28 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 202 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

NOTIFICAR
O ESPÓLIO DE CARLOS FREDERICO ALBUQUERQUE MARANHÃO DE AMORIM sobre o INDEFERIMENTO do pedido de baixa de débitos de tributos imobiliários do imóvel territorial de sequencial: 1487105-0, através dos processos: 2015020507-9 e 2016006979-8 (2ª instância), imóvel localizado na Rodovia Empresário João Santos Filho, S/N, Muribequinha – Jaboatão dos Guararapes.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes,26 de novembro de 2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2018.

1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nº 003, receberá até o dia 28 DE DEZEMBRO DE 2018, a documentação de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal Termo de Colaboração para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme os critérios especificados a seguir.

1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:

  • Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista  para  apresentação  das  propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.br contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4A impugnação ao edital será julgada pela Secretária da Pasta, ou por quem esta delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.

2.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:


3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de parceria para ação conjunta com as instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do Termo de Colaboração, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do Termo de Colaboração. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Termo de Colaboração.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do Termo de Colaboração e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.

TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
CRECHE (0 a 3 ANOS) E PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)
3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do Termo de Colaboração.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.


4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

Chamamento Público n° 002/2018

Documentos de Habilitação
Nome da Instituição de Atendimento:
Nome da Entidade Mantenedora:
CNPJ:
Endereço da Entidade Mantenedora:

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que apresentarem os seguintes documentos, no envelope descrito no subitem 4.1:







5.3 Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.4 Não serão considerados os documentos de habilitação encaminhados por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.

6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria, nomeados através da Portaria nº 366/2018 – SME, publicada no DOM de 28.11.2018.
6.3 Fica estabelecida a realização de sessão pública para análise dos documentos apresentados pelas entidades, com vistas franqueadas aos interessados, pela Comissão de Seleção para o dia 07.01.2019, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.4 Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente, sem possibilidades de complementação das propostas pelas OSCs proponentes. 
6.5 Será lavrada ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
6.6 Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização de diligência para complementação e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comissão.
6.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os critérios estabelecidos: 
6.8 Caso haja apenas uma organização proponente, deverá ser observado o grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma:
6.8.1 grau  satisfatório  de  adequação:  o  Plano  de  Trabalho  está  em conformidade com a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha à falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do serviço.
6.8.2 grau insatisfatório de adequação: o Plano de Trabalho contraria a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, o que é causa para desclassificação da organização.
6.9 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.

7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, constituída pela Portaria nº 366/2018 – SME, publicada no DOM de 28.11.2018, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que, além da apresentação dos documentos exigidos no item 5, deste edital:


f) comprovem regularidade perante FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 28 do mês de dezembro de 2019, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.

7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.


8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado pelos três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.

9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE PARCERIA COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10.1 A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição e, 120(cento e vinte) crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:

a) 1ª Etapa: Creches:

b) 2ª Etapa: Pré Escola:

10.3 O Termo de Colaboração será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar Termo de Colaboração as instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para parceria, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Entidade Parceira para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos Termo de Colaboração a serem firmados serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado.

11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição parceira poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 13.019/2014, e suas respectivas alterações posteriores.
11.9 Os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.
11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3476-9802.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de NOVEMBRO de 2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação



PORTARIA Nº 365/2018 – SME


Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes situadas em perímetro urbano classificada como de Difícil Acesso com o seu respectivo valor. 

RESOLVE: 
I – PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, classificado como de difícil acesso, para efeito de implantação da Gratificação de Difícil Acesso, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADES DE ENSINO ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) LOCALIZAÇÃO DATA    VALOR
Escola Municipal Achiles Sales da Silva Rua da Prata, n° 1024 – Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE. Zona Urbana Novembro/2018 R$ 300,00

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 366/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público Nº003/2018 item 6, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0. Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9. Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
III – MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO, CPF nº 126.119.054-87 e Matrícula nº 13034-6. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA, CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
V – CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 076.236.864-02 e Matrícula nº 59184-9. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VIII – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº 18.416-0. Representante da COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na Lei Municipal nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso V, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

 

RESOLVE: 
Determinar a instauração de incidente de insanidade mental a ser procedido pela CPIA/CGCM, com relação ao servidor Amauri Honório de Albuquerque, matricula              nº 14.162-8, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, dos processos administrativos disciplinares sob os tombamentos de nº 033/2018-CPIA/CGCM e o de nº 036/2018-CPIA/CGCM, para a emissão de laudo conclusivo, expedido por junta médica, tendo em sua composição, no mínimo, um  médico psiquiatra.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018. 

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal