28 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.432 / 2019

EMENTA: Autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda / Secretaria Executiva da Receita, autorizado a credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito.

§ 1º. Os créditos tributários de que trata o caput, além de multas de obrigações principais, acessórias e de infração, são os seguintes:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c) Imposto sobre Transmissão “intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d) Taxa de Limpeza Pública (TLP);
e) Taxa de Licença e Funcionamento (TLF);
f) Taxa de Publicidade (TP);
g) Taxa de Máquinas e Motores (TMM).

§ 2º. A modalidade de recebimento, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 193 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal.

Art. 2º Ao optar pela sistemática de pagamento com cartões de crédito e débito, o Contribuinte:
I – fará jus aos mesmos acréscimos e descontos que a legislação tributária municipal vigente fizer incidir para pagamentos à vista;
II – deverá arcar com todos os custos (taxa de administração e juros) inerentes à operação da credenciada de modo a não causar perda na arrecadação por parte da Municipalidade.

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º, caput, deverá ser feito de forma não onerosa para o Município.
Art. 4º A arrecadação de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões de crédito e débito pela prestadora dos serviços credenciada ocorrerá com valores integrais e à vista no mesmo dia da operação.
Art. 5º O recolhimento de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões de crédito e débito pelas instituições financeiras ocorrerá nos moldes já em vigor no Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.433 / 2019

EMENTA: Desafeta de “uso comum do povo” e autoriza a alienação por permuta dos bens imóveis que indica, localizados no Loteamento Alphaville Pernambuco 2, Bairro de Vargem Fria, Distrito de Jaboatão, neste Município.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados de “uso comum do povo” para fins de permuta, os seguintes bens imóveis do Município do Jaboatão dos Guararapes, com área total de 16.488,09m2 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados, e nove centésimos), localizados no Loteamento Alphaville Pernambuco 2, Bairro de Vargem Fria, Distrito de Jaboatão:
I – Sistema de Lazer 01, com área de 1.637,76m2;
II – Alameda Catimbau (Rua 02), com área de 10.446,12m2;
III – Alameda Costa dos Corais (Rua 03), com área de 1.724,42m2;
IV – Alameda do Araripe (Rua 04), com área de 1.614,46m2;
V – Viela 01, com área de 141,25m2;
VI – Viela 02, com área de 623,65m2;
VII – Viela 03, com área de 300,43m2.

§ 1º. Os bens imóveis de que trata o caput foram adquiridos em decorrência da constituição e aprovação do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, aprovado pelo Decreto Municipal nº 197, de 04 de novembro de 2011, e modificado pelo Decreto Municipal nº 135, de 14 de setembro de 2015, devidamente registrado no 1º Serviço Registral, deste Município, sob a Matrícula 57235.
§ 2º. As medidas, divisas, características e confrontações desses bens constam do Anexo I – Memorial Descritivo e do Anexo II – Planta que integram esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis identificados e descritos no artigo anterior, por permuta, à Duas Unas Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 08.815.173/0001-70, por imóvel com 15.000,00m2 (15 hectares), conforme indicação do Município.

§ 1º. O imóvel a ser recebido pelo Município, será desmembrado do Engenho Muribequinha de Cima, localizado no Bairro de Muribeca, distrito de Jaboatão dos Guararapes, registrado no 1º Serviço Registral, deste Município, sob a Matrícula 29077.
§ 2º. Caso o imóvel identificado no § 1º deste artigo não venha a atender as finalidades precípuas da administração, por algum motivo desconhecido ou superveniente de caso fortuito ou de força maior, fica a Duas Unas Empreendimentos Imobiliários Ltda. condicionada à apresentação de nova imóvel.
§ 3º. A presente alienação por permuta será feita por equivalência de valores, não existindo qualquer importância pecuniária a ser restituída por quaisquer dos permutantes.
§ 4º. As despesas decorrentes da alienação, remembramento e desmembramento, serão suportadas pela permutante adquirente, inclusive as despesas cartorárias.

Art. 3º Os imóveis desafetados pela presente Lei, através do remembramento com os lotes das Quadras Multiuso QMU01 a QMU07, do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, destinar-se-ão à implantação de empreendimento comercial e de serviços, Centro Comercial tipo Outlet.

§ 1º. O empreendimento proposto está localizado na Zona de Expansão Urbana (ZEU), às margens da BR-232, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, criado pela Lei Municipal nº 1.252, de 07 de janeiro de 2016, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento econômico e a ocupação da área, através do fomento à instalação de empresas que gerem novos negócios, empregos e renda e ampliem a competitividade da economia municipal.
§ 2º. O desvirtuamento do objetivo a que se destinam os imóveis, importará reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º O Município do Jaboatão dos Guararapes não arcará com quaisquer ônus adviestes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo I – Memorial Descritivo
Lei_1433-2019_-_Desafetacao_Out_Let_ANEXO_I_2019

MEMORIAL DESCRITIVO

1 – IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS A SEREM DESAFETADAS
Vielas 01, 02 e 03, Sistema de Lazer 01, Alameda Catimbau (Rua 02), Alameda Costa dos Corais (Rua 03) e a Alameda do Araripe (Rua 04), do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, localizado na Rodovia BR 232, km 17,1 – Bairro: Vargem Fria – Município: Jaboatão dos Guararapes – PE.

2 – ÁREAS A SEREM DESAFETADAS
2.1 – VIELA 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, de coordenadas N 9.104.499,154m e E 274.829,093m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido norte, com azimute de 345º46’18” e distância de 47,05m, até chegar ao vértice 04; deste, após ângulo de 91º17’12” e distância de 3,00m, encontra-se o vértice 06; deste, após ângulo de 88º42’48” e distância de 47,12m, chega-se ao vértice 07; deste, após segmento curvo com distância de 3,00m, chega-se ao vértice 03, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 04 lados com 100,17m de perímetro e área de 141,25m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 04 ao 06, com a Viela 02.
Ao Sul: do vértice 03 ao 07, com a Alameda Catimbau (Rua 02).
Ao Leste: do vértice 06 ao 07, com a Quadra QMU02.
Ao Oeste: do vértice 04 ao 03, com o Lote 03 da Quadra QMU01.

2.2 – VIELA 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 9.104.548,141m e E 274.816,671m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Rodovia BR-232, segue no sentido leste, com azimute de 74º28’12” e distância de 174,54m, até chegar ao vértice B; deste, após segmento curvo com distância de 9,84m, encontra-se o vértice C; deste, após segmento reto com distância de 183,80m, chega-se ao vértice 04; deste, após ângulo de 88º42’48” e distância de 3,50m, chega-se ao vértice 05, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 91º18’5”, formando um polígono de 04 lados com 371,68m de perímetro e área de 623,65m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 05 ao B, com a Rodovia BR-232.
Ao Sul: do vértice 04 ao 06, com a Viela 01 (a ser remembrada), do vértice 06 ao 10, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada), do vértice 10 ao 11, com o Sistema de Lazer 01 (a ser remembrado) e do vértice 11 ao C, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice B ao C, com a Área Verde 13.
Ao Oeste: do vértice 05 ao 04, com o Lote 03 da Quadra QMU01 (a ser remembrada).

2.3 – VIELA 03
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenadas N 9.104.482,805m e E 274.836,617m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido sul, com azimute de 165º55’39” e distância de 100,39m, encontra-se o vértice 27; deste, após um segmento curvo com distância de 3,04m, chega-se ao vértice 28; deste, após segmento reto com distância de 99,89m, chega-se ao vértice 29; deste, após um segmento curvo com distância de 3,00m, chega-se ao vértice 26, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 04 lados com 206,32m de perímetro e área de 300,43m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 29 ao 26, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 28 ao 27, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 26 ao 27, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 29 ao 28, com a Quadra QMU04 (a ser remembrada).

2.4 – SISTEMA DE LAZER 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 09, de coordenadas N 9.104.525,749m e E 274.949,163m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido norte, com azimute de 348º52’3” e distância de 53,69m, até chegar ao vértice 10; deste, após ângulo de 94º24’45” e distância de 29,95m, encontra-se o vértice 11; deste, após ângulo de 85º35’15” e distância de 55,99m, chega-se ao vértice 12; deste, após ângulo de 90º0’0” e distância de 29,86m, chega-se ao vértice 09, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 90º0’0”, formando um polígono de 04 lados com 169,49m de perímetro e área de 1.637,76m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 10 ao 11, com a Viela 02 (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 09 ao 12, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice 11 ao 12, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 10 ao 09, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada).

2.5 – ALAMEDA CATIMBAU (RUA 02)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice J, de coordenadas N 9.104.590,727m e E 275.280,279m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Trindade (Rua 05), segue no sentido sul, com azimute de 203º3’50” e distância de 21,75m, até chegar ao vértice K; deste, após ângulo de 124º7’59” e distância de 339,05m, chega-se ao vértice 25; deste, após segmento curvo com distância de 138,02m, chega-se ao vértice 30; deste, após segmento curvo com distância de 7,10m, chega-se ao vértice 31; deste, após segmento reto com distância de 18,00m, chega-se ao vértice 01; deste, após um segmento curvo com distância de 21,31m, até chegar ao vértice 02; deste, após um segmento curvo com distância de 139,27m, chega-se ao vértice 08; deste, após um segmento reto com distância de 351,32m, chega-se ao vértice J, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 55º50’1”, formando um polígono de 08 lados com 1.035,82m de perímetro e área de 8.959,75m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 01 ao 03, com o Lote 03 da Quadra QMU01 (a ser remembrada), do vértice 03 ao 07, com a Viela 01 (a ser remembrada), do vértice 07 ao 09, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada), do vértice 09 ao 12, com o Sistema de Lazer 01 (a ser remembrado) e do vértice 12 ao J, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 31 ao 29, com a Quadra QMU04 (a ser remembrada), do vértice 29 ao 26, com a Viela 03 (a ser remembrada), do vértice 26 ao 24, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada), do vértice 24 ao 19, com a Alameda Costa dos Corais (Rua 03) (a ser remembrada), do vértice 19 ao 18, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada), do vértice 18 ao 13, com a Alameda do Araripe (Rua 04) (a ser remembrada) e do vértice 13 ao K, com a Quadra QMU07 (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice J ao K, com a Alameda Trindade (Rua 05).
Ao Oeste: do vértice 01 ao 31, com a Área Remanescente da Alameda Catimbau (Rua 02).

2.6 – ALAMEDA COSTA DOS CORAIS (RUA 03)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24, de coordenadas N 9.104.507,359m e E 274.948,901m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido leste, com azimute de 79º6’49” e distância de 35,88m, até chegar ao vértice 19; deste, após um segmento curvo com distância de 14,14m, encontra-se o vértice 20; deste, após um segmento reto com distância de 70,42m, chega-se ao vértice 21; deste, após um segmento curvo com distância de 15,48m, chega-se ao vértice T; deste, após segmento reto com distância de 36,05m, chega-se ao vértice U; deste, após segmento curvo com distância de 12,27m, chega-se ao vértice 22; deste, após segmento reto com distância de 76,90m, chega-se ao vértice 23; deste, após segmento curvo com distância de 14,14m, chega-se ao vértice 24, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 08 lados com 275,28m de perímetro e área de 1.726,36m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 24 ao 19, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice U ao T, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 19 ao T, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 24 ao U, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada).

2.7 – ALAMEDA DO ARARIPE (RUA 04)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N 9.104.542,123m e E 275.126,398m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido leste, com azimute de 78º52’28” e distância de 36,08m, até chegar ao vértice 13; deste, após um segmento curvo com distância de 14,14m, encontra-se o vértice 14; deste, após um segmento reto com distância de 69,75m, chega-se ao vértice 15; deste, após um segmento curvo com distância de 12,86m, chega-se ao vértice R; deste, após segmento reto com distância de 35,71m, chega-se ao vértice S; deste, após segmento curvo com distância de 14,89m, chega-se ao vértice 16; deste, após segmento reto com distância de 65,69m, chega-se ao vértice 17; deste, após segmento curvo com distância de 14,14m, chega-se ao vértice 18, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 08 lados com 263,26m de perímetro e área de 1.618,15m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 18 ao 13, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice S ao R, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 13 ao R, com a Quadra QMU07 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 18 ao S, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada).

Anexo II – Planta
Lei_1433-2019_-_Desafetacao_Out_Let_ANEXO_II_2019

 

ATOS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.039/2019 – EXONERAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0910184.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.040/2019 – NOMEAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.041/2019 – EXONERAR LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula n° 4.0592316.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.042/2019 – NOMEAR LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.043/2019 – NOMEAR TEREZA CRISTINA BRAGA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.044/2019 – NOMEAR RENAN VASCONCELOS DE OLIVEIRA LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.045/2019 – EXONERAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, matrícula n° 4.0591827.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.046/2019 – NOMEAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0078/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE CONTAS, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0079/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0080/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0081/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0083/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR REGIONAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0084/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0085/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR DE REDE DE COMUNICAÇÕES, símbolo CDG-5, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 72/2019-GP

EMENTA: Designa Representante para compor o Conselho de Governança e Compliance (CGC).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO  o inciso I do art. 7º do Decreto nº 31, de 08/05/2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), na redação promovida pelo Decreto nº 123, de 25/11/2019;

RESOLVE:  
Art. 1º – Designar o servidor LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, mat. 59.161-0, como seu representante no Conselho de Governança e Compliance, que atuará como Presidente;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º 73/2019 – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027438-98.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE, o candidato DIMAS CARLOS DA SILVA, inscrição nº 01075543, pontuação 85.00 16ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ANA PAULA DA SILVA VIANA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15299074, através do processo: 2018024051-4;
2 – ESPÓLIO DE CONSUELO FERREIRA DE LIMA SANTOS: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 12691445, através do processo: 2019017188-4;
3 – SELMA MARIA LINS: 2016 para o imóvel de sequencial: 10307001, através do processo: 2019013045-2;
4 – WILTON JOSE DOS SANTOS JUNIOR: 2016 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14555980, através do processo: 2019004492-0;
5 – IRENE BERNARDO DOS SANTOS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14556022, através do processo: 2019004492-0;
6 – MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15302784, através do processo: 2018014207-5;
7 – JAIME DIAS BEZERRA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12847828, através do processo: 2018005531-8;
8- JOAO FERNANDO A PEIXOTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 12847836, através do processo: 2018005531-8;
9- MARIA CLAUDIA DE LIMA SANTOS: 2014 e 2019 para o imóvel de sequencial: 15302768, através do processo: 2018014201-6;
10- AGUINALDO DA SILVA CORREIA: 2019 para os imóveis de sequenciais: 14926687 e 14926695, através do processo: 2018019907-7;
11- VALDEMAR CANDIDO DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12755826, através do processo: 2019003276-0;
12- LUIZ JOSE DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14346257, através do processo: 2019003356-2;
13- CLOVIS HENRIQUE BARBOSA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14395789, através do processo: 2019006584-7.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 044/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2019.PE.020.SEMASC.CPL3.. OBJETO: Fornecimento de Hortifruti, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas à atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 e Lote 02. CONTRATADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40. VALOR: R$ 56.871,87 (cinquenta e seis mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 184.2019.PP.023.SME.CPL3. Pregão Presencial 023/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Aquisição de materiais eletrônicos e mobiliário destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes, na modalidade de pregão eletrônico. Valor Máximo Aceitável: R$ 81.759,62 (oitenta e um mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/12/2019 13:30 Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. Em face do que preceitua o Art. 64, § 2º da Lei 8.666/1993, CONVOCAR, para no prazo de até 05(cinco) dias, a contar do recebimento da presente convocação, a empresa ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61, segunda colocada, na TOMADA DE PREÇO Nº 005, para, aceitando, e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada APRESENTAR PROPOSTA DE PREÇO cujo objeto é a Contratação de empresa para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves do Município do Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão, 26 de novembro de 2019.

Cintia Maria Dornelas.
Presidente da CPL 5
(Em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico  060/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPAEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 92.559.830/0001-71, localizada no Largo Visconde do Cairú, nº. 12 – 10º andar, CEP 90.030.110, Centro, Porto Alegre – RS, que ofertou para ITEM 1 o valor de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta reais) que, com a taxa administrativa negativa de 1,72% (um virgula setenta e dois por cento), perfez o valor final de R$ 217.945,73 (duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos); para o ITEM 2 o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com a taxa administrativa de 0% e para o ITEM 3 o valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), com a taxa administrativa de 0%. Valor Total dos itens R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2019

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 048/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Itens 03 e 04. CONTRATADA: SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI- ME – CNPJ: 05.807.475/0001-08. VALOR: R$ 2.955,02 (dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: SAFE – SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019. PE.029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 33. REGISTRADA: INTERJET COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 59.403.410/0001-26. VALOR: R$ 10.280,00 (dez mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: D Feitosa Aluguel de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli – CNPJ: 13.815.150/0001-03. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 326.204,58 (trezentos e vinte e seis mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2019 a 27/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Alteração da Razão Social da Empresa Contratada.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEDESC. OBJETO: Inclusão da fonte 042 – RECURSOS DE CONVÊNIOS A FUNDO PERDIDO. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: CARDOSO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/11/2019 a 07/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06.. CONTRATADA: José Ricardo Campello de Biase – CPF: 018.782.804.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 01/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 – SMS. OBJETO: Revisão de valor em razão da TABELA SINAPI com redução de R$ 33.337,22 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos) no valor total do contrato.. CONTRATADA: Cidade Garapu Materiais de Construção EIRELI – CNPJ: 03.254.341/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: HGC TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS- EIRELI – CNPJ: 05.258.798/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.