28 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 53.044,22 (Cinquenta e três mil, quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0950 FNT 139

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

53.044,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 53.044,22

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação e Esportes, em virtude da Lei 13.463, de 09 de junho de 2008, transfere ao município do Jaboatão dos Guararapes, recursos de incentivos financeiros para execução do “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE”, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

53.044,22

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

53.044,22

1.7.2.8.99.1.1.01

Outras Transferências dos Estados “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE”

53.044,22

TOTAL R$ 53.044,22

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

33434


ATOS DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0535/2020 – EXONERAR ANDRÉ ALVES DA GAMA, matrícula n° 4.0911520.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0536/2020 – EXONERAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592776.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0537/2020 – EXONERAR LUCELIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula n° 0.0194328.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

33384


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 26 / 2020, de 27 de novembro de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 30 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

O Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

CONSIDERANDO a edição da XV Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro de 2020 em todo o país, promovida anualmente Conselho Nacional de Justiça (CNJ),com o envolvimento dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais do Trabalho e dos Tribunais Federais, sob o tema “Conciliação: menos conflito, mais resultado”;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Parágrafo único. As medidas estabelecidas precisam ser adotadas por todos os servidores, e aquelas que competem à Administração sistematicamente exigidas.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2020.

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

33440

ANEXOS

Pt PGM nº 26/2020 ANEXO I

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Pt PGM nº 26/2020 ANEXO II

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 686/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 567/2020 – CGT , datada de 17.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Analista em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde ocupado pela servidora efetiva GABRIELA LIMA MARQUES, matrícula 15.560-8, em virtude do seu falecimento ocorrido em 20 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

33386


PORTARIA N° 687 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 358/2020 – GP/TRT6 de 25 de setembro de 2020 e do Ofício n.º 118/2020 – GP/PJG de 16 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Renovar as Cessões dos servidores desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE

CESSÃO

CONDIÇÃO

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

08.851-0

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

13.475-9

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

15.264-1

Auxiliar em Suporte a Gestão

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

INALDO PEREIRA DE BARROS

10.666-6

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

10.123-0

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

JOSINEIDE CLEMENTE BARBOZA

10.060-9

Assistente em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

LAURIANO GOMES FERREIRA

09.158-8

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

10.161-3

Assistente em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MARCONI TORRES DE FRANÇA

13.487-2

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

20.582-6

Analista Políticas Sociais e Econômicas

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

14.894-6

Professor I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 688 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 113/2020 – GAB/PJG de 01 de outubro de 2020 e Ofício n.º 166/2020 – SEGOV/PVSA de 20 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA

201294

01/10/2020

até

31/12/2020

JANILDA RIBEIRO DE LEMOS

1135831

01/10/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

33416


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 014/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2017 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datada de 12/11/2019.

Considerando o artigo 169 da Lei 224 de 07 de março de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal);

Considerando o inciso XI do § 1º, do Art. 8º-F da Lei 1.322 de 20 de outubro de 2017, que altera a organização e as atribuições da Corregedoria da GCMJG, institui Comissão de Inquérito Administrativo própria, e dá outras providências;

Considerando o teor dos registros constantes nas folhas 13, 14, 48 e 49, todas do Processo Nº 055/2019-CORREGEDORIA/GCMJG, as quais, passam a integrar o presente Processo como prova emprestada.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

33452

ANEXOS

CI 300/2020

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PORTARIA Nº 013/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 185/2020 – Gabinete/SEMOP e anexos, datada de 17 de julho de 2020, oriunda do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, para o Corregedor da GCM;  

Considerando o teor do Ofício nº 01 de junho de 2020, datada de 29 de junho de 2020, oriunda do GM Erick Daivison, para o Corregedor da GCM.

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores, Subinspetores Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo
único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

33451

ANEXOS

CI 300/2020

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– PORTARIA Nº 013-2020 INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.pdf

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PORTARIA Nº 012/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 003/2020 – CGCM, instaurado pela Portaria nº 005/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164, em 19 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2020-CGCM, na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 005/2020-CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164, em 19 de agosto de 2020, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar o servidor, o Guarda Municipal ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE, matrícula 20.826-4, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

33450

ANEXOS

CI 300/2020

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PORTARIA Nº 011/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 002/2020 – CGCM, instaurado pela Portaria nº 004/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164, em 19 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 002/2020-CGCM, na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 004/2020-CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164 em 19 de agosto de 2020, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar os servidores, os Guardas Municipais JOSÉ LIRA DE PAIVA NETO, matrícula 14.219-0 e JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 07.250-8, lotados na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

33449

ANEXOS

PORTARIA Nº 011-2020 ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 002.docx

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CI

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PORTARIA Nº 010/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 001/2020 – CGCM, instaurado pela Portaria nº 003/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164, em 19 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2020-CGCM, na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 003/2020-CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 164, em 19 de agosto de 2020, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar os servidores, o Subinspetor JAIRO RIBEIRO MOURA, matrícula 14.313-8 e o GM ISRAEL DO NASCIMENTO ROCHA, matricula 19.517-0, lotados na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

33448

ANEXOS

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CI

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(3º Leilão 2020)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife – PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife – PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (81) 98135-3351.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

ITEM

PLACA

UF

MARCA/MODELO

ANO/MOD

CHASSI

PROPRIETÁRIO

AGENTE FINANANCEIRO

1

PCK4922

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2009/2010

LXYXCBL06A0234978

LUCEMAR PINTO DA COSTA

 

2

KHO3194

PE

FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL

2009/2010

9BD17201XA3513628

JEFFERSON LUIZ DA SILVA

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

3

KIT5231

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2006/2006

9C2MC35006R039312

RENATO LINS DE SOUZA

BANCO BMC S A

4

KNI9698

PE

VW/GOL 16V PLUS

2001/2001

9BWCA05X01P088675

MARIA ZELIA DA SILVA

BANCO ITAUCARD S/A

5

KGI5354

PE

VW/SANTANA CL 1800 I

1996/1996

9BWZZZ327TP015210

ANTONIO RODRIGUES DE FRANCA

BANCO FINASA BMC S A

6

KFR0079

PE

GM/MONZA

1988/1988

9BGJG11TJJB063180

GENIVAL DOS SANTOS GOMES

 

7

KNH5616

RJ

FIAT/SIENA ELX

2001/2001

8AP17202816016891

EDER GOMES SILVA

BANCO ITAUCARD SA

8

KIY5719

PE

FIAT/PALIO FIRE FLEX

2007/2008

9BD17106G85145832

BANCO ITAU CARD SA

BANCO ITAUCARD SA

9

PGR0502

PE

TOYOTA/ETIOS SD XLS

2013/2014

9BRB29BT7E2025304

ANDERSON BARROS COSTA

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

10

KJW1931

PE

FIAT/FIORINO FLEX

2007/2007

9BD25504978794375

CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

11

KLE0433

PE

GM/CELTA 3 PORTAS

2003/2003

9BGRD08X03G173812

GESSINILDO CARNEIRO DE ANDRADE

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

12

PGJ2083

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

9C2KC1670DR507053

FLAVIO PEREIRA DE LIRA

BANCO HONDA S/A

13

PFE6864

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

9C2JC4110BR712544

SHIRLA SANTOS DE QUEIROZ

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

14

KKW1319

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2009/2010

9C2KC1550AR000837

JOSE ANASTACIO DO NASCIMENTO

BANCO HONDA SA

15

KFW4872

PE

GM/CHEVROLET C10

1974/1974

C144DBR41277B

MANOEL BEZERRA DA LUZ NETO

 

16

KLX8912

PE

VW/POLO SEDAN 1.6

2004/2004

9BWJB09N34P022364

ELIUMA ALCANTARA DE ABREU

BANCO ITAU SA

17

KHN8326

PE

MITSUBISHI/L300

1995/1995

JA38L324SSPA01544

JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA NETO

BANCO PAULISTA SA

18

KKH6701

PE

PEUGEOT/206 SOLEIL

2001/2001

9362A7LZ91W075102

BANCO BMC SA

BANCO BMC S A

19

KIB9474

PE

VW/KOMBI

1998/1998

9BWZZZ237WP003806

CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR

BANCO ABN AMRO REAL SA

20

MNE0635

PE

VW/POLO CLAS. 1.8 MI

1997/1997

8AWZZZ6K2VA020924

AILTON JOSE COELHO

BANCO SANTANDER BANESPA S A

21

JNT8859

PE

RENAULT/MEGANE 2.0 L

1998/1999

8A1L64GXZWS011261

ALEXSANDRO CLAYTON COSTA DE MIRANDA

 

22

S/1 EMPLAC

 

YAMASAKI/49CC STREET B

2012/2012

LANPCB1B0C0014450

 

 

23

KHY6366

PE

RENAULT/CLIO EXP 16 16VH

2004/2004

93YBB01154J521772

MARCO AURELIO GONCALVES SANTOS

BANCO FINASA BMC S A

24

PCN5967

PE

HONDA/CG 160 FAN

2018/2019

9C2KC2200KR032439

LUCAS RAFAEL DA SILVA

BANCO HONDA S/A

25

KGC9386

PE

HONDA/CG 125 FAN

2006/2007

9C2JC30707R021805

RONALDO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

 

26

KHG5814

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

9C2KC1550AR059208

RIVANEIDE FERREIRA LINS

CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

27

PDS8302

PE

WUYANG/WY48Q-2

2014/2015

LWYMCA205F6008169

CLAUDIO ANTONIO DA SILVA

 

28

MNX1495

PB

FORD/KA FLEX

2008/2009

9BFZK03A69B026180

AGOSTINHO OLIVEIRA NETO

BANCO ITAUCARD S/A

29

KIS4106

PE

TOYOTA/COROLLA XEI

2000/2000

9BR53AEB2Y5514324

IVANILDO GONZAGA DA SILVA

BANCO SANTANDER BANESPA S A

30

KKJ5641

PE

HONDA/NX-4 FALCON

2001/2002

9C2ND07002R000235

ANDRE FILIPE DO NASCIMENTO

BANCO FINASA SA

31

KKE6304

PE

FORD/FIESTA FLEX

2006/2007

9BFZF10A678389944

VALMIR DOS PASSOS MULITERNO

BANCO ITAUCARD S/A

32

NQO4020

BA

RENAULT/SANDERO STEPWAY

2009/2010

93YBSR29KAJ343254

LUIZ CRISTOVAO GOMES SENRA

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

33

KGL5882

PE

NISSAN/XTERRA 2.8 SE

2005/2005

94DTMND225J594545

ISAIAS ALVES DOS SANTOS

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM

34

HZZ4899

SP

GM/CORSA HATCH

2003/2004

9BGXF68X04C156751

BV FINANCEIRA SA CRED FINANCIAMENTO E IN

BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO

35

KKU7629

PE

FIAT/UNO MILLE ECONOMY

2010/2011

9BD15802AB6481139

NUNES E AMORIM LTDA ME

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

36

FAP5501

SP

HONDA/NXR 160 BROS

2016/2016

9C2KD1000GR033085

DANIEL MARQUES GONCALVES

AYMORE CRED FIN INV SA

37

PEU9160

PE

SHINERAY/XY 150 5

2011/2012

LXYPCKL03C0500802

RUAN PEREIRA DA SILVA

 

38

PGG3843

PE

FIAT/PALIO FIRE ECONOMY

2013/2013

9BD17164LD5862642

ISRAEL JOSE DOS SANTOS

HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MULTIPLO

39

S/1 EMPLAC

 

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

LWYMCA201E6011844

 

 

40

PGP0257

PE

HONDA/LEAD 110

2013/2014

9C2JF2500ER301930

CLAUDIA JOAQUIM DOS SANTOS

 

41

PFS9002

PE

HONDA/FIT LX FLEX

2013/2014

93HGE6850EZ105384

JOAO DOMINGUES DE SOUZA NETO

BANCO PAN S A

42

PED0727

PE

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2014/2015

LXYXCBL06F0235765

ISAIAS JOSE DA SILVA

 

43

PDX9882

PE

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2013

LXYXCBL06D0513447

ALEXANDRE SANTOS AMORIM DA SILVA

 

44

PGP5331

PE

YAMAHA/YBR125 FACTOR ED

2013/2014

9C6KE1940E0019904

ROMULO VAZ DA COSTA

YAMAHA ADM CON S/C LTDA

45

MXH9959

RN

VW/PARATI CL

1994/1994

9BWZZZ30ZRP223381

LUTEMBERG CORDEIRO DA SILVA

AYMORE CREDITO FIN E INVESTIMENTO S A

46

KJC9768

PE

FORD/FIESTA GL

2001/2001

9BFBSZFDA1B382915

BRUNO FERREIRA DE ARAUJO

BANCO ITAUCARD SA

47

KJL6942

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

9C2JC30708R159546

JOSE AUGUSTO PACHECO

AYMORE CREDITO FIN E INVESTIMENTO S A

48

PDX9735

PE

HONDA/CG 125I FAN

2018/2018

9C2JC6900JR325263

HERMESON DO CARMO COSTA LIMA

BANCO HONDA S/A

49

KGI9299

PE

NISSAN/FRONTIER XE 25 X4

2010/2010

94DVCUD40AJ513641

CESAR JOSE SEIXAS GUEDES

BANCO SANTANDER S A

50

KIP8824

PE

GM/CORSA WIND

1998/1998

9BGSC08ZWWB614792

ADMILSON REPRESENTACOES LTDA

BANCO ITAU SA

51

OYM7432

PE

YAMAHA/YS150 FAZER ED

2014/2014

9C6KG0660E0016867

JOAS JOSE DE MOURA

BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA

52

PDY6442

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2014/2015

LXYPCBL07F0203309

JOSE CARLOS MANOEL DA SILVA

 

53

KGH3377

PE

FIAT/UNO ELECTRONIC

1994/1994

9BD146000R5241612

ALPORANDY PINHO

 

54

KKC1987

PE

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

2007/2008

9BD15802784981659

DIBENS LEASING S/A ARR.MERCANTIL

DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL

55

PDO5752

PE

WUYANG/WY50QT 2

2012/2013

LWYMCA201D6012829

ISRAEL LIMA DA SILVA

 

56

PDS4121

PE

CHARMING/BRAVAX BX50CC

2012/2013

LTEXCBLB0D1006413

JOSE RICARDO DOS SANTOS

 

57

PFS2121

PE

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2012/2012

9C2KC1650CR541929

JURANDIR RODRIGUES DE MELO

 

58

OFB9372

PB

IROS/MOVING125 ESD

2011/2012

96ZMV2125CM000061

SARAH KLEBIA DA SILVA MONTEIRO

 

59

PFI4246

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

9C2JC4120BR716506

JOSE ALBUQUERQUE VIEIRA

BANCO ITAUCARD S/A

60

KFP7129

PE

FIAT/UNO MILLE EP

1995/1996

9BD146097S5579010

JOSE DA SILVA VELOSO

UNIBANCO SA

61

PFY5194

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

9C2KC1670DR460482

MARCELO FABIO DA SILVA

ADM CONS NAC HONDA LTDA

62

PEH8331

PE

YAMAHA/T115 CRYPTON ED

2011/2012

9C6KE1550C0001067

MONICA PIRES RAPOSO VIEIRA DE LIMA SETTE

YAMAHA ADM CON S/C LTDA

63

KKB5608

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2008/2008

9C2KC08108R336260

DIVANILDO LOPES DA SILVA

BANCO ITAUCARD SA

64

KKP9366

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2009/2009

9C2KC15109R039960

MARIA PRISCILA MACIEL NUNES DA SILVA

BANCO PANAMERICANO S A

65

KHS6503

PE

YAMAHA/YBR 125K

2005/2005

9C6KE044050104322

MARIA HELENA MENDONCA FERREIRA

BANCO DIBENS SA

66

KLC2252

PE

HONDA/CG 125 TITAN KS

2003/2003

9C2JC30103R169164

ARNALDO SERAFIM DA SILVA

CONSORCIO NACIONAL EMBRACON S/C LTDA

67

PES4871

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2012

9C2KC1670CR476818

UBIRATAN DE ALMEIDA SILVA

ADM CONS NAC HONDA LTDA

68

PDV4871

PE

CICLOMOTOR/L13154

2012/2012

XXXPE0249C0010049

DJAIR DA SILVA QUEIROZ

 

69

PFH6737

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

9C2JC4120BR726273

ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

70

KKW1171

PE

FIAT/PALIO FIRE

2003/2003

9BD17146232271534

BANCO ITAUCARD S/A

BANCO ITAUCARD SA

71

PFJ1836

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

9C2KC1670BR570675

EDILSON PEREIRA DE ARAUJO

ADM CONS NAC HONDA LTDA

72

KJN2385

PE

HONDA/CG150 TITAN MIX KS

2009/2009

9C2KC16109R004322

MARIA JOSE DO NASCIMENTO

BV FINANCEIRA S A C F I

73

PDB4311

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2014/2015

LXYXCBL04F0272720

ANTONIO CARLOS PESSOA SIQUEIRA

 

74

PET1170

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

9C6KE1500B0038049

MARCOS AURELIO DA SILVA

YAMAHA ADM CON S/C LTDA

75

KFV7359

PE

HONDA/NXR150BROS MIX ESD

2010/2010

9C2KD0510AR028233

LUCAS IVSON SANTOS DA SILVA

BANCO PANAMERICANO S.A

76

NIO0328

PI

MITSUBISHI/L200 OUTDOOR

2009/2010

93XVNK740AC962409

BANCO ITAUCARD SA

BANCO ITAUCARD S.A

77

KKJ6265

PE

FORD/FIESTA FLEX

2009/2009

9BFZF55A498443406

SAFRA LEASING S/A ARR MERCANTIL

SAFRA LEASING S A ARREND MERCANTIL

78

MOP8380

PE

FIAT/PALIO ELX

2000/2001

9BD17141312018786

ARLAN DE SOUZA SILVA

BANCO FINASA BMC S A

79

PUF5001

PA

FORD/FUSION FWD GTDI

2013/2014

3FA6P0K98ER160500

LILIANE MONTEIRO DOS SANTOS

BCO INDUST COMERCIAL SA

80

KIB1173

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2010/2010

9C2JC4120AR054565

MARCOS LAURENTINO RIBEIRO

BANCO ITAUCARD SA

81

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2013

LXYXCBL0XD0517808

 

 

82

PDZ3062

PE

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

LWYMCA200E6010779

CECILIO PAULO DE ARAUJO

 

83

KJJ6927

PE

FIAT/PALIO FIRE

2004/2005

9BD17146752501019

BANCO ITAULEASING SA

BANCO ITAULEASING SA

84

PCT2601

PE

HONDA/XRE 300

2014/2015

9C2ND1110FR009838

FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO

BANCO PANAMERICANO S.A

85

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

93HES16305Z106822

MARIA DO CARMO DE ANDRADE BEZERRA

BANCO PANAMERICANO S.A

86

KGI4648

PE

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

2006/2007

9BD15802774902048

ALISSON PAULO DE SOUSA

BANCO PANAMERICANO S.A

87

KFO1735

PE

KIA/K3500 S

1995/1995

KNCSC9132S6540370

MARIA CLAUDIA DA SILVA

 

88

PFV2571

PE

RENAULT/FLUENCE DYN20A

2012/2013

8A1LZBW2TDL261606

JOSIANE AUGUSTA TEIXEIRA DE ANDRADE

BANCO PAN S A

89

KIN5309

PE

VW/KOMBI

1994/1994

9BWZZZ23ZRP029723

MARIA LUCIA DA SILVA

 

90

PEY5572

PE

HAFEI/MINI PICK-UP L

2010/2011

LKHNF1BG3BAF00741

BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A

BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA

91

KIW1657

PE

VW/KOMBI

2000/2000

9BWGB17X1YP016265

SEVERINO RAMOS CORREIA DA HORA

HSBC BANK BR SA-BCO MULTIPLO

92

KFD4433

PE

GM/CORSA WIND

2000/2000

9BGSC19Z0YC183923

BANCO FINASA BMC SA

BANCO FINASA BMC S A

93

KLN9068

PE

YAMAHA/XTZ 125XK

2008/2008

9C6KE107080002076

RAFAEL ANTONIO DA SILVA

BANCO ITAUCARD SA

94

KMC3063

PE

SUZUKI/INTRUDER 125

2008/2008

9CDNF41AJ8M203079

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

AYMORE CREDITO FIN E INVESTIMENTO S A

95

KLB4042

PE

VW/KOMBI

2003/2003

9BWGB07X43P010849

JOSEMIR DA COSTA CABRAL

AYMORE CREDITO FIN E INVESTIMENTO S A

96

KLN4583

PE

HONDA/CG 125 TITAN ES

2000/2000

9C2JC3020YR007926

VALDOMIRO AUGUSTO DE ALMEIDA

CONS NAC HONDA LTDA

97

KGQ1448

PE

GM/CLASSIC LIFE

2006/2007

9BGSA19907B123997

FLAVIO WANDERLEY DE LIMA

BANCO PANAMERICANO S.A

98

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

95VCB1K889M022111

LIDIA DA PAIXAO FERREIRA CAVALCANTI

BV FINANCEIRA S A C F I

99

KKU0689

PE

HONDA/XLX 350 R

1989/1989

9C2ND0401KR202290

MANOEL HENRIQUE NETO

 

100

KLQ4668

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

9C2JC30708R712898

ELAINE APARECIDA MOURA GONCALVES

BANCO BMC S A

101

KJB2207

PE

VW/KOMBI

2001/2001

9BWGB07X71P018313

LUCENILDO ILARIO DA SILVA

BANCO BMC S A

102

PEU9786

PE

PEUGEOT/207PASSION XR

2010/2011

9362NKFWXBB062502

WYLLAMS OTAVIO DE OLIVEIRA

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

103

PDF7678

PE

HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR

2015/2015

9BHBG51CAFP481259

CARLOS GOMES DE SOUZA

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM

104

KLF0437

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

9C2JC30708R751976

ADRIANO JOSE DA SILVA

BANCO HONDA SA

105

PFV9946

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2012/2012

9C2JC4110CR551539

LUANA BATISTA MARQUES DA SILVA

BANCO PANAMERICANO S.A

106

PDW7924

PE

HONDA/BIZ 100 KS

2014/2015

9C2HC1410FR000588

ANGELA DA SILVA REIS

 

107

PEH8264

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2012

9C6KE1520C0089192

DAGMIR RAIMUNDO LEONARDO

BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA

108

KJQ8003

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

9C2JC41109R006255

ELENILSON VIDAL FRANCISCO

BANCO FINASA BMC S A

109

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

9BFZZZ33ZPP047274

HELENO BATISTA DE ARRUDA

BANCO BMC S.A.

110

PCX4361

PE

WUYANG/WY48Q-2

2014/2015

LWYMCA209F6A03320

JOSE MARIO SANTOS DE ANDRADE

 

111

OFX2709

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2012/2013

9C2ND1010DR301061

MANOEL HONORATO DIAS

 

112

KFD3132

PE

FORD/VERSAILLES GL

1993/1994

9BFZZZ33ZPP050637

JOEL RIBEIRO DASILVA

 

113

KJQ5894

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2006/2006

9C2MC35006R040011

ROMARIO DE MELO VIEIRA

BANCO DO BRASIL SA

114

MXP1300

RN

HONDA/XR 200R

2000/2001

9C2MD28001R004442

POLICIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

 

115

KIU4526

PE

SUZUKI/EN125 YES

2004/2004

9C2MC35004R033256

MARIA IVETE DE LACERDA

CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

116

KGL6640

PE

YAMAHA/YBR 125K

2008/2008

9C6KE092080221254

KAREM ROBERTA DA SILVA SANTIAGO

BANCO ITAUCARD SA

117

KLE3400

PE

YAMAHA/YBR 125K

2007/2008

9C6KE092080153663

RAFAEL LEONARDO ROCHA DE SOUZA

BV FINANCEIRA S A C F I

118

KLB7373

PE

HONDA/NX-4 FALCON

2003/2004

9C2ND07004R010100

ADRIANO PAULO CRISTOVAO

 

119

KIJ4361

PE

YAMAHA/YS150 FAZER SED

2010/2010

9C2KC1640AR044288

JOSE AFONSO TELES GRANGEIRO

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

120

KJS2972

PE

GM/CELTA 4P LIFE

2008/2008

9CDNF41LJ8M203335

JONATHAN ARIEL DA SILVA MENDES

BANCO FIAT S A

121

KGL8883

PE

FORD/FIESTA

1997/1997

9BFZZZFDAVB092383

SEVERINO ALVES BERNARDO

CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

122

KLS3149

PE

VW/GOL SPECIAL

1998/1999

9BWZZZ377WP581242

MARIA DO CARMO DA SILVA

BANCO ABN AMRO REAL S/A

123

PDT0551

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2013/2014

LXYXCBL07E0209996

JOSIVALDO JOSE DA SILVA

 

124

LBK2421

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

1996/1997

9BWZZZ231TP048596

MOISES GOMES DE OLIVEIRA

BANCO PANAMERICANO S A

125

KLT7360

PE

FORD/FIESTA FLEX

2009/2010

9BFZF55A4A8464339

GILMA MARIA GONZAGA DOS SANTOS

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA

126

KFH2489

PE

VW/GOL CL 1.8

1994/1994

8AWZZZ30ZRJ071789

WEBHERGTE JOSE DE SOUZA

BANCO ABN AMRO REAL SA

127

MUJ8374

PE

VW/KOMBI

1994/1994

9BWZZZ23ZRP008530

CLAUDIO FERREIRA MESSIAS

 

128

MNL2199

PE

SCANIA/K112 CL

1986/1986

9BSCK4X2B03453890

MARIA AUTA DA CUNHA LIMA

BANCO BRADESCO S/A

129

KJZ5575

PE

WUYANG/WY 125 ESD

2008/2008

LWYPCJ9A486049777

RINALDO JOSE LOPES

 

130

PED2163

PE

HONDA/NXR160 BROS ESDD

2017/2018

9C2KD0810JR005297

GILMAR DA SILVA PIRES JUNIOR

ADM CONS NAC HONDA LTDA

131

KIQ6273

PE

VW/KOMBI

1996/1996

9BWZZZ231TP002382

MARIA DAS NEVES BARROS DA SILVA

 

132

KLN0639

PE

LONCIN/ITALIKA FT125

2008/2009

LLCLPP2029E102763

GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS

BANCO AZTECA DO BRASIL S A

133

KJQ3830

PE

FIAT/ELBA WEEKEND IE

1992/1993

9BD146000N3920852

JOAO VITORINO DE AGUIAR

BANCO SANTANDER BRASIL SA

134

KMR8232

RJ

GM/CORSA SUPER

1998/1998

9BGSD68ZWWC700455

ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

135

JFZ8125

PE

SEAT/IBIZA 16V

2001/2001

VSSMD06K01R206025

WILLIAN CASTRO DE OLIVEIRA

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM

136

PDT8482

PE

WUYANG/WY48Q-2

2012/2012

LWYMCA206C6A46623

EMERSON JOSE DA SILVA

 

137

KKS0234

PE

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2013/2013

9C2KC1650DR319923

ELISEU RAMOS DA SILVA

BANCO ITAUCARD S/A

138

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

9BFZZZ33ZPP047274

HELENO BATISTA DE ARRUDA

BANCO BMC S.A.

139

PFX6584

PE

LONCIN/ITALIKA AT110

2012/2012

LLCLXN3A2C1200640

RAQUEL LEONCIO DOS SANTOS

BANCO AZTECA DO BRASIL SA

140

KIW4436

PE

SUNDOWN/HUNTER 100

2008/2008

94J2XSBC88M010861

JOSE HENRIQUE PEREIRA

BANCO ITAUCARD SA

141

PER8376

PE

YAMAHA/FAZER YS250

2010/2011

9C6KG0460B0024596

ADRIANO RONALDO MARTINS DA SILVA

BANCO ITAUCARD S/A

142

KFZ5126

PE

TRAXX/JL110 8

2006/2006

LAAAXKHE760022271

JACILENE JOSE DA SILVA

BANCO DO BRASIL SA

143

KGC3775

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2007

9C2KC08107R155871

OTACILIO CLAYTON ALVAREZ ANGELOTE

BANCO FINASA SA

144

KIY0645

PE

HONDA/XLR 125

1998/1998

9C2JD170WWR009576

JOAO PAULO DA SILVA SANTOS

 

145

PDI6071

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2014/2015

LXYTCBP00F1001351

FAUSTO PEDROSA LINS

 

146

PEX5158

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

9C2JC4110BR760299

MANOEL SERAFIM DA SILVA

BANCO ITAUCARD S/A

147

KGS4900

PE

MERCEDES-BENZ/L 1111

1970/1970

34400713041759

JOSIVANIO BEZERRA DE LIRA

 

148

S/1 EMPLAC

 

CHARMING/BRAVAX BX50CC

2012/2013

LTEXCBLB0D1005343

 

 

149

KHY4124

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

9C2JC4110AR648196

SEVERINA ANTONIA DA SILVA

BANCO HONDA S/A

150

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2010/2010

LXYXCBL05A0299000

 

 

151

KIT0171

PE

HONDA/CG 150 SPORT

2006/2007

9C2KC08607R005459

SILVIANO EUGENIO DA SILVA FILHO

CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

152

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2011/2012

LXYPCBL03C0236383

 

 

153

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2012

LXYXCBL07C0268432

 

 

154

KKR4847

SP

RENAULT/CLIO AUT 1.0 H

2005/2006

93YCB0Y056J644695

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO

BANCO ITAULEASING SA

155

PGK3650

SP

YAMAHA/XTZ 125XE

2012/2013

9C6KE1060D0013537

AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA

156

KGK1337

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2007/2008

9C2MC35008R023092

FRANCISCO LUIZ ADELINO

CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

157

PER6099

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

9C2KC1670BR633977

EUDES GUILHERME BRAGA DA SILVA

BANCO HONDA S/A

158

KKR7103

PE

HONDA/CG 125 TITAN KSE

2008/2008

9C2MC35008R064205

ZONALDO CANDIDO DA SILVA

BANCO BMC S A

159

NVF3879

SP

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2011/2011

9C2KC1650BR501678

ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A

ADM DE CONS NAC HONDA LTDA

160

PEG7570

PE

YAMAHA/T115 CRYPTON K

2010/2010

9C6KE1440A0015766

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

YAMAHA ADM CON S/C LTDA

33457

ANEXOS

CI 301/2020

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anexo lista de veículos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 49.2020

EMENTA: Normas para retorno de servidores que se encontram em trabalho remoto compulsório na Secretaria Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 119, de 01/10/2020, que altera o Decreto Municipal nº 24 de 16/03/2020, no Art. 2º, determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 063/2020 – PGM que entende pela viabilidade jurídica de revisão das hipóteses de afastamento previstas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 24 de 16/03/2020;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal vem se preparando para a retomada dos serviços presenciais de uma forma segura e planejada, sem desfocar das medidas de preservação da vida e do bem-estar de todos os servidores com a manutenção dos protocolos sanitários,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o regime de teletrabalho compulsório, nos termos do art. 7º, caput e inciso IX, do Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, para os servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição).

Art. 2º Determinar que somente permanecerão em regime de teletrabalho compulsório os servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição) e sejam integrantes do Grupo de Risco, devidamente comprovado por atestado médico, o qual deverá ser remetido pelo servidor para o endereço eletrônico coordenacaojuntamedica@gmail.com, para HOMOLOGAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA deste Município.

§1° Para efeito desta Portaria, considera-se como Grupo de Risco os (as) servidores(as) enquadrados(as) nas seguintes situações:

  1. Portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  2. Portadores de diabetes mellitus;
  3. Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  4. Gestantes e puérperas;
  5. Portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca,cardiopatia isquêmica);
  6. Portadores de pneumopatias graves ou descompensadas (asmamoderada, grave, DPOC);
  7. Portadores de imunodepressão;
  8. Portadores de hipertensão arterial sistêmica;
  9. Portadores de obesidade mórbida (obesidade grau3, IMC>40).

§2° A homologação de que trata este artigo deverá ser feita pela JUNTA MÉDICA em formulário próprio, quando do recebimento do atestado médico correspondente, cujo resultado deverá ser remetido simultaneamente pelo médico responsável pela homologação, para o e-mail de remessa utilizado pelo (a) servidor(a) e para o e-mail cgp.saude@gmail.com da Coordenação de Gestão do Trabalho – CGT/SMS, no prazo de até 48 horas da data da homologação.

Art. 3º Todos os servidores (as) da saúde que, eventualmente, se encontram em teletrabalho compulsório por força dos incisos I e II do art. 9º do Decreto Municipal nº 24/2020, mas não se enquadram nas situações das alíneas do §1º, art. 2º, desta Portaria, deverão retornar às suas atividades de imediato, cabendo a chefia imediata (Secretaria, Superintendência, Gerência ou Coordenação de Regionais de Saúde) encaminhar para o e-mail da Coordenação de Gestão do Trabalho – CGT/SMS (cgp.saude@gmail.com), no prazo de até 48 horas, a informação de retorno do(a) servidor(a).

Art. 4º Estabelecer que o retorno dos servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição), que se encontram em teletrabalho compulsório por força do inciso III do art. 9º do Decreto Municipal n.º 24/2020 (maiores de 60 anos), fica condicionado ao pedido de retorno ao trabalho por parte do servidor, devendo tal pedido ser encaminhado à Coordenação de Gestão do Trabalho – CGT/SMS, através das respectivas chefias imediatas (Secretaria, Superintendência, Gerência ou Coordenação de Regionais de Saúde).

Art. 5º Enquanto perdurar a situação de emergência, os servidores enquadrados no Grupo de Risco permanecerão, após homologação da junta médica municipal, desenvolvendo suas atividades de forma remota, podendo ser convocados para atuarem em atividades administrativas quando se fizer necessária ao bom andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS n. 48.2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

33403


PORTARIA SMS n. 050/2020

EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital n. 004.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de Março de 2020, no qual declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 137, de 16 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o Edital de Seleção Simplificada Nº 004/2020 vigente para contratação de diversas especialidades médicas;

 

CONSIDERANDO que as inscrições do referido edital se encerram amanhã, dia 27/11/2020;

 

CONSIDERANDO que até a presente data não houve candidatos inscritos para as especialidades de pediatria, psiquiatria adulto e infantil, ginecologia/colposcopista, pneumologia, infectologia e neurologia infantil; e

 

CONSIDERANDO a necessidade do município nas citadas especialidades para ampliar a assistência à população,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas, em razão do numero insuficiente de candidatos inscritos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante no anexo II, do Edital n. 004.2020 relativo à contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

33404

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta), através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para a Prestação de Serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos à disposição da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.450.380,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2020 a 29/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação referente ao contrato de fornecimento de produtos de higiene pessoal.. CONTRATADA: ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP – CNPJ: 13.547.970/0001-53. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2020 a 29/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação referente a Locação do imóvel situado na Rua Santo Rivaldo Ferreira, n.º 1010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra.. CONTRATADA: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA – CPF: 059.436.624.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 189.2020.PE.085.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 085/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha) , incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, a serem utilizadas no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). . Valor Máximo Aceitável: R$ 161.640,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/12/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 04/12/2020 às 09:30. Início da disputa: 04/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 180.2020.PE.079.SDE.CPL6. Pregão Eletrônico 079. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 131.152,27 (cento e trinta e um mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/12/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 10/12/2020 às 09:30. Início da disputa: 10/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.