28 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 034/2022 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2020, devidamente publicado no Portal do Servidor;

CONSIDERANDO, a análise curricular e documental dos inscritos;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 026/2020 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a primeira classificada, Sra. Andrea Hermínio Mendonça Bastos, matrícula de nº. 19.8021-1; cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munida do Requerimento padrão com autorização de sua chefia imediata;

Art. 2º Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.

Art. 3º A presente portaria, visando sanear e convalidar a presente convocação, terá efeitos à data de 01.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Andrea Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

75049


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 014/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 27 de outubro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil;

Considerando o Decreto Municipal nº 138, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre normas relativas à formalização de parcerias entre a Administração Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

Considerando a análise da Comissão Organizadora de todo conteúdo para o novo Edital de nº 001/2022 SAS-JG, nos dias 24 e 25/10/2022, tornando-o apto para ser publicado;

Considerando o Parecer nº 001/2022 da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público nº 001/2022 SAS-JG;

Considerando a leitura e apreciação do Edital pelas OSCs presentes, e por decisão do Pleno do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Edital de Chamamento Público nº 001/2022 – SAS de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Rafaella Neiva C. Deak

Presidente do CMAS-JG

Anexo – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

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ANEXOS

EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022 SAS

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ANEXOS – EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022 SAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 408/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

Considerando a publicação LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, que dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando que para a organização do processo interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, faz-se necessária a composição da Da Comissão Eleitoral Municipal – CEM;

Considerando que, de acordo com o Artigo 20 da Lei supracitada, a Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção, será constituída através de ato do titular da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a seguinte composição:

  1. 4 (quatro) representantes da SME; 
  2. b) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME-JG);
  3. c) 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA).

Considerando que são atribuições da CEM:

I– monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo de Seleção, conforme edital;

II– coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, do Processo de Seleção;

III – realizar impugnações, conforme o caso;

IV – fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar (CEE), as atividades inerentes ao dia da eleição;

V – credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;

VI – conduzir, com a (CEE), a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;

VII – registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;

VIII – receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os eleitos ou eleitas;

IX – analisar e decidir os recursos interpostos;

X – convocar, se necessário, apoio de trabalhadores e trabalhadoras em educação, lotados na SME;

XI – providenciar a solenidade de designação dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais;

Considerando o recebimento das indicações de cada órgão para a composição da CEM por parte do SINPROJA através do Ofício nº 210/2022 e do CME por meio do Ofício nº 081/2022.

RESOLVE:

Instituir e dar publicidade a referida comissão com a seguinte composição:

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Educação

Pedro Portela Silva

Secretaria Municipal de Educação

Silvia Souza Santos

Secretaria Municipal de Educação

Cassiana Maria Lopes Ferreira

Secretaria Municipal de Educação

Edna Maria de Lima Silva

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Eugênia Gonçalves Lemos

Conselho Municipal de Educação (CME-JG)

Jocimar Gonçalves da Silva

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

Marcelo Sales Galdino

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

Mariana Maciel de Morais

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75028


PORTARIA Nº 409/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 095/2022 – SME

CONTRATADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. ITENS: 205, 206,207, 208, 209, 210, 211, 212, 213,214, 215, 216, 217 E 218. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2022.

VIGÊNCIA: 24/10/2022 a 24/10/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 24/10/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75029


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 004/2022 – SPF

EMENTA: INSTITUIR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021, e

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações:

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO – matrícula nº 16.918-8

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC:

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA – matrícula nº 16.919-6

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios:

FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula nº 59.175-6

MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO – matrícula nº 91.115-0

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4

VI – Responsável pela análise jurídica:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

VII – Responsável pelo controle interno:

DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-5

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

75048


PORTARIA Nº 005/2022 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 002/2021 – SPF, PARA SUBSTITUIR MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO PERMANENTES DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (CEAPQ/SIAFIC-JG).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Destituir a servidora Silvia Janaína da Silva Tavares, Matrícula: 40911267-1, da função de membro da Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG) e designar o servidor indicado abaixo como representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Ednilva Albuquerque Carlos

Matrícula: 4.0914605-1

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

75050


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 405/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 034/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 162.2021.PE.108.SMS.CPL5.

CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- GRUPO 2, VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2022

VIGÊNCIA: 18/10/2022 A 18/10/2023

GESTORA: Ravenna Gabriele Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalho Ravena Gabriela Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

75038


PORTARIA SMS Nº 406/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 151/2022 – SMS

REGISTRADA: CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 19, 20, E 38.

DATA DE ASSINATURA: 20/10/2022

VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023

GESTORA: JULIANA VANDERLEI LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

75040


PORTARIA SMS 407/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 037/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 112.2021.PE.078.SMS.CPL2.

CONTRATADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA- ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2022

VIGÊNCIA: 18/10/2022 A 18/10/2023

GESTORA: Ravena Gabriela Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

75041


PORTARIA SMS 408/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 068/2016 – SESAU

CONTRATADA: ILKA WANDERLEY DE SENA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO ÍMOVEL ONDE FUNCIONA A USF VILA DOS PALMARES II.

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2022

VIGÊNCIA: 30/09/2022 A 30/09/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MARTA GOMES FERREIRA.

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

75042


PORTARIA SMS 409/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 040/2016 – SESAU

CONTRATADA: RIVALDO JOSÉ DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL POR EXCEPCIONALIDADE COM REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,92% PELO INPC.

DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022

VIGÊNCIA: 08/07/2022 A 08/07/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

75044


PORTARIA SMS Nº401/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(Republicada por incorreção)

75072

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 066/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios de limpeza para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 69, 72, 74, 76, 79 e 81. CONTRATADA: NORLUX LTDA – EPP – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 2.439,50 (dois mil e quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Ítem 27. REGISTRADA: POLLIANA IOLANDA ASSUNCAO SILVA NUNES – CNPJ: 29.520.946/0001-60. VALOR: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 025/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2022.PE.059.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, a fim de atender as necessidades dos serviços da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Itens 02, 05 e 06. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA ME – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 5.444,17 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2022 a 25/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: Renovação e Reajustamento de valor no percentual aproximado de 7.17% no contrato de prestação de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre; com até um ano de fabricação; inclusa manutenção corretiva e preventiva e disponibilização de carro reserva. CONTRATADO: H. LIRA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.855.138/0001-99. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2022 a 28/10/2023. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.964,48 (cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).VALOR ATUAL DO CONTRATO:R$ 89.164,32 (oitenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

75036


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 171.2022.INEX.029.CGM.CPL6. Nº 029. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores – “A Institucionalização da Ouvidoria Brasileira: Conquistas e Desafios.” que se realizará na cidade de Fortaleza – Ceará, no período de 09 a 11 de novembro de 2022.. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Associação Brasileira de Ouvidores. CNPJ/MF: 00.656.809/0001-76. Valor Global Total: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2022. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.


ERRATA

AVISO DE LICITAÇÃO

Em atenção à Publicação do dia 26/10/2022, referente ao Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar (grupo 3):

Onde se lê: “Processo Licitatório nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2;”

Leia-se: “Processo Licitatório nº 160.2022.PE.077.SMS.CPL2.”

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira CPL2.

75046


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 142.2022.RDC.005.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 005.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR XAVIER NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, à licitante vencedora PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 11.717.420/0001-00, pelo valor VALOR GLOBAL de R$ 748.666,76 (setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais, setenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2022.

Eduardo Torres Cavalcanti – Secretário Executivo de Obras

75057