28 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 116, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 584.897,56 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3005 2.236

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0728

FNT 1.500.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

584.897,56

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 584.897,56

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1005 2.016

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0055

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0058

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

84.897,56

04 122 3005 2.018

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0059

FNT 1.500.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

250.000,00

ANULAÇÃO R$ 584.897,56

3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74016


DECRETO Nº 117, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO, o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento – FINISA nº 0505.527-65/2018, entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que altera o anexo I – Detalhamento Projetos/Ações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 124.043,53 (Cento e vinte quatro mil, quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1023

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

77.237,02

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0813

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

46.806,51

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 124.043,53

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0814

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

124.043,53

ANULAÇÃO R$ 124.043,53

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74017


ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1907/2022 – EXONERAR LAURA PACHECO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912781.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2022.

Ato n.º 1908/2022 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA FERREIRA DE BRITO, matrícula n° 4.0593080.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.

Ato n.º 1909/2022 – EXONERAR DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula n° 4.0592792.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2022.

Ato n.º 1910/2022 – EXONERAR MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, matrícula n° 4.0911740.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74018


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº972/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o parecer n°732/2022 datado de 12.08.2022 e requerimento protocolado sob. o n°42101329782021.

RESOLVE:

Art. 1º. PROGREDIR a servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI, matrícula 0.0146889.1, cargo professor 1 da classe II para classe III com os efeitos retroativos a 17.08.2021.

Art. 2º. INDEFERIR a Progressão por Desempenho da servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI, matrícula 0.0146889.1, cargo professor 1 classe II nivel 3 referência E, por não preencher os requisitos da Lei 938/2013.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73969


PORTARIA N°. 985 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 620/2022 – GAB, da Secretaria de Educação do Município de Anápolis-GO, datado de 27 de julho de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 160/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA

0.0148318.1

PROFESSOR 1

PREFEITURA DE ANÁPOLIS – GO

04/10/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 04 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73993


PORTARIA N° 973/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432761827742022 datado de 04.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora VANESSA LEANDRO DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0198846.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°974/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432791777112022 datado de 30.05.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI matrícula nº 0.0196053.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°975/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do parecer n°677/2022 e requerimento nº 42101796472022 datado de 14.06.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIANA CRISTINA DA SILVA matrícula nº 0.0214787.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 976/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº 050/2022 – do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes, datado de 15.07.2022, protocolado sob o nº 227721889662022.

Considerando o Parecer nº 100/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 24.08.2022.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG – PE, no cargo de Diretor Financeiro, o servidor CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVAS, matrícula 0.0180270.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) anos, no período de 22.02.2022 a 12.02.2026 referente ao mandato de 2022/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 977/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 112/2022 e 113/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101860612022

MARILURDES FRANCISCA DOS SANTOS

0.0123960.1

Municipal de Educação

432781873082022

ANGELA MARIA DA SILVA

0.0123307.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº978/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer n°.115/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771885282022

JOÃO EUDES DOS SANTOS

0.0091944.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº979/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulada pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido da servidora, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal da Fazenda, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

227721912362022

ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA

0.0215279.1

Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº980/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 777/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771662572022

ROGÉRIO CAVALCANTI LINS

0.0149810.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº981/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,dos servidores abaixo .

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101824242022

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

0.0159263.1

Municipal de Educação

420441891032022

SEVERINO JOSÉ DA SILVA

0.0142956.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 982/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EMERSON CELESTINO DA SILVA

0.0913073.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

2079/2022

04.07.2022

02

IOLANDA TAVARES DO N. FRANÇA

0.0913938.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

2080/2022

04.04.2022

03

MARIA DE FATIMA DA SILVA G. SANTOS

0.0913911.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2084/2022

08.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°983/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDERSON ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO

8.0914676.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

15.08.2022

02

ELVIS VILA NOVA

8.0914671.1

Técnico em Enfermagem

Médio

2083/2022

10.08.2022

03

LUCAS JOSÉ SILVA LIMA

8.0914669.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

09.08.2022

04

GERALDO ALVES DE LIMA

8.0914667.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

05

MARIA LAURA CHAVES DOS REIS

8.0912876.4

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

06

MARTA DA PAZ RIBEIRO

8.0138160.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

07

NADEGE BATISTA DE CARVALHO

8.0914668.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2085/2022

09.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 984/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANDRÉ PEREIRA DA SILVA

0.0159530.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

2081/2022

Mínimo

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 383/2022, datada de 22.04.2022, publicada no D.O nº 78 de 27.04.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ÂNGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO mat. 0.0129224.1.

Portaria 383/2022

Onde se lê: Período 01.03.2022 a 30.03.2022

Leia-se: Período 01.03.2022 a 28.07.2022

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 181/2011, datada de 22.03.2011, que concedeu licença prêmio ao servidor CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO mat. 0.0114987.1

Portaria 181/2011

Onde se lê: Decênio 1988/1998

Leia-se: Decênio 1998/2008

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74014


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 364/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA COLAÇO DO MONTE.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA USF JARDIM PIEDADE I.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73985


PORTARIA SMS 365/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2016 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ LOPES DE SOUZA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 11,90% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73987


PORTARIA SMS 366/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 070/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF LORETO II.

DATA DE ASSINATURA: 12/09/2022

VIGÊNCIA: 30/09/2022 A 30/09/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73988


PORTARIA SMS Nº 367/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73990

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 367/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73992

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA SMS Nº 369/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados Posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73994

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 370/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73995

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 371/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados e ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73996

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 372/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 373/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual aquisição de MESAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Item 02. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 15.588,17 (quinze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 18.895,50 (dezoito mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 24. REGISTRADA: R.P FERRAGENS LTDA – CNPJ: 29.309.583/0001-19. VALOR: R$ 3.499,20 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% no Contrato de Prestação de Serviços de publicidade e propaganda, planejamento e comunicação e marketing para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual aquisição de CADEIRAS PLÁSTICAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 03 e 04. REGISTRADA: CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA – CNPJ: 05.211.777/0001-19. VALOR: R$ 94.969,50 (noventa e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 062/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. nº 09/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA ME – CNPJ: 23.712.545/0001-26. VALOR: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 093/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,13% no contrato de prestação de serviço de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 366.367,92 (trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.531.407,92 (dezessete milhões quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,24% no contrato de serviços de limpeza de canais, galerias e canaletas. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 192.348,20 (cento e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.117.183,49 (seis milhões cento e dezessete mil e cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


CONTRATO Nº 022/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. CONTRATADA: ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇOES EIRELI – CNPJ: 35.764.167/0001-03. VALOR: R$ 4.534,00 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 015/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, item 08. CONTRATADA: FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ: 43.731.740/0001-00. VALOR: R$ 748,42 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 14,65% no contrato de locação do imóvel para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto – CPF: 267.123.264.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.230,96 (um mil e duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.630,96 (nove mil e seiscentos e trinta reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2022 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 8.099.525,50 (oito milhões, noventa e nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 11/10/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 142.2022.RDC.005.SIN.CPL1. RDC nº 005.2022. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR
XAVIER NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo
Aceitável: R$ 856.946,42 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis
reais e quarenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 21/10/2022 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos
poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações
pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de
8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório Nº: 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 042/2022. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Valor Máximo Aceitável: R$ 16.085.653,20 (dezesseis milhões, oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/10/2022 às 9:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 11/10/2022 às 9:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Comissão Permanente de Licitação 4 – CPL4

Francisco Oliveira – Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº.152.2022.INEX.024.SAD.CPL6. OBJETO: Contratação de
plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para
atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
Conforme Parecer Jurídico nº. 083/2022, com fundamento no art. 25, da Lei nº.8.666/1993. Contratada: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 35.125.567/0001-79. Valor global de R$ 0,00 (zero
reais). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Guedes – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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