29 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 160 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0543 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2105 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0257 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 933/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº. 215/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.08.2019 da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
  4210251972019 ANA MARIA PAULO WANDERLEY 91.061-6 Municipal de Educação 11.07.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 935/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Financeira, conforme Parecer nº. 602/2005 da Assessoria Jurídica / SEADH, datado de 02.08.2005 da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Retroagindo seus efeitos a
236185260712019 MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação 17.05.2005

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 962/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 520/2019, 455/2019, 519/2019, 521/2019, 461/2019 e 460/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.04.2019, 08.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.069-0 ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL PROFESSOR 1 01.01.2019 III 4 H III 5 I
02 18.553-1 MÔNICA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 08.236-8 MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 8 P  III 8 Q
04 17.203-0 NELSON FERREIRA COUTELO NETO PROFESSOR 2 01.01.2017  I 2 C II 2 D
05 13.267-5 SUELI DE FÁTIMA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
06 18.644-9 TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 963/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.544/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com o efeito retroativo a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.463-6 MAUNIÉRE SILVEIRA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 10.07.2018         III  IV

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 964/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.555/2019, 553/2019, 554/2019, 561/2019, 580/2019, 588/2019, 589/2019, 583/2019 e 514/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.05.2019, 22.05.2019, 23.05.2019 e 07.05.2019. 

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.655-3 JAIRO ROGÉRIO SOUZA AG. MAN.INF. ESCOLAR  19.02.2019 IV E IV F
02 15.463-6 MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 31.03.2018 III E III F
03 15.917-4 SANDRA LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 18.03.2015 III D III E
04 15.917-4 SANDRA LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 18.03.2018 III E III F
05 15.171-8 KELRY LEONARDO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F
06 16.612-0 LIZANDRA DE PAULA N. DE MORAIS AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2016 IV D IV E
07 16.612-0 LIZANDRA DE PAULA N. DE MORAIS AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2019 IV E IV F
08 15.984-0 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER AG. MAN.INF. ESCOLAR 07.05.2015 III D III E
09 15.984-0 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER AG. MAN.INF. ESCOLAR 07.05.2018 III E III F
10 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.03.2018 IV E IV F
11 15.280-3 MAGALI VASCONCELOS F. DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR 19.03.2018 V E V F
12 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 965/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs714/2019, 746/2019, 686/2019, 730/2019, 688/2019 e 727/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.389-5 ALDEMIR JOSE NUNES DE BARROS PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 18.637-6 ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A  II 1 B
03 18.915-4 AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017 II 1 A  II 1 B
04 20.307-6 ANDREZA KELLY SIMOES TORREÃO PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
05 18.393-8 BIANCA NOGUEIRA DA SILVA SOUZA PROFESSOR 2 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
06 18.563-9 CAROLINA NASCIMENTO COSTA PEREIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 966/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.748/2019, 745/2019, 726/2019, 684/2019, 709/2019 e 712/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.053-8 EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 6 L  II 6 M
02 18.925-1 EDUARDO FERREIRA FÉLIX PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 18.913-8 ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 19.302-0 ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
05 19.338-0 FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA PROFESSOR 2 01.01.2019 III 1 A  III 1 B
06 16.386-4 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 967/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 734/2019, 701/2019, 729/2019, 733/2019, 732/2019, 661/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 05.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.783-6 ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA PROFESSOR 1 01.01.2019  I 1 B  I 2 C
02 14.120-8 IVALDO SILVA RIBEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 J  II 6 L
03 19.363-1 JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 12.743-4 JOSILDA INACIO LINS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
05 18.732-1 MARCÍLIA ELEUTÉRIA DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
06 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS S. FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 968/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 692/2019, 662/2019, 747/2019 e 719/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.06.2019, 05.06.2019, 10.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.525-6 SUMARA ANDRÉA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
02 14.535-1 VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 5 I  II 5 J
03 15.241-2 WASHINGTON GONCALVES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 2 D  II 3 E
04     18.663-5 VERA LÚCIA DE LIMA CORREIA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 969/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 594/2019, 593/2019, 595/2019, 696/2019 e 535/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 23.05.2019, 07.06.2019, 08.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.233-7 LUCIA BEZERRA DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2017  II 3 F  II 4 G
02 18.627-9 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  I 1 B  I 2 C
03 08.236-8 MARIA DE FATIMA GOMES COUTO PROFESSOR 1 01.01.2017  III 8 P  III 8 Q
04 12.359-5 MARIA ZACARIAS DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 7 N  III 8 P
05 15.053-3 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 F  II 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 970/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.682/2019, 358/2019, 418/2019, 357/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.06.2019, 25.05.2019, 05.04.2019. 

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 12.578-4 CLEIDE BELARMINO MALAFAIA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 6 L  III 6 M
02 18.615-5 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
03 18.745-3 MARIA JOSÉ DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
04 13.997-1 SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 979/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 333/2019, 132/2019, 105/2019, 358/2019, 381/2019 e 377/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.03.2019, 05.02.2019, 28.01.2019, 25.03.2019, 26.03.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.021-5 GEORGOS DE ASSUNCAO SANTOS PROFESSOR 2 01.01.2017  II 3 E  II 3 F
02 16.568-9 SANDRA MARIA BEZERRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
03 18.349-0 CRISTIANE EMILIA DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 18.615-5 JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2018  III 1 B  III 2 C
05 16.441-0 GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
06 17.958-2 WAGNER ALEX DE SANTANA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 980/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.210/2019, 226/2019, 228/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.03.2019, 18.03.2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 14.853-9 EDNA RODRIGUES ALVES DE MIRANDA PROFESSOR 1 21.12.2018 I II
02 14.806-7 MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES PROFESSOR 1 29.01.2019 III IV
03 14.815-6 PAULA DA ROCHA GOMES PROFESSOR 1 29.10.2018 III IV

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 15/2019  

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 19 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, o sorteio de números e a escolha dos nomes candidatos para a homologação das candidaturas do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art.1º Publicar a lista com os nomes e números dos candidatos ao Processo de Escolha para o Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
Art.2º-Revogam-se as disposições em contrário;
Art.3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES DE JABOATÃO
ANEXO
COMISSÃO ELEITORAL – REGIONAIS 01 a 07

 

RESOLUÇÃO 16/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 23 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO,  a homologação dos nomes e números dos candidatos para o  processo eleitoral do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO,  a necessidade de regulamentar a propaganda eleitoral do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art. 1°. Nos termos do Edital nº 01/2019 do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, é de competência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha conduzir o processo de escolha, bem como fiscalizar a propaganda eleitoral, aplicando as medidas cabíveis, quando necessário.
Art. 2º. Nos termos do art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, compete ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CMDDCA e esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha devem fiscalizar e assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais durante o processo de escolha. A ocorrência de tais condutas pelos candidatos podem importar inclusive na quebra de requisito da idoneidade moral, expressamente exigido a todos os candidatos, pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90 e eliminação do processo.
Art. 4º. Cabe Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CMDDCA e a esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha a tomada das providências necessárias para que o processo de escolha, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos candidatos habilitados no processo de escolha em questão, que observem as cautelas e vedações a seguir elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

DAS VEDAÇÕES:
Art. 5º. São vedadas as seguintes condutas:
I – oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II – perturbar o sossego público, com algazarra, ou abusos de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos;
III – fazer propaganda por meio de impressos, ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica que possa confundir com moeda;
IV – prejudicar a higiene e a estética urbana, ou desrespeitar posturas municipais, deste processo de escolha, ou que impliquem qualquer restrição de direito;
V – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como órgãos e/ou entidades que exerçam autoridade pública, ou criar, disseminar, estimular informações fake news;
VI – fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão de Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clube, loja, centro comercial, templo, ginásio, estádio, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
VII – colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause danos;
VIII – fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada de propaganda irregular;
IX – propaganda enganosa, sendo esta considerada a promessa de resolver eventuais demandas que não sejam de atribuição do Conselho Tutelar, criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor ao erro, pretendendo obter com isso, vantagem à determinada candidatura;

Art. 6º. É também vedado ao longo do processo de escolha:
I – confecção, utilização e/ou distribuição por comitê e/ou candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem, material ou benefício que possa proporcionar vantagem para o eleitor, ou configure abuso de poder econômico;
II – realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
III – dar publicidade das ações envolvendo crianças e adolescentes, através da imprensa televisiva, escrita ou à rádio, ou por qualquer rede social, que resulte em exposição vexatória das crianças e adolescentes ou as exponham a uma situação de vulnerabilidade, ou em qualquer hipótese, salvo se devidamente autorizado pelo responsável, cumprindo o que determina o art. 227 da Constituição Federal e arts. 4º, 5º e 17 da Lei nº 8.069/90;

IV – utilização de trio elétrico, exceto para a sonorização de comício;
V – uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
VI – contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
VII – qualquer tipo de pagamento em troca do espaço para a veiculação e impulsionamento de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita.

Art. 7º. O uso de propaganda sonora está permitido somente no horário compreendido das 08 às 20 horas, bem como de seu uso não poderá resultar em violação ao previsto no art. 5º, inciso II da presente Resolução, nem a qualquer outra norma deste processo de escolha.

§ 1º. É proibido o uso de propaganda sonora em distância inferior a 200 metros:

I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e casas de saúde;
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

§ 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 08 e as 22 horas.
§ 3º. A utilização de trio elétrico de que trata o inciso IV do artigo anterior, não poderá resultar em violação ao previsto no art. 5º, inciso II da presente Resolução, nem a qualquer outra norma deste processo de escolha.

Art. 8º. É vedado no dia da eleição:
I – usar alto-falante ou amplificadores de som, bem como promover carreata ou comício;
II – arregimentar eleitor ou fazer propaganda “boca de urna”;
III – distribuir material impresso;
IV – até o término do horário de votação, contribuir de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
V – fornecer aos eleitores transporte ou refeição;
VI – doar, prometer, oferecer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive captação e sufrágio;

Art. 9º. Os candidatos poderão inscrever 01( um ) fiscal , que poderá acompanhar a votação e apuração dos votos, desde que portando identificação, podendo solicitar por escrito que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas.

§ 1º. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.
§ 2º. Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal, que deverá ser credenciado através de formulário específico, na sede do CMDDCA, até a data 20 de setembro de 2019.
§  3º. Na sala de votação e de apuração somente deverá permanecer, por vez, até 03 (três) fiscais, não excedendo o tempo limite de 10 (dez) minutos, conforme sistema de rodízio que contemple todos os candidatos.

DAS PENALIDADES:
Art. 10. Os casos de descumprimento de quaisquer das vedações previstas no presente processo de escolha serão analisados pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que decidirá a respeito do cabimento da aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da declaração de perda da função de candidato, ou seja, eliminação imediata do Processo, por esta Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, bem como Representação junto ao Ministério Público de Pernambuco e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Parágrafo único. Os valores recolhidos a título de multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS:
Art. 11. Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha contra aquele que infringir as normas deste processo de escolha, instruindo a representação com provas ou indícios de prova de infração.
Art. 12. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da notícia de infração às condutas vedadas, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3º, inciso I, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Parágrafo único. O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração.

Art. 13. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha poderá em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo da defesa:
I – arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o denunciante e o denunciado para tomar ciência do arquivamento;
II – determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, contados do decurso do prazo da defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).
Art. 14. Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial do Processo de Escolha decidirá, fundamentadamente, em 48 (quarenta e oito) horas, notificando, em igual prazo, o denunciado e o denunciante, para querendo, interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Pleno do CMDDCA (art. 11, § 4º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Parágrafo único. O Pleno do CMDDCA decidirá em 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se extraordinariamente, se for preciso (art. 11, § 4º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).

Art. 15. No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo para apreciação do recurso eventualmente interposto, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, enviando, em igual prazo, cópia ao Ministério Público (art. 11, § 5º, da Resolução do CONANDA nº 170/2014).
Art. 16. O representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha e do Pleno do CMDDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua prolação.
Art. 17. Os prazos previstos correrão em horas, conforme o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965).

DA VOTAÇÃO:
Art. 18. Os conselheiros tutelares serão escolhidos mediante voto direto, facultativo e secreto dos eleitores das respectivas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE com registro eleitoral atualizado até o dia 06/07/2019, ou seja, 03(três) meses antes da votação que ocorrerá na data 06/10/2019, no horário das 08 às 17 horas.

§ 1º. O eleitor só poderá votar em apenas 01(um) candidato.
§ 2º. A relação dos eleitores será organizada por área de abrangência das respectivas regionais dos Conselhos Tutelares.
§ 3º. O eleitor só poderá votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto e do título de eleitor (ou comprovante de votação ou certidão do TRE que comprove a seção eleitoral do votante).

Art. 19. Serão escolhidos para cada Conselho Tutelar, 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, se houver, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 132, da Lei 8.069/90, sendo o resultado final da apuração publicado no site da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo único. A posse dos escolhidos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, indicando dia, hora e local.

Art. 20. Os locais de votação serão definidos através de Resolução da Comissão Eleitoral.

§ 1º. A relação das escolas e Seções eleitorais que serão encaminhadas aos locais de votação descritos neste artigo será publicada em Resolução.
§ 2º. As 17:00h do dia 06/10/2019, horário de encerramento da votação, os portões do prédio (local de votação) serão fechados e, havendo no recinto eleitores aguardando para votar, estes serão convidados em voz alta a entregar seus documentos de identificação aos mesários, prosseguindo-se a votação até seu último voto.
§ 3º. Em cada mesa de votação haverá uma relação de eleitores votantes por Seção Eleitoral.
§ 4º. Em cada prédio que funcionará como local de votação haverá uma relação das salas de votação e suas respectivas Seções Eleitorais.

Art. 21. O  eleitor, após ser identificado pelos mesários, assinará a lista de votante e exercerá o seu direito a voto.

§ 1º. Não terá direito a voto o eleitor cujo nome não constar na lista de votantes e que não siga as instruções do Art. 22.
§ 2º. O eleitor que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação.
§ 3º. Serão utilizadas urnas manuais, sendo seus procedimentos de responsabilidade da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.

Art. 22. Os eleitores cujos nomes não constem na lista de votantes, deverão assinar a Ata em lista própria e votarão em separado, desde que seu titulo de eleitor tenha data de expedição até 06/07/2019.

§ 1º. Somente será tomado o voto em separado se o eleitor comprovar perante os mesários sua inscrição em Seção Eleitoral que corresponda àquela respectiva Regional, procedendo-se da seguinte maneira:
I – os mesários examinarão os documentos apresentados pelo eleitor que comprovem a sua condição de votante, e lhe entregarão a Cédula de votação, após este assinar a lista de votação própria;
II – após assinalar a cédula de votação na Cabina de votação, o eleitor receberá dos mesários um envelope para nele depositar a cédula, à vista dos mesários, cuidando-se para que a referida cédula de votação colocada no envelope seja a mesma entregue pelos mesários;
III – em seguida, o Presidente da mesa anotará no verso do envelope as razões da medida, indicando os documentos que lhe foram apresentados, data de nascimento do eleitor, número do título de eleitor e Seção eleitoral perante o TRE/PE;
IV – ato contínuo, à vista de todos, o envelope contendo a cédula será depositado na urna eleitoral.

Art. 23. É proibido o acesso aos locais de votação de pessoas que não sejam os eleitores das Seções Eleitorais ali reunidas, salvo em caso de necessidades especiais do eleitor, até a mesa receptora da respectiva Seção, desde que acompanhado(a) por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, devidamente identificado.

Parágrafo único. Quaisquer dos mesários, Coordenadores de Prédio e membros da Comissão Especial do Processo de Escolha poderão solicitar a retirada de pessoas que estejam em locais de votação diversos do que votam e/ou promovendo quaisquer tipos de tumulto e dificuldade de acesso aos eleitores, podendo requisitar força policial, em caso de recusa.

Art. 24. Em cada local de votação haverá 02(dois) Coordenadores de Prédio, nomeados a pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, os quais responderão pelo local de votação durante o pleito, inclusive podendo relatar possíveis irregularidades durante a votação, bem como requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo da voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.
Art. 25. Em cada sala de votação haverá uma mesa receptora, composta por três mesários, sendo um Presidente de Mesa e dois assistentes, aos quais são incumbidos de conduzir a votação na urna a que tenham sido designados, inclusive podendo relatar possíveis irregularidades durante a votação, bem como requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo de chamar o Coordenador de Prédio para dar voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.
Art. 26. Com fim de zelar pelo bom andamento dos trabalhos, as situações não dirimidas pelo Coordenado de local de votação ou pelas mesas receptoras, serão encaminhadas à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que terá o poder de repreender, notificar candidatos e seus representantes, bem como eleitores, inclusive podendo requisitar força policial para retirar do recinto pessoas que estejam tumultuando a votação, sem prejuízo da voz de prisão por boca de urna e demais crimes ocorridos dentro do local de votação durante a votação, se constatado.

DA APURAÇÃO:
Art. 27. Encerrada a votação e elaborada a respectiva Ata, o Presidente da mesa receptora vedará a urna com lacre e preencherá um Boletim de Urna (BU), registrando a quantidade de assinaturas, além dos fatos supervenientes, e o lacrará em envelope contendo o número da urna, o local de votação, que será assinado, por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes. Depois levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA, onde será procedida a apuração dos votos, com a presença do Ministério Público de Pernambuco.

Parágrafo único. O local de apuração será anunciado pelo CMDDCA, através dos seus canais de comunicação oficiais.

Art. 28. Para cada Conselho Tutelar haverá uma Junta Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, que coordenará a apuração dos votos.

§ 1º. As Juntas Apuradoras receberão as urnas dos Presidentes de mesas, além das Atas de Votação e seus respectivos Boletins de Urna (BU), e coordenarão a apuração.
§ 2º. Ao receber as urnas dos Presidentes de mesas, as Juntas apuradoras ou quem tiver sido por elas designados(as), deverão retirar o lacre das urnas e BU na frente dos(as) fiscais e/ou candidatos(as) presentes, se houver, devendo em seguida contabilizar a quantidade de votos contidos em cada urna e conferi-los com o quantitativo de assinaturas das Atas, para enfim proceder com a apuração.
§ 3º. Os candidatos poderão credenciar 01(um) fiscal para acompanhar os trabalhos de apuração.
§ 4º. Os  fiscais credenciados poderão interpor pedidos de impugnação de votos junto à Junta Apuradora, que poderá julgá-los de imediato e ao final registrá-los na Ata de Apuração.
§ 5º. Aos votos impugnados, caberá Recurso à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.
§ 6º. Os votos válidos serão contabilizados por urna e registrados pela Junta Apuradora no BU, bem como somados e conferidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha.
§ 7º. Concluída a apuração, será lavrado Ata de Resultado da Eleição, que seguirá assinada pelos membros das respectivas Juntas Apuradoras, Comissão Eleitoral do Processo de Escolha e pelo Ministério Público de Pernambuco, sendo encaminhada ao Pleno do CMDDCA, reunido em sessão extraordinária para tal.

Art. 29. Serão proclamados escolhidos conselheiros tutelares os 05 (cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes os(as) 05 (cinco) candidatos(as) subsequentes com maior votação, se houver tal quantitativo.

§ 1º. Havendo empate, será escolhido ocandidato com maior idade.
§ 2º. O mandato dos conselheiros tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida reconduções consecutivas.

Art. 30. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento e/ou perda da condição de candidato por descumprimento das normas deste processo de escolha, será nomeado e empossado o suplente mais votado.

Parágrafo único. Nas situações do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, será empossado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior votação.

DOS RECURSOS:
Art. 31. Compete à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha apurar, em primeira instância administrativa, qualquer solicitação de impugnação ao registro de candidaturas e/ou perda da condição de candidato por descumprimento das normas do presente processo de escolha.
Art. 32. Caberá recurso, só por escrito, das decisões dos Presidentes das mesas receptoras, das Juntas Apuradoras, perante a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da decisão.

Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha que indeferir o recurso, cabe novo recurso, destinado ao Pleno do CMDDCA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da decisão.

Art. 33. Todos os recursos deverão indicar, resumidamente, seu autor, o nome das pessoas envolvidas, o local e hora do fato, em letra legível ou digitado, bem como o motivo principal do recurso.

§ 1º. Os recursos só serão analisados se preencherem os requisitos pré-estabelecidos no caput deste artigo.
§ 2º. Ao receber o recurso, o funcionário do CMDDCA deverá carimbar o original e a cópia do recebido, escrevendo com clareza a data do recebimento, o horário e o nome do funcionário que o recebeu.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 34. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha receberá denúncias contra candidatos que contrariem quaisquer atos no cumprimento deste processo de escolha.

§ 1º. As denúncias que contenham outros objetos não afetos a este processo de escolha serão recebidas e encaminhadas ao órgão competente para as devidas providências.
§ 2º. Os fiscais indicados pelos candidatos, que por sua vez, venham incorrer nas mesmas condutas vedadas previstas no presente processo de escolha, ficarão automaticamente desabilitados para fiscalizar a eleição e apuração dos votos.

Art. 35. O Pleno do CMDDCA, mediante decisão fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais.
Art. 36. O CMDDCA coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder político e/ou econômico, uso da máquina pública e demais práticas que resultem prejuízo ao processo de escolha.
Art. 37. Os casos omissos e/ou contraditórios serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, em primeira instância, e pelo Pleno do CMDDCA, em segunda instância.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art.39.Revogam-se as disposições em contrário;
Art.40.Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

 

RESOLUÇÃO 17 /2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91, RESOLUÇÃO 1038/14 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 DE MAIO de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e a Lei Municipal nº1358/18;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Determina:
Art. 1º O exame psicotécnico, avaliação psicológica, para membros dos conselhos tutelares será realizado na fase capacitação dos conselheiros tutelares eleitos e de seus respectivos suplentes.
Art. 2° O exame psicotécnico, avaliação psicológica, não tem caráter eliminatório.
Art.3º A avaliação psicológica é uma etapa obrigatória para posse dos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes.
Art. 4º   Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º   Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 213, de 19 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, benificiárias do ex-servidor JOÃO SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, §§ 2º, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03 – art. 9º, I e II, da Lei Municipal nº 108/01 – art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.998/2004.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA N° 214, de 27 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 083, editada em 28 de Março de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2019 a MARIA MADALENA PESSOA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE FRAGOSO E BEATRIZ EDUARDA TENÓRIO FRAGOSO, beneficiárias do ex-servidor EDUARDO FRAGOSO DA SILVA FILHO, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.130-0, falecido em 13/02/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, incisos I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e seu parágrafo único, e art 22, § 1º e §2º e art 23, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, enquanto o art 21, inciso I e seu pagrágrafo único e o art. 23 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 002.2019.DISP.001.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. ABRE Recife. OBJETO: Contratação de empresa de agentes de integração para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes , que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino superior. Fundamentação Legal: Art.29, II da Lei Federal nº 13.303/2016, CONTRATADA: ABRE Recife. CNPJ nº 05.891.131/0001-20, sediada na Rua Osvaldo Cruz, 280 – Boa Vista, Recife – PE, 50050-220.Valor Global: R$ 48.240,00(quarenta e oito mil, duzentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes/PE. 19 de Julho de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 002/2019-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes,  22 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 375.768,48 (trezentos e setenta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do objeto do lote 01, item 01, constante na planilha da Cláusula primeira do contrato 040/2019 – SEMASC. Onde se Lê: ‘Veículo tipo hatch auto passeio…’, Leia-se: ‘Veículo tipo Sedan, auto passeio…’.  CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ:11.855.138/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 037/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação emergencial de terceirização de mão de obra para prestação de serviços objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RASM ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA EPP – CNPJ: 18.776.745/0001-02. VALOR: R$ 223.626,74 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/06/2019 a 28/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 041/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4. OBJETO: Prestação de serviços de motoristas, pelo período de 12 (doze) meses da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: PREMIUS SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 05.678.722/0001-13. VALOR: R$ 1.067.710,08 (um milhão sessenta e sete mil e setecentos e dez reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/07/2019 a 20/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato e reajuste dos itens no percentual de 3,89%. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental – CNPJ: 01.568.077/0001-25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 673.477,20 (seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2019 a 15/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: WORLDNET TELECON E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2019 a 13/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato.
CONTRATADA: WORLDNET TELECON E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2019 a 25/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SME. OBJETO: Alteração de endereço da empresa contratada que passa para a Rua Ana Barreto, nº 160 B, GP C, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54315-050. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ:11.555.207/0001-49.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.L.017.2019.PE.007.SDI.CL4. OBJETO: FORNECIMENTO CORPORATIVO DE ÁGUA MINERAL LOTE 1: itens 1 e 2 . CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 9.721,60 (nove mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Modificação do endereço da locadora, que passa para Rua Estrada da Granja, nº 150, casa, Sta Mônica, Camaragibe/PE, CEP: 54767-555. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49.

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato e acréscimo no percentual aproximado de 5,60%. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 674.160,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e cento e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2019 a 19/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual 3,5021% do valor inicial contratado. CONTRATADA: G.M. QUALITY COMERCIO LTDA – CNPJ: 06.265.064/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.861,16 (oitenta e seis mil e oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.567.124,07 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Ajuste na forma de execução do objeto do contrato que passa para Prestação de mão de obra: do tipo motorista, com jornada de trabalho de 44 horas, segunda a sábado. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos – UR 06. CONTRATADA: José Nilton da Silva – CPF: 048.432.155.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRICIO.
CONTRATADA: Manoel Pereira da Costa Junior – CPF: 028.583.734.69. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2019 a 21/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SDES. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 4 (quatro) meses. CONTRATADA: NECTAR- NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES – CNPJ: 04.521.441/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SAD. OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: Perfix assessoria & Consultoria ltda – CNPJ: 10.483.942/0001-21.
PRAZO ACRESCIDO: 01 mês. NOVA VIGÊNCIA: 27/06/2019 a 27/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 23,40%. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 302.579,40 (trezentos e dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 825.382,68 (oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONVÊNIOS
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5 CONCORRÊNCIA Nº 003/2019. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA  E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise da proposta apresentada, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento; Empresa Classificada e Vencedora do Certame; CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81, com o valor global de R$ 3.353.603,04 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e três reais e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, decide por RECONSIDERAR a decisão de que inabilitou a licitante VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, em cumprimento aos princípios da autotutela administrativa e da competitividade, para declará-la HABILITADA para continuar no presente certame, ante ao cumprimento de todos os requisitos previstos no edital, principalmente o contido na alínea “d” do item 10.4.1, tudo conforme relatório anexo aos autos. Oportunamente, CONVOCA todas as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 03 de setembro 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Sérgio Bacelar.
Presidente da CPL1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 1 e 2. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 975.304,78 (novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

REVOGOna forma do PARECER nº 056/2019 – GAL/SELIC, anexo aos autos, o Processo Licitatório N.° 115.2019.PE.040.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 040/2019. OBJETORegistro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal N.º 8.666/93, por razões de interesse público, tendo em vista a prejudicialidade ocorrida na fase de lances do referido Pregão.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes.
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 135.2019.DISP.034.SDES.CPL3. OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras plásticas visando atender a necessidade da superintendência de defesa do consumidor, visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme Parecer Jurídico nº. 03/2019, da Superintendência de Defesa do Consumidor. Contratada: A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ Nº 31.070.140/0001-60, localizada na Rua Pinto Junior, nº 48, Prado, Recife, CEP:50.830-060  – Recife-PE. Valor global de R$577,60 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de 03 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II,  da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR