29 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 137, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0109

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

950.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 950.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0087

FNT 1.500.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

950.000,00

ANULAÇÃO R$ 950.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86430


DECRETO Nº 138, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO,

CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0562

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

645.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 645.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO,

CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 0569

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

11 128 2021 2.162

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS E

SERVIDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS

Red. 0565

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

Red. 566

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

25.000,00

20 608 2012 2.164

– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0573

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 574

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

20 608 2012 2.609

– MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PEIXE E ENTORNO

Red. 0575

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

20 608 2011 2.610

– MANTER O ESPAÇO DO AGRICULTOR

Red. 0572

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

ANULAÇÃO R$ 645.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86432


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 25/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa prestadora de serviço de emissão de certificados digitais para pessoa física do tipo A3 (com token), para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

86420

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 142 de 23 de agosto de 2023

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 134 editada em 09 de junho de 2022, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.988-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/07/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86335


PORTARIA Nº 143 de 23 de agosto de 2023

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 171, editada em 02 de setembro de 2022, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNA GOMES DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referencia H, matrícula n° 14.345-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, § 4º, incisos I a III e § 6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/09/2022.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86336


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 015/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 11º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 11ª FASE ELIMINATÓRIA

267/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

O FORRÓ DA VAQUERAMA

CLASSIFICADO

268/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

FERNANDEZ

CLASSIFICADO

269/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

ARI DE ARTIMA TÉA

CLASSIFICADO

670/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

ELLY CARPER

CLASSIFICADO

671/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

LIA DE CARVALHO

CLASSIFICADO

672/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

DERICO ALVES

CLASSIFICADO

673/2023-05

APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

22.599.895/0001-65

MV & FORRÓ DA VAQUERAMA

CLASSIFICADO

674/2023-05

LEARTE BRUNO TIMÓTEO DOS SANTOS

072.046.964-33

BANDA DESACORDO

CLASSIFICADO

675/2023-05

W.F BARROS JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTO LTDA

18.578.737/0001-51

BANDA LAURÁ

CLASSIFICADO

676/2023-05

VITOR JOSÉ NUNES SANTOS

31.829.457/0001-08

BANDA PÉ DE JAMBO

CLASSIFICADO

677/2023-05

W.F BARROS JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTO LTDA

18.578.737/0001-51

WAALKYRIA MENDES

CLASSIFICADO

678/2023-05

DANIEL DINIZ CERQUEIRA LEITE

22.117.025/0001-26

ALLYCATS

CLASSIFICADO

679/2023-05

JULIO CESAR DOS SANTOS

17.246.941/0001-02

JULIO SANTOS

CLASSIFICADO

680/2023-05

ANGELO PINHEIRO CAMARGO

50.576.034.0001/05

RADIOLA 80

CLASSIFICADO

082/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

GRUPO DE SAMBA QUE EU GOSTO

CLASSIFICADO

083/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BRUNO GUSMÃO

CLASSIFICADO

084/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA 7H.A.S

CLASSIFICADO

085/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

FELIPE PARDHAL

CLASSIFICADO

086/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA ANGEL´S FIRE

CLASSIFICADO

087/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA CAPRICA

CLASSIFICADO

088/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

EXTREMOS BAND

CLASSIFICADO

089/2023-01

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

SPIRIT OF RUSH

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Agosto de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

_________________________________________________

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de ferramentas e material de expediente para realização de substituições reparos e manutenções em computadores.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS :29/08/2023 à 31/08/2023 até às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Edward Bernardino. CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.613,92 (dezoito mil e seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2023 a 18/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte.. CONTRATADA: José Lopes de Sousa – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.816,40 (onze mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes) e com fundamento na Lei Federal nº14. 133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo Único. A locação de imóveis deverá ser precedida de licitação, ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO II

DA FASE DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DO IMÓVEL

Art. 2º Os processos de locação de imóveis de terceiros demandados pela Administração Municipal do Jaboatão dos Guararapes devem observar, em sua fase de planejamento, de forma complementar ao ordinariamente exigido para processos de licitação pública e compra direta, o que segue:

I – Elencar os requisitos mínimos do imóvel em Nota Técnica, podendo-se abordar:

  1. área construída;
  2. disponibilidade de áreas específicas, como banheiros, depósitos, quartos ou vagas de estacionamento;
  3. capacidade mínima de pessoas;
  4. disponibilidade de sistema de climatização ou de estrutura para recebê-lo;
  5. atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;
  6. condição de funcionamento da rede elétrica, hidráulica ou telefônica;
  7. adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;
  8. limites geográficos de localização do imóvel;
  9. vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;

II – Juntar declaração emitida pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD que ateste a inexistência de imóvel próprio da Administração Municipal disponível e adequado aos requisitos mínimos elencados pelo órgão/entidade solicitante no Cadastro Imobiliário Municipal, nos termos da Lei nº14.133/21, art. 74, §5º, II;

III – Quando não se utilizar o processo licitatório regular ou quando não houver justificativa para sua dispensa, juntar Edital de Chamamento Público para Locação de Imóvel, considerando as diretrizes do Capítulo III, visando prospectar no mercado imóveis disponíveis que atendam à necessidade pública, contendo, no mínimo:

  1. data limite e a forma de apresentação das propostas e documentações;
  2. descritivo dos requisitos mínimos elencados no inc. I;
  3. modelo de proposta de locação;
  4. requisitos documentais, conforme incisos IV e V;
  5. critérios de seleção de propostas.

IV – Juntar documentos do imóvel:

  1. Documento comprobatório de propriedade ou posse;
  2. Certidão negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
  3. Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
  4. Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, água e esgoto.

V – Juntar documentos do locador:

  1. Qualificação (quando se tratar de pessoa física):
  2. cópia de documento oficial com foto;
  3. cópia do comprovante de residência atualizado; e
  4. Qualificação (quando se tratar de pessoa jurídica):
  5. registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito privado;
  6. publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;
  7. cópia de documento oficial com foto do representante legal; e
  8. cópia do comprovante de residência do representante legal.
  9. Qualificação jurídica, nos termos do art. 66 da Lei nº14.133/21, limitando-se a documentação exigida à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada;
  10. Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
  11. Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
  12. Vigência da locação; e
  13. Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
  14. Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
  15. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
  16. Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.

VI – Descrever em Nota Técnica as razões que tornam necessária a escolha do imóvel, evidenciando suas vantagens, acrescidas das justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado, estas versando especialmente sobre os fatores de “instalação” e “localização” quando não se tratar de processo licitatório;

VII – Juntar laudo de avaliação do imóvel selecionado, acompanhado de registro fotográfico;

  1. A metodologia para o cálculo avaliatório deve ser o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante inferência estatística, conforme a NBR nº 14.653 (partes 1 e 2) da ABNT;
  2. Caso o laudo utilize metodologia diversa deverá ser apresentada justificativa para tanto, demonstrando a inviabilidade do método proposto ou a vantajosidade do uso do novo método.

VIII – Juntar planta de layout, que represente a localização dos setores do órgão ou entidade locatária.

IX – Abordar, no Estudo Técnico Preliminar:

  1. histórico de elaboração ou apensamento da documentação mencionada nos incisos anteriores;
  2. demonstração da compatibilidade do preço do imóvel selecionado com os valores praticados no mercado, considerando, ao menos:
  3. a avaliação prévia do bem;
  4. o estado de conservação;
  5. os custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização; e
  6. o prazo de amortização dos investimentos, quando houver.
  7. indicação da alternativa mais vantajosa entre as opções de contratação possíveis (locação, compra, permuta, doação), abordando ao menos os aspectos de economicidade, conforme mandamento da Lei nº14.133/21, art. 44; e
  8. justificativa de prazo, localização e finalidade.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Art. 3º O prazo para recebimento de propostas (art. 2º, inc. III, “a”) deve ser compatível com a complexidade dos requisitos elencados, não devendo ser inferior a 8(oito) dias úteis.

Art. 4º O edital de chamamento público deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável pelo procedimento.

Art. 5º Quando for recebida mais de uma proposta válida, deverá ser realizado procedimento licitatório regular.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES SOBRE OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL ESCOLHIDO

Art. 6º É facultado o atendimento ao art. 2º, inc. IV, “b”, com certidão positiva acompanhada de declaração de que aceita abater das futuras parcelas de aluguel a integralidade do valor devido (ANEXO C);

§1º O montante a ser abatido a título de débitos municipais não deve ser inferior a 10% do valor mensal da locação;

§2º O uso da faculdade prevista no caput restringe-se aos casos em que o valor total do débito pode ser quitado durante a vigência inicial do contrato.

Art. 7º Após a assinatura do contrato, o locatário deve encaminhar cópia de toda a documentação do imóvel para a Secretaria Executiva de Receita para eventual atualização do cadastro municipal de imóveis.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES SOBRE OS DOCUMENTOS DO LOCADOR

Art. 8º Na hipótese do art. 2º, inc. V, “g”, a Assessoria Jurídica do órgão contratante deverá enfrentar o fato em seu parecer, analisando os aspectos de legalidade relativos aos documentos comprobatórios apresentados.

CAPÍTULO VI
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Art. 9º Os contratos de que trata esta Instrução Normativa regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos descritos na Lei nº 8.245, de 1991, aplicando-se subsidiariamente Lei nº 14.133, de 2021, no que couber, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Parágrafo Único. A minuta de contrato padrão anexa a esta Instrução Normativa (Anexo A) é de uso compulsório, devendo ser justificada a inclusão e a exclusão de termos, exceto aqueles marcados como facultativos.

Art. 10 O prazo limite de vigência para os contratos de locação é de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão no Termo de Referência da contratação e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Parágrafo único. Quando as circunstâncias específicas do atendimento à necessidade pública indicarem que é mais vantajoso, poderá ser utilizado prazo superior, devendo o gestor apresentar justificativas e demonstrações pertinentes, bem como haver anuência da autoridade competente.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Art. 11 O órgão locatário deverá instruir o processo de aditamento com o ofício do ordenador de despesas, a atualização da documentação prevista no artigo 2º, inc. IV e V desta Instrução Normativa e, ainda, os seguintes documentos:

I – declaração de manutenção das condições existentes na celebração quanto à localização, finalidade da locação e vantajosidade econômica;

II – justificativa para o valor, nos casos de reajuste, acompanhada das memórias de cálculo;

III – parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Órgão Demandante, asseverando a legalidade da alteração contratual requerida;

IV – cópia do contrato mater de locação e termos aditivos anteriores;

V – declaração emitida pelo Órgão/Entidade locatário acerca de novas construções no imóvel (ANEXO E);

VI – laudo de avaliação atualizado, quando o laudo que embasou a contratação inicial tiver sido elaborado há mais de 5 (cinco) anos; e

VII – Nota de empenho que contemple o valor do contrato de renovação ou do aditivo relativo ao exercício financeiro em curso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O edital de licitação para locação de imóvel deverá prever, além de outros elementos definidos na Lei nº 14.133/21, a apresentação pelo licitante de avaliação prévia do bem e do seu estado de conservação.

Parágrafo único. A avaliação prévia do bem deverá observar o disposto no inciso VI do art. 2º.

Art. 13 Os contratos de locação vigentes e sem prazo determinado deverão ter sua descontinuidade negociada com os locadores e formalizada em aditivo contratual, para que haja adequação à presente IN em até 5 (cinco) anos.

Art. 14 Os demais contratos de locação vigentes deverão seguir os seus termos regulamentares.

Art. 15 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria (ANEXO B) do imóvel por ambas as partes.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 60 (sessenta) dias.

Andrea Arruda da Costa

Secretária Municipal de Administração

ANEXO A

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº___/___

CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR INTERMÉDIO DE ___________ E ___________, NOS TERMOS ABAIXO ADUZIDOS:

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96 com sede na Av. Barreto de Menezes, s/n, bairro de Prazeres, nesta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE __________, por meio da __________, neste ato representada pela __________, Sr./Srª. __________, nomeado(a) através do Ato nº __________, publicado no Diário Oficial do Município em __________, com efeito a partir de __________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e o Sr./Srª __________, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o teor da justificativa da Inexigibilidade de Licitação nº__________, em consonância com o disposto no art. 74, V da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Nota explicativa 1: Observar as regras da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Nota explicativa 2: Caso tenha ocorrido licitação, substituir a expressão “da justificativa da Inexigibilidade de Licitação nº__________, em consonância com o disposto no art. 74, V” por “do Processo de Licitação nº__________, em consonância com o disposto no art. 55”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Locação do imóvel localizado na (…endereço completo…), matriculado no cartório de imóveis da comarca de Jaboatão dos Guararapes sob o nº (…), livro (…), folha (…) de propriedade de (…nome do proprietário…), com área construída de (…) m² e área de terreno (…) m².

Nota explicativa 1: mesmo no caso de não existir registro em cartório competente de imóvel, deve haver obrigatoriamente a indicação e qualificação do proprietário.

Nota explicativa 2: as áreas informadas deverão constar em documento comprobatório (plantas, certidão ou memorial descritivo).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1 O imóvel destina-se ao funcionamento específico de (especificar qual será a destinação do imóvel…).

2.2 A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência deste contrato é de (…redação do número arábico e por extenso…) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Nota explicativa 1: a vigência do contrato deverá ser preferencialmente de 5 (cinco) anos. Prazos diferentes deverão ser devidamente justificados nos autos.

Nota explicativa 2: é recomendável que o contrato contenha cláusula de vigência expressa, como medida de resguardo da Administração locatária do exercício do direito de denúncia do contrato, previsto no art. 8º da Lei nº 8.245/91, por adquirente ou promissário comprador do bem locado. Não sendo exercido, todavia, o direito de denúncia nesse prazo, o contrato de locação fica mantido e o novo proprietário assume a condição de locador, permanecendo as mesmas condições contratuais em vigor.

3.1.1 Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, que deverá ser precedida da assinatura do Termo de Vistoria do imóvel por ambas as partes.

3.2 O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo.

3.3 A prorrogação do prazo de vigência dependerá da comprovação pelo LOCATÁRIO de que o imóvel satisfaz os interesses estatais, da compatibilidade com o valor de mercado e da anuência expressa do LOCADOR, mediante assinatura de termo aditivo.

3.4 Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.

Nota explicativa: o desinteresse na prorrogação deverá ser enviado por escrito ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, em razão da desmobilização e identificação de outro imóvel para a Administração Pública (vide cláusula 6.1.12).

3.5 É vedada a prorrogação automática do prazo de vigência e execução deste contrato.

3.5.1 Na hipótese de irregularmente ocorrer a utilização do imóvel pelo LOCATÁRIO depois de findo o prazo de vigência acordado, não ocorrerá sua transformação em pacto por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

Nota explicativa: os textos referentes aos itens desta cláusula serão adaptados conforme as situações que se seguem:

Contrato com valor simples:

4.1 Conforme laudo de avaliação locativo nº xxx/xxxx, datado de (…data do laudo de avaliação…), o valor mensal do contrato é de R$xx,xx (…redação do valor em arábico e por extenso), perfazendo o valor global anual de R$xx,xx (…redação do valor em arábico e por extenso).

Contrato com valor composto:

4.1 Tendo em vista o laudo de avaliação locativo nº xxx/xxxx, datado de (data do laudo de avaliação), o valor do aluguel mensal é de R$xx,xx (redação do valor em arábico e por extenso);

4.1.1 Somam-se ao valor mensal do aluguel, os valores mensais de R$xx,xx (redação do valor em arábico e por extenso) relativos aos encargos (determinar quais são os encargos cujo pagamento ficará sob responsabilidade do Município).

4.2 O valor mensal do contrato é de R$xx,xx (redação do valor em arábico e por extenso) perfazendo o valor global anual de R$xx,xx (redação do valor em arábico e por extenso).

Nota explicativa: são exemplos de encargos: as taxas condominiais; obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas.

Contrato com abatimento de débitos:

4.3 O LOCADOR concorda com a redução de R$xx,xx (redação do valor em arábico e por extenso) do valor mensal do contrato por (…) parcelas, para compensar débitos com a Fazenda Municipal.

Nota explicativa 1: uso da faculdade prevista no art. 6º desta Instrução Normativa.

Nota explicativa 2: Resguardados os limites normativos, o formato específico do abatimento pode ser negociado com o LOCADOR.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Nota explicativa: os textos referentes aos itens desta cláusula serão adaptados conforme as situações que se seguem:

Contrato sem reajuste:

5.1 O valor do aluguel não será reajustado por (redação do número arábico e por extenso) anos, conforme a renúncia expressa do LOCADOR e a livre negociação das partes.

5.2 A variação dos preços dos demais encargos que forem assumidos pelo LOCADOR obedecerão à legislação própria.

Contrato com reajuste:

5.1 O contrato poderá ser reajustado após 1 (um) ano da data de assinatura do contrato por ambas as partes contratantes ou da data de aquisição do direito ao último reajuste.

5.2 O novo valor será calculado tomando-se por base o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, conforme Instrução Normativa Municipal, ou outro índice que o substitua.

Nota explicativa: estabelecido pela Instrução Normativa nº02/2023, art. 15, II.

5.3 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação da área em que se situa o imóvel.

5.4 Após provocação do LOCADOR ou a partir da anualidade, o LOCATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o reajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

6.1 O LOCADOR é obrigado a:

6.1.1 Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento, em estado de servir ao uso a que se destina;

6.1.2 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;

6.1.2.1 Fica vedada a entrega das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel.

6.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

6.1.4 Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;

6.1.5 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios preexistentes na instalação elétrica, etc;

6.1.6 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas;

Nota explicativa 1: no caso em que as obrigações tributárias ficarem sob a responsabilidade do Município, excluir item.

Nota explicativa 2: por força do art. 6º, I, da Lei Estadual nº 7.550/77, quando pessoas jurídicas de Direito Público e Fundações figurarem como LOCATÁRIOS não será devido o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – TPEI durante a vigência contratual, cabendo ao LOCADOR solicitar a isenção da referida taxa junto ao Corpo de Bombeiros.

6.1.7 Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel;

Nota explicativa: por força do art. 8º, § 3º do Decreto Lei nº 195/67, é nula a cláusula de contrato de locação que atribua ao locatário o pagamento, no todo ou em parte, da contribuição de melhoria lançado sobre o imóvel, logo, essa obrigação é sempre de responsabilidade do LOCADOR.

6.1.8 Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;

6.1.9 Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;

6.1.10 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91;

Nota explicativa: só se aplica quando o imóvel locado pertencer a edifício dividido em unidades autônomas ou se localizar em shopping centers.

6.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;

6.1.12 Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;

6.1.13 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;

6.1.14 Solicitar a isenção da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – TPEI junto ao Corpo de Bombeiros.

Nota explicativa 1: por força do art. 6º, I, da Lei Estadual nº 7.550/77, quando pessoas jurídicas de Direito Público e Fundações figurarem como LOCATÁRIOS não será devido o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – TPEI durante a vigência contratual, cabendo ao LOCADOR solicitar a isenção da referida taxa junto ao Corpo de Bombeiros.

Nota explicativa 2: nos casos em que o LOCATÁRIO seja pessoa jurídica de direito privado, a obrigação acima será de livre negociação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:

7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;

7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;

7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;

7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;

7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;

7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;

7.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, de água e de esgoto;

Nota explicativa: Outras despesas de consumo, como fornecimento de gás ou prêmio de seguro contra fogo, podem ficar sob a responsabilidade da Administração conforme as necessidades peculiares do órgão e as especificações da locação e do imóvel.

7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;

7.1.9 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

7.1.10 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.

Nota explicativa 1: fazer referência desta despesa no item de valor do contrato;

Nota explicativa 2: só se aplica quando o imóvel locado pertencer a edifício dividido em unidades autônomas ou se localizar em shopping centers.

7.1.11 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas;

Nota explicativa: no caso em que as obrigações tributárias ficarem sob a responsabilidade do LOCADOR, excluir item.

7.1.12 Averbar o presente contrato junto à matrícula do imóvel logo após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Nota explicativa 1: é recomendável que o contrato seja averbado junto à matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, como medida de resguardo da Administração locatária do exercício do direito de denúncia do contrato, previsto no art. 8º da Lei nº 8.245/91, por adquirente ou promissário comprador do bem locado. Não sendo exercido, todavia, o direito de denúncia nesse prazo, o contrato de locação fica mantido e o novo proprietário assume a condição de locador, permanecendo as mesmas condições contratuais em vigor.

Nota explicativa 2: no caso em que o órgão/entidade julgue não ser necessário fazer a previsão contratual de cláusula de vigência na ocorrência de alienação da coisa locada e de cláusula específica para o exercício de direito de preferência na hipótese de venda do bem, excluir item.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina e para os casos previstos neste instrumento, sendo sempre assegurada ao LOCADOR a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

Nota explicativa: a supressão ou acréscimo da área do imóvel, nos casos previstos na Lei nº 8.245/91, será formalizada através de termo aditivo.

8.2 Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

Nota explicativa: o prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser negociado com o LOCADOR.

8.2.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.

Nota explicativa: a quantidade de aluguéis referente à multa poderá ser negociada com o LOCADOR.

8.3 Se, durante a locação, a coisa locada se deteriorar, sem culpa do LOCATÁRIO, e o imóvel ainda servir para o fim a que se destinava, a este caberá pedir redução proporcional do valor da locação.

8.4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel locado (art. 4º da Lei Federal nº 8.245/91).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

9.1.1 Por mútuo acordo entre as partes;

9.1.2 Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência do LOCATÁRIO no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti–las;

9.1.3 No interesse do serviço público ou em decorrência de motivos supervenientes, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias;

Nota explicativa: o prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser negociado com o LOCADOR.

9.1.4 Ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.5 Inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO

10.1 O LOCATÁRIO poderá realizar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato;

10.1.1 As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;

10.2 As benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;

10.2.1 Na impossibilidade da obtenção da prévia anuência do LOCADOR, é facultado ao LOCATÁRIO a realização da benfeitoria útil sempre que assim determinar o interesse público devidamente motivado;

10.2.2 As benfeitorias úteis não autorizadas pelo LOCADOR poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

10.3 As benfeitorias voluptuárias serão indenizáveis caso haja prévia concordância do LOCADOR;

10.3.1 Caso não haja concordância na indenização, poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

10.4 O valor de toda e qualquer indenização poderá ser abatido dos aluguéis, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes, mediante termo aditivo.

10.5 Caso as modificações ou adaptações feitas pelo LOCATÁRIO venham a causar algum dano ao imóvel, durante o período de locação, esse dano deve ser sanado às expensas do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO no (redação do número ordinal e por extenso) dia útil de cada mês, mediante ordem bancária creditada na conta bancária indicada pelo LOCADOR.

11.2 Nas hipóteses de eventuais atrasos de pagamento, desde que o LOCADOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que porventura venha a substituí-lo, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP.

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira (IPCA do período)

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 202x na classificação abaixo:

12.1.1 Projeto/atividade:

12.1.2 Classificação funcional:

12.1.3 Classificação programática:

12.1.4 Categoria econômica:

12.1.5 Elemento de despesa:

12.1.6 Fonte de recursos:

12.1.7 Empenho:

12.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) multa no valor de 3 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;

c) impedimento de licitar e contratar, por prazo não superior a 3 (três) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.2 Também ficam sujeitas às penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, prevista no item acima, as empresas ou profissionais que, em razão do presente contrato:

a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.

13.3 As sanções de advertência, impedimento e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

13.4 O LOCATÁRIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato no caso de cometimento pelo LOCADOR de infrações graves que tornem inviável a manutenção da relação locatícia.

13.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhes franqueada vista do processo.

13.6 O LOCATÁRIO poderá deduzir o valor da sanção de multa aplicada ao LOCADOR dos valores devidos a este último, em razão das obrigações deste contrato.

13.6.1 Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica o LOCADOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

13.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO encaminhará a multa para cobrança judicial.

13.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

14.2 Na hipótese de ser o LOCADOR pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros, permanecendo o contrato em pleno vigor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a nova parte ser qualificada, mediante termo aditivo.

14.3 Caso o proprietário resolva alienar o imóvel, deve notificar o Locatário por escrito, tendo, este, 30 (trinta) dias para declarar o interesse no imóvel, exercendo o direito de preferência.

Nota explicativa 1: cabe ao órgão/entidade avaliar a necessidade e/ou conveniência da manutenção deste item.

Nota explicativa 2: caso mantido este item, incluir na minuta o item 7.1.12 que trata da averbação do contrato.

14.4 Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação.

Nota explicativa: cabe ao órgão/entidade avaliar a necessidade e/ou conveniência da manutenção deste item, porém este item deve constar no contrato no caso de imóvel embaraçado (hipoteca, penhora, arresto).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16. Para firmeza e validade do que foi pactuado, firma-se o presente instrumento, assinado pelos representantes das partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, para um só efeito jurídico, com aposição de assinatura de 02 (duas) testemunhas ao final.

LOCADOR: ________________________________________

LOCATÁRIO:________________________________________

TESTEMUNHAS:_____________________________________

___________________________________________

ANEXO B

TERMO DE VISTORIA

nº __________

Processo nº __________

LOCALIZAÇÃO: (…endereço do imóvel…)

OBJETIVO: Comprovar condições físicas do imóvel objeto de locação, cessão, permissão de uso, doação, devolução ou cumprimento de encargo, no momento de recebimento ou devolução.

DATA: _____/_____/_____

PRESSUPOSTOS: O presente Termo de Vistoria foi elaborado sem a realização de nenhum tipo de testes e/ou ensaios na estrutura da edificação e nas suas respectivas instalações (elétrica, hidráulica, sanitária…), tratando-se apenas de constatações visuais com registro fotográfico do bem imóvel.

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:

TIPO DE IMÓVEL: ______(casa, prédio, apartamento, sala, galpão, garagem, loja, outros).

TIPO DE CONSTRUÇÃO: _______(alvenaria, madeira, mista, outros).

ESTADO DE CONSERVAÇÃO (lista de itens exemplificativa):

COBERTA: _________(bom, regular, ruim, ausente).

FORRO: _________(bom, regular, ruim, ausente).

PAREDES INTERNAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).

PAREDES EXTERNAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).

ESQUADRIAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).

PORTAS: _________(bom, regular, ruim, ausente).

FECHADURAS:_________(bom, regular, ruim, ausente).

PISO:_________(bom, regular, ruim, ausente).

PINTURA GERAL:_________(bom, regular, ruim, ausente).

EQUIPAMENTOS HIDROSSANITÁRIOS_________(bom, regular, ruim, ausente).

EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO:__________(bom, regular, ruim, ausente).

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ________(bom, regular, ruim, ausente).

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:_______________

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

REPRESENTANTE DO LOCADOR_______________________

REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO_______________________

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (inserir fotos e descrever ambientes)

Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do Contrato de Locação nº __________ firma-se o presente termo, assinado pelos representantes técnicos das partes, para que produza seus efeitos legais.

REPRESENTANTE DO LOCADOR _________________________________

REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO ________________________________

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ABATIMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Declaro, para fins de uso da faculdade prevista no §1º do artigo 3º da Instrução Normativa xx, de xx de julho de 2023, que aceito que os valores devidos à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, elencados em Certidão Positiva de Débitos Mobiliários anexa, sejam integralmente abatidos dos valores da futura locação, em proporcionalidade a ser formalizada em contrato.

Jaboatão dos Guararapes, xx de xxxxx de 202x.

__________________________________________

(nome completo do(a) representante do LOCATÁRIO)

ANEXO D

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

__________ (pretenso locador), inscrito no CNPJ/MF sob o nº __________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF/MF nº __________ , declara, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores

Jaboatão dos Guararapes, xx de xxxxx de 202x.

_________________________________________

(nome completo do(a) representante legal)

ANEXO E

DECLARAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL

Declaro, para fins de atendimento ao inciso V do artigo 13 da Instrução Normativa nº xxx, de xx de julho de 2023, que esta Secretaria de __________ (LOCATÁRIO), parte LOCATÁRIA no Contrato de Locação nº xxx/202x, celebrado com __________ (LOCADOR), realizou obra de engenharia no imóvel objeto do referido contrato, localizado na __________ (endereço do imóvel), implicando o acréscimo/a supressão de (…) m² em sua área construída, com custo total de R$ xxxx,xx.xxxxxxxx

Jaboatão dos Guararapes, xx de xxxxx de 202x.

__________________________________________

(nome completo do(a) representante do LOCATÁRIO)

ANEXO F

CHECKLIST – LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIROS POR INEXIGIBILIDADE

  1. ( ) Rol de requisitos mínimos – art. 2º, I
  2. ( ) Declaração SEGAD – art. 2º, II
  3. ( ) Edital de chamamento – art. 2º, III
    1. ( ) Comprovantes de publicação – art. 4º
  4. ( ) Documentação do imóvel – art. 2º, IV
    1. ( ) Comprovação de propriedade/posse
    2. ( ) Certidão negativa de débitos municipais
    3. ( ) Certidão negativa de débitos TPEI
    4. ( ) Quitação de débitos de energia, água e esgoto
    5. ( ) Declaração de abatimento – art. 6º
  5. ( ) Documentação do locador – art. 2º, V
    1. ( ) Qualificação
    2. ( ) Proposta
    3. ( ) Ata de negociação
    4. ( ) Declaração de inexistência de impedimento – Anexo D
  6. ( ) Nota técnica sobre a escolha do imóvel – art. 2º, VI
  7. ( ) Laudo de avaliação – art. 2º, VII
  8. ( ) Planta de layout – art. 2º, VIII
  9. ( ) ETP – art. 2º, IX
    1. ( ) Histórico do processo de seleção do imóvel
    2. ( ) Análise de compatibilidade do preço
    3. ( ) Indicação da alternativa escolhida
    4. ( ) Justificativa de prazo
    5. ( ) Justificativa de localização
    6. ( ) Justificativa de finalidade
  10. ( ) Documento de Oficialização da Demanda – DOD
  11. ( ) Declaração de disponibilidade orçamentária ou bloqueio
  12. ( ) Termo de referência
  13. ( ) Parecer jurídico
    1. ( ) Análise sobre documentos comprobatórios – art. 8º
  14. ( ) Documento de Autorização da Licitação – DAL
  15. ( ) Parecer de conformidade
  16. ( ) Termo de ratificação
  17. ( ) Comprovante de publicação
  18. ( ) Nota de empenho

ANEXO G

CHECKLIST – TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

  1. ( ) Ofício de solicitação
  2. ( ) Documentação do imóvel – art. 11
    1. ( ) Comprovação de propriedade/posse
    2. ( ) Certidão negativa de débitos municipais
    3. ( ) Certidão negativa de débitos TPEI
    4. ( ) Quitação de débitos de energia, água e esgoto
    5. ( ) Declaração de abatimento – art. 6º
  3. ( ) Documentação do locador – art. 11
    1. ( ) Qualificação
    2. ( ) Proposta
    3. ( ) Ata de negociação
    4. ( ) Declaração de inexistência de impedimento – Anexo D
  4. ( ) Declaração de manutenção das condições – art. 11, I
  5. ( ) Justificativa para o valor – art. 11, II
    1. ( ) Abordagem sobre a vantajosidade econômica
    2. ( ) Memórias de cálculo
  6. ( ) Parecer jurídico – art. 11, III
  7. ( ) Cópia do contrato inicial – art. 11, IV
    1. ( ) Cópia dos termos aditivos e apostilamentos já efetivados
  8. ( ) Declaração acerca de novas construções – art. 11, V – Anexo E
  9. ( ) Laudo de avaliação atualizado – art. 11, VI
  10. ( ) Anuência do locador
  11. ( ) Nota de empenho – art. 11, VII

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