29 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 241- Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.347 / 2017

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento no valor de R$ 120.000.000,00.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, por meio da linha de financiamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), até o limite de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
§1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou tributos que venham a substituí-los, serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento
§2º. Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados¸ em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese do Município do Jaboatão dos Guararapes não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Jaboatão dos Guararapes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de dezembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.348 / 2017

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel – o Cine Teatro Samuel Campelo – ao SESC/PE (Serviço Social do Comércio / Departamento Regional em Pernambuco), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Serviço Social do Comércio / Departamento Regional em Pernambuco (SESC/PE), por meio de Termo de Cessão de Uso, o CINE TEATRO SAMUEL CAMPELO, equipamento cultural, localizado na Praça Nossa Senhora do Rosário, nº 510, Bairro Centro, Distrito de Jaboatão, pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Parágrafo único.  O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo prazo de 5 (cinco) anos, sucessivamente, à critério da Administração Pública.

Art. 2º O bem imóvel objeto da Cessão de Direito de Uso ao SESC/PE, tratado na presente Lei, a titulo gratuito, será utilizado para incrementar supletivamente a Politica Cultural de Jaboatão, através de uma programação de qualidade artística e formação contínua, com prioridade à Comunidade do Distrito de Jaboatão, Bairro Centro e circunvizinhos.

Parágrafo único.  O imóvel objeto da presente cessão deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de revogação ou extinção da Cessão de Uso.

Art. 3º Para fins de consecução dos objetivos da Cessão do imóvel, o Serviço Social do Comércio / Departamento Regional em Pernambuco (SESC/PE) poderá realizar no imóvel cedido, às suas próprias expensas, alteração, modificação ou benfeitoria, que reverterá em proveito do próprio imóvel, desde que precedidas de autorização do Município, não cabendo ao SESC/PE qualquer tipo de indenização, nem mesmo o direito de retenção, ao final do prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único.  Todas as despesas de manutenção do imóvel cedido durante o prazo da cessão correrão por conta do SESC/PE.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de dezembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 336, de 27 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLUCE FRANCISCA FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9382-3, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 337, de 27 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,

RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ MARQUES DA SILVA, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 6215-4, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 338, de 27 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por
idade e tempo de contribuição a EDILENE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.589-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente                                                                                                         

 

PORTARIA Nº 339, de 28 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a CARMEN MARIA ALVES FERREIRA, no cargo em Alimentação Escolar, Classe I, Nível C, matrícula n° 15.866-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 340, de 28 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEONOR MARIA PEREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 9585-7, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 341, de 28 de dezembro de 2017.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOÁS BATISTA DOS SANTOS, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7295-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

PORTARIA Nº 024/2017

EMENTA: CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 27/2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240, em 31 de dezembro de 2016.

Considerando as ações executadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, dentre elas, as competências atribuídas aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios, previstos no Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, que dispõe sobre identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal;

Condiserando a conveniência dos procedimentos administrativos para a emissão, o uso e o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional dos agentes de trânsito e transporte em exercício no município;

Considerando que a cédula de identidade é um documento individual que reune os dados necessário e imprescindíveis à prova de identificação pessoal, assegurando ao seu portador os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao cargo,.

RESOLVE:
Art. 1º – Ao Agente de Trânsito e Transporte em exercício de suas funções no município do Jaboatão dos Guararapes será emitida a Carteira de Identificação Funcional, dotada de fé pública e constituirá prova de identidade civil, conforme preceitua Art. 2°, inc. V, da Lei Federal 12.037/2009.

Parágrafo Único: A Carteira de Identificação Funcional é de uso estritamente pessoal e intransferível, sendo vedado ceder ou emprestar a terceiros, ou dela fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.

Art. 2º – A emissão, distribuição, controle de entrega e recolhimento da Carteira de Identificação Funcional será de responsabilidade da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
§ 1º As características e o modelo da Carteira de Identificação Funcional são os constantes dos Anexos l e ll deste ato normativo.
§ 2º Os elementos de Identificação referidos no Anexo l serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 3º A entrega da Carteira de Identificação Funcional ao servidor será feita mediante assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO DOS DADOS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, nele constantes, conforme Anexo lll.
§ 4º Os Agentes deverão apresentar os documentos requeridos pelas suas chefias superiores para confecção da carteira, no prazo de 48hs após a publicação deste. O não fornecimento de dados ou foto, pelo Agente, será considerado ato de desobediência, passível de punição prevista no art. 160 do Estatuto do Servidor do Município.

Art. 3º – A Carteira de Identificação Funcional será substituída mediante pedido subscrito pelo Agente de Trânsito e Transporte à Gerência de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, nos casos:
I – perda, extravio, furto ou roubo do documento;
II – alteração da situação funcional ou dos dados cadastrais do Agente de trânsito e transporte ativo;
III – inutilização por mau estado de conservação ou defeito originário;
§1º Na hipótese do inciso I, o servidor deverá comunicar a Gerência de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, imediatamente e mediante requerimento por escrito o fato acompanhado do boletim de registro de ocorrência policial.
§2º Nos casos dos incisos II e III, o servidor deverá devolver sua Carteira de Identificação Funcional anterior ao receber a nova.

Art. 4º – A Carteira de Identificação Funcional, quando se tratar de uma nova emissão, trará impresso o número de via correspondente, sendo de responsabilidade do Agente o pagamento pela confecção da mesma, nos casos previstos no Art. 3º desta Portaria.

Art. 5º – A Carteira de Identificação Funcional, quando do extravio ou perda pelo Agente, por mais de 02 (duas) vezes, caberá a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, ou outro órgão gestor que a represente, a devida investigação, cujo resultado será remetido a Controladoria Geral do Município para que sejam tomadas as medidas cabíveis, quando se fizer necessário.

Art. 6º – A Carteira de Identificação Funcional será obrigatoriamente devolvida nos casos de:
I – exoneração;
II – disponibilidade;
III – vacância por posse em outro cargo inacumulável;
IV – aposentadoria;
§1º A utilização da Carteira de Identificação Funcional, após a ocorrência de quaisquer das hipóteses referidas no caput deste artigo, constitui infração administrativa, sem prejuízo de ação de responsabilidade civil ou penal por danos causados pelo uso indevido da mesma.
§2º Caberá à chefia imediata de lotação do Agente de Trânsito e Transporte receber em devolução a Carteira de Identificação Funcional.
§3º Após o recebimento, a chefia imediata, por meio de CI (Comunicação Interna), deverá encaminhar a Carteira de Identificação Funcional à Gerência de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.

Art. 7º – Nos casos de falecimento do agente de trânsito e transporte, o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional, será feito pela chefia imediata de lotação do servidor junto aos respectivos familiares.

Art. 8º – A Carteira de Identificação Funcional terá validade de 05 (cinco) anos

Art. 9º – A Carteira de Identificação funcional, após preenchimento e providências legais, deverá ser plastificada.

Art. 10º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2017.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

ANEXO I – II

CARTEIRA AGENTE DE TRÂNSITO

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO DOS DADOS DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 284/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 243/2017-GGEA, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Maria de Fátima Gomes Couto, matrícula n° 8.236-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Maria de Fátima Gomes Couto, matrícula n° 8.236-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 26/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 286/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 243/2017-GGEA, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Andréa Carla Freitas da Cunha, matrícula n° 15.069-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Andréa Carla Freitas da Cunha, matrícula n° 15.069-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 26/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 287/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 243/2017-GGEA, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração do professor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula n° 18.533-7, da função de Supervisor Escolar da Escola Municipal São Sebastião;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, o professor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula n° 18.533-7, da função de Supervisor Escolar da Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 26/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 288/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 243/2017-GGEA, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula n° 16.552-2, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula n° 16.552-2, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 26/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 289/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 243/2017, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Gomes Couto, matrícula n° 8.236-8, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião;

CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria de Fátima Gomes Couto, matrícula n° 8.236-8, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião, com data retroativa ao dia 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 290/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 243/2017, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Andréa Carla Freitas da Cunha, matrícula n° 15.069-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião;

CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Andréa Carla Freitas da Cunha, matrícula n° 15.069-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião, com data retroativa ao dia 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 291/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 243/2017, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula n° 18.533-7, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião;

CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula n° 18.533-7, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião, com data retroativa ao dia 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 243/2017, do dia 26/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula n° 16.552-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião;

CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula n° 16.552-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola de Tempo Integral São Sebastião, com data retroativa ao dia 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE (LOTE 01). FORNECEDOR: INFOSHOP ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA EIRELI – ME. CNPJ/MF 24.710.087/0001-59. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO.

DESCRIÇÃO UND. QUANTI. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
VENTILADOR DE PAREDE INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES: COM 60 A 65 CM DE DIÂMETRO, COM NO  MINIMO  3  HÉLICES  EM PLÁSTICO E GRADE DE PROTEÇÃO METÁLICA , VOLTAGEM DE 220 V, ROTAÇÃO MÍNIMA DE 1300 RPM, NÍVEL DE RUÍDO BAIXO, COM O MÁXIMO DE 25 DECIBÉIS,COR PRETA, EQUIPADO COM PROTETOR TÉRMICO E SELO PROCEL. GARANTIA MINIMA   DE   01    (UM)    ANO. ORIENTAÇÕES GERAIS: ATENDER AS NORMA ABNT NBR NM 60335-1:2006 E IEC 335 -2            -80          , EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. UND. 1.000 163,49 163.490,00

Valor total da Ata: R$163.490,00 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPRA FUTURA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. FORNECEDOR: DIGITE – CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA. CNPJ/MF 70.114.780/0001-86. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/12/2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO UNIT R$ PREÇO TOTAL R$
01 CONJUNTO ESCOLAR – CJA-06, MESA E CADEIRA PARA ALUNO TAMANHO 06 (PARA ESTUDANTES COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M), MODELO FDE-FNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. EXIGE-SE SELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA INMETRO CJ 1.500 213,10 319.650,00
02 CONJUNTO ESCOLAR – CJA-06, MESA E CADEIRA PARA ALUNO TAMANHO 06 (PARA ESTUDANTES COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M), MODELO FDE-FNDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. EXIGE-SE SELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DA INMETRO CJ 1.250 217,48 271.850,00

Valor total da Ata: R$591.500,00 (quinhentos e noventa e um mil e quinhentos reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 048/2017 – SME. Processo Nº 138/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, visando aquisição de 163 (cento e sessenta e três) notebooks com vistas às necessidades da Rede Municipal da Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Drive A. CNPJ/MF 00.677.870/0003-61. Valor: R$ 570.500,00 (quinhentos e setenta mil e quinhentos reais). Vigência: 22/11/2017 a 22/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2017.

Christiano Antunes
Gestor do contrato
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 062/2017 – SME. Processo Nº 154/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realizar ações previstas pela Secretaria Municipal de Educação. Contratado: CONCAPE Eventos e Serviços de Infomática e Áudio Visual Ltda – EPP. CNPJ/MF 09.246.068/0001-20. Valor: R$ 1.719.351,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais). Vigência: 29/11/2017 a 29/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2017.

Alexandre de Arruda Ricardo
Gestor do contrato
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 063/2017 – SME. Processo Nº 151/2017. Objeto: Aquisição de 157 (cento e cinquenta e sete) laboratórios móveis – solução de armários para armazenamento, translado e recarga de Tablet/PC, para otimização da experiência pedagógica em sala de aula da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: TES Tecnologia Sistemas e Comércio Ltda. CNPJ/MF 62.517.297/0001-14. Valor: R$ 463.307,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e sete reais). Vigência: 29/11/2017 a 19/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2017.

Christiano Antunes
Gestor do contrato
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 068/2017 – SME. Processo Nº 159/2017.Objeto: Aquisição de 390 Desktops HP, para atender as atividades administrativas–pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Drive A Informática Ltda. CNPJ/MF 00.677.870/0003-61. Valor: R$ 1.425.450,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: 08/12/2017 a 08/12/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2017.

Christiano Antunes
Gestor do contrato
Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 083/2016 – SEDEMS. Processo: 026/2016. Objeto: Contratação de serviços especializados em locação de veículos diversos com combustível, para suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes (lote 02). Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos EIRELI EPP. CNPJ/MF 11.634.427/0001-68. Valor Contratual Renovado: R$ 177.997,92 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 16/09/2016 a 16/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 036/2017 – SEPLAG. PROCESSO Nº 230/2017. OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, ATRAVÉS DA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: F. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ/MF Nº 06.326.803/0001-17. VALOR: R$ 654.258,57 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. PERÍODO: 14/12/2017 A 14/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/12/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 037/2017 – SEPLAG. PROCESSO Nº 229/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: F. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ/MF Nº 06.326.803/0001-17. VALOR: R$ 353.999,98 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. PERÍODO: 14/12/2017 A 14/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/12/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEFAZ. PROCESSO Nº 048/2013. OBJETO: LOCAÇÃO O IMÓVEL IDENTIFICADO COMO SENDO A LOJA DE NÚMERO 34 (TRINTA E QUATRO), COM MATRÍCULA NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI) DE NÚMERO 37.669, RESPECTIVAMENTE, DO CENTRO COMERCIAL “MARKET PLACE”, LOCALIZADO NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, NA AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, N.º 1650, BAIRRO DE PIEDADE, DE PROPRIEDADE DAS LOCADORAS (DORAVANTE DESIGNADO “IMÓVEL”, SIMPLESMENTE), COM ÁREA TOTAL 202,89M² (DUZENTOS E DOIS VÍRGULA OITENTA E NOVE) METROS QUADRADOS CONTRATADO: KRATUS EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ/MF sob o nº 13.736.575/0001-19 E DUCALE PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 17/09/2013 A 01/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/11/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014 – SEFAZ. PROCESSO Nº 020/2014. OBJETO: locação DO IMÓVEL identificado como sendo da loja de número 21 e parte da loja de número 20, com matrÍcula no Registro Geral de IMÓVEL DE NÚMEROS 37.637 E 37639, RESPECTIVAMENTE, DO CENTRO COMERCIAL “MARKET PLACE”, LOCALIZADO NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NA AV. BERNARDO VIERA DE MELO, 1650, PIEDADE. CONTRATADO: KRATUS EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 13.736.575/0001-19 E DUCALE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99. PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 17/03/2014 A 17/11/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/11/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 1
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório n° 260.2017.CONC.201.SEINFRA.CPL1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de contratação futura, através de CONCORRÊNCIA, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo aceitável: R$ 26.669.443,11 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e onze centavos), sendo divididos em 03 (três) lotes: Lote 01 no valor de R$ 11.891.727,77 (onze milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos); Lote 02 no valor de R$ 6.520.379,19 (seis milhões, quinhentos e vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e dezenove centavos); Lote 03 no valor de R$ 8.257.336,15 (oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e seis reais e quinze centavos). Data de Abertura: 01/02/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e-mail: licitacoesinfra.pjg@gmail.com ,Fone/Fax: (81) 33789187.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4  – CPL4
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 012/2017 – CLDS. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO), BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIA PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO, TRANSPORTE ESPECÍFICO, HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMAS ESPECIAIS DAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05 06 E 07, BEM COMO OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 72.130.676,00 (setenta e dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e setenta e seis reais), divido entre os lotes: LOTE 01 R$ 27.500.864,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), LOTE 02 R$ 20.463.700,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e setecentos reais), e LOTE 03 R$ 24.166.112,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e doze reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação de todos os lotes e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita sob CNPJ/MF Nº. 19.685.191/0001-09, com endereço na Rua Euclídes Alves dos Santos, 22 – Santo Inácio, Cabo de Santo Agostinho – PE, 54515-400, que ofertou o valor total para o LOTE 01 de R$ 23.262.016,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e dezesseis reais), para o LOTE 02 R$ 17.309.726,00 (dezessete milhões, trezentos e nove mil, setecentos e vinte e seis reais), e para o LOTE 03 R$ 20.441.264,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4/ CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 242.2017.PP.209.SDSC.CPL4 – Natureza: Fornecimento. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017/2018, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), QUE OFERECE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM FUNCIONAMENTO 24 HORAS/DIA, PARA GARANTIA DE RETAGUARDA DO PODER JUDICIÁRIO, NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADAS DA FAMÍLIA DE ORIGEM POR SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS E VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 168.056,12 (cento e sessenta e oito mil, cinquenta e seis reais e doze centavos). Data de Abertura: 11/01/2018 às 09h:00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 279.2017.CP.201.SEPLAG.CPL4. Natureza: Serviço. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS CAPAZES DE PROPICIAR A PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES, QUE ESTEJAM FREQUENTANDO REGULARMENTE O ENSINO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 14.588.022,24 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA DE ABERTURA: 15/01/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 280.2017.AD.221.SDES.GJC, Ata de Registro de Preço, originária do Município de Olinda, referente ao Processo Licitatório nº 318/2017 – Pregão Eletrônico nº. 035/2017, realizado pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Cultura, tendo como objeto a adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de Fogos de Artifício e Shows Pirotécnicos, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com A. O. LACERDA COMÉRCIO DE FOGOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.732.124/0001-00, no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2017

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2017 – CPL 01 – COMPRAS. OBJETO: AQUISIÇÃO de equipamentos de informática, computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 219.827,49 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/01/2018 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/01/2018 às 11:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 12/01/2018 às 15:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 703834. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com .Fone: (81) 3378.9142 / 3378.9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2017.

SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES, LAZER

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 167/2017, Inexigibilidade nº. 047/2017. Objeto CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA O EVENTO RÉVEILLON 2017/2018, SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A ser efetivada com:

Dia/Horário Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor
31/12/2017 SHOT SERTANEJO J P DA COSTA NETO PRODUÇÕES – ME 10.422.287/0001-00 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
TOTAL           R$ 8.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.  Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2017.

RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES
Gerente de Projetos e Convênios