29 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1504 / 2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Institui o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser concedido aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, altera a Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes, revoga o art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DO AUXÍLIO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser pago aos integrantes da Guarda Civil Municipal e aos ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transportes.

§ 1º. Mediante a percepção do Auxílio previsto no caput, ficam os membros das Corporações obrigados a adquirir as peças que compõem o fardamento e os acessórios, dentro dos padrões regulamentares, isentando totalmente o Município do fornecimento dos itens que compõem a uniformização da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transportes.

§ 2º. O Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios vigorará a partir do exercício de 2022.

Art. 2º O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), será pago em parcela única anual, creditado escalonadamente nas folhas de pagamento dos meses de abril, maio ou junho, devidamente identificado em código próprio.

§ 1º. Os Servidores beneficiários, após receber o pagamento do Auxilio, terão 90 (noventa) dias para cumprir a uniformização estabelecida.

§ 2º. O valor do auxilio será reajustado anualmente, nos meses de janeiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que o substituir, como disposto na Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, e alterações.

Art. 3º O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transportes que estão na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja Municipal, Estadual ou Federal.

Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil Municipal, vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será também contemplado com o Auxílio após formatura ou, de outra forma, aos Guardas Civis do Município que justifique a percepção do Auxílio por motivos supervenientes ou de força maior.

Art. 4º O Auxílio, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do Servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios.

Art. 5º Considera-se Fardamento ou Uniforme, para efeito desta Lei, as peças e suas respectivas especificações e descrições, indispensáveis ao exercício da atividade, conforme estabelecem o Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Municipal e o Regulamento dos Uniformes dos Agentes de Trânsito e Transportes.

Parágrafo único. A classificação e descrição do Uniforme e seus acessórios, da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transportes, poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo.

DA FORMA DE AQUISIÇÃO E CREDENCIAMENTO

Art. 6º Os uniformes e acessórios deverão ser adquiridos em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município para este fim específico.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput será realizado por edital com ampla divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) por meio de Chamamento Público cujo processo será de responsabilidade da Secretária Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP / SDU), à qual estão vinculados os membros integrantes da Guarda Civil Municipal e os Agentes de Trânsito e Transportes, observando o disposto o art. 3º desta Lei.

DO REGULAMENTO

Art. 7º O Regulamento dos Uniformes, quer da Guarda Civil Municipal quer dos Agentes de Trânsito e Transportes, tem por finalidade prescrever os uniformes básicos e especiais, bem como regular seu uso e posse pelos Servidores.

§ 1º. Para fins do Regulamento, a expressão uniforme define o item básico do fardamento destinado ao vestuário pessoal do Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transportes, feito, segundo o modelo previsto, e usado exclusivamente por estes, além das peças complementares, insígnias e distintivos que a eles se aplicam.

§ 2º. Não se compreende como uniforme os apetrechos e outros materiais necessários à execução dos serviços de policiamento.

Art. 8º O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal das Corporações Municipais, constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina, desenvolvimento do espírito de corpo e bom conceito da Corporação no seio da sociedade.

Parágrafo único. Será definida unidade de fiscalização e controle de uniformes, na estrutura da SEORP / SDU, gestora da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito do Município, para tratar especificamente da implantação e operacionalização desta Lei, para controle interno, bem como para a promoção do credenciamento de fornecedores e o gerenciamento da confecção de uniformes e, ainda, vistorias sistemáticas.

DA FISCALIZAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)

Art. 9º Após o cadastramento do credenciamento a unidade de fiscalização e controle de uniformes também será responsável pela fiscalização das fornecedoras credenciadas para confecção e fornecimento dos uniformes, distintivos e equipamentos de proteção individuais (EPIs) nas quais os servidores adquirirão os uniformes, garantindo as padronizações previstas nos Regulamentos.

Parágrafo único. A SEORP / SDU, por meio da unidade de fiscalização e controle de uniformes promoverá ampla divulgação das pessoas jurídicas cadastradas nos termos do presente artigo, para conhecimento dos membros da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Trânsito e Transportes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, que regulamenta a atividade profissional do Agente de Trânsito e Transportes, institui normas gerais e define suas competências, e dá outras providencias, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir, mediante Decreto, o Regulamento de Uniformes e Acessórios dos Agentes de Trânsito e Transportes. (NR)

Parágrafo único. Os uniformes de que trata o caput são de uso privativo dos Agentes de Trânsito e Transportes em efetivo exercido das Funções. (NR)

Art. 16-A. Constitui obrigação de todos os Agentes de Trânsito e Transportes zelarem pela guarda e conservação do fardamento, mantendo-se sempre limpos e asseados, com a manutenção das cores originais. (AC)

Art. 16-B. O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos Agentes de Trânsito e Transportes. (AC)

§ 1º. Sem prejuízo das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, é vedado aos Agentes de Trânsito e Transportes: (AC)

I – apresentar-se para o serviço, solenidades ou atos públicos oficiais desuniformizados, com uniforme incompleto ou alterado, ou de rotina inadequada; (AC)

II – usar uniforme sem estar de serviço, exceto nos deslocamentos de seus locais de serviço para a residência ou sede do Distrito, e desses para seus postos de serviço ou residência; (AC)

III – usar isoladamente peças do uniforme e/ou distintivos, emblemas ou insígnias. (AC)

§ 2º. Considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo Agente de Trânsito e Transportes com violação de quaisquer das vedações previstas no § 1º deste artigo. (AC)

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no § 2º do art. 1º desta Lei.

Art. 13. Fica revogado o art. 46, caput e alíneas, da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63767


DECRETO Nº 165 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 9º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 9º;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.482/2021 – LDO 2022, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;

CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;

CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2022, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2022.

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.494, de 30 de novembro de 2021, LOA 2022, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2022, Lei Municipal nº 1.494, de 2021, e obedecerá ao disposto LDO 2022, Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, e Portaria STN nº 387, de 13 de junho de 2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.

Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:

I – Crédito Orçamentário;

II – Crédito Adicional;

III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;

IV – Bloqueio Orçamentário;

V – Liberação de Cota Financeira;

VI – Nota de Empenho;

VII – Nota de Liquidação;

VIII – Ordem Bancária.

Dos Créditos Orçamentários

Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela SPF para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2022, Lei Municipal nº 1.494, de 2021, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2022”.

Dos Créditos Adicionais

Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à SPF, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.

§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:

I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Excesso de Arrecadação;

III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.

§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelecem os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022.

§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do § 1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:

I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;

II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;

III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.

§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.

Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.

Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à SPF, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), que indicará a efetiva consistência dos valores.

Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.

Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da SPF, assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.

Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:

I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;

II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;

III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;

IV – os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.

Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária

Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022:

I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;

III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.

Do Bloqueio Orçamentário

Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.

Da Cota Financeira

Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a SPF disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.

Da Nota de Empenho

Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.

§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de subelemento da natureza de despesa.

§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.

§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.

§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.

Da Nota de Liquidação

Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIC.

§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.

Da Ordem Bancária

Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.

Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como “Plataforma +Brasil” ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2022, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2022, Lei Municipal nº 1.494, de 2021.

§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2022, bem como demonstra a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa.

§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela SPF, devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.

Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.

Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:

I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;

II – dívida pública;

III – precatórios e sentenças judiciais;

IV – obrigações tributárias e contributivas;

V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;

VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.

§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.

§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.

§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.

Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.

Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.

Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária destas.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS

Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.

Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.

Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhadas com o respectivo distrato ou documento expedido pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC), da Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto à SULIC.

Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Gerência de Convênios da SEFIC, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.

Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.

Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:

I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;

II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício a que se refere este Decreto e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;

III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022 e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.

Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.

Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.

Art. 34. A SPF, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL

Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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DECRETO Nº 166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.760.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0371 FNT 243

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.600.000,00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0797 FNT 335

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

160.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.760.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0964 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

700.000.00

10 302 1038 2.183

– OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA

Red. 0396 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

340.000.00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0425 FNT 243

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

560.000,00

10 305.1095 2.370

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19- VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1006 FNT 335

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

160.000,00

TOTAL R$ 1.760.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro

de 2021

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal da Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63789


DECRETO Nº 167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41/2021, de 16/11/2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que revoga a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04/08/2011, a partir do dia 2 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as necessidades de contratações e alterações contratuais por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos de compras corporativas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os resultados da incubência atribuída ao Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) instituído pela Portaria nº 011/2021 – SAD, de 15/06/2021, apresentados em Relatório datado de 21 de setembro de 2021;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS VIGENTES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 1º Fica estabelecido o período de transição para as possibilidades de aplicação das leis gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Municipal: a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, nas seguintes condições:

I – até 31 de dezembro de 2021 os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficarão vedados de utilizarem em seus processos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas o fundamento legal por meio da Lei Federal n° 14.133, de 2021;

II – a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022 os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão optar por processarem suas aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, de acordo com as leis federais citadas no caput, devendo a opção escolhida ser expressamente indicada no edital, ou no aviso da licitação ou, no instrumento de contratação direta, observando quanto às dispensas, em razão do valor, o disposto no inciso IV deste artigo;

III – a partir de 1º de janeiro de 2022, os processos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, deverão obrigatoriamente:

a) cumprir fase preparatória, caracterizada pelo planejamento da demanda;

b) estar compatível com o plano de contratações anual;

c) estar de acordo com a lei orçamentária;

d) contar os documentos mínimos exigidos no art. 17 deste Decreto;

IV – a partir de 1º de janeiro de 2022 os regramentos para estabelecimento de limites, parâmetros e processamentos para dispensa de licitação em razão do valor, no âmbito da Administração Pública Municipal, deverão ser aqueles previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sendo obrigatória a observação das regras complementares e procedimentos estabelecidos neste Decreto, em especial o previsto no art. 8º;

V – a partir de 1º de janeiro de 2023 os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverão processar as licitações públicas de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 2021, ficando vedada a utilização da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 2011.

Parágrafo único. No período estabelecido no inciso II do caput é vedada a aplicação combinada da Lei Federal n° 14.133, de 2021, com as demais citadas no caput.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º Os processos e procedimentos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser geridos no âmbito da Administração Pública Municipal pelas melhores práticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, conduzir e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§ 2º. A partir de documentos de formalização de demandas, os setores responsáveis pelo planejamento de cada órgão ou entidade da Administração Direta deverão, na forma de portaria regulamentadora, elaborar o Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

§ 3º. A portaria regulamentadora do Plano de Contratações Anual, a que se refere o § 2º, deverá ser elaborada pela SAD em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto, devendo, por sua vez estabelecer procedimentos, metas e prazos aos órgãos e entidades da Administração Municipal que possibilitem a elaboração e entrega de seus planos à Secretaria Municipal Administração até o dia 15 de abril de 2022, possibilitando que o Plano seja executado ainda durante o exercício de 2022 e anos subsequentes, com suas devidas revisões anuais.

CAPÍTULO III

DAS SOLICITAÇÕES E DOS PROCESSAMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 3º As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, com exceção das fundamentadas em razão do valor, deverão ser encaminhadas à Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração (SAD).

§ 1º. Os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, autárquica ou fundacional, de qualquer espécie e natureza, serão realizados pelos agentes de contratação ou comissões de licitação, estas funcionalmente vinculadas à SULIC / SAD, e terão como objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2º. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

§ 3º. No processamento das licitações serão observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal (CF/88), as regras estabelecidos na legislação pertinente de âmbito nacional e local e, em especial, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e a devida aplicação do formalismo moderado dos processamentos e julgamentos dos certames.

§ 4º. Os atos a serem praticados no processo de contratação pública serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, sendo permitida a identificação e assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4º É da autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

§ 1º. São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem do levantamento de dados e produção dos mencionados documentos.

§ 2º. Os servidores que participarem do levantamento de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da matrícula funcional.

§ 3º. As modalidades licitatórias deverão ser definidas no termo de referência da contratação ou projeto básico, se for o caso, podendo ser questionada a escolha pela SULIC / SAD em caso ao indicativo de inaplicabilidade da modalidade escolhida.

Art. 5º No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para homologação do processo, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pelo agente de contratação ou comissão de licitação.

§ 1º. A adjudicação, será de atribuição do agente de contratação ou presidente da comissão de licitação, desde que não haja recurso de sua decisão, caso em que, tal ato, será, juntamente com a homologação do processo, proferido pela autoridade competente do processo.

§ 2º. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos respectivos secretários ordenadores de despesas.

Art. 6º Os agentes de contratações ou comissões de licitação serão auxiliados por servidores das secretarias solicitantes, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

Art. 7º As solicitações para contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa de licitação, serão acompanhadas de cotas ou pareceres dos assessores jurídicos das secretarias demandantes, instrumentos essenciais para a formulação da decisão do ordenador de despesa.

Parágrafo único. Em havendo discordância entre a manifestação jurídica e a decisão do ordenador de despesas, este deverá emitir uma prévia justificativa a qual deverá expor as razões técnicas e fáticas para não acatar as recomendações da assessoria jurídica, sob pena de nulidade do procedimento adotado.

CAPÍTULO IV

DOS REGRAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 8º As aquisições de bens e contratações de serviços por meio de dispensa de licitação, de objeto e valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão processadas, observando os ditames dos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, pelas secretarias ordenadoras da despesa, sendo obrigatório o envio do processo, prévio à ratificação da escolha do contratado, para publicação de Edital de Chamamento Público, com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para propostas, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º. O chamamento público disposto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e as especificação do objeto pretendido, preferencialmente por meio de termo de referência, disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, local em que deverá constar o acesso para download dos arquivos necessários para as possíveis formulações de propostas adicionais, bem como deverá indicar a forma e local de envio das propostas.

§ 2º. O procedimento disposto no § 1º deste artigo não impedirá, por razões de conveniência administrativa, ser realizada publicação adicional no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que impreterivelmente nas mesmas condições de publicação no Portal de Licitações disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

§ 3º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

Art. 9º Os contratos e termos aditivos no âmbito da Administração Pública Municipal serão assinados pelos secretários ordenadores de despesas ou, quando o ordenador da despesa não for detentor de cargo de secretário executivo, ou hierarquia superior, assinados em conjunto pelo ordenador da despesa e o secretário executivo ou municipal da pasta vinculada.

Parágrafo único. Os contratos e termos aditivos do âmbito da Administração Pública Municipal deverão ser vistados pelos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

Art. 10. Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá garantir a execução da despesa licitada.

Parágrafo único. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 11. Os termos aditivos de contratos administrativos serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir parecer jurídico atinente à viabilidade de termo aditivo.

Art. 12. Os contratos e termos aditivos do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC), com a aposição do visto do analista que elaborou a minuta e o visto final do Gerente de Contratos ou Superintendente.

Art. 13. São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

§ 1º. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato, para fins de segregação das funções e eventual aferição do respectivo grau de responsabilização.

§ 2º. O secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato, designará o servidor responsável pela gestão e fiscalização do contrato, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a qual deverá estipular os seguintes elementos:

I – a descrição do número do contrato, as partes contratantes, objeto e prazo de vigência;

II – a descrição de todas as obrigações e garantias do gestor e do fiscal do contrato, segregando suas funções.

Art. 14. Os contratos oriundos de processos licitatórios ou contratações diretas com fulcro na lei federal autorizada por este Decreto, serão regidos pelas mesmas leis que os fundamentaram.

CAPÍTULO VI

DAS COMPRAS CORPORATIVAS

Art. 15. Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão centralizados na Secretaria Municipal de Administração (SAD), mantendo-se descentralizados a execução dos contratos, sua gestão e fiscalização, e a liquidação e o pagamento do objeto.

§ 1º. Entendem-se como compras corporativas as aquisições de bens de uso comum ou contratações globais de determinados serviços, visando o suprimento ou atendimentos de vários órgãos ou entidades da Administração Pública.

§ 2º. As contratações previstas no caput deste artigo serão processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, obrigatoriamente no formato eletrônico.

§ 3º. Ficam responsáveis por fornecer as devidas informações para participação da Intenção de Registro de Preços para os processos corporativos, por meio dos respectivos Gestores de Compras Corporativas, as Secretarias Municipais, que se responsabilizarão por suas demandadas e pelas demandas dos órgãos e entidades a elas vinculadas.

§ 4º. Os Órgãos e Entidades não vinculados diretamente às Secretarias Municipais terão suas Intenções de Registro de Preços formalizadas por meio da SAD.

§ 5º. Nas solicitações de Intenção de Registro de Preços, endereçadas ao órgão gerenciador das compras corporativas, as áreas demandantes, por meio de formulário padronizado a ser definido pela SAD, deverão informar a justificativa detalhada da necessidade e do quantitativo a ser registrado em Ata de Registro de Preços (ARP), sempre observando a finalidade pública e gestão eficiente administrativa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação e contratação direta deverão ser encaminhadas acompanhadas do bloqueio orçamentário, ou declaração de disponibilidade orçamentária, realizados junto ao setor financeiro competente, devendo, ambos, serem assinados pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 17. A fase preparatória dos procedimentos de licitações, a partir de 2 de janeiro de 2022, independente da modalidade licitatória, deverá ser caracterizada pelo planejamento e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e deverá conter os seguintes documentos mínimos:

I – estudo técnico preliminar, contendo a descrição da necessidade da contratação fundamentada em que caracterize o interesse público envolvido;

II – documento de formalização de demanda, acompanhado do ofício do ordenador de despesa autorizando a contratação e sua previsão no Plano Anual de Compras;

III – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, que contenha a definição do objeto para o atendimento da necessidade, definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;

V – pareceres de conformidade jurídica e de controle interno.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) editará portaria ou instrução normativa que definirá os elementos mínimos necessários para a elaboração dos documentos relacionados no caput e incisos, assim como disponibilizará modelos padronizados.

§ 2º. Nas contratações diretas poderá ser dispensada a elaboração do estudo técnico preliminar.

§ 3º. A Controladoria Geral do Município (CGM) editará portaria ou instrução normativa, que definirá os elementos mínimos para a elaboração da análise do controle interno, assim como, disponibilizará modelos padronizados.

Art. 18. Os órgãos ou entidade da Administração Pública Municipal instituirão Equipe de Planejamento de Contratações, com a finalidade de instrumentalizar a fase preparatória dos procedimentos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, composta por, no mínimo, servidores para cumprir os seguintes papeis:

I – responsável por estudos técnicos preliminares;

II – responsável por documento de formalização de demanda, acompanhamento do Plano Anual de Compras e prazos de execução das contratações;

III – responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

IV – responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios.

§ 1º. Cada Equipe de Planejamento de Contratações será designada por meio de portaria, pelo titular do órgão ou entidade, que deverá levar em consideração a segregação de funções, a quantidade de contratações anuais, o volume financeiro e a complexidade desses processos.

§ 2º. A SAD poderá designar servidor especialista em contratações públicas para assessorar e subsidiar as Equipes de Planejamento de Contratações dos demais órgãos do Poder Público Municipal.

§ 3º. A SAD editará portaria ou instrução normativa contendo as atribuições detalhadas dos componentes da Equipe de Planejamento de Contratações.

Art. 19. A partir de 1º de janeiro de 2022, os órgãos da Administração Pública Municipal com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

I – instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços;

II – criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal ou do Poder Executivo Estadual;

III – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;

IV – Instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, bem como promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações pertinentes à sociedade, como forma de transparência necessária ao controle social.

Art. 21. A Administração Publica Municipal utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 22. A SAD poderá editar normas complementares a este Decreto para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos, bem como adotar instruções normativas, estudos técnicos ou portarias do Estado de Pernambuco ou da União como parâmetro de melhores práticas em licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando o período de transição disposto no art.1º deste Decreto.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto Municipal nº 2, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios na Administração Pública Municipal;

II – os artigos nº 24, 25 e 26 do Decreto Municipal nº 147, de 31 de dezembro de 2019, regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, as Compras Corporativas, e dá outras providências.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

63790


DECRETO Nº 168 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Qualifica a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, CNPJ nº. 14.284.483/0001-08, como Organização Social e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº. 633, de 15/06/2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, visando à sua qualificação como Organização Social neste Município;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em Reunião Ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2021, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº. 633 / 2011;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2021, de 23/12/2021, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS) a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede na Rua Antônio Teixeira Della Cella, s/n, Centro, Ubaíra/BA, CEP 45.310-000, nos termos e para os fins previsto na Lei Municipal nº. 633, de 15 de junho de 2011.

Art. 2º O Município do Jaboatão dos Guararapes, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº. 633, de 2011, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, para absorção do gerenciamento e execução de atividades e serviços públicos no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais deste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

63792


PORTARIA Nº 153/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 015/2021-AJUR/SME, datada de 10/12/2021, encaminhada à Secretária Municipal de Educação em exercício, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 853/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, em exercício, datado de 10/12/2021.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

21.138-9

ANA CÉLIA DOS SANTOS GOMES

PROFESSOR 1 1

24/07/2017

26/01/2021

02

21.036-6

ANA MARTA VIANA E SOUSA

PROFESSOR 1

24/07/2017

21/07/2020

03

21.089-7

ANDREZA CUNHA MENDES

PROFESSOR 1

24/07/2017

19/01/2021

04

21.136-2

FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA

PROFESSOR 1

24/07/2017

19/01/2021

05

21.123-0

HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/0217

19/01/2021

06

21.035-8

JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES

PROFESSOR 1

24/07/2017

17/03/2021

07

21.009-9

MARIA DE FÁTIMA MOURA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

19/01/2021

08

21.203-2

MARISTELA MARIA DAL CERO

PROFESSOR 1

24/07/2017

10/04/2021

09

21.131-1

MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/01/2021

10

21.310-1

PATRÍCIA PEREIRA DE FRANÇA

PROFESSOR 2

24/07/2017

30/01/2021

11

21.240-7

SARA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

26/01/2021

12

21.086-2

SILVIA MARIA DA COSTA URBANO

PROFESSOR 1

24/07/2017

19/01/2021

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63772


PORTARIA Nº 154/2021 – GP

Ementa: Substitui membro titular e nomeação de membro suplente do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal n° 108 de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Previdência Social (Funprev)

CONSIDERANDO o ofício 300/2020 – SINSMUJG que solicitou a substituição de um membro do Conselho Deliberativo;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 21.717-4, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Ativos, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor FELIPE MOREIRA DE SANTANA, matrícula 8.772-6.

Art. 2º – Designar a Servidora FABIA GOMES DA SILVA, matrícula n° 19.047-0, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Ativos, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 21.717-4

Art. 3º – Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1° e art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho –  Mat. 59.188-2

CPF: 024.228.474-47

Eraldo Inácio de Lima – Mat. 59.180-7

CPF:051.860.744-54

Poder Executivo

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral –  Mat. 59.239-9

CPF: 020.819.614-58

Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6

CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

Rodrigo Monteiro de Albuquerque – Mat. 59.187-1

CPF: 048.831.134-93

Francisco Tavares de Araújo – Mat. 59.180-6

CPF:174.831.584-68

Poder Executivo

Benilda Angelina Pena dos Santos – Mat. 0.0675-0

CPF: 585.468.714-34

Sandro Rogério Correia de Brito – Mat. 00774-9

CPF: 278.463.184-20

Poder Legislativo

Walter Francisco de Souza – Mat. 14.551-3

CPF: 026.299.394-56

Martiniano da Paz Macedo Rodrigues – Mat. 17.835-7

CPF: 921.509.774-00

Servidores Ativos

Wanderley Bezerra do Nascimento – Mat. 21.717-4

CPF: 069.003.914-00

Fabia Gomes da Silva – Mat. 19.047-0

CPF:070.445.514-59

Servidores Ativos

Eugênia Gonçalves de Lemos – Mat. 13.301-9

CPF: 101.611.474-53

Marcelo Sales Galdino – Mat. 15.453-9

CPF: 023.392.784-06

Servidores Ativos

Ronildo Oliveira do Nascimento – Mat. 12.462-1

CPF: 334.994.034-04

Maviael Frazão – Mat. 9.346-7

CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63774


PORTARIA Nº 155/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 38/2021 de 05/02/2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 225/1996 e Lei 1322/2017;

CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função;

RESOLVE:

I – Dispensar o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, da Função de Confiança de Comandante de Regional 4 e 7, retirando a gratificação correspondente a função;

II – Designar o Inspetor NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 12.812-0, para a Função de Confiança de Comandante de Regional 4 e 7, atribuindo ao mesmo a gratificação correspondente a função;

III – Retroagir os efeitos desta Portaria a partir de 24 de outubro de 2021

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

63786


ATOS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.104/2021 – DESIGNAR o Subcontrolador Geral CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, matrícula nº 4.0911317.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Controladoria Geral do Município, no período de 28/12/2021 a 06/01/2022, durante o afastamento da Controladora Geral Andréa Costa de Arruda, para gozo de férias.

Ato n.º 1.105/2021 – EXONERAR A PEDIDO BETÂNIA QUEIROZ DA SILVA, matrícula n° 4.0912875.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO I, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

63784


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1125/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3161/2021 – SMS/CGT, de 02 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

7.0593067.3

LÍGIA FERREIRA DE LIMA

Municipal de Saúde

30/11/2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912581.1

JULIANA VIEIRA FERNANDES

Municipal de Saúde

01/12/2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1126/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 432831382152021, datado de 27.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencado no parecer nº 244/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432831382152021

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1127/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 42101432962021, datado de 28.10.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101432962021

GLEYBSON LAZARO FRANCISCO DA SILVA

0.0211192.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1128/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 42101372392021, datado de 20.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101372392021

FABIANO GOMES DA SILVA

0.0205451.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63747


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 311 de 28 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LEAL, no cargo de Médica, Especialidade Médica, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 14.463-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63771


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA N.º 001/2021 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1599/2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.661/1988 que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 12.321/2003 que cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima, visando a proteção do meio-ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico pernambucano;

CONSIDERANDO implantar medidas restritivas e temporárias na Orla do Jaboatão dos Guararapes no dia 31 de dezembro de 2021, devido enfrentamento a COVID-19 (novo coronavírus) e novas variantes;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

RESOLVE:

Art. 1º. A fim de evitar aglomerações, fica proibido, por tempo determinado, a instalação de barracas, mesas, cadeiras, toldos, caixas de som, caixas térmicas e qualquer tipo de comercialização ao longo da faixa de areia, calçadão e Avenida da Orla do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. Aplica-se tais medidas no dia 31 de dezembro de 2021, no horário das 17:00 horas até as 06:00 horas do dia 1 de janeiro de 2022.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

André Trajano de Oliveira

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

63769


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 382/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos de alugueis celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 055/2021 – SME

CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA RIACHO DAS ALMAS, 334 – MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,27 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício.

63699


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 016/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.

Considerando o teor de denúncias anônimas cujos os protocolos são os de números 974839, 974841 e 474843, oriundos da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o poder-dever de apuração, mesmo em caso de delação anônima, que detém a administração pública;

Considerando o disposto nos incisos III e VII do art. 8º-F da lei 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei nº 1322 de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM II Adenilson de Souza Silva, matrícula 19.463-8 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63742


PORTARIA Nº 017/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.

Considerando o teor de denúncias anônimas cujos os protocolos são os de números 951191,951761 e 955278, oriundos da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o poder-dever de apuração, mesmo em caso de delação anônima, que detém a administração pública;

Considerando o disposto nos incisos III e VII do art. 8º-F da lei 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei nº 1322 de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula n° 14.188-7, Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9 e o GM II Adenilson de Souza Silva, matrícula 19.463-8 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63744


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 017 / 2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designação de servidor municipal para a função de assessoramento desta Secretaria de Executiva da Receita e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0, para o exercício de atividades de assessoramento, no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, tais como:

I – Elaboração e revisão de leis, decretos e demais normas complementares de assuntos de natureza tributária, e de outras de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF;

II – Emissão de parecer tributário quando demandado pelo Secretário Executivo da Receita.

III – Realizar as tarefas de instrução e julgamento de processos, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.

IV – Outros trabalhos de análise e assessoria não previstos nos itens anteriores.

Art. 2º Tendo em vista o conteúdo normativo desta Portaria, fica garantida, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2021

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63776


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 017/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2021.DISP.037.SAD.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e serviços técnicos atuariais, bem como em Assessoria e Consultoria Atuarial ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: ACTUARIAL -ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – CNPJ: 00.767.919/0001-05. VALOR: R$ 16.320,00 (dezesseis mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 28 e 34. REGISTRADA: INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 28.145.496/0001-00. VALOR: R$ 130.056,96 (cento e trinta mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do CAPS Solar. CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – CPF: 345.429.304.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 15,18, 21, 22, 23, 25, 30, 44, 45, 46, 47 E 48. REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 23.680.034/0001-70. VALOR: R$ 30.004,60 (trinta mil e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 15 e 20. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 77.367,00 (setenta e sete mil e trezentos e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (Building Information Modeling) E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO. Item 01. REGISTRADA: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA – CNPJ: 21.748.841/0001-51. VALOR: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

 


CONTRATO Nº 025/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho). CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionar o ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: Espólio de Maurino Cosmo de Lima representado pela inventariante Irene Maria de Lima – CPF: 025.490.764.43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/02/2022 a 19/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços especializados e contínuos de operação diária e execução de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 434.976,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2021 a 18/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 69 e 71 . REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 197.520,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


CONTRATO Nº 074/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2021.PE.114.SME.CPL4. OBJETO: Fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP, carga de 13 kg e Botijão de Gás, Vasilhame de 13 kg, residencial, dimensões aprox. 360×460 mm, com carga e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Botijões 45 kg – reposição; Botijões 45 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), composto de Propano e Butano. Itens: 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40. VALOR: R$ 139.411,80 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 04, 07 e 12. REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 446.391,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: INDALABOR INDAIA LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA – CNPJ: 04.654.861/0001-44. VALOR: R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3 -OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ Nº 10.414.625/0001-53, totalizando valor global homologado em R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e cinto reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193.2021.PE.125.SAS.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual de material esportivo afim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, no município do Jaboatão dos Guararapes. RECORRENTE: ANDRÉ E. S. SCHILLING, inscrita no CNPJ sob nº 02.441.945/0001-74, tendo como RECORRIDA: SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.596.969/0001-23. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.596.969/0001-23, para o lote 02.

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a ADJUDICAÇÃO, dos objetos, aos fornecedores vencedores do certame: C.F. DE LIRA GOMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.162.027/0001-02, para o lote 1, com o valor total de R$ 51.370,00 (cinquenta e um mil, trezentos e setenta reais); e para o lote 02, o fornecedor SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.596.969/0001-23, com o valor total de R$ R$ 11.838,00 (onze mil, oitocentos e trinta e oito reais). O valor global homologado é de R$ 63.208,00 (sessenta e três mil, duzentos e oito reais)

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2021.

Perdro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer

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Secretaria Municipal de Educação

Termo de Revogação

A Secretária Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, REVOGA o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 164.2021.PE.110.SME.CPL5. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021. Natureza: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL COMPLEMENTAR BIBLIOGRÁFICO (LIVRO) DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PREPARATÓRIOS PARA AS AVALIAÇÕES EXTERNAS, visando atender aos estudantes do 1º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidos no Termo de Referência, considerando o Ofício nº 873/2021 da Secretária Municipal de Educação, bem como C.I nº 115/2021 da Gerência de Ensino Anos Finais, EJA e Avaliação e Parecer Jurídico nº 1553/2021- AJUR/SME, com fundamento no art. 49 da Lei Federal 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Dezembro de 2021.

Givonete Lubarino. Secretária Municipal de Educação (Em exercício).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 216.2021.INEX.028.SMS.CPL4. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade. Fundamentação legal: Art. 25, da Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer Nº 283/2021 – ASJUR/SMS. Contratado: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS BORIS BERENSTEIN LTDA. CNPJ/MF: 12.857.736/0005-93. Valor global de R$ 426.174,48 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada de Tráfego para a Prestação de Serviço de Manutenção, Modernização, Expansão, e Gestão da Rede de Sinalização Semafórica do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.639.326,63 (nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 31/01/2022, 10h. A sessão será realizada no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021. Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO
Processo Licitatório Nº: 181.2021.PE.116.SME.CPL6. Natureza do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para o início do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações descritas no EDITAL. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.558.613,04 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e treze reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/01/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/01/2022, às 10:00 horas. Ínicio da disputa: 12/01/2022, às 10:00 horas. Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2021
Flaviane Ribeiro Queiroz-Pregoeira da CPL6

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação do montante A, em razão da CCT de 2021/2021, no percentual aproximado de 3,68% e reajuste do montante B, considerando o IPCA, no percentual aproximado de 2,89% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.349.631,92 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.527.270,18 (vinte e um milhões quinhentos e vinte e sete mil e duzentos e setenta reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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