29 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 019 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

Ementa: Revoga o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o inciso II do art. 39;

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008, que “regulamenta os artigos 35, 35-A, 35-B, 35-C, 35-D E 35-E da Lei Complementar Municipal nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 003, de 08 de abril de 2008”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 05 , DE 26  DE JANEIRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, Lançamento Tributário do Exercício de 2018, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
Art. 1º O inciso III, § 2º, do art. 1º, o caput e o § 4º do art. 3º, e o art. 6º, do Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )
( )
§2º. ( )
( )
III – para o tributo previsto no inciso II, alínea “d”, do caput deste artigo o valor do tributo é anual, pago em quota única, com data de vencimento em 10/03/2018. (NR)

Art. 3º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2018, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos critérios constantes neste artigo.
( )
§4º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, os descontos condicionados previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto. (NR)
Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os valores estabelecidos na Legislação Tributária e Financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2018, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017, que corresponde a 2,7013% (dois inteiros e sete mil e treze milésimos por cento). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 06, DE 26 DE  JANEIRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, e, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  de  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de R$ 16.765.317,00 (Dezesseis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.135 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 12.145.317

 

12 365 2083 2.128 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0225 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.000.000

 

12 365 2083 2.147 – IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA FAMÍLIA (CEDIF)
Red. 0230 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 20.000

 

       
12 367 2086 2.069 – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 0232 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 122 2077 2.283 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 800.000

 

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0296 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.000.000

 

12 361 2082 2.191 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Red. 0297 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL  R$ 16.765.317

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO 

12 361 2084 2.134 – PROMOÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Red. 0220 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 150.000

 

12 365 2083 2.128 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0224 FNT 13 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000

 

12 365 2083 2.146 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0227 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.332.818
Red. 0228 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 10.050.000

 

12 365 2083 2.545 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 0231 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 1.250.000

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0275 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.692.499
Red. 0276 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.260.000

ANULAÇÃO TOTAL  R$  16.765.317

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município