29 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA DOS SANTOS – CPF: 075.149.804.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2020 a 31/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2020 a 31/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 a 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2020 a 29/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

PORTARIA Nº 114/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;

CONSIDERANDO o teor do despacho da Gestão da Escola Municipal Achiles Sales, datado de 16/03/2020, referente ao comportamento do Professor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração do fato citado, através do processo de Sindicância;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos constantes da denúncia contra o servidor acima referenciado

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar os fatos narrados no referido documento;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao comportamento do Professor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8; no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

26011

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

N°226/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1004/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOMEPORTARIA

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

16.716-9

TÚLIO CABRAL DE V. CARDOSO

Secretaria Municipal de Saúde

20/04/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

15.805-4

ANA MARIA RÊGO DE ALMEIDA

Secretaria Municipal de Saúde

21/04/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°227/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1005/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.419-6

REJANE DE OLIVEIRA LUNA

Secretaria Municipal de Saúde

20/04/2020

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

16.716-9

TÚLIO CABRAL DE V. CARDOSO

Secretaria Municipal de Saúde

21/04/2020

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°228/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1007/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

21.778-6

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.881-7

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°229/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1006/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

19.870-6

ROSILEIDE BARBOSA DE LIMA

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

21.778-6

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25992

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 14 / 2020, de 28 de maio de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 12/06/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 1º a 12 de junho de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26017

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2020

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2020

RGF 01. Despesa com Pessoal;

RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04. Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26028

ANEXOS

RREO 1. Balanço Orçamentário

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RREO 2. Despesas por Função e Subfunção

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RREO 3. Receita Corrente Líquida

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RREO 4. Receita e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 5. Resultado Primário e Nominal

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RREO 6. Restos a Pagar

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RREO 7. Receita e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 8. Receita e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 9. Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 1. Despesa com Pessoal

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RGF 2. Dívida Consolidada Líquida

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RGF 3. Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 4. Operações de Crédito

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RGF 5. Demonstrativo Simplificado do RGF

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GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 45 / 2020 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373/2018, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da EMLUME;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, matrícula nº 91033-6, CPF nº 022.492.034-07, em substituição ao servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2020.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26031

ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0198/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, Ato n° 028/2020, de 10/01/2020.

Ato n.º 0199/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de DANIELLE SILVA GUEIROS, Ato n° 0021/2018, de 08/01/2018, e alteração posterior (Ato n° 0366/2019, de 02/042019).

Ato n.º 0200/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, Ato n° 0147/2019, de 07/02/2019.

Ato n.º 0201/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Especial de Projetos Especiais para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2020, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, ambos relativos à nomeação de TEREZA CRISTINA BRAGA DA SILVA, Ato n° 1449/2017, de 18/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26030

DECRETO Nº 70 , DE 28 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 6.545.765,38 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0782 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

6.545.765,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.545.765,38

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0701 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

6.545.765,38

TOTAL R$ 6.545.765,38

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 26 de maio de 2020.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

26032

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 045/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 30/06/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 035/2020-SAS, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de junho de 2020 (01 a 30/06/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

26033

ANEXOS

ANEXO I – GPSB

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ANEXO II – GPSE/MC

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ANEXO III – GPSE/AC

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