29 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°273/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 015/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101518512021

IRLENE GOMES BATISTA

0.0127000.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº274 /2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 018/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432691610702022

ANNA PAULA ACA FERREIRA

0.0196568.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº275/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLEIDE MARIA CASSIMIRO DE AMORIM

8.0913736.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1078/2022

17.02.2022

02

ERICA MARIA DE MORAIS ORDONIO

8.0913733.1

Médico

Médio

1077/2022

16.02.2022

03

ERICA MARQUES DE LUCENA

8.0913675.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1078/2022

24.01.2022

04

ELAINE COSTA DE MELO

8.0913673.1

Enfermeiro

Médio

1078/2022

20.01.2022

05

EMERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

8.0913710.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1078/2022

03.02.2022

06

FRANCISCO ALFREDO SAMPAIO CRUZ

8.0913734.1

Médico

Médio

1077/2022

14.02.2022

07

ISABEL AMORELLI VIALLET SILVA

8.0913735.1

Médico

Médio

1077/2022

01.02.2022

08

JORLLANY RAYANA DE BARROS SILVA

8.0913712.1

Médico

Médio

1077/2022

01.02.2022

09

JANAINA DE INOJOSA BARBOSA

8.0134320.2

Técnico em Enfermagem

Médio

1078/2022

15.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº276/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLEICIELLE GERMANO DA SILVA FRANÇA

8.0913714.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1081/2022

08.02.2022

02

MARIA LOPES GALLO

8.0109940.2

Enfermeiro

Médio

1078/2022

25.02.2022

03

SILVANIA DA CONCEIÇÃO TAVARES

8.0913678.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1078/2022

21.01.2022

04

THAIS MOREIRA TORRES

8.0913713.1

Médico

Médio

1077/2022

01.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº277/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CASSIO CLEITON ROCHA DA SILVA

0.0913615.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

1079/2022

05.01.2022

02

JANAINA CARLA SOUTO LIMA

0.0913663.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1082/2022

12.01.2022

03

RAÍSA RENI LIMA ANDRADE

0.0911313.2

Analista em Saúde

Médio

1080/2022

11.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 278/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951446692021

BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE

0.0156230.1

Municipal de Saúde

2003/2013

15.02.2022 a 16.03.2022

420441636492022

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.04.2022 a 30.05.2022

432791344542021

CLÁUDIA FERREIRA DIAS

0.0173908.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432751421762021

CLEYCIANE ROQUE DA SILVA

0.0173967.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432751380572021

DENIZE MARIA DE SOUZA ARAÚJO

0.0174050.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432751548522022

ETELVINA MARIA DA SILVA

0.0174521.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432781329252021

IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO

0.0174831.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432961478222021

FERNANDO ANTÔNIO GOMES DE MELO

0.0180580.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.03.2022 a 30.03.2022

432691646512022

MARINEIDE XAVIER GOMES

0.0171298.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

432961471892021

MÔNICA MARIA GUIMARAES DA COSTA

0.0168807.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

432921397152021

NIEDJA SOARES DA SILVA

0.0178390.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº279/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951422512021

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ

0.0176680.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

432751489342021

NADJANE BARRETO DE LIMA SILVA

0.0176478.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432951505632021

ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS

0.0103721.1

Municipal de Saúde

2006/2016

09.03.2022 a 07.04.2022

432951363292021

RITA DE CÁSSIA MARQUES DA SILVA

0.0176648.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

432781464852021

SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

0.0176982.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 01.04.2022

427771526172021

MARIA DO SOCORRO DE S. SAMPAIO RIBAS

0.0139165.1

Municipal de Saúde

95/05 e 05/15

01.04.2022 a 25.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº280/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs128/2022, 122/2022, 135/2022, 129/2022, 102/2022, 101/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.02.2022, 01.03.2022, 24.02.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213616.1

BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA

PROFESSOR 2

21.12.2021

I

II

02

0.0202703.1

EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

09.08.2021

I

III

03

0.0202614.1

GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

05.11.2021

II

III

04

0.0209783.1

MARCUS SERGIO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

05

0.0203211.1

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA

PROFESSOR 2

22.12.2021

III

IV

06

0.0211265.1

WILZA CRISTINA LIMA

PROFESSOR 1

03.11.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº281/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.124/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0150983.1

JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

07.04.2021

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº282/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 141/2022, 142/2022, 131/2022, 132/2022, 133/2022, 134/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.03.2022, 01.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154890.1

ANTONIO GILBERTO DIAS SOARES

AG. EM ADM ESCOLAR

02.05.2021

IV

F

IV

G

02

0.0149390.1

ARIDELSON GONCALVES DE ALMEIDA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.01.2021

III

F

III

G

03

0.0152579.1

EDNEIDE CORREIA DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

19.03.2021

V

F

V

G

04

0.0122548.1

JOSÉ CARLOS DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

30.01.2021

I

H

I

L

05

0.0168122.1

MOISES GOMES DA LUZ

AG. MAN.INF. ESCOLAR

27.01.2021

III

E

III

F

06

0.0168114.1

MANOEL VICENTE C. PEREIRA JÚNIOR

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.01.2021

III

E

III

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº283/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 143/2022, 144/2022, 121/2022, 139/2022, 107/2022, 136/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.03.2022, 28.02.2022, 24.02.2022, 01.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0151602.1

GENILDA LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0201880.1

LAIS MARIANA GOMES DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0163937.1

MARIA JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

H

II

5

I

04

0.0203521.1

MARLIO JOSÉ DE ALMEIDA SALVIANO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

05

0.0131601.1

ROBSON CAVALCANTE FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

6

L

II

6

M

06

0.0193720.1

ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67657


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 126/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2022-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº 093/2021-SME e Processo Licitatório nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5, celebrado com a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01 , cujo objeto consiste na aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a C.I nº 022/2022 e anexos, emitida pela Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 11/03/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 006/2022-SME, celebrado com a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 201/2022-AJUR, datado de 25/03/2022, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01, em razão de eventuais descumprimentos na execução do Contrato nº 006/2022-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01, na execução do Contrato nº 006/2022-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67695


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 005/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

82 º

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DA SILVA

4908

53.00

NÃO

01/04/2022

09:00

2

83 º

NELMA VIEIRA INALDO DA SILVA

1266

53.00

NÃO

01/04/2022

09:15

3

84 º

CRISTIANE CAVALCANTI BATISTA

6872

53.00

NÃO

01/04/2022

09:30

4

85 º

MARIA JOSÉ DOS SANTOS FIRMINO

10016

53.00

NÃO

01/04/2022

10:00

5

86 º

GILVANICE SILVA DOS SANTOS

12411

53.00

NÃO

01/04/2022

10:30

6

87 º

PRISCILA MATOS DA SILVA

1086

53.00

NÃO

01/04/2022

10:45

7

88 º

ODILENE SALUSTIANO DA ROCHA

4070

52.00

NÃO

01/04/2022

11:00

8

89 º

SUELI SANTOS CHAVES

3230

52.00

NÃO

01/04/2022

11:15

9

90 º

CICERA MARIA LAUREANO DA SILVA

2540

52.00

NÃO

01/04/2022

11:30

10

91 º

ANA MARIA FERREIRA CAMPOS

12290

52.00

NÃO

01/04/2022

12:00

11

92 º

TACIANA DOS REIS GONÇALVES

5961

52.00

NÃO

01/04/2022

12:15

12

93 º

LUANA SANTOS DE OLIVEIRA

2077

52.00

NÃO

01/04/2022

12:30

13

94 º

NAYARA THAIS FONSECA SILVA

3052

52.00

NÃO

01/04/2022

12:45

14

95 º

EDVANIA DOS SANTOS

979

51.00

NÃO

01/04/2022

13:00

15

96 º

NATÁLIA CARLA DE OLIVEIRA

10073

50.00

NÃO

01/04/2022

13:15

16

97 º

BARBARA AMELIA DA SILVA ARRUDA

10170

49.00

NÃO

01/04/2022

13:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67659

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 16 de março de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, da IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL EM VILA DOIS CARNEIROS – CNPJ nº 08.870.327/0001-26, sob o nº 151.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

Republicada por incorreção no original

(publicação anterior: DO nº 055 de 19/03/2022)

67668


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Requalificação da casa de Farinha, localizada no Mercado Público de Cavaleiro, para atender aos permissionários relocados durante a execução do projeto de construção de um novo módulo de banheiros públicos do Mercado de Cavaleiro. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/04/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Requalificação da casa de Farinha, localizada no Mercado Público de Cavaleiro, para atender aos permissionários relocados durante a execução do projeto de construção de um novo módulo de banheiros públicos do Mercado de Cavaleiro.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81.99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

67680

ANEXOS

Termo de referência

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Planilha Orçamentária

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de fardamento infantil para as crianças autistas contempladas pelo Projeto Cão Terapia. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2022: Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fardamento infantil para as crianças autistas contempladas pelo Projeto Cão Terapia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

67635

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2022 – GAB/SEORP, de 23 de março de 2022.

Dispõe sobre a composição de novos membros da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor da CI n.º 038/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 21 de fevereiro de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza o inc. II do § 3º do art. 8º F da Lei Municipal nº 225 de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em substituição a três servidores dispensados do referido quadro, portanto sem acréscimo na folha de pagamento, atribuindo-lhes a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:

Servidor

Matrícula

Subinspetor JÚLIO CÉZAR COSTA SOUZA

14.156-9

Subinspetor NATAN DA SILVA DE SANTANA JÚNIOR

14.217-4

Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS

14.228-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

67650


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 144/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 051/2022 – SMS

REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID – 19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2022.

VIGÊNCIA: 23/02/2022 A 23/08/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67656


PORTARIA SMS Nº 145/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 063/2022 – SMS

REGISTRADA: PHOENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CINETIFICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 3 E 12

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022.

VIGÊNCIA: 08/03/2022 A 08/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67660


PORTARIA SMS Nº 146/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 046/2022 – SMS

REGISTRADA: ELTO INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CHUVA, COM O OBJETIVO DE ATENDER À NECESSIDADE DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01.

DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.

VIGÊNCIA: 14/02/2022 A 14/02/2023.

GESTOR: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 205583

FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO

MATRÍCULA N°: 913590

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67661


PORTARIA SMS Nº 147/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 012/2022- SMS.

REGISTRADA: SOARES E SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE ESPÉCULO VAGINAL PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/05/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67662


PORTARIA SMS Nº 148/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 058/2022 – SMS

REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 06.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2022.

VIGÊNCIA: 02/03/2022 A 02/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67664


PORTARIA SMS Nº 149/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 055/2022 – SMS

REGISTRADA: MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2022.

VIGÊNCIA: 02/03/2022 A 02/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67665


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEDURBS. OBJETO: Prorrogação do contrato de serviços especializados para execução do projeto social PTTS a ZEIS Aritana em Piedade. CONTRATADA: PROATEC-PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA ME – CNPJ: 02.222.761/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de Kit Alimentar. CONTRATADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI – CNPJ: 05.242.978/0002-64. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, Revisão, por acordo entre as partes, com acréscimo no percentual aproximado de 11,11% e reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,73%, no contrato de locação de veículos automotores. CONTRATADA: TALENTOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME – CNPJ: 23.782.319/0001-11. VALOR ACRESCIDO: R$ 25.973,76 (vinte e cinco mil e novecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 138.693,12 (cento e trinta e oito mil e seiscentos e noventa e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/12/2021 a 11/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 038/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2022.TP.001.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR: R$ 1.209.163,77 (um milhão,duzentos e nove mil e cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 033/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2021.PE.119.SME.CPL2. OBJETO: Aquisição de impressoras, notebooks, plastificadoras, encadernadoras e estabilizadores para adaptações pedagógicas para os estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02 e 03. CONTRATADA: SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA – EPP – CNPJ: 67.642.736/0001-34. VALOR: R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Convênio que visa viabilizar a consignação em folha de pagamento, com prévia autorização do servidor e repasse mensal pelo conveniado ao convenente, correspondente aos serviços de assistência odontológica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ODONTOPREV SA – CNPJ: 58.119.199/0014-76. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – CPF: 044.130.884.84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 – SAS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA ACOLHIDA CRIANÇA FELIZ (CAEF). CONTRATADA: S D DE A FERREIRA & CIA LTDA – CNPJ: 26.889.181/0001-42. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/03/2022 a 19/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo de aproximadamente 21,05% no contrato de prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 224.192,64 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.289.107,68 (um milhão,duzentos e oitenta e nove mil e cento e sete reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2021 a 26/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2021 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Considerando a rescisão contratual da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, em virtude do descumprimento do fornecimento do Item 01, conforme consta nos autos, bem como, a retomada para fase de julgamento com a convocação dos licitantes remanescentes. Após o processamento do Pregão, resolve adjudicar e homologar o objeto referente ao ITEM 01 do presente certame à empresa vencedora: 1) FORMATTI TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 08.629.276/0001-45, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM 01 em R$ 7.758.990,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

67674


AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO

Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 08/04/2022 às 09:30h. Abertura das Propostas e Início da disputa: 08/04/2022 às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Francisco de Oliveira – Presidente CPL4.

67677


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 181.2021.PE.116.SME.CPL6. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para o início do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações descritas no EDITAL. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTES VENCEDORAS, a saber: para o LOTE 01, MJS INDUSTRIA DE CONFECOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.034.176/0001-15, com valor total de R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e para o LOTE 02, GUERRA E DANTAS SERVICOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.939.067/0001-40, com valor total de R$3.478.948,50 (três milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Valor global da licitação é de R$ 4.151.536,00 (quatro milhões cento e cinquenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022.

Ivanide Dantas

Secretária Municipal de Educação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, para ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS responsáveis por REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) C.H. QUEIRÓZ PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI, CNPJ 28.683.271/0001-08, para o ITEM: 12, com VALOR GLOBAL: R$ 1.645,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); 2) CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA, CNPJ Nº 41.073.677/0001-37, para o ITEM: 9, com VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais); 3) DABES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 37.028.350/0001-76, para o ITEM: 7, com VALOR GLOBAL R$ 2.175,00 (Dois mil e cento e setenta e cinco reais). 4) CRISTIANE DE OLIVEIRA 99594145072, CNPJ Nº 41.866.598/0001-83, para o ITEM 6, com VALOR GLOBAL: R$ 11.920,00 (Onze mil e novecentos e vinte reais); 5) LUIZ TADEO DAMASCHI – EPP, CNPJ Nº 01.424.128/0001-45, para o ITEM: 10, com VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais); 6) MERCOSUMO LTDA, CNPJ Nº 05.215.437/0001-66, para o ITEM: 8, com VALOR GLOBAL: R$ 17.888,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta e oito reais); 7) PROTEGGERE IND. COM. DE EPI?S EIRELI, CNPJ Nº 12.670.981/0002-44, para os ITENS: 3 e 5, com VALOR GLOBAL: R$ 5.065,00 (Cinco mil, sessenta e cinco reais); 8) R.L COMÉRCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, CNPJ Nº 22.226.670/0001-63, para o ITEM: 11, com VALOR GLOBAL R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais); 9) TREEBUY LTDA, CNPJ Nº 44.444.374/0001-71, para os ITENS: 1, 2 e 4, com VALOR GLOBAL: R$ 24.834,80 (Vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos); Tendo como VALOR GLOBAL FINAL DA LICITAÇÃO: R$ 80.477,80 (Oitenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2022. Denis Oliveira Silva, Presidente da COMAB.