29 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 29, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 11.544,23 (Onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red.1012

FNT 2.669.0010

3.3.30.00

– Transferências a Estados e ao Distrito Federal

11.544,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.544,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo do Auxílio Pernambuco, executado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81223


DECRETO Nº 30, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: :

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

20 606 2011 2.163

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0570

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

Red. 0571

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

20 608 2012 2.164

– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0573

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0574

FNT 1.500.0000

4.4.90.00.

– Investimento

30.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 0569

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81224


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 309 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 79/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 15 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 86/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO

0.0168572.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 310 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 90/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 16 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 85/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE

0.0203190.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81200


PORTARIA Nº297/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício n°. 1074/2023 – GAB/SMS/CGT, datado de 03.03.2023.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, no cargo de Conselheiro Fiscal, o servidor PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE, matrícula 0.0114731.1 pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2023, referente ao mandato de 2023/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº298/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 483/2022 – SEGEP que foi concedida a(o) Servidor(a) KARINY MILFONT DE PAIVA Vacância do Cargo de Analista em Saúde.

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 52 da Lei nº 224/96.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento com número protocolo 432692202042023, datado de 27.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Vacância do Cargo de Analista em Saúde, a servidora KARINY MILFONT DE PAIVA, matricula nº. 0.0215430.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°299/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692202082023, datado de 27.02.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KARINY MILFONT DE PAIVA matrícula nº 0.0215430.2 do Cargo efetivo Analista em Saúde – Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº300/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com a ofício nº 357/2023 – GAB-SAS, datada de 13.03.2023, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

243562208132023

THAYSLI VANDRELE G. DE LIMA BARBOSA

0.0197750.1

Muncipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº301/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 24/2023, 26/2023, 25/2023. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

420442156722023

JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE

0.0128520.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

420442157122023

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

420442157102023

ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA

0.0110132.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 302/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102037652022

ALCIONE NUNES DA SILVA

0.0153354.1

Municipal de Educação

2007/2017

01.02.2023 a 02.03.2023

42101957702022

JOANA D’ ARC FERREIRA DOS SANTOS

0.0182567.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.02.2023 a 30.07.2023

42102078802022

MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ

0.0151785.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2023 a 29.05.2023

42101991242022

LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES

0.0168386.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.03.2023 a 29.04.2023

42101999612022

VALDIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

0.0151971.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.02.2023 a 31.05.2023

42101953272022

VERA LUCIA CALVI

0.0179300.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.03.2023 a 27.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº303/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 238/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102178782023

CARLENE BARRETO GOMES CIRÍACO

0.0149403.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°304/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS

0.0217301.1

Analista em Saúde

Inexistente

3054/2023

02

ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAÚJO

0.0207500.1

Analista em Saúde

Inexistente

3053/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº305/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:

Nº.

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

RETROATIVO

A

PARECER Nº.

01

VIVIANE ASSIS DOS SANTOS

0.0161128.1

AG. ADM. ESCOLAR

Municipal de Educação

14.12.2022

184/2023

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº306/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.1010/2022 e 143/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.12.2022, 06.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166448.1

ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

15.03.2022

III

F

III

G

02

0.0162671.1

FLÁVIO MARQUES MARTINS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.09.2018

II

E

II

F

03

0.0162671.1

FLÁVIO MARQUES MARTINS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

05.11.2021

II

F

II

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº307/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 121/2023, 139/2023 e 152/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.01.2023, 06.02.2023, 07.02.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0179507.1

MICHELLE BATISTA BEZERRA MOURA

PROFESSOR 1

29.12.2021

III

IV

02

0.0211087.1

POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA BARROS

PROFESSOR 1

25.02.2021

I

II

03

0.0148954.1

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

PROFESSOR 1

13.10.2022

III

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº308/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 223/2023, 218/2023, 220/2023, 221/2023, 219/2023, 228/2023, 224/2023 e 217/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.02.2023, 01.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187623.1

ANA LÚCIA DE LIMA ALVES SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

02

0.0147460.1

CLAUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0140538.1

EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

7

O

II

8

P

04

0.0183814.1

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

0.0163902.1

MARCELO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

06

0.0179671.1

ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

0.0186023.1

VÂNIA VANILDO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

0.0145246.1

VALDEANE DO CARMO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81153


PORTARIA Nº311/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101948672022

MIRIAM MARIA VIANA

0.0165417.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.02.2023 a 30.07.2023

432962080832022

MÔNICA MARIA ARAÙJO MELO

0.0178381.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432762083872022

MARGARETH FERREIRA DO E. SANTO BARBOSA

0.0175641.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 29.04.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº312/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 197/2023 e 227/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.02.2023, 01.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0144720.1

JAIRO DA CUNHA BRAGA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

15.02.2022

III

H

III

I

02

0.0152765.1

MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA

AG. ADM. ESCOLAR

19.03.2018

V

E

V

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº313/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.198/2023, 202/2023, 201/2023, 200/2023, 199/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16.02.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0209473.1

ANA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

22.12.2022

II

III

02

0.0911682.1

ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

08.12.2022

I

III

03

0.0210412.1

ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA

PROFESSOR 1

19.11.2022

III

IV

04

0.0184330.1

IGOR CORREA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

20.12.2022

II

III

05

0.0211591.1

MIRTIS GERLANE DE LIMA GOMES

PROFESSOR 1

31.10.2022

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº314/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 226/2023 e 171/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.02.2023, 09.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0168190.1

CLAUDIA DIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.11.2022

IV

V

02

0.0162817.1

SHEILENE PETESBURGO LIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

08.12.2022

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº315/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 187/2023, 232/2023, 209/2023, 189/2023, 193/2023 e 207/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.02.2023, 02.03.2023, 23.02.2023, 17.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185230.2

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0193402.2

CARLOS JOSÉ ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0182974.1

GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

04

0.0188638.1

JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

0.0187747.1

JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0211273.1

MARIA JOSÉ LUSTOSA DA SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº316/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 185/2023, 190/2023, 205/2023, 192/2023, 191/2023 e 194/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.02.2023, 16.02.2023, 17.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0148920.2

PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

02

0.0148156.1

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

4

H

IV

5

I

03

0.0212105.1

SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0207080.1

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0201960.1

SILVANA DE ANDRADE SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0099953.1

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

8

Q

III

9

R

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº317/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 50%, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

PRISCILA KARLA FERREIRA DA SILVA

0.0217727.1

Executiva da Receita

08.03.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81206


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS)., conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/04/2023. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de Março de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

81201

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 002/2022 – SETUC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de seleção de projetos culturais de espetáculos cênicos para o Ciclo Jaboatão das Paixões de 2023, a serem analisados por intermédio do Formulário de Inscrição, bem como os critérios descritos no item 8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 31/03/2023 as 17:00h. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br; o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

Pedro Henrique Carvalho De Araújo

Secretário Executivo De Turismo E Cultura.

81233

ANEXOS

EDITAL E ANEXOS – Ciclo Jaboatão das Paixões de 2023

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 194/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 066/2020-SME, derivado do Processo Licitatório nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1, celebrado com a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, cujo objeto consiste na contatação de empresa especializada para conclusão de 4 (quatro) creches inacabadas pactuadas com o FNDE;

CONSIDERANDO a C.I nº 053/2023 e anexos, emitida pela Gerência de Engenharia e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 01/03/2023, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 066/2023-SME, celebrado com a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 345/2023-AJUR, datado de 28/03/2023, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, em razão de eventuais descumprimentos na execução do Contrato nº 066/2020-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, na execução do Contrato nº 066/2023-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR os servidores: Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7, Karla Tamires Carneiro de Miranda, matrícula 40915186-2, e Maísa Gomes Marinho, matrícula 40916200-1, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81229


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023-SEOB, PUBLICADO EM 17 DE MARÇO DE 2023. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal:  Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, I c/c §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021. Credenciado: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 08.336.260/0001-44, situada à Avenida Governador Carlos Lima Cavalcante, Casa Caiada – Olinda/PE, CEP: 531130-555. Valor Total: R$ 70.434,20 (Setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretária Executiva de Obras.

81205


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 146/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Alberto Luiz Alves de Lima

0. 0160229-1

141.773.004-04

Analista em Saúde /Médico Veterinário

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

81196


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2023.AD.006.SMS.CPL3 . OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 21, 23 e 27. CONTRATADA: VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA – CNPJ: 17.417.928/0001-79. VALOR: R$ 259.360,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). Comunicamos a retomada da presente Licitação, visando a continuidade do Pregão para a conclusão da etapa de julgamento de proposta e habilitação, conforme o item 13 do Edital. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 30 DE MARÇO DE 2023, ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de março de 2023.

RAFAEL RODRIGUES – PREGOEIRO CPL3.

81198


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 015.2023.RDC.002.SIN.CPL1 . Pregão . Natureza do Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 436.209,42 (quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 25/04/2023 10:00 COMPRASNET. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Março de 2023. CPL 1. Gustavo Henrique Silva Valença.

81231