29 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 218 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2017.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2017, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I – até o dia 05 de dezembro de 2017, os pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente;
II – até o dia 14 de dezembro de 2017, os pedidos de remanejamento do orçamento vigente.

Art. 3º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município deverão encaminhar à Secretaria Executiva de Finanças, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos:
I – até o dia 08 de dezembro de 2017, os pedidos de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;
II – até o dia 15 de dezembro de 2017, as solicitações de Notas de Empenho e solicitações de Notas de Subempenho para Administração Direta;
III – até o dia 21 de dezembro de 2017, as Notas de Empenho e Notas de Subempenho para liquidação;
IV – até o dia 15 de dezembro de 2017, as Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não liquidadas, relativas ao exercício de 2016, acompanhadas de 1 (uma) via da Relação de Restos a Pagar – 2016, conforme modelo apresentado no Anexo I a este Decreto;
V – até o dia 28 de dezembro de 2017, 1 (uma) via das Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não liquidadas, relativas ao exercício de 2017, acompanhadas de 2 (duas) vias da Relação das Despesas Empenhadas e Não Liquidadas – 2017, conforme modelo apresentado no Anexo II a este Decreto.

Parágrafo único.  As Notas de Empenho, as Notas de Subempenho e Relações, de que tratam os incisos III, IV e V do caput, deverão ser encaminhados ao setor responsável pela liquidação da despesa da Administração Direta.

Art. 4º Os saldos não utilizados dos empenhos globais ou por estimativa deverão ser anulados até o dia 18 de dezembro de 2017.

Art. 5º A Administração Direta e Indireta só poderá efetuar pagamentos até o dia 27 de dezembro de 2017.

Art. 6º Os gastos com água, luz, telefone, entre outros, pertencentes ao exercício de 2017, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser estimados obedecido o prazo estipulado no art. 3º, inciso II, deste Decreto.

Parágrafo único.  Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.

Art. 7º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2017.

Art. 8º Ficam excetuadas das disposições deste decreto as despesas relativas à:
I – Folha de Pagamento;
II – Auxílio Funeral;
III – Encargos Gerais do Município;
IV – Convênios e Operações de Crédito.

Art. 9º A Secretaria Executiva da Receita deverá remeter à Gerência de Contabilidade, vinculada à Secretaria Executiva de Finanças, até o dia 05 de janeiro de 2018, os relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil gerados até 31 de dezembro de 2017.

Art. 10.  A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção deverá encaminhar à Gerência de Contabilidade, até o dia 08 de janeiro de 2018, o Relatório de Fechamento do Inventário de Almoxarifado, referente ao exercício de 2017.

Art. 11.  Os prazos deste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, a critério dos titulares da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, nas suas respectivas competências.

Art. 12.  A Administração Indireta deverá cumprir os mesmos prazos previstos neste Decreto.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo I
Relação de Restos a Pagar – 2016

141-2017 – ANEXO I DO DECRET 141 28.11.17

Anexo II
Relação das Despesas Empenhadas e Não Liquidadas – 2017

141-2017 ANEXO II Encerramento Exercício 2017 – ANEXO II(2)

 

DECRETO Nº 142, DE  28 DE  NOVEMBRO  DE 2017.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as quadras 52 e 53 do Loteamento Popular Nova Prazeres, aí incluídas suas benfeitorias, no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Quadra 52 e a Quadra 53, e respectivas benfeitorias, ambas do Loteamento Popular Nova Prazeres, situado no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, aprovado através do Decreto nº 129, de 26 de outubro de 2017, com área total de 14.933,77m² (quatorze mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e setenta e sete centésimos quadrados), como segue:
I – Quadra 52, com 36 lotes, numerados de 01 a 36, totalizando 7.705,94m2 (sete mil, setecentos e cinco metros quadrados, e noventa e quatro centésimos quadrados);
II – Quadra 53, com 33 lotes, numerados de 01 a 33, totalizando 7.227,84m2 (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados, e oitenta e quatro centésimos quadrados);

Art. 2º  A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de uma Escola Técnica Estadual – ETE, através do Programa Brasil Profissionalizado PAR FNDE/MEC, para atender à demanda da Comunidade por educação profissionalizante.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária Anual:
Programa 1013 – Reestruturação e Manutenção dos Prédios Escolares e Administrativos da Secretaria de Educação
Projeto / Atividade 1072 – Ampliação e Reforma da Rede Física da Secretaria

Art. 4º  Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.

Art. 5º  Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de  novembro  de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único
CROQUIS DA ÁREA

142-2017 ANEXO UNICO Desapropriação Seduc – ETE Anexo(4) 2

 

DECRETO Nº 143 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o art. 17, que vincula funcionalmente a EMLUME, e o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa mediante transposição de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 31, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado na Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME) (19.404) Projeto / Atividade, cuja funcional programática fica assim discriminada:

Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
 
Projeto / Atividade:
08 122 2280 2.007 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
     

Art. 2º  Fica transposta dotação orçamentária parcial, no âmbito da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (19.404), no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

 Recursos do Tesouro – R$
Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
08 846 2280 9.026 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS 45.000,00
Red. 0738 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 25.000,00
Red. 0739 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
         

DESTINO:

 Recursos do Tesouro – R$
Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
08 122 2280 2.007 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO 45.000,00
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 45.000,00
         

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 144, DE  29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL  
Red. 0218 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 6.700.000,00
         

Suplementação Total – R$ 6.700.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.105 – SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

14 121 1056 2.260 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL  
Red. 0053 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
         

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0182 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
         

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE  
Red. 0314 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00
         

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  
Red. 0598 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.400.000,00
Red. 0540 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 800.000,00
         

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO  
Red. 0546 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 1.400.000,00
         

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS  
Red. 0605 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
         

Anulação Total – R$ 6.700.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE  
Red. 0267 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.350.000,00
         

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS  
Red. 0270 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.380.000,00
         

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE  
Red. 0277 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.750.000,00
         

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE  
Red. 0292 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 170.000,00
         

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO  
Red. 0309 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 350.000,00
         

Suplementação Total – R$ 5.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

04 126 2074 2.359 GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  
Red. 0067 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00
Red. 0068 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 200.000,00
         

 

04 131 2042 2.028 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A INTERNET  
Red. 0069 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00
         

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103– SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0104 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00
         

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER  
Red. 0718 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 540.000,00
Red. 0719 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 940.000,00
Red. 0720 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 520.000,00
         

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 331 1023 2.249 – JABOATÃO TRABALHO E RENDA  
Red. 0359 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
         

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA  
Red. 0367 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
         

 

11 334 2053 2.582 – FOMENTO A GESTÃO E INOVAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  
Red. 0370 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
         

 

11 334 2053 2.583 – FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA  
Red. 0373 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
Red. 0375 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 200.000,00
         

Anulação Total – R$ 5.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 015, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta, para alterar o art. 1º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 015, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º   O Servidor do Município do Jaboatão dos Guararapes que se deslocar a serviço, para qualquer parte do Território Nacional, fará jus à percepção de diárias nos valores constantes da Tabela de Diárias, Anexo I deste Decreto, para cobrir despesas de hospedagem. (NR)
( )

Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 1332/2017

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.265, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05.888.826/0001-52, para alterar o art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.265, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra de sua propriedade, situadas em Piedade, à Entidade Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.826/0001-52, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (PMCMV-E) observando as seguintes condicionais: (NR)
( )
Parágrafo único.  Para contratação do financiamento da unidade habitacional pelo beneficiário final, o bem poderá ser dado em garantia da operação de crédito do programa MCMV-E à Caixa. (AC)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

PORTARIA Nº 201/2017- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 1717/2017/GAB/SMS – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 11 de outubro de 2017.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor do servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, matrícula nº 12.293-9, ocupante do cargo de Técnico de Suporte à Gestão I – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, a partir da publicação desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 202/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 1947/2017/GAB/SMS – Secretaria Municipal de Saúde, datado de 16 de novembro de 2017. 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor do servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, matrícula nº 12.293-9, ocupante do cargo de Técnico de Suporte à Gestão I – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, a partir da publicação desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224 de 07 de março de 1996, e com base na Lei Complementar Municipal nº 029/2017, Parágrafo 6, artigo 12 de 28 de junho de 2017, FAZ SABER a JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO,  matrícula nº 19.979-6, brasileira, servidora pública, filha de Jorge Adilson Santana Couto Brito e Eliene da Silva Santos, inscrita no CPF/MF nº 049.424.335-09,  RG nº 10.235.767 SDP-BA, que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2017-CG/2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.330-900. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no endereço abaixo relacionado, no horário das 08h às 17h, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Maria Prazeres Cabral, matrícula nº 16.698-7, Secretária e Membro desta Comissão Processante, que o lavrei. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2017. 

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

PORTARIA Nº 022 / 2017

Ementa: Dispõe sobre a comunicação visual dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes. 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016, de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240.

Considerando a necessidade de viabilizar uma nova sistemática para identidade visual dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a nova comunicação visual externa dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único – A pintura externa padronizada do veículo é na cor branca, correspondente a utilizada pelo fabricante do mesmo, enquanto que as inscrições a serem inseridas deverão ser da escala de cores, conforme previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – As dimensões das faixas e dos painéis, terão obrigatoriamente, que seguir as determinações contidas no Anexo I desta Portaria.
§1º – Para a padronização das faixas e dos painéis, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA disponibilizará as imagens, mediante recebimento de CD, para cópia com todas as especificações.

Art. 3º – Fica autorizada a divulgação de peça publicitária, nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros por táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes exclusivamente, na área externa do vidro traseiro dos veículos.
§1º – A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada a prévia solicitação por parte do titular da Permissão contendo a programação visual e a indicação do local da propaganda a ser veiculada, dirigida à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade que, após os procedimentos técnico-administrativos, determinará a expedição formal do documento pertinente à autorização requerida.
§2º – É vedada a veiculação de mensagens com os seguintes objetivos:

  • Religiosos;
  • De cunho político-partidário;
  • Tabagismo e bebidas alcoólicas;
  • Atentar contra o meio ambiente e os bons costumes;
  • Concorrer ou denegrir o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes
  • Divulgar produtos proibidos por lei.

§3º – A utilização da parte externa dos veículos para fixação de publicidade não poderá interferir ou prejudicar as informações institucionais, podendo a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade solicitar ajustes nos layouts da publicidade para sua veiculação.

Art. 4º – Os veículos que compõem a frota em operação deverão efetuar a colocação da nova identidade visual, no prazo de até 30/03/2018.

Parágrafo Único – Os veículos que não estiverem padronizados dentro do prazo estipulado no caput do Art. 4º terão suas atividades suspensas até a devida regularização.

 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2017.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

ANEXOS:

TÁXI COMUM

TÁXI ESPECIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. PROCESSO Nº 002/2017 – CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 02.199.283/0001-78. PRAZO: 12 MESES. VIGÊNCIA: 01/11/2017 A 01/11/2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.295.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/11/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 006/2017 – SEINFRA. PROCESSO Nº 002/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: CONSORCIO BR – SAM CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: CONSTRUTORA SAM LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 11.520.665/0001-42 E BR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 00.739.106/0001-01. PRAZO DE VIGÊNCIA: 22/11/2017 A 22/11/2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.370.000,00.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22/11/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. PROCESSO Nº 049/2017. CPL DE DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES AÉREOS PARA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NO ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: BRASLUSO TURISMO LTDA-EPP, CNPJ Nº 09.480.880/0001-15. OBJETO DO TERMO ADITIVO: CESSÃO DE SALDO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO PARA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO NA COTA PARTE DE R$ 150.003,20 (CENTO E CINQUENTA MIL, TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), CABENDO A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, O VALOR ATUALIZADO DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/10/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEPLAG. PROCESSO Nº 036/2016. CPL DE DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS. CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 12.039.966/0001-11, PRAZO DE RENOVAÇÃO: 01/11/2016 A 01/11/2018. VALOR DA RENOVAÇÃO: R$ 1.215.360,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUINZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31/10/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 028/2017 – SEPLAG. PROCESSO Nº: 069/2017. CPL DE DEMAIS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DE FORMA EXCLUSIVA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO BOLETO BANCÁRIO COM REGISTRO, REFERENTE À INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA REALIZADO PELA PREFEITURA ATRAVÉS DO INSTITUTO DARWIN E ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA PARA TAL FIM. CONTRATADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, INSCRITO NO CNPJ Nº 90.400.888/0001-42. PRAZO: 12 MESES. VIGENCIA: 21/11/2017 A 21/11/2018. VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21/11/2017.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE DE BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. Processo nº 087/2016 – CPL SAÚDE. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA NEWTON CARNEIRO FILHO, Nº 104, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.350-730, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA DOS PALMARES II. LOCADORA: ILKA WANDERLEY DE SENA. CPF: 041.756.104-05. VALOR MENSAL CONSOLIDADO: R$ 930,30 (NOVECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 035/2013 – SESA. Processo Nº 046/2013. CPL DEMAIS SECRETARIAS. Objeto do Contrato: Locação do imóvel situado à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 3042 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes-PE. Contratado: Josiel Barreto da Silva Júnior – CPF nº 10.517.404-87. Valor Mensal: R$ 8.834,13 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos). Vigência: 02/10/2013 a 02/04/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2015 – SESAU. Processo nº 036/2015 – CPL SAÚDE. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços de acesso à internet móvel banda larga sem fio com taxa de transmissão nominal de até 1 MBPS e pacote de dados ilimitado de no mínimo 5 GB, item 20 da planilha, para suprir às necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. Valor Acrescido: R$ 31.122,00 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais). Valor Anual Renovado: R$ 155.610,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dez reais). Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 21/05/2015 a 21/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, o Processo administrativo de nº 203.2017.AD.203.SEOPS.GJC, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 001/2017, originária da Secretaria de Segurança Urbana da Prefeitura do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 003/2017 – Pregão Eletrônico nº. 003/2017-CPLM, através da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança, e Defesa Civil, tendo como objeto a aquisição de fardamento para a Guarda Civil Municipal, atendendo de tal forma às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a MERCONSUMO LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66. No valor de R$ 230.182,08 (duzentos e trinta mil, cento e oitenta e dois reais e oito centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2017

LUIZ DE FRANÇA E SILVA MEIRA
Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2017.DISP.200.SMS.CPL2
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 216/2017 – CPL 2 – DISPENSA Nº 200/2017 SERVIÇOS – OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão, com disponibilização de motorista e laçadores, para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental vinculado à Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com H LIRA E CIA. LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.855.138/0001-99, no valor de R$ 149.020,02 (cento e quarenta e nove mil, vinte reais e dois centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
 ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO/PREGÃO PRESENCIAL N.º 216.2017.PP.201.SEPLAG.CPL1. OBJETOREGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de contratação futura, através de Pregão, para o serviço de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER), bem como para prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo Split. Valor máximo aceitável: R$ 5.985.474,47 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) . No Item 4.2.2 do Anexo I do Edital, ONDE SE LÊ: “b) Comprovação de possuir Capital Social igual ou superior a 8% (oito por cento) do valor referencial da contratação;”LEIA-SE: “b) Comprovação de possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 8% (oito por cento) do valor referencial da contratação;”; ONDE SE LÊ: “b.2. A comprovação da exigência acima se dará, obrigatoriamente, através da apresentação do ato constitutivo ou balanço patrimonial, conforme o caso, onde esteja expressamente consignado o valor do capital social ou patrimônio social da licitante.” , LEIA-SE: “b.2. A comprovação da exigência acima se dará, obrigatoriamente, através da apresentação do ato constitutivo ou balanço patrimonial, conforme o caso, onde esteja expressamente consignado o valor do capital social ou patrimônio líquido da licitante.”; ONDE SE LÊ: “A Licitante deverá comprovar através de atestado (ART) ou certificados de treinamento de sua relacionados abaixo:”, LEIA-SE: A Licitante deverá comprovar através de atestado (ART) ou certificados de treinamento relacionados abaixo:” .

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RESULTADO DA PROVA DE CONCEITO

PROCESSO Nº. 137/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, paraIMPLEMENTAÇÃO DO NOVO AMBIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO SUSTENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS APLICATIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO, ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TRATAMENTO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS DOS ULTIMOS 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER MUNICIPAL E ADEQUAÇÃO PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. A Pregoeira informa o resultado da análise da prova de conceito apresentada pela empresa a seguir: A empresa PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP, foi DESCLASSIFICADA, nos termos do Parecer Técnico anexo aos autos. Fica desde já convocada a empresa GCINET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA- EPP, para realização da nova Prova de Conceito, designada para data: 05/12/2017, das 09h:00 às 17h:00 e nos demais dias estabelecidos pelo coordenador da Secretaria demandante, no auditório da Sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situada na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2017.​