poder executivo

29 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 203 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 314/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 74/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, de 08 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIA JOSE VICENTE DE SOUZA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 02/04/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/10/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/10/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIA JOSE VICENTE DE SOUZA, matrícula nº 13.305-0, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 315/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 76/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MIRIAM FERREIRA CORREIA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 25/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 033/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MIRIAM FERREIRA CORREIA, matrícula nº 75.994-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

  

PORTARIA Nº 316/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 77/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MIRLENE JORGE BANDEIRA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MIRLENE JORGE BANDEIRA, matrícula nº 75.989-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 317/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 78/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MONICA ARAUJO DE LUCENA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 24/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MONICA ARAUJO DE LUCENA, matrícula nº 75.953-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 318/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 79/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MONICA MARIA FERREIRA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 04/07/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MONICA MARIA FERREIRA, matrícula nº 76.053-5, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 319/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 80/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora PAULA FERNANDA DE ANDRADE SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 23/04/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 24/11/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 24/11/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora PAULA FERNANDA DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 76.007-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 320/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 038/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 81/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018; 
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora RAQUEL BEZERRA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 038/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora RAQUEL BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 75.954-9, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 321/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 039/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 82/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ROSILDA GOMES DO NASCIMENTO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 20/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 039/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ROSILDA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.008-9, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 322/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 040/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 83/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ROSINEIDE FRANCISCA DE PAULA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 24/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 040/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ROSINEIDE FRANCISCA DE PAULA, matrícula nº 75.955-9, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 323/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 041/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 84/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora SHEILA SILVA DE SANTANA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2014;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2014, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 041/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora SHEILA SILVA DE SANTANA, matrícula nº 75.989-0, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 324/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 85/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora SHIRLEY ROGERIO DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 04/06/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 16/11/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 16/11/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora SHIRLEY ROGERIO DA SILVA, matrícula nº 76.052-1, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 325/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 043/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 86/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora SILVANIA ALVES DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 29/05/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 043/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora SILVANIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.043-2, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO 

 

PORTARIA Nº 326/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 044/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 87/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora SOLANGE ALZIRA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 24/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 044/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora SOLANGE ALZIRA DA SILVA, matrícula nº 75.973-4, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 327/2018 -CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 045/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 88/2018 -CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 083, de 22 de maio de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora TATIANA DE OLIVEIRA GOMES, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 02/04/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 045/2018 -CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora TATIANA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 75.975-1, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 213/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica para atender as escolas públicas da Rede Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes.  VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 6.166.223,08 (seis milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oito centavos) DATA DE ABERTURA18/12/2018 às 09h30min – Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada e  fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, para atendimento das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, em razão da necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma prestação de serviços satisfatória e para melhor atender ao interesse da administração, com fundamento no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO 158.2018.TP.007.SEINFRA.CPL3 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de controle de erosão e estabilização de solos com impermeabilização, através de fornecimento e aplicação de produto químico a base de polímero acrílico em áreas de encostas no Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da Tomada de Preços nº. 007/2018- CPL3, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto em favor da empresa vencedora do certame: PROJEÇÃO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ/MF sob o Nº. 07.360.353/0001-41. VALOR GLOBAL: R$ 2.560.580,10 (dois milhões quinhentos e sessenta mil quinhentos e oitenta reais e dez centavos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189.2018.PP.028.SMS.EP. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde:  UBS DOIS CARNEIROSVALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 268.372,01 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e um centavo). DATA DA SESSÃO: 14/12/2018 às 08h00. Local: A sessão será realizada no Auditório da SELIC, Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: ep.jaboatao@gmail.com, telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018.

Estevan Rodrigues da Silva
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 02, 03, 20, 63, 66, 82, 90, 107 e 110. REGISTRADA: V.S. COSTA & CIA LTDA. – CNPJ: 05.286.960/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 718.740,60 (setecentos e dezoito mil e setecentos e quarenta reais e sessenta centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 59.895,05 (cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 07. REGISTRADA: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA. – CNPJ: 71.505.564/0001-24. VALOR GLOBAL: R$ 119.499,90 (cento e dezenove mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 98. REGISTRADA: R.C. – MÓVEIS LTDA. – CNPJ: 02.377.937/0001-06. VALOR GLOBAL: R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 65. REGISTRADA: INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. – CNPJ: 78.589.504/0001-86. VALOR GLOBAL: R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 67.166,67 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 83. REGISTRADA: ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 26.527.362/0001-29. VALOR GLOBAL: R$ 130.999,89 (cento e trinta mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.  

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 06,53,74,75,80,84,89,95,97,102,103,105,109,112 e 116. REGISTRADA: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ: 07.626.776/0001-60. VALOR GLOBAL: R$ 539.405,43 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 44.950,45 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 73. REGISTRADA: LDM – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP – CNPJ: 13.389.967/0001-59. VALOR GLOBAL: R$ 307.989,99 (trezentos e sete mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 25.665,83 (vinte e cinco mil, seissentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de material Esportivo para atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE  ITEM: 09, 11, 12 e 13. REGISTRADA: ASTOR STAUDT – ME – CNPJ: 91.824.383/0001-78. VALOR GLOBAL: R$ 38.104,00 (trinta e oito mil e cento e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/08/2018 a 28/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO Nº 056/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demanda das unidades de educação infantil da rede municipal e conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE 15. CONTRATADA: LUMO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 19.826.710/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 4.539,60 (quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2018 a 01/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 032/2013 – SESAU. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato de locação do imóvel situado à Rua Barreto de Menezes, nº 3490-D, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, para funcionamento da Coordenação de Apóio Logístico, com efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO INCORPORAÇÕES  E CONSTRUÇÕES LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59.

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 035/2013 – SESA. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato de locação de imóvel sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 3042, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Laboratório Zeferino Veloso, com efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. CONTRATADA: 

JOSIEL BARRETO DA SILVA JUNIOR – CPF: 710.517.404.87.

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 031/2014 – SESAU. OBJETO: Contratação de forma complementar de serviços especializados de Assistência à Saúde – Serviços de Atendimento Domiciliar – SAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Jaboatão de Guararapes. CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – CNPJ: 10.072.296/0001-00.

Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013 – SEAJUR. OBJETO: Prorrogação excepcional do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, sendo o Prazo de Vigência com início em 02/09/2018 até 02/09/2019. CONTRATADA: DOIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 15.441.037/0001-22. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.679.092,04 (dois milhões seiscentos e setenta e nove mil e noventa e dois reais e quatro centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 223.257,67 (duzentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2018 a 02/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Thiago Albuquerque Fernandes.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços por mais 12 meses com termo inicial em 19/11/2018 e termo final em 19/11/2019. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 364.608,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e oito reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 30.384,00 (trinta mil e trezentos e oitenta e quatro reais). NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 19/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços, por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 09/11/2018 e termo final em 09/11/2019. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 170.898,00 (cento e setenta mil e oitocentos e noventa e oito reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 14.241,50 (quatorze mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2018 a 09/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Redução no valor mensal da locação, que passará de R$ R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais), a partir de setembro de 2018. CONTRATADA: LUIZ DANIEL DA SILVA – CPF: 137.621.254.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.075,00 (dezoito mil e setenta e cinco reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2018.

Renata Galdino Cabral.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2018 a 27/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

06º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPLAG. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) para R$ 7.290 (sete mil, duzentos e noventa reais), a partir do mês de agosto de 2018. CONTRATADA: E. A. IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA  – CNPJ: 16.416.533/0001-99. VALOR SUPRIMIDO: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 88.965,00 (oitenta e oito mil e novecentos e sessenta e cinco reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 7.290,00 (sete mil e duzentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: EDUCAP – EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – LTDA ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 271.320,00 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e vinte reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 22.610,00 (vinte e dois mil e seiscentos e dez reais). NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2018 a 19/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Acréscimo de 22,22% para atender a necessidade de incluir 02 (dois) motoristas ao contrato. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 99.651,36 (noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 548.082,48 (quinhentos e quarenta e oito mil e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 137.020,62 (cento e trinta e sete mil e vinte reais e sessenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Retificação do nome da Locadora constante no 3º Termo Aditivo ao Contrato 059/2016 – SEDEMS: Onde se  lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A SRA. ERONDINA GOMES DA COSTA, NA FORMA ABAIXO, Leia-se: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A SRA. MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO: Retificação do nome do Locador constante na qualificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato 066/2017 – SME: Onde se  lê: Sr. JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, Leia-se: Sr. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: Retificação do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação: 

Onde se  lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento a redução do valor mensal da locação que passará de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) no valor mensal da locação, que passará para R$ 2.850,00 (Dois Mil Oitocentos e Cinquenta reais), a partir de Setembro de 2018. 

Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento a redução do valor mensal da locação que passará de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 2.850,00 (Dois Mil Oitocentos e Cinquenta reais), a partir de Setembro de 2018. 

CONTRATADA: LUCINEI MARIA DA SILVA – CPF: 686.289.514.15.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 78, 79, 125, 126. REGISTRADA: SB DE ARAÚJO TECNOLOGIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 11.837.115/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 119.092,91 (cento e dezenove mil e noventa e dois reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos/eletrônicos para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 7 e 27. REGISTRADA: DAMASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 10.278.886/0001-93. VALOR GLOBAL: R$ 5.348,40 (cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 09,18 e 70. REGISTRADA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELLI – CNPJ: 06.175.908/0001-12. VALOR GLOBAL: R$ 47.164,32 (quarenta e sete mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 55, 57 e 96. REGISTRADA: VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ: 22.392.045/0001-91. VALOR GLOBAL: R$ 126.688,03 (cento e vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais e três centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2.

OBJETO: Aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 56 e 72. REGISTRADA: MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – EPP – CNPJ: 68.886.605/0001-65. VALOR GLOBAL: R$ 78.079,60 (setenta e oito mil e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 29, 32, 34, 45, 46. REGISTRADA: AQUÁTICA SLADE CONFECÇÕES EIRELI – EPP – CNPJ: 01.914.137/0001-14. VALOR GLOBAL: R$ 6.224,86 (seis mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: TEC BRASIL EIRELI EPP – CNPJ: 02.360.051/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 38.430,50 (trinta e oito mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.2018.PE.006.SMS.CPL2.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos médico-hospitalares, fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnósticos audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 19, 22, 31, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 60, 86, 100, 108. REGISTRADA: RAPHAEL GOLÇALVES NICÉSIO – CNPJ: 22.654.814/0001-82. VALOR GLOBAL: R$ 99.324,32 (noventa e nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

CONTRATO Nº 038/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2018.PE.032.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de 01 micro ônibus adaptado – zero km, ano/modelo 2018, cor branca, entregue totalmente desembaraçado, emplacado  e registrado junto ao DETRAN/PE com o primeiro emplacamento em nome do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FTM VIATURAS E CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA  ME – CNPJ: 23.130.584/0001-15. VALOR GLOBAL: R$ 459.800,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 25/09/2018 a 25/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2018.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 047/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de inseticidas a serem utilizados no programa de controle de sinantrópicos, visando atender o centro de vigilância ambiental do município de Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: SANIGRAN LTDA – CNPJ: 15.153.524/0001-90. VALOR GLOBAL: R$ 25.982,50 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2018 a 02/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 048/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. 009/2017, PE 003/2017 – ARP 029/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de raticidas a serem utilizados no programa de controle de animais sinantrópicos, visando atender o centro de vigilância ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: SANIGRAN LTDA – CNPJ: 15.153.524/0001-90. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 9.794,76 (nove mil e setecentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 117.537,20 (cento e dezessete mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2018 a 02/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2018.INEX.031.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, prestador de Serviços de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 126 leitos ativos e registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, sendo 78 para clínica médica e vascular e 48 para cirurgias, e, que esteja integrado ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios de Pernambuco, de preferência, que já possua leitos qualificados junto ao Ministério da Saúde. CONTRATADA: INSTITUTO RICARDO SELVA – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 972.878,52 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 11.674.542,24 (onze milhões seiscentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/09/2018 a 19/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 1.524,48 (Mil Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos) para R$ 1.450,00 (Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais) a partir de Novembro de 2018. CONTRATADA: HANS WILLANS FRANCISCO DOS SANTOS  – CPF: 961.772.924.53. VALOR SUPRIMIDO: R$ 636,07 (seiscentos e trinta e seis reais e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.657,69 (dezessete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato por 12 (doze) meses,  supressão de 29 (vinte e nove) publicações e aplicação do reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro por cento) referentes à variação do IPCA. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP – CNPJ: 35.616.978/0001-67. VALOR SUPRIMIDO: R$ 38.133,26 (trinta e oito mil e cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 90.604,01 (noventa mil e seiscentos e quatro reais e um centavo). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 7.550,33 (sete mil e quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2018 a 22/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2013 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo de valor equivalente à 23,8269% do valor original, no intuito da completude da obra. CONTRATADA: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.275.604/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 183.880,73 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 955.614,03 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quatorze reais e três centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 238.903,63 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e três reais e sessenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 2.440,00 (Dois mil Quatrocentos e Quarenta Reais) para R$ 2.196,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Seis) Reais a partir de Outubro de 2018. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – CPF: 067.463.924.30. VALOR SUPRIMIDO: R$ 951,60 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 28.328,40 (vinte e oito mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.196,00 (dois mil e cento e noventa e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses. CONTRATADA: FRANCISCO MANOEL MEDINA NETO – CPF: 267.123.264.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.215,64 (nove mil e duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 767,97 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos). NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2018 a 05/09/2019. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2018. Alberto Luiz Alves de Lima. Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

06º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2014 – SEPLAG. OBJETO: Redução do aluguel de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) para R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), a partir de agosto de 2018. CONTRATADA: GIVANILDA LUCENA TEIXEIRA DOS SANTOS – CPF: 020.413.184.73. VALOR SUPRIMIDO: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: Redução do valor da locação que passará de R$ 1.755,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir de agosto de 2018. CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA – CPF: 069.178.874.04. VALOR SUPRIMIDO: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.484,50 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato por 06 (seis) meses. CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA-EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 296.874,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta e quatro reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 49.479,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e setenta e nove reais). NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2018 a 28/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: WC LOCACAO E SERVICOS LTDA – EPP – CNPJ: 11.897.590/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 299.955,20 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 24.996,26 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2018 a 02/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017-SEFAZ. OBJETO: Acréscimo dos serviços de emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras único, incluindo principal, atualização monetária, multa, juros, honorários e total; incluir custas processuais, taxa judiciária, atualização monetária específica e total, possibilitando cobrança automática das custas e taxas judiciais conjuntamente com os débitos judiciais ajuizados, tributários ou não, em DAM’s, assim como parcelamentos, de débitos; baixa das custas judiciais arrecadadas; apropriação das custas e taxas em receitas específicas; geração de consultas e relatórios gerenciais para acompanhamento; geração de cartas de citação contendo a carta, a petição, as certidões da dívida ativa; consulta e relatório de custas e taxas judiciais por processo judicial, por data de arrecadação, por contribuinte e por tipo de tributo; carga e emissão das cartas de citação a partir de lotes de petições digitalizadas fornecidas pelo município. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA.. CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 2.000.333,25 (dois milhões, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 83.347,22 (oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2018.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa.
Secretário Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COORDENAÇÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

 

CONVOCATÓRIA PARA CADASTRAMENTO e RECADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Considerando o disposto na Lei 711/2011 e alterações posteriores do município do Jaboatão dos Guararapes, que instituiu a política de fomento à Economia Popular e Solidária;
Considerando que a presente Lei tem como diretriz fundamental a promoção da Economia Popular e Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, visando sua integração no mundo do trabalho e a autossustentabilidade de suas atividades;

A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através da Coordenação de Economia Solidária torna público e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que será aberto o cadastramento/recadastramento de empreendimentos de Economia Popular e Solidária do município do Jaboatão dos Guararapes.

O presente cadastramento/recadastramento tem por objetivo conhecer os empreendimentos que trabalhem com essa temática com a finalidade de oportunizar à participação na Política Pública de Economia Solidária desenvolvida no município.

O cadastramento/recadastramento será realizado de 04 à 21 de dezembro de 2018, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00h, sendo de 04 à 12 de dezembro na Agência do Trabalhador – (Regional 01), localizada na Av. Barão de Lucena, 131, Jabotão Centro e de 13 à 21 de dezembro no COPES – Centro de Orientação Permanente à Economia Solidária (Regional 06), localizado na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes .

Os interessados deverão comparecer a um dos locais e horários indicados acompanhados de cópia dos seguintes documentos, de acordo com a seguinte tabela:

EMPREENDIMENTOS FORMAIS EMPREENDIMENTOS INFORMAIS
· Estatuto social;
· CNPJ;
· Ata de posse constando relação nominal dos integrantes do empreendimento;
· Documentos civis (RG e CPF) de todos os integrantes do empreendimento;
· Comprovante de residência ou declaração de residência de todos os integrantes do empreendimento;
· Relatório constando tipo de produto ou serviço produzido, forma de comercialização e de distribuição;
· Ata das reuniões realizadas;
· Livro caixa ou documento semelhante que comprove o lucro financeiro do empreendimento.
· Documento constando relação nominal dos integrantes do empreendimento;
· Documentos civis (RG e CPF) de todos os integrantes do empreendimento;
· Comprovante de residência ou declaração de residência de todos os integrantes do empreendimento;
· Comprovante do endereço da sede do empreendimento ou do local onde se reúnem
· Relatório constando tipo de produto ou serviço produzido, forma de comercialização e de distribuição;
· Registro escrito das reuniões realizadas;
· Livro caixa ou documento semelhante que comprove o lucro financeiro do empreendimento.

Os Empreendimentos deverão apresentar no ato do cadastramento/recadastramento uma amostra do produto comercializado ou registro fotográfico atualizado.

Sendo constatado posteriormente pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através da Coordenação de Economia Solidária a necessidade de apresentação de novos documentos, os empreendimentos serão contactados a apresentarem em momento oportuno.

Durante e após o cadastramento/recadastramento a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através da Coordenação de Economia Solidária, estará realizando visitas in loco aos empreendimentos.

Os casos omissos nesta convocatória serão analisados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através da Coordenação de Economia Solidária.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Executivo de Trabalho,Qualificação e Empreendedorismo

image_pdfimage_print