29 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 190, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de crédito adicional suplementar, para alterar o valor das dotações orçamentárias suplementadas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 178, de 24/10/2023, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem (código 1.7.1.3.50.5.103)”, não previstas no orçamento;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2935 / 2023 – SMS, de 09/11/2023, solicitando correção do equívoco identificado na divisão dos valores destinados ao custeio complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, entre os Programas “Atenção Primária em Saúde” (2005), “Gestão em Saúde” (2020) e “Média e Alta Complexidade” (2033);

CONSIDERANDO que o ajuste solicitado não altera a destinação de valores, mas apenas a alocação entre os Programas e ações;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 178, de 24 de outubro de 2023, abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde (16.601), no valor de R$ 3.371.673,30 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), utilizando recursos de Transferência da União, receita “complemento piso enfermagem”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Redução do valor de R$ 1.971.745,37 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) na seguinte dotação orçamentária:

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

REDUÇÃO

Red. 1207

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

R$ 1.971.745,37

FNT 1.605.0000

II – Aumento do valor de R$ 880.438.96 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) na seguinte dotação orçamentária:

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

AUMENTO

Red. 1205

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

R$ 880.438,96

FNT 1.605.0000

III – Aumento do valor de R$ 1.091.306,41 (um milhão, noventa e um mil, trezentos e seis reais e quarenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

AUMENTO

Red. 1204

3.3.50.00

– Outras Despesas correntes

R$ 1.091.306,41

FNT 1.605.0000

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais determinações do Decreto Municipal nº 178, de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

89157


DECRETO Nº 202 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 623.930,00 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e trinta reais) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 3002 2.002

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red.0006

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

564.915,00

Red.0007

FNT 1.500.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

53.000,00

01 124 3002 2.003

– APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

Red.0012

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.850,00

01 846 3002 9.003

– ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA

Red.0017

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.165,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 623.930,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 031 3004 2.001

– ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Red.0001

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

441.380,00

Red.0002

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

162.550,00

Red.0003

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

ANULAÇÃO R$ 623.930,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89158


DECRETO Nº 203 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 1.344.154,33 (Hum milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 1119

FNT 1.801.2111

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.344.154,33

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.344.154,33

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de compensação previdenciária COMPREV, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.344.154,33

1.9.0.0.00.0.000

Outras receitas correntes

1.344.154,33

1.9.9.0.00.0.000

Demais Receitas Correntes

1.344.154,33

1.9.9.9.00.0.000

Outras Receitas Correntes

1.344.154,33

1.9.9.9.03.0.000

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

1.344.154,33

1.9.9.9.03.0.100

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal

1.344.154,33

TOTAL R$ 1.344.154,33

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89159


DECRETO Nº 204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.451.700,39 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos reais e trinta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1207

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

35.416,54

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1205

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

256.240,20

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1204

FNT 1.605.0000

3.3.50.00

– Transferência a instituições privadas s/ fins

1.039.938,62

Red. 1209

FNT 1.605.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.231,86

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1203

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

88.908,57

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1206

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.964,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.451.700,39

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.451.700,39

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.451.700,39

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.451.700,39

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.451.700,39

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.451.700,39

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.451.700,39

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.451.700,39

TOTAL R$ 1.451.700,39

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89160


ATOS DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1268/2023 – DESIGNAR a assessora jurídica MARIA JOANNA ALVES GOMES DO REGO, matrícula nº 4.0592653.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Estratégico e Contratações da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no período de 04/12/2023 a 01/01/2024, durante o afastamento da titular Bruna Botelho da Silva Cavalcanti, para gozo de férias.

Ato n.º 1269/2023 – EXONERAR CARLA RODRIGUES LEMOS, matrícula nº 4.0592237.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1270/2023 – EXONERAR LUCAS VASCONCELOS LICARI, matrícula nº 4.0912670.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89170


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1383/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432952452812023

ANDREANA VIEIRA DE LIMA

0.0189618.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432952482142023

DIÓGENES AUGUSTO DOS SANTOS

0.0174084.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432752218372023

EDILSON GOMES DA SILVA

0.0103454.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.11.2023 a 29.01.2024

432692543212023

LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES

0.0170240.1

Municipal de Saúde

2012/2022

01.12.2023 a 30.12.2023

432692333132023

MARILEIDE VALENTIM COSTA

0.0191850.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432772311822023

MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO

0.0175960.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432752348962023

MARINALVA IRENE DE ARRUDA SILVA

0.0191876.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752348722023

MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA

0.0191558.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752364462023

MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

0.0176222.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432772285892023

ROSILENE GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA

0.0192465.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432792495612023

ROSIANE DE ALMEIDA SILVA

0.0176761.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432762434992023

SÔNIA MARIA DOS SANTOS

0.0177091.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1384/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782433972023

ADVANY MARIA BASÍLIO FARIAS

0.0189375.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432952339592023

CRISTINA DE BRITO FARIAS

0.0189987.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432782400792023

EDILZA GOMES DA SILVA

0.0190152.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432952357372023

ELIANE LUCIA FERREIRA DE LIMA

0.0190284.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752446362023

JOSEFA ALBERTINA GOMES

0.0175013.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432782336922023

LUZINETE ANGELO DE ARAÚJO

0.0175579.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432782385762023

MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA

0.0170321.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2023 a 30.12.2023

432762405542023

MARCIA MARINHO ROCHA LEITE

0.0175625.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432782470182023

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

0.0176109.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432792432372023

MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

0.0176338.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432782424412023

MÉRCIA CRISTINA DA SILVA MILANEZ

0.0191892.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432692456432023

VANIA MARIA DO CARMO

0.0177270.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 13852023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432752348832023

ALDAIZE MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE

0.0189405.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752446312023

EDILENE JOAQUIM DA SILVA

0.0174114.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432792435322023

JÚLIA JOSÉ DA SILVA

0.0175234.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432772288582023

JESSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE

0.0190977.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

420442522472023

KILDER FRANCISCO DA SILVA

0.0143049.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2023 a 30.12.2023

420442282542023

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

0.0128082.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1991/2001

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522342023

RUBEM NASCIMENTO DA SILVA

0.0142492.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2023 a 30.12.2023

01000136202312

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

0.0128309.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.12.2023 a 30.12.2023

420442527982023

WILSON JANUÁRIO DA CRUZ

0.0128058.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522392023

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2013/2023

01.12.2023 a 29.01.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89118


PORTARIA Nº 1386/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432762393982023

ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO

0.0189421.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432792337232023

CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

0.0189812.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

420442527992023

CARLOS AURÉLIO XAVIER LINS

0.0143006.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

530422512062023

CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO

0.0074292.1

Superint. Especial de Licit. e Contratos

1994/2004

01.12.2023 a 29.01.2024

420442528002023

ERINALDO RODRIGUES DA SILVA

0.0128708.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1991/2001

01.12.2023 a 30.12.2023

410492477452023

ELKER SIQUEIRA CAMPOS

0.0172910.1

Procuradoria Geral do Município

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522212023

ELIANE TIBURTINO LOPES

0.0141739.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

432752402232023

EDITE MARIA DA SILVA SANTANA

0.0174190.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 30.11.2023

432792401452023

GILVÂNIA MIRTIS BATISTA RIBEIRO

0.0190640.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

433262244372023

JOSÉ CAMINHA DE PAULA

0.0180840.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

420442522312023

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

0.0138924.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522242023

LENILDO TENÓRIO BARBOSA

0.0141879.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1387/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432922472952023

DENILZA ELOI DE SENA

0.0177580.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432952439922023

EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

0.0155721.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432692380892023

IVANISE DE ANDRADE CALUMBI

0.0190845.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752210212023

JANICLEIDE DE MELO SILVA

0.0174920.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

432752399472023

LIVIA ALIPIO DOS SANTOS SIQUEIRA

0.0191302.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432762463672023

MÔNICA MARIA DE AZEVEDO MELLO C. GALHARDO

0.0160164.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

432792430462023

MARIA BERENICE DA SILVA

0.0191574.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432972479722023

NAIR REGINA DE MELO BARBOSA

0.0192031.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432772288602023

PAULO ROGÉRIO DA SILVA

0.0192198.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432762480992023

RICARDO SERGIO DE SÁ E BRITTO

0.0172570.1

Municipal de Saúde

2007/2017

04.12.2023 a 02.01.2024

432952326302023

VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE

0.0192864.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

432752415372023

VITÓRIA MARIA VICENTE FERREIRA

0.0130648.1

Municipal de Saúde

2012/2022

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89141


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 194 de 28 de novembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 164, editada em 09 de outubro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS BRITO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Edemias, Classe Única, Nível I, Padrão de Vencimento B, matrícula n° 17.821-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/10/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89122


PORTARIA Nº 195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: PRORROGA PRAZO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,

CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a regulamentação dos prazos para realização da prova de vida por meio da Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que, até a presente data, ainda resta um número importante de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), mantidas as mesmas regras estabelecidas na Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 168, de 17 de outubro de 2023;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89138


PORTARIA Nº 195 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: PRORROGA PRAZO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,

CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a regulamentação dos prazos para realização da prova de vida por meio da Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que, até a presente data, ainda resta um número importante de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023, o prazo para realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), mantidas as mesmas regras estabelecidas na Portaria nº 140, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 168, de 17 de outubro de 2023;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89148


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 473 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 173/2023-SEG, do dia 16/11/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar a professora SANDRA TÂNIA BATISTA, matrícula n°16.176-4, no Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir do dia 13 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora SANDRA TÂNIA BATISTA, matrícula n° 16.176-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito retroativo ao partir do dia 13 de novembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

89133


PORTARIA Nº 475/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2023 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos no CEMEI Marcos Freire;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 018/2023, instaurado através da Portaria nº 436, de 11/10/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, em desfavor da servidora MARCIA MARTA NUNES – Matrícula: 20.726-8, em face de uma suposta irregularidade na gestão escolar do CEMEI Marcos Freire;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

89134


PORTARIA Nº 474/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Creche Municipal Alayde Maria da Conceição;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 27 de novembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 453/2023-SME, datada de 06/11/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 212, de 07/11/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

89135


PORTARIA Nº 476/2023 – SME

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 009/CAI/SME, emitida pela Coordenação de Articulação Institucional, datada em 13/11/2023, solicitando a elaboração de portaria para as Eleições Unificadas dos Conselhos Escolares, das Unidades Educacionais Municipais do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o regular funcionamento dos Conselhos Escolares, bem como sua adequação à Lei nº 1232/2015 é de competência da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e no Decreto nº 31/2016, que regulamenta o artigo 17 da Lei nº 1232/2015, de 20 de outubro de 2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada unidade educacional municipal de educação básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral unificado para a renovação dos mandatos dos Conselhos Escolares a ser empreendido no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, as Eleições Unificadas dos Conselhos Escolares, das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, com vigência até 31/12/2023, com fulcro no Decreto nº 31/2016.

NOME DA ESCOLA

DATA DE TÉRMINO

01

CEMEI SANTO AMARO

31/12/2023

02

CRECHE MUNICIPAL CIRANDA CIRANDINHA

31/12/2023

03

ESCOLA MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO

31/12/2023

04

ESCOLA MUNICIPAL ANÍBAL VAREJÃO

31/12/2023

05

ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO PEIXOTO

31/12/2023

06

ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT

31/12/2023

07

ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO

31/12/2022

08

ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ LEOPOLDINO

31/12/2023

09

ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ GONZAGA MARANHÃO

31/12/2023

10

ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE

31/12/2023

11

ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO BARRADAS

31/12/2023

12

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA

31/12/2023

13

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO

31/12/2023

14

ESCOLA MUNICIPAL JUDITH FIGUEIROA

31/12/2023

15

ESCOLA MUNICIPAL LEUZA PEREIRA

31/12/2023

16

ESCOLA MUNICIPAL LILIOSA RAMOS

31/12/2023

17

ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO

31/12/2023

18

ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RAMOS

31/12/2023

19

ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA

31/12/2023

20

ESCOLA MUNICIPAL NOVA VISÃO

31/12/2023

21

ESCOLA MUNICIPAL PADRE AURINO CARACCIOLO

31/12/2023

22

ESCOLA MUNICIPAL PASTOR JOÃO ADALGISO

31/12/2023

23

ESCOLA MUNICIPAL POETA MANUEL BANDEIRA

31/12/2023

24

ESCOLA MUNICIPAL POETA VINÍCIUS DE MORAIS

31/12/2023

25

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR

31/12/2023

26

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDWARD BERNARDINO

31/12/2023

27

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR  ROBERTO INÁCIO

31/12/2023

28

ESCOLA MUNICIPAL RURAL ELIZABETH MENEZES

31/12/2023

29

ESCOLA MUNICIPAL RURAL  MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE

31/12/2023

30

ESCOLA MUNICIPAL RURAL PAULO FREIRE

31/12/2023

31

ESCOLA MUNICIPAL SANTA CATHERINE LABOURÉ

31/12/2023

32

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SÃO SEBASTIÃO

31/12/2023

33

CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA

31/12/2023

34

CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA RITA LINS MARTINS

31/12/2023

35

CEMEI LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE

31/12/2023

36

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

31/12/2023

37

CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA

31/12/2023

38

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA AUGUSTA DUTRA

31/12/2023

39

ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE PEDROSA

31/12/2023

40

ESCOLA MUNICIPAL ALBENICE MARIA DA SILVA

31/12/2023

41

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ALBERTO SANTOS D’UMONT

31/12/2023

42

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIEIRA DE  MELO

31/12/2023

43

ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ

31/12/2023

44

ESCOLA MUNICIPAL DAVINO TENÓRIO

31/12/2023

45

ESCOLA MUNICIPAL D’EMERY CARNEIRO

31/12/2023

46

ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

31/12/2023

47

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR LUIZ REGUEIRA

31/12/2023

48

ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS

31/12/2023

49

ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO

31/12/2023

50

ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO

31/12/2023

51

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO

31/12/2023

52

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CLAUDINO DA SILVA

31/12/2023

53

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

31/12/2023

54

ESCOLA MUNICIPAL ODETTE PEREIRA CARNEIRO

31/12/2023

55

ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC

31/12/2023

56

ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ÁLVARES CABRAL

31/12/2023

57

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS

31/12/2023

58

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA

31/12/2023

59

CRECHE PROFESSORA LÊDA MARIA QUEIROZ DO REGO BARROS

31/12/2023

60

CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA

31/12/2023

61

CRECHE MUNDO ENCANTADO

31/12/2022

62

ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA BRANDÃO

31/12/2023

63

ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO

31/12/2023

64

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSEFA BATISTA DA SILVA

31/12/2023

65

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA

31/12/2023

66

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ORLANDO BRENO

31/12/2023

67

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO

31/12/2023

68

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO

31/12/2023

69

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ BEZERRA

31/12/2023

70

CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE

31/12/2023

71

CRECHE MARCOS FREIRE

31/12/2023

72

ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO

31/12/2023

73

ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA

31/12/2023

74

ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DA MURIBECA (ECO)

31/12/2023

75

ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA

31/12/2023

76

ESCOLA MUNICIPAL ESTELITA MARIA MENDES

31/12/2023

77

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA

31/12/2023

78

ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARCELO LAFAYETTE

31/12/2023

79

ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA FEIJÓ

31/12/2023

80

ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE

31/12/2023

81

CEMEI PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

31/12/2023

82

CEMEI SILVIA MARIA DE OLIVEIRA

31/12/2023

83

CRECHE MARIA LUZIA RIO LIMA

31/12/2023

84

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA APARECIDA

31/12/2023

85

ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES

31/12/2023

86

ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDÊNCIA (ECO)

31/12/2023

87

ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO

31/12/2023

88

ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL COSTA E SILVA

31/12/2023

89

ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA

31/12/2023

90

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO

31/12/2023

91

ESCOLA MUNICIPAL PAULO MENELAU

31/12/2023

92

ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINÉA

31/12/2023

93

ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

31/12/2023

94

ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA

31/12/2023

95

ESCOLA MUNICIPAL PORTO DA CIDADANIA

31/12/2023

96

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA

31/12/2023

97

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL

31/12/2023

98

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA ARAÚJO DE SOUZA

31/12/2023

99

ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO

31/12/2023

100

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NÍCEA CAHÚ

31/12/2023

101

ESCOLA MUNICIPAL VÂNIA LARANJEIRA

31/12/2023

102

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA

31/12/2023

103

CEMEI MARLÚCIA EVANGELISTA

31/12/2023

104

CEMEI PROFESSORA SIMONE PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA

31/12/2023

105

ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ

31/12/2023

106

ESCOLA MUNICIPAL ALUISIO DA CUNHA MORAIS

31/12/2023

107

ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS

31/12/2023

108

ESCOLA MUNICIPAL MARÍZIA DOS SANTOS MELO

31/12/2023

109

ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA

31/12/2023

110

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO

31/12/2023

111

ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE

31/12/2023

112

ESCOLA MUNICIPAL OSCAR MOURA

31/12/2023

113

ESCOLA MUNICIPAL PAULINO MENELAU

31/12/2023

114

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES

31/12/2023

115

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SÁLVIO SANTOS FARIAS

31/12/2023

116

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAQUEL GOMES

31/12/2023

117

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR

31/12/2023

118

ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGENS

31/12/2023

119

ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA DE ÁVILA (ECO)

31/12/2023

120

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VIDAL DE NEGREIROS

31/12/2023

121

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ RODOVALHO

31/12/2023

122

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL NOSSA ESCOLA

31/12/2023

123

ESCOLA MUNICIPAL UBALDINO FIGUEIRÔA (ECO)

31/12/2023

124

ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE SUASSUNA

31/12/2022

125

ESCOLA MUNICIPAL WALFRIDO COELHO

31/12/2023

126

CRECHE MÉRCIA DE ALBUQUERQUE

31/12/2022

127

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO VIEIRA

31/12/2023

128

CEMEI ELIEL EUSTÁQUIO DA SILVA

31/12/2023

129

ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO

31/12/2023

130

ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS

31/12/2023

131

ESCOLA MUNICIPAL DOM BENO

31/12/2023

132

ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS

31/12/2023

133

ESCOLA MUNICIPAL JABOATÃO DOS GUARARAPES (ECO)

31/12/2023

134

ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ

31/12/2023

135

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FERNANDES VIEIRA

31/12/2023

136

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

31/12/2023

137

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

31/12/2023

138

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA

31/12/2023

139

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA

31/12/2023

140

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE FELIX SILVA

31/12/2023

141

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA DA SILVA

31/12/2023

142

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BARTOLOMEU DE GUSMÃO

31/12/2023

143

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO (ECO)

31/12/2023

144

CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA SILVIA CRISTINA SILVIA BOTELHO

31/12/2023

145

ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO

31/12/2023

146

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA

31/12/2023

Art. 2º TORNAR PÚBLICO, conforme §1º e §2º do art.1º, do Decreto nº 31/2016, o Cronograma do Processo Eleitoral Unificado para constituição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

ASSEMBLEIA GERAL PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

11/12/2023

PUBLICAÇÃO DO EDITAL E REGIMENTO

12/12/2023

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NAS UNIDADES DE ENSINO

13 à 15/12/2023

CAMPANHAS DOS CANDIDATOS NAS UNIDADES DE ENSINO

18 à 20/12/2023

ELEIÇÃO UNIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

21/12/2023

Parágrafo único – O Processo Eleitoral obedecerá ao cronograma de que trata o caput deste artigo e ocorrerá no mesmo período em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal com Conselhos Escolares vigentes até 31/12/2023, com exceção às unidades educacionais com vigência diversa.

Art. 3º Ficam convocados a candidatar-se ao pleito eleitoral, conforme art. 11 da Lei nº 1232/15:

  1. Servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;
  2. Pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
  3. Estudantes com 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal;
  4. Representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do art. 1º, da Lei nº 1232/15. 

Art. 4º Após a inscrição os candidatos passarão a reger-se pela Lei nº 1232/2015 e pelo Decreto nº 31, de 17 de março de 2016. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

89149


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 439/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89124

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 440/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89127

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 441/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes a servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89128

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 442/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes aos Contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89129

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 443/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89130

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 444/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos, visando garantir uma proteção abrangente contra diversas doenças;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

89131

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISODE LICITAÇÃO

ProcessoLicitatório Nº: 144.2023.PE.063.EPC-SIN. Pregão Eletrônico: 063.2023. Objeto: CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS,GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4 (LOTE 2), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DEJABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 27.177.920,20(vinte e sete milhões,cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 19/12/2023 (terça-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br).Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatãodos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

PauloCruz

Agente de Contratação

89163


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2023.PE.055.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de insumos e reagentes, a fim de compor o laboratório municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 34.. REGISTRADA: RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS LTDA – CNPJ: 27.263.741/0001-11.VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

89143


CONTRATO Nº 034/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 28/11/2023 a 28/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

89144


CONTRATO Nº 011/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 09. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

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CONTRATO Nº 010/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO, NO CADASTRO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DOS CONTRIBUINTES DEVEDORES (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), CUJOS DÉBITOS ESTEJAM REGULARMENTE INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA -CDA, CONCERNENTES A TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA, EM SITE/APLICATIVO DA EMPRESA CONTRATADA, DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À NEGATIVAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DEVEDORES. CONTRATADA: PREVINITY SOLUCOES INTELIGENTES EM INFORMACAO LTDA – CNPJ: 07.166.940/0001-02.VALOR: R$ 519.855,40 (QUINHENTOS E DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 23/11/2023 A 23/11/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/11/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.

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