29 de Outubro – Ano XXV – N°203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5218/2015 – Exonerar Suely Jucá Maciel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5219/2015 – Nomear Suely Jucá Maciel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5220/2015 – Exonerar Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5221/2015 – Nomear Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5222/2015 – Exonerar Lindalva Nunes Barbosa, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.


Ato n.º 5223/2015 – Nomear Lindalva Nunes Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria De Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5224/2015 – Exonerar Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5225/2015 – Nomear Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Relações Internacionais, símbolo CDG-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5266/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/10 a 14 de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA  SEPAV  Nº  005/2015 

O Secretário Executivo de Pavimentação integrante da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  II,  da Lei Complementar nº 21/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE  ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente da Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

CONTRATO Nº 017 /2015-SEINFRA

CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Construção  de Ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2015

 

CONTRATO N° 018/2015 – SEINFRA

CONTRATADA:  BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA  LTDA

OBJETO:   Contratação direta  para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade, na Avenida  Guararapes, 2º trecho, Rua Jaborá e a Estrada da Batalha, Regional 07,   no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA  Nº 004/2015

 

CONTRATO Nº 019/2015 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA

OBJETO: Contratação direta  em caráter emergencial para execução  da Obra de Reconstrução do Pontilhão sobre o Rio Jangadinha, Cavaleiro, Regional 02, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA Nº 003/2015

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

I – manter controle da atuação do fiscal;

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de outubro  de  2015

 ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretário Executivo de Pavimentação

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 219, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/09/2015 a TEREZINHA FERREIRA DA SILVA BEZERRA, beneficiária do ex-servidor PAULO OLIVEIRA BEZERRA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras I, matrícula n° 4028-2, falecido em 12/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 220, de 26 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ODILENE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8620-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 221, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARGARETH RIBEIRO DE MOURA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.938-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV 

 

PORTARIA Nº 222, de 26 de outubro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor HELENO JOSÉ PEREIRA, matrícula 3424-0, no cargo de Guarda Municipal III, formulado por ELZANIRA RODRIGUES DE JESUS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente