29 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0957/2021 – EXONERAR A PEDIDO MARIA CLARA DE SIQUEIRA VIEIRA, matrícula nº 4.0755206.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.

Ato n.º 0958/2021 – NOMEAR LUCAS RENNAM MENEZES DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Ato n.º 0959/2021 – EXONERAR JADSON CABRAL DA SILVA, matrícula nº 4.0911925.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.

Ato n.º 0960/2021 – NOMEAR JADSON CABRAL DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60398


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 832/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 0384/2021/CGT datada de 17.08.2021, protocolada sob o n°532691328592021.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 172/2020, datada 07.04.2020, publicada no D.O nº 070 de 08.04.2020 da servidora CAROLINE GUIMARÃES DAMASCENA matrícula nº. 0.0196401.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº833/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°432691307572021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer de n°183/2021 Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432691307572021

RENATA BARBOSA

0.0157228.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº834/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1194/2021, 1155/2021, 1196/2021, 1156/2021, 1072/2021, 1204/2021 e 1104/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.08.2021, 19.08.2021, 15.07.2021, 25.08.2021, 23.07.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213790.1

AMANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

02.03.2021

I

III

02

0.0149624.2

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

13.10.2020

I

III

03

0.0212466.1

JULIANA SILVA GOMES WESTPHALEN

PROFESSOR 2

01.02.2021

I

III

04

0.0213022.1

JANECLEIA MENDES DA SILVA

PROFESSOR 2

11.03.2021

I

II

05

0.0147974.1

LUCY PATRÍCIA DA SILVA DE FARIAS

PROFESSOR 1

04.05.2021

III

IV

06

0.0209430.1

MARIA EUGÊNIA MELO MARINHO

PROFESSOR 1

11.03.2021

I

III

07

0.0211818.1

NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO

PROFESSOR 1

12.11.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60368


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 288/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 15/2021 que informa o possível acúmulo ilegal de cargos e/ou de carga horária por parte da Professora Clébia Andreza Nunes de Oliveira, matrícula nº 912724-1;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente ocorridos no âmbito da Escola Municipal Professor Edward Bernardino;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 023/2021, instaurado através da Portaria nº 236/2021, de 23/08/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a perda do objeto processual com a Publicação do DOM nº 181 DE 24/09/2021 da Portaria nº 808/2021-SEGEP, de 22/09/2021 que tornou público e oficial o pedido de exoneração efetuado pela Professora investigada;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 023/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60367


PORTARIA Nº 286/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a denúncia apresentada pela Professora Aldecy Ferreira do Nascimento para apuração de suposta falta grave na Escola Maria José Bezerra, ensejando a instauração do Processo de Sindicância nº 010/2021.

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente ocorridos no âmbito daquela unidade de ensino;

CONSIDERANDO o direito Constitucional a ampla defesa e ao Contraditório, garantido também pela Lei Federal nº 8.112/90, pela Lei Federal nº 9.784/99 e pela Lei Municipal nº 224/96, foi instaurado novo Procedimento Administrativo de Sindicância, sob o nº 022/2021;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 022/2021, instaurado através da Portaria nº 206/2021, de 02/08/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada, as provas emprestadas e tudo o mais que nele contém, não restou configurada a suposta falta grave objeto da denúncia, por parte da servidora, ora investigada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2021 – SME que preceitua a competência do Conselho Escolar em casos de conflitos interpessoais no âmbito escolar;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 022/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60369


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 1.475, de 01 de julho de 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do Fundeb do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2°. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão exercidos, perante o governo municipal pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro?ssionais da Educação – doravante denominado CACS-FUNDEB/JG.

§ 1º. O CACS-FUNDEB/JG, sempre que julgar conveniente, poderá:

I – apresentar à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, à Controladoria Geral do Município (CGM) e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do FUNDEB, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o titular da Secretaria Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do ?uxo de recursos e da execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de ?scalização da aplicação dos recursos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do FUNDEB;

b) folhas de pagamento dos pro?ssionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei Federal 14.113, de 2020;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV – realizar visitas para veri?car, in loco, entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do FUNDEB para esse ?m.

§ 2º. Ao CACS-FUNDEB/JG incumbe, ainda:

I – elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 14.113, de 2020;

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e ?nanceiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas;

IV – formular pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhá-los ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como à Secretaria Municipal de Educação para as devidas providências de publicação no Diário O?cial do Município;

§ 3º. O CACS-FUNDEB/JG atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao ?nal de cada mandato dos seus membros.

§ 4º. O CACS-FUNDEB/JG não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município:

I – garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das suas competências;

II – oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais atualizados relativos à criação, à composição e à renovação do CACS-FUNDEB/JG.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal n.° 1.475, de 01 de julho de 2021, sendo CACS-FUNDEB/JG constituído por 14 (quatorze) membros, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

I – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 1 (um) representante dos Professores da educação básica pública do Município;

IV – 1 (um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas do Município;

V – 1 (um) representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

VI – 2 (dois) representantes dos pais, mães ou responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

VII – 1 (um) representante dos Estudantes da educação básica pública do Município;

VIII – 1 (um) representante dos Estudantes da educação básica pública do Município indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

IX – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME/JG);

X – 1 (um) representante dos Conselhos Tutelares a que se refere a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, indicado entre seus pares;

XI – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

XII – 1 (um) representante das escolas municipais rurais;

§ 1º. Para cada membro titular deverá ser designado um membro suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no CACS-FUNDEB/JG, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos de?nitivos, ocorridos antes do ?m do mandato.

§ 2º. Os membros do CACS-FUNDEB/JG discriminados no caput, observados os impedimentos dispostos em Lei, sendo indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:

I – nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos respectivos dirigentes;

II – nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse ?m, pelos respectivos pares;

III – nos casos de representantes de professores e servidores, a indicação se dará pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

IV– nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que ?gurem como bene?ciárias de recursos ?scalizados pelo CACS-FUNDEB/JG ou como contratadas da Administração Municipal a título oneroso.

§ 3°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.

§ 4°. Caberá ao membro suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

§ 5º. São impedidos de integrar o Conselho, os descritos, conforme disposto Art. 3º § 5º da Lei Municipal nº 1.475/2021.

§ 6º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do CACS-FUNDEB/JG com direito a voz.

§ 7º. O presidente do CACS-FUNDEB/JG será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função os representantes do Poder Executivo Municipal.

§ 8º. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB/JG:

I – não é remunerada;

II – é considerada atividade de relevante interesse social;

III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes con?arem ou deles receberem informações;

IV– veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas do Município, no curso do mandato:

  1. a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
  2. a atribuição de falta injusti?cada ao serviço em função das atividades do conselho;
  3. o afastamento involuntário e injusti?cado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

V – veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes das escolas municipais, em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injusti?cada nas atividades escolares.

§ 9º.O mandato dos membros do CACS-FUNDEB/JG será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DO FUNCIONAMENTO

Das reuniões

Art. 4º. O CACS-FUNDEB/JG reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente, na última semana do trimestre, ou por convocação de seu presidente.

Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.

§3º. As reuniões serão secretariadas pela secretária do CACS-FUNDEB/JG, a quem competirá a lavratura das atas.

Da ordem dos trabalhos e das discussões

Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

I – leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II – comunicação da Presidência;

III – apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV – ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Parágrafo Único. O Relatório das Correspondências e Comunicações, recebidas e expedidas, serão disponibilizados aos conselheiros que assim solicitarem.

Das decisões e votações

Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas em ata.

Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.

§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Da presidência e sua competência

Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções os representantes do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:

  1. convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
  3. coordenar as discussões e na tomada de votos dos membros do Conselho, podendo designar a Secretária para tanto;
  4. dirimir as questões de ordem;
  5. expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
  6. aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
  7. representar o Conselho em juízo ou fora dele.

Art. 13. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões, ordinárias, extraordinárias e de comissões, consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.

Art. 14. Compete aos membros do Conselho:

  1. comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões;
  2. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
  3. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
  4. exercer outras atribuições, por delegação do Conselho, desde que instituídas em Lei.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

Art. 16. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 17. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Art. 18. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, requerer aos poderes competentes documentos necessários para o seu fiel funcionamento.

Art. 20. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público.

Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Art. 22. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti José Roberto dos Santos

Presidente CACS-FUNDEB/JG Vice-Presidente CACS-FUNDEB/JG

Membros Relatores:

Adriana da Silva de Biase

Elyane Cavalcanti dos Reis

Igor Fontes Cadena

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

60379


ERRATA: Na Portaria nº 262/2021/SME, publicada em 11 de setembro de 2021, no D.O.M. n.º 172:

Onde se lê: (…), Fiscal: Tâmara Marques da Silva Gomes, Matrícula nº 18.330-2, (…);

Leia-se: (…), Fiscal: Tâmara Marques da Silva Gomes, Matrícula nº 18.216-2, (…);

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

60370


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2016.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti, Nadiel Antônio Vicente e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 09/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 09/2021

APROVADO EM: 24/09/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG no ano de 2016.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 320/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, do ano de 2016.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2016, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2016

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 31/12/2016

R$ 666,50

R$ 0,00

R$ 666,50

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2016, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2015, de R$ 608,66 (seiscentos e oito reais e sessenta e seis centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 57,84 (cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), fechando o ano de 2016 com saldo de R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, referente ao período de janeiro a dezembro de 2016.

Relatores: Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Nadiel Antônio Vicente

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

Presidente

60376


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recursos Ordinários e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 2,85% no contrato de pavimentação e drenagem de diversas ruas. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 85.614,29 (oitenta e cinco mil e seiscentos e quatorze reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.081.144,27 (três milhões,oitenta e um mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

60386


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 005/2021 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 002/2021 – SPF, PARA SUBSTITUIR MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO PERMANENTES DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (CEAPQ/SIAFIC-JG).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Destituir a servidora Natália Leite Spencer, Matrícula: 59.258-8, da função de membro da Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG) e designar o servidor indicado abaixo como representante da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados:

André Luiz Rodrigues Ferreira

Matrícula: 59.222-3

Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 28 de setembro de 2021.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

60347


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ANA MARIA DOS REIS GONÇALVES ALMEIDA

2020

12506699

2021-001081-3

2

BOM JESUS COMERCIAL SA

2020 e 2021

14929945

2021-007699-7

3

COLÉGIO MUNDO DA IMAGINAÇÃO LTDA

2019 a 2020

10093966

2021-003240-0

4

DARIO LIMA DE SOUZA SOBRINHO

2016 a 2019

12105112

2013-021454-4

5

DIEGO AMADOR RODRIGUES

2019 e 2020

14889641

2019-001056-2

6

EDENILTON FIGUEREDO SILVA

2020 e 2021

14493489

2020-015679-3

7

ELIEZER RODRIGUES DE BARROS

2016 a 2020

15342824

2020-021512-9

8

ESPÓLIO DE CELESTINA DO NASCIMENTO SILVA

2016 a 2020

12013943

2020-003291-1

9

ESPÓLIO DE NOE CEZAR DA SILVA

2016 a 2021

12651494

2021-010350-1

10

EUZENANDO PRAZERES DE AZEVEDO

2020 e 2021

10086412

2020-020882-3

11

GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRA COIMBRA

2016 a 2020

11001763

2014-019050-8

12

JANIO GOMES DA SILVA

2019 a 2021

10142843

2015-001242-4

13

LARISSA BITTENCOURT DE TOLEDO LESSA HOLANDA

2020

15248488

2020-005279-3

14

LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO

2021

15343260 15343278

2020-021937-0

15

LUIS DANIEL DA SILVA

2020 e 2021

14745070

2021-002976-0

16

LUIZ ANTONIO DE LIMA

2016 a 2021

2021

14735202

14735210

2021-003715-0

17

MARIA DAS GRACAS ALVES DOS S LIMA

2018

14900688

2013-024555-5

18

MARLENO ANTÔNIO DA SILVA

2020 e 2021

15208982

2021-002976-0

19

MAXIMILIANO FRANCISCO BARICHELLO

2016 a 2019

10171673

2020-020389-9

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

60359


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços complementares de limpeza urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.865.998,77 (quinze milhões,oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2021 a 19/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 10,03% no Contrato de prestação de Serviços Contínuos de limpeza e conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas dos prédios escolares. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.115.636,28 (um milhão,cento e quinze mil e seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.860.933,48 (treze milhões,oitocentos e sessenta mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

60385


CONTRATO Nº 024/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2021.AD.004.SAS.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DESTE MUNICÍPIO – ITEM 3. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 170.475,00 (cento e setenta mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 20/09/2021 a 20/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

60387


ERRATA
No Processo Licitatório nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 062/2021 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 164, em 31 de agosto de 2021:
ONDE SE LÊ:” à LICITANTE VENCEDORA: MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.256.185/0001-56,  no VALOR GLOBAL de R$ 47.430,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais.)”
LEIA-SE:  “à LICITANTE VENCEDORA:  MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.256.185/0001-56, no VALOR GLOBAL de R$ 47.420,16 (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos.)”
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60360


AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROVA DE CONCEITO
A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Instituto de Previdência do Servidor torna pública a Convocação da Empresa 3IT CONSULTORIA LTDA – CNPJ N° 11.250.881/0001-15 e demais interessados para Realização da Prova de Conceito, conforme edital do Pregão Eletrônico Nº 092/2021 cujo Objeto visa a Contratação de empresa especializada para realização de um Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes. O início da Prova de Conceito está previsto para ocorrer às 08:00 horas do dia 30/09/2021 no Auditório do JaboatãoPrev, localizado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Telefone: 3462-4855 ou 3462-4619. Será facultado às demais licitantes o acompanhamento dos testes, sendo tal acesso limitado à capacidade do local, na condição de ouvinte. Cíntia Dornelas – Pregoeira em Exercício – CPL4.

60373


ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2021 – Nº 182.
ONDE SE LÊ: ”KARLA KAROLINE FONTES MENESES
, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 84.069,58 (oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 28.387,42 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 112.457,00 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais); (…)
O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.254.359,15 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos)”.
LEIA-SE: ”KARLA KAROLINE FONTES MENESES
, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 84.069,53 (oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 28.387,42 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 112.456,95 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos);(…)
O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.254.359,10 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).”
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2021.
João Alves Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

60377


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2021 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ás necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as vencedoras dos certames: GEOVANIA SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.214.397/0001-24, referente ao ITEM 1, com valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.344.533/0001-32, referente aos ITENS 2, 5, 7, 12, e 18, com valor global de R$ 22.471,60 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos); JATOBARRETTO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.058.274/0001-98, referente aos ITENS 3, 10 e 17, com valor global de R$ 1.631.80 ( mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos); JMS EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.292.982/0001-11, referente aos ITENS 4, 8 e 9, com valor global de R$ 8.893.50 ( oito mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos); F.R. DE ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.422.287/0001-58, referente aos ITENS 6, 14, 15 e 16, com valor global de R$ 47.148,00 (quarenta e sete mil e cento e quarenta e oito reais); E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.708.262/0001-73, referente ao ITEM 11, com valor global de R$ 110,00 (cento e dez reais); NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.280.916/0001-85, referente ao ITEM 13, com valor global de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); PREMIUM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO E LIMPEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.898.820/0001-90, referente ao ITEM 19, com valor global de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais); Valor global dos itens R$ 119.834,90 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021. DENIS OLIVEIRA SILVA. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 127.2021.PE.091.SAS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 091/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios; produtos de limpeza; higiene pessoal; cama, mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do lote 2 à LICITANTE VENCEDORA: SAMARA VASCONCELOS ROSAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 38.559.624/0001-16, no VALOR GLOBAL de R$ 10.702,00 (dez mil e setecentos e dois reais) e do lote 4 à LICITANTE VENCEDORA: NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.782.020/0001-09, no VALOR GLOBAL de R$ 28.741,00 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e um reais).O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 39.443,00 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021. Mariana Inojosa Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania