30 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 085 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 035/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/05/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de maio (01 a 31/05/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24843

ANEXOS

ANEXO I – GPSB

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ANEXO II – GPSE/MC

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ANEXO III – GPSE/AC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. – CPF: 848.522.834.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.385,40 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº195/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº42/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA, mat. 17.700-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº196/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº30/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LEILA DOS SANTOS GOMES mat.14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.12.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº197/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº47/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA, mat. 16.475-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº198/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº46/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, mat. 18.792-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº199/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº38/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA, mat. 20.205-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº200/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº40/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA mat. 17.907-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº201/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº39/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA mat. 19.170-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº202/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº41/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA mat. 17.621-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº203/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº37/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE FATIMA E. DE OLIVEIRA, mat. 15.044-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°204/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº28/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA mat. 19.308-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº205/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 35/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALDERLANDIA LINS DA SILVA, mat. 14.990-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº206/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº33/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA mat. 18.818-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº207/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.32/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIANA MACIEL DE MORAIS mat.20.529-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº208/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº31/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora XÊNIA SOARES DA SILVA mat.14.828-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº209/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº29/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº210/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.27/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA mat.13.026-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº211/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº26/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA, mat. 10.748-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº212/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº22/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº213/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ADNA MARTINS DA SILVA mat.13.472-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº214/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº15/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MELO DA SILVA, mat. 15.238-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº215/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 25/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 16.152-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº216/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO, mat. 19.604-3 lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Médico, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº217/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 16.470-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº218/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº34/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 28.12.2019 a servidora EDILMA REJANE MORAIS DE LIRA, mat. 16.101-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº219/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDNALVA MARIA DA SILVA, mat. 16.740-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº220/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 093/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, protocolo nº. 4210656322020.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora YARLA SUELLEN NASCIMENTO ALVARES matrícula nº. 12.030-8 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos a partir de 01.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº221/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença com Vencimentos, conforme despacho da Secretária Municipal de Saúde, datado de 10.03.2020, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

43277723452020

MÁRIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO

20.623-7

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº222/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.030/2020, 031/2020, 040/2020, 042/2020, 039/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 19.02.2020, 27.02.2020, 28.02.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

43283598202020

JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO

11.513-4

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283604862020

JOSÉ AMARO DE SANTANA

11.360-3

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283598242020

GILBSON CORREIA DE ARAÚJO

12.250-5

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283595682020

ELIAS FRANCISCO VIANA

12.122-3

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283603812020

JOSÉ ROBERTO RIBEIRO

12.293-9

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº223/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n° 080/2020 datado de 27.02.2020, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Motivo

4210594942020

ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA

12.493-1

Municipal de Educação

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 224/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA

9764-0

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

743/2020

02

DANIELA SALLES DA SILVA

13.273-0

Apoio Administrativo

Inexistente

748/2020

03

MARIO PEREIRA DA SILVA

07.272-9

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

744/2020

04

MARISTELA MARIA DE MOURA

13.524-0

Apoio Administrativo

Inexistente

748/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº225/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

43293656562020

CÍCERA BEZERRA DE LIMA

16.991-9

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2020 a 30.04.2020

43269614542020

CLÁUDIA CHRISTIANE PINTO L. XAVIER

14.588-2

Municipal de Saúde

2009/2019

02.03.2020 a 31.03.2020

2210523802019

EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

13.241-1

Municipal de Educação

2008/2018

02.03.2020 a 28.08.2020

4210523782019

EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

12.353-6

Municipal de Educação

2007/2017

02.03.2020 a 28.08.2020

4210522202019

EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE

12.996-8

Municipal de Educação

2002/2012

16.03.2020 a 14.04.2020

4210587932019

GILMARA DA SILVA MELO

14.861-0

Municipal de Educação

2003/2013

02.03.2020 a 30.04.2020

42777750182020

MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA

08.363-1

Executiva de Gestão de Pessoas

2007/2017

10.03.2020 a 08.04.2020

4210636942020

MARIA DO CARMO SANTOS SILVA

12.136-3

Municipal de Educação

2009/2019

02.03.2020 a 28.08.2020

43277622582020

ROSINERE DO REGO BARROS

9445-5

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

25131601782020

REGINALDO GOMES FLORENTINO

10.657-7

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1987/1997

01.04.2020 a 30.04.2020

2210636712020

SÔNIA MARIA GOMES

12.140-1

Municipal de Educação

2005/2015

02.03.2020 a 28.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

24857

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Relatório de Gestão Fiscal – RGF – 3º quadrimestre / 2019

RGF Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar

*Republicado por incorreção

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

24860

ANEXOS

RGF Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar – Republicação

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 097, de 29 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a EDILANE MARIA FERREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.748-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24861

PORTARIA Nº 098, de 29 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 11.889-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24862

PORTARIA Nº 099, de 29 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SILVIA TENORIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.257-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24863

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 059.2020.DISP.015.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de 40.000 (quarenta mil) unidades de máscaras N95, em caráter emergencial, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública derivado do Coronavírus (COVID-19). Conforme Parecer Jurídico nº. 078/2020 – ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. CONTRATADA: ATIVA PE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – ME, CNPJ Nº 08.140.532/0001-36, valor global de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2020.DISP.016.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 016.2020, cujo objeto consiste na Aquisição de ventiladores mecânicos e circuitos em silicone, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Empresa contrata CPAP FIT TERAPIA DO SONO E RESPIRATORIA LTDA, inscrita no CNPJ 22.451.933/0001-38, localizada no endereço Rua Esteves Junior, nº 50, Centro, Florianópolis/SC. Com valor global R$ 690.780,00 (seiscentos e noventa mil, setecentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lVI da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 062.2020.DISP.018.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, com fundamento no Parecer Jurídico nº. 081/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.652.247/0001-06, localizada na Av Guido Aliberti, nº 3005, CEP: 09.581-680, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul/SP. Valor global de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). Prazo de vigência: 6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o 069.2020.DISP.024.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 024.2020, cujo objeto consiste na aquisição de oxigênio medicinal comprimido e de ar sintético medicinal comprimido, com cessão, em regime de comodato, de cilindros recarregáveis, com capacidade mínima de 10m³ acompanhados de acessórios necessários para a instalação na rede de gases, a fim de atender a demanda do Centro de Triagem e Tratamento do Coronavírus (CTTC), conforme condições, quantidades, exigências, estabelecidas no Termo de Referência. Empresa contrata I B G INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ 67.423.152/0001-78, localizada no endereço Av. Antonieta Piva Barranqueiros, nº 150, Chácara Aeroporto, Jundiaí/SP. Com valor global R$787.968,00 (setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lVI da Lei nº 8.666/93

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 063.2020.DISP.019.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de cama hospitalar elétrica, em caráter emergencial, para o funcionamento do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente a pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde publica. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 080/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: MOVEIS ANDRADE ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 04.910.323/0001-73. Valor total da Contratação: R$ 674.940,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 061.2020.DISP.017.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de cama hospitalar mecânica, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 082/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: SOARES E BRAGA COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF 28.964.130/0001-63. Valor total da Contratação: R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil, seiscentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

 

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 29 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0183/2020 – EXONERAR COSMO JOSE RAMOS CUNHA, matrícula n° 4.0592472.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 23 de abril de 2020.

Ato n.º 0184/2020 – ALTERAR o Órgão, da Procuradoria Geral do Município, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de maio de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, Ato n° 0316/2019, de 25/03/2019, e alteração posterior (Ato n° 0399/2019, de 11/04/2019).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

24930

PORTARIA N.º 36 /2020 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ 16.707.839/0001-02 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto nº 17/2020 de 10 de março de 2020, que regulamenta o Fundo Municipal do Idoso – FMI, instituído pela Lei Municipal nº 468, de 9 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art.1º Designar a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, CPF 932.152.404-59 e a Secretária Executiva de Direitos Humanos CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, CPF 618.513.024-68, como responsáveis pelas movimentações das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 16.707.839/0001-02 do “Fundo Municipal do Idoso – FMI”, junto ao Banco do Brasil S/A (001).

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra- ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto- atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

24878

PORTARIA N.º 37/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016249-60.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS, inscrição nº 08994666, pontuação 75.00 e 913ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

24879

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018

(Valores Expressos emReais)

  1. CONTEXTO OPERACIONAL
    1. Objeto social

A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes — EMLUME, criada pela Lei Nº 92, de 01 de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, modificada pela Lei Municipal Nº 1.373, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2018.

A EMLUME tem sede e foro na cidade do Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, à Estrada da Batalha No 1200 B loco I, Bairro Jardim Jordão, podendo, por ato administrativo de seu representante legal, alterar o endereço e abrir escritório em todo o território municipal.

A EMLUME se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, observando-se os princípios da administração pública, bem como aos ditames da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, especialmente ao contido nos seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27.

A EMLUME iniciou as suas atividades em 01 de fevereiro de 2001, com prazo de duração indeterminado, e a sua função social é prestar serviços de energia, iluminação pública, comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.

A EMLUME e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes firmaram o contrato de prestação de serviço com a Concessionária de Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, a CELPE com o objetivo de arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), dos consumidores de energia elétrica localizados no Município, como também de fornecimento de energia elétrica para os pontos de iluminação pública.

Atualmente o parque de iluminação pública sob a gestão da EMLUME conta com aproximadamente 43.000 pontos, destes 6.400 já eficientizados em LED.

  1. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    1. Declaração de conformidade

As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais incluem as disposições da legislação societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), tomadas por base pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)para aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    1. Base de mensuração

As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, exceto se indicado de outra forma.

    1. Moeda funcional e moeda de apresentação

Estas demonstrações contábeis são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Empresa.

    1. Aprovação das demonstrações contábeis

A Empresa autorizou a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 em 21 de fevereiro de 2020.

    1. Uso de estimativas contábeis

A preparação das demonstrações contábeis requer que a Administração efetue estimativas e premissas, baseadas em fatores objetivos e subjetivos, que afetam os montantes apresentados nas demonstrações contábeis. Os principais valores estimados correspondem aos seguintes: avaliação de instrumentos financeiros, provisão para créditos de liquidação duvidosa, vida útil, valor residual e recuperável dos bens do ativo imobilizado e ativo e passivo. A Administração da Sociedade revisa as estimativas e premissas de forma anual.

  1. SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
    1. Apuração do resultado

O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil de competência.

As receitas são oriundas da Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública – CIP, repassadas pela Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Companhia Energética do Estado de Pernambuco – CELPE, para que, posteriormente, sejam efetuadas as despesas comas contas de Iluminação Pública (IP), bem como para custear os gastos com instalação, modernização e manutenção dos pontos do parque iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes.

As receitas são reconhecidas contabilmente quando repassadasdo Município para a EMLUME.

As receitas financeiras são decorrentes dos rendimentos de aplicações financeiras.

    1. Caixa e equivalentes de caixa

Estão representados por depósitos bancários de livre movimentação e por aplicações financeiras de curto prazo, os quais são registrados pelos valores de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data de encerramento do balanço patrimonial. Vide Nota Explicativa Nº4.

    1. Ativo imobilizado

O imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição deduzido da depreciação acumulada. As quotas de depreciações estão calculadas pelo método linear sobre o custo de aquisição, com base em taxas determinadas em função da vida útil do bem. Vide Nota Explicativa Nº6.

    1. Demais ativos circulantes e não circulantes

São apresentados ao valor líquido de realização e,quando aplicável, estão atualizados e reduzidos, mediante provisão, aos seus valores prováveis de realização.

    1. Imposto de renda e contribuição social

O imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados trimestralmente pelo regime do lucro presumido, considerando às alíquotas de 15%,período de 3 meses, sobre uma base de presunção de 8% das receitas tributáveis, para o imposto de renda, e de 9%, sobre uma base de presunção de 12% das receitas tributáveis, para a contribuição social sobre o lucro líquido.

    1. Demais passivos circulantes e não circulantes

Os demais passivos circulantes e não circulantes estão demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis e, quando aplicável, incluem os encargos e as variações monetárias incorridos até a data do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e 2018.

  1. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

31.12.2019

31.12.2018

Bancos conta movimento

1.317,36

86.045,79

Aplicações financeiras

6.058.122,07

Total

6.059.439,43

86.045,79

As aplicações financeiras são equivalentes de caixa por apresentarem liquidez em curtíssimo prazo e estarem sujeitas a conversão imediata em dinheiro por valores conhecidos e, também, de riscos reduzidos de alteração de valor, em virtude de flutuações nas taxas de juros, por estarem próximas da data de vencimento.

As aplicações financeiras estão lastreadas por Certificados de Depósitos Bancários (CDB), que têm vencimento a cada 30 dias, com rendimento no valor correspondente a 98% da variação do CDI.

  1. OUTROS CRÉDITOS

31.12.2019

31.12.2018

Adiantamentos a fornecedores

3.890,75

3.890,75

IRRF a compensar

37.510,18

Valores retidos sem empenho

(a)

77.912,27

77.912,27

Outros

584,07

243,61

Total

119.897,27

82.046,63

  1. Refere-se a saldos de folha de pagamento e encargos sociais remanescentes de exercícios anteriores. Os saldos estão sendo analisados pela Administração para serem baixados.
  2. IMOBILIZADO

31.12.2019

31.12.2018

Descrição

Custo

Depreciação Acumulada

Valor Líquido

Valor Líquido

Aparelhos e instrumentos

7.460,50

(288,00)

7.172,50

7.172,50

Equipamentos e instalações

13.350.322,90

(278.724,39)

13.071.598,51

6.651,25

Máquinas e motores

149,00

(19,55)

129,45

129,45

Bens de informática

11.366,40

(2.004,96)

9.361,44

9.361,44

Moveis e utensílios

9.038,37

(5.156,97)

3.881,40

3.881,40

Outros bens móveis

14.290,18

(45,50)

14.244,68

1.014,50

13.392.627,35

(286.239,37)

13.106.387,98

28.184,59

  1. A movimentação do ativo imobilizado nos exercícios de 2019 e 2018 está assim apresentada:

Descrição

R$

Saldos em 31.12.2018 e 31.12.2017

28.184,59

28.184,59

Aquisições no exercício

13.356.195,63

Depreciação no exercício

(277.992,24)

Saldos em 31.12.2019 e 31.12.2018

13.106.387,98

28.184,59

  1. FORNECEDORES

31.12.2019

31.12.2018

Psal Primo Sistemas Aplicativos Ltda.

3.980,00

VC Batista

(a)

509.695,79

Ilumitech Construtora Ltda

(a)

833.123,98

Meirelis Ltda.

34.000,00

Celpe

2.326,89

1.346.799,77

36.326,89

  1. Refere-se aos principais fornecedores representando 99% dos saldos a pagar em 31.12.2019. São os prestadores de serviços de eficientização, modernização, manutenção e implantação de novos pontos de iluminação pública.
  2. OBRIGAÇÕES FISCAIS

31.12.2019

31.12.2018

ISS a Recolher

81.875,87

169,60

IRRF sobre prestação de serviços PJ

31.923,44

CSLL

7.679,04

Outros

885,40

122.363,75

169,60

  1. SALÁRIOS E OBRIGAÇÕES SOCIAIS

31.12.2019

31.12.2018

FGTS sobre folha de pagamento

5.716,00

2.298,66

INSS sobre folha de pagamento

15.719,00

4.009,99

INSS sobre serviços prestados

123.978,89

30,90

Contribuição ao RGPS

20.164,80

14.078,48

IRRF sobre folha de pagamento

14.399,40

7.420,70

Provisões de 13º salário e encargos

(a)

73.691,67

Provisões de férias e encargos

24.563,89

Restituições a pagar

1.120,30

Total

279.353,95

27.838,73

  1. O saldo referente a provisão de 13º salário e respectivos encargos sociais pagos em 2019 não foram zerados em 31.12.2019. A contabilização será efetuada em janeiro de 2020.A EMLUME possui 12 funcionários, além de 6 estagiários, nas áreas técnicas e administrativas.
  2. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em 31.12.2019 o patrimônio líquido é composto pelos lucros acumulados no valor de
R$ 17.529.700,13 (em 2018: R$ 125. 400,11).

  1. LUCRO BRUTO

2019

2018

Repasse recebido CIP

43.982.766,61

602.850,02

Receita de serviços

10.000,00

43.992.766,61

602.850,02

Impostos

Receita operacional líquida

43.992.766,61

602.850,02

Custos

Lucro bruto

43.992.766,61

602.850,02

  1. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS

2019

2018

Ordenados e salários

1.228.961,17

244.388,81

Encargos trabalhistas

275.121,38

69.978,86

Outros materiais de consumo

11.385,40

160,00

Prestadores de serviços

25.119.166,24

251.366,75

Depreciação

277.992,24

Provisões de 13º salários e férias e encargos

98.255,56

Outros

350,46

Total

27.011.232,45

565.894,42

  1. A EMLUME possui3prestadores de serviços terceirizados para a execução dos serviços de manutenção e eficientização do parque de iluminação pública.
  2. INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os valores do ativo, representados por aplicações financeiras, encontram-se atualizados na forma contratada até 31.12.2019. A Administração da Empresa estima que os valores contábeis dos instrumentos financeiros registrados nas contas patrimoniais em 31.12.2019 e 31.12.2018 equivalem, aproximadamente, ao seu valor de mercado. A Empresa não mantinha transações com instrumentos financeiros derivativos em 31.12.2019 e 31.12.2018.

  1. COBERTURA DE SEGUROS

Com base na avaliação de riscos efetuada pela Administração da Empresa, não foram contratadas apólices de seguros para os bens do ativo imobilizado e para cobertura de risco de sua atividade operacional, por entender que é remota a possibilidade de ocorrência de sinistro.As premissas de riscos adotadas pela Empresa para contratação ou não de cobertura de seguros, dada a sua natureza, não faz parte do escopo de uma auditoria das demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditores independentes.

  1. EVENTOS SUBSEQUENTES

A EMLUME declara que não existiram eventos ou condições que ocorreram entre a data base e a data de autorização da emissão dessas demonstrações contábeis que atendam aos requisitos de registro e divulgação.

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Opinião com ressalvas

Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME (Empresa), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalvas”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUMEem 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalvas

  1. A depreciação dos equipamentos e instalações foi calculada a menor em R$ 294.894,58, pois não foram depreciados parte dos custos incorporados ao ativo imobilizado, relativos à modernização e implantação de pontos de iluminação pública.
  2. Em fevereiro de 2019, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes concedeu um repasse, no valor de R$ 14.866.139,00, o qual foi contabilizado como Repasse Recebido CIP, no Resultado do Exercício, ao invés deter sido incorporado ao Capital Social, no Patrimônio Líquido. Como consequência, o Lucro do Exercício em 31 de dezembro de 2019 está superavaliado naquele valor.
  3. Verificamos que, de acordo com o Estatuto Social da Empresa, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que modificou a Lei Municipal Nº 92 de 1º de março de 2001, o Capital Social totalmente subscrito e integralizado é de
    R$ 27.000.000,00. Porém, constatamos que,não foram efetuados os repasses e registros contábeis referentes a integralização do Capital Social.
  4. Verificamos que foi registrado,indevidamente,no grupo de contas Despesas Operacionais Gerais e Administrativas, na conta contábil de Despesas com Prestadores de Serviços, no Resultado do Exercício, o montante de R$ 25.119.166,24, correspondente aos custos dos fornecedores dos serviços de engenharia, relativos à implantação das luminárias de LED, os quais deveriam ter sido registrados contabilmente na conta contábil de Custos de Prestação de Serviços.

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

SOBRE AS DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Empresa de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas.

Outros assuntos

Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados

Examinamos, também, as demonstrações dos lucros e prejuízos acumuladosreferentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, cuja apresentação destas demonstrações é requerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e considerada informação suplementar pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Essas Demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Saldos Anteriores

As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, apresentadas para fins de comparabilidade, não foram examinadas por nós e nem por outros auditores independentes. Em consequência disso, não emitimos opinião sobre elas.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis

A administração da Empresa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Empresa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da Empresa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Empresa.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou circunstâncias que possa causar dúvidas significativas em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que existe uma incerteza significativa devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Sá Leitão Auditores S/S Carla Monteiro Sá Leitão

CRC-PE 000.369/O-8 Contadora CRC-PE 019.850/O-0

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, em reunião ordinária realizada em 30 de março de 2020, presidida pela Conselheira Francisca Maria Azevedo da Silva, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, após haver procedido ao exame dos itens da pauta do dia, em especial: Aprovação do Balanço e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019;por seus membros abaixo assinados, em cumprimento aos incisos III e VII do art. 12 do Estatuto da empresa e aos incisos III e VII do art. 10 do Regimento Interno da empresa e demais atribuições estabelecidas nestes, e a vista do parecer dos Auditores Independentes, balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras que foram avaliados e chancelados pela SÁ LEITÃO AUDITORES S/S, examinadas à luz da legislação vigente, opinarem por unanimidade, que estes refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes e recomendaram a apreciação dos documentos e encaminhamento para aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos da Lei Federal 13.303/16 e da Lei Federal 6.404/76.

DIRETORIA

Sidnei José Aires da Silva – Diretor Presidente

Eduarda Lôbo Borges – Gerente Administrativa Financeira

Jorge Luiz Moreira Coelho – Gerente de Planejamento e Projetos

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão – Gerente de Relações Institucionais

Roberto Castelo Branco Carneiro – Gerente de Geração e Eficiência Energética

Rubem Pinheiro Duarte – Gerente de Iluminação Pública

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Luiz José de Inojosa Medeiros – Presidente

Membros do Conselho

Anselmo de Araújo Lima

Carlos Alberto de Araújo Silva

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho

Cláudio Abrahamian Asfora

Daniel Nascimento Pereira Junior

CONSELHO FISCAL

Francisca Maria Azevedo da SilvaPresidente

Membros do Conselho

Fernando Cássio Rodrigues

Leandro de Melo Albuquerque

RESPONSAVEL TÉCNICO

Cátia Rochele Martins dos Santos – Contadora CRC/PE 017160/O-0

ANEXO I

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24920

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.03.2020, às 15:00 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e concomitantemente por vídeo conferência com parte dos conselheiros, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/2020; REQUALIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA CASTELO BRANCO, STATUS DA LICITAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED, AÇÃO DE CADASTRO NA TARIFA SOCIAL, AJUSTES NA PROGRAMAÇÃO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO DA IP, APROVAÇÃO DO BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO ANO DE 2019 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de fevereiro/2020, deu ciência da implantação de iluminação pública em LED na Avenida Castelo Branco, bem como do status da licitação de luminárias em LED e da ação de cadastro de munícipes na tarifa social. Cientificado aos conselheiros os ajustes na programação das equipes de manutenção de IP. Em seguida os conselheiros opinaram favoravelmente pela aprovação do balanço e demonstrações financeiras do ano de 2019, considerando o relatório dos auditores independentes . Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de abril de 2020.

24909

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.03.2020, às 16:00 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE e concomitantemente por vídeo conferência com parte dos conselheiros, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Luiz José Inojosa Medeiros, com a participação do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior e do Conselheiro Fiscal Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/2020; REQUALIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA CASTELO BRANCO, STATUS DA LICITAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED, AÇÃO DE CADASTRO NA TARIFA SOCIAL, AJUSTES NA PROGRAMAÇÃO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO DA IP, APROVAÇÃO DO BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO ANO DE 2019 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de fevereiro/2020, deu ciência da implantação de iluminação pública em LED na Avenida Castelo Branco, bem como do status da licitação de luminárias em LED e da ação de cadastro de munícipes na tarifa social. Cientificado aos conselheiros os ajustes na programação das equipes de manutenção de IP. Em seguida foram aprovados, com base no parecer favorável do Conselho Fiscal, o Balanço e as Demonstrações financeiras do ano de 2019. O conselho aprovou a execução dos serviços elétricos no CTTC- Centro de Triagem e tratamento ao coronavirus no município do Jaboatão, a partir da solicitação oficial da Secretaria de Saúde do Município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de abril de 2020.

24886

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.03.2020, às 16:00 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE e concomitantemente por vídeo conferência com parte dos conselheiros, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Luiz José Inojosa Medeiros, com a participação do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior e do Conselheiro Fiscal Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/2020; REQUALIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA CASTELO BRANCO, STATUS DA LICITAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED, AÇÃO DE CADASTRO NA TARIFA SOCIAL, AJUSTES NA PROGRAMAÇÃO DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO DA IP, APROVAÇÃO DO BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO ANO DE 2019 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de fevereiro/2020, deu ciência da implantação de iluminação pública em LED na Avenida Castelo Branco, bem como do status da licitação de luminárias em LED e da ação de cadastro de munícipes na tarifa social. Cientificado aos conselheiros os ajustes na programação das equipes de manutenção de IP. Em seguida foram aprovados, com base no parecer favorável do Conselho Fiscal e do relatório da auditoria independente, o Balanço e as Demonstrações financeiras do ano de 2019. O conselho aprovou a execução dos serviços elétricos no CTTC- Centro de Triagem e tratamento ao coronavirus no município do Jaboatão, a partir da solicitação oficial da Secretaria de Saúde do Município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de abril de 2020.

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 09 / 2020, de 29 de abril de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 04 a 15/05/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão;

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 04 a 15 de maio de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 04 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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