poder executivo

30 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°136 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

DECRETO Nº.  109 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 200.000,00  (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.111 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Red. 00260 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 200.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte – ME, através da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, e o Município de Jaboatão dos Guararapes convênio nº 835479/2016 e nota de empenho nº 2016NE800286, objetivando a execução do Projeto Realização dos Craques de Bola no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 200.000
1760.00.00     Transferências de Convênios 200.000
1761.00.00

1761.99.00

      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Convênio da União

200.000

200.000

                                                  TOTAL…..  R$  200.000

                                                            

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Mat. 58.944-7

 

DECRETO Nº. 110 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  no  valor de   R$ 4.000.000,00  (Quatro milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S,  ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS
Red. 00608 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  4.000.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00603 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00604 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 00605 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00061 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.500.000

 

28 846 2018 9.016 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL
Red. 00063 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 790.000

 

 

 

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes,  19 de julho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 111 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  800.000,00 (Oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   800.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 800.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

DECRETO Nº. 112 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no  valor de   R$  372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00046 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   372.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 372.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   372.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO N.º  113 /2016

EMENTA: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, conforme anexo integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO
Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º A Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, funcionará junto a Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos dos Regulamentos do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes  e demais normas legais atinentes ao Transporte.

 

CAPÍTULO II

 

Das Competências e Atribuições

 

Art. 2º Compete à Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG

 

I – analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II – solicitar da Superintendência de Transporte, quando necessário, informações complementares relativas aos permissionários e aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida;

III – encaminhar à Superintendência de Transporte, informações sobre falhas observadas nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

 

CAPÍTULO III

 

Da Composição da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG

 

 

Art. 3º A Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sob a presidência do primeiro, sendo:

 

I –1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;

II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa dos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes.

III – 1 (um) representante dos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes.

  • 1º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
  • 2º O mandato dos membros da CRI/JG terá duração de 01 (um) ano, permitida recondução por mais 01 (um) ano.

Art. 4º Os membros da CRI/JG não terão direito a remuneração no exercício das suas funções.

Art. 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Superintendência de Transportes adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros (e suplentes) da CRI/JG, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.

 

Art. 6º Não poderão fazer parte da CRI/JG:

 

I – os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;

II – membros do Conselho Municipal de Transportes;

III – Agentes de trânsito e transportes, enquanto no exercício dessa atividade;

V – pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;

VI – a própria autoridade de Transportes do município.

VII o membros da JARI/JG.

 

CAPÍTULO IV

 

Das atribuições dos membros da CRI/JG :

 

Art. 7º São atribuições do presidente da CRI/JG :

 

I – convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;

II – solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da CRI/JG;

III – convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;

IV – resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

V – comunicar à autoridade de Transportes os julgamentos proferidos nos recursos;

VI – assinar atas de reuniões;

VII – fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões

VIII – designar o membro que irá secretariar a CRI/JG.

 

Art. 8º São atribuições dos membros da CRI/JG:

 

I – comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da CRI/JG ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da CRI/JG;

II – justificar as eventuais ausências;

III – relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV – discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;

V – solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da CRI/JG, para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;

VI – comunicar ao Presidente da CRI/JG, no caso de membro representante da SUPTRANSP, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da CRI/JG;

VII – solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.

 

CAPÍTULO V

 

Das Reuniões

 

Art. 9º As reuniões das CRI/JG serão realizadas no mínimo uma vez por mês, para apreciação da pauta a ser discutida.

 

Art. 10. As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da CRI/JG, cabendo a cada um, um único voto.

 

Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

 

Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

 

Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

 

I – abertura ;

II – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III – apreciação dos recursos preparados;

IV – apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a CRI/JG;

V – encerramento.

 

Art. 13. Os recursos apresentados a CRI/JG deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.

 

Art. 14. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na CRI/JG.

 

Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Suporte Administrativo

 

Art. 16. A CRI/JG disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:

 

I – secretariar as reuniões da CRI/JG;

II – preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III – manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV – lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

\V – requisitar e controlar o material permanente e de consumo da CRI/JG providenciando, de forma devida, o que for necessário;

VI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela CRI/JG, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da CRI/JG.

 

CAPÍTULO VII

 

Dos Recursos

 

Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

 

Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo.

 

Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:

 

I – qualificação do recorrente, número do termo de permissão, CPF, endereço completo e, quando possível o telefone e email;

II – dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo SUPTRANSP;

III – características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo – CRVL ou Auto de Infração de Transporte- AIT, se este entregue no ato da sua lavradura ou remetido ao infrator;

IV – exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V – documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.

 

Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á mediante requerimento protocolado junto a SUPTRANSP.

 

  • 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.
  • 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.

 

Art. 21. Quando do recebimento do recurso, a SUPTRANSP deverá:

 

I – examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;

II – verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III – observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV – fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica;

V – autuar o recurso e encaminhá-lo a CRI/JG para julgamento.

 

Art. 22. As decisões da CRI/JG encerram a instância administrativa.

 

CAPÍTULO VIII

 

Das Disposições Finais

 

Art. 23. A SUPTRANSP deverá dar à CRI/JG todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.

 

Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, A SUPTRANSP poderá examinar o funcionamento da CRI/JG e se o órgão está observando  Regulamento e demais instrumentos normativos vigentes, bem como as obrigações deste Regimento.

 

Art. 25. A função de membro da CRI/JG é considerada de relevante valor para Administração Pública.

 

Art. 26. No caso de pagamento prévio da multa, fica assegurada a sua pronta devolução em face a provimento do recurso, obedecidas as normas fixadas pela Fazenda Pública, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

 

Art. 27. A CRI/JG terá apoio administrativo e financeiro junto SUPTRANSP.

 

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela  SUPTRANSP.

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  114 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no  valor de   R$  350.000,00  (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 331 1023 2.249 – JABOATÃO TRABALHO E RENDA
Red. 00184 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   350.000 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00190 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  350.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2016– ADESÃO Nº. 002/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 058/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 020/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para aAQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE – DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$ 2.222,90 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2016– ADESÃO Nº. 003/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 060/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 024/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE – DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua da Glória – nº 72 – Sala 201/202 – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80.030-060. Valor total da Contratação: R$ 666,54 (seiscentos sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 012/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 003/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Candido Ferreira, nº 42, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento Secretaria Executiva de Pavimentação; Contrato nº 005/2016 – SEAJAD; Locador: Fernando Frederico Antunes Pereira; CPF/MF sob o nº 126.382.184-72; Valor mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 044/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagem – do tipo aéreo, nacional e internacional – categoria econômica, com taxa de embarque, compreendendo emissão, reserva, alteração e reemissão; Contrato nº 017/2014 – SEPLAG; Contratada: Luzi Passagens Turismo Locação e Representações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 01.294.543/0001-21; Valor contratado: 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 033/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 009/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Travessa São João, nº 64, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento do Centro de Referência da  – Mulher; Contrato nº 001/2013 – SEADM; Locador: Maria do Carmo Barbosa; CPF/MF sob o nº 069.178.874-04; Valor mensal atual contratado: R$ 1.755,00 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo nº 043/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Virgilio Lamenha Lins nº 46 – Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável; Contrato nº 019/2014 – SEPLAG; Locadora: Adjacira Assunção da Silva; CPF/MF sob o nº 293.509.564-20; Valor mensal atual contratado: R$ 9.391,29 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 028/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 014/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-490, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres; Contrato nº 016/2016 – SESAU; Locador: José Zuingle Ribeiro Soares; CPF/MF sob o nº 021.658.724-72; Valor mensal atual contratado: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 018/2016 – SESAU; Contratado: Laboratório Geral de Análises Clinicas de Prazeres Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.181.344/0001-60; Valor contratado: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clinico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 021/2016 – SESAU; Contratado: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 00.830.329/0001-80; Valor contratado: R$ 733.174,80 (setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/2013; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Modalidade: Inexigibilidade n° 001/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela Contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA SOTAVE, localizada à rua Maracanã, Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE em regime de 24 horas/dias, que assegure assistência universal e gratuita à população; Contrato nº. 006/2014 – SESAU; Contratado: Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde –IPAS; CNPJ/MF sob nº: 10.075.232/0001-62; Valor atual do contrato: R$ 9.345.880,56 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 21 de março  de  2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 043/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 026/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário (de escritório e doméstico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 07); Ata de Registro de Preços n° 040/2016 – SESAU

Fornecedor: KADOSHI LTDA – ME; CNPJ/MF sob o n°14.193.613/0001-05;

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

07

Cadeiras Longarinas Saga 5 Lugares – Encosto e assento em polipropileno injetado, estrutura fixa em tubo de aço oval 16 x 30 cm. Acabamento da estrutura em pintura epóxi-pó na cor prata. As cadeiras serão na cor verde claro ou a definir, peso suportado mínimo: 90 kg por assento, com garantia mínima de 24 meses. Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002. MARCA: MOBILINE  

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

1550

 

 

 

 

513,03

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  01 de Julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 17 e 20); Contrato nº 056/2016 – SEDEMS; Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001 – 73; Valor contratado: R$ 83.467,50 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Contratação de serviços especializados para confecção de material gráfico e afins visando atender a demanda das Unidades Escolares e Superintendências da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01); Contrato nº 058/2016 – SEDEMS; Contratado: Gráfica Palmeiras Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08; Valor contratado: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor atual do contrato: R$ 669.934,31 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos); Segundo Termo Aditivo; Objeto do termo Aditivo: Adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado, bem como a prorrogação dos prazos contratuais por mais 150 (cento e cinquenta) dias passando a ser observados os seguintes vencimento: a) Prazo de Execução passará do dia 24/04/2016 para o dia 21/09/2016; b) Prazo de Vigência passará do dia 05/07/2016 para o dia 02/12/2016; Prazo inicial: 240 (duzentos e quarenta) dias; Prazo acrescido:  150 (cento e cinquenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 017/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Adesão nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2013 – SEPSI; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor atual do contrato: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 30 (trinta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 029/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Modalidade/n.º/ano: Adesão n.º 005/2016; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de talão de auto de infração de trânsito e multas, destinados aos agentes de trânsito que compõem a superintendência  de trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 001/2016 – SEOPSC; Contratado: Gráfica Única Ltda; CPF ou CNPJ n.º: 11.146.610/0001-14; Valor contratado: R$ 55.468,50 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos);

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTA/ANO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO MILHEIRO 03 R$ 18.489,50 R$ 55.468,50

 

Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

01. RREO 3BIM2016 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

 

 

02. RREO 3BIM2016 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

 

 

03. RREO 3BIM2016 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

 

04. RREO 3BIM2016 – RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 

 

05. RREO 3BIM2016 – RESULTADO NOMINAL

 

 

06. RREO 3BIM2016 – RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

07. RREO 3BIM2016 – RESTOS A PAGAR

 

 

08. RREO 3BIM2016 – DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSIVO

 

 

09. RREO 3BIM2016 – DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE

 

 

09. RREO 3BIM2016 – DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE 10. RREO 3BIM2016 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 109, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a VALDEREZ DA CUNHA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.713-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 110, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CICERO MANOEL DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6223-5, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 111, de 29 de julho de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a CELEIDE MARIA VERA CRUZ, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.901-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 112, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6872-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 113, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a HILDA SANTOS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.725-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 114, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a DAYSE PAIVA DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.436-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 115, de 29 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a FELIPE TAVARES DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 15.648-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

 

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