30 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 144 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE JULHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1713/2022 – NOMEAR MARCELO BATISTA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de JULHO de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 024/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:11/05/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2023

GESTOR: Miriam Borges Dubeux

MATRÍCULA Nº: 91.459-7

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/07/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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PORTARIA Nº 025/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2022

GESTOR: Miriam Borges Dubeux

MATRÍCULA Nº: 91.459-7

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/07/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 21/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA GINÁSTICA LABORAL, FISIOTERAPIA, FARDAMENTOS E OUTROS para os colaboradores Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2. O Processo de compra será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se a contratada a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste termo de referência e seus anexos quanto às especificações do objeto. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/08/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de julho de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 723/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 42101812372022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, mat. 0.0184675.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de rádio controle (transmissor) para Drone MAVIC 2 ZOOM. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de rádio controle (transmissor) para Drone MAVIC 2 ZOOM.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 20/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de Inexigibilidade de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO o disposto no art.28 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. DESTITUIR o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, Matrícula nº 5.0913668.2 da gestão do contrato abaixo:

CONTRATO n° 002/2022-EMLUME

CONTRATADO: ZANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO:Contratação do escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica para reformulação da estrutura organizacional da EMLUME, com foco no processo de criação e estruturação na área voltada a novos negócios para a empresa, envolvendo revisões de legislação, normativos internos e do estatuto social, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações planejadas e executadas pela área criada.

DATA DA ASSINATURA: 06/06/2022

VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023

Art. 2º. DESIGNAR o servidor BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0912265.1, como Gestor e Fiscal do Contrato acima epigrafado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de julho de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 305/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 078/2022 – SME

CONTRATADA: COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 03, LOTE 07, LOTE 23, LOTE 32, LOTE 34, LOTE 35, LOTE 37 E LOTE 42. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2022.

VIGÊNCIA: 26/07/2022 a 26/07/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/07/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 306/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º  0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 079/2022 – SME

CONTRATADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, NOTEBOOKS, PLASTIFICADORAS, ENCADERNADORAS E ESTABILIZADORES PARA ADAPTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM AUTISMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITEM 05. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2022.

VIGÊNCIA: 26/07/2022 a 26/07/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

FISCAL: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA: 91.147-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/07/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 304/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 080/2022 – SME

CONTRATADA: VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTES 7, 15 E 36. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2022.

VIGÊNCIA: 22/07/2022 a 22/07/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/07/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de Chamamento Público para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino. PRAZO DE ENTREGA DOS LIVROS LITERÁRIOS: 20 (vinte) dias úteis, no período de 01/08/2022 à 26/08/2022. As obras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54410-010, direcionada à Gerência do Programa de Leitura. Outras informações solicitar através do e-mail: programa.leitura@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2022 PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 320/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciado:

 CONTRATO Nº: 023/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073.2022.INEX.009.SMS.CPL2

CONTRATADA: MF ODONTO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESWA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA RERIMIDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/07/2022

VIGÊNCIA: 18/07/2022 A 18/07/2023

GESTOR: JOSÉ RIBAMAR LOPEZ DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 196789

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA.

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 316/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72225


PORTARIA SMS 321/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 024/2022 – SMS

CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022

VIGÊNCIA: 08/07/2022 A 08/07/2023

GESTOR: ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR

MATRÍCULA Nº: 40.911-3

FISCAL TITULAR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72233


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

528

ALEXANDER ELADIO DE LA TORRE LOPEZ

42.00

NÃO

03/08/2022

08:30

2

2 º

359

VALERIA CARNAUBA TEIXEIRA DANTAS

27.00

NÃO

03/08/2022

08:45

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARCELO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS VELOSO

573

59,00

NÃO

03/08/2022

09:00

2

2 º

ANDREA SIMONE SIQUEIRA E QUEIROS

96

52,00

NÃO

03/08/2022

09:15

3

3 º

NAUBER MOURA CHAVES

584

42,00

NÃO

03/08/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JOSEFINA CLAUDIA ZIRPOLI AMARAL

447

55,00

NÃO

03/08/2022

09:45

2

2 º

GIOVANA LÚCIA GÓIS DANTAS

492

55,00

NÃO

03/08/2022

10:00

3

3 º

JOSÉ JULIÁN RIVERA RODRÍGUEZ

3

55,00

NÃO

03/08/2022

10:15

4

4 º

EMILIA SABRINA IÑIGUEZ

228

55,00

NÃO

03/08/2022

10:30

5

5 º

ISABELA ARAUJO DE VASCONCELOS

14

45,00

NÃO

03/08/2022

10:45

6

6 º

PAULA ANTAS BARBOSA DE VASCONCELOS

375

45,00

NÃO

03/08/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO GINECO-OBSTETRA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JULIETA MARIA CORREIA JACOB

308

54,00

NÃO

03/08/2022

11:30

2

2 º

JUDITH DA SILVA ASSIS CORREA REGO

207

42,00

NÃO

03/08/2022

12:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

IRACILDA GOMES FERREIRA

211

78.00

NÃO

03/08/2022

12:30

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

VICTOR COENTRO TORREIRO DE MORAES

457

2,00

NÃO

03/08/2022

14:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

THAILANE MARIE FEITOSA CHAVES

168

64,00

NÃO

03/08/2022

14:15

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ANDRÉA KARLA BARCELLOS GABÃO

121

42.00

SIM

03/08/2022

14:30

2

1 º

ALANA FERRAZ DINIZ

313

49,00

NÃO

03/08/2022

14:45

3

2 º

IONETE MARIA DE OLIVEIRA PATRIOTA

176

42,00

NÃO

03/08/2022

15:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARCOS ALBERTO MACHADO BOTELHO

405

2.00

NÃO

03/08/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARIA GABRIELA AMORIM DA SILVA

38

64,00

NÃO

03/08/2022

15:45

2

2 º

SAMUEL LOPES ABATH

18

54,00

NÃO

03/08/2022

16:00

CARGO/FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARIA GABRIELA AMORIM DA SILVA

40

54.00

NÃO

03/08/2022

16:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

72231

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000.

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA

10204

84,00

NÃO

04/08/2022

08:30

2

2 º

ROSALINA SANTOS DA SILVA

8125

74,00

NÃO

04/08/2022

08:45

3

3 º

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

7058

72,00

NÃO

04/08/2022

09:00

4

4 º

ANA PAULA CARNEIRO

5664

72,00

NÃO

04/08/2022

09:15

5

5 º

MARIA CREUZA DE LIMA SANTOS

3325

72,00

NÃO

04/08/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM RAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MIDIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA

7838

91,00

NÃO

04/08/2022

09:45

2

2 º

UMBELINA GOMES DA SILVA

9890

86,00

NÃO

04/08/2022

10:00

3

3 º

SUELANE MARIA RODRIGUES DIOGO

696

84,00

NÃO

04/08/2022

10:15

4

4 º

ANDREZA FERNANDA DO NASCIMENTO CAVALCANTI

5015

84,00

NÃO

04/08/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

157 º

ELVIS VILA NOVA

54

34.00

SIM

04/08/2022

10:45

2

1 º

ALESSANDRA LAIS VASCONCELOS DA SILVA

10012

100,00

NÃO

04/08/2022

11:00

3

2 º

SUELANE MARIA RODRIGUES DIOGO

1057

94,00

NÃO

04/08/2022

11:15

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

THIAGO ALBERES DA SILVA SOUZA

4626

87,00

NÃO

04/08/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: BIOMÉDICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

KAMILA KÁSSIA DOS SANTOS OLIVEIRA

3618

82,00

NÃO

04/08/2022

11:45

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

162 º

TELMA COSTA DE SOUZA

1 º

38.00

SIM

04/08/2022

14:00

2

1 º

IOLANDA PORTELA DE BRITO SOUSA

4267

87,00

NÃO

04/08/2022

14:15

3

2 º

ANNE TRACY MORAIS DOS SANTOS

7158

87,00

NÃO

04/08/2022

14:30

4

3 º

BRUNA TAVARES CABRAL

8539

87,00

NÃO

04/08/2022

14:45

5

4 º

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

5051

87,00

NÃO

04/08/2022

15:00

6

5 º

CYBELLE FERNANDA MARTINS

6718

86,00

NÃO

04/08/2022

15:15

7

6 º

MÁRCIA DE MORAES APOLINÁRIO

5487

85,00

NÃO

04/08/2022

15:30

8

7 º

JAMILE VIEIRA DOS SANTOS

6309

85,00

NÃO

04/08/2022

15:45

9

8 º

ELIZEU MAURINO

2362

83,00

NÃO

04/08/2022

16:00

10

9 º

GEORGINA DA SILVA SANTANA

5552

82,00

NÃO

05/08/2022

08:30

CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

LEONARDO DE BARROS LIMA

4197

72.00

NÃO

05/08/2022

08:45

CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

EDSON BARBOSA DE SOUZA

4717

72,00

NÃO

05/08/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO RAPS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

HENRIQUE ARAÚJO NICODEMOS

7374

41,00

NÃO

05/08/2022

09:15

CARGO/FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

268º

GRACE KELLY GOMES DA SILVA

45

10,00

SIM

05/08/2022

09:30

2

1 º

VIVIANY SOUZA DEOLIVEIRA

5545

100,00

NÃO

05/08/2022

09:45

3

2 º

CYBELLE FERRAZ GOMES

5817

89,00

NÃO

05/08/2022

10:00

4

3 º

MARIA DE FATIMA GONDIM DE BRITO

6908

87,00

NÃO

05/08/2022

10:15

5

4 º

ROSA MARIA DE LIMA GOMES

9877

87,00

NÃO

05/08/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PSICÓLOGO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

SILVANA DE FATIMA LIMA

3090

87.00

NÃO

05/08/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

TACILENE LUZIA DA SILVA

7525

93.00

NÃO

05/08/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAROLINE BARBOSA MATOS

10281

70.00

NÃO

05/08/2022

11:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do índice de reajuste do INPC para IGPM no contrato de locação de imóvel para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA – EPP – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2022 a 16/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2022.PE.024.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP – CNPJ: 10.794.168/0001-70. VALOR: R$ 1.013.822,52 (um milhão,treze mil e oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 15/06/2022 a 15/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 021/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2022.TP.003.SIN.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS PRAÇAS DO ROSÁRIO E DA ESTAÇÃO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR: R$ 680.229,44 (seiscentos e oitenta mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/07/2022 a 26/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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ERRATA </p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE RATIFICAÇÃO </p style=”text-align:justify;”>

(publicado no diário oficial XXXI – Nº86, em 10/05/2022)</p style=”text-align:justify;”>

Onde lê-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de Sistema de informática NSC ( Núcleo de serviços ao cidadão) , para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: J GONÇALVES PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI. CNPJ/MF: 17.424.783/0001-33. Valor global de R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil e duzentos e trinta reais).

Leia-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Empresa especializada para desenvolver sistema integrado de ouvidoria de gestão pública municipal, incluindo os serviços de migração dos dados, treinamento, instalação, implantação, parametrizações, manutenção, atualizações legal, corretiva, evolutiva e tecnológica, e suporte técnico para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: J GONÇALVES PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI. CNPJ/MF: 17.424.783/0001-33. Valor global de R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil e duzentos e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 115.2022.PE.050.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 050/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de feno e ração para alimentar os animais que estão sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: 562.717,99 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/08/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/08/2022 às 10:00. Início da disputa: 12/08/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2022. Mônica L S Ribeiro. Pregoeira CPL5.

72262


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067.2022.PE.037.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022, cujo objeto se constitui na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Z-25. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) AMCANAA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ Nº 01.044.210/0001-44, para o item 13, pelo Valor Global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 2) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, para os itens 5 e 21, pelo Valor Global de R$ 5.441,84 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos); 3) AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – CNPJ Nº 18.710.690/0001-38, para o item 10, pelo Valor Global de R$ 16.798,00 (dezesseis mil e setecentos e noventa e oito reais); 4) VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 20.008.831/0001-17, para os itens 3 e 12, pelo Valor Global de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais); 5) DANFESSI MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ Nº 24.419.569/0001-54, para os itens: 9 e 20, pelo Valor Global de R$ 5.275,84 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); 6) VALDANHA ROMERO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS EIRELI – CNPJ Nº 27.893.529/0001-38, para o item 14, pelo Valor Global de R$ 2.756,78 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos); 7) M.K.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 31.499.939/0001-76, para o item 2, pelo Valor Global de R$ 1.370,00 (um mil e trezentos e setenta reais); 8) ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 35.764.167/0001-03, para o item 11, pelo Valor Global de R$ 4.534,00 (cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais); 9) ARGOS LTDA – CNPJ Nº 42.262.411/0001-03, para os itens 1 e 22, pelo Valor Global de R$ 3.081,84 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos); 10) FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 43.731.740/0001-00, para o item 8, pelo Valor Global de R$ 748,42 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos); 11) ARTFRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS, ESQUADRIAS ARTEFATOS ESTAMPADOS LTDA – CNPJ Nº 79.984.357/0001-01, para o item 19, pelo Valor Global de R$ 4.199,00 (quatro mil e cento e noventa e nove reais); Em tempo registra-se que os itens: 4, 7 e 16 restaram DESERTOS, e os itens 4, 15, 17, 18, 23 restaram FRACASSADOS. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 48.885,72 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho 2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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