poder executivo

30 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 097 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO especificamente o Capítulo III – Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais, artigos 5º ao 7º, do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 2008;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 62, inciso V, alínea “a”, do já referido Plano Diretor do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de logradouros no Município do Jaboatão dos Guararapes, através do estabelecimento de parcerias público privadas em benefício da população;
CONSIDERANDO a valorização do ambiente e logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, a fluidez e conforto na cidade;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, através de termo a ser firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito privado que poderão adotar praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município, realizando-se requalificação e manutenção desses locais.

§ 1º. Deverá ser observado pelo Cooperante, sempre que necessário, as normas ambientais em vigor a fim de aprovarem os meios de priorizar a preservação e da integridade ambiental dos espaços públicos.
§ 2º. O objetivo será viabilizar as ações do Poder Público Municipal e da sociedade em geral, visando, a conservação, execução de melhorias de áreas urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município.
§ 3º. O Cooperante, a depender do tipo de logradouro público, além da requalificação e manutenção dos locais, poderá executar a urbanização, a implantação de soluções de acessibilidade e mobiliários urbanos, a recuperação de passeios internos, a arborização e conservação de árvores e jardins (gramados, arbustos e plantas ornamentais), a instalação de cercas de proteção de jardins e de equipamentos de irrigação e drenagem, recuperação / restauração de monumentos públicos e outros.

I – o disposto neste parágrafo será claramente definido em cada procedimento da adoção a ser realizada quando serão estabelecidas as regras apropriadas.
II – todos os custos relacionados aos serviços supracitados ou qualquer outro tipo de intervenção necessária ao logradouro público serão integralmente custeados pelo Cooperante.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Programa Adoção de Logradouros Públicos tem por objetivo:
I – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 1° deste Decreto;
II – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança;
III – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental;
IV – priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes;
V – aprimorar a manutenção de espaços públicos;
VI – implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos;
VII – implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.

DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Da Coordenação

Art. 3º O Programa de Adoção de Logradouros Públicos será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade constituir Comissão para articular a implantação e seleção do projeto, fiscalização e execução do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, que será composta por 4 (quatro) membros, representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;
III – Superintendência de Gestão Urbana / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IV – Superintendência de Meio Ambiente / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

§ 1º. Os representantes dos órgãos relacionados no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das Secretarias e designados por ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
§ 2º. A Comissão poderá convidar representantes das secretarias, conforme caput, caso haja necessidade para participar de suas reuniões, que poderão deliberar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

Do Atendimento as Normas Gerais Técnicas
Art. 5º As propostas que envolverem projetos de construção e reformas de espaços e equipamentos públicos do município, devem observar os seguintes requisitos:
I – as normas urbanísticas e ambientais;
II – as condições de acessibilidade universal;
III – o estimulo à ampliação de áreas verdes;
IV – observações de diretrizes técnicas para reformas e conservação a partir de normas de sustentabilidade.

DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Art. 6º O titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade fica autorizado a celebrar Termos de Cooperação com instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos Municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal.

§ 1º. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos Termos de Cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no caput deste artigo serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que seguem a administração pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e da publicidade.
§ 3°.Para celebrar o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser permitida a participação de outros interessados.
§ 4°.As propostas serão submetidas a análise da comissão responsável que avaliará sob critérios técnicos e financeiros conforme estabelecidos em Edital da Convocação Pública.
§ 5º. Condições de participação:

a) entidade civil com ou sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) os interessados não poderão se encontrar com débitos junto ao Município;
c) não poderão participar do presente credenciamento, entidades consideradas como inidôneas por qualquer órgão governamental;
d) a participação neste credenciamento importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis;
e) vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

§ 6°.Sendo promovido o credenciamento e seleção e efetuada a escolha do Cooperante, será divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.
§ 7º. Critérios de avaliação das propostas:

a)terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art.5º, deste Decreto, que dispõe das condições gerais;
b)em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
c)o julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência, e, no caso de empate, haverá sorteio como previsto na Lei 8.666/1993.

DOS PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Art. 7º As instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, interessadas em celebrar Termos de Cooperação de adoção de logradouros públicos deverão apresentar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade proposta e requerimento contendo as seguintes informações:
I – proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com:

I – cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 8º Recebido o requerimento, caberá à Comissão, constituída nos termos do art. 4º deste Decreto, avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.
Art. 9º No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto em conformidade com o art. 6º deste decreto.

Parágrafo único. O comunicado conterá todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, dentro dos regramentos legais nesse sentido.

Art. 10. Após a celebração, o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
Art. 11. Os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos terão prazo máximo de vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

§ 1º. Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste Decreto.
§ 2º. Os Termos de Cooperação e adoção de logradouros públicos conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais.

DAS RESPONSABILIDADES E DO ENCERRAMENTO DA COOPERAÇÃO
Art. 12. Os Cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.

§ 1º. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
§ 2º. Os Cooperantes poderão instalar anúncios institucionais e/ou orientadores, e nessa condição, observando os ditames da Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 13. No caso de descumprimento do termo de cooperação e adoção de logradouros públicos, o Cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos.
Art. 14. O Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em razão do interesse público ou por solicitação do Cooperante.
Art. 15. Encerrada a cooperação e adoção de logradouros públicos, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas de anúncio institucional do Cooperante serem retiradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º. Findo o prazo previsto no caput deste artigo ou havendo rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.360, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências.
§ 2º. O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção dos Logradouros Públicos não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, conforme a Lei Municipal nº 1.360, de 2018.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata este decreto, disponíveis para cooperação e adoção de logradouros públicos, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes na Internet.

Parágrafo único. Para as áreas que já tenham sido objeto de Termo de Cooperação, o cadastro de que trata o caput deste artigo deverá conter também as seguintes informações:
I – número do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
II – secretaria responsável;
III – nome e demais dados de identificação do Cooperante;
IV – objeto e escopo da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
V – número de placas indicativas da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
VI – data da publicação do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos e respectivo prazo de vigência.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade deverá adotar as providências necessárias para que as áreas objeto do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos firmados e as respectivas áreas sejam excluídas dos cadastros e planos relativos à manutenção desses espaços públicos.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade expedirá normas complementares necessárias à implementação do Programa de Adoção de Logradouros Públicos e disporá sobre casos omissos, ressalvada a competência e análise das secretarias conforme o art. 4º deste decreto.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 38/2019 – GP

EMENTA: SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE/JG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.497/09, na Lei Municipal 552/11, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG, bem como o disciplinado no Artigo 34 da Resolução CD/FNDE nº 26/13;
Considerando o Ofício nº 011/2019-CMAE/JG solicitando a substituição dos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Jaboatão dos Guararapes – CMAE/JG;
Considerando os Ofícios de números 011/2019-CMAE/JG indicando a relação dos novos conselheiros em substituição do titular e do suplente, do Segmento do Poder Executivo e Substituição do suplente no segmento de Pais e mães de estudantes;
Considerando que a formação do referido conselho é uma exigência do FNDE, nos termos da resolução 26/2013;
Considerando a portaria n° 09/2019-GP, datada do dia 25/02/2019, publicada no Diário Oficial do Município n° 037/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação de Conselheiros Municipais.

RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG, os conselheiros municipais, conforme indicação abaixo:

I- Substituição de Membros do Segmento Poder Executivo Municipal

Titular:
Ana Maria Rabêlo de Sena
CPF: 196.937.454-34

Substituir Por:
Aderson Claybson Batista de Menezes
CPF: 041.542.974-20

Suplente:
Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira
CPF: 032.546.134-14

Substituir Por:
Anderson Gomes da Silva
CPF: 025.234.274-78

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º  39/2019  – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015; 
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0004549-53.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; 

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata Maria Elizabeth da Silva, inscrição nº 07587207, pontuação 85.00 e 77ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 025/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
32 º VERONICA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA 5783 NÃO 31/05/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
11 º ELSIE CRISTINA DOMINGOS 5798 NÃO 31/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 122, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a RUI ARRUDA DE ABREU, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula nº. 14.302-2, lotado na Guarda Civil, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/12/2018.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 123, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE FÁTIMA GOMES VALENTIM, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.565-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 124 de 23 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 11.479-0, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente                                                                                                                                   

  

PORTARIA Nº 125, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACÊDO JUNIOR, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.581-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 126, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/03/2019 a SARAH VICENTE DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor MILTON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 7.721-6, falecido em 04/12/2017, que ocupou o cargo de Assisstente em Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005, combinado com os art. 9º, inciso II; 17, inciso II, alínea “a”; 21, inciso II e seu Parágrafo Único e 22, § 2º, todos da Lei Municipal 108/01, destacando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 127, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da servidora Inacia Severina de Santana, matrícula 7229-0, formulado por SEVERINO SOARES DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 128 de 24 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA MARIA FRAGA CORDEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 8.846-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 129, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCOS ALBERTO E SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento de Infra Estrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 13.576-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 130 de 24 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MERCIA MARILIA DE ALBUQUERQUE MANGUINHO, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7.977-4, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente  

 

PORTARIA Nº 133 de 27 de Maio de 2019.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
1. Designar a servidora Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 30.200-9, CPF nº 431.501.874-00 e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 995271078, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
2. Designar a servidora Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 91.116-5, CPF nº 093.344.694-20, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 999367296, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
3. Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 30.201-0, CPF nº 111.559.704-38, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 979035627, para exercer a função de Autoridade de Monitoramente, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes,  27 de Maio de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 134 de 27 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DA PAZ TORRES DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR 1, CLASSE III, NÍVEL 7, REFERÊNCIA O, matrícula n° 12.535-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 2º BIMESTRE / 2019

RREO 01.BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RREO 02.DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
RREO 03.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RREO 04.RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
RREO 05.RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
RREO 06.RESTOS A PAGAR
RREO 07.RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RREO 08.RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RREO 09.DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 1º QUADRIMESTRE / 2019

RGF 01.DESPESA COM PESSOAL
RGF 02.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RGF 03.GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
RGF 04.OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RGF 05.DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Supressão de R$ 769.784,16 (Setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) equivalente ao percentual de 59,553740% e renovação do contrato. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR SUPRIMIDO: R$ 769.784,16 (setecentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 522.803,28 (quinhentos e vinte e dois mil e oitocentos e três reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018. OBJETO: Prestar serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, através dos serviços de alta complexidade com finalidade de 30 (trinta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71. VALOR: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo – CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.576,08 (cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 031/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 72 (setenta e duas) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ: 04.763.790/0001-18. VALOR: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 30/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 049/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2019.Disp.019.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Real,126- Jardim Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 12/04/2019 a 12/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA – CPF: 735.661.444.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação para o funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2019 a 29/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2019 a 27/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 11.936,00 (onze mil e novecentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2019 a 06/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO

Nº 024/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018.
OBJETO: Atender demandas de pessoas com deficiência através do serviço de proteção especial para pessoas com deficiências e suas famílias, com finalidade de 170 (cento e setenta) metas no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR: R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.180,00 (quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2019 a 18/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2017. OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR: R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

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