30 de Outubro – Ano XXV – N°204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 75 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

RESOLVE:

 

I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes Conselheiros, conforme representação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Roberto Inácio da Silva

CPF: 235.981.074-04

RG: 1.853.150 SSP/PE

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­­­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 76 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando a nomeação das Conselheiras, indicadas pelo segmento dos Professores da Educação Básica Pública, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, titular, e Elaine Trajano de Oliveira, suplente, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro no âmbito do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para complementação do biênio 2014/2016, a partir de 28.07.2015, conforme indicação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

A partir de: 28/07/2015

 

Suplente:   Elaine Trajano de Oliveira

R.G: 3.017.791 SDS-PE

CPF: 402.164.974-34

A partir de: 28/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 77 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Ementa: Designa o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS como Executor e o Ordenador das Despesas das ações relativas ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e pela Secretaria Municipal de Governo, com vista a melhoria dos serviços referentes aos eventos culturais prestados a população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de outubro de 2015, o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 01 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável R$ 4.199.544,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$1.235.160,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais); LOTE 02 R$ 1.454.274,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) e LOTE 03: R$ 1.510.110,00 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e dez reais)Data de Abertura 18/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. (Republicado por incorreção no original).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil  e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais)Data de Abertura 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. Valor Máximo aceitável pelo o LOTE I: R$ 945.270,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12, com endereço na Av. Dantas Barreto, n.º 2291, Sala 2, CEP 54.8000-000, Centro – Moreno – Pernambuco, que ofertou o para o LOTE 01 o valor global de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – GEORGE RIBEIRO DA SILVA – Secretário Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo, nos termos do Parecer anexo aos autos, o Processo Licitatório nº 075/2015 – Pregão Presencial nº 011/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SISTEMATIZAR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO DOS CRAS/ SCFV E CREAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social – (em exercício).

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

    SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 18.797,97 (dezoito mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada  na Av. Angra dos Reis, 105, 1º andar – Ibura – Recife/PE – CEP nº 51340-590,   que ofertou o valor global de R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho -SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 081/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, Nº 140, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. A ser efetivada com a empresa PLAY PARK DIVERSÕES ALFÂNDEGA LTDA – ME ,  inscrito(a) no CNPJ sob o n.º07.193.252/0001-23O valor mensal da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.787/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 453/2015, datada 19.06.2015 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560572015 JOSELITA LIMA DE SOUZA 10.533-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.799/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Anulação de Exoneração, conforme Parecer nº.04/2015 – Assessoria Especial/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2555382015 IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA 13.706-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21  de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.800/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97221/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2564882015, e Parecer nº. 494/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

 

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.10.15 ate 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.801/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97354/15, datado de 29.09.2015 e protocolo 2564902015, e Parecer nº. 506/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.10.2015.

 

R E SO L V E:


                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA, cargo de Professor 2 classe III 4H, matrícula nº 14.119-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.10.15 a 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº 802/2015

                                                                                           Dispõe sobre cessão de servidores.

                      A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

      atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 412/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                       Art. 1º Declara a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CRISTIANE RUFINO ALVES 13.805-3 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Prefeitura de Olinda 26.10.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.805/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97273/15, datado de 25.09.2015 e protocolo 2564862015, e Parecer nº. 493/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo de Agente Administração Escolar III C, matrícula nº 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.10.15, 05.10.2015, 06.10.2015, 07.10.2015, 13.10.2015 e 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.806/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 871/2013, datada 11.11.2013 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560612015 Jorgilene Marques Marcelino da Silva 12.253-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.807/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer nº.132/2015 – Assessoria Juridica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559802015 JANAINA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.808/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 1006/2015, datado de 25.09.2015.

R E SO L V E:

                          1-RETORNAR o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, mat. 16.022-9, cargo de Analista em Saúde I, da Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 01.10.2015.

                           2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.809/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2548392015.

R E S OL V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.09.2015 a 30.09.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2, cargo de Agente Administração Escolar III D, lotado na Secretaria de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.810/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, mat. nº 12.707-8, cargo de Professor 1 classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.811/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 251/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDVANIA BORGES DA SILVA, mat. nº 18.041-6, cargo Agente de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.06.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.812/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 255/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.813/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553182015 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2555132015 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a01.01.2016
2558392015 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita 1989/199 03.11.2015 a 30.04.2016
2561432015 ELENILDO VIEIRA DE SOUZA 11.386-7 Executiva de Serviços Urbanos 1993/2003 03.11.2015 a 31.01.2016
2558122015 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de cultura 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.814/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560592015 Adriana Falção do Rego Barros Pereira 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir outubro/ 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.815/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2523852015 RICARDO ANTONIO DO MONTE 13.776-6 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 03.11.2015 a 01.01.2016
2550692015 JOBSON ALAM FREIRE 12.787-6 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2550622015 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2552062015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2552072015 EDIMILSON JOSE DIAS 6935-3 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 03.11.2015 a 02.12.2015
2561992015 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.11.2015 a 03.12.2015
2551432015 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1997/2007 03.11.2015 a 01.01.2016
2553072015 EDILSON BEZERRA DE BRITO 10.087-0 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
250422015 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 7977-4 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2536492015 MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA 13.213-6 Executiva de Cultura 93/03 e 03/13 05.11.2015 a 02.05.2016
2547792015 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2551352015 ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO 13.654-9 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2539002015 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 EDIJANE MARCIA DUARTE 6869-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.03.2016
2550872015 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2550852015 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 31.01.2016
2543082015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.816/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2537142015 SEVERINA BEZERRA DA SILVA 10.542-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2017
2536092015 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9622-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.817/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2544662015 ZENEIDE TORRES DA SILVA 9441-2 Executiva de Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 24.06. 2016
2548952015 JOSENETE MAXIMO MACIEL 12.686-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.11. 2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.818/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2537132015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 9174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2540232015 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 03.11.2015 a 01.01.2016
2542272015 SANDRA REGINA DA SILVA 11.325-5 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 03.11.2015 a 30.04.2016
2538972015 LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 10.070-6 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 03.11.2015 a 01.01.2016
2539082015 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA 9463-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2546602015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 8477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2536512015 ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA 7860-3 Executiva de Cultura 2004/2014 05.11.2015 a 02.05.2016
2547562015 LEONOR MARIA PEREIRA 9523-7 Executiva da Receita 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2566142015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 93/03 e 03/13 03.11.2015 a 31.01.2016
2428522015 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 14.804-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2552132015 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2480132015 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2540382015 OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 16.205-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.819/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2566222015.


R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor RAFAEL HENRIQUE SILVEIRA DE LIMA, mat. 19.543-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº .820/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0162/15-GAB/SEE, datada de 08.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 04.02.2010 I H I I
02 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 05.06.2013 I I I J
03 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 13.03.2003 78956 06.08.2014    18.03.2012 III C III D
04 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 13.07.1998 82856 24.11.2014 14.07.2013 III E III F
05 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA 25.032003 82290 06.11.2014 16.07.2012 III C III D

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.821/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0156/15-GAB/SEE, datada de 09.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 16.438-0 LUANA SANTANA DA SILVA 10.02.2004 80646 19.09.2014 30.05.2012 III 2C III 3E
02 09875-2 ANA MARIA DA SILVA 12.06.1986 82980 27.11.2014 13.06.2010 III 6M III 7N
03 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA 21.03.2003 81750 22.10.2014 26.06.2011 II 2C II 3E
04 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 06.02.2010 II 1B II 2C
05 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 13.03.2011 II 2C II 3E

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.822/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0194/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 12.07.1985 82190 05.11.2014 26.07.2013 III 7O III 8P
02 82503 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 02.04.1985 82194 05.11.2014    10.04.2013 V 7N V 8P

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .823/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0193/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM SANTOS 18.02.2004 82289 06.11.2014 20.07.2013 III C III D
02 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05.1986 80313 11.09.2014 13.05.2010 I H I I
03 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05..1986 80313 11.09.2014    14.05.2013 I I I J

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 824/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.646-5 JAQUELINE ALVES DA CUNHA 19.09.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81731 21.10.2014 I PARA II
02 18.465-9 SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE 03.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72965 24.03.2014 I PARA III
03 18.280-0 CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73963 08.04.2014 I PARA III
04 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES 26.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 76707 05.06.2014 I PARA II
05 18.218-4 DANIELA ALENCAR DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70374 14.02.2014 I PARA III
06 18.230-3 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 71630 06.03.2014 I PARA III
07 18.610-4 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82155 04.11.2014 I PARA II
08 18.562-0 CLEYBSON SANTOS DA SILVA 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79192 13.08.2014 I PARA II
09 18.494-2 MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 78725 01.08.2014 I PARA III

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº. 825/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.364-4 NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73213 26.03.2014 I PARA II
02 18.430-6 ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82873 25.11.2014 I PARA III
03 18.428-4 CAMILA LIMA DE MORAIS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82898 25.11.2014 I PARA III
04 12.353-6 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 01.03.1990 PROFESSOR 1 CLASSE – IV 6L 82832 21.11.2014 IV PARA V
05 13.241-1 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 10.05.1994 PROFESSOR 2 CLASSE – III 5I 82833 21.11.2014 III PARA IV
06 18.536-1 ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS 05.05.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 77824 10.07.2014 I PARA II
07 18.252-4 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70195 13.02.2014 I PARA III
08 18.231-1 GIZELE GOUVEIA DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70770 19.02.2014 I PARA III
09 18.293-1 GIZELLI FARIAS DE SANTANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82622 18.11.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.842/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE CARVALHO, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 008/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Tordilho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Castanho Jovem 10/2014
Equino Fêmea Pampo de Castanho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Tordilho Adulto 10/2014
Equino Macho Alazão Poltro de 2 meses 10/2015
Asinino Macho Pelo de Rato Adulto 10/2014
Asinino Fêmea Pelo de Rato Adulto 10/2014

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2015.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 RESOLUÇÃO N.º 025/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 018/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de n.°s 008 e 021/2015.

 

Art. 1º.O art. 6º, da Resolução 12/81, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX e XX, alterando parcialmente o inciso XXIII e acrescendo o inciso XX, com a seguinte redação:

 

“XVII – Propor ou executar auditoria, a qualquer tempo, podendo solicitar ainda quaisquer informações a qualquer Secretário da Casa, podendo aquele que se omitir ser passivo de exoneração”.

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

“XIX – A Comissão Executiva deliberará por maioria absoluta de seus membros”.

 

“XX – Em havendo empate nas deliberações no que tange o inciso XVIII, deverá a Comissão Executiva submeter a apreciação do Plenário”.

 

“XXIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

      

Art. 2º. – Modifica a alínea m); alínea n); do inciso I; do Art. 7º, da Resolução 008/2015, e os Incisos XXII e XXIII do Art. 7º, da Resolução 012/81, passando a vigorar com a seguinte redação:

“m) Nomear, por indicação do Plenário, os membros das comissões especiais criadas por deliberação do Plenário e as de representação, bem como designar-lhes substitutos”.

“n) Designar, logo após a eleição e posse dos membros da Comissão Executiva, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, previamente designados pelo Plenário, para mandato de (02) anos, nos termos deste Regimento“.

 

“XXII – Assinar as representações, os editais e as portarias de expediente da Câmara”.

 

“XXIII – Nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º”, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

 

Art. 3º. – Fica suprimido o inciso XXVII do art. 7º, da Resolução 12/81.

 

Art. 4º. – Fica suprimido os incisos XXI; XXII; XXIII; XXIV; XXV; XXVI e XXVII do Art. 8º, da Resolução 021/2015.

 

Art. 5º. – Modifica os incisos II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X, do Art. 12º, da Resolução 021/2015.

 

“II – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;”

 

“III – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;”

 

“IV – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, sob a supervisão da Primeira Secretaria, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações, não podendo ter curso sem a competente autorização do Primeiro Secretário, no tocante ao pagamento;”

 

“V – Requisitar ao Poder Executivo e delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados a Câmara, mensalmente ou de acordo com o plano de quotas trimestrais das respectivas dotações, as quais somente poderão ser movimentadas depois do necessário registro através do departamento de contabilidade;”

 

“VI – Apresentar dentro do prazo Regimental, os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmara, no mês vencido, através da Secretaria de Finanças, e fazer publicá-los mediante afixação de edital no saguão do Edifício – Sede e divulgação no Diário Oficial do Município;”

 

“VII – Dar pleno conhecimento à Câmara, através de relatório mensal elaborado pelo Secretário de Finanças da Câmara, fazendo imprimir cópias para distribuição aos Vereadores, juntamente com a aplicação dos balancetes, relação sumária dos pagamentos efetuados em cada mês vencido, especificando os respectivos valores, credores beneficiados e histórico de sua destinação, com indicação da situação de cada dotação orçamentária no início e no fim do mês em referência, assim como das receitas provenientes de créditos extra-orçamentários e sua aplicação, ficando os respectivos documentos à disposição dos Vereadores,o dos Vereadores ctivos documentos à disposiçes beneficiados e historico no Departamento de Contabilidade, durante quinze(15) dias;”

 

“VIII – Propor a Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;”

 

“IX – Relatar matéria sujeita a apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;”

 

“X – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;”

 

“XI – Receber e encaminhar a correspondência dirigida a Câmara;”

 

Art. 6º. – O art. 12º passará a conter os incisos XII; XIII; XIV; XV; XVI e XVII, que terão a seguinte redação: Altera o inciso XII do art. 12º, da Resolução 021/2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, em não sendo definido pela mesma propositura, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“XIII – A autorização de processos, com fulcro na Lei nº. 8.663 de 21.06.1993 e na Lei nº. 10.520 de 17.07.2002”.

 

“XIV – Encaminhar ao Presidente para nomeação as Comissões de Licitação e Pregão observado as formalidades legais”.

 

“XV – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórias à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;”

 

“XVI – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;”

 

“XVII – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

 

  1. Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;”
  2. Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;”
  3. Proceder a leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;”
  4. Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;”
  5. Votar nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;”
  6. Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

 

Art. 7º. – O Art. 14º, da Resolução nº. 12/81, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como, sua organização e atribuições serão regulamentadas por Resolução da Comissão Executiva e executado pelo Secretário de Administração, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 8º. – O Art. 15º, da Resolução 12/81, passará a ter a seguinte redação, e acrescenta o Parágrafo Único.

 

“Art. 15 – Terá forma de Portaria, assinada pelo Presidente, após a definição de propositura entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Executiva: em não havendo definição será submetida a Comissão Executiva para deliberação de sua maioria absoluta em persistindo indefinição será submetido ao Plenário da Casa.”

 

“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

Art. 9º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                   – Presidente –

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 182/2015- CMJG-GP.

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

Considerando que a referida servidora apresentou justificativa pelo fato de comparecer de forma extemporânea à convocação do Edital nº 001/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 117/2015, na parte referente à servidora ELENICE DE ASSIS COSTA, matrícula 001406;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Ver. JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente