30 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 192, de 29 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria de nº 119/2020, editada em 25/06/2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/05/2020 a IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA beneficiária do ex-servidor SEVERINO EUGENIO DE SOUZA, matrícula n° 1.545-8 falecido em 04/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo I, alterado por meio da Lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/05/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 193 de 29 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 110/2016, editada em 29/07/2016, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CÍCERO MANOEL DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutora Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 6.223-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/07/2016.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 058/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/10/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 057/2020-SAS, que ocorrerá em 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de outubro de 2020 (01 a 31/10/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE/MC

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Anexo III – GPSE/AC

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESULTADO DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 – SETQE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020. Após a análise das propostas de preços e dos documentos de habilitação apresentadas, a Comissão de Processamento do Chamamento Público, através do Relatório de Julgamento constante nos autos do processo, informa o resultado de julgamento. Entidades participantes: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM e a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FADURPE. Considerando as exigências constantes no item 5, outrossim, os critérios de avaliação e julgamento insculpidos no item 9, subitem 9.2, a Comissão declara vencedora a entidade AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM, que atendeu todos os requisitos do edital e apresentou a proposta mais econômica para essa Administração no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Portanto, com fulcro no item 11, subitem 11.1, os interessados podem impetrar Recurso Administrativo em até 03 (três) dias úteis, desde que intencionem o desejo de recorrer em até 01 (um) dia após a publicação do resultado, através do e-mail licitacao.setqe@gmail.com, dando-lhe vistas dos autos do processo na sala da Comissão no endereço citado no item 2, subitem 2.1 do Edital, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência. Demais informações pelo mesmo endereço eletrônico ou através do telefone (81) 9.9975-3883, no horário 08h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2020.

JACKSON GUTEMBERG
Presidente

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