31 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1831/2022 – EXONERAR GEREMIAS ALVES DE PINHO, matrícula n° 4.0912355.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1832/2022 – NOMEAR JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1833/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELIZABETH FREITAS NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n° 4.0911338.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73255


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 38/2021 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei Complementar de nº 41/2021, e com fundamento no art. 22 do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A etapa de Planejamento das Contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a aplicação desta norma é facultativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Em caso de contratações com recursos oriundos de transferência federal ou estadual, deverão ser observadas as respectivas normas, sem prejuízo das disposições municipais.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Setor Requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma obra, serviço ou fornecimento de bens;

II – Equipe de Planejamento de Contratações (EPC): equipe permanente responsável por instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas e por implementar e gerir o Plano Anual de Contratações do órgão ou secretaria ao qual está vinculada;

III – Gerente de Planejamento de Contratações: servidor vinculado à Superintendência Especial de Licitações e Contratos, com experiência em contratações públicas, designado para assessorar, apoiar e subsidiar as Equipes de Planejamento de Contratações;

IV – Equipe Técnica Especialista: servidor(es) especialista(s) no objeto da contratação, na necessidade pública a ser atendida e no funcionamento do mercado, designado(s) pela autoridade competente da área demandante para elaborar e analisar a documentação técnica nos processos de licitação ou contratação direta, atuando conjuntamente com a Equipe de Planejamento de Contratações;

V – Documento de Oficialização da Demanda (DOD): documento que contém o detalhamento da necessidade do Setor Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

VI – Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;

VII – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (OS ou OFB): documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

VIII – Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

IX – Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;

X – Protótipo do Objeto: unidade do objeto a ser fornecida pelo licitante vencedor para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico como condição para assinatura do contrato;

XI – Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;

XII – Preço Máximo de Compra de Item: valor máximo que os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal adotarão nas contratações dos itens constantes catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras;

XIII – Plano Anual de Contratações (PAC): instrumento de planejamento que contempla bens, serviços e obras que o órgão ou entidade pretende contratar no exercício subsequente;

XIV – Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 3º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens no âmbito dos órgãos e secretarias integrantes da Administração Pública Municipal deverão estar:

I – em consonância com o Planejamento Estratégico do órgão ou secretaria, caso exista;

II – previstas no Plano Anual de Contratações (PAC), nos termos da Portaria SAD nº 03, de 14 de fevereiro de 2022;

CAPÍTULO III

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º À Equipe de Planejamento de Contratações, a ser designada por portaria do titular dos órgãos ou secretarias, na forma do Art. 18 do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, compete instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas, em observância ao Plano Anual de Contratações do órgão ou secretaria ao qual está vinculada e será composta por, no mínimo, servidores para cumprir os seguintes papeis:

I – Responsável por estudos técnicos preliminares: servidor generalista, preferencialmente com conhecimento e experiência prévios na área de atuação do órgão ou secretaria, responsável por orientar, prestar consultoria, revisar e formatar o Estudo Técnico Preliminar de contratações do órgão ou secretaria, devendo atuar em conjunto com a Equipe Técnica Especialista da contratação;

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda, acompanhamento Plano Anual de Contratações e prazo de execução das contratações: servidor que coordenará a criação, revisão, acompanhamento, execução e atualização do PAC, bem como o monitoramento do encerramento de contratos, a fim de identificar novas demandas de processos de contratação e de oficialização das demandas do PAC;

III – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo: servidor que, com base no documento de oficialização de demanda e no estudo técnico preliminar, é responsável por construir as demais peças de especificações técnicas do processo, como o termo de referência, anteprojeto e projeto básico ou executivo;

IV – Responsável pela estimativa de preços: servidor que coordenará a pesquisa de preços de mercado, construirá o mapa de preços e descrição/justificativas quanto ao processo de formação de preços referenciais e utilização de orçamento sigiloso nos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas e na análise de pedidos de reajustes e reequilíbrios de contratos;

V – Responsável pelo Controle Interno: servidor responsável por aplicar as regras de controle interno em processos licitatórios e contratações diretas, observando as normas definidas pela Controladoria Geral do Município, emitindo parecer de controle prévio em tais processos;

VI – Assessor Jurídico: servidor responsável por realizar o controle de legalidade do processo de contratação, por meio da emissão de pareceres jurídicos;

§ 1º A Equipe Técnica Especialista de que trata o inciso I, será definida no Documento de Oficialização de Demanda e deverá construir o conteúdo técnico dos documentos do processo de contratação, inclusive a formulação do ETP, análise de propostas, análise de amostras, protótipos e outros pronunciamentos;

§ 2º O Responsável por estudos técnicos preliminares e a Equipe Técnica Especialista são corresponsáveis pelo ETP, assinando-o em conjunto;

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração definirá, também por meio de portaria, Gerente de Planejamento de Contratações para atuar na governança do planejamento de contratações, orientar, apoiar, revisar instrumentos e acompanhar todas as etapas dos processos, bem como elaborar os editais de licitação e fazer a intermediação entre a Equipe de Planejamento e a Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 5º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho dos papeis elencados no Art. 4º que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – possuam formação compatível com a função a qual exercerá ou qualificação atestada por certificação emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

§ 2º A vedação de que trata o parágrafo anterior se aplica automaticamente às atividades de assessoramento jurídico e controle interno com quaisquer outras funções da equipe de planejamento de contratações;

§ 3º A autoridade competente deverá garantir a capacitação contínua dos servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Instrução Normativa, em especial os que exercerem os papeis elencados no Art. 4º.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 6º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens deverão seguir as seguintes fases:

I – Fase Preparatória;

II – Seleção do Fornecedor, em caso de licitação; e

III – Gestão do Contrato.

§ 1º As atividades de gestão de riscos e de controle interno devem ser realizadas de forma contínua e permanente, conforme Instruções Normativas a serem elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e Controladoria Geral do Município, respectivamente.

§ 2º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens devem observar os guias, manuais e modelos elaborados e disponibilizados pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Fase Preparatória

Art. 7º A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento e consiste nas seguintes etapas, observando o disposto no art. 18 da Lei 14.133, de 2021:

I – elaboração do Documento de Oficialização de Demandas;

II – elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

III – realização da pesquisa de preços;

IV – elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

V – controle interno;

VI – avaliação e emissão de parecer jurídico ou cota;

VII – análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

a. inexigibilidade;

b. dispensa de licitação;

c. formação de Ata de Registro de Preços;

d. adesão externa a Ata de Registro de Preços;

e. contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais; e

f. contratação de empresas públicas.

§ 2º O órgão ou entidade interessada em realizar adesão externa a Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração municipal da utilização da ata de registro de preços.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelos setores responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

a. fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e

b. documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente no catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras previsto no inciso II do art. 19 da Lei Federal 14.133, de 2021, os documentos de planejamento da contratação deverão utilizar todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, entre outros.

§ 6º Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.

CAPÍTULO V

DO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD)

Art. 8º A fase preparatória da contratação terá início com a elaboração do Documento de Oficialização de Demanda, pelo Setor Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

I – necessidade da contratação, considerando as necessidades corporativas do órgão ou secretaria, bem como o seu alinhamento ao Planejamento Estratégico, caso exista, e ao Plano Anual de Contratações;

II – explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da obra, serviço ou bem;

III – a contratação deverá estar contemplada no PPA – LOA vigente, devendo ser mencionado o Programa, Ação, Subação/Grupo de Despesa, Fonte de Recursos, Código da Classificação da Receita; e

IV – indicação da Equipe Técnica Especialista, caso sejam considerados necessários.

§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização de Demanda, a Equipe de Planejamento de Contratações avaliará o alinhamento da contratação ao Plano Anual de Contratações, conforme Portaria SAD nº. 03, de 14 de fevereiro de 2022;

§ 2º O Documento de Oficialização de Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Demandante, que deverá decidir sobre o prosseguimento da contratação;

§ 3º A Equipe Técnica Especialista deve ter ciência expressa da sua indicação e de sua atribuição.

CAPÍTULO VI

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

Art. 9º O Estudo Técnico Preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar será elaborado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou secretaria, com a assessoria do responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda e da Equipe Técnica Especialista, quando indicada.

Art. 11. A partir do documento de oficialização da demanda, será produzido Estudo Técnico Preliminar, contendo as seguintes informações:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no PAC, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a. ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração;

b. ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c. as políticas, os modelos e os padrões de governo, quando aplicáveis;

d. as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;

e. os diferentes modelos de prestação do serviço;

f. os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;

g. em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;

h. a ampliação ou substituição da solução implantada;

i. as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento;

j. em casos de softwares, a existência destes disponíveis como softwares públicos ou livres ou para cessão por parte de outros órgãos e entidades da Administração Pública; e

k. ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – justificativa quanto à permissão ou não da participação de consórcio, cooperativas e possibilidade de subcontratação do objeto.

XIV – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

§ 1º É facultada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nos processos de contratação direta, devendo, no caso de sua dispensa, seus elementos mínimos constarem no termo de referência;

§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 3º As soluções identificadas no inciso V consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade;

§ 4º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIV do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

§ 5º Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas constantes no Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, poderão ser produzidos somente os elementos dispostos no caput que não forem estabelecidos como padrão.

§ 7º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou secretaria e pelos integrantes de Equipe Técnica Especialista, quando indicados.

§ 8º Os órgãos e entidades municipais deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações tratadas no âmbito da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

§ 9º As informações técnicas descritas no ETP, não poderão ser comercializados, sob pena de nulidade do Ato Administrativo, sem prejuízo das demais cominações legais no âmbito administrativo, cível e penal.

Art. 12. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 13. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VII

DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DO PROJETO BÁSICO

Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pelo Responsável pelo termo de referência da Equipe de Planejamento de Contratações, a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição do objeto de forma precisa, suficiente, clara, incluídos sua natureza, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução;

II – o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição do objeto, de forma justificada;

III – justificativa para contratação da solução;

IV – código(s) do Catálogo de Materiais e de Serviços relacionado(s) a cada item da contratação, caso existam;

V – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

VI – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

VII – requisitos da contratação;

VIII – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

IX – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

X – definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

XI – critérios de medição e de pagamento;

XII – forma e critérios de seleção do fornecedor;

XIII – estimativas do valor da contratação;

XIV – adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;

XV – índice de correção monetária, quando for o caso;

XVI – procedimentos e critérios objetivos a serem utilizados na avaliação da amostra ou protótipo, quando for o caso.

§ 1º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nos modelos de propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;

§ 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Setor Requisitante da solução ou da Equipe de Planejamento de Contratações, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.

§ 3º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da execução do objeto seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.

§ 4º O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações.

Art. 15. Nas contratações em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, devem ser adotados preferencialmente:

I – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a prestação de serviços em geral e aquisição de bens, caso necessário;

II – Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para locações de imóveis;

III – Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia;

IV – Índice de Reajustamentos de Obras Rodoviárias, fornecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura de transportes e mobilidade;

V – Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017 e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para os bens e serviços relacionados a Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A adoção de um ou mais índices específicos ou setoriais de reajustamento de preços diferentes dos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, e que melhor reflitam a efetiva oscilação de custos da obra, serviço ou insumo, deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar de que trata o Art. 11 desta Instrução Normativa.

Art. 16. É vedado:

I – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico a remuneração dos funcionários da contratada;

II – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

III – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

IV – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

V – contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória da inviabilidade de contratação com pagamento por medição de resultado;

VI – fazer referências, em Termo de Referência ou Projeto Básico ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar a alteração unilateral do contrato por parte da contratada;

VII – nas licitações do tipo técnica e preço:

a. incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

b. fixar fatores de ponderação distintos para os índices “técnica” e “preço” sem que haja justificativa para essa opção.

VIII – aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VIII

DO EDITAL

Art. 17. O edital de licitação será elaborado pelo Gerente de Planejamento de Contratações com base nos demais documentos desenvolvidos na fase preparatória, utilizando, sempre que possível, modelo padrão e deverá conter no mínimo:

I – número de ordem em série anual, contendo a modalidade, identificação do órgão requisitante e da comissão ou equipe de planejamento responsável pela elaboração;

II – destaque em caso de registro de preços, cotas de participação exclusiva ou reservada e demais situações especiais;

III – objeto da licitação contendo a modalidade da licitação, o critério de julgamento e natureza da contratação;

IV – informações acerca da autoridade requisitante, da legislação aplicável, dos meios de contato para atendimento dos interessados;

V – data, hora, local ou sistema utilizado para participação da sessão de abertura, contendo os meios e informações necessárias para o acesso.

VI – valor estimado da licitação, inclusive preços unitários, preferencialmente conforme o cadastro no sistema de disputa eletrônica;

VII – dotação orçamentária destinada à despesa;

VIII – regulamento operacional do sistema, contendo as fases desde a abertura do prazo de propostas até sua homologação;

IX – condições de participação, contendo as regras gerais e especiais de participação, se houver;

X – prazos para assinatura do contrato, vigência contratual e validade da proposta;

XI – requisitos da proposta;

XII – requisitos de habilitação;

XIII – regras quanto às impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos e diligências;

XIV – forma e condições de pagamento e reajuste;

XV – sanções e penalidades para atos cometidos no curso do processo licitatório;

Parágrafo único. As regras relativas à fiscalização e gestão do contrato e à entrega do objeto deverão constar no Termo de Referência ou Projeto Básico.

CAPÍTULO IX

DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 18. Nos processos de contratações públicas, ao final da fase preparatória, o assessor jurídico, de que trata o art. 4º, realizará manifestação prévia acerca do controle de legalidade e regularidade da contratação.

§ 1º A emissão do parecer jurídico poderá ser precedida de despacho com orientação e/ou solicitação de correção de pontos constantes na documentação do processo.

§ 2º Na elaboração do parecer jurídico, o assessor jurídico deverá:

  1. apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
  2. redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva;
  3. manifestar-se sobre os aspectos de legalidade inerentes à contratação com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.

CAPÍTULO X

DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Art. 19. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, de todos os documentos produzidos na fase preparatória à Superintendência Especial de Licitações e Contratos e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a adjudicação e a homologação, nos termos do Decreto Municipal nº 167, de 2021.

Art. 20. A fase de seleção do fornecedor será normatizada através de Instrução Normativa própria a ser elaborada e publicada pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 21. Caberá à Equipe de Planejamento de Contratações, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I – analisar as sugestões feitas pelas áreas de licitações e jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos de sua responsabilidade;

II – apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro / agente de contratação ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

III – apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro / agente de contratação ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de amostra ou protótipo do Objeto.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 23. As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.

Art. 24. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Parágrafo único. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

73227


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°869/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLEICE LUIZA DA SILVA

0.0913490.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

2078/2022

05.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°870/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432791826842022 datado de 28.06.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS matrícula nº 0.0199800.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 1(um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°871/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 432771615252022, datado de 24.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS, matricula nº 0.0196428.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 01.03.2022 a 29.02.2024, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº872/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.098/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432771831552022

ROSANA HARMES DE AQUINO ESKINAZI SANT ANNA

0.0129178.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº873/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 096/2022 e 095/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101844672022

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.1

Municipal de Educação

22.07.2022

42101767952022

SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA

0.0133051.1

Municipal de Educação

24.05.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº874/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101828812022

JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

0.0110337.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº875/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432931807352022

CÍCERA BEZERRA DE LIMA

0.0169919.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

433261786232022

ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCÃO

0.0180505.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.08.2022 a 30.08.2022

432951611652022

EDNA MARIA DA SILVA FERREIRA

0.0174220.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432791784092022

GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO DE LIMA

0.0162400.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

432691788762022

GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS

0.0110612.1

Municipal de Saúde

1997/2007

01.08.2022 a 30.08.2022

432951784992022

FRANCISCO JOSÉ M. DE BARROS BARRETO

0.0136239.1

Municipal de Saúde

1995/2005

01.08.2022 a 30.08.2022

432791789242022

MARIA CRISTINA QUEIROZ O. DA SILVA

0.0170321.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

432751734382022

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432771750622022

MARTA CORREIA VALÉRIO DA SILVA

0.0168785.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

432781777992022

MARIA GUIOMAR DE BRITO

0.0176052.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432751756732022

MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS

0.0170399.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

432691749952022

MARIA DO SOCORRO DA PAZ

0.0178250.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº876/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761739252022

DEOLINDA DE LIMA G. XAVIER DA SILVA

0.0137340.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.08.2022 a 29.09.2022

433261786242022

GLAUCIANE REGIS DA SILVA

0.0177792.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432781755512022

PATRÍCIA MORGANA HORDONHO SANTILLO

0.0129364.1

Municipal de Saúde

1992/2002

01.09.2022 a 29.12.2022

432951715432022

ROSEANE CAMPELO A. DE LIMA

0.0176729.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432771783672022

RIZETE JOÃO DE SANTANA

0.0140473.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

432691781322022

ROBERTA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

0.0169277.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

433261786272022

SEVERINA MARTA DA SILVA

0.0178560.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432951594022022

SIMONE MARIA GOMES DA SILVA

0.0177040.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

432781763462022

SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA

0.0177008.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº877/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

433261786322022

ANDREIA CARLA DA SILVA

0.0180122.1

Municipal de Saúde

433261786252022

ANA CAROLINA MACEDO RODRIGUES

0.0180025.1

Municipal de Saúde

42101767942022

SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA

0.0133051.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº878/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 667/2022, 638/2022, 661/2022, 629/2022, 626/2022, 663/2022 e 664/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 29.07.2022, 27.07.2022, 26.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164470.1

EDINANE BARBOSA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

02

0.0205486.1

GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0135038.1

MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

04

0.0152757.1

MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

05

0.0205290.1

MARIANA MACIEL DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0150550.1

SANTUZA BARROS DE OLIVEIRA E SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

07

0.0185680.1

SÉRGIO CLAUDINO DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

1

A

IV

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº879/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 581/2022, 586/2022, 534/2022, 573/2022, 582/2022 e 571/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.07.2022, 07.07.2022, 19.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0134236.1

ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

AG. EM ALIM ESCOLAR

22.03.2022

III

I

III

J

02

0.0161101.1

ANDRÉA DA SILVA FREIRE

AG. EM ALIM ESCOLAR

27.06.2021

III

F

III

G

03

0.0162612.1

CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE

AG. MAN.INF. ESCOLAR

30.07.2021

III

F

III

G

04

0.0166464.1

FABIO BRAZ DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

02.03.2021

III

F

III

G

05

0.0147770.1

JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

10.03.2012

III

C

III

D

06

0.0147770.1

JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

10.03.2015

III

D

III

E

07

0.0147770.1

JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

10.03.2018

III

E

III

F

08

0.0147770.1

JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

10.03.2021

III

F

III

G

09

0.0166545.1

JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

08.03.2022

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº880/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 647/2022, 624/2022, 644/2022, 617/2022, 615/2022, 648/2022, 620/2022, 621/2022 e 619/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2022, 26.07.2022, 27.07.2022, 25.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154784.1

ALBA VALÉRIA NETO DE AGUIAR

AG. EM ADM ESCOLAR

03.04.2021

IV

F

IV

G

02

0.0158674.1

ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES

AG. EM ALIM ESCOLAR

21.06.2021

III

F

III

G

03

0.0162604.1

ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

30.07.2021

IV

F

IV

G

04

0.0150096.1

CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

17.03.2021

V

F

V

G

05

0.0166316.1

CARLOS ARTUR CAVALCANTI

AG. MAN.INF. ESCOLAR

22.02.2022

III

F

III

G

06

0.0150185.1

EDUARDO VERA CRUZ FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

24.03.2021

III

F

III

G

07

0.0166090.1

FERNANDA ALEXANDRE PEIXOTO

AG. EM ALIM ESCOLAR

17.02.2021

III

E

III

F

08

0.0167150.1

JOSENILDO ANTÔNIO DE LIMA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

09.03.2019

III

E

III

F

09

0.0168467.1

JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

24.03.2021

III

E

III

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73223


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 336/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

Considerando a CI nº15/2022 do Núcleo de BDEJAB.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº260/2020 de 02 de dezembro de 2020 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano referência 2019.

Considerando que para recebimento do bônus a servidora necessita da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº260/2020 que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, referência 2019 não inclui o nome da servidora ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano referência 2019, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2020, referência 2019

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 260/2020, de 02/12/2020, ano referência 2019 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano referência 2019, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

203122

Aline Pereira da Silva Andrade Professor II

Escola Municipal Gildo Veríssimo

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

73210


PORTARIA Nº 337/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

Considerando a CI nº16/2022 do Núcleo de BDEJAB.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº299/2021 do dia 04 de outubro de 2021 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020.

Considerando que para recebimento do bônus a servidora necessita da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº299/2021 que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, referência 2020 não inclui o nome da servidora ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano referência 2019, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2021, referência 2020

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 299/2021, de 04/10/2021, ano referência 2020 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

161608

Ericka Maria Bezerra da Costa Professor I

Escola Municipal Marechal Costa e Silva

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

73211


PORTARIA Nº 338/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 056/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2022, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento Definitivo da Educação Infantil do Colégio Elo, Unidade Educacional da Rede Privada.

Considerando o parecer n°04/2022 CME/JG, aprovado em 23/08/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento Definitivo da Educação Infantil do Colégio Elo, Unidade Educacinal da Rede Privada;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 04/2022/CME/JG, aprovado em 23/08/2022, para o Credenciamento Definitivo da Educação Infantil do Colegio Elo, Unidade Educacional da Rede, em caráter definitivo.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 24/08/2022.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

73224

ANEXOS

PROCESSO Nº 01/2022 – CREDENCIAMENTO DE UNIDADE EDUCACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PRIVADA

Visualizar


ERRATA: Na Portaria 235/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 139, de 23 de julho de 2022.

Onde se lê: (…), EXONERAR a pedido, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJOmatrícula n° 18.316-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2022.

NOMEAR a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJOmatrícula n° 18.316-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 28 de maio de 2022(…);

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJOmatrícula n° 18.316-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 26 de maio de 2022.

NOMEAR, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJOmatrícula n° 18.316-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2022 (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

73212


ERRATA: Na Portaria 105/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 139, de 23 de julho de 2022.

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de março de 2022.(…);

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de março de 2022. (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

73213


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 027/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

918 º

ROSELLYANA DE ALMEIDA CAVALCANTI

9517

3.00

NÃO

05/09/2022

08:30

2

919 º

EDILAZIL ALVES DA SILVA

12206

3.00

NÃO

05/09/2022

08:30

3

920 º

NADJA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

565

3.00

NÃO

05/09/2022

08:45

4

921 º

ROSINEIDE LOPES DA SILVA

41

3.00

NÃO

05/09/2022

08:45

5

922 º

CORALIA PERMINIO VIEIRA DE MELO SABINO DOS SANTOS

2593

3.00

NÃO

05/09/2022

09:00

6

923 º

ÂNGELA MARIA DA SILVA

6386

3.00

NÃO

05/09/2022

09:00

7

924 º

FLAVIANE FREIRE DA SILVA

4923

3.00

NÃO

05/09/2022

09:15

8

925 º

MÁRCIA CRISTINA TAVARES DA SILVA

4768

3.00

NÃO

05/09/2022

09:15

9

926 º

SILVANIA KELLY SANTOS DA ANUNCIAÇÃO

10726

3.00

NÃO

05/09/2022

09:30

10

927 º

EDNALVA MARIANO DOS SANTOS SILVA

6423

3.00

NÃO

05/09/2022

09:30

11

928 º

SARA MARIA DE SENA LIRA

10432

3.00

NÃO

05/09/2022

09:45

12

929 º

EDILENE DA COSTA PEREIRA FRANCOLINO

9437

3.00

NÃO

05/09/2022

09:45

13

930 º

MALQUIAS DE LIMA OLIVEIRA

12175

3.00

NÃO

05/09/2022

10:00

14

931 º

MARILUCIA BARBOSA DE LIMA

3749

3.00

NÃO

05/09/2022

10:00

15

932 º

ALDIVANIA MARIA DO NASCIMENTO NUNES

5184

3.00

NÃO

05/09/2022

10:15

16

933 º

EMANUELA BARRETO SILVA

7337

3.00

NÃO

05/09/2022

10:15

17

934 º

GISELLY MESQUITA DE SOUSA

710

3.00

NÃO

05/09/2022

10:30

18

935 º

LUCIANA MARIA DA SILVA

640

3.00

NÃO

05/09/2022

10:30

19

936 º

MARIA GABRIELA MESQUITA DA SILVA

3663

3.00

NÃO

05/09/2022

10:45

20

937 º

MANOELLY SUELY DA SILVA

1365

3.00

NÃO

05/09/2022

10:45

21

938 º

TATIANA AGUIAR DA SILVA

3671

3.00

NÃO

05/09/2022

11:00

22

939 º

ELIZABETE COSME DA SILVA

11520

3.00

NÃO

05/09/2022

11:00

23

940 º

CLEIDIANE MARIA DA SILVA

5030

3.00

NÃO

05/09/2022

11:15

24

941 º

MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA

8028

3.00

NÃO

05/09/2022

11:15

25

942 º

MICHELE LUCIA DA SILVA

561

3.00

NÃO

05/09/2022

11:30

26

943 º

ALAIS MARIA COSTA DA SILVA

1621

3.00

NÃO

05/09/2022

11:30

27

944 º

KASSIA TATIANA BEZERRA

4208

3.00

NÃO

05/09/2022

13:30

28

945 º

GERLAYNE DANIELA DE SANTANA

4491

3.00

NÃO

05/09/2022

13:30

29

946 º

RAFAEL CLEIBSON GOMES DA SILVA

3766

3.00

NÃO

05/09/2022

13:45

30

947 º

KELLE KAREN SILVA DE SANTANA

1453

3.00

NÃO

05/09/2022

13:45

31

948 º

PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SENA

2716

3.00

NÃO

05/09/2022

14:00

32

949 º

RAQUEL MARIA DOS SANTOS

2410

3.00

NÃO

05/09/2022

14:00

33

950 º

LUANA PRISCILA DA SILVA

4122

3.00

NÃO

05/09/2022

14:15

34

951 º

ANA PAULA DE ALMEIDA BEZERRA LIMA

4779

3.00

NÃO

05/09/2022

14:15

35

952 º

LEANDRO VELOSO DOS SANTOS

1492

3.00

NÃO

05/09/2022

14:30

36

953 º

EDUARDA GABRIELE DA SILVA

4709

3.00

NÃO

05/09/2022

14:30

37

954 º

WALLISON TRAJANO DE MELO

2238

3.00

NÃO

05/09/2022

14:45

38

955 º

MILENA HERCULANO NUNES DO AMARAL

1309

3.00

NÃO

05/09/2022

14:45

39

956 º

LARISSA CAROLINA BEZERRA DOS ANJOS

1633

3.00

NÃO

05/09/2022

15:00

40

957 º

JOÃO GABRIEL FERREIRA DA SILVA

3550

3.00

NÃO

05/09/2022

15:00

41

958 º

ARIELLY MARIA MORAIS DE SOUSA

3411

3.00

NÃO

05/09/2022

15:15

42

959 º

FERNANDA BEATRIZ FEREIRA DA ROCHA

1719

3.00

NÃO

05/09/2022

15:15

43

960 º

GABRIEL SEBASTIÃO DA SILVA

3650

3.00

NÃO

05/09/2022

15:30

44

961 º

HERBERT SOARES PAIVA FILHO

5009

2.00

NÃO

05/09/2022

15:30

45

962 º

RENILDA PEREIRA FAUSTO

8143

2.00

NÃO

05/09/2022

15:45

46

963 º

MARIA JOSE RIBEIRO DA COSTA

5600

2.00

NÃO

05/09/2022

15:45

47

964 º

CICERA CARVALHO DE FRANÇA

7319

2.00

NÃO

06/09/2022

08:30

48

965 º

EDILEUZA MARIA DOS SANTOS

8644

2.00

NÃO

06/09/2022

08:45

49

966 º

VILMA DE SOUZA LIMA

1600

2.00

NÃO

06/09/2022

09:00

50

967 º

ADVANIA DE ABREU GALVAO ROCHA

815

2.00

NÃO

06/09/2022

09:15

51

968 º

SILENE BENITES COSTA

3490

2.00

NÃO

06/09/2022

09:15

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

217 º

MARIA PAULA GOMES DA SILVA

8893

86.00

NÃO

05/09/2022

08:30

2

218 º

ETIENE BATISTA BARBOSA DOS SANTOS

2394

86.00

NÃO

05/09/2022

08:45

3

219 º

JANAINA CRISTINE DE SENA MORAES

12625

86.00

NÃO

05/09/2022

09:00

4

220 º

KLÉCIA RAFAELA MIRANDA DOS SANTOS

3329

86.00

NÃO

05/09/2022

09:15

5

221 º

THAMIRES FERNANDA DOS SANTOS SILVAS

10785

86.00

NÃO

05/09/2022

09:15

6

222 º

ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA

12826

86.00

NÃO

05/09/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

43 º

MONICA CRISTINA PINANGÉ WANDERLEY

8492

58.00

NÃO

05/09/2022

08:30

2

44 º

FRANCIANE CABRAL DE ARAUJO

4078

58.00

NÃO

05/09/2022

08:45

3

45 º

CINTHIA DE SOUZA ARAUJO

11851

58.00

NÃO

05/09/2022

09:00

4

46 º

RITA DE CÁSSIA DA SILVA FREIRE SOUZA

3280

58.00

NÃO

05/09/2022

09:15

5

47 º

MARCELA KARLA DE ALMEIDA LIRA

9476

58.00

NÃO

05/09/2022

09:15

6

48 º

DRYELLE CASTRO CORREIA

8162

58.00

NÃO

05/09/2022

09:30

7

49 º

FLORA LUIZA PEREIRA DO NASCIMENTO FREIRE

4859

58.00

NÃO

05/09/2022

09:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

24 º

CATARINA MARIA MOREIRA DE MELO

12136

58.00

NÃO

05/09/2022

08:30

2

25 º

KENATE CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

314

58.00

NÃO

05/09/2022

08:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

62 º

FRANCISCLEIDE DE ARAÚJO SANTOS DA PAZ

5295

67.50

NÃO

05/09/2022

09:00

2

63 º

JOSÉ KLEIBSON DA SILVA

3103

67.50

NÃO

05/09/2022

09:15

3

64 º

MARLESON DE LIMA SOUZA

12716

67.00

NÃO

05/09/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

60 º

TATIANE BEZERRA DE OLIVEIRA

8026

69.00

NÃO

05/09/2022

09:45

2

61 º

FABIO GABRIEL DA SILVA

9270

68.50

NÃO

05/09/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

73233

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 361/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 020/2014 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ NILTON DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 10,71%, ULTILIZANDO O ÍNDICE DO INPC, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIOMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARIA DE SOUZA RAMOS – UR 06.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022

VIGÊNCIA: 01/07/2022 A 01/07/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73226


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de fonte do ventilador pulmonar de transporte da rede de atenção à saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fonte do ventilador pulmonar de transporte da rede de atenção à saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

01

FONTE DE ENERGIA DO VENTILADOR PULMONAR. MODELO: OXYMAG. FABRICANTE: MAGNAMED. NUMERO DE SÉRIE: 2594.

UNIDADE

01

73198

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de bolsas para material médico hospitalar visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), da rede de atenção à saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contrataão mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de bolsas para material médico hospitalar visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), da rede de atenção à saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

MOCHILA MOTO RESGATE

Confeccionada em Nylon 600, Na cor
Vermelha, tam. 52cmx31cmx20, revestida com plástico transparente para proteção contra água e sujeiras, com 1 bolsos fixo externo com ziper 30x28cm, 2 nécessaires removíveis com ziper med. 25 cmx 17 cxm cada, 1 divisória para tubo de oxigênio, fita refletiva na frete e nas costa logomarca Cruz da Vida Frontal e do SAMU JABOATÃO DOS GUARARAPES impressa em serigrafia, com alças de costa e de mão.

05

MOCHILA PARA MEDICAÇÃO

Confeccionada em nylon 600, na cor amarela,
tamanho: 51cm x 37cm x 22cm, revestida com plástico transparente para proteção contra água e sujeiras, 2 bolsos grandes c/velcro (1 de 32cm x 27cm e 1 de 32cm x 19cm), 2 bolsos fixos c/zíper (1 de 35cm x 14cm – 1 de 19cm x 16cm), bolso removível c/zíper (12cm x 10cm), 1 compartimento removível c/18 bolsos c/zíper para medicamentos (8cm x 11cm x 4cm cada) porta-ampolas, 2 divisórias para ampolas, fita refletiva na frente e nas costas, logomarca Cruz da Vida Frontal e do SAMU JABOATÃO DOS GUARARAPES impressa em serigrafia.

25

MOCHILA PARA VIAS AEREAS

Confeccionada em nylon 600, na cor vermelha, tamanho: 51cm x 37cm x 22cm, revestida com plástico transparente para proteção contra água e sujeiras, 1 bolso c/velcro (40cm x 34cm), 4 bolsos fixos c/zíper (2 de 20cm x 17cm 1 de 35cm x 13cm – 1 de 34cm x 34cm), 2 nécessaires removíveis c/zíper (16cm x 13cm cada), 1 divisória interna de elástico, porta ampolas, fita refletiva na frente e nas costas e logomarca Cruz da Vida Frontal e do SAMU JABOATÃO DOS GUARARAPES impressa em serigrafia.

20

MOCHILA PARA OXIGENOTERAPIA

Confeccionada em nylon 600, na cor verde Bandeira, tamanho: 55cm x 30cm x 18cm, revestida com plástico transparente para proteção contra água e sujeiras, 2 alças internas com velcro para prender o cilindro de O², divisórias para fluxômetro, aspirador, umidificador e outros materiais, alça de mão, alça de ombro, alças costais, logomarca Cruz da Vida Frontal e do SAMU JABOATÃO DOS GUARARAPES impressa em serigrafia.

20

73203

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva, e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.291.944/0001-89. VALOR: R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 25/08/2022 a 25/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

73241


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 8,84% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,14% no contrato de prestação de serviços para requalificação da Orla . CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR ACRESCIDO: R$ 662.180,76 (seiscentos e sessenta e dois mil e cento e oitenta reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.733.457,61 (oito milhões setecentos e trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

73240


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 028/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de camisas de algodão com arte na frente e costas para padronização e organização das artesãs das feiras do Espaço Mulher Empreendedora em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/09/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de agosto de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

73246

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

Visualizar


image_pdfimage_print