31 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 03, DE  27  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa,

 

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos, observando os limites financeiros disponíveis; e

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Parágrafo único.  Ficam os delegatários relacionados no caput deste artigo autorizados a, no âmbito de suas unidades, atribuir aos titulares das unidades subordinadas – Superintendentes, Subprocurador, Subcontrolador, Gerente e Gestor de Projetos –, os atos e procedimentos enumerados, sem prejuízo de suas atribuições

 

Art. 2º Constituem Ordenadores de Despesa as autoridades investidas de competência para autorizá-la.

 

Art. 3º Os Ordenadores de Despesa responderão administrativa, civil e criminalmente pelas autorizações em desacordo com as especificações orçamentárias.

 

Art. 4º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

 

Art. 5º Nas aquisições ou contratações no âmbito da Administração Municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças:

 

I – autorização do Ordenador de Despesas;

 

II – estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

 

III – bloqueio de saldo orçamentário;

 

IV – Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27   de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 04, DE  27   DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre o disciplinamento do lançamento tributário do exercício de 2017, revoga o Decreto nº 186/2016, de 23 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE;

 

CONSIDERANDO a identificação de problemas operacionais no sistema de informações e a necessidade de adequação de datas de vencimento e de períodos de apuração para concessão de descontos, disciplinados no Decreto nº 186/2016, de 23 de Dezembro de 2016, que Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:

a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia previstas no art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Parágrafo único.  As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

III – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

§ 1º. Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I-  para pagamento em quota única, a data de 10/02/2017;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

Cota Data de Vencimento
10/02/2017
10/03/2017
10/04/2017
10/05/2017
10/06/2017
10/07/2017
10/08/2017
10/09/2017
10/10/2017
10ª 10/11/2017

 

2º. Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais, para os tributos de que trata este artigo:

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos ou vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de dezembro de 2016, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos:

a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 10 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º O vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, obedecerá os seguintes critérios:

I – para as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma, com as demais quotas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

II – para as hipóteses previstas no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, pelo órgão competente da Municipalidade;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

III – para as hipóteses previstas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

§ 1º Em face do que determina o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 155 de 27 de dezembro de 1991, os vencimentos previstos no inciso II do caput deste artigo terão como referência a data da efetiva comercialização de cada lote.

 

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições, ali dispostas, os descontos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

Art. 5º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú Unibanco S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Banco Santander S/A.

 

Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2017, com base no índice de 7,8739 (sete inteiros e oito mil, setecentos e trinta e nove milésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 186/2016, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro e 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº 05, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Núcleo de Gestão), subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de promover e acompanhar a integração entre os Órgãos Superiores e Órgãos Especiais da Administração Direta do Poder Executivo, adotando as providências para garantir a articulação entre as ações de formulação, estruturação, execução, divulgação e controle do processo de planejamento e gestão do Governo Municipal.

 

Parágrafo único.  O Núcleo de Gestão, sob a coordenação geral do titular da Secretaria da Fazenda, é composto pelos seguintes membros:

 

I – Titular da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

III – Titular da Procuradoria Geral do Município;

 

IV – Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; e,

 

V – Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo de Gestão a racionalização dos recursos financeiros, objetivando a ampliação do desempenho do Governo Municipal na entrega de bens e serviços à sociedade.

 

 

Art. 3º O Núcleo de Gestão, como instrumento de coordenação e integração administrativa, terá como principais finalidades e atribuições:

 

I – estabelecer as diretrizes para a formulação das políticas públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Governo Municipal;

 

II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Prefeito as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Órgãos Especiais;

 

III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias do Município na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;

 

IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Município, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação do Governo Municipal; e,

 

V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.

 

 

Art. 4º O Núcleo de Gestão, sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão, coordenará, anualmente, o processo de definição das Metas Prioritárias do Governo Municipal, dentre os Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual promulgada para o exercício seguinte, considerando como insumos:

 

I – o PPA – Plano Plurianual;

 

II – as manifestações da sociedade consolidadas através de Conselhos e Comitês, legalmente instituídos com vistas ao controle social da ação de governo;

 

III – os convênios e operações de crédito contratados; e,

 

IV – o monitoramento das Metas Prioritárias e o acompanhamento da realização físico-financeira dos demais Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

§ 1º. Os resultados a serem alcançados com a execução de cada Meta Prioritária definida no caput deste artigo, os prazos de entrega de produtos, as metas quantificáveis de execução e o detalhamento da cobertura orçamentária serão definidos pelo Núcleo de Gestão, em comum acordo com os órgãos executantes.

 

§ 2º. Os resultados da execução das Metas Prioritárias serão alvo de acompanhamento e monitoramento, realizado ao longo do ano, através de processo coordenado pelo Núcleo de Gestão.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

DECRETO Nº 06, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a vinculação de órgão da administração direta, definida na Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, para garantir o processo de formulação, estruturação e execução das ações inerentes ao início do ano letivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Atribuir à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, previstas nas alíneas “a” a “i” do inciso II, parágrafo único, art.3º da Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 2016.

 

Art. 2º Transferir da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude a Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com as seguintes competências e atribuições:

a) fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa e pedagógica;

b) adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices escolares de evasão e de repetência;

c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 008/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 007/2017 – CG/2ª CPIA, de 27 de janeiro de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 037/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2017-SGP, de 30 de janeiro de 2017, indicando o servidor JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 09.370-0, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para atuar como Defensor Dativo nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

 

 RESOLVE:

 

Nomear o servidor acima relacionado, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 037/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016, de 06 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Joana D’arc Trindade Cardozo, matrícula nº 20.499-4, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 020, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.562-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 021 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIELMA CRISTOVÃO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7722-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 022, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a MARINALVA CAVALCANTE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.884-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/11/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.376-4, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KILVA NANES LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.054-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 025 de 30 de janeiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9622-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA SUELY FARIAS PIMENTEL, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.674-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 02/2017 – SEGPM/GPS.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Coordenador,  matrícula 59.178-8.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2017.

 

 

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção