31 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 089 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 28 DE MAIO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0424/2018 – NOMEAR MARIA EMÍLIA DE SOUZA FERRAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 28 de maio de 2018.
Ato n.º 0425/2018 – NOMEAR VERÔNICA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito retroativo a partir de 1° de junho de 2018.
Ato n.º 0426/2018 – NOMEAR CAMILLA ESTHER VIEIRA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito retroativo a partir de 1° de junho de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº. 33/2018 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais. 

RESOLVE: 
Nome: Francisco de Assis Alves de Brito
Cargo: Assistente Técnico 3, símbolo CAA-5
C.P.F. nº: 079.177.744-81
E-mail: franciscodebritoadv@hotmail.com
Tipo de vínculo: Servidor 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2018. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 007/2018 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Leis Complementares nºs. 027/2016, de 31 de dezembro de 2016 e 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Nomear interinamente a servidora ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula 59.235-1, para ocupar cumulativamente no período de 04 de junho de 2018 a 17 de junho de 2018, a função tanto de Presidente da 1ª CPIA, quanto de Presidente da 2ª CPIA.   

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS

Jaboatão dos Guararapes

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 016/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL DE IMPRESSÃO, MATERIAL DE CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 75g/m², COMPRIMENTO 297mm, LARGURA 210mm, FORMATO A4, COR BRANCA, PACOTE CONTENDO 500 FOLHAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E INSTITUTO, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. QUANTIDADE: 2.000 CAIXAS. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. CNPJ Nº 19.355.594/0001-81. Valor total: R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 23/05/2018 a 22/05/2019. Gestor do contrato: Rogilson Rodrigues, Cargo: Coordenador de Patrimônio, Matrícula: 592880.

Jaboatão dos Guararapes

Rodrigo Amorim Slva Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 031/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.2018.AD.019.SME.GJC. OBJETO: Aquisição  de mobiliários escolares constituído de conjunto do aluno para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA. CNPJ Nº 11.295.284/0001-07. Valor total: R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 23/05/2018 a 22/05/2019. Gestor do contrato: Alexandre Ricardo, Cargo: Superintendente de Ensino, Matrícula: 592637.

Jaboatão dos Guararapes

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE 

PROCESSO Nº 012.2018.PE.006.SME.CPL2 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICOS AUDIOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação cpl2 informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da sessão de abertura do certame, anteriormente designada para o dia 01/06/2018 às 09h:30min., para respostas aos esclarecimentos e alteração no Termo de Referência. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação, através do endereço eletrônico: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2018

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Gerente de Controle, avaliação e auditoria, Matrícula: 59.271-3.

Jaboatão dos Guararapes

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

NOTAS DE ROTINA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes 03/05/2018

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
Secretário Executivo de Serviços Urbanos Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes 10/05/2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 27/03/2018 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 28/03/2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 02/03/2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

Jaboatão dos Guararapes 02/01/2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes 07/02/2018

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Secretária Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes 05/04/2018

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

Jaboatão dos Guararapes 10/05/2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 

Jaboatão do Guararapes 02/01/2018

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Secretária Executiva de Assistência Social

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

ERRATA 

 

Portaria n.º. 025/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 62/2018

Institui o cumprimento de carga horária e outras obrigações por servidores públicos municipais efetivos ou contratados, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.


III- O Ministério Público do Trabalho através da Recomendação nº 16/2016 imputou ao gestor público municipal mecanismos de controle de carga horária dos profissionais da rede municipal de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1º. Os profissionais que trabalham na Rede Municipal de Saúde deverão cumprir integralmente o horário estipulado no edital do Concurso para os efetivos e, no caso, dos contratados obedecerão a jornada descrita no respectivo instrumento contratual.
Art. 2º. O Chefe Imediato deverá criar mecanismos de controle de entrada e saída de todos os funcionários sob sua responsabilidade, inclusive nos intervalos para o almoço.

Parágrafo Único. O controle, monitoramento e fiscalização poderá acontecer de forma física, com ficha de frequência, ou por meio eletrônico, através de pontos quando houver disponível tal equipamento.
Parágrafo Segundo. É de responsabilidade da chefia imediata verificar, ao final de cada mês, se todos os campos da folha de ponto foram corretamente preenchidos pelo servidor, sem rasuras ou emendas, bem como as horas compensadas, se for o caso.
Parágrafo Terceiro. As folhas de ponto deverão permanecer arquivadas na Coordenação de Gestão do Trabalho.
Art. 3º. O Serviço Municipal Público de Saúde deverá obedecer à carga horária dos seus profissionais conforme preconiza o Ministério da Saúde relativo ao funcionamento de cada unidade de saúde, respeitando a sua singularidade.

Parágrafo Primeiro. Os profissionais lotados nas unidades de saúde da estratégia da Saúde de Família terão uma jornada de 8 horas diárias, perfazendo um total de 40 horas semanais:
Parágrafo Segundo. Os profissionais com cargo analista em saúde, técnico em saúde, técnico de suporte à gestão, técnico em P I Meio Ambiente, assistente em saúde, assistente de suporte à gestão, auxiliar em saúde, auxiliar em P I Meio Ambiente e auxiliar de suporte à gestão terão jornada de 6 horas diárias, perfazendo um total de 30 horas semanais e os médicos e odontólogos especialistas terão jornada de 4 horas diárias, perfazendo um total de 20 horas semanais.
Parágrafo Terceiro.  Casos omissos, ou não previstos neste artigo, obedecerão à carga horária constante em edital de concurso/seleção ao qual o profissional tenha se submetido ou ao texto do contrato assinado.

Art. 4º. Caso não esteja sendo cumprida integralmente a jornada de trabalho contratada, a chefia imediata deverá comunicar à Coordenação de Gestão do Trabalho, que fará chegar a informação ao Secretário de Saúde para abertura de sindicância e, posteriormente, de inquérito administrativo, se necessário, em desfavor do profissional que desrespeitar tal norma de conduta.
Art. 5º. O Secretário de Saúde do Município tem por obrigação zelar pela coisa pública, agindo de forma proba e visando a melhor oferta de serviço de saúde aos munícipes observando o cumprimento das leis.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de maio de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.443/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3021892018 LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA 7.400-4 Secretaria Municipal de Educação 1994/2004 02.07.2018 a 30.08.2018
2987702018 MÍRIAN SILVA DE LIMA 13.269-1 Secretaria Municipal de Educação 2005/2015 11.04.2018 a 09.06.2018
3001452018 VIVIANE AUGUSTA DA SILVA 16.514-0 Secretaria Municipal de Educação 2004/2014 12.04.2018 a 10.07.2018
2987342018 JOSÉ PEDRO DE SOUZA 16.726-6 Secretaria Municipal de Educação 2006/2016 10.04.2018 a 08.07.2018
2987602018 ALEX JOSÉ DE SANTANA 14.998-5 Secretaria Municipal de Educação 2003/2013 29.03.2018 a 27.05.2018
2991072018 ROMUALDO ATAIDE CAVALCANTI 13.139-3 Secretaria Municipal de Educação 2002/2012 11.04.2018 a 07.09.2018
3030232018 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 10.611-9 Secretaria Municipal da Saúde 2007/2017 03.06.2018 a 30.09.2018

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.471/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3012962018 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 09.054-9 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1996/2006 01.06.2018 a 30.07.2018
3036792018 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO 13.515-1 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1995/2005 01.06.2018 a 29.08.2018
2987032018 JAIRO RIBEIRO MOURA 14.313-8 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1997/2007 01.06.2018 a 30.06.2018
3045422018 ANA VALÉRIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA 10.949-5 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2007/2017 01.06.2018 a 30.06.2018
3036822018 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA 14.149-6 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1997/2007 01.06.2018 a 30.06.2018
3036802018 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2005/2015 01.06.2018 a 30.06.2018
2986982018 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1997/2007 01.06.2018 a 30.06.2018
2987142018 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2007/2017 01.06.2018 a 30.06.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.473/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3023292018 TÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA 10.893-6 Secretaria Municipal de Educação 2007/2017 02.04.2018 a 29.08.2018
3025912018 JOÃO XAVIER DE LIMA 15.038-0 Secretaria Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2018 a 30.06.2018
3023522018 MÕNICA ALVES COELHO DOS SANTOS 13.091-5 Secretaria Municipal de Educação 2001/2011 02.05.2018 a 31.05.2018
3001432018 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 13.128-8 Secretaria Municipal de Educação 2001/2011 13.04.2018 a 11.06.2018
2950102017 VÂNIA FRANÇA BASÍLIO DE SOUZA 12.385-4 Secretaria Municipal de Educação 2000/2010 23.04.2018 a 21.06.2018
2987272018 MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 13.934-3 Secretaria Municipal de Educação 2002/2012 02.05.2018 a 30.06.2018
3023272018 ELIANE MARIA DE BARROS 9.616-4 Secretaria Municipal de Educação 1986/1996 02.05.2018 a 28.10.2018
3021782018 MARIA TEREZA DAHER RIBAS 13.936-0 Secretaria Municipal de Educação 2006/2016 02.05.2018 a 30.06.2018
3012972018 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA 13.969-6 Secretaria Municipal de Educação 1996/2006 02.05.2018 a 31.05.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.474/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº155/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Alimentação Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes,16 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.475/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº154/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora GILDETE SOARES DA SILVA, mat. 16.804-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar V-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº476/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº160/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCOS NAZÁRIO DE SOUZA, mat. 19.151-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,16 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº477/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº157/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LUZE MARIA DA SILVA BARBOSA, mat. 17.814-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Resolve:

Cumpra-se e publique.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2018.

Amauri Candido da Silva
Presidente

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 008/2018 SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 55 de 30 de Maio de 2018.

RESOLVE:
§ 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Silvia Souza dos Santos Coordenadora 16.600-6 SME
Rodrigo Monteiro de Albuquerque Gerente 59.187-1 SEGEP
Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
Lauriceia Tomaz da Silva Gomes Coordenadora 59.277-1 SME
Maria Gilvaneide Burégio Maranhão Coordenadora 14.654-4 SME
Felipe José Alves Mendes Assistente Técnico 1 59.214-7 SME

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
(Republicado por incorreção do texto original) 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 08/2018, de 30 de Maio de 2018)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 28/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
 DE 30 de Maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n 55/2018, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 1014 (hum mil e quatorze) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 1014 (hum mil e quatorze) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da  Secretaria Municipal de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10.     Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descritas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9    O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10   O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11   Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12   Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13   As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14   Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5.  As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6.1.  O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7.  É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9.  É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10  Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:





5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, palestras, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:





k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção, enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.1.1 Ensino Médio

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Educação Infantil 332 18 350
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.








· Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo 570 30 600
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:·         Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;· Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
·  Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;





· Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.
· Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.
· Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte  aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.
· Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  e arquivar no portfólio.
· Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em  dias de reposição de aulas;
· Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;
· Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
· Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.
· Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Transporte Escolar 53 03 56
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.






· Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes.
1.1.2 Ensino Superior

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Nutricionista 07 01 08
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze e dezesseis centavos)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

· Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:





· Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 04/06/2018 25/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 05/06/2018 08/06/2018 Solicitação de isenção de taxa de inscrição 04/06 a 06/06/18 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 08/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 11/06/2018 13/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 16/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 26/06/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 29/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 08/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 09/07/2018 11/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 12/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 12/07/2018 ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.1 Normal Médio (antigo Magistério)– Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Curso de Graduação concluído em Pedagogia 9 9
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 3 9
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL 100

2.1.2 Ensino Médio- Auxiliar de Transporte Escolar

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Curso de Graduação concluído em qualquer área de atuação 9 9
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 3 9
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL 100

2.1.2 Ensino Superior – Nutrição

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 8,5 8,5
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 7,5 7,5
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 3 6
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 2 6
Experiência profissional em Nutrição após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 anos e 06 meses) 25
Experiência profissional em Nutrição Educacional após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 anos e 06 meses) 25
TOTAL   100