31 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995, Código de Administração Financeira, para estabelecer medidas temporárias relativas a Suprimento Individual, face à Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, revoga o Decreto Municipal nº 56, de 28 de maio de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141, de 04/01/1995, que instituiu o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente a Seção VII – Do Suprimento Individual, Capítulo I – Das Despesas Orçamentárias, Título V – Da Despesa, arts. 72 a 86;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município em razão das chuvas intensas (Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir agilidade no processamento de despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços para enfrentamento do desastre meteorológico, minimizar seus efeitos e restabelecer a normalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) para, respeitados os dispositivos legais, autorizar os Suprimentos Individuais para as despesas consideradas extraordinárias nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995.

§ 1º. Os Suprimentos Individuais de que trata o caput serão solicitadas pelos titulares das Secretarias Municipais, pelos titulares das entidades da Administração Indireta e, pelos titulares das Secretarias Executivas vinculadas à SIN.

§ 2º. As solicitações de Suprimento Individual para despesas extraordinárias, além do que estabelece o art 76 da Lei Municipal nº 141, de 1995, deverão ser instruídas com Justificativa Técnica da aplicabilidade e pertinência da despesa com a Situação de Emergência, devidamente analisada e aprovada pelo solicitante relacionado no § 1º deste artigo.

Art. 2º Fica fixado valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a solicitação do suprimento para as despesas extraordinárias de que trata este Decreto, por elemento contábil, como previsto na alínea “d” e no parágrafo único do art. 76 da Lei Municipal nº 141, de 1995.

Art. 3º Fica expressamente determinado o cumprimento dos demais dispositivos previstos na Seção VII – Do Suprimento Individual, Capítulo I – Das Despesas Orçamentárias, Título V – Da Despesa, arts. 72 a 86, da Lei Municipal nº 141, de 1995, que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal nº 56, de 28 de maio de 2022, que dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

70051


DECRETO Nº 58, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05//2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos, desde o dia 25 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29/05/2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.713, de 30/05/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil / Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconhece a situação de emergência nos termos do Decreto Estadual nº 52.921/2022;

CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;

CONSIDERANDO que as condições atuais não são satisfatórias à superação dos danos e prejuízos provocados pelo evento, o que exige a mobilização de recursos humanos e financeiros do Município, reservados para tal fim, complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

CONSIDERANDO que até o último domingo, dia 29/05/2022, foram contabilizados, no Município, 30 óbitos, 45 pessoas desaparecidas, cerca de 92 mil pessoas desalojadas / deslocadas de suas residências e cerca de 800 abrigados, consequência, dentre outros eventos, de 548 deslizamentos de barreiras, 96 áreas de alagamento e 210 interdições realizadas pela Defesa Civil Municipal;

CONSIDERANDO, especificamente, os graves impactos aos serviços de saúde atingindo todas as sete regionais do município, em especial a Regional 1 (Jaboatão Centro), Regional 2 (Cavaleiro), Regional 4 (Muribeca) e Regional 6 (Piedade);

DECRETA:

Art. 1º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

I – executar de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas pelo desastre;

II – alocar recursos materiais, tecnológicos, humanos, de informação, logísticos, institucionais e financeiros necessários para o retorno à normalidade;

III – realizar ou apoiar a realização das vistorias de território pelas equipes para levantamentos dos danos e perdas;

IV – identificar as unidades municipais e equipamentos que se encontram sem condições de funcionamento, e temporariamente desativadas, para dimensionar e orçar as intervenções necessárias, inclusive de acesso e mobilidade;

V – identificar as perdas de equipamentos, mobiliários e implementos, rotineiros e especiais, e agilizar reparos e reposições, quando necessárias;

VI – convocar todos os Servidores, Efetivos, Comissionados e contratados temporariamente, tornando disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.

Art. 2º A Secretaria de Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) em conjunto com a Defesa Civil Municipal devem adotar ações para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade

Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura (SIN) deve coordenar e realizar ações que assegurem o funcionamento de todos os serviços de competência e interesse do Município, de acordo com as normas da Defesa Civil e o Plano de Contingência.

Art. 4º As unidades e equipamentos municipais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos estaduais e federais.

Art. 5º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

70052


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 488/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, dotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 049/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432771680682022

DÉBORA MÁXIMO DAS NEVES LUNA

0.0215422.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 489/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101397472021

FABIO HENRIQUE MARTINS DA COSTA

0.0210196.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 490/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Bônus ao Bienal do Livro 2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101450542021

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

0.0134694.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 491/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 044/2022 e 045/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432771644032022

CINTIA SILVEIRA DE MOURA

0.0193267.1

Municipal de Saúde

427771686442022

DANIELMA SOARES DE JESUS

0.0190039.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°492/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Insenção de Imposto de Renda de Pessoa Física por Doença, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 050/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441732372022

ANDRÉ FARIAS SILVA

0.0194697.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 493/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101649572022, datado de 14.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA matrícula nº. 0.0193690.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 494/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 198/2022 – GAB/SEORP, de 06 de maio de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0135224.1

FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/05/2022

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0141640.1

GILBSON MONTEIRO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/05/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70016


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 015/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

125 º

ROSILDA VENANCIO DOS SANTOS

10753

38.00

NÃO

01/06/2022

08:30

2

126 º

RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO

1520

38.00

NÃO

01/06/2022

08:45

3

127 º

LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA

3281

38.00

NÃO

01/06/2022

09:00

4

128 º

EGLANTINE ALVES DE SENA

11397

37.00

NÃO

01/06/2022

09:15

5

129 º

JAMILLES MARIA DE OLIVEIRA

278

37.00

NÃO

01/06/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

ANDRÉA LIMA DE SOUZA

4030

2.00

NÃO

01/06/2022

09:45

2

35 º

MARCELO HILTON DE ASSIS

1184

2.00

NÃO

01/06/2022

10:00

3

36 º

RILDO JORGE BATISTA DA SILVA

11542

2.00

NÃO

01/06/2022

10:15

4

37 º

JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO

11181

2.00

NÃO

01/06/2022

10:30

5

38 º

ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA

8429

2.00

NÃO

01/06/2022

10:45

6

39 º

DULCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA SARMENTO

1515

2.00

NÃO

01/06/2022

11:00

7

40 º

CLAUDIA MARIA DA SILVA

3933

2.00

NÃO

01/06/2022

11:15

8

41 º

MANUELITO SAVADOR DA SILVA

1254

2.00

NÃO

01/06/2022

11:30

9

42 º

EDVANIA BATISTA OLIVEIRA

9574

2.00

NÃO

01/06/2022

13:30

10

43 º

ANTONIO CARLOS DA SILVA

901

2.00

NÃO

01/06/2022

13:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

11923

61.00

SIM

01/06/2022

08:30

2

13 º

JOSÉ HELENO DE CASTRO

2186

57.00

SIM

01/06/2022

08:45

3

14 º

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

9416

52.00

SIM

01/06/2022

09:00

4

15 º

EVINA MARIA AGUIAR DE ALMEIDA

6247

48.00

SIM

01/06/2022

09:15

5

134 º

BARTIRA ANGELA IRINEU DOS SANTOS

9915

91.00

NÃO

01/06/2022

09:30

6

135 º

LENILDA MARIA DA SILVA

11254

91.00

NÃO

01/06/2022

09:45

7

136 º

TALISSA MARIHA FEIJO SILVA

5672

91.00

NÃO

01/06/2022

10:00

8

137 º

ELZA GERALDO DA SILVA

6522

90.00

NÃO

01/06/2022

10:15

9

138 º

EDICLEIDE DE SANTANA AMORIM

7430

90.00

NÃO

01/06/2022

10:30

10

139 º

ZONEIDE PASCOAL DA SILVA ARAUJO

12046

90.00

NÃO

01/06/2022

10:45

11

140 º

VALCIRA SANTINA FERREIRA

9327

90.00

NÃO

01/06/2022

11:00

12

141 º

JOSENEIDE MARIA DA SILVA MESSIAS

8149

90.00

NÃO

01/06/2022

11:15

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

ADAILTON BRANDÃO DE MELO JÚNIOR

10153

73.50

NÃO

01/06/2022

08:30

2

33 º

MARIA JOSE GONCALVES

8106

73.00

NÃO

01/06/2022

08:50

3

34 º

SIMONE DE CÁSSIA SILVA DA LUZ

7134

73.00

NÃO

01/06/2022

09:10

4

35 º

JUDITH OLIVEIRA LIMA

5794

73.00

NÃO

01/06/2022

09:30

5

36 º

LUCIANA SEVERINA DE OLIVEIRA CARVALHO

10390

73.00

NÃO

01/06/2022

09:50

6

37 º

LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO

3525

73.00

NÃO

01/06/2022

10:10

7

38 º

EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA

5929

73.00

NÃO

01/06/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

51 º

DIEGO ALVES DE MIRANDA

8437

69.00

NÃO

01/06/2022

10:50

2

52 º

REBEKA OLIVEIRA DOMINGUES

5706

69.00

NÃO

01/06/2022

11:10

3

53 º

ISRAEL DE JESUS SILVA REGO

11153

69.00

NÃO

01/06/2022

11:30

4

54 º

MANOEL LUCAS BEZERRA DE LIMA

6356

68.00

NÃO

01/06/2022

13:30

5

55 º

LÚCIA MARIA ALVES

6925

67.50

NÃO

01/06/2022

13:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

JOSE FABIO DA SILVA SANTOS

11935

69.00

NÃO

01/06/2022

14:10

2

22 º

RENATO LUCIANO VENCESLAU

12542

67.50

NÃO

01/06/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

38 º

ELIANE COELHO DA SILVA

2403

73.00

NÃO

01/06/2022

14:50

2

39 º

TALITA MARIA DE ARAÚJO SILVA

3934

73.00

NÃO

01/06/2022

15:10

3

40 º

LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS DE LIMA SILVA

11142

73.00

NÃO

01/06/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

LEIDIANE DANTAS LEAL

10117

74.00

NÃO

02/06/2022

08:30

2

19 º

JOSINALDO PAULO FERRIRA

10895

73.00

NÃO

02/06/2022

08:50

3

20 º

NICK- ELMA CORDEIRO DE ARAÚJO

5923

73.00

NÃO

02/06/2022

09:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

STYVES EDVALDO SILVA

3971

62.00

NÃO

02/06/2022

09:30

2

16 º

JONATHAN VALERIO LOPES DA SILVA

10967

61.00

NÃO

02/06/2022

09:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

DEYVID SANKEY QUIRINO DA SILVA

4110

2.00

NÃO

02/06/2022

10:10

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

478 º

KÁTIA MARIA MARQUES DA SILVA

11068

24.00

NÃO

01/06/2022

08:30

2

479 º

JOSELITO QUEIROZ DA SILVA

103

24.00

NÃO

01/06/2022

08:30

3

480 º

BRENA JOSEANE ALVES DO NASCIMENTO

1320

24.00

NÃO

01/06/2022

08:45

4

481 º

VERA LUCIA FERREIRA DA CUNHA

2254

23.00

NÃO

01/06/2022

08:45

5

482 º

GISELMA ARRUDA DE SENA

5478

23.00

NÃO

01/06/2022

09:00

6

483 º

MARILENE PEREIRA DA SILVA

12183

23.00

NÃO

01/06/2022

09:00

7

484 º

ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA

7512

23.00

NÃO

01/06/2022

09:15

8

485 º

CYNTHIA LOPES DE AZEVEDO

11667

23.00

NÃO

01/06/2022

09:15

9

486 º

CONSUELO SILVA XAVIER

460

23.00

NÃO

01/06/2022

09:30

10

487 º

IVANIZE MARTINS DE SOUZA

631

23.00

NÃO

01/06/2022

09:30

11

488 º

ANA LÚCIA MARIA DOS SANTOS

2259

23.00

NÃO

01/06/2022

09:45

12

489 º

ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS

496

23.00

NÃO

01/06/2022

09:45

13

490 º

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

2445

23.00

NÃO

01/06/2022

10:30

14

491 º

IVANA ELLEN DA SILVA

9127

23.00

NÃO

01/06/2022

10:30

15

492 º

ANDERSON ALVES ARAÚJO

99

23.00

NÃO

01/06/2022

10:45

16

493 º

ROSILENE PEREIRA DE LUNA NABUCO

4488

22.00

NÃO

01/06/2022

10:45

17

494 º

MARIA DOS ANJOS SALES

1662

22.00

NÃO

01/06/2022

11:00

18

495 º

IRACEMA ANTONIETA BARBOSA DE OLIVEIRA

8121

22.00

NÃO

01/06/2022

11:00

19

496 º

ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA

9313

22.00

NÃO

01/06/2022

11:15

20

497 º

REGINA MENDES PAIVA

7780

22.00

NÃO

01/06/2022

11:15

21

498 º

CORINA PARAÍZO CRISPIANO

7025

22.00

NÃO

01/06/2022

11:30

22

499 º

MIRIAM MARIA DA SILVA

10894

22.00

NÃO

01/06/2022

11:30

23

500 º

ALEX MARIANO DA SILVA

9513

22.00

NÃO

01/06/2022

13:30

24

501 º

VANESSA GABRIELLA MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS

11767

22.00

NÃO

01/06/2022

13:30

25

502 º

MARIA LEIDILANE LIMA DA SILVA OLIVEIRA

5836

22.00

NÃO

01/06/2022

13:45

26

503 º

MIGUEL ARCANJO DE CARVALHO AIRES

157

21.00

NÃO

01/06/2022

13:45

27

504 º

JULIANA MARIA DE BRITO

10761

21.00

NÃO

01/06/2022

14:00

28

505 º

NATHALIA HELOISE VITORINO RAMOS

8890

21.00

NÃO

01/06/2022

14:00

29

506 º

THAIS MARIA DO NASCIMENTO SANTOS

207

21.00

NÃO

01/06/2022

14:15

30

507 º

SILAMYS RANIERE SILVA DE MELO

6471

21.00

NÃO

01/06/2022

14:15

31

508 º

REGIANE MARIA SILVA FRANÇA

7200

21.00

NÃO

01/06/2022

14:30

32

509 º

GLAUCENIRA JOSE OLIVEIRA DA SILVA

8450

20.00

NÃO

01/06/2022

14:30

33

510 º

ELIANE MARIA SILVA DE ALMEIDA

4083

20.00

NÃO

01/06/2022

14:45

34

511 º

ROBEERTO CARLOS DE SOUZA JUSTO

37

20.00

NÃO

01/06/2022

14:45

35

512 º

EDRIANA SILVA BEZERRA FREITAS

10003

20.00

NÃO

01/06/2022

15:00

36

513 º

MARIA ADEILDA DE ALMEIDA SANTANA

11693

20.00

NÃO

01/06/2022

15:00

37

514 º

ERIKA VÂNIA DA SILVA OLIVEIRA

4637

20.00

NÃO

01/06/2022

15:15

38

515 º

JANAINA SILVA DA CRUZ

4450

20.00

NÃO

01/06/2022

15:15

39

516 º

GELIANE MERILIS DE ARAGÃO LOPES

424

20.00

NÃO

01/06/2022

15:30

40

517 º

PRISCILLA RAMOS CRUZ

12101

20.00

NÃO

01/06/2022

15:30

41

518 º

JOANA COELLI DA SILVA

1470

20.00

NÃO

02/06/2022

08:30

42

519 º

JOSÉ THIAGO GUSMÃO DE ARAÚJO

4684

20.00

NÃO

02/06/2022

08:30

43

520 º

CRISTIANE GOMES DE LIRA ROCHA

3274

20.00

NÃO

02/06/2022

08:45

44

521 º

MARIA VANESSA BARRETO

3305

20.00

NÃO

02/06/2022

08:45

45

522 º

GABRIELA BARBOZA DA SILVA SANTANA

4650

20.00

NÃO

02/06/2022

09:00

46

523 º

KAUANY NATHALY GUIMARÃES DE VASCONCELOS

12297

20.00

NÃO

02/06/2022

09:00

47

524 º

CARLOS JOSE GOMES

7782

19.00

NÃO

02/06/2022

09:15

48

525 º

LUCIANO SANTOS DE SANTANA

778

19.00

NÃO

02/06/2022

09:15

49

526 º

LUCIANA DE SOUZA GALINDO DE ARAUJO

9623

19.00

NÃO

02/06/2022

09:30

50

528 º

STEFSON DE SOUZA OLIVEIRA

4467

19.00

NÃO

02/06/2022

09:30

51

529 º

RAFAELA MARIA DA SILVA

874

19.00

NÃO

02/06/2022

09:45

52

530 º

KEITHELLY KAREN DOS SANTOS SILVA

12931

19.00

NÃO

02/06/2022

09:45

53

531 º

ALICE MARIANO DA SILVA.

647

19.00

NÃO

02/06/2022

10:30

54

532 º

RAYANE ADELINA DA SILVA

7611

19.00

NÃO

02/06/2022

10:30

55

533 º

VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA

10474

18.00

NÃO

02/06/2022

10:45

56

534 º

SIBELE MARIA DE OLIVEIRA ROSADO

2242

18.00

NÃO

02/06/2022

10:45

57

535 º

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

1903

18.00

NÃO

02/06/2022

11:00

58

536 º

JOSEVÂNIA VALÉRIA SILVA DE OLIVEIRA

560

18.00

NÃO

02/06/2022

11:00

59

537 º

POLYANA GOMES LIRA SATURINO

3567

18.00

NÃO

02/06/2022

11:15

60

538 º

PATRICIA APARECIDA ROMEIRO BEZERRA

9782

18.00

NÃO

02/06/2022

11:15

61

539 º

ELISABETE CHAVES DE FRANÇA

4056

18.00

NÃO

02/06/2022

11:30

62

540 º

ALINE DAIANE MARQUES DE SILVA

5175

18.00

NÃO

02/06/2022

11:30

63

541 º

PRISCILA FERREIRA MENDES LIMA

1069

18.00

NÃO

02/06/2022

13:30

64

542 º

IRANIR JOSEFA DA SILVA

8719

18.00

NÃO

02/06/2022

13:30

65

543 º

ABRAÃO SOUZA DA SILVA

107

18.00

NÃO

02/06/2022

13:45

66

544 º

GRAZIELLE SOARES DE OLIVEIRA

5

18.00

NÃO

02/06/2022

13:45

67

545 º

NATHÁLIA ANNE FERREIRA DA SILVA

12375

18.00

NÃO

02/06/2022

14:00

68

546 º

BIANCA LEONOR VITORIANO SILVA

6687

18.00

NÃO

02/06/2022

14:00

69

547 º

ROBERTO MATHEUS MENEZES NASCIMENTO

11502

18.00

NÃO

02/06/2022

14:15

70

548 º

ROSA MARIA VIRGILIA ALVES

779

17.00

NÃO

02/06/2022

14:15

71

549 º

VIVIANE CORREIA TOSCANO DE BRIO

11264

17.00

NÃO

02/06/2022

14:30

72

550 º

CRISTIANE FREITAS DE LIRA MOURA

7670

17.00

NÃO

02/06/2022

14:30

73

551 º

LILIANE DA CRUZ PINHEIRO

2993

17.00

NÃO

02/06/2022

14:45

74

552 º

DIANA GLEYCE SILVA SANTOS

10199

17.00

NÃO

02/06/2022

14:45

75

553 º

GEANE PAULA DA CRUZ

10059

17.00

NÃO

02/06/2022

15:00

76

554 º

DANIELA AVELINO DA SILVA

2932

17.00

NÃO

02/06/2022

15:00

77

555 º

CAMILA DA SILVA SOARES

6216

17.00

NÃO

02/06/2022

15:15

78

556 º

CARLA MONARA ALVES DA SILVA

9917

17.00

NÃO

02/06/2022

15:15

79

557 º

LETÍCIA MIKAELI DA SILVA PINHEIRO

1646

17.00

NÃO

02/06/2022

15:30

80

558 º

ALLANA OLIVEIRA MELO

12312

17.00

NÃO

02/06/2022

15:30

81

559 º

SUELLEN CASTRO DA SILVA

388

17.00

NÃO

03/06/2022

08:30

82

560 º

JOSILEIDE MARIA DA SILVA

12130

16.00

NÃO

03/06/2022

08:30

83

561 º

DULCE DE CÁSSIA WANDERLEY DA SILVA

12539

16.00

NÃO

03/06/2022

08:45

84

562 º

MARIA CAROLINA DE MELO MACHADO

10572

16.00

NÃO

03/06/2022

08:45

85

563 º

MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS

8476

16.00

NÃO

03/06/2022

09:00

86

564 º

CRISTIANE ALVES DE LIMA MARQUES

1657

16.00

NÃO

03/06/2022

09:00

87

565 º

JOSÉ ALDO DE MOURA

1312

16.00

NÃO

03/06/2022

09:15

88

566 º

SIMONE FELICIANO DOS SANTOS

108

16.00

NÃO

03/06/2022

09:15

89

567 º

DÉBORA FERNANDA SOUZA AZEVÊDO DE LIMA

1811

16.00

NÃO

03/06/2022

09:30

90

568 º

TELMARA LOPES RODRIGUES

8836

16.00

NÃO

03/06/2022

09:30

91

569 º

STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI SILVA

4683

16.00

NÃO

03/06/2022

09:45

92

570 º

INGRID RAYANNE LIMA DA SILVA

12507

16.00

NÃO

03/06/2022

09:45

93

571 º

MARIA TELMA PEDRO PEDRO PEREIRA

2995

15.00

NÃO

03/06/2022

10:30

94

572 º

NAJLA SIMÃO FERREIRA

8158

15.00

NÃO

03/06/2022

10:30

95

573 º

LIGIA MARIA BERNARDO

7837

15.00

NÃO

03/06/2022

10:45

96

574 º

GIRLANE ALVES DA SILVA

2974

15.00

NÃO

03/06/2022

10:45

97

575 º

HOLGA DE MOURA HONORATO DA SILVA

3047

15.00

NÃO

03/06/2022

11:00

98

576 º

EDNA DO NASCIMENTO RIBEIRO

12830

15.00

NÃO

03/06/2022

11:00

99

577 º

JEANE FERREIRA DA SILVA

9942

15.00

NÃO

03/06/2022

11:15

100

578 º

LAÍS VICENTE DA SILVA

2305

15.00

NÃO

03/06/2022

11:15

101

579 º

SÂMELA DA COSTA SILVA

13120

15.00

NÃO

03/06/2022

11:30

102

580 º

JAQUELINE ANGELA BARLAVENTO DO NASCIMENTO

2756

15.00

NÃO

03/06/2022

11:30

103

581 º

LARISSA ANSELMO DA SILVA

3636

15.00

NÃO

03/06/2022

13:30

104

582 º

CIBELLE DO NASCIMENTO FRANÇA

1885

15.00

NÃO

03/06/2022

13:30

105

583 º

CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA

7205

15.00

NÃO

03/06/2022

13:45

106

584 º

FILIPE LOURENÇO NOGUEIRA DA SILVA

7613

15.00

NÃO

03/06/2022

13:45

107

585 º

CLEONICE FRANCISCA DA SILVA

12784

14.00

NÃO

03/06/2022

14:00

108

586 º

LAUDECIR FERREIRA LIMA

5095

14.00

NÃO

03/06/2022

14:00

109

587 º

MONICA DE SOUZA MELO

2325

14.00

NÃO

03/06/2022

14:15

110

588 º

ROSELY DE FATIMA ALVES DE LIMA

4112

14.00

NÃO

03/06/2022

14:15

111

589 º

MARIA REJANE DESOUZA

3279

14.00

NÃO

03/06/2022

14:30

112

590 º

ERLEAN BEZERRA DA SILVA

10735

14.00

NÃO

03/06/2022

14:30

113

591 º

ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA

8782

14.00

NÃO

03/06/2022

14:45

114

592 º

KARLA SILVA SALDANHA

11743

14.00

NÃO

03/06/2022

14:45

115

593 º

JACILENE ALVES DE BRAGANÇA

2558

14.00

NÃO

03/06/2022

15:00

116

594 º

CLAUDIA FIDELIS DA SILVA

9704

14.00

NÃO

03/06/2022

15:00

117

595 º

ROSEANA MORIM DE SALES

276

14.00

NÃO

03/06/2022

15:15

118

596 º

RAFAELA ROBERTA DOS SANTOS SILVA

9391

14.00

NÃO

03/06/2022

15:15

119

597 º

ELANE MOURA DA SILVA CRUZ

11303

14.00

NÃO

03/06/2022

15:30

120

598 º

KÉZIA SANTOS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE

12955

14.00

NÃO

03/06/2022

15:30

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

70024

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 004/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, cargo de Agente de Alimentação Escolar III – E, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 15.201-3, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 09 de novembro de 2021, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

70025


PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANDRÉA LEOCÁDIO DE NOGUEIRA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 911386-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

70026


PORTARIA Nº 006/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ROSIANE FREIRE DA SILVA SOUSA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 912534-2, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

70027


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 002/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº. 55, de 28 de Maio de 2022, fora declarada situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

RESOLVE, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor:

Art. 1º – SUSPENDER a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, assim como, em suas regionais no período entre 30 de Maio de 2022 a 03 de Junho de 2022.

Parágrafo Único. Após esse período, eventual necessidade de dilação de prazo será reavaliada.

Art. 2º – SUSPENDER os atendimentos nas unidades regionalizadas diretamente afetadas pelas chuvas, por 05(cinco) dias.

Art. 3º – SUSPENDER os prazos dos processos administrativos, pelo período de 05(cinco) dias.

§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 30 de Maio de 2022 e 03 de Junho de 2022, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 03 de Junho de 2022.

§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às tratativas por carta eletrônica.

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/05/2022.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2022.

SERGIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

70022

ANEXOS

Portaria assinada

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Portaria nº 004/2022 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Infraestrutura no e uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Designar o Servidor CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 59.207-,Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil CPF nº 471.656.424-04, para exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2022.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

70046

ANEXOS

Portaria 004

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de ar comprimido medicinal ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de ar comprimido medicinal ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

FORNECIMENTO DE AR SINTÉTICO MEDICINAL COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM CILINDROS RECARREGÁVEL, COM CAPACIDADE DE 0,8m³ A 2,0m³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS: ASPIRADOR, REGULADOR, LÁTEX E FLUXÔMETRO, E O QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO APOIO DE AR COMPRIMIDO (MÉDIA MENSAL DE 20m³).

240

70019

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar – espátula de Ayres e pinça Cheron visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar – espátula de Ayres e pinça Cheron visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

1

ESPÁTULA DE AYRES DESCARTÁVEL – Espátula de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas descartáveis, utilizada para coleta de exames ginecológicos.

Pacote com 100 und

450

2

PINÇA CHERON DESCARTÁVEL – Pinça descartável, mod. Cheron, não estéril, fabricada em poliestireno na cor branca, com sistema de trava de fechamento por cremalheira, discreto desvio caudal da extremidade proximal e ponta semi aguda. Indicada para curativo uterino. Embalada em envelope de prolipropileno.

Und

104.000

70020

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2022.PE.029.SAD.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 –OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA CONSTRUÇÃO, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 12 (doze) lotes, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no termo de referência. Considerando a regularidade do procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 ao licitante vencedor VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.066.840/0001-32, com valor total de R$ 1.994.183,12 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e três reais e doze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.

JOÃO ALVES NETO-Secretário Executivo de Gestão Administrativa

70032


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