31 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 80 , de 30 de maio de 2023.

Ementa: Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a Estratégia de Governo Digital do Município, em consonância com a citada legislação federal, com o escopo de prestar serviços públicos de excelência à população;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital, na forma deste Decreto, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana;

II – base de serviços públicos: base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços;

III – dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;

IV – dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes públicos que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013, que disciplina o acesso às informações no Município, consoante normas gerais da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação);

V – inovação aberta: processo de inovação de forma colaborativa entre empresas, indivíduos e órgãos públicos na criação de novos produtos e serviços;

VI – governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população;

VII – laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública;

VIII – plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas;

IX – registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas;

X – transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.

Art. 3º A Estratégia de Governo Digital no Município será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive, sempre que possível, por dispositivos móveis;

II – a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;

III – a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos, de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;

IV – a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;

V – o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

VI – o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;

VII – o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;

VIII – o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;

IX – a atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente seguro quando for indispensável para a prestação do serviço, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e, quando couber, com a transferência de sigilo, nos termos do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Bancário);

X – a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;

XI – a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII – a imposição, sempre que possível, de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à prestação dos serviços públicos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente;

XIII – a vedação de exigência de prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou de informação válida;

XIV – a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;

XV – a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos;

XVI – a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço;

XVII – a proteção de dados pessoais, nos termos do Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, e da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

XVIII – o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário;

XIX – a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XX – o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;

XXI – a cooperação federativa para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;

XXII – o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e entre estes e os cidadãos;

XXIII – a implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de dados, preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da sociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com vistas, especialmente, à formulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social;

XXIV – o tratamento adequado aos idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

XXV – a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do art. 24 e no art. 25, ambos, da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

XXVI – a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

CAPÍTULO II

DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS

Seção I

Do Processo Eletrônico

Art. 4º A Administração Pública Municipal utilizará na comunicação interna um sistema corporativo de protocolo para tramitação digital de documentos e/ou requerimentos, a ser implantado em todos os órgãos e entidades.

Art. 5º Para a priorização da digitalização dos serviços serão considerados os seguintes princípios:

I – relevância social;

II – facilidade de implantação;

III – economicidade.

Seção II

Da Prestação de Serviços Digitais

Art. 6º A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda, sem prejuízo do direito do cidadão ao atendimento presencial.

Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço.

Art. 7º Os serviços digitais serão sempre que possível catalogados em portal único e em aplicativo destinado a esse fim.

Parágrafo único. Todo novo serviço com interface digital deve ser prioritariamente arquitetado para entrar nas aplicações a que se refere o caput deste artigo.

Seção III

Das Plataformas de Governo Digital

Art. 8º Os órgãos e entidades municipais estimularão, através de serviços digitais e iniciativas de governo aberto, o apoio mútuo entre os cidadãos, visando a promoção do senso comum de cidadania e colaboração.

Art. 9º As Plataformas Digitais dos órgãos da Administração Pública do Município, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:

I – ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II – painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

§ 1º. As Plataformas Digitais poderão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, onde constarão informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§ 2º. As funcionalidades de que trata o caput deste artigo observarão os padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

§ 3º. Na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar os seguintes requisitos:

I – observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – garantia de acesso aos dados, na forma da lei, respeitadas a Lei Municipal nº 853, de 2013, e o Decreto Municipal nº 79, de 2023;

III – descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade.

Art. 10. Os órgãos e as entidades municipais poderão criar redes de conhecimento, com o objetivo de:

I – gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;

II – formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;

III – discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto ao Governo Digital e à eficiência pública;

IV – prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais;

V – facilitar a experiência dos usuários de serviços públicos.

Seção IV

Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos

Art. 11. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos, além daqueles constantes da Lei Federal nº 13.460, de 2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário), e da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):

I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II – atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;

III – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

V – indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.

Art. 12. Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como número suficiente para a identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos bancos de dados de serviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.

Seção V

Da Interoperabilidade de Dados Entre Órgãos e Entidades Municipais

Art. 13. Os órgãos e as entidades municipais responsáveis pela prestação digital de serviços públicos, detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), deverão gerir suas ferramentas digitais, considerando:

I – a interoperabilidade de informações e de dados sob a gestão dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º deste Decreto, respeitados as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e das comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II – a otimização dos custos de acesso a dados e o reaproveitamento, sempre que possível, de recursos de infraestrutura de acesso a dados por múltiplos órgãos e entidades;

III – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 14. É de responsabilidade dos órgãos e das entidades municipais, referidos no art. 1º deste Decreto, os custos de adaptação de seus sistemas e de suas bases de dados para a implementação da interoperabilidade.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA

Art. 15. Caberá à autoridade competente dos órgãos e das entidades municipais, referidos no art. 1º deste Decreto, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto e na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.

Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no caput deste artigo incluirão, no mínimo:

I – formas de acompanhamento de resultados;

II – soluções para a melhoria do desempenho das organizações;

III – instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Art. 16. Os órgãos e as entidades municipais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, observados os seguintes princípios:

I – integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

II – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo – benefício;

III – utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle;

IV – proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.

Paragrafo único. A Controladoria Geral do Município dará apoio às unidades na missão constante do caput deste artigo.

CAPI´TULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos e as demais medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto serão regulados através de portaria da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

83559


PORTARIA Nº 33/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. CONVALIDAR a Portaria nº 02/2023- EMLUME, publicada no Diário Oficial do Município em 17.03.2023, que designou o Sr.ALEXANDRE MENEZES DE MOURA, em substituição a conselheira IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes–EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal.

Art.2º. Esta Portaria tem efeitos retroativos à 17.03.2023.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83544


PORTARIA Nº 34/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. CONVALIDAR a Portaria nº 01/2023-EMLUME, publicada no Diário Oficial do Município em 24.02.2023, que designou o Sr.ROBERTO ALVES DOS SANTOS, em substituição a conselheira MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes–EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal.

Art.2º. Esta Portaria tem efeitos retroativos à 24.02.2023.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83545


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que a data consagrada a Corpus Christi, dia 08 de junho de 2023, haverá expediente normal nos órgãos e secretarias da Administração Direta e Indireta.

No dia 23 de junho de 2023, sexta-feira, véspera do feriado municipal de São João, será Ponto Facultativo, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

83558


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 036/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

    1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO, COM NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, EQUIPADO COM MONITORES DE VÍDEO, DVD, CD, MICROFONE, FRIGOBAR E TOALETE, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILÔMETROS RODADOS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 023/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/05/2023 a 29/08/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

83527


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 524 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°. 1222/ 2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 21 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 244, datado de 22 de dezembro de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2023 à 31/12/2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 401/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de maio de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora DAYSE ROUSY FARIAS SILVA, matrícula nº: 0.0167592.1, Professor 1, a partir do dia 31/05/2023, a qual se encontra em regime de PERMUTA, com a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA, matrícula nº: 2544, Cargo de Professor, da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 01/06/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

83542


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 291/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos acontecimentos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva, envolvendo o corpo docente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 15 de Maio de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 233/2023-SME, datada de 24/04/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 077, de 25/04/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83525


PORTARIA Nº 292/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos acontecimentos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 15 de Maio de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 234/2023-SME, datada de 24/04/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 077, de 25/04/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83526


PORTARIA Nº 294/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0237/2022 da Corregedoria Geral do Município com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83528


PORTARIA Nº 243/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 299/2019 – SME publicada em Diário Oficial no dia 19 de fevereiro de 2020, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 002/2018 – SEINFRA;

CONSIDERANDO a CI N° 029/2023 – GEE datada de 26 de abril de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do Contrato supracitado.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados pela Portaria N° 299/2019 – SME:

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 22/05/2023.

GESTOR: Wellington Gonçalves de Lima Júnior

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 4.091.115-5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83529


PORTARIA Nº 318/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 040/2023 – SME

CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023.

VIGÊNCIA: 22/05/2023 a 22/05/2024.

CONTRATO Nº: 051/2023 – SME

CONTRATADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES ITENS 31 E 95.

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2023.

VIGÊNCIA: 25/05/2023 a 25/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA : 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA Nº: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA Nº: 8.09104811

FISCAL: Rayanna Andrade de Luna

MATRÍCULA Nº: 8.0914132

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83530


PORTARIA Nº 320/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 051/2023 – SME

REGISTRADA: A J P DE SOUZA & CIA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 4 E 6. 

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2023.

VIGÊNCIA: 23/05/2023 A 23/05/2024.

GESTOR: Mabel Maria dos Santos.

MATRÍCULA Nº:  91.147-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83531


PORTARIA Nº 321/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 033/2023 – SME

CONTRATADA: INTERBOOK LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 45,52 E 74.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2023.

VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024.

CONTRATO Nº: 034/2023 – SME

CONTRATADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 13,14,15,18,69,80 E 83.

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2023.

VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83532


PORTARIA Nº 322/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 048/2023 – SME

CONTRATADA: LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2023.

VIGÊNCIA: 25/05/2023 a 25/05/2024.

GESTOR: Lidiana Silva Neves  

MATRÍCULA Nº: 91.047-8

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83533


PORTARIA Nº 319/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2023 – SME

CONTRATADA: POLAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11, 12, 28, 36, 57, 61, 66, 71, 78, 86 E 97. 

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2023.

VIGÊNCIA: 25/05/2023 a 25/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA: 8.09104811

FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia

MATRÍCULA: 91.507-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83537


ERRATA: Na Portaria 165/2023/SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 93, de 18 de maio de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, da função de Vice-Diretora, com 200 h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR, a pedido, a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, da função de Vice-Diretora, com 200 h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

83548


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 01/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS.
Os candidatos classificados deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profa. Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015 nas DATAS e HORÁRIOS indicados para assinar encaminhamento de lotação e escolha do Pólo de estudo.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO

05/06/2023

09:00

ERIVÂNIA BARBOSA FERREIRA

05/06/2023

09:10

CARLA GABRIELA DE SOUZA DANTAS

05/06/2023

09:20

KÁSSIA MARIA DA SILVA

05/06/2023

09:30

LAÉRCIO QUEIROZ DE SOUZA

05/06/2023

09:40

REBECA FERNANDES PENHA

05/06/2023

09:50

RISOMAR FERREIRA COSTA

05/06/2023

10:00

VANIA VANILDO SILVA

05/06/2023

10:10

SURAMA ANDREA DA SILVA

05/06/2023

10:20

10º

MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA

05/06/2023

10:30

11º

GLAUCILEIDE MARIA MARQUES PESSOA

05/06/2023

10:40

12º

SILVANA MARIA ESTEVAM

05/06/2023

10:50

13º

MARIA GORETH MARTINS LEMOS

05/06/2023

11:00

14º

MICHELINE DE MOURA BATISTA

05/06/2023

11:10

15º

MARCOS CAETANO DA SILVA

05/06/2023

11:20

16º

ELIZANDRA GOMES DA SILVA

05/06/2023

11:30

17º

VILMA MARIA RODRIGUES

05/06/2023

11:40

18º

MICHELINE MARIA DE MENEZES

05/06/2023

11:50

19º

ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA

05/06/2023

12:00

20º

CINTIA PATRÍCIA DOS SANTOS

05/06/2023

13:00

21º

SUSANA LIRA DIAS SILVA

05/06/2023

13:10

22º

EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA

05/06/2023

13:20

23º

LINDINALVA DAS NEVES ANDRADE

05/06/2023

13:30

24º

DANIELA PEREIRA PENA

05/06/2023

13:40

25º

MARIA ZÉLIA ARAÚJO DE SOUSA

05/06/2023

13:50

26º

EDUARDO LUIZ SILVA PINA

05/06/2023

14:00

27º

FLÁVIO RÔMULO ALEXANDRE DO RÊGO BARROS

05/06/2023

14:10

28º

MARLI JOSEFA DA CONCEÇÃO

05/06/2023

14:20

29º

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

05/06/2023

14:30

30º

RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL

05/06/2023

14:40

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

GLEDSON JOSÉ DA SILVA AGUIAR

06/06/2023

09:00

CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS

06/06/2023

09:10

MÁRCIO DOS SANTOS MÉLO

06/06/2023

09:20

JOSÉ ALBERTO MACIEL

06/06/2023

09:30

LUIZ ROBERTO FERREIRA

06/06/2023

09:40

FREDERICO JOSÉ DE LIMA IZIDRO GOMES

06/06/2023

09:50

JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

06/06/2023

10:00

MARCELO JOSÉ DA SILVA

06/06/2023

10:10

ADRIANA MARIA DE MELO SILVA (PCD)

06/06/2023

10:20

10º

PABLO ANTÔNIO DE LIMA ESCOBAR

06/06/2023

10:30

11º

MÁRCIA ANDREA LOPES DOS SANTOS

06/06/2023

10:40

12º

LUCINALVA MARIA DE SANTANA

06/06/2023

10:50

13º

ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS

06/06/2023

11:00

14º

GLEISON LELINO DA SILVA

06/06/2023

11:10

15º

CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES

06/06/2023

11:20

16º

KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANÇA (PCD)

06/06/2023

11:30

17º

ERIK SOARES DE ALBUQUERQUE

06/06/2023

11:40

18º

EDUARDO LUZ FERREIRA DE LIMA

06/06/2023

11:50

19º

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR

06/06/2023

12:00

20º

JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO

06/06/2023

13:00

21º

NORMANDO JOSÉ SANTANA DE CARVALHO

06/06/2023

13:10

22º

FÁBIO CORREIA DE PAIVA

06/06/2023

13:20

23º

GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA

06/06/2023

13:30

24º

ERIK ALVES DA SILVA

06/06/2023

13:40

25º

LUCAS PORFILIO DE ANDRADE (PCD)

06/06/2023

13:50

26º

GERLAINE HENRIQUE DA COSTA

06/06/2023

14:00

27º

WILDEMAR MARQUES DE SANTANA

06/06/2023

14:10

28º

DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA

06/06/2023

14:20

29º

VICTOR ANTÔNIO ALVES GERMÍNIO

06/06/2023

14:30

30º

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

06/06/2023

14:40

LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS:

CLASSIFICAÇÃO

NOME

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

06/06/2023

14:50

DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES

06/06/2023

15:00

JÔSEMARIA ANDRADE NASCIMENTO

06/06/2023

15:10

WAGNER DE MELO FERRAZ

06/06/2023

15:20

LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDÊNCIO

06/06/2023

15:30

FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS

06/06/2023

15:40

Os retardatários deverão comparecer no dia 07/06/2023 ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profa. Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no período das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Maio de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83551


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 019/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores municipais responsáveis por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, considerando o disposto da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 05/2021 – SEREC/SPF, datada de 24/09/2021, que normatiza e padroniza os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC, no âmbito de sua competência, para cancelar créditos fiscais em face do instituto da prescrição;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 06/2021 – SEREC/SPF, datada de 24/09/2021, que designa servidores municipais responsáveis por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 001/2022 – SEREC/SPF, datada de 15/02/2022, que designa servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 004/2022 – SEREC/SPF, datada de 24/02/2022, que designa servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 006/2022 – SEREC/SPF, datada de 09/06/2022, que exclui servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita, ao passo que designa outro para substituí-lo; e

CONSIDERANDO a CI nº. 047/2023 – CADA/GTIAD, datada de 31/03/2023, que solicita por competência, a exclusão dos servidores : Jamerson de Lima Cavalcanti – MAT 20.658-0, Marina Alecrim de Carvalho Novais – MAT 20.905-8 e Acácio Cunha Santos – MAT 91.3747-1.

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria tem o intuito de relacionar os servidores municipais que terão a responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores a seguir nominados que terão a responsabilidade descrita no art. 1º desta Portaria:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

ALEXSANDRO NUNES VIANA

153745

CARLOS GILBERTO DE OLIVEIRA

913606

MANOEL PEDRO VIEIRA FILHO

208051

MARIA DO SOCORRO CHAVES MACHADO

169153

NADJA JÚLIA DE MELO

205915

NATALIE NASCIMENTO GAYÃO

592739

NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS

591657

PRISCILA KARLA FERREIRA DA SILVA

217727

VALDENICE FERREIRA DE MELO

208094

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 06/2021, nº 001/2022, nº. 004/2022 e nº. 006/2022, todas da SEREC/SPF, acima referenciadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita – SEREC

83543


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2023.PE.012.EPC.SAS. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 08 e 10. REGISTRADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA EPP – CNPJ: 27.729.308/0001-29.VALOR: R$ 116.170,64 (cento e dezesseis mil e cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2023 a 30/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

83555


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2023.PE.012.EPC-SAS. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02, 04, 05, 07, 09 e 11. REGISTRADA: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA – CNPJ: 49.236.200/0001-37.VALOR: R$ 294.238,03 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e três centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2023 a 30/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

83556


CONTRATO Nº 005/2023 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2023.AD.012.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de serviços de Contact Center e Plataforma Multicanais . CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 22.148.707/0001-82. VALOR: R$ 142.312,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e doze reais). VIGÊNCIA: 30/05/2023 a 30/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2023. Elton Ferreira de Moura. Secretário de Defesa Civil.

83557


RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012.2023.AD.012.EPC-SAD. OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preço nº. 88/2022, decorrente do Processo SEI nº1500.01.0103313/2021-24, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº382/2021, (Planejamento SIRP nº382/2021) da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas, para atender a demanda da Secretaria de Defesa Civil da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes com o serviço de Contact Center e Plataformas Multicanais. Parecer Jurídico nº. 005/2023 – AJUR/SDC. CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.148.707/0001-82 VALOR GLOBAL: R$ 142.312,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e doze reais). Vigência: 24(vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2023.Elton Ferreira de Moura. Secretário de Defesa Civil.

83552


RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010.2023.AD.010.EPC-SME. OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preço Corporativa nº0002.00.2023.GOV.SAD.PE, decorrente do Processo Licitatório nº 0177.2022.CCPLEI.PE.0117.SAD, Pregão Eletrônico nº 0117.2022, oriundo da Secretaria de Administração do Governo de Pernambuco – SAD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e de quilômetro rodado, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer Jurídico nº Parecer nº 245/2023 – AJUR. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.617.817/0001-39, com sede na Av Presidente Dutra, nº 205, Sala b, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51.190-505. VALOR GLOBAL: R$ 194.658,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais).Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2023.Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.Secretária Municipal de Educação e Esportes

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