31 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 02/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Municipal de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Vitor Renato Canuto de Santana

91266-2

Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

José Alexandro Gomes da Silva

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

95894


RESOLUÇÃO Nº 06/2024  DE 29 DE MAIO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – CUSTEIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DO MUNÍCIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine – Custeio, referente ao exercício de 2024, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

95867


RESOLUÇÃO Nº 07/2024  DE 29 DE MAIO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – INVESTIMENTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DO MUNÍCIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine – Investimento, referente ao exercício de 2024, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

95869


RESOLUÇÃO Nº 08/2024  DE 29 DE MAIO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DO MUNÍCIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2024, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

95870


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMAD – JG.

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes – COMAD/JG, no ato de suas atribuições que lhes conferem na Lei Municipal n° 699/2011.

Considerando: O Edital 01/2024, publicado no Diário Oficial do município no dia 25 de abril do corrente ano, que regulamenta a eleição para a 5ª Gestão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE – COMAD, biênio 2024-2026;

Considerando: O baixo índice de inscrição de entidades da Sociedade Civil no período disposto no no artigo 3°, de 02 a 13 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrição para eleição da 5ª Gestão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Jaboatão dos Guararapes/PE – COMAD, biênio 2024-2026, para Sociedade Civil para o período de 31.05.2024 a 07.06.2024.

Art. 2° As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail: comadjb@gmail.com.br, conforme ficha de inscrição publicada no edital de convocação 01/2024 de 25/04/2024. Para dúvidas e esclarecimentos ficará disponível o seguinte contato de telefone: (81) 99381.5077.

Art. 3º Em caso de vacância no período de inscrição do COMAD/JG da Sociedade Civil, será feito convite para participação de entidades e ou segmentos.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024.

Karla Rodrigues

Presidenta do COMAD/JG

95897


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município, em 25 de Maio de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE USO DO SONÔMETRO PARA OS AGENTES AMBIENTAIS MUNICIPAIS NOMEADOS ATRAVÉS DE PORTARIA ESPECIFICA, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: JANSEN ANTUNES CORREA DE SOUSA, inscrito no CNPJ/MF: 30.320.299/0001-22, localizado na Rua Raul Azevedo, nº 94, APT 101, Edf. Ana Virginia, Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 51.011.610. Valor Total: R$ 12.960,00 (Doze mil e novecentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Maio de 2024.

Ana Paula Pontes

Secretária Executiva de Meio Ambiente.

95943


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 117/2024

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Convocação para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no parágrafo §1º do artigo 134;

CONSIDERANDO o disposto nº8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o preconizado no § 1º do art. 1o da Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a convocação, pelo Poder Executivo, de Conferência de Saúde, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Nº 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CNS no 724, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

DECRETA:

Artigo 1o – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer”, a ser realizada no dia 20 de Junho de 2024, na Faculdade dos Guararapes – UNIFG localizada na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-160, das 08 às 18 horas.

  • Programação, em formato de plenária, grupos de trabalho com carga horária mínima de 8 horas de atividades e com ampla divulgação nos conselhos de saúde, em redes sociais, nas Rádios Comunitárias do Município e redes oficiais;
  • Mobilização de Entidades/Instituições e Movimentos Sociais do território e de todos os segmentos do Controle Social, e da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no SUS;
  • Eleição das pessoas Delegadas para participar das etapas da 4ª CEGTES, de acordo com a paridade e a representação de todos os segmentos;
  • Produzir relatório que constem os principais pontos de análise, situação e propostas para a etapa macrorregional da 4ª CEGTES;
  • Envio do documento oficial da Convocatória, a Ata assinada e o Relatório Final para o e- mail: 4cegtres.pe@gmail.com, com pelo menos dois (02) dias antes da data que será realizada a Etapa Macrorregional.

Artigo 2º – São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes:

  1. – Debater o tema central “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer”;
  2. – Debater e formular propostas, no âmbito do município para nortear as diretrizes do Plano Municipal de Saúde (2026-2029), como também para etapa macrorregional, estadual e federa;
  3. – Eleger os (as) 8 (oito) delegados(as) municipais do Jaboatão dos Guararapes para a etapa macrorregional da 4ª Conferência Estadual da Gestão do Trabalho e Ensino na Saúde – 4ª CEGTES.

Artigo 3o – A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ou por uma representação por ele designada.

Artigo 4o – A estrutura organizacional da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será:

Presidente: Pedro Martins dos Santos

Coordenador Geral: Gheisa Bezerra Campos

Secretário Executivo: Jozicleide Maria Lopes Monteiro

Coordenação de Relatoria: Ana Elizabete Jacob Pedrosa

Comissão Organizadora: Pedro Martins dos Santos, Vânia Cristina de Lima Freitas, Jozicleide Maria Lopes Monteiro, Dayvson dos Santos Oliveira, José Bartolomeu Fernandes dos Santos, Maria José Prazeres do Nascimento, Nilton Rodrigues de Carvalho, Gheisa Bezerra Campos, Ana Elizabete Jacob Pedrosa, Kadidja Fernanda dos Santos Martins, Ricardo Estrêla de Morais, Diana Pereira Nunes.

Artigo. 5º– São atribuições do Presidente:

  1. – Presidir os trabalhos da Conferência;
  2. – Aprovar o orçamento e o plano de aplicação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, juntamente como Conselho Municipal de Saúde;
  3. – Requerer os setores da Secretaria Municipal de Saúde que darão apoio e providências necessárias para a realização da Conferência;
  4. -Presidir a sessão de abertura 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes em conjunto com Prefeito do Município ou por uma representação por ele designado, e com a Secretária Municipal de Saúde ou sua representação, bem como a plenária final.
  5. – Delegar competências aos membros da Comissão Organizadora;
  6. – Assinar certificados e demais documentos da Plenária juntamente com a Secretária Municipal de Saúde.

Artigo. 6º São atribuições do Coordenador Geral:

  1. – Convocar a Comissão Organizadora e o Plenário do Conselho Municipal de Saúde para reunião extraordinária;
  2. – Coordenar a Comissão Organizador
  3. – Acompanhar as atividades da Comissão Organizadora e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
  4. – Encaminhar as definições quanto à organização de local onde acontecerá a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde bem como alimentação, material e transporte;
  5. – Definir estratégias metodológicas para a elaboração dos relatórios dos grupos de trabalho durante a plenária final.

Artigo. 7º São atribuições do Secretário Executivo:

  1. Apoiar a coordenação Geral na estrutura organizativa da Conferência quanto ao local de realização, alimentação e suporte necessário à realização do evento;
  2. Acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral;
  3. Divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência;
  4. Se responsabilizar pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.

Artigo 8º São atribuições da Coordenação de Relatoria:

  1. Coordenar a comissão relatora da etapa municipal;
  2. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da conferência municipal para estadual;
  3. Coordenar o processo de trabalho dos relatores da plenária; IV.Consolidar os relatórios para a etapa estadual;
  4. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos;
  5. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na plenária final;
  6. Coordenar a elaboração do Relatório final.

Artigo 9º A Comissão Organizadora tem por atribuições:

  1. – Elaborar o Regimento Interno e resoluções da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-os ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
  2. – Propor estratégias de divulgação da Conferência; III – Organizar subcomissões de trabalho;

IV–Garantir acesso e condições de participação às pessoas com deficiência;

  1. – Aprovar a proposta de indicação de conferencistas, expositores, debatedores, componentes das mesas de trabalho e relatores de grupos;
  2. – Aprovar proposta de plano de aplicação de recursos financeiros relativos à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e posterior prestação de contas ao Conselho Municipal;
  3. – Selecionar documentos técnicos oficiais para subsidiar os trabalhos da Plenária Final;

X- Redigir os relatórios parciais e consolidar o relatório final visando à publicação das Resoluções da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  1. – Acompanhar todos os processos da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde com vistas ao cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde expressas neste regimento.
  2. – Definir as estratégias metodológicas de operacionalização da etapa eleitoral;
  3. – Coordenar todo o processo eleitoral da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de acordo com as definições deste Regimento.

Artigo 10 – Interessados a participar do evento no grupo de usuários devem ser munícipes de Jaboatão dos Guararapes, ou seja, precisam residir no município.

Artigo 11 – Durante a conferência serão eleitos os delegados que irão participar da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde respeitando a paridade conforme legislação vigente e total de vagas reservadas para participantes natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares).

Artigo 12 – Serão eleitos na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 8 delegados paritariamente conforme Regimento Eleitoral para eleição de pessoas delegadas para 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CEGTES).

Artigo 13 – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 14 – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

95937

ANEXO ÚNICO

Visualizar


RESOLUÇÃO Nº 006/2024 – CMS

De 15 de maio de 2024.

APROVA INCREMENTO DE VALOR NO PROCEDIMENTO TESTE DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS POR TRIAGEM AUDITIVA – TESTE DA ORELHINHA – NOS BEBÊS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2024, em aprovar INCREMENTO DE VALOR NO PROCEDIMENTO TESTE DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS POR TRIAGEM AUDITIVA – TESTE DA ORELHINHA – NOS BEBÊS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, bem como:

  • Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
  • Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
  • Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
  • Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Portaria nº 2567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
  • Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  • A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
  • Portaria nº 1.130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
  • Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
  • Seção VII da Portaria de Consolida GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
  • Anexo X, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
  • Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
  • A necessidade de gerar dados qualitativos relativos a realização de teste e reteste dos procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), os quais irão subsidiar o planejamento e gestão estratégica no tocante às políticas públicas relacionadas a saúde auditiva na infância, bem como nas ações desenvolvidas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS.
  • O teste da orelhinha ou triagem auditiva neonatal (TAN) identifica precocemente uma possível deficiência auditiva nos bebês. É um teste rápido, indolor e não tem contraindicação. A audição é fundamental para o desenvolvimento da fala, linguagem e aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o incremento de valor no procedimento “Teste de emissões otoacústicas evocadas por triagem auditiva” – teste da orelhinha – nos bebês residentes no município do Jaboatão dos Guararapes

Art.. 2º – O incentivo tem por objetivo garantir e ampliar o acesso ao teste no âmbito municipal.

Art. 3º – O valor total da prestação de serviços por cada teste da orelhinha executado no município será de R$ 50,00 (Tabela SUS = R$ 13,00 + incremento de R$ 37,00 = R$ 50,00).

Art. 4º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor a partir da competência maio/2024.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

95938


RESOLUÇÃO Nº 007/2024 – CMS

De 15 de maio de 2024.

APROVA A IMPLANTAÇÃO DE INCENTIVO AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COMPONENTES DA REDE COMPLEMENTAR DO SUS MUNICIPAL PARA OFERTA DE CONSULTA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA ADULTO E INFANTIL.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2024, em aprovar A IMPLANTAÇÃO DE INCENTIVO AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COMPONENTES DA REDE COMPLEMENTAR DO SUS MUNICIPAL PARA OFERTA DE CONSULTA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA ADULTO E INFANTIL, bem como:

  • Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
  • Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
  • Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
  • Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Portaria nº 2567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
  • Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  • A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
  • Dificuldade de fixação de profissionais de saúde mental na rede própria municipal.
  • Tamanho das filas de acesso para consulta de psiquiatria adulto e infantil.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a implantação de incentivo às instituições componentes da rede complementar para oferta de consulta especializada em psiquiatria adulto e infantil.

Art. 2º – O incentivo tem por objetivo:

I – Ampliar o acesso a consultas, diagnósticos e acompanhamento psiquiátrico dos usuários no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde, minimizando a demanda reprimida identificada, reduzindo filas e tempos de espera.

II – Implementação de um novo modelo de financiamento para a atenção ambulatorial especializada com ênfase no atendimento de profissionais médicos especialistas em psiquiatria.

III – Fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde.

IV – Qualificar e ampliar a contratualização com os serviços próprios e com a rede complementar.

V – Cumprir com as diretrizes do SUS -universalidade, a equidade, a integralidade e a ampliação do acesso dos usuários à Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde.

Art. 3º – O valor previsto para o incentivo será proporcional ao quantitativo de consultas reguladas ao prestador (R$ 75,00/valor unitário) conforme planilha abaixo:

Quantidade de consultas/mês

Valor do incentivo

50 consultas/mês

50 x R$ 75,00 = R$ 3.750,00/mês

80 consultas/mês

80 x R$ 75,00 = R$ 6.000/mês

100 consultas/mês

100 x R$ 75,00 = R$ 7.500/mês

125 consultas/mês

125 x R$ 75,00 = R$ 9.375/mês

150 consultas/mês

150 x R$ 75,00 = R$ 11.250,00/mês

200 consultas/mês

200 x R$ 75,00 = R$ 15.000,00/mês

Art. 4º – O prestador deverá continuar processando a produção pelo SUS e fará jus ao recebimento da consulta já definido pelo município.

Art. 5º – A quantidade de consultas a ser executada por cada estabelecimento de saúde deverá estar expressa no Plano de Trabalho Assistencial e/ou Termo Aditivo ao Contrato, previamente.

Art. 6º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 7º – Esta resolução tem caráter retroativo à competência de abril/2024.

Art. 8º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

95939


RESOLUÇÃO Nº 008/2024 – CMS

De 15 de maio de 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Permanentes de: Assistência à Saúde, Saúde do Trabalhador, Comunicação, Ética e Finanças do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, para o ano de 2024.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2024, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem as Comissões Permanentes de ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SAÚDE DO TRABALHADOR, COMUNICAÇÃO, ÉTICA E FINANÇAS, do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a seguinte composição:

COMISSÕES PERMANENTES 2024

REPRESENTANTE

ENTIDADE

SEGMENTO

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

1

RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTORES

2

JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

USUÁRIOS DO SUS

3

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

USUÁRIOS DO SUS

4

MARIA QUITÉRIA CIPRIANO GOMES

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

USUÁRIOS DO SUS

5

BRUNA REGINA SANTOS

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE FINANÇAS

1

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

2

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

USUÁRIOS DO SUS

4

MARUSKA MATOS BARBOSA DE LIMA

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

USUÁRIOS DO SUS

5

UBIRAJARA FELIX SANTOS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO – ACORSEC

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FISCALIZAÇÃO)

1

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

2

MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

ROSALVA FERREIRA DE BRITO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

4

SAMUEL JÚLIO DA SILVA

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CLUBES DE MÃES E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

USUÁRIOS DO SUS

5

UBIRAJARA FELIX SANTOS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO – ACORSEC

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR

1

MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

2

ROSALVA FERREIRA DE BRITO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

4

MARUSKA MATOS BARBOSA DE LIMA

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

USUÁRIOS DO SUS

5

JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIOS DO SUS

COMISSÃO DE ÉTICA

1

VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTORES

2

GLAUCIA LUCIA DE LIMA SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

3

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

USUÁRIOS DO SUS

4

BRUNA REGINA SANTOS

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

USUÁRIOS DO SUS

5

JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIOS DO SUS

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

95940


RESOLUÇÃO Nº 009/2024 – CMS

De 15 de maio de 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros deste Conselho de Saúde na Comissão Temporária de Organização 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2024, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros deste Conselho de Saúde que comporão a Comissão Temporária de Organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a seguinte composição:

REPRESENTANTE

ENTIDADE

SEGMENTO

COMISSÃO DE 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

1

RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTORES

2

VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTORES

3

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTOR

4

MARIA JOSE PRAZERES DO NASCIMENTO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

5

ROSALVA FERREIRA DE BRITO

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

6

GLAUCIA LUCIA DE LIMA SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS/JG

TRABALHADORES EM SAÚDE

7

WILLIANA NAYANE BRAGA DA SILVA

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

TRABALHADORES EM SAÚDE

8

JOSE BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

USUÁRIOS DO SUS

9

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO – FECOS

USUÁRIOS DO SUS

10

MARIA QUITÉRIA CIPRIANO GOMES

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

USUÁRIOS DO SUS

11

DAYVSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SEMEAR DE CAVALEIRO – ACORSEC

USUÁRIOS DO SUS

12

JOZICLEIDE MARIA LOPES MONTEIRO

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

USUÁRIOS DO SUS

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

95941


RESOLUÇÃO Nº 010/2024 – CMS

De 15 de maio de 2024.

Dispõe sobre a aprovação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento – Jaboatão dos Guararapes fazendo o SUS acontecer”, a ser realizada no dia 20 de junho de 2024.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:

Considerando a Etapa Macrorregional da Conferência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde;

Considerando a deliberação pleno deste Conselho de Saúde, em reunião ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2024, em aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes (1ªCMGTES), com tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer ”;

RESOLVE:

Art. 1o APROVAR para o ano de 2024 a realização da  Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada no dia 20 de junho de 2024, onde, os inscritos serão Delegados (as) concorrentes por segmentos correspondentes, para a Etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual da Gestão do Trabalho e Ensino na Saúde – 4ª CEGTES.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

95942


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004 2023, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de maio de 2024, N° XXXIII – N° 90, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição de peças para execução de substituições, reparos e manutenções em computadores que compõem o parque tecnológico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor: TECHNOSPACE INFORMÁTICA, inscrita sob o CNPJ nº 09.470.258/0001-26, localizado na Rua Ernesto de Paula Santos, 1172 LOJA 02 – Empresarial Nestor Rocha Boa Viagem, Recife – PE CEP 51.021-330; Valor: R$ 35.864,00 ( trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2024. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital

95944