Ata de Registro de Preços nº 005/2018 – SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.2018.PE.013.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de preços que entre si celebram o Município do Jaboatão dos Guararapes e a (s) empresa (s) abaixo relacionada (s), visando a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores, sem motoristas e sem combustível, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.  Itens: 01 E 02.  REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 37.620,00 (trinta e sete mil e seiscentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/04/2018 a 01/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO LOTE I QTD VALOR UNITÁRIO   MÁXIMO  ESTIMADO  VALOR MENSAL MÁXIMO  ESTIMADO  VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO ANUAL

 (A)

 (B)

 (C) = (A) X (B)

 (D) = (C) X12

01

Veículo tipo passeio/hatch, zero km, 04 portas laterais, capacidade para 05 pessoas,  direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas , potência miníma de 100cv, cap mínima do porta malas de 240 litros, (rádio am/fm com cd/mp3 player)

35 R$ 1.450,00 R$ 50.750,00 R$ 609.000,00
02

Veículo tipo Caminhonete cabine dupla, 4×4, potência mínima de 140cv, combustível diesel tanque 70 litros, transmissão manual,  capacidade para 05 pessoas, capacidade de carga para 1.000kg, ar condicionado, direção assistida, vidros e travas elétricas, (rádio am/fm com cd/mp3 player)

12 R$3.902,08 R$ 46.824,96 R$ 561.899,52
                                                                                                                                                                     VALOR TOTAL R$  R$ 1.170.899,52

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.