12 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 126 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 461.300,77 (Quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos reais e setenta e sete centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0107 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO 

12 122 2209 2.137 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Red. 0204 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 

04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Red. 0410 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 

08 122 2238 2.537 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS
Red. 0596 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 119.700,19

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 461.300,77 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0104 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 122 2076 2.290 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Red. 0186 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0421 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0422 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 13.866,86

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 

08 244 1029 2.277 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO
Red. 0633 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 69.700,19

 

08 121 2090 2.579 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Red. 0586 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 461.300,77

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

ATOS DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0663/2019 – EXONERAR ARMANDO JOSE URSULINO NETO, matrícula n° 4.0592227.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2019.
Ato n.º 0664/2019 – NOMEAR ARMANDO JOSE URSULINO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0665/2019 – EXONERAR ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592014.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 30 de junho de 2019.
Ato n.º 0666/2019 – NOMEAR ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0667/2019 – EXONERAR ROBSON GUEDES DE FRANÇA, matrícula n° 4.0593012.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2019.
Ato n.º 0668/2019 – NOMEAR PRISCILA NERES DA SILVA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0669/2019 – EXONERAR PETRUS PESSOA TEJO, matrícula n° 4.0592682.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2019.
Ato n.º 0670/2019 – EXONERAR GEREMIAS FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592478.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0671/2019 – EXONERAR ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0588877.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0672/2019 – NOMEAR ELISABETE MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0673/2019 – NOMEAR JACIRA MARIA COSTA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0674/2019 – EXONERAR a PEDIDO EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES, matrícula n° 4.0591861.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 05 de julho de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

                 

PORTARIA Nº 48 /2019 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº  34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 105/2017-GP e nº 107/2017-GP de 08 de março de 2017, que designou responsáveis pela movimentação de Contas Correntes os Servidores CESAR ANTÔNIO  DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 59.202-8 e RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “ Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104) e ao Banco Santander (033), no período de 15 a 30 de Julho de 2019, durante o afastamento da Gerente Renata Cristina Belmont Calheiros em gozo de férias.

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra- ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto- atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.  

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 004/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 028/2018 para contratação temporária emergencial de 1014 (hum mil e quatorze) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG publicada em 12 de julho de 2018, que ratifica a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 179/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 12/07/2019 à 12/07/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 028/2017, regida pela Portaria nº 008/2018, publicada no D.O de 30/05/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 12/07/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2019 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 712/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº186/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO BELISÁRIO, mat. 18.967-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 717/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
421084832019 ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA 16.572-7 Municipal de Educação 2004/2014 01.07.2019 a 28.09.2019
4210121102019 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
42777117482019 ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS 16.644-8 Municipal de Educação 2004/2014 01.07.2019 a 30.07.2019
421099722019 GILDETE SOARES DA SILVA 16.804-1 Municipal de Educação 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
421067742019 LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS 16.612-0 Municipal de Educação 2004/2014 01.07.2019 a 30.07.2019
42777117452019 MANOELA DE FÁTIMA NUNES DE SOUZA 16.269-8 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
421096972019 MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO 13.503-8 Municipal de Educação 2005/2015 22.07.2019 a 19.09.2019
421094902019 MARIA ESTER FRANCISCO 11.423-5 Municipal de Educação 1998/2008 01.07.2019 a 29.08.2019
42777117802019 ROSELIO ROZENDO DE SANTANA 16.685-5 Municipal de Educação 2004/2014 01.07.2019 a 29.08.2019
421041852019 ROSILDA GUEDES DOS SANTOS 16.686-3 Municipal de Educação 2004/2014 01.07.2019 a 30.07.2019
421080192019 SANDRA MARIA SILVA CLEMENTE DE SOUZA 15.975-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
421083142019 SEBASTIANA LOPES DE MELO 15.327-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
42777148052019 SEVERINO ELIAS DA SILVA 16.018-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 02.07.2019
421085312019 SIMONE GONZAGA DE MACÊDO 12.358-7 Municipal de Educação 90/00 e 00/10 01.07.2019 a 27.12.2019
4210112432019 ZILMA MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Municipal de Educação 2003/2013 01.07.2019 a 29.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 756/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1740/2019 –CGT, de 03 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.612-6 TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA Municipal de Saúde 01/07/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.750-0 ROSÂNGELA G. BRAYNER ARAÚJO Municipal de Saúde 01/07/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº Lei 1038/2014, em reunião ordinária dia 11 de julho de 2019.

CONSIDERANDO , o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os  requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade ; 
CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para a designar a composição governamentais;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Publico de Pernambuco, PA017/2019 da 5ª PJDC,  em audiência no dia 14 de junho de 2019,
CONSEIDERANDO  o encaminhamento  da Secretaria Municipal  de Assistência Social e Cidadania , para a composição deste conselho , e  a indicação para composição governamental deste conselho; 

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Conselheiros Governamentais e seus suplentes por Secretaria , com assento no CMDDCA-JG e atualizar a nomenclatura das secretárias:
I – SECRETARIA  ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 
TITULAR :GLAUCIA SILVA DE OLIVEIRA
MAT: 20.587-7
SUPLENTE:  ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
MAT: 14.926-8

II   SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
TITULAR : ANDREIA HERMÍNIO BASTOS
MAT 19.802-1
SUPLENTE: DALINE CAMPOS DE LIMA
MAT 19.797-1

III-  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 TITULAR:  MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI
MAT: 13.256-0
SUPLENTE : VANIA MARIA DA SILVA
MAT: 13.022-2 

IV-SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE    
TITULAR:  KELLY PAULA P. FONSECA
MAT: 19.767-0  
SUPLENTE : ISLANNE CELYANNE SOUZA OLIVEIRA
MAT: 19.810-2

V-    SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
TITULAR :ANDERSON CARNOT
MAT:19.827-7
SUPLENTE : MARIELZA QUEIROZ F. SILVA
MAT: 19.779-3

VI -SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE 
TITULAR  : ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA
MAT: 20.406-4
SUPLENTE: JOSINETE MAXIMO MACIEL
MAT: 12.686-1

VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E CIDADANIA 
TITULAR: MAYARA SANTOS BRITO
MAT: 20.659-8
SUPLENTE: JULIANA GÓS MOREIRA
MAT: 20.766-7

Art. 2º – Assumindo a cadeira de Presidente do Conselho da Criança e Adolescente , a partir desta data a conselheira governamental : MAYARA SANTOS BRITO;
Art. 3º –  Esta resolução entra em vigor na presente data. 
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município. 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho  de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

 

RESOLUÇÃO 10/2019 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI 1038/18 Art. 31 e 34,  em reunião ordinária, 11 de julho   DE 2019 :

CONSIDERANDO,  a nova composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovada em reunião ordinária.
CONSIDERANDO, a deliberação do pleno que a comissão seja em ordem paritária , tendo como apoio técnico o setor jurídico

 Resolve: 
Art. 1º – APROVAR os nomes dos seguintes membros da comissão :

GOVERNO:
MAYARA SANTOS BRITO

SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
ANDERSON CARNOT

SECRETARIO HUMANOS   
ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NEIDE ARACANJO

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE
MOISEIS GOMES DOS  SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA 
Art. 2º – Fica encarregado a presidência da comissão a sra MAYARA SANTOS BRITO
Art. 3º – Serão apoio a esta comissão a Assessoria Jurídica da SEMASC
Art. 4º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 010/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO  o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal 
CONSIDERANDO  o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, conforme o art.5º da Resolução do TCE nº 20/16
CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 28/15 que dispõe sobre o sistema de usuários
CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 29/15 que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas

RESOLVE:
Art.1º. Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada  Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE):

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO
Cargo: Gerente de Relações Institucionais
CPF/MF : 648.826.244-00
mail: falcao@emlume.com.br
Tipo de Vínculo:Servidora comissionada

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de julho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 026/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172.2018.PE.045.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de materiais gráficos personalizados, a serem utilizados na implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional: Por um Jaboatão inclusivo. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 17.421,76 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino.  CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – CPF: 756.480.754.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2019 a 18/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 034/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2018.PP.012.SMS.CPL5. OBJETO: Prestação dos serviços de confecção e instalação de comunicação visual para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE – Itens 01, 02, 03 e 04 do LOTE 03. CONTRATADA: A2 IMPRESSÕES LTDA ME – CNPJ: 16.731.240/0001-04. VALOR: R$ 18.722,50 (dezoito mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2019 a 24/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2018. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medida socioeducativa, com finalidade de 72 (setenta e duas) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 30/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2018. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CNPJ: 06.076.234/0001-07. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 05. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA – CPF: 027.055.124.70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2019 a 13/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2018. OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 (cem) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2019 a 19/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 07. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2019 a 15/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Mudança de endereço do Locador para Rua Cárceres, nº 11, Aptº 202 – Quadra 06- Piedade/Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, Cep: 54430-170. CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
RESULTADO DE  HABILITAÇÃO     

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090.2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019. OBJETO: Construção de três quadras poliesportivas localizadas nos bairros de Piedade e Barra de Jangada, no município do Jaboatão dos Guararapes. A Presidente da CPL, nos termos da ata de abertura de licitação DECLARA HABILITADAS AS EMPRESAS:  PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ nº .05.834.520/0001-13, CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELE EPP CNPJ 24.161.531/0001-24, GILDETE CORDEIRO DA SILVA EIRELE ME CNPJ 10.698.641/0001-15. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 22/07/2019 às 10h.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 103.2019.DISP.026.SME.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de reestruturação de galeria de drenagem com fechamento de vala em caráter emergencial. Contratada: LUZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 04.307.535/0001-60 localizada Av. Bernardo Vieira de Melo, nº. 1730 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.410-010. Valor global de R$ 173.054,18 (cento e setenta e três mil, cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). Prazo de vigência: 4 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRONICO – COMPRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E BENS PERMANENTES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL  do Jaboatão dos Guararapes, quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 26.531,01 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e um reais e um centavos) Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/07/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/07/2019 às 10:00. Início da disputa: 25/07/2019 às 10:00. Sistema eletrónico utilizado: COMPRASNET – CÓD.UASG982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email:CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes,11 de Julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4




11 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 125 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 053/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 517/2019-GAB/SME, datado em 03 de julho de 2019 e Ofício nº 70/2019 – SEAD, datado em 27 de fevereiro de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZA, matrícula nº 18.773-9, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 054/2019– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 004/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 036/2019 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 079, na data de 04 de maio de 2019;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor SANDROVAN GOMES DE MENEZES, matrícula nº 20.096-4, ocupante do cargo de Agente Trânsito Transporte I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 055/2019-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 531/2019–SME-GAB – Secretaria Municipal de Educação, de 05 de julho de 2019; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula nº 21.300-4, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 164/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0662/2019;

CONSIDERANDO a CI nº 126/2019-GGE, do dia 10/06/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido da professora Érida Farias de Araújo, matrícula n° 12.990-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Henrique Dias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Érida Farias de Araújo, matrícula n° 12.990-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Henrique Dias, com data retroativa ao dia 09/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019. 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 678/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 681/2019, 749/2019, 680/2019 e 735/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.06.2019, 10.06.2019, 06.06.2019 e 10.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777171792019 ALLYNA ISABELLA CASE SILVA 20.154-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777182172019 JANEIDE MARINHO ALVES DA SILVA 20.132-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777169872019 JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA 20.275-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777169852019 POLIANA CLARA PEREIRA DOS SANTOS 20.305-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 689/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269203752019 EDILENE XAVIER DA SILVA BARBOZA 17.071-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.05.2019 a 30.05.2019
43269203812019 FABÍOLA CAVALCANTI DE SANTANA 14.591-2 Municipal de Saúde 2000/2010 03.06.2019 a 02.07.2019
42777208582019 JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS 14.206-9 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 03.06.2019 a 02.07.2019
42777208522019 JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS 13.892-4 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1995/2005 01.07.2019 a 30.07.2019
42777208642019 JOSE MAURICIO DE P. PEREIRA 14.426-6 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2002/2012 03.06.2019 a 02.07.2019
42777208552019 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
42777123912019 MARIA DE FATIMA F. L. DE BARROS 13.395-7 Municipal de Educação 95/05 e 05/15 10.06.2019 a 07.10.2019
42777208532019 ROBERTO ABSALÃO DE LIMA 14.082-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 03.06.2019 a 01.08.2019
42777208572019 SERGIO ALVES DOS SANTOS 12.797-3 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 695/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 275/2019 ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.03.2019 e protocolo nº. 4213313522019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, matricula nº. 16.619-7 Cargo de Agente de manutenção e Infraestrutura Escolar Classe III-E, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a 10.06.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 696/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 394/2019 ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.03.2019 e protocolo nº. 4213327662019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULIANA LAEBER DA COSTA LINS, matricula nº. 20.153-7 Cargo de Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 22.07.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.700/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 148/2019 GEJUR.SEGEP datado de 14.06.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777159942019 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 11.514-2 Executiva de Gestão Administrativa 20.05.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.702/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retroativo de Gratificação de Insalubridade, conforme o Parecer nº .149/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.06.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4313131082019 SUZANA LIRA DE SOUZA 19.948-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 703/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº180/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA mat. 14.354-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 4G, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 704/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 181/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEÃO, mat. 16.564-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe II 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 705/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº183/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA SILVA, mat. 14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção de Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 706/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE RAGO, mat. 16.214-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 708/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ 16.896-3 Assistente em Saúde Médio 615/2019 05.09.2017
02 EBENEZER JORGE DE SOUZA 91.083-1 Motorista-SAMU Médio 612/2019 17.12.2018
03 JACINTO CORREIA DE AMORIM 91.049-5 Motorista-SAMU Médio 614/2019 17.12.2018
04 MARCELO WILSON COSTA BARBOSA 91.049-7 Motorista-SAMU Médio 611/2019 14.12.2018
05 MACIEL HENRIQUE DE LIMA 13.093-0 Motorista-SAMU Médio 609/2019 26.04.2019
06 RIVALDO CARLOS DE ARAÚJO 91.083-0 Motorista-SAMU Médio 610/2019 17.12.2018
07 THADDEUS MARINHO CORREIA 91.049-6 Motorista-SAMU Médio 613/2019 17.12.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 709/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA 13.756-0 Motorista-SAMU Inexistente 618/2019 18.07.2017
02 JASIEL BATISTA DOS SANTOS 13.751-0 Motorista-SAMU Inexistente 616/2019 21.07.2017
03 MIGUEL VENTURA DE MENDONÇA 13.716-0 Motorista-SAMU Inexistente 619/2019 21.06.2017
04 SERGIO FELIX DE SANTANA 13.717-0 Motorista-SAMU Inexistente 617/2019 19.06.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 710/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº154/2019 –GABINETE/SEMOP, de 05 de abril de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
12.809-0 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/04/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
14.167-4 EDSON DAMÁSIO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/04/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 713/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 188/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA, mat. 14.783-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3F, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 714/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº189/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA MIRANDA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 715/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº190/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS, mat. 21.783-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 718/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº187/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA, mat. 17.846-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 720/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e Pareceres nºs. 812/2019 e 814/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.06.2019 e 17.06.2019 das servidoras abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Motivo
4210136062019 ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA 12.003-0 Municipal de Educação Não há período para gozo
4210154362019 MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA 12.130-4 Municipal de Educação Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 721/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs 152/2019 e 150/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 17.06.2019 e 14.06.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
54515743162019 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 07.946-4                Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal
42777100652019 LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA 11.365-4                Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 722/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº 154/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.06.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421092312019 LUCINEIDE LOPES DA SILVA 71.316-3 Municipal de Educação Artigo 140 e 142 da Lei nº 224/96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 724/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 215/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 25131165432019, datado de 28.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal, o servidor VICTOR DIEGO VILLAR ALMEIDA, mat. 20.859-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 20.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 725/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313184402019, datado de 31.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão, a servidora KARLA MARQUES DE SÁ, mat. 14.614-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 726/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210162752019, datado de 27.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora PAULA REYNAUX COSTA MACEDO, mat. 21.341-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 727/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210120592019, datado de 08.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora LUCIANA MARIA DE LUNA SALES, mat. 20.338-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 08.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 728/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313182032019, datado de 27.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora EDILAINE MIRIELE DA SILVA ROCHA MARTINS, mat. 19.699-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 731/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 170/2019 datado de 01.07.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento. 

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
47100208602019 JOVENISE PEREIRA DA SILVA 09.772-1 Secretaria de Educação 18.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018. OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 (cem) metas do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 19. REGISTRADA: NORLUX LTDA ME – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 25. REGISTRADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA – CNPJ: 04.477.018/0001-30. VALOR: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 05, 08, 14, 18,21, 22 e 26. REGISTRADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 28.608,00 (vinte e oito mil e seiscentos e oito reais). VIGÊNCIA: 22/05/2019 a 22/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 02, 03 e 04. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 41.641,00 (quarenta e um mil e seiscentos e quarenta e um reais).
VIGÊNCIA: 22/05/2019 a 22/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação de contrato. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE.  CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.030,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trinta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo de quantitativo no percentual de 15,8093%. . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 488.442,09 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.578.029,65 (três milhões quinhentos e setenta e oito mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo de quantitativos equivalente ao percentual de 16,1877%. . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 226.539,89 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.625.991,53 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Mudança de endereço do Locador para Rua Cárceres, nº 11, Aptº 202 – Quadra 06- Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, Cep: 54430-170. CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00.

Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: EXECUÇÃO   DOS   SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise das propostas apresentadas, conforme Relatório de Julgamento de Propostas da área técnica, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara: para o LOTE 01, está DESCLASSIFICADA a LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., restando VENCEDORA do certame a licitante LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08, com proposta no valor global de R$ 23.360.469,96 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos); para o LOTE 02: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A., no valor global de R$ 18.726.431,88 (dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos); e para o LOTE 03: LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., no valor global de R$ 18.649.876,08 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para as demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2019.PP.013.SMS.CPL2/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO DA LICITAÇÃO: Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS UBS/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta das impugnações apresentadas pela licitantes, bem como ajustes na planilha de composição de custos anexa ao Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 099.2019.DISP.025.SMS.CPL2 – Dispensa nº 025/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço de Locação. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADRO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA BIOQUÍMICA, HEMOSTASIA, IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS, DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 024/2019 – AJUCON. EMPRESA  CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.663.156/0001-15. Valor Global Total da Contratação: R$ 4.056.339,84 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal de Saúde.




10 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 124 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0662/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 08/07/2019 a 19/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Municipal  Ivaneide de Farias Dantas.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 014/2019 – SMS 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
10 º JOSE ADRIANO MIRANDA BEM 4373 NÃO 11/07/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 038/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
24 º ROBERTO LASARO GERMANO REIS 2947 NÃO 11/07/2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO

A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 140/2019, de 16 de maio de 2019, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2019, para conveniamento,

RESOLVE
Considerar HABILITADA a seguinte Instituição, conforme parecer numerado e estando o mesmo a disposição da entidade na SME.

UNIDADE Nº. DO PARECER
Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco-AEEC-PE 007/2019

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019.

Comissão Técnica:
FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO
MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS
ZILKA MARIA ALVARES FARIAS
MARIA MARTA DE OLIVEIRA
EMMANUELLE DE MESQUITA MOURA MENDONÇA
GERSON SILVA RIBEIRO
MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MARIA EDUARDA WANDERLEY LIMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 145, de 3 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a GUILHERME TELL CAVALCANTE DE SANTANA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.121-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 146, de 3 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a HERMINIO GUEDES PEREIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.751-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 147, de 3 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MÔNICA MARIA MUNIZ MALTA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE III, PADRÃO DE VENCIMENTOS 1, matrícula n° 8.856-0, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 151 de 3 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZELIA MONTE BRAGA, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 7, REFERÊNCIA O, matrícula n° 9.542-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 153, de 3 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a LUCIENE MARIA DAS NEVES MEIRELES DE VASCONCELOS, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 3, REFERÊNCIA F, matrícula nº. 16.198-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28/12/2018. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 154, de 4 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a VANIA JOVENTINO DO CARMO, no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ESPECIALIDADE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTOS 2, matrícula nº. 17.863-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/11/2018. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 155, de 4 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ESPECIALIDADE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 2, matrícula nº. 17.847-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/12/2018. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 157, de 4 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 26/04/2019 a MABIA MATIAS DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor RINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula n° 10.934-7, falecido em 26/04/2019, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 158, de 4 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS PINHEIRO, no cargo de Professora 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.423-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 160, de 4 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO, no cargo de Professora 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.149-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 161, de 5 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIRÊDO, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Técnico em Enfermagem, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 17.018-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 162, de 5 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 12/04/2019 a RUTE BORGES DA COSTA, beneficiária do ex-servidor SALATIEL DONATO DA HORA FILHO, matrícula n° 689-0, falecido em 12/04/2019, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL-5, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 163, de 5 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JULIO VIEIRA DE ANDRADE SOBRINHO, no cargo de TÉCNICO EM SUPORTE À GESTÃO, ESPECIALIDADE MOTORISTA, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7.017-3, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 164 de 8 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO BEZERRA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO PL-18, matrícula n° 549-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria Nº 027/2019 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão de Penalidades.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Penalidades:
Presidente: ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 59.223-2;
Membro: MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, matrícula nº 59.118-2;
Membro: GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 91.150-0;

Art. 2º Fica designado o servidor Andryu Antonio Lemos Da Silva Junior, como Presidente desta Comissão de Penalidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Mirella Marjorie Enéas de Nazaré e Gustavo Henrique Silva Valença como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros da Comissão de Penalidades a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 05 de Julho de 2019 a 05 de Julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
(Republicado por incorreção)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO 083.2019.PE.030.SEDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019 – CPL4 – Natureza do Objeto: COMPRA. OBJETO: Eventual aquisição saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência.  Valor Máximo Aceitável: R$ 319.150.00(trezentos e dezenove mil e cento e cinquenta reais). Por motivo de problemas no cadastramento no sistema comprasnet. Devolvido o prazo legal para inserir propostas no sistema. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/07/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 24/07/2019 às 10:00. Início da disputa: 24/07/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4 – PREGÃO ELETRONICO – COMPRA – OBJETO: Registro de preço com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de limpeza, dividido em 02(dois) lotes, afim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.333.758,45 (um milhão trezentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 23/07/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 23/07/2019 às 10:00. Início da disputa: 23/07/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD.UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email:CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078.2019.PE.0028.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018 – CPL4 – OBJETO: Pregão Eletrônico para aquisição de Equipamentos Cênicos, destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Na publicação original do dia 03/07/2019, onde se lê: “Lote 2 – R$ 72.357,12 ( setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) perfazendo um valor total de R$ 105.300,93 ( cento e cinco mil, trezentos reais e noventa e três centavos)” leia-se:  “Lote 2 – R$ 73.357,12 ( setenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) perfazendo um valor total de R$ 106.300,93 ( cento e seis mil, trezentos reais e noventa e três centavos).”

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 101.2019.INEX.016.SMS.CPL3. OBJETO: prestação de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/SMS-JG, conforme Parecer Jurídico nº. 026/2019, da Secretaria Municipal de Saúde. CREDENCIADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº28.540.082/0001-86, localizada Avenida Barreto de Menezes, nº 1115, Sala 01, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.330-000. Valor global de R$ 2.663.622,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2019.

Carlos Fernandes Ferreira Filho
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 102.2019.TP.004.2019.SMS.CPL5.TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. OBJETO:  Contratação de Empresa para a construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde no bairro de Marcos Freire no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.274.713,76 (Dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e treze reais e setenta e seis centavos). Data de Abertura: 26/07/2019 (sexta-feira) às 10h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às   17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 016.2019.AD.014.SEMASC.CPL4 – Adesão 014/2019, à Ata de Registro de Preços nº 013/2018 – Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, Pregão Eletrônico nº 006/2017, Processo Licitatório Nº 006/2017, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE 18 VEICULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Empresa Contratada: H. LIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.855.138/0001-99, com sede na Rua Coronel Henrique de Araujo, nº 16, Centro, São Vicente Ferrer/PE, CEP 55.860-000. Valor total da contrataçãoR$ 285.009,84 (Duzentos e oitenta e cinco mil, nove reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do nome da LOCADORA do Contrato Nº 049/2019 – SME. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITANA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05.

Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 057/2019 – SME.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2019.INEX.011.2019.SME.CPL3.  OBJETO: Locação de Equipamento VERIFONEVX 680/CHIP para atendimento às necessidades do Núcleo de Vale Transporte da Secretaria Executiva de Educação. CONTRATADA: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – CNPJ: 09.759.606/0001-80. VALOR: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.




09 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 123 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 47/2019 – GP

O  Prefeito  do  Município  do  Jaboatão  dos  Guararapes,   no  uso  das  suas atribuições legais, e regulamentares dispostas na Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4210105052019, e Parecer nº.522/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.05.2019.

RESOLVE: 
I – INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Doutorado em Ciência da Educação, concedida através da Portaria de nº 94/2017- GP, datada 04.10.2017, do servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula nº. 18.841-7 Cargo Professor 2 Classe II-1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20.05.2019.
II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 20/05/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 027/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão de Penalidades.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Penalidades:
Presidente: Andryu Antonio Lemos Da Silva Junior, matrícula nº 59.223-2;
Membro: MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ, matrícula nº 59.233-7;
Membro: GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, Ato n.º 0646/2019.

Art. 2° Fica designado o servidor Andryu Antonio Lemos Da Silva Junior, como Presidente desta Comissão de Penalidades desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Mirella Marjorie Enéas de Nazaré e Gustavo Henrique Silva Valença como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros da Comissão de Penalidades a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 05 de Julho de 2019 a 05 de Julho de 2020. 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: INCLUSÃO DE FONTE ORÇAMENTÁRIA 021 – FINISA. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ENGENHO MACUJÉ. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. – CPF: 848.522.834.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.385,40 (sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES . CONTRATADA: GILMAR FERNANDES ALVES – CPF: 224.273.924.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 008/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafas de 500ml e copos de 200ml, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Lotes 03 e 04. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 2.218,80 (dois mil e duzentos e dezoito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/06/2019 a 05/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda – EPP – CNPJ: 08.734.790/0002-21. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 699.397,50 (seiscentos e noventa e nove mil e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2019 a 02/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEAJUR. OBJETO: Renovação Contratual de prestação de serviço e reajuste no percentual de 4,58%. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP – CNPJ: 35.616.978/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 393.826,44 (trezentos e noventa e três mil e oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2019 a 19/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.

Thiago Albuquerque Fernandes . 
Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONVOCAÇÃO TERCEIRA SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). Em virtude da abertura de prazo recursal,  previsto no art. 109,  da Lei 8.666/93, e não havendo manifestação, nem interposição de recurso por parte dos licitantes e interessados,  a Comissão Permanente de Licitação 3 (CPL3), informa DATA DA TERCEIRA SESSÃO: 15/07/2019 às 13h30min, a ser realizada no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, localizado na Estrada da Batalha, nº. 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2019.PP.013.SMS.CPL2/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO DA LICITAÇÃO: Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS UBS/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a todos os interessados, a retificação do Edital do presente Processo, cujo o extrato foi publicado no DOM, na data de 28/06/2019. No que diz respeito ao item 12.7 do Edital e item 16 do seu anexo (Termo de Referência), os mesmos serão modificados, sendo retirada a exigência referente a apresentação da Licença Ambiental, uma vez que as empresas licitantes não serão responsáveis pelo tratamento dos resíduos descartados. Fica mantida a data da sessão para o dia 12 de julho de 2019, conforme publicação inicial e mantidos inalterados os demais itens publicados. O Edital alterado, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço:licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.




06 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 62, DE 05 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018  e alteração.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de    R$ 1.687.522,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.687.522,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$  1.687.522,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 2.126 – IMPLANTAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 0508 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

313.283,00

 

15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
 Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

500.000,00

 

20 606 1042 2.259 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
Red. 0510 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

 R$ 1.113.283,00

II- RECEITA PATRIMONIAL

Receitas oriundas de recolhimento de Compensações Ambientais – taxas, multas, doações e outras,  conforme extratos mensais de saldos bancários anexados, do Banco do Brasil S/A, Agência nº 934-2 Conta Corrente nº 29071-8  – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme abaixo discriminado, não previsto no Orçamento em vigor.

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$    
1.3.0.0.00.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 574.239,00
1.3.4.9.00.0.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 574.239,00
1.3.4.9.01.1.00 Compensações Ambientais 574.239,00
1.3.4.9.01.1.10 Compensações Ambientais – Principal 574.239,00

 

TOTAL – R$ 1.687.522,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 005/2019 – SEREC

O Secretário Executivo da Receita, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e no Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016; 

RESOLVEM: 
Art. 1º Designar para desempenhar as atividades de acompanhamento da apuração do Valor Adicionado, para efeito de cálculo do Índice de Participação do Município, relativamente à sua COTA PARTE no produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, do Estado de Pernambuco, o Auditor Fiscal Tributário VALDEMAR SOARES YUAN, Matrícula nº 14.554-8.Art. 2º Para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, em face dos trabalhos desempenhados pelo referido Servidor Fiscal, serão observados os seguintes critérios:

I – Para as análises específicas de acompanhamento da apuração da cota parte do Município, relativamente à participação deste Município, no produto da arrecadação tributária do ICMS, pelo Estado de Pernambuco, nos termos do que prevê o Item 1.4.09 da Tabela 1 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016:

Item Procedimento Pontuação
1 Acompanhamento e análise para apuração da cota parte –  por empresa analisada 0,70 ponto
2 Adicional relativo à declaração GI-ICMS enviada por empresa analisada – por mês de competência 1,20 ponto

II – Para as demais atividades desempenhadas pelo Servidor, verificadas como necessárias nas circunstâncias, tais como identificação de empresas não cadastradas, empresas cujos dados cadastrais essenciais estejam desatualizados, entre outros, nos termos do Decreto Municipal nº 015/2016, de 22 de fevereiro de 2016;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita  

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 007/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Portaria 006/2019/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Munícipio no dia 14 de junho de 2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades disciplinares;
CONSIDERANDO que a Sra. Alcione Gomes de Moura, presidente da Comissão de Sindicância, solicitou prorrogação do prazo para apuração de todos os fatos e posterior emissão do Relatório Final;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 20 (vinte) dias, a partir de 06 de julho de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO
CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 002/2019/SMS/PMJG – Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada com fins econômicos, prestadoras de serviços de procedimentos em pesquisa de helicobacter pylori e anatomia patológica e citopatologia, segundo a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$864.449,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e Tabela de Procedimentos Municipal com complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, de segunda à sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da Assessoria Jurídica-ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.310-310. O Edital e seus anexos serão disponibilizados com a publicação deste instrumento. Demais informações através do telefone: (81) 3361-5641, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. 

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de credenciamento de Serviços de Saúde.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 037/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
6 º WONER WANDERLEY DA SILVA 6954 NÃO 09/07/2019

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 163/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, referente à apuração das pendências nos Diários de Classe do 1º ano da 2ª Etapa C, Infantil 4 C dos anos de 2017 e 2018, do CEMEI Santo Amaro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de junho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 145/2019-SME, datada de 04/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 06/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG-Núcleo de Normatização – NN.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 06/2019
PARECER/CME/JG Nº 06/2019                        APROVADO EM: 02/07/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG – Núcleo de Normatização/NN, através dos ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019, solicita análise e Parecer de aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:
Ofício n° 14/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 14/05/2019;
Ofício n° 17/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 20/05/2019;
Ofício n° 19/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 30/05/2019;
Ofício n° 21/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 27/06/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019 – Núcleo de Normatização – NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após atendidas às exigências encaminhadas por este CME/JG à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. 

III – VOTO DOS RELATORES

As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019.

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 03/2019. 

Estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e Núcleo de Normatização, com base no previsto nos instrumentos legais: Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 377/09 que altera a Lei Municipal nº 178/02 – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes; Lei Municipal nº 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG; Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG; Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e orientações para implantação e preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º Para implantação do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão atender aos critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação implantará, inicialmente, o Diário de Classe Eletrônico em 10 escolas e, progressivamente, nas demais.
§ 3º Os registros das informações deverão ser inseridos através de equipamentos disponíveis nas escolas, com acesso à internet, e que tenham navegador (BROWSER), tais como: TABLETS, NOTEBOOKS, DESKTOPS, SMARTPHONES E CHROMEBOOKS.
§ 4º As Escolas com a utilização do Diário de Classe Eletrônico não mais farão o uso do Diário de Classe Físico.

Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Escolar do Jaboatão dos Guararapes – SIGEJAB deverá alimentar os campos do Diário de Classe Eletrônico em relação aos dados:
I – de identificação da Escola;
II – do ano letivo;
III – da modalidade de ensino;
IV – do ano ou módulo;
V – da turma;
VI – dos estudantes;
VII – dos Professores;
VIII – da frequência;
IX – dos conteúdos curriculares definidos pela SME/JG.

Art. 3º O Diário de Classe Eletrônico deverá ser alimentado pelos (as) Professores (as), acompanhado pelos (as) Supervisores (as), Secretários (as), Gestores (as) Escolares, Núcleo de Normatização e Técnicos da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da SME/JG.
Art. 4º Das competências do(a) Supervisor(a) Escolar no acompanhamento do Diário de Classe Eletrônico:
I – orientar e acompanhar o registro do Diário de Classe Eletrônico pelos Professores;
II – organizar e coordenar o Conselho de Classe;
III – encaminhar para o Gestor(a), após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, relação dos(as) Professores(as) com ausência dos registros do Diário de Classe Eletrônico.

Art. 5º Das competências do(a) Secretário(a) Escolar para o registro dos campos do Diário de Classe Eletrônico:
I – garantir o acompanhamento do registro das informações, inseridas pelo SIGEJAB;
II – garantir o registro, ao final de cada bimestre, dos resultados avaliativos contidos nos Diários de Classe Eletrônicos, para as fichas individuais dos (as) estudantes;
III – emitir, depois de transcorridos 15 (quinze) dias do término do bimestre, relação com os nomes dos(as) Professores(as) que não atualizaram o Diário de Classe Eletrônico, no tempo previsto, para o(a) Gestor(a) tomar as devidas providências.
IV – participar do Conselho de Classe e elaborar a ata, a qual, posteriormente, será verificada pela Inspeção Escolar.

Art. 6º Das competências do(a) Gestor(a) Escolar quanto ao acompanhamento e monitoramento do Diário de Classe Eletrônico:
I – participar do Conselho de Classe;
II – verificar o relatório bimestral do(a) Supervisor(a) e do(a) Secretário(a) escolar, sobre o registro dos Diários de Classe Eletrônicos, com o objetivo de fazer cumprir as normas contidas nesta instrução;
III – advertir aos (às) Professores (as) segundo o artigo 7º desta Instrução Normativa.

Art. 7º As advertências que deverão ser aplicadas pelo(a) Gestor(a) Escolar, quando houver descumprimento dos registros atualizados no Diário de Classe Eletrônico pelos(as) Professores(as), após análise e pronunciamento das justificativas apresentadas, serão:
 I – advertência verbal;
II – advertência escrita, depois de esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, para que tome ciência das irregularidades contidas em seu Diário de Classe Eletrônico, preenchida e assinada em 03 (três) vias: via secretaria da escola, via do(a) Professor(a) e via do Núcleo de Normatização- SME/JG, conforme modelo do Anexo 1 e 2, desta Instrução Normativa;
III – encaminhar ao Núcleo de Normatização, através de ofício, a cópia da carta de advertência entregue ao(a) Professor(a), para que sejam tomadas as providências necessárias ao caso;
IV – arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que foram ou que deverão ser adotadas.

 Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Normatização, inspecionará o Diário de Classe Eletrônico, durante todo ano letivo, por meio de senha disponibilizada pelo SIGEJAB.

§ 1º Depois de constatado pela Inspeção Escolar, o não cumprimento do dever funcional do(a) Professor(a), o Núcleo de Normatização enviará ofício notificando a unidade de ensino, para que a mesma regularize as pendências encontradas, no prazo de 08 (oito) dias úteis;
§ 2º Verificado o não cumprimento pela unidade de ensino das pendências identificadas, dentro do prazo estipulado, o Núcleo de Normatização encaminhará todas as cópias dos relatórios à Superintendência e Gerência de Gestão Escolar para que sejam tomadas as devidas providências. 

Art. 9º Compete ao(à) Professor(a) quanto, ao preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, garantir o correto registro dos campos enumerados de I a IV, com a inserção das informações especificas da sua área de atuação:
I – campo I:
a)no espaço Turma, o(a) Professor(a) deverá selecionar a turma que irá desenvolver suas atividades pedagógicas, dentre as demais turmas relacionadas e pré-definidas conforme horário escolar;
b) com o auxílio da leitura facial, automaticamente, a presença do(a) estudante, constará no espaço referente à Frequência. Constatada a ausência do(a) estudante em sala de aula, o(a) Professor(a) deverá desfazer a marcação da presença que, por conseguinte, incidirá em Falta;
c)  desfazendo a presença, será aberto um espaço especifico para o(a) Professor(a) registrar falta justificada ou falta não justificada do(a) estudante durante a aula;
d)no espaço destinado ao Registro Avaliativo, registrar o resultado das atividades avaliativas de cada bimestre, bem como a nota da recuperação;
e) no espaço destinado às Médias do Bimestre(MB) o Sistema fará o cálculo e registro automáticos;
f) no espaço destinado ao desempenho na progressão parcial, deverá ser registrado cada resultado, sendo a média calculada e registrada pelo Sistema;
g) ao compensar uma aula, o(a) Professor(a) deverá proceder o seguinte registro:

“AULA COMPENSADA REFERENTE AO DIA _____/_____/_____”, registrar o número da aula e o conteúdo;

h o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo I. 
II – campo II:
a) no espaço destinado aos Componentes Curriculares, o(a) Professor(a) deverá selecionar os conteúdos a serem ministrados para cada aula.

III – campo III:
a) nos espaços destinados ao Planejamento para cada unidade, constam:
1. início e término da unidade: registrar o dia, mês e ano da duração do bimestre;
2. aulas previstas e aulas dadas: registrar a quantidade de aulas ministradas  no bimestre;
3. saberes previstos e saberes dados: registrar o quantitativo ministrado em cada bimestre.
b) . o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo III.

IV – campo IV:
a) nos espaços destinados às competências, saberes, situações didáticas e instrumentos avaliativos, o(a) Professor(a) deverá:
1. selecionar as competências e saberes a serem desenvolvidos de acordo com a Matriz de Referência Curricular, conforme calendário escolar e horário de aulas, os quais são gerados pelo SIGEJAB;
2. inserir no campo conteúdos extras não previstos, outras competências e saberes que não estejam cadastrados;
3. no espaço Conselho de Classe,registrar o parecer da turma e os devidos encaminhamentos;
4. no espaço Registro das Atividades Cotidianas, deverão ser registrados a data, enumeração da aula, saberes e situações didáticas.
5. o número das aulas geminadas ou intercaladas, ministradas no mesmo dia e na mesma turma, pode ser registrado em apenas um espaço de Atividades Cotidianas;
6. nos dias de luto oficial, assembleias sindicais, greve, formação continuada, paralisação, feriado, ponto facultativo decretado pelo município, deverão ser registradas as situações descritas no local destinado às observações;
7. o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo IV.

Art. 10 Após o Conselho de Classe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o(a) Professor(a) deverá concluir o preenchimento dos campos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento do previsto para o(a) Professor(a) no caput deste artigo implicará em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) Gestor(a) da escola, embasado na legislação em vigor.

Art.11 Caberá à Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação viabilizar alterações, inclusões e customizações no Diário de Classe Eletrônico.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino, Gerência de Gestão e o Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação – SME/JG.
Art. 13 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.                                                                  

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

ANEXOS
CARTA DE ADVERTENCIA-1
CARTA DE ADVERTENCIA-2

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 12 de junho de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a atual Composição da Mesa do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno;

DISPÕE SOBRE: 
Art. 1º A ATUAL COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O TRIÊNIO 2018/2021:

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – USUÁRIOS DO SUAS

  TITULARES
1) RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

PEDRO MARTINS DOS SANTOS (PRESIDENTE)

2) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP (FMT SUAS)

CLODOALDO MARQUES TORRES

3) GRUPO VIVENDO A VIDA

LUIZ DEMÉSIO DE SOUZA JÍNIOR

4) INSTITUTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRILHANTE

JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

5) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA JOÃO DE DEUS

JOSUÉ JÚLIO DA SILVA

6) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

FABIANO KLEBER DE ALMEIDA DINIZ

  USUÁRIOS – SUPLENTES
1) CENTRO COMUNITÁRIO LUIZ DO AREEIRO

SILVIO ROMERO DA SILVA

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – PRESTADORES DE SERVIÇOS

  TITULARES
1) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE

GOVERNO

 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR: JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS (VICE-PRESIDENTE)

SUPLENTE: AMADEU FERREIRA DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO

SUPLENTE: ROSEANA MARIA DA SILVA DE ALMEIDA

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

TITULAR:  CÍNTIA DE ARAÚJO SAMPAIO

SUPLENTE: ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR:  CAROLINA F. DE MOURA

SUPLENTE: SEVERINA SOARES DA SILVA OLIVEIRA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

TITULAR: LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA M. CABRAL

SUPLENTE: ELYZÂNGELA FERREIRA DO CARMO BECHARA

6) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

TITULAR: JEZER ALVES DA SILVA

SUPLENTE: CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA

7) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: ROSILEIDE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE: ANDRÉA VIRGÍNIA LEMOS

8) SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: MIRELLA GONDIM JORDÃO 

SUPLENTE: DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAÚJO

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 12/06/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 12 de junho de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a atual composição da Mesa do CMAS/JG, torna-se sem efeito a Resolução CMAS nº 26  de 15/08/2018;
CONSIDERANDO os Anais para realização da Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A NOVA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ANO 2019.

Sociedade Civil: 
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
JOSUÉ JÚLIO DA SILVA
JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS
HEMÍ MONIQUE VILAS BOAS DE ANDRADE
SÍLVIO ROMERO DA SILVA
CLODOALDO MARQUES GOMES
LUÍZ DEMESIO DE SOUZA JÚNIOR

Governo:
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
JEZER ALVES DA SILVA
DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAÚJO
AMADEU FERREIRA DA SILVA
EDUARDO NAPOLEÃO (SEMASC)
MARINEIDE P. SILVA (SEMASC)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 12/06/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PORTARIA n.º 026/2019 – SELIC  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº 34/2018, em seu Art. 9, §1º, inc. I c/c Art. 5 e 6 da Lei 9.784/99; 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 506/2019 – SME, datado de 27.06.2019, que solicita providências para instauração de processo administrativo para apuração de eventuais violações cometidas pela Empresa Viaserv Terceirização na execução do Contrato nº 020/2017 – SME;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. nº 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL, para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela Empresa Viaserv Terceirização, na execução do contrato nº 020/2017 – SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2019

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2016 – SEINFRA, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: ‘Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da Fonte 121…’; LEIA-SE: ‘ Constitui objeto do presente Instrumento a inclusão da Fonte 021…’. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior. 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO  

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500ml, copos de 200ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 062/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2019.INEX.014.SME.CPL3. OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para Serviços de Postagem e Correspondências. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA – CPF: 129.171.414.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2019 a 13/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Sigla do 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2015 – SEPSI. CONTRATADA: Espólio de Amaro Adeildo do Nascimento. Representado pela inventariante Maria Dalva Falcão do Nascimento – CPF: 224.372.234.87.

Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato, supressão de 60% do quantitativo do item 01 e repactuação dos itens 01 e 02 em razão da Convenção Coletiva de Trabalho. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.208.208,96 (um milhão duzentos e oito mil e duzentos e oito reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 897.393,12 (oitocentos e noventa e sete mil e trezentos e noventa e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2019 a 26/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CEMED LTDA ME – CNPJ: 06.243.395/0002-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 444.748,20 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO  

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda – CNPJ: 12.857.736/0005-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 183.870,00 (cento e oitenta e três mil e oitocentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 545.763,12 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEINFRA. OBJETO: Aditivo de acréscimo no importe de 24,295981% ao Contrato nº 025/2014. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.554.367,92 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.952.001,75 (sete milhões novecentos e cinquenta e dois mil e um reais e setenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.




05 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 121 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0649/2019 – EXONERAR BRÁULIO DA ROCHA MELO FILHO, matrícula n° 4.0592531.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2019.
Ato n.º 0650/2019 – EXONERAR a PEDIDO NARCISO LEITE BRAGA NETO, matrícula n° 4.0592104.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 19 de junho de 2019.
Ato n.º 0651/2019 – NOMEAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 1° de julho de 2019.
Ato n.º 0652/2019 – EXONERAR FABIANA CAVALCANTE BULHÕES DA SILVA, matrícula n° 4.0910274.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2019.
Ato n.º 0653/2019 – NOMEAR FABIANA CAVALCANTE BULHOES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de julho de 2019.
Ato n.º 0654/2019 – EXONERAR LUIZ EDUARDO OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 4.0911161.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de junho de 2019.
Ato n.º 0655/2019 – EXONERAR JULIANA AVELAR DE MELO, matrícula n° 4.0911163.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2019.
Ato n.º 0656/2019 – EXONERAR ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO, matrícula n° 4.0592637.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de julho de 2019.
Ato n.º 0657/2019 – EXONERAR IGOR FONTES CADENA, matrícula n° 4.0592143.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de julho de 2019.
Ato n.º 0658/2019 – NOMEAR IGOR FONTES CADENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 09 de julho de 2019.
Ato n.º 0659/2019 – EXONERAR PEDRO PORTELA SILVA, matrícula n° 4.0592674.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 08 de julho de 2019.
Ato n.º 0660/2019 – NOMEAR PEDRO PORTELA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 09 de julho de 2019.
Ato n.º 0661/2019 – NOMEAR CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 09 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria CGM nº 002/ 2019, de 03 de julho de 2019.

Ementa: Designa as “Autoridades” responsáveis pelas atribuições previstas na Lei de Acesso à Informação, Lei Municipal nº 853/2013.

A Controladoria Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013, que disciplina o acesso às informações, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, consoante normas gerais disciplinadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações;
Considerando o que estabelece o Decreto Municipal nº 63, de 07 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 853, de 2013.

RESOLVE:
Art. 1º Designar a Ouvidora Geral PRICYLLA W. LOPES XAVIER, matrícula nº 40911179-1, CPF:012.190.184-06, e-mail: pricylla.xavier@jaboatao.pe.gov.br, telefone: (81) 99733-0295, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Controladoria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI, que será a responsável pela realização do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 853, de 2013.
Art. 2º Designar o Subcontrolador Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 4.09113171, CPF nº 779.740.774-68, e-mail carlos.montarroyos@jaboatao.pe.gov.br, telefone: (81) 99227-3206, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta controladoria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI, que será o responsável por exercer o que dispõe o § 2º do art. 14, art. 15, art. 16, bem como o parágrafo único do artigo 9º, ambos dispositivos da Lei Municipal nº 853, de 2013.
Art. 3º Designar a Ouvidora Geral PRICYLLA W. LOPES XAVIER, matrícula nº 40911179-1, CPF:012.190.184-06, e-mail: pricylla.xavier@jaboatao.pe.gov.br, telefone: (81) 99733-0295, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Controladoria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI, que será responsável por exercer o que dispõe o §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 853, de 2013.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 146/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI nº 111/2019-GGEA, do dia 30/05/2019, que solicita retificação da Portaria nº 129/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094 do dia 25/05/2019, que nomeou a professora Tereza Cristina de Alencar Severo Leão, matrícula 20.282-7, na função de Secretária Escolar do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 129/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 25/05/2019.

Onde se Lê: Secretaria Escolar”.
Leia-se: “Gestora Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 147/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI nº 109/2019-GGEA, do dia 30/05/2019, que solicita retificação da Portaria nº 128/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094 do dia 25/05/2019, que nomeou a professora Talita Cavalcanti Duarte Lima, matrícula 15.131-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Chico Mendes;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 128/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 25/05/2019.

Onde se Lê: Gestora Escolar”.
Leia-se: “Secretaria Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 009/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO  que cabe à empresa pública, nos termos do disposto no artigo 40 – inciso VII da Lei 13.303/16, gerir e fiscalizar a execução dos contratos celebrados;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, matrícula nº 5.0911209.1 , CPF nº 255.795.174-91 como gestor do contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, no município do Jaboatão dos Guararapes.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de julho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

 

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 28  de junho de 2019, às 14h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação do relatório financeiro e operacional de implantação de LED´s , plano de ação para implantação de LED´s, Portaria para equipe de fiscalização nº 08/2019 e Deliberar sobre Proposta de serviços ASJA , Curso do TCE, Projeto Caixa Ilumina, Licitações para aquisição de material e serviços de iluminação pública e assuntos correlatos.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade, as seguintes deliberações:

(I) O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando o demonstrativo financeiro do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Maio/2019 e estimado de Junho/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, com saldo atual e acumulado, bem como as aplicações financeiras. Demonstrativos encaminhados previamente por email aos conselheiros.
(II) Dando continuidade, o presidente fez referência aos contratos de aquisição de lâmpadas LED e serviços, ressaltando que no contrato com a ALPER será concluído o penúltimo corredor (Rua Gonçalves Dias), restando a Avenida Bernardo Vieira de Melo para ser realizada concomitantemente com o serviço de recapeamento da via. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva ressaltou a importância de adequar o cronograma de instalação de iluminação pública ao cronograma de execução de obras de recapeamento na cidade. Terá que ser disponibilizada pela SESURB o cronograma de obras de recapeamento, no prazo de 15 (quinze) dias para subsidiar o processo licitatório referente a iluminação pública.
(III) Em seguida foi apresentada a Portaria nº 08/2019 que foi publicada no Diário Oficial do município do Jaboatão dos Guararapes  em 11.06.2019, que instituiu a equipe provisória de fiscalização dos serviços realizados  no parque de iluminação, composta por um assessor da presidência e dois estagiários da área de engenharia, com previsão do prazo de 180(cento e oitenta) dias para a sua dissolução ou até a conclusão do processo licitatório que verse sobre a matéria.
(IV) O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da proposta de serviço para a multinacional  ASJA, que visa um estudo de viabilidade para uma usina solar fotovoltaica de até 5Kw, a ser instalada em uma área do CTR Muribeca, com valor do contrato estimado em R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
(V) Ato contínuo, o presidente informou que os gerentes da EMLUME participarão do curso na Escola de Contas do TCE, cujo tema é “Como aplicar o novo regime de licitações da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais)”, no período de 22/07 à 24/07/2019, das 08:30 às 16:30 horas e na ocasião, o presidente disponibilizou duas vagas, sendo uma para o conselho administrativo e outra para o conselho fiscal, às expensas da EMLUME. O conselheiro administrativo ANSELMO DE ARAÚJO LIMA manifestou-se favoravelmente para participar do curso. O conselheiro Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitou que na reunião ordinária do conselho do mês de agosto/2019, fosse feita uma apresentação com o conteúdo do referido curso para os demais conselheiros.
(VI) O Presidente da EMLUMEapresentou o Projeto Caixa Ilumina, que visa o financiamento bancário para modernizar, ampliar e eficientizar a rede de iluminação pública. O conselheiro Anselmo de Araújo Lima solicitou que fosse feita uma estimativa do quantitativo de tempo que seria reduzido no cronograma de instalação de LED´s no município, com o empréstimo do referido projeto da CEF. A operação financeira oferecida pela CEF está sob análise.
(VII) Dando continuidade a reunião foi atualizada a situação das licitações de material e serviços de instalação de iluminação pública, onde está se estudando a modalidade de licitação a ser utilizada para a contratação dos serviços e ventilada a possibilidade de aquisição de lâmpadas de LED via pregão eletrônico. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva propôs incluir na licitação, a aquisição de postes de iluminação em fibra nas escadarias.Na ocasião o presidente da EMLUME informou que solicitará apoio a Secretaria Executiva de Licitações para realizar o certame, orientando a equipe de pregão da EMLUME, cuja portaria seja publicada até o final do mês de Julho/2019.
(VIII) Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o conselheiro Luiz José de Inojosa Medeiros ressaltou a necessidade de alinhar com as regionaiso fluxo das demandas da manutenção do parque de iluminação pública, através do conselheiro Cláudio Abrahamian Asfora. O contato para esse alinhamento será feito através do assessor Roberto Castelo Branco. Ficou ainda ajustado que as solicitações de manutenção de iluminação pública recebidas através do canal direto da EMLUME serão agregadas com as demandas das regionais através de cadastro no Núcleo de Serviços ao Cidadão (NSC) para que a programação de atendimento seja unificada, onde as regionais darão  retorno das demandas urgentes para execução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 16:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Anselmo de Araújo Lima
Membro do Conselho
Carlos Alberto de Araújo Silva
Membro do Conselho
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros           
Membro do Conselho
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Membro do Conselho
Cláudio Abrahamian Asfora  
Membro do Conselho
Daniel Nascimento Pereira Junior
Membro do Conselho
Luiz José de Inojosa Medeiros
Membro do Conselho
 Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 28  de junho de 2019, às 14h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação do relatório financeiro e operacional de implantação de LED´s , plano de ação para implantação de LED´s, Portaria para equipe de fiscalização nº 08/2019 e Deliberar sobre Proposta de serviços ASJA , Curso do TCE, Projeto Caixa Ilumina, Licitações para aquisição de material e serviços de iluminação pública e assuntos correlatos. 

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade, as seguintes deliberações:

(I) O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando o demonstrativo financeiro do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Maio/2019 e estimado de Junho/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, com saldo atual e acumulado, bem como as aplicações financeiras. Demonstrativos encaminhados previamente por email aos conselheiros.
(II) Dando continuidade, o presidente fez referência aos contratos de aquisição de lâmpadas LED e serviços, ressaltando que no contrato com a ALPER será concluído o penúltimo corredor (Rua Gonçalves Dias), restando a Avenida Bernardo Vieira de Melo para ser realizada concomitantemente com o serviço de recapeamento da via. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva ressaltou a importância de adequar o cronograma de instalação de iluminação pública ao cronograma de execução de obras de recapeamento na cidade. Terá que ser disponibilizada pela Secretaria competente o cronograma de obras de recapeamento, no prazo de 15(quinze) dias para subsidiar o processo licitatório referente a iluminação pública.
(III) Em seguida foi apresentada a Portaria nº 08/2019 que foi publicada no Diário Oficial do município do Jaboatão dos Guararapes  em 11.06.2019, que instituiu a equipe provisória de fiscalização dos serviços realizados  no parque de iluminação, composta por um assessor da presidência e dois estagiários da área de engenharia, com previsão do prazo de 180(cento e oitenta) dias para a sua dissolução ou até a conclusão do processo licitatório que verse sobre a matéria.
(IV) O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da proposta de serviço para a multinacional  ASJA, que visa um estudo de viabilidade para uma usina solar fotovoltaica de até 5Kw, a ser instalada em uma área do CTR Muribeca, com valor do contrato estimado em R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
(V) Ato contínuo, o presidente informou que os gerentes da EMLUME participarão do curso na Escola de Contas do TCE, cujo tema é “Como aplicar o novo regime de licitações da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais)”, no período de 22/07 à 24/07/2019, das 08:30 às 16:30 horas e na ocasião, o presidente disponibilizou duas vagas, sendo uma para o conselho administrativo e outra para o conselho fiscal, às expensas da EMLUME. O conselheiro administrativo ANSELMO DE ARAÚJO LIMA manifestou-se favoravelmente para participar do curso. O conselheiro Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitou que na reunião ordinária do conselho do mês de agosto/2019, fosse feita uma apresentação com o conteúdo do referido curso para os demais conselheiros.
(VI) O Presidente da EMLUMEapresentou o Projeto Caixa Ilumina, que visa o financiamento bancário para modernizar, ampliar e eficientizar a rede de iluminação pública. O conselheiro Anselmo de Araújo Lima solicitou que fosse feita uma estimativa do quantitativo de tempo que seria reduzido no cronograma de instalação de LED´s no município, com o empréstimo do referido projeto da CEF. A operação financeira oferecida pela CEF está sob análise.
(VII) Dando continuidade a reunião foi atualizada a situação das licitações de material e serviços de instalação de iluminação pública, onde está se estudando a modalidade de licitação a ser utilizada para a contratação dos serviços e ventilada a possibilidade de aquisição de lâmpadas de LED via pregão eletrônico. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva propôs incluir na licitação, a aquisição de postes de iluminação em fibra nas escadarias.Na ocasião o presidente da EMLUME informou que solicitará apoio a Secretaria Executiva de Licitações para disponibilizar um pregoeiro e uma equipe de apoio, até realizar o certame, até que a EMLUME estruture a sua equipe própria de licitação e pregão.
(VIII) Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o conselheiro Luiz José de Inojosa Medeiros ressaltou a necessidade de alinhar com as regionais o cronograma da manutenção de LEDs, através do conselheiro Cláudio Abrahamian Asfora. O contato para esse alinhamento será feito através do assessor Roberto Castelo Branco. Ficou ainda ajustado que as solicitações para manutenção de iluminação pública serão feitas na EMLUME e cadastrada no sistema para que as regionais as incluam no cronograma de serviços, dando retorno das demandas urgentes para execução, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 16:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Fernando Cássio Rodrigues
Membro do Conselho
Francisca Maria Azevedo da Silva
Membro do Conselho
Leandro de Melo Albuquerque
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA nº. 159, de 04 de Julho 2019. 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001; RESOLVE: 
Conceder férias à servidora MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, mat. 30200-5, Assistente do Instituto de Previdência, pelo período de 01 de Julho de 2019 a 30 de Julho de 2019. Em sua substituição, por igual período, responderá pelas atribuições respectivas a servidora THAYNA ALESSANDRA RODRIGUEZ DE SOUZA, Mat. 91082-8.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Julho de 2019

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

 

PORTARIA Nº 004/2019-SEDH

Ementa: Suspende, durante o mês de Julho de 2019, as atividades do Programa Praia sem Barreiras.

A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018;

Considerando o período de chuvas, comum ao mês de julho;
Considerando o registro de diminuição significativa de usuários do Programa Praia sem Barreiras durante o mês de julho, em anos anteriores;
Considerando a necessidade de realizar manutenções nos equipamentos do Programa Praia sem Barreiras;
Considerando, por fim, o princípio da eficiência, norteador dos atos e ações da administração pública.

Resolve:
Art. 1º Suspender as atividades do Programa Praia sem Barreiras, durante o mês de julho de 2019.
Art. 2º As atividades do Programa Praia sem Barreiras serão retomadas a partir do dia 02 de agosto de 2019, sexta-feira.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2019. 

CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA
Secretária Executiva de Direitos Humanos

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, acerca das decisões proferidas no âmbito do Processo em epígrafe, informa que TORNA SEM EFEITO a decisão publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 18/06/2019, que julgou improcedentes todos os recursos interpostos pelas licitantes, mantendo-as desclassificadas e que homologou e adjudicou seu objeto à Licitante vencedora do certame, CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP. O processo deve retornar à fase de CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE LANCES das autoras das propostas mais bem classificadas (Art. 4º, VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002), quais sejam: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP e ATP ENGENHARIA LTDA. A sessão será realizada no dia 09 de julho de 2019, às 14:00hrs, no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com, segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

Carlos Alberto de Araújo.
Secretário Executivo.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 – SME. OBJETO: Alteração de endereço da Ata de Registro de Preços nº 019/2018 – SME, que passa para Rodovia SP 360, KM 152,5, S/N, Sítio Palmeiras, Três Barras – Serra Negra, SP, CEP:13.930-000. REGISTRADA: Beatriz Brust de Souza – Me – CNPJ: 22.327.937/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SME. OBJETO: Alteração de endereço da empresa contratada constante no Contrato nº 016/2019 – SME que passa para a Rodovia SP 360, KM 152,5, S/N, Sítio Palmeiras, Três Barras- Serra Negra/SP, CEP: 13.930-000; CONTRATADA: Beatriz Brust de Souza – Me – CNPJ: 22.327.937/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 019/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de papel A4 (Lote 1 – Item 1), destinado a atender as necessidades dos órgão e entidades integrantes do poder executivo municipal da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 17.904,00 (dezessete mil e novecentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira. 
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 033/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2018.TP.009.2018.SMS.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA. CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – ME – CNPJ: 07.497.184/0001-96. VALOR: R$ 504.387,04 (quinhentos e quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2019 a 03/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal




04 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 120 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 698/2019-SEGEP DE 19 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 114 DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Onde lê se: 

JOSÉ BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Leia-se:

JORGE BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 162/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2019, para apurar a responsabilidade da Gestão Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro referente à não distribuição das agendas escolares dos alunos no ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de junho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 144/2019-SME, datada de 04/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 06/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 006/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
255 º JOVANIA BARBOSA DA SILVA 904 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/07/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 011/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019 

Dispõe sobre a designação de Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal nº 225/96, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o contido na C. I. nº 072/2019-CGCM, datada de 21 de maio de 2019, da lavra do Corregedor da GCMJG, que versa sobre pedido de designação de membro para compor efetivo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 

RESOLVE: 
 NOMEAR o Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula nº 14.185-2, para a função de Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
2º – Contar os efeitos desta portaria a partir do dia 01 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 148, de 03 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 007, editada em 21 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 24/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 05/11/2018 a GENILDA FRANCISCA DA SILVA PASSOS, beneficiária do ex-servidor LUCAS FELIPE PASSOS, matrícula n° 5.090-3, falecido em 05/11/2018, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo III, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I, e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/11/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 149, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 018, editada em 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 24/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 18/12/2018 a ANTONIO CARLOS DA SILVA, beneficiário da ex-servidora JOSEFA ELENA DA SILVA, matrícula n° 4670-1, falecida em 18/12/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais A, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/12/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 150, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 023, editada em 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 30/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2018 a JURANDIR JOSE DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE DA SILVA, matrícula n° 3059-7, falecida em 04/12/2018, que ocupou o cargo de Professora FS – II, alterado para o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, por meio da Lei 377/2009, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/12/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 152, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 058, editada em 20 de fevereiro de 2019, publicada do D.O.M em 21/02/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 23/05/2014 a MARIA DAS GRAÇAS SANTANA PEREIRA, BRENDA TAVARES PEREIRA e ALICIA CRISTINA PEREIRA, beneficiários do ex-servidor AGENOR CARLOS PEREIRA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, classe I, padrão de vencimentos 1, matrícula n° 12.265-3, falecido em 23/05/2014, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I e inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, §§ 1º e 2º e art. 23, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º, foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/05/2014. (data do óbito do servidor) 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária do Instituto da Previdência dos servidores públicos – Jaboatão Prev. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP CNPJ: 09.480.880/0001-15.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo contratual. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – CPF: 869.962.314.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ/MF da empresa Contratada na Ata de Registro de Preços nº 019/2018 – SME. REGISTRADA: Beatriz Brust de Souza – Me – CNPJ: 22.327.937/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – ESPECIAIS. OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/12/2018 a 25/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação de R$ 29.462,16 (Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos), equivalente ao percentual de 8,990379%, com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria referente ao período 2018/2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 357.169,80 (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, acerca das decisões proferidas no âmbito do Processo em epígrafe, informa que TORNA SEM EFEITO a decisão publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 18/06/2019, que julgou improcedentes todos os recursos interpostos pelas licitantes, mantendo-as desclassificadas e que homologou e adjudicou seu objeto à Licitante vencedora do certame, CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP. O processo deve retornar à fase de CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE LANCES das autoras das propostas mais bem classificadas (Art. 4º, VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002), quais sejam: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP. E TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. A sessão será realizada no dia 09 de julho de 2019, às 14:00hrs, no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com, segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

Carlos Alberto de Araújo.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 031/2019. Natureza do Objeto: compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.007.762,14 (um milhão sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos). DATA DE ABERTURA: 18/07/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília). LOCAL: COMPRASNET – www.comprasgovernamentais.gov.br e também no portal licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Os interessados poderão obter cópia do edital através do portal de licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado no edital ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.




03 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 119 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO 

 

LEI Nº 1.410 / 2019

EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º Serão objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Capítulo I, Título II – Dos Impostos, artigos 5º a 31-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal.
Art. 3º Observado o disposto no § 4º do art. 184 e no § 7º do art. 184-B, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, os débitos tributários vencidos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos com os seguintes benefícios de redução de multas, de mora ou infração, e de juros de mora:

I – 90% (noventa por cento), desde que pago em parcela única;
II – 60% (sessenta por cento), desde que pagos em 2 (duas) e em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas;
III – 30% (trinta por cento), desde que pagas em 31 (trinta e uma) e em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º.Os benefícios previstos neste artigo, somente serão concedidos para os contribuintes ou responsáveis tributários que efetuarem o requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Executiva da Receita, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2019.
§ 2º.Os benefícios previstos no caputdeste artigo não são extensivos aos débitos tributários relativos à Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser objeto de novo parcelamento com base nesta Lei, hipótese em que o Contribuinte ou responsável tributário irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às parcelas vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 3º e do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a da do pedido de novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no § 5º do art. 184, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, exceto dos constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por estas Lei.
Art. 7º Observado o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei, este diploma legal entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI N 1.411 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a criação do “Programa Guarda Vida Municipal” nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos que a Lei estabelece.

Autoria: Vereador Erivaldo José dos Santos

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Guarda Vida Municipal para atuar nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º São diretrizes do Programa atuar:
I – no apoio aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros;
II – no ordenamento da Orla;
III – (VETADO)
IV – na orientação aos banhistas e frequentadores;
V – nas ações educacionais promovidas pela Gestão.

Art. 3º São objetivos do Programa Guarda Vida Municipal:
I – ajudar nas ações de prevenção de acidentes envolvendo banhistas na Orla do Município;
II – (VETADO)
III – realizar trabalhos de educação dos banhistas quanto aos riscos relacionados ao banho de mar;
IV – conscientizar a população sobre a importância de seguir as instruções de segurança, evitando assim acidentes em toda extensão da Orla.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.412 / 2019

EMENTA: Institui o Círculo de Oração como Patrimônio Imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e Declara o “Dia Municipal do Círculo de Oração do Jaboatão dos Guararapes”.

Autoria: Vereador Fábio José da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Fica declarado o “Dia Municipal do Círculo de Oração” o dia 03 (três) de abril.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 61, DE 02 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 9.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.600.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 122 2104 2.355 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0084 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0677 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 9.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 10.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de  2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

  

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

ATOS DO DIA 02 DE JULHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0642/2019 – DESIGNAR o Sub Procurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 4.0592715.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no período de 01/07/2019 a 20/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Procuradora Geral VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES.
Ato n.º 0643/2019 – DESIGNAR a servidora VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0910184.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 25/06/2019 a 24/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Gerente MARTA LIVIA SANTOS SERRA.
Ato n.º 0644/2019 – NOMEAR MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 0645/2019 – EXONERAR ANASUERDA LIMA CAVALCANTI, matrícula n° 4.0588052.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0646/2019 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0647/2019 – EXONERAR LIDIANE MENDES DA COSTA, matrícula n° 4.0591800.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6 , símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 25 de junho de 2019.
Ato n.º 0648/2019 – NOMEAR LIDIANE MENDES DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 26 de junho de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0641/2019:
Onde se lê: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS;
Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através do ato nº 0849/2017, publicado no DOM nº 022, em 03 de fevereiro de 2017, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, filha de Flávio José das Candeias e Luzineide Cavalcanti  Silva das Candeias, local onde compareceu o membro desta 1ª CPIA para realizar a citação na Avenida Aniceto Varejão, nº 222 – C – Piedade, Jaboatão dos Guararapes -PE, porém certificado às fls. 28 dos autos que a mesma encontra-se no exterior.   Ocorre que, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 009/2019- 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcionais. Os trabalhos serão desenvolvidos e os autos à disposição na sala desta Primeira Comissão Processante, à  Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570.  O processo disciplinar acima mencionado se encontra à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 17:00h, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que, se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Julio Teles de Lima, Secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 036/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
118 º ESDRAS MENDES DA PAIXÃO SILVA 2369 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 04/07/2019 08:00
119 º ROSANGELA MARIA SANTANA DA SILVA 389 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 04/07/2019 08:15
BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
38 º ADRIANA BASILIO DA SILVA 5424 NÃO BRAILISTA 04/07/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 455/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº085/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA mat. 18.818-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 677/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4313145672019 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 09.481-1 Municipal de Saúde 96/06 e 06/16 01.05.2019 a 27.09.2019
42777147632019 DAMARIS PESSOA DA SILVA 13.380-9 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277783692019 EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE 12.996-8 Municipal de Educação 1992/2002 03.06.2019 a 02.07.2019
42777148122019 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Municipal de Educação 2004/2014 03.06.2019 a 02.07.2019
4313182542019 ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS 07.936-7 Municipal de Saúde 2009/2019 03.06.2019 a 01.08.2019
4213390632019 FABIO JORGE DE LIMA E SILVA 13.434-1 Municipal de Educação 1995/2005 07.05.2019 a 05.06.2019
42777123522019 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 13.263-2 Municipal de Educação 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277745542019 JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA 10.734-4 Municipal de Educação 1997/2007 03.06.2019 a 02.07.2019
421071022019 MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO 13.034-6 Municipal de Educação 2004/2014 03.06.2019 a 31.08.2019
42777123812019 MARIA GORETE TORRES 12.486-9 Municipal de Educação 90/00 e 00/10 03.06.2019 a 01.08.2019
421025572019 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 01.08.2019
42777147672019 RICARDO JOSE CHAGAS DA SILVA 14.978-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.06.2019 a 02.07.2019
42777123872019 ROSANGELA MENEZES VIANA 13.994-7 Municipal de Educação 1996/2006 03.06.2019 a 02.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 681/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e Pareceres nºs. 805/2019, 806/2019, 811/2019, 679/2019, 678/2019, 808/2019, 677/2019 e 807/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.06.2019, 14.06.2019, 14.06.2019, 06.06.2019, 06.06.2019, 14.06.2019, 06.06.2019 e 14.06.2019 dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
4210151852019 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 16.468-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210118352019 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210153492019 FRANCISCO DE ASSIS 13.144-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
42777147982019 FREDERICO DA SILVA 15.483-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210106282019 HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA 16.765-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210106362019 ISAIAS ALVES DA CRUZ 14.612-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
42777117392019 RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS 14.340-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4213387332019 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 161/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 158/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 112, do dia 20/06/2019, que SUSPENDEU A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR da professora Ana Larissa Bezerra de Lima; 
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 158/2019 – SEME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 112, do dia 20/06/2019.

Onde se Lê: “Matrícula n° 13.003-4”.
Leia-se: “Matrícula n° 13.003-6”.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 009/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019

Dispõe sobre a substituição do Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da Corregedoria no período compreendido entre o dia um (01) de julho ao dia trinta (30) de julho de 2019..

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 – NOMEAR, em caráter provisório, para a função de Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Subinspetor NATAN DA SILVA DE SANTANA JÚNIOR, matrícula nº 14.217-4, de acordo com a Lei Municipal nº 225/1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017.
2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 31 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA N⁰ 010/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019

Dispõe sobre a substituição do Membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da Corregedoria no período compreendido entre o dia um (01) de julho ao dia trinta (30) de julho de 2019..

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 NOMEAR o Subinspetor RICARDO LUIZ GOMES, matrícula nº 14.189-3, para a função de Membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, em substituição a Subinspetora JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS, matrícula nº 14.206-9, por motivo da concessão do período de férias desta;
2º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 31 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE E SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. PROCESSO Nº 078.2019.PP.028.SDES.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI-ME,  CNPJ:21.000.092/0001-80. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30,  cumpriu com todas as exigências editalícias.   Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa  SRB CORTINAS E PERSIANAS EIRELI-ME,  CNPJ:21.000.092/0001-80, mantendo a decisão que declara VENCEDORA do Lotes 01 e 02, a empresa BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30.

Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME, CNPJ:22.172.252/0001-30, por ter proposto o menor preço, considerada vencedora dos LOTE 1 e 02 , com os respectivos valores: Lote 1 – R$ 32.943,81 ( trinta e dois mil,novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) Lote 2 – R$ 72.357,12 ( setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) perfazendo um valor total de R$ 105.300,93 ( cento e cinco mil, trezentos reais e noventa e três centavos).   

Recife, 02 de julho de 2019.
André Trajano de Oliveira. 

SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 396.198,97 (trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).

ONDE SE LÊ:
9.1 Será facultada aos interessados no processo licitatório poder fazer prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços objetos desta licitação. A visita técnica poderá ser realizada nos locais descritos nesse Termo de Referência, e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da data da sessão de abertura. 

LEIA-SE:
9.1 Será facultada aos interessados no processo licitatório poder fazer prévia visita aos locais onde serão realizados os serviços objetos desta licitação. A visita técnica poderá ser realizada nos locais descritos nesse Termo de Referência.

O Presidente informa a MANUTENÇÃO da sessão no dia 10/07/2019 às 10h00min, uma vez que a alteração não altera a formulação das propostas, de acordo com a exceção prevista no Art. 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Victor Figueiredo
Presidente em exercício da CPL 1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 096.2019.CONC.006.SDI.CPL5.CONCORRÊNCIA Nº 006/2019. OBJETO:  Registro de Preços para consultoria especializada em arquitetura e engenharia, na elaboração de projetos de execução de obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 10.710.023,16 (dez milhões, setecentos e dez mil,  vinte e três reais e dezesseis centavos). Data de Abertura: 07/08/2019 (quarta-feira) às 10h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às   17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 083.2019.PE.030.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 030/2019. Natureza do Objeto: COMPRA. Objeto: para eventual aquisição saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência.  Valor Máximo Aceitável: R$ 319.150,00 (trezentos e dezenove mil e cento e cinquenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 16/07/2019 às 14:30. Abertura das Propostas: 16/07/2019 às 14:30. Início da disputa: 16/07/2019 às 14:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
CPL 4




02 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 118 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – J LIRA CABRAL: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10197699, através do processo: 2011024875-3;
2 – OTONIEL ERALDO FREIRE DE BARROS: 2016 para os imóveis de sequenciais: 10315454 e 10315462, através do processo: 2019000203-9.
3 – MARIA EVANI FERREIRA DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15278700, através do processo: 2018014284-9.
4 – ANA CLAUDIA CAVALCANTI ALVES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15212947, através do processo: 2019007346-7.
5 – ESPÓLIO DE GILDO HENRIQUE DE ALMEIDA: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14005182, através do processo: 2019010059-6.
6 – SYLVIO CEZAR MEDEIROS DE OLIVEIRA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14385597, através do processo: 2019001011-2.
7 – PAULO HENRIQUE SANTOS BARBOSA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10008250, através do processo: 2017023319-1.
8 – JASONELLE LIMA DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12189812, através do processo: 2019003953-6.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia. CONTRATADA: COLMÉIA   ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.051.046/0001-17. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 011.2019.PE006.SME.CPL3, interposto pela empresa VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.102.641/0001-34, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitando DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.803.820/0001-72, para Lote I.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 011.2019.PE006.SME.CPL3, interposto pela empresa ENCRED – EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.784.754/0001-42, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitando DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.803.820/0001-72, para Lote I.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 011.2019.PE006.SME.CPL3, interposto pela empresa ENCRED – EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.784.754/0001-42, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitando A&D Soluções em manutenção e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.181.545/0001-16, para Lote II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Processo Nº: 011.2019.PE.006.SME.CPL3. Serviço. Pregão Eletrônico nº 006/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Lote I – DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.803.820/0001-72, localizada a Rua Maria Ramos, nº. 867, CEP 53.030-050, Bairro Novo, Olinda-PE, com valor global de R$ 5.614.464,00 (cinco milhões seiscentos e quartoze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), Lote II – A&D Soluções em manutenção e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.181.545/0001-16, localizada na Avenida Caxangá, nº. 265, CEP 50.720-000, Madalena – Recife/PE, com valor global de R$ 217.481,28 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 302.444,39 (trezentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2019 a 28/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2019.

Claudia Baltar Freire De Almeida. 
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 178.310,40 (cento e setenta e oito mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2019 a 15/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 061/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2019.PE.011.SME.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01. CONTRATADA: Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora ME – CNPJ: 10.359.279/0001-58. VALOR: R$ 125.889,15 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2019 a 10/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo contratual. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA-EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 598.171,41 (quinhentos e noventa e oito mil e cento e setenta e um reais e quarenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2019 a 02/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE LARVICIDA BIOLÓGICO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE, PERTENCENTES À GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: MULTIAVE LTDA – CNPJ: 01.320.430/0001-53.
VALOR: R$ 479.820,50 (quatrocentos e setenta e nove mil e oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2019 a 10/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SDES. OBJETO: SUPRESSÃO do (ITEM 4) do contrato no percentual de 31,83%. CONTRATADA: LICITA DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 21.278.884/0001-10. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.354,84 (cinco mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 088.2019.PP.010.SDES.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município -COMAB. VALOR ESTIMADO: R$ 160.278,45 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e oito reais, quarenta e cinco centavos.). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 15/07/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 15/07/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA 15/07/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. RETIRADA DO EDITAL no portal de licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2019.

Bruno Cintra
Presidente Comissão de Licitação 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2019.PP.013.SMS.CPL2/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO DA LICITAÇÃO: Formação de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS UBS/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 10.678.268,40 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). SESSÃO INICIAL: 12/07/2019, às 09:30 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54310-600. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço:licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.
(Republicado por incorreção)




29 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 117 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 160 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 303/2019 – SEGE, datado de 14/06/2019 e CI nº 36/2019 – GPF/SEGE, datada de 14/05/2019, respectivamente, a respeito das Contas da COMPESA do mês de maio de 2019 algumas dos anos de 2017 e 2018 que deixaram de ser pagas nas datas de seus vencimentos, acarretando à Administração Pública Municipal, o pagamento de juros, multas e atualização monetária;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos agentes públicos causadores dos prejuízos ao erário municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das contas da COMPESA; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no pagamento das contas da COMPESA fora das datas de seus vencimentos;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação, 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 032/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1, § 8 e inciso XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 050/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 025/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 071, em 18 de abril de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor Guarda Municipal I Israel do Nascimento Rocha, matrícula 19.5170, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 030/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2018.PE.043.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes, para implantação do Programa de Combate ao Racismo Institucional (Por um Jaboatão Inclusivo) – (ITEM 16). CONTRATADA: HCG TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS- EIRELI – CNPJ: 05.258.798/0001-90. VALOR: R$ 1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 30/03/2019 a 16/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO 

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPLAG. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado na Rua Biritinga, n° 555, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento da Coleta Seletiva COOPEMAPE e COOPCAJUEIRO SECO do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: E. A. IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 16.416.533/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 166.2018.TP.008.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI – CNPJ: 03.586.512/0001-70. VALOR: R$ 52.380,14 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Retificação do objeto do Contrato nº 079/2018 – SMS: Onde lê-se: ‘… CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ …’ Leia-se: ‘… CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ …’. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13.

Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao objeto do Contrato nº 038/2017 – SEPLAG, sendo assim, ‘ONDE LÊ-SE: ‘ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES’, LEIA-SE: ‘PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES’. CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63.

Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2018.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO  

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEPLAG. OBJETO: Supressão de 5 veículos, equivalente ao percentual de 29,411765% e renovação do contrato. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 196.524,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 471.657,60 (quatrocentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2019 a 27/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da Secretaria responsável e mudança de dotação orçamentária. CONTRATADA: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.051.046/0001-17.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO Nº 068.2019.PE.022.SDES.CPL4 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO EQUIPAR O CENTRO DE ARTE E ESPORTE UNIFICADOS – CEU. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: L.Mohr Eireli Epp, inscrita sob o CNPJ: 07.261.562/0001-38, com endereço Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade nº 257 – Sala 1- Centro ITAJAI /SC, CEP 88304-020, que ofertou para o LOTE I valor global de R$ 18.888,78 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) e para o LOTE II com o valor global de: R$ 45.886,50 ( quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) e para o LOTE III valor global de R$: 44.222,52 (Quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.