13 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 107 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 50, DE 12 DE JUNHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,  no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 

04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO
Red. 0118 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 

16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Red. 0714 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 570.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 

04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS
Red. 0112 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 

17 512 1019 1.031 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MACRODRENAGEM
Red. 0720 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000,00

 

17 512 1019 2.572 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Red. 0721 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 570.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

  

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 005/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
254 º JOSILENE SERAFIM DO NASCIMENTO 1983 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 17/06/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 031/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
23 º ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS 986 NÃO 14/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 032/2019 – SMA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

A candidata relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
5 º DINACI DA CRUZ SILVA 991 NÃO 17/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 560/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277767232019 GRACE SANTOS COUTO 13.549-6 Municipal de Educação 1995/2005 02.05.2019 a 31.05.2019
4277767082019 JOANA D`ARC SIQUEIRA DE LIMA 13.468-6 Municipal de Educação 1995/2005 13.05.2019 a 09.09.2019
42777161732019 LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA 10.745-0 Espec. de Regionalização da Gestão 2007/2017 03.06.2019 a 01.08.2019
2273621162019 MARCOS ANTÔNIO DE A. PACHECO 06.725-3 Executiva da Receita 1993/2003 03.06.2019 a 30.09.2019
4213329312019 MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA 13.234-9 Municipal de Educação 2004/2014 02.05.2019 a 30.06.2019
4277737102019 MARIA HELENA DE SOUZA 11.441-3 Municipal de Educação 98/08 e 08/18 08.05.2019 a 03.11.2019
4313165332019 MARIA COSMA DE MIRANDA 15.779-1 Municipal de Saúde 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
421047042019 ROSEANE MARIA DA SILVA 16.555-7 Municipal de Educação 2004/2014 02.04.2019 a 28.09.2019

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 599/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777117062019 ANDRÉ DE HOLANDA DOS SANTOS 14.143-7 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
4277748452019 ALICEFLORA A. DE FARIAS  16.887-4 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
42777117512019 ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA  14.172-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 01.07.2019 a 30.07.2019
42777117312019 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA  14.273-5 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 01.07.2019 a 30.07.2019
42777113202019 CARLOS LEONARDO C. BULHÕES 13.876-2 Executiva da Receita 2005/2015 01.07.2019 a 30.07.2019
52589132282019 CRISTIANE SOARES TORRES DA SILVA 09.210-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 01.07.2019 a 29.08.2019
4277783752019 GENILSON TEÓFILO DE LIMA 16.906-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 615/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício n° 215/2019-GAB/SMDI, protocolado sob o nº 299155132019, datado de 22.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Engenheiro I, o servidor LUIZ FELIPE SALAZAR FERNANDES, mat. 21.555-4, lotado na Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 003/2019-SEMASC

Ementa: Determina o arquivamento de Sindicância Administrativa Nº 001/2019-SEMASC, instaurada pela Portaria nº 001/2019-SEMASC, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante (RC – 001/2019 – SEMASC), da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 001/2019-SEMASC;
Considerando os termos do art. 173, I da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público de Jaboatão dos Guararapes;

Resolve:
Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa  nº 001/2019, instaurada através da Portaria n° 001/2019-SEMASC, publicada no D.O.M no dia 15/03/2019, com o objetivo de apurar fatos apontados através da CI nº 38/2019-GPSE/AC, vez que, não foram identificados indícios de excesso e/ou de ilícito administrativo disciplinar cometido por servidores públicos municipais.
Art. 2º Fica dissolvida a Comissão de Inquérito designada nos termos da Portaria nº 001/2019-SEMASC.
Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019. 

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 838.978,68 (oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 028/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2019.DISP.021.2019.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 07, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 39, 46, 53, 54, 63, 64, 65 e 66. CONTRATADA: WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR: R$ 429.661,86 (quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2019.DISP.021.2019.SMS.CPL2 . OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 37 E 45. CONTRATADA: GRAFFIT EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.611.221/0001-24. VALOR: R$ 163.398,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 026/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2019.DISP.021.2019.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 40, 41, 42 e 43. CONTRATADA: IDM Comércio e Serviços Ltda ME – CNPJ: 15.016.792/0001-60. VALOR: R$ 201.090,00 (duzentos e um mil e noventa reais). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 030/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2019.DISP.021.2019.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 05, 06, 08, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 38, 44, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 59, 60, 61 e 62.. CONTRATADA: LR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 26.168.747/0001-47. VALOR: R$ 338.002,14 (trezentos e trinta e oito mil e dois reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 10, 23, 30. REGISTRADA: POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 13.742.015/0001-77. VALOR: R$ 66.255,00 (sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.




12 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 106 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0587/2019 – EXONERAR A PEDIDO LIGIA SALES VASCONCELOS, matrícula n° 4.0592022.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0588/2019 – EXONERAR A PEDIDO NUBIA CHAVES GUERRA, matrícula n° 4.0592203.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 10 de junho de 2019.
Ato n.º 0589/2019 – EXONERAR MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA, matrícula n° 4.0592774.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0590/2019 – NOMEAR MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de maio de 2019.
Ato n.º 0591/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde, para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 01 de junho de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de WILLIANS OLIVEIRA DOS SANTOS, Ato n° 0929/2017, de 08/02/2017. 
Ato n.º 0592/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 01 de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de JOYCE DANIELE NASCIMENTO GOMES MATERNO, Ato n° 0143/2019, de 07/02/2019. 
Ato n.º 0593/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 16 de abril de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Análise Jurídica / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de MARCELO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Ato n° 0875/2017, de 03/02/2017. 
Ato n.º 0594/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal da Fazenda, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 16 de abril de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 7 / símbolo CAA-11, ambos relativos à nomeação de WELLIANA SULAMITA SILVA DE ARAÚJO, Ato n° 0796/2018, de 19/09/2018. 
Ato n.º 0595/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de abril de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, ambos relativos à nomeação de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA, Ato n° 1781/2017, de 16/10/2017. 
Ato n.º 0596/2019 – EXONERAR ANDERSON FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0910904.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 13 de maio de 2019.
Ato n.º 0597/2019 – NOMEAR LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 13 de maio de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0390/2019, de GENILSON DO NASCIMENTO:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0266/2019, de JOSÉ FERNANDES DA COSTA NETO:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

ERRATA: No Ato de alteração n.º 0342/2019, de ESDRAS ACIOLY LIMA DE OLIVEIRA:

Onde se lê: ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva da Receita, para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS;
Leia-se: ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 03 DE JUNHO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0562/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0483/2019 – Que EXONERA CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO.
Ato n.º 0563/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0484/2019 – Que NOMEIA CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO. 

Jaboatão dos Guararapes, 3 de junho de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
(Republicado por incorreção) 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 530/2019-SEGEP DE 22 DE MAIO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 093 DE 24 DE MAIO DE 2019.

Onde lê se: 

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA 17.221-9 02/01/2019
até
31/12/2019
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA 11.233 01/02/2019
até
31/12/2019

Leia-se: 

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA 17.221-9 02/01/2019
até
31/12/2019
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA 11.233 02/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2019

O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 13 de maio de 2019, na sua sede sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes, aprovou por unanimidade;

Considerando  que a proposta do projeto de Lei de Reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) está em análise do Jurídico da Prefeitura, e será encaminhado a Câmara Municipal, para análise e  parecer das comissões da Câmara Municipal e posterior  apreciação em Plenário, para  ser aprovada e ser sancionada pelo excelentíssimo Prefeito Anderson Ferreira, e publicada em Diário Oficial;
Considerando que o Projeto de Lei que Reestrutura o CMPC, altera a composição do CMPC, inviabilizando a abertura do Edital de Convocação para escolha de novos representantes da sociedade civil;
Considerando as atividades do CMPC, está em pleno funcionamento e sua interrupção ocasionaria atrasos de processos pertinente ao município e prejuízo aos artistas que fazem a cultura municipal;
Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz “ – O presidente e o vice-presidente terrão mandato de um ano, podendo ser reeleitos uma só vez, e sua eleição dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.” 
Considerando a Resolução nº 05/2018 CMPC, publicada no D.O 19 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 195 – Jaboatão dos Guararapes, que prorrogou o mandato da Sociedade Civil ate 30 de junho de 2019.
Considerando que a prorrogação da sociedade civil,  de acordo com a Resolução nº 05/2018 do CMPC, publicada no D.O dia 19 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 195 – Jaboatão dos Guararapes. Foi para o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019 e elegeu o presidente e vice-presidente para o mandato de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019 (6 meses), podendo ser prorrogado por mais 6 meses;

RESOLVE: 
Art. 1º – Prorrogar o  mandato dos  Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Politicas  Cultural,   para o período de 01 de julho de 2019 a 01 de julho de 2020;
Art. 2º  – Prorrogar os mandatos do  Presidente:  Roberto José dos Santos Vasconcelos e  da Vice-Presidente:  Dora Dimenstein, para o período de 01 de julho a  31 de dezembro de 2019.
Art.  3º – Revoga-se as disposições em contrários.
Art. 4º  – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Presidente do CMPC –PE

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Alteração da denominação social da empresa que passa de SERVIÇOS AUXILIARES LTDA EPP para P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05.

Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; Constitui objeto do presente instrumento a correção do número do Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 – SEINFRA, passando a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 – SEINFRA; PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO…() LEIA- SE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 – SEINFRA; SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO…() CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDURBS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2019 a 31/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Mudança de titularidade do contrato em virtude da morte do Locatário, passando de JOSÉ ZUINGLE RIBEIRO SOARES, para ESPÓLIO DE JOSE ZUINGLE RIBEIRO SOARES, neste ato representado pela inventariante, Sra. IRACI BARBOSA SOARES, e a Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da equipe de saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: Espólio de José Zuingle Ribeiro Soares – CPF: 021.658.724.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.742,00 (onze mil e setecentos e quarenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2019 a 18/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2019 a 23/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 060/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2019.PP.004.SME.CPL4. OBJETO: FORNECIMENTO COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO, DE FORMA PARCELADA, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Lote 01). CONTRATADA: G.M. QUALITY COMERCIO LTDA – CNPJ: 06.265.064/0001-09. VALOR: R$ 2.480.262,91 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e duzentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 30/05/2019 a 30/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual por mais 6 (seis) meses. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 164.055,00 (cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2019 a 05/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEPLAG. OBJETO: 1.A RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 2. A SUPRESSÃO DE 1 UNIDADE DO ITEM 2 – Equivalente ao percentual de 3,401476%. 3. A REVISÃO DO CONTRATO, com redução total no valor de R$ 76.608,03 (setenta e seis mil, seiscentos e oito reais e três centavos). CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR SUPRIMIDO: R$ 14.376,00 (quatorze mil e trezentos e setenta e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 346.031,96 (trezentos e quarenta e seis mil e trinta e um reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2019 a 04/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Alteração da Razão Social, do CNPJ e do endereço, passando para: TIM S.A, com o seguinte CNPJ/ME nº 02.421.421/0001-11, e com sede na Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30, bloco B, 3º pavimento, São Cristovão, Rio de Janeiro-RJ, Cep: 20.940-200. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11 .

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018.

Rodrigo Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
RESULTADO FINAL 

Processo Licitatório nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T3. A Equipe de Pregão torna público que, nos termos dos Relatórios de Julgamento de Habilitação anexos aos autos e após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.717.420/0001-00. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

Sérgio Bacelar.
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA  EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO nº 066.2019.TP.001.2019.SETCEL.CPL5, que tem como OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY COM GRAMADO SINTÉTICO, ALAMBRADO E ILUMINAÇÃO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME,  inscrita no CNPJ nº 05.834.520/0001-13, sediada à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque, nº 412 A – Galpão 02, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.430-680, com o valor global de R$ 329.728,18 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALISADAS DE QUATRO CRECHES PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às licitantes vencedoras do certame: LOTE 01: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.716.387,91 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 02: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.035.574/0001-29, no valor global de R$ 1.876.820,75 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); LOTE 03: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, no valor global de R$ 1.378.775,78 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); LOTE 04: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, com proposta no valor global de R$ 1.572.792,88 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretaria Municipal de Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONVOCAÇÃO SEGUNDA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). DATA DA SEGUNDA SESSÃO: 17/06/2019 às 09h30min, a ser realizada no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, localizado na Estrada da Batalha, nº. 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.




11 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 105 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0564/2019 – EXONERAR A PEDIDO MATHEUS HENRIQUE DIAS SIQUEIRA, matrícula n° 4.0592844.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 09 de abril de 2019.
Ato n.º 0565/2019 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO BALTAR DA SILVA, matrícula n° 4.0911270.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0566/2019 – EXONERAR ELIANE LOPES CREMA, matrícula n° 4.0592522.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 10 de junho de 2019.
Ato n.º 0567/2019 – NOMEAR MARIA EDUARDA DA ROCHA ALCOFORADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0568/2019 – NOMEAR JULIANA WANDERLEY SANGUINETTI BRANCO SOARES, no Cargo de Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0569/2019 – NOMEAR MAURÍCIO BRANDDOW GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0570/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de MANOEL VIEIRA PEIXOTO NETO, Ato n° 0235/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 0571/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de MARCONI PEDRO DA SILVA, Ato n° 0233/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 0572/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de FÁBIO LEONARDO LIMA DE PAULA, Ato n° 0285/2018, de 12/04/2018.
Ato n.º 0573/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de JONATAS CARLOS DE SOUZA, Ato n° 0275/2018, de 12/04/2018.
Ato n.º 0574/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de LUCIAN MARTINELE DA SILVA SOUZA, Ato n° 0284/2018, de 12/04/2018. 
Ato n.º 0575/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de REGINALDO GOMES DE MELO, Ato n° 0928/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0576/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de SELMA AMANCIO DA SILVA SANTOS, Ato n° 0286/2018, de 12/04/2018.
Ato n.º 0577/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de VANDECI DA SILVA, Ato n° 0930/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0578/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de TEREZA MARIA SILVA DE SOUZA, Ato n° 0227/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 0579/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de ARETHA ROGERIA DE SOUZA E SILVA, Ato n° 0287/2018, de 12/04/2018.
Ato n.º 0580/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de ELISABETE MEIRA DE SOUSA, Ato n° 0491/2019, de 13/05/2019.
Ato n.º 0581/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de IRACEMA MARIA DA SILVA, Ato n° 0270/2018, de 12/04/2018.
Ato n.º 0582/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de JOSET MARIA DA COSTA, Ato n° 0962/2018, de 04/12/2018.
Ato n.º 0583/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de RAFAELA EDUARDA SILVA DE ANDRADE, Ato n° 0259/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 0584/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de ELIAS TERTO DE ANDRADE, Ato n° 0926/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0585/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, Ato n° 0313/2019, de 22/03/2019.
Ato n.º 0586/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de junho de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de JANE MARIA DE MENEZES SÉRGIO, Ato n° 0220/2018, de 10/04/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS Nº 023/2019 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Superintendência Administrativa Financeira tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria. 
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 663/2019/SMS/GA e a autorização da Secretária Municipal de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Natascha Regina da Silva campos Nascimento, matricula funcional nº 91.037-7, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne aos serviços de alvenaria e estrutura das unidades de saúde deste Município. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 146/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI nº 111/2019-GGEA, do dia 30/05/2019, que solicita retificação da Portaria nº 129/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094 do dia 25/05/2019, que nomeou a professora Tereza Cristina de Alencar Severo Leão, matrícula 20.282-7, na função de Secretária Escolar do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 129/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 25/05/2019.

Onde se Lê: Secretaria Escolar”.
Leia-se: “Gestora Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 147/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI nº 109/2019-GGEA, do dia 30/05/2019, que solicita retificação da Portaria nº 128/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094 do dia 25/05/2019, que nomeou a professora Talita Cavalcanti Duarte Lima, matrícula 15.131-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Chico Mendes;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 128/2019 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 094, do dia 25/05/2019.

Onde se Lê: Gestora Escolar”.
Leia-se: “Secretaria Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

PORTARIA Nº 01/2019 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 1484/2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o CMTER/Jaboatão dos Guararapes através de designação dos seus membros;
CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
DESIGNAR os Membros Titulares e os Membros Suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, representantes dos órgãos indicados, as seguintes pessoas:

Representantes da Bancada do Governo
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
Titular: Eugenio Daniel de Melo Pessôa Leite
Suplente: Alessandra da Silveira Rios

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Titular: Luiz Gonzaga Bomfim Junior
Suplente: Bruno Lavareda Ribeiro Lima 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional
Titular: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira
Suplente: Rosa Maria Montarroyos de Mesquita 

Representantes da Bancada dos Empregadores 
Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes
Titular: Severino Marcus da Silva
Suplente: Fabiana Maria da Silva Cardoso

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Titular: André Luiz Vieira de Araújo
Suplente: Eduardo Salazar Rodrigues de Freitas

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Titular: José Carlos de Santana
Suplente: Thiago Cabral Luna Melo

Representantes da Bancada dos Trabalhadores
Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiros, Moreno, Litoral e Mata Sul – PE.
Titular: Odinaldo Manoel Rufino
Suplente: Antonio Diogo dos Santos Filho

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão
Titular: Luiz Demesio de Souza
Suplente: Marinez Maria do Rêgo

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco
Titular: Albérico Matos de Luna
Suplente: Agenor Martiniano da Silva

  1. Determinar que o mandato dos membros terá duração de 4 (quatro) anos, iniciando-se a partir do dia 17 de maio de 2019 até o dia 16 de maio de 2023.

III. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 008/2019

Institui no âmbito da Empresa Pública Municipal de Energia e Iluminação Pública- EMLUME, a implantação de equipe provisória de fiscalização dos serviços realizados no parque de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de fiscalizar os serviços de iluminação pública que estão sendo executados pelas empresas contratadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal

CONSIDERANDO a Lei nº 1.373/18 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME),
CONSIDERANDO o Decreto nº 20/2019 que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME,
CONSIDERANDO o Código de Regras de Governança aprovado em ação ordinária do Conselho administrativo e Conselho Fiscal da EMLUME,
CONSIDERANDO a existência de um TAG -Termo de Ajustamento de Gestão, firmado com o Tribunal de Contas do Estado, para elaborar um processo licitatório, tendo como um dos escopos o serviço de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública,
CONSIDERANDO  que o referido  processo licitatório está em elaboração  pela empresa pública EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Instituir a equipe provisória de fiscalização dos serviços realizados no parque de iluminação, composta por um assessor da presidência e dois estagiários da área de engenharia.
Art.2º A equipe provisória de fiscalização realizará a vistoria no parque de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes e atestará os serviços executados pelas empresas credoras, para que seja  realizado o pagamento dos serviços.
Art.3º. A equipe de fiscalização ficará subordinada ao assessor da presidência da EMLUME, o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.2, CPF nº 784.844.564-04.
Art.4º.No caso de ausência ou impedimentos eventuais e regulamentares do titular da equipe, o servidor JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, matrícula nº 5.0911209.1 , CPF nº 255.795.174-91 atuará como coordenador substituto da equipe provisória de fiscalização.
Art.5º. Fica estabelecido o prazo de 180(cento e oitenta) dias para dissolução da equipe provisória de fiscalização ou até a conclusão do processo licitatório que verse sobre a fiscalização dos serviços realizados no parque de iluminação pública.
Art.6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de junho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor mensal constante na cláusula terceira do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2014 – SEPSI . Onde se lê: R$ 2.160,00,00 ; Leia-se: R$ 2.160,00

CONTRATADA: José Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo nos itens 5, 8, 9 e 13 do contrato, equivalente ao percentual de 3,8176841%. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 583.656,41 (quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.871.888,69 (quinze milhões oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do número do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 087/2015 – SEDEMS .  ONDE SE LÊ: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LEIA- SE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Retificação do primeiro considerando, que se refere ao objeto contratual, Do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2011 – SESA, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se: Policlínica Mariinha Melo. Leia-se:  UBS Amélia Lucena Teixeira. CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva – CPF: 377.919.404.00.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,5114902%. CONTRATADA: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 825.330,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA . OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da Cláusula Segunda – DO OBJETO do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2018 – SEINFRA; ONDE SE LÊ: Constitui objeto do presente instrumento a readequação de planilha com supressão de R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), equivalente ao percentual 6,85% e acréscimo de R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), equivalente ao percentual de 6,85%, conforme planilha(…)LEIA-SE: Constitui objeto do presente instrumento a readequação de planilha com supressão de R$ 298.931,68 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), equivalente ao percentual 12,25% e acréscimo de R$ 298.931,68 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 12,25%. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes.Itens 8,12,96,126,156,226,236,240,284,312 e 330. REGISTRADA: Laise de Lima e Silva – CNPJ: 23.076.033/0001-57. VALOR: R$ 432.570,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 03/12/2018 a 03/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
ERRATA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. Na Publicação do Resultado Final da Licitação, disponibilizada no DOM nº 098, do dia 31 de maio de 2019, ONDE SE LÊ: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1, LEIA-SE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2019.PP.006.SEINFRA.CPL1.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais).

PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2019 a 21/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato, Reajuste com base na taxa do IPCA do percentual de 4,5753700% e Acréscimo de 16 veículos tipo ‘Passeio’, lote 1, item I, equivalente ao percentual de 23,77658330%. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA ME – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 344.708,40 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.515.607,92 (um milhão quinhentos e quinze mil e seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2019 a 10/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.




08 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 104 – Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

 

PORTARIA Nº01/2019-CGC 

EMENTA:  INSTITUIR A CÂMARA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO 

O CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE no exercício de suas atribuições e tendo em visto o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 31/2019, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão de informações estratégicas da Prefeitura Municipal para subsidiar a tomada de decisão, bem como garantir a qualidade e a segurança destas informações,

RESOLVE:
I – Instituir a Câmara Técnica de Inteligência e Informação com a finalidade de estabelecer normas e uma arquitetura de dados e integração de sistemas corporativos, a serem cumpridas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes e por fornecedores de soluções tecnológicas, nos casos aplicáveis, bem como propor projetos relacionados ao tema em questão;
II – Designar os membros para compor a Câmara Técnica de que trata o item I, sob a coordenação do primeiro:
André Gibson Acioli Montenegro, Superintendente de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, Mat. 40911182-1, na qualidade de representante do Gabinete do Prefeito;
José Claudemir Pacheco, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 30.000-2, e Juan Miguel Andrade Obinu Gonzalez, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 59.168-0 na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
Rafael Bezerra Soares, Superintendente de Licitações, Contratos e Compliance, Mat. 59.205-4 e Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara, Superintendente de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação, Mat. 59.184-0, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
Fernando Cássio Correia Rodrigues, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, Mat. 59.308-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Administração;
Luiz Gonzaga Bomfim Jr, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Mat. 59.185-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

III – A participação na presente Câmara Técnica não será remunerada.
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho  de 2019 

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
PRESIDENTE CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 012/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

A candidata classificada relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º RAFAELLA MARINHO FALCAO 7145 NÃO 11/06/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 030/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
153 º NORMA CORREIA DE ANDRADE 9026 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 11/06/2019 08:00
154 º SODELMA MARTINS DIAS 6407 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 11/06/2019 08:15
INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
117 º LUCIANA PAULINA DA SILVEIRA 54 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 11/06/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
0) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 603 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 163/2018 – GP/PCR de 17 de maio de 2018 e do Ofício n.º 083/2019 – GP/PJG de 08 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 13.464-3 Professor I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2018
até
31.12.2018
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção. 

 

PORTARIA Nº 137, de 7 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CLASSE V, NÍVEL G, matrícula n° 14.334-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 138 de 5 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 10.599-6, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 139 de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ BEDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 8.777-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 140 de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL I, matrícula n° 10.610-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 141, de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/04/2019 a ANTONIO FELIX DOS SANTOS NETO, beneficiário do ex-servidor MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 21.273-3, falecido em 09/04/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 142, de 7 de junho de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 13/04/2019 a EDLEUZA CLEMENTE DA PAIXÃO SANTOS, beneficiária do ex-servidor CLAUDIO LINO DOS SANTOS, matrícula n° 3.637-4, falecido em 13/04/2019, que ocupou o cargo Oficial de Manutenção e Reparos, alterado para o cargo de de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento I,  por meio da Lei 430/2010 – PCCV, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 143, de 07 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2019, a JOSÉ MARIA BARRÊTO, beneficiário da ex-servidora MARIA GOUVEIA DA HORA VASCONCELOS, matrícula n° 6.127-1, falecida em 01/04/2019, que ocupou o cargo de Professor I, Classe V, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,70 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, 5034, Caxangá – CEP: 50.800-000, Recife-PE – Fone: (81) 3453-2323 e E-mail: multiave@multiave.com.br, com o valor global de R$ 479.820,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos).

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 041/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, visando atendimento de Demanda das Unidades de Educação Infantil, da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lotes: 07,08,13,16 e 19. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME – CNPJ: 20.693.777/0001-96. VALOR: R$ 53.701,94 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Adequação de planilha com diminuição de alguns itens. CONTRATADA: TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80.

Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2018.

Rodrigo Antônio Botelho. 
Secretário Executivo.




07 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 103 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 027/2019

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a implantação de Portaria para plantão extra para os profissionais que trabalharão na festa da pitomba. 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0010/2019, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2019.

Considerando que se trata da necessidade de conter profissionais que disponibilizem Serviço Pré-Hospitalar-SAMU, que visa conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
Considerando que existem eventos pré-estabelecidos de datas comemorativas no município, onde a festa da pitomba ocorrerá em 9 dias de festa e que a ausência de profissionais que atendam a demanda de urgência , pode acarretar prejuízos irreparáveis, faz-se necessário a cobertura destes plantões  para assistência a saúde da população.

RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser fixado os valores dos plantões equivalentes a 08 horas de disponibilidade no local do evento por categoria profissional, citadas abaixo:

Médico R$ 1.200,00
Enfermeiro R$ 550,00
Téc. Enfermagem R$ 250,00
Condutor R$ 150,00
Administrativo R$ 150,00
ASG R$ 150,00
Coordenador R$ 500,00

Art. 2º – A autorização de plantões extras deverá ser previamente autorizada pelo Secretário municipal de saúde. Para isto, deverão ser enviados para a Secretaria de saúde todos os documentos que justifiquem a sua necessidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 21 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho  de 2019

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 028/2019 

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a implantação de Portaria para plantão extra para os profissionais do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dr. Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0010/2019, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a Portaria de n° 1010 de 21 de maio de 2012/MS, que dispõe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte.

Considerando que se trata de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
Considerando que, Eventualmente há afastamento de profissionais, por doença e férias no mesmo período.
Considerando que existem eventos pré-estabelecidos de datas comemorativas no município, e que a ausência de profissionais no SAMU, pode acarretar prejuízos irreparáveis, faz-se necessária à cobertura destes plantões para assistência a saúde da população.

RESOLVE:
Art. 1º – Deverá ser fixado os valores dos plantões equivalentes a 12 horas (doze), por categoria  profissional, citadas abaixo:

  • Médico: R$929,76
  • Enfermeiro: R$462,09
  • de enfermagem: R$190,46
  • Condutor socorrista ambulância: R$173,78

Art. 2º – A autorização de plantões extras deverá ser previamente autorizada pelo Secretário municipal de saúde. Para isto, deverão ser enviados para a Secretaria de saúde todos os documentos que justifiquem a sua necessidade.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 245/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Insalubridade, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
 3010592018 MARIA CLAUDIA SILVA DO CARMO 76.250-2 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010582018 ECIONE FERREIRA DA SILVA 76.151-2 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010562018 GILVANA FRANCISCA DA SILVA 76.147-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008982018 JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 76.150-7 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008902018 NILTON CESAR CANUTO GALVAO 76.150-9 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008912018 FABIANA TRAJANO VIEIRA 76.134-5 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008882018 VANEIDE MARIA DA SILVA 76.142-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008922018 ELIZABETE MARIA JOSE 76.135-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008852018 MAURICIO MARTINS DE SENA 76.134-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008972018 SILVANA MARIA DE SOUZA 76.142-2 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008942018 MARIA SILVANEIDE FELICIO DE OLIVEIRA 76.143-9 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009432018 SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA FILHO 76.250-7 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010502018 MARCOS GOMES DE ARAUJO 76.135-5 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010492018 MARCIO SEBASTIAO DE ARAUJO 76.134-8 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010472018 GUSTAVO LEANDRO DE LUNA 76.142-6 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010482018 ARIANE LEITE VITORIANO DA SILVA 76.138-2 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010412018 DEANIZARQUE JOSE SILVA 76.135-9 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010332018 MARIA DA CONCEICAO SOARES 76.146-7 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010312018 SILVIO NASCIMENTO DA SILVA 76.145-4 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010232018 ANA KELLY DE LIMA 76.146-6 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009552018 JOSEANE BATISTA BRITO DA SILVA 76.162-4 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009572018 DOROTILDE FERREIRA LINS 76.136-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009602018 JOANA DARC DA SILVA 76.143-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009592018 MARIA DA CONCEICAO LOPES FERREIRA 76.146-8 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009642018 JUCARA DE SOUZA 76.145-7 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010222018 PATRICIO DA SILVA BELARMINO 76.145-6 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3012552018 SIMONE MARIA DA SILVA 76.146-9 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3013362018 MARIA AMARO DO NASCIMENTO PEREIRA 76.147-3 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3013352018 JOSE MARIO VIEIRA MARQUES 76.145-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3013832018 MARIA DIGNA SILVA DOS SANTOS 76.144-6 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3015442018 MARCIA LUPICINA DA SILVA 76.150-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009582018 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 76.144-8 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 340/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1328/2019, datada de 17.12.2018, publicada no D.O.M nº.002 de 03.01.2019, que concedeu licença prêmio a servidora NEUMA MARIA DE ALBUQUERQUE  mat. 04.912-3. 

Portaria 1328/2019

Onde se lê: Decênio 1981/1991
Leia-se: Decênio 2001/2011 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 490/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.   
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.424/2019, 448/2019, 1303/2018, 445/219 e 423/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de05.04.2019, 12.11.2018, 17.04.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO  DATA DO REQUERIMENTO  EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Nível Ref. Nível Ref.
01 17.223-5 ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO PROFESSOR 1 14.11.2018 09.04.2011 1 B 2 C
02 14.356-1 LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA PROFESSOR 1 19.11.2018 24.02.2013 4 H 5 I
03 14.122-4 MARINETE NEVES LEITE PROFESSOR 2 12.09.2018 27.12.2004 2 C 3 E
04 14.122-4 MARINETE NEVES LEITE PROFESSOR 2 12.09.2018 27.12.2008 3 E 4 G
05 14.122-4 MARINETE NEVES LEITE PROFESSOR 2 12.09.2018 27.12.2012 4 G 5 I
06 12.997-6 MARIA APARECIDA B. DE LIMA PROFESSOR 1 19.11.2018 22.04.2012 5 I 6 L
07 14.022-8 NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS PROFESSOR 1 08.11.2018 23.04.2004 2 C 3 E
08 14.022-8 NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS PROFESSOR 1 08.11.2018 23.04.2008 3 E 4 G
09 14.022-8 NATALIA BEATRIZ A. DOS SANTOS PROFESSOR 1 08.11.2018 23.04.2012 4 G 5 I

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 512/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde I, ocupado pela servidora ANA CARLA DA SILVA LINHARES, mat. 19.927-3, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 90/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3°  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 561/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.421061092019, datado de 05.04.2019.

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1 A, a servidora VALQUIRIA MUNIQUE DE MELO COSTA, mat. 21.202-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 562/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1288/2018, datada de 06.12.2018, publicada no D.O.M nº – 007 de 10.01.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE ARRUDA PACHECO  mat. 06.725-3.

Onde se lê: Decênio 1983/1993 e 1993/2003
Leia-se: Decênio 1993/2003 e 2003/2013 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 563/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1223/2018, datada de 12.11.2018, publicada no D.O.M nº – 198 de 22.11.2018, que concedeu licença prêmio a servidora ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE  mat. 16.437-2.

Onde se lê: 2003/2013
Leia-se: 2004/2014 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 564/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 436/2019, datada de 23.04.2019, publicada no D.O.M nº – 089 de 18.05.2019, que lotou as servidoras LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA  mat. 21.522-8 e ALANE DAVID DE SOUZA OLIVEIRA mat. 21.689-5.

Onde se lê: Secretaria Executiva de Licitação, Contratos e Convênios
Leia-se: Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 565/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento Retroativo do FUNPREV conforme Parecer nº 116/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 15.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor   Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
   22777115432019 LINDALVA JERÔNIMO DOS SANTOS     06.846-2  Executiva da Receita     Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 566/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº 124/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277763472019 SEBASTIANA RITA DA SILVA 6614-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº567/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0144/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELLO DOS PASSOS, mat. 17.855-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 568/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, mat. 14.824-5 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 569/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0161/2019.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 570/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora AGILCÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, mat. 18.869-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe IV – 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 571/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 572/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 0162/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ELISETE SOUZA DA SILVA mat.13.319-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 13.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 573/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 0145/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, mat. 12.326-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 574/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 575/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. 16.819-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Escolar Classe III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 576/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº139/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.04.2019 à servidora RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 17.890-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 577/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº165/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  

 

PORTARIA Nº578/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 166/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº579/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 167/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS, mat. 17.992-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 580/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR  os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo. 

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
421082522019 MARIA DE FÁTIMA SOARES 12.141-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 07.11.2019
53714128132019 IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA 11.450-2 Munic. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 581/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 120/2019,127/2019 e 125/2019 e datados de 16.05.2019, 22.05.2019 e 23.05.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão as datas dos requerimentos.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4277794192019 GIVALDO GONÇALVES DA SILVA 9716-0 Especial de Regionalização da Gestão 23.04.2019
1921028872019 MARINETE NEVES LEITE 14.122-4 Municipal de Educação 27.03.2019
421025822019 VERÔNICA CRISTINA DA SILVA 9995-3 Municipal de Educação 26.03.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 582/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o despacho do Superintendente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e protocolo nº. 42772153112019.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor, OZEIAS DE SOUZA ALVES matrícula nº. 17.094-1 Cargo de Assistente em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.09.2018 a 31.08.2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 587/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, ocupado pelo servidor RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO, mat. 19.754-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 109/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3°  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 588/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº016/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e  §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.096-4 SANDROVAN GOMES DE MENEZES Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.576-7 JOSÉ RICARDO A. DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 589/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº013/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e  §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.832-3 FRANK MEIRA LIMA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER à servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.757-2 JANAINA BEZERRA DE S. LIMA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 590/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº014/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.754-8 RODRIGO HENRIQUE DA S. PAULINO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.606-2 DEIVSON RODRIGUES DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 591/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº015/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.606-2 DEIVSON RODRIGUES DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
20.102-2 RODRIGO DE BARROS GONÇALVES Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 592/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº  344/2019-SEGP, datado de 20.05.2019.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Professor 2 Classe II – 1A, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor efetivo RENATO FRANCISCO DINIZ, matrícula 19.318-6, em virtude do seu falecimento ocorrido em 10 de maio de  2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 593/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme o Parecer nº. 612/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777139512019 SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS 20.708-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 594/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme o Parecer nº. 587/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777139002019 INALDA MARIA DE OLIVIERA QUEIROZ 14.565-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº 595/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso, dos servidores abaixo, com base no posicionamento da Controladoria Geral do Município através do Ofício CGM nº 249/2019, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
4277766952019 FLÁVIO JOSE DA SILVA 20.298-3 Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal
4277766852019 MANAÍRA DE MELO PEREIRA 20.318-1 Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 597/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 1187/2019/SMS/GABINETE, datado de 14.05.2019.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 446/2019, datada de 02.05.2019, publicada no D.O.M nº – 084 de 11.05.2019, que concedeu  Função Gratificada – FGS a servidora JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO  mat. 19.880-3.

Onde se lê: Efeitos a partir de 01/04/2019
Leia-se: Efeitos a partir de 01/05/2019 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 601/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 784/2003, datada de 24.09.2003, que concedeu licença prêmio a servidora MARLY FRAGOSO BARBOSA  mat. 12.126-6.

Onde se lê: 1989/2001
Leia-se: 1993/2003 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 Portaria nº 030/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017; 

CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a C.I. nº 039/2019 – CPIA-CGCM, datada de 05 de junho de 2019,  oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob  nº 047/2019 – CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes). 

RESOLVE:
Nomear a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula nº 14.205-0,  lotada na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 047/2019-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 014/2019 CORREGEDORIA/GCMJG, publicada em 15 de março de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo –  CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

JORGE LUIZ PYRRO DE FREITAS
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICO E HOMOLOGO o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF VIETNÃ – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2018.PP.037.SMS.EP. Natureza do Objeto: Obras e Serviços de Engenharia –  Empresa vencedora: Panorâmica LTDA ME, CNPJ/MF nº 05.834.520/0001-13, com o valor total global de R$ 675.000,00 ( seiscentos e setenta e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2019

Carlos Fernando Ferreira.
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento em Saúde.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICO E HOMOLOGO o OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SOCORRO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200.2018.PP.038.SMS.EP. Natureza do Objeto: Obras e Serviços de Engenharia –  Empresa vencedora: Agil Empreendimentos EPP, CNPJ/MF nº 05.654.826/0001-98, com o valor total global de R$ 594.999,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2019

Carlos Fernando Ferreira.
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento em Saúde.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

19º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 002/2015 SMS. OBJETO: Inclusão de metas de qualidade para monitoramento dos serviços de residência terapêutica (RT) e serviços de atenção domiciliar (SAD), remanejamento de recursos por grupo de procedimentos e acréscimo do procedimento de colonoscopia, a partir da competência de abril de 2019. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

15º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 003/2015 SMS. OBJETO: Acréscimo de cirurgias ortopédicas, de procedimentos de ultrassonografia e vasculares ambulatoriais com a aplicação de recursos do FAEC e remanejamento de recurso entre grupos de procedimentos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Jonathas Vasconcelos, nº 60, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-140 para Rua Jonathas Vasconcelos, nº 457, sala 0001, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-140. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 03, 16, 31. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 624.380,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II e Alteração do nome da Locadora. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2019 a 15/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato e alteração de endereço da sede da contratada passando da Rua Castro Alves, nº 236, Loja 03, CEP: 52.030-060, Encruzilhada, Recife/PE para Rua Camboim, nº 1100, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-110 . CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2019 a 28/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal. (Em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3 – OBJETO: Registro de Preços, para eventual  aquisição de kit escolar para os alunos da rede de ensino municipal de educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa  vencedora do certame: WILSON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (W&M COMERCIO) inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 22.265.371/0001-38, com sede à Avenida Vinte e Sete de Setembro, nº. 490, VI Ebenezer Gueiros, CEP 53.620-615, Saramandaia – Igarassu – PE, para onde se lê “Lote IV – R$ 886.997,00 (oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.560,00 (dois milhões cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta reais), leia-se “Lote IV – R$ 886.977,00 (oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.540,00 (dois milhões cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta reais)”.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de  2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 084.2019.DISP.023.SMS.CPL2 – NATUREZA DO OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 011/2019 – AJUCON. EMPRESA CONTRATADA: CIDADE GARAPÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.254.341/0001-81, situada à Rodovia BR-423, 1010-A, Galpão 01, Km 100, Magano – CEP: 55.294-440, Garanhuns-PE. Valor Total da Contratação: R$ 306.720,19 (Trezentos e Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2019.PP.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora do certame: BR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.739.106/0001-01, que apresentou a proposta no VALOR GLOBAL de R$ 2.289.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e nove mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretária Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085.2019.CONC.004.SEINFRA.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 396.198,97 (trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/07/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 10/07/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1




06 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 102 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  40/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3118752019, e Parecer nº. 139/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, a servidora MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO, matricula nº 20.342-4, cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2019 a 28.02.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 011/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
27 º BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS 3685 NÃO 10/06/2019 09:00

 

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º GUTEMBERG LEITE DA SILVA 3250 NÃO 10/06/2019 09:30

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40 HORAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º LUIS HENRIQUE AMORIM TEIXEIRA 5869 NÃO 10/06/2019 10:00

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA 6735 NÃO 10/06/2019 10:30
4 º ELIANE MARIA DA SILVA 114 NÃO 10/06/2019 11:00

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
14 º ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA 2231 NÃO 10/06/2019 11:30

 

CARGO/FUNÇÃO: GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º ELIZABETH ARAUJO FELIX DOS SANTOS 3499 NÃO 10/06/2019 13:00

 

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR SAÚDE BUCAL ESF
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
13 º ANNI GISELY ARAUJO DE ANDRADE 4514 NÃO 10/06/2019 13:30

 

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º ONIAS DE OLIVEIRA XAVIER 4433 NÃO 10/06/2019 14:00
2 º ERALDO NARCISO DOS SANTOS 4219 NÃO 10/06/2019 14:30

 

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
7 º CRISTINA ALBUQUERQUE DOUBERIN 5317 NÃO 10/06/2019 15:00

 

CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º SONIA DE SOUSA DANTAS 3153 NÃO 10/06/2019 15:30

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 064/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 43/2019-GGEA, do dia 18/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 066/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 41/2019-GGEA, do dia 08/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 067/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 46/2019-GGEA, do dia 21/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 111/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 47/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor  IGOR Corrêa de Andrade, matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor  Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR o professor, IGOR CORRÊA DE ANDRADE matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 112/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 71/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Inêz Delmira da Silva Melo, matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora  Escolar da Escola Municipal Esther Campelo . 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora, Inêz Delmira da Silva Melo matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Esther Campelo, com 200 h/a, retroativo ao dia 16/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 113/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 69/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Janaína da Silva Cassimiro, matrícula, 14.867-9, na função de Secretária  Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira . 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora, Janaína da Silva Cassimiro matrícula, 14.867-9, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 131/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 100/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo, com data retroativa ao dia 15/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 132/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 98/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 133/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 99/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com data retroativa ao dia 11/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 141/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 95/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

PORTARIA Nº 144 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI s/nº, datada de 25/01/2019, do Setor das Regionais, comunicando o recolhimento de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) agendas escolares de alunos da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, referentes ao ano de 2018, as quais não foram distribuídas pela referida Gestão Escolar;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da Gestão Escolar à época dos fatos, no que tange à notícia;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Gestão Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, no ano de 2018, referente à não distribuição das agendas escolares, pertencentes aos alunos da referida escola, no ano de 2018.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 145 /2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 36, datada de 22/04/2019, do CEMEI Santo Amaro, referente às pendências nos Diários de Classe do 1º Ano da 2ª Etapa C (Infantil 4 C), nos anos de 2017 e 2018;
CONSIDERANDO ser necessária a apuração da responsabilidade da Professora regente daquela turma, nos anos acima referenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Professora EDIVANI SILVA DE SOUZA, matrícula nº 14.694-3, referente à notícia veiculada na CI acima citada.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação.  
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 028/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
152 º ELIS CLAUDIA LIMA DE ALBUQUERQUE 6228 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 10/06/2019 08:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
194 º SIMONE LIRA DOS SANTOS 7585 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 08:30
195 º FATIMA GALVAO DE ALMEIDA 999 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 09:00
196 º SHIRLEY SIMONE COSTA DE SOUZA SANTOS 6879 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 10/06/2019 09:30
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
42 º CAIO FERREIRA SANTOS 8581 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 10:00
43 º OTÁVIO MENDES DE MELO 3804 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 10:30
44 º EDVALDO FRANCISCO DA SILVA 4104 NÃO PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA 10/06/2019 11:00

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 029/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
9 º JORGE EDIELSON COSTA 3785 NÃO 10/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°. 602 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 032/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 10 de maio de 2019 e Ofício n.º 088/2019 – GAB/PJG, de 21 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Requisição do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
JORGE WELLINGTON DE MENEZES 15.269-2 AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR Cartório da 147º Zona Eleitoral – do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 10.06.2019
Até
09.06.2020
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 006/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art.1º. Designar a servidora EDUARDA LOBO BORGES, matrícula nº 5.0911189.2, CPF nº 033.183.424-32, e-mail eduarda.lobo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.2º. Designar a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1, CPF nº 648.826.244-00, e-mail olimpia.falcao@emlume.com.br, telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade classificadora por delegação de competência e autoridade hierarquicamente superior, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.3º. Designar o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.2, CPF nº 784.844.564-04, e-mail roberto.castelo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade de monitoramento, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME) 

 

PORTARIA Nº 007/2019

O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 141/95, RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, matrícula nº 5.0911190.2, coordenadora financeira orçamentária, CPF nº 886.630.194-91 para exercer a função de supridora individual da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do município do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data da publicação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

 

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 21  de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV- O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente  solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando  identificar  a  viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina  a biogás em operação no país.
VI O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Anselmo de Araújo Lima
Membro do Conselho
Carlos Alberto de Araújo Silva
Membro do Conselho
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Membro do Conselho
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Membro do Conselho
Cláudio Abrahamian Asfora
Membro do Conselho
Daniel Nascimento Pereira Junior

Membro do Conselho

Luiz José de Inojosa Medeiros
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

           

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL

REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 21  de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV – O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente  solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando  identificar  a  viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina  a biogás em operação no país.
VI – O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Fernando Cássio Rodrigues
Membro do Conselho
Francisca Maria Azevedo da Silva
Membro do Conselho
Leandro de Melo Albuquerque  
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DIRETA – Convênio nº 813157/2014, data de término: 25/06/2019.

CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATADA: HF Comércio – ME, CNPJ nº 19.510.695/0001 – 80.
OBJETO: Contratação direta, para aquisição de 04 (quatro) unidades de bebedouro de coluna, com duas torneiras, uma gelada e outra natural, com eco compressor a gás (R134a), que não agride ao meio ambiente, termostato regulável externo, na cor branca, volume interno de 02 (dois) litros, que acomoda garrafão de 10 e de 20 litros.
LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: R$ 2.484,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2019.

Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA O CRAS CAVALEIRO. LOCADORA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 078.2019.PE.028.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 028/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de equipamentos cênicos destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 115.527,70 (cento e quinze mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 18/06/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da comissão CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2019.PE.024.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em carros pipa, em metros cúbicos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$  460.532,90 (quatrocentos e sessenta mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/06/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4 – OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ELISVÂNIA MATOS DONINI EIRELI – EPP, inscrita sob o CNPJ: 13.547.970/0001-53, para os ITENS 1, 2, 18 e 25: o ITEM 1 com o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o ITEM 2 com o valor de R$ 566,10 (quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos), o ITEM 18 com o valor de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), e o ITEM 25 com o valor de R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); 2) CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 016.803.504-98, para os ITENS 6 e 14: o ITEM 6 com o valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), e o ITEM 14 com o valor de R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos); 3) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.387.783/0001-70, para os ITENS 5, 7, 17, 27, 28, 29, 31, 36 e 37: o ITEM 5 com o valor de R$ 1.598,10 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), o ITEM 7 com o valor de R$ 697,60 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), o ITEM 17 com o valor de R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), o ITEM 27 com o valor de R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais), o ITEM 28 com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o ITEM 29 com o valor de R$ 369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), o ITEM 31 com o valor de R$ 368,70 (trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), o ITEM 36 com o valor de R$ 173,76 (cento e setenta e três reais, setenta e seis centavos), e o ITEM 37 com o valor de R$ 279,84 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); 4) JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP,  inscrita sob o CNPJ 22.077.847/0001-07, para os ITENS 32 e 35: o ITEM 32 com o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e o ITEM 35 com o valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos); 5) L. O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita sob o CNPJ: 08.576.285/0001-15, para os ITENS 8, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 22, 23, 24 e 30: o ITEM 8 com o valor de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) , o ITEM 10 com o valor de R$ 769,92 (setecentos e sessenta e nove reais, noventa e dois centavos), o ITEM 11 com o valor de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais), o ITEM 12 com o valor de R$ 1.038,40 (um mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), o ITEM 13 com o valor de R$ 5.718,00 (cinco mil, setecentos e dezoito reais), o ITEM 15 com o valor de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais, noventa e seis centavos), o ITEM 19 com o valor de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), o ITEM 22 com o valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), o ITEM 23 com o valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais), o ITEM 24 com o valor de R$ 868,80 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e o ITEM 30 com o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco centavos). ITENS FRACASSADOS: 3, 4, 9, 16, 20, 21, 26, 33 e 34.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2019.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania




05 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 101 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 03 DE JUNHO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0541/2019 – EXONERAR WAGNER DE FARIAS SOARES, matrícula n° 4.0911152.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 18 de maio de 2019.
Ato n.º 0542/2019 – NOMEAR RENATA MARTINS DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 20 de maio de 2019.
Ato n.º 0543/2019 – EXONERAR ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 4.0591953.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0544/2019 – NOMEAR ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0545/2019 – EXONERAR CARLOS MAGNO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0591955.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0546/2019 – NOMEAR CARLOS MAGNO RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0547/2019 – EXONERAR MARTA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA, matrícula n° 4.0592877.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 20 de maio de 2019.
Ato n.º 0548/2019 – NOMEAR MABEL MARIA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 20 de maio de 2019.
Ato n.º 0549/2019 – EXONERAR ANDREA CONCEICAO DE SOUZA LEITE, matrícula n° 4.0592659.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0550/2019 – NOMEAR ANDREA CONCEICAO DE SOUZA LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0551/2019 – EXONERAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0910184.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0552/2019 – NOMEAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0553/2019 – EXONERAR ANDRÉA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA, matrícula n° 4.0591906.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0554/2019 – NOMEAR ANDRÉA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.
Ato n.º 0555/2019 – NOMEAR JASLENE CARLOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0556/2019 – NOMEAR ISABEL CRISTINA OLIVEIRA SOBRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.
Ato n.º 0557/2019 – EXONERAR MARIA VERONICA HERCULINO MARTINS SA, matrícula n° 0.0167177.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0558/2019 – NOMEAR ANDREA CARLA REIS ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0559/2019 – NOMEAR KASSIA RODRIGUES AROEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de maio de 2019.
Ato n.º 0560/2019 – EXONERAR A PEDIDO CRISTIANE DE MELO VASCONCELOS, matrícula n° 4.0592404.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0561/2019 – NOMEAR ANIZIA VIEIRA DE SOUZA LAPENDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0562/2018 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0483/2019 – Que EXONERA CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO.
Ato n.º 0563/2018 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0484/2019 – Que NOMEIA CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO. 

Jaboatão dos Guararapes, 3 de junho de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA  N.º 04/2019– CGP 

O   Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,  de 07 de junho de 2018,

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar a servidora JANE LÚCIA DA CUNHA, matrícula nº 591863, CPF: 491949334-72, e-Mail:  jane.cunha2013@gmail.com telefone (81) 991236754,para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito deste gabinete, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º – Designar a servidora ELIZABETH FREITAS NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 911338, CPF nº 092716534-16,  e-Mail: fns.elizabeth@gmail.com telefone (81) 99939935, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito deste gabinete, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art 3º – Designar a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER, matrícula,nº 592588, CPF nº 050535234-60, e-Mail:  natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br telefone (81) 997106866, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito deste gabinete, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º  – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º  – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  04 de  junho de 2019

Luiz José  Inojosa de Medeiros
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 02/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, delibera em reunião ordinária 03 de JUNHO de  2019 o que segue:

CONSIDERANDO O término das inscrições para candidatos ao processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares, findado no último dia 31 de maio de 2019, perfazendo o total de 537 (quinhentos e trinta e sete) inscritos e conforme determina o  Edital 01/2019, a Comissão Especial – Comissão Eleitoral:

Resolve:
Art. 1º – Publicar a relação de inscritos ao processo por Regional, conforme Anexo I;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão 

RAPHAEL SARMENTO
Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

ANEXO I – RELAÇÃO DE INSCRITOS POR REGIONAL

 

RESOLUÇÃO 03/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, delibera em reunião ordinária 03 de JUNHO de  2019 a seguinte questão :

CONSIDERANDO O período de entrega de documentos dos 537 (quinhentos e trinta e sete) inscritos ao Processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares que ocorrerá entre os dias 10/06/2019 a 17/06/2019  e a necessidade de logística humana para a recepção da referida documentação;

Resolve:
Art. 1º – Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras para Entrega de documentação – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, por dia e regional, conforme Anexo I.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da : UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

Anexo I:

Entrega de documentação – Processo de Escolha do Conselho Tutelar
DATAS Equipes Receptora Lotação Disponível
10/06/2019 Regional 1 Raphael Sarmento SEJuv CMDDCA – JG
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Geiza Magna do Espirito Santo SEMASC
Wedja da Silva Lira SEMASC
11/06/2019 Regional 2 Raphael Sarmento SEJuv
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Geiza Magna do Espirito Santo SEMASC
Wedja da Silva Lira SEMASC
12/06/2019 Regional 3 José Cipriano dos Santos UCMC – Moradores de Comportas
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Geiza Magna do Espirito Santo SEMASC
Wedja da Silva Lira SEMASC
13/06/2019 Regional 5 Dayse Lacerda Secretaria de Regionalização da Gestão
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Geiza Magna do Espirito Santo SEMASC
Wedja da Silva Lira SEMASC
14/06/2019 Regional 6 Raphael Sarmento SEJuv
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Hilma Maria Rodrigues de Carvalho SEMASC
Denis Oliveira Silva Filho SEMASC
15/06/2019 Regional 7 Raphael Sarmento SEJuv
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Hilma Maria Rodrigues de Carvalho SEMASC
Denis Oliveira Silva Filho SEMASC
17/062019 Regional 4 Raphael Sarmento SEJuv
Rafaela Neiva SEMASC
Camila Sinatra SEMASC
Hilma Maria Rodrigues de Carvalho SEMASC
Denis Oliveira Silva Filho SEMASC

Mircheline Maria da Silva, lotada na SEMASC, fica designada suplente e disponível para substituição de qualquer componente,em qualquer dia, em caso de necessidade.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 020/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: Bruno Cintra Lira, nomeado através do ato nº 0084/2018;
Membro: Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6;
Membro: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designado o servidor Bruno Cintra Lira, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Iágrici Maria de Lima e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira como equipe de apoio. 
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2019 a 31 de julho de 2019. 
Art. 4º Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 07, 08 e 09. REGISTRADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA – CNPJ: 01.687.725/0001-62. VALOR: R$ 730.012,50 (setecentos e trinta mil, doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2019.DISP.013.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviço de fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas conforme norma da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS´s que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 1,2,3,4,5,6 e 7. CONTRATADA: Cristal Buffet & Eventos Eireli – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 277.873,20 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2019 a 29/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da fonte orçamentária 021 – FINISA. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 04.307.535/0001-60.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 022/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo dos órgãos e entidades integrantes do poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com entrega nos prédios administrativos. ITEM 1 e 2. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 127.759,20 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 26/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 06, 19, 20, 21, 22, 27, 28. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 389.044,25 (trezentos e oitenta e nove mil, quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34. REGISTRADA: Nutri Hospitalar Ltda EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 378.656,70 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2019 a 15/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 04, 14, 17 e 29. REGISTRADA: MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 646.470,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 021/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2019.DISP.016.SMS.CLP2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE HOSPITALAR E LABORATORIAL – DO TIPO GESTÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL, COM REPOSIÇÃO PARCIAL DE PEÇAS. LOTE 1, ITEM 1. CONTRATADA: GIGAVIDA TECNOLOGIA E SERVIÇO HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 15.558.946/0001-45. VALOR: R$ 174.990,90 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 26/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2019.PE.010.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Material com Validade de 12 Meses, para eventual aquisição de fitas para medição de Perímetros, Balanças e Estadiômetro Portáteis, para atender as demandas do Setor de Nutrição da Secretaria Executiva de Gestão em Educação que tem a necessidade de realizar periodicamente, avaliação antropométrica dos alunos do Programa de Alimentação Escolar. ITEM: 01. REGISTRADA: K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 09.251.627/0001-90. VALOR: R$ 14.298,88 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2019 a 11/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2017.PP.202.SEPLAG.EP1.
OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR: R$ 62.199,96 (sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2019 a 18/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2018. OBJETO: ATENDER AS DEMANDAS DE CRIANÇA DE 7 A 12 ANOS, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM FINALIDADE DE 60 METAS. CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 26.856,00 (vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 15/05/2019 a 15/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da aplicação de percentuais na 1ª, 2ª e 3ª adequações de planilha, referente ao 4º, 8º e 10º Termos Aditivos, respectivamente, passando a ter a seguinte redação: a) 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; Parágrafo único – A modificação do valor referida no caput desta Cláusula implica num acréscimo de R$ 1.190.756,17, equivalente ao percentual de 11,8594258% , do valor originário do contrato; b) 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; O presente instrumento tem como objeto adequação das planilhas com acréscimo financeiro na ordem de R$ 51.235,20, equivalente ao percentual de 0,3437785% , passando o contrato para o valor atualizado de R$ 14.954.785,92; c) 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; O presente instrumento tem como objeto adequação das planilhas com acréscimo financeiro na ordem de R$ 333.446,36, equivalente ao percentual de 2,22969665%, passando o valor do contrato para o valor atualizado de R$ 15.288.232,28;. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA – CNPJ: 09.558.134/0001-05.

Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2018.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da Cláusula Segunda – DO OBJETO do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018 – SEINFRA, passando a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO : Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha abaixo: (…) LEIA-SE: Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.304,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.304,60(trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha abaixo:. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.2019.CLP5 OBJETO: Registro de preços para aquisição corporativa de Copos Descartáveis destinados a atender as necessidades dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Diferencial Comércio Atacadista LTDA – CNPJ: 09.617.964/0001-58. VALOR: R$ 20.031,68 (vinte mil e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Executiva de Finanças da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 11.936,00 (onze mil e novecentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS 002/2019  CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.243.245,61 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/06/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 25/06/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1




04 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 100 – Jaboatão dos Guararapes

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 130 de 24 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MERCIA MARILIA DE ALBUQUERQUE MANGUINHO, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7.977-4, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONVENIOS
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 066.2019.TP.001.SETCEL.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05, informa o resultado de julgamento das propostas de preços, empresas desclassificadas: não houve. Empresas classificadasKAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, REAL ENERGY LTDA, COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA; RIO BRANCO CONSTRUTORA EIRELI EPP, PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME (VENCEDORA), inscrita no CNPJ nº 05.834.520/0001-1, com valor global de R$ 329.728,18 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente da CPL05.




01 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 099 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0534/2019 – EXONERAR CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0592913.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0535/2019 – NOMEAR RODRIGO ALEXANDRE SILVA LEAL FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de junho de 2019.
Ato n.º 0536/2019 – EXONERAR SILVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula n° 4.0591658.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0537/2019 – NOMEAR ANDRÉ PESSOA DANTAS FREIRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1° de junho de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0528/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES:
Onde se lê: (…) MARCELA MOREIRA LAYO;
Leia-se: (…) MARCELA MOREIRA LOYO.

ERRATA: No Ato n.º 0532/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES:
Onde se lê: (…) ADELMO LEITE DA SILVA;
Leia-se: (…) ADELMO LEITE DE SÁ.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 31 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0538/2019 – EXONERAR BRÁULIO DA ROCHA MELO FILHO, matrícula n° 4.0592531.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0539/2019 – EXONERAR LIGIA CAVALCANTI DE MENEZES, matrícula n° 4.0910168.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.
Ato n.º 0540/2019 – EXONERAR EMERSON BEZERRA DE LIMA, matrícula n° 4.0592398.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 010/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no texto original)

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
26 º MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA 3618 NÃO 04/06/2019 09:00

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
8 º GILBERTO TENÓRIO WANDERLEY FERNANDES LIMA 6473 NÃO 04/06/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ERRATA 

NA PORTARIA Nº 118/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/05/2019, Nº 094.

ONDE SE LÊ: 
… MATRICULA Nº 14.930-6

LEIA-SE: 
… MATRICULA Nº 18.723-2 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ERRATA 

NA PORTARIA Nº 119/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25/05/2019, Nº 094.

ONDE SE LÊ: 
… MATRICULA Nº 14.930-6

LEIA-SE: 
… MATRICULA Nº 18.723-2 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 02, 05, 11, 12 e 13.REGISTRADA: Tecnovida Comercial Ltda. – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 907.030,50 (novecentos e sete mil e trinta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017 – SME. OBJETO: Retificação da quantidade do ITEM 42 da planilha constante na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 062/2017- SME, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: ITEM: 42 – Quantidade: 1.000 Leia-se: ITEM: 42 – Quantidade: 15. CONTRATADA: CONCAPE – Eventos e Serviços de Informática e Audiovisual LTDA – EPP – CNPJ: 09.246.068/0001-20.

Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2013 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 011 (Recursos Ordinários destinados à contrapartida) e 001 (Recursos Ordinários) ao contrato. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018.

OBJETO: Atender as demandas de pessoas com deficiências, através do serviço de proteção especial de 0 à 18 anos com deficiência e suas famílias, com finalidade de 180 (cento e oitenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR: R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2018.

OBJETO: Atender as demandas de pessoas com deficiências, através do serviço de proteção especial para crianças de 0 à 12 anos com deficiência e suas famílias, com finalidade de 100 (cem) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




31 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 098 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº  35 / 2019

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município:
“ Art. 3º  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

§ 2º (REVOGADO)

. . . . . . . . . . ”

“ Art. 4 . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

§ 2º. . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

II –  (REVOGADO)

. . . . . . . . . . ”

Art. 2º O art. 5º, o art. 6º, o art. 36 e o art. 37 da Lei Complementar nº 32, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 5º  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

II – exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a VII do art. 3º desta lei; (NR)

. . . . . . . . . . ”

“ Art. 6º  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

III – a Procuradoria Trabalhista; (NR)
IV – (REVOGADO)

. . . . . . . . . .

VI – (REVOGADO)

§ 1º.  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

III – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação tributária;  (NR)

. . . . . . . . . .

VI – requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no artigo 156, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como desistir de execuções fiscais em caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei;  (AC)
VII – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em suas respectivas áreas de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito;  (AC)
VIII – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;  (AC)
IX – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.  (RENUMERADO)

. . . . . . . . . .

§ 3º.À Procuradoria Trabalhistacompete: (NR)

. . . . . . . . . .

II – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação trabalhista;  (NR)
III – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em sua respectiva área de atuação, sempre que requeridos pelo Prefeito;  (NR)
IV – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;  (AC)
V – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito;   (AC)
VI – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.  (RENUMERADO)

§ 4º.(REVOGADO)

. . . . . . . . . .

§ 6º.(REVOGADO)

. . . . . . . . . . ”

“ Art. 36.  . . . . . . . . . .

I – incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, fixadas em decisão judicial e efetivamente recuperados pela Fazenda Pública, obedecidos os percentuais estabelecidos no § 3º, do art. 85, e o disposto no § 4º, do art. 90, ambos da Lei Federal nº 13.105, de 2015.  (NR)

. . . . . . . . . .

§ 1°.(REVOGADO)
§ 2º.O recolhimento dos honorários advocatícios se dará nos autos dos processos ajuizados através de depósito judicial, sendo facultado, a critério da Administração Pública, sua inclusão no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.  (NR)

. . . . . . . . . . ”

 Art. 37. Os valores dos honorários advocatícios devidos, a qualquer título, são apurados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e rateados igualitariamente entre os Procuradores do Município, após verificação dos valores transferidos pelo Poder Judiciário para a conta específica de titularidade do Município.  (NR)

. . . . . . . . . . ”

Art. 3º Ficam acrescidos o § 5º, o § 6º e o § 7º ao art. 17 da Lei Complementar nº 32, de 2017, com as seguintes redações:

“ Art. 17.  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

§ 5º.Os honorários advocatícios não integrarão a base para o cálculo da gratificação natalina, nem o abono de férias e de nenhuma outra vantagem, gratificação, adicional, indenização ou proventos. (AC)
§ 6º.Os honorários advocatícios recebidos pelos Procuradores do Município integram a base para incidência da contribuição previdenciária.  (AC)
§ 7º.Os honorários advocatícios recebidos pelos Procuradores do Município integram a base de cálculo (renda tributável) para retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).  (AC)

Art. 4º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VII do § 2º do art. 1º, o inciso V do § 2º e o § 3º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 614, de 02 de julho de 2008.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 8º, 19 e 20 da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 8º (  )

(  )

§ 2ºIntegra a Secretaria Executiva de Finanças, a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo, a Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, com as seguintes competências e atribuições: (NR)

(  )

g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Executivo de Finanças. (NR)

“ Art. 19. As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração. (NR)

 Art. 20. (  )

(  )

§ 3º.A participação em Conselhos Municipais poderá ser remunerada, como disposto em regramento específico. (AC)

Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.105, de 22 de dezembro de 2014.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1401 / 2019

EMENTA: Institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I
DO SERVIÇO

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento às disposições do art. 227, caput, § 3º, inciso VI, e § 7° da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município, de proteção social especial, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, com os seguintes objetivos:
I – reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
II – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
III – oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem;
IV – rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;
V – inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;
VI – contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em Família Substituta.

Art. 2º As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através de determinação da autoridade judiciária competente, considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas e a manifestação do Serviço, ficando a este também vinculadas.

CAPÍTULO II
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

Art. 3º A gestão do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e sua execução se dá através dos serviços públicos e da rede de organizações de assistência social, tendo como principais parceiros:
I – o Poder Judiciário;
II – o Ministério Público;
III – os Conselhos Tutelares;
IV – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – o Conselho Municipal de Assistência Social;
VI – a Secretaria Municipal de Saúde;
VII – a Secretaria Municipal de Educação;
VIII – a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

Art. 4º Compete aos executores do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I – selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como Família Acolhedora;
II – receber a criança ou o adolescente na sede do Serviço, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou o adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora;
III – acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora;
IV – acompanhar sistematicamente a Família Acolhedora;
V – atender e acompanhar a Família de Origem, visando a reintegração familiar ou o encaminhamento para Família Substituta;
VI – garantir que a Família de Origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.

CAPÍTULO III
REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Art. 5º São requisitos para que as famílias participem do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I – serem residentes no Município, sendo vedada a mudança de domicílio;
II – ao menos um de seus membros seja maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
III – apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
IV – não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
V – possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço;
VI – não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
VII – estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento.

Art. 6º A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, com as condicionalidades regulamentadas mediante Decreto.
Art. 7º A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo as demais disposições incidentes regulamentadas mediante Decreto.

CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, DAS RESPONSABILIDADES E DO DESLIGAMENTO

Art. 8º A Família Acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as disposições do art. 19 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada.
Art. 9º As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do Serviço, sendo orientadas sobre os objetivos da proposta, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescentes.
Art. 10. O acompanhamento das famílias cadastradas será feito através de:
I – orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas;
II – obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à Família de Origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da Família Acolhedora e outras questões pertinentes;
III – participação em cursos e eventos de formação;
IV – supervisão e visitas periódicas da equipe técnica do Serviço.

Art. 11. A Família Acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por:
I – todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
III – prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;
IV – contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à Família de Origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
V – nos casos de inadaptação, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária.

Art. 12. A Família Acolhedora poderá ser desligada do Serviço:
I – por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à Família de Origem ou colocação em Família Substituta;
II – em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 5º, desta Lei, ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;
III – por solicitação por escrito da própria Família.

Art. 13. Em qualquer caso de desligamento serão realizadas pelo Serviço as seguintes medidas:
I – acompanhamento psicossocial à Família Acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades;
II – orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a Família Acolhedora e a Família de Origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, visando a manutenção do vínculo.

CAPÍTULO V
DA BOLSA AUXÍLIO

Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às Famílias Acolhedoras, através do membro designado no “Termo de Guarda e Responsabilidade”, uma bolsa auxílio mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do Regulamento.

§ 1°.Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um terço) do montante;
§ 2°.Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).
§ 3°.Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a Família Acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal;

Art. 15. O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no “Termo de Guarda e Responsabilidade”.
Art. 16. A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, através de Decreto, que deverão observar a legislação federal de regência, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais.
Art. 18. A Família Acolhedora prestará serviço de caráter voluntário não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço.
Art. 19. A Família Acolhedora, em nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município do Jaboatão dos Guararapes com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia comunicação à Equipe Técnica do Serviço.
Art. 20. Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes autorizado a celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, a fim de desenvolver atividades complementares relativas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e/ou subsidiar os custos do Serviço, bem como para a formação continuada da Equipe Técnica responsável.
Art. 21. Fica instituído o mês de junho de cada ano para ações de mobilização municipal de acolhimento familiar, denominado “Jaboatão acolhendo suas crianças e adolescentes”, visto ser o mês de implantação do primeiro Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município.
Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 23. O Poder Executivo deverá, no que for necessário, regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30  de maio  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1402 / 2019 

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que trata da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), para alterar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, caput, e o art. 10 da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 1º A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, criada pela Lei nº 92, de 1º de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, passa a submeter-se à presente Lei, permanecendo em vigor as demais normas da Lei Municipal nº 92, de 2001, que não estejam em desacordo. (NR)

. . . . . . . . . . ”

“ Art. 10  . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . .

V – propor a destituição, a qualquer tempo, do Diretor-Executivo e dos demais Diretores da EMLUME; (NR)

. . . . . . . . . .

IX – realizar a avaliação formal de desempenho da Diretoria (Diretoria-Executiva, Diretoria de Administração e Finanças, e Diretoria de Infraestrutura e Operações), segundo critérios previstos no respectivo Regimento Interno;  (NR)

. . . . . . . . . . ”

Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 16 e o art. 23 da Lei Municipal nº 1.373, de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.403 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 1991, Código Tributário Municipal, para estabelecer o Valor Ínfimo de que trata a alínea “c”, inciso I, artigo 194-A, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins do disposto na alínea “c”, inciso I, do artigo 194-A, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM), na redação promovida pela Lei Municipal nº 014, de 11 de agosto de 2005, é considerado ÍNFIMO o valor inicial de até R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), que será atualizado anualmente, a partir de janeiro de 2020.

§ 1º.O valor estabelecido no caputcorresponde ao teto mínimo relativo aos créditos tributários, cuja cobrança administrativa é antieconômica, de modo a:

I – não ocasionar prejuízos financeiros ao Erário Municipal, quando da implementação de sua cobrança administrativa;
II – permitir, com base na diminuta importância do crédito tributário, o cancelamento administrativo dos débitos, pelo titular da Secretaria Executiva da Receita.

§ 2ºA atualização do valor ínfimo de que trata o caputdeste artigo dar-se-á nos termos do que prevê o artigo 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991, CTM.

Art. 2º Para o enquadramento do valor dos créditos tributários em relação ao teto mínimo, de modo a viabilizar sua cobrança administrativa, será considerado o conjunto dos valores devidos, por contribuinte, em relação aos tributos de mesma natureza, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1404 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108/2001, que organiza o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o JABOATÂO-PREV e o FUNPREV, e alterações posteriores, para modificar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18, o art. 54, o art. 61 e o art. 79 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOTÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV, e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 18.  (  )

(  )

§ 6º.Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com base em conclusão da medicina especializada, a que se refere o inciso I do caput, as seguintes:

a)tuberculose ativa;
b)esclerose múltipla;
c)hanseníase;
d)alienação mental;
e)neoplasia maligna;
f)cegueira;
g)paralisia irreversível e incapacitante;
h)cardiopatia grave;
i)doença de Parkinson;
j)espondiloartrose anquilosante;
k)nefropatia grave;
l)hepatopatia grave;
m)estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n)síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
o)contaminação por radiação. (NR)

 Art. 54.  (  )

(  )

X – caberá ao Presidente indicar, dentre os Gerentes da Diretoria Executiva, aquele que o substituirá em caso de ausência ou afastamento temporário. (AC)

 Art. 61. O patrimônio do JABOATÃO-PREV é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo do Município, e será constituído de recursos arrecadados na forma do art. 64 e direcionado exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários mencionados no art. 4° desta Lei e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime estabelecida no art. 79 desta Lei. (NR)

(  )

“ Art. 79. (  )

§ 1º.As despesas administrativas do RPPS serão custeadas pelo Fundo Previdenciário Capitalizado, na forma estabelecida no caputdeste artigo. (AC)
§ 2º.Eventuais sobras do valor referido no caputconstituirão reservas, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, sendo que o montante das reservas não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior. (RENUMERADO)

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 55 da Lei Municipal nº 108, de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.405/2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2019 – LOA 2019, para alterar as tabelas indicadas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, Anexo Único – Orçamento Fiscal 2019 / Evolução da Receita e da Despesa, de que trata o parágrafo único, art. 18, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, que passa a ter a configuração do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por lei específica, no exercício de 2019.

Art. 2º Ficam alterados os valores relativos à receita Tesouro / Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), códigos 1.1.1.8.01.1.10 IPTU – Principal, 1.1.1.8.01.1.30 IPTU – Dívida Ativa e 1.1.1.8.01.1.40 IPTU – Dívida Ativa – Multas e Juros, no Anexo Único – Orçamento Fiscal 2019 / Demonstrativos Consolidados, tabela Especificações da Receita, da Lei nº 1.382, de 2018, como segue:

Especificação da Receita Recursos de Todas as Fontes
Código Especificação Tesouro Outras Total
(  )
1.1.1.8.01.1.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 102.164.700 102.164.700
1.1.1.8.01.1.10 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Principal 76.376.100 76.376.100
1.1.1.8.01.1.20 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Multas e Juros 1.326.100 1.326.100
1.1.1.8.01.1.30 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dívida Ativa 21.527.800 21.527.800
1.1.1.8.01.1.40 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas e Juros 2.934.700 2.934.700
(  )

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo Único
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
1405-2019 – Altera LOA 2019 REFIS

 

LEI Nº 1.406/ 2019 

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 849, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar parcialmente o art. 14.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 946, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 14. Os Professores em exercício da atividade de docência, Gestores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares lotados nas Escolas Municipais de Tempo Integral perderão os índices a que se referem os incisos I e II do artigo 12 desta Lei, nos seguintes casos: (NR)

I – afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, previstas no Estatuto dos Servidores do Município, Lei nº 224/1996, por período superior a 15 (quinze) dias, salvo férias, e licença à gestante ou adotante, e para tratamento de saúde; (NR)

(  )

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.407 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.295, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05.888.826/0001-52, para alterar o § 2º do art. 1º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.295, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05.888.826/0001-52, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

 Art. 1º  (  )

(  )

§ 2º.Os imóveis descritos no caput, todos integrantes da Quadra “J” do Loteamento Nova Piedade, foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelos seguintes decretos e respectivas ações judiciais: (NR)

a) Lotes 1, 2, 28 e 29
Decreto Municipal nº 177/2015, de 20 de novembro de 2015
Processo nº 0001941-73.2016.8.17.0810  (AC)

b) Lotes 6 a 10
Decreto Municipal nº 68/2015, de 21 de maio de 2015
Processo nº 0014864-68.2015.8.17.0810  (AC)

c) Lotes 3 a 5 e 11 a 27
Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de dezembro de 2015
Processo nº 0003910-40.2016.8.17.2810  ) (AC)  

Art. 2º A ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.332, de 27 de novembro de 2017, que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 25 de outubro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.295, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05.888.826/0001-52, para alterar o art. 2º. (NR)

 Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 25 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terra de sua propriedade, situadas em Piedade, à Entidade Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.826/0001-52, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)

(  )

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 47, DE 30 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 75.000,00  (Setenta e cinco mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1023 2.249 – FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA GERAR TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Red. 0475 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 75.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0481 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000,00

 

11 334 1334 2.099 – ORGANIZAR OS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS E COOPERADOS DO MUNICÍPIO
Red. 0487 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
Red. 0490 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000,00

 

11 333 2103 2.248 – IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO
Red. 0485 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 75.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 48, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, no que se refere ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, que cria o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências, em atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT, datada de 26 de março de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE;

DECRETA:
Da Instituição
Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, instituído pela art. 7º da Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, é um colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, responsável por gerir o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes:

Da Composição
Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 9 (nove) membros titulares, em igual número de representantes dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo.

§ 1º.Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade representada.
§ 2º.A representação dos Trabalhadores e dos Empregados dar-se-á através de organizações da sociedade civil organizada, com condições de garantir ampla participação e representatividade dos segmentos.
§ 3º.As organizações representantes dos Trabalhadores e dos Empregados, com efetiva atuação no Município, serão identificadas e formalmente convidadas pelo titular da Secretaria Executiva de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo.
§ 4º.Os representantes, titulares e suplentes, dos Trabalhadores e dos Empregadores, serão indicados pelas organizações selecionadas, por seguimentos.
§ 5º.Caberá ao Governo Municipal indicar os seus representantes, titulares e suplentes, com disponibilidade de participar e contribuir.
§ 6º.O mandato de cada representante é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 7º.Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo, serão formalmente designados, mediante portaria do titular da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, publicada no Diário Oficial do Município.
§ 8º.O ato legal de designação dos membros do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá conter o nome completo dos Conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.
§ 9º.Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titulares ou suplentes, nãoreceberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.

Da Presidência e da Vice-Presidência
Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros, será alternada entre as representações dos Trabalhadores, dos Empregadores e do Governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo.

§ 1º.A eleição da Presidência e da Vice-Presidência do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá ser formalizada mediante resolução do Colegiado, publicada no Diário Oficial do Município.
§ 2º.No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os membros do mesmo segmento, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato.

Art. 4º Cabe ao Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes:
I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;
II – emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
V – conceder vista de matéria constante de pauta;
VI – decidir, ad referendum do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos demais membros;
VII – prestar, em nome do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, todas as informações relativas à gestão dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes), especialmente os provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador);
VIII – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMTER/Jaboatão dos Guararapes e demais normas atinentes à matéria.

Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.

Das Competências do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes) gerir o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) e exercer as seguintes atribuições:
I – deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II – apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços do SINE para o Município, na forma estabelecida pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), bem como a proposta orçamentária da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;
IV – orientar e controlar o FMT/Jaboatão dos Guararapes, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;
V – aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios definidos pelo CODEFAT;
VI – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE do Jaboatão dos Guararapes, depositados em conta especial de titularidade do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
VII – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE do Jaboatão dos Guararapes, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o FMT/Jaboatão dos Guararapes s;
VIII – aprovar a prestação de contas anual do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
IX – baixar normas complementares necessárias à gestão do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FMT/Jaboatão dos Guararapes.

Das Reuniões e Deliberações
Art. 6º O CMTER/Jaboatão dos Guararapes reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros.

Art. 7º As reuniões ordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Os membros do CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem;

Art. 8º As reuniões extraordinárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência máxima de 15 (quinze) dias.
Art. 9º As deliberações do CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o parágrafo único do art. 6º, deste Decreto, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

§ 1º.As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica e publicadas no Diário Oficial do Município.
§ 2º.É obrigatória a confecção de atas das reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas no sítio oficial local na internet.

Da Secretaria Executiva
Art. 10. A Secretaria Executiva do CMTER/Jaboatão dos Guararapes será exercida pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo e seu substituto serão formalmente designados para essa função, dentre servidores lotados na Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, cujo ato deverá ser publicado Diário Oficial do Município.

Art. 11. Cabe à Secretaria Executiva do CMTER/Jaboatão dos Guararapes:
I – preparar as pautas e secretariar as reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
II – agendar as reuniões do CMTER/Jaboatão dos Guararapes e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;
III – expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
IV – encaminhar, às entidades representadas no CMTER/Jaboatão dos Guararapes, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
VI – sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
VII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 12. Ao Secretário-Executivo do CMTER/Jaboatão dos Guararapes compete:
I – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II – secretariar as reuniões plenárias do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, lavrando e assinando as respectivas atas;
III – cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
IV – minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
V – constituir grupos técnicos, conforme deliberação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
VI – promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as unidades técnicas das entidades e órgãos representados no CMTER/Jaboatão dos Guararapes;
VII – cadastrar e manter atualizados os dados, informações e documentos do CMTER/Jaboatão dos Guararapes no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda (SG-CTER);
VIII – assessorar o presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes nos assuntos referentes à sua competência;
IX – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes.

Do Credenciamento
Art. 13. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes deverá ser credenciado por meio do Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda (SG-CTER), mantido pelo Ministério da Economia, e disponibilizado na internet, como disposto no art. 13 da Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT.

§ 1º.Para fins de credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, caberá à Secretaria Executiva realizar o devido cadastramento dos dados, informações e documentos exigidos no âmbito do SG-CTER, devendo ser permanentemente atualizados, nos termos das rotinas nele previstas e observados os normativos do CODEFAT.
§ 2º.O credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapesserá precedido de análise e avaliação dos seus atos constitutivos e regimentais, os quais deverão estar em conformidade com a Resolução nº 827/2019 do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT e demais normativos do CODEFAT.
§ 3º.Qualquer alteração dos atos constitutivos ou regimentais do CMTER/Jaboatão dos Guararapesdeverá ser objeto de atualização no SG-CTER, sob pena de descredenciamento do Colegiado.
§ 4º.A senha para acesso ao SG-CTER, objetivando o cadastramento, credenciamento e atualizações do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, será fornecida ao Secretário-Executivo, que deverá se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso da senha disponibilizada.

Do Apoio e Suporte Administrativo
Art. 14. Cabe ao Governo Municipal todas as providências formais para a instalação e atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativo necessários à regulamentação, organização, estrutura e funcionamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes a cargo do Governo Municipal, dar-se-ão por intermédio Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Art. 15. O Ministério da Economia e o CODEFAT prestarão assessoramento ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes, objetivando sua efetiva atuação no processo de gestão participativa dos recursos do FAT.

Da Gestão de Recursos do FAT
Art. 16. A transferência de recursos do FAT para o FMT/Jaboatão dos Guararapes, nos termos regulamentados pelo CODEFAT, será realizada após o credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, gestor e fiscalizador desses recursos, no SG-CTER.

§ 1º.A transferência prevista no caputenglobará o custeio de despesas a serem executadas pelo Município, com as atividades inerentes às ações de competência do Sistema Nacional de Emprego, observados os termos pactuados no plano de ação e serviço.
§ 2º.As despesas com o funcionamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapespoderão ser custeadas com recursos alocados ao FMT/Jaboatão dos Guararapes, inclusive os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação das ações do SINE, constantes das demais regulamentações aprovadas pelo CODEFAT.

Das Disposições Finais
Art. 17. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes poderá criar Grupo Técnico para assessoramento dos Conselheiros nos assuntos de sua competência.
Art. 18. A Comissão Municipal de Emprego, criada pelo Decreto Municipal nº 161, de 31 de dezembro de 1997, será extinta a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 161, de 1997.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 49, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Criação de Ações de Combate ao Desemprego, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativamente à obrigatoriedade de que parte dos empregados dos estabelecimentos de qualquer natureza, cujas funções demandem formação profissional, sejam matriculados em cursos ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê o preenchimentos dos quadros das empresas com percentuais mínimos e máximos de empregados, que sejam beneficiários reabilitados da Previdência Social ou que sejam portadores de deficiência;
CONSIDERANDO a evolução das taxas de desemprego, geradas fundamentalmente pelo avanço da recessão na economia brasileira, demanda mudanças no interior do mercado de trabalho com a finalidade precípua de combate aos altos índices de desemprego;

DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para contratação de entidades para a prestação de serviços de qualquer natureza deverão constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos, as seguintes exigências:
I – comprovação, através de autodeclaração, de integram seu quadro de empregados, as quantidades mínimas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD), conforme determinam o art. 429, da CLT, e o art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, respectivamente;
II – Declaração de Compromisso de, na contratação de novos empregados para a execução dos serviços contratados, a entidade se utilizará, preferencialmente, do Bando de Dados disponibilizado pela Agência do Trabalhador do Município do Jaboatão dos Guararapes / SINE, priorizando a mão-de-obra local.

§ 1º.A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo será responsável pela conferência e validação da declaração prevista no inciso I do caput.
§ 2º.O dispositivo previsto no inciso II, do caput, tem por objetivo fortalecer a Política Pública de Trabalho Emprego e Renda do Município, cabendo àquela Agência / SINE, a atualização permanente do Bando de Dados.

Art. 2º Fica instituído que todos os cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento disponibilizados pelos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, terão a obrigatoriedade de destinar cota de 10% (dez por cento) das vagas para indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Considera-se em situação de vulnerabilidade social os grupos de indivíduos que se encontrem à margem da Sociedade, pessoas ou famílias em processo de exclusão social, principalmente por fatores socieconômicos.

Art. 3º Determinar que os indivíduos contemplados, com base no art. 2º deste Decreto, serão encaminhados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 010/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
27 º BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS 3685 NÃO 04/06/2019 09:00

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
8 º GILBERTO TENÓRIO WANDERLEY FERNANDES LIMA 6473 NÃO 04/06/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA N.º 003 /2019 – GAB./SEAD

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, 

RESOLVE: 

Art. 1° Designar o servidor LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA, matrícula nº 59209-4, CPF nº 834.364.214-72, e-Mail: luizbayma@outlook.come Telefone (81) 99973.1072, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI.
Art. 2° Designar a servidora LUCIANA AGUIAR, matrícula nº 59182-3, CPF. nº 666.729.294-87, e-Mail: lanjuridico0210@gmail.come Telefone Nº (81) 99193-5144, para exercer a função de autoridade Classificadora por delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI.
Art. 3° Designar a servidora PATRICIA HARTMANN, matrícula nº 59.249-6, CPF nº 933.122.614-49, e-Mail: patrícia.hartmann0@gmail.come Telefone (81) 99262-0225, para exercer a função de autoridade de Monitoramento, administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de maio de 2019

PAULO ROBERTO SALES LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 026/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
115 º MARIA APARECIDA DE FARIAS 21 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 03/06/2019 08:00
116 º IONÁ MARIA BEZERRA MALTA 3096 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 03/06/2019 08:30

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 027/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

A candidata relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
4 º CAMILA DUARTE DE MENDONÇA 5311 NÃO 04/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 505/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Gratificação de Insalubridade, conforme o Parecer nº .107/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3225732019 ADMARIO MARQUES GONCALVES 19.844-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3265912019 ANDREZA DE OLIVEIRA MELO 19.851-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3265962019 MARIA CRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DA SILVA 17.032-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 506/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.092/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA mat.15.896-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe III – F, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 01.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 528/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retificação do Decênio para Concessão de Licença Prêmio, conforme o Parecer nº 100/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.04.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo    Nome do Servidor         Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
4277785472019 WANDICK FRANÇA NOGUEIRA        09.539-7        Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 532/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº021/2019-SEINFRAOP/PMJG, de 10 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.568-6 ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.570-8 VALÉRIO COSTA DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/05/2019 FGS-3 20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 533/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 084/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.04.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
    427716632019 LINDALVA JERÔNIMO DOS SANTOS     06.846-2      Executiva da Receita      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº 534/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº122/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, mat. 15.098-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar IV-E, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 535/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº127/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CÍCERA MARILDA DE BRITO DO NASCIMENTO, mat. 18.189-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 536/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº126/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora SHEYLA GOMES PEREIRA mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 537/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº131/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe II – 1A, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 538/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº128/2019.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LEILA DOS SANTOS GOMES mat.14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe II – 3E, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 539/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº129/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA mat.19.114-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 540/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº124/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO mat.17.361-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 541/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº132/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor DAVI DE SENA SOARES mat.19.407-7 lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no cargo de Agente de Trânsito e Transporte, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 542/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 113/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
    4277778592019 JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES      09.320-3      Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº 543/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº141/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA mat. 15.065-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 544/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº0143/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DIONÍSIA MOTA DO NASCIMENTO mat. 18.119-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente De Combate ás Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 545/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1114/2018, datada de 09.10.2018, publicada no D.O.M nº – 175 de 16.10.2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Considerando Parecer nº 235/2018-ASJUR/SEGEP, datado de 28.09.2018 e protocolo de nº.3116822018.

CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINFAM, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE, matricula 17.313-4, lotado na Secretaria Executiva da Receita, eleito para o cargo de Diretor Presidente, pelo período de 03(três) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 02.10.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 551/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277760402019 ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 16.437-2 Municipal de Educação 2004/2014 02.05.2019 a 31.05.2019
4277779812019 CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO 12.530-0 Municipal de Educação 2000/2010 02.05.2019 a 31.05.2019
4277759982019 CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA 13.396-5 Municipal de Educação 95/05 e 05/15 02.05.2019 a 30.06.2019
4277741752019 DAISINALVA AMORIM DE MORAES 14.362-6 Municipal de Educação 2007/2017 02.05.2019 a 31.05.2019
4213739822019 DAISY RODRIGUES QUIRINO 15.923-9 Municipal de Educação 2003/2013 11.04.2019 a 09.06.2019
4277767042019 DIVANI FERREIRA DA SILVA 13.254-3 Municipal de Educação 2005/2015 02.05.2019 a 30.07.2019
4213739852019 EDILENE MARIA COSTA 12.728-0 Municipal de Educação 2001/2011 09.04.2019 a 08.05.2019
4277767192019 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 13.988-2 Municipal de Educação 1996/2006 02.05.2019 a 30.06.2019
4277783432019 FLAVIO SILVA 16.649-9 Municipal de Educação 2004/2014 02.05.2019 a 31.05.2019
42102392019 JANAÍNA JONASSE DUGERO DE LIMA 16.497-6 Municipal de Educação 2004/2014 01.04.2019 a 30.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 552/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs.117/2019, 119/2019 e 118/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 15.05.2019, 16.05.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
42777126192019 ANA MARIA DA SILVA       09.875-2      Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal
427771125452019      PAULA JESUS ALVES DE OLIVEIRA ARAÚJO       11.129-5      Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal
42777125442019 SILVANA ANDRÉA DOS SANTOS SILVA       11.002-7      Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 553/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Salário Família, conforme Pareceres nºs.121/2019 e 122/2019 datados de 17.05.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula Secretaria de Origem       Data do Requerimento
      1227727152019 VALDIRENE DA SILVA TORRES        91.034-1      Municipal de Desenvolvimento Econ. e Sustentabilidade       03.12.2018
      4213328062019 ZÉLIA SIMONE DA CRUZ SILVA         91.047-5 Municipal de Educação       19.02.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 554/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso conforme Parecer nº106/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      4277773972019 MÁRIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO       20.623-7      Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 555/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.4210111662019, datado de 06.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-F, o servidor VANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, mat.14.917-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 06.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 556/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.42777115932019, datado de 07.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, à servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, mat.20.636-9, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 557/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.4210104452019, datado de 02.05.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1 A, o servidor JACKSON ROBSON DE LIMA, mat.21.365-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 558/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4213724242019 LAURIZETE MARIA FERREIRA 13.119-9 Municipal de Educação 2003/2013 03.04.2019 a 29.09.2019
42133143172019 MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 17.207-3 Municipal de Educação 2007/2017 01.03.2019 a 29.04.2019
19213327792019 MARCOS SPINELLI M. DE MOURA 12.082-0 Municipal de Educação 89/99 e 99/09 15.04.2019 a 11.10.2019
4277760262019 MIRIAM MACHADO DE BARROS 15.185-8 Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
4277760512019 NILTON PEDRO GOMES 16.677-4 Municipal de Educação 2004/2014 02.05.2019 a 30.06.2019
4277760982019 NIEDJA MARQUES DE SANTANA 14.506-8 Municipal de Educação 2008/2018 02.05.2019 a 30.07.2019
4277760942019 PATRÍCIA BATISTA FERREIRA 16.151-9 Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
221018352019 REGINA CÉLIA CRUZ DE QUEIROZ 15.121-1 Municipal de Educação 2003/2013 07.05.2019 a 05.07.2019
4277783412019 SELMA CAVALCANTE DE SOUZA 14.527-0 Municipal de Educação 2008/2018 02.05.2019 a 30.06.2019
4277760592019 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 559/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277725652019 AMANDA CRISTINA M. DE MELO 17.097-6 Municipal de Saúde 2006/2016 02.05.2019 a 31.05.2019
4277783622019 JORGE JOSÉ NAZARIO DA SILVA 11.291-7 Municipal de Saúde 1998/2008 02.05.2019 a 31.05.2019
4213316162019 KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA 13.330-2 Municipal de Educação 2001/2011 02.05.2019 a 30.06.2019
42777134312019 PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA 16.921-8 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
4277725652019 ROSIVALDO T. PESSOA JÚNIOR 14.375-8 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277783442019 SANDRA VALENTINA D. DA SILVA 12.614-4 Municipal de Saúde 1990/2000 24.05.2019 a 22.06.2019
4277760062019 SELMA BARBOSA DE F. NEGREIROS 13.997-1 Municipal de Educação 2006/2016 02.05.2019 a 31.05.2019
5277747422019 WELLINGTON JOSÉ PAIVA 09.308-4 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019
4277725652019 ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS 13.649-2 Municipal de Saúde 2005/2015 03.06.2019 a 02.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 585/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação de Curso de Formação de Oficial da Marinha, conforme Parecer nº 110/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor       Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
4277773932019 VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 19.848-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. – CPF: 531.774.364.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.605,44 (onze mil e seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2019 a 18/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto. – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Proceder com a retificação no 4º (quarto) Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD, quanto ao VALOR UNITÁRIO DO ITEM 3 (três), VALOR ESTIMADO MENSAL, VALOR TOTAL DO ITEM 3 (três) e VALOR TOTAL DA SOMA DOS ITENS, bem como, a CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR, portanto:1) Onde se lê: Valor unitário do Item 3 (três) R$ 282,50 (Duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), Leia-se: Valor unitário do Item 3 (três) R$ 197,75 (Cento e noventa sete reais, setenta e cinco centavos);2) Onde se lê: Valor estimado mensal é de R$ 1.412,50 (um mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), Leia-se: Valor estimado mensal é de R$ 988,75 (novecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 3) Onde se Lê: Valor total do item 3 (três) é R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), Leia-se: Valor total do item 3 (três) é R$ 11.865,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais).

4) Onde se Lê: Valor Total do Aditivo – R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez reais); Leia-se: Valor Total do Aditivo – R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais); 5) Onde se lê: Cláusula Terceira – Do Valor – O valor do presente termo aditivo é de R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez reais), Leia-se: Cláusula Terceira – Do Valor – O valor do presente termo aditivo é de R$ 13.625,00 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais). CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492/0001-64.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação ao Contrato de Locação de Imóvel, para o funcionamento do CRAS Praias. CONTRATADA: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO – CPF: 743.599.084.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI- EPP para LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI; CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 058/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3 OBJETO: Aquisição de Fraldas descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM: 05 e 07. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 52.648,79 (cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, bem como alteração de endereço da empresa passando da Av. Estância, nº 405, Areais, Cep: 50781-130 para à Rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº 77, Areias, Recife, PE, CEP: 50.781-310. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 05.449.553/0001-40.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo – CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 206.180,64 (duzentos e seis mil e cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.534.999,86 (três milhões quinhentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/03/2019 a 20/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 079.2019.INEX.014.SME.CPL3. OBJETO: Contratação da empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para serviços de postagem e correspondências, conforme parecer jurídico nº. 571/2019, da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no CNPJ/MF sob nº.34.028.316/0021-57, localizada à Avenida Guararapes, nº. 250, 50.010-900, Santo Antônio – Recife-PE. Valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2019.PP.005.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T5. A Equipe de Pregão torna público que, nos termos dos Relatórios de Julgamento de Habilitação anexos aos autos, e após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: BR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.739.106/0001-01. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação. Informações adicionais no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.243.245,61 (dois milhões duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/06/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/06/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081.2019.PE.029.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento, eventual e parcelado, DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 14.019.534,00 (quatorze milhões, dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais). SESSÃO INICIAL: 17/06/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 17/06/2019, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 235.2018 – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018. OBJETO: EXECUÇÃO   DOS   SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Presidente da CPL, nos termos da ata da sessão de licitação, DECLARA: estão HABILITADAS PARA O LOTE 01: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; está INABILITADA PARA O LOTE 01: SANEPAV – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital. Estão HABILITADAS PARA O LOTE 02: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. e VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.; estão INABILITADA PARA O LOTE 02: SANEPAV – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital. Estão HABILITADAS PARA O LOTE 03: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.; estão INABILITADAS PARA O LOTE 03: SANEPAV – SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, por descumprir o Item 10.4.1, “d” do Edital; e UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI, por descumprir o Item 10.4.3.3, “b” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.