30 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 097 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO especificamente o Capítulo III – Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais, artigos 5º ao 7º, do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 2008;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 62, inciso V, alínea “a”, do já referido Plano Diretor do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de logradouros no Município do Jaboatão dos Guararapes, através do estabelecimento de parcerias público privadas em benefício da população;
CONSIDERANDO a valorização do ambiente e logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, a fluidez e conforto na cidade;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, através de termo a ser firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito privado que poderão adotar praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município, realizando-se requalificação e manutenção desses locais.

§ 1º. Deverá ser observado pelo Cooperante, sempre que necessário, as normas ambientais em vigor a fim de aprovarem os meios de priorizar a preservação e da integridade ambiental dos espaços públicos.
§ 2º. O objetivo será viabilizar as ações do Poder Público Municipal e da sociedade em geral, visando, a conservação, execução de melhorias de áreas urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município.
§ 3º. O Cooperante, a depender do tipo de logradouro público, além da requalificação e manutenção dos locais, poderá executar a urbanização, a implantação de soluções de acessibilidade e mobiliários urbanos, a recuperação de passeios internos, a arborização e conservação de árvores e jardins (gramados, arbustos e plantas ornamentais), a instalação de cercas de proteção de jardins e de equipamentos de irrigação e drenagem, recuperação / restauração de monumentos públicos e outros.

I – o disposto neste parágrafo será claramente definido em cada procedimento da adoção a ser realizada quando serão estabelecidas as regras apropriadas.
II – todos os custos relacionados aos serviços supracitados ou qualquer outro tipo de intervenção necessária ao logradouro público serão integralmente custeados pelo Cooperante.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Programa Adoção de Logradouros Públicos tem por objetivo:
I – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 1° deste Decreto;
II – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança;
III – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental;
IV – priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes;
V – aprimorar a manutenção de espaços públicos;
VI – implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos;
VII – implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.

DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Da Coordenação

Art. 3º O Programa de Adoção de Logradouros Públicos será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade constituir Comissão para articular a implantação e seleção do projeto, fiscalização e execução do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, que será composta por 4 (quatro) membros, representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;
III – Superintendência de Gestão Urbana / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IV – Superintendência de Meio Ambiente / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

§ 1º. Os representantes dos órgãos relacionados no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das Secretarias e designados por ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
§ 2º. A Comissão poderá convidar representantes das secretarias, conforme caput, caso haja necessidade para participar de suas reuniões, que poderão deliberar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

Do Atendimento as Normas Gerais Técnicas
Art. 5º As propostas que envolverem projetos de construção e reformas de espaços e equipamentos públicos do município, devem observar os seguintes requisitos:
I – as normas urbanísticas e ambientais;
II – as condições de acessibilidade universal;
III – o estimulo à ampliação de áreas verdes;
IV – observações de diretrizes técnicas para reformas e conservação a partir de normas de sustentabilidade.

DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Art. 6º O titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade fica autorizado a celebrar Termos de Cooperação com instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos Municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal.

§ 1º. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos Termos de Cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no caput deste artigo serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que seguem a administração pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e da publicidade.
§ 3°.Para celebrar o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser permitida a participação de outros interessados.
§ 4°.As propostas serão submetidas a análise da comissão responsável que avaliará sob critérios técnicos e financeiros conforme estabelecidos em Edital da Convocação Pública.
§ 5º. Condições de participação:

a) entidade civil com ou sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) os interessados não poderão se encontrar com débitos junto ao Município;
c) não poderão participar do presente credenciamento, entidades consideradas como inidôneas por qualquer órgão governamental;
d) a participação neste credenciamento importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis;
e) vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

§ 6°.Sendo promovido o credenciamento e seleção e efetuada a escolha do Cooperante, será divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.
§ 7º. Critérios de avaliação das propostas:

a)terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art.5º, deste Decreto, que dispõe das condições gerais;
b)em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
c)o julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência, e, no caso de empate, haverá sorteio como previsto na Lei 8.666/1993.

DOS PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO
Art. 7º As instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, interessadas em celebrar Termos de Cooperação de adoção de logradouros públicos deverão apresentar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade proposta e requerimento contendo as seguintes informações:
I – proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com:

I – cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 8º Recebido o requerimento, caberá à Comissão, constituída nos termos do art. 4º deste Decreto, avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.
Art. 9º No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto em conformidade com o art. 6º deste decreto.

Parágrafo único. O comunicado conterá todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, dentro dos regramentos legais nesse sentido.

Art. 10. Após a celebração, o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
Art. 11. Os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos terão prazo máximo de vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

§ 1º. Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste Decreto.
§ 2º. Os Termos de Cooperação e adoção de logradouros públicos conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais.

DAS RESPONSABILIDADES E DO ENCERRAMENTO DA COOPERAÇÃO
Art. 12. Os Cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.

§ 1º. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
§ 2º. Os Cooperantes poderão instalar anúncios institucionais e/ou orientadores, e nessa condição, observando os ditames da Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 13. No caso de descumprimento do termo de cooperação e adoção de logradouros públicos, o Cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos.
Art. 14. O Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em razão do interesse público ou por solicitação do Cooperante.
Art. 15. Encerrada a cooperação e adoção de logradouros públicos, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas de anúncio institucional do Cooperante serem retiradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º. Findo o prazo previsto no caput deste artigo ou havendo rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.360, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências.
§ 2º. O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção dos Logradouros Públicos não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, conforme a Lei Municipal nº 1.360, de 2018.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata este decreto, disponíveis para cooperação e adoção de logradouros públicos, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes na Internet.

Parágrafo único. Para as áreas que já tenham sido objeto de Termo de Cooperação, o cadastro de que trata o caput deste artigo deverá conter também as seguintes informações:
I – número do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
II – secretaria responsável;
III – nome e demais dados de identificação do Cooperante;
IV – objeto e escopo da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
V – número de placas indicativas da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;
VI – data da publicação do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos e respectivo prazo de vigência.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade deverá adotar as providências necessárias para que as áreas objeto do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos firmados e as respectivas áreas sejam excluídas dos cadastros e planos relativos à manutenção desses espaços públicos.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade expedirá normas complementares necessárias à implementação do Programa de Adoção de Logradouros Públicos e disporá sobre casos omissos, ressalvada a competência e análise das secretarias conforme o art. 4º deste decreto.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 38/2019 – GP

EMENTA: SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE/JG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.497/09, na Lei Municipal 552/11, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG, bem como o disciplinado no Artigo 34 da Resolução CD/FNDE nº 26/13;
Considerando o Ofício nº 011/2019-CMAE/JG solicitando a substituição dos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Jaboatão dos Guararapes – CMAE/JG;
Considerando os Ofícios de números 011/2019-CMAE/JG indicando a relação dos novos conselheiros em substituição do titular e do suplente, do Segmento do Poder Executivo e Substituição do suplente no segmento de Pais e mães de estudantes;
Considerando que a formação do referido conselho é uma exigência do FNDE, nos termos da resolução 26/2013;
Considerando a portaria n° 09/2019-GP, datada do dia 25/02/2019, publicada no Diário Oficial do Município n° 037/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação de Conselheiros Municipais.

RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG, os conselheiros municipais, conforme indicação abaixo:

I- Substituição de Membros do Segmento Poder Executivo Municipal

Titular:
Ana Maria Rabêlo de Sena
CPF: 196.937.454-34

Substituir Por:
Aderson Claybson Batista de Menezes
CPF: 041.542.974-20

Suplente:
Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira
CPF: 032.546.134-14

Substituir Por:
Anderson Gomes da Silva
CPF: 025.234.274-78

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º  39/2019  – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015; 
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0004549-53.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; 

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata Maria Elizabeth da Silva, inscrição nº 07587207, pontuação 85.00 e 77ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 025/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
32 º VERONICA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA 5783 NÃO 31/05/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
11 º ELSIE CRISTINA DOMINGOS 5798 NÃO 31/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 122, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a RUI ARRUDA DE ABREU, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula nº. 14.302-2, lotado na Guarda Civil, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/12/2018.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 123, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE FÁTIMA GOMES VALENTIM, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.565-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 124 de 23 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 11.479-0, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente                                                                                                                                   

  

PORTARIA Nº 125, de 23 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACÊDO JUNIOR, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.581-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 126, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/03/2019 a SARAH VICENTE DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor MILTON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 7.721-6, falecido em 04/12/2017, que ocupou o cargo de Assisstente em Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005, combinado com os art. 9º, inciso II; 17, inciso II, alínea “a”; 21, inciso II e seu Parágrafo Único e 22, § 2º, todos da Lei Municipal 108/01, destacando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 127, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da servidora Inacia Severina de Santana, matrícula 7229-0, formulado por SEVERINO SOARES DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

  

PORTARIA Nº 128 de 24 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA MARIA FRAGA CORDEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 8.846-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 129, de 24 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCOS ALBERTO E SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento de Infra Estrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 13.576-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 130 de 24 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MERCIA MARILIA DE ALBUQUERQUE MANGUINHO, no cargo de AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7.977-4, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente  

 

PORTARIA Nº 133 de 27 de Maio de 2019.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
1. Designar a servidora Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 30.200-9, CPF nº 431.501.874-00 e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 995271078, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
2. Designar a servidora Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 91.116-5, CPF nº 093.344.694-20, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 999367296, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
3. Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 30.201-0, CPF nº 111.559.704-38, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 979035627, para exercer a função de Autoridade de Monitoramente, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes,  27 de Maio de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 134 de 27 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DA PAZ TORRES DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR 1, CLASSE III, NÍVEL 7, REFERÊNCIA O, matrícula n° 12.535-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 2º BIMESTRE / 2019

RREO 01.BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RREO 02.DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
RREO 03.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RREO 04.RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
RREO 05.RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
RREO 06.RESTOS A PAGAR
RREO 07.RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RREO 08.RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RREO 09.DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 1º QUADRIMESTRE / 2019

RGF 01.DESPESA COM PESSOAL
RGF 02.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RGF 03.GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
RGF 04.OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RGF 05.DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Supressão de R$ 769.784,16 (Setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) equivalente ao percentual de 59,553740% e renovação do contrato. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR SUPRIMIDO: R$ 769.784,16 (setecentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 522.803,28 (quinhentos e vinte e dois mil e oitocentos e três reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2018. OBJETO: Prestar serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, através dos serviços de alta complexidade com finalidade de 30 (trinta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71. VALOR: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo – CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.576,08 (cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2019 a 17/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 031/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2018. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 72 (setenta e duas) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ: 04.763.790/0001-18. VALOR: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 30/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 049/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2019.Disp.019.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Real,126- Jardim Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 12/04/2019 a 12/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA – CPF: 735.661.444.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação para o funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2019 a 29/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2019 a 27/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 11.936,00 (onze mil e novecentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 16/05/2019 a 16/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2019 a 06/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO

Nº 024/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018.
OBJETO: Atender demandas de pessoas com deficiência através do serviço de proteção especial para pessoas com deficiências e suas famílias, com finalidade de 170 (cento e setenta) metas no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR: R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.180,00 (quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2019 a 18/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2017. OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR: R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.




29 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 096 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS Nº 035/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 0010/2019 e, 

CONSIDERANDO que o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos;
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) está subordinada ao Conselho Municipal de Saúde, e aprovou sua nova Resolução;

RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a Restruturação, Adequação e Ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de Setembro de 2018.
Art. 2º A resolução segue em seu inteiro teor, em Anexo I.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMS

De 11 de março de 2019.

Dispõe sobre a REESTRUTURAÇAO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (CISTT) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,conforme deliberado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes na Reunião Ordináriado dia 26 de setembro de 2018.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, conforme ata anexa, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução n° 453/CNS, de 10 de maio de 2012, pela Resolução/CNS n° 493, de 07 de novembro de 2013, bem como seu Regimento Interno;

Considerando o objetivo de consolidar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) no município de Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando a exigência prevista nos artigos nº 12 e 13 da Lei nº 8.080/90 e da Resolução nº 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde aos quais determinam aos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, que promovam a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, por meio de Resolução, para assessorar ao Plenário do referido Conselho reiterando os princípios do SUS e do Controle Social.

RESOLVE:
Art.1º – Deliberar pela reestruturação, composição e ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/JG, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Jaboatão dos Guararapes, subordinada ao Conselho Municipal de Saúde – CMS/JG;

I – A CISTT/JG é órgão colegiado e consultivo da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como objetivos e finalidades:
§ 1° – Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes, observando seu plano de trabalho;
§ 2°- Participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes;
§ 3° – Articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS;
§ 4° – Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador;
§ 5° – Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado;
§ 6° – Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS;
§ 7° – Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria Municipalde Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do conselho de saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;
§ 8° – Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis, caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado;
§ 9°- Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador, e;
§ 10º – Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador, não somente do SUS.

II – Estabelecer que a composição da CISTT/JG seja o mais representativa possível, garantindo a presença de conselheiros de saúde (titulares e/ou suplentes), órgãos/gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador e entidades que atuem em saúde do trabalhador como, por exemplo: centrais sindicais, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc. Portanto, não necessariamente deve seguir a paridade do conselho de saúde (25% gestores e prestadores de saúde; 25% trabalhadores da saúde e 50% de usuários da saúde).
III – Estabelecer que a Coordenação da CISTT/JGdeve ser realizada porConselheiros de Saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular.
IV – Estabelecer que o Conselho de Saúde deva garantir a condição necessária para o seu pleno funcionamento, tanto do ponto de vista político, como de infraestrutura para realização das reuniões.
V – Estabelecer que a CISTT/JG deve discutir e submeter à aprovação do pleno do Conselho de Saúde, seu calendário de reuniões, o plano de ação e suas recomendações.
VI – Estabelecer que o mandato dos Membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CISTT/JG, será de 03 (três) anos com direito a uma recondução.
VII – O mandato dos Membros se dará no Biênio ou Triênio de 20XX a 20XX.
VIII – A CISTT/JG é composta pelas seguintes Entidades e Membros indicados:

REPRESENTANTES DE ÓRGÃO PÚBLICOS:
02 – Secretaria Municipal de Saúde/SMS (Vigilância/Assistência)
01 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
01 – Secretaria de Educação
01 – Secretaria de Assistência Social
01 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais
01 – Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana
01 – Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 – Secretaria Executiva De Trabalho, Empreendedorismo
01 – Secretaria de Direitos Humanos e Política sobre Drogas
01 – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
01 – Ministério Público do Trabalho – MPT
01 – Fundo da Previdência de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
01 – Associação

REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
01 – Serviço Social do Comércio – SESC
01 – Serviço Social da Indústria – SESI
01 – Rotary Club

REPRESENTANTES DO MOVIMENTO SINDICAL URBANO E RURAL
01 – Sindicato dos Mototaxistas
01 – Sindicato do Papelão
01 – Sindicato dos Agentes de Trânsito
01 – Sindicato dos Técnicos Ind. de Nível Médio
01 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
01 – Sindicato do Comércio e da Indústria
01 – Sindicato dos Taxistas
01 – Sindicato dos Extratores de Pedras e Mármores
01 – Sindicato dos Kombeiros
01 – Colônia de Pescadores Z-25
01 – Sindicato da Construção Civil
01 – Sindicato dos Servidores de Jaboatão – SINSMUJG
01 – Sindicato dos Professores de Jaboatão – SINPROJA
01 – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias

Parágrafo Único – Os representantes institucionais, efetivos e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos.

Art. 2º – Homologo a Resolução nº 002/2019/CMS/JG, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2019. 

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 143/2019 – SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 110/2019/GGE, do dia 28/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, da função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, na função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão, a contar do dia 29/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Processo Licitatório Nº: 063.2019.PE.021.SDES.CPL4. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 021/2019, para Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 revistas, bem como realização de evento para lançamento e apresentação da revista de Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, inscrita sob o CNPJ: 06.369.865/0001-06 com o valor total de R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) para o lote 1. Para o lote 2, o valor de R$ 9.905,00 (nove mil, novecentos e cinco reais). Valor Global Total: R$ 38.455,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2019 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013.2019.AD.013.PGM.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda – Lote 01, Item 03. CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA – CNPJ: 00.758.606/0001-90. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 21/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2019.

Virginia Augusta Pimentel Rodrigues.
Procuradora Geral do Município. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2019.DISP.010. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DONA MARIA DE SOUZA, N° 326, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-260, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 21/03/2019 a 21/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 – SDES. OBJETO: Supressão de quantitativo de mobiliário. CONTRATADA: ELO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 07.159.242/0001-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 21.619,40 (vinte e um mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 128.269,57 (cento e vinte e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Dom Carlos Coelho. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou laser no padrão monocromático e policromático. LOTE 03. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 24/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER
AVISO DE PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDITAL

Processo Licitatório Nº: 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 022/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de mobiliário destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.216,40 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Diante do deferimento de impugnação e alteração no edital, fica prorrogada a fase de proposta para que os interessados cadastrem novas propostas nos termos do novo edital. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 12/06/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ADJUDICO E HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2019.PE.018.SEDES.CPL4 – Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Após a realização do certame, foi considerada vencedora a empresa SPORT’S MAGAZINE LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.826.424/0001-60 com o valor ofertado no total de: R$ 21.492,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo




28 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 095 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 083, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com o intuito de captar recursos e melhor administra-los, investindo em projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a melhoria e recuperação do meio ambiente, de natureza contábil especial com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 83, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente, alterado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a constatação da necessidade da introdução de alterações substanciais no Regulamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com vistas a uma maior celeridade e eficácia, tanto na captação quanto na utilização dos recursos, através de práticas compatíveis com a Gestão;

DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), com o objetivo de dar apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Município e apoio na estruturação e fortalecimento das ações do órgão ambiental municipal, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos limites previstos.

Das Receitas, Formas de Aplicação, das Condições Gerais e Do Órgão Gestor

Art. 2° Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA):
I – dotação orçamentária própria destinada a gestão ambiental no Município;
II – recursos resultantes da celebração de Termos de Compromisso;
III – recursos oriundos de Compensação Ambiental;
IV – pagamento de multas decorrentes de infrações ambientais, previstas em lei;
V – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/Jaboatão dos Guararapes), de forma compensatória e de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações;
VI – receitas e recursos, oriundos de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, cuja execução seja de competência do órgão ambiental municipal;
VII – receitas provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos;
VIII – auxílios, doações, contribuições, valores e créditos diversos que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
IX – reembolsos por serviços prestados, por treinamentos ou cursos de capacitação e pela venda de produtos, sempre relacionados à sua finalidade principal;
X – rendimentos arrecadados de leilões ou venda de materiais e equipamentos confiscados mediante Auto de Infração;
XI – indenizações decorrentes de cobranças judiciais vinculadas a processos relacionados ao meio ambiente;
XII – rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;
XIII – outros recursos eventuais que lhe sejam expressamente destinados.

§ 1º.Os recursos aludidos neste artigo serão depositados na conta própria do FMMA, que será gerido pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
§ 2º.O saldo positivo do FMMA, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo FMMA.

Art.3º Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) destinar-se-ão às seguintes aplicações:
I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercida pelo poder público municipal;
II – estudos e pesquisas de natureza ambiental;
III – ações de recuperação ambiental;
IV – obras de infraestruturas de enrocamento, engorda da faixa de orla, dragagens do mar, rios, lagos e canais;
V – ações de reposição florestal;
VI – estudos para criação, revisão e gestão de unidades de conservação;
VII – projetos de desenvolvimento sustentável;
VIII – desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais;
IX – programas de educação ambiental;
X – capacitação e treinamento da equipe técnica da Superintendência de Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
XI – apoio para execução de ações e projetos específicos na área ambiental, propostos por entidades ambientalistas cadastradas na SEMAG;
XII – contratação de serviços de consultoria especializada na área ambiental;
XIII – ações conjuntas que envolvam órgãos com atuação na área ambiental;
XIV – instalações de equipamentos necessários à recepção de dejetos humanos;
XV – edição e publicação de material educativo;
XVI – outras despesas inerentes às atividades de competência dos órgãos Executores ou do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA), desde que justificadas e acatadas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

§ 1º.Os recursos provenientes do FMMAserão aplicados da seguinte maneira:

I – 80% (oitenta por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, modernização da Superintendência do Meio Ambiente, projetos, programas, planos e ações ambientais da administração municipal;
II – 20% (vinte por cento) para projetos, programas, planos e ações ambientais apresentadas pela CONSEMMA, segundo as regras aplicáveis.

§ 2º.Em caso de extinção do FMMA, todos os seus bens, diretos e obrigações reverterão em favor do patrimônio do órgão responsável pela gestão do Fundo.
§ 3º.Deverá ser apresentado anualmente ao CONSEMMA um relatório financeiro das receitas e aplicações do FMMA.
Art. 4º O órgão gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos obedecendo às regras contratuais com:
I – órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
II – entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência;
III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Parágrafo único. Os recursos do FMMA destinados ao apoio de projetos poderão ser transferidos mediante convênio, termo de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei, a serem celebrados com instituições da administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam relacionados aos previstos para aplicação do Fundo.

Art. 5º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica.
Art. 6º Os recursos do FMMA não poderão ser utilizados para:
I – contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução de projeto;
II – despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
III – despesas com taxas, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV – consultorias de servidor lotado no órgão proponente;
V – projetos sem prévia chamada pública e demandas espontâneas.

Art. 7º O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e, em caso de viabilidades, adotar as regras previstas no art. 11 deste Decreto.
Art. 8º Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.
Art. 9º Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I – monitoramento e controle ambiental;
II – preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III – recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV – proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V – planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI – saúde e meio ambiente;
VII – educação ambiental e divulgação;
VIII – pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;
IX – proteção e defesa dos animais;
X – ecologia urbana e arborização;
XI – publicações ambientais.

Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:
I – a formação de parcerias;
II – a apresentação de objetivos relacionados a Política Nacional de Meio Ambiente;
III – a ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável;
IV – as linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.

Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:
I – serem apresentados em 3 (três) vias;
II – apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 1 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;
III – quando envolverem publicações deverão, além de destacar a colaboração e/ou patrocínio do Governo Municipal, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IV – quando implicarem na realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;
V – quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;
VI – Quando solicitarem recursos para impressão de livro devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;

Parágrafo único. Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

Das Competências da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e do
Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA)

Art. 12. Compete à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, na condição do órgão gestor do FMMA:
I – elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;
II – praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;
III – propor manuais para os projetos do FMMA;
IV – promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;
V – analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;
VI – solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII – devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do FMMA;
VIII – devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;
IX – encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;
X – dar encaminhamentos necessários para a publicação dos instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;
XI – orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII – acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físicos e financeiros;
XIII – receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV – determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas.

Art. 13. Compete ao CONSEMMA:
I – fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
II – estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;
III – aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;
IV – aprovar relatórios técnicos;
V – apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;
VI – elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;
VII – apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
VIII – resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

Da Liberação dos Recursos e da Prestação de Contas
Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais, nas hipóteses previstas no Inciso II do art. 3º, deste Decreto.
Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.
Art. 16. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I – relatório final do executor do projeto;
II – demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III – relação dos pagamentos efetuados;
IV – Termo de Aceitação da obra se for o caso;
V – extrato bancário conciliado da conta específica;
VI – relação dos bens e equipamentos adquiridos;
VII – guia de recolhimento do saldo, se houver.

Das Disposições Finais
Art. 17. Os casos omissos serão tratados em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias em casos excepcionais realizadas pelo CONSEMMA.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 83, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e o Decreto Municipal nº 47, de 12 de abril de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o art. 168 da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 082, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 168 da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente encarregado da definição da Política Municipal do Meio Ambiente e da fiscalização de sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA), alterado pelo Decreto Municipal nº 46, de 12 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a constatação da necessidade da introdução de alterações substanciais no Regulamento do CONSEMMA;

DECRETA:

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1° O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA) é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

§ 1º.A sigla CONSEMMAequivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes para fins de referência e interpretação deste Decreto.
§ 2º.O CONSEMMAintegrará, junto com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo planejamento e execução da política de meio ambiente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 3º.A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana exerce as funções de Secretaria Executiva do CONSEMMA.

Art. 2° Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA) compete:
I – opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observadas as legislações ambientais Federal, Estadual e Municipal pertinentes;
II – acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
III – observar todas as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV – obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
V – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
VI – informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;
VII – emitir parecer, quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;
VIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental e aos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, os quais garantem a permanência para aplicação em programas e projetos ambientais da municipalidade;
IX – participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;
X – avaliar e aprovar os projetos ambientais a serem implantados no município, apresentados por pessoas físicas, Organizações Governamentais sem fins lucrativos ou Associações, a serem financiados com recursos do FMMA, em consonância com o Art.3º da Lei 264/2004.
XI – auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;
XII – receber denúncias feitas pela população, e remeter aos órgãos competentes para providências cabíveis;
XIII – auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;
XIV – 0pinar, na forma da lei, quando solicitado sobre:

a)estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
b)emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito Municipal;
c)concessão de licenças ambientais de empreendimento de grande impacto;
d)recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, hospitalar, industrial e de recipientes de agrotóxicos bem como dos passiveis de reciclagem;
e)Políticas Municipais de Meio Ambiente e propostas de atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor;
f)planejamento ambiental e ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
g)matérias de sua competência.

XV – propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;
XVI – propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XVII – acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;
XVIII – decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

Art. 3° O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° O CONSEMMA será presidido pelo representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

§ 1º.O Conselho será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) Suplentes representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
I – 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG;
b)Secretaria Municipal de Educação;
c)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;

II – 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a)1 (um) representante do Setor Comercial e/ou Serviços;
b)1 (um) representante de instituição de Ensino Superior;
c)1 (um) representante de Entidades e/ou Associações representativas de meio ambiente.

III – 3 (três) representante do Poder Legislativo, da Comissão de Meio Ambiente, indicados pela Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 2°.Em caso de empate nas decisões votadas pelos respectivos conselheiros, caberá ao Presidente, o voto de minerva.
§ 3º.Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

§ 4º.Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.
Art.5° Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
Art. 6° A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros remunerados.
Art. 7° O mandato dos membros do CONSEMMA é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA

Art.8º O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Câmaras Técnicas;
VI – Grupos de Trabalhos.

Seção I
Das Atribuições dos Membros do Colegiado

Art. 9º Ao Presidente do CONSEMMA compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;
II – ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;
III – assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
IV – submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;
V – dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;
VI – delegar competências;
VII – representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;
VIII – zelar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
IX – outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

Art. 10. Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:
I – substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e neste caso exercer também o voto de minerva;
II – convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;
III – outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 11. Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:
I – encaminhar à apreciação do Plenário assunto de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;
II – informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;
III – submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;
IV – adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;
V – assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;
VI – elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;
VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;
VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 12. Aos demais membros do CONSEMMA competem:
I – comparecer às reuniões;
II – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III – pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;
IV – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
V – participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto;
VI – propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;
VII – observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VIII – votar matérias e ser votado;
IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

Parágrafo único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.
Seção II

Das Câmaras Técnicas
Art. 13. O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas (CT) como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

Parágrafo único. Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

Art. 14. Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

Parágrafo único. A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

Art. 15. O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo único. Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

Art.16. Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo único. As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

Art. 17. A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

Seção III
Dos Grupos de Trabalho

Art. 18. O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas (CT) no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho (GT) para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

Art. 19. Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.
Art. 20. O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 21. À Secretaria Executiva compete:
I – prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – propor a pauta das reuniões e, submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;
III – elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA;
IV – acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;
V – acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;
VI – manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;
VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

CAPITULO IV
DO PLENÁRIO, DAS REUNIÕES PLENÁRIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA

Art. 22. O Plenário do CONSEMMA, reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.
I – para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros;
II – não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;
III – cada conselheiro titular terá direito a um voto;
IV – na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário;
V – a substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho;
VI – o conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo;
VII – em caso de empate nas decisões caberá ao Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, conforme § 2° do Art. 4° deste Decreto, o voto de qualidade, além do voto comum.

Art. 23. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 24. O Conselho manifestar-se-á por meio de:
I – Resolução – quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – Recomendação – quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo;
III – Moção – quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

Art. 25. O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

Parágrafo único. A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, o CONSEMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por resolução.
Art. 27. A readequação do CONSEMMA e as indicações da composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 28. As despesas com a execução da presente Lei correrão por verbas próprias consignadas no orçamento do FMMA em vigor.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes, o Decreto Municipal nº 46, de 12 de abril de 2016, e o Decreto Municipal nº189, de 28 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos  e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.209 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA  HIDROGRÁFICA
Red. 0828 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 243 1041 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Red. 0527 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 710.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 1084 2.166 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0826 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

18 541 1075 1.019 – IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL ÚNICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Red. 0530 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
Red. 0531 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 450.000,00

  

18 541 1075 2.340 – REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES E TRIAGEM E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE
Red. 0533 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 710.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DECRETO Nº 45, DE 27 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 14.900.000,00
Red. 0754 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 8.100.000,00

   SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 23.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0355 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 21.400.000,00

 

10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0371 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0386 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 23.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0523/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 11 de março de 2019, mantende a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE, Ato n° 0274/2019, de 01/06/2019.
Ato n.º 0524/2019 – EXONERAR A PEDIDO PAULA GEYSIELE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592015.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0525/2019 – NOMEAR ALDILEIDE MELO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0526/2019 – NOMEAR MÁRCIA CABRAL DE MELO SILVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0527/2019 – NOMEAR RUAN PEDRO DA SILVA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0528/2019 – NOMEAR MARCELA MOREIRA LAYO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0529/2019 – NOMEAR DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0530/2019 – NOMEAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0531/2019 – NOMEAR MAYARA TACILA SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0532/2019 – NOMEAR ADELMO LEITE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0533/2019 – NOMEAR TÂMARA JAMILE CARVALHO LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 37 /2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais. 

RESOLVE: 
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, das seguintes Unidades Gestoras: 083.013-Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, 083.001- Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes, 083.022-Secretaria de Articulação Regional e Mobilização do Jaboatão dos Guararapes, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes, 083.023-Secretaria de Desenvolvimento da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes, 083.031-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes, 083.030-Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes, 083.016-Secretaria de Obras do Jaboatão dos Guararapes, 083.034-Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação, 083.052-Secretaria Especial de Projetos Especiais, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes, 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes, 083.024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes, 083.037-Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, e 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Francisco de Assis Alves de Brito
Cargo: Assistente Técnico 3, símbolo CAA-5
C.P.F. nº: 079.177.744-81
E-mail: franciscodebritoadv@hotmail.com 
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2019. 

Disciplina a celebração do Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos incisos II e III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, do inciso XIII da Lei 284/2004 e dos incisos XIII e XIV da Lei 407-A/2010 – Lei que estabelece o sistema de controle interno no município,

Considerando, obter uma resposta mais célere e otimizar a utilização dos recursos humanos e gerando uma economia de recursos financeiros;
Considerando, a obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos; e
Considerando, a necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício,

RESOLVE:
Art. 1º Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado pelo chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa ou, caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, pelo seu superior hierárquico imediato.

§ 1º. O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura.
§ 2º. Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados aos autos do Termo Circunstanciado Administrativo pela autoridade responsável pela sua lavratura.
§ 3º. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o servidor indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos fatos em apuração poderá, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar nos autos do processo, bem como juntar os documentos que achar pertinentes.
§ 4º. O prazo previsto no parágrafo anterior pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
§ 5º. Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura o encaminhará à autoridade máxima da unidade administrativa em que estava lotado o servidor, na época da ocorrência do fato que ocasionou o extravio ou o dano, a qual decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado ao final daquele Termo.

Art. 3º. No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso a autoridade responsável conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados ao setor responsável pela gerência de bens e materiais da unidade administrativa para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
Art. 4º. Verificado que o dano ou o extravio do bem público resultaram de conduta culposa do agente, o encerramento da apuração para fins disciplinares estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que deverá ser feito pelo servidor público causador daquele fato e nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 2º.

§ 1º. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer:
I – por meio de pagamento;
II – pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado, ou
III – pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições anteriores.

§ 2º. Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa da autoridade que o lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito pelo servidor público à Administração.

Art. 5º. É vedada a utilização do modo de apuração de que trata esta Instrução Normativa quando o extravio ou o dano do bem público apresentarem indícios de conduta dolosa de servidor público.

Art. 6º. Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no art. 4º, ou constatados os indícios de dolo mencionados no art. 5º, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma definida pelo Rito previsto no Processo Administrativo previsto na Lei 224/96.
Art. 7º. Constatada a indicação de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos a ele acostados ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N° 032/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 1º, e do § 3º, do art. 2º, do Decreto n° 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 de janeiro de 2017, eo Decreto Municipal n. º 115 de 29 de Setembro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesas; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar n. º 34/2018; 

RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, o servidor RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, nomeado através do Ato n° 0403/2019, publicado no D.O.M. n° 068, de 13 de Abril de 2019, para, respeitados, os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimento necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ: 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 12 de Abril de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS/JG Nº 033/2019 

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e; 

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE
Art. – 1º Designar as servidoras abaixo indicadas, com observância da legislação vigente, para atuarem como Gestora e Fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada.

CONTRATO Nº 020/2017 – SMS 

CONTRATADA: CIEE – Centro Integração Empresa Escola de Pernambuco. 

OBJETO: Credenciamento de Agentes de Integração para Estabelecer o desenvolvimento de Atividades Conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino médio e universitário par atuar nas unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. 

DATA DE ASSINATURA: 29 de Setembro de 2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 

DATA DA ASSINATURA 2º TERMO ADITIVO: 28 de Setembro de 2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

GESTORA: Liana Peixoto Carvalho Sturdart

MATRÍCULA Nº: 00145987-1

ADMITIDA: 26/10/2015 

FISCAL TITULAR: Mariane de Souza Pacheco

MATRÍCULA Nº: 40911284-1

DATA DE ADMISSÃO: 15/02/2019 

Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. – 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS/JG Nº 034/2019 

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e; 

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE
Art. – 1º Designar as servidoras abaixo indicadas, com observância da legislação vigente, para atuarem como Gestora e Fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada.

CONTRATO Nº 030/2017 – SMS 

CONTRATADA: Urja Social Tecnologia Gestão e Operação Ltda. 

OBJETO: Operação e Gestão Integrada de Serviço de Transporte Especializado para Pessoas com Restrição de Mobilidade ou em Tratamento Médico, a fim de atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. 

DATA DE ASSINATURA: 14 de Setembro de 2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

DATA DA ASSINATURA 1º TERMO ADITIVO: 14 de Setembro de 2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

GESTORA: Ligiane de Paula Rosa Ferrão

MATRÍCULA Nº: 91.120-0

ADMITIDA: 01/01/2019 

FISCAL TITULAR: Ana Claudia Souza Pestana

MATRÍCULA Nº: 4.091

DATA DE ADMISSÃO: 13/08/2018 

Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02 de Janeiro de 2019.
Art. – 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Relação dos novos componentes do CAE

Substituição de Membros do Seguimento Poder Executivo

Titular:

Ana Rabelo de Sena CPF:196.937.454-34

Substituir por:

Aderson Claybson Batista de Menezes CPF:  041.542.974-20

Suplente:

Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira CPF: 032.546.134-14

Substituir por:

Anderson Gomes da Silva CPF:   025.234.274-78

Alba Maria R.Ramos.
Pres. Do CMAE/JG

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 493/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ADAILTON JOSÉ DA SILVA 13.723-0 Motorista-SAMU Médio 545/2019 19.06.2017
02 ANA LUCILA MATIAS DA SILVA 13.719-0 Motorista-SAMU Médio 538/2019 13.06.2017
03 ALEXANDRE MARTINS RAMALHO 13.718-0 Motorista-SAMU Médio 534/2019 14.06.2017
04 CLAUDIO CHAVES BRAGA 13.742-0 Motorista-SAMU Médio 531/2019 13.06.2017
05 CLOVIS MONTEIRO DA SILVA 13.752-0 Motorista-SAMU Médio 530/2019 12.10.2017
06 CLAUDIONOR ADRIÃO DA SILVA 13.755-0 Motorista-SAMU Médio 527/2019 18.07.2017
07 DAVID FRANCISCO LARESTE 13.757-0 Motorista-SAMU Médio 543/2019 18.07.2017
08 EDUARDO JOSÉ ALMEIDA CORREIA PAULINO 13.748-0 Motorista-SAMU Médio 529/2019 18.07.2017
09 FERNANDO AUGUSTO DA SILVA 13.724-0 Motorista-SAMU Médio 546/2019 15.06.2017
10 GEAN FABIO GOMES BARRETO 13.749-0 Motorista-SAMU Médio 528/2019 14.12.2017
11 WELLINGTON SILVA DA MOTA 13.722-0 Motorista-SAMU Médio 535/2019 20.06.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 494/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 IZAEL FRANCISCO DAS CHAGAS 13.750-0 Motorista-SAMU Médio 525/2019 19.07.2017
02 JUNIOR CANDIDO ALVES DA SILVA 13.753-0 Motorista-SAMU Médio 544/2019 18.07.2017
03 JAIR ASSIS DA SILVA 13.744-0 Motorista-SAMU Médio 541/2019 14.06.2017
04 JADSON EDGAR LOURENÇO DA SILVA 13.714-0 Motorista-SAMU Médio 539/2019 14.06.2017
05 JOSENY TARCIO DA SILVA BRAGA 13.761-0 Motorista-SAMU Médio 540/2019 13.12.2017
06 LAURESTON FEITOZA LINS 13.747-0 Motorista-SAMU Médio 532/2019 17.07.2017
07 MARCELO GOMES DA SILVA 13.759-0 Motorista-SAMU Médio 526/2019 11.10.2017
08 MARCELO ALVES DA SILVA 13.743-0 Motorista-SAMU Médio 533/2019 14.06.2017
09 MANOEL LEONEL TAVARES FILHO 13.715-0 Motorista-SAMU Médio 536/2019 13.12.2017
10 MARCIO DOS SANTOS CARDOSO 13.754-0 Motorista-SAMU Médio 542/2019 12.10.2017
11 VANDERLEI JORGE DE LIMA 13.746-0 Motorista-SAMU Médio 537/2019 17.07.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 501/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 95/2019, 99/2019 e 98/2019 datados de 26.04.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4277791662019 EDILENE AMARA DA ROCHA 09.810-8 Municipal de Educação 20.02.2019
4277792342019 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 13.03.2019
4277747782019 SEVERINO GUEDES DA SILVA 07.392-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 25.02.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 502/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 105/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277799082019 ROSINEIDE BASILIO DE LIMA SILVA 09.095-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 507/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.119/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA MARIA FRAGA FERNANDES DE ALMEIDA  mat.14.570-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 508/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.115/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 131 (cento e trinta e um) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA mat.13.026-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 26.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 509/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.125/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO mat.13.503-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 03.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 510/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.120/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat.17.951-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 16.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 511/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.114/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat.16.640-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de  Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V – E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 12.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 514/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 47/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.05.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor LÚCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, mat.19.357-7, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 515/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 065/2019 da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 03.04.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, mat.15.201-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, retroagindo seus efeitos a 29.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 516/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA CLÁUDIA ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar III E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 517/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância para Curso de Formação de Tenente, conforme o Parecer nº 274/2018 Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.12.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo    Nome do Servidor         Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      22044101822019       RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO         21.580-5     Executiva de Mobilidade e Ordem Pública      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 518/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SORAYA SANTOS NEVES, mat. 18.458-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 1A, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 519/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MELO DA SILVA, mat. 15.238-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 4G, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 522/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 89/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.04.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
42771126082019 NADJLA FERREIRA SOUZA     13.568-2 Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 523/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 527/2019, 526/2019, 524/2019, 540/2019, 528/2019 e 525/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2019, 09.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo       Nome do Servidor        Matrícula      Secretaria de Origem      Embasamento Legal
4277792042019 CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO 14.940-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793422019 KARLLA ALVES CAVALCANTI 16.146-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793412019 LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ 16.429-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793792019 MARCELO MAGNO CABRAL DA SILVA 20.691-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277792012019 NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO 14.813-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277792902019 RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA 08.053-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 524/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 466/2019 ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.04.2019 e protocolo nº. 421038042019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ROSELMA DA SILVA MONTEIRO, matricula nº. 16.175-6 Cargo de Professor 1 Classe IV – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 10.05.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº525/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Concessão do Vale Transporte Intermunicipal, conforme o Parecer nº 101/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor          Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
4277728092019 LUCAS GONÇALO DA SILVA         20.677-6            Executiva de Mobilidade e Ordem Pública      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 526/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277760272019 ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA 15.258-7 Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
42133136602019 GILVÂNIA LÚCIA DE SANTANA 14.486-0 Municipal de Educação 2008/2018 01.03.2019 a 29.04.2019
42777128792019 MARIA BRUNRILDE F. DE ANDRADE 10.598-8 Ex.de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277759872019 POLIANA JACQUELINE T. DE F. FARIA 13.006-0 Municipal de Educação 2002/2012 02.05.2019 a 31.05.2019
42109472019 WASHINGTON JOSÉ DA SILVA 16.829-7 Municipal de Educação 2006/2016 02.05.2019 a 31.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4, tendo como objeto contratação emergencial de terceirização de mão de obra para prestação de serviços objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: RASM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrita sob o CNPJ 18.776.745/0001-02, localizada no endereço Av. Eng. Domingos Ferreira, 4371, sl 801 Empresarial Bantu Center, Boa Viagem, Recife, PE. Valor: R$ 223.626,92 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte seis reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Modificação da Denominação Social, que passa de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI- EPP para LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEFAZ. OBJETO: Prorrogação de prazo e reajuste pelo IPCA no percentual de 2,86%. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.895,35 (dois mil e oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).  VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 104.131,35 (cento e quatro mil e cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).  PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 28/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2018.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.




25 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 094 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – ESPÓLIO DE JOAO MANUEL DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12182877 através do processo: 20180174406.
2 – ESPOLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10332448, através do processo: 20180161177.
3 – ESPÓLIO DE RAMIRO OLIVEIRA DA SILVA: 2014, 2016, 2017, 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10178244, através do processo: 20150265306.
4 – ANTONIO SOARES LAPA FILHO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10045406, através do processo: 20180143977.
5 – JOSÉ SEVERINO DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14879220, através do processo: 20150108430.
6 – ESPÓLIO DE RIVALDO CAVALCANTI DA SILVA: 2014 e 2015 para o imóvel de sequencial: 14510120, através do processo: 20180221218.
7 – ESPÓLIO DE IRENE TAVARES PEREIRA: 2014 e 2017 para o imóvel de sequencial: 12150630, através do processo: 20180223750.
8 – JOSIVAL LUIZ DE AQUINO: 2017 e 2018 para o imóvel de sequencial: 14733749, através do processo: 20170175256.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 009/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
55 º FILIPE JOSÉ ALMEIDA FREITAS 5740 NÃO 28/05/2019 13:00
56 º FRANCISCO INACIO DA SILVA NETO 2676 NÃO 28/05/2019 13:15
57 º JAIRO VERÍSSIMO DO NASCIMENTO JUNIOR 4509 NÃO 28/05/2019 13:30
58 º PRISCILA VAZ GALINDO DE ARAÚJO 5184 NÃO 28/05/2019 13:45
59 º NATHALIA CAMPELLO GUEDES DOS ANJOS 4051 NÃO 28/05/2019 14:00
60 º EDUARDA CAVALCANTI TEIXEIRA 3992 NÃO 28/05/2019 14:15
61 º ITALO RAFAEL CORREIA ALVES 4454 NÃO 28/05/2019 14:30
62 º JULIO CEZAR GONÇALVES CORDEIRO DOS SANTOS 5633 NÃO 28/05/2019 14:45
63 º PATRICIA CARVALHO FALCAO 5919 NÃO 28/05/2019 15:00
64 º NATÁLIA RODRIGUES LIMA MÁGERO 6791 NÃO 28/05/2019 15:15
65 º MARIA EDUARDA COSTA CALÚ 6076 NÃO 28/05/2019 15:30
66 º GABRIELA SAMPAIO BEM PEREIRA DOS SANTOS 7538 NÃO 28/05/2019 15:45

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
5 º HUGO OTÁVIO DELLEON DE MOURA GOMES 928 NÃO 29/05/2019 13:00
6 º CLAUDIA PATRICIA DE SOUSA SIMOES LINS 5329 NÃO 29/05/2019 13:15
7 º MILSON BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES 6185 NÃO 29/05/2019 13:30
8 º DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR 6560 NÃO 29/05/2019 13:45
9 º JOSE EDIVAM DAS NEVES 2895 NÃO 29/05/2019 14:00
10 º MARIO GERALDO COSME DE LIMA FILHO 7493 NÃO 29/05/2019 14:15
11 º RAFAEL BUARQUE DE MACEDO GADELHA 4979 NÃO 29/05/2019 14:30
12 º RENATA PINHEIRO 1102 NÃO 29/05/2019 14:45
13 º LARISSA INGRID FRAZÃO VASCONCELLOS 6116 NÃO 29/05/2019 15:00
14 º NARA LAÍS SILVA BATISTA DE BARROS 3054 NÃO 29/05/2019 15:15

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 024/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º ANDREA KARLA LACERDA SIQUEIRA CAMPOS 6396 NÃO 28/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h)02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 098/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 51/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Luana Santana da Silva, matrícula, 16.438-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Luana Santana da Silva, matrícula, 16.438-0, da função de supervisora escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, retroativo ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 099/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 51/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Luana Santana da Silva, matrícula, 16.438-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora LUANA SANTANA DA SILVA, matrícula, 16.438-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, retroativo ao dia 03/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 100/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 52/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Bárbara Conceição Carneiro da Cunha, matrícula, 18.263-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Bárbara Conceição Carneiro da Cunha, matrícula, 18.263-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, retroativo ao dia 07/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 101/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 52/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Bárbara Conceição Carneiro da Cunha, matrícula, 18.263-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula, 18.263-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, retroativo ao dia 08/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 102/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 85/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula, 18.246-0, da função de Coordenadora Educacional da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica). 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula, 18.246-0, da função de Coordenadora Educacional da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), retroativo ao dia 30/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 103/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 85/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula, 18.246-0, na função de Gestora Escolar  PRÓ – TEMPORE da Escola Municipal Henrique Dias. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula, 18.246-0, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, da Escola Municipal Henrique Dias, com 200 h/a retroativo ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 104/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 50/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Danielle Mirelle da Silva Araújo, matrícula, 14.693-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Eunice Félix Silva. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora DANIELLE MIRELLE DA SILVA ARAÚJO, matrícula, 14.693-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Eunice Félix Silva, retroativo ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 105/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 50/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Danielle Mirelle da Silva Araújo, matrícula, 14.693-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Eunice Félix Silva. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora DANIELLE MIRELLE DA SILVA ARAÚJO, matrícula, 14.693-5, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Eunice Félix Silva, com 200 h/a retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 106/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 86/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Ially Vieira Ferreira de Carneiro, matrícula, 18.887-5, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO, matrícula, 18.887-5, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, retroativo ao dia 18/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 107/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 86/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Ially Vieira Ferreira de Carneiro, matrícula, 18.887-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Oscar Moura. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora, IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO matrícula, 18.887-5, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Oscar Moura, com 200 h/a, retroativo ao dia 19/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 108/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 70/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, do professor Aislan Rafael Lemos Rolim, matrícula, 18.696-1, da função de Supervisor Escolar do CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o professor AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM, matrícula, 18.696-1, da função de Supervisor Escolar do CEMEI Professora Maria Luzia Rio Lima, retroativo ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 109/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 70/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor Aislan Rafael Lemos Rolim, matrícula, 18.696-1, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Santa Tereza D’Ávila. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR o professor, AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM matrícula, 18.696-1, na função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Santa Tereza D’Ávila, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 116/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 88/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula, 18.432-2, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula, 18.432-2, da função de supervisora escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 117/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 87/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula, 18.432-2, na função de Gestora Escolar com 200 h/a na Escola Municipal Gildo Veríssimo. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Lucrécia Cibely da Luz, matrícula, 18.432-2, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a retroativo ao dia 02/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 118/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 89/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Shirley Rachel de Souza Silva, matrícula, 14.930-6, da função de Gestora Escolar do CEMEI Professor Marinalva Maria Vicente. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Shirley Rachel de Souza Silva, matrícula, 14.930-6, da função de Gestora Escolar do CEMEI Professor Marinalva Maria Vicente, retroativo ao dia 05/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 119/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 89/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Shirley Rachel de Souza Silva, matrícula, 14.930-6, na função de Gestora Escolar com 200 h/a na Creche Municipal Marcos Freire. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Shirley Rachel de Souza Silva, matrícula, 14.930-6, na função de Gestora Escolar, da Creche Municipal Marcos Freire, com 200 h/a retroativo ao dia 06/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 122/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 91/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Isis Farias Rezende Pordeus, matrícula, 13.258-6 da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Isis Farias Rezende Pordeus, matrícula, 13.258-6, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, retroativo ao dia 24/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 123/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 91/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Isis Farias Rezende Pordeus, matrícula, 13.258-6, na função de Gestora Escolar com 200 h/a na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Isis Farias Rezende Pordeus matrícula, 13.258-6, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda  com 200 h/a retroativo ao dia 25/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 124/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 92/2019- GGE, do dia 26/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Aida Cristina Monteiro Lira, matrícula, 14.930-6 da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Aida Cristina Monteiro Lira, matrícula, 14.930-6, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, retroativo ao dia 11/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 125/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 92/2019- GGE, do dia 26/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Aida Cristina Monteiro Lira, matrícula, 14.930-6, na função de Secretária Escolar com 200 h/a na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretaria Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Aida Cristina Monteiro Lira, matrícula, 14.930-6, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com 200 h/a retroativo ao dia 12/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 126/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 94/2019- GGE, do dia 02/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora Estefânia Gomes de Amorim, matrícula, 16.487-9, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Estefânia Gomes de Amorim, matrícula, 16.487-9, da função de supervisora escolar da Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão, retroativo ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 127/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 94/2019- GGE, do dia 02/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Estefânia Gomes de Amorim, matrícula, 16.487-9, na função de Gestora Escolar com 200 h/a na Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Estefânia Gomes de Amorim, matrícula, 16487-9, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão, com 200 h/a retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 128/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 96/2019- GGE, do dia 02/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Talita Cavalcanti Duarte Lima, matrícula, 15.131-9, na função de Secretária Escolar com 200 h/a na Escola Municipal Chico Mendes. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Talita Cavalcanti Duarte Lima, matrícula, 15.131-9, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Chico Mendes, com 200 h/a retroativo ao dia 20/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 129/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 97/2019- GGE, do dia 02/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Tereza Cristina de Alencar Severo Leão, matrícula, 20.282-7, na função de Secretária Escolar com 200 h/a no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira. 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora Tereza Cristina de Alencar Severo Leão, matrícula, 20.282-7, na função de Secretária Escolar, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com 200 h/a retroativo ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré.
CONTRATADA: Lucinei Maria da Silva – CPF: 686.289.514.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2019 a 28/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SEINFRA. OBJETO: Compensação Financeira no valor da contrapartida, Fonte 011, com efeitos retroativos a data da assinatura do Contrato, quer seja, 27/06/2018. CONTRATADA: ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME – CNPJ: 06.939.340/0001-69.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2018 – SMS. OBJETO: inclusão da Fonte 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATADA: DINIZ CONSULTORIA & CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 02.320.452/0001-86.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão de Fonte 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATADA: MAPA MIX – CNPJ: 22.552.766/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.




24 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 093-A – Jaboatão dos Guararapes (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados e o Anexo Único, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 1º, e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de Transporte por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2019, no período de 10 de junho a 14 de agosto de 2019, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), nos termos do artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 42, edição do dia 06 de março de 2013. (NR)

(  )

§ 4º.O Permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá realizar o recadastramento no período 07 a 14 de agosto de 2019, dias fixados para o atendimento de retardatários e reprovados em vistoria. (NR)

(  )

 Art. 6° (  )

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 24 a 31 de julho de 2018, sem prejuízo da penalidade correspondente. (NR)

Art. 2º O Anexo Único que estabelece o Calendário de Recadastramento Táxis 2019, passa a vigorar de acordo com a tabela que integra o ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  24    de  maio  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único  

Calendário de Recadastramento Taxis 2019

Termo de Permissão Números Data Dia
01 a 26 10/06/2019 segunda-feira
27 a 52 11/06/2019 terça-feira
53 a 78 12/06/2019 quarta-feira
79 a 104 13/06/2019 quinta-feira
105 a 130 14/06/2019 sexta-feira
131 a 156 17/06/2019 segunda-feira
157 a 182 18/06/2019 terça-feira
183 a 208 19/06/2019 quarta-feira
209 a 234 21/06/2019 sexta-feira
235 a 260 25/06/2019 terça-feira
261 a 286 26/06/2019 quarta-feira
287 a 312 27/06/2019 quinta-feira
313 a 338 28/06/2019 sexta-feira
339 a 364 01/07/2019 segunda-feira
365 a 390 02/07/2019 terça-feira
391 a 416 03/07/2019 quarta-feira
417 a 442 04/07/2019 quinta-feira
443 a 468 05/07/2019 sexta-feira
469 a 494 08/07/2019 segunda-feira
495 a 520 09/07/2019 terça-feira
521 a 546 10/07/2019 quarta-feira
547 a 572 11/07/2019 quinta-feira
573 a 597 12/07/2019 sexta-feira
598 a 622 15/07/2019 segunda-feira
623 a 647 16/07/2019 terça-feira
648 a 672 17/07/2019 quarta-feira
673 a 697 18/07/2019 quinta-feira
698 a 722 19/07/2019 sexta-feira
723 a 747 22/07/2019 segunda-feira
748 a 772 23/07/2019 terça-feira
773 a 797 24/07/2019 quarta-feira
798 a 822 25/07/2019 quinta-feira
823 a 847 26/07/2019 sexta-feira
848 a 872 29/07/2019 segunda-feira
873 a 897 30/07/2019 terça-feira
898 a 922 31/07/2019 quarta-feira
923 a 947 01/08/2019 quinta-feira
948 a 972 02/08/2019 sexta-feira
973 a 997 05/08/2019 segunda-feira
998 a 1022 06/08/2019 terça-feira
Retardatários e Reprovados em Vistoria 07/08/2019 quarta-feira
08/08/2019 quinta-feira
09/08/2019 sexta-feira
12/08/2019 segunda-feira
13/08/2019 terça-feira
14/08/2019 quarta-feira

 

 




24 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 093 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0158 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0168 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
Red. 0117 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000,00

 

04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO
Red. 0118 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Red. 0145 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0666 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.150.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0673 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 350.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 045/2019-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 006/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 007, de 10 de janeiro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor METUSAEL DE LIRA GONÇALVES, matrícula 21.496-5, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo nos artigos 152, inciso V e 153, inciso IV, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo ao dia 23 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 046/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 001/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 003/2019, de 08 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 006, de 09 de janeiro de 2019, em desfavor de CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 19.747-5, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 005/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 22 de maio de 2019, a partir de 28 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 047/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 002/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 004/2019, de 08 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 006, de 09 de janeiro de 2019, em desfavor de AVERALDO VIEIRA DE MELO, matrícula 19.400-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 004/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 22 de maio de 2019, a partir de 28 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

 ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 530 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 065/2019 – GAB/PJG de 05 de abril de 2019 e o Ofício n.º 081/2019 – GAB/PCP, de 14 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA 17.221-9 02/01/2019
até
31/12/2019
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA 11.233 01/02/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 531 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 902 – GP/PCR de 13 de dezembro de 2018 e do Ofício n.º 079/2019 – GP/PJG de 30 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 13.464-3 Professor I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2017
até
17.04.2017
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 08 de maio de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Art. 13 da Resolução do CNAS nº 14 de 15/04/2014 “As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º”.
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelas Entidades no preenchimento dos formulários, e no apoio Técnico do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A PRORROGAÇÃO DA RENOVAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS E APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/JG, POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DESTE DOCUMENTO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 08/05/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 01/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, delibera em reunião ordinária 02 de maio de  2019 a seguinte questão :

CONSIDERANDO a solicitação de impugnação ao Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2019 apresentada em 26/04/2019, tempestivamente, pelo Pleno dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes/PE, os membros da Comissão Eleitoral, instituídos através da Resolução nº 04/2019-CMDDCA, publicada no Diário Oficial do Município do dia 23 de abril 2019, resolvem, por unanimidade, conhecer do pedido e INDEFERIR as razões apresentadas, pelo que passa a expor:

A solicitação de impugnação supra mencionada se trata do encaminhamento de um relatório de supostas irregularidades do CMDDCA do Jaboatão dos Guararapes, não apresentando razões específicas de impugnação em relação aos itens do Edital, objeto do prazo de impugnação, não sendo, pois, esta Comissão Eleitoral competente para tratar acerca de suposta irregularidade do CMDDCA, tratando-se de via eleita notadamente incompetente.

Ante o exposto, as razões apresentadas através da solicitação de impugnação ao Edital serão submetidas à apreciação do Pleno do CMDDCA para deliberação.

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da : SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da : SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do : CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da : UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

 

RESOLUÇÃO 06/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal 122/90, Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI municipal nº 1378/18, em reunião ordinária, 09 de maio de 2019 :

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1378/2018, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;CONSIDERANDO a CI 132/2019, datada de 05/04/2019, oriunda do Núcleo Administrativo dos Conselhos Tutelares, com termo de denúncia, entregue ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 CONSIDERANDO a Lei Municipal 1378/18 em especial o Art. 30 que diz :  A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e à ampla defesa.” 
CONSIDERANDO a Lei  Municipal 1038/2014 a qual cria o regimento interno deste conselho através da Resolução 11/2014 , tomando como base o Art. 17 C, II, parágrafo único;
CONSIDERANDO a gravidade do fato denunciado e conforme deliberação em reunião Ordinária deste Conselho  em 09 de maio de 2019 ; 

Resolve:
Art. 1º – Criar a comissão de avaliação para instauração de processo administrativo tomando como base denuncia encaminhada através da CI 132/2019, datada de 05/04/2019, oriunda do Núcleo Administrativo dos Conselhos Tutelares ;
Art. 2º – Nomear os conselheiros de Direitos para compor a comissão de acordo Art. 17 C, II , da Resolução 11/2017 garantindo sua paridade :
DEISE PATRICIA LACERDA- SECRETARIA  ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO 
RAPHAEL SARMENTO -SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE 
 NEIDE ARACANJO CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE
MOISEIS GOMES DOS  SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 

Art. 3°-  Será desta comissão o Coordenador RAPHAEL SARMENTO -SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE e a relatora NEIDE ARACANJO-CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA –CAINE; 
Art. 4º Que seja garantida o sigilo do nome do denunciado, até orientação jurídica do processo administrativo, que deverá ser utilizar como fonte subsidiária, diante da peculiaridade do vínculo mantido entre a Administração Municipal e os Conselheiros Tutelares, as disposições sobre a matéria contida na Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, Estatuto dos Servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes.  
Art. 5º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio  de 2019. 

 

RESOLUÇÃO 07/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal 122/90, Lei Municipal nº. 1038/14, e RESOLUÇÃO 05 do CMDDCA-JG, e Edital 01/2019 ambos publicados no D.O deste município nº72, publicado em 23 de abril de 2019, conforme deliberação do Pleno deste Conselho de Direitos em reunião extraordinária em 21 de maio de 2019.

CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Federal n° 13.824, de 09 de Maio de 2019, que Altera o Art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO que a referida Lei altera o quantitativo de reconduções para a função de conselheiro tutelar, que antes só era permitida uma recondução, e agora passou a ser permitida recondução por novos processos de escolha sem limite estipulado;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar as microrregiões em que estão inseridos os locais de inscrição, afim de evitar eventuais dúvidas;
CONSIDERANDO a melhoria da logística para o recebimento de documentação dos Pré candidatos, havendo assim, a necessidade de ampliação de prazo de entrega das documentações;  

RESOLVE:
Art. 1° Publicar ERRATA n° 01/2019 ao Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar.
Art. 2º Onde se lê:
“2 – DO CARGO E DAS VAGAS.
(…)
2.7 – O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular, eleito(a) no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo. De acordo com Art. 6º §2º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.”

Leia-se:
“2.7 – O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular, eleito(a) no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio poderá participar do presente processo, nos termos do Art. 132 da Lei 8.069/90 (ECA), conforme nova redação dada a este dispositivo pela Lei Federal n° 13.824/2019”.

Art. 3° Onde se lê:
“4.1  DOS IMPEDIMENTOS
(…)
4.1.1.
(…)

V – O(A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1378/2018;”

Leia-se:
“V – O(A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio poderá participar do presente processo, nos termos do Art. 132 da Lei 8.069/90 (ECA), conforme nova redação dada a este dispositivo pela Lei Federal n° 13.824/2019”.

Art. 4º Onde se lê:

ANEXO XI
DECLARAÇÃO

Declaro para fins do Processo Seletivo – Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Por fim, conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo – Processo de Escolha.

Firmo o presente.

Jaboatão dos Guararapes, de       de   2019.

Leia-se:  Anulação do ANEXO XI DECLARAÇÃO em conformidade com a publicação da Lei Federal n° 13.824, de 09 de Maio de 2019. 

Art. 5° Onde se lê:

2 – DO CARGO E DAS VAGAS.

(…)

2.3– Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para Conselheiro (a) Tutelar Titular, bem como 35 (trinta e cinco) vagas de suplentes. Compondo os 07 (sete) Conselhos Tutelares, distribuídos nas 07 (sete) Regiões Político-administrativos do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo o Anexo II, conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 1378/2018 e Decreto nº 03/2012.

ANEXO II

REGIONAL BAIRROS
Regional 1 – Jaboatão Centro * BULHÕES
* JABOATÃO CENTRO
* ENGENHO VELHO
* FLORIANO
* MANASSU
* MURIBEQUINHA
* SANTANA
* SANTO ALEIXO
* SOCORRO
* VARGEM FRIA
* VILA RICA
* VISTA ALEGRA
Regional 02: Cavaleiro * CAVALEIRO
* SUCUPIRA
* DOIS CARNEIROS
* ZUMBI DO PACHECO
Regional 03: Curado * CURADO
Regional 04: Muribeca * MARCOS FREIRE
* MURIBECA
Regional 05: Prazeres * CAJUEIRO SECO
* COMPORTAS
* PRAZERES
Regional 06: Praias * BARRA DE JANGADA
* CANDEIAS 
* PIEDADE
Regional 07: Guararapes * JARDIM JORDÃO
* GUARARAPES

Leia-se:
2 – DO CARGO E DAS VAGAS.

(…)

2.3– Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para Conselheiro (a) Tutelar Titular, bem como 35 (trinta e cinco) vagas de suplentes. Compondo os 07 (sete) Conselhos Tutelares, distribuídos nas 07 (sete) Regiões Político-administrativos e suas respectivas microrregiões do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo o Anexo II, conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 1378/2018 e Decreto nº 03/2012. 

ANEXO II

REGIONAL BAIRROS
Regional 1 – Jaboatão Centro * BULHÕES
* JABOATÃO CENTRO
* ENGENHO VELHO
* FLORIANO
* MANASSU
* MURIBEQUINHA
* SANTANA
* SANTO ALEIXO
* SOCORRO
* VARGEM FRIA
* VILA RICA
* VISTA ALEGRA
Bairros e localidades que compõem a Regional 01: CENTRO, VILA RICA, ENGENHO VELHO, LOTES 92, 56, 19 E 31, MANASSU, VISTA ALEGRE, MOENDA DE BRONZE, GOIABEIRA, CASCATA, JARDIM SANTO ANDRÉ, SÃO JOSÉ, SANTO ALEIXO, FLORIANO, SOCORRO, SANTANA, RETIRO I E II, VILA PIEDADE, PEDRA LAVRADA, CORROPE, SOCORRO, ESTRADA DA LUZ, DUAS UNAS, ENTRE RIOS, ENGENHO CORVETA, ENGENHO MACUJÉ, ENGENHO SACUPEMA, ENGENHO PALMEIRA, GRANJA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COLÔNIA DOS PADRES, PADRE ROMA, QUADRO, LOTEAMENTO VILA RICA, LOTEAMENTO EDMAR DE OLIVEIRA.
Regional 02: Cavaleiro * CAVALEIRO
* SUCUPIRA
* DOIS CARNEIROS
* ZUMBI DO PACHECO
Bairros que compõem a Regional 02: CAVALEIRO CENTRO, ALTO SÃO BARTOLOMEU, ALTO GETÚLIO VARGAS, ALTO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, DOIS CARNEIROS (ALTO E BAIXO), ZUMBI DO PACHECO, MONTE VERDE, UR 6, UR 11, JANGADINHA, SUCUPIRA, ALTO DA COLINA, BAIXA DA COLINA PIPOQUEIRA, VILA LIBERDADE, PACHECO, TRÊS CARNEIROS, VILA DAS AEROMOÇAS, LOTEAMENTO SANTA HELENA, MINHA DEUSA, PARQUE RECREIO, LOTEAMENTO GRANDE RECIFE, CANAÃ, GAMELEIRA, LOTEAMENTO SANTA JOANA, SAPO NU, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOTEAMENTO SONHO VERDE, ALTO DO RESERVATÓRIO, VILA SÃO JOSÉ, QUEIMADAS, LOTEAMENTO SÃO CRISTÓVÃO, ALTO DOS VENTOS, TRAVESSA MURILO BRAGA.
Regional 03: Curado * CURADO
Bairros que compõem a Regional 03: LOTEAMENTO GOODYEAR, LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR, LOTEAMENTO GUARARAPES, VILA TIP, VILA BOA ESPERANÇA, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, LOTEAMENTO BELA VISTA, LOTEAMENTO SANTA LUZIA, LOTEAMENTO SANTA INÊS, LOTEAMENTO COVA DE ONÇA, PARQUE SANTANA, LOTEAMENTO BOLA DE OURO, MORRO DO CUSCUZ.
Regional 04: Muribeca * MARCOS FREIRE
* MURIBECA
Bairros que compõem a Regional 04: MARCOS FREIRE, CONJUNTO MURIBECA, MURIBECA DOS GUARARAPES (RUA), BRASIL NOVO, LOTEAMENTO BRASIL NOVO (SAPOLÂNDIA), CONJUNTO MARCOS FREIRE, VILA DOS PALMARES, LOTEAMENTO PORTAL DOS PRAZERES, INTEGRAÇÃO DA MURIBECA I E II E GREGÓRIO BEZERRA.
Regional 05: Prazeres * CAJUEIRO SECO
* COMPORTAS
* PRAZERES
Bairros que compõem a Regional 05: PRAZERES, SOTAVE, COMPORTA, ENGENHO MEGA IP, CAJUEIRO SECO, JOÃO DE DEUS, JARDIM PRAZERES, AREEIRO, DISTRITO INDUSTRIAL, JARDIM DO NÁUTICO, VAQUEJADA, VERA LÚCIA, TIETA, JARDIM CAJUEIRO, NOSSA SENHORA DO CARMO, NOVA DIVINEIA, ASA BRANCA, ARITANA.
Regional 06: Praias * BARRA DE JANGADA
* CANDEIAS 
* PIEDADE
Bairros que compõem a Regional 06: CURCURANA, BARRA DE JANGADA, GRUJI, GRUPIARA, OLHO D’ÁGUA I E II, VÊ SE PRESTA, NOVO HORIZONTE, CANDEIAS, DOM HELDER, CATAMARÃ, CAROLINA, BRIGA DE GALO, BUENOS AIRES, NOVA JERUSALÉM, SANTA FELICIDADE, PIEDADE, PORTA LARGA, LORETO, JARDIM PIEDADE, JARDIM COPACABANA, JARDIM FELIZ, TERRA MAR, JARDIM PROGRESSO, MARINAS, ORLA.
Regional 07: Guararapes * JARDIM JORDÃO
* GUARARAPES
Bairros que compõem a Regional 07: GENERAL DERBY, BORBOREMA, MASSANGANA, MASSARANDUBA, JARDIM JORDÃO, GUARARAPES, CAJÁ, CÓRREGO DA BATALHA, CÓRREGO DA ROSA, CÓRREGO DA GAMELEIRA, CÓRREGO DO BALAIO, GARAPEIRA, ALTO DO CEMITÉRIO, ALTO DA UNIÃO, RIO DAS VELHAS, VILA MÁRIO GOUVEIA.

Art. 6º Onde se lê:
4.2 – DAS INSCRIÇÕES 

(…)

4.2.4 – Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, constantes no item 4.2.2, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias: 10/06/2019 (REGIONAL 01) , 11/06/2019 ( REGIONAL 02) , 12/06/2019 ( REGIONAL 3 E 4) , 13/06/2019 ( REGIONAL 05) e 14/06/2019 ( REGIONAL 06 E 07), no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

4.3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

(…)
 4.3.1.1 A documentação apresentada será analisada por equipe definida pela comissão no período de 17/06/2019 à 28/06/2019

ANEXO III
CRONOGRAMA

(Datas previstas, podendo haver alteração).

 DATAS Eventos
23/04/2019 Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
25/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para impugnação do edital.
01/05/2019 a 31/05/2019 Abertura Inscrições
31/05/2019 Encerramento Inscrições
03/06/2019 Publicação dos inscritos
10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3 e 4
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6 e 7
17/06/2019 a 28/06/2019 Análise da documentação pela comissão eleitoral
03/07/2019 Publicação da relação dos candidatos aptos
04/07/2019 a 05/07/2019 Prazo de impugnação
09/07/2019 a 12/07/2019 Análise e decisão dos recursos
16/07/2019 Publicação dos resultados dos recursos
17/07/2019 a 19/07/2019 Defesa  dos impugnados
23/07/2019 Resultado final
24/07/2019 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial  de realização da prova
04/08/2019 Prova Objetiva
05/08/2019  Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva
06/08/2019 Publica o resultado da prova objetiva
07/08/2019 a 09/08/2019 Prazo de impugnação
12/08/2019 a 13/08/2019 Análise e decisão dos recursos
13/08/2019 Publicação dos resultados dos recursos
15/08/2019 Publicação lista oficial dos candidatos
Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral
19/08/2019 Sorteio dos números
20/08/2019 Publicação dos números
04/10/2019 Término da Campanha Eleitoral
06/10/2019 Eleição e apuração dos votos
08/10/2019 Prazo final para impugnação
11/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O.
10/12/2019 Convocação para Curso de Formação
20,21 e 22/12/2019 Etapa 4 – Curso de Formação
23/12/2019 Resultado Curso de Formação
27/12/2019 Homologação
10/01/2020 Posse e Início das atividades

Leia-se:

4.2 – DAS INSCRIÇÕES 

(…)

4.2.4 – Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, constantes no item 4.2.2, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias: 10/06/2019 (REGIONAL 01) , 11/06/2019 ( REGIONAL 02) , 12/06/2019 ( REGIONAL 3 ) , 13/06/2019 ( REGIONAL 05) , 14/06/2019 ( REGIONAL 06 ) 15/06/2019 ( REGIONAL 07 ) e 17/06/2019( REGIONAL 04 )  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

4.3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

(…)
 4.3.1.1 A documentação apresentada será analisada por equipe definida pela comissão no período de 18/06/2019 à 28/06/2019. 

10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6
15/06/2019 Entrega de documentação da Regional 7
17/06/2019 Entrega de documentação da Regional 4

ANEXO III
CRONOGRAMA

(Datas previstas, podendo haver alteração).

 DATAS Eventos
23/04/2019 Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
25/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para impugnação do edital.
01/05/2019 a 31/05/2019 Abertura Inscrições
31/05/2019 Encerramento Inscrições
03/06/2019 Publicação dos inscritos
10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6
15/06/2019 Entrega de documentação da Regional 7
17/06/2019 Entrega de documentação da Regional 4
18/06/2019 a 28/06/2019 Análise da documentação pela comissão eleitoral
03/07/2019 Publicação da relação dos candidatos aptos
04/07/2019 a 05/07/2019 Prazo de impugnação
09/07/2019 a 12/07/2019 Análise e decisão dos recursos
16/07/2019 Publicação dos resultados dos recursos
17/07/2019 a 19/07/2019 Defesa  dos impugnados
23/07/2019 Resultado final
24/07/2019 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial  de realização da prova
04/08/2019 Prova Objetiva
05/08/2019  Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva
06/08/2019 Publicação do resultado da prova objetiva
07/08/2019 a 09/08/2019 Prazo de impugnação
12/08/2019 a 13/08/2019 Análise e decisão dos recursos
13/08/2019 Publicação dos resultados dos recursos
15/08/2019 Publicação lista oficial dos candidatos
Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral
19/08/2019 Sorteio dos números
20/08/2019 Publicação dos números
04/10/2019 Término da Campanha Eleitoral
06/10/2019 Eleição e apuração dos votos
08/10/2019 Prazo final para impugnação
11/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O.
10/12/2019 Convocação para Curso de Formação
20,21 e 22/12/2019 Etapa 4 – Curso de Formação
23/12/2019 Resultado Curso de Formação
27/12/2019 Homologação
10/01/2020 Posse e Início das atividades

Art. 7º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Jaboatão dos Guararapes – PE. CMDDCA/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 047.2019.PE.017.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.
Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 017/2019, para aquisição de pneus novos preferencialmente de fabricação nacional e que atendam as normas da ABNT NBR5531, NBR6087 e NBR6088 e detenham Certificado de qualidade do INMETRO, para os veículos de transporte escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária item 1: NATIVA COMERCIO – EIRELI. CNPJ/MF: 09.043.182/0001-52, pelo Valor Global de R$ 29.233,80 (vinte e nove mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Adjudicatária item 2: CESAR RODAS COMERCIO LTDA. CNPJ/MF: 04.896.962/0001-21, pelo Valor Global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Valor Global Total: R$ 56.233,80 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 145.2018.PP.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.
Homologação do(a) Pregão Presencial Nº 017/2018, para Aquisição de Kits Escolares para atender a rede municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, e adjudicação de seus objetos à licitante vencedora Wilson Comércio e Serviços Eireli. CNPJ/MF: 22.265.371/0001-38, Lote I pelo Valor Global de R$ 42.624,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais), Lote II pelo valor global de R$ 218.064,00 (duzentos e dezoito mil e sessenta e quatro reais), Lote III pelo valor global de R$ 909.875,00 (novecentos e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e Lote IV pelo valor global de R$ 886.997,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e novecentos e noventa e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.560,00 (dois milhões cinquenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: Jose Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2019 a 10/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.680,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Manoel Bandeira. CONTRATADA: JOSÉ CECÍLIO DO NASCIMENTO – CPF: 137.656.394.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 Meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2019 a 07/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Concessão. CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2018 a 26/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2018.

Rodrigo Amorim Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de aquisição, recarga e manutenção de extintores de incêndio. Referente ao Lote 1(um). CONTRATADA: Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio Ltda. – CNPJ: 05.974.275/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.990,00 (trinta e seis mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO    

PROCESSO LICITATÓRIO N° 066.2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019. OBJETO: Construção de Campo de Futebol Society com Gramado Sintético, Alambrado e Iluminação no município do Jaboatão dos Guararapes. A Presidente da CPL, nos termos da ata de abertura de licitação DECLARA HABILITADAS AS EMPRESAS: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME, REAL ENERGY LTDA, COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA; RIO BRANCO CONSTRUTORA EIRELI EPP; EMPRESAS INABILITADAS: CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA por descuprimento do item 10.4.3 b, 10.4.2; AJP ENGENHARIA LTDA EPP por descuprimento do item 10.4.3 b; ZARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME por descumprimento do item 10.4.2, a e c. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 31/05/2019 às 14h. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente.




23 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 092 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES,  no valor de R$ 396.198,97 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0688 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 396.198,97

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 396.198,97 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                            RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 396.198,97

ANULAÇÃO TOTAL  R$ 396.198,97

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 39, DE 22 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos Guararapes, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações das Permissões outorgadas para exploração dos Serviços de Taxi, através do recadastramento dos Permissionários, dos Motoristas Auxiliares e dos Veículos que operam o Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos/táxi do Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura;

DECRETA:
Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de Transporte por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2019, no período de 27 de maio a 31 de julho de 2019, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), nos termos do artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 42, edição do dia 06 de março de 2013.

§ 1º.O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva e Mobilidade e Ordem Pública (SEMOB), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00h e das 14h00 às 17h00, na razão de 25 (vinte e cinco) veículos por dia, com base no número do Termo de Permissão e detalhado no Anexo Únicodeste Decreto.
§ 2º. O Permissionário que não puder comparecer para realização do recadastramento na data estabelecida no Anexo Únicodeste Decreto, deverá apresentar justificativa, através de requerimento protocolado na sede da SEMOP, até a data fixada para o número do Termo de Permissão, acompanhado da documentação que comprove sua justificativa, ficando sujeito ao pagamento da Multa no valor de R$ 527,50 (quinhentos e vinte e sete reais, cinquenta centavos) e Suspensão Temporária da Permissão, conforme disposto nos artigos 66 e 70 do RSTPT/JG.
§ 3º. O acolhimento ou o não acolhimento da justificativa apresentada, e consequente deferimento ou indeferimento do requerimento, de que trata o § 2º, ficará a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. 
§ 4º. O Permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá realizar o recadastramento no período 24 a 31 de julho de 2019, dias fixados para o atendimento de retardatários e reprovados em vistoria.
§ 5º. O Permissionário que não se apresentar na data prevista nocalendário de recadastramento descrito no Anexo Únicodeste Decreto e não protocolar requerimento nos termos descritos no § 2º ou, ainda, que não tiver o seu requerimento deferido, ficará sujeito à abertura de processo administrativo visando a cassação da Permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou não finalização do processo de Recadastramento nos termos do artigo 71 do RSTPT/JG.

Art. 2º Determinar que apenas o Permissionário, operador do Serviço, poderá realizar o Recadastramento, comparecendo pessoalmente, conforme calendário previsto no Anexo Único deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

§ 1º. Em nenhuma hipótese será aceita procuração do Permissionário, seja pública ou particular.
§ 2º.No caso de falecimento do Permissionário, será permitida a transferência da Permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 19 de junho de 2009.

Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos Permissionários autônomos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo no campo observações o registro “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), atualizada;
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS) de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM);
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
VII – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);
VIII – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), caso o veículo possua Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 4º O Permissionário poderá, no ato do Recadastramento, apresentar Condutores Auxiliares, sendo exigidos dos mesmos, os seguintes documentos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo no campo observações o registro “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN/PE;
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o CIM;
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros, caso não seja cadastrado na SEMOP.

Art. 5º A realização do recadastramento somente se dará com a apresentação da documentação completa e da vistoria do veículo na data aprazada.
Art. 6° Os veículos táxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento estarão sujeitos às multas, conforme previsto no art. 69 do RSTPT/JG, independente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar o serviço, após a sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 24 a 31 de julho de 2018, sem prejuízo da penalidade correspondente.

Art. 7º Por ocasião da vistoria na SEMOP, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual, prevista na Portaria SEMA nº 22/2017, de 20/11/2017, publicada no Diário Oficial nº 218, edição do dia 29 de novembro de 2017.
Art. 8º Excepcionalmente, para o recadastramento anual de 2019, serão recadastrados os veículos com idade máxima de 7 (sete) anos, considerando o ano de fabricação.
Art. 9º Somente serão recadastrados veículos na cor branca, conforme previsto na Resolução nº 005/2012, de 22/03/2012, do Conselho Municipal de Transportes (CMT), publicada no Diário Oficial nº 56, de 23 de março de 2012.
Art. 10. O Recadastramento do Veículo, do Permissionário e de Condutores Auxiliares, só será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:
I – Todo Veículo/táxi receberá o Adesivo de Cadastramento – AC, de uso obrigatório, que será afixado no para-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor interno, após aprovação na vistoria técnica.
II – O Permissionário e Condutores Auxiliares deverão receber, na SEMOP, em até 30 (trinta) dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do Certificado de Recadastramento a ser recebido pelo Permissionário.

Parágrafo único. Os Motoristas Auxiliares só receberão as suas credenciais após o recebimento por parte do Permissionário, do Certificado e do seu crachá de identificação.

Art. 11. O valor do recadastramento será de R$ 40,74 (quarenta reais, setenta e quatro centavos), por Veículo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único  Calendário de Recadastramento Taxis 2019

Termo de Permissão Números Data Dia
01 a 26 27/05/2019 segunda-feira
27 a 52 28/05/2019 terça-feira
53 a 78 29/05/2019 quarta-feira
79 a 104 30/05/2019 quinta-feira
105 a 130 31/05/2019 sexta-feira
131 a 156 03/06/2019 segunda-feira
157 a 182 04/06/2019 terça-feira
183 a 208 05/06/2019 quarta-feira
209 a 234 06/06/2019 quinta-feira
235 a 260 07/06/2019 sexta-feira
261 a 286 10/06/2019 segunda-feira
287 a 312 11/06/2019 terça-feira
313 a 338 12/06/2019 quarta-feira
339 a 364 13/06/2019 quinta-feira
365 a 390 14/06/2019 sexta-feira
391 a 416 17/06/2019 segunda-feira
417 a 442 18/06/2019 terça-feira
443 a 468 19/06/2019 quarta-feira
469 a 494 21/06/2019 sexta-feira
495 a 520 25/06/2019 terça-feira
521 a 546 26/06/2019 quarta-feira
547 a 572 27/06/2019 quinta-feira
573 a 597 28/06/2019 sexta-feira
598 a 622 01/07/2019 segunda-feira
623 a 647 02/07/2019 terça-feira
648 a 672 03/07/2019 quarta-feira
673 a 697 04/07/2019 quinta-feira
698 a 722 05/07/2019 sexta-feira
723 a 747 08/07/2019 segunda-feira
748 a 772 09/07/2019 terça-feira
773 a 797 10/07/2019 quarta-feira
798 a 822 11/07/2019 quinta-feira
823 a 847 12/07/2019 sexta-feira
848 a 872 15/07/2019 segunda-feira
873 a 897 16/07/2019 terça-feira
898 a 922 17/07/2019 quarta-feira
923 a 947 18/07/2019 quinta-feira
948 a 972 19/07/2019 sexta-feira
973 a 997 22/07/2019 segunda-feira
998 a 1022 23/07/2019 terça-feira
Retardatários e Reprovados em Vistoria 24/07/2019 quarta-feira
25/07/2019 quinta-feira
26/07/2019 sexta-feira
29/07/2019 segunda-feira
30/07/2019 terça-feira
30/08/2019 quarta-feira

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5.CONCORRÊNCIA Nº 003/2019. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 3.464.864,88 (Três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Data de Abertura: 26/06/2019 às 09h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE FRACASSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2018  OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise da documentação protocolada pela empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 17.086.031/0001-00, através do exercício do seu direito de petição amparado pelo art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, ratifico as decisões anteriormente proferidas no âmbito do presente processo, referente a inabilitação das empresas ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI e  SERVITIUM EIRELI, CNPJ Nº 00.58.943/0001-34, e por fim, MANTENHO A DECLARAÇÃO DE FRACASSO DO PROCESSO LICITATÓRIO em epígrafe, considerando a desclassificação e inabilitação de todas as empresas participantes do certame. Fundamento: Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 014/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2018.PE.055.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (quente e fria), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nos possíveis acolhimentos emergenciais a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o Município do Jaboatão dos Guararapes, no enfrentamento às situações de emergências e calamidade. CONTRATADA: Cristal Buffet & Recepções – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 371.200,00 (trezentos e setenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2019 a 11/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 057/2018.
OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  026.2019.PE.010.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Material com Validade de 12 Meses, para eventual aquisição de fitas para medição de Perímetros,Balanças e Estadiômetro Portáteis, para atender as Demandas Do Setor de Nutrição da Secretaria Executiva de Gestão em Educação que tem a necessidade de realizar Periodicamente, Avaliação Antropométrica dos Alunos do Programa de Alimentação Escolar. ITENS: 03 e 04. REGISTRADA:  Cirurgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli – CNPJ: 07.626.776/0001-60. VALOR: R$ 4.788,90 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2019 a 16/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 055/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de Água Mineral, acondicionada em: Garrafões Plásticos de 20 Litros (em forma de Comodato): Garrafas de 500 ml e copos de 200 ml, com taxa de reposição de Garrafões para atender as necessidades de consumo dos Órgãos e Entidades Integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 01: itens 1 e 2. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil e cem reais). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SEPLAG. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento de aditivo: 1) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO de fornecimento de água, por mais 3 (três) meses, com termo inicial em 29/03/2019 e termo final em 29/06/2019, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de procedimento licitatório. 2) SUPRESSÃO DO CONTRATO no valor de R$ 30.373,00 (trinta mil e trezentos e setenta e três reais), que corresponde ao percentual de 17,50%. 3) ACRÉSCIMO DO CONTRATO, referente aos itens do LOTE 1, no valor de R$ 30.371,40 (trinta mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta centavos), que corresponde ao percentual de 20,1055%. Assim, consolidando o SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO em R$ 35.838,30 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 30.371,40 (trinta mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.838,30 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2019 a 29/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 006/2013 – SEFAZ. OBJETO: Constitui objeto desta rerratificação, a alteração da data de assinatura constante no 6º (sexto) termo aditivo ao contrato 006/2013 – SEPLAG. Sendo assim:
‘Onde se lê: Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019. Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018. CONTRATADA: SIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP – CNPJ: 06.185.609/0001-69.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 014/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes.LOTE 2, ITEM 1. LOTE 3, ITENS 1,2,3. LOTE 4, ITENS 1,2,3. LOTE 5, ITENS 1,2,3,4. LOTE 12, ITENS 1,2. LOTE 13, ITENS 1,2. LOTE 14, ITEM 1. LOTE 15, ITENS 1,2,3. LOTE 17, ITEM 1. LOTE 18, ITEM 1. LOTE 26, ITEM 1. LOTE 28, ITENS 1,2,3,4. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 89.577,39 (oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 27/03/2019 a 27/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% por item.
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11.
VALOR ACRESCIDO: R$ 800.080,00 (oitocentos mil e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.600.160,00 (um milhão, seiscentos mil e cento e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal. (Em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 025/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. OBJETO: Gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEDLIFE LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 09.315.202/0001-05. VALOR: R$ 3.158.811,84 (três milhões cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2019 a 10/05/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019. 

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da Cláusula Segunda – DO OBJETO do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018 – SEINFRA, passando a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha abaixo: (…) LEIA-SE: Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.304,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.304,60(trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.




22 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 091 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.074.800,00 (Hum milhão, setenta e quatro mil e oitocentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 2051 2.271 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Red. 0836 FNT 44 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 140.000,00
Red. 0841 FNT 44 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

 

08 244 1029 2.265 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Red. 0602 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 19.900,00
Red. 0605 FNT 44 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

 

08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 0612 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
Red. 0613 FNT 44 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 350.000,00

 

08 244 1029 2.270 – GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL
Red. 0631 FNT 44 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 294.900,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.074.800,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2090 1.090 – IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS PARA O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
Red. 0643 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 39.900,00
Red. 0644 FNT 44 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 105.900,00
Red. 0647 FNT 44 4.4.90.00 – Investimentos 929.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.074.800,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 21 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0517/2019 – EXONERAR DIOGO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911195.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 14 de maio de 2019.
Ato n.º 0518/2019 – NOMEAR DIOGO CARVALHO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0519/2019 – EXONERAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, matrícula n° 4.0592293.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 14 de maio de 2019.
Ato n.º 0520/2019 – NOMEAR TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0521/2019 – EXONERAR FLÁVIA DE LEMOS SOUZA, matrícula n° 4.0592081.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, com efeito a partir de 14 de maio de 2019.
Ato n.º 0522/2019 – NOMEAR FLÁVIA DE LEMOS SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 022/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
178 º ANA PAULA XAVIER LINS 1839 NÃO 23/05/2019
179 º VALERIA MARIA BARROS DOS SANTOS 1451 NÃO 23/05/2019
180 º GIRLANE ALVES DA SILVA 2006 NÃO 23/05/2019
181 º MARIA JOSÉ DA SILVA MARINHO 3894 NÃO 23/05/2019

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
16 º LUIZA DE OLIVEIRA LIMA 4199 NÃO 23/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 023/2019 – SMA 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
151 º WANDIRSA CONCEICAO FIQUEIREDO LISBOA 4544 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA 24/05/2019 08:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
190 º GILMAR SILVIO DE MEDEIROS 4188 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 24/05/2019 09:00
191 º ANDRÉ FERREIRA DA SILVA 5004 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 24/05/2019 09:15
192 º CLAUDECI JUVINO DA SILVA 9627 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 24/05/2019 09:30
193 º MARCO PATRÍCIO VIEIRA 3100 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 24/05/2019 09:45

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 447/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277760702019 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Municipal de Saúde 96/06 e 06/16 03.06.2019 a 01.08.2019
4277780202019 JANINE MARCIA DE SOUZA FEITOSA 17.166-2 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277780342019 GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MACIEL 17.007-0 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
4277780272019 SONIA MARINHO DE LIMA 17.259-6 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277781302019 MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS 13.565-8 Municipal de Saúde 2005/2015 03.06.2019 a 01.08.2019
4277746992019 REBECA SOARES 17.045-3 Municipal de Saúde 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
4277749262019 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277749352019 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA 14.149-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 03.06.2019 a 02.07.2019
4277781282019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 8850-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
4277781252019 EDGAR ALVES DA SILVA JUNIOR 14.268-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2002/2012 03.06.2019 a 02.07.2019
4277781292019 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA 14.248-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 03.06.2019 a 02.07.2019
2273632512019 ROSITA ALVES DE BARROS 9763-2 Executiva da Receita 1996/2006 03.06.2019 a 30.09.2019
26878022019 MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA 10.310-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 1986/1996 03.06.2019 a 31.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 448/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1267/2018, datada de 30.11.2018, publicada no D.O.M nº – 214 de 14.12.2018, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS mat. 13.565-8.

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 1995/2005 e 2005/2015 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 453/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 086/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 16.04.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277754832019 EDUARDO QUERIDO DAMASO 13.981-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 454/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 425/2019, 426/2019, 449/2019, 450/2019, 451/2019 e 452/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.04.2019 e 17.04.2019, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4213355052019 NIEDJA HORTENCIA DE OLIVEIRA 16.187-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4213354652019 CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA 16.412-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277764742019 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277764582019 GILMA CRISTINA B. DE ALBUQUERQUE 14.021-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277764632019 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 13.263-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277764642019 ANA MOREIRA MARTINS MARQUES 14.511-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 456/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº087/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora AUREA NASCIMENTO CORREIA mat. 17.381-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 457/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº099/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARINALVA CRUZ DE SANTANA, mat. 18.133-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 458/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº100/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA, mat. 18.020-3 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 459/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº101/2019.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. 19.245-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 460/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº107/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LÚCIA VENANCIO DE LEMOS, mat. 17.751-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 461/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº108/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 01.02.2019 a servidora GILDETE SOARES DA SILVA, mat. 16.804-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar V-D, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 462/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº102/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1 lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, no cargo de Guarda Municipal II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 463/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº104/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS mat.16.644-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 464/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº105/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILMA REJANE MORAIS DE LIRA, mat. 16.101-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar III-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 465/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor ALDÉRICO SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 14.832-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 466/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº117/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 18.897-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 2, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 467/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº097/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SUELY ALVES DE MOURA, mat. 17.894-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 468/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº098/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SILVIA CARVALHO DA COSTA, mat. 18.168-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 469/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme os Pareceres nº.79/2019, 80/2019, 81/2019 e 82/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.04.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277764152019 RAQUEL NETO DE ARAUJO 08.800-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277764202019 ADRIANA LOPES DE PAULA 12.435-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277764292019 MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO 10.066-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4277764092019 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO 07.482-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Lega

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 477/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 478/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 13.04.2019 a 12.05.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NATÁLIA COSTA SALGUEIRO, matrícula nº. 91.092-2 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 479/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença para Desempenho de Mandato Classista conforme Parecer nº. 085/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.04.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277715622019 WILLIAM FELIX DA SILVA 19.722-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 482/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 364/2019, datada de 11.04.2019, publicada no D.O.M nº – 73 de 24.04.2019, que concedeu licença sem vencimentos a servidora SANDRA ROBERTA RODRIGUES CERQUEIRA mat. 14.088-0.

Onde se lê: 01.06.2019 a 02.06.2021
Leia-se: 01.06.2019 a 31.05.2021 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 483/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 467/2019 e 469/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2019, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277764852019 ALDENICE MARQUES DA SILVA  16.462-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777120522019 MARIA DAS GRACAS FREIRE DE SOUZA 15.180-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 484/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 06.05.2019 a 04.06.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA matrícula nº. 21.139-7 cargo Professor 1 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 495/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 VALDEMIR NAZARIO 13.297-0 Serviços Gerais Inexistente 547/2019 05.04.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 496/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277751802019 AMESAQUE JOAO FIRMINO 11.437-5 Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil 2003/2013 02.05.2019 a 30.06.2019
4213724602019 CLAUDIA REJANE S. DE ARAUJO LEMOS 12.886-4 Municipal de Educação 2001/2011 09.04.2019 a 07.07.2019
5277785332019 GIVANILDO JOSE DOS SANTOS 12.173-8 Executiva de Gestão Administrativa 1996/2006 03.06.2019 a 01.08.2019
4277783192019 LINDALVA OLIVEIRA DE LIMA 16.665-0 Municipal de Educação 2009/2019 02.05.2019 a 28.10.2019
42777121552019 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 11.514-2 Executiva de Gestão Administrativa 2008/2018 03.06.2019 a 01.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 498/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.14277297052019, datado de 24.04.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde/Atendente de Farmácia, o servidor JOSINALDO MATIAS DE LIMA, mat.20.648-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 499/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 015/2019, datada de 03.01.2019, publicada no D.O.M nº – 012 de 18.01.2019, que concedeu enquadramento por titulação a servidora LUCIANA ATAIDE DA SILVA mat. 15.413-0.

Onde se lê: Data do requerimento 17.03.2018
Leia-se: Data do requerimento 17.03.2017 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 500/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 506/2019 assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.05.2019 e protocolo nº. 421067442019.

RESOLVE: 
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida ao servidor JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS matrícula nº. 18.611-2 Cargo de Professor 1 Classe III 1A lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a 09.04.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 504/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 2019.0696.000214 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 15.02.2019.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA a servidora ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA, matrícula nº. 16.093-8 cargo Agente em Alimentação Escolar V – F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento da 1ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, realizadas nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras do exercício corrente, a partir de 15 de fevereiro de 2019, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 529 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 085/2019 – GP/PCR, de 14 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Requisição da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 15.390-7 AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR 147º Zona Eleitoral – do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. 13.05.2019
Até
12.05.2020
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens .

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

PORTARIA Nº 12/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 28/2019- SUGEP

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, abaixo relacionada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade desta companhia cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno da servidora.

Maria de Fátima Araújo de Morais Mat. 647-5

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

EDITAL Nº 01/2019 PARA CONVOCAÇÃO DE MORADORES DE UNIDADES FECHADAS DO EQUIPAMENTO HABITACIONAL DENOMINADO MERCIA DE ALBUQUERQUE I 

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, representada nesse ato por seu representante o Secretário Executivo de Habitação e Saneamento CONVOCA para comparecer no prazo de 27/05/2019 à 31/05/2019, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situado a Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Qd nº N Jardim Jordão. Os Beneficiários ou atuais ocupantes das unidade habitacionais que encontram-se fechadas após seguidas visitas da Equipe Social, em dias e horários diversos.

Segue relação de unidade habitacionais fechadas em tabela abaixo:

UNIDADES FECHADAS DO HABITACIONAL MERCIA DE ALBUQUERQUE
BLOCOS APTO
BLOCO 2 204
BLOCO 4 103, 203, 301 e 401
BLOCO 5 101, 103, 302 e 404
BLOCO 6 203 e 301
BLOCO 7 304 e 401
BLOCO 8 103
BLOCO 9 101
BLOCO 10 104, 201, 203, 303 e 403
BLOCO 12 202 e 302
BLOCO 14 201
BLOCO 16 403 e 404

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio  de 2019.

José Alexandro Gomes
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2018.TP.009.2018.SMS.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA, e ADJUDICO à empresa vencedora: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA-ME. – CNPJ Nº 07.497.184/0001-96, sediada à Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 2535, Encruzilhada, Recife/PE. CEP: 55.141-080, com o valor global de R$ 504.387,04 (quinhentos e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 075.2019.PE.026.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 026/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Pregão Eletrônico para aquisição de Equipamentos De Áudio e Vídeo, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Descrição, prazos de entrega e demais considerações do objeto conforme Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 41.114,50 (quarenta e um mil, cento e catorze reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 06/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 06/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 06/06/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2019. CPL 4.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

 RATIFICO, em todos os seus termos, o procedimento nº. 012.2019.AD.012.2019.SEFAZ.CPL5 ADESÃO 012/2019, tendo como objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA nº. 009.2018 ATI, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS e-CPF e e-CNPJ (ambos do tipo A3 com fornecimento de mídia token) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: SERASA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80 com sede na Rua Alameda dos Quinimuras, n º 187 – Planalto Paulista, São Paulo- SP. Valor total da contrataçãoR$ 1.349,91 (um mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2019.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ONDE LÊ-SE: Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,73 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). SESSÃO INICIAL: 28/05/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/05/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2019, às 09:45 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), LEIA-SE: Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,70 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). SESSÃO INICIAL: 05/06/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/06/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 05/06/2019, às 09:45 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes (Aparelho Glicosímetro, Lanceta para punção digital, Caneta lancetadora, Tiras Reagentes para aferição de glicose no sangue e Seringas para Insulina), visando atender os diabéticos usuários de insulina e as demandas das Unidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 8.021.680,00 (oito milhões, vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais). SESSÃO INICIAL: 06/06/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/06/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 06/06/2019, às 09:45 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 6 (seis) meses. CONTRATADA: ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI. – CNPJ: 70.235.775/0001-21. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2018.PE.055.SEMAS.CPL4. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (quente e fria), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nos possíveis acolhimentos emergenciais a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Cristal Buffet & Recepções – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 371.200,00 (trezentos e setenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2019 a 11/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEINFRA. OBJETO: a) acréscimo de quantitativos no valor de R$ 1.114.706,86 (um milhão, cento e quatorze mil, setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 18,60016%; b) reajuste financeiro no valor de R$ 265.539,52 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 3,73594%, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC; c) a renovação do prazo do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 09/05/2019 e termo final em 09/05/2020, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de procedimento licitatório; CONTRATADA: VC BATISTA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.114.706,86 (um milhão cento e quatorze mil e setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.373.242,50 (sete milhões trezentos e setenta e três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Sidnei José Aires da Silva. 
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/03/2019 a 25/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do nome da LOCADORA no preâmbulo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2014 – SESAU, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se: ‘QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE E ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:’ Leia-se: ‘QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO GUARARAPES, NA FORMA ABAIXO:” CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38.

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 055/2018. OBJETO: Prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos, com finalidade de 20 (Vinte) metas. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0019-6. VALOR: R$ 239.520,00 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 049/2018.  OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 90 (noventa) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CENTRO DE IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 040/2018. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.




21 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 090 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES,  no valor de R$ 170.600,24 (Cento e setenta mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0687 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 170.600,24

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.600,24

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 

08 121 2049 2.510 – ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL DA SEAS
Red. 0525 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 170.600,24

ANULAÇÃO TOTAL R$ 170.600,24

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 008/2019 – SMS 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
25 º MARIA ELAINE SILVA 6880 NÃO 23/05/2019 09:00
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVESIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
7 º ANDERSON LOPES DE SOUSA 2383 NÃO 23/05/2019 09:15

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2019/SMS/PMJG 
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos. 

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.

Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde-PE).

Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Especial de Credenciamento ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.

1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a prestação de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG,

Este edital é específico para prestadores de saúde não habilitadas junto ao Ministério da Saúde para tratamento de glaucoma.

As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Termo de Referência.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes deste Edital e seus Anexos.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Edital;

4. DA HABILITAÇÃO
4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo  aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias.
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Certificado de regularidade perante o INSS (CND), expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao.
j) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
k) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (março/2018). 
l) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010).
m)Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso.
n) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV).
o) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto deste Termo de Referência a que se propõe (ANEXO II).

4.2 Não será validado credenciamento para execução fora do Município.
4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado.
4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 as 12h00;
4.6 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas;

5. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Edital;
5.2. A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos.
5.3. Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência.
5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços.
5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada, em conformidade com as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES.
5.5 Havendo mais de um prestador pessoa jurídica, sem fins econômicos, com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo de procedimentos e desde que esteja habilitado jurídico, fiscal e tecnicamente a distribuição das cotas dar-se- á de forma equânime.
5.6 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o credenciamento – 30 dias.
5.5. Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma:
5.5.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento;
5.5.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste edital.
5.6. A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste edital e seus anexos.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos;
6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3. Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva;
6.4. Os Recursos eventualmente interpostos e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO;
6.5. No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.

7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei;
7.2. O Credenciado sujeita-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
7.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÂO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
7.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
7.6. O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Edital, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
7.8. O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (DOZE) MESES, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da CREDENCIANTE.

8. DO PREÇO
8.1 A estimativa financeira Fonte SUS anual para a contratação dos serviços é de R$ 2.527122,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil cento e vinte e dois reais). 
8.2 A estimativa financeira Fonte TESOURO anual para a contratação dos serviços é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
8.3 A estimativa financeira Fonte SUS e TESOURO anual para a contratação dos serviços é de R$ 2.719.122,00 (Dois milhões, setecentos e dezenove mil, cento e vinte e dois reais). 
8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em agendas exclusivas para o Sistema Único de Saúde.
9.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
9.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
9.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais.
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação.
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado.
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos.
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente.
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.
9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros.
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis.
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento.
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.

11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, devendo o CREDENCIADO entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento.
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.

12. DAS PENALIDADES
12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:

I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.

II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
12.7 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
12.8 Caso a faculdade prevista no item 12.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
12.9 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.6 e 12.7 acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
12.10 Decorrido o prazo previsto no item 12.8, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12.11 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
12.12 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE

14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Edital;

15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
15.3 Sendo de interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Referência, para elaboração de aditivo contratual.

16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 
16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

17. DA FONTE DE RECURSOS
17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:
Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação:  16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001

17.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições do Termo de Referência e do Edital, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
18.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
18.2.1 As exigências deste Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
18.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
18.3Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
18.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.

18.5 Compõem o presente Edital, como Anexos, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88 ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.

ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA 

1. OBJETO 
Este Termo de Referência tem como objeto a prestação de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG,

Este edital é específico para prestadores de saúde não habilitadas junto ao Ministério da Saúde para tratamento de glaucoma.

As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Termo de Referência.

2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Só serão habilitados os prestadores que realizarem todos os procedimentos descritos neste Termo de Referência;
2.2. Só poderão participar prestadores de serviços com sede em Jaboatão dos Guararapes;
2.3 Atender aos pacientes agendados pelo SISREG, da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Complexo Regulador Municipal, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Fluxos Assistenciais da Superintendência de Regulação do SUS, com garantia de atendimento integral em todos os níveis de complexidade contratualizados e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária prevista.
2.4. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento realizado aos pacientes do SUS, dos demais pacientes atendidos pelo prestador;
2.5. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;.
2.6. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
2.7. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Contratualização da Secretaria Municipal de Saúde;
2.8. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através dos seguintes instrumentos de registro: – Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA-I; e – Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC. Sendo que o Sistema utilizado para o processamento da produção é o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS do Ministério da Saúde;
2.9. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;
2.10. As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ com sede no município do Jaboatão dos Guararapes, através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos no Edital;
2.11.. O prestador deverá oferecer condições técnicas adequadas para a prestação do serviço, objeto do Termo de Referência, seguindo os dispositivos legais vigentes, as normas e diretrizes da Política Nacional de Atenção Oftalmologia (Portaria GM/MS Nº 957/2008 de 15 de maio de 2008). A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº. 63 de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, ou outros dispositivos que venham a alterar estas;.
2.12. Dentro da proposta organizacional da Saúde para o Município, a instituição deve garantir o acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo a programação específica estabelecida.

3. MARCO LEGAL 
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Constituição Federal no seu art. 30, inciso VII, e os arts. 18, inciso I, e 17, inciso III da Lei nº 8.080 (BRASIL, 1990), afirmam que compete ao Município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados;

A Portaria MS/GM nº 1606 de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

A Portaria MS/GM nº 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;

A Portaria nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

A Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

O Decreto PR/CC/SAJ nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando Portaria nº MS/GM nº 1.631, de 1 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, ressaltando o seu art. 4º, § 1º que registra: Os Estados e Municípios podem promover a sua alteração, realizando os ajustes necessários para adequação à realidade epidemiológica, demográfica, patamares de oferta e ao estágio de estruturação da Rede de Atenção à Saúde existente em seus territórios. 

4. JUSTIFICATIVA
Pretende-se com este Termo de Referência viabilizar o credenciamento de instituições privadas para a prestação de serviços de oftalmologia ambulatorial para o município do Jaboatão dos Guararapes.

O olho é um dos órgãos mais complexos e delicados do corpo humano e a visão é o mais importante dos sentidos, responsável por mais de 80% das informações que uma pessoa normal recebe do mundo exterior. Portanto, não enxergar bem, inevitavelmente, leva a uma vida incapacitante, acarretando conseqüências sociais, psicológicas e econômicas para o indivíduo e a sociedade.

A consulta oftalmológica tem grande importância na saúde ocular nas várias fases da vida e nas mais diversas condições sociais e culturais.

A consulta com o oftalmologista é extremamente importante em diversas fases da vida, pois permite a detecção de doenças oculares, que podem limitar a vida de crianças, adultos e idosos.

Logo após o nascimento, a consulta com o oftalmologista já deve ser realizada. O recém-nascido deve ser submetido ao Teste do Reflexo Vermelho, também conhecido com Teste do Olhinho, que permite identificar possíveis alterações oculares, detectar catarata e glaucomas congênitos, além do retinoblastoma, doença que pode ocasionar a cegueira antes dos sete anos de idade.

Caso o Teste do Reflexo Vermelho não assinale nenhum problema ocular, é recomendado que a primeira consulta com o oftalmologista em crianças ocorra por volta dos cinco anos de idade, no início da vida escolar. Porém, se alguma dificuldade em enxergar seja percebida antes, os responsáveis pela criança devem levá-la ao oftalmologista imediatamente. Depois, entre os 8 e 15 anos de idade. Se ainda nessa fase não apresentar nenhum problema, inclusive de refração (miopia, astigmatismo e hipermetropia), vai chegar aos 40 sem problemas.

Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, nos casos em que não existe histórico de doença visual familiar, a consulta ao médico oftalmologista deve ocorrer aos 40 anos, período em que começam a surgir os primeiros sinais de presbiopia, conhecida popularmente como “vista cansada”.

A partir da idade mencionada, as consultas com oftalmologistas devem ser anuais pois, desta forma, doenças como a catarata e glaucoma podem ser diagnosticadas precocemente. Porém, se o paciente possui histórico familiar de doenças relacionadas à visão, um médico oftalmologista deve ser procurado o mais breve possível. Ele indicará a periodicidade apropriada para realização das consultas.

A maior longevidade, a explosão da comunicação visual e a necessidade de independência e participação sócio econômica, associada ao fato que, infelizmente o olho após os 40 anos de idade, para continuar a propiciar boa visão para longe e para perto, necessita sempre de auxílio, explicam a enorme importância médica e social da Oftalmologia e o aumento ainda maior da busca por acesso às consultas da especialidade, em todo o mundo.

A população brasileira também está envelhecendo e o contingente populacional cada vez maior acima dos 50 anos é crescente, trazendo necessidade de maior participação oftalmológica nos programas de saúde.

Segundo informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, cerca de 40% das pessoas com mais de 60 anos de idade pode desenvolver doenças oculares, mesmo que não tenham predisposição anterior. Além disso, jovens, idosos e crianças podem sofrer com problemas oculares, desde síndrome do olho seco até o glaucoma que, se não for diagnosticado e tratado de forma adequada, pode levar à cegueira.

* Estima-se que até 2020, a população de idosos no Brasil seja de 32 milhões de pessoas ( o dobro da atual). Segundo dados do IBGE, atualmente a população brasileira está próxima dos 190 milhões.

* O Brasil possui cerca de 4 milhões de deficientes visuais e aproximadamente 1.250.000 cegos.

É possível que alguns problemas causem incômodo, mas outros são silenciosos e muito perigosos, na maioria das vezes, o problema pode ser resolvido se for detectado no início. Uma consulta periódica ao oftalmologista pode tanto prevenir problemas graves como tratá-los adequadamente.

Através do exame oftalmológico, é possível detectar precocemente as principais doenças oculares. Uma pesquisa realizada pelo IBGE, em 2010, mostrou que 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as principais causas de cegueira no Brasil são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular.

Para efeito de remuneração, os serviços previstos no instrumento contratual a ser formatado utilizam como referência a Tabela de Procedimentos SUS e tabela municipal complementar aprovada em Conselho Municipal de Saúde.

Considerando ainda a fila de acesso existente para consulta oftalmológica no município com 4.150 usuários aguardando agendamento, a ampliação da oferta de serviços de saúde na área de oftalmologia, torna-se imprescindível para que possamos atender a demanda do nosso Município, elevando o índice de assistencialismo e humanizando o serviço de saúde.

5. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CREDENCIADOS;
Vale ressaltar que as consultas oftalmológicas serão 100% reguladas. Os procedimentos de diagnose deverão ser garantidos pela contratada conforme necessidade individualizada de cada usuário, bem como o tratamento por cirurgias ambulatoriais. Pacientes com hipótese de glaucoma deverão ser encaminhados para investigação nos serviços existentes no município e habilitados pelo Ministério da Saúde e, aqueles com necessidades de tratamentos de competência estadual deverão ser encaminhados para serviço de referência, todos através da Central de Regulação do Município.

A referência dos procedimentos contratados são as consultas oftalmológicas que serão obrigatoriamente regulados pela Gerência de Fluxos Assistenciais GFA/SREG/SMS-JG. Exames de diagnose complementares e cirurgias ambulatoriais serão auto-reguladas pelo prestador. Todos estes passarão por médico autorizador na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria do Município.

As quantidades contratualizadas são estimadas no número de consultas oftalmológicas. Os procedimentos complementares ficarão amarrados pela necessidade individual de cada usuário e disponibilidade orçamentária e financeira prevista no credenciamento, sem limitação de quantidade por grupo de procedimento.

A tabela quantitativa dos procedimentos solicitados aos prestadores será apenas para identificação e análise da capacidade instalada de cada um por parte da equipe de auditores do município e para estimar valor contratual de cada prestador habilitado no credenciamento em pauta.

Para estimar o quantitativo de consultas oftalmológicas foram considerados: (1) Fila de pacientes que aguardam acesso a consultas oftalmológicas no município; (2) Demanda mensal de novos usuários para atendimento de oftalmologia; (3) os estudos de necessidades a partir de critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria 1101/02 e Portaria nº 1.631/2015, retirando a oferta existente na rede própria do município e prestação de serviços de pessoa jurídica sem fins econômicos; 4) série histórica de produção no município; 5) possibilidade limite de contratação a partir da disponibilidade financeira e orçamentária do município;

Considerando que o credenciamento de estabelecimentos de saúde, para prestação de Serviços Especializados em Oftalmologia atenderá a necessidade da população do município do Jaboatão dos Guararapes, possibilitando o atendimento aos pacientes de todas as idades e que necessitem ser submetidos aos procedimentos clínicos, intervencionistas e cirúrgicos (ambulatoriais), de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.

PROCEDIMENTOS VALOR MÉDIO ESTIMADO – UNITÁRIO QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) VALOR MENSAL (MÉDIO) SUS VALOR MENSAL (MÉDIO) TESOURO
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS 20,00 1.600 16.000,00 16.000,00
CIRURGIAS DO APARELHO DA VISÃO 304,05 270 82.093,50
DEMAIS PROCEDIMENTOS 18,75 6.000 112.500,00
TOTAL 6.870 210.593,50 16.000,00
 

 

226.593,50

Vale salientar que:

Nas consultas médicas especializadas estão inclusas as consultas cardiológicas para parecer cardiológico pré-cirúrgicas;
Nas cirurgias do aparelho da visão incluem: pálpebras e vias lacrimais, músculos oculosmotores, corpo vítreo, retina, coróide e esclera, cavidade orbitária e globo ocular,  conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar, cristalino,  fotocoagulação a laser,   capsulotomia a yag laser e  iridotomia a laser.
Nos demais procedimentos incluem: diagnose, ultrassonografias, exames sanguíneos pré-cirúrgicos e eletrocardiogramas.
O pagamento ficará condicionado à quantidade de consultas reguladas. Cirurgias e demais procedimentos ficarão condicionados a limitação financeira e orçamentária global do instrumento contratual, sem limitação de quantidade e valor por grupo de procedimento, considerando que cada usuário tem necessidades diferenciadas.

6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A oferta das consultas oftalmológicas  deverá contemplar os pacientes usuários do SUS de todas as Regionais de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, através de demanda referenciada, totalmente regulada pela Central de Regulação do Município. 

7. IMPACTO FINANCEIRO
7.1 Para o cálculo do impacto financeiro foi considerado o quantitativo estimado descrito no Item 5 – DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CONTRATADOS deste Termo de Credenciamento. 
7.2 Fonte de financiamento: 041 – SUS e 001 – Tesouro. 
7.3 O preço praticado no Termo de Credenciamento poderá ser reajustado tendo como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. 
7.4 O valor unitário do procedimento a ser contratado tem com referência o estabelecido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, para financiamento com a fonte SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com complemento com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018, para fins de complemento com Recursos do Tesouro Municipal (Portaria SESAU nº 024/2018). 
7.5 A memória de cálculo referente ao impacto financeiro construído pela Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG constante no deste Termo de Credenciamento. 
7.6. O demonstrativo do Impacto Financeiro anual referente à contratação da totalidade dos serviços especializados está descrito no item 5, com divisão das fontes de financiamento.

FONTE DE FINANCIAMENTO  VALOR MENSAL  VALOR ANUAL
SUS 210.593,50 2.527.122,00
TESOURO 16.000,00 192.000,00
TOTAL 226.593,50 2.719.122,00

7.7. O prestador terá que garantir agendas exclusivas para atendimento da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência. 
7.8 O valor unitário estabelecido para cada procedimento está expresso nos quadros do Item 5 – DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CONTRATADOS deste Termo de Credenciamento, e a proporção do valor SUS e valor do Tesouro Municipal está descrita no quadro acima, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde Resolução 005/2018-CMS de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. 
8. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO 
8.1 Da Habilitação Técnica Profissional 
8.1.1 O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Abril/2018). 
8.2 Da Habilitação Técnica Operacional 
8.2.1 Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010). 
8.2.2 Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso. 
8.2.3 Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO I). 
8.2.4 Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto deste Termo de Referência a que se propõe (ANEXO II). 
8.2.4.1 Não será validado credenciamento para execução fora do Município. 
8.2.5 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado. 
8.2.6 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais.

9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 
9.1 Atender as disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. 
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde. 
9.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes. 
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração. 
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. 
9.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento. 
9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação. 
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde. 
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS. 
9.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde. 
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais. 
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. 
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento. 
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais. 
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante. 
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação. 
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado. 
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos. 
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento. 
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS. 
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE. 
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO. 
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente. 
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado. 
9.26 Atender a RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros. 
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas). 
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis. 
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.

10. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital. 
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento. 
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados. 
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência. 
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for. 
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO. 
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.

11. DO PAGAMENTO 
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços. 
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.para estabelecer este procedimento. 
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades. 
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018. 
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir. 
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.

12. DO CREDENCIAMENTO 
12.1 Julgado apto ao CREDENCIAMENTO, e havendo necessidade de CREDENCIAMENTO pela Secretaria Municipal de Saúde, o CREDENCIADO será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao CREDENCIAMENTO (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Credenciamento. 
12.2 O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados. 
12.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços. 
12.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
12.5 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme necessidade e abertura de agendas no Sistema de Regulação do município. 
12.6 A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelos prepostos da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes com poderes para:
12.6.1 Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições deste Termo de Credenciamento.
12.6.2 Comunicar a credenciada quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazo para que sejam regularizados. 
12.7 A solicitação de CREDENCIAMENTO deverá ser em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando quais lotes pretende ser credenciado e o local no qual prestará os serviços, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos, horário e dias de funcionamento para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência (ANEXO II). 
12.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

13. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
13.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho. 
13.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio. 
13.3 Sendo de interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Referência, para elaboração de aditivo contratual.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
14.1 As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:

Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação:  16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001

14.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.

15. DAS PENALIDADES 
15.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:

I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.

II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

15.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

15.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

15.5 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
15.6 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
15.7 Caso a faculdade prevista no item 15.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
15.8 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.6 e 15.7 acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
15.9 Decorrido o prazo previsto no item 15.8, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.10 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
15.11 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

16. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei. 

NOTA: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

17. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
17.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
17.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE 

18. DA APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 
18.1 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos deste Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada, em conformidade com as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES.
18.2 Havendo mais de um prestador pessoa jurídica com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo de procedimentos e desde que esteja habilitado jurídico, fiscal e tecnicamente a distribuição das cotas dar-se- á de forma equânime.
18.3 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o credenciamento – 30 dias.
18.4 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise do DA DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços, conforme disposto no Anexo I.
18.5 Após a apresentação dos documentos pelos interessados e aprovação de sua habilitação, o processo deverá ser enviado à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos. 

19. INFORMAÇÕES GERAIS COMPLEMENTARES 
19.1 O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições deste Termo de Referência e do Edital, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
19.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
19.2.1 As exigências deste Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
19.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
19.3 Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
19.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
19.5 Fica eleito o Foro do Jaboatão dos Guararapes, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019

_____________________________

Conceição Sampaio
Superintendência de Regulação do SUS
Secretaria Municipal de Saúde

__________________________________

Manuela de Godoy Novaes
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria
Secretaria Municipal de Saúde

 ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS
NO TERMO DE REFERÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOTE DE INTERESSE)

Declaramos, em atendimento ao previsto no Termo de Referência para Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada sem fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde na área de oftalmologia para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS, possuir condições de iniciar imediatamente a prestação de serviços propostas e já ter condições de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos adequados a prestação dos serviços em tela, conforme descrito no quadro abaixo:

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
CIRURGIAS DO APARELHO DA VISÃO QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA)
040501 PROC. CIRÚRGICOS – PÁLPEBRAS E VIAS LACRIMAIS
040502 PROC. CIRÚRGICOS -MÚSCULOS OCULOSMOTORES
0405030045 FOTOCOAGULACAO A LASER
040503 PROC. CIRÚRGICOS – CORPO VÍTREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA
040504 PROC. CIRÚRGICOS – CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR
040505 PROC. CIRÚRGICOS – CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR, CRISTALINO
0405050020 CAPSULOTOMIA A YAG LASER
0405050194 IRIDOTOMIA A LASER
SUBTOTAL  
PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA)
020502 FINALIDADE DIAGNÓSTICA – ULTRASSONOGRAFIA
021106 FINALIDADE DIAGNÓSTICA – OFTALMOLOGIA
SUBTOTAL  
CONSULTAS ESPECIALIZADAS QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA)
0301010072 CONSULTA MEDICA – CARDIOLOGIA
0301010072 CONSULTA – OFTALMOLOGIA
SUBTOTAL  
EXAMES PARA PARECER CARDIOLÓGICO PARA CIRURGIA QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA)
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA
SUBTOTAL  
EXAMES LABORATORIAIS QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA)
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO
0202010473 GLICOSE
0202020096 TS – TEMPO DE SANGRAMENTO
0202020070 TC – TEMPO DE COAGULAÇÃO
0202020126 TPAE – TEMPO DE PROTOMBINA E ATIVIDADE ENZIMÁTICA
SUBTOTAL  
TOTAL MENSAL  
SUBTOTAL
TOTAL MENSAL  

Os serviços serão prestados no endereço: __________________________, de _____________________________ a ____________________ no horário de atendimento das ____:____ horas às ____:____.

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Local/Data

______________________

(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX – INEXIGIBILIDADE Nº XXXX

a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)_______________, CNPJ/CPF_____________________, sediada(o)_______________ (ENDEREÇO COMPLETO), declara(amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local/Data

____________________________

(Nome e identificação do representante legal)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 

Declaramos, em atendimento ao previsto no Processo nº xxx/2018, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data

_________________________________

(assinatura e a identificação do responsável pela empresa)

Obs.: Se o licitante possuir menor de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário da Pasta, XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________________________, com sede na Rua _____________________________, neste ato legalmente representada pelo  Sr. __________________________________________________________, doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro lado, a EMPRESA ____ , CNES ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _____, situada na Rua _________, nº ___, CEP: _____, bairro/cidade/Estado, neste ato representada pelo(a) seu(ua) sócio(a) Sr.(a). _______ [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETOS] inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _____, portador da Cédula de Identidade nº. _____ – órgão expedidor, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2019- INEXIGIBILIDADE Nº 0XX/2019 na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, a Prestação, pelo CREDENCIADO, de  serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2018- INEXIGIBILIDADE Nº 0XX/2019, que fica fazendo parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor correspondente à produção executada, aferida após análise do Setor de avaliação do CREDENCIANTE, com base nos valores estimados na tabela constante do item 5 do Termo de Referência, bem assim com a Declaração de Credenciamento, cujo modelo consta do Anexo II do Termo de Referência, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados e de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, abaixo exposta, para financiamento com a fonte SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com complemento com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde conforme  Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018, para fins de complemento com Recursos do Tesouro Municipal (Portaria SESAU nº 024/2018). 
2.2 pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços. 
2.3 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde. para estabelecer este procedimento.
2.4A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
2.5O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
2.6 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
2.8A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação:  16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001

3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O Termo de Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, de __/__/____ até __/__/____, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, mediante termo aditivo próprio que ajuste acréscimos ou retiradas de serviços existentes por ocasião de sua assinatura:
5.2 O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando houver modificação das especificações dos serviços, visando à melhor adequação técnica aos seus objetivos, quando for necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, ou mediante acordo entre as parte, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

6.1 DO CREDENCIADO: 
6.1.1Atender as disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde.
6.1.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
6.1.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
6.1.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
6.1.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
6.1.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
6.1.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
6.1.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
6.1.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
6.1.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
6.1.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais.
6.1.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação.
6.1.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
6.1.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado.
6.1.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos.
6.1.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
6.1.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.
6.1.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.
6.1.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.
6.1.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente.
6.1.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.
6.1.26 Atender a RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
6.1.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros.
6.1.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).
6.1.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis.
6.1.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.

6.2 DA CREDENCIANTE:
6.2.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
6.2.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento.
6.2.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
6.2.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.2.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
6.2.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
6.2.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CREDENCIADO prestará os serviços, objeto deste Termo na Unidade ________________, no seguinte endereço: ____________________________________________.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente. 
8.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções: 
I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 10.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados. 

II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

8.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

8.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.7 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
8.8 Caso a faculdade prevista no item 16.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
8.9 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.10 Decorrido o prazo previsto no item 8.9, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.11 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
8.12 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

CLAUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
9.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDECIAMENTO
10.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
10.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente TERMO terá o visto da Assessoria Jurídica da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO:
Em atendimento ao Decreto Municipal nº002/2017, o presente instrumento segue vistado pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios e pelo Gerente com vistas ao seu registro e arquivamento nesta SELIC. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir as questões oriundas do presente Termo de Credenciamento.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Jaboatão dos Guararapes, XXX de XXXXXXXX de 2019.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretário Municipal de Saúde

 

XXXXXXXXXX

Contratada

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXX

Gestora do Termo de Credenciamento

Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria da

Secretaria Municipal de Saúde

 

TESTEMUNHAS:

___________________________________

CPF/MF: ___________________________

 

TESTEMUNHAS:

___________________________________

CPF/MF: ___________________________

 

 

Registro – Selic(DECRETO N.º 02/2017)

 

 

 

XXXXXX
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios de Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

 

 

 

XXXXXXX
Gerente

 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 10h00 do dia 21 de maio de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos produtos do processo de reestruturação;
1.1. Reestruturação Jurídica;
1.2. Estudos de Revisão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
1.3. Elaboração do Plano Diretivo de Iluminação Pública – PDIP;
1.4. Especificação Técnica das ferramentas de Gestão de Iluminação Pública;
1.5. Estudo Viabilidade Técnica Econômica e Geração de Energias Renováveis;

2. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019

Sidnei Aires
Presidente

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 10h00 do dia 21 de maio de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos produtos do processo de reestruturação;
1.1. Reestruturação Jurídica;
1.2 Estudos de Revisão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
1.3. Elaboração do Plano Diretivo de Iluminação Pública – PDIP;
1.4. Especificação Técnica das ferramentas de Gestão de Iluminação Pública;
1.5. Estudo Viabilidade Técnica Econômica e Geração de Energias Renováveis;

2. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019

Sidnei Aires
Presidente

 

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 25 DE ABRILDE 2019

Data e Local: A reunião foi realizada em 25  de abril de 2019, às 16h00min horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.

Ordem do dia: Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Estudos sobre a CIP (iii) Avanço de tratativas comerciais de projeto de geração de energia com fonte renovável (iv) Apresentação de empresa pública municipal de energia.

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:

(I) O Presidente da EMLUME iniciou a Reunião com apresentação dos demonstrativos financeiros do fluxo de caixa do primeiro trimestre de 2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, em seguida mencionou os números de requalificações de luminárias onde 1.065 pontos foram trocados por LED, com a projeção de troca de 6.000 pontos em 2019 e mais 6.000 em 2020, perfazendo aproximadamente 30% do parque de iluminação do Município.
(II) Dando Continuidade, foi apresentado aos Conselheiros os estudos sobre a tabela da Contribuição de Iluminação Pública, que visam otimizar e equilibrar os valores cobrados aos munícipes; também foi mencionado que estamos em processo de alteração da tipologia da tabela, substituindo os valores absolutos em reais por um índice que é atualizado conforme a revisão da tarifa de energia por parte da CELPE.
(III) O Presidente da EMLUMEtambém pontuou o avanço das tratativas com a empresa italiana Asja que iniciará a operação de geração de energia no CTR Candeias utilizando o biogás proveniente dos resíduos municipais, onde durante a visita da EMLUME às instalações da Asja em funcionamento no município de Belo Horizonte (MG), ficou estabelecido que será assinado um memorando de intenções para desenvolver estudos de viabilidade elaborados pela EMLUME, para implantação de uma usina solar fotovoltaica no CTR Candeias. Aproveitando o Presidente convidou aos membros do Conselho para que seja feita uma visita ao CTR para que todos conheçam com detalhes as operações lá desenvolvidas.
(IV) Em seguida foi apresentado aos membros do conselho a empresa municipal DME de Poços de Caldas (MG), que foi reestruturada em 2010, para atuar em Geração, Distribuição, Comercialização, Iluminação Pública, e demais ativos de energia do município, possuindo participação em empreendimentos em outros estados inclusive. Acreditando que a EMLUME pode fazer um benchmark com esta empresa, informamos que o Presidente da EMLUME manteve contato com o Presidente da DME explicitando a vontade de visitar às instalações desta empresa visando obter mais conhecimentos das particularidades das operações, este pleito foi bem acatado onde o Presidente da DME colocou-se à disposição para receber uma comissão da EMLUME em Poços de Caldas.
(V) Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, onde o Conselheiro Cláudio Asfora externou a preocupação com os desvios de energia e lâmpadas apagadas em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, pedindo que a equipe técnica na EMLUME estude o uso de um conector de derivação perfurada, o qual ele foi informado que mitiga os riscos desta ação.

Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente  encerrou os trabalhos às 17:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.

Anselmo de Araújo Lima  
Membro do Conselho
Carlos Alberto de Araújo Silva
Membro do Conselho
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Membro do Conselho
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Membro do Conselho
Cláudio Abrahamian Asfora
Membro do Conselho
Daniel Nascimento Pereira Junior
Membro do Conselho
Luiz José de Inojosa Medeiros
Membro do Conselho
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 121, de 17 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 039, editada em 1º de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 11/2/2019, concedendo aposentadoria voluntárioa por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III, Referência H, matrícula n° 14.336-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PREGÃO PRESENCIAL.021.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTO ESPECIAL PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Valor Máximo Estimado: R$ 5.927.125,60 (Cinco Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS 02, 05, 11, 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 907.030,50 (Novecentos e Sete Mil, Trinta Reais e Cinquenta Centavos); 2) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS 06, 19,  20,  21, 22, 27 e 28, totalizando o valor global em R$ 389.044,25 (Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos);  3) MOURA E MELO COMÉRCIO LTDA-ME (SIGMA NUTRI) – CNPJ Nº 02.360.051/0001-50,22.940.455/0001-20, para os ITENS 01, 04, 14, 17 e 29, totalizando o valor global em R$  646.470,00 (Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais); 4) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CENEP – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS 07, 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 730.012,50 (Setecentos e Trinta Mil, Doze Reais e Cinquenta Centavos); 5) JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.885.338/0001-94, para os ITENS 03, 16 e 31, totalizando o valor global em R$ 624.380,00 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais);  6) POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.742.015/0001-77, para os ITENS 10, 23 e 30, totalizando o valor global em R$ 66.255,00 (Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) e  7) NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/0001-70, para os ITENS 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34, totalizando o valor global em R$ 378.656,70 (Trezentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta Centavos). O valor global da Licitação é de R$ 3.741.848,95 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde. (Republicado por incorreção).

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 074.2019.INEX.013.CGM.CPL2 – Inexigibilidade nº 013/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES, CNPJ n° 02.770.511/0001-18, para inscrição de 02 servidores da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes no curso “Atos de Improbidade na Administração Pública”, a realizar-se no período de 27 a 29 de maio de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 025/2019 – CGM. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2019.

Andréa Costa de Arruda.
Controladora Geral do Município.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 073.2019.INEX.012.CGM.CPL2 – Inexigibilidade nº 012/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES, CNPJ n° 02.770.511/0001-18, para inscrição de 03 servidores da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes no curso “A Sindicância e o Inquérito Administrativo à luz da jurisprudência do STJ e STF”, a realizar-se no período de 04 a 07 de junho de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 026/2019 – CGM. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2019.

Andréa Costa de Arruda.
Controladora Geral do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 083/2015 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Rua Professor Mario Ramos nº 627 Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Casa de Acolhida Estação Feliz/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ELIANE MARIA BATISTA DE GOIS – CPF: 375.691.474.72.

Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 032/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4.
OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 22.454,36 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2018.PP.018.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS COM PROTEÇÃO UV, CALÇAS, MACACÃO, BOTAS, BOLSAS COLETES, CAPAS DE CHUVA, JALECOS E EPIs PARA COMPOR O FARDAMENTO DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 4, 6, 7 e 8. REGISTRADA: MULT NORDESTE COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 28.997.034/0001-11. VALOR: R$ 45.028,67 (quarenta e cinco mil e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 056/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2019.PP.002.SME.CPL3. OBJETO: Empresa especializada para execução de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR: R$ 1.716.733,72 (um milhão setecentos e dezesseis mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Inclusão no contrato original e termo aditivo anterior do CNPJ e endereço da matriz contratada, na Avenida Dr. Júlio Maranhão, nº 1210, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.325-440 e inscrita no CNPJ nº 06.088.039/0001-99.
CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 06.088.039/0003-50.

Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 053/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2019.AD.009.SME.CPL3. OBJETO: Serviço de ARBITRAGEM para diversas modalidades desportivas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 1- Itens: 1,2,3,4,5 e Lote 2- Itens: 1,2,3,7,9,11,12,14. CONTRATADA: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME – CNPJ: 06.369.865/0001-06. VALOR: R$ 203.240,00 (duzentos e três mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/04/2019 a 17/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 030/2018 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da Organização da Sociedade Civil que passa da Rua Capitão Lima, nº 277, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-80 para a Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4200, loja 34, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51021-020. CONTRATADA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 013.2019.AD.013.PGM.CPL4, Adesão à ata de Registro de Preços nº 001/2018 SEFAZ/PMJG que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Adesão ao item 03 do Lote 1: A3 MONO, serviço de impressão gráfica OFFSET monocromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSE, tamanho A3 (297mm x 420mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis, imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microsserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI, no quantitativo de 100.000 (cem mil) impressões, em virtude do atraso na implementação das custas e taxas judiciais e na inserção das imagens das CDA’s e petições iniciais no SIAT. Empresa Contratada: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 00.758.606/0001-90 com endereço à Av. Chico Science,301 Bultrins – Olinda – PE – CEP 53320-105. Valor global da ContrataçãoR$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2019.

Virginia Augusta Pimentel R. Castellar.
Procuradora Geral do Município




18 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 089 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Cessão de Direito Real de Uso (CDRU) aos beneficiários do Habitacional Mércia de Albuquerque I, para definir os critérios para priorização da entrega, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a entrega das unidades do Habitacional Mércia de Albuquerque I foi realizada há quatro anos, em 2015, sem o devido cumprimento da legislação de regência, inclusive sem estabelecer os critérios norteadores da concessão;
CONSIDERANDO o que estabelece o “Manual de Instruções das Ações de Apoio e Melhoria das Condições de Habitacionais de Assentamento Precários e de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários”, integrantes do Programa MORADIA DIGNA, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 153, de 05 de maio de 2016, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Portaria do Ministério das Cidades nº 780, de 31 de dezembro de 2018, para execução da meta de regularização fundiária nos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, no âmbito das ações de Urbanização e Assentamentos Precários e de Saneamento Integrado;

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para fins de concessão da CRDU (Cessão de Direito Real de Uso) aos Beneficiários das unidades do Habitacional Mércia de Albuquerque I, além de renda familiar bruta não superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o atendimento dos seguintes critérios:
I – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
II – Famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico;
III – Famílias numerosas, que possuam mais de 3 filhos;
IV – Idosos, com idade acima de 60 anos.

Parágrafo único. Os Beneficiários não podem possuir outros imóveis em seu nome, quer financiado pela Caixa Econômica Federal quer financiado por qualquer outro agente financeiro.

Art. 2º O processo de identificação e concessão da CDRU às famílias será executado e coordenado pela Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.
Art. 3º A CDRU, das unidades habitacionais aos Beneficiários, será concedida por prazo indeterminado, desde que atendidos os critérios relacionados no art. 1º.

§ 1º.A propriedade e o direito de dispor das unidades continuam sendo exclusivos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º.Os Beneficiários têm como contrapartida, ao direito da moradia concedido, a obrigação da correta manutenção da unidade habitacional, bem como o pagamento de taxas extraordinárias e ordinárias do condomínio, despesas com eletricidade e abastecimento d’água e esgoto.
§ 3º.A isenção do IPTU se dará a pedido do Beneficiário, à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, observando o atendimento aos requisitos legais estabelecidos no Código Tributário Municipal.

Art. 4º Às famílias que tenham recebido o beneficio da CDRU é vetada a venda, cessão, troca ou aluguel das unidades habitacionais, sendo concedido, unicamente, o direito de transmitir por sucessão aos pais, filhos e cônjuges.

Parágrafo único. Qualquer necessidade de alteração cadastral deve ser submetida à autorização prévia da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 5º Os Beneficiários que tenham recebido a concessão da CDRU terão seu nome e dados lançados no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 35, DE 17 DE MAIO DE 2019. 

Ementa: Dispõe sobre as sanções administrativas a licitantes e contratados, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, para disciplinar os procedimentos para apuração da violação e aplicação da punição, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisoS V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração direta, e indireta do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87, 88 e 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitação e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 335, de 18 de agosto de 2006, que regulamenta no âmbito da administração puyblica municipal a modalidade de licitação denominada pregão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 182, de 20 de novembro de 2014, que regulamenta no âmbito da administração direta e indireta do Jaboatão dos Guararapes o Sistema de Registro de Preços;

DECRETA:
Art. 1º Fica disciplinado o procedimento de apuração e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do unicípio de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2° Para efeito deste Decreto considerasse:
I ­ ato ilícito: conduta comissiva ou omissiva que infringe dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua;
II ­ infrator ou imputado: pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, a quem se atribua a prática de ato ilícito, em sede de licitação, ata de registro de preços, dispensa, inexigibilidade ou contratação, precedida ou não de procedimento licitatório;
III ­ interessado: pessoa física ou jurídica que integre relação jurídica com a administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, na condição de proponente, licitante ou contratado; e
IV ­ contrato da administração pública: relação jurídica definida no art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem importar a denominação atribuída ao instrumento de formalização que a documente, inclusive considerados os termos do art. 62 dessa Lei Federal.

CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º A prática dos atos ilícitos de que trata este Decreto sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I ­ nas licitações sob a modalidade pregão e nos contratos delas decorrentes, as sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multa;

II ­ nas demais modalidades de licitação, as sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 2 (dois) anos.

Seção I
Da Advertência

Art. 4º A sanção de advertência, prevista na alínea “a” do inciso II do art. 3º, consiste em comunicação formal ao infrator, sendo aplicada conforme o disposto no ato convocatório e no contrato.

Parágrafo único. Admite­se a aplicação da advertência nas licitações sob a modalidade Pregão, desde que prevista nos atos convocatórios e nos instrumentos contratuais.

Seção II
Da Multa

Art. 5º Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar­se­á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato.

Parágrafo único. As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

Art. 6º A critério da autoridade competente, e quando couber, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.

§ 1º Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
§ 2º Caso a faculdade prevista no caput deste artigo não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
§ 3º Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos parágrafos1º e 2º deste artigo, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
§ 4º Decorrido o prazo previsto no § 3º, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
§ 5º Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
§ 6º A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
§ 7º Os atos convocatórios e respectivos termos contratuais conterão cláusula que reproduza o teor deste artigo.

Seção III
Da Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração

Art. 7º A sanção a que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 3º impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com o órgão ou entidade da administração direta e indireta que aplicar a sanção, pelo tempo nela previsto.
Art. 8º A aplicação da sanção indicada no art. 7º, deste Decreto, implica em rescisão do contrato diretamente relacionado com sua aplicação.
Art. 9º No caso do infrator ser signatário de outros contratos com o mesmo órgão ou com a mesma entidade da administração direta e indireta aplicadores da sanção, devem ser adotadas as seguintes providências:

I ­ instauração de processo administrativo, nos termos do Capítulo II – Da Aplicação das Sanções -, para, em relação aos ajustes referidos no caput, proceder­se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes contratos;
II ­ não prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, salvo por prazo mínimo necessário à conclusão de um novo certame, evitando a descontinuidade do serviço ou o custo de uma contratação emergencial.

Parágrafo único. Em contratos por escopo, admite­se a prorrogação da vigência contratual, quando esta decorre dos fundamentos previstos nos artigos 57, § 1º, e 79, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.

Art. 10. A autoridade competente para punir poderá, fundamentadamente, aplicar a sanção prevista no art. 7º, adotando prazos variados em função dos critérios fixados no art. 21.
Art. 11. A aplicação da sanção prevista no art. 7º deste Decreto, por um determinado órgão ou entidade da administração direta ou indireta municipal, produzirá apenas efeitos jurídicos sobre o órgão ou entidade da administração municipal.

Seção IV
Da Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública

Art. 12. A declaração de inidoneidade a que se refere a alínea d do inciso II do art. 3º, implica na rescisão do contrato diretamente relacionado com a aplicação da sanção, se já celebrado, e impede o infrator de licitar e contratar com a Administração Pública.
Art. 13. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.

§ 1º.A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo não inferior a 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
§ 2º. A administração indicará no ato da declaração de inidoneidade o valor a ser ressarcido pelo infrator com os respectivos critérios de correção e as obrigações pendentes de cumprimento.

Art. 14. A Secretaria Municipal De Desenvolvimento Institucional, uma vez comunicada da aplicação da sanção prevista no art. 12, na forma do art. 23, § 5º, determinará a instauração de processo administrativo, nos termos do Capítulo II – Da Aplicação das Sanções, para em relação aos demais ajustes firmados entre a empresa penalizada e a Administração municipal, proceder­se à verificação de fatos que possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aplicando­se o disposto no art. 9º.

Seção V
Do Impedimento de Licitar e Contratar e do Descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores

Art. 15. A sanção de impedimento de licitar e contratar e de descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores no Município do Jaboatão dos Guararapes, previstas na alínea “a” do inciso I do art. 3º, não terá prazo superior a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O termo inicial para efeito de detração da sanção prevista no caput coincide com a data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município.

Art. 16. A autoridade competente para punir poderá, fundamentadamente, aplicar a sanção prevista no artigo anterior, adotando prazos variados em função dos critérios fixados no art. 21.

Parágrafo único. A sanção de descredenciamento é decorrência da própria sanção de impedimento de licitar e contratar, constituindo restrição que deve ostentar a mesma amplitude e perdurar pelo mesmo período.

Art. 17. A sanção a que se refere o art. 15 importará no impedimento de o punido licitar ou contratar com os órgãos e entidades da administração direta e indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes, durante o prazo da sanção, e na rescisão do contrato diretamente relacionado com a aplicação da mesma.

Parágrafo único. No caso do infrator punido ser signatário de outros contratos com a Administração Pública Municipal, não diretamente relacionados com a aplicação da sanção, proceder­se­á conforme o previsto no art. 14.

CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 18. São competentes para instauração do processo administrativo para aplicação de sanções:
I ­ o órgão gerenciador do registro de preços, quando se tratar de ilícitos relacionados a atas de registro de preços;
II ­ a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, nos casos de ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame;
III ­ o órgão ou entidade contratante, quanto a ilícitos relacionados ao comportamento do contratado.

§ 1º.Havendo recusa injustificada de assinatura do contrato, a sanção cabível será aplicada pelo órgão ou entidade que figuraria como contratante.
§ 2º.Quando o contrato decorrer de uma ata de registro de preços, o órgão ou entidade que aplicar a sanção deve cumprir o previsto no art. 5º, inciso XI do Decreto Municipal nº 182, de 20 de novembro de 2014.
§ 3º.Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, através de solicitação fundamentada por parte do Secretário titular da pasta gestora da ata de registro de preço, como também titular da pasta contratante, em virtude da complexidade ou eventuais repercussões existente nos contratos e atas de Registro de Preço, designar que excepcionalmente a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos realize o procedimento de aplicação das sanções cabivéis.
§ 4º.Nas hipóteses do § 3º, é competência exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Insitucional aplicar a penalidade adestrita art. 3º, inciso II, alínea “d”, em virtude da gravidade da sanção aplicada.

Art. 19. As competências para aplicação das sanções previstas no inciso I do art. 3º ficam conferidas aos seguintes agentes públicos:
I ­ a multa será aplicada pelo Secretário Executivo no órgão ou entidades da Administração licitante ou contratante;
II ­ a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração e de descredenciamento do sistema de cadastro de fornecedores do Município de Jaboatão dos Guararapes será aplicada por Secretário Executivo no âmbito das entidades da administração direta, e equivalentes nas entidades da administração indireta.

Parágrafo único. Respeitados os termos constantes dos inciso I e II do caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Município designarão, por portaria, as autoridades competentes para aplicação das sanções previstas neste Decreto.

Art. 20. As competências para aplicação das sanções previstas no inciso II do art. 3º ficam conferidas aos seguintes agentes públicos:
I ­ a advertência e a multa serão aplicadas pelo Secretario Executivo ou detentor de cargo equivalente no órgão ou entidade da administração licitante ou contratante;
II ­ a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos será aplicada por Secretário Executivo nas Secretarias Municipais ou titular de cargo equivalente no âmbito das entidades da Administração Indireta;
III ­ a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal por prazo não inferior a 2 (dois) anos será aplicada pelo Secretário Municipal da pasta responsável pela licitação ou contratação.

Art. 21. Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
I ­ a natureza e a gravidade da infração cometida;
II ­ os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III ­ a vantagem auferida em virtude da infração;
IV­ as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V ­ os antecedentes da licitante ou contratada.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Seção I
Da Iniciativa e da Instauração do Processo Administrativo

Art. 22. A Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro, bem como qualquer agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuível à pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, como licitante ou enquanto parte em contrato firmado com a administração, dela dará ciência à autoridade competente.

Parágrafo único. A comunicação de irregularidade à autoridade competente conterá a descrição da conduta ou das condutas praticadas pelo licitante ou contratado e as normas infringidas.

Art. 23. A autoridade competente, ante a comunicação citada no art. 22, determinará a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP), designando até 3 (três) agentes públicos, titulares de cargos ou empregos, para condução do referido processo.

§ 1º.A designação de um único agente ou de uma comissão para condução do processo considerará, dentre outros critérios, a gravidade do ilícito, bem como do dano ao erário.
§ 2º.Ao processo licitatório ou de contratação, será juntada comunicação emitida pelo agente ou comissão responsável pela condução do PAAP, dando ciência de sua abertura.
§ 3º. Após a conclusão, o PAAP será apensado aos autos do processo de licitação ou contratação, dando­se ciência à Secretaria demandante, mediante ofício, da sanção aplicada, desde que seja uma das previstas no art. 3º, inciso I, “a” e inciso II, “d”.

Seção II
Da Intimação para Defesa e do Direito de Vista dos Autos

Art. 24. Após a formação dos autos processuais e coligidos os documentos já existentes, os agentes públicos designados para condução do processo elaborarão Nota de Imputação ­ NI, que, conterá, no mínimo:
I ­ a descrição detalhada das ocorrências ou fatos noticiados pelos responsáveis pelos procedimentos de licitação e contratação, bem como pelas atividades fiscalizatórias a eles pertinentes;
II ­ as normas legais, regulamentares, editalícias e contratuais transgredidas, conforme o caso;
III ­ a sanção cabível, se comprovadas as infrações.

Art. 25. Da lavratura da Nota de Imputação (NI) intimar­se­á o imputado para o oferecimento de defesa, nos seguintes prazos:
I ­ 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II e do art. 3º;
II ­ 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea “a” do inciso I e na alínea “d” do inciso II do art. 3º.

Parágrafo único. A intimação para a defesa mencionada no caput, que terá como anexo a NI, conterá, no mínimo:
I ­ identificação do imputado e da autoridade que instaurou o procedimento;
II ­ a informação de que o imputado poderá ter vista dos autos;
III ­ breve descrição do fato capaz de ensejar a aplicação de sanção, reportando­se à NI;
IV ­ citação preliminar das normas infringidas;
V ­ informação da continuidade do processo independentemente da manifestação do interessado;
VI ­ outras informações julgadas necessárias pela Administração.

Art. 26. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas ou digitalizadas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Parágrafo único. O custo com as cópias reprográficas ou digitalizadas, à escolha da Administração, correrá por conta daquele que as solicitar.

Seção III
Da Complementação da Instrução Processual

Art. 27. Após o recebimento da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação do imputado, os agentes públicos referidos no art. 23, adotarão as medidas necessárias à complementação da instrução processual, colhendo, se for o caso, novas informações dos responsáveis pela gestão e fiscalização da atividade investigada, bem como realizando vistorias, oitivas de testemunhas ou qualquer outra providência necessária à elucidação dos fatos.
Art. 28. Dar­se­á ciência ao interessado das diligências destinadas à produção de prova, para que, querendo, acompanhe a instrução e exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Seção IV
Do Relatório e das Alegações Finais

Art. 29. Encerrada a instrução processual, com ou sem complementação, os agentes públicos designados, na forma do art. 23, elaborarão relatório e intimarão o imputado para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º.A complementação da instrução prevista no caput, se realizada, deverá estar concluída em 30 (trinta) dias, a contar do fim do prazo assinalado para apresentação da defesa, sendo admitida uma prorrogação por igual período, a critério da autoridade instauradora do processo.
§ 2º.O descumprimento do prazo previsto no § 1º, em caráter excepcional e fundamentadamente, não implica qualquer vício processual nem decadência ou prescrição da pretensão punitiva.

Seção V
Da Decisão e do Recurso

Art. 30. Apresentadas alegações finais ou decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem a sua apresentação, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão, que poderá:
I – determinar diligência para esclarecimento de algum aspecto que ainda considere insuficientemente esclarecido;
II – anular o procedimento, se entender que está eivado de nulidade insanável;
III ­ considerar insubsistente a imputação, arquivando o processo;
IV ­ considerar procedente a imputação, aplicando a sanção.

§ 1º.Na hipótese do inciso II, do caput, o ato anulatório deverá indicar a partir de que momento incide o desfazimento.
§ 2º.Na hipótese do inciso IV, do caput, deverá o ato conter, quando cabível, a duração da sanção.

Art. 31. As decisões sobre aplicação de sanções serão motivadas e, nas hipóteses dos incisos I, alínea “a”, e inciso II, alíneas “c” e “d”, ambas do art. 3º, publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 32. A autoridade competente poderá, antes de emitir a decisão, solicitar pronunciamento da assessoria jurídica.

§ 1º.O parecer emitido pela assessoria jurídica poderá ser acolhido como fundamento da decisão, dela fazendo parte integrante.
§ 2º.A emissão de parecer jurídico não ensejará qualquer direito à nova manifestação do interessado.

Seção VI
Do Recurso

Art. 33. Da decisão que aplica as sanções previstas no inciso I e no inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 3º, cabe recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo único. Da decisão que aplica a sanção constante na alínea “d” do inciso II do art. 3º cabe pedido de reconsideração ao Secretário Municipal que aplicou a sanção, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

Art. 34. O recurso a que se refere o caput do art. 33 será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê­lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

§ 1°.O recurso administrativo ou o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, mas a autoridade competente, presentes razões de interesse público e motivadamente, poderá atribuir­lhes essa eficácia.
§ 2°.Interposto o recurso ou o pedido de reconsideração, dar­se­á ciência aos demais interessados, que poderão impugná­los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 35. A decisão do recurso ou do pedido de reconsideração, exceto nos casos de advertência e multa, será publicada no Diário Oficial do Município.

§ 1º.A decisão do recurso ou do pedido de reconsideração será sempre fundamentada.
§ 2º.Na hipótese de ter havido publicação da sanção de multa, o ato de redução de seu valor também deverá ser objeto de publicação.

Seção VII
Das Comunicações Processuais

Art. 36. As comunicações para oferecimento de defesa, alegações finais e relativas à aplicação de sanções, far­se­ão, diretamente, a representante da licitante ou da contratada, por meio de ofício encaminhado ao seu domicílio, por carta registrada com aviso de recebimento ou por e-mail encaminhando ao endereço eletrônico da licitante ou da contratada, além de publicação no Diário Oficial do Município.

§ 1º.Comprovado que a comunicação foi recebida no endereço fornecido pela licitante ou contratada, considerar­se­á eficaz a intimação.
§ 2º.Havendo dúvida quanto ao êxito da comunicação por via postal, será renovada uma única vez.
§ 3º.Persistindo a situação, a comunicação será empreendida através de membro da comissão apuradora, pelo servidor responsável pelo processo de apuração das infrações ou por agente público designado para esse fim, que se dirigirá ao endereço fornecido pelo licitante ou contratado à Administração, emitindo certidão, nos autos, quanto ao ocorrido.
§ 4º.As demais comunicações poderão ser feitas via e­mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia, respeitada sempre a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na hipótese de necessidade de comparecimento de representante da licitante ou contratada.

Art. 37. Devem ser objeto de comunicação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Art. 38. A comunicação dos atos será dispensada:
I ­ quando praticada na presença do representante da licitante ou contratada, conforme registro em ata, também por ele subscrita;
II ­ quando o representante da licitante ou contratada revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente por qualquer meio no procedimento.

Parágrafo único. A dispensa de comunicação dos atos não se aplica às hipóteses de comunicação constantes do art. 39.

Art. 39. As comunicações deverão ser feitas no Diário Oficial do Município, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a licitante ou contratada se encontrar.

Seção VIII
Dos Prazos

Art. 40. Os prazos previstos neste Decreto começarão a correr a partir do primeiro dia útil após o recebimento da comunicação processual.

§ 1º.Considera­se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
§ 2º.Os prazos expressos em dias contam­se de modo contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo se expressa a previsão da contagem em dias úteis.
§ 3º.Nenhum prazo de defesa, recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

Art. 41. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem nem se interrompem.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Na hipótese de prática de quaisquer dos atos lesivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e na Lei Federal 10.520, de 2002, proceder­se­á a apuração da violação e a aplicação da pena, conforme processo especificamente instaurado para esse fim.
Art. 43. Os atos convocatórios e instrumentos contratuais deverão conter regras específicas sobre a apuração e a aplicação de sanções, observado o disposto neste Decreto.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos mediante decisão da autoridade competente no âmbito de cada órgão ou entidade, ouvida a assessoria jurídica.
Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos administrativos de apuração da violação e aplicação da pena instaurados anteriormente à sua publicação.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

 

ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0511/2019 – EXONERAR EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, matrícula n° 4.0910153.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0512/2019 – NOMEAR EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0513/2019 – EXONERAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula n° 4.0591804.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0514/2019 – NOMEAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2019.
Ato n.º 0515/2019 – EXONERAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0592489.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0516/2019 – NOMEAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA  Nº 34 / 2019 

Ementa : Nomeia Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n° 034/2018 de 27 de de junho de 2017, publicada no Diário Oficial nº 117 de 28/06/17 e em observância às diretrizes estabelecidas na Portaria 464 de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades,

Considerando o anexo III, no Item 2.4 da Portaria Ministerial n° 464 de 25 de julho de 2018, onde determina a formação de um Grupo Institucional do Poder Público, com o intuito de assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, geração de trabalho e renda, entre outras;
Considerando que é atribuição do Poder Público Municipal o acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais visando garantir as políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas pelos Programas de Habitação financiados pelo Governo Federal. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Fica nomeado o Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), composto pelos membros abaixo relacionados, coordenado pelo primeiro e tendo a responsabilidade de acompanhar e encaminhar ações com vistas à elaboração e deliberações do poder público na política de Habitação de Interesse Social:
Coordenadora do GIPP:    Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Membros do GIPP: 
Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento: 
Antônio Augusto Pinto Ribeiro e Silva Filho,
Jonas Soares de Souza;
Flávia dos Santos Fernandes;
Aurea Christina de Melo Costa

Secretaria Municipal da Educação:
Rosilene Alexandrina Silva.

Secretaria Municipal de Saúde:
Fernando Antônio de Souza Lyra

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Juliana Mirna Bezerra dos Santos;
Marineide Pereira da Silva;
Eduardo Napoleão Coelho de Miranda.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Borges Orzil;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional
Larissa Pessoa Queiroz;
Ana Cláudia Farias;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 31 de Janeiro de 2019.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  17  de maio de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 35/2019  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015359-24.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Silvia Karla Tenório de Albuquerque, inscrição nº 08913052, pontuação 77.50 e 620ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

 

PORTARIA Nº 36 / 2019  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015359-24.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Ana Cláudia dos Santos Martins Santana, inscrição nº 08931295, pontuação 78.50 e 551ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 366/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 651/2018, datada de 10.07.2018, publicada no D.O.M nº.116 de 13.07.2018, que concedeu enquadramento por tempo de serviço a servidora ELAINE CRISTINA CANHA  mat. 16.588-3. 

Portaria 651/2018 

Onde se lê:

ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR IV-C IV C IV D
ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR IV-C IV D IV E

Leia-se:

ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR V-C V C V D
ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR V-D V D V E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 436/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 65/2019 GAB/SDI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, datado de 13.02.2019.

RESOLVE:   
Art. 1º – LOTAR as servidoras abaixo discriminadas nas respectivas secretarias:

Nome Matrícula Lotação Retroagindo a
LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA 21.522-8 Sec. Exec. de Licitação, Contratos e Convênios  

01.04.2019

ALANE DAVID DE S. OLIVEIRA 21.689-5 Sec. Exec. de Licitação, Contratos e Convênios  

01.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 513/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 115/2019 – ASJUR. SEGEP Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 14.05.2019 e protocolo nº.4277788222019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GABRIELLE SOARES PEREIRA BORGES, matricula nº.19.626-6 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 16.05.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria Nº 018/2019 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar os servidores Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019 e Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula: 21555-4, de suas atividades como Equipe de Apoio, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.
 Art. 2° Designar os servidores Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 e João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519- 8 como Membro desta, Comissão Permanente de Licitação 5 e equipe de apoio.
 Art. 3° Os Membros, e equipe de apoio desta comissão a que se refere o Art. 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 13 de Maio de 2019 a 13 de Maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de Maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019–CPL 2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,73 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). SESSÃO INICIAL: 28/05/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/05/2019, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2019, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2019, às 09:45 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PARQUE JABOATÃO. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela empresa NORDESTE EMPREENDIMENTOS, bem como do Relatório de Informações de Recurso apresentado pela Comissão Permanente de Licitação 1 e no pronunciamento técnico desta Secretaria, MANTENHO O RESULTADO FINAL divulgado no Diário Oficial do Município nº 081, de 08/05/2019, negando provimento quanto ao recurso recebido. Fundamento: art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. Daniel Nascimento. Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PARQUE JABOATÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame: CONSTRUTORA SAM LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.520.665/0001-42. VALOR GLOBAL: R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

Daniel Nascimento.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, bem como, a exclusão da dotação orçamentária da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. – CNPJ: 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva. 
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual.
CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2019 a 03/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2019.

Sidnei José Aires da Silva. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014 – SEPSI. OBJETO: Solicitação de elaboração de termo aditivo de renovação do Contrato com termo inicial em 31/12/2018 e termo final em 12/12/2019. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.809.646,33 (um milhão oitocentos e nove mil e seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2018 a 12/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2019.PP.004.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preço com validade de 12 meses, para eventual aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com a demanda da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas. LOTE 01. REGISTRADA: G.M. QUALITY COMERCIO LTDA – CNPJ: 06.265.064/0001-09. VALOR: R$ 2.480.262,91 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil e duzentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2019.PP.004.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preço com validade de 12 meses, para eventual aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com a demanda da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas. LOTE 02. REGISTRADA: OTIMISMO COMÉRCIO DE LIVROS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.976.066/0001-75. VALOR: R$ 808.427,92 (oitocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 26/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.