GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 170.600,24 (Cento e setenta mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Red. 0687 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
170.600,24 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.600,24
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
08 121 2049 2.510 |
– ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA GESTÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL DA SEAS |
Red. 0525 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
170.600,24 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 170.600,24
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 008/2019 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
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CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
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COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
25 º |
MARIA ELAINE SILVA |
6880 |
NÃO |
23/05/2019 |
09:00 |
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVESIONISTA SAMU |
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COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
7 º |
ANDERSON LOPES DE SOUSA |
2383 |
NÃO |
23/05/2019 |
09:15 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2019/SMS/PMJG
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que estará recebendo documentação das EMPRESAS que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, os normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Local da Entrega das Propostas: Secretaria Municipal de Saúde, térreo, sala da ASJUR, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n°, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.
Horário de Recebimento das Propostas: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde-PE).
Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá sempre aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Especial de Credenciamento ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a prestação de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG,
Este edital é específico para prestadores de saúde não habilitadas junto ao Ministério da Saúde para tratamento de glaucoma.
As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO os PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE interessados, que atendam às condições específicas constantes deste Edital e seus Anexos.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos de habilitação, necessários à participação dos interessados no presente certame, deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, em envelope contendo o número do Processo/Edital, o endereço e a razão social da empresa/pessoa física proponente, observados os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Edital;
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 O envelope deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação: O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e para os profissionais autônomos cuja atividade não enseje obrigação legal de registro como empresário, documento oficial de identidade e prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, juntamente com o comprovante de regularidade;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias.
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Certificado de regularidade perante o INSS (CND), expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico tst.gov.br/web/guest/certidao.
j) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
k) O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (março/2018).
l) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010).
m)Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso.
n) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO IV).
o) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto deste Termo de Referência a que se propõe (ANEXO II).
4.2 Não será validado credenciamento para execução fora do Município.
4.3 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado.
4.4 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 as 12h00;
4.6 Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas;
5. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será feito pela Comissão Especial de Credenciamento, em dia, local e horário previstos no Preâmbulo deste Edital;
5.2. A cada 30 (trinta) dias, a Comissão encaminhará a documentação apresentada pelos interessados à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos.
5.3. Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência.
5.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços.
5.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos neste Edital e no Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada, em conformidade com as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES.
5.5 Havendo mais de um prestador pessoa jurídica, sem fins econômicos, com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo de procedimentos e desde que esteja habilitado jurídico, fiscal e tecnicamente a distribuição das cotas dar-se- á de forma equânime.
5.6 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o credenciamento – 30 dias.
5.5. Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal da proponente, a Comissão Especial de Credenciamento procederá da seguinte forma:
5.5.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, e, transposto o prazo recursal, a Comissão encaminhará a documentação à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para as demais providências necessárias à assinatura do Termo de Credenciamento;
5.5.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 6 deste edital.
5.6. A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste edital e seus anexos.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo ficará na Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos;
6.2 Eventuais Recursos contra o inacolhimento da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3. Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva;
6.4. Os Recursos eventualmente interpostos e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste CREDENCIAMENTO;
6.5. No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade de Credenciamento pela SMS/JG, o Credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei;
7.2. O Credenciado sujeita-se à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados;
7.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÂO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
7.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
7.6. O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do ANEXO V deste Edital, e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.
7.8. O prazo de vigência dos credenciamentos oriundos deste processo será de 12 (DOZE) MESES, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou suspenso, ou rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da CREDENCIANTE.
8. DO PREÇO
8.1 A estimativa financeira Fonte SUS anual para a contratação dos serviços é de R$ 2.527122,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil cento e vinte e dois reais).
8.2 A estimativa financeira Fonte TESOURO anual para a contratação dos serviços é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
8.3 A estimativa financeira Fonte SUS e TESOURO anual para a contratação dos serviços é de R$ 2.719.122,00 (Dois milhões, setecentos e dezenove mil, cento e vinte e dois reais).
8.4 Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Atender às disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em agendas exclusivas para o Sistema Único de Saúde.
9.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
9.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
9.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais.
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação.
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado.
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos.
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente.
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.
9.26 Atender à RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros.
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis.
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento.
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, devendo o CREDENCIADO entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento.
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
12.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
12.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
12.7 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
12.8 Caso a faculdade prevista no item 12.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
12.9 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.6 e 12.7 acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
12.10 Decorrido o prazo previsto no item 12.8, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12.11 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
12.12 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
13.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE
14. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
14.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Edital;
15. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
15.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
15.3 Sendo de interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Referência, para elaboração de aditivo contratual.
16. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1 Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
16.2 O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
17. DA FONTE DE RECURSOS
17.1As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:
Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação: 16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001
17.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições do Termo de Referência e do Edital, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
18.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
18.2.1 As exigências deste Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
18.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
18.3Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
18.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
18.5 Compõem o presente Edital, como Anexos, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88 ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
18.7. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a prestação de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG,
Este edital é específico para prestadores de saúde não habilitadas junto ao Ministério da Saúde para tratamento de glaucoma.
As empresas interessadas, doravante, deverão apresentar solicitação de credenciamento que atenda aos requisitos do presente Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Só serão habilitados os prestadores que realizarem todos os procedimentos descritos neste Termo de Referência;
2.2. Só poderão participar prestadores de serviços com sede em Jaboatão dos Guararapes;
2.3 Atender aos pacientes agendados pelo SISREG, da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Complexo Regulador Municipal, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Fluxos Assistenciais da Superintendência de Regulação do SUS, com garantia de atendimento integral em todos os níveis de complexidade contratualizados e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária prevista.
2.4. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento realizado aos pacientes do SUS, dos demais pacientes atendidos pelo prestador;
2.5. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;.
2.6. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
2.7. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Contratualização da Secretaria Municipal de Saúde;
2.8. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através dos seguintes instrumentos de registro: – Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA-I; e – Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC. Sendo que o Sistema utilizado para o processamento da produção é o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS do Ministério da Saúde;
2.9. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;
2.10. As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ com sede no município do Jaboatão dos Guararapes, através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos no Edital;
2.11.. O prestador deverá oferecer condições técnicas adequadas para a prestação do serviço, objeto do Termo de Referência, seguindo os dispositivos legais vigentes, as normas e diretrizes da Política Nacional de Atenção Oftalmologia (Portaria GM/MS Nº 957/2008 de 15 de maio de 2008). A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº. 63 de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, ou outros dispositivos que venham a alterar estas;.
2.12. Dentro da proposta organizacional da Saúde para o Município, a instituição deve garantir o acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo a programação específica estabelecida.
3. MARCO LEGAL
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Constituição Federal no seu art. 30, inciso VII, e os arts. 18, inciso I, e 17, inciso III da Lei nº 8.080 (BRASIL, 1990), afirmam que compete ao Município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados;
A Portaria MS/GM nº 1606 de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
A Portaria MS/GM nº 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;
A Portaria nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
A Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
O Decreto PR/CC/SAJ nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando Portaria nº MS/GM nº 1.631, de 1 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, ressaltando o seu art. 4º, § 1º que registra: Os Estados e Municípios podem promover a sua alteração, realizando os ajustes necessários para adequação à realidade epidemiológica, demográfica, patamares de oferta e ao estágio de estruturação da Rede de Atenção à Saúde existente em seus territórios.
4. JUSTIFICATIVA
Pretende-se com este Termo de Referência viabilizar o credenciamento de instituições privadas para a prestação de serviços de oftalmologia ambulatorial para o município do Jaboatão dos Guararapes.
O olho é um dos órgãos mais complexos e delicados do corpo humano e a visão é o mais importante dos sentidos, responsável por mais de 80% das informações que uma pessoa normal recebe do mundo exterior. Portanto, não enxergar bem, inevitavelmente, leva a uma vida incapacitante, acarretando conseqüências sociais, psicológicas e econômicas para o indivíduo e a sociedade.
A consulta oftalmológica tem grande importância na saúde ocular nas várias fases da vida e nas mais diversas condições sociais e culturais.
A consulta com o oftalmologista é extremamente importante em diversas fases da vida, pois permite a detecção de doenças oculares, que podem limitar a vida de crianças, adultos e idosos.
Logo após o nascimento, a consulta com o oftalmologista já deve ser realizada. O recém-nascido deve ser submetido ao Teste do Reflexo Vermelho, também conhecido com Teste do Olhinho, que permite identificar possíveis alterações oculares, detectar catarata e glaucomas congênitos, além do retinoblastoma, doença que pode ocasionar a cegueira antes dos sete anos de idade.
Caso o Teste do Reflexo Vermelho não assinale nenhum problema ocular, é recomendado que a primeira consulta com o oftalmologista em crianças ocorra por volta dos cinco anos de idade, no início da vida escolar. Porém, se alguma dificuldade em enxergar seja percebida antes, os responsáveis pela criança devem levá-la ao oftalmologista imediatamente. Depois, entre os 8 e 15 anos de idade. Se ainda nessa fase não apresentar nenhum problema, inclusive de refração (miopia, astigmatismo e hipermetropia), vai chegar aos 40 sem problemas.
Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, nos casos em que não existe histórico de doença visual familiar, a consulta ao médico oftalmologista deve ocorrer aos 40 anos, período em que começam a surgir os primeiros sinais de presbiopia, conhecida popularmente como “vista cansada”.
A partir da idade mencionada, as consultas com oftalmologistas devem ser anuais pois, desta forma, doenças como a catarata e glaucoma podem ser diagnosticadas precocemente. Porém, se o paciente possui histórico familiar de doenças relacionadas à visão, um médico oftalmologista deve ser procurado o mais breve possível. Ele indicará a periodicidade apropriada para realização das consultas.
A maior longevidade, a explosão da comunicação visual e a necessidade de independência e participação sócio econômica, associada ao fato que, infelizmente o olho após os 40 anos de idade, para continuar a propiciar boa visão para longe e para perto, necessita sempre de auxílio, explicam a enorme importância médica e social da Oftalmologia e o aumento ainda maior da busca por acesso às consultas da especialidade, em todo o mundo.
A população brasileira também está envelhecendo e o contingente populacional cada vez maior acima dos 50 anos é crescente, trazendo necessidade de maior participação oftalmológica nos programas de saúde.
Segundo informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, cerca de 40% das pessoas com mais de 60 anos de idade pode desenvolver doenças oculares, mesmo que não tenham predisposição anterior. Além disso, jovens, idosos e crianças podem sofrer com problemas oculares, desde síndrome do olho seco até o glaucoma que, se não for diagnosticado e tratado de forma adequada, pode levar à cegueira.
* Estima-se que até 2020, a população de idosos no Brasil seja de 32 milhões de pessoas ( o dobro da atual). Segundo dados do IBGE, atualmente a população brasileira está próxima dos 190 milhões.
* O Brasil possui cerca de 4 milhões de deficientes visuais e aproximadamente 1.250.000 cegos.
É possível que alguns problemas causem incômodo, mas outros são silenciosos e muito perigosos, na maioria das vezes, o problema pode ser resolvido se for detectado no início. Uma consulta periódica ao oftalmologista pode tanto prevenir problemas graves como tratá-los adequadamente.
Através do exame oftalmológico, é possível detectar precocemente as principais doenças oculares. Uma pesquisa realizada pelo IBGE, em 2010, mostrou que 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as principais causas de cegueira no Brasil são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular.
Para efeito de remuneração, os serviços previstos no instrumento contratual a ser formatado utilizam como referência a Tabela de Procedimentos SUS e tabela municipal complementar aprovada em Conselho Municipal de Saúde.
Considerando ainda a fila de acesso existente para consulta oftalmológica no município com 4.150 usuários aguardando agendamento, a ampliação da oferta de serviços de saúde na área de oftalmologia, torna-se imprescindível para que possamos atender a demanda do nosso Município, elevando o índice de assistencialismo e humanizando o serviço de saúde.
5. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CREDENCIADOS;
Vale ressaltar que as consultas oftalmológicas serão 100% reguladas. Os procedimentos de diagnose deverão ser garantidos pela contratada conforme necessidade individualizada de cada usuário, bem como o tratamento por cirurgias ambulatoriais. Pacientes com hipótese de glaucoma deverão ser encaminhados para investigação nos serviços existentes no município e habilitados pelo Ministério da Saúde e, aqueles com necessidades de tratamentos de competência estadual deverão ser encaminhados para serviço de referência, todos através da Central de Regulação do Município.
A referência dos procedimentos contratados são as consultas oftalmológicas que serão obrigatoriamente regulados pela Gerência de Fluxos Assistenciais GFA/SREG/SMS-JG. Exames de diagnose complementares e cirurgias ambulatoriais serão auto-reguladas pelo prestador. Todos estes passarão por médico autorizador na Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria do Município.
As quantidades contratualizadas são estimadas no número de consultas oftalmológicas. Os procedimentos complementares ficarão amarrados pela necessidade individual de cada usuário e disponibilidade orçamentária e financeira prevista no credenciamento, sem limitação de quantidade por grupo de procedimento.
A tabela quantitativa dos procedimentos solicitados aos prestadores será apenas para identificação e análise da capacidade instalada de cada um por parte da equipe de auditores do município e para estimar valor contratual de cada prestador habilitado no credenciamento em pauta.
Para estimar o quantitativo de consultas oftalmológicas foram considerados: (1) Fila de pacientes que aguardam acesso a consultas oftalmológicas no município; (2) Demanda mensal de novos usuários para atendimento de oftalmologia; (3) os estudos de necessidades a partir de critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Portaria 1101/02 e Portaria nº 1.631/2015, retirando a oferta existente na rede própria do município e prestação de serviços de pessoa jurídica sem fins econômicos; 4) série histórica de produção no município; 5) possibilidade limite de contratação a partir da disponibilidade financeira e orçamentária do município;
Considerando que o credenciamento de estabelecimentos de saúde, para prestação de Serviços Especializados em Oftalmologia atenderá a necessidade da população do município do Jaboatão dos Guararapes, possibilitando o atendimento aos pacientes de todas as idades e que necessitem ser submetidos aos procedimentos clínicos, intervencionistas e cirúrgicos (ambulatoriais), de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.
PROCEDIMENTOS |
VALOR MÉDIO ESTIMADO – UNITÁRIO |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
VALOR MENSAL (MÉDIO) SUS |
VALOR MENSAL (MÉDIO) TESOURO |
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS |
20,00 |
1.600 |
16.000,00 |
16.000,00 |
CIRURGIAS DO APARELHO DA VISÃO |
304,05 |
270 |
82.093,50 |
– |
DEMAIS PROCEDIMENTOS |
18,75 |
6.000 |
112.500,00 |
– |
TOTAL |
|
6.870 |
210.593,50 |
16.000,00 |
|
|
|
226.593,50 |
Vale salientar que:
Nas consultas médicas especializadas estão inclusas as consultas cardiológicas para parecer cardiológico pré-cirúrgicas;
Nas cirurgias do aparelho da visão incluem: pálpebras e vias lacrimais, músculos oculosmotores, corpo vítreo, retina, coróide e esclera, cavidade orbitária e globo ocular, conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar, cristalino, fotocoagulação a laser, capsulotomia a yag laser e iridotomia a laser.
Nos demais procedimentos incluem: diagnose, ultrassonografias, exames sanguíneos pré-cirúrgicos e eletrocardiogramas.
O pagamento ficará condicionado à quantidade de consultas reguladas. Cirurgias e demais procedimentos ficarão condicionados a limitação financeira e orçamentária global do instrumento contratual, sem limitação de quantidade e valor por grupo de procedimento, considerando que cada usuário tem necessidades diferenciadas.
6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A oferta das consultas oftalmológicas deverá contemplar os pacientes usuários do SUS de todas as Regionais de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, através de demanda referenciada, totalmente regulada pela Central de Regulação do Município.
7. IMPACTO FINANCEIRO
7.1 Para o cálculo do impacto financeiro foi considerado o quantitativo estimado descrito no Item 5 – DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CONTRATADOS deste Termo de Credenciamento.
7.2 Fonte de financiamento: 041 – SUS e 001 – Tesouro.
7.3 O preço praticado no Termo de Credenciamento poderá ser reajustado tendo como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
7.4 O valor unitário do procedimento a ser contratado tem com referência o estabelecido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, para financiamento com a fonte SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com complemento com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018, para fins de complemento com Recursos do Tesouro Municipal (Portaria SESAU nº 024/2018).
7.5 A memória de cálculo referente ao impacto financeiro construído pela Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG constante no deste Termo de Credenciamento.
7.6. O demonstrativo do Impacto Financeiro anual referente à contratação da totalidade dos serviços especializados está descrito no item 5, com divisão das fontes de financiamento.
FONTE DE FINANCIAMENTO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
SUS |
210.593,50 |
2.527.122,00 |
TESOURO |
16.000,00 |
192.000,00 |
TOTAL |
226.593,50 |
2.719.122,00 |
7.7. O prestador terá que garantir agendas exclusivas para atendimento da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
7.8 O valor unitário estabelecido para cada procedimento está expresso nos quadros do Item 5 – DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS A SEREM CONTRATADOS deste Termo de Credenciamento, e a proporção do valor SUS e valor do Tesouro Municipal está descrita no quadro acima, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde Resolução 005/2018-CMS de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
8. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Da Habilitação Técnica Profissional
8.1.1 O CREDENCIADO deve possuir equipe especializada para cada procedimento especificado no Termo de Referência, conforme orientação do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Abril/2018).
8.2 Da Habilitação Técnica Operacional
8.2.1 Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a serem executados (credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de atendimento (Portaria MS/GM nº 1.034, de 5 de maio de 2010).
8.2.2 Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, ou pela Vigilância Sanitária Municipal, se for o caso.
8.2.3 Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (ANEXO I).
8.2.4 Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços especializados de saúde, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto deste Termo de Referência a que se propõe (ANEXO II).
8.2.4.1 Não será validado credenciamento para execução fora do Município.
8.2.5 Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado.
8.2.6 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 Atender as disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
9.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde.
9.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
9.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
9.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
9.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
9.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
9.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
9.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
9.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
9.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
9.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
9.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
9.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
9.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais.
9.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
9.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação.
9.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
9.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado.
9.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos.
9.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
9.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.
9.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.
9.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.
9.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente.
9.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.
9.26 Atender a RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
9.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros.
9.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).
9.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis.
9.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
10.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
10.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento.
10.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
10.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
10.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
10.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
11.2 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.para estabelecer este procedimento.
11.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
11.4 O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
11.5 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
11.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1 Julgado apto ao CREDENCIAMENTO, e havendo necessidade de CREDENCIAMENTO pela Secretaria Municipal de Saúde, o CREDENCIADO será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao CREDENCIAMENTO (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Credenciamento.
12.2 O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados.
12.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços.
12.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
12.5 A Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme necessidade e abertura de agendas no Sistema de Regulação do município.
12.6 A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelos prepostos da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes com poderes para:
12.6.1 Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições deste Termo de Credenciamento.
12.6.2 Comunicar a credenciada quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazo para que sejam regularizados.
12.7 A solicitação de CREDENCIAMENTO deverá ser em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando quais lotes pretende ser credenciado e o local no qual prestará os serviços, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos, horário e dias de funcionamento para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência (ANEXO II).
12.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1 O TERMO DE CREDENCIAMENTO vigorará por 12 (doze) meses, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
13.2 Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
13.3 Sendo de interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar 60 dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Referência, para elaboração de aditivo contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2018, conforme classificação abaixo:
Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação: 16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001
14.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 9.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
15.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
15.6 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
15.7 Caso a faculdade prevista no item 15.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
15.8 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.6 e 15.7 acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
15.9 Decorrido o prazo previsto no item 15.8, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.10 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
15.11 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
16. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
NOTA: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
17. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
17.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
17.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE
18. DA APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos deste Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada, em conformidade com as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES.
18.2 Havendo mais de um prestador pessoa jurídica com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo de procedimentos e desde que esteja habilitado jurídico, fiscal e tecnicamente a distribuição das cotas dar-se- á de forma equânime.
18.3 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o credenciamento – 30 dias.
18.4 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise do DA DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços, conforme disposto no Anexo I.
18.5 Após a apresentação dos documentos pelos interessados e aprovação de sua habilitação, o processo deverá ser enviado à Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, para que possa realizar a análise quanto à regularidade assistencial, à capacidade instalada conforme o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES e elaborar Parecer Técnico com distribuição da cota de procedimentos.
19. INFORMAÇÕES GERAIS COMPLEMENTARES
19.1 O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições deste Termo de Referência e do Edital, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, às normas do Sistema Único de Saúde – SUS, aos princípios gerais da Administração Pública e, no que couberem, outras normas legais que se figurem aplicáveis.
19.2 Deverão ser glosados os procedimentos que não atendam:
19.2.1 As exigências deste Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.
19.2.2 O registro da glosa será efetuado com base no art. 11 da IN/TCU nº 35 de 23/08/00. Os valores glosados são calculados com base na tabela de procedimentos vigentes no mês de competência.
19.3 Os procedimentos constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estão garantidos pelo Ministério da Saúde, financiados pelo recurso da Média e Alta Complexidade (MAC) e Atenção Básica.
19.4 É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução, salvo mediante prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
19.5 Fica eleito o Foro do Jaboatão dos Guararapes, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019
_____________________________
Conceição Sampaio
Superintendência de Regulação do SUS
Secretaria Municipal de Saúde |
__________________________________
Manuela de Godoy Novaes
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria
Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS
NO TERMO DE REFERÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOTE DE INTERESSE)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Termo de Referência para Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada sem fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde na área de oftalmologia para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS, possuir condições de iniciar imediatamente a prestação de serviços propostas e já ter condições de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos adequados a prestação dos serviços em tela, conforme descrito no quadro abaixo:
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS |
|
CIRURGIAS DO APARELHO DA VISÃO |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
040501 |
PROC. CIRÚRGICOS – PÁLPEBRAS E VIAS LACRIMAIS |
|
040502 |
PROC. CIRÚRGICOS -MÚSCULOS OCULOSMOTORES |
|
0405030045 |
FOTOCOAGULACAO A LASER |
|
040503 |
PROC. CIRÚRGICOS – CORPO VÍTREO, RETINA, CORÓIDE E ESCLERA |
|
040504 |
PROC. CIRÚRGICOS – CAVIDADE ORBITÁRIA E GLOBO OCULAR |
|
040505 |
PROC. CIRÚRGICOS – CONJUNTIVA, CÓRNEA, CÂMARA ANTERIOR, ÍRIS, CORPO CILIAR, CRISTALINO |
|
0405050020 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
|
0405050194 |
IRIDOTOMIA A LASER |
|
|
SUBTOTAL |
|
PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
020502 |
FINALIDADE DIAGNÓSTICA – ULTRASSONOGRAFIA |
|
021106 |
FINALIDADE DIAGNÓSTICA – OFTALMOLOGIA |
|
|
SUBTOTAL |
|
CONSULTAS ESPECIALIZADAS |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
0301010072 |
CONSULTA MEDICA – CARDIOLOGIA |
|
0301010072 |
CONSULTA – OFTALMOLOGIA |
|
|
SUBTOTAL |
|
EXAMES PARA PARECER CARDIOLÓGICO PARA CIRURGIA |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
0211020036 |
ELETROCARDIOGRAMA |
|
|
SUBTOTAL |
|
EXAMES LABORATORIAIS |
QUANTIDADE MENSAL (ESTIMADA) |
0202020380 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
|
0202010473 |
GLICOSE |
|
0202020096 |
TS – TEMPO DE SANGRAMENTO |
|
0202020070 |
TC – TEMPO DE COAGULAÇÃO |
|
0202020126 |
TPAE – TEMPO DE PROTOMBINA E ATIVIDADE ENZIMÁTICA |
|
|
SUBTOTAL |
|
|
TOTAL MENSAL |
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
TOTAL MENSAL |
|
Os serviços serão prestados no endereço: __________________________, de _____________________________ a ____________________ no horário de atendimento das ____:____ horas às ____:____.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
Local/Data
______________________
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX – INEXIGIBILIDADE Nº XXXX
a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)_______________, CNPJ/CPF_____________________, sediada(o)_______________ (ENDEREÇO COMPLETO), declara(amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data
____________________________
(Nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Processo nº xxx/2018, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data
_________________________________
(assinatura e a identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menor de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário da Pasta, XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________________________, com sede na Rua _____________________________, neste ato legalmente representada pelo Sr. __________________________________________________________, doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro lado, a EMPRESA ____ , CNES ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _____, situada na Rua _________, nº ___, CEP: _____, bairro/cidade/Estado, neste ato representada pelo(a) seu(ua) sócio(a) Sr.(a). _______ [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETOS] inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _____, portador da Cédula de Identidade nº. _____ – órgão expedidor, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2019- INEXIGIBILIDADE Nº 0XX/2019 na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, a Prestação, pelo CREDENCIADO, de serviços de Saúde especializados em oftalmologia ambulatorial, atendendo aos usuários de todas as idades do município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo no mínimo o atendimento de toda a linha de cuidado de média complexidade, com exceção do tratamento de glaucoma, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde -SUS/SMS-JG, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2018- INEXIGIBILIDADE Nº 0XX/2019, que fica fazendo parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor correspondente à produção executada, aferida após análise do Setor de avaliação do CREDENCIANTE, com base nos valores estimados na tabela constante do item 5 do Termo de Referência, bem assim com a Declaração de Credenciamento, cujo modelo consta do Anexo II do Termo de Referência, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados e de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, abaixo exposta, para financiamento com a fonte SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com complemento com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018, para fins de complemento com Recursos do Tesouro Municipal (Portaria SESAU nº 024/2018).
2.2 pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
2.3 O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde. para estabelecer este procedimento.
2.4A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.
2.5O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês. A composição dos preços tem por base o valor unitário constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018.
2.6 Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.
2.8A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 03.904.395/0001-45.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Código do Programa: 1038
Nome do Programa Beneficiado: Media e Alta Complexidade
Atividade: 2183
Ação: 1361
Dotação: 16.601.10.302.1038.2.183
Fonte de Recursos: SUS – 041 e Tesouro – 001
3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O Termo de Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, de __/__/____ até __/__/____, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração do Termo de Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, mediante termo aditivo próprio que ajuste acréscimos ou retiradas de serviços existentes por ocasião de sua assinatura:
5.2 O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando houver modificação das especificações dos serviços, visando à melhor adequação técnica aos seus objetivos, quando for necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, ou mediante acordo entre as parte, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1 DO CREDENCIADO:
6.1.1Atender as disposições legais e submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.2 O CREDENCIADO terá que ofertar todo o elenco de procedimento objeto deste Termo de Credenciamento em caráter de exclusividade para o Sistema Único de Saúde.
6.1.3 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo deste Termo de Referência viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas.
6.1.6 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria MS/SAS nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
6.1.7 Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
6.1.8 Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
6.1.9 Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
6.1.10 Indicar ao Gestor do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
6.1.10.1 Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.
6.1.10.2 O Interlocutor do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu colocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.11 Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.
6.1.12 Executar perfeitamente o objeto deste Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
6.1.13 Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.14 Realizar os procedimentos exclusivamente mediante autorização, através do sistema de regulação SISREG da Gerência de Fluxos Assistenciais.
6.1.15 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Termo de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.16 Deverá guardar em sua unidade sede os prontuários médicos, com todos os laudos dos exames realizados, considerando o período determinado pela legislação.
6.1.17 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.
6.1.18 O credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço contratado.
6.1.19 Garantir a existência e manutenção ou adoção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos mesmos e de procedimentos administrativos.
6.1.20 O CREDENCIADO responderá perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Termo de Credenciamento.
6.1.21 Submeter-se a regulação, auditoria, ao monitoramento e a avaliação do gestor municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.
6.1.22 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.
6.1.23 Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.
6.1.24 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, apresentando licença de funcionamento vigente.
6.1.25 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.
6.1.26 Atender a RDC/ANVISA Nº. 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
6.1.27 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos a CREDENCIANTE ou a terceiros.
6.1.28 Garantir acessibilidade no atendimento e durante a prestação de serviços para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).
6.1.29 Acompanhar a realização dos exames encaminhados pelos médicos, visando garantir o atendimento de toda a linha de cuidado. Na ausência de cumprimento de prazos por algum dos demais prestadores comunicar por escrito à Superintendência de Regulação do SUS para tomada de medidas cabíveis.
6.1.30 Obedecer aos dispositivos gerais deste Termo de Credenciamento.
6.2 DA CREDENCIANTE:
6.2.1 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos neste Termo de Credenciamento e respectivo Edital.
6.2.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Credenciamento.
6.2.3 Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços contratados.
6.2.4 Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.2.5 Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.
6.2.6 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de, quando possível a ampliação de oferta na rede própria na região demandante, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
6.2.7 O CREDENCIANTE reserva-se ao direito de quando havendo dificuldades financeiras e orçamentárias a, reduzir as cotas do CREDENCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CREDENCIADO prestará os serviços, objeto deste Termo na Unidade ________________, no seguinte endereço: ____________________________________________.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:
I – Advertências:
a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Termo de Credenciamento.
b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.
e) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.
h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.
l) Não entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento, documento com a data prevista para entrega dos resultados, conforme determinado no item 10.29 – Das Obrigações do Credenciado.
m) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Termo de Credenciamento, com as informações estabelecidas nas Obrigações do CREDENCIADO contidas no item 10.15.
n) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.
d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.
g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:
I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
8.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.5 Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.7 Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
8.8 Caso a faculdade prevista no item 16.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.
8.9 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.10 Decorrido o prazo previsto no item 8.9, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.11 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.
8.12 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLAUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for;
9.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDECIAMENTO
10.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
10.1.1. O Gestor do Credenciamento será a Superintendência de Regulação do SUS/SMS-JG, cabendo a Gestão do Termo de Credenciamento à Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria/SREG/SMS-JG – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira e ao Gerente de Fluxos Assistenciais/SREG/SMS-JG – Nilton Rodrigues de Carvalho e a fiscalização ficará a cargo do Fiscal Titular: Fábio Soares Francisco – Matrícula: 591.895 – Assistente 6 e do Fiscal Substituto: José Cleidson da Silva – Matrícula: 591.885 – Coordenador de Controle e Avaliação.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços;
10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
Constitui motivo de rescisão do presente Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Termo de Credenciamento será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente TERMO terá o visto da Assessoria Jurídica da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO:
Em atendimento ao Decreto Municipal nº002/2017, o presente instrumento segue vistado pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios e pelo Gerente com vistas ao seu registro e arquivamento nesta SELIC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir as questões oriundas do presente Termo de Credenciamento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jaboatão dos Guararapes, XXX de XXXXXXXX de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde |
XXXXXXXXXX
Contratada
|
XXXXXXXXXXXXXXXX
Gestora do Termo de Credenciamento
Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria da
Secretaria Municipal de Saúde |
TESTEMUNHAS:
___________________________________
CPF/MF: ___________________________
TESTEMUNHAS:
___________________________________
CPF/MF: ___________________________
Registro – Selic(DECRETO N.º 02/2017)
XXXXXX
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios de Jaboatão dos Guararapes/PE. |
XXXXXXX
Gerente |
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 10h00 do dia 21 de maio de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação dos produtos do processo de reestruturação;
1.1. Reestruturação Jurídica;
1.2. Estudos de Revisão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
1.3. Elaboração do Plano Diretivo de Iluminação Pública – PDIP;
1.4. Especificação Técnica das ferramentas de Gestão de Iluminação Pública;
1.5. Estudo Viabilidade Técnica Econômica e Geração de Energias Renováveis;
2. Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019
Sidnei Aires
Presidente
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 10h00 do dia 21 de maio de 2019, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação dos produtos do processo de reestruturação;
1.1. Reestruturação Jurídica;
1.2 Estudos de Revisão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP;
1.3. Elaboração do Plano Diretivo de Iluminação Pública – PDIP;
1.4. Especificação Técnica das ferramentas de Gestão de Iluminação Pública;
1.5. Estudo Viabilidade Técnica Econômica e Geração de Energias Renováveis;
2. Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019
Sidnei Aires
Presidente
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 25 DE ABRILDE 2019
Data e Local: A reunião foi realizada em 25 de abril de 2019, às 16h00min horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.
Ordem do dia: Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Estudos sobre a CIP (iii) Avanço de tratativas comerciais de projeto de geração de energia com fonte renovável (iv) Apresentação de empresa pública municipal de energia.
A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:
(I) O Presidente da EMLUME iniciou a Reunião com apresentação dos demonstrativos financeiros do fluxo de caixa do primeiro trimestre de 2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, em seguida mencionou os números de requalificações de luminárias onde 1.065 pontos foram trocados por LED, com a projeção de troca de 6.000 pontos em 2019 e mais 6.000 em 2020, perfazendo aproximadamente 30% do parque de iluminação do Município.
(II) Dando Continuidade, foi apresentado aos Conselheiros os estudos sobre a tabela da Contribuição de Iluminação Pública, que visam otimizar e equilibrar os valores cobrados aos munícipes; também foi mencionado que estamos em processo de alteração da tipologia da tabela, substituindo os valores absolutos em reais por um índice que é atualizado conforme a revisão da tarifa de energia por parte da CELPE.
(III) O Presidente da EMLUMEtambém pontuou o avanço das tratativas com a empresa italiana Asja que iniciará a operação de geração de energia no CTR Candeias utilizando o biogás proveniente dos resíduos municipais, onde durante a visita da EMLUME às instalações da Asja em funcionamento no município de Belo Horizonte (MG), ficou estabelecido que será assinado um memorando de intenções para desenvolver estudos de viabilidade elaborados pela EMLUME, para implantação de uma usina solar fotovoltaica no CTR Candeias. Aproveitando o Presidente convidou aos membros do Conselho para que seja feita uma visita ao CTR para que todos conheçam com detalhes as operações lá desenvolvidas.
(IV) Em seguida foi apresentado aos membros do conselho a empresa municipal DME de Poços de Caldas (MG), que foi reestruturada em 2010, para atuar em Geração, Distribuição, Comercialização, Iluminação Pública, e demais ativos de energia do município, possuindo participação em empreendimentos em outros estados inclusive. Acreditando que a EMLUME pode fazer um benchmark com esta empresa, informamos que o Presidente da EMLUME manteve contato com o Presidente da DME explicitando a vontade de visitar às instalações desta empresa visando obter mais conhecimentos das particularidades das operações, este pleito foi bem acatado onde o Presidente da DME colocou-se à disposição para receber uma comissão da EMLUME em Poços de Caldas.
(V) Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, onde o Conselheiro Cláudio Asfora externou a preocupação com os desvios de energia e lâmpadas apagadas em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, pedindo que a equipe técnica na EMLUME estude o uso de um conector de derivação perfurada, o qual ele foi informado que mitiga os riscos desta ação.
Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos às 17:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.
Anselmo de Araújo Lima
Membro do Conselho |
Carlos Alberto de Araújo Silva
Membro do Conselho |
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Membro do Conselho |
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Membro do Conselho |
Cláudio Abrahamian Asfora
Membro do Conselho |
Daniel Nascimento Pereira Junior
Membro do Conselho |
Luiz José de Inojosa Medeiros
Membro do Conselho |
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 121, de 17 de maio de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 039, editada em 1º de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 11/2/2019, concedendo aposentadoria voluntárioa por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III, Referência H, matrícula n° 14.336-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2019.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PREGÃO PRESENCIAL.021.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ALIMENTO ESPECIAL PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Valor Máximo Estimado: R$ 5.927.125,60 (Cinco Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS 02, 05, 11, 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 907.030,50 (Novecentos e Sete Mil, Trinta Reais e Cinquenta Centavos); 2) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS 06, 19, 20, 21, 22, 27 e 28, totalizando o valor global em R$ 389.044,25 (Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos); 3) MOURA E MELO COMÉRCIO LTDA-ME (SIGMA NUTRI) – CNPJ Nº 02.360.051/0001-50,22.940.455/0001-20, para os ITENS 01, 04, 14, 17 e 29, totalizando o valor global em R$ 646.470,00 (Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais); 4) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CENEP – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS 07, 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 730.012,50 (Setecentos e Trinta Mil, Doze Reais e Cinquenta Centavos); 5) JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.885.338/0001-94, para os ITENS 03, 16 e 31, totalizando o valor global em R$ 624.380,00 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais); 6) POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.742.015/0001-77, para os ITENS 10, 23 e 30, totalizando o valor global em R$ 66.255,00 (Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) e 7) NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/0001-70, para os ITENS 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34, totalizando o valor global em R$ 378.656,70 (Trezentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta Centavos). O valor global da Licitação é de R$ 3.741.848,95 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde. (Republicado por incorreção).
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 074.2019.INEX.013.CGM.CPL2 – Inexigibilidade nº 013/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES, CNPJ n° 02.770.511/0001-18, para inscrição de 02 servidores da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes no curso “Atos de Improbidade na Administração Pública”, a realizar-se no período de 27 a 29 de maio de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 025/2019 – CGM. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2019.
Andréa Costa de Arruda.
Controladora Geral do Município.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 073.2019.INEX.012.CGM.CPL2 – Inexigibilidade nº 012/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS BARRETO GUIMARÃES, CNPJ n° 02.770.511/0001-18, para inscrição de 03 servidores da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes no curso “A Sindicância e o Inquérito Administrativo à luz da jurisprudência do STJ e STF”, a realizar-se no período de 04 a 07 de junho de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 026/2019 – CGM. Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal N.º 8.666/93. Valor Global Total: R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2019.
Andréa Costa de Arruda.
Controladora Geral do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 083/2015 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Rua Professor Mario Ramos nº 627 Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Casa de Acolhida Estação Feliz/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ELIANE MARIA BATISTA DE GOIS – CPF: 375.691.474.72.
Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 032/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4.
OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 22.454,36 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2019 a 01/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2018.PP.018.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS COM PROTEÇÃO UV, CALÇAS, MACACÃO, BOTAS, BOLSAS COLETES, CAPAS DE CHUVA, JALECOS E EPIs PARA COMPOR O FARDAMENTO DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 4, 6, 7 e 8. REGISTRADA: MULT NORDESTE COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 28.997.034/0001-11. VALOR: R$ 45.028,67 (quarenta e cinco mil e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 056/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2019.PP.002.SME.CPL3. OBJETO: Empresa especializada para execução de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR: R$ 1.716.733,72 (um milhão setecentos e dezesseis mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Inclusão no contrato original e termo aditivo anterior do CNPJ e endereço da matriz contratada, na Avenida Dr. Júlio Maranhão, nº 1210, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.325-440 e inscrita no CNPJ nº 06.088.039/0001-99.
CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 06.088.039/0003-50.
Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 053/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2019.AD.009.SME.CPL3. OBJETO: Serviço de ARBITRAGEM para diversas modalidades desportivas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 1- Itens: 1,2,3,4,5 e Lote 2- Itens: 1,2,3,7,9,11,12,14. CONTRATADA: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME – CNPJ: 06.369.865/0001-06. VALOR: R$ 203.240,00 (duzentos e três mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/04/2019 a 17/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
1º TERMO ADITIVO AO FOMENTO Nº 030/2018 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da Organização da Sociedade Civil que passa da Rua Capitão Lima, nº 277, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-80 para a Avenida Conselheiro Aguiar, nº 4200, loja 34, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51021-020. CONTRATADA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27.
Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 013.2019.AD.013.PGM.CPL4, Adesão à ata de Registro de Preços nº 001/2018 SEFAZ/PMJG que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Adesão ao item 03 do Lote 1: A3 MONO, serviço de impressão gráfica OFFSET monocromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSE, tamanho A3 (297mm x 420mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis, imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microsserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI, no quantitativo de 100.000 (cem mil) impressões, em virtude do atraso na implementação das custas e taxas judiciais e na inserção das imagens das CDA’s e petições iniciais no SIAT. Empresa Contratada: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 00.758.606/0001-90 com endereço à Av. Chico Science,301 Bultrins – Olinda – PE – CEP 53320-105. Valor global da Contratação: R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2019.
Virginia Augusta Pimentel R. Castellar.
Procuradora Geral do Município