GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1396 / 2019
EMENTA: Institui o “Dia Municipal de Celebração à Palavra de Deus”.
Autoria: Vereador Joselito Nunes
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Celebração à Palavra de Deus”, a ser comemorado no primeiro domingo do ano.
Parágrafo único. Quando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data será prorrogada para o domingo subsequente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 464.641,45 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001 |
– ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
Red. 00002 FNT01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
464.641,45 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 464.641,45
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 122 1100 2.323 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Red. 0069 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
464.641,45 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 464.641,45
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município |
ATOS DO DIA 11 DE ABRIL DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0399/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, para PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 1° de abril de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, Ato n° 0316/2019, de 25/03/2019.
Ato n.º 0400/2019 – NOMEAR ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 20 de março de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 05 / 2019, de 05 de abril de 2019.
Ementa: Reinstaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância
A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 07 / 2019 – Comissão de Sindicância, de 14 de fevereiro de 2019, relativo ao Encerramento dos trabalhos da Sindicância instaurada pela Portaria Conjunta PGM/SEFAZ nº 02/2019;
CONSIDERANDO o Relatório de Sindicância – Portaria Conjunta nº 2/2019 – PGM/SEFAZ, de 01/01/2019, e Portaria Conjunta PGM/SEFAZ nº 3/2019, de 06/02/2019, prorrogação, datado de 14 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que no Relatório de Sindicância, a Comissão enfatiza que a municipalidade está arcando com prejuízo a título de honorários, assim como está perdendo receita pela impossibilidade de reinscrição dos créditos apontados;
CONSIDERANDO, enfim, que, para integrar a Nota Explicativa do Balanço do Município, na Prestação de Contas Anual a ser enviada aos Órgãos de Controle, noticiando a perda definitiva de receita, o valor a ser arcado e a perda, é necessário apontar não apenas esses valores como também todos os servidores que aturam nos respectivos processos administrativos e judiciais;
RESOLVEM:
Art. 1º REINSTAURAR Processo Administrativo na modalidade Sindicância, para complementar as informações essenciais do Relatório Final.
Art. 2º DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do representante da Procuradoria Geral do Município, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Órgão |
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO |
Procurador do Município IV |
17.289-8 |
PGM |
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA |
Auditora Fiscal Tributária |
14.443-6 |
SEFAZ |
SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO |
Auditora Fiscal Tributária |
13.884-3 |
SEFAZ |
Art. 3º DETERMINAR que o relato conclusivo seja realizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.
Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES |
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
Procuradora Geral do Município |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 04/2019
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho de Planejamento e Controle Fiscal (CPCF), na forma prevista no Artigo 2º do Decreto nº 24, de 03 de abril de 2018.
O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 24, de 03 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para operacionalização e funcionamento do CPCF;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar mecanismos que permitam ao CPCF apreciar e aprovar o planejamento das ações fiscais;
Resolve:
Art.1º – Esta portaria normatiza o funcionamento do CPCF, instituído pelo Decreto nº 24, de 03 de abril de 2018;
Art.2º – O CPCF, Órgão Colegiado vinculado à Secretaria Municipal de planejamento e Fazenda, é composto pelo Pleno, formado pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda;
II – Secretário Executivo da Receita;
III – Superintendente da Secretaria Executiva da Receita;
IV – Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis;
V – Coordenador de Fiscalização e Transferências.
Parágrafo Único – O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda será o Presidente do CPCF.
Art.3º – Compete ao Pleno:
I – deliberar e aprovar os planejamentos trimestrais e anuais das ações fiscais;
II – avaliar os resultados das ações fiscais.
Art.4º – Compete ao Presidente do CPCF:
I – recepcionar os planejamentos trimestrais e anuais das ações fiscais;
II – convocar e presidir as reuniões do Pleno;
III – encaminhar ao Pleno proposta de abertura de ações especiais e/ou extraordinárias.
Art.5º – Compete ao Secretário Executivo da Receita:
I – substituir o Presidente do CPCF quando solicitado;
II – elaborar o planejamento anual das ações fiscais;
III – recepcionar o planejamento trimestral das ações fiscais;
IV – encaminhar para o Presidente do CPCF os planejamentos trimestrais e anuais das ações fiscais.
Art.6º – Compete ao Superintendente da Secretaria Executiva da Receita:
I – elaborar o planejamento trimestral das ações fiscais;
II – encaminhar para o Secretário Executivo da Receita os planejamentos trimestrais das ações fiscais;
III – encaminhar relatório trimestrais das ações fiscais para o Secretário Executivo da Receita;
IV – auxiliar o Secretário Executivo da Receita, sempre que solicitado.
Art.7º – Compete ao Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis:
I – acompanhar o andamento das ações fiscais junto ao Coordenador de Fiscalização e Transferências;
II – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais das ações fiscais para o Superintendente da Secretaria Executiva da Receita;
III – encaminhar relatórios mensais das ações fiscais para o Superintendente da Secretaria Executiva da Receita;
III – Verificar se as ações fiscais instauradas estão em conformidade com o planejamento trimestral aprovado no CPCF;
IV – auxiliar o Superintendente da Secretaria Executiva da Receita, sempre que solicitado
Art.8º – Compete ao Coordenador de Fiscalização e Transferências:
I – elaborar, entregar e acompanhar o andamento das ordens de serviços;
II – elaborar os relatórios mensais das ações fiscais e encaminhar para o Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis;
III – auxiliar o Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis, sempre que solicitado.
Art.9º – O planejamento anual das ações fiscais consistirá na descrição das atividades fiscais, com objetivos e metas a serem alcançadas, privilegiando as ações voltadas à prevenção e ao combate da evasão fiscal,
Art.10 – As reuniões do Pleno ocorrerão:
I – anualmente para apreciar e avaliar os resultados alcançados no exercício anterior, bem como apreciar e aprovar o planejamento anual das ações fiscais do exercício seguinte;
II – trimestralmente, para aprovação do planejamento trimestral das ações fiscais;
III – extraordinariamente quando convocada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda.
Art.11 – As ações fiscais aprovadas pelo Pleno serão executadas pelos Auditores Fiscais Tributários ou Auditores Tributários, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Coordenação de Fiscalização e Transferência.
Art.12 – Os casos omissos referentes às matérias tratadas na presente portaria serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, respeitada a legislação pertinente:
Art.13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2019
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
M.L DA SILVA LANTERNAGEM E PINTURA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.483.513/0001-17, cadastrada neste Município sob o nº. 960.459-6, com domicílio fiscal sito na Rua Alexandre Baracho, 1100, Candeias, CEP 54.440 -400, Jaboatão dos Guararapes – PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 011/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2016.000300-2, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00001/16-2, PROCEDENTE EM PARTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2019.
ALCIONE GOMES DE MOURA
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59211-2
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
ENERTEL LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ: 01.820.936/0001-21, cadastrada neste Município sob o nº. 932.287-6, com domicílio fiscal sito na Av. Santa Lucia, nº 177 – D, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.430 – 040, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 027/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2010.026499 – 3 da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00543/10-0, PROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2019.
ALCIONE GOMES DE MOURA
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59211-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 81/2019-GGEA, do dia 08/04/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Santos Botelho, matrícula n° 13.034-6, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria de Fátima Santos Botelho, matrícula n° 13.034-6, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/04/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº. 298/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 034/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.299/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº050/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ROSANGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.300/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº029/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. 18.047-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 31.12.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.301/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº042/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta Portaria retroage seus efeitos a 07.03.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.302/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº048/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA LÚCIA DA LUZ, mat. 17.829-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 25.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.303/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº049/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA, mat. 17.700-8 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 28.01.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.304/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº047/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA mat. 19.254-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 28.01.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.305/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº46/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 22.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.307/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº044/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a partir de 11.02.2019 a servidora JANE TEXEIRA GOMES TORRES, mat.18.257-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1B, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.308/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº43/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar III – E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.309/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº041/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.310/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº038/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA CLÁUDIA ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar III E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 12.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.311/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº037/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora HELGA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 15.349-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.312/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº036/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH, mat. 19.863-3 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médica, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 11.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.313/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº033/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GILDETE MARIA DA SILVA, mat. 17.777-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.314/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº032/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA, mat. 19.114-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.315/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº026/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 13.293-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.316/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº020/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA, mat. 16.475-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2C, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.317/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº028/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 18.117-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate As Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 07.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.318/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº024/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA mat.13.319-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.319/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº023/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 18.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.320/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº022/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor JOÃO DA SILVA VIEIRA, mat. 11.923-7 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe II 7O, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 04.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.321/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº021/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, mat. 16.571-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.322/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº025/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SORAYA SANTOS NEVES, mat. 18.458-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 1A, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.02.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 006/2019-SETCEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO, Convocatória através do Edital Nº 002/2019, para a 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 050, do dia 19 de março de 2019;
RESOLVE:
Art.01. Tornar público para conhecimento dos interessados, a 1ª Fase Eliminatória dos proponentes Habilitados e Inabilitados, conforme os Anexos I e II;
ANEXOS I e II
Inscrições Habilitados e Inabilitados – FESTA DA PITOMBA 2019
Art.02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CDJG – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, de 13h às 17h, na Casa dos Conselhos, sito Av. Gal Barreto de Menezes, nº 1648 – Prazeres do Jaboatão dos Guararapes / PE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
Ednea Rodrigues de Albuquerque
Presidenta do CDJG
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.
CONSIDERANDO a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE, mandato 2019-2021, será formada uma comissão eleitoral composta por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do CDJG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CDJG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA 4ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE:
GOVERNO |
SOCIEDADE CIVIL |
C CLAÚDIA BOZZI
C CHRISTIANE ARCOVERDE |
VIVIANE DA SILVA
EDNEA RODRIGUES |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
Ednea Rodrigues de Albuquerque
Presidenta do CDJG
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Portaria n.º 014/2019 – SELIC
Designar servidores para compor Comissão de Penalidades.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Penalidades:
Presidente: Andryu Antonio Lemos Da Silva Junior, matrícula nº 59.223-2;
Membro: Anselmo de Araújo Lima, matrícula nº 59.233-7;
Membro: Anasuerda Lima Cavalcanti, matrícula nº 58.805-2.
Art. 2° Fica designado o servidor Andryu Antonio Lemos Da Silva Junior, como Presidente desta Comissão de Penalidades desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Anselmo de Araújo Lima e Anasuerda Lima Cavalcanti como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros da Comissão de Penalidades a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 11 de abril de 2019 a 11 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PORTARIA SELIC Nº15 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas art. 9º,§1º,I, b, da Lei Complementar nº34, de 02 de Janeiro de 2019, RESOLVE:
Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pelas Portaria nº14, de 11 de abril de 2019.
Nº do
Processo |
Empresa/CNPJ |
Proc. Licitatório |
Conduta |
001/2019 |
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ nº 49.475.833/0016-84 |
032.2018.PE.012.SMS.CPL2. |
Deixar de Assinar Ata de Registro de Preço. |
002/2019 |
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ/MF nº12.889.035/0001-02 |
032.2018.PE.012.SMS.CPL2. |
Deixar de Assinar Ata de Registro de Preço. |
003/2019 |
LAISE DE LIMA E SILVA CNPJ/MF nº23.706.033/0001-57 |
032.2018.PE.012.SMS.CPL2. |
Deixar de Assinar Ata de Registro de Preço. |
THIAGO A. FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2019.PE.008.SME.CPL4 OBJETO: Registro de preço com validade de 12 meses, para eventual aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com a demanda da Secretaria de Educação do jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GM QUALITY COMERCIO LTDA inscrita sob o CNPJ: 06.265.064/0001-09, localizada no endereço: Estrada do Encanamento nº236 Parnamirim – Recife – PE. CEP: 52.060-210. Fone: (081) 3037.2122, para o lote 1, com o valor Global de: R$ 2.480.262,91 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) que representa o percentual de 40% (quarenta por cento) de desconto. OTIMISMO COMÉRCIO DE LIVROS LTDA – CNPJ 10.976.066/0001-75, Travessa do Veras 67 CEP 50060-190, Recife/PE, para o lote 2, com o valor de R$ 808.427,92 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) que representa o percentual de 41,33% (quarenta e um inteiros e trinta e três por cento) de desconto. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A-4, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 19.355.594/0001-81, sediada à Rodovia PE 60, nº 17, Km 16, Sala B, Centro, CEP: 55.590-000, Ipojuca-PE – Fone: (81) 3551-1991 e E-mail: midas.empreendimentos@hotmail.com – LOTE 01 (COTA PRINCIPAL), com o preço unitário de R$ 14,92 (Quatorze Reais e Noventa e Dois Centavos) e total de R$ 900.123,60 (novecentos mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos) e LOTE 2 (COTA RESERVADA), com o valor unitário de R$ 14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos) e total de R$ 300.041,20 (trezentos mil, quarenta e um reais e vinte centavos), totalizando o valor global de R$ 1.200.164,80 (um milhão, duzentos mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2019.
Maria Gentila César Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Inclusão da fonte 001 – RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2018.PE.028.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de mobiliário médico-hospitalar para atender às necessidades dos serviços de saúde da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/planilhas e proposta da fornecedora. Será contratado todo o quantitativo da ata. REGISTRADA: Fisiomédica Produtos e Equipamentos Eireli – CNPJ: 05.118.766/0001-99. VALOR TOTAL: R$ 256.077,57 (duzentos e cinquenta e seis mil e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 30/12/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
09º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste pelo índice INCC no percentual de 8,84% para o período de setembro/2017 a agosto/2018 e de 13,47% para o período de setembro/2018 a agosto/2019. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.374.951,02 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e um reais e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.455.149,92 (vinte e um milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.