30 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 124 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.895.462,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0195 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

150.000,00

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

347.000,00

12 122 2076 2.195 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA
Red. 0184 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

17.000,00

12 122 2076 2.196 – FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Red. 0888 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

62.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
Red. 0878 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

148.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2105 2.098 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INCIAIS AO JABOATÃO PREV

Red. 0245 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.071.462,00

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0238 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.895.462,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.065 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS
Red. 0233 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

950.000,00

12 331 2105 2.100 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

77.000,00

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0235 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

388.462,00

12 361 2105 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0257 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 210.000,00
12 122 2104 2.575 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

270.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.895.462,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.359.000,00 (Sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0782 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.295.000,00

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.684.000,00
Red. 0754 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.200.000,00
Red. 0342 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

180.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.359.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 1.060 – FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Red. 0353 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0795 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0759 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0796 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00
10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0357 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 700.000,00
Red. 0359 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 350.000,00
Red. 0360 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 400.000,00
10 301 1080 2.157 – FORTALECER A POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL
Red. 0361 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

Red. 0362 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

10 301 1080 2.158 – MANTER E EXPANDIR O NASF
Red. 0363 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

Red. 0364 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

10 301 1080 2.160 – DESENVOLVER PROGRAMAS DE CONSULTÓRIO NA RUA
Red. 0368 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

95.000,00

10 301 1080 2.177 – DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS
Red. 0370 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0764 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

10 302 1038 2.183 – OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA
Red. 0766 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes

1.248.000,00

Red. 0772 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.348.000,00

10 302 1038 2.184 – MANTER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0376 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

10 302 1038 2.185 – MANTER OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “RAPS”
Red. 0791 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes

58.000,00

Red. 0378 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

75.000,00

10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0380 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0799 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

85.000,00

Red. 0383 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

800.000,00

10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0397 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

10 305 1016 2.189 – MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Red. 0399 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

10 305 1016 2.218 – QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0824 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0406 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.359.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.048/2019 – DESIGNAR a superintendente DIANA CAVALCANTE SILVA, matrícula nº 4.0591687.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no período de 29/11/2019 a 08/12/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, para gozo de férias.
Ato n.º 1.049/2019 – DESIGNAR a servidora MARISONIA DE SIQUEIRA CAMPOS PEDROSA, matrícula nº 4.0592108.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Comunicação da Superintendência de Comunicação Institucional, no período de 01/12/2019 a 30/12/2019, durante o afastamento do Gerente ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 112/2019 – CGM

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM 001, em 02/01/2019, bem com o Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM 054, em 25/03/2019.

CONSIDERANDO a concessão do gozo de férias da Servidora EDILENA MARIA DE CONSTANTINO BANDEIRA, matricula 59.176-2, Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no período de 02/12/2019 a 21/12/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

RESOLVE:
Nomear interinamente a servidora ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula 59.235-1, para ocupar cumulativamente no período de 02/12/2019 a 21/12/2019, a função tanto de Presidente da 1ª CPIA, quanto de Presidente da 2ª CPIA.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 5º BIMESTRE/2019

ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA 004/2019 – SEINFRA

O Secretário Municipal de Infraestrutura do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Diogo Carvalho de Oliveira, Matricula:40911195-1 para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e ordenador de despesas do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 026/2019 – SEINFRA
CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços especializados de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras, apoio técnico e trabalho técnico social na execução das obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DE ASSINATURA: 29/10/2019
VIGÊNCIA: 29/10/2019 à 29/10/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2019.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 030/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO PERIODONTISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º ANA CARINE FERRAZ RAMEIRO 4483 NÃO 04/12/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
0) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2018.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto, Severino de França Torres.
PROCESSO Nº: 05/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2019 APROVADO EM: 25/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2018.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 026/2019 – GPCO, de 10 de maio de 2019, encaminhando extratos bancários, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018, da conta corrente e de investimento Nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência 0934-2 – PROJOVEM URBANO.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:
1. Os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2018, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
2. A análise dos Demonstrativos;
3. A análise da tabela 1:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
Banco do Brasil – Agência nº 0934-2, Conta Corrente nº 67.421-4

COMPETÊNCIA SALDO/ 2016 VALOR (R$) REPASSE/RECEITA/
TRANSFERÊNCIA
VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA/RESGATE/
TARIFAS
TOTAL (R$) ACUMULADO/
DISPONÍVEL
JANEIRO 142.943,37 0,00 328,56 0,00 143.271,93
FEVEREIRO 143.271,93 0,00 253,23 0,00 143.525,16
MARÇO 143.525,16 0,00 287,02 0,00 143.812,18
ABRIL 143.812,18 0,00 260,77 0,00 144.042,95
MAIO 144.042,95 0,00 260,62 0,00 144.333,57
JUNHO 144.333,57 0,00 261,99 0,00 144.595,56
JULHO 144.595,56 0,00 277,22 0,00 144.872,78
AGOSTO 144.872,78 0,00 290,43 0,00 145.163,21
SETEMBRO 145.163,21 0,00 239,96 0,00 145.403,17
OUTUBRO 145.403,17 0,00 279,86 0,00 145.683,03
NOVEMBRO 145.683,03 0,00 252,17 0,00 145.935,20
DEZEMBRO 145.935,20 0,00 256,39 0,00 146.191,59
TOTAL 0,00 3.248,22 0,00

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA Banco do Brasil – Agência nº 0934-2, Conta Corrente nº 67.421-4

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2018:
Observa-se que, no ano de 2018, os recursos não foram utilizados, finalizando o exercício com um saldo positivo de R$ 146.191,59(cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), referente ao saldo anterior acrescido dos valores oriundos do acumulado na conta de investimentos, para a utilização no próximo exercício.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

Relatores:
Maria de Fátima Gomes Couto
Severino de França Torres

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVARpor unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2018, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA
Presidenta

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2018.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres
PROCESSO Nº: 06/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 06/2019 APROVADO EM: 25/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, Exercício 2018.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 029/2019 – GPCO, da Gerência de Prestação de Contas e Orçamento, de 10 de maio de 2019, que encaminha documentação (processo de pagamento, ordem bancária, ordem de pagamento, nota de liquidação, nota de empenho e nota fiscal) e extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3 (Janeiro a março de 2018), PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
2. Ofício nº 034/2019 – GPCO, da Gerência de Prestação de Contas e Orçamento, de 15 de maio de 2019, que encaminha documentação (processo de pagamento, ordem bancária, ordem de pagamento, nota de liquidação, nota de empenho e nota fiscal) e extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3 (Abril a dezembro de 2018), PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:
1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, Exercício 2018, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
3. A análise das tabelas nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA
2016
SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE/RECEITA VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA/TRANSF. TOTAL (R$) ACUMULADO/
DISPONÍVEL
JANEIRO 126.325,17 290,37 126.615,54
FEVEREIRO 126.615,54 223,79 126.839,33
MARÇO 126.839,33 253,64 127.092,97
ABRIL 127.092,97 187,36 43.200,00 84.080,33
MAIO 84.080,33 152,10 84.232,43
JUNHO 84.232,43 152,89 84.385,32
JULHO 84.385,32 161,79 84.547,11
AGOSTO 84.547,11 169,49 84.716,60
SETEMBRO 84.716,60 140,05 84.856,65
OUTUBRO 84.856,65 115,40 32.400,00 52.572,05
NOVEMBRO 52.572,05 91,00 52.663,05
DEZEMBRO 52.663,05 92,53 52.755,58
TOTAL -x- 2.030,41 75.600,00

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2018:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observa-se que, no ano de 2018, foi utilizado o valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) , restando um saldo positivo de R$ 52.755,58 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2, Banco do Brasil, para utilização no exercício posterior.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

Relatores:
Maria de Fátima Gomes Couto
Severino de França Torres

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVARpor unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2018, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 184.2019.PP.023.SME.CPL3. Pregão Presencial 023/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Aquisição de materiais eletrônicos e mobiliário destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 81.759,62 (oitenta e um mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/12/2019 13:30, Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ITEM FRACASSADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154.2019.PE.059.SDI.CPL4. Objeto: registro de preços, para aquisição de material elétrico, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. A comissão de licitação, através de suas atribuições legais, declara fracassado o item 13, do processo licitatório supramensionado, tendo em vista, o valor ofertado pelo licitante estar acima do valor estimado pela Administração.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2019.

Francisco José Oliveira
Pregoeiro

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4, que tem como OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e ADJUDICO às empresas vencedoras: para os lotes 02, 06, 07, e 08 a UNHA E COR COSMÉTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.513.233/0002-71, com o valor de R$ 31.139,46 (trinta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), para os lotes 01 e 10 a MARCELO MOHALLEM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.579.783/0001-51, com o valor de R$ 17.521,03 (dezessete mil, quinhentos e vinte e um reais e três centavos), para o lote 09 a WZ UNIÃO AUTOMOÇÃO E ELÉTRICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.772.301/0001-45, com o valor de R$ 1.197,00 ( um mil, cento e noventa e sete reais), para o lote 3 a VIEIRA E GOIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.958.780/0001-70, com o valor de R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos) e para o lote 4 a HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.851.189/0001-14, com o valor de R$ 5.495,22 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando o valor global de R$ 60.660,31 (sessenta mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira
Secretária Executiva da Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 184.2019.PP.023.SME.CPL3. Pregão Presencial 023/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Aquisição de materiais eletrônicos e mobiliário destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 81.759,62 (oitenta e um mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/12/2019 13:30 Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 185.2019.CONC.011.SEINFRA.CPL1. Concorrência 011.2019. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Constitui objeto do presente Termo, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1.. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.893.688,21 (três milhão oitocentos e noventa e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 07/01/2020 09:30 Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
CPL 1.




29 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 224 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.047/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/11/2019 a 29/11/2019, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantasem missão oficial.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 111/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 931/2019- GAB/SME, datado em 08 de novembro de 2019.

RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, matrícula nº 13.358-2, ocupante do Cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 113/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 013/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 065/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 14 agosto de 2019, publicada no DOM nº 153, de 21 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 013/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da contratada EDVÂNIA APARECIDA SABINA COSTAmatrícula nº 02560, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 114/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 011/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 063/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 14 agosto de 2019, publicada no DOM nº 153, de 21 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 011/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JARDIENE BEZERRA FÉLIXmatrícula nº 16.563-8, ocupante do cargo de professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 1.085/2019 – SEGEP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 176 DE 21/09/2019;

CONSIDERANDO os termos do Requerimento nº 42133493042019, datado de 04 de novembro de 2019 e a Folha de Registro de Comparecimento -setembro, datada de 01 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o equívoco da data de assinatura da Portaria nº 1.085/2019 – SEGEP.

Onde lê se: 
PERÍODO DA REQUISIÇÃO: 16.09.2019 até 06.05.2020.

Leia-se: 
PERÍODO DA REQUISIÇÃO: 20.09.2019 até 06.05.2020.

Onde lê se: 
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

Leia-se: 
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°. 1.171 / 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 174/2018 – GAB/PJG de 13 de dezembro de 2018 e Ofício n.º 185/2019 – SEGOV/PVSA de 14 de novembro de 2019.

RESOLVE:
Renovar a Permuta da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
DAYSE RAUSY FARIAS SILVA 167592 02/01/2019
até
31/12/2019
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA 130079 02/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

N°001/2019 – SEGADM

Edital do Credenciamento n°001/2019 – SEGADM – Objeto: trata-se do credenciamento de restaurantes localizados no município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas as atividades exclusivamente de interesse público. Conforme análise da comissão a empresa Bargaço Comércio e Turismo LTDA, preenche todos os requisitos do edital e encontra-se apta para o credenciamento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2019

FERNANDO CÁSSIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO 17/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 Lei Municipal nº122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente ao Processo Administrativo de nº 17/2019;
CONSIDERANDO o não cumprimento da RESOLUÇÃO 27/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral, no que tange a realização da recontagem dos votos da Regional II, em decorrência de deliberação dos candidatos representantes da referida regional;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, conforme disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO que é dever da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 8.069/90;

Resolve:
Art. 1°. Homologar o resultado das eleições para a Regional II.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
(Republicado por incorreção do original)

ANEXO
Homologacao_Resultado_CT_Regional_2_2019

 

RESOLUÇÃO 18 /2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014- CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022, publicado através da Resolução 16/2019 do CMDDCA-JG no Diário Oficial de 15 DE NOVEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 215;
CONSIDERANDO que no momento da reunião havia apenas um representante da sociedade civil e a eminente necessidade de realização eleição;

Resolve:
Art. 1°. APROVAR os nomes dos seguintes membros da comissão eleitoral:
Sociedade Civil:
UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA – José Cipriano dos Santos
Governo:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Mayara Santos Brito
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER – Andrea Hermínio Mendonça Bastos

Art. 2º. Fica encarregado a presidência da comissão o Sr. José Cipriano dos Santos
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N.º 020/2019 GAB/SEMOP de 25 de novembro de 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:
ERRATA: Na Portaria 018/2019 -GAB/SEMOP de 30 de outubro de 2019, publicada em 23/11/2019 – no item:
II: DESIGNAR para responder pela função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar, até ulterior deliberação:
Onde se lê: (…) Subinspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula 14.304-9;
Leia-se: (…) Inspetor JORGE LUIZ PYRHO DE FREITAS, matrícula 13.892-4.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

André Ângelo da Silva
Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

 

PORTARIA N⁰ 021/2019- GAB/SEMOP, de 25 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 54/2019-GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o contido na CI n.º 163/2019 – Corregedoria/GCMJG, datada de 21/11/2019, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal nº 225/96, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL do município do Jaboatão dos Guararapes de acordo com a Lei Municipal nº 225/1996, alterada pelas Leis Municipais nº 1.268/2016 e 1.322/2017, a qual será composta pelos servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Subinspetor Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior 13.532-1 Presidente
Subinspetora Jodileide Maria Marques Dias 14.206-9 Secretário
Subinspetor Antônio José de Moura Ferreira 14.170-4 Membro
Subinspetor José Edson Souto Maior 14.185-2 Membro
Subinspetor Manuel Gomes do Nascimento 14.188-7 Membro Substituto

Art. 2º – Revogam-se as disposições contidas na Portaria n.º 012/2018-GAB/SEMOP de 01 de novembro de 2018.
Art. 3º – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2019.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154.2019.PE.059.SDI.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.289.720/0001-96, Lotes 01, 02, 05, 07, 10, 11 e 14, com o Valor Total de R$ 205.444,64 (Duzentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.641.075/0001-17, Lote 8, com o Valor Total de R$ 31.619,20 (trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e vinte centavos); INOVA COMÉRCIO E VAREJO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.867.301/0001-45, Lotes 03 e 04, com o Valor Total de R$ 646.969,34 (Seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos); SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.469.541/0001-57, Lote 09, com o Valor Total de R$ 3.585,38 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos); DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.227.550/0001-58, para os lotes 6 e 12, com o Valor Total de R$ 53.302,15 (Cinquenta e três mil, trezentos e dois reais e quinze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

Maria Gentila Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 054/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2019.DISP.040.SEMASC.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cursos de capacitação de corte e costura a serem realizados nas atividades do projeto ” Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Constituindo a Paz”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DAS MULHERES EM DEFESA DA CIDADANIA – CNPJ: 27.890.696/0001-25. VALOR: R$ 200.300,72 (duzentos mil e trezentos reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/11/2019 a 12/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 047/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2018.PE.039.2018.SEPLAG.CPL3. OBJETO: Contratação, SOB DEMANDA, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de Ônibus, Microônibus e Van com motorista, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ESPAÇO 254 – EVENTOS , LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP – CNPJ: 11.338.726/0001-55. VALOR: R$ 48.259,82 (quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/10/2019 a 09/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: A renovação, a revisão da taxa de administração e a exclusão da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 700.015,00 (setecentos mil e quinze reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2019 a 02/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 050/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A N° 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Item 01. CONTRATADA: D P I COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI – CNPJ: 08.257.348/0001-70. VALOR: R$ 5.059,68 (cinco mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 087/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 455.990,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2019 a 20/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 042.2019.AD.034.SMS.CPL2, adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 014/2019/SME – Processo Licitatório nº 114.2019.PE.039.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 039/2018, oriunda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.403.105/0001-70, com sede na Rua Adalberto Coimbra, nº 124, Jardim Jordão, Recife – PE, CEP: 54.315-110. VALOR GLOBAL: R$ 168.736,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais). Termos do Parecer Jurídico nº 057/2019 – ASJUR.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde




28 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 223 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.432 / 2019

EMENTA: Autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda / Secretaria Executiva da Receita, autorizado a credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito.

§ 1º. Os créditos tributários de que trata o caput, além de multas de obrigações principais, acessórias e de infração, são os seguintes:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c) Imposto sobre Transmissão “intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d) Taxa de Limpeza Pública (TLP);
e) Taxa de Licença e Funcionamento (TLF);
f) Taxa de Publicidade (TP);
g) Taxa de Máquinas e Motores (TMM).

§ 2º. A modalidade de recebimento, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito, não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 193 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal.

Art. 2º Ao optar pela sistemática de pagamento com cartões de crédito e débito, o Contribuinte:
I – fará jus aos mesmos acréscimos e descontos que a legislação tributária municipal vigente fizer incidir para pagamentos à vista;
II – deverá arcar com todos os custos (taxa de administração e juros) inerentes à operação da credenciada de modo a não causar perda na arrecadação por parte da Municipalidade.

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º, caput, deverá ser feito de forma não onerosa para o Município.
Art. 4º A arrecadação de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões de crédito e débito pela prestadora dos serviços credenciada ocorrerá com valores integrais e à vista no mesmo dia da operação.
Art. 5º O recolhimento de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões de crédito e débito pelas instituições financeiras ocorrerá nos moldes já em vigor no Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, por decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.433 / 2019

EMENTA: Desafeta de “uso comum do povo” e autoriza a alienação por permuta dos bens imóveis que indica, localizados no Loteamento Alphaville Pernambuco 2, Bairro de Vargem Fria, Distrito de Jaboatão, neste Município.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados de “uso comum do povo” para fins de permuta, os seguintes bens imóveis do Município do Jaboatão dos Guararapes, com área total de 16.488,09m2 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados, e nove centésimos), localizados no Loteamento Alphaville Pernambuco 2, Bairro de Vargem Fria, Distrito de Jaboatão:
I – Sistema de Lazer 01, com área de 1.637,76m2;
II – Alameda Catimbau (Rua 02), com área de 10.446,12m2;
III – Alameda Costa dos Corais (Rua 03), com área de 1.724,42m2;
IV – Alameda do Araripe (Rua 04), com área de 1.614,46m2;
V – Viela 01, com área de 141,25m2;
VI – Viela 02, com área de 623,65m2;
VII – Viela 03, com área de 300,43m2.

§ 1º. Os bens imóveis de que trata o caput foram adquiridos em decorrência da constituição e aprovação do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, aprovado pelo Decreto Municipal nº 197, de 04 de novembro de 2011, e modificado pelo Decreto Municipal nº 135, de 14 de setembro de 2015, devidamente registrado no 1º Serviço Registral, deste Município, sob a Matrícula 57235.
§ 2º. As medidas, divisas, características e confrontações desses bens constam do Anexo I – Memorial Descritivo e do Anexo II – Planta que integram esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis identificados e descritos no artigo anterior, por permuta, à Duas Unas Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 08.815.173/0001-70, por imóvel com 15.000,00m2 (15 hectares), conforme indicação do Município.

§ 1º. O imóvel a ser recebido pelo Município, será desmembrado do Engenho Muribequinha de Cima, localizado no Bairro de Muribeca, distrito de Jaboatão dos Guararapes, registrado no 1º Serviço Registral, deste Município, sob a Matrícula 29077.
§ 2º. Caso o imóvel identificado no § 1º deste artigo não venha a atender as finalidades precípuas da administração, por algum motivo desconhecido ou superveniente de caso fortuito ou de força maior, fica a Duas Unas Empreendimentos Imobiliários Ltda. condicionada à apresentação de nova imóvel.
§ 3º. A presente alienação por permuta será feita por equivalência de valores, não existindo qualquer importância pecuniária a ser restituída por quaisquer dos permutantes.
§ 4º. As despesas decorrentes da alienação, remembramento e desmembramento, serão suportadas pela permutante adquirente, inclusive as despesas cartorárias.

Art. 3º Os imóveis desafetados pela presente Lei, através do remembramento com os lotes das Quadras Multiuso QMU01 a QMU07, do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, destinar-se-ão à implantação de empreendimento comercial e de serviços, Centro Comercial tipo Outlet.

§ 1º. O empreendimento proposto está localizado na Zona de Expansão Urbana (ZEU), às margens da BR-232, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, criado pela Lei Municipal nº 1.252, de 07 de janeiro de 2016, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento econômico e a ocupação da área, através do fomento à instalação de empresas que gerem novos negócios, empregos e renda e ampliem a competitividade da economia municipal.
§ 2º. O desvirtuamento do objetivo a que se destinam os imóveis, importará reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º O Município do Jaboatão dos Guararapes não arcará com quaisquer ônus adviestes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo I – Memorial Descritivo
Lei_1433-2019_-_Desafetacao_Out_Let_ANEXO_I_2019

MEMORIAL DESCRITIVO

1 – IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS A SEREM DESAFETADAS
Vielas 01, 02 e 03, Sistema de Lazer 01, Alameda Catimbau (Rua 02), Alameda Costa dos Corais (Rua 03) e a Alameda do Araripe (Rua 04), do Loteamento Alphaville Pernambuco 2, localizado na Rodovia BR 232, km 17,1 – Bairro: Vargem Fria – Município: Jaboatão dos Guararapes – PE.

2 – ÁREAS A SEREM DESAFETADAS
2.1 – VIELA 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, de coordenadas N 9.104.499,154m e E 274.829,093m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido norte, com azimute de 345º46’18” e distância de 47,05m, até chegar ao vértice 04; deste, após ângulo de 91º17’12” e distância de 3,00m, encontra-se o vértice 06; deste, após ângulo de 88º42’48” e distância de 47,12m, chega-se ao vértice 07; deste, após segmento curvo com distância de 3,00m, chega-se ao vértice 03, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 04 lados com 100,17m de perímetro e área de 141,25m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 04 ao 06, com a Viela 02.
Ao Sul: do vértice 03 ao 07, com a Alameda Catimbau (Rua 02).
Ao Leste: do vértice 06 ao 07, com a Quadra QMU02.
Ao Oeste: do vértice 04 ao 03, com o Lote 03 da Quadra QMU01.

2.2 – VIELA 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 9.104.548,141m e E 274.816,671m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Rodovia BR-232, segue no sentido leste, com azimute de 74º28’12” e distância de 174,54m, até chegar ao vértice B; deste, após segmento curvo com distância de 9,84m, encontra-se o vértice C; deste, após segmento reto com distância de 183,80m, chega-se ao vértice 04; deste, após ângulo de 88º42’48” e distância de 3,50m, chega-se ao vértice 05, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 91º18’5”, formando um polígono de 04 lados com 371,68m de perímetro e área de 623,65m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 05 ao B, com a Rodovia BR-232.
Ao Sul: do vértice 04 ao 06, com a Viela 01 (a ser remembrada), do vértice 06 ao 10, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada), do vértice 10 ao 11, com o Sistema de Lazer 01 (a ser remembrado) e do vértice 11 ao C, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice B ao C, com a Área Verde 13.
Ao Oeste: do vértice 05 ao 04, com o Lote 03 da Quadra QMU01 (a ser remembrada).

2.3 – VIELA 03
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenadas N 9.104.482,805m e E 274.836,617m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido sul, com azimute de 165º55’39” e distância de 100,39m, encontra-se o vértice 27; deste, após um segmento curvo com distância de 3,04m, chega-se ao vértice 28; deste, após segmento reto com distância de 99,89m, chega-se ao vértice 29; deste, após um segmento curvo com distância de 3,00m, chega-se ao vértice 26, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 04 lados com 206,32m de perímetro e área de 300,43m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 29 ao 26, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 28 ao 27, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 26 ao 27, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 29 ao 28, com a Quadra QMU04 (a ser remembrada).

2.4 – SISTEMA DE LAZER 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 09, de coordenadas N 9.104.525,749m e E 274.949,163m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido norte, com azimute de 348º52’3” e distância de 53,69m, até chegar ao vértice 10; deste, após ângulo de 94º24’45” e distância de 29,95m, encontra-se o vértice 11; deste, após ângulo de 85º35’15” e distância de 55,99m, chega-se ao vértice 12; deste, após ângulo de 90º0’0” e distância de 29,86m, chega-se ao vértice 09, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 90º0’0”, formando um polígono de 04 lados com 169,49m de perímetro e área de 1.637,76m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 10 ao 11, com a Viela 02 (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 09 ao 12, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice 11 ao 12, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 10 ao 09, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada).

2.5 – ALAMEDA CATIMBAU (RUA 02)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice J, de coordenadas N 9.104.590,727m e E 275.280,279m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Trindade (Rua 05), segue no sentido sul, com azimute de 203º3’50” e distância de 21,75m, até chegar ao vértice K; deste, após ângulo de 124º7’59” e distância de 339,05m, chega-se ao vértice 25; deste, após segmento curvo com distância de 138,02m, chega-se ao vértice 30; deste, após segmento curvo com distância de 7,10m, chega-se ao vértice 31; deste, após segmento reto com distância de 18,00m, chega-se ao vértice 01; deste, após um segmento curvo com distância de 21,31m, até chegar ao vértice 02; deste, após um segmento curvo com distância de 139,27m, chega-se ao vértice 08; deste, após um segmento reto com distância de 351,32m, chega-se ao vértice J, ponto de partida para o presente memorial descritivo, perfazendo um ângulo interno de 55º50’1”, formando um polígono de 08 lados com 1.035,82m de perímetro e área de 8.959,75m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 01 ao 03, com o Lote 03 da Quadra QMU01 (a ser remembrada), do vértice 03 ao 07, com a Viela 01 (a ser remembrada), do vértice 07 ao 09, com a Quadra QMU02 (a ser remembrada), do vértice 09 ao 12, com o Sistema de Lazer 01 (a ser remembrado) e do vértice 12 ao J, com a Quadra QMU03 (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice 31 ao 29, com a Quadra QMU04 (a ser remembrada), do vértice 29 ao 26, com a Viela 03 (a ser remembrada), do vértice 26 ao 24, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada), do vértice 24 ao 19, com a Alameda Costa dos Corais (Rua 03) (a ser remembrada), do vértice 19 ao 18, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada), do vértice 18 ao 13, com a Alameda do Araripe (Rua 04) (a ser remembrada) e do vértice 13 ao K, com a Quadra QMU07 (a ser remembrada).
Ao Leste: do vértice J ao K, com a Alameda Trindade (Rua 05).
Ao Oeste: do vértice 01 ao 31, com a Área Remanescente da Alameda Catimbau (Rua 02).

2.6 – ALAMEDA COSTA DOS CORAIS (RUA 03)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24, de coordenadas N 9.104.507,359m e E 274.948,901m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido leste, com azimute de 79º6’49” e distância de 35,88m, até chegar ao vértice 19; deste, após um segmento curvo com distância de 14,14m, encontra-se o vértice 20; deste, após um segmento reto com distância de 70,42m, chega-se ao vértice 21; deste, após um segmento curvo com distância de 15,48m, chega-se ao vértice T; deste, após segmento reto com distância de 36,05m, chega-se ao vértice U; deste, após segmento curvo com distância de 12,27m, chega-se ao vértice 22; deste, após segmento reto com distância de 76,90m, chega-se ao vértice 23; deste, após segmento curvo com distância de 14,14m, chega-se ao vértice 24, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 08 lados com 275,28m de perímetro e área de 1.726,36m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 24 ao 19, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice U ao T, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 19 ao T, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 24 ao U, com a Quadra QMU05 (a ser remembrada).

2.7 – ALAMEDA DO ARARIPE (RUA 04)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N 9.104.542,123m e E 275.126,398m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -33, localizado na divisa com a Alameda Catimbau (Rua 02), segue no sentido leste, com azimute de 78º52’28” e distância de 36,08m, até chegar ao vértice 13; deste, após um segmento curvo com distância de 14,14m, encontra-se o vértice 14; deste, após um segmento reto com distância de 69,75m, chega-se ao vértice 15; deste, após um segmento curvo com distância de 12,86m, chega-se ao vértice R; deste, após segmento reto com distância de 35,71m, chega-se ao vértice S; deste, após segmento curvo com distância de 14,89m, chega-se ao vértice 16; deste, após segmento reto com distância de 65,69m, chega-se ao vértice 17; deste, após segmento curvo com distância de 14,14m, chega-se ao vértice 18, ponto de partida para o presente memorial descritivo, formando um polígono de 08 lados com 263,26m de perímetro e área de 1.618,15m².

Confrontantes:
Ao Norte: do vértice 18 ao 13, com a Alameda Catimbau (Rua 02) (a ser remembrada).
Ao Sul: do vértice S ao R, com a Alameda Fernando de Noronha (Rua 01).
Ao Leste: do vértice 13 ao R, com a Quadra QMU07 (a ser remembrada).
Ao Oeste: do vértice 18 ao S, com a Quadra QMU06 (a ser remembrada).

Anexo II – Planta
Lei_1433-2019_-_Desafetacao_Out_Let_ANEXO_II_2019

 

ATOS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.039/2019 – EXONERAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0910184.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.040/2019 – NOMEAR VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.041/2019 – EXONERAR LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula n° 4.0592316.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.042/2019 – NOMEAR LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.043/2019 – NOMEAR TEREZA CRISTINA BRAGA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.044/2019 – NOMEAR RENAN VASCONCELOS DE OLIVEIRA LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.045/2019 – EXONERAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, matrícula n° 4.0591827.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.046/2019 – NOMEAR FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0078/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE CONTAS, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0079/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0080/2019:
Onde se lê: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…);
Leia-se: (…) GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0081/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0083/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR REGIONAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0084/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0085/2019:
Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR DE REDE DE COMUNICAÇÕES, símbolo CDG-5, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 72/2019-GP

EMENTA: Designa Representante para compor o Conselho de Governança e Compliance (CGC).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO  o inciso I do art. 7º do Decreto nº 31, de 08/05/2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), na redação promovida pelo Decreto nº 123, de 25/11/2019;

RESOLVE:  
Art. 1º – Designar o servidor LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, mat. 59.161-0, como seu representante no Conselho de Governança e Compliance, que atuará como Presidente;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º 73/2019 – GP

EMENTA: NOMEAÇÃO SUB JUDICE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027438-98.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE, o candidato DIMAS CARLOS DA SILVA, inscrição nº 01075543, pontuação 85.00 16ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ANA PAULA DA SILVA VIANA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15299074, através do processo: 2018024051-4;
2 – ESPÓLIO DE CONSUELO FERREIRA DE LIMA SANTOS: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 12691445, através do processo: 2019017188-4;
3 – SELMA MARIA LINS: 2016 para o imóvel de sequencial: 10307001, através do processo: 2019013045-2;
4 – WILTON JOSE DOS SANTOS JUNIOR: 2016 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14555980, através do processo: 2019004492-0;
5 – IRENE BERNARDO DOS SANTOS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14556022, através do processo: 2019004492-0;
6 – MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15302784, através do processo: 2018014207-5;
7 – JAIME DIAS BEZERRA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12847828, através do processo: 2018005531-8;
8- JOAO FERNANDO A PEIXOTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 12847836, através do processo: 2018005531-8;
9- MARIA CLAUDIA DE LIMA SANTOS: 2014 e 2019 para o imóvel de sequencial: 15302768, através do processo: 2018014201-6;
10- AGUINALDO DA SILVA CORREIA: 2019 para os imóveis de sequenciais: 14926687 e 14926695, através do processo: 2018019907-7;
11- VALDEMAR CANDIDO DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12755826, através do processo: 2019003276-0;
12- LUIZ JOSE DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14346257, através do processo: 2019003356-2;
13- CLOVIS HENRIQUE BARBOSA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14395789, através do processo: 2019006584-7.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 044/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2019.PE.020.SEMASC.CPL3.. OBJETO: Fornecimento de Hortifruti, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas à atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 e Lote 02. CONTRATADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40. VALOR: R$ 56.871,87 (cinquenta e seis mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 184.2019.PP.023.SME.CPL3. Pregão Presencial 023/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Aquisição de materiais eletrônicos e mobiliário destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes, na modalidade de pregão eletrônico. Valor Máximo Aceitável: R$ 81.759,62 (oitenta e um mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/12/2019 13:30 Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. Em face do que preceitua o Art. 64, § 2º da Lei 8.666/1993, CONVOCAR, para no prazo de até 05(cinco) dias, a contar do recebimento da presente convocação, a empresa ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61, segunda colocada, na TOMADA DE PREÇO Nº 005, para, aceitando, e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada APRESENTAR PROPOSTA DE PREÇO cujo objeto é a Contratação de empresa para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves do Município do Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão, 26 de novembro de 2019.

Cintia Maria Dornelas.
Presidente da CPL 5
(Em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico  060/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPAEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 92.559.830/0001-71, localizada no Largo Visconde do Cairú, nº. 12 – 10º andar, CEP 90.030.110, Centro, Porto Alegre – RS, que ofertou para ITEM 1 o valor de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta reais) que, com a taxa administrativa negativa de 1,72% (um virgula setenta e dois por cento), perfez o valor final de R$ 217.945,73 (duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos); para o ITEM 2 o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com a taxa administrativa de 0% e para o ITEM 3 o valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), com a taxa administrativa de 0%. Valor Total dos itens R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2019

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 048/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Itens 03 e 04. CONTRATADA: SEGINFO COMERCIO & SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI- ME – CNPJ: 05.807.475/0001-08. VALOR: R$ 2.955,02 (dois mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: SAFE – SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019. PE.029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 33. REGISTRADA: INTERJET COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 59.403.410/0001-26. VALOR: R$ 10.280,00 (dez mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: D Feitosa Aluguel de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli – CNPJ: 13.815.150/0001-03. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 326.204,58 (trezentos e vinte e seis mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2019 a 27/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Alteração da Razão Social da Empresa Contratada.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEDESC. OBJETO: Inclusão da fonte 042 – RECURSOS DE CONVÊNIOS A FUNDO PERDIDO. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: CARDOSO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/11/2019 a 07/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06.. CONTRATADA: José Ricardo Campello de Biase – CPF: 018.782.804.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 01/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 – SMS. OBJETO: Revisão de valor em razão da TABELA SINAPI com redução de R$ 33.337,22 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos) no valor total do contrato.. CONTRATADA: Cidade Garapu Materiais de Construção EIRELI – CNPJ: 03.254.341/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: HGC TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS- EIRELI – CNPJ: 05.258.798/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




27 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), para alterar o art. 7º, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 7º O Conselho de Governança e Compliance terá a seguinte composição:
I – Servidor designado pelo Prefeito como seu representante, que atuará como Presidente do CGC;
II – Titular da Controladoria Geral do Município;
III – Titular da Procuradoria Geral do Município;
IV – Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
V – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda. (NR)

§ 1º. Os Membros titulares do Conselho, nas eventuais ausências e impedimentos, terão os seguintes suplentes:

a) Representante designado pelo Prefeito, o Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito;
b) Controlador Geral, o Subcontrolador Geral;
c) Procurador Geral, o Subprocurador Geral;
d) Secretários Municipais, Secretário Executivo indicado pelo titular. (NR)

 ) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde em exercício
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

 

ATO DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.029/2019 – EXONERAR BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI, matrícula n° 4.0910354.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 19 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.030/2019 – NOMEAR BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 20 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.031/2019 – NOMEAR JOSÉ MABSON GOMES DE SOUZA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 20 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.032/2019 – EXONERAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0592489.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.033/2019 – NOMEAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.034/2019 – NOMEAR KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 20 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.035/2019 – EXONERAR a PEDIDO EMANUEL CORREIA SOARES RAPOSO, matrícula n° 4.0592900.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 1.036/2019 – EXONERAR A PEDIDO ANA CLAUDIA SOUZA PESTANA, matrícula n° 4.0910583.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de outubro de 2019.
Ato n.º 1.037/2019 – EXONERAR A PEDIDO MARIANA BARBOSA FISCHER DE LYRA, matrícula n° 4.0911396.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 1.038/2019 – EXONERAR A PEDIDO ARTHUR MORAES FERREIRA DA CUNHA, matrícula n° 4.0911023.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 110 /2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 14.100-3, ocupante do Cargo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município
Republicado por incorreção no original, publicado em 23.11.219 – DOM nº 220

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 17h00 do dia 28 de novembro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de outubro/2019;
2. Relatório de implantação de LEDs;
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 28 de novembro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação e aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referente ao mês de outubro/2019;
2. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO CONTRATO. CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67.

Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2019.

Italo Bruno Teixeira Perrelli.
Gerente.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2019.PE.053.PROCON.CPL4 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: MTEC TECNOLOGIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 30.920.155/0001-07, com endereço Rua Palmeiras, 582 – Sala 205, Água Verde – Curitiba/PR, CEP 80.620/110, que ofertou para o ITEM I o valor total de R$ 20.584,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato e Revisão da taxa administrativa que deixará de ser cobrada. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 359.941,02 (trezentos e cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e um reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2019 a 19/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




26 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 221 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 121 2090 2.579 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Red. 0586 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
08 244 1029 2.265 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Red. 0600 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0602 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 0612 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
08 244 1029 2.270 – GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL
Red. 0630 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0195 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 122, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento e cinquenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.209 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 0828 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

550.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

04 122 2104 2.359 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO
Red. 0887 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.202 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Red. 0144 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

480.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 2087 2.282 – GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO
Red. 0152 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 121 2088 2.302 – GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO
Red. 0153 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 121 2092 2.303 – GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO
Red. 0154 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 121 2093 2.304 – GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO
Red. 0155 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 122 2202 2.535 PESQUISAR FONTES DE RECURSOS E ARTICULAR FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Red. 0156 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

30.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.150.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA N.º 71 /2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027347-76.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA, o candidato ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DE MOURA, inscrição nº 09627501, pontuação 90.80 52ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 020/2019- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 28/11/2019, às 9:30h, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente 1ª CPIA

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO Nº 074/2019 – CG/2ª CPIA

A Senhora

Erilane Leite

Ref. Proc de Inquérito Administrativo nº 055/2018-CG/2ª CPIA

Prezada Senhora,

A Presidente da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo – 2ª C.P.I.A., através da presente, Notifica V. Sª., a comparecer nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão, endereço constante no rodapé, na data de 28/11/2019, no horário das 10h30, para prestar esclarecimento e defesa escrita, sobre os novos documentos acostadas aos atos, a partir das fls. 147 dos autos.

Outrossim, fica V. Sª. notificada que, caso não compareça na data acima aprazada, esta Comissão dará encerrada a fase ora oportunizada, com arrimo no art. 223 do CPC, usando o referido regramento subsidiariamente.

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2019

Edilena Bandeira
Presidente da 2ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 029/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
19 º JAMERSON HENRIQUE NOVAIS SANTOS 5877 NÃO 28/11/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
9 º MARIA CRISTINA DA SILVA 6453 NÃO 28/11/2019 09:30
10 º WELLINTON TAVARES DE MELO 7954 NÃO 28/11/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
39 º ELIZEU MAURINO 4016 NÃO 28/11/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 278 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 10.789-1lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2019 (Data mencionada no Laudo Médico).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 279 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a VALÉRIA ALBUQUERQUE PORTES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.059-2lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/06/2019 (Data mencionada no laudo médico).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção

 

PORTARIA Nº 282 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a MARCOS ARCOVERDE, no cargo de Médico, Especialidade Ginecologista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.914-3lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/06/2019 (Data mencionada no laudo médico).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 304 de 25 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 17.168-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 041.2019.AD.033.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de licenças de software de gestão e automatização de processos de licitações, contratações diretas, formalização contratual, de atas de registro de preços e de instrumentos de parceria, inclusive quanto ao controle de fluxos, distribuição de processos e geração automática de documentos, bem como prestação de serviços de disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios, para atender às demandas da formação e aperfeiçoamento dos profissionais em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante adesão a Ata Registro de Preços nº. 001/2019 – SDI, conforme Parecer Jurídico nº. 1.548/2019, da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADOS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.225.862/0001-48.Valor anual de R$ 345.306,60 (trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e seis reais e sessenta centavos). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 183.2019.DISP.043.SEMASC.CPL5, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa contratada: CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.691.937-0001-77, com endereço à Av. Marechal Deodoro nº 718 – Centro – Paudalho/PE – CEP: 55.825-000. Valor da contratação: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais). Fundamento legal: art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 01.219.144/0001-04, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE os recursos das empresas LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 01.219.144/0001-04.

Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 01.219.144/0001-04 por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 2.371.150,08 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e cinquenta reais e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
(Republicado por incorreção)

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: INCLUSÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO CONTRATO. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019.

Italo Bruno Teixeira Perrelli.
Gerente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0812019.PE.029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23, 24, 25, 26 E 27.. REGISTRADA: IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ: 33.255.787/0001-91. VALOR: R$ 1.533.316,00 (um milhão quinhentos e trinta e três mil e trezentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2019.CONV.005.SEFAZ.CPL1 . OBJETO: Reforma de parte do Palácio Guararapes para funcionamento da SEFAZ.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 259.948,94 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2019 a 11/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 077/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza, Lote 1 : Itens 5,12, 15, 21,22, 30, 31, 32 e Lote 2 : Itens 5,12, 15, 21,22, 30, 31. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 3.501,70 (três mil e quinhentos e um reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/10/2019 a 09/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: TROGON Comercio de Informática EIRELI – EPP – CNPJ: 18.563.457/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 034/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PE). CONTRATADA: SANTA MARIA EDITORA EIRELLI – CNPJ: 28.841.295/0001-48. VALOR: R$ 8.986,00 (oito mil e novecentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 22/10/2019 a 22/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes passando o valor mensal do contrato de R$ 26.430,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2019.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITEM: 01. REGISTRADA: MULTILASER INDUSTRIAL S.A – CNPJ: 59.717.553/0006-17. VALOR: R$ 1.666.974,12 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2019 a 31/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 083/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2019.AD.028.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Acervo Bibliográfico Nacional constituído de Livros, Mapas, Publicações Oficiais Brasileiras, Normas Técnicas, Obras Gerais e de Referência e outros suportes que venham a ser utilizados pelas áreas requisitantes com o intuito de auxiliar no Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas e Administrativas abrangendo as áreas e subáreas de conhecimento constantes no Item 07 do Termo de Referência. . CONTRATADA: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 13.569.390/0001-67. VALOR: R$ 2.390.404,80 (dois milhões trezentos e noventa mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/10/2019 a 22/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001.2019.INEX.001.SEINFRA. OBJETO: Contratação direta de serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos classe IIA e classe IIB da coleta de lixo do Município de Jaboatão dos Guararapes.CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.165.091/0002-08. VALOR GLOBAL: R$ 14.063.400,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil e quatrocentos reais). Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior 
Secretário Municipal de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULGAMENTO DE RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do pregão, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 2, que processou o certame, bem como pronunciamento emitido pela área técnica, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA – CNPJ Nº 07.403.484/0001-69, DECIDO pela MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO da empresa LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 04.214.147/0001-35/0001-03. Considerando o processamento do Pregão, comunica-se a Homologação e Adjudicação do seu objeto à licitante LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 04.214.147/0001-35/0001-03, pelo valor global de R$ 5.293.347,84 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4 – OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes. ERRATA (Publicação do dia 06/06/2019), ONDE SE LÊ: CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 016.803.504-98; LEIA-SE: CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.655.938/0001-01.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2019.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5 – TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA MOSSORÓ, LOCALIZADA EM JARDIM JORDÃO NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 264.241,69 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data de Abertura: 16/12/2019 (segunda-feira) às 14h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2019.

Cíntia Maria Dornelas Evangelista 
Presidente (Em exercício)




23 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 220 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.025/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, Ato n° 0964/2019, de 31/10/2019.
Ato n.º 1.026/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 19/11/2019 a 03/12/2019, durante o afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram.
Ato n.º 1.027/2019 – DESIGNAR a Assessora Jurídica JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, matrícula nº 4.0591898.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Operações e Assessoria do Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no período de 18/11/2019 a 17/12/2019, durante o afastamento do Gerente Nehemias Rodrigues Pereira, para gozo de férias.
Ato n.º 1.028/2019 – DESIGNAR o Corregedor Geral CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, matrícula nº 4.0911317.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Controladoria Geral do Município, no período de 21/11/2019 a 01/12/2019, durante o afastamento da Controladora Geral Andréa Costa de Arruda, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 110 /2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 14.100-3, ocupante do Cargo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 020/2019- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 28/11/2019, às 9:30h, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente 1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 305/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 056/2019, da Assessoria Jurídica desta Secretaria, datada de 12/11/2019, solicitando instauração de Sindicância em desfavor da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1
CONSIDERANDO os depoimentos constantes no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 010/2019, desta Secretaria, que apontou suposta responsabilidade da servidora acima, para desencadear o processo referenciado;
CONSIDERANDO os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO que, por falta de tempo hábil, a citada servidora não foi ouvida para exercer o seu direito da ampla defesa, no processo supra;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. nº 144 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração de suposta responsabilidade da servidora KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, matrícula nº 15.412-1, referentes aos fatos narrados na CI acima;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Séphora Marinho de Freitas.
PROCESSO Nº 09/2019
PARECER/CME/JG Nº. 09/2019 APROVADO EM: 12/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 38/2019/GAIEEN/SME/JG, recebido em 09/10/2019;

Calendário Escolar Ano Letivo 2020 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

ANEXO
CALENDARIO__2020_REVISADO_EM_08_10_2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1275/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 240/2019, 288/2019datados de 30.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777320322019 IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA 11.503-7 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 16.08.2019
43275431802019 AURIDEMA PEREIRA DA SILVA 10.951-7 Municipal de Saúde 27.09.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1277/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1049/2019, datada de 10.09.2019, publicada no D.O.M nº 175 de 20.09.2019, que concede progressão por desempenho ao servidor HUGO RAMOS MONTEIRO mat. 18.912-0

Portaria 1049/2019
Onde se lê: Situação atual I 2D
Leia-se: Situação atual II 2D

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1278/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777414712019 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414742019 ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO 14.277-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417752019 ADRIANA FERREIRA LOBO 14.257-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417692019 AILTON JOSÉ DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
25131445352019 ADILMA SOUZA DA SILVA 13.479-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
52589419202019 AMILTON ALVES DA SILVA 11.342-5 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 02.12.2019 a 29.02.2020
52589448182019 BATUEL FRANCISCO CORREIA 9032-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1986/1996 02.12.2019 a 29.02.2020
25131417822019 CÉLIO ALVES DE ALBUQUERQUE 14.320-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 30.01.2020
53042425732019 CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO 7429-2 Ex. de Licit. Compras Corporat. e Contratos 1984/1994 02.12.2019 a 31.12.2019
25131445312019 DOMINGOS SÁVIO PEREIRA E SÁ 14.069-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
4277749332019 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1279/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1538/2019, 1525/2019, 1537/2019, 1536/2019, 1520/2019-, 1535/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.10.2019, 23.10.2019, 25.10.2019, 21.10.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.205-7 VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019       II 2 D  II 3 E
02 10.168-0 SOLANGE LEITÃO DE FARIAS PROFESSOR 2 01.01.2017       II 7 N  II 7 O
03 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III                 1 A  III 1 B
04 18.530-2 SANDRA LOPES LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II                  1 A  II 1 B
05 18.901-4 MARINICE FERREIRA GOMES PROFESSOR 2 01.01.2019 II                1 A  II 1 B
06 19.317-8 FLÁVIA BARBOSA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  II                1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1280/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1538/2019, 1532/2019, 1410.2019, 1438/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.10.2019, 26.09.2019, 25.09.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.903-0 FRANCESCO TORRES D AMORIM PROFESSOR 2 01.01.2019   II 1 B  II 2 C
02 12.960-7 GERLANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019   III 6 M  III 7 N
03 17.228-6 ARLETE MAGALHAES ROMA PROFESSOR 1 01.01.2019  III             2 D  III 3 E
04 07.574-4 ELEUZA MARIA REBOUCAS DA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2017  III             7 O  III 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1281/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1489/2019, 1270/2019, 1490/2019, 1496/2019, 1491/2019, 1492/2019, 1493/2019, 1494/2019, 1495/2019, 1528/2019, 315/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.10.2019, 05.09.2019, 25.10.2019, 21.03.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 15.018-5 EDUARDO VERA CRUZ FILHO AG. MAN.INF. ESCOLAR  13.03.2018 III E III F
02 16.020-2 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR 08.05.2018 III E III F
03 16.639-1 EDUARDO DA SILVA PEREIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 IV E IV F
04 14.468-1 MARINDALVA FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.01.2019 III G III H
05 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
06 15.074-6 CLÁUDIA DA SILVA DELGADO AG. ALIM. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F
07 15.332-0 ANA CLAUDIA MERGULHAO DO NASCIMENTO AG. ALIM. ESCOLAR 21.03.2018 III E III F
08 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVIERA QUEIROZ AG. ALIM. ESCOLAR 13.07.2019 III G III H
09 14.560-2 ELIANEIDE ALVES DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR 23.07.2019 III G III H
10 15.434-2 MAURÍCIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR 27.03.2018 III E III F
11 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR  13.08.2011 I G I H
12 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.08.2014 I H I I
13 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.08.2017 I I I J

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1282/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1510/2019, 1534/2019, 1530/2019, 1529/2019, 1533/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 25.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.335-1 RAPHAEL ROSENDO DA SILVA PROFESSOR 2 13.02.2019 I II
02 16.127-6 IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO PROFESSOR 1 19.08.2019 IV V
03 18.394-6 JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS PROFESSOR 2 07.10.2019 II III
04 18.807-7 ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA PROFESSOR 1 03.10.2019 II III
05 13.137-7 IRON MENDES DE ARAUJO PROFESSOR 2 25.09.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1283/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1531/2019, 1518/2019, 1517/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.10.2019, 21.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.434-2 MAURÍCIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA AG. ADM ESCOLAR 03.10.2019 III IV
02 15.364-8 RONALDO ABREU DA SILVA AG. ADM ESCOLAR 21.02.2019 IV V
03 15.413-0 LUCIANA ATAÍDE DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 15.08.2019 IV   

V

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1284/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269420202019 AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA 13.566-6 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43285421412019 ADRIANNE GUSMÃO CÂMARA 17.301-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210370892019 ABIMALI SOARES DA SILVA 14.925-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
28211474042019 CARLOS ANDRÉ L. DA FONSECA 6885-3 Executiva da Receita 1993/2003 02.12.2019 a 29.02.2020
4210409812019 CÉSAR RIBEIRO DA SILVA 16.628-6 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414452019 CARLOS AURÉLIO XAVIER LINS 14.300-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43269332112019 CARMEN EMÍLIA RIBEIRO BARBOSA 13.635-2 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 30.01.2020
4210408922019 DALETE BATISTA DA CUNHA 14.559-9 Municipal de Educação 1998/2008 02.12.2019 a 31.12.2019
4210295002019 DIVANI FERREIRA DA SILVA 13.254-3 Municipal de Educação 2005/2015 01.11.2019 a 29.01.2020
4210385302019 EDVAN BARROS DOS SANTOS 15.087-8 Municipal de Educação 2009/2019 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414662019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 8850-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
25131439242019 EDVALDO DE SOUZA LIMA 14.108-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 292 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO GUILHERME no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.066-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 293 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I, Referência G, matrícula n° 12.130-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 294 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.736-1lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/05/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 295, de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.508-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 296 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOÃO DA SILVA MENDONÇA no cargo de Agente de Administração Escolar, Classe III, Referência M, matrícula n° 7.046-7 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 297 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 6.792-0 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 298 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a JOEL MANOEL SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 16.942-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 299 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA GORETH DE BARROS ARAUJO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.838-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 300 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELI MARTINS DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 11.147-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 301 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.433-2 lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 302 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ MILIANO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.138-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 303, de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANAI ARAUJO NAZARIO MOTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.473-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 014/2019-SEMASC

Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC

RESULTADO DEFINITIVO

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 340/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado final da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO DEFINITIVO da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO
Resultado_do_recurso_2019

 

PORTARIA 015/2019-SEMASC

EMENTA: Revoga o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar e atender o Interesse Público dos atos da administração pública;
CONSIDERANDO os termos do item 13.4 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019.

RESOLVE:
REVOGAR, por interesse público, o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019–SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, nos termos do item 13.4 do referido Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

RESOLUÇÃO 17/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 Lei Municipal nº122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente ao Processo Administrativo de nº 17/2019;
CONSIDERANDO o não cumprimento da RESOLUÇÃO 27/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral, no que tange a realização da recontagem dos votos da Regional II, em decorrência de deliberação dos candidatos representantes da referida regional;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, conforme disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO que é dever da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 8.069/90;

Resolve:
Art. 1°. Homologar o resultado das eleições para a Regional II.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 018/2019 – GAB/SEMOP, de 30 de outubro de 2019

Dispõe sobre a substituição do Secretário da 82ª Junta do Serviço militar

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa e melhoramento dos serviços oferecidos pela 82ª Junta de Serviço Militar deste Município, em consonância com o previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e Portaria nº 163-DGP, de 07 de novembro de 2011 (Normas técnicas de Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – NT 03-DSM);

RESOLVE:
I – DISPENSAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, da função de Secretário da 82ª Junta de Serviço Militar;
II – DESIGNAR para responder pela função de Secretário da 82ª Junta de Serviço Militar, até ulterior deliberação, o Subinspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 14.304-9;
III – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2019.

André Ângelo da Silva
Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar




22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 118DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Ementa: Institui o “Grupo Gestor da Estação Cidadania”, e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a implantação da Estação Cidadania, equipamento público municipal, no Bairro de Dois Carneiros, Distrito de Cavaleiro, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital para promover a cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 95, de 17/09/2014, do então Ministério da Cultura, na redação promovida pela Portaria nº 318, de 08/12/2016, quanto à comprovação de realização das ações de mobilização social e planejamento de gestão da Estação.
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da gestão compartilhada e da mobilização contínua da comunidade para ocupação e uso pleno do equipamento;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor da Estação Cidadania, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação da Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do equipamento e Poder Público, com as seguintes finalidades:
I – garantir a gestão compartilhada;
II – garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades;
III – realizar pesquisas de atores locais (pessoas, lideranças, equipamentos e instituições do Município, que se localizam próximos à Estação Cidadania, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da Estação Cidadania).

Parágrafo único. Compete ao Grupo Gestor, instituído no caput:
I – Constituir Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias;
II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor e alterá-los, quando for o caso.

Art. 2º O Grupo Gestor da Estação Cidadania será composto por 9 (nove) membros titulares e o mesmo número de membros suplentes, como segue:
I – três (3) representantes da Sociedade Civil Organizada
II – três (3) representantes da Comunidade do entorno do equipamento;
III – três (3) representantes do Poder Público, indicados, prioritariamente, pelos seguintes órgãos municipais:
a) Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A primeira formação do Grupo Gestor será definida com base em indicações propostas pelo Chefe do Poder Executivo, observando o que estabelece o caput e seus incisos.
§ 2º. Após a primeira formação, os representantes da Sociedade Civil Organizada e os representantes da Comunidade do Entorno do equipamento serão escolhidos através de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da Estação Cidadania, sob a coordenação do Grupo Gestor.

Art. 3º O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.
Art. 4º A Presidência do Grupo Gestor da Estação Cidadania será em sistema de rodízio entre os representantes da Sociedade Civil Organizada, da Comunidade do entorno do equipamento e do Poder Público, sendo o primeiro mandato exercido por representante deste último.

§ 1º. A eleição do Presidente do Grupo Gestor ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
§ 2º. O mandato de Presidente, terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas um único mandato consecutivo.

Art. 5º O Grupo Gestor da Estação Cidadania reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

§ 1º. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros.
§ 2º. As reuniões ordinárias do Grupo Gestor serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º. Os membros do Grupo Gestor deverão receber, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião que a precedeu, a pauta e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem;
§ 4º. As deliberações do Grupo Gestor serão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º, deste artigo, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 5º. As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica.
§ 6º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões, as quais deverão ser arquivadas para efeito de consulta.

Art. 6º Pelas atividades exercidas no Grupo Gestor, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O primeiro Grupo Gestor elaborará o seu Regimento Interno e o Estatuto da Estação Cidadania, que serão aprovados pela maioria absoluta de seus membros e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 90, de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –

EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0520 FNT 17 4.4.90.00 – Investimentos

1.500.000,00

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 0521 FNT 17 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2260 2.316 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL
Red. 0032 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0043 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 550.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 2019 2.088 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0049 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Red. 0085 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.500.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0106 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 370.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 2254 2.559 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0163 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 250.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0168 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0420 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 850.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0472 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 70.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0522 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 570.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
Red. 0026 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 121 1093 2.349 – INTERVENÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS REGIONALIZADAS
Red. 0037 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 120.000,00
04 122 2020 1.015 – REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO
Red. 0039 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00
Red. 0040 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 70.000,00
04 122 2097 2.348 – MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E A COMUNIDADE
Red. 0042 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 120.000,00
04 126 2016 2.361 – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS
Red. 0046 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000.00
15 127 2101 2.362 – ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 0047 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0068 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00
04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 370.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Red. 0072 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 0088 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.300.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0109 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 280.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Red. 0145 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1089 1.092 – DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS PARA DIVULGAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA
Red. 0151 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00
04 122 2202 2.535 PESQUISAR FONTES DE RECURSOS E ARTICULAR FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Red. 0157 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 30.000,00
04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0160 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 1103 2.300 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Red. 0161 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00
Red. 0162 FNT 01 4.4.90.00 – Investimento 50.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 127 2060 2.116 – PROMOÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Red. 0423 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00
15 127 2062 2.120 – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE
Red. 0424 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
Red. 0425 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000,00
Red. 0426 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2103 2.248 – IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO
Red. 0485 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0499 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00
Red. 0500 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 80.000,00
Red. 0501 FNT 01 4.4.90.00 – Investimento 20.000,00
15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
20 606 1042 2.259 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
Red. 0511 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 1112 2.512 – FOMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 0547 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0552 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 490.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0666 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0695 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município


ATO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0971/2019, de EDUARDO HENRIQUE FRANÇA LIMA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 18 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 302/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da Manifestação do sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, datado de 14/10/2019, referente à comemoração do dia da criança na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos;
CONSIDERANDO que a gestora da referida escola promoveu a festa com apoio e presença de um vereador deste município;
CONSIDERANDO a repercussão negativa da referida comemoração, a qual fora associada a um evento político;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos na unidade de ensino acima citada;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades acontecidas no âmbito da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar suposta responsabilidade da servidora ANA MARIA DE SANTANAmatrícula nº 13.510-0,Gestora da Escola Municipal MARIA DE LOURDES RAMOS, no tocante à comemoração do dia da criança, naquele estabelecimento de ensino.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II..

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 303/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 732/2019-CGM referindo-se ao ocorrido no interior da Escola Municipal Professora Eunice Félix Silva, sobre um evento organizado por uma das supervisoras daquele estabelecimento;
CONSIDERANDO a grande repercussão negativa do citado evento, nas redes sociais;
CONSIDERANDO a exposição dos estudantes através dos vídeos, indo de encontro ao que preceitua a Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos naquela unidade educacional;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no ofício acima;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração da suposta responsabilidade da supervisora escolar do estabelecimento de ensino acima referenciado, GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA, matrícula nº 13.341-8 e das professoras que estavam presentes, na ocasião do evento.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 304/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 29/2019, da Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar desta Secretaria, datada de 23/09/2019, comunicando o desaparecimento de 02 (dois) aparelhos celulares institucionais pertencentes àquela Gerência;
CONSIDERANDO que foi registrado um Boletim de Ocorrências na Polícia Civil do Estado de Pernambuco, relatando o fato acima;
CONSIDERANDO que, supostamente o fato tenha ocorrido no final de semana que precedeu o referido episódio;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração do referido acontecimento;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no ofício acima;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração do desaparecimento de 02 (dois) aparelhos celulares pertencentes à Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar, desta Secretaria.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 013/2019-SEMASC

Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC

RESULTADO PRELIMINAR

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 327/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 245/2019-GPSE/AC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 698/2019-GPSB;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, em anexo, sendo aberto prazo para interposição de recurso nos termos do item 6, tabela 1, da fase de seleção, item 7 do referido Edital. Alterado pela portaria 11/2019-SEMASC, publicada em 12/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção do original)

ANEXOS
Resultado_Basica_2019
Resultado_Media_Complexidade._2019
Resultado_Alta_Complexidade_2019

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 291, de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.063-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 049/2019 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão de Penalidades.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Penalidades:
Presidente: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior, Matrícula: 59.223-2
Membro: Gustavo Henrique Silva Valença, Matrícula: 91.150-0.
Membro: Severina Alves Ferreira, Matrícula: 91.121-5.

Art. 2° Dispensar a servidora Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, Matrícula nº 59.118-2de suas atividades como Membro desta Comissão de Penalidades.
Art. 3° Designar a servidora Severina Alves Ferreira, Matrícula: 91.121-5, como Membro desta Comissão de Penalidades.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 179.2019.PP.021.SMS.CPL3. Pregão Presencial 021/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Esgotamento, por demanda, com caminhão tanque com sistema de sucção a vácuo sem saída lateral para serviço de limpeza de fossas sépticas, desobstrução das caixas de gordura e destinação dos detritos oriundos deste expurgo, para tratamento em instituição regulamentada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, das Unidades de Saúde e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 05/12/2019 13:30 Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo Complexo Administrativo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2019.TP.008.SMS.CPL5 – TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESValor máximo aceitável: R$ 2.885.323,59 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos). Data de Abertura: 09/12/2019 (segunda-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2019.

Cíntia Maria Dornelas Evangelista
(Presidente  em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 178.2019.CONC.009.SEINFRA.CPL1. Concorrência 009.2019. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 4 . Valor Máximo Aceitável: R$ 3.865.914,83 (três milhão oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/12/2019 09:30 Auditório da Selic, Estrada da Batalha, 1200. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2019.

José Victor Figueiredo de Lucena – CPL 1.
(Presidente em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: Lote 01: R$ 2.366.336,87 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos); Lote 02: R$ 2.334.235,64 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Lote 03: R$ 1.534.364,63 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Lote 04: R$ 2.099.511,92 (dois milhões, noventa e nove mil, quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos). VALOR GLOBAL TOTALR$ 8.334.449,06 (oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/12/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 26/12/2019 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Victor Figueiredo 
(Presidente em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de Medicamentos, para atender às Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado: R$ 8.992.740,00 (oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta reais). SESSÃO INICIAL: 09/12/2019, às 14:00 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54315-010. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

Maria Emília Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 040.2019.AD.032.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, visando ao atendimento das necessidades específicas nos prédios administrativos e unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, adesão a Ata Registro de Preços Corporativa nº. 004/2019 – SAD, conforme Parecer Jurídico nº. 1.547/2019, da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM TERCEIRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.465.222/0001-01.Valor anual de R$ 1.037.357,16 (um milhão trinta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




21 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 218 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 70/2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027967-20.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , o candidato KELNER DOS SANTOS ANDRADE GOMES, inscrição nº 414868, pontuação 76,25 221ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- ESPÓLIO DE ESTANIEL AGARINO DE SOUZA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15029808, através do processo: 2019018294-0;
2 – ESPÓLIO DE JORGE JOSE DE SOUSA: 2014 a 2017 para o imóvel de sequencial: 12778613, através do processo: 2019010563-6;
3 – JOSENILDA CANDIDA DE MENEZES: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14411717, através do processo: 2017022314-5;
4 – ESPÓLIO DE ESDRAS DE QUEIROZ MARQUES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10067515, através do processo: 2019007224-0;
5 – ESPÓLIO DE GODOLFREDO DE ABREU E LIMA PRIMO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12057061, através do processo: 2019025000-8;
6 – JAMESSON AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10078606, através do processo: 2019022731- 6;
7 – IMOB NOVA MURIBECA LTDA: 2019 para o imóvel de sequencial: 11009578, através do processo: 2019004483-1;
8- MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12021318, através do processo: 2019005606-6;
9- ESPÓLIO DE JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA: 2014 e 2015 para o imóvel de sequencial: 12724688, através do processo: 2017024389-8;
10- ESPOLIO DE ESTANIEL AGARINO DE SOUZA: 2019 para o imóvel de sequencial: 15029786, através do processo: 2019018288-6;
11- LADJANE MARIA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 14852900, através do processo: 2019011359-0;
12- ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 12722901, através do processo: 2019011359-0;
13- GENIVAL SOARES DA COSTA: 2014 para o imóvel de sequencial: 12231916, através do processo: 2019014083-0.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 018/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
273 º FLAVIA CAMPOS DE SOUZA 2405 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/11/2019 08:00
274 º ROSINALVA ALMEIDA BARBOSA 3188 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26/11/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO Nº 015/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 526/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 005/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MDS – ANO 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1306/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 006/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º – 2º – 3º QUADRIMESTRES DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – PROTEÇÃO ESPECIAL – ANO 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 017/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1306/2019 SEMASC;
CONSIDERANDO o Parecer CFCR nº 006/2019;
CONSIDERANDO a Decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º E 2º QUADRIMESTRES DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – PROTEÇÃO ESPECIAL – ANO 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2019.PE.062.SME.CPL3 OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DE DIFERENTES MODALIDADES ESPORTIVAS, DESTINADO A UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS, DE RECREAÇÃO, COMPETIÇÕES E LAZER, REALIZADAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: Kripton Indústria e Comércio EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.669.001/0001-40, com sede na Rua Herculano Veloso, nº 148, Cascalho, Município Santa Cruz de Minas/MG, CEP 36.328-000 – Lote 1 com valor global de R$ 71.848,56 (Setenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), Lote 2 com valor global de R$ 31.810,40 (Trinta e um mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), Lote 3 com valor global de R$ 51.650,01 (Cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e um centavo) e Lote 4 com valor global de R$ 17.343,75 (Dezessete mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos); Sport?s Magazine Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.826.424/0001-60, com sede na Av. Dom Pedro I, nº 404, Centro, Município João Pessoa/PB, CEP 58.013-021 – Lote 5 com valor global de R$ 26.620,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais); Portal Indústria e Comércio de Confecções EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.213.219/0001-86 com sede na Rua Jucelino Kubitscheck, nº 525, Conjunto José Feliciano, Centro, Município Sapé/PB, CEP 58.340-000 – Lote 6 com valor global de R$ 29.197,60 (Vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2019.DISP.041.SDES.CPL4, objeto: aquisição de camisas e coletes, visando atender à necessidade e demanda do PROCON/JG. Empresa Contratada: MERCONSUMO, CNPJ: 05.215.437/0001-66. Valor: R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reAIs).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente de Defesa do Consumidor – Procon/JG.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019.DISP.001.SEINFRA.SEOB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA ABDO CABUZ, EM CANDEIAS. CONTRATADA: J2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ: 20.701.875/0001-28. VALOR: R$ 32.813,72 (trinta e dois mil e oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2019 a 25/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019. PE. 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 09, 19, 21, 22, 22, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 55 E 59.. REGISTRADA: Methabio Famacêutico do Brasil Ltda – CNPJ: 08.776.992/0001-74. VALOR: R$ 810.580,00 (oitocentos e dez mil e quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 22/10/2019 a 22/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/10/2019 a 05/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 49, 53, 54 E 56.. REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 30.518.247/0001-65. VALOR: R$ 414.392,00 (quatrocentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.648.225,60 (três milhões seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/08/2019 a 08/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SEPLAG. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária, oriunda da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – CNPJ: 01.579.387/0001-45.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2019.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
Assessora Especial 4.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação, supressão no percentual de 16,03% e acréscimo no percentual de 1,59%, equivalente ao valor de R$ 7.197,42 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos). CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR SUPRIMIDO: R$ 65.372,69 (sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 387.101,79 (trezentos e oitenta e sete mil e cento e um reais e setenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2019 a 02/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 021 – FINISA. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 049/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A n° 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4.. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. I tens 07, 08 e 09. CONTRATADA: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA ME – CNPJ: 16.100.255/0001-66. VALOR: R$ 3.122,00 (três mil e cento e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02, 03, 06, 08 e 10. REGISTRADA: C & J COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME – CNPJ: 15.289.720/0001-96. VALOR: R$ 444.989,85 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2019 a 10/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 080/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, item 1. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). VIGÊNCIA: 16/10/2019 a 16/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo II da Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira e alteração do nome da escola passando para Anexo da Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2019 a 15/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 078/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 157/2019, Dispensa n.º 038/2019. OBJETO: Locação de Imóvel situado na RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, n° 1025, A e D, ANDAR TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Dauri dos Santos ximenes – CPF: 006.169.744.34. VALOR: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 09/10/2019 a 09/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE.029.SMS.CPL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 03, 05, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 20, 28, 29, 32, 34, 39, 46, 47, 48, 58, 60, 61 E 63. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 08.774.906/0001-75. VALOR: R$ 2.996.096,00 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.




20 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 217 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 108/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2781/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA, matrícula nº 20.898-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 109/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2780/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANDRESA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 19.733-5, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1.169 / 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 530/2019 – GAP/DP/CEHAB de 10 de outubro de 2019 e Ofício n.º 860/2019 – SME/PJG de 24 de outubro de 2019.

RESOLVE:
1. Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora JOSENILDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 15.976-0, Auxiliar de Serviços Gerais I, a qual se encontrava à disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
2. Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3. Pregão Eletrônico 067/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em investimentos, na forma da Resolução Nº 3.922/2010 do CMN ? Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; da Portaria MPS Nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social – MPS, e suas alterações, além do fornecimento de sistema online para controle e monitoramento dos investimentos e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme solicitação do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ? JABOATÃO PREV.. Valor Máximo Aceitável: R$ 63.999,96 (sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/11/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 11/11/2019 às 10:00. Início da disputa: 11/11/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: Gráfica e Editora Aliança Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.472.396/0002-86, com sede na Rua Palmeiras, nº 39, Quadra 10, Lote 08, Sala 01, Centro, Município Campestre de Goias/GO, CEP 75.385-000 – Lote 1 com valor global de R$ 120.156,75 (Cento e vinte mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), Gráfica Palmeiras Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08, com sede na Rua Sorocaba, nº 52, Galpão A, Cordeiro, Município Recife/PE, CEP 50.721-530 – Lote 2 com valor global de R$ 47.069,40 (Quarenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 167.226,15 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quinze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação




19 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 216 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 117, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2019.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2019, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças das seguintes solicitações:
I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 06 de dezembro de 2019;
II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 12 de dezembro de 2019;
III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 12 de dezembro de 2019;
IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2019, até o dia 13 de dezembro de 2019;
V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2019, até o dia 16 de dezembro de 2019;

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças para análise e conformidade da liquidação, até o dia 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º As contas de consumo, bem como as despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços de natureza contínua, pertencentes ao exercício de 2019, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser empenhadas com valores estimados, obedecido o prazo estipulado no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.
Art. 6º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 13 de dezembro de 2019.
Art. 7º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais.

CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR

Art. 8º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.
Art. 9º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2019;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 10. Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à Secretaria Executiva de Finanças, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 20 de dezembro de 2019.

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2019, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2020.
Art. 12. Deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Finanças até o dia 10 de janeiro de 2020:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2019 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita;
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2019, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
III – Relatório Financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2019, bem como extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 13. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à Secretaria Executiva de Finanças, relatório da composição do estoque total de precatórios 2019 contendo saldo inicial em 2019, total das inscrições, pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2019, até o dia 31 de janeiro de 2020.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação deverá remeter à Controladoria Geral do Município, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2019.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os prazos deste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, a critério do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício
ZELMA DE FÁTMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 107/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 055/2019, de 09 de julho de 2019, publicada no DOM nº 125, de 11 de julho de 2019, em desfavor de LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula 21.300-4, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 009/2019-CG/2ªCPIA, datada de 18 de novembro de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro, de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 043/2019

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:  
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
DANIEL RODRIGUES DA SILVA INSPETOR SANITÁRIO 91.165-5
JÚLIA IDALICE GOES DO NASCIMENTO INSPETORA SANITÁRIA 8.0911536.1

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar os servidores para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhes livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelos servidores sujeita-os aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – Os servidores designados através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverão devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no original)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 080/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
14 º ADA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA 5232 NÃO 22/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1248/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1417/2019, 1418/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 16.655-3 JAIRO ROGÉRIO SOUZA AG. MAN. INF. ESCOLAR 25.07.2019 IV V
02 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES AG. MAN. INF. ESCOLAR 19.06.2019 IV V V

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1249/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1512/2019, 1420/2019, 1470/2019, 1432/2019, 1462/2019, 1511/2019, 1515/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 25.09.2019, 07.10.2019, 26.09.2019, 30.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.297-5 ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO PROFESSOR 2 12.09.2019 I III
02 20.731-4 CLÁUDIA VÂNIA HENRIQUE DE MELO POLESI PROFESSOR 1 21.08.2019 I IÍI
03 18.621-0 MÁRCIA TERESINHA PEREIRA DE MELO PROFESSOR 1 30.05.2019 II III
04 20.163-4 ANA CRISTINA GOMES DA PAZ PROFESSOR 1 26.07.2019 I III
05 18.833-6 LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES PROFESSOR 1 29.08.2019 I III
06 20.326-2 MILTON JOSÉ LEMOS JÚNIOR PROFESSOR 2 25.09.2019 I II
07 15.841-0 MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA PROFESSOR 1 11.09.2019 III IV

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1250/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1516/2019, 1467/2019, 1514/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 27.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 13.960-2 MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA PROFESSOR 1 11.09.2019 III IV
02 20.715-2 MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 02.09.2019 I IÍI
03 18.507-8 MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA PROFESSOR 1 10.09.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1251/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1378/2019, 1359/2019, 081/2019, 1364/2019, 1204/2019, 1362/2019, 1363/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.09.2019, 20.09.2019, 14.01.2019, 27.08.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
          Classe Nível Classe Nível
01 16.645-6 ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS AG. MAN.INF. ESCOLAR  18.02.2016 III D III E
02 16.645-6 ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
03 16.673-1 MARCOS ANTÔNIO F. DO NASCIMENTO AG. MAN.INF. ESCOLAR 01.03.2019 III E III F
04 14.562-9 DÉCIA MEDEIROS AG. ALIM. ESCOLAR 14.07.2013 V E V F
05 14.562-9 DÉCIA MEDEIROS AG. ALIM. ESCOLAR 14.07.2016 V F V G
06 15.381-8 JULIA ANA DE ALMEIDA AG. ALIM. ESCOLAR 25.03.2015 IV D IV E  
09 15.381-8 JULIA ANA DE ALMEIDA AG. ALIM. ESCOLAR 25.03.2018 IV E IV F
10 16.846-7 JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2015 III C III D
11 16.846-7 JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA AG. ALIM. ESCOLAR 17.02.2018 III D III E
12 15.354-0 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR 21.03.2015 III D III E
13 15.354-0 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA AG. ALIM. ESCOLAR 21.03.2018 III E III F
14 15.520-9 EMILIA SALOME DOS SANTOS GONCALVES AG. ALIM. ESCOLAR 24.03.2015 IV D IV E
15 15.520-9 EMILIA SALOME DOS SANTOS GONCALVES AG. ALIM. ESCOLAR 24.03.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1252/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1355/2019, 1379/2019, 1360/2019, 1361/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.09.2019, 24.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 14.563-7 ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA AG. ALIM. ESCOLAR  13.07.2019 III G III H
02 09.772-1 JOVENISE PEREIRA DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR 12.06.2019 IV L IV M
03 16.698-7 MARIA PRAZERES CABRAL AG. ADM. ESCOLAR 19.02.2019 IV E IV F
04 16.251-5 MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA AG. ADM. ESCOLAR 07.07.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1253/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1388/2018, 1477/2019, 1503/2019, 1483/2019, 1508/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.11.2018, 14.10.2019, 18.10.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.405-4 TERESINHA FERREIRA DE SALES PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 A III 1 B
02 18.818-2 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 B III 2 C
03 18.254-0 VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 A III 1 B
04 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 B III 2 C
05 12.497-4 SUZANEYDE HERMÍNIA MELO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 7 N III 7 O

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1254/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1010/2019, 1505/2019, 1481/2019, 1475/2019, 1498/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.08.2019, 18.10.2019, 14.10.2019, 17.10.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.920-4 ADEILDE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 3 F III 4 G
02 15.008-8 CARLOS ALBERTO RIBEIRO SANTA ROSA JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2019 IV 2 D IV 3 F
03 18.218-4 DANIELA ALENCAR DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 B III 2 C
04 17.940-0 EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 A II 1 B
05 16.734-7 MARILEIDE FELIX DE SANTANA PROFESSOR 1 01.01.2017 III 2 C III 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1255/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1479/2019, 1478/2019, 1499/2019, 1480/2019, 1474/2019, 1476/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 14.10.2019, 17.10.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.772-9 IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 II 3 E II 3 F
02 18.897-2 PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 B II 2 C
03 12.508-3 REGINA CÉLIA ALCÂNTARA E SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017 II 6 L II 6 M
04 13.255-1 ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS PROFESSOR 2 01.01.2019 II 5 J II 6 L
05 18.612-0 POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019 III 1 B III 2 C
06 19.296-1 RISOMAR FERREIRA COSTA PROFESSOR 2 01.01.2019 II 1 B II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1266/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ROBÉRIO FELIPE SANTIAGO 91.155-0 Aux. de Serviços Gerais Médio 661/2019 07.08.2019
02 FERNANDO DAMIÃO VICENTE FERREIRA 91.157-6 Sup. de Serviços Gerais Médio 662/2019 12.08.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1267/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1044/2019, datada de 09.09.2019 , publicada no D.O.M nº 175 de 20.09.2019, que concedeu licença prêmio a servidora HUGHETT CARMEM MELO TORRES GALINDO mat. 12.652-7.

Portaria 1044/2019

Onde se lê: Período 01.10.2019 a 30.10.2019
Leia-se: Período 02.10.2019 a 31.10.2019

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1268/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº325/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 30 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
19.748-3 MARCONI DA SILVA

DAMASCENA

Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
19.577-4 RICHARD AZIEL DE O. EUSTÁQUIO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1269/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº324/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 30 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A: TIPO PERCENTUAL
19.746-7 GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
19.462-0 ALEXANDRE BEZERRA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/11/2019 FGS-2 40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1270/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº.430/2019 – SDI/GAB, datado de 07.10.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, mat. 21.525-2, da Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção e LOTAR na Secretaria Executiva de Convênios e Projeto, retroagindo seus efeitos a 01.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1271/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº350/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, o servidor LUIZ ANTÔNIO SOTERO FILHO, mat. 06.823-3 lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1272/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.10.2019 e 30.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210278622019 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES 18.420-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777171452019 MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA 20.144-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210278692019 POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA 18.506-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1274/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença para Curso, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
4210326522019 EDLAMIR COELHO DA SILVA 18.875-1 Municipal de Educação
4210378812019 ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA 20.110-3 Municipal de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 013/2019-SEMASC

Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC

RESULTADO PRELIMINAR

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 327/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 245/2019-GPSE/AC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 698/2019-GPSB;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, em anexo, sendo aberto prazo para interposição de recurso nos termos do item 6, tabela 1, da fase de seleção, item 7 do referido Edital. Alterado pela portaria 11/2019-SEMASC, publicada em 12/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXOS
Resultado_Basica_2019
Resultado_Media_Complexidade_2019
Resultado_Alta_Complexidade_2019

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.10.2019, às 17:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2019, TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRECADAÇÃO DA CIP COM A CELPE, REVISÃO DO ATERRAMENTO NOS POSTES METÁLICOS, REFORMA ELÉTRICA DO MERCADO DAS MANGUEIRAS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de setembro/2019, tomou ciência da redução da taxa de operacionalização de arrecadação da CIP com a CELPE, bem como da revisão do aterramento nos postes metálicos e a reforma elétrica no Mercado das Mangueiras. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de outubro de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.10.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2019, TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRRECADAÇÃO DA CIP COM A CELPE E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de setembro/19 e tomou ciência da redução da taxa de operacionalização de arrecadação da CIP com a CELPE. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de outubro de 2019.

 

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N°003/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004. 2019.DISP.003.EMLUME. OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis do exercício financeiro do ano de 2019 da EMLUME. CONTRATADASÁ LEITÃO, CNPJ n° 35.330.125/0001-64. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 18/10/2019 à 18/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

Portaria n.º 047/2019 – SELIC

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL1.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, nomeado através do ato nº 118/2017, para responder cumulativamente como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, em substituição ao Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° O servidor desta Comissão Permanente de Licitação 1 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 18 de Novembro de 2019 a 27 de Novembro de 2019, período que finalizam os 10 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

Portaria n.º 048/2019 – SELIC

Designar servidores para responder cumulativamente na CPL5.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, nomeado através do ato nº 0862/2019, para responder cumulativamente como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 5 da SELIC, em substituição ao Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeado através do ato nº 0852/2018, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° A servidora desta Comissão Permanente de Licitação 5 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 18 de Novembro de 2019 a 27 de Novembro de 2019, período que finalizam os 10 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

Francisco José Oliveira
Pregoeiro CPL4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063.2019.PE.021.SDES.CPL4 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 (duas mil) revistas, como realização do evento para lançamento e apesentação da Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame:FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, inscrita sob o CNPJ: 06.369.865/0001-06 com o valor total de R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) para o lote 1. ONDE SE LÊ: Para o lote 2, o valor de R$ 9.905,00 (nove mil, novecentos e cinco reais), LEIA-SE: Para o lote 2, o valor de R$ 9.904,99 (nove mil, novecentos e quatro reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.