12 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 028 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no valor de R$ 120.754,00 (cento e vinte mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

14 422 2040 2.153 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DIREITOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Red. 0806 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 111.045,00
Red. 0805 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 9.709,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 120.754,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através do Convênio nº 10/2015 – SPM/PR, processo nº 00036.001023/2015-19, que tem como objeto Promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas áreas da Costura Industrial com Arte e Design, bem como promover nivelamento da aprendizagem e a capacitação sócio-política e empreendedora incentivando a autonomia econômica e o empreendedorismo através da estruturação do Centro Feminino de Arte e Confecção do Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento vigente:

 (QUADRO DE RECEITAS)

        CÓDIGO                                                  ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                    EM  R$      

1.0.0.0.00.0.00   RECEITAS CORRENTES 120.754,00
1.7.0.0.00.0.00 Transferências  Correntes 120.754,00
1.7.1.8.10.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 120.754,00
1.7.1.8.10.9.10 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 120.754,00

TOTAL R$ 120.754,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 10/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária trabalha no período de segunda-feira à sexta feira, das 08h às 17h;
CONSIDERANDO a disponibilização de terreno para guarda dos animais apreendidos pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que já houve o início dessas apreensões desde o dia 02/12/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de realizarmos a manutenção dos animais apreendidos (alimentação, aplicação de medicação veterinária prescrita, limpeza e higienização) durante todos os dias das semanas, inclusive sábados e domingos;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos profissionais que irão realizar “PLANTÃO EXTRA”.
Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação serão os Veterinários (R$ 350,00 por plantão), Agentes de Controle de Endemias – ACEs (R$ 76,07 por plantão) e Motoristas da Vigilância Sanitária (R$ 150,00 por plantão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A nº 173.2018.PP.023.SMS.CPL4. OBJETO: Formação de registro de preços com a finalidade a contratação de serviços gráficos para a secretaria municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência e na proposta da fornecedora. REGISTRADA: PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA – CNPJ: 16.994.727/0001-71. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.489.984,41 (três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 16/01/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2019

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA – CPF: 184.559.484.34. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2019 a 03/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses. CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 1.854.789,60 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, policlínicas, vigilância em saúde e SAMU do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 47,95,135 e 155. REGISTRADA: PRÓ SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 21.297.758/0001-03. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 600.300,00 (seiscentos mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, policlínicas, vigilância em saúde e SAMU do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 94, 256, 258. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 464.950,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2018 a 14/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, policlínicas, vigilância em saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 76,121,122,130,164,168 e 323. REGISTRADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ: 15.439.366/0001-39. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 751.175,00 (setecentos e cinquenta e um mil e cento e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação pelo período de 12 (doze) meses. LOCADOR: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA – CPF: 331.573.914.53. VALOR GLOBAL RENOVADO: R$ 14.471,40 (quatorze mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2018 a 30/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 002/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 08 e 10. CONTRATADA: SPORTS MAGAZINE LTDA – EPP – CNPJ: 04.826.424/0001-60. VALOR GLOBAL: R$ 8.570,00 (oito mil e quinhentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. OBJETO: Atendimento na educação infantil primeira etapa da educação básica- aos 58 (cinquenta e oito) alunos do grupos da 1ª etapa (creche), e 2ª etapa (educação infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no plano de trabalho. ENTIDADE: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA- CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR GLOBAL: R$ 421.663,60 (quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, para fins do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 016/2019 – DISPENSA Nº 003/2019, cujo objeto consiste na contratação emergencial para prestação do serviço de transporte escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até formalização de contrato decorrente de processo licitatório, com fundamento art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Parecer nº. 124/2019-SME, contratação direta da empresa  OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.718.286/0001-33, com o endereço na Av. Dantas Barreto, nº 2291, sala 05,Centro, Moreno/PE – CEP 54.800-000, sob valor global de R$ 746.344,86 (setecentos e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro 2019.

Iany Michelle de O. Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação – em exercício.




11 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 027 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 500.000,00

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$    500.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 

22 661 1025 2.081 – IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-ZPE
Red. 0414 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 48.000,00

 

23 691 1025 2.082 – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE
Red. 0416 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 148.000,00

 

23 691 1025 2.083 – DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA
Red. 0417 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

 

22 661 1025 2.201 – FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS LOGÍSTICO, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS
Red. 0415 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 194.000,00

 TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

                        RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA
Red. 0654 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 171.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 171.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                            RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 171.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 171.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  011.2019.PE.006.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas nesse  instrumento e seus Adendos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ R$ 6.521.671,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/02/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h. (Republicação).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise da Diligência realizada para verificar a exequibilidade dos preços ofertados nos lances do presente certame, o Presidente desta Comissão CONVOCA as empresas participantes para a sessão de continuidade do mesmo, que será realizada no dia 18/02/2019 (segunda feira), às 09h30min no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 014.2019.DISP.002.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Grande, 3932 – Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Maviael Nonato Rego Barros. Valor mensal de R$4.000,00 ( Quatro mil reais) e o Valor global da Contratação: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2017.PP.018.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de amplificador de voz e complementos, visando atender aos professores da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Lote: 01. CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 24/01/2019 a 24/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 070/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A nº 204.2018.INEX.038.2018.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica, de natureza privada com fins econômicos, prestadora de serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: P.S.M. – PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS – CNPJ: 11.921.333/0001-70. VALOR: R$ 5.527.634,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14/11/2018 a 14/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A nº 203.2018.INEX.037.2018.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica, de natureza privada com fins econômicos, prestadora de serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: SEOPE – SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR: R$ 3.789.826,80 (três milhões setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO

A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 366/2018, de 28 de novembro de 2018, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2018, para conveniamento,

RESOLVE
Considerar NÃO HABILITADA a seguinte Instituição, conforme parecer numerado e estando a disposição da entidade na SME.

UNIDADE Nº. DO PARECER
Centro Educacional Bússola 001/2019

Jaboatão dos Guararapes, 11  de Fevereiro de 2019.

Comissão Técnica:
Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Instrução Normativa Conjunta SEFAZ / PGM nº 01 / 2019, de 07 de fevereiro de 2019.

Ementa: Dispõe sobre a gestão da Dívida Ativa

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda e a Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO que a Fazenda Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos, após a constituição definitiva do crédito tributário para assegurar a recuperação do mesmo;
CONSIDERANDO que nesse prazo de 5 (cinco) anos, o Município deverá realizar a gestão da dívida ativa, aí incluída (i) a emissão das Certidões de Dívida Ativa, (ii) a cobrança extrajudicial, e (iii) a cobrança judicial;

RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta para estabelecer os trabalhos realizados pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto à constituição, cobrança extrajudicial e ajuizamento do crédito tributário.
Art. 2º A Secretaria Executiva da Receita (SEREC) não encaminhará ou disponibilizará no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) à Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) as Certidões de Dívida Ativa (CDA) para ajuizamento, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 04/2008.

Parágrafo único. O valor mínimo legal citado no caput será, atualizado anualmente por meio de Portaria da Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.

Art. 3º Para se alcançar o valor mínimo estabelecido para o ajuizamento da ação de execução fiscal serão reunidas, quando for o caso, em uma mesma petição inicial tantas CDAs quantas sejam necessárias para se ultrapassar o referido valor mínimo, relativamente à mesma inscrição imobiliária ou mercantil do mesmo sujeito passivo da obrigação tributária.
Art. 4º Os créditos tributários que sejam considerados inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais onde, posteriormente, se verifique a consumação do prazo decadencial para relançamento ou prescricional para ajuizamento do executivo fiscal serão cancelados/baixados ex officio pela SEREC, nos termos do art. 193, inciso IV e §3º, do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Após a constituição definitiva do crédito tributário, sua inscrição em Dívida Ativa Municipal deve ser formalizada por Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos termos do art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei nº 6.830/1980, quais sejam:

“§ 5º. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. 

§ 6º. A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. 
§ 7º. O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.”

Parágrafo único. Secretaria Executiva da Receita tem o prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) para disponibilizar no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) as Certidões de Dívida Ativa para o ajuizamento eletrônico da ação de execução fiscal por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Art. 6º A Secretaria Executiva da Receita disponibilizará no SIAT, em lotes semanais, as CDAs, nos prazos mínimo e máximo fixados no parágrafo único do artigo anterior, para ajuizamento eletrônico das ações de execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM).
Art. 7º Para o ajuizamento eletrônico das ações de execução fiscal por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE) é indispensável:
I – o número do Processo Fiscal Administrativo (PFA);
II – endereço atualizado – logradouro, número, complemento, CEP – do contribuinte;
III – Número de inscrição na Receita Federal – CPF ou CNPJ – do devedor.

Art. 8º Na falta ou ausência de qualquer dos dados contidos no art. 4º e art. 5º referentes aos elementos do Termo de Inscrição de Dívida e Certidão de Dívida Ativa que impossibilitem o ajuizamento eletrônico da ação de execução fiscal, será informado pela PFM à SEREC, por meio de Ofício, contendo o extrato da consulta do SIAT relativo aos lotes para ajuizamento eletrônico onde constará o motivo do não ajuizamento.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda Procuradora Geral do Município

 

Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 04 / 2019, de 08 de fevereiro de 2019.

Ementa: Substitui Integrante da Comissão de Sindicância Instaurada pela Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, de 07 de janeiro de 2019, e alterações posteriores.

A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 006, edição do dia 09/01/2019, que instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a C.I nº 02/2019 – Comissão de Sindicância, do Presidente da Comissão de Sindicância, e despacho da Procuradora Geral do Município, datado de 31/01/2019, no verso;
CONSIDERANDO a C.I nº 03/2019 – Comissão de Sindicância, do Presidente da Comissão de Sindicância;

RESOLVEM:
Art. 1º Designar o servidor DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, Subprocurador Geral, matrícula nº 59.271-5, para integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela supra referida Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, em substituição a Geraldo Carvalho da Fonseca Neto, Procurador do Município IV, matrícula nº 17.289-8, passando a referida Comissão a ter a seguinte composição:

Nome Cargo Matrícula Órgão
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ Subprocurador Geral 59.271-5 PGM
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA Auditora Fiscal Tributária 14.443-6 SEFAZ
SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO Auditora Fiscal Tributária 13.884-3 SEFAZ

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir do dia 15 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

URJ, EMDEJA, EMTT

 

PORTARIA Nº 06/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,

RESOLVE:
CANCELAR OS EFEITOS da Portaria nº 04/2019-EPM, com relação aos servidores da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, abaixo listados, que estariam à disposição da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO – SEHAS com efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2019. 

Edson Araújo dos Santos N. 678-5
Rosangela Alves dos Santos N. 630-0
Sérgio Romero Carvalho Godoy N. 717-0

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

PORTARIA Nº 07/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 109/2019- SEMAG

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, abaixo relacionada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno da servidora.

Alexana Vilar Soares Calado Mat. 759-5

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 39 de 01 de Fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III Nível G, matrícula n° 14.336-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 040, de 01 de Fevereiro de 2019

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.710-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 41, de 28 de Janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a VALDIR DOS SANTOS MORAIS, no cargo de Guarda Municipal, Esp. Guarda Municipal I, Pad. De Venc. 3, matrícula nº. 12.764-7, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2018. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 052, de 07 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula nº. 13.304-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/04/2018, retroagindo a partir do dia 21/08/2018. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente




08 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 026 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0183/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0136/2019 – Que NOMEIA CAMILA MILLENA MELO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Ato n.º 0184/2019 – NOMEAR CHRISTIANO VILA NOVA DOS SANTOS MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0185/2019 – EXONERAR VAGNER ALVES DE MACENA, matrícula n° 4.0592548.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0186/2019 – EXONERAR SANDRO SEVERINO DA SILVA, matrícula n° 4.0591754.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0187/2019 – EXONERAR JOSE MARIO BARRETO COIMBRA, matrícula n° 4.0591886.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0188/2019 – EXONERAR SOSTENES OMENA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592151.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0189/2019 – EXONERAR RAMON ESTEVES DE ALMEIDA JACINTO, matrícula n° 4.0910503.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0190/2019 – EXONERAR DELMA SUZANA SOARES FERREIRA PAULINO, matrícula n° 4.0592825.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0191/2019 – EXONERAR DIANA LOBO ALVES, matrícula n° 4.0592464.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0192/2019 – EXONERAR JULIANO ROQUE CAPITULINO DE QUEIROZ, matrícula n° 4.0592911.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0193/2019 – EXONERAR MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA, matrícula n° 4.0592353.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0194/2019 – EXONERAR RAFAEL GUERRA COSTA, matrícula n° 4.0592819.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0195/2019 – EXONERAR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0592753.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0196/2019 – EXONERAR EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, matrícula n° 4.0592309.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0197/2019 – EXONERAR ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0592849.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0198/2019 – EXONERAR ALMIR GOUVEIA DA SILVA, matrícula n° 4.0910750.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0199/2019 – EXONERAR PAULA CIBELE LIMA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592080.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0200/2019 – EXONERAR MARIA ARMY DA SILVA BRITO, matrícula n° 4.0910357.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0201/2019 – NOMEAR MARIA ARMY DA SILVA BRITO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0202/2019 – EXONERAR VITORIA CORREIA DE FARIAS, matrícula n° 4.0592975.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA Nº  01/2019 – CGP 

EMENTA: Delega Ordenador de despesas

O Chefe de Gabinete do Prefeito no uso de suas atribuições:  

Considerando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas; 
Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2018; 

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Titular da Gerência de Tecnologia da Informação para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas , bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – Assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – Prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de Fevereiro de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito – PMJG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1 
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Terraplanagem, Pavimentação e Drenagem do Parque Jaboatão. Valor máximo aceitável: R$ 8.451.805,12 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinco reais e doze centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA  DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 21/02/2019 às 09h45min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
RESULTADO E CONVOCAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.150.2018.PP.018.SMS.CPL3 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2018  –OBJETO: registro de preços para aquisição de camisas com proteção UV, calças, macacão, botas, bolsas coletes, capas de chuva, jalecos e EPIs para compor o fardamento de diversos grupos de trabalhadores da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. LICITANTES DESCLASSIFICADAS/INABILITADOSGGS INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 03.230.915/0001-81 por descumprir o subitem 11.1 letra “F” e do Edital; ELETRO GRÁFICA LTDA – EPP, CNPJ/MF Nº 10.775.856/0001-92 por descumprir os subitens 12.4.1, 12.6 e 12.7 do Edital; MULT NORDESTE COMERCIO EIRELI – ME –  CNPJ/MF sob o nº. 28.997.034/0001-11 para Item 09 – não apresentou amostra, descumprindo o Item 21 do Edital; para Item 20 por descumprir as especificações do Edital, conforme subitem 21.10; MERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ/MF sob o nº.05.215.437/0001-66 – itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, descumprir especificação do Edital, conforme prevê subitem 21.10; A Comissão de Licitação CONVOCA  as LICITANTESMERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ/MF sob o nº.05.215.437/0001-66 para o itens 9 e 24; GCINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –  EPP (GRUPO CINCO) – CNPJ Nº 00.416.025/0001-70 para o item 20;  EVALDO RUI DUQUE VILAR –  ME – CNPJ/MF nº. 41.073.677/0001-37 -para itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 21; E demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 12 de fevereiro de 2019 às 09h30min, para consecução dos demais atos processuais.  A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo ao ComplexoJardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h. Convocação dos licitantes para apresentação de amostras no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da presente publicação de convocação, licitantes:  GLOBO HOUSE MULT COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ nº13.611.287/0001-38, para item 5, MULT NORDESTE COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ/MF nº. 28.997.034/0001-11 para os itens 6 e 22 e EVALDO RUI DUQUE VILAR –  ME CNPJ/MF nº. 41.073.677/0001-37 para o item 26. Demais informações mediante e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA: EMPERTEC EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 3.295.000,00 (três milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007.2019.AD.007.SME.CPL1 – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 046/2018, originária da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 019/2017, Pregão Presencial nº 017/2017, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. OBJETO: Fornecimento de KIT ALUNO. CONTRATADA: FERGBRÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 35.628.668/0001-62. VALOR TOTALR$ 1.476.147,00 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  011.2019.PE.006.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas nesse  instrumento e seus Adendos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ R$ 6.521.671,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/02/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 02/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 002/2017 para contratação temporária emergencial de 232 (duzentos e trinta e dois) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento das Secretarias Municipal de Saúde, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento –COMAB, Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 17/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 08/02/2019 à 08/02/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 002/2017, regida pela Portaria nº 029/2017, publicada no D.O de 21/12/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 08/02/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA SMA Nº 01, DE FEVEREIRO DE 2019

A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE (SMA) DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (SEDES) na Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXII do art. 6º da Lei Complementar nº 33/2018,

Considerando a Portaria SDES nº 01, de Julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA);
Considerando a Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, que designou os servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal, bem como o art. 1º dessa Portaria SEDES nº 02, que determinou competência e delegou poderes ao Superintendente do Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização;
Considerando a necessidade da inclusão dos servidores abaixo listados no rol dos Agentes Ambientais Municipais indicados na mencionada Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal.

NOME MATRÍCULA CARGO
Ubirajara Gomes da Fonseca 12.770-1 Inspetor
Gustavo Soares Barbosa 13.778-2 Subinspetor
Dulcineide Barbosa 12.884-8 Subinspetora
Victor Fernandes G. Maciel 19.555-3 Guarda Municipal – Gama
Samuel de Moura Canuto 19.551-0 Guarda Municipal – Gama

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

EDILENE RODRIGUES
Superintendente do Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.077/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Despacho da Secretária Executiva de Atenção e Regulação em Saúde. 

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO matricula nº. 19.684-3 Cargo de Médico I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.084/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 09/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.01.2019 e protocolo nº. 3179672018. 

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora THATIANI KERCIA RODRIGUES SOARES DA SILVA matricula nº. 19.801-3 Cargo de Analista Políticas Social Econômicas I, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilidade Social, por um período de 02 (dois) anos de 01.01.2019 a 30.12.2020 retroagindo seus efeitos a 01.01.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.093/2018          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0063/2019 SMS/CGT, de 04 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
16.875-0 MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA M. FALCÃO Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
17.249-9 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-3 20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.094/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.  
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1334/2018, 1380/2018, 1286/2018 e 1371/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 14.11.2018, 28.11.2018, 07.11.2018 e 27.11.2018.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.999-8 ERACIANE DE LIMA TOMMASI PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 14.09.2018 06.03.2012 4 G 5 I
02 16.439-9 LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE II 2C 23.08.2018 11.04.2012 2 C 3 E
03 14.894-6 PAULA REGINA A.  DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 02.08.2018 11.03.2007 1 A 2 C
04 13.935-1 LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE II 4G 23.08.2018 06.02.2012 4 G 5 I

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 095/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 10.01.2019 a 08.02.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº. 14.274-3 cargo Guarda Municipal II, lotado na Secretaria de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 096/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 07.01.2019 a 05.02.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDRÉA BARBOSA LEITE DE SÁ, matrícula nº. 21.782-4 cargo Analista em P I Meio Amb. I / Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 100/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.363/2018.

RESOLVE:                                                       
Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a partir de 19.11.2018 a servidora MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER, mat. Nº 15.357-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar II – C, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.101/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3110262018 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES L. DA SILVA 17.022-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.103/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018,  publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Indenização das Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 309/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.09.2017 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3166242018 CREANE GOMES DA SILVA 58.998-2 Municipal de Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.104/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal das servidoras abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3128582018 ELIANE CECILIA DOS S. FERREIRA 14.563-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026
3120722018 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS 11.461-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.105/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 801/2016 e 051/2018, datadas de 24.08.2016 e 17.01.2018, publicadas nos D.O nºs 161 de 03.09.2016 e 032 de 20.02.2018, que concedeu licença prêmio a servidora LUCINEIA RIBEIRO DE ALMEIDA mat. 08.024-1.

Portaria 801/2016

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 1994/2004 

Portaria 051/2018

Onde se lê: Decênio 1984/1994
Leia-se: Decênio 2004/2014 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.106/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3186742018 ELSON MENDES DA SILVA 14.184-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.01.2019 a 31.01.2019
3146202018 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA 14.107-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.01.2019 a 31.01.2019
3146222018 NYTHALMAR DIAS FERREIRA 14.246-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3146192018 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU 14.218-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3148422018 NILZA SOARES DE ALMEIDA DO MONTE 14.260-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.01.2019 a 31.01.2019
3148412018 ALLAN SIDNEY E FERREIRA 14.148-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3148402018 EDMILSON JOSÉ DIAS 06.935-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1993/2003 02.01.2019 a 31.01.2019
3148492018 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA 14.149-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3183822018 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO 13.515-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1995/2005 02.01.2019 a 31.01.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.107/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da CI nº03/2019-SUGEP, de 21 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

 MATRÍCULA  NOME  LOTAÇÃO  EFEITOS A PARTI DE:  TIPO  PERCENTUAL
14.018-0 JOSÉ GILCÉLIO DA SILVA Sec. Exec. de Meio Amb. e Gestão Urbana 02/01/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.109/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº.14/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3196842019 ELIANE MARIA DE BARROS 09.616-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.110/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Sem Vencimentos, conforme o Parecer nº.11/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3192612019 GILKA PRISCILA LOPES CUNHA 20.661-0 Municipal de Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 111/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o OFÍCIO nº.56/2019 – SEMASC/RH datado de 18.01.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora MARIA JUSELY DOS SANTOS, mat.12.878-3, cargo Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e LOTAR na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 001/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 16 de novembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 1,  para o Comandante da Regional 1;
Considerando o teor da C.I. nº 156/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datada de 19 de dezembro de 2018,  oriunda do Comandante da Regional 1, para o Sub Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 156/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datado de 20 de de dezembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 314/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 314/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 04 de janeiro de 2019. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora  MIRIAM ALVES DE FREITAS, matrícula 12.799-0, Guarda Municipal II, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 002/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 16 de novembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 1,  para o Comandante da Regional 1;
Considerando o teor da C.I. nº. 153/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datada de 19 de dezembro de 2018,  oriunda do Comandante da Regional 1, para o Sub Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 153/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datado de 20 de de dezembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 315/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 315/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 04 de janeiro de 2019. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  WASHINGTON SILVA DE MELO, matrícula 09.059-0, Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 003/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 039/2018            CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 034/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 158  de 19 de setembro de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Subinspetora SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS, matrícula nº 12.785-0, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 004/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 038/2018 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 033/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 158  de 19 de setembro de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Guarda Municipal II Edinalda Maria dos Santos, matrícula nº 12.880-5, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 005/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017; 

CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a C.I. nº 013/2019 – CPIA-CGCM, datada de 04 de fevereiro de 2019,  oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob  nº 040/2018 – CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes). 

RESOLVE:
Nomear a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula nº 14.205-0,  lotada na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 040/2018-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 035/2018 CORREGEDORIA/GCMJG, de 24 de setembro de 2018, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo –  CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 006/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 014/2019 – CPIA/CGCM, datada de 07 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 040/2018, em desfavor do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.2190, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 12 fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, de 07 fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 007/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 031/2018CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 004/2018 – GAB/SEOPSDC, publicada no D.O.M. nº 042 em05de março de 2018.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 031/2018/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 004/2018-GAB/SEOPSDC, publicada no D.O.M. nº 042 em05de março de 2018, em desfavor do servidor Guarda Municipal I MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, matrícula 20.842-6, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,por vício de competência na portaria inaugural.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 008/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da C.I. nº. 144/2018 – GAB/SEMOP,  datada de 27 de dezembro de 2018,  oriunda do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública; 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, matrícula 20.842-6, Guarda Municipal I, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos, transladando na integra, cópia dos autos do processo tombado sob nº 031/2018/CPIA-CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 009/2019 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 041/2018CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 036/2018-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 em25de setembro de 2018. 

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 041/2018/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 036/2018-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 em25de setembro de 2018, em desfavor do servidor GMFABIANO DELMIRO DE SOUZA, matrícula 19.496-4lotadona Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal




07 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 025 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0140/2019 – NOMEAR IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0141/2019 – EXONERAR DOUGLAS MATERCIO MATERNO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592137.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0142/2019 – EXONERAR DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA LINS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0143/2019 – NOMEAR JOYCE DANIELE NASCIMENTO GOMES MATERNO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0144/2019 – NOMEAR RISOBERTO JOSÉ DE MENDONÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0145/2019 – NOMEAR LAURENT LICARI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0146/2019 – EXONERAR A PEDIDO SILVIO ROMERO DE ANDRADE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0147/2019 – NOMEAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHAES DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0148/2019 – EXONERAR ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0149/2019 – NOMEAR ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0150/2019 – NOMEAR MANOEL TABOSA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019. 
Ato n.º 0151/2019 – NOMEAR KÁTIA SIMONE SEIXAS CRUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0152/2019 – EXONERAR MÁRCIA ROSA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0153/2019 – EXONERAR PAULO FERNANDO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0154/2019 – EXONERAR JASON ANTONIO DOS SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0155/2019 – EXONERAR VALDEIR SOBRAL NUNES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0156/2019 – EXONERAR VALDEMIR PAULO DOS SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0157/2019 – EXONERAR EDINALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0158/2019 – EXONERAR JEFFERSON DA SILVA PEREIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0159/2019 – EXONERAR JOSÉ JURANDY DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0160/2019 – EXONERAR SEVERINO FERNANDO DE SENA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0161/2019 – EXONERAR SILVANIA MARIA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0162/2019 – EXONERAR SUELI MARIA DE ARRUDA BEZERRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0163/2019 – EXONERAR PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAÚJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0164/2019 – EXONERAR IDRYS SOUZA DE OLVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0165/2019 – NOMEAR JAIRO AMARO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0166/2019 – NOMEAR WINGSTON JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0167/2019 – NOMEAR LEANDRO TORRES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0168/2019 – NOMEAR MARCO ANTONIO JOSÉ MORAES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0169/2019 – NOMEAR JOSÉ JERÔNIMO PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0170/2019 – NOMEAR LUCIANO DE LIMA CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0171/2019 – NOMEAR GEORGE SEVERO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0172/2019 – NOMEAR LUCIANO PAULINO DUTRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0173/2019 – NOMEAR LUCIELDO ALBERTINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0174/2019 – NOMEAR PEDRO LIDIO SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0175/2019 – NOMEAR HERMES HENRIQUE CAVALCANTE PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0176/2019 – NOMEAR TONY JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0177/2019 – NOMEAR NIEDJA BELARMINO DUARTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019. 
Ato n.º 0178/2019 – EXONERAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0179/2019 – EXONERAR EDUARDO MENDES VALENÇA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0180/2019 – EXONERAR SAMUEL JÚNIOR DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0181/2019 – EXONERAR CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de dezembro  de 2018.
Ato n.º 0182/2019 – NOMEAR ANA CAROLINA CARNEIRO BASTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 02 de janeiro  de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA

Proc. Licitatório nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4 – Na publicação do termo de decisão de recurso, adjudicação e homologação na edição do dia 29 de janeiro de 2019 do Diário Oficial do Município, onde se lê:  “para execução de serviços de consultoria que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)” leia-se: “para execução de serviços de consultoria que tem por objetivo a contratação de serviços de consultoria através de empresa especializada que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, visando a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), mediante os termos das Leis nº 178/2002 e nº 430/2010.”

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA 

REF.: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005.2019.AD.005.SEMASC.CPL4 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 014.2018- na publicação do dia 05/02/2019, onde se lê: “04 de janeiro de 2019”, leia-se “04 de fevereiro de 2019”.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1. CONCORRÊNCIA Nº 005/2018 – CPL1. Natureza do Objeto: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o término da construção de quatro ESCOLAS PROINFÂNCIA PADRÃO FNDE NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE (LOTES 1,2,3,e 4). Valor máximo aceitável R$ 7.832.901,70 (Sete milhões oitocentos e trinta e dois mil e novecentos e um reais e setenta centavos). Após o processamento da licitação, comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELLI-EPP., inscrita no CNPJ nº 024.161.531/0001-24. VALOR GLOBAL: LOTE 1: R$ 1.321.880,35 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos); LOTE 2: R$ 2.223.199,64 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 3: R$ 1.927.008,02 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil, oito reais e dois centavos); LOTE 4: R$ 2.098.367,68 (dois milhões, noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). O valor total homologado é de R$ 7.570.455,69 (sete milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos. 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CHARLES ALBUQUERQUE 
Gerente de Engenharia. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do galpão de armazenamento de material de construção. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA MOURA GONÇALVES – CPF: 041.884.754.12. VALOR GLOBAL: R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/01/2019 a 14/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 074/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220/2018, Dispensa n.º 058/2018. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da escola municipal compositora nina de oliveira, situado na rua laguna, nº 946, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, em atendimento as necessidades desta administração, para os alunos de anos iniciais da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: JOSE CARLOS FERREIRA – CPF: 296.418.374.00. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 07/12/2018 a 07/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 079/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2018.AD.031.SME.CPL4. OBJETO: Fornecimento de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes, denominado de ônibus rural escolar (O.R.E). CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 06.020.318/0001-10. VALOR GLOBAL: R$ 228.912,00 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 20/12/2018 a 20/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste contratual no percentual de 14,862%. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR GLOBAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.303.075,86 (treze milhões trezentos e três mil e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011. OBJETO: Readequação de planilha com acréscimo contratual de 6,61% do repasse CAIXA. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR GLOBAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.795.525,94 (oito milhões setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Daniel Nascimento Pereira Junior
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 003/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2018.PE.040.SME.CPL4. OBJETO: Fornecimentos de kits de materiais de expedientes para os professores da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 184.712,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES

Processo Licitatório Nº 234.2018.TP.010.SME.CPL5 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO. A presidente CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 14 de fevereiro 2019, às 09h00min, no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais através do e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de fevereiro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2019.PP.002.SEMASC.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de Preços para futuro fornecimento de Mobiliários e Equipamentos para serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. Valor máximo aceitável: R$ 46.351,62 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2019 às 14:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/02/2019 às 14:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 21/02/2019 às 14:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Os interessados poderão obter cópia do edital através do endereço eletrônico:  Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.315-570.Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Bruno Cintra 
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO

A Presidente da Comissão torna pública a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório N.° 007.2019.PE.004.SMS.CPL2 – OBJETOREGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO GERAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, consoante a solicitação do Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, tendo em vista o planejamento de aquisição do mesmo objeto através de Compra Corporativa, para atendimento da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, conforme CI nº 022/2019 – SELIC. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal N.º 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 048/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 17/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Pollyanna Accioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Pollyanna Accioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 058/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

Considerando a necessidade da publicação dos contemplados, complementando o disposto na Portaria n° 324/2018, no BDEJAB Coletivo 2018, com ano de referência 2017, que foram analisados pela frequência em sala de aula e o IDEB 2017 do nosso Município.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2017, conforme quadro abaixo.

MATRICULA N° SERVIDOR CARGO ESCOLA MUNICIPAL
16.753-3 MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE

GUSMÃO

PROFESSOR1

CLASSE – III 3E

ESCOLA OSCAR MOURA
18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA PROFESSOR1

CLASSE – II 1A

ESCOLA OSCAR MOURA
15.060-6 VANESSA NERES DE SOUZA PROFESSOR1

CLASSE – II 3E

ESCOLA OSCAR MOURA

Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

URJ, ENDEJA, EMIT

PORTARIA Nº 04/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 003/2019- SEHAS

RESOLVE:
CANCELAR A CESSÃO dos servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, abaixo relacionados, e colocar os mesmo a disposição da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO – SEHAS com efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2019, ficando sobre a responsabilidade desta companhia cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

Edson Araújo dos Santos N. 678-5
Rosangela Alves dos Santos N. 630-0
Sérgio Romero Carvalho Godoy N. 717-0

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

PORTARIA Nº 05/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 073/2019- SEGADM/GPS

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

Charles Antônio Soares Mat. 663-7

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais




06 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 024 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 060/2018 – CG–1ª CPIA 

A Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, tendo em vista a deliberação pelo encerramento da instrução processual, uma vez ultimado a coleta de provas documentais, decide, nos termos do artigo 182 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes, INDICIAR a Servidora NATALIA LIMA DE MENDONÇA, matrícula nº 20.532-0, Professora, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pela infração tipificada no art. 163, inciso II e parágrafo único – A demissão será aplicada nos casos de: II. abandono de emprego, da Lei Municipal nº 224/1996, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, senão vejamos;

Esta Comissão Processante, iniciou seus trabalhos no dia 29/01/2019, conforme Ata de Instauração e Termo de Autuação, acostados às fls. 04 e 05 dos autos. Foram realizadas as diligências necessárias e notificada a servidora por meio da Notificação n° 002/2019 – 1ª CPIA, às fls. 25, Edital de Citação às fls. 27, como também informação ao Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 136/2018 – 1ªCPIA, às fls. 23. Na ocasião lhe foi facultado acompanhar por procurador, devidamente constituído, em todos os atos e diligências que foram praticados, bem como, ter vista do processo.

Tendo sido colhidos, assim, dados suficientes para que esta Comissão formasse sua convicção, nesta fase processual, sobre os fatos em apuração e garantido os princípios da ampla defesa e do contraditório, delibera-se pela CITAÇÃO da servidora INDICIADA para apresentar defesa escrita pessoalmente ou por intermédio de procurador para esse fim constituído, no prazo de dez (10) dias úteis, após a ciência deste termo de indiciamento. 

Para constar, Eu, Julio Teles de Lima, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

ZAIRA MARTINS
Presidente – 1ª CPIA – matrícula 59.235-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 03 / 2019, de 05 de fevereiro de 2019.

Ementa: Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Instaurada pela Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, de 07 de janeiro de 2019.

A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 006, edição do dia 09/01/2019, que instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância;
CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 02 / 2019, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 011, edição do dia 17/01/2019, que trata do prazo para realização dos trabalhos da Comissão de Sindicância, fixado em 20 dias, de 18 de janeiro a 06 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 05 / 2019 – Comissão de Sindicância (Portaria Conjunta PGM/SEFAZ nº 02/2019), de 30/01/2019, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, conforme norma autorizadora, em razão da amplitude e complexidade da Sindicância;

RESOLVEM:
Art. 1º PRORROGAR, por 20 (vinte) dias, a partir de 07 de fevereiro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela supra referida Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 031/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 309/2018-GGEA, do dia 03/12/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, matrícula n° 14.654-4, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, matrícula n° 14.654-4, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 11/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 035/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 23/2019-GGEA, do dia 25/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Renato Francisco Diniz, matrícula n° 19.318-6, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Renato Francisco Diniz, matrícula n° 19.318-6, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 07/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 036/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 24/2019-GGEA, do dia 25/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Elaine Pereira de Oliveira, matrícula n° 18.636-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Elaine Pereira de Oliveira, matrícula n° 18.636-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 04/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 037/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 29/2019-GGEA, do dia 30/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria José da Silva, matrícula n° 18.745-3, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Maria José da Silva, matrícula n° 18.745-3, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com data retroativa ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 038/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 30/2019-GGEA, do dia 30/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Paulo Guilherme de Barros Santana, matrícula n° 19.310-0, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Paulo Guilherme de Barros Santana, matrícula n° 19.310-0, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 039/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 31/2019-GGEA, do dia 30/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Anaisa de Araujo Melo, matrícula n° 14.934-9, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Anaisa de Araujo Melo, matrícula n° 14.934-9, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 040/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ada do Nascimento Lima, matrícula n° 20.252-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Ada do Nascimento Lima, matrícula n° 20.252-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 041/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 14/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Alessandra Travassos de Oliveira, matrícula n° 16.432-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Alessandra Travassos de Oliveira, matrícula n° 16.432-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 042/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 28/2019-GGEA, do dia 30/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Carlos Eduardo Araujo Rodrigues, matrícula n° 17.197-2, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Carlos Eduardo Araujo Rodrigues, matrícula n° 17.197-2, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 043/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 28/2019-GGEA, do dia 30/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Carlos Eduardo Araujo Rodrigues, matrícula n° 17.197-2, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, o professor Carlos Eduardo Araujo Rodrigues, matrícula n° 17.197-2, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 044/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 15/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Ediles Revorêdo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Djalma Farias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Ediles Revorêdo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 045/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 15/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ediles Revorêdo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Ediles Revorêdo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 046/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 16/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 047/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 16/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 049/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 17/2019-GGEA, do dia 22/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Pollyanna Accioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Pollyanna Accioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 050/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 18/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 051/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 18/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula n° 18.846-8, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 052/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Andrea Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a Andrea Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 053/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Andrea Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Andrea Simone Barreto Dias, matrícula n° 18.531-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 054/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2019-GGEA, do dia 24/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 055/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2019-GGEA, do dia 24/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, do CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 

NOMEAR, a professora Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, do CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 056/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Miriam Santos Souza, matrícula n° 18.727-5, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Professor Luiz Fernando de carvalho Arcoverde;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Miriam Santos Souza, matrícula n° 18.727-5, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Professor Luiz Fernando de carvalho Arcoverde, com data retroativa ao dia 31/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 057/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2019-GGEA, do dia 23/01/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Miriam Santos Souza, matrícula n° 18.727-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Miriam Santos Souza, matrícula n° 18.727-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Novo Horizonte, com data retroativa ao dia 01/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 388/2018- SME, da servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula N° 18.805-0, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 213, do dia 13/12/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 388/2018 – SME, 13/12/2018.

Onde se Lê: “TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUZA”
Leia-se: TAYSE RENARA PEREIRA DE SOUSA”

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.053/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3202162019 DJAIR SIQUEIRA PENA 14.584-0 Municipal de Saúde 2008/2018 04.02.2019 a 02.08.2019
3165242018 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E SA 17.192-1 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3183852018 LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA 14.259-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3183912018 CARLOS AUGUSTO DA SILVA 14.234-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3183872018 ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA 14.328-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3201552019 MARIO FRANCISCO DA SILVA 03.807-5 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2008/2018 01.02.2019 a 30.07.2019
3119212018 MONICA MARIA PEREIRA 09.430-7 Executiva de Gestão de Pessoas 1986/1996 01.02.2019 a 02.03.2019
3153852018 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA 07.757-7 Ex. de Licit. Compras Corporativas e Contratos 1984/1994 02.05.2019 a 31.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 089/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 05.11.2018 a 03.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6 cargo PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 043/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 043/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Grupo da Terceira Idade Vida Longa, CNPJ Nº: 05.506.508/0001-80,  no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 044/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 044/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 metas (setenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores do Alto da Colina, CNPJ Nº: 10.668.028/0001-55, no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois  Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 045/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 045/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Lar Espírita Clara de Assis, CNPJ Nº: 07.082.502/0002-39, no valor de R$ 36. 000,00 (Trinta e seis Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 046/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Lar Espírita Clara de Assis, CNPJ Nº: 07.082.502/0002-39, no valor de R$ 36. 000,00 (Trinta e seis Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 047/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 047/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de adoslecentes de 13 a 17 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Lar Espírita Clara de Assis, CNPJ Nº: 07.082.502/0002-39, no valor de R$ 36. 000,00 (Trinta e seis Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 048/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 048/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 90 metas (noventa metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores do Buenos Aires, CNPJ Nº: 41.089.855/0001-18, no valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro  Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 049/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 049/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 90 metas (noventa metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro dos Idosos de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ Nº: 35.327.154/0001-77, no valor de R$54.000,00 (Cinquenta e Quatro  Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 050/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 050/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 metas (Cento e Vinte metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil SOS pessoas Carentes, CNPJ Nº: 35.327.154/0001-77, no valor de R$72.000,00 (Setenta de Dois  Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 051/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 051/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto prestar serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, através do Serviço de alta complexidade, com finalidade de 30 (trinta) metas no município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Lar de Maria, CNPJ Nº: 01.621.191/0001-71 no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e Setenta de Seis  Mil reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 052/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 052/2018 – SEMASC, da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania tendo como objeto atender as demandas de pessoas com deficiências através do Serviço de Proteção Especial para -pessoas com deficiência e suas famílias, com finalidade de 170 (cento e setenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais, CNPJ Nº: 01.621.191/0001-71  no valor de R$244.800,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos reais), pelo prazo de 12 meses; com fundamento legal no Art. 30 da lei 13019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº 002/2019 – SECTEL 

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando convocatória para o carnaval 2019, edital nº 001/2019, publicado no Diário Oficial Nº 021, de 01 de fevereiro de 2019. 

Resolve: 
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 1º fase eliminatória, conforme ANEXO I e os proponentes inabilitados, conforme ANEXO II;

ANEXO I – CICLO CARNAVALESCO 2019
ANEXO II – CICLO CARNAVALESCO 2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2019

Comissão de Avaliação Artística: 
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura
Matrícula: 59.184-8 – Presidente da Comissão

Patrícia Ferreira Alves dos Santos
Assistente Técnico 04
Matricula: 59.212-3 – Membro

André Gustavo Bomfim de Oliveira
Assistente Técnico 03
Matricula: 59.283-7 – Membro 

Josenaldo Firmino de Andrade
Assistente de Supervisão a Gestão
Matrícula: 09979-1 – Membro 

Dora Dimenstein
Sociedade Civil – Membro

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, esportes e Lazer 

Republicado por incorreção do original.

 




05 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 023 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 

16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Red. 0742 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 95.000,00

  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 95.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

                                                                         A) – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Rendimentos de Depósitos Bancários na conta corrente nº 006.00647015-3, Caixa Econômica Federal, referente ao 12º Termo Aditivo de Compromisso nº 0256.776-85/2008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, que tem como objeto atender ao Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, como segue:

(QUADRO DE RECEITAS)

           CÓDIGO                                                ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                               EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.0   RECEITAS CORRENTES 95.000,00
1.3.0.0.00.0.0.0   Valores Mobiliários 95.000,00
1.3.2.1.00.0.0.0    Juros e Correções Monetárias 95.000,00
1.3.2.1.00.1.1.0    Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 95.000,00

TOTAL R$ 95.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 672.277,40 (seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

             RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO
Red. 0419 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos                 672.277,40

                                             SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 672.277,40

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 

04 122 2282 2.288 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Red. 0055 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos                 672.277,40

                                                                                                    TOTAL R$ 672.277,40

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 011/2019 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo, tombado sob o nº 023/2018-CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 066/2018- CG -2ª CPIA, de 02 de maio de 2018, publicada no DOM nº 075 de 08 de maio de 2018;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 023/2018-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARINÊS EMÍLIA DA SILVA, matrícula nº 13.427-0.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município

  

PORTARIA Nº 012/2019 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo, tombado sob o nº 026/2018-CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 069/2018- CG -2ª CPIA, de 02 de maio de 2018, publicada no DOM nº 075 de 08 de maio de 2018;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 026/2018-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ROSENILDA SEVERO DA SILVA, matrícula nº 13.520-0.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019

ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o REF.: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005.2019.AD.005.SEMASC.CPL4 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 014.2018- referente ao Processo Licitatório nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MOV SUPRIMENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.55.207/0001-49, com sede na Rua Frei Caneca, 245A – Centro/São Lourenço da Mata. VALOR GLOBALR$ 21.398,30 (vinte e um mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO N° 235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA.CPL1 –CONCORRÊNCIA  Nº 006/2018NATUREZA DO OBJETO: Serviços OBJETO: Execução   dos   serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, agendada para o dia 07 de fevereiro de 2019, por solicitação da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município uma data posterior. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br., ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar 
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 04 e 07. CONTRATADA: CAROLINE AUGUSTO DO VALE SILVA – EIRELI – ME – CNPJ: 29.250.204/0001-62. VALOR: R$ 9.249,00 (nove mil e duzentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2018.PE.035.SEPLAG. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de fita rotuladora original, para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA EPP – CNPJ: 16.866.828/0001-67. VALOR: R$ 128.428,20 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 20/12/2018 a 20/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018

Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2013 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO POR MAIS 12 MESES. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/12/2018 a 20/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO: Substituição da Fonte 001 (Tesouro) para a Fonte 041 (SUS) ao contrato acima citado. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19. 

Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018

Alberto Luiz Alves de Lima 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do prazo contratual. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2018 a 22/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2018

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2018. OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM: 06. CONTRATADA: RCM RAMOS LOMBARDI – CNPJ: 68.352.350/0001-50. VALOR: R$ 18.997,20 (dezoito mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.054/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3186742018 MERCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
3184062018 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
3186752018 RILTON DA SILVA CONTI 14.267-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 063/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 387/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE REGO, mat. 16.214-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 064/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 393/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA, mat. 14.783-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 065/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 385/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO, mat. 15.894-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar IV – E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 066/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 384/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANDREA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. 14.624-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  III – 2A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 067/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 392/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CLAUDIA BEZERRA DA COSTA, mat. 18.524-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe II – 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 068/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 394/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALDERLANDIA LINS DA SILVA, mat. 14.990-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  II- 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 069/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 397/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO, mat. 17.978-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe II – 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 070/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 398/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 071/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 403/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  I – 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 072/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 407/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. 12.748-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº. 073/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 402/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora AGILCÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, mat. 18.869-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 Classe  IV – 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 074/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 400/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 16.297-3 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 075/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 408/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor ALDÉRICO SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 14.832-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe  III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.078/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 076/2019, 071/2019, 074/2019, 075/2019 e 070/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datados de 11.01.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3124432018 CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR 19.380-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3119332018 ÁDINA PRISCILA SOARES DA SILVA DE LIMA 19.367-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3119352018 MICHELINE DE MOURA BATISTA 19.370-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3124422018 DANIELLE MONTALIONI MACHADO 19.375-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3119342018 JAMES DAVIDSON BARBOZA DE LIMA 19.343-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.079/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Sem Vencimentos, conforme o Parecer nº.083/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3169482018 LUCIANA RAMOS DE ANDRADE 20.209-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.083/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por tempo de serviço, conforme os Parecer nº. 1446/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.12.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3115702018 SERGIO FERREIRA QUERIDO 18.699-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 088/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 002/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, mat. 14.824-5 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III- 3E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 090/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 26.11.2018 a 09.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CELESTE ALEXANDRE TAVARES, matrícula nº. 18.982-0 cargo AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.099/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3146122018 MARCIONE MARIA DA SILVA 12.762-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.01.2019 a 31.01.2019
3171992018 CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL 17.102-6 Secretaria Exec. da Receita 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3210172019 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 89/99 a 99/09 01.02.2019 a 30.07.2019
3210132019 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 07.977-4 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2000/2010 01.02.2019 a 02.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.108/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 084/2019 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.01.2019 e protocolo nº. 3170002018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, DAIANE GUSMÃO GOMES DA SILVA matrícula nº. 18.277-0 Cargo de Professor 1 Classe I 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.02.2019 a 31.01.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas




04 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 022 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0121/2019 – EXONERAR A PEDIDO LIZETE BEZERRA DE SOUZA COELHO, matrícula n° 4.0591899.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0122/2019 – EXONERAR A PEDIDO ANNE ANAÍDE OLIVEIRA BANJA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0123/2019 – EXONERAR A PEDIDO CARINA DA SILVA CATANHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 14 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0124/2019 – EXONERAR MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula n° 4.0592987.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0125/2019 – EXONERAR GUSTAVO LOURENÇO DA SILVA, matrícula n° 4.0593063.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0126/2019 – EXONERAR LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593064.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0127/2019 – EXONERAR DEBORA GONZALEZ CIUCCI, matrícula n° 0592758, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0128/2019 – EXONERAR ANA MARIA PORTO LIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0129/2019 – EXONERAR FÁBIO SOLEDADE DE QUEIROZ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0130/2019 – EXONERAR JOSE IVANILDO DE MOURA, matrícula n° 4.0592916.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0131/2019 – EXONERAR JOSUÉ MAURINO DO CARMO, matrícula n° 4.0592716.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0132/2019 – EXONERAR A PEDIDO JOSÉ NESTOR DE MEDEIROS DANTAS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ATENDIMENTO E COBRANÇA, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0133/2019 – EXONERAR JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0134/2019 – NOMEAR JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0135/2019 – EXONERAR EIDJA PEREIRA RAMOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0136/2019 – NOMEAR CAMILA MILLENA MELO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0137/2019 – EXONERAR INES PATRICIA FERREIRA GUEDES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE SAUDE BUCAL, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0138/2019 – NOMEAR MARIA GORETTI DE MELO BARRETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0139/2019 – NOMEAR ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0053/2019, que nomeia ISABELA OLIVEIRA SILVA:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

ERRATA: No Ato n.º 0113/2019, que nomeia JULLYANA PADILHA CARVALHO:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

ERRATA: No Ato n.º 0114/2019, que nomeia MIRIAM RAFAEL DE BARROS:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 

ERRATA: No Ato n.º 0115/2019, que nomeia EMMANUELLE DE MESQUITA MOURA MENDONÇA:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

ERRATA: No Ato n.º 0116/2019, que nomeia ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

ERRATA: No Ato n.º 0117/2019, que nomeia JACKELINE DE ASSIS LOPES SANTOS:
Onde se lê: (…) JACKELINE DE ASSIS LOPES SANTOS, (…), SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ;
Leia-se: (…) JACKLINE DE ASSIS LOPES SANTOS, (…), SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

ERRATA: No Ato n.º 0118/2019, que nomeia STHEFANY DOS SANTOS SILVA:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

ERRATA: No Ato n.º 0119/2019, que nomeia SEVERINA ALVES FERREIRA:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

ERRATA: No Ato n.º 0120/2019, que nomeia MIRELLA MARJORIE ENÉAS DE NAZARÉ:
Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

                        RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

06 182 1020 1.020 – CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE
Red. 0661 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes  690.000,00

                                             SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 690.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 828284/2016-MI, que tem como objeto Contenção e Controle de Erosão e Estabilização de Solos, processo nº 59610.000026/2016-98, assim discriminado:

                                                               (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                       EM  R$      

1.0.0.0.00.0.00 RECEITAS CORRENTES 690.000,00
1.7.0.0.00.0.00 Transferências  Correntes 690.000,00
1.7.1.8.10.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 690.000,00
1.7.1.8.10.9.10 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 690.000,00

                                                                                                    TOTAL R$ 690.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 005/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2018 . OBJETO: Aquisição de Material Esportivo para Atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 01,02 e 03. CONTRATADA: KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI- ME – CNPJ: 11.669.001/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 54.795,60 (cinquenta e quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Material Esportivo para atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 05 e 14. CONTRATADA: CENTURY COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ: 02.885.591/0001-57. VALOR GLOBAL: R$ 35.918,70 (trinta e cinco mil e novecentos e dezoito reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3 – OBJETO: Aquisição de material Esportivo para atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 09, 11, 12 e 13. CONTRATADA: ASTOR STAUDT – ME – CNPJ: 91.824.383/0001-78. VALOR GLOBAL: R$ 38.104,00 (trinta e oito mil e cento e quatro reais). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2019.INEX.001.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de livros didáticos para crianças de 4 e 5 anos da educação infantil, para atender as necessidades dos alunos da rede municipal de ensino do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EDIÇÕES IPDH GRÁFICA EDITORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 09.596.757/0001-64. VALOR GLOBAL: R$ 2.433.555,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 14/01/2019 a 14/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
RESULTADO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP . OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Pregoeiro, nos termos do julgamento do relatório de habilitação, após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa ATITUDE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 17.086.031/0001-00, que apresentou valor global de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes–PE através de solicitação dirigida ao e-mail ep.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

Estevan Rodrigues da Silva
Pregoeiro.  

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o REF.: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 004.2019.ADESÃO.004.SME.CPL4, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2018 – SMS, PREGÃO 037/2018 – da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que tem por objeto à aquisição de água potável acondicionada em carro pipa, em metros cúbicos. Empresa Contratada: TRANS AGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.062.804/0001-83, com sede na Rua Nossa Senhora do Desterro, nº 341, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.320-410. Valor global da Contratação: R$ 217.300,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
ERRATA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003.2019.AD.003.SME.CPL1 – ADESÃO 003/2019 à Ata de Registro de Preços nº 030/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 073/2017, Processo nº 187/2017 da Secretaria Municipal de Saúde – Município de Contagem-MG. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO:  Aquisição de equipamento de informática (tablet android com wifi e 3G – marca Multilaser – mlx3-m10a). CONTRATADA: Creative Informatica LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.022.996/0001-50. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBALR$ 933.672,00 (novecentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais). LEIA-SE: VALOR GLOBALR$ 933.600,00 (novecentos e trinta e três mil e seiscentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 069/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.2018.INEX.036.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada sem fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde na área de oftalmologia para realização de procedimento clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. CONTRATADA: Fundação Altino Ventura – CNPJ: 10.667.814/0004-80. VALOR GLOBAL: R$ 2.904.471,48 (dois milhões novecentos e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/11/2018 a 09/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO

A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 366/2018, de 28 de novembro de 2018, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2018, para conveniamento,

RESOLVE
Considerar NÃO HABILITADAS as seguintes Instituições, conforme pareceres numerados e estando os mesmo a disposição das entidades na SME.

UNIDADE Nº. DO PARECER
ESCOLA CRIANÇA FELIZ 003/2019
ESCOLA MUNDO DO SABER 004/2019
ESCOLA REPÚBLICA DA CRIANÇA 005/2019

Jaboatão dos Guararapes, 04  de Fevereiro de 2019.

Comissão Técnica:

Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.050/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1165/2017, datada de 27.12.2017, publicada no D.O nº – 003 de 04.01.2018, que concedeu licença sem vencimento para acompanhar cônjuge a servidora TICIANA MARIA MULLER MARTINS mat. 18.633-3.

Onde se lê: Conceder licença sem vencimentos, para acompanhar cônjuge no período 01.02.2018
Leia-se: Conceder licença sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.051/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1286/2018, datada de 06.12.2018, publicada no D.O nº – 219 de 21.12.2018, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES DO CARMO mat. 16.786-0.

Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2006/2016 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 052/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3109972018 MERCIA DE FATIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação 2003/2013 31.01.2019 a 30.04.2019
3185152018 JONAS PAULO SILVA FILHO 12.322-6 Municipal de Saúde 2000/2010 02.01.2019 a 02.03.2019
3202152019 MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS 17.039-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 02.03.2019
3189972018 KARLA DALILA DE CASTRO PEREIRA COSTA 17.119-0 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 02.03.2019
3202122019 PAULA ROBERTA HOLANDA T. DORNELAS 16.923-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 02.03.2019
3189932018 SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO 15.570-5 Municipal de Saúde 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3202132019 LINDALVA MARIA DE AQUINO BEZERRA 11.498-2 Municipal de Saúde 2008/2018 01.02.2019 a 30.07.2019
3202112019 JEANE LUIZA DA SILVA 11.252-6 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3189982018 ANTENOR DE OLIVEIRA  C. MACEDO JUNIOR 14.581-5 Municipal de Saúde 2008/2018 01.02.2019 a 01.04.2019
3165302018 MARIA JOSE MILIANO DA SILVA 12.138-0 Municipal de Saúde 1999/2009 01.02.2019 a 02.03.2019
3185142018 AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO 09.713-6 Municipal de Saúde 1986/1996 01.02.2019 a 01.04.2019
3165322018 CLAUDIA TEREZA BARBOZA DOS SANTOS 16.001-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.02.2019 a 02.03.2019
3185102018 SUELI ALVES BARBOSA 17.152-2 Municipal de Saúde 2007/2017 06.02.2019 a 07.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 062/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 391/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 17.890-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 28.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 076/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.396/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 05.12.2018 a servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, mat. Nº 18.248-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III – 1B, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.080/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de suspensão dos descontos que estão sendo efetuados no percentual de 98,55 %, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3166712018 ROZÉLIA MONTE BRAGA 09.542-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 081/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 2802172017, datado de 16.01.2017.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 042/2017, datada de 27.01.2017, a partir de 01.02.2017 a 02.03.2017, do decênio referente a servidora LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA, matrícula 14.259-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.082/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº.1112/2017 datada de 08.12.2017 Publicada no D.O nº 236 de 21.12.2017, que concedeu Readaptação de Função Temporária a servidora EDIVANI SILVA DE SOUZA, matrícula 14.694-3.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.085/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3185162018 FLÁVIA RÓRIS TEMPORAL 13.612-3 Municipal de Saúde 2005/2015 02.01.2019 a 31.01.2019
3185222018 ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Municipal de Saúde 1996/2006 02.01.2019 a 31.01.2019
3185202018 RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI 16.953-6 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3190022018 ROSIMERI CAVALCANTI DA SILVA SOUZA 10.530-9 Municipal de Saúde 1987/1997 02.01.2019 a 31.01.2019
3189892018 LAUDENOR DOS SANTOS ARAÚJO 16.663-4 Municipal de Saúde 2004/2014 02.01.2019 a 31.01.2019
3190042018 IARA APARECIDA DE PAIVA 12.589-0 Municipal de Saúde   1990/2000 02.01.2019 a 01.04.2019
3185132018 FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO 11.448-0 Municipal de Saúde 1993/2003 02.01.2019 a 30.06.2019
3183102018 VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 14.916-0 Municipal de Educação 2003/2013 17.12.2018 a 14.02.2019
3119072018 DULCILENE PEREIRA FERREIRA 08.655-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 02.01.2019 a 30.04.2019
3125082018 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 09.710-1 Secretaria Exec. da Receita 86/96 a96/06 01.02.2019 a 30.07.2019
3119402018 ADA MARIA HALLA 13.580-1 Secretaria Exec. da Receita 1995/2005 01.02.2019 a 02.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.086/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da CI nº110/2018-Gabinete/SEMOP, de 05 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS em substituição ao inspetor Amaro Gilvanno de Siqueira Lima, mat.12.854-6 durante o mês de dezembro, nos moldes a seguir: 

MATRÍCULA  NOME  LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
14.167-4 EDSON DAMÁSIO DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/12/2018 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.091/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 14.12.2018 a 13.03.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA, matrícula nº. 09.764-0 cargo ASSIST DE SUP A GESTAO I, lotada na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

PORTARIA  Nº 001/2019 – SDI

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.
Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
Art. 1º Tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 15 de Fevereiro de 2019 às 09h:00min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no Complexo Administrativo na Estrada da Batalha, 1200, – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:
Art. 2º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.
Art. 3º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)
Art. 4º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no horário das 08h00min às 13h00min.
Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.
Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 5º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
Art. 6º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.
Art. 7º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 028/2018 SELIC e disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2019.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

ANEXO I – PORTARIA Nº 001_2019 – SDI
ANEXO II – PORTARIA Nº 001_2019 – SDI




01 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 021 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

                RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 334 2053 2.583 – FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO
Red. 0494 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 390.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 390.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0482 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 390.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 390.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008. 

RESOLVE:  
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETORA SANITÁRIO a servidora abaixo indicada, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
ROSEANE DA SILVA LEMOS INSPETOR(A) SANITÁRIO 206440

Art. 2º. – Será emitida, pela Secretaria Municipal de Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar a servidora para atuar na Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo–lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº. 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes. 

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde. 

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas; 
Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividades da Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de polícia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO  

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 006.2019.AD.006.SMS.CPL2adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 005/2018 – Processo Licitatório nº 003/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017, oriunda da Secretaria de Governo e Participação Social – SEGOV, pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização e organização das 04 (quatro) Pré-Conferências e da 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONCAPE – EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.246.068/0001-20, com sede na Rua Silveira Lobo, nº 32, Poço, Recife/PE, CEP: 52.061-030. VALOR GLOBAL: R$ 299.998,50 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

Proc. Licitatório nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4 Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas informações prestadas pela equipe técnica que avaliou as propostas, acato o opnativo da Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão do pregoeiro, homologo o processo e adjudico o objeto em favor  da empresa: PERFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 10.483.942/0001-21, por ter oferecido o valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) para execução de serviços de consultoria que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). RECURSO IMPROVIDO.  

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 034/2019  SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017; 

CONSIDERANDO as C.Is. nº 013/2019, datada do dia 22/01/2019 e a de nº 17/2019, datada de 23/01/2019, emitidas pelo Sr. Gerente Administrativo da Secretaria Executiva de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do servidor ALBERES CARLOS PEREIRA, matrícula nº 911162, CPF:571.973.694-87, RG: 3.210.007-SSP/PE na função de GESTOR DE FROTA, representando a Secretaria Municipal de Educação perante os órgãos abaixo,  para as devidas funções:
– DETRAN e CIRETRAN/PE:  realizar vistorias de veículo, emissão de CRLV, 2ª via de emplacamento de veículo, atualizações de endereço, defesa de autuação/Recurso de infração, confecção de placa veicular, entre outros procedimentos pertinentes ao andamento do setor de transporte.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de GESTOR DE FROTA. 

RESOLVE:
I-NOMEAR na função de GESTOR DE FROTA, o servidor ALBERES CARLOS PEREIRA, matrícula nº 911162.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III –PUBLIQUE-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 055/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3206522019, datado de 28.12.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE I, a servidora LUANA DE ANDRADE AQUINO DE MEDEIROS, mat. 20.573-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

 

PORTARIA Nº. 087/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3205242019, datado de 10.01.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora MARIA JOCELMA PEREIRA DE SENA SILVA, mat. 21.042-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 10.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 042, de 01 de fevereiro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 210, editada em 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 13/07/2018, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a IRACY SOUZA MAGALHÃES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.042-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/07/2018.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº 002/2019 

A Secretaria Executiva de turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas: 

Considerar os proponentes Habilitados e Inabilitados na 1ª Fase Eliminatória: 

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
001 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 90 GRAUS HABILITADO
002 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO HABILITADO
003 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA WM HABILITADO
004 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER HABILITADO
005 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES HABILITADO
006 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO (PALCO) HABILITADO
007 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO HABILITADO
008 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ZITO E SUA ORQUESTRA HABILITADO
009 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 COCO DO SERROTE HABILITADO
010 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA EVOÉ HABILITADO
011 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA TROPICANA 2001 HABILITADO
012 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA PÉ QUENTE HABILITADO
013 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA QUEBRA GALHO HABILITADO
014 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA RECIFE BAND SHOW HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
015 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO STYLLO HABILITADO
016 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA FREVO NO PÉ HABILITADO
017 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO HABILITADO
018 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 MARURÍCIO LEMOS E BANDA HABILITADO
019 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 BANDA FREVIORLA HABILITADO
020 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA MAESTRO RILDO HABILITADO
021 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS  17.635.712/0001-80 ORQUESTRA AMANTES DO FREVO HABILITADO
022 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA VENENO PRODUÇÕES HABILITADO
023 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA SACODE MULEKA HABILITADO
024 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 BANDA VEVENO DO RECIFE HABILITADO
025 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA ARCOÍRIS HABILITADO
026 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA A RECIFENSE HABILITADO
027 VENENO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 17.635.712/0001-80 ORUQESTRA ATLÂNTICO HABILITADO
028 EDICLECIO GOMES DA SILVA 13.081.945/0001-27 NINHO E SUA ORQUESTRA POPULAR DA LINHA DO TIRO HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
029 EDICLECIO GOMES DA SILVA 13.081.945/0001-27 ORQUESTRA JOVEM FREVO HABILITADO
030 THALYSON PINHEIRO GOMES 050.990.884-57 HERMINHO MEDEIROS HABILITADO
031 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 GRUPO SAMBA 06 HABILITADO
032 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA BIG FREVO HABILITADO
033 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 DANDA E SUA ORQUESTRA (ITINERANTE) HABILITADO
034 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 DANDA E SUA ORQUESTRA (PALCO) HABILITADO
035 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA J. JUNIOR HABILITADO
036 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA MULT-SHOW HABILITADO
037 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 BANDA MAGIA HABILITADO
038 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA BANDA FREVO HABILITADO
039 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA AMIZARTE HABILITADO
040 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 DANDA E SEU REGIONAL (SAMBA) HABILITADO
041 T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME 13.260.340/0001-01 GRUPO ORQUESTRA MAGIA HABILITADO
042 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS HABILITADO
043 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 FORRÓ DE 1 REAL (FORRÓNUMFREVO) HABILITADO
044 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 CIA FACETAS DE DANÇA HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
045 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 VERÔNICA HABILITADO
046 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO HABILITADO
047 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 MATEUS E KATILINDA E BANDA HABILITADO
048 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 GRUPO DE MARACATU E PERCUSSÃO FLORES DO MONTE HABILITADO
049 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 CIA VALDECK DE DANÇA HABILITADO
050 GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 XUXINHA E BANDALÊ HABILITADO
052 ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS 09.290.152/0001-40 ORQUESTRA HARMONIA (ITINERANTE) HABILITADO
054 CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO 351.990.244-34 CARLA RIO HABILITADO
055 W. KLAUS PIRES BARROS PROD. E EVENTOS EIRELI-ME 18.578.737/0001-51 BANDA LUARÁ HABILITADO
056 W. KLAUS PIRES BARROS PROD. E EVENTOS EIRELI-ME 18.578.737/0001-51 BANDA CHICOTE HABILITADO
057 W. KLAUS PIRES BARROS PROD. E EVENTOS EIRELI-ME 18.578.737/0001-51 KIRONNY RIBEIRO HABILITADO
058 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 BOI TRELOSO DO RECIFE HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
059 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 LUCA DE MELO E BANDA HABILITADO
060 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 PAULO VIOLA DO RECIFE E BANDA HABILITADO
061 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 VITOR ARAGÃO E BANDA HABILITADO
062 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 ROXINÓ DO NORDESTE E BANDA HABILITADO
063 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 GRITO DA LIBERDADE MESTRE COBRA/ESPETÁCULO AFRO QUILOMBO DA LIBERDADE HABILITADO
064 APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA-ME 22.599.895/0001-65 ARI DE ARIMATÉA HABILITADO
065 APOLLOMIX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA-ME 22.599.895/0001-65 FERNANDEZ HABILITADO
066 RODRIGO FARIAS E OS BATACLÃS 32.485.771/0001-02 RODRIGO FARIAS E OS BATACLÃS HABILITADO
067 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 ORQUESTRA ÁS DE ESPADA DO RECIFE HABILITADO
068 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 MESTRES DO COCO PERNANMBUCANO HABILITADO
069 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 MESTRE DIÉ DO COCO HABILITADO
070 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 COCO DE RODA DO CABO DE STO AGOSTINHO HABILITADO
071 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 COCO RENASCER HABILITADO
072 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 BOI CALEMBA PERNAMBUCANO HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
073 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 MESTRE GALO PRETO HABILITADO
074 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 BONECOS GIGANTES DE IPOJUCA HABILITADO
075 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 MESTRE JUJUBA DO COCO HABILITADO
076 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 COCO DO MESTRE ZEZINHO HABILITADO
077 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 GRUPO INDÍGENA FETXHA HABILITADO
078 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 COCO DE PONTEZINHA HABILITADO
079 CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 8.894.801/0001-50 CIRANDA PRAIEIRA PERNAMBUCANA HABILITADO
080 ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO 11.188.966/0001-10 NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA HABILITADO
081 WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA 022.746.304-88 BANDA XINELO RASGADO HABILITADO
082 MARACATU DE BAQUE SOLTO ESTRELA BRILHANTE DE NAZARÉ 04.703.437/0001-42 MARACATU DE BAQUE SOLTO ESTRELA BRILHANTE HABILITADO
083 WM PRODUÇÕES LTDA-ME 11.224.273/0001-36 ORQUESTRA DE PAU E CORDAS EVOCAÇÕES HABILITADO
084 MC EVENTOS E PRODUÇÕES 20.861.625/0001-55 CIA DE PASSISTAS OGUM ODÉ HABILITADO
085 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 CARTOLINHA HABILITADO
086 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 CLEYTON MORENO HABILITADO
087 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 COCO DE MAINHA HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
088 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 DJ JOHN HABILITADO
089 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 EDUARDO TINTTI HABILITADO
090 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 LA URSA TEIMOSINHA HABILITADO
091 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 LULLY QUEIROZ HABILITADO
092 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 MANU TRAVASSOS HABILITADO
093 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 MARACATU ESTRELA DO MAR HABILITADO
094 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 MARCELLO FERRARI HABILITADO
095 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 MARTA SANTANA HABILITADO
096 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 NUNO ALVES HABILITADO
097 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 RALPH SP HABILITADO
098 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 RODRIGO LINS E OS IMPLACÁVEIS HABILITADO
099 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 SHEILA TOY HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
100 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 THIAGO PAIVA HABILITADO
101 M.E.M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 19.340.964/0001-07 WENDELL FRACEL HABILITADO
102 FABIANO KLEBER DE ALMEIDA DINIZ 848.989.094-34 KLEBER E BANDA SHAMPOO HABILITADO
103 KELY CRISTINE DA ROSA ESPÍNDOLA 20.630.974/0001-66 KELLY ROSA HABILITADO
104 PHELIP TAVARES DE LIRA SILVA 050.694.034-94 OSTRAJAM HABILITADO
105 SANDRO VIEIRA PESSOA 18.343.443/0001-40 ORQUESTRA SÓ HARMONIA HABILITADO
106 MAURÍLIO MENDONÇA DA SILVA 26.485.853/0001-54 ORQUESTRA CIPOADA HABILITADO
107 LAPADA PRODUÇÕES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA LAPADA HABILITADO
108 LAPADA PRODUÇÕES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA SANTA CECÍLIA HABILITADO
109 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 ORQUESTRA OLIMPIA HABILITADO
110 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA BAIÃO DE DOIS HABILITADO
111 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO HABILITADO
112 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 LENO GALERIA HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
113 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 MARCIO BOLADO HABILITADO
114 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 ADELMO DOS PASSOS HABILITADO
115 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA SWING NOVO HABILITADO
116 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 CEGO ABUSADO HABILITADO
117 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 MAESTRO ISRAEL DE FRANÇA HABILITADO
118 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA SHAMPOO HABILITADO
119 AL PROD. EVENTOS CULT. PROJETOS E COMUNICAÇÃO VISUAL –EIRELI 08.206.991/0001-75 BANDA D’ROMANCE HABILITADO
120 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA HABILITADO
121 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 SAMBA QUE EU GOSTO HABILITADO
122 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 CIÇO MORENO HABILITADO

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019 

INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
123 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 PEDRO LUCAS HABILITADO
124 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 D’NOVO OLHAR HABILITADO
125 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 DON JUAN HABILITADO
126 UTILIZARTS PROMOÇÕES PROD. E EVENTOS LTDA 23.463.659/0001-80 BANDA XINELO NORDESTINO HABILITADO
127 MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ 19.147.692/0001-23 PASSINHO DO PATRÃO HABILITADO
128 MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ 19.147.692/0001-23 BRINCANT’AR HABILITADO
129 KÁTIA ODETE DOS SANTOS 14.791.885/0001-07 BANDA KY BABY NO FREVO HABILITADO
130 MARACATU LEÃO FORMOSO 08.826.331/0001-97 MARACATU LEÃO FORMOSO-NAZARÉ DA MATA HABILITADO
131 BLOCO CARAVANA ANDALUZA DO ENGENHO ABREUS 00.981.659/0001-76 BLOCO RURAL CARAVANA ANDALUZA DO ENGENHO ABREUS-TRACUNHAÉM HABILITADO
133 MARACATU DE BAQUE SOLTO LEÃO AFRICANO 07.161.570/0001-02 MARACATU LEÃO AFRICANO-NAZARÉ DA MATA HABILITADO

ANEXO II
CICLO CARNAVALESCO 2019
PERÍODO: 22 DE FEVEREIRO A 10 DE MARÇO DE 2019

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO OBSERVAÇÃO
051 MARACATU LEÃO DE OURO 12.813.127/0001-09 MARACATU LEÃO DE OURO ITEM 4.0 – ALÍNEA “A” –FICHA DE INSCRIÇÃO SEM ASSINATURA
053 ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS 09.290.152/0001-40 ORQUESTRA HARMONIA (POLO) ITEM 4.0 – ALÍNEA “A” –FICHA DE INSCRIÇÃO SEM ASSINATURA
132 MARACATU DE BAQUE SOLTO PAVÃO DOURADO 03.724.108/0001-15 MARACATU PAVÃO DOURADO DE TRACUNHAÉM ITEM 2.0 – 4.0-4.2 – ALÍNEA “B”

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019. 

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, esportes e Lazer

 




31 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 020 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 960.762,29 (novecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

                RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0741 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 133.346,84

 34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO 

16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Red. 0742 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 827.415,45

                                             SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 960.762,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                    RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0696 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 133.346,84

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0678 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 827.415,45

                                             ANULAÇÃO TOTAL R$ 960.762,29

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 07 /2019-GP

EMENTA:  DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos III e VII do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 15/2013, 21/2015 e 34/2018 de 28.12.2018;
CONSIDERANDO o art. 3°, VII e XVI, da Lei Complementar n° 27/2016, desta edilidade, combinada com a Lei Federal n° 4.320/64 e 101/2000 e, por fim, o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre atribuições e responsabilidades dos ordenadores de despesas,

RESOLVE:  
Art. 1º – Designar o servidor, CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Saúde, nomeado através do Ato nº 0010/2019, como ORDENADOR DE DESPESAS, para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ: 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  a  02 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º –  Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

ANDERSON FERREIRA
Prefeito

 

PORTARIA Nº08/2019 – GP

EMENTA: Designa Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes do artigo do 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 204, de 29 de agosto de 2003; 

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Resolução nº 05/2018 do CMPC, publicada no D.O do município nº 19 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 195 – Jaboatão dos Guararapes. 
Considerando o resultado da Eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, realizada dia 21 de janeiro de 2019, que elegeu para presidente  Roberto José dos Santos Vasconcelos, representante Governamental e vice-presidente Dora Dimenstein, representante da sociedade civil para o mandato de 21 de janeiro de 2019 até o dia 31 de junho de 2019. 

RESOLVE:
Art. 1º. Designar  como Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão do Guararapes o Sr. Roberto José dos Santos Vasconcelos, portador da Cédula de Identidade nº 3.105.257 -SDS/PE, inscrito no CPF  477.420.114-68.
Art. 2º. Designar  como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão do Guararapes a Srª. Dora Dimenstein, portadora da Cédula de Identidade nº 912.808 –SSP/PE, inscrita no CPF nº  771.948.704-44.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes 31 de janeiro de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA 001/2019 – SEINFRA

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO os atos nº 0017/2019 e 0019/2019, publicados no Diário Oficial do Município nº 001 de 02 de janeiro de 2019;. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO CONTA ORDENADOR OBTV

(1º Titular)

ORDENADOR OBTV

(2º Titular)

Secretaria Municipal de Infraestrutura 845064 CEF1580-6 0066470463 DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Matrícula 59.207-4
CPF: 042.793.344-71

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Matrícula 59.206-3
CPF: 090.051.164-80

846357 0066470455
869434 0066470501
841208 0066470420
834830 0066470412
792652 0066470358
828084 BB 0934-2 715859

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

EDITAL DE CITAÇÃO

O Secretário de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 2 de janeiro 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001, com fundamento no Art. 246 IV e 256 II da Lei nª 13.105/2015 – CPC FAZ SABER a MENDOÇA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.184/0001-96, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que, na Secretaria Executiva de Obras e Edificações desse Município, situada à Estrada da Batalha nº 1200 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, encontra-se Notificação extrajudicial, derivada do Contrato nª 005/2018 – SDES, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para  Construção de Infraestrutura Física para Instalação e Funcionamento de 5 Academias da Pessoa Idosa, para, querendo apresentar esclarecimentos técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Análise de Recurso Administrativo – Retificado, proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 3. Conheço o recurso interposto pela empresa CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.8666.914/0001-00, para dar-lhe provimento PARCIAL em relação a desclassificação da proposta da empresa WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (W & M Comércio e Serviços – CNPJ/MF sob o nº. 22.265.371/0001-38) nos LOTES III e IV, por descumprir as especificações dos itens 3.2, 3.6 e 4.7, dos Lotes III e IV, em relação a ausência de certificação FSC ou CERFLOR, conforme as amostras apresentadas, e consequentemente, inabilitação, dando continuidade com os atos suscetíveis de aproveitamento.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A pregoeira revê o ato do processo em epígrafe, publicado no DOM nº. 007/2019 que declarou vencedor a empresa BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – ME (Distribuidora Igarassu) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, considerando Relatório Técnico Retificador do setor demandante, que declarou descumprimento das especificações do Edital para os itens 1.1, 1.3, 2.1 e 2.3 dos Lotes I e II, conforme amostras apresentadas pela licitante, desclassificando a proposta apresentada e revogando o ato de habilitação, dando continuidade com os atos suscetíveis de aproveitamento. Convocação para sessão pública a ser realizada em 05/02/2019 às 09h30min, no local indicado no Edital, dando continuidade com os atos suscetíveis de aproveitamento, licitantes LOTE I – MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP,  CNPJ nº 19.355.594/0001-81 – R$ 47.250,00 – 4ª classificada; LOTE II – IDM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ Nº 15.016.792/0001-60 – R$ 234.850,00 – 3ª classificada; LOTE III – COMERCIAL MASTER EIRELI, CNPJ Nº11.791.908/0001-87 – R$ 910.600,00 – 2ª classificada; e LOTE IV – IDM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ Nº 15.016.792/0001-60 – R$ 905.931,00 – 2ª classificada; e demais interessada. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira CPL3 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação. Itens 05 e 07. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 52.648,79 (cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Inclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ao contrato nº 011/2016, sendo sua quota parte no valor de R$ 18.710,00 (Dezoito mil e setecentos e dez reais). CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492/0001-64.

Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018

Rodrigo Amorim Silva Botelho 
Secretário Executivo 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES e PAVIMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Supressão do contrato em 6,85%, bem como, o acréscimo do contrato em 6,85%. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR SUPRIMIDO: R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos. VALOR ACRESCIDO: R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.865.000,00 (quatro milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 084/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212.2018.PE.053.SDES.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do projeto – Jaboatão Gerando Renda – que visa implementar ações de economia solidária no município do Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: MAXIMO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI – CNPJ: 29.136.844/0001-46. VALOR: R$ 44.687,09 (quarenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 27/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 086/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação dos serviços de atividades artísticas culturais para compor a programação do evento dia de ação de graças 2019 do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA – CNPJ: 23.942.007/0001-86. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 25/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018 

André Trajano de Oliveira  
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 032/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2018.PP.022.SEINFRA.CPL3. OBJETO: Contratação de serviços especializados destinados a execução de trabalho social pós ocupação do empreendimento habitacional Mércia de Albuquerque I, parte integrante do pts – projeto de trabalho social do programa minha casa minha vida. CONTRATADA: CONSEPS CAPACITAÇÕES, EVENTOS E PROJETOS SOCIAIS LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 14/12/2018 a 14/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2018

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 019/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2018.AD.043.SEMASC.GJC. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL PARA REALIZAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Concape Eventos e Serviços de Informática e Audio Visual Ltda – EPP – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 88.329,50 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003.2019.AD.003.SME.CPL1 – ADESÃO 003/2019 à Ata de Registro de Preços nº 030/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 073/2017, Processo nº 187/2017 da Secretaria Municipal de Saúde – Município de Contagem-MG. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA ( TABLET ANDROID COM WIFI E 3G – MARCA MULTILASER- MLX3-M10A). CONTRATADA: CREATIVE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.022.996/0001-50. VALOR GLOBALR$ 933.672,00 (novecentos e trinta e três mil seiscentos e setenta e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº033/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, exercício 2017;
CONSIDERANDO o Relatório e Parecer CACS/FUNDEB – JG nº 001/2019;
CONSIDERANDO os recursos do PAR/2016, verificados através dos extratos bancários do Banco do Brasil
CONSIDERANDO a análise das planilhas
CONSIDERANDO as cópias dos empenhos e ordens de pagamento
CONSIDERANDO a análise das tabelas das receitas e despesas

RESOLVE: 
I – PUBLICAR, na íntegra, a DECISÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB e seus anexos.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CACSFUNDEB-JG N 0012019

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 057/2019

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2018, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 773/2018 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao VII Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado complementar do Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, conforme anexos de I a III desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011. 
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

ANEXO – PORTARIA 057

 

PORTARIA Nº 058/2019

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, MEDIANTE A  APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO VII CICLO DE AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 662/2011 institui a Avaliação de Competências , bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consoante a Lei Municipal nº. 430/2010 dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consiste na qualificação profissional exigida do servidor para promoção na carreira, nos termos do §3º do art. 1, art. 16 e seguintes da Lei 662/2011.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 773/2018 divulgou o início do VII Processo da Avaliação de Competências aos servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a pontuação mínima na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios mínimos para promoção (Art. 17, da Lei Municipal nº. 430/2010) e somada com a posição final na Avaliação por Competências (incisos XI, XII, XV e XVI, do Art. 7º desta Lei), representa requisito essencial para a promoção nas carreiras estabelecidas na Lei Municipal nº. 430/2010, nos termos do disposto no art. 16 da Lei 662/2011;

RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores que , por atenderem também aos requisitos da progressão, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria nº 773/2018. 

Artigo 2.º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao IV desta portaria, bem como na portaria nº 1.361/2018 – SEGEP, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2018 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido  nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO – PORTARIA 058

 

PORTARIA Nº  059/2019 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, LISTAGEM COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 773/2018. 

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS  LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 773/2018 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao VI Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

RESOLVE:
Artigo 1º Publicar a relação complementar dos servidores que se encontram no período de estágio probatório, realizaram a Avaliação Especial de Desempenho e atingiram o conceito preestabelecido de C2R2 ou acima deste, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 773/2018, conforme anexos de I e II. 
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

ANEXO PORTARIA Nº 059-2019

 

PORTARIA Nº 060/2019

EMENTA: DIVULGA A LISTA DOS SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM NO VII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, REFERENTE AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES TRATADOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E NA PORTARIA Nº. 773/2018. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 773/2018 que divulga o VII Ciclo de Avaliação das competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional e dá outras providências.

RESOLVE: 
Artigo 1º. Divulga através dos anexos I e II desta portaria, a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no VII Ciclo de Avaliação de Competências, realizado no período de 01 de agosto a 15 de outubro de 2018, com respectivas justificativas.
Artigo 2º. Divulga a lista dos servidores que se encontram em período de estágio probatório e que não realizaram a Avaliação Especial de Desempenho no VII Ciclo de Avaliação de Competências (conforme justificativa), conforme o Anexo III, desta Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

ANEXO – PORTARIA 060


PORTARIA Nº 061/2019

EMENTA: DIVULGA RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E REALIZARAM A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 773/2018 que deu inicio ao VII Ciclo de Avaliação de Competências dos cargos do PCCV, incluindo também a Avaliação Especial de Desempenho aos Servidores em Estágio Probatório pertencentes aos Grupos Ocupacionais Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Políticas Sociais e Econômicas – Segurança Cidadã – Suporte à Gestão – Saúde;
CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, referente à aquisição de estabilidade.  

RESOLVE:
Artigo 1º  Divulgar listagem complementar com o resultado  da Avaliação  Especial de Desempenho em Estágio Probatório e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL aos servidores (Anexo Único) que finalizarão o período de estágio probatório conforme a data de término constante no anexo e que atingiram o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 773/2018.
Artigo 2º Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor ao término do estágio probatório para cada servidor.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas  

ANEXO ÚNICO – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

MAT  SERVIDOR CARGO CONCEITO ATINGIDO DATA DE TERMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
204285 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA TECNICO EM SAUDE I. C4R4 17/03/2019
204579 LUCIANE MARIA SILVA DO NASCIMENTO TECNICO EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
204099 LUIZ WAGNER DOS SANTOS VALENTIM ANALISTA EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
203874 NIEGE TAMIRES SANTIAGO DE BRITO ANALISTA EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
204331 PAULINA FERREIRA DA SILVA TECNICO EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
204560 PAULO AUGUSTO BARBOSA TECNICO EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
204013 RENATA CELIA DE LIRA NEVES ANALISTA EM SAUDE I. C4R4 17/03/2019
203920 ROBERTA RAYSSA MAGALHAES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE I. C4R4 17/03/2019
204030 ROZEANE FELIX DE ALENCAR ANALISTA EM SAUDE I. C3R3 17/03/2019
198480 VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE MEDICO I C3R3 04/01/2019

 




30 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 019 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 02/2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício n° 02/2019-CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 07/01/2019, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2018/2020;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;
Considerando a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;

RESOLVE:
I – DESIGNAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2018/2020, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 13/11/2018 a 13/11/2020, conforme indicação abaixo:

Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Severino de França Torres
R.G: 1.973.980 SDS/PE
CPF: 366.783.334-20
Suplente:  Fábio José da Silva
R.G: 5.296.942 SSP/PE
CPF: 037.060.624-88

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Genaquitan Tavares Silva do Brasil
R.G.: 4.599.395 SDS/PE
CPF: 026.288.544-14
Suplente: Roberto José Ferreira da Silva
R.G.: 3.594.774 SDS/PE
CPF: 649.938.924-20

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação

Titular: Carmem Adriana Plácido Gouveia
R.G.: 4.128.834 SDS/PE
CPF: 018.517.344-65
Suplente: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
R.G: 6.665.953SDS/PE
CPF: 044.531.214-90

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

Titular: Geiza Maria Cavalcante Brasil
R.G.: 4.506.732 SDS/PE
CPF: 935.782.884-20 
Suplente: César Augusto Andrade de Oliveira
R.G.: 6.760.943 SDS/PE
CPF: 058.534.834-04

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos

Titular: Rita de Cássia Lopes
R.G.: 2.843.822 SDS/PE
CPF: 509.823.624-04
Suplente: Everaldo Francisco dos Santos
R.G.: 3.433.548 SSP/PE
CPF: 625.695.624-91

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

Titular: Maria da Conceição Ferreira da Silva Correia
R.G.: 5.687.444 SDS/PE
CPF: 043.094.034-33
Suplente: Vanessa Alves Ferreira
R.G.: 5.857.306 SDS/PE
CPF: 041.589.834-01

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas

Titular: Luiza Barbosa dos Santos
R.G.: 1.298.577 SDS/PE
CPF: 846.981.604-72 
Suplente: Claudio José da Silva
R.G.: 3.704.194 SDS/PE
CPF: 987.951.554-49

Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Edjane Maria dos Santos Ramos
R.G.: 4.128.205 SDS/PE
CPF: 669.864.864-72
Suplente: Patrícia Maria Pereira de Carvalho
R.G.: 6.331.353 SSP/PE
CPF: 065.077.694-10

Titular: João Cabral Ribeiro
R.G.: 3.007.892 SDS/PE
CPF: 934.489.964-91
Suplente: Karla de Aguiar Caniza
R.G.: 7.196.253 SDS/PE
CPF: 057.391.174-61

Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Leomar Souza de Oliveira
R.G.: 4.875.161 SSP/PE
CPF: 020.819.614-58
Suplente: Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
R.G.: 6.045.327 SDS/PE
CPF: 036.637.004-96

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação 

Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
R.G.: 2.815.588 SDS/PE
CPF: 431.906.694-49
Suplente: Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara
R.G.: 4.569.446 SSP/PE
CPF: 906.800.904-44

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/11/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09  de Janeiro de 2019.

ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 010/2019– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 061/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LUCIENE MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 13.237-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 011/2019– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 072/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora VANIA SANTOS MONIZ, matrícula nº 13.408-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEMOP, de 22 de Janeiro de 2019.

Dispõe sobre a designação e atribuições da Comissão de Leilão de Veículos Conservados, que foram removidos e estão no depósito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 91/2018-GP, publicada em 06 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública- SEMOP, a Gestão do Sistema de Trânsito do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, quanto à realização de leilão de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título;
CONSIDERANDO as regras inseridas nas Resoluções do CONTRAN que tratam da retenção, remoção e leilão de veículos;
CONSIDERANDO as normas e os procedimentos técnicos e administrativos pra realização de leilão dos veículos retidos, apreendidos ou removidos devem ser estabelecidos e implementados  no sentido de viabilizar a aplicabilidade da legislação pertinente;
CONSIDERANDO a vigência do Contrato nº 022/2018 – SEINFRA. Processo Administrativo nº 010/2018 celebrado entre a VIP LEILÕES – GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA-ME e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública;
CONSIDERANDO as normas vigentes acerca do procedimento  de leilão, em especial a Lei n.º 9.503/97 e suas alterações  (Código de Trânsito Brasileiro), a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de n.º 623/2016 e suas alterações e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores na forma abaixo especificada para compor a Comissão de Leilão de Veículos Conservados, com competência para autorizar e fiscalizar a constituição, formação, preparação, divulgação, organização e realização de leilão dos veículos apreendidos por infrações de trânsito, bem como fiscalizar os procedimentos e prazos de publicação dos editais e das notificações aos proprietários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os quais são atribuições da VIP LEILÕES, enquanto concessionária de serviço público do Município do Jaboatão dos Guararapes:
I – Adriana Marinho Campos de Souza Moreira, Superintendente de Trânsito e Transporte – SEMOP, matrícula: 59.192-9, Presidente da Comissão de Leilão;
II – Eduardo Morato Borges, Gerente de Transporte – SEMOP, matrícula: 59.173-2, Membro da Comissão de Leilão;
III- Carlos Augusto Elias, Gerente de Educação para o Trânsito – SEMOP, matrícula n.º 59.277-6, Membro da Comissão de Leilão.

§ 1ºDesignar os servidores Eduardo Morato Borges, Gerente de Transporte e Carlos Augusto Elias, Gerente de Educação para o Trânsito, ambos lotados nesta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, para, nesta ordem, exercer a Presidência e os atos que lhe compete, na ausência e impedimento do Presidente da Comissão de Leilão.
§ 2ºFuncionará, junto à Comissão de Leilão de Veículos Conservados, quadro de pessoal de apoio técnico e administrativo responsável  por auxiliá-la na consecução dos seus fins e na efetivação de suas competências, o qual será lotado junto ao setor de leilão desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
§ 3ºPara fins dessa Portaria consideram-se veículos conservados aqueles que apresentam condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, excluindo-se, portanto, de seu conceito os veículos classificados como sucata.

Art. 2º. Compete à Comissão de Leilão de Veículos Conservados, ainda:
I – Realizar as operações inerentes ao procedimento de desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário dos veículos leiloados como conservados, até a data do leilão, e não quitados com os recursos obtidos nas alienações realizadas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
II – Efetuar o lançamento da comunicação de venda e bloqueio administrativo, subsidiariamente à Gerência Operacional, em nome do arrematante do veículo conservado, sempre que este não regularizar a transferência de propriedade no prazo legal e editalício.
III – Efetuar a liberação dos veículos apreendidos que forem leiloados como conservados pelo Município, subsidiariamente a Gerência de Trânsito, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.
IV – Decidir sobre a suspensão ou cancelamento de lotes arrolados em edital de leilão pela concessionária, nos termos do Contrato n.º 022/2018 – SEINFRA.
V – Efetuar notificações, por e-mail ou ofício, acerca de eventuais imperfeições na execução dos serviços por parte da Contratada, em relação aos leilões de veículos conservados, fixando o prazo para sua correção, nos temos do Contrato n.º 022/2018-SEINFRA e legislação aplicável, sem prejuízo a aplicação das sanções cabíveis.
VI – Aprovar ou revogar cláusulas editalícias, relativas aos leilões de veículos conservados, publicadas pela Contratada e pelo Município.
VII – Paralisar e/ou solicitar reexecução de qualquer serviço que não esteja em conformidade como o Contrato n.º 022/2018 – SEINFRA, norma técnica ou qualquer disposição oficial, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
VIII – A entrega da prestação de contas por parte da concessionária, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do leilão. Em caso de atraso na entrega da prestação de contas pela concessionária, a mesma não poderá realizar leilões subsequente, até a entrega da prestação de contas em atraso. Considera-se atraso 10 (dez) dias, após tal prazo, imputar-se-á a concessionária as penalidade contratuais.
IX – Reclassificar avaliação de qualquer veículo, realizada pela concessionária, levando em conta os princípios da economicidade, celeridade processual e eficiência.
X – Cumprir e fazer cumprir as disposições aplicáveis aos leilões de veículos apreendidos e leiloados pelo Municipío sempre norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, adequação, proporcionalidade e razoabilidade, bem como pelos demais princípios da Administração Pública.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 08/2019  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 e;

CONSIDERANDO A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes Aegipty (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município; 
CONSIDERANDO No ano de 2018 houve 2215 casos notificados, sendo 138 casos de Chicungunya, além de 36 casos notificados de Zica. Totalizou-se 14 óbitos provocados por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes. 
CONSIDERANDO Um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde e o alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nos mutirões de Controle de Arboviroses, que serão realizados no período de janeiro a fevereiro do corrente ano.

RESOLVE: 
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de três Plantões Extras por mês, a serem realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 70 (setenta) agentes, 7 (sete) chefes de turma e 1 (um) supervisor, no valor de R$ 76,07 (setenta e seis reais e sete centavos) por plantão; e motoristas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão. Todos para uma jornada de seis horas de trabalho.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 031/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2018 – SEMASC.

Onde se lê: como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas.

Leia -se: como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 metas (cem metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público 032/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2018 – SEMASC.

Onde se lê: como objeto atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas.

Leia -se: como objeto atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 metas (cem metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 036/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 036/2018 – SEMASC.

Onde se lê:  com finalidade de 80 metas (oitenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC.

Leia -se: com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.

Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 156.2018.INEX.030.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, prestadora de serviços de saúde para execução de serviços de atenção básica e de média complexidade para assistência integral à saúde das mulheres das áreas sem cobertura da Unidades de Saúde da família, de forma complementar ao Sistema Único de saúde – SUS. Contratada: INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.399.030/0001-31. Valor total da Contratação: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 004/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2018.INEX.040.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de 147 (Cento e quarenta e sete) assinaturas anuais diárias do Jornal Diário de Pernambuco, as quais contemplarão as 145 (Cento e quarenta e cinco) escolas da rede municipal de ensino, cada uma delas receberam 01 (uma) assinatura diária e a Secretaria Municipal de Educação receberá 02 (duas) assinaturas diárias. Para atendimento aos professores, gestores e técnicos educacionais e das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. – CNPJ: 30.275.520/0001-78. VALOR GLOBAL: R$ 74.267,34 (setenta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2018.PE.054.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout. REGISTRADA: MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 88.412,57 (oitenta e oito mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 081/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas que farão parte da grade de apresentações no evento cultural e que possuam reconhecimento do público local, para viabilizar a celebração do Réveillon do Município do Jaboatão dos Guararapes, com festa na praia com atrações musicais e show pirotécnico. CONTRATADA: BRUNO C A SOUZA PRODUCOES CULTURAL – CNPJ: 18.092.194/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 24/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 085/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento Dia de Ação de Graças 2019 do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CRIATIVE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 08.648.622/0001-32. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 25/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018

André Trajano de Oliveira  
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 017/2018 – SEPLAG – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237.2018.INEX.045.2018.JABPREV.CPL5. OBJETO: Contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de sistema capitalizado e consolidado, manutenção e gestão de topologias destas soluções e fornecimento contínuo de operação assistida. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 08.636.920/001-02. VALOR GLOBAL: R$ 65.660,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018

Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente JaboatãoPrev

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel. LOCADOR: ERIVALDO FERREIRA MONTEIRO – CPF: 055.676.534.68. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 88.954,68 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018

Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses. CONTRATADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 6 (seis) meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/10/2018 a 30/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel, bem como, a mudança de nome da unidade de ensino de  para Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias. LOCADOR: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 01/01/2020. VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 079/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas para apresentações no evento cultural do reveillon do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AVINE VINNY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – CNPJ: 20.661.405/0001-88. VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 25/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 080/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas para apresentações no evento cultural do reveillon do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA ME – CNPJ: 27.996.366/0001-19. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 24/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2018.PP.024.SMS.EP. OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação da unidade básica de saúde: USB Curado III. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 244.529,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais). VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 06/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do prazo de vigência do Contrato de Locação do Imóvel. LOCADOR: JOSE ROBERTO SANTIAGO – CPF: 824.013.904.30. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2018 a 31/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 003/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2018.PE.040.SME.CPL4. OBJETO: Fornecimentos de Kits de materiais de expedientes para os professores da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 184.712,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 056/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2018.INEX.030.SMS. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde: para execução de serviços de atenção básica e de média complexidade para assistência integral à saúde das mulheres das áreas sem cobertura de Unidades de Saúde da Família, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – CNPJ: 28.399.030/0001-31. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 50.288,00 (cinquenta mil e duzentos e oitenta e oito reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 19/09/2018 a 19/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2018 

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 
JULGAMENTO HABILITAÇÃO     

PROCESSO LICITATÓRIO N° 234/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO. A Presidente da CPL, nos termos das razões anexas aos autos, em relação ao resultado da fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, decide julgar: Empresas HABILITADAS: ADM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI ME; CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA;  D’GUILHERME CONSTRUTORA EIRELI ME;  F&N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CLEYTON DA SILVA ENGENHARIA ME. Empresa INABILITADA ALTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por não atender ao subitem 10.4.2 do edital.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DECISÃO DE RECURSO 

Proc. Licitatório nº 216.2018.PE.055.SEMASC.CPL4

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, DECIDO pela procedência parcial do recurso e inabilito a empresa CRISTAL BUFFET & EVENTOS EIRELI, CNPJ n. 19.206.070/0001-29, devendo o processo retornar a fase de aceitação propostas. Fica agendada a SESSÃO DE CONTINUIDADE para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 10h no horário local e 11h horário de Brasília.

Jaboatão dos Guararapes- PE, 25 de Janeiro de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AGENDAMENTO DE SESSÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA – Unidade Curral. A Presidente da CPL, nos termos das razões anexas aos autos, em relação ao resultado da fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, decide julgar: Empresa HABILITADA: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA ME, em razão do cumprimento de todos os requisitos de habilitação contidos no item 10 do do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso no prazo legal, fica desde já agendada a Sessão de Abertura das Propostas de Preços para o dia 11/02/2019 ás 09h00. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
JULGAMENTO DE RECURSO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA – Unidade Curral. O Secretário Municipal de Saúde, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER o recurso interposto e no mérito, DAR PROVIMENTO, PARA HABILITAR A EMPRESA FEITOSA CONSTRUTORA EIRELE-ME. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Fillho.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 01/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 001/2017 para contratação temporária emergencial de 632 (seiscentos e trinta e dois) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 12/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 30/01/2019 à 30/01/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 001/2017, regida pela Portaria nº 002/2017, publicada no D.O de 06/12/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 30/01/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 102/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 033/2018, publicada em 28 de março de 2018;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor – Lei 224/96, em seu art. 32 caput, disciplina que o servidor durante o estágio probatório deve submeter-se, para aferir a sua aptidão para o exercício do cargo, a avaliação especial de desempenho e será considerado o período inicial de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor;
CONSIDERANDO ainda que o art. 4ª da Lei 662/2011 dispõe que “a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, utilizando-se dos mesmos métodos da Avaliação de Competências previsto nesta Lei”;
CONSIDERANDO que para fins de estabilidade, no interstício de 03 (três) anos, o servidor, deve ter alcançado, nos termos do que dispõe o inciso VI do §7 do art. 7 da Lei 662/2011, o conceito mínimo final de C2R2;

RESOLVE:
I – Tornar INAPTA a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, matrícula 20.499-4, Assistente de Suporte à Gestão I, em estágio probatório, para o exercício do cargo, decorrente de ter obtido o conceito final C2R1 no VII Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho.
II – Fica assegurado o direito a recurso, nos termos do §2º do art. 32 da Lei 224/96, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta.
III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria nº 03/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 50/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 17 de novembro de 2017, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, sob matrícula 20914-7;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20914-7, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 04/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, sob matrícula 20746-2;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20746-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 05/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2013 – SEGTUI, publicada no Diário Oficial na data de 14 de março de 2013, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor ANTONIO CARLOS IRINEU, sob matrícula 14428-2;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ANTONIO CARLOS IRINEU, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 14428-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 06/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, sob matrícula 20639-3;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20639-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 07/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 51/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 17 de novembro de 2017, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, sob matrícula 20912-0;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20912-0, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

  

Portaria nº 08/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora KIANA GOMES DE SOUZA, sob matrícula 20638-5;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20638-5, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 09/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 29/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, sob matrícula 20643-1;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20643-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 10/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 30/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor MARCELO DA SILVA PAULA, sob matrícula 20641-5;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20641-5, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 11/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 31/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, sob matrícula 20636-9;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20636-9, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

  

Portaria nº 12/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, sob matrícula 20642-3;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20642-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 

 

Portaria nº 13/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RENATO BRANDÃO VIEIRA, sob matrícula 20744-6;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RENATO BRANDÃO VIEIRA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20744-6, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria nº 14/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO a Portaria nº 35/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, sob matrícula 20640-7;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20640-7, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 020 de 24 de janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DIVA CARNEIRO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Padrão 7 – N, matrícula n° 09621-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 021 de 24 de janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CARLOS ALBERTO BRANDT DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL 18, matrícula n° 761-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 022 de 24 de janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA BARROSO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Pad. De Venc. 3, matrícula n° 11.376-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 023, de 25 de Janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2018 a JURANDIR JOSE DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE DA SILVA, que ocupou o cargo de Professora FS – II, matrícula n° 3059-7, falecida em 04/12/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 038, de 30 de Janeiro de 2019

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.273-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 6º BIMESTRE/2018
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Reultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO-08-Receitas de Operação de crédito e despesas de capital
RREO 09.Prjeção Atuarial do RPPS
RREO 10.Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
RREO 11.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 12.Parcerias Público-Privadas
RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 3º QUADRIMESTRE/2018
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar
RGF 06.Demonstrativo Simplificado do RGF