GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2019 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Ofício n° 02/2019-CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 07/01/2019, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2018/2020;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;
Considerando a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;
RESOLVE:
I – DESIGNAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2018/2020, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 13/11/2018 a 13/11/2020, conforme indicação abaixo:
Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Severino de França Torres
R.G: 1.973.980 SDS/PE
CPF: 366.783.334-20
Suplente: Fábio José da Silva
R.G: 5.296.942 SSP/PE
CPF: 037.060.624-88
Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Genaquitan Tavares Silva do Brasil
R.G.: 4.599.395 SDS/PE
CPF: 026.288.544-14
Suplente: Roberto José Ferreira da Silva
R.G.: 3.594.774 SDS/PE
CPF: 649.938.924-20
Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação
Titular: Carmem Adriana Plácido Gouveia
R.G.: 4.128.834 SDS/PE
CPF: 018.517.344-65
Suplente: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
R.G: 6.665.953SDS/PE
CPF: 044.531.214-90
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Geiza Maria Cavalcante Brasil
R.G.: 4.506.732 SDS/PE
CPF: 935.782.884-20
Suplente: César Augusto Andrade de Oliveira
R.G.: 6.760.943 SDS/PE
CPF: 058.534.834-04
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
Titular: Rita de Cássia Lopes
R.G.: 2.843.822 SDS/PE
CPF: 509.823.624-04
Suplente: Everaldo Francisco dos Santos
R.G.: 3.433.548 SSP/PE
CPF: 625.695.624-91
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Maria da Conceição Ferreira da Silva Correia
R.G.: 5.687.444 SDS/PE
CPF: 043.094.034-33
Suplente: Vanessa Alves Ferreira
R.G.: 5.857.306 SDS/PE
CPF: 041.589.834-01
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas
Titular: Luiza Barbosa dos Santos
R.G.: 1.298.577 SDS/PE
CPF: 846.981.604-72
Suplente: Claudio José da Silva
R.G.: 3.704.194 SDS/PE
CPF: 987.951.554-49
Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Edjane Maria dos Santos Ramos
R.G.: 4.128.205 SDS/PE
CPF: 669.864.864-72
Suplente: Patrícia Maria Pereira de Carvalho
R.G.: 6.331.353 SSP/PE
CPF: 065.077.694-10
Titular: João Cabral Ribeiro
R.G.: 3.007.892 SDS/PE
CPF: 934.489.964-91
Suplente: Karla de Aguiar Caniza
R.G.: 7.196.253 SDS/PE
CPF: 057.391.174-61
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Leomar Souza de Oliveira
R.G.: 4.875.161 SSP/PE
CPF: 020.819.614-58
Suplente: Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
R.G.: 6.045.327 SDS/PE
CPF: 036.637.004-96
Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
R.G.: 2.815.588 SDS/PE
CPF: 431.906.694-49
Suplente: Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara
R.G.: 4.569.446 SSP/PE
CPF: 906.800.904-44
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/11/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2019.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 010/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 061/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LUCIENE MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 13.237-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 011/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 072/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora VANIA SANTOS MONIZ, matrícula nº 13.408-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEMOP, de 22 de Janeiro de 2019.
Dispõe sobre a designação e atribuições da Comissão de Leilão de Veículos Conservados, que foram removidos e estão no depósito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 91/2018-GP, publicada em 06 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública- SEMOP, a Gestão do Sistema de Trânsito do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 328 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, quanto à realização de leilão de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título;
CONSIDERANDO as regras inseridas nas Resoluções do CONTRAN que tratam da retenção, remoção e leilão de veículos;
CONSIDERANDO as normas e os procedimentos técnicos e administrativos pra realização de leilão dos veículos retidos, apreendidos ou removidos devem ser estabelecidos e implementados no sentido de viabilizar a aplicabilidade da legislação pertinente;
CONSIDERANDO a vigência do Contrato nº 022/2018 – SEINFRA. Processo Administrativo nº 010/2018 celebrado entre a VIP LEILÕES – GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA-ME e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública;
CONSIDERANDO as normas vigentes acerca do procedimento de leilão, em especial a Lei n.º 9.503/97 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro), a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de n.º 623/2016 e suas alterações e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores na forma abaixo especificada para compor a Comissão de Leilão de Veículos Conservados, com competência para autorizar e fiscalizar a constituição, formação, preparação, divulgação, organização e realização de leilão dos veículos apreendidos por infrações de trânsito, bem como fiscalizar os procedimentos e prazos de publicação dos editais e das notificações aos proprietários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os quais são atribuições da VIP LEILÕES, enquanto concessionária de serviço público do Município do Jaboatão dos Guararapes:
I – Adriana Marinho Campos de Souza Moreira, Superintendente de Trânsito e Transporte – SEMOP, matrícula: 59.192-9, Presidente da Comissão de Leilão;
II – Eduardo Morato Borges, Gerente de Transporte – SEMOP, matrícula: 59.173-2, Membro da Comissão de Leilão;
III- Carlos Augusto Elias, Gerente de Educação para o Trânsito – SEMOP, matrícula n.º 59.277-6, Membro da Comissão de Leilão.
§ 1ºDesignar os servidores Eduardo Morato Borges, Gerente de Transporte e Carlos Augusto Elias, Gerente de Educação para o Trânsito, ambos lotados nesta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, para, nesta ordem, exercer a Presidência e os atos que lhe compete, na ausência e impedimento do Presidente da Comissão de Leilão.
§ 2ºFuncionará, junto à Comissão de Leilão de Veículos Conservados, quadro de pessoal de apoio técnico e administrativo responsável por auxiliá-la na consecução dos seus fins e na efetivação de suas competências, o qual será lotado junto ao setor de leilão desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
§ 3ºPara fins dessa Portaria consideram-se veículos conservados aqueles que apresentam condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, excluindo-se, portanto, de seu conceito os veículos classificados como sucata.
Art. 2º. Compete à Comissão de Leilão de Veículos Conservados, ainda:
I – Realizar as operações inerentes ao procedimento de desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário dos veículos leiloados como conservados, até a data do leilão, e não quitados com os recursos obtidos nas alienações realizadas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
II – Efetuar o lançamento da comunicação de venda e bloqueio administrativo, subsidiariamente à Gerência Operacional, em nome do arrematante do veículo conservado, sempre que este não regularizar a transferência de propriedade no prazo legal e editalício.
III – Efetuar a liberação dos veículos apreendidos que forem leiloados como conservados pelo Município, subsidiariamente a Gerência de Trânsito, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.
IV – Decidir sobre a suspensão ou cancelamento de lotes arrolados em edital de leilão pela concessionária, nos termos do Contrato n.º 022/2018 – SEINFRA.
V – Efetuar notificações, por e-mail ou ofício, acerca de eventuais imperfeições na execução dos serviços por parte da Contratada, em relação aos leilões de veículos conservados, fixando o prazo para sua correção, nos temos do Contrato n.º 022/2018-SEINFRA e legislação aplicável, sem prejuízo a aplicação das sanções cabíveis.
VI – Aprovar ou revogar cláusulas editalícias, relativas aos leilões de veículos conservados, publicadas pela Contratada e pelo Município.
VII – Paralisar e/ou solicitar reexecução de qualquer serviço que não esteja em conformidade como o Contrato n.º 022/2018 – SEINFRA, norma técnica ou qualquer disposição oficial, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
VIII – A entrega da prestação de contas por parte da concessionária, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do leilão. Em caso de atraso na entrega da prestação de contas pela concessionária, a mesma não poderá realizar leilões subsequente, até a entrega da prestação de contas em atraso. Considera-se atraso 10 (dez) dias, após tal prazo, imputar-se-á a concessionária as penalidade contratuais.
IX – Reclassificar avaliação de qualquer veículo, realizada pela concessionária, levando em conta os princípios da economicidade, celeridade processual e eficiência.
X – Cumprir e fazer cumprir as disposições aplicáveis aos leilões de veículos apreendidos e leiloados pelo Municipío sempre norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, adequação, proporcionalidade e razoabilidade, bem como pelos demais princípios da Administração Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 08/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 e;
CONSIDERANDO A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes Aegipty (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município;
CONSIDERANDO No ano de 2018 houve 2215 casos notificados, sendo 138 casos de Chicungunya, além de 36 casos notificados de Zica. Totalizou-se 14 óbitos provocados por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO Um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde e o alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO A necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativo ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nos mutirões de Controle de Arboviroses, que serão realizados no período de janeiro a fevereiro do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de três Plantões Extras por mês, a serem realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 70 (setenta) agentes, 7 (sete) chefes de turma e 1 (um) supervisor, no valor de R$ 76,07 (setenta e seis reais e sete centavos) por plantão; e motoristas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão. Todos para uma jornada de seis horas de trabalho.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 2 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 031/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2018 – SEMASC.
Onde se lê: como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas.
Leia -se: como objeto atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 metas (cem metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público 032/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2018 – SEMASC.
Onde se lê: como objeto atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas.
Leia -se: como objeto atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 100 metas (cem metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional e Social das Marinas
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Objeto: Rerratificação a dispensa de chamento público do Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público nº 036/2018 – SEMASC – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 036/2018 – SEMASC.
Onde se lê: com finalidade de 80 metas (oitenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC.
Leia -se: com finalidade de 60 metas (sessenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 156.2018.INEX.030.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, prestadora de serviços de saúde para execução de serviços de atenção básica e de média complexidade para assistência integral à saúde das mulheres das áreas sem cobertura da Unidades de Saúde da família, de forma complementar ao Sistema Único de saúde – SUS. Contratada: INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.399.030/0001-31. Valor total da Contratação: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2018.INEX.040.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de 147 (Cento e quarenta e sete) assinaturas anuais diárias do Jornal Diário de Pernambuco, as quais contemplarão as 145 (Cento e quarenta e cinco) escolas da rede municipal de ensino, cada uma delas receberam 01 (uma) assinatura diária e a Secretaria Municipal de Educação receberá 02 (duas) assinaturas diárias. Para atendimento aos professores, gestores e técnicos educacionais e das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. – CNPJ: 30.275.520/0001-78. VALOR GLOBAL: R$ 74.267,34 (setenta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2019 a 11/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2018.PE.054.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout. REGISTRADA: MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 88.412,57 (oitenta e oito mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 081/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas que farão parte da grade de apresentações no evento cultural e que possuam reconhecimento do público local, para viabilizar a celebração do Réveillon do Município do Jaboatão dos Guararapes, com festa na praia com atrações musicais e show pirotécnico. CONTRATADA: BRUNO C A SOUZA PRODUCOES CULTURAL – CNPJ: 18.092.194/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 24/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 085/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento Dia de Ação de Graças 2019 do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CRIATIVE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 08.648.622/0001-32. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 25/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 017/2018 – SEPLAG – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237.2018.INEX.045.2018.JABPREV.CPL5. OBJETO: Contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de sistema capitalizado e consolidado, manutenção e gestão de topologias destas soluções e fornecimento contínuo de operação assistida. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 08.636.920/001-02. VALOR GLOBAL: R$ 65.660,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018
Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente JaboatãoPrev
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel. LOCADOR: ERIVALDO FERREIRA MONTEIRO – CPF: 055.676.534.68. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 88.954,68 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018
Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses. CONTRATADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 6 (seis) meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/10/2018 a 30/04/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel, bem como, a mudança de nome da unidade de ensino de para Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias. LOCADOR: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 01/01/2020. VALOR GLOBAL: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 079/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas para apresentações no evento cultural do reveillon do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AVINE VINNY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – CNPJ: 20.661.405/0001-88. VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 25/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 080/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229.2018.INEX.043.2018.SDES.CPL5. OBJETO: Contratação de artistas para apresentações no evento cultural do reveillon do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA ME – CNPJ: 27.996.366/0001-19. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2018 a 24/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2018
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2018.PP.024.SMS.EP. OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação da unidade básica de saúde: USB Curado III. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 244.529,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove reais). VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 06/08/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do prazo de vigência do Contrato de Locação do Imóvel. LOCADOR: JOSE ROBERTO SANTIAGO – CPF: 824.013.904.30. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2018 a 31/12/2019. VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2018.PE.040.SME.CPL4. OBJETO: Fornecimentos de Kits de materiais de expedientes para os professores da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 184.712,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 10/01/2019 a 10/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 056/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2018.INEX.030.SMS. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde: para execução de serviços de atenção básica e de média complexidade para assistência integral à saúde das mulheres das áreas sem cobertura de Unidades de Saúde da Família, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – CNPJ: 28.399.030/0001-31. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 50.288,00 (cinquenta mil e duzentos e oitenta e oito reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 19/09/2018 a 19/09/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
JULGAMENTO HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 234/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO. A Presidente da CPL, nos termos das razões anexas aos autos, em relação ao resultado da fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, decide julgar: Empresas HABILITADAS: ADM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI ME; CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; D’GUILHERME CONSTRUTORA EIRELI ME; F&N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CLEYTON DA SILVA ENGENHARIA ME. Empresa INABILITADA ALTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por não atender ao subitem 10.4.2 do edital.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DECISÃO DE RECURSO
Proc. Licitatório nº 216.2018.PE.055.SEMASC.CPL4
Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, DECIDO pela procedência parcial do recurso e inabilito a empresa CRISTAL BUFFET & EVENTOS EIRELI, CNPJ n. 19.206.070/0001-29, devendo o processo retornar a fase de aceitação propostas. Fica agendada a SESSÃO DE CONTINUIDADE para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 10h no horário local e 11h horário de Brasília.
Jaboatão dos Guararapes- PE, 25 de Janeiro de 2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AGENDAMENTO DE SESSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA – Unidade Curral. A Presidente da CPL, nos termos das razões anexas aos autos, em relação ao resultado da fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, decide julgar: Empresa HABILITADA: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA ME, em razão do cumprimento de todos os requisitos de habilitação contidos no item 10 do do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso no prazo legal, fica desde já agendada a Sessão de Abertura das Propostas de Preços para o dia 11/02/2019 ás 09h00. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 009/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA – Unidade Curral. O Secretário Municipal de Saúde, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER o recurso interposto e no mérito, DAR PROVIMENTO, PARA HABILITAR A EMPRESA FEITOSA CONSTRUTORA EIRELE-ME. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
Carlos Fernando Ferreira da Silva Fillho.
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2019 – SMA
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;
CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 001/2017 para contratação temporária emergencial de 632 (seiscentos e trinta e dois) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 12/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 30/01/2019 à 30/01/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 001/2017, regida pela Portaria nº 002/2017, publicada no D.O de 06/12/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 30/01/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 102/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 033/2018, publicada em 28 de março de 2018;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor – Lei 224/96, em seu art. 32 caput, disciplina que o servidor durante o estágio probatório deve submeter-se, para aferir a sua aptidão para o exercício do cargo, a avaliação especial de desempenho e será considerado o período inicial de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor;
CONSIDERANDO ainda que o art. 4ª da Lei 662/2011 dispõe que “a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, utilizando-se dos mesmos métodos da Avaliação de Competências previsto nesta Lei”;
CONSIDERANDO que para fins de estabilidade, no interstício de 03 (três) anos, o servidor, deve ter alcançado, nos termos do que dispõe o inciso VI do §7 do art. 7 da Lei 662/2011, o conceito mínimo final de C2R2;
RESOLVE:
I – Tornar INAPTA a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, matrícula 20.499-4, Assistente de Suporte à Gestão I, em estágio probatório, para o exercício do cargo, decorrente de ter obtido o conceito final C2R1 no VII Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho.
II – Fica assegurado o direito a recurso, nos termos do §2º do art. 32 da Lei 224/96, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta.
III – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
Portaria nº 03/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 50/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 17 de novembro de 2017, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, sob matrícula 20914-7;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20914-7, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 04/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, sob matrícula 20746-2;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20746-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 05/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2013 – SEGTUI, publicada no Diário Oficial na data de 14 de março de 2013, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor ANTONIO CARLOS IRINEU, sob matrícula 14428-2;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ANTONIO CARLOS IRINEU, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 14428-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 06/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, sob matrícula 20639-3;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20639-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 07/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 51/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 17 de novembro de 2017, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, sob matrícula 20912-0;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20912-0, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 08/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora KIANA GOMES DE SOUZA, sob matrícula 20638-5;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20638-5, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 09/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 29/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, sob matrícula 20643-1;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20643-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 10/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 30/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor MARCELO DA SILVA PAULA, sob matrícula 20641-5;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20641-5, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 11/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 31/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 27 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, sob matrícula 20636-9;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pela servidora supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais a servidora passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual a referida servidora passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20636-9, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 12/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, sob matrícula 20642-3;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20642-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 13/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RENATO BRANDÃO VIEIRA, sob matrícula 20744-6;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RENATO BRANDÃO VIEIRA, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20744-6, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 14/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
CONSIDERANDO a Portaria nº 35/2016 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 29 de dezembro de 2016, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, sob matrícula 20640-7;
CONSIDERANDO a mudança, a partir da data de 02 de janeiro de 2019, das atividades desempenhadas pelo servidor supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nova realidade à Lei Municipal nº 692/2011, com a indicação do artigo e do inciso nos quais o servidor passa a se enquadrar, bem como do novo percentual da citada gratificação ao qual o referido servidor passa a ter direito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20640-7, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 02 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 020 de 24 de janeiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DIVA CARNEIRO ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Padrão 7 – N, matrícula n° 09621-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 021 de 24 de janeiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CARLOS ALBERTO BRANDT DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL 18, matrícula n° 761-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 022 de 24 de janeiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA BARROSO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Pad. De Venc. 3, matrícula n° 11.376-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 023, de 25 de Janeiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2018 a JURANDIR JOSE DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE DA SILVA, que ocupou o cargo de Professora FS – II, matrícula n° 3059-7, falecida em 04/12/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 038, de 30 de Janeiro de 2019
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.273-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 6º BIMESTRE/2018
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 3º QUADRIMESTRE/2018