15 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 215 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1431 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, alterada pela Lei Municipal nº 1.424, de 23 de outubro de 2019, para modificar o § 2º do art. 3º.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, alterada pela Lei Municipal nº 1.424, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3º (  )

 )

§ 2º. Os benefícios previstos no caput deste artigo se aplicam exclusivamente aos débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). (NR

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de outubro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 116, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- JABOATÃO PREV, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS E PAGAMENTOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
Red. 0136 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.022/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, matrícula nº 4.0591840.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 18/11/2019 a 22/11/2019, durante o impedimento da Secretária Municipal Zelma de Fátima Chaves Pessôa.
Ato n.º 1.023/2019 – DESIGNAR a servidora ANA MARIA REGO DE ALMEIDA, matrícula nº 0.0158054.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo do CIEVC, da Gerência Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 23/10/2019 a 20/04/2020, durante o afastamento da Chefe de Núcleo Cláudia Menezes Silva, para gozo de licença maternidade.
Ato n.º 1.024/2019 – DESIGNAR a gerente NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº 4.0911565.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/11/2019 a 29/04/2020, durante o afastamento da Superintendente Roseane da Silva Lemos, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 043/2019 – SMS

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:  
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
DANIEL RODRIGUES DA SILVA INSPETOR SANITÁRIO 91.165-5
JÚLIA IDALICE GOES DO NASCIMENTO INSPETORA SANITÁRIA 8.0911536.1

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar os servidores para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhes livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelos servidores sujeita-os aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – Os servidores designados através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverão devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 028/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
12 º MARIA CECÍLIA BARBOSA LEITE GABRIELE 5693 NÃO 21/11/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 242/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 180/2019 – GGE, do dia 04/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando nomeação da professora Ana Lúcia de Oliveira, matrícula n° 16.230-2, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ana Lúcia de Oliveira, matrícula n° 16.230-2, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 26/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 243/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 182/2019 – GGE, do dia 04/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando Exoneração da professora Elizete Rayane Soares da Silva, matrícula n° 20.191-0, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO, a professora Elizete Rayane Soares da Silva, matrícula n° 20.191-0, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 21/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 244/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 181/2019 – GGE, do dia 04/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando nomeação da professora Maria Dolores Andrade Estelita, matrícula n° 18.577-9, da função de Inspetora Escolar, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Inspetora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria Dolores Andrade Estelita, matrícula n° 18.577-9, da função de Inspetora Escolar, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 14/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 250/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 186/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, a pedido do professor Carlos José Alves, matrícula n° 19.340-2, da função de Gestor Escolar Pró- Tempore, da Escola Municipal Barão de Muribeca;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar Pró- Tempore.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido o professor Carlos José Alves, matrícula n° 19.340-2, da função de Gestor Escolar Pró- Tempore, da Escola Municipal Barão de Muribeca, com data retroativa ao dia 27/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 251/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 186/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor Carlos José Alves, matrícula n° 19.340-2, da função de Gestor Escola, com 200h/a, da Escola Municipal Maria Feijó;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o professor Carlos José Alves, matrícula n° 19.340-2, na função de Gestor Escolar, com 200h da Escola Municipal Maria Feijó, com data retroativa ao dia 28/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 252/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 188/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, a pedido da professora Cícera Maria Verçosa Pereira, matrícula n° 18.793-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido a professora Cícera Maria Verçosa Pereira, matrícula n° 18.793-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 09/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 253/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 188/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Cícera Maria Verçosa Pereira, matrícula n° 18.793-3, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Ana Farias de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Cícera Maria Verçosa Pereira, matrícula n° 18.793-3, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 10/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 254/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 187/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, a pedido da professora Alexandra Silva da Cruz, matrícula n° 18.776-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Alexandra Silva da Cruz, matrícula n° 18.776-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior, com data retroativa ao dia 30/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 255/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 187/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Alexandra Silva da Cruz, matrícula n° 18.776-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Edward Bernardino;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Alexandra Silva da Cruz, matrícula n° 18.776-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Edward Bernardino, com data retroativa ao dia 01/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 256/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 189/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Barão de Muribeca;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Barão de Muribeca, com data retroativa ao dia 28/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 257/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 189/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Barão de Muribeca;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido a professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Barão de Muribeca, com data retroativa ao dia 03/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 258/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 189/2019 – GGE, do dia 13/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal João Bosco de Sena;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Maria Tassiana Paes de Lima, matrícula n° 17.229-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal João Bosco de Sena, com data retroativa ao dia 04/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 259/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 190/2019 – GGE, do dia 18/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido a professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior, com data retroativa ao dia 02/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 260/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 190/2019 – GGE, do dia 18/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior, com data retroativa ao dia 03/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 263/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 197/2019 – GGE, do dia 27/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora Mércia de Fátima Mizael, matrícula n° 13.092-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Mércia de Fátima Mizael, matrícula n° 13.092-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com data retroativa ao dia 19/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 264/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 196/2019 – GGE, do dia 27/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 24/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 265/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 196/2019 – GGE, do dia 27/09/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Natividade Saldanha, com data retroativa ao dia 25/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 266/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 199/2019 – GGE, do dia 02/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, da professora Tailiny Burgo de Oliveira, matrícula n° 18.656-2, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora Tailiny Burgo de Oliveira, matrícula n° 18.656-2, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira com data retroativa ao dia 02/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 270/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 209/2019 – GGE, do dia 08/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Fátima Maria Santos Leite, matrícula n° 13.986-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Fátima Maria Santos Leite, matrícula n° 13.986-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 20/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 271/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 205/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Ana Paula de Queiroz Apresentação Silva, matrícula n° 16.158-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros;
CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ana Paula de Queiroz Apresentação Silva, matrícula n° 16.158-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 272/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 206/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração, a pedido do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Divina Providencia;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Divina Providencia, com data retroativa ao dia 30/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 273/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 204/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Alcélia Cristiane Gomes Silva, matrícula n° 14.737-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Alcélia Cristiane Gomes Silva, matrícula n° 14.737-0, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 30/09/2019.
NOMEAR, a professora Alcélia Cristiane Gomes Silva, matrícula n° 14.737-0, na função de Inspetora Escolar, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 274/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 208/2019 – GGE, do dia 08/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Rosangela Rodrigues da Silva, matrícula n° 18.802-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Rosangela Rodrigues da Silva, matrícula n° 18.802-6, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 30/09/2019.
NOMEAR, a professora Rosangela Rodrigues da Silva, matrícula n° 18.802-6, na função de Inspetora Escolar, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 01/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 276/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 202/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Maria da Conceição Freitas da Cruz, matrícula n° 13.930-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Maria da Conceição Freitas da Cruz, matrícula n° 13.930-0, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 26/09/2019.
NOMEAR, a professora Maria da Conceição Freitas da Cruz, matrícula n° 13.930-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 29/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 277/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 201/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Lucrécia Cibely da Silva, matrícula n° 18.432-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Lucrécia Cibely da Silva, matrícula n° 18.432-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 06/09/2019.
NOMEAR, a professora Lucrécia Cibely da Silva, matrícula n° 18.432-2, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 09/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 278/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 203/2019 – GGE, do dia 07/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Gabriela Marques Camelo de Almeida, matrícula n° 13.341-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Gabriela Marques Camelo de Almeida, matrícula n° 13.341-8, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Eunice Felix da Silva, com data retroativa ao dia 16/09/2019.
NOMEAR, a professora Gabriela Marques Camelo de Almeida, matrícula n° 13.341-8, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com data retroativa ao dia 17/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 281/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 211/2019 – GGE, do dia 10/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Roseane Maria da Silva Oliveira, matrícula n° 16.555-7, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 07/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 282/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 212/2019 – GGE, do dia 10/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Edjane Cristiana dos Santos, matrícula n° 15.214-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Edjane Cristiana dos Santos, matrícula n° 15.214-5, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com data retroativa ao dia 30/09/2019.
NOMEAR, a professora Edjane Cristiana dos Santos, matrícula n° 15.214-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com data retroativa ao dia 01/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 301/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 246/2019, de 12/09/2019, publicada no DOM de nº 171, de 14/09/2019;
CONSIDERANDO as denúncias constantes do relatório elaborado por servidoras da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, referentes à forma de tratamento ofensiva da Gestora BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 18.263-0 em relação aos demais servidores da escola, assim como os depoimentos das denunciantes que não ratificaram o contido no relatório citado;
CONSIDERANDO que durante todo o processo investigativo, não houve comprovação dos fatos citados na denúncia;
CONSIDERANDO o teor do Processo de Sindicância nº 010/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão do opinativo, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, instaurado através da Portaria n° 246/2019, acima referenciada e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 010/2019, por perca de objeto, em relação à Gestora BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 18.263-0, por não restarem configurados nos autos do referido processo, elementos probatórios mínimos necessários à imputação da responsabilidade da servidora, com relação à denúncia, objeto do presente procedimento, com fulcro no artigo nº 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
II – DETERMINAR Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos da conclusão a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1.170 / 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 576/2019 – GAB/PSLM de 09 de outubro de 2019 e o Ofício n.º 058/2019 – GAB/PJG, de 04 de abril de 2019.

RESOLVE:
Renovar a Permuta da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de São Lourenço da Mata Pessoal do Município de São Lourenço da Mata cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA 16.557-3 01/01/2019
até
31/12/2019
IVONE MARIA DOMINGOS DA SILVA 4.047-9 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 16/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 Lei Municipal nº122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014- CMDDCA-JG;

RESOLVE:
Art. 1° – Publicar o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

ANEXO
EDITALl_CMDDCA-_entidades_representacao_da_sociedade_civil_2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Supressão no percentual de 65,51%. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR SUPRIMIDO: R$ 7.830.678,24 (sete milhões oitocentos e trinta mil e seiscentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.121.409,60 (quatro milhões cento e vinte e um mil e quatrocentos e nove reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A. – CNPJ: 02.558.157/0001-62. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.610,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 21/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2019.PEN.002.SDI.GAL. OBJETO: APURAÇÃO DE EVENTUAIS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELO CONSÓRCIO COLMEIA – RBF, CONSTITUÍDO PELA EMPRESA LÍDER COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, E PELA EMPRESA RBF EMPREENDIMENTOS LTDA, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2014 – SEINFRA. Comunica-se a decisão de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019, e artigo 87, inciso I da Lei nº 8.666/1993. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do artigo 33 do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019 e artigo 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Alex Silva Ramos
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA. CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2019 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. Diante da ausência de recursos contra a decisão de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA a empresa habilitada LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.882.060/0001-08 e demais interessados, para sessão de continuidade do certame, com abertura do envelope de proposta financeira, a se realizar no dia 20 de novembro 2019 (quarta-feira), às 14h, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2019.PE.055.2019.SDI.CPL4, que tem como OBJETO: Registro de Preços Corporativo, para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, e ADJUDICO às empresas vencedoras: para os lotes 02, 03, 04, 05, 07, 09 e 10 a BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.344.533/0001-32, com o valor de R$ 463.986,97 (quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), para o lote 01 a I BARBOSA SILVA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.925.042/0001-94, com o valor de R$ 11.831,30 (onze mil oitocentos e trinta um reais e trinta centavos) e para os lotes 06 e 08 a LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com o valor de R$ 39.238,74 ( trinta e nove mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor global de R$ 515.057,01 (quinhentos e quinze mil cinquenta e sete reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Maria Gentila Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239.2019.DISP.066.JABOATÃO PREV.CPL6 – DISPENSA Nº 066/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL.. Empresa contrata SOLVENCY CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 10.539.100/0001-44, localizada no endereço Av. Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 3995, Sala 27, Cx Postal 05 – Casa Caiada – Olinda/PE – CEP 53040-000. Com valor global R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

Lucileide Ferreira Lopes
Instituto de Previdência dos Servidores Municipal – Jaboatão Prev

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 025/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. CONTRATADA: ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 33.315.408/0001-01. VALOR: R$ 1.966.993,54 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2019 a 29/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lote 05. REGISTRADA: ÍTACA EIRELI – CNPJ: 24.845.457/0001-65. VALOR: R$ 56.149,15 (cinquenta e seis mil e cento e quarenta e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2019 a 10/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – PGM. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: ANA MARIA DA SILVA – CNPJ: 15.586.487/0001-03. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2019 a 20/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Virginia Augusta Pimentel Rodrigues.
Procuradora Geral do Município.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2014 – SEPLG. OBJETO: Renovação do contrato e Revisão por acordo entre as partes no percentual de 81,60%. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.604,80 (nove mil e seiscentos e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 02 E 57. REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 11.449.180/0001-00. VALOR: R$ 283.752,00 (duzentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.




14 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 214 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.
CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0520.567-68/2018, firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela a Lei Municipal nº 1.429/2019, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Saneamento Básico.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de R$ 94.013,81 (Noventa e quatro mil, treze reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 0886 FNT 26 4.4.90.00 – Investimentos 89.313,12
Red. 0885 FNT 27 4.4.90.00 – Investimentos 4.700,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 94.013,81

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0702 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

4.700,69

II – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante Abertura de Crédito nº 0520.567-68/2018, Contrato Parcial de Financiamento, destinado ao Programa “ Avançar Cidades – Saneamento, correspondente a (02) duas parcelas novembro/dezembro, em cumprimento ao cronograma previamente definido com a Caixa Econômica Federal, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

2.0.0.0.00.0.0.00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR

89.313,12

2.1.0.0.00.0.0.00 Operação de Crédito 89.313,12
2.1.1.8.00.0.0.00 Operações de Crédito – Mercado Interno-Estados/DF/Municípios 89.313,12
2.1.1.8.01.3.0.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 89.313,12

TOTAL R$ 94.013,81

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.
CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0518.818-55/2018, firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal nº 1.428/2019, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 272.406,62 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

14 121 2023 2.296 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO
Red. 0884 FNT 25 4.4.90.00 – Investimentos 258.786,29
Red. 0885 FNT 27 4.4.90.00 – Investimentos 13.620,33

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 272.406,62

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0702 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 13.620,33

II – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante Abertura de Crédito nº 0518.818-55/2018, Contrato Parcial de Financiamento, destinado ao Programa “ Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), correspondente a (02) duas parcelas novembro/dezembro, em cumprimento ao cronograma previamente definido com a Caixa Econômica Federal, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

2.0.0.0.00.0.0.00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR

258.786,29

2.1.0.0.00.0.0.00 Operação de Crédito 258.786,29
2.1.1.9.00.0.0.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 258.786,29
2.1.1.9.00.2.1.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno-Mobilidade Urbana 258.786,29

TOTAL R$ 272.406,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 113, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 90, de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 821.536,00 (Oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

821.536,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 821.536,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 2264 2.337 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON
Red. 0468 FNT 14 4.4.90.00 – Investimentos

90.000,00

14 422 2229 2.338 – CONSCIENTIZAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Red. 0469 FNT 14 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 161.536,00
Red. 0470 FNT 14 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
Red. 0471 FNT 14 4.4.90.00 – Investimentos 270.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 821.536,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 114, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 384.788,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

84.788,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 384.788,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2104 2.575 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0281 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

84.788,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 384.788,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO
Red. 0188 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 121 2047 2.314 – JUNTOS POR JABOATÃO
Red. 0023 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

600.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 01 de novembro 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4277749052019, e Parecer nº.185/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Contemporânia na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA, matrícula nº 19.311-9, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2019 a 10/03/2021.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210221062019, e Parecer nº. 847/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.07.2019.

Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Educacional, na FACULDADE UNYLEYA, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, matricula nº 12.451-6/14.119-4, cargo Professor 1/Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.06.2019 a 30.06.2020.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 421016502019, e Parecer nº.494/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.04.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras-PROFLETRAS, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE, a servidora ELISÂNGELA PAIVA DE OLIVERIA , matrícula nº 19.306-2, cargo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04/2019 a 01/07/2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213324052019, e Parecer nº.219/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.05.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Graduação em 1ª Licenciatura em Pedagogia do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA, matricula nº 17.022-4, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nas sextas feiras em horário integral, no período de outubro de 2018 a dezembro de 2022.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210185802019, e Parecer nº. 853/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.07.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Filosofia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, ao servidor IRON MENDES DE ARAÚJO, matricula nº 13.137-7, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2019 a 21.07.2019.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210141922019, e Parecer nº.191/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, o servidor JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, matrícula nº 15.035-5, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 28/02/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 53132141182019, e Parecer nº.180/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.07.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Odontologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA, matricula nº 19.857-9, cargo, Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31.07.2019 a 30.07.2021, nas segundas, quartas e sextas feiras.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 19215836282019, e Parecer nº.277/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor JEAN DA SILVA MENEZES, matrícula nº 18.352-0, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 28/02/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210156272019, e Parecer nº.838/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.06.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, na UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE ASUNCIÓN, o servidor JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA, matricula nº 13.179-2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.07.2019 a 30.06.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/07/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº010/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210281402019, e Parecer nº. 222/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 15.08.2019;
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Educação, ao servidor JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE, matricula nº 20.350-5, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 1º da Lei 264/08 e art. 2º da Lei 228/96, combinados com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), e alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.07.2019 a 29.07.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/07/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4213332752019, e Parecer nº. 174/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Matemática e Tecnológia na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora MARCILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES, matrícula nº 20.147-2, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/03/2019 a 06/03/2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213323992019, e Parecer nº.217/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.03.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Culturas e Identidades na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, a servidora MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS, matrícula nº 18.243-5, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22/05/2019 a 28/02/2021.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 22/05/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213324032019, e Parecer nº.216/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.03.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Culturas e Identidades na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, a servidora MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS, matrícula nº 14.963-2, cargo de Professor 1 Classe-III 3F, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09/04/2019 a 08/04/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 09/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 6217455962019, e Parecer 1nº.411/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.04.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ciência da Linguagem Percurso Sociolinguístico na UNIVERSIDADE PAUL VALÉRY MONTPELLIER 3, o servidor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, matrícula nº 20.261-4, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2019 a 10/03/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 11/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
POLICLINICA BRASIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº.10.410.548/0001-63, cadastrada neste Município sob o nº. 955.967-1, com domicílio fiscal sito na Rua Arão Lins de Andrade,374, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-200, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 091/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2017.011093-6, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de n5.00237/17-4 PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 102/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 875/2019 – GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor KLÉBER GALDINO DOS SANTOS, matrícula nº 91.036-6, ocupante do Cargo de Gerente, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 103/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº875/2019 –GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor RONALDO CORREIA DE MELO, matrícula nº 59.263-0, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 104/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº875/2019 –GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula nº 59.295-0, ocupante do cargo de COORDENADOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 106/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.129/2019 – CGM, de 08 de novembro de 2019, expedido pelo Controlador Geral deste Município, através do qual solicita a Secretaria Municipal de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 017/2019-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;
CONSIDERANDO o Ofício nº 934/2019/SME – Secretaria Municipal de Educação, que indica a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;

RESOLVE:
Nomear a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 017/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n º 079/2019-CG-2, de 12 de setembro de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 275/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 207/2019 – GGE, do dia 08/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 04/10/2019.

NOMEAR, a professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 07/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 289/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 084/2019/CME/JG, datado de 30 de outubro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente a mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
Considerando parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019, referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicado por Incorreção)

ANEXO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO 08-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 079/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SEGURO DESEMPREGO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º WELDJA DOS SANTOS 5403 NÃO CANDIDATA DESISTIU DA VAGA
3 º ECLEZIO TAVARES EVANGELISTA 6203 NÃO 20/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1208/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI nº 43/2019 SUGEP da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.07.2019.

RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:

Nome Matrícula Lotação Retroagindo a
JONAS LUCIANO COSTA 16.047-4 Sec. Municipal de Saúde 04.12.2018
KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA 30.200-7 Jaboatão PREV 04.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1234/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1399/2019, 1455/2019, 1325/2019, 1461/2019, 1441/2019, 1429/2019, 1445/2019, 1434/2019, 1428/2019 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.09.2019, 30.09.2019, 10.09.2019, 26.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.502-8 MÁRCIA REGINA PEDROZA TAVARES PROFESSOR 1 25.07.2019 I III
02 20.548-6 GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR 2 13.06.2019 I IÍI
03 20.296-7 LEANDRO PEREIRA DA SILVA MELO PROFESSOR 2 20.06.2019 I II
04 20.131-6 JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR 1 28.08.2019 I III
05 20.266-5 DIVA CARNEIRO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 07.08.2019 I III
06 20.230-4 MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS PROFESSOR 1 05.06.2019 I III
07 20.529-0 MARIANA MACIEL DE MORAIS SILVA PROFESSOR 2 25.07.2019 I II
08 20.144-8 MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA PROFESSOR 1 18.07.2019 I III
09 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU PROFESSOR 1 05.09.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1235/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 271/2019, 282/2019, 281/2019, 283/2019, 280/2019, 269/2019 datados de 18.10.2019, 23.10.2019, 17.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidora s abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210407092019 MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO 12.492-3 Municipal de Educação 24.09.2019
43275414162019 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 09.825-6 Municipal de Saúde 25.09.2019
43276416332019 ÂNGELA MARIA DE M. VASCONCELOS 09.270-3 Municipal de Saúde 30.07.2019
42777447372019 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 09.054-9 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 14.10.2019
43275414102019 GENILDA RODRIGUES DA SILVA 06.988-4 Municipal de Saúde 26.09.2019
43269308652019 SYLVIA DA ROCHA LIRA MEYER 17.187-5 Municipal de Saúde 07.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1236/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Vale-Transporte em dobro, conforme Pareceres nºs.276/2019, 275/2019, 274/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 21.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43302427382019 CARLOS ANDRÉ DA SILVA 18.021-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43302392732019 ROSENILDO FRANCISCO RIBEIRO 17.848-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43269440072019 MARIA REJANE DO MONTE SILVA 15.685-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1237/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421073722019 ADELMA MARIA ALVES 12.389-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42102747622019 MARIA APARECIDA B. DE ARIMATEIA PESSOA 16.710-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1238/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº347/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. 18.631-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1239/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777349772019 AVANY BERMAN DE MORAES 12.675-6 Municipal de Saúde 2000/2010 01.11.2019 a 30.12.2019
43285382712019 DANIELA SANTOS DA SILVA 17.087-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43269337172019 EGLINE CRISTINA MAGALHÃES DE LIMA 17.110-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43279353902019 EVANDRO RIBEIRO DA SILVA 15.748-1 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210385042019 EDSON ALVES PIMENTEL 12.048-0 Municipal de Educação 2009/2019 01.11.2019 a 28.04.2020
4210354532019 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR 14.757-5 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210251102019 EDIVANI SILVA DE SOUZA 14.694-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.12.2019
43292376402019 FLÁVIA DA MOTA FERREIRA 16.862-9 Municipal de Saúde 2006/2016 04.11.2019 a 03.12.2019
4210341172019 IVANILDO JOSÉ DA SILVA 11.906-7 Municipal de Educação 89/99 e 99/09 01.10.2019 a 29.12.2019
4313450532019 JORGE JOSÉ NAZÁRIO DA SILVA 11.291-7 Municipal de Saúde 1998/2008 01.11.2019 a 30.11.2019
43269333642019 KATIUSCIA NUNES SANTOS 17.073-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
4210181442019 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 16.830-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.11.2019 a 30.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1240/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777343462019 MIRIAM MIRTES SANTOS 14.508-4 Municipal de Educação 2008/2018 01.10.2019 a 29.12.2019
43269416912019 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA 12.288-2 Municipal de Saúde 2000/2010 01.11.2019 a 30.11.2019
4210167492019 SAMUEL LIMA MOREIRA 16.687-1 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2019 a 30.12.2019
4210311592019 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 15.982-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210312432019 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Municipal de Educação 2000/2010 01.11.2019 a 30.12.2019
4210286442019 YÊSA CARRAPATEIRA M. DE ARAÚJO 14.924-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1241/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777363972019, datado de 05.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1A , a servidora VERA LÚCIA CARVALHO SILVA, mat. 21.162-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1242/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410602019, datado de 30.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a servidora ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, mat. 21.752-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1243/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410572019, datado de 27.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a servidora JOSYCARLA COIMBRA DE LIRA SILVA, mat. 19.111-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1244/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410662019, datado de 27.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, o servidor GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES DE LIMA, mat. 21.770-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1245/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o art. 11 da Lei nº.178 de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando o parecer de nº 865/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.07.2019.

RESOLVE:
1. ENQUADRAR no cargo de Professor 1 Classe I, a servidora VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, mat. 11.136-8, retroagindo seus efeitos a 06.02.2019.
1. ENQUADRAR no Cargo de Professor 1 Nível 7, referência N, retroagindo seus efeitos a 23.10.2013.

Concluindo o enquadramento da servidora para Professor 1 Classe I Nível 7 Referência N.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1246/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº345/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, mat. 18.792-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1247/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.278/2019, 277/2019, 279/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 23.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43269442332019 GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS 09.617-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275414132019 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275414222019 MARCIA CECÍLIA ARAÚJO DE MELO 11.233-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1256/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº358/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ANDRÉA LIBERATO DA SILVA, mat. 15.242-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Alimentação, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1257/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº357/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ANA CLÁUDIA ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1258/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 356/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO, mat. 15.894-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1259/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº359/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 30.09.2019 a servidora JANETE DA SILVA BARROS, mat. 21.228-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1260/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Concessão em Dobro do Vale-Transporte, conforme Pareceres nºs.273/2019, 272/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 17.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4313251222019 SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS 17.853-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4313253072019 JAILDA MONTEIRO DA SILVA 17.786-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1261/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210278932019 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE 18.799-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210391012019 TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI 18.565-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1262/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210394412019 ANA PAULA DOS ANJOS BRITO 13.431-7 Municipal de Educação 2000/2010 18.11.2019 a 17.11.2019
421043182019 EURIDES FRANCISCA DA SILVA 13.329-9 Municipal de Educação 2005/2015 01.10.2019 a 29.12.2019
53269471542019 ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA 17.088-7 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2019 a 30.11.2019
4313277932019 JAQUELINE PIRES B. DE CASTRO 16.046-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210356932019 JANAÍNA AZEVEDO DE BRITO 15.028-2 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210352632019 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2019 a 30.11.2019
4210326692019 NADIR DE SOUZA LAMENHA 13.561-5 Municipal de Educação 2005/2015 25.10.2019 a 23.11.2019
43300462222019 ROSINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO 16.928-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43300454782019 SELMA DE SOUZA AVELINO 13.195-4 Municipal de Saúde 1993/2003 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1263/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
4210403472019 MARIA DOS PRAZERES DA S. REIS 11.461-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210457892019 KÁTIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020
4210399522019 TARCÍSIO FRANCISCO DE SOUZA 11.976-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1264/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio ao servidor abaixo relacionados, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
52589482702019 VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA 6978-7 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1983/1993 01.11.2019 a 28.04.2020

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1265/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora VIRGÍNIA MARIA CARLOS PISARRO DE ARAÚJO matrícula nº. 15.964-6 Cargo de Médico I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 289 de 13 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a INEZ MARIA GUERRA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.360-0lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/07/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 290 de 13 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a INEZ MARIA GUERRA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.022-3lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/07/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Alteração da Razão Social da Empresa Contratada. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE – 6
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão de abertura do Pregão Presencial – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO,  MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBEM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor máximo de de R$ 6.596.964,13 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos). O adiamento se dá em razão de análise de pedido de impugnação e possível alteração do edital. Será publicada na imprensa Oficial data da nova sessão de abertura, devendo os interessados acompanhar as publicações. Demais informações através do e-mail:  cpl6jaboatao@gmail.com, telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

BRUNO CINTRA
PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal.. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.897.082,15 (quatro milhão oitocentos e noventa e sete mil e oitenta e dois reais e quinze centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/11/2019 09:00 Estrada da Batalha, n. 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – Complexo Administrativo PMJG . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.




13 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 213 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1008/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula n° 4.0591837.3, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 11/11/2019 a 25/11/2019, durante o afastamento do Secretário Municipal César Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.
Ato n.º 1009/2019 – DESIGNAR a servidora MÁRCIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA, matrícula nº 4.0591937.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo de Fiscalização Urbana e Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/11/2019 a 29/04/2020, durante o afastamento do Chefe de Núcleo Andriele Maria de Souza Serra, para gozo de licença maternidade.
Ato n.º 1010/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 11/11/2019 a 15/11/2019, durante o afastamento, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas, para apresentar defesa de Tese de Doutorado na Facultad de Ciencias Económicas de la UNAM (Universidad Nacional de Misiones – Argentina).
Ato n.º 1011/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de YURI GABRIEL SANTOS DA SILVA, Ato n° 0236/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 1012/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de JOSÉ VICTOR DA SILVA RODRIGUES, Ato n° 0924/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 1013/2019 – NOMEAR MARCOS EUGENIO CAVALCANTE MARQUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 08 de outubro de 2019.
Ato n.º 1014/2019 – NOMEAR RODRIGO BALTAR DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 1015/2019 – NOMEAR FERNANDO ANTONIO T. DE M. SOBRINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data da publicação.
Ato n.º 1016/2019 – NOMEAR RONALDO LOPES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 1017/2019 – EXONERAR WOLMIR CAVALCANTI FRANÇA, matrícula n° 4.0911274.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 1018/2019 – NOMEAR LEONARDO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de novembro de 2019.
Ato n.º 1019/2019 – NOMEAR LUCAS GOMES MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 1020/2019 – NOMEAR TIAGO CASTANHA BRAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 1021/2019 – NOMEAR SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 300/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso, estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando as CI nº 053/2019 emitidas pela Coordenadora de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, datadas do dia 09/09/2019, solicitando a publicação de portaria para implementação da Gratificação de Difícil Acesso aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino que não foram consideradas de Difícil Acesso;
Considerando que estas Unidades de Ensino correspondem a um dos critérios elencados no inciso II, do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 11/2014;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal Professor Orlando Breno e a Creche Professora Maria Rita Lins Martins, ambas situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso com o seu respectivo valor.

RESOLVE:
I – PUBLICAR, conforme quadro abaixo, as Unidades de Ensino, integrantes da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, classificadas como de difícil acesso, para efeito de implantação da Gratificação de Difícil Acesso, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADES DE ENSINO ENDEREÇO
(PERÍMETRO URBANO)
LOCALIZAÇÃO DATA VALOR
Escola Municipal Professor Orlando Breno Rua Mostarda, nº 166, Floriano – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.240-605

Zona Urbana Setembro/2019 R$ 300,00
Creche Professora Maria Rita Lins Martins Rua João Ramalho, s/n, Vista Alegre – Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.080-170

Zona Urbana Setembro/2019 R$ 300,00

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.199.803,39 (um milhão cento e noventa e nove mil e oitocentos e três reais e trinta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 01/11/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2015 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação dos prazos de vigência e execução constantes na Cláusula Segunda – DO OBJETO do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2015 – SEINFRA, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência por mais 22 (vinte e dois) meses, com início em 16 de Outubro de 2017 até 15 de Junho de 2019 e Prazo de Execução por mais 17 (dezessete) meses com início em 16 de Maio de 2018 até 16 de Outubro de 2019. LEIA-SE: O presente instrumento tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência por mais 22 (vinte e dois) meses, com início em 16 de Junho de 2018 até 16 de abril de 2020 e Prazo de Execução por mais 17 (dezessete) meses com início em 29 de Maio de 2018 até 29 de Outubro de 2019. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 030/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.2019.CPL5. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis destinados à atender as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 01. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista LTDA – CNPJ: 09.617.964/0001-58. VALOR: R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 09/09/2019 a 09/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Renovação Contratual e transferência de titularidade para a Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 278.188,98 (duzentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2019 a 24/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa de TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI . CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017 – SME. OBJETO: Renovação Contratual no que tange ao item 06 e Supressão no percentual de 70% . CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 439.047,84 (quatrocentos e trinta e nove mil e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 188.163,36 (cento e oitenta e oito mil e cento e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2019 a 06/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: Antonio da Costa Vaz Neto Epp – CNPJ: 12.856.308/0001-12. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2019 a 09/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 081/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviço de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote: 01 – itens: 1 e 2. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR: R$ 5.596.992,00 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11 E 17. REGISTRADA: Drogafonte Ltda. – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de valores. No item 10 do lote 01, onde se lê: ” R$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze reais)”; leia -se: “R$ 3.203,20 (três mil, duzentos e três reais e vinte centavos)”; No valor total do item 01, onde se lê: “R$ 22.776,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e seis rais)”, leia- se: “R$ 23.067,20 (vinte e três mil e sessenta e sete reais e vinte centavos)”; No valor total da Ata de Registro de Preços, Lote 01 + Lote 02, onde se lê:” R$ 56.580,67 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos)”, leia-se ” R$ 56.871,87 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos); e no item 6.1 da Cláusula sexta, onde se lê: “… da ordem de R$ 56.580,67 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos)”, leia-se ” … da ordem de R$ 56.871,87 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos). REGISTRADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40.

Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 053/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2019.ADESÃO.027.SEMASC.CPL4. OBJETO: fornecimento de crachás simples em PVC, cordão em cadarço e porta crachá afim de atender às demandas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CAMILO BARBOSA NETO 20873620410 – CNPJ: 28.529.021/0001-18. VALOR: R$ 9.130,00 (nove mil e cento e trinta reais). VIGÊNCIA: 24/10/2019 a 24/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. LOTE 02, ITENS: 1,2 E 3.. REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 06.105.362/0001-23. VALOR: R$ 689.960,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.




12 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 212 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N⁰ 69/2019 – GP

Ementa: Dispensa e Designa inspetores – Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

RESOLVE:
I – DISPENSAR o Inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula nº 13.892-4, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG).
II – DESIGNAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), atribuindo–lhe a gratificação correspondente, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
II – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 099/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 010/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZA, matrícula nº 18.773-9, ocupante do Cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 101/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 012/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 064/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 14 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 153, de 21 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 10 dias, com desconto em folha de pagamento em desfavor do servidor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 11.054-0, ocupante do cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 100/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2663/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Gestão do Trabalho, de 24 de outubro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 15.749-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 027/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º TAMARA CAETANO 4604 NÃO 14/11/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
7 º MARIANE TAVARES 2140 NÃO 14/11/2019 09:30
8 º ALENE BEZERRA ARAÚJO SILVA 410 NÃO 14/11/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
23 º SANDRA CRISTINA LUCAS 5644 NÃO 14/11/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 291/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 245/2019 – SME, de 12/09/2019, publicada no DOM de nº 171, de 14/09/2019 e prorrogada através da Portaria nº 267/2019–SME, de 04/10/2019, publicada no DOM de nº184, de 05/10/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 009/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, instaurado através da Portaria n°245/2019-SME acima referenciada, para apurar a postura da supervisora do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, em relação à comunidade Escolar e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – EXONERAR da função de Supervisora Escolar a servidora GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL, matrícula nº 14.954-3, com base na apuração do procedimento administrativo na modalidade de Sindicância, acima referenciado e sua remoção do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, a partir da data da publicação desta portaria de DECISÃO.
II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, para apurar a responsabilidade da gestora da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, referente à uma suposta forma de tratamento ofensivo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de outubro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 246/2019-SME, datada de 12/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 171, de 14/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 294/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 036/2018 – SME
CONTRATADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 110 (CENTO E DEZ) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 06/12/2018 VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 06/12/2018

CONTRATO Nº: 038/2018 – SME
CONTRATADA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 07/12/2018 VIGÊNCIA: 07/12/2018 a 07/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 07/12/2018

CONTRATO Nº: 002/2019 – SME
CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 004/2019 – SME
CONTRATADA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS LAR DE CLARA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 02 (DOIS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 001/2019 – SME
CONTRATADA: PEPE MASSANGANA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 58 (CINQUENTA E OITO) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 005/2019 – SME
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 60 (SESSENTA) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE),E NA 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 02(DOIS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019. VIGÊNCIA: 18/02/2019 a 18/02/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 18/02/2019

CONTRATO Nº: 006/2019 – SME
CONTRATADA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 80 (OITENTA) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO • PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM: 003/2018 • VALOR: R$ 249.163,20. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2019. VIGÊNCIA: 26/02/2019 a 26/02/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 26/02/2019

CONTRATO Nº: 007/2019 – SME
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 173 (CENTO E SETENTA E TRÊS) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO SENDO A INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO EDUCACIONAL BÚSSOLA E DO CENTRO EDUCACIONAL MARIA DOS PRAZERES. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019. VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 31/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 08/07/2019

CONTRATO Nº: 003/2019 – SME
CONTRATADA: CASA DA ESPERANÇA. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 57 (CINQUENTA E SETE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE) NA FAIXA ETÁRIA DE01 (UM) A 03 (TRÊS) DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERIODO: a partir de 02/01/2019

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 017/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
90 º EDSON DE OLIVEIRA SILVA 1004 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 14/11/2019 08:00
91 º MANOEL CARLOS NETO DO NASCIMENTO SILVA 3134 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 14/11/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 078/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionado no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
115 º RICARDO LUIZ ALMEIDA VIANNA CABRAL 512 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 14/11/2019 08:00
116 º LUCICLEA CAMPOS DE MORAIS 648 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 14/11/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 011/2019-SEMASC

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC:

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, referente a Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), PARA EXECUÇÃO DE Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de adendos e esclarecimentos explicitamente formalizados pela administração pública municipal, nos termos do item 7.4.4 do Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, conforme dispõe o item 7.5.2 do Edital, em virtude da necessidade de análise dos adendos e esclarecimentos requisitados pela administração pública municipal.

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, nos termos do item 7.5.2 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, por mais 06 (seis) dias corridos, o prazo para conclusão da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, adequando-se os prazos das demais fases, passando ao cronograma a seguir.

DA FASE DE SELEÇÃO
1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1

(…)

4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 14/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 19/11/2019
6 Interposição preliminar. de recursos contra o resultado Até 22/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 27/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 30/11/2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

PORTARIA Nº 012/2019 – SEMASC

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 004/2019–SEMASC, de 12/08/2019, publicada no DOM de nº 148, de 14/08/2019 e prorrogada através da Portaria nº 005/2019–SEMASC, de 04/09/2019, publicada no DOM de nº 163, de 04/09/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 004/2019-SEMASC; 
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019-SEMASC, instaurado através da Portaria n°004/2019-SEMASC, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas nas dependências da CAEF, noticiado através da CI nº 67/2019-CAEF e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2019-SEMASC, para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou, através do Relatório Final, exarado pela Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/COMDDIJ – Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2020-2022, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, de 08h às 16h, na Casa dos Conselhos sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE.
Art. 2º Aprovar o Edital de Convocação para a eleição das entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participar do processo eleitoral na escolha dos representantes ao mandato da 4ª Gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022, a contar da data de posse dos (as) eleitos (as), conforme Edital anexo;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

KARINA ANTUNES
Presidenta do COMDDIJ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Nº 01, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/COMDDIJ – Jaboatão dos Guararapes-PE no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012, com base nos termos do Regimento Interno do COMDDIJ, CONVOCA as Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar a 4ª Gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022, na forma deste Edital.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1° – A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Karina Antunes e Andrea Lemos; e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Euclides Pacheco e Terezinha Pimentel.

§1º – Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos (as) de serem votados (as) no processo eleitoral.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos (as) candidatos (as) dos grupos representativos, para serem votados;
IV – julgar as impugnações dos (as) credenciados (as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os(as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° – Poderão se inscrever as Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que manifestem interesse em integrar a 4ª gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022.
Art. 3° – Essas Entidades e Instituições deverão estar com sua inscrição atualizada no COMDDIJ e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social-JG, constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 02 (dois) anos.
Art. 4º – As inscrições serão realizadas no período de 25 a 27 de novembro de 2019, no horário das 08h às 13h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE, entregar as documentações em envelope conforme estabelecido no Art. 5º deste Edital, no qual deverão constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO PARA O COMDDIJ”, ocasião na qual o portador receberá o comprovante de recebimento do envelope.

DAS QUALIFICAÇÕES
Art. 5° – Será considerada, qualificada a participar da Assembleia de Eleição a Entidade e Instituição que apresentar a seguinte documentação:
I – Ofício em cópia original dirigido a Presidente do COMDDIJ, solicitando a qualificação da Entidade para participar do processo eletivo, na condição de “eleitor” ou “candidato”, informando a área de atuação em que a entidade é qualificada para participar, concorrer, de acordo com o artigo 9º deste Edital;
II – Cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado, registrado em cartório;
III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV- Cópia do CNPJ;
V – Cópia do CPF e RG da Diretoria (Presidente e Vice – Presidente).
VI – Cópia do CPF e RG do (a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição.

Art. 6º – As Entidades e Instituições estarão aptas a concorrer na condição de eleitor (a) ou candidata ao processo eleitoral, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Art. 5º deste Edital.

DA ELEIÇÃO
Art. 7º – Os representantes da sociedade civil organizada no COMDDIJ serão eleitos (as) em Assembleia, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, das 08h às 16h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE.

Parágrafo Único: A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 08 (oito0 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrarem-se antecipadamente quando todas as entidades/instituição habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

Art. 8º – A Assembleia será presidida pela Comissão Eleitoral, conforme Resolução nº04/2019.
Art. 9º – Os representantes da sociedade civil organizada no COMDDIJ, observados os requisitos apontados no art. 2º, serão eleitos dentre as entidades e instituições qualificadas que atuam nas seguintes áreas e de acordo com a distribuição de vagas:
I – 05 (cinco) vagas – Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e
II – 01 (uma) vaga – Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI.

DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
Art. 10º – Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

DATA OCORRÊNCIA
Até 12/11/2019 Publicação do Edital de Convocação
25 a 27/11/2019 Período de Inscrição das Entidades e Instituições
29/11/2019 Divulgação da relação das Entidades e Instituições habilitadas e não habilitadas no painel da Casa dos Conselhos
03/12/2019 Recebimento de Recursos
06/12/2019 Análise, julgamento e divulgação

dos Recursos

18/12/2019 Assembleia de Eleição
19/12/2019 Divulgação das Entidades e Instituições eleitas no painel da Casa dos Conselhos

Art. 11º – A entidade e Instituição qualificada a participar da Assembleia será representada por seu presidente ou, na impossibilidade do seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante ofício em papel timbrado.
Art. 12º – O representante de uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a acento no COMDDIJ.
Art. 13º – A eleição será por voto secreto, cada entidade/instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula única eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosa e 01 (um) Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI, não podendo ultrapassar o número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 14º – Será considerada eleita, na condição de titular, as 06 (seis) entidades/instituição que receber em maior número de votos em cada área de atuação e de acordo com o número de vagas estabelecido no art. 9º deste Edital. Serão proclamadas eleitas como suplentes as 06 (seis) entidades/instituição imediatamente mais votadas, respectivamente em cada área de atuação, critério adotado para que haja uma maior participação das entidades da sociedade civil no COMDDIJ.
Art. 15º – No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s) em cada área de atuação, será escolhida a entidade cujo Estatuto tenha o registro mais antigo, em cartório.
Art. 16º – Concluída a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral assinará a Ata aprovada, a qual conterá a relação das entidades eleitas conforme área de atuação, e a enviará a Presidência do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – COMDDIJ, para publicação no Diário Oficial do município.

DA NOMEAÇÃO
Art. 17º – Os (as) conselheiros (as) titulares e seus respectivos (as) suplentes eleitos (as), serão nomeados (as) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDDIJ, garantindo a efetivação da Lei Estadual nº 15.446//2014 em reunião ordinária no dia 07 de fevereiro de 2019, registrado em Ata e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 18º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral
Art. 19º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 20º – Revogam-se as disposições em contrário.

Karina Antunes
Presidente do COMDDIJ

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de outubro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

CONSIDERANDO a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, mandato 2020-2022, conforme resolução nº03/2019, será formada uma Comissão Eleitoral composta por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do COMDDIJ;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do COMDDIJ;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA 4ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE:

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
C KARINA ANTUNES

C ANDREA LEMOS

EUCLIDES PACHECO

TEREZINHA PIMENTEL

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

KARINA ANTUNES
Presidenta do COMDDIJ

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Homologação do(a) Concorrência Nº 005/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6.. 1: , e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: Prisma Engenharia LTDA – EPP. CNPJ/MF: 12.644.934/0001-45, pelo Valor Global de R$ 2.757.211,27 (dois milhão setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos). Valor Global Total: R$ 2.757.211,27 (dois milhão setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Novembro de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 156.2019.PE.061.SMS.CPL2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Homologação do Pregão Eletrônico Nº 061/2019, para Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS’s que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto à empresa vencedora do certame: Cristal Buffet & Eventos Eireli. CNPJ/MF: 19.206.070/0001-29, pelo Valor Global de R$ 882.070,56 (oitocentos e oitenta e dois mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.
Secretária Municipal de Saúde

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote 01. REGISTRADA: INOVA COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 37.049,97 (trinta e sete mil e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote 02. REGISTRADA: LIMP SAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 08.973.252/0001-09. VALOR: R$ 44.399,99 (quarenta e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2019.PE.030.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercado públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote I.. REGISTRADA: NORLUX LTDA ME – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1. Concorrência 008.2019. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 8.. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.026.557,86 (doze milhão vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 13/12/2019 10:00 Auditório da Selic, Estrada da Batalha, 1200. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2019. .

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
CPL 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preços, para aquisição e instalação de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) e de JANELA. Valor estimado: R$ 2.552.723,29 (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e vinte nove centavos). Recebimento e abertura das propostas até: 28/11/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Francisco José Oliveira
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2019.PP.018.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO . OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa especializada em GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA REVERSA DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de decisão da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e a Controladoria Geral do Município, tendo em vista necessidade de análise e ajustes no Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.




09 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 211 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1430/2019

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a “Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança”, para o Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com o fim específico de promover a mais ampla integração na prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social especial a pessoas em situação de exclusão e de risco social (dependentes químicos e alcoólatras, presidiários, portadores do vírus HIV, mulheres, crianças, adolescentes e famílias em situação de risco decorrente da pobreza ou violação de seus direitos e pessoas em situação de rua).
Art. 2º No desenvolvimento de suas atividades, quer no relacionamento em geral quer no que diz respeito aos seus assistidos, a Associação promove o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos, desenvolvendo projetos educativos, culturais e científicos relacionados a estes problemas sociais.
Art. 3º A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA foi constituída em 05 de março de 1970, e está em pleno e regular funcionamento neste Município desde 1º de março de 2018, com sede na rua do Lazer, lote 56, nº 306, no Bairro de Muribequinha, com CEP nº 54353-128, com inscrição no CNPJ sob o nº 48.555.775/0119-41, devidamente com Registro de TRD e PJ nº 42543-4633, registrado no Cartório Eduardo Malta, neste Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 68/2019-GP

EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar Portaria nº 22/2019 GP que delega competências aos Secretários Executivo de Obras e Secretário Executivo de Serviços Urbanos e defesa Civil;

RESOLVE:  
Art. 1º – Delegar competência ao Secretário  ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA (Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública), para respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0505527-65 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na pratica de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento e/ou execução do objeto contratado.

Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II- instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III- zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV- prestar informações quanto solicitadas pela Secretaria de Finanças e Órgãos de Controle.

Art. 3º – Os ordenadores de despesas no tocante aos pagamentos do FINISA, atuarão isoladamente no que compete aos serviços afetos às suas respectivas secretarias.
Art. 4º – Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 22 de março de 2019 não sendo revogados os efeitos da Portaria nº 22/2019-GP.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 232/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Decreto nº 187/2014, que dispõe sobre BDEJAB INDIVIDUAL, e o Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar;
Considerando a necessidade da publicação dos contemplados, complementando o disposto na Portaria n° 354/2018, no BDEJAB INDIVIDUAL 2018, com ano de referência 2017, que foram analisados pela frequência em sala de aula e o IDEB 2017 do nosso Município.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA N° SERVIDOR LOTAÇÃO
18.834-4 EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA
13.368-0 KATIA MARIA DOS SANTOS ALVES ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA
20.143-0 LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA
18.806-9 LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA
20.148-0 ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA ESCOLA DR. LUIZ REGUEIRA

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1205/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 266/2019 e 263/2019 datados de 14.10.2019, 10.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777421012019 JOSÉ CARLOS MARTINS DA FONSECA 08.480-8 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 01.10.2019
43277370812019 ROSINERE DO RÊGO BARROS 09.445-5 Municipal de Saúde 12.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1206/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.267/2019, 265/2019 e 264/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 15.10.2019, 14.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777433352019 CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO 07.429-2 Exec de Licit. Compras Corporativas e Contrato Por falta de Amparo Legal
42777376302019 ADALBERTO FERREIRA AFONSO 12.699-3 Executiva de Gestão Administrativa Por falta de Amparo Legal
43275394972019 ADILSON GOMES DA SILVA 10.345-4 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1207/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 43/2019 –041ªJSM/JABOATÃO-CENTRO, de 08 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO PERCENTUAL
12.821-0 PAULO JOSÉ DA SILVA Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/02/2017 FGS-1 80%
14.171-2 ARLETE TAVARES DE MELO Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/02/2017 FGS-1 80%
11.267-4 MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica 01/02/2017 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1209/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43276416382019, datado de 12.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médica, a servidora TACIANA BORGES CAVALCANTI, mat. 20.001-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 12.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1210/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício de nº396/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 52044428802019, datado de 04.10.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda-Municipal, o servidor VICTOR RICARDO NEGROMONTE ANDRADE DE SOUSA, mat. 20.860-4, lotado na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1211/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício de nº412/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 25131442242019, datado de 10.10.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda-Municipal, a servidora ANDRÉA KARLA MARINHO DA SILVA, mat. 20.816-7, lotada na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1212/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício de nº413/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 25131442292019, datado de 10.10.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda-Municipal, a servidora PRISCILA RAFALEA SANTOS DA SILVA BEZERRA, mat. 20.850-7, lotada na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1213/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício de nº.395/2019-SEINFRAOP/CGP, protocolado sob o nº 52044428982019, datado de 04.10.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda-Municipal, o servidor FREDERICO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, mat. 20.828-0, lotado na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1214/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210439102019, datado de 09.10.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2, a servidora NIEDJA FERREIRA DOS SANTOS TORRES, mat. 18.885-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.10.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1215/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269375492019 DISCÍOLA RIBEIRO DANTAS FERRAZ 16.998-6 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
4210344242019 ELIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 13.382-5 Municipal de Educação 2005/2015 10.10.2019 a 08.11.2019
25131443272019 ERIBERTO GONÇALVES DA SILVA 14.305-7 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.10.2019 a 30.10.2019
53714432422019 IRENE ANTÔNIA DA SILVA 11.510-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2003/2013 01.11.2019 a 30.12.2019
42777264762019 JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA 10.734-4 Municipal de Educação 1997/2007 01.10.2019 a 29.11.2019
52589417992019 JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES 10.267-9 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
42777335322019 MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA 13.336-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.10.2019 a 29.11.2019
468347262019 MARIA BETÂNIA TORRES DA SILVA 11.006-0 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 1987/1997 01.10.2019 a 29.11.2019
25131445412019 MARCIONE MARIA DA SILVA 12.762-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 01.11.2019 a 30.11.2019
4210326462019 ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 11.249-6 Municipal de Educação 2007/2017 01.10.2019 a 29.11.2019
4210256552019 SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA 14.669-2 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1216/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 779/2018, datada de 31.07.2018, publicada no D.O.M nº 130 de 03.08.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor TARCÍSIO FRANCISCO DE SOUZA  mat. 11.976-8. 

Portaria 779/2018

Onde se lê: Decênio 1989/1999
Leia-se: Decênio 1999/2009 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1217/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº4210406002019, datado de 25.09.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 1073/2019, datada de 13.09.2019, a partir de 04.09.2019 a 03.10.2019, do decênio 2005/2015 referente a servidora VASTI DE MELO GUIMARÃES, matrícula 13.427-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1218/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1187/2019, datada de 15.10.2019, publicada no D.O.M nº 197 de 19.10.2019, que exonera o servidor JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS mat. 21.716-6. 

Portaria 1187/2019

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 24.09.2019
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 03.10.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1220/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.08.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ILZA SOARES DE OLIVEIRA matrícula nº. 18.708-9 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1221/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº342/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA, mat. 20.205-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1222/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 348/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 88 (oitenta e oito) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1223/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº328/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA, mat. 17.359-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1224/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº344/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 100 (cem) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LEILA DOS SANTOS GOMES mat.14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1225/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº346/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor ALDÉRICO SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 14.832-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1226/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 329/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ELISETE SOUZA DA SILVA mat.13.319-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1227/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº332/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS, mat. 21.783-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1228/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº334/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA SILVA, mat. 14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente Manutenção de Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1229/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1284/2019, 1295/2019, 1389/2019, 1347/2019, 1343/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.09.2019, 09.09.2019, 24.09.2019, 18.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.928-4 ADRIANA DA SILVA DE BIASE PROFESSOR 1 01.01.2019  IV 3 F IV 4 G
02 16.480-1 ALDECI SEDECI DE SANTANA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3       F  III 4 G
03 19.367-4 ÁDINA PRISCILA S. DA SILVA DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 A  I 1 B
04 15.070-3 ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 01.01.2019  IV 3 F  IV 4 G
05 18.380-6 ALIOMAR SANTOS CAVALCANTI PROFESSOR 2 01.01.2019  I 1 B  I 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1230/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1301/2019, 1391/2019, 1298/2019, 1296/2019, 1304/2019, 1290/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.09.2019, 24.09.2019, 06.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.748-7 CICERO JÚLIO DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  I 2 D  I 3 E
02 16.013-0 CARLOS LUIZ FRANCELINO DE MOURA PROFESSOR 2 01.01.2019  I 3 F  I 4 G
03 16.376-7 CESAR ALEXANDRE S. DE FRANÇA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 3      F II 4 G
04 14.991-8 WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
05 14.906-3 SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G III 4 H
06 18.690-2 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1231/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1265/2019, 1285/2019, 1350/2019, 1406/2019, 1465/2019, 1382/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 05.09.2019, 06.09.2019, 18.09.2019, 25.09.2019, 30.09.2019, 24.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.363-6 JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 14.518-1 JOSINEIDE PESSOA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 H  III 5 I
03 13.096-6 JOANES ALVES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  III 6      L  III 6 M
04 18.317-2 JOÃO SILVA ROCHA PROFESSOR 2 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
05 14.509-2 SÔNIA MARIA MACIEL MEDEIRO COSTA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 I  III 5 J
06 17.967-1 ROSICLEIDE B. DAS NEVES MEDEIROS PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1232/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1288/2019, 1215/2019, 1011/2019, 1274/2019, 1185/2019, 1386/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.09.2019, 27.08.2019, 01.08.2019, 05.09.2019, 26.08.2019, 24.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.420-9 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES PROFESSOR 1 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
02 14.919-5 VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
03 13.505-4 NIVIANE SANTOS DE JESUS PROFESSOR 1 01.01.2017  III 4       G  III 4 H
04 18.784-4 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
05 18.499-3 CAROLINE NUNES PROCÓPIO PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1 B III 2 C
06 18.272-9 CARLA VERÔNICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1233/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1302/2019, 1277/2019, 1063/2019, 1015/2019, 1393/2019, 1064/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.09.2019, 06.09.2019, 14.08.2019, 01.08.2019, 24.09.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.228-6 ARLETE MAGALHÃES ROMA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
02 18.842-5 GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
03 18.477-2 ERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1        B  III 2 C
04 14.971-3 MARTHA RAMOS DA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 5       I  III 5 J
05 12.463-0 MARCIA VERÔNICA DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5       I III 5 J
06 17.913-2 JEANE ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 1       B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA Nº  003/2019-SEINFRA

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SEINFRAOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  017/2019;

Considerando a abertura de auditoria por parte da Controladoria Geral da União – CGU no âmbito da execução do Termo de Compromisso nº 042318-30/2012, firmado junta à Caixa Econômica Federal;
Considerando a necessidade de finalização dos procedimentos legais para conclusão processo administrativo, na modalidade de sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR o prazo pelo período de 20 (vinte) dias, a contar do dia 29.10.2019, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 009/2019-SEMASC 

Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC

RESULTADO PRELIMINAR

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 321/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC, em anexo, sendo aberto prazo para interposição de recurso nos termos do item 7.1, tabela 1, etapa 5, do referido Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 
ANEXO
Resultado_Preliminar_-_Edital_001-2019-SEMASC

 

PORTARIA Nº 010/2019-SEMASC

Ementa: Determina o arquivamento de Sindicância Administrativa Nº 006/2019-SEMASC, instaurada pela Portaria nº 006/2019-SEMASC, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante, constante dos autos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 006/2019-SEMASC;
Considerando os termos do art. 173, I da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público de Jaboatão dos Guararapes;

Resolve:
Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2019, instaurada através da Portaria n° 006/2019-SEMASC, publicada no D.O.M no dia 10/10/2019, com o objetivo de apurar fatos apontados através da CI nº 115GADM/2019, vez que, não foram identificados indícios de excesso e/ou de ilícito administrativo disciplinar cometido por servidores públicos municipais.
Art. 2º Fica dissolvida a Comissão de Sindicância designada nos termos da Portaria nº 006/2019-SEMASC.
Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039.2019.AD.031.2019.SENFRA.CPL6 – ADESÃO 031/2019, à Ata de Registro de Preços nº 001/2019 – realizado pelo SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – Pregão Presencial nº 023/2018, tendo como AQUISIÇÃO DE 200 COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRANSITO, de acordo com as especificações previstos no Termo de Referência, para atender a necessidade da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. Empresa Contratada: COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.533.049/0002-03, com sede na Estrada Pinheirinho Suzano, n º 6110 Bloco 7, Parque Recanto Monica – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08.593-000. Valor total da contratação: R$ 213.375,00 (duzentos treze mil, trezentos e setenta e cinco reais ).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

André Ângelo da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 111.2019.PE.037.SEDES.CPL4. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 037.2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) LOJAS COLABORATIVAS EM FORMATO DE CONTÊINER E DE 80 BARRACAS PADRONIZADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. 1: ;2: ;3: , e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: MAXQUALY COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ/MF: 10.688.543/0001-05, pelo Valor Global de R$ 208.131,27 (duzentos e oito mil e cento e trinta e um reais e vinte e sete centavos). Adjudicatária 2: AJP DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA – ME. CNPJ/MF: 31.070.140/0001-60, pelo Valor Global de R$ 60.170,00 (sessenta mil e cento e setenta reais). Adjudicatária 3: TARGET TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI-ME. CNPJ/MF: 22.603.637/0001-05, pelo Valor Global de R$ 10.410,00 (dez mil e quatrocentos e dez reais). Valor Global Total: R$ 278.711,27 (duzentos e setenta e oito mil e setecentos e onze reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Outubro de 2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa contratada, que passa de TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de 22,28%. CONTRATADA: CARDOSO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR ACRESCIDO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 429.850,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 11.897.590/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 299.955,20 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2019 a 02/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto da Colina.. CONTRATADA: Luis Daniel da Silva – CPF: 137.621.254.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/07/2019 a 23/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 167.2019.INEX.025.SDES.CPL5 tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DE 2 PATRIMÔNIOS VIVOS (MESTRE CHOCHO E ÍNDIA MORENA), PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA 2ª MOSTRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor total da contratação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. A ser efetivada com:

 ATRAÇÃO  PESSOA FÍSICA  CPF  VALOR TOTAL
O Chorinho do Mestre Chocho Otaviano do Monte 195.663.794-04 R$ 3.000,00
Índia Morena no Circo do Palhaço Futuca Margarida Pereira de Alencar 361.372.194-53 R$ 2.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2019. 

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Esportes e Lazer.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 021 – FINISA. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01.

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2019 a 23/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.




08 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 210 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1005/2019 – EXONERAR MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO FRANZA, matrícula n° 4.0591903.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 1006/2019 – NOMEAR FABIANNY VANESSA DE MOURA ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 1007/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva da Receita para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 01 de abril de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Cobrança / símbolo CDG-5 para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de BARTIRA AGRA LUCAS, Ato n° 0469/2018, de 19/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 283 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LADYCLEIDE MARIA TÔRRES DE ARAÚJO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.384-2lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 096.2019.CONC.006.SEINFRA.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a necessidade de readequação do ato convocatório do certame RESOLVE REVOGAR o processo licitatório supracitado.Informações adicionais pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

ALEX SILVA RAMOS.
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 172.2019.INEX.026.SDI.CPL5, tendo como objeto o CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – 6º SIMPÓSIO DE GEOTECNIA DO NORDESTE – GEONE. Empresa contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MECÂNICA DOS SOLOS E ENGENHARIA GEOTECNICA – ABMS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 58.402.579/0001-07 com endereço à Av. Queiroz Filho, 1700, sala 106-Cond: Villa Lobos Off Park, Vila Hamburguesa/SP, CEP: 05.319-000. Valor da contratação: R$ 800,00 (oitocentos reais). Fundamento legal: art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Novembro de 2019.

ALEX SILVA RAMOS.
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.




07 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 209 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0995/2019 – EXONERAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAUJO, matrícula n° 4.0592231.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019.
Ato n.º 0996/2019 – EXONERAR VALDIRA ALVES DE SOUSA FERREIRA, matrícula n° 4.0591905.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019.
Ato n.º 0997/2019 – NOMEAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 0998/2019 – NOMEAR VALDIRA ALVES DE SOUSA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 0999/2019 – EXONERAR GERSON SILVA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592742.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019.
Ato n.º 1000/2019 – EXONERAR JEFFERSON LUIZ DA SILVA, matrícula n° 4.0910493.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019.
Ato n.º 1001/2019 – NOMEAR GERSON SILVA RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 1002/2019 – NOMEAR ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de novembro de 2019.
Ato n.º 1003/2019 – EXONERAR JONAS FELISMINO ABREU, matrícula n° 4.0591757.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 21 de outubro de 2019.
Ato n.º 1004/2019 – NOMEAR HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 22 de outubro de 2019.
ERRATA: No Ato n.º 0957/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, publicado no Diário Oficial de 02 de novembro de 2019:

Onde se lê: NOMEAR IVANILDO JOSÉ DA SILVA (…).;
Leia-se: NOMEAR IVALDO JOSÉ DA SILVA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
VOLG ORTOPEDIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº.11.883.981/0001-89, cadastrada neste Município sob o nº. 960.554.1, com domicílio fiscal sito na Rua Padre Euclides Jardim, nº 81, Cxpst 45, Afogados, Recife/PE, CEP 50.750-090, vem notificar o contribuinte quanto aos JULGAMENTOS de No 052/2019 E Nº 053/2019, referentes ao Processo Administrativo de nº 2012.005287-8, da Segunda Instância Administrativa, os quais consideraram os Autos de Infrações de nos 5.00110/12-3 e 5.00111/12-0 IMPROCEDENTES.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 286/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019 referência 2018, conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Decreto nº 187/2014, que dispõe sobre BDEJAB INDIVIDUAL, e o Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.

RESOLVE:
I – PUBLICAR a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019 com ano de referência 2018, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme ANEXO ÚNICO que se constitui parte integrante desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXOS
BDEJAB_INDIVIDUAL_2019_APOSENTADOS
BDEJAB_INDIVIDUAL_2019_ATIVA

 

PORTARIA Nº 289/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 084/2019/CME/JG, datado de 30 de outubro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
Considerando parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019, referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ERRATA
PROCESSO AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Na portaria de Avaliação de Competência nº 1.164 de 22/12/2017, publicada no D.O.M de 28/12/2017, referente à progressão na carreira da servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 113107:
Onde se lê:  Progressão da Classe I-Padrão 1 para Classe I-Padrão 2
Leia-se:  Progressão da Classe II-Padrão 4 para Classe III-Padrão 1

Na portaria de Avaliação de Competência nº 1.359 de 27/12/2018, publicada no D.O.M de 27/12/2018, referente à progressão na carreira da servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 113107:
Onde se lê:  Progressão da Classe I-Padrão 2 para Classe I-Padrão 3
Leia-se:  Não há progressão no VII Ciclo de Avaliação, devido ao interstício de 2 anos para as classes III e IV.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 277 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.046-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 278 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 10.789-1lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 279 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a VALÉRIA ALBUQUERQUE PORTES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.059-2lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 280 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSANE MARIA DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.446-4 lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 281 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUZENILDA BRAGA DE FREITAS no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 11.358-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 282 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a MARCOS ARCOVERDE, no cargo de Médico, Especialidade Ginecologista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.914-3lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 283 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LADYCLEIDE MARIA TÔRRES DE ARAÚJO, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.384-2lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 284 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GRIMÁRIO FERREIRA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 7.640-6 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 285 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE MEDEIROS no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.411-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 286 de 05 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora MARIA DOS PRAZERES SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 7.517-5, formulado por CELIVALDO ANTÔNIO DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 287, de 06 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 05/08/2019 a GILVANIA CAVALCANTI DOS SANTOS, GEOVANNA CAVALCANTI DOS SANTOS e JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, beneficiários do ex-servidor JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 20.992-9, falecido em 05/08 /2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, incisos I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, § 1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2019 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 288, de 06 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 11/08/2019 a EZILVA DE OLIVEIRA FALCÃO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PAULO FALCÃO, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Edemias, Especialidade Agente de Combate às Edemias, Classe II, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 18.088-2, falecido em 11/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/08/2019 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

 

PORTARIA Nº 17/2019 EMLUME

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16,
CONSIDERANDO o artigo 29 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora do contrato celebrado com a EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 003/2019-EMLUME
CONTRATADO: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S
OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis do exercício financeiro do ano de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019
VIGÊNCIA: 18/04/2020
GESTORA: CÁTIA ROCHELE MARTINS, Matrícula nº 5.0911193.2

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

 

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N°002/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003. 2019.DISP.002.EMLUME. OBJETO: Realizar a reforma elétrica do 1° andar do Mercado das Mangueiras, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUCENT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO-EIRELI, CNPJ n° 33.842.168/0001-01. VALOR: R$ 59.499,76 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 07/10/2019 à 07/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 004.2019.DISP.003.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. SÁ LEITÃO AUDITORES S/S. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis. Fundamentação Legal: Art.29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADASÁ LEITÃO AUDITORES S/S CNPJ nº 35.330.125/0001-64, sediada na Rua Gal. Joaquim Inácio n° 790, 9° andar, Ilha do Leite, Recife – PE, CEP nº 50.070-270.Valor GlobalR$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes/PE,11 de outubro de 2019. Termos do Parecer Jurídico nº 008/2019-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES. OBJETO: Acréscimo de 13,44%. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 277.693,12 (duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e noventa e três reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.441.713,55 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)




06 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 208 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0994/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de outubro de 2019, mantendo Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de GABRIELLA THAIS DA SILVA LIMA, Ato n° 0039/2018, de 17/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 66 / 2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – MATEMÁTICA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015426-86.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – MATEMÁTICA, a candidata CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, inscrição nº 09971031, pontuação 81.30 133ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

 

PORTARIA N.º 67 / 2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015426-86.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA, a candidata LUCIENE ISAURA DOS SANTOS, inscrição nº 09854884, pontuação 95.15 119ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 098/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a decisão exarada as fls. 103, no inquérito Administrativo nº 008/2019-CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula nº 21.300-4, através da Portaria nº 055/2019-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 125, de 11 de julho de 2019;

RESOLVE:
DETERMINAR O SOBRESTAMENTO do presente inquérito Administrativo, lastreado no entendimento esposado nos autos do expediente em tela, a partir da publicação deste ato.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 
Edital nº 077/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
EURICO MOURA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
190 º ANA PAULA VIANA 2430 NÃO 11/11/2019
191 º ADRIANA CARLA DA SILVA 4133 NÃO 11/11/2019
192 º ELISANGELA FRANCISCA DOS PRAZERES 5044 NÃO 11/11/2019
193 º JOSE PEDRO DA SILVA CUNHA 4318 NÃO 11/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa contratada, passando para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restou HABILITADA a licitante LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 40.882.060/0001-08), em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11.4, 11.5 e 11.6 do Edital. Está INABILITADA a licitante BR CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 00.739.106/0001-01), por descumprir o Item 11.6 do Edital, pelas razões expostas no Relatório de Julgamento de Habilitação contido nos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 04, 07, 09, 11, 13 e 15. REGISTRADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI – ME – CNPJ: 19.299.794/0001-64. VALOR: R$ 259.595,18 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2019 a 10/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2019.PP.018.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO . OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa especializada em GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA REVERSA DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado:R$ 4.274.354,64 (quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos). SESSÃO INICIAL: 21/11/2019, às 14:00 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54315-010. O Edital na íntegra, poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais
pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.

Maria Emília Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: A supressão no valor de R$ 7.830.678,24 (sete milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e  quatro centavos), equivalente ao percentual de aproximadamente 65,5172%. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ: 13.343.833/0001-05

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.




05 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0993/2019 – EXONERAR ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0911214.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA No 290/2019

A Secretária de Educação do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor ADERSON CLAYBSON BATISTA MENEZES, matricula 59.226-2, para com observância da legislação vigente, atuar como gestor dos contratos e ata de registros de preços, celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas, pelo período 18/10/2019 a 01/11/2019, durante afastamento da gestora titular para tratamento de saúde;

CONTRATO Nº: 001/2018 – SME
CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA ME.
OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (preparo cocção, transporte, distribuição e higienização).
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2018
VIGÊNCIA: 02/01/2020.

CONTRATO Nº: 039/2019 – SME
CONTRATADA: DIFERENCIAL COMERCIO ATACADISTA EIRELI EPP.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da rede municipal e conveniadas mantidas pela SME.

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2019
VIGÊNCIA: 15/03/2020.

CONTRATO Nº: 040/2019 – SME
CONTRATADA: MOV SUPRIMENTOS LTDA ME.
OBJETO: : Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da rede municipal e conveniadas mantidas pela SME.
DATA DE ASSINATURA: 15/03/2019
VIGÊNCIA: 15/03/2020.

CONTRATO Nº: 041/2019 – SME
CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da rede municipal e conveniadas mantidas pela SME.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019
VIGÊNCIA: 03/05/2020.

CONTRATO Nº: 042/2019 – SME
CONTRATADA: LUMO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da rede municipal e conveniadas mantidas pela SME.

DATA DE ASSINATURA: 19/03/2019
VIGÊNCIA: 19/03/2020.

CONTRATO Nº: 034/2019 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR , INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, visando atendimento das unidades de ensino da rede municipal e conveniadas mantidas pela SME.

DATA DE ASSINATURA: 22/02/2019
VIGÊNCIA: 22/02/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 008/2019 – SME
CONTRATADA: KCR INDÚSTRIA E COM DE EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO: Aquisição de materiais para avaliação antropométrica dos alunos do Programa de Alimentação Escolar da SME.

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2019
VIGÊNCIA: 11/04/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2019 – SME
CONTRATADA. CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
OBJETO: Aquisição de materiais para avaliação antropométrica dos alunos do Programa de Alimentação Escolar da SME.

DATA DE ASSINATURA: 16/04/2019
VIGÊNCIA: 16/04/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 009/2019 – SME
CONTRATADA: A & R COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME.

OBJETO: Aquisição de materiais para avaliação antropométrica dos alunos do Programa de Alimentação Escolar da SME.

DATA DE ASSINATURA: 16/04/2019
VIGÊNCIA: 16/04/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18/10/2019.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

 

NOTIFICAÇÃO

APLICAÇÃO DE PENALIDADE – DECISÃO 001.2019/SME – MANTIDA

Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade 001/2019-SME

Empresa: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ Nº 11.028.345/0001-70. Considerando que a Imputada se manifestou por meio de Recurso Administrativo, protocolado INTEMPESTIVAMENTE nesta Secretaria na data de 03 de outubro de 2019; DECIDO: Não reconhecer o Recurso protocolado INTEMPESTIVAMENTE e manter a DECISÃO publicada em 17 de setembro de 2019 no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o seu descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 3 (três) anos cumulado com o pagamento de multa no valor de R$ 24.566,69 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 1% sobre o valor global da obrigação não cumprida (Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME), com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME e nos itens 23.1 e 23.2 ambos do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 074/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
12 º HERIDANE PATRÍCIA FERREIRA 1704 NÃO 07/11/2019
13 º OSINEIDE TENORIO DE ANDRADE 5841 NÃO 07/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 075/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
6 º JOÃO PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES 6111 NÃO 07/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 076/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
130 º PRISCILA ROBERTA DA COSTA 836 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 07/11/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 038.2019.AD.030.SME.CPL3. Nº 030/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. Fundamentação legal: Art. 15, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: NUTRI HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF: 10.782.968/0001-70. Valor Global Total: R$ 164.690,00 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua Moacir Albuquerque, nº 327, Galpão 0000, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.170-440. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista LTDA – CNPJ: 09.617.964/0001-58.

Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2019.PE.033.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento e EPI’s para realização de higienização e desinfecçção nos mercado públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB – Lote I. REGISTRADA: EVALDO RUI DUQUE VILAR – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 22.366,00 (vinte e dois mil e trezentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 SEAJAD. DO CONTRATO Nº 009/2015 – SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do Sexto Termo Aditivo. Onde lê-se: a) “… e termo final em 17 de Julho de 2010; Leia-se: a) “… e termo final em 17 de Julho de 2020.”. CONTRATADA: FEICON SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 12.355.254/0001-01.

Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 025/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2019.PE.026.SDES.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. CONTRATADA: ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 29.920.016/0001-02. VALOR: R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 15/08/2019 a 15/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2019.

André Trajano de Oliveira .
Secretário Executivo.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote 03. REGISTRADA: GRAFFIT EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.611.221/0001-24. VALOR: R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato e reajuste no percentual de 3,22% . CONTRATADA: IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 01.171.587/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 230.152,55 (duzentos e trinta mil e cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 01/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 076/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2019.PE.039.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 336.191,26 (trezentos e trinta e seis mil e cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 09/10/2019 a 09/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2019 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua Moacir Albuquerque, nº 327, Galpão 0000, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.170-440. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista LTDA – CNPJ: 09.617.964/0001-58.

Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa contratada, passando para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Renovação Contratual e Repactuação em razão da Convenção Coletiva 2019/2019. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.952.087,84 (onze milhões novecentos e cinquenta e dois mil e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 01/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Alteração de denominação social da empresa contratada, passando para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2019.PE.033.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento e EPI’s para realização de higienização e desinfecção nos mercado públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB – Lote II. REGISTRADA: Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda – CNPJ: 26.950.671/0001-07. VALOR: R$ 29.599,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2019.PP.010.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lotes 01, 02 e 03. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 130.424,00 (cento e trinta mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES. OBJETO: Acréscimo de 13,44% . CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 277.693,12 (duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e noventa e três reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.441.713,55 (dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2019.

André Trajano de Oliveira 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: Kleber Arrabaca Barbosa – CNPJ: 11.507.711/0001-73. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no item 5 do Lote 02, item 9 do Lote 22 e itens 2, 8, 9, 12, 13, e 14 do Lote 24. CONTRATADA: MOV Suprimentos LTDA – ME – CNPJ: 11.555.207/0001-49. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.383,00 (oito mil e trezentos e oitenta e três reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 446.083,50 (quatrocentos e quarenta e seis mil e oitenta e três reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.




02 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.202 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Red. 0144 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 1103 2.300 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Red. 0161 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 108, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.859.043,87 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.119.043,87
10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0776 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 700.0000,00
Red. 0777 FNT 41 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00
10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0782 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL:  R$ 4.859.043,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0344 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 120.000,00
10 301 1080 1.060 – FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Red. 0353 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.819.043,87
10 301 1080 2.157 – FORTALECER A POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL
Red. 0361 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00
Red. 0362 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00
10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0759 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 580.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.859.043,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 109, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 378.738,00 (Trezentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.216 – MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 0404 FNT 18 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 378.738,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 378.738,00

Art. 2º. Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – ANULAÇÃO
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.180 – MANTER A OFERTA DE MEDICAMENTOS E ENSUMOS NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0392 FNT 18 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 152.000,00

B) – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recursos oriundos de acréscimo de receita da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, não prevista no orçamento 2019.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 226.738,00
1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 226.738,00
1.1.2.0.00.0.0.00 Taxas 226.738,00
1.1.2.8.01.1.1.00 Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária – Principal 226.738,00

TOTAL R$ 378.738,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 110, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA , no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0803 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 150.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0197 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 150.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

 ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0957/2019 – NOMEAR IVANILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0958/2019 – NOMEAR LÍGIA SALES VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 24 de outubro de 2019.
Ato n.º 0959/2019 – NOMEAR DAVID SOARES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 24 de outubro de 2019.
Ato n.º 0960/2019 – EXONERAR MATTHEUS KARRYERY RODRIGUES GONÇALVES DE SA, matrícula n° 4.0592899.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0961/2019 – EXONERAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, matrícula n° 4.0910307.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0962/2019 – NOMEAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0963/2019 – NOMEAR JOSÉ CARLOS CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0964/2019 – NOMEAR ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0965/2019 – NOMEAR HELLISON MIGUEL DE LIMA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0966/2019 – EXONERAR NICHERLANE KELLY DAS CHAGAS, matrícula n° 4.0592995.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0967/2019 – NOMEAR ROBSON JOSÉ DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019. 
Ato n.º 0968/2019 – EXONERAR IVANILDA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592994.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0969/2019 – NOMEAR GIVANILSON BARROSO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0970/2019 – NOMEAR CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de outubro de 2019.
Ato n.º 0971/2019 – NOMEAR EDUARDO HENRIQUE FRANÇA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0972/2019 – EXONERAR a PEDIDO WELLIANA SULAMITA SILVA DE ARAUJO, matrícula n° 4.0910829.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019. 
Ato n.º 0973/2019 – DESIGNAR o servidor ANDERSON TIAGO HARDMAN DOS SANTOS, matrícula nº 4.0592655.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Obras e Edificações, no período de 07/10/2019 a 04/04/2020, durante o afastamento da Gerente CARLA LIRA PEREZ, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0974/2019 – EXONERAR UILMA LOPES DE LIMA, matrícula n° 0.0200956.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0975/2019 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0976/2019 – EXONERAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0591956.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0977/2019 – NOMEAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0978/2019 – EXONERAR JULIO SERUR FILHO, matrícula n° 4.0592106.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0979/2019 – NOMEAR JULIO SERUR FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0980/2019 – EXONERAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, matrícula n° 4.0591846.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0981/2019 – NOMEAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0982/2019 – EXONERAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, matrícula n° 4.0591852.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0983/2019 – NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0984/2019 – EXONERAR SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, matrícula n° 4.0591612.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0985/2019 – NOMEAR SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), empresa pública municipal, funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0986/2019 – EXONERAR LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0591610.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0987/2019 – NOMEAR LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0988/2019 – DESIGNAR o secretário especial CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591914.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da CHEFIA DE GABINETE, a partir de 1° de novembro de 2019 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0989/2019 – EXONERAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, matrícula n° 4.0592230.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0990/2019 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0991/2019 – EXONERAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, matrícula n° 4.0592545.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0992/2019 – NOMEAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 097/2019-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o Ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 017/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 074/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 30 agosto de 2019, publicada no DOM nº 162, de 03 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 017/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOSmatrícula nº 12.459-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS nº 038/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar no Município, ações para redução da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que a Aids, Sífilis e Hepatites B e C constituem sérios agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que a transmissão vertical representa a principal via de infecção da população infantil pelo HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que a Sífilis Congênita pode ser prevenida pelo diagnóstico e tratamento no pré-natal;
CONSIDERANDO que o risco de infecção por transmissão vertical do HIV pode ser reduzido a menos de 1%, por meio de ações de profilaxia no pré-natal, no parto, no recém-nascido, na contraindicação do aleitamento materno ou cruzado e inibição da lactação;
CONSIDERANDO que a imunoprofilaxia combinada de Imunoglobulina Anti Hepatite B e vacina nas primeiras 12 horas de vida do Recém Nascido (RN) exposto, previne a transmissão perinatal da hepatite B em mais de 90% dos RN;
CONSIDERANDO que até o momento inexiste profilaxia (medicamento ou vacina) que impeça a transmissão vertical do vírus da Hepatite C;
CONSIDERANDO que o diagnóstico desses agravos no início da gestação é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da mulher e possibilita diminuir o risco da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que o controle da transmissão vertical depende, fundamentalmente, de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas da atenção e vigilância à saúde;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, com caráter interinstitucional, multiprofissional, ético, técnico, científico, educativo, consultivo, propositivo e de assessoria.
Art. 2º O Comitê tem como principal objetivo investigar os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no município, para subsidiar intervenções, visando à eliminação destes agravos como problema de saúde pública, através da:
a) Identificação dos determinantes da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C visando à melhoria da qualidade da prevenção, assistência e vigilância, no pré-natal, parto e puerpério;
b) Contribuição para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
c)  Proposição de medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, no pré-natal, parto e puerpério;
d) Informação e divulgação aos órgãos, instituições e demais interessados os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 3º O Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis, do HIV e das Hepatites B e C será composto de instituições e entidades representativas a convite, que deverão designar membros titulares e suplentes, tendo a seguinte composição:
a) Vigilância Epidemiológica das IST, Aids e Hepatites Virais;
b) Atenção Básica;
c) Atenção Especializada;
d) Regionais de Saúde;
e) Profissionais de Saúde da atenção básica;
f) Central de Abastecimento Farmacêutico
g) Laboratório Municipal
h) Maternidades

§ 1º Os titulares, referidos no caput deste artigo, ficam responsáveis por designar 01 (um) suplente, para manutenção da sua representatividade no caso de impedimento ou necessidade de ausência;
§ 2º Será facultado ao Comitê o convite para a participação de membros temporários para discussão de casos selecionados visando enriquecer a discussão e as propostas dela advindas;
§ 3º Constitui obrigação dos membros do Comitê a manutenção do sigilo e da confidencialidade no curso das investigações, sob pena de desligamento sumário do colegiado;
§ 4º Cabe à Secretaria de Saúde garantir a infraestrutura adequada para o funcionamento do Comitê;
§ 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Área Técnica da Vigilância Epidemiológica das IST, Aids e Hepatites Virais.

Art. 4º O Comitê deverá ter um regimento interno proveniente da discussão dos seus membros, onde se estabeleça sua missão, periodicidade das reuniões, fluxograma para investigação dos casos de transmissão vertical, e os critérios de seleção dos casos a serem investigados.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, periodicamente ou por convocação extraordinária de seu coordenador, em conformidade com as necessidades.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada função de relevância pública honorífica e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 039/2019

Institui o Grupo Técnico (GT) para condução dos trabalhos para enfrentamento e controle da Sífilis no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Municipal e,

Considerando que a sífilis afeta um milhão de gestantes por ano em todo o mundo, levando a mais de 300 mil mortes fetais e neonatais e colocando em risco de morte prematura mais de 200 mil crianças.
Considerando o aumento constante no número de casos de sífilis em gestantes, congênita e adquirida, que pode ser atribuído, em parte, pelo aumento da cobertura de testagem, com a ampliação do uso de testes rápidos, redução do uso de preservativo, resistência dos profissionais de saúde à administração da penicilina na Atenção Básica, desabastecimento mundial de penicilina, entre outros.
Considerando a relevância de ações conjuntas desenvolvidas pelas áreas técnicas da Secretaria de Saúde bem como, de outras instâncias governamentais e diferentes segmentos da sociedade civil organizada visando o aprimorando da resposta a epidemia de Sífilis.
Considerando a Portaria Nº- 3.242 GM/MS de 30 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o fluxograma laboratorial da sífilis e a utilização de testes rápidos para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações.
Considerando a Portaria Nº 2.012 GM/MS, de 19 de outubro de 2016 GM/MS que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis e dá outras providências.
Considerando a Portaria Nº 3.275, de 26 de dezembro de 2013 que altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico (GT) Municipal de Discussão para o enfrentamento da Sífilis no município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo ÚNICO: GT tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O Grupo de Técnico será composto pelas seguintes representações:
1. Epidemiológica;
2. Políticas Estratégicas;
3. Atenção Básica;
4. Atenção Especializada;
5. Laboratório Municipal;
6. Assistência Farmacêutica;
7. Núcleo IST/Aids;
8. CTA e SAE;
9. Sistema de Informações;
10. Maternidades HPJP e Memorial Guararapes;
11. Conselho Municipal de Saúde;
12. Profissionais da Estratégia de Saúde da Família

§ 1º – Cada representante deverá indicar um substituto quando houver necessidade de ausência nos dias programados para as reuniões.
§ 2º – Os setores convidados deverão ser antecipadamente anunciados para votação, sendo necessário que seja aprovado por maioria simples dos representantes.
§ 3º – Para que aconteçam as reuniões programadas do GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis deverá ter representação mínima de 50% mais 1 do total de representantes.

Art. 3º O GT Municipal tem como objetivo discutir a ocorrência desse agravo na população do município, ofertar suporte às coordenações das políticas de saúde envolvidas e fomentar o aperfeiçoamento e integração destas políticas (Saúde da Criança e Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem); Além da identificação dos determinantes e estabelecimento de estratégias visando à melhoria da qualidade e assistência à saúde.
Art. 4º São finalidades do GT Municipal de GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis:
I – Reunir dados levantados em nível local, promovendo avaliação contínua da situação da ocorrência do agravo e seus fatores determinantes;
II – Elaborar relatórios bimensais dos casos discutidos;
III – Incentivar as autoridades competentes a atuar sobre o problema, através das medidas necessárias;
IV – Revisar e aprovar o fluxo de ações para o diagnóstico, tratamento e encaminhamentos de casos reagentes para Sífilis;
V – Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos casos discutidos;
VI – Realizar análise da situação epidemiológica da ocorrência do agravo;
VII – Propor estratégias de intervenção para melhoria da Atenção à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do Homem e Política das Infecções Sexualmente Transmissíveis, reduzindo a morbimortalidade pelos agravos;
VIII – Apoiar as atividades de Vigilância Epidemiológica;
IX – Encaminhar bimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Superintendência de Vigilância em Saúde relatório sobre os trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º O GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis receberá apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e demais coordenações participantes.
Art. 6º O GT Municipal de Discussão de Enfrentamento da Sífilis funcionará sempre que possível na sala da Superintendência de Vigilância em Saúde.
Art. 7º O GT Municipal de Discussão de Enfrentamento da Sífilis reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente por requerimento assinado pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo ÚNICO: Todas as reuniões do GT deverão ser registradas em ata.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 040/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos maternos, infantis e fetais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e,

Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil é uma das prioridades do Governo;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que é uma iniciativa global que convoca o mundo para a eliminação da mortalidade materna e infantil evitável, entre os anos de 2016 e 2030;
Considerando que a Vigilância dos Óbitos Materno, Infantis e Fetais é uma importante estratégia de redução dessas mortes, na medida em que contribui para a melhoria do registro dos óbitos possibilitando a adoção de medidas de prevenção de óbitos evitáveis pelo serviço de saúde;
Considerando que a baixa qualidade das informações, nas declarações de óbitos, de maneira especial às imprecisões da causa morte, prejudica a análise dos fatores que influenciam a mortalidade, dificultando as ações de intervenção;
Considerando que a realização das investigações dos óbitos maternos, infantis e fetais em tempo oportuno é condição essencial para o sucesso das ações de prevenção de eventos semelhantes;
Considerando que a razão da mortalidade materna é um importante indicador social que reflete a qualidade da assistência prestada as mulheres;
Considerando a importância das informações e do adequado uso destas para um diagnóstico da situação de saúde que favoreça o aprimoramento do planejamento, com ações que atendam as necessidades de saúde da população visando à qualificação da assistência;
Considerando a Portaria Nº 1.119 / MS de 05 de junho de 2008 e a Portaria Nº 72 / MS de 11 de janeiro de 2010, que regulamentam respectivamente a obrigatoriedade da investigação dos óbitos maternos e dos óbitos infantis e fetais ocorridos nos serviços públicos e privados;
Considerando que a subnotificação dos óbitos maternos, infantis e fetais é ainda um grave problema a ser enfrentado;
Considerando a importância da identificação das principais causas de fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal como forma de possibilitar a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências.

Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Municipal de discussão e análise dos óbitos para apoiar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno, infantis e fetais no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme orientação dos Guias de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.

Parágrafo Único: O grupo técnico municipal de discussão e análise dos óbitos tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos têm como objetivo principal proceder à análise dos óbitos materno, infantis e fetais do município para identificação dos determinantes e estabelecimento de estratégias visando à melhoria da qualidade e assistência a saúde.
Art. 3º O grupo técnico municipal, de discursão e análise dos óbitos, será responsável pela análise e conclusão dos estudos de casos de óbitos maternos, infantis e fetais de residentes do município, com as seguintes atribuições:
1- Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados;
2- Analisar e discutir os óbitos materno, infantis e fetais, de residentes do município;
3- Avaliar a qualidade do preenchimento das fichas de investigação, Declaração de Óbitos e Declaração de Nascidos Vivos (com relação às inconsistências);
4- Proceder à revisão da causa básica do óbito (com finalidade estatística) baseado nas informações contidas nas fichas de investigação;
5- Realizar o preenchimento da ficha síntese, com identificação da evitabilidade do óbito, bem como a sua classificação mediante critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
6- Identificar os fatores determinantes do óbito nos diferentes níveis de atenção, com a proposição de medidas de prevenção e controle;
7- Elaborar relatórios técnicos contendo as fragilidades que levaram ao óbito e as estratégias de correções recomendadas a curto, médio e longo prazo, para a prevenção de acontecimentos semelhantes;
8- Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação;

Art.4º O grupo Técnico instituído por esta portaria será composto pelos seguintes representantes;
1. Gerência de Vigilância Epidemiológica
2. Coordenação do Sistema de Informação em Saúde;
3. Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
4. Codificador das causas básicas de óbito da Gerência de Vigilância Epidemiológica;
5. Médico da Atenção Básica;
6. Enfermeiro da Atenção Básica,
7. Gerência da Atenção Básica
8. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança;
9. Maternidades;
10. Laboratório Municipal;
11. Central de Abastecimento Farmacêutico

Parágrafo único – A coordenação, do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos, será exercida pelo Coordenador do Sistema de Informação em Saúde da Superintendência de Vigilância em Saúde.

Artigo 5º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos se reunirá, de preferência, nas dependências da Superintendência de Vigilância em Saúde, mediante convocação pelo seu coordenador.
Artigo 6º A participação no Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração extra.
Artigo 7º Poderá ser convidado a participar dos trabalhos do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Analise dos óbitos, pessoas de notório saber na área, e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 041/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal para Discussão e Análise dos Óbitos com menção de Tuberculose nas causas básicas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e,

Considerando que a tuberculose é uma das doenças infecciosa e transmissível, que mais causa óbito no mundo, apesar de ter tratamento gratuito na rede básica de saúde;
Considerando que no Brasil a baixa proporção de cura da doença está associada ao pouco conhecimento dos profissionais de saúde sobre a tuberculose, a fragilidade do acompanhamento do tratamento, entre outros;
Considerando que no município de Jaboatão dos Guararapes a taxa de mortalidade por tuberculose é em média, 6,4 óbitos por 100 mil habitantes, com, cerca de, 43 óbitos por ano;
Considerando que foi publicado em 2017, pelo Ministério da Saúde, o Protocolo para Vigilância do Óbito com Menção de Tuberculose nas Causas de Morte, que orienta que a vigilância do óbito com menção de tuberculose deverá ocorrer em todas as unidades federadas do Brasil, por meio dos programas estaduais e municipais de controle da tuberculose.

Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Municipal de discussão e análise dos óbitos com menção de Tuberculose nas causas básicas para apoiar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica dos óbitos no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme orientação do Protocolo.

Parágrafo Único: O grupo técnico municipal de discussão e análise dos óbitos tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos têm como objetivo principal proceder à análise dos óbitos com Menção de Tuberculose nas Causas de Morte do município para identificar as condições individuais e de acesso aos serviços de saúde dos pacientes com tuberculose que evoluíram para o óbito; identificar e examinar os contatos de casos de tuberculose que evoluíram para o óbito e não foram avaliados pelos serviços de saúde; analisar e corrigir (quanti-qualitativamente) as informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Tratamentos Especiais da Tuberculose (SITETB) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e propor medidas que possam reduzir o número de mortes por tuberculose.
Art. 3º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos será responsável pela análise e conclusão dos estudos de casos de óbitos de residentes do município, com as seguintes atribuições:
1. Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados;
2. Analisar e discutir os óbitos, de residentes do município;
3. Avaliar a qualidade do preenchimento das fichas de investigação e Declaração de Óbitos (com relação às inconsistências);
4. Proceder à revisão da causa básica do óbito (com finalidade estatística) baseado nas informações contidas nas fichas de investigação;
5. Identificar os fatores determinantes do óbito nos diferentes níveis de atenção, com a proposição de medidas de prevenção e controle;
6. Elaborar relatórios técnicos contendo as fragilidades que levaram ao óbito e as estratégias de correções recomendadas a curto, médio e longo prazo, para a prevenção de acontecimentos semelhantes;
7. Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação.

Art.4º O grupo Técnico instituído por esta portaria será composto pelos seguintes representantes;
1. Gerência de Vigilância Epidemiológica,
2. Coordenação das Doenças Negligenciadas;
3. Coordenação do Sistema de Informação em Saúde;
4. Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
5.Codificador das causas básicas de óbito;
6. Médico da Atenção Básica;
7. Enfermeiro da Atenção Básica,
8. Gerência da Atenção Básica,
9. Gerência da Atenção Especializada
10. Hospitais;
11. Laboratório Municipal;
12. Central de Abastecimento Farmacêutico.

Artigo 5º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos se reunirá, de preferência, nas dependências da Superintendência de Vigilância em Saúde, mediante convocação pelo seu coordenador.
Artigo 6º A participação no Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração extra.
Artigo 7º Poderá ser convidado a participar dos trabalhos do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Analise dos óbitos, pessoas de notório saber na área, e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS Nº 042/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº 004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO a solicitação da CI n. 497/2019 – GOS-SMS e na CI nº 584/2019 – GOS-SMS e a autorização da Secretária Municipal de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor MARCO AURÉLIO BARROS DE DEUS E MELLO, matrícula funcional nº 0911564, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne aos serviços de alvenaria e estrutura das unidades de saúde deste Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

ERRATA nº 02 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

No Anexo I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

No REQUISITO para a função de MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: 

Onde se lê:
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista ou residência em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva

Leia-se:
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

No Anexo II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 

Onde se lê:

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 15/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 15/10/19 10/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 28/10/2019 30/10/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 28 a 30/10/19 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 01/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 04/11/2019 06/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 08/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 11/11/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 13/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 17/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 18/11/2019 20/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 22/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 25/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

Leia-se: 

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 15/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 04/11/19 28/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 11/11/2019 13/11/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 04 a 06/11/19 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 08/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 11/11/2019 13/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 15/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 02/12/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 04/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 08/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 09/12/2019 11/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 13/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 13/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

No Anexo III
TABELA DE PONTUAÇÃO 

Onde se lê:

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso técnico de nível médio correlato á área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, em Instituição autorizada e credenciada pelos órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de educação. 09 09
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 05 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 04 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 03 9
Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino médio 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL   100

Leia-se: 

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 10 20
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 08 16
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 05 10
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
TOTAL   100

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019. 

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2019.PE.048.GAB.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69, e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso das empresas ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69 e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 1.458.958,32.

Recife, 03 de outubro de 2019.

Fabiany Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Após processamento da chamada pública, HOMOLO A CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, E ADJUDICO O OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, EM FAVOR DAS ADJUDICATÁRIAS: CENTRO DE APOIO TECNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CAATEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.537.421/0001-68, localizada à Rua Joaquim Manoel dos Santos (VI.SOCIAL CONTRA MOCAMB), nº. 52-A, CEP 54.510-080, Centro, Cabo Santo Agostinho – PE, com valor total de R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais); e Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira – PE, com valor total R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. Pregão Presencial 016.2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.750.942,10 (seis milhão setecentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/11/2019 09:30 Auditório da SELIC, Estrada da batalha, 1200, Galpão N- Jardim Jordão- Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54215570. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: e através do Telefone: , no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro CPL 6.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 037.2019.AD.029.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Adesão 029/2019 a Ata de Registro de Preços nº 016/2019 – Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, originada do Pregão Presencial nº 021/2018, Processo Licitatório nº 152/2018, tendo como objeto o registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo. Fundamentação legal: Art. 15, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Empresa Contratada: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.884.446/0001-99, com sede na Rua Pereira Coutinho Filho, nº 727 – CEP: 50.680-180, Iputinga. Valor total da contratação: R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil, quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: PEDRAGON AUTOS LTDA. – CNPJ: 03.935.826/0001-30. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender os Órgãos e Secretarias que compõem o Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 2.371.150,08 (dois milhões trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2019 a 30/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.