01 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 205 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
MOURA PAES BARRETO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.423.375/0001-15, cadastrada neste Município sob o nº. 950.481-8, com domicílio fiscal na Rua Artur Xavier, nº 1292, Socorro, CEP 54150-190, Jaboatão dos Guararapes/PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 040/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2015.021673-9, que consideraram PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00770/15-8

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

 

PORTARIA Nº 006 /2019 – SEREC

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 34/2018 e no Decreto nº 015/2016:

Resolve:
Art. 1º – Estabelecer os Projetos de Monitoramento do ISS, nos segmentos/áreas abaixo relacionados, tendo por objetivo, entre outros, o acompanhamento sistemático da arrecadação tributária, como também, o combate da evasão fiscal:
I – Construção Civil e Serviços Correlatos, inclusive, àqueles relativos à Engenharia, executados no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II – Educação;
III – Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e / Substituto Tributário – ISS Fonte.

Art. 2º – Os trabalhos de planejamento e definição das diretrizes para execução das atividades inerentes aos referidos projetos ficarão a cargo do Superintendente da Secretaria Executiva, atendendo ao disposto no Decreto nº 24/2018, que instituiu o Conselho de Planejamento e Controle Fiscal – CPCF, e a sua execução será efetivada pelos Auditores Fiscais Tributários abaixo, designados para cada área de atuação:

Nome Matrícula
José Barbosa Rocha Filho 17.297-9 Construção Civil
Eduardo Teixeira de Araújo Leite 13.879-7 Educação
Flávia Figueiredo Dias de Souza 14.443-6 Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e;

Substituto Tributário – ISS Fonte

Art. 3º – Os procedimentos de Auditoria a serem realizados pelos Auditores Fiscais designados, dentre outros, são os seguintes:
I – Segmento de Construção Civil:
a) Diligências para identificar as obras de construção civil que estão em execução no Município;
b) Visitas “in loco” para mensurar o estágio em que se encontram as construções, principalmente, o porte de cada empreendimento;
c) A confecção, mensalmente, de relatório das atividades monitoradas e/ou fiscalizadas, por Obra e/ou Serviço de Engenharia, no qual deverá conter as informações relativas ao estágio da obra (boletins de medições), às notas fiscais ou outros documentos referentes à execução dos aludidos serviços, ou seja, a demonstração de todos os elementos que serviram de base de cálculo para determinação do ISSQN devido;
d) Serviço de Orientação aos Contribuintes e/ou Responsáveis Tributários, quanto ao correto cumprimento das obrigações principal e acessória, a entrega de cartilhas e/ou informativos acerca dos critérios para requerimento junto à repartição competente do Habite-se e Aceite-se, além de viabilizar o acesso à legislação tributária;
e) O diagnóstico de possíveis problemas e a sua proposta para solução;
f) A solicitação da abertura de Ordens de Serviços que entender necessário;
g) O acompanhamento mensal da Arrecadação das empresas monitoradas e/ou fiscalizadas, como também, sugerir ações para melhoria da arrecadação;
h) Preparar informativo das principais obras de construção civil;
i) O despacho conclusivo nos processos pertinentes à requisição de “ACEITE-SE” e “HABITE-SE”, para fins de determinação do ISSQN devido, haja vista, a previsão do art. 26 da Lei nº. 155/91, dos contribuintes monitorados.

II – Segmento de Educação
a) Identificação dos colégios particulares de ensino fundamental, médio e superior que não estejam enviando DMS ou que entregaram as declarações sem o Mapa de Informações Econômico-Fiscais;
b) Realização de treinamento com os contadores das instituições sobre a utilização da DMS;
c) Análise do cruzamento das informações declaradas na DMS com o censo escolar e o PGDAS-D (no caso de optantes do Simples Nacional);
d) Verificação dos relatórios de inconsistências;
e) Emissão do Termo de Orientação e Verificação, notificação/auto de infração para os contribuintes com erros, omissões ou falta de recolhimento;
f) O diagnóstico de possíveis problemas e a sua proposta para solução, tais como: obrigatoriedade da emissão da NFS-e e/ou ajustes na DMS;
g) A solicitação da abertura de Ordens de Serviços que entender necessário;
h) O acompanhamento mensal da Arrecadação das empresas monitoradas e/ou fiscalizadas, como também, sugerir ações para melhoria da arrecadação;
i)  Elaboração de relatórios mensais de ações e resultados.

III – Nota Fiscal Eletrônica/ Substituto Tributário – ISS Fonte
a) Análise do levantamento das as empresas que emitiram NFS-e com serviços tributados pelo município de Jaboatão, sem o recolhimento de ISS devido;
b) Identificação das empresas que emitiram nota na situação de imune, isento ou não incide;
c) Verificação das empresas que emitiram NFS-e indevidamente, com a natureza da operação: tributação do ISS para fora do município;
d) Averiguação dos contribuintes que emitem grande volume de NFS-e canceladas, com a base de cálculo zerado ou com deduções;
e) Levantamento das empresas que emitiram NFS-e indevidamente com ISS devido ao município e retido na Fonte;
f) Realização de reuniões e/ou treinamentos com contadores e representantes das empresas, para esclarecimentos relativos à emissão da NFS-e, bem como, a retenção e recolhimento do ISS;
g) Elaboração de Termo de Orientação, Notificação e/ou Auto de infração para os contribuintes com inconsistências encontradas;
h) Sugestão de alterações na parametrização da NFS-e e/ou do Portal do Contribuinte;
i) Emissão de relatórios mensais de ações e resultados.

Parágrafo Primeiro – Os relatórios de que tratam as alíneas “c” do Inciso I e “i” dos Incisos II e III deste artigo, deverão ser apresentados à Coordenação de Fiscalização e Transferências até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua confecção.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento da obrigação mencionada no parágrafo anterior ensejará pagamento de Produtividade Fiscal Proporcional, ou seja, a dedução de 42 (quarenta e dois) pontos, do somatório da pontuação que totaliza 126 (cento e vinte e seis) pontos, correspondente ao mês em que foi detectada a inadimplência.

Art. 4º – Trimestralmente, o Auditor Fiscal responsável pelo Monitoramento da atividade de Construção Civil, apresentará à Coordenação de Fiscalização e Transferências, o Relatório do Detalhamento de Informações Fiscais – RDIF, no qual conterá informações atinentes à(s):
a) Cada obra monitorada, especificando o Contratante, a Construtora, o Valor do Contrato, o Prazo da Obra, a Data da celebração do contrato, a Data do Início da Obra, o Cronograma de Execução (percentual), e a discriminação, em tabela, de cada boletim de medição com a respectiva base de Cálculo, ISS devido, ISS recolhido e ISS a recolher (próprio e fonte);
b) Indicação de todos os processos de Habite-se e Aceite-se concluídos, por nº do processo, Empresa e o valor do ISS apurado x Recolhido (próprio e fonte);
c) Visitas de orientação fiscal realizadas, informando o nome da empresa, a data de sua realização e a natureza da orientação efetuada;
d) Diligências executadas;
e) Demais atividades realizadas no trimestre.

Art. 5º – Os auditores responsáveis pelos monitoramentos do segmento de Educação e da NFS-e/ Substituto Tributário, apresentarão, trimestralmente, o Relatório do Detalhamento de Informações Fiscais – RDIF, no qual conterá informações atinentes à(s):
a) Relação de contribuintes com as inconsistências detectadas, por assunto, que foram notificados e/ou autuados;
b) Termos de Orientação e Verificação e/ou DTE’s emitidos para os contribuintes optantes do Simples Nacional;
b) Treinamento(s) realizado(s) com o quantitativo de participantes, a data e o assunto abordado;
c) Visitas de orientações fiscais realizadas, informando o nome da empresa, a data de sua realização e a natureza dos esclarecimentos efetuados;
d) Atendimentos aos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas ou apresentação de documentos solicitados para análise;
e) Demais atividades desenvolvidas no trimestre.

Art. 6º – Caberá aos Auditores Fiscais designados, em sua respectiva área de atuação, realizar:
1. Realização de eventos com entidades representativas do segmento, tais como: CREA, ADEMI e CRC, ocasião em que será apresentada a legislação tributária, procedimentos e demais informes sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias;
2. Propor à Coordenação de Fiscalização Tributária ações que visem o estabelecimento de convênios com Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições ligadas aos ramos da Construção Civil e Educação;
3. Pesquisa para implementação de alterações à legislação tributária.

Art. 7º – Caberá a Coordenação de Fiscalização e Transferências e a Chefia do Núcleo de Planejamento e Operações Fiscais a gestão do projeto, a qual competirá:
a) A disponibilização dos arquivos relativos aos levantamentos realizados, das empresas que serão monitoradas e/ou diligenciadas;
b) A distribuição dos processos de “HABITE-SE”, assim como, daqueles provenientes das demandas dos trabalhos de monitoria nas áreas de Educação, NFS-e e Substituto Tributário,
c) O acompanhamento mensal da arrecadação do ISS relativo aos segmentos monitorados, identificando as causas que deram origem ao aumento e/ou queda de arrecadação e a definição de ações para melhoria da arrecadação;
d) Auxiliar os Auditores Fiscais deste projeto na realização de eventos com entidades representativas do segmento, tais como: CREA, ADEMI e CRC, ocasião em que será apresentada a legislação tributária, procedimentos e demais informes sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias;
e) Encaminhar para Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis e Superintendência da Secretaria Executiva da Receita as propostas para o estabelecimento de convênios com Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições ligadas aos ramos da Construção Civil e Educação;
f) Encaminhar para Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis e Superintendência da Secretaria Executiva da Receita as propostas de alterações à legislação tributária com vistas à regulamentação do uso da Pauta Fiscal.
g) Avaliação trimestral dos resultados obtidos com os projetos.

Art. 8º – A produtividade fiscal dos Auditores que foram designados para execução desse Projeto será integralmente atribuída, desde que atendidos os requisitos constantes nos Art. 4º e 5º desta Portaria, dentro do prazo que está estabelecido no art. 4º do Decreto nº 015/2016 e após a homologação pela Coordenação de Fiscalização e Transferências.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 027/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
17 º ALEZ DAMASIO DOS SANTOS 7414 NÃO 05/11/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
11 º DIEGO DE ANDRADE BARBOSA VIANA 3668 NÃO 05/11/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 288/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 238/2019 – SME, de 04/09/2019, publicada no DOM de nº 165, de 06/09/2019 e prorrogada através da Portaria nº 261/2019–SME, de 24/09/2019, publicada no DOM de nº180, de 26/09/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 008/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2019, instaurado através da Portaria n°238/2019-SME, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades apontadas nas notas fiscais de fornecimento da água mineral para esta Secretaria e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 008/2019para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicânciaembasada no Relatório Final.
II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 016/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
88 º WANESSA BONORA BESSA 2563 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 05/11/2019 08:00
89 º ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS 1120 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 05/11/2019 08:30
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
271 º LUCIANA ALVES TAVARES DA SILVA 1488 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/11/2019 09:00
272 º JACQUELINE RODRIGUES LINHARES FARIAS 2324 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/11/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 073/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deveãp comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
170 º MARTA MARIA DA SILVA 4432 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 05/11/2019 08:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
203 º SUELEN FERREIRA DE SOUZA 7160 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 05/11/2019 08:30
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
86 º LEONARDO TAVARES SANTOS BRITO 8933 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 05/11/2019 09:00
87 º WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA 9015 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 05/11/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 
Edital nº 003/2019 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR,  no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente de PROCON/JG 

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
 CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
COLOCAÇÃO NOME NOTA PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
31º SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS 90,0 NÃO 05/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA Nº 268 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ARIADNE BEZERRA REBOUÇAS DA COSTA, no cargo de Técnico em Planejamento NU07, matrícula n° 631-9 lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 153.2019.PE.058.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 058/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO – CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇOES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ADOLESCENTES EM PROCESSO DE ACOLHIMENTO NA CASA DE ACOLHIMENTO ESTAÇÃO FELIZ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame no LOTE 1: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 07.628.070/0001-38, localizada na Avenida Bias Fortes, nº. 405, CEP 35.790-000, Vilas de Lourdes, Curvelo – MG, valor do lote de R$ 23.722,49 (vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo declarado o LOTE 2 deserto e o LOTE 3 fracassado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 – SME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, item 2.
REGISTRADA: BCS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 31.658.202/0001-59.
VALOR: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 04/09/2019 a 04/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES.
OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 03/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2019.

André Trajano de Oliveira .
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, nos termos da Ata da Sessão anexa aos autos, e após a análise da proposta final ajustada por parte da área técnica, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: PRISMA ENGENHARIA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 12.644.934/0001-45. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 060/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame CREEN GARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 92.559.830/0001-71, localizada no Largo Visconde do Cairú, nº. 12 – 10º andar, CEP 90.030.110, Centro, Porto Alegre – RS, valor do ITEM 1 de R$ 217.945,73 (duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), taxa administrativa – 1,72%; valor do ITEM 2 de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), taxa administrativa 0% e o ITEM 3 de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), taxa administrativa 0%, valor total dos itens R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania




31 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 106, DE 30  DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (IV ConfSAN-JG).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (IV ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2019, neste Município.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-JG) organizar e implementar a IV ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 2012.

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de atividades e ações preparatórias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 096/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n°083/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº175, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 15.411-3.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA SEDES Nº 004/2019

EMENTA: Estabelece o padrão digital de análise de processos administrativos de licenciamento urbanístico e ambiental no âmbito do Município e dá outras providências.

Art. 1º Em consonância com o art. 38 da Lei Municipal nº 1426/2019, fica estabelecido o Padrão Digital para todos os tipos de processos de licenciamento urbanístico e ambiental, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou outra que lhe venha suceder com igual finalidade.

Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o licenciamento urbanístico e ambiental de atividades econômicas consideradas de baixo risco, conforme estabelecido na supracitada Lei.

Art. 2º Fica estabelecido que todos os órgãos municipais da administração direta e indireta deverão utilizar, obrigatoriamente, o sistema para a tramitação de processos de licenciamento urbanístico e ambiental.
Art. 3º Para o disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Processo Eletrônico ou Processo Digital é o conjunto de documentos eletrônicos correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo;
II – A Digitalização é o ato de reprodução ou conversão de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não digital, para o formato digital;
III – O Documento Digitalizado é a representação digital de documento produzido em formato físico e que, por meio da digitalização, foi convertido para o formato digital;
IV – O Documento Digital é o documento originalmente produzido em meio digital;
V – O Meio Eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de informações digitais;
VI – A Transmissão Eletrônica é toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.
VII – Acesso Eletrônico é a forma de conexão aos serviços prestados pelo Portal de Licenciamento Integrado a partir do uso de endereço eletrônico cadastrado e senha.

Art. 4º Com a implantação do Padrão Digital, todos os atos administrativos, referentes aos processos digitais, serão comunicados, exclusivamente, por meio eletrônico.

§ 1º Os interessados serão notificados dos prazos administrativos para cumprimento de exigências por meio de notificação enviada ao endereço eletrônico cadastrado no sistema.
§ 2º A contagem dos prazos administrativos terá início a partir da data posterior à data do encaminhamento da notificação referida no parágrafo anterior.
§ 3º No que se refere ao atendimento dos prazos referidos no § 1º deste artigo,os atos praticados serão considerados tempestivos até 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do último dia.
§ 4º No caso do § 1º deste artigo, se o PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Art. 5º A operacionalização e a implantação do Padrão Digital a que se refere esta Portaria, para cada tipo de processo de licenciamento, serão iniciadas no dia 01 de novembro de 2019.

§ 1º Nova Portaria regulamentará, ainda, os critérios e a forma de apresentação dos processos urbanísticos e ambientais, bem como o procedimento para o seu protocolo e conclusão.
§ 2º Até a edição da nova Portaria de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, permanecem em vigor todos os procedimentos estabelecidos nas normas municipais vigentes, respeitado o padrão digital nesta Portaria estabelecido.
§ 3º Fica estabelecido o prazo único de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências nos processos eletrônicos.

Art. 6º O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas, quando de seu cadastramento, assim como pela guarda e sigilo dos dados de seu acesso eletrônico, não sendo possível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da legislação vigente.

§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digitalizado ou digital, realizar a sua juntada aos autos e zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade e legalidade.
§ 2º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Portaria, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 7º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a órgão público que não disponha de sistema compatível deverão ser impressos em papel.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019. 

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001.2019.DISP.001.SEINFRA.SEOB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma da Praça Abdo Cabuz, em Candeias. CONTRATADA: J2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.701.875/0001-28. VALOR GLOBAL: R$ 32.813,72 (trinta e dois mil oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

Eduardo Torres
Secretário Executivo de Obras
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AO ORIGINAL)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICO o objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras, apoio técnico e trabalho técnico social na execução das obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes- PE à empresa vencedora ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.380.698-0001/34, situada na Rua Almirante Noronha de Carvalho, nº 45, Rosarinho, Recife-PE, CEP: 52.041.345, com o valor global de R$ 1.670,000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais). HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES, e ADJUDICO à empresa vencedora: JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP,  inscrita no CNPJ nº 01.666.477/0001-73, sediada à Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 459, Santa Cruz, Carpina, CEP: 55.811-020, com o valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete  mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE os recursos das empresas LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 2.371.150,08 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e cinquenta reais e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2019 – SEMASC.
OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: G H P S BARRETO – CNPJ: 27.103.616/0001-44.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEMASC.
OBJETO: Prorrogação de Prazo.
CONTRATADA: NADJA MARINA PIRES – EPP – CNPJ: 12.130.958/0001-86.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 2, que processou o certame pela área técnica, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso interposto pela empresa ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – CNPJ nº 07.005.206/0001-53 e DECIDO pela INABILITAÇÃO da empresa LOC MAIS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, nº 09.143.997/0001-03, por descumprimento do item referente a comprovação de qualificação técnica do edital, ao tempo em que NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa PRIME EMPREENDIMENTOS – CNPJ Nº 13.815.150/0001-03. 

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019 

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde




30 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1427 / 2019

EMENTA: Institui no âmbito municipal, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”.

Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal do Corretor de Imóveis.
Art. 2º As comemorações e homenagens serão realizadas anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  outubro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1428 / 2019

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), Mobilidade – Pró-Transporte / Setor Público, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas.

§ 1º.Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Local de Mobilidade Urbana(PLMU), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades.
§ 2º.O valor do investimento, R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), corresponde a:
I –valor do financiamento, R$ 1.617.414,32 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA.
II – valor da contrapartida R$ 85.127,07 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais, sete centavos), a ser desembolsado pelo Município.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1429 / 2019

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Saneamento, elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, no valor de R$ 2.051.734,68.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Saneamento, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas.

§ 1º. Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes(PMSB), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades.
§ 2º. O valor do investimento, R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), corresponde a:
I – valor do financiamento, R$ 2.051.734,68 (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais, sessenta e oito centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA.
II – valor da contrapartida, R$ 107.986,04 (cento e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais, quatro centavos), a ser desembolsado pelo Município.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. 

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 59.499,76 ( Cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

  

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0882 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

59.499,76

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 59.499,76

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  

   RECURSOS DO TESOURO  – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
 Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

59.499,76

TOTAL R$ 59.499,76

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

  

 RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS
Red. 0727 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  

    RECURSOS DO TESOURO  – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 0724 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

80.000,00

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 0726 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

120.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0955/2019 – EXONERAR a PEDIDO JOSE GOMES ALBUQUERQUE DE QUEIROZ, matrícula n° 4.0592461.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-106, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0956/2019 – NOMEAR MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 65/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 163, inciso XIV, da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996 e consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 012/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 062/2019–CG/2ªCPIA, de 09 de agosto de 2019, publicada no D.O.M nº 150 de 16 de agosto de 2019, da lavra do Corregedor Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor CLÁUDIO FERNANDO DA SILVA, matrícula n.º 17.242-1, Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 095/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município




26 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 202 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0954/2019 – DESIGNAR a gerente ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula n° 4.0591811.3, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no período de 24/10/2019 a 10/11/2019, durante o afastamento, por motivo de viagem, do Secretário Executivo Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA   Nº 01/2019-CGP 

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos gerais para publicação automatizada no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais;

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos a serem observados para publicação no Diário Oficial como modo de controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
 Considerando que a divulgação oficial dos atos administrativos e normativos, informações sobre processos licitatórios, ações das Secretarias e Órgãos da Prefeitura constituem serviços de interesse público;
Considerando o disposto na Constituição Federal 88, art. 5º, XXXIII; art.37 § 3º, II; Lei 12.527/2011, art. 3º; Lei nº 8.666/93, art.6º;
Considerando a Lei Complementar 034/2018, art.11, VI e §2º, c; Lei Municipal 853/2013, art. 1º; Lei nº 234/83;  Decreto 63/2018, art. 10; Decreto Municipal 335/2006, art.17; Portaria nº 03/2019- CGP; e demais legislações pertinentes;
Considerando a observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da administração pública;

RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos para o processo de publicação no sistema automatizado do Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA 

Art.1º A presente Instrução Normativa abrange diretamente, no âmbito da Administração Pública Municipal, todos os Órgãos e Secretarias da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS 

Art.2º Para fins desta Instrução Normativa foram adotados os seguintes conceitos:
I – DOM: Diário Oficial do Município, veículo oficial de acesso à informação e publicidade aos atos de interesse público;
II – SGI: Sistema de Governança Institucional- sistema online da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes que comporta o ambiente de publicação automatizada do Diário Oficial do Município;
III – Compliance: conjunto de metodologias e ações para o atingimento da missão, visão e princípios da organização, alinhado ao cumprimento de regulamentos e normas legais, baseado nas políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades da organização;
IV – Publicação: informação processada, utilizados para produção e transmissão de conhecimento.
V – Demandante: servidor, que esteja em pleno exercício da função, cadastrado como usuário responsável pela elaboração e inclusão das demandas de publicação na secretária /órgão de sua lotação;
VI – Autorizador: Secretário Municipal, Secretário Executivo, Titular Responsável pela Direção do Órgão; servidor de carreira ou com função de confiança, responsável pela autorização das demandas de publicações no Diário Oficial;
VII – Administrador do Sistema do Diário Oficial do Município: responsável técnico do sistema do DOM e suporte ao usuário.
VIII – Gestor do Diário Oficial do Município: responsável pela administração do fluxo e gerenciamento de todas as demandas de publicação que serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município;

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art.3º O Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes é o veículo de divulgação oficial dos atos da Administração Pública Municipal, disponibilizado à população através de meio digital no site oficial da Prefeitura.
Art.4º Cada Órgão ou Secretaria possui Servidores Demandantes e Servidores Autorizadores, que são os Secretários Municipais, Secretários Executivos e os Dirigentes dos Órgãos.
Art.5º O sistema do Diário Oficial é um sistema de informação automatizada responsável por efetuar a publicação dos atos da gestão municipal, com as seguintes funcionalidades:
I – Programação para agendamento de publicações com notificação de alerta por e-mail para o demandante quanto à proximidade da data para publicação;
II – Consulta com aplicação de filtros para busca de publicações em dias posteriores com acesso geral e para publicações futuras para as Unidades Demandantes;
III – Geração de código de segurança para cada documento submetido à publicação;
IV – Visão Geral das demandas de publicação por secretaria/órgão;
V – Publicação direta após autorização, sem centralização das demandas num único setor.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES

Art.6º Dever ser observado o horário limite das 15h para que as publicações já autorizadas estejam disponíveis na caixa de tarefas para conhecimento do Gabinete. 
Art.7º É de responsabilidade do Demandante da secretaria:
I – Acessar o sistema com seu login e senha, de modo intransferível;
II – Ao elaborar o documento para publicação, atentar para as regras gramaticais e ortográficas.
III – Inserir as demandas para publicação anexando um arquivo .docx dentro do horário que permita a autorização pelo Secretário até as 15h;
IV – Efetuar alteração com o novo arquivo .docx a ser publicado quando o autorizador devolver a demanda para ajuste.

Parágrafo único – O sistema disponibiliza consulta aos manuais de redação e modelos de atos normativos    pelo Menu Consultas do SGI na área destinada ao Diário Oficial.

Art.8º São responsabilidades dos Secretários Executivos, Especiais e dos Dirigentes no âmbito do seu órgão ou secretaria:
I – Indicar, nomear e/ ou substituir, quando for o caso, servidores habilitados para demandar publicações no Diário Oficial do Município;
II – Identificar usuários que necessitam de capacitações para a correta operacionalização do Sistema;
III – Revisar o texto das demandas submetidas à autorização com a observância das regras gramaticais e ortográficas;
IV – Acessar diariamente o ambiente do Diário Oficial para analisar, autorizar, suspender, cancelar ou devolver para ajuste as demandas submetidas à publicação referentes as ações das secretarias/órgãos.

Art.9º São responsabilidades dos Secretários Municipais no âmbito das suas secretarias ou órgãos vinculados à mesma:
I – Acessar o sistema do Diário Oficial para autorizar as publicações referentes às demandas da sua Secretaria Municipal;
II – Acessar diariamente a sua caixa de e-mail associada ao sistema do Diário Oficial para verificar as notificações quanto as autorizações efetuadas pelos Secretários Executivos e Dirigentes dos Órgãos sob sua responsabilidade, podendo, via sistema, suspender ou cancelar uma publicação já autorizada.

Art.10 É de responsabilidade do Administrador do Sistema do DOM:
I – Efetuar o cadastramento e/ou alterações das unidades administrativas no sistema;
II – Controlar o perfil de acesso de Usuários e do Gestor do Sistema, e habilitar/desabilitar usuários, quando necessário;
III – Disponibilizar ferramenta de comunicação com o Gestor do Sistema e demais usuários para fins de prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do sistema do DOM;
IV – Garantir a continuidade do serviço em níveis acordados, bem como a disponibilidade dos documentos;
VI – Definir a senha para acesso inicial dos usuários das Secretarias/Órgãos.

Art.11 É de responsabilidade do Gestor do Diário Oficial Municipal:
I – Administrar o fluxo de todas as demandas de publicação nos horários e termos previstos na legislação municipal;
II – Controlar os termos descritivos dos tipos de publicação;
III – Disponibilizar atos administrativos que irão compor o rol dos tipos de publicação, bem como qualquer outra espécie de publicação ou informação que necessite de divulgação oficial, quando necessário;
IV – Identificar os usuários que necessitam de capacitação para a correta operacionalização do Sistema;
V – Analisar as demandas de publicação autorizadas no sistema, podendo a qualquer tempo proceder a suspensão ou devolução à secretaria/ órgão demandante;
VI – Analisar a justificativa e a solicitação de inclusão na edição das 0h das demandas autorizadas após às 15h;
VII – Analisar e autorizar as publicações incluídas como extraordinárias.

CAPÍTULO V
 DOS PROCEDIMENTOS

Seção I
Cadastro e Controle de Acesso

Art.12 Para acessar o sistema de publicação do Diário Oficial, o servidor deverá ser cadastrado no Sistema de Governança Institucional, o qual deve ser solicitado via ofício para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, informando os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) CPF;
c) E-mail;
d) Matrícula;
e) Função;
f) Secretaria /Órgão e Setor ao qual pertence.

Art.13 O Administrador do sistema do DOM após cadastramento inicial dos servidores, disponibiliza login e senha provisória que deve ser alterada no primeiro acesso ao sistema de publicação.
Art.14 O acesso ao Sistema de Governança Institucional é através do endereço https://governanca.jaboatao.pe.gov.br.
Art.15 Ocorrendo alterações na estrutura administrativa ou de pessoal, os seguintes procedimentos serão adotados:
I – Quando houver alteração de lotação ou exoneração de servidor da Secretaria /Órgão:
a) O Secretário Municipal ou Presidente do Órgão deverá solicitar ao Administrador do Sistema o cancelamento do cadastro do usuário;
b) O servidor que for transferido para outra Secretaria /Órgão deverá solicitar ao Administrador do Sistema o redirecionamento do cadastro para nova lotação.
II – Na reestruturação administrativa, o Secretário Municipal ou Presidente do Órgão deverá comunicar as seguintes providências à SDI:

a) Inclusão de nova Secretaria/Órgão no Sistema de Publicação informando a nomenclatura já definida em Portaria;
b) Desabilitação da Secretaria/Órgão extinta.

III – Na falha de acesso à internet ou problemas no servidor caberá ao Gestor do DOM definir o procedimento a ser adotado por todas as secretarias/órgãos.

Seção II
Da Publicação

Art.16 A demanda para publicação deve ser elaborada em arquivo .docx com anexo contendo a estrutura real da publicação com tabelas inseridas em seu conteúdo, empregando-se na construção textual as normas técnicas gramaticais e ortográficas, respeitando o tamanho do arquivo informado no formulário.

I – As demandas deverão ser cuidadosamente elaboradas a fim de se evitar o uso excessivo de erratas e republicações por incorreção da publicação original;
II – Caso seja necessário o uso de anexos para complementar a informação, ele deverá ser incluído em arquivo distinto, com até 50MB, através da caixa de anexo, localizada ao final do formulário de requisição da publicação;
III – Os anexos podem ser incluídos nos formatos jpg, png, pdf e Excel, protegido contra edição e com referência no texto contendo a identificação da publicação a qual se refere.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, não havendo a descrição referente ao tipo de publicação desejado, deve-se selecionar a opção “outros”.

Art.17 Não deve ser incluído brasão, timbre ou rodapé no arquivo .docx a ser publicado.
Art.18 Nas publicações referentes aos órgãos de Conselho do Município, estes devem incluir no arquivo .docx como cabeçalho, o nome do Conselho seguido da área respectiva.

Parágrafo único. A requisição da publicação dos Conselhos no sistema deve estar vinculada à Secretaria Municipal a qual façam parte.

Art.19 Elaborada a demanda para publicação, o usuário deve acessar o sistema do DOM pelo SGI no Menu Serviços.
Art.20 As demandas para publicação devem ser inseridas e autorizadas no sistema antes das 15h que é o horário limite para publicação na edição seguinte.
Art.21 Nos casos em que houver validação/autorização de publicações após o horário limite das 15h, a razão da intempestividade deverá ser justificada.
Art.22 Publicações enviadas após às 15h precisam ser autorizadas pelo Gestor do DOM para que sejam disponibilizadas na edição seguinte.
Art.23 Quando a publicação impactar na folha de pagamento (aumento ou diminuição de despesa com pessoal), deve ser inserido em campo específico o documento contendo a validação do Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo único. O documento anexado que contém a validação do Secretário Municipal de Administração, não será publicado no Diário Oficial.

Seção III
Autorização

Art.24 Para o gerenciamento das demandas de publicação, todas as secretarias/ órgãos deverão adotar o cumprimento dos horários estipulados abaixo:
I-       O horário até às 15h por todas as unidades organizacionais, para saída das demandas de publicação das secretarias/órgãos, já autorizadas pelo responsável da unidade, para disponibilização na edição das 0h do dia seguinte;
II – Nos casos em que houver validação/autorização de publicações após o horário limite das 15h, a razão da intempestividade deverá ser justificada.

Art.25 Publicações enviadas após às 15h precisam ser autorizadas pelo Gestor do DOM para disponibilização na edição seguinte.
Art.26 As publicações autorizadas no âmbito dos Órgãos e das Secretarias Executivas, sem intervenção do respectivo Dirigente ou Secretário Municipal, serão automaticamente direcionadas para publicação.
Art.27 Demanda para publicação em horário extraordinário, deve ser considerada aquela que, por motivo de urgência/ emergência, necessite ser publicada no mesmo dia, após deliberação com o Gestor do DOM.
Art.28 A publicação autorizada pelos Secretários Executivos e pelos Dirigentes dos Órgãos é encaminhada via e-mail para o demandante e para o Secretário Municipal para conhecimento;

I – Os Secretários Municipais recebem e-mails em lote, para conhecimento acerca das publicações autorizadas no âmbito da sua secretaria/órgão, nos horários das 15h e 16h30;
II – O Gestor do DOM, recebe e-mails em lote, para apreciação no mesmo horário que os Secretários Municipais, com todas as publicações das secretarias/órgãos.

Seção IV
Do Suporte Técnico 

Art.29 Havendo a necessidade de abertura de chamado para suporte técnico, os seguintes passos deverão ser adotados:
I – Acessar o Suporte ao Usuário na parte superior da tela do sistema;
II – Preencher os campos do formulário, tais como:
a) Requisitante
b) E-mail
c) Telefone
d) Instância (número único que identifica o serviço, exibido no topo do formulário)
e) Descrição do problema
f) Anexo (quando necessário, arquivo que demonstre a ocorrência)
g) Enviar Requisição

III – O demandante receberá no e-mail cadastrado uma notificação de abertura do chamado e informação relativa ao atendimento da solicitação.

Seção V
Do Acompanhamento das Publicações 

Art.30 Toda publicação referente a Ato de movimentação de pessoal deve ser enviada para o DOM pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, mediante autorização prévia, em documento impresso com visto do titular da Secretaria Municipal de Administração e assinatura do Prefeito.
Art.31 No horário das 16h30 o sistema envia por e-mail aos Secretários Municipais e aos Especiais uma listagem das publicações autorizadas pelas Secretarias Executivas e demais setores sob suas responsabilidades, para conhecimento.
Art.32 Caberá ao Gestor do DOM, em última instância, ter conhecimento e analisar previamente o conteúdo das publicações, após autorização protocolada pelas secretarias/órgãos no sistema do DOM.

V – O Gestor do DOM receberá uma listagem das publicações autorizadas por todas as secretarias/órgãos da Prefeitura nos horários das 15h e 16h30.

CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art.33 Compete às secretarias e órgãos da Prefeitura:
I – Cooperar com o processo de automação do Diário Oficial do Município;
II – Incluir os documentos para publicação na plataforma DOM;
III – Divulgar o procedimento para utilização do DOM;

Art.34 É de responsabilidade de todos os usuários do DOM:
I – Salvar todos os documentos produzidos e enviados para validação, além de manter o documento assinado arquivado fisicamente;
II – Não fornecer sua senha de acesso ao sistema, a outros usuários sob pena de responsabilização;
III – Encerrar a sessão de uso do sistema sempre que for se ausentar do computador, para impossibilitar a utilização indevida por pessoa não autorizada;
IV – Realizar a troca de senha periodicamente para sua maior segurança.

Art.35 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art.36 Todos os gestores e servidores designados pelas Secretarias/Órgãos se obrigam a fazer cumprir e a cumprir, como usuários do sistema, os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art.37 Os esclarecimentos adicionais a respeito da operacionalização do sistema tratado pela presente Instrução Normativa, poderão ser obtidos no Manual SGI, na Instrução de Serviço da categoria Diário Oficial do Município.
Art.38 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão obedecer às demais normas vigentes.
Art.39 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de outubro de 2019

Luiz José  Inojosa de Medeiros
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
ECLIPSE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.744.885/0001-04, cadastrada neste Município sob o nº. 946.560-0, com domicílio fiscal na Rua Xavantina, nº 42, Galpão 08, 09 e 10,  Prazeres, Jaboatão dos Guararapes—PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 072/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2013.023976-8, que consideraram PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00328/13-7.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
IMOBILIÁRIA DARCILIO SOARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.815.992/0001-54, cadastrada neste Município sob o nº. 948.813-8, com domicílio fiscal na Rua Franca Pereira, nº 115, Apto 2701, Sala 01, Boa Viagem, Recife/PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 054/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2015.005568-9, que consideraram PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00168/15-6.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 026/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º PAULO JOSE DE CAVALCANTI SIEBRA 6835 NÃO 30/10/2019 09:00
16 º JORGE RICARDO DE SOUZA JUNIOR 3423 NÃO 30/10/2019 09:30
 CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º FLÁVIA SILVESTRE OUTTES WANDERLEY 4377 NÃO 30/10/2019 10:00
 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º MARIA EMILIA BORBA ESPINDOLA 6330 NÃO 30/10/2019 10:30
 CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
5 º VINICIUS MATHEUS PEREIRA RAMOS 5025 NÃO 30/10/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 072/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deveãp comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
1210 º TANIA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO 2856 NÃO PROFESSOR 1 30/10/2019 08:00
1211 º EDJANE FRANCISCA MENEZES DA CRUZ 268 NÃO PROFESSOR 1 30/10/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1228/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210348832019 ALEXANDRA LIMA DA P. STURIALE 16.415-1 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2019 a 30.11.2019
4210297062019 ANDRÉA DA SILVA FREIRE 16.110-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.12.2019
4210275352019 ALDENICE LIMA DE SOUZA 12.434-6 Municipal de Educação 2000/2010 01.11.2019 a 30.12.2019
4210258752019 CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS 12.347-1 Municipal de Educação 1999/2009 01.11.2019 a 30.12.2019
42777278042019 ELIANEIDE ALVES DA SILVA 14.560-2 Municipal de Educação 2008/2018 01.11.2019 a 30.12.2019
4210323482019 GISLEYDE KELLY PONTES DA SILVA 12.749-3 Municipal de Educação 2001/2011 01.11.2019 a 30.11.2019
22446467852019 IRANDIR ALBERTO DOS SANTOS 11.521-5 Exec. do Trab.Quali. e Empreendedorismo 2003/2013 01.11.2019 a 30.12.2019
4210236842019 MARIA DE FÁTIMA F. LEITE DE BARROS 13.395-7 Municipal de Educação 95/05 e 05/15 01.11.2019 a 30.12.2019
4210236432019 MICHELY MENDONCA DO N. DE ALMEIDA 14.658-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210317692019 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Municipal de Educação 2003/2013 04.11.2019 a 03.12.2019
4210241202019 ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS 13.094-0 Municipal de Educação 1999/2009 01.11.2019 a 30.11.2019
4210347322019 SANDRA REGINA DE MELO SANTOS 14.338-3 Municipal de Educação 2007/2017 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº 152.2019.CONV.005.SEFAZ.CPL1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PARTE DO PALÁCIO DOS GUARARAPES PARA FUNCIONAMENTO DA SEFAZ. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame: BARROS ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 08.336.260-0001/44, que apresentou a proposta no VALOR GLOBAL de R$ 259.948,94 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes,25 de outubro de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2019.ANL.001.SME.GAL. OBJETO: ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINIDTRATIVO Nº 064/2019.CONC.002SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA N° 002/2019. Comunica-se a decisão de ANULAÇÃO do Processo Administrativo n° 024.2019.ANL.001.SME.GAL. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE os recursos das empresas LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 2.371,156,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de Prazo. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá – CPF: 360.465.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 77.760,00 (setenta e sete mil e setecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel e alteração do nome da escola que funciona no local, passando para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ – CPF: 004.193.544.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2019 a 13/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% sobre o valor inicial do contrato atualizado. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marcelo Lafayete. CONTRATADA: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA – CPF: 427.892.574.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2019 a 07/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional III e reajuste no percentual de 20,99%. CONTRATADA: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO – CPF: 399.497.374.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2019 a 16/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,72% do valor inicial atualizado do contrato. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR ACRESCIDO: R$ 40.566,90 (quarenta mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 204.621,90 (duzentos e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração da Razão Social que passa de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA para ODONTOPREV S.A, Alteração do CNPJ para 58.119.199/0014-76, bem como a alteração de domicílio bancário para o BANCO BRADESCO. Ag: 2372-8, conta corrente: 35082-6. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ODONTOPREV SA – CNPJ: 58.119.199/0014-76.

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2018 – SMS. OBJETO: Alteração de Endereço da Empresa Contratada. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 – SMS. OBJETO: Alteração de Endereço da Empresa Contratada. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81.

Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Alteração Denominação Social da empresa Contratada, que passa de TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração da denominação Social que passa de TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI para TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo de 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais (item 01), equivalente ao percentual de 19,02% e alteração da denominação social para Toppus Serviços Terceirizados Eireli. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 170.754,60 (cento e setenta mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.068.147,72 (um milhão sessenta e oito mil e cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Itens 01, 02, 05 e 06. REGISTRADA: LEÃO SERVIÇO E COMERCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – CNPJ: 33.932.061/0001-46. VALOR: R$ 9.211,00 (nove mil e duzentos e onze reais). VIGÊNCIA: 25/09/2019 a 25/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




25 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 201 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0953/2019 – EXONERAR ANA CAROLINA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592486.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA 
Inquérito Administrativo nº 015/2019- CG/2ª CPIA 

EDITAL 

A Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º do artigo 13 da LC 034/208, por meio do presente Edital INDICIA o servidor Almir Filomeno de Melo, matricula nº 16.972-2, Assistente em Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde,  em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar  nº 015/2019- CG/2ª CPIA instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96.

Desde já, considere-se regularmente citado(a) sobre o TERMO DE IDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.

Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 015/2019-CG/2ª CPIA, onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Estr. da Batalha,1200 –  Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17h.

Para constar, Eu, Elvira Antonia do Nascimento, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Edilena Maria de C. Bandeira
Presidente
Elvira Antonia do Nascimento
Membro 1
Cleto José Mendes Filho
Membro 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS Nº 37/2019 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº. 115 de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesas; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar nº. 34/2018; 

RESOLVE
Art. 1º – Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Gestão em Saúde, a servidora VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, nomeada através do ato nº 0684/2019, publicado no D.O.M. , no dia 19 de julho de 2019, para, respeitados os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BIÊNIO 2020-2021

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, eleita na Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, Considerando o Regimento Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, amparadas nas Leis: Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, convoca ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o biênio 2020/2021, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2019, no horário das 08h00 às 16h00, com as seguintes composições:

1.Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS –04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
2. Trabalhadores em Saúde– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
3. Usuários do SUS– 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.

Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

As inscrições serão iniciadas no dia 30/10/2019 e encerradas no dia em 08/11/2019, no horário das 08h00 às 12h00. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:
Sede da Regional de Saúde 1– Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: 99975-2050/99939-2149.
Sede da Secretaria Municipal de Saúde– Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone:99975-2050/99939-2149.
Sede do Conselho Municipal de Saúde– Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade,Fone: 99975-2050/99939-2149.

Em anexo o Regimento Eleitoral.

Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO ELEITORAL: SUBCOMISSÃO ELEITORAL:
Fernando Antônio Cezar Ana Paula Carneiro de Lima
Gildo Alves de Oliveira Gláucio Rodrigues da Silva
Mauricio Alves da Silva
Moisés Gomes dos Santos
Simone Alves de Souza Tavares

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

 

REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2020 – 2021 

CAPITULO I 
Dos Objetivos

Art. 1º. Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CMS/JG para o biênio de 2020/2021, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 18 de setembro de 2019. 

CAPITULO II 
Da Comissão Eleitoral

Art. 2º. A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

§ 1º.A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 18 de setembro de 2019, composta por 05 (cinco) membros e Subcomissão, composta por 02 membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.
§ 2º. A Subcomissão dará apoio a Comissão Eleitoral.
§ 3º. A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.
§ 4º. A Comissão Eleitoral é composta por:
– Fernando Antônio Cezar
– Gildo Alves de Oliveira
– Mauricio Alves da Silva
– Moises Gomes dos Santos
– Simone Alves de Souza Tavares 

§ 5º.A Subcomissão Eleitoral é composta por:
– Ana Paula Carneiro de Lima
– Gláucio Rodrigues da Silva 

CAPITULO III 
Dos Eleitores 

Art. 3º. Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da inscrição. 

§ 1º.No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos e todas e qualquer trabalhador e trabalhadora de Saúde, com vínculo as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG) ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.
§ 2º. Caso o Trabalhador não esteja na sua Regional no dia da eleição, poderá votar em separado.

CAPITULO IV
Dos Candidatos 

Art. 4º. A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.

PARAGRAFO ÚNICO. Não poderão ser candidatos à função de Conselheira ou Conselheiro do seguimento Usuário do SUS e Trabalhador em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.

Art. 5º.Não poderá sob qualquer hipótese, entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos, exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúdedo Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.
Art. 6º. Não poderá representar nenhuma instituição o representante que esteja respondendo a processo judicial e administrativo.

CAPITULO V
Das Vagas Para Composição do CMS 

Art. 7º.O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.

§ 1º. Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.
§ 2º.Caso o número de instituições inscritas não preencha a quantidade de 08 (oito) suplentes no segmento usuário, as instituições mais votadas indicaram um Titular e um Suplente, até atingir o número exigido de acordo com a Lei nº 627/2011, Capitulo III, Art. 6º. 

CAPITULO VI 
Das inscrições

Art. 8º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração de cadastro no CMS;
b) Cópia do CNPJ atualizada em 2019;
c) Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório ou comprovante de tramitação em cartório até a data da eleição;
d) Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
e) Cópia da cédula de identidade do eleitor e candidato.

PARÁGRAFO ÚNICO. Só poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição. 

Art. 9º. As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição serão iniciadas no dia 30/10/2019e encerradas no dia 08/11/2019, no horário das 08h00 às 12h00 horas, nos seguintes locais:
Sede da Regional de Saúde 1– Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: 99975-2050/99939-2149.
Sede da Secretaria Municipal de Saúde– Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone:99975-2050/99939-2149.
Sede do Conselho Municipal de Saúde– Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade,Fone: 99975-2050/99939-2149. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Após o encerramento das inscrições, as pendências verificadas pela Comissão Eleitoral, deverão ser sanadas pela Entidade interessada, no prazo de 48 horas após notificação expressa.

CAPITULO VII 
Dos Recursos e Homologações das inscrições 

Art. 10º. Encerrando-se o prazo para inscrições e após o cumprimento das exigências por ventura identificadas, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados, no dia 20 de novembro de 2019, no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, sendo aberto o prazo para impugnação das candidaturas o qual se encerra no dia 22 de novembro de 2019.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Eleitoral julgará os recursos no prazo de um dia útil, homologando e divulgando a relação final das entidades habilitadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, no dia 25 de novembro de 2019.

CAPITULO VIII 
Da Eleição

Art. 11. A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 02 de dezembro de 2019, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários do SUS. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.

PARÁGRAFO ÚNICO. A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários iniciará no horário das 08h00min devendo encerrar-se às 16h00min. Nos seguintes locais:
Regional 1– Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 2– Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A – Cavaleiro,Fones:99975-2050/99939-2149;
Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28 – Curado, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033 – Muribeca, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 5 e 7– Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº – Prazeres, Fones: 99975-2050/99939-2149;
Regional 6– Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade, Fones: 99975-2050/99939-2149.

Art. 12.  Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.

§ 1º. Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuárias e Usuários do SUS ou Trabalhadoras e Trabalhadores em Saúde. 
§ 2º. A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.
§ 3º. Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.
§ 4º. Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.

Art. 13.  Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.
Art. 14. Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos. 

PARÁGRAFO ÚNICO. A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.

Art. 15.  A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato. 

§ 1º. Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.
§ 2º. Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna. 

CAPITULO IX 
Da Apuração e dos Recursos

Art.16.  A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.

§ 1º. Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.
§ 2º. Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.

Art. 17. Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá à Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação, bem como, proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.

Art. 18. Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.
Art. 19. A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local. 
Art. 20. Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.
Art. 21. O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 05/12/2019, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo. 

CAPITULO X 
Das Disposições Gerais

Art. 22.As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com os respectivos representantes,serão nomeadas pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Subcomissão Eleitoral.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

ANEXO I 
CRONOGRAMA ELEITORAL 2019 

ATIVIDADE DATA
Criação da Comissão e Subcomissão Eleitoral. 18/09
Apreciação pelo Pleno do Edital de Convocação e Regimento Eleitoral do CMS 16/10
Publicação no Diário Oficial da Decisão do Pleno do CMS. 25/10
Período de Inscrição. 30/10 a 08/11
Relação das (os) Habilitados (as) sujeita à Impugnação. 20/11
Período de Impugnação 22/11
Relação Final das (os) Habilitadas (os) 25/11
Eleição e Apuração dos Votos 02/12
Período do Pedido de Impugnação 03/12
Resultado Final na Sede do CMS 05/12
Posse dos novos Conselheiros 06/01/2020

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 271 de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/08/2019 a EDGAR RIBEIRO DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora INALVA COSTA DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 7.505-1, falecida em 08/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/08/2019 (data do óbito da ex-servidora). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 272 de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/08/2019 a LUIZ DE FRANÇA VASCONCELOS, beneficiário da ex-servidora MARIA DO SOCORRO PATÚ VASCONCELOS, matrícula n° 7.489-6, falecida em 16/08/2019, que ocupou o cargo de Professor Aulista, Classe II, NU-4, alterado para o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência B, por meio da Lei Municipal nº 377/09, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/08/2019 (data do óbito da ex-servidora). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 273, de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ALMECI DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.236-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 274, de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a RITA DE CASSIA COELHO LIMA, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.897-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 275 de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA  no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 8.735-1 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

PORTARIA Nº 276 de 24 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a AMAURI FERNANDES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.463-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001.2019.DISP.001.SEINFRA.SEOB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma da Praça Abdo Cabuz, em Candeias. CONTRATADA: J2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.701.875/0001-28. VALOR GLOBAL: R$ 32.773,29 (trinta e dois mil setecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

Eduardo Torres
Secretário Executivo de Obras

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 143.2019.PE.051.SME.CPL3 OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS, PROJETORES E ROTEADORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: Multilaser Industrial S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 59.717.553/0006-17, com sede na Rua Josepha Gomes de Souza, nº 382, Bairro dos Pires, Município Extrema/MG , CEP 37.640-000 – ITEM 01 com valor global de R$ 1.666.974,12 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), Esfera Prestação de Serviços e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.328.910/0001-11, com sede na Rua 4A, Blocos 1 e 2, nº 23, Loja 02, Sala 01, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72.006-203 – ITEM 02 com valor global de R$ 574.995,26 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), 4KSEG Soluções Tecnológicas EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 26.202.210/0001-56, com sede na Rua Najla Carone Guedert, nº 820, Sala 03, Setor 1, Bairro Pagani, Município Palhoça/SC, CEP 88.132-150 – ITEM 03 com valor global de R$ 74.528,05 (Setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinco centavos), Inovamax Teleinformática Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.055.987/0001-90, com sede na Rua Alcino Guanabara, nº 1570, Casa 01, Vila Hauer, Curitiba/PR, CEP 81.630-190 – ITEM 04 com valor global de R$ 19.718,04 (Dezenove mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), totalizando R$ 2.336.215,47 (Dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais e quarenta e sete centavos). Ato continuo, em atenção a ratificação do Ofício nº 666/2019 – SME/GLCC – revoga-se os itens 5 e 6 por razões de interesse público.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO/PREV)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3 . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em investimentos, na forma da Resolução Nº 3.922/2010 do CMN – Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; da Portaria MPS Nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social – MPS, e suas alterações, além do fornecimento de sistema online para controle e monitoramento dos investimentos e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme solicitação do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV.VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 63.999,96 (Sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/11/2019 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/11/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.066.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRA – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos das Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e Centros de Especialidades Odontológicas do Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.806.018,00 (Um Milhão, Oitocentos e Seis Mil e Dezoito Reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 11/11/2019 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz
Pregoeira da CPL 2.

 




24 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 200 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1424 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, para incluir artigo e modificar o § 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
 Art. 2º-A Ficam acrescidos ao objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos aos seguintes tributos:
I – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no Capítulo II, artigos 32 a 58-F, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – os autos de infrações e notificações decorrentes de obrigações Tributárias Principais e Acessórias, previstas nos artigos 133 e 134 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – Imposto sobre Transmissão “intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), previsto no Capítulo IV, artigos 69 a 100, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 1º.Os débitos tributários previstos nos incisos I e II, do caput, poderão ser pagos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º.Os débitos tributários previstos no inciso III, do caput, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas com vencimento a cada trinta dias, observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991.
§ 3º.Os benefícios previstos no § 1º e no § 2º, deste artigo, somente serão concedidos para os contribuintes ou responsáveis tributários que efetuarem o requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Executiva da Receita, no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2019.  (AC)

Art. 2º O § 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º da Lei Municipal nº 1.410, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 3º (  )

(  )

§ 1º.Os benefícios previstos neste artigo, somente serão concedidos para os contribuintes ou responsáveis tributários que efetuarem o requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Executiva da Receita, no período de 1º de agosto a 20 de dezembro de 2019. (NR)

(  )

 Art. 5º Na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 2º-A, do art. 3º e do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a data do pedido do novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no art. 184, § 5º, da Lei Municipal nº 155, de 1991. (NR)
 Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 14, exceto dos constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por esta Lei. (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1425 / 2019 

EMENTA: Institui o Bônus Livro 2019, de natureza indenizatória, para os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2019, de natureza indenizatória, com o objetivo de possibilitar a aquisição de livros durante a realização de feiras e encontros voltados para a produção, distribuição e venda de livros e material pedagógico, para todos os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dos cargos de Professor, Grupo Ocupacional do Magistério da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e dos cargos de Agentes, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.

§1º.O Bônus Livro 2019, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido em parcela única, pago preferencialmente no mês de outubro, em código próprio.
§ 2º.O Bônus Livro 2019, nos caso em que houver acumulação legal de cargos públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, será pago apenas em um dos vínculos.

Art. 2º Somente fará jus ao Bônus Livro 2019 o servidor beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Bônus concedido nos termos da presente Lei não se incorpora à remuneração ou aos proventos, a qualquer título, não gerando quaisquer outros direitos além dos previstos nesta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1426 / 2019 

EMENTA: Dispõe, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, sobre os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas; sobre a concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento; sobre Licenças Ambientais e Licenças Sanitárias; regulariza Atividades Econômicas Existentes; altera o art. 178 da Lei Municipal nº 972, de 16 de dezembro de 2013; e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se Atividade Econômica o ramo de atividade, desejada pela pessoa natural ou jurídica, identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da Lista de Atividades Auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do estabelecimento a ela associada, se houver.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de Atividade Econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo e outros.

CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I – desenvolver Atividade Econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de Atos Públicos de Liberação da Atividade Econômica;
II – desenvolver Atividade Econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:

a)as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
b)as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança;
c)a legislação trabalhista;

III – receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de Atos Públicos de Liberação da Atividade Econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento;
IV – gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário;
V – ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas na lei.

§ 1º.Para fins do disposto no inciso I do caput:

I – ato do Poder Executivo Municipal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada;
II – na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo Municipal de que trata o inciso I deste parágrafo, será aplicada a Resolução nº 51, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), datada de 11 de junho de 2019, ou outra que lhe venha a substitui-la.

§ 2º.A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caputdeste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.
§ 3º.O disposto no inciso V do caputnão se aplica quando:
I – versar sobre questões tributárias de qualquer espécie;
II – versar sobre situações, prévia e motivadamente, consideradas pelo órgão ou pela entidade da administração pública responsável pelo ato de liberação da atividade econômica como de justificável risco;
III – a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública;
IV – houver objeção expressa em tratado em vigor no País.

§ 4º.A aprovação tácita prevista no inciso V do caputnão se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.
§ 5º.Os prazos a que se refere o inciso V do caputserão definidos individualmente pelo órgão competente solicitado no momento do pedido, observados os parâmetros uniformes do próprio órgão e os limites máximos, para as hipóteses de baixo risco, estabelecidos em regulamento.

CAPÍTULO III
DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Seção I
Disposições Gerais

Art. 4º Os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas, no âmbito deste Município, serão realizados pelos órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento ambiental, urbanístico e sanitário.
Art. 5º Os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas, no âmbito do licenciamento ambiental, urbanístico e sanitário, não estão condicionados à apresentação de “Habite-se” ou “Aceite-se” do imóvel onde a atividade será instalada.
Art. 6º No âmbito do licenciamento urbanístico, para o processo de Alvará de Localização e Funcionamento, será exigido Laudo de Vistoria do Imóvel.

§ 1º.Mesmo que o imóvel possua Habite-se ou Aceite-se será exigido o Laudo de Vistoria do Imóvel, caso este tenha sido concedido há mais de 5 anos.
§ 2º. Exclui-se do caputdeste artigo o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório definido no inciso I, art. 23, desta Lei, na forma do art. 6º da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.

Art. 7º Ato normativo do Executivo deverá regular o procedimento para concessão do Laudo Vistoria do Imóvel.
Art. 8º Os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas, expedidos nos termos desta lei, não constituem documentos comprobatórios da regularidade da edificação.

Parágrafo único. A concessão dos Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas não impedem que o Município adote as providências legais cabíveis visando à regularização da edificação.

Art. 9º Os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas não desobrigam os responsáveis pela edificação e por sua utilização ao cumprimento das legislações específicas municipais, estaduais ou federais, aplicáveis às atividades nela desenvolvida.

Seção II
Da Consulta Prévia de Viabilidade

Art. 10. Fica definido a Consulta Prévia de Viabilidade como o ato pelo qual a pessoa natural ou jurídica submete uma ou mais consultas sobre a possibilidade do exercício de Atividade Econômica desejada, em local escolhido de acordo com o endereço informado através do sequencial do imóvel.
Art. 11. A Consulta Prévia de Viabilidade poderá ser realizada através de 2 (dois) processos, com protocolos adequados às peculiaridades do local escolhido:
I – Viabilidade PEP / Pernambuco Protocolo: processo exigido para todas as Consultas Prévias de Viabilidade, realizada através do Sistema Integrado Estadual da REDESIM/PE (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), plataforma hospedada no sítio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), na qual a Prefeitura participa;
II – Viabilidade JGP / Jaboatão dos Guararapes Protocolo: processo de consulta realizado através do Sistema de Licenciamento Digital do Município, via rede mundial de computadores (internet).

§ 1º.A Consulta Prévia de Viabilidade, Pernambuco Protocolo, utilizando a REDESIM/PE, é encaminhada à própria Jucepe e à Prefeitura do Município e outras entidades envolvidas, para análise e determinação das possibilidades da atividade econômica no local proposto.
§ 2º.A resposta da Municipalidade à Consulta Viabilidade PEP, quanto à instalação de atividades no território do Município, será emitida eletronicamente, nos prazos estabelecidos naquele Protocolo, em rito sumário nos termos da legislação de regência.
§ 3º.A Consulta Prévia de Viabilidade, Jaboatão dos Guararapes Protocolo, utilizando o Sistema de Licenciamento Digital do Município, deve ser utilizada quando:

I – a Consulta Viabilidade PEP, de que trata o inciso I do caput, for indeferida, em decorrência da exiguidade do prazo de resposta e consequente impossibilidade de análise mais acurada apenas com base no sequencial do imóvel;
II – o interessado consulente deseje acompanhar o processo de análise da Consulta, com possibilidade de prestar esclarecimentos, levantamentos de campo e recorrer a outras instancias;
III – tratar-se de consulta que vise identificar apenas a possibilidade de operação da atividade em local específico, antecipadamente à Viabilidade PEP.

§ 4º.Ato normativo do Executivo irá dispor procedimento de análise e deliberação técnica para a Consulta Prévia de Viabilidade no âmbito do Município.

Art. 12. A dispensa do Alvará de Localização e Funcionamento, da Licença Ambiental e da Licença Sanitária não desobriga a realização da Consulta Prévia de Viabilidade a que se refere o art. 10 desta Lei para verificar a correta adequação da atividade conforme o zoneamento urbano aplicável, nos termos da Lei Municipal nº 972, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, e da Lei Complementar Municipal nº 02, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município.

Seção III
Da Definição e Classificação de Grau de Risco da Atividade

Art. 13. Considera-se Grau de Risco o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de Atividade Econômica, classificando-se em:
I – Baixo Risco ou Baixo Risco A: as atividades estabelecidas no art. 3º desta Lei, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos de Liberação da Atividade Econômica, exceto o ato da Consulta Prévia de Viabilidade definida na Seção II desta Lei, arts. 10 a 12, para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
II – Médio Risco ou Baixo Risco B: as atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de Baixo Risco ou Baixo Risco A do inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 2007;
III – Alto Risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, como segue:
a)atividades relacionadas no Anexo I (Atividades de Alto Risco – Microempreendedor Individual) e no Anexo II (Atividades de Alto Risco – Exceto Microempreendedor Individual), da Resolução n° 22, do CGSIM, datada de 22 de junho de 2010;
b)atividades definidas na Resolução RDC n° 153, da Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), data de 26 de abril de 2017;
c)atividades relacionadas ou definidas em outras normativas estabelecidas pelos respectivos entes competentes.

§ 1º.As atividades de Baixo Riscoou Baixo Risco A, nos termos do inciso I do caput, não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 3º, desta Lei.
§ 2º.As atividades de Médio Riscoou Baixo Risco B, nos termos do inciso II, do caput, comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
§ 3º.As atividades de Alto Risco, nos termos do inciso III, do caput, exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

Seção IV
Da Certidão de Enquadramento de Atividade de Baixo Risco

Art. 14. O poder executivo municipal emitirá Certidão de Enquadramento de Atividade de Baixo Risco, para as atividades classificadas conforme o art. 3º desta Lei, com base no que dispõe seu § 2º, incisos I e II, mediante autodeclaração do responsável.

§ 1º.A mudança de endereço, a alteração e/ou a inclusão de atividades requer a realização de nova Consulta Prévia de Viabilidade para averiguar o adequado enquadramento da atividade quanto ao grau de risco, sendo dever do empreendedor o fornecimento destas informações;
§ 2º.A Certidão de Enquadramento de Atividade de Baixo Risco somente será válida enquanto perdurarem as características do imóvel e as informações das atividades econômicas, autodeclaradas pelo responsável.

CAPÍTULO IV
DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 15. O Alvará de Localização e Funcionamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão executivo da gestão urbana do Município licencia a localização e a instalação das atividades econômicas urbanas no município, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
Art. 16. Os estabelecimentos em geral deverão licenciar suas atividades econômicas urbanas mediante a obtenção dos Alvarás de Localização e Funcionamento, nos termos desta Lei.

§ 1º.Para efeitos desta Lei, considera-se atividade econômica urbana qualquer atividade de uso não habitacional, localizada na zona urbana do município e constantes da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
§ 2º.As atividades econômicas urbanas de que trata o § 1º deste artigo são aquelas de natureza comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, bem como atividade exercida por sociedades e associações de qualquer natureza.
§ 3º.Excluem-se da obrigação imposta no caputdeste artigo as seguintes atividades:
I – as atividades próprias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Autarquias e Fundações de tais entes da Federação, bem como Cartórios, Partidos Políticos, Missões Diplomáticas e Organismos Internacionais reconhecidos pelo Governo Brasileiro;
II – as atividades localizadas em boxes, mercados e pátios públicos que funcionam com a permissão do poder público municipal;
III – as atividades de Baixo Risco ou Baixo Risco A nos termos do art. 3º desta Lei, assim classificada por ato do Poder Executivo Municipal ou na Resolução nº 51, da CGSIM, de 2019, como dispõe o § 2º do referido art. 3º;
IV – os quiosques e os comércios eventuais, localizados em área pública ou privada, os quais deverão seguir os procedimentos administrativos e as normas específicas para o seu licenciamento.

Art. 17. Os Alvarás de Localização e Funcionamento serão expedidos pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Parágrafo único. Os referidos alvarás deverão ficar afixados na edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público, acompanhados dos documentos dos demais órgãos de licenciamentos específicos, que complementam e respaldam sua validade.

Art. 18. Os Alvarás de Localização e Funcionamento não serão concedidos nas seguintes situações:
I – Quando a edificação estiver situada total ou parcialmente em logradouro ou terreno público, sem a devida e expressa autorização do órgão público responsável pela área;
II – Quando o imóvel for objeto de processo judicial ou administrativo promovido pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, visando a sua demolição ou desapropriação;
III – Quando houver restrição legal de localização da atividade conforme Lei Municipal nº 972, de 2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou outra que lhe venha suceder;
IV – Quando houver restrição legal para instalação do uso solicitado.

Art. 19. O Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser enquadrado nas seguintes modalidades:
I – Alvará de Localização e Funcionamento Provisório: emitido imediatamente, mediante requerimento, para as atividades de Médio Risco, ou Baixo Risco B, definidas no inciso II, art. 13, a serem instaladas no Município, após a inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município;
II – Alvará de Localização e Funcionamento Automático: emitido automaticamente, após requerimento, para as atividades que não se enquadrem na hipótese do inciso I do art.13, a serem regulamentadas por ato normativo do executivo, mediante declaração do titular ou responsável, sem necessidade de apresentação de documentos comprobatórios;
III – Alvará de Localização e Funcionamento Condicionado: emitido após requerimento e análise documental, podendo ser expedido mediante apresentação do protocolo de abertura dos processos de licenciamento nos demais órgãos;
IV – Alvará de Localização e Funcionamento Regular: emitido após requerimento e análise documental, devendo incluir os documentos expedidos pelos demais órgãos de licenciamentos específicos.

§ 1º. Ato normativo do executivo deverá regular as condições e exigências para emissão dos diversos tipos de Alvará de Localização e Funcionamento.
§ 2º.As atividades potencialmente geradoras de incômodo devem atender aos requisitos de instalação de acordo com os parâmetros previstos na legislação vigente.

Art. 20. O Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser expedido sem que haja oferta de área para estacionamento de veículos, sendo obrigatória a reserva de área para carga e descarga de mercadorias quando, pela natureza da atividade, se fizer necessário.

Parágrafo único. Havendo serviço de manobrista, o serviço de recepção de veículos não poderá ser realizado em via pública.

Art. 21. A ausência de estacionamento não poderá causar transtorno à vizinhança ou à mobilidade.

Parágrafo único. Havendo reclamação fundamentada, caso o problema não seja sanado, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser cassado conforme disposto nesta lei.

Art. 22. O Alvará de Localização e Funcionamento perderá sua eficácia, nas seguintes hipóteses:
I  Invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações constantes do requerimento ou dos documentos apresentados, bem como da ausência de cumprimento dos requisitos que fundamentaram a concessão do Alvará;
II – Cassação, nos seguintes casos:

a)quando houver descumprimento das obrigações impostas por lei e pela administração pública quando da expedição do alvará;
b)quando informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento ao alvará vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas, de utilização, de incomodidade ou de instalação, ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pelo Município;
c)quando houver desvirtuamento da atividade licenciada;
d)quando a atividade causar dano ambiental, ou ao patrimônio histórico-cultural, ou que ofereça risco à segurança ou à incolumidade da população, com base em reclamação da vizinhança apurada procedente, laudo técnico ou de vistoria, ou outros documentos técnicos emitidos pelos órgãos competentes;
e)quando houver vedação legal prevista em normas editadas pelas demais esferas da Federação, salvo se for apresentada licença, autorização ou anuência prévia do órgão competente, observado o disposto na legislação e normas pertinentes;
f)em outras hipóteses previstas em legislação específica;

III – Decurso de Prazo, conforme prazo de validade indicado nos Alvarás de Localização e Funcionamento.

Art. 23. A declaração de invalidade ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, prevista nas hipóteses dos incisos I e III do artigo anterior, será feita mediante a instauração de processo administrativo.
Art. 24. Os Alvarás de Localização e Funcionamento somente produzirão efeitos após sua efetiva expedição.

Parágrafo único. Os alvarás instituídos por esta Lei não conferem, aos responsáveis pela atividade, direito a indenizações de quaisquer espécies, principalmente nos casos de invalidação, cassação ou caducidade do requerimento.

Art. 25. Sempre que julgar conveniente ou houver notícia de irregularidade ou denúncia, o órgão municipal competente realizará vistorias com a finalidade de fiscalizar o cumprimento às disposições desta Lei.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no § 3º do artigo 3º desta Lei, durante o período de validade do Alvará de Localização e Funcionamento, a atividade e a edificação poderão ser objeto de ação fiscalizatória, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação vigente quanto às condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade da edificação, inclusive de acessibilidade.

CAPÍTULO V
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Art. 26. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão executivo da gestão ambiental do Município licencia a localização, instalação, operação e desativação de atividades econômicas consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Art. 27. As Licenças Ambientais serão expedidas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Art. 28. São atos de licenciamento ambiental:
I – Licença Prévia (LP): ato administrativo expedido na fase preliminar de planejamento da atividade, em que o órgão ambiental aprova a concepção e localização do empreendimento ou atividade pretendidos, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases;
II – Licença de Instalação (LI): ato administrativo que autoriza a instalação da atividade, de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes indicados na licença anterior (LP);
III – Licença de Operação (LO): ato administrativo que autoriza o início do funcionamento da atividade, quanto à esfera ambiental, após verificação do efetivo cumprimento dos requisitos da licença anterior (LI), com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação;
IV – Licença simplificada (LS): ato administrativo do licenciamento ambiental, composto de uma única fase nos casos de atividades ou empreendimentos classificados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 87/2014 – GP, ou outro que lhe venha a suceder;
V  Licença Simplificada Automática (LSA): refere-se a Licença simplificada emitida automaticamente mediante requerimento e declaração do responsável pela atividade.
VI  Autorização Ambiental (AA): ato administrativo composto de uma única fase, que permite o funcionamento de atividades temporárias, por sua natureza, relacionadas no Grupo 08 do Anexo I do Decreto Municipal nº 87, de 04 de junho de 2014, ou outro que lhe venha a suceder e em outras normas cabíveis.

Parágrafo único. Os critérios para enquadramento das atividades na Licença Simplificada Automática (LSA) deverá ser regulamentado por ato normativo do executivo.

Art. 29. O processo de licenciamento ambiental no Município do Jaboatão dos Guararapes é regulado pelo Decreto Municipal nº 87, de 2014, ou outro que lhe venha a suceder.

CAPÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Art. 30. As Licenças Sanitárias serão expedidas por órgão municipal da vigilância sanitária.
Art. 31. São atos de Licenciamento Sanitário:
I – Licença Automática: para as atividades de médio risco sanitário, a inspeção sanitária ou análise documental ocorrerá posteriormente ao licenciamento e ao consequente início da operação;
II – Licença Provisória: nas atividades classificadas de alto risco, onde a pessoa física ou jurídica obtiver liberação técnica para funcionar/exercer atividades, mas não tiver ainda acostado ao processo respectivo todos os documentos necessários e exigidos pela legislação em vigor, facultar-se-á ao mesmo que receba uma licença provisória, que lhe possibilite operar até que a efetiva entrega do restante da documentação ocorra e/ou cumprimento de exigências, limitando-se tal período a no máximo 6 (seis)  meses, que deverão ser considerados parte integrante dos doze meses totais do licenciamento;
III – Licença Regular: nas atividades classificadas de alto risco, onde a pessoa física ou jurídica obtiver liberação técnica para funcionar/exercer atividades e ter cumprido todas às exigências da legislação sanitária em vigor.

Art. 32. O processo de licenciamento sanitário no município de Jaboatão dos Guararapes é regulado pelo Decreto Estadual Nº 20.786/1998 e Lei Municipal nº 1.325/2017, ou outro que lhe venha a suceder.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I
Da Regularização de Atividades Existentes

Art. 33. As Atividades Potencialmente Geradores de Incômodo à Vizinhança (APGI) existentes, que não atendam a Análise Técnica na forma prevista do inciso I do parágrafo único do art. 76 da Lei Municipal n° 972, de 2013, estão dispensadas da análise de localização e demais restrições específicas de localização, desde que atendam às condições do art. 35, desta Lei.
Art. 34. As atividades de creches, escolas, universidades, hospitais e asilos existentes, que não atendam a restrição de localização, na forma do inciso III do art. 84 da Lei Municipal n° 972, de 2013, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.361, de 24 de abril de 2018, estão dispensadas da análise de localização e demais restrições específicas de localização, desde que atenda as condições do art. 35, desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput é extensivo aos locais de reunião de público, tais como: estádios, auditórios, ginásios, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, supermercados, cultos religiosos e salões de uso diverso.

Art. 35. Ficam definidas, para regularização de atividades existentes, as seguintes condições:
I – não haja contestação registrada por parte da vizinhança no órgão de fiscalização urbanístico e ambiental;
II  estejam em funcionamento, no mínimo, há 05 (cinco) anos antes da vigência desta Lei, comprovado através de documentos emitidos por órgãos públicos;
III  não faça alterações que aumente o nível de incomodidade na qual se encontra;
IV  os requisitos técnicos de instalação sejam cumpridos de acordo com os parâmetros previstos na legislação vigente.

Parágrafo único. Havendo contestação, conforme inciso I do caput, o processo será submetido a Análise Especial, conforme inciso II do parágrafo único do art. 76 da Lei Municipal n° 972, de 2013.

Art. 36. Ato normativo do executivo estabelecerá os critérios para análise de atividades existentes e em funcionamento que não atendam a Análise Técnica.

Seção II
Demais Disposições

Art. 37. A suspensão da exigência da Licença Sanitária e da Licença Ambiental e do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento implica na dispensa de requerimento de concessão e de apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento e da Licença Sanitária e da Licença Ambiental, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A dispensa do Alvará de Localização e Funcionamento e da Licença Sanitária e da Licença Ambiental não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação pertinente.

Art. 38. Considerando o disposto nesta Lei e considerando a necessidade de agilizar e desburocratizar os Atos Públicos de Liberação das Atividades Econômicas no Município, deverá ser implantado sistema de licenciamento digital.

Parágrafo único. Os prazos previstos em ato normativo do executivo a ser editado, apenas serão aplicados aos processos digitais.

Art. 39. Os processos físicos, com Comunicado de Exigência já expedido ou a expedir, terão prazo de 30 (trinta) dias para ser integralmente cumprido, a contar da data de expedição dos mesmos, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.
Art. 40. Fica definida a Réplica como o recurso interposto contra decisão proferida em processo indeferido.

Parágrafo único. Ato normativo do Executivo disporá o procedimento do processo de Réplica.

Art. 41. O art. 178 da Lei Municipal nº 972, de 2013, que estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Jaboatão dos Guararapes, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.361, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 178. Os alvarás de localização e funcionamento terão prazo de validade de até 5 (cinco) anos. A renovação dos alvarás de localização e de funcionamento far-se-á mediante requerimento do interessado e, após a realização, pelos órgãos competentes do Município, da constatação do total cumprimento desta Lei.  ( NR )

Parágrafo único. Até edição de ato normativo do Executivo regulamentando os prazos, os alvarás serão emitidos com prazo de até 2 (dois) anos.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 103, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. 

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 334 2053 2.583 – FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO
Red. 0494 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   

RECURSOS DO TESOURO  – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0482 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 033/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a realização das Campanhas instituídas pelo calendário nacional de vacinação, preconizada pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que nos dias “D”, mobilização nacional (Sábado), são abertos as Unidades de Saúde, Unidades Básica de Saúde, Policlínicas e Postos volantes, dentro do território do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçarmos as equipes de profissionais, habilitados para essas Campanhas;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra, a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho, na realização das “Campanhas instituídas no calendário nacional de vacinação, preconizada pelo Ministério da Saúde“, segundo o definido no Anexo desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra, a que se refere o artigo 1º, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 04/05/2019, revogadas as disposições em contrário; 
Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019. 

Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO À PORTARIA SESAU Nº 001/2019
TABELA DE PLANTÕES POR CATEGORIA
CAMPANHA VACINAÇÃO

PROFISSIONAL VALOR (R$)
Enfermeiro 25,00
Técnico em Enfermagem 25,00
Agente Comunitário de Saúde 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais 25,00
Apoio Administrativo 25,00
Assistente de Suporte à Gestão 25,00
Assistente em Saúde 25,00
Motorista 25,00

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 015/2019

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de fiscalizar os serviços de iluminação pública que estão sendo executados pelas empresas contratadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal

CONSIDERANDO a Lei nº 1.373/18 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME),
CONSIDERANDO o Decreto nº 20/2019 que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME,
CONSIDERANDO o Código de Regras de Governança aprovado em ação ordinária do Conselho administrativo e Conselho Fiscal da EMLUME,
CONSIDERANDO a existência de um TAG -Termo de Ajustamento de Gestão, firmado com o Tribunal de Contas do Estado, para elaborar um processo licitatório, tendo como um dos escopos o serviço de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública,

RESOLVE:
Art.1º. DESTITUIR da supervisão da equipe de fiscalização o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.2, CPF nº 784.844.564-04 e NOMEAR o servidor JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, matrícula nº 5.0911209.1 , CPF nº 255.795.174-91 para supervisionar a equipe de fiscalização dos serviços realizados no parque de iluminação do Jaboatão dos Guararapes, composta pelo Gerente de Planejamento e dois estagiários da área de engenharia.
Art.2º A equipe provisória de fiscalização realizará a vistoria no parque de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes e atestará os serviços executados pelas empresas credoras, para que seja realizado o pagamento dos serviços.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

 

PORTARIA Nº 16/2019 

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO o art.67, da Lei 8.666/93,
CONSIDERANDO a previsão contratual que trata da gestão do contrato,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. DESTITUIR o servidor RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2 e DESIGNAR o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2, da gestão dos contratos abaixo especificados, de titularidade da EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 023/2018- SEINFRA
CONTRATADO: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: Execução dos serviços de eficientização, modernização dos pontos de iluminação pública, bem como implantação de novos pontos, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DA ASSINATURA: 15/08/2018
VIGÊNCIA: 15/08/2020

CONTRATO n° 030/2018- SEINFRA
CONTRATADO: ALPER ENERGIA S/A

OBJETO: Contratação dos serviços de luminárias em LED, nos corredores Dolores Duran-Curado II, Avenida Agamenon Magalhães-acesso Avenida Marcos Freire, Rua Santo Elias-Prazeres, Estrada da Batalha-Prazeres, Avenida Bernardo Vieira de Melo-Candeias, Avenida Bernardo Vieira e Melo-Piedade, Avenida Guararapes-Guararapes e Avenida Gonçalves Dias-Jardim Jordão, no Município do Jaboatão.
VIGÊNCIA: 03/12/2019

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 266 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCITÂNIA RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA, no cargo de Agente Administrativo PL 18, matrícula n° 102-3 lotada na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 267, de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2019 a MARIA JOSÉ DA SILVA, beneficiária do ex-servidor PEDRO VIRGINIO DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal,  matrícula n° 10.740-9, falecido em 06/10/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/10/2019 (data do óbito do ex-servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 268 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ARIADNE BEZERRA REBOUÇAS DA COSTA, no cargo de Técnico em Planejamento NU07, matrícula n° 631-2 lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 269 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSÂNGELA ALVES DE BARROS  no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9.761-6 lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 270 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE FÁTIMA SANTOS BOTELHO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.034-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Itens 03 e 09. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 1.482,50 (um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/09/2019 a 24/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste pelo INCC no percentual de 3,9603%. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI – EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.266.924,88 (oito milhões duzentos e sessenta e seis mil e novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 036.2019.AD.028.SME.CPL3 – ADESÃO 036/2019, à Ata de Registro de Preços nº 044/2018 – Pregão Eletrônico nº 027/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23305.003258.2018-76, do Instituto Federal de São Paulo – UASG 158154. Adesão ao Item 01 – Aquisição de acervo bibliográfico nacional constituído de livros, mapas, publicações oficiais brasileiras, normas técnicas, obras gerais e de referência e outros suportes que venham a ser utilizados pelas áreas requisitantes com o intuito de auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas abrangendo as áreas e subáreas de conhecimento constantes no item 07 deste Termo de Referência. Empresa Contratada: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.569.390/0001-67, com sede na Praça de Casa Forte, nº. 426, 3º andar, sala 305, Empresarial Beta Suassuna, CEP 52.061-420, Casa Forte – Recife/PE. Valor total da contrataçãoR$ 2.390.404,80 (dois milhões trezentos e noventa mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2019 a 02/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
(ERRATA) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2019.TP.002.SEINFRA.CPL1.OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.315.408/0001-01, com proposta no valor global de R$ 1.966.993,54 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro  de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Á SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2019.PE.037.SDES.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) lojas colaborativas em formato de contêiner e de 80 (oitenta) barracas padronizadas para comercialização dos produtos e serviços dos empreendimentos econômicos solidários do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: BOA ERA COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.350.687/0001-09. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ nº 31.070.140/0001-60, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa BOA ERA COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor das licitantes: Para o Lote 01 a empresa MAXQUALY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.688.543/0001-05, com o valor total de R$ 208.131,27; para o Lote 02 a empresa A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ nº 31.070.140/0001-60, com o valor total de R$ 60.170,00; e para o Lote 03 a empresa TARGET TECNOLOGIA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 22.603.637/0001-05, com o valor total de R$ 10.410,00. Declaro o Lote 04 fracassado.

Recife, 22 de outubro de 2019.

Daniel Pessoa.
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo




23 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 199 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

   

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   

RECURSOS DO TESOURO  – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0195 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

800.000,00

 

12 122 2104 2.575

 

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Portaria 35 /2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que a Portaria da Rede Cegonha do GM/MS n° 1459/2011 institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) organizar-se através de quatro componentes de cuidados: Pré-natal, Parto e Nascimento, Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema logístico – Transporte Sanitário e Regulação e que determina a instituição do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha, bem como toda a legislação correlatada.

Considerando o que essa estratégia tem a finalidade de estruturar e organizar a atenção à saúde Materno-infantil no município de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:
Art. 1º – Fica implantado o Grupo Condutor da Rede Cegonha, com as representações relacionadas as áreas descritas abaixo: 
Rede Cegonha
Saúde da Criança
Saúde da Mulher
Saúde do Homem e Idoso
População negra e LGBT
Saúde Mental
Assistência Farmacêutica
Regulação
Políticas Estratégicas
Vigilância Epidemiológica
Atenção Especializada
Atenção Básica
Conselho Municipal de Saúde 

Art. 2º- Fica Estabelecido a criação de equipes para a realização das inspeções da adequação das ações estratégicas e do cumprimento das mesmas.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. 

ZELMA PÊSSOA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 1219/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

RESOLVE: 
Autorizar a Cessão do servidor do Município do Jaboatão dos Guararapes, abaixo relacionado, para o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos termos do Convênio 15/2007, a partir de 14 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019;

NOME MATRÍCULA CARGO
ANDRÉ LEITE VIEIRA 15334-6 AGENTE EM ADM. ESCOLAR

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 263, de 22 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 126, editada em 24 de maio de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/03/2019 a SARAH VICENTE DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor  MILTON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 7.721-6, falecido em 04/12/2017, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, art.17, inciso II, alínea “a”;  art. 21, inciso II e seu Parágrafo Único, art. 22, § 2º e art 23, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art. 21, inciso II e seu parágrafo único e o art. 23 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/03/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 264 de 22 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RENATO CARLOS PEIXOTO DE ALBUQUERQUE LIMA no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6.745-8 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 265 de 22 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TANIA BRUNO LOPES  no cargo de Agente Administrativo PL 18, matrícula n° 651-3 lotada na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua Irani Almeida de Menezes, nº 75, João Paulo II, na cidade de João Pessoa/PB, CEP 58076-682. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37.

Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2019 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa contratada, que passa para Rua Irani Almeida de Menezes, nº 75, João Paulo II, na cidade de João Pessoa/PB, CEP 58076-682. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37.

Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e reajuste financeiro no percentual de 8,0051%, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 430.986,59 (quatrocentos e trinta mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.814.886,71 (cinco milhões oitocentos e quatorze mil e oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2019 a 02/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Itens 03 e 09. REGISTRADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 1.482,50 (um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/09/2019 a 24/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 08. REGISTRADA: BML HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 27.187.758/0001-37. VALOR: R$ 1.704,00 (um mil e setecentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/09/2019 a 24/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020. Itens 04 e 07. REGISTRADA: CAVALCANTE & CIA LTDA – CNPJ: 10.655.938/0001-01. VALOR: R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 25/09/2019 a 25/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS CORPORATIVAS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE. A Pregoeira informa a reabertura da sessão agendada para o dia 25/10/2019 às 09:00 horas. Outras informações através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br ou pelo email:  cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Pregoeira.




22 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 198 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Qualifica a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), CNPJ nº 01.476.404/0001-19, como Organização Social, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI) visando à sua qualificação como Organização Social neste Município;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos termos do inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011;
CONSIDERANDO Ofício nº 2080/2019/ASJUR/GAB, de 14 de agosto de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com sede na Rua Maranhão, nº 594, Bairro Moquetá, no Município de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 01.476.404/0001-19, nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº 633, de 22 de junho de 2011.
Art. 2º O Município do Jaboatão dos Guararapes, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 633, de 2011, poderá celebrar Contrato de Gestão com a ACENI, para absorção do gerenciamento e execução de atividades e serviços públicos no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais deste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0945/2019 – EXONERAR RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0910346.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0946/2019 – NOMEAR RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0947/2019 – EXONERAR CAROLINA FRANCELINA DE MOURA, matrícula n° 4.0592240.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0948/2019 – NOMEAR CAROLINA FRANCELINA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2019.
Ato n.º 0949/2019 – EXONERAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, matrícula n° 4.0911625.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0950/2019 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.
Ato n.º 0951/2019 – EXONERAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARÃES, matrícula n° 4.0910335.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0952/2019 – NOMEAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 094/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 008/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 050/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 17 de junho de 2019, publicada no DOM nº 110, de 18 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 008/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº 16.128-4, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2019 – CMS

De 16 de outubro de 2019.

Dispões sobre a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, para coordenar as eleições do Biênio 2020-2021.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2019, conforme ata anexa. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Nomear os Conselheiros para comporem a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para coordenar as eleições para Conselheiro Municipal de Saúde – Biênio 2020-2021 com a seguinte composição:

COMISSÃO:

NOME SEGMENTO
FERNANDO ANTONIO DE CEZAR Usuário
GILDO ALVES DE OLIVEIRA Trabalhador
MAURÍCIO ALVES DA SILVA Usuário
MOISÉS GOMES DOS SANTOS Usuário
SIMONE ALVES DE SOUZA TAVARES Usuário

SUBCOMISSÃO:

NOME MATRÍCULA SUPERINTENDÊNCIA
ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA 591880 Superintendência de Gestão do SUS – Gerência De Planejamento
GLÁUCIO RODRIGUES DA SILVA 777-3 Secretaria do Conselho Municipal de Cultura

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de outubro de 2019. 

Claudemir José da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 009/2019 – SEAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 006/2019, de 05 de Setembro de 2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Relatório Final, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2019 e, por consequência, dar-se por encerrado os trabalhos da comissão sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA Nº 28/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, Assistente de Suporte à Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 10.310-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de setembro de 2019, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ERRATA n° 01/2019 ao Edital de Chamamento Público nº 02/2019-SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, referente a Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), PARA EXECUÇÃO DE Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Edital em epígrafe à legislação pertinente;

RESOLVE:
Art. 1° Onde se lê: 
5.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

(…)

f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016); 

Leia-se:
5.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

(…)

f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

Art. 2° Onde se lê:
6.7 A Comissão deverá ser composta por: 04(quatro) representantes da Proteção Social Básica; 02(dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; 02(dois) representantes da Assessoria Jurídica da SEMASC; 02 (dois) representantes da Coordenação de Licitações e Contratos da SEMASC; 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG.

Parágrafo Único – São atribuições especificas dos membros da comissão de seleção:

a) Dos membros da Proteção Social Básica: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
b) Dos membros da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes do Serviço Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no âmbito do SUAS;
c) Dos membros da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Analisar os planos de trabalho que estejam concorrendo aos lotes dos Serviços de Acolhimento;

Leia-se:
6.7 A Comissão deverá ser composta por: 04(quatro) representantes da Proteção Social Básica; 02(dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; 02(dois) representantes da Assessoria Jurídica da SEMASC; 02 (dois) representantes da Coordenação de Licitações e Contratos da SEMASC; 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG.

Parágrafo Único – São atribuições especificas dos membros da comissão de seleção:

a) Dos membros da Proteção Social Básica: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
b) Dos membros da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes do Serviço Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no âmbito do SUAS;
c) Dos membros da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Analisar os planos de trabalho e propostas que estejam concorrendo aos lotes dos Serviços de Acolhimento;

Art. 3° Onde se lê:
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 28/09/2019
2 Envio das propostas (Plano de Trabalho e Documentações) pelas OSCs. 28/09/2019

29/10/2019

a
3 Abertura dos envelopes com as documentações, na 30/10/2019 e
presença da comissão de seleção. 31/10/2019
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 08/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 12/11/2019
6 Interposiçãpreliminar. de recursos contra o resultado Até 19/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 22/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/11/2019

Leia-se: 
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 28/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 28/09/2019

29/10/2019

a
3 Abertura dos envelopes com as documentações, na 30/10/2019 e
presença da comissão de seleção. 31/10/2019
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 08/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 12/11/2019
6 Interposição preliminar. de Recursos contra o resultado Até 19/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 22/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/11/2019

Art. 4° Onde se lê:
7.4.2 As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes fechados, sendo 01 (um) com as documentações e outro com as 03 (três) vias da Proposta, conforme item 7.4.6, e com identificação da OSC proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2019 – SEMASC”, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Complexo Administrativo, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP:315-010. 

Leia-se:
7.4.2   As propostas deverão ser encaminhadas em um envelope fechado, contendo 03 (três) vias da Proposta, conforme item 7.4.6 e o Anexo XI e com identificação da OSC proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2019 – SEMASC”, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Complexo Administrativo, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-010. 

Art. 5° Onde se lê:
7.4.3 O Plano de Trabalho deverá sem encaminhada em 03(três) vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Leia-se:
7.4.3 A proposta    deverá ser encaminhada em 03 (três) vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Art. 6° Onde se lê:
8.2.2 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

Leia-se:
8.2.2 O plano de trabalho deverá vir em três vias e  conter, no mínimo, os seguintes elementos, assinados e rubricados:

Art. 7° No item 8.2.4, acrescentar:
Parágrafo único: No caso de OSC que executa serviço par pessoa com deficiência, fica obrigatória a comprovação de possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria.

Art. 8º No item 13.9, acrescentar:

Anexo XI – Modelo da Proposta
Art. 9° No Anexo II, onde se lê:

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à OSC no valor de:

Lote SERVIÇO Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01  

Acolhimento para crianças e adolescentes

Até 20 (Per capta R$ 1.600,00) 96.000,00 384.000,00
02 Acolhimento para pessoas idosas Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
03 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
04 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
05 Até 20 (Per capta R$ 954,00) 59.880,00 239.520,00
TOTAL 100 metas 335.520,00 1.342.080,00

Leia-se:
7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à OSC no valor de:

Lote SERVIÇO Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 Acolhimento para crianças e adolescentes Até 20 (Per capta R$ 1.600,00) 96.000,00 384.000,00
02 Acolhimento para pessoas idosas Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
03 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
04 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
05 Até 20 (Per capta R$ 998,00) 59.880,00 239.520,00
TOTAL 100 metas 335.520,00 1.342.080,00

Art. 10° No Anexo III, onde se lê:

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Metas Valor Mensal por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
02 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
03 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
TOTAL 300 usuários R$ 108.000,00 R$ 432.000,00

Leia-se:
7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS
7.1 O repasse de recursos será realizado, pela SEMASC à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total por Lote (R$)
01 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
02 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
03 100 usuários (Per capta R$ 120,00) R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
TOTAL 300 usuários R$ 108.000,00 R$ 432.000,00

Art. 11º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Anexo XI – Modelo da Proposta
Logomarca da Instituição

PROPOSTA 
SERVIÇO AO QUAL CONCORRE
LOTES

Informações Gerais descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
Informações Especificas ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
valor global

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2019-COMSEA 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, em sua 2ª Reunião Ordinária do biênio 2018/2020, realizada no dia 18 de março de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a ata da 8ª Reunião Ordinária do biênio 2018/2020, realizada no dia 20 de setembro de 2019, na qual substitui um agente da representação governamental; 
CONSIDERANDO a necessidade em viabilizar os trabalhos para a realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-IV ConfSAN-JG do ano 2019;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL IV ConfSAN-JG, ANO 2019. 

Sociedade Civil:
IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA
NATALINA PEREIRA SANTOS DE MOURA
REGINALDO XAVIER DE ASSIS
WILLIAMS DA SILVA RODRIGUES 

Governamental:
JÉSSICA CARLA DA COSTA BAÉ BARBOSA DOS SANTOS (SEMASC)
ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (SEMU) 
PARÁGRAFO ÚNICO: a coordenação da comissão sobre os trabalhos da conferência será presidida pelo conselheiro presidente Reginaldo Xavier de Assis.

Art. 2º O processo de organização e realização da IV ConfSAN-JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, de 20 de setembro de 2019.

Reginaldo Xavier de Assis
Presidente do COMSEA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.339.953,57 (onze milhões trezentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2019 a 19/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE 3: ITEM 1, 2 E 3. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 08.774.906/0001-75. VALOR: R$ 1.290.000,00 (um milhão e duzentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa para EDUCAP GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA. CONTRATADA: EDUCAP – EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – LTDA ME – CNPJ: 00.381.102/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato e reajuste no valor de R$ 252.881,78 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), equivalente a 23,0726%, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC. CONTRATADA: SINALVIDA – DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA LTDA – CNPJ: 04.523.923/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.348.908,17 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e oito reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/05/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2019.

Eden de Moraes Vespaziano Borges .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e cessão de 06 (seis) vagas de estágio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.317.873,68 (quatorze milhões trezentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2019 a 29/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2019.

Risomar de Melo.
Secretário Executivo. (Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 32 e 35. REGISTRADA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP – CNPJ: 22.077.847/0001-07. VALOR: R$ 8.103,60 (oito mil e cento e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/09/2019 a 05/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do início do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2017 – SEPLAG. Onde se-lê: ‘… COM INÍCIO EM 28 DE ABRIL DE 2018…’; Leia-se: ‘…COM INÍCIO EM 27 DE ABRIL DE 2018 …’. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2019.INEX.019.SDI.CPL4. OBJETO: Contratação de licença do Software de Dados de Banco de Preços para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA – CNPJ: 07.797.967/0001-95. VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 30/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2019 – SEMASC. OBJETO: Supressão de R$ 1.084,00, equivalente ao percentual de 0,41% , bem como acréscimo de R$ 65.193,18, equivalente ao percentual de 24,86% do valor do contrato.. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN DE APOIO A EV – CNPJ: 09.273.825/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.193,18 (sessenta e cinco mil e cento e noventa e três reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 326.288,78 (trezentos e vinte e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.




19 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 197 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 99, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

320.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 320.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   

  RECURSOS DO TESOURO  – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 

04 122 1091 2.202 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Red. 0144 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

150.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 

04 122 2104 2.311 – PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Red. 0172 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

170.000,00

TOTAL R$ 320.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, e os artigos 8º e 16, da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.840.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0043 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 350.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 110.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Red. 0409 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 550.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0522 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 330.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0083 FNT 01 9.9.90.00 – Reservas

5.290.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0499 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

550.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.840.000,00 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0933/2019 – EXONERAR JOSE FELIX DO NASCIMENTO LAPA, matrícula n° 4.0910520.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de setembro de 2019.
Ato n.º 0934/2019 – NOMEAR FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0935/2019 – EXONERAR LUANNA ROSA TEIXEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 24 de setembro de 2019.
Ato n.º 0936/2019 – NOMEAR LUANNA ROSA TEIXEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0937/2019 – EXONERAR ALVARO PORTO DE BARROS FILHO, matrícula n° 4.0911318.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 0938/2019 – EXONERAR GIDELMA MARIA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593046.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0939/2019 – NOMEAR SEVERINO LOPES DE SOUZA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0940/2019 – EXONERAR PATRICIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0593036.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 18 de outubro de 2019.
Ato n.º 0941/2019 – NOMEAR ANGELICA DA SILVA FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 21 de outubro de 2019.
Ato n.º 0942/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA JURÍDICA / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, Ato n° 0666/2019, de 11/07/2019.
Ato n.º 0943/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras Edificações e Pavimentação para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de novembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Técnico / símbolo CAA-4A para ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, ambos relativos à nomeação de ENEIAS MARCELO FIRMINO DA SILVA, Ato n° 0777/2017, de 02/02/2017.
Ato n.º 0944/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras e Edificações para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, Ato n° 0743/2018, de 10/09/2018.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0887/2019, de MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 12 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 13 de agosto de 2019. 

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0319/2019, de MARCELO DE ALCANTARA GIRARD:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de março de 2018;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 15 de março de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0320/2019, de CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 20 de março de 2018;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 20 de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 093/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 058/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 363/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 211, na data de 11 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.223-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 036/2019 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS. 

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§ 1º– A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção;
§ 2º– Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias.

Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 3º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3;
II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0;
III – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Matrícula 59.217-4 –
IV – Evellin Rodrigues Sales e França – Matrícula 91.079-3;
V- Carolina Landim Quintas – Matrícula 91.160-6

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS.

Art. 4º. Compete a Comissão:
I. Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão;
II. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
III. Analisar os pedidos de alteração contratual;
IV. Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas;
V. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
VI. Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
VII. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
VIII. Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde.

Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro 2019.
Art. 8º – Revogam-se as disposições contidas na Portaria SMS/Jaboatão dos Guararapes nº 032/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

 

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

No Anexo III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR, para o cargo Condutor Socorrista.

Onde se lê:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino médio 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50

Leia-se:

INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre, ou área correlata, após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses
trabalhado (máximo 05 Anos)
 

50

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2019. 

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

CLOVIS DE BARROS LIMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.533.627/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº. 929.288-8, com domicílio fiscal na Rua Pedro Antônio da Silva, 209, Piedade, Jaboatão dos Guararapes—PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 090/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2016.004088-9, que consideraram PROCEDENTE a Notificação nº 4.00046/16-4.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 070/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
5 º MANOEL DA SILVA EUZEBIO 4686 NÃO 23/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 071/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
129 º REJANE DURVAL DE OLIVEIRA 2503 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 23/10/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1187/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 247406052019, datado de 24.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, o servidor JOSE WELLINGTON DOS SANTOS , mat. 21.716-6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1188/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43277419992019, datado de 30.09.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO, mat. 20.697-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1189/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43279374012019, datado de 09.09.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, o servidor JEFFERSON FIRMINO DA SILVA, mat. 19.096-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1190/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269382222019, datado de 04.09.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico, o servidor ANTÔNIO ROBERTO CALIXTO DA SILVA, mat. 14.423-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1192/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1115/2019, datada de 30.09.2019, publicada no D.O.M nº 182 de 03.10.2019, que exonera o servidor EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIO mat. 20.272-0. 

Onde se lê: professor 2 classe I-1A
Leia-se: professor 2 classe III-1A 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1203/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o ofício nº 758/2019/SEGP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.10.2019.

RESOLVE: 
INTERROMPER a pedido, a Licença Sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 438/2019, datada 24.04.2019, da servidora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES matrícula nº. 18.216-8 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

CHAMAMENTO PUBLICO  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada:

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL SUASSUNA, conforme

exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA TÉCNICA FINANCEIRA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal n°. 335/2006 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA SESSÃO: 23/10/2019 HORÁRIO: 10h00min.

LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310.

ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros.

ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DOS TERMOS DE REFERÊNCIA: Os envelopes e retirada dos termos de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 18 e 22 de outubro de 2019 no horário de 08h00min as 12h00min aos integrantes da Comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat. 19.805-6 ou Milena Souza Mat. 76.075-3.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial de Seleção, sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54310-310. – no horário de funcionamento das 08h00min às 12h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário

Diogo Carvalho
Gerente de Infraestrutura

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 17h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2019;
2. Relatório de implantação de LED´s;
3. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE;
4. Revisão do aterramento dos postes metálicos;
5. Reforma elétrica do Mercado das Mangueiras;
6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 24 de outubro de 2019, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:

1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referente ao mês de setembro/2019;
2. Termo Aditivo ao Contrato de Arrecadação da CIP com a CELPE;
3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

 

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO  N°001/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002. 2019.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes, que estejam frequentando regularmente o ensino superior, para atuar na Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública-EMLUME, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativos LTDA, CNPJ n° 05.891.131/0001-20. VALOR: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2019 à 10/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JOABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art 24, II da lei n° 8.666/93. Na publicação do dia 16 de outubro de 2019, Onde lê-se: “Valor: R$ 9.201,00 (Nove mil, duzentos e um reais). Leia-se: “Valor: R$ 8.986,00 (Oito mil, novecentos e oitenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

Bruno Cintra.
Presidente




18 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 196 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0929/2019 – EXONERAR IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA, matrícula n° 4.0592197.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0930/2019 – EXONERAR PEDRO EDSON DA SILVA BARBOSA, matrícula n° 4.0591911.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0931/2019 – EXONERAR GICELY REGINA SOBRAL DA SILVA MONTEIRO, matrícula n° 4.0592709.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0932/2019 – EXONERAR ZILKA MARIA ALVARES FARIAS, matrícula n° 4.0911380.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 21 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 092/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 772/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, de 18 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 18.248-6, ocupante do cargo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1185/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs. 256/2019 e 259/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 01.10.2019 e 03.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777405162019 LUCIENE MARIA DAS NEVES M. DE VASCONCELOS 16.198-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777408462019 SANDRA HELENA BARBOSA DA SILVA 8193-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1186/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizonta por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 1450/2019 e 1451/2019  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.09.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210340572019 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210364852019 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1193/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 327/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. 12.748-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1194/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº323/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, á servidora ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. 14.624-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1195/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 325/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 18.897-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1196/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 318/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KÁTIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA mat. 16.201-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1197/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 321/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ALINE PEDROSA KLEIN DE AQUINO mat. 19.316-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1198/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 322/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS mat. 14.644-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1199/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº324/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA mat. 18.717-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1200/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 326/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAQUELINE AMANCIO GOMES mat. 15.094-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professora 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1201/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 319/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA mat. 19.147-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1202/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 316/2019.

RESOLVE:                             
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 23.08.2019 ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública no cargo de Guarda Municipal-Subinspetor, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1204/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.09.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA matrícula nº. 16.439-9/13.935-1 cargo Professor 1 / Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato e Supressão no percentual de 36,05%, com a exclusão da Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR SUPRIMIDO: R$ 348.416,64 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2019 a 23/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2019.

Thiago Albuquerque Fernandes .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL E CIDADANIA  
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL E CIDADANIA. PROCESSO Nº 165.2019.DISP.040.SEMASC.CPL6. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE CORTE E COSTURA a serem realizados nas atividades do projeto “ Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Constituindo a Paz” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Onde lê-se: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ: 03.485.324/0001-55  localizada no endereço Av. Visconde Suassuna, 500, Santo Antônio, Recife, PE. Valor: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais).  Leia-se: Associação Pernambucana das Mulheres em Defesa da Cidadania- APMDC, CNPJ: 27.890.696/0001-25  localizada no endereço Rua da Aurora, 325, Sala 1101, Boa Vista, Recife, PE. Valor: R$ 200.300,72 (duzentos mil e trezentos  reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2019. 

Bruno Cintra
Presidente