30 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 68 /2022 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS CNPJ Nº 15.356.855/0001-27

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – DISPENSAR a Servidora, abaixo elencada, como responsável pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº.15.356.855/0001-27:

Nome: JULIANA FERREIRA DE BRITO

Cargo: GERENTE

CPF: 053.550.714-30

Art. 2º DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:

Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL

CPF: 932.152.404-59

Nome: EVA CRISTINA MACIEL

Cargo: GERENTE

CPF : 428.747.934-34

Art. 3º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas mencionadas no art. 1º:Emitir Cheques;

  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 4º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 5º – Revogar a Portaria nº 50/2022-GP, de 20 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74070


PORTARIA Nº 69/2022

EMENTA: Designa membros titulares e suplentes para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CMAE – JG, mandato relativo ao quadriênio 2021-2025.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições:

Considerando o disposto na Lei Federal n° 11.497, de 16/08/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;

Considerando a Lei Municipal n°168, de 26/05/1995, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE- JG), na redação promovida pela Lei Municipal n° 552, de 04/01/2011;

Considerando a Resolução n° 26, de 17/06/2013, Conselho Deliberativo do FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

Considerando o ofício n° 14/2021 – CMAE/JG, de 23/07/2021, que solicita a designação dos Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes para compor o CMAE- JG para o quadriênio 2021/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE-JG) os representantes indicados pelas entidades integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes as pessoas a seguir denominadas:

Seguimento de pais e mães de estudantes

I – MARIA DOS PRAZERES CONCEIÇÃO, CPF n° 784.130.364-53, em substituição a AMARO BEZERRA DE FREITAS, CPF n° 377.682.394-15;

II – IREANE JULIA DOS SANTOS, CPF n° 081.207.624-95, em substituição a RUTE MARIA DOS SANTOS LIRA, CPF n° 052.975.794-64;

Suplentes

I – MARIA JOSÉ DE LIMA, CPF n° 094.683.934-45, em substituição a EDJANE MARIA DOS SANTOS RAMOS, CPF n° 669.864.864-74;

II – BARTOLOMEU RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, CPF n° 033.175.354-58, em substituição a JACIANE BARBOSA DE PAULA, CPF n° 074.212.114-38;

Seguimento Sociedade Civil Organizada

Titular

I – EDNALVA GUEDES DOS SANTOS, CPF n° 029.062.564-55, em substituição a ÉRICA MARIA DA SILVA, CPF n° 074.913.654-50;

Suplente

I – JOSÉ IZAIAS CANDEIAS, CPF n° 693.182.554-20, em substituição a VALDEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n° 519.343.534-34;

II – JADILSON PEDRO DOS SANTOS, CPF n° 948.582.697-87, em substituição a CÍCERA MARIA DA SILVA, CPF n° 546.023.277-53;

Seguimento Poder Executivo Municipal

Titular

I – JESSICA BRUNA BELTRÃO, CPF n° 080.211.244-74, em substituição a PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF n° 049.236.874-01;

Suplente

II – FABIANA PIRES MAGALHÃES, CPF n° 745.547.864-04, em substituição a JÉSSICA BRUNA BELTRÃO, CPF n° 080.211.244-74 ;

Art. 2° Determinar que os conselheiros ora designados cumprirão mandato correspondente ao quadriênio 2021-2025, no período de 05 de setembro de 2022 a 08 de agosto de 2025, nos termos di §2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 552 de 04 de janeiro de 2011;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogar todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74071


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 030/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54315-000

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

223 º

MARIA DE LOURDES DE ABREU

4838

NAO

05/10/2022

08:30

2

224 º

GLAYDES SIMONE BARROS RAGO GUIRRA

2385

NAO

05/10/2022

08:45

3

225 º

ANDREA MARIA DE MELO SOUZA

12438

NAO

05/10/2022

09:00

4

226 º

MARIA SONIA DOS SANTOS SILVA

8368

NAO

05/10/2022

09:15

5

227 º

NEARES MARIA DE SANTANA NASCIMENTO

4513

NAO

05/10/2022

09:30

6

228 º

ELIANE RAMOS DE SOUZA

6617

NAO

05/10/2022

09:45

7

229 º

JANAINA QUARESMA CORREIA ROSA

5001

NAO

05/10/2022

10:00

8

230 º

LIBANIA DE SOUZA SERPA LOPES

4794

NAO

05/10/2022

10:15

9

231 º

JOANITA DE SENA SIVA CARNEIRO

12768

NAO

05/10/2022

10:30

10

232 º

WAGNER ANTONIO DE MELO

10209

NAO

05/10/2022

10:45

11

233 º

JULIETE FLORENCIO DOS SANTOS

8117

NAO

05/10/2022

11:00

12

234 º

ITAMARCIA DA SILVA FERREIRA

8600

NAO

05/10/2022

11:15

13

235 º

NALILIAN GABRIELA SILVEIRA E SILVA MEDEIROS

6215

NAO

05/10/2022

11:30

14

236 º

SILAS GUILHERME DA SILVA

11938

NAO

05/10/2022

13:30

15

237 º

ANDREZA MARTINS DA SILVA

9196

NAO

05/10/2022

13:45

16

238 º

MARIA DAS GRACAS BIONI DE COIMBRA

6514

NAO

05/10/2022

14:00

17

239 º

JOSELENE VIANA DE SOUSA

9716

NAO

05/10/2022

14:15

18

240 º

MARIA TEREZINHA SILVA DE MOURA

5429

NAO

05/10/2022

14:30

19

241 º

MIRIAM BEATRIZ CAZORLA MENDOZA

8157

NAO

05/10/2022

14:45

20

242 º

NASEDIR MARIA BATISTA DA SILVA

12454

NAO

05/10/2022

15:00

21

243 º

FABIO FRANCISCO DA SILVA

1557

NAO

05/10/2022

15:15

22

244 º

MISEMAR LEGRINE DA COSTA

3744

NAO

05/10/2022

15:30

23

245 º

ELAINE MARIA PEREIRA CLAUDIANO

4917

NAO

05/10/2022

15:45

24

246 º

ADRIANA PAIXAO DO NASCIMENTO

7886

NAO

06/10/2022

08:30

25

247 º

ANA PAULA GONCALVES DE LIMA SILVA

8499

NAO

06/10/2022

08:45

26

248 º

JANAINA BEZERRA GONCALVES

10001

NAO

06/10/2022

09:00

27

249 º

MIDIAN ROSA DE SANTANA GABRIEL DA SILVA

9315

NAO

06/10/2022

09:15

28

250 º

NEILA MARIA DIAS DE FRANCA

11460

NAO

06/10/2022

09:30

29

251 º

TAMIRES CRISTINA RIBEIRO SILVA

7436

NAO

06/10/2022

09:45

30

252 º

LUCIANE PRISCILA SOUZA DE FREITAS

9350

NAO

06/10/2022

10:00

CARGO / FUNÇÃO: BRAILISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

CLEIDEANE SILVA DE LIMA

2825

NAO

06/10/2022

10:15

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

134 º

ANA MARIA FRANCISCA DA SILVA

9040

NAO

06/10/2022

10:30

2

135 º

MARIA AUXILIADORA DA SILVA

10000

NAO

06/10/2022

10:45

3

136 º

ELIANE ALVES SOARES

10215

NAO

06/10/2022

11:00

4

137 º

PAULA MARIA SANTANA DA SILVA

12834

NAO

06/10/2022

11:15

5

138 º

ARIANE PATRICIA BEZERRA DA SILVA

6664

NAO

06/10/2022

11:30

6

139 º

JOSELMA BEZERRA DE MAGALHAES

7075

NAO

06/10/2022

13:30

7

140 º

MARCIA MARIA PESSOA DOS SANTOS

1690

NAO

06/10/2022

13:45

8

141 º

ROGERIA MARIA DE MELO

8264

NAO

06/10/2022

14:00

9

142 º

ROSELY GLAUCE DOS SANTOS BENTO

920

NAO

06/10/2022

14:15

10

143 º

PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS

4555

NAO

06/10/2022

14:30

11

144 º

CINTHIA BONFIM QUEIROZ

4201

NAO

06/10/2022

14:45

12

145 º

BETANIA ALVES DE SOUZA MENEZES

4818

NAO

06/10/2022

15:00

13

146 º

LUCIANA FERREIRA CAMPOS

4717

NAO

06/10/2022

15:15

14

147 º

LADJANE LUCENA DE AMORIM SILVA

569

NAO

06/10/2022

15:30

15

148 º

TAISA PEREIRA DE ARRUDA

1877

NAO

06/10/2022

15:45

16

149 º

FATIMA CRISTINA BARBOSA DAS NEVES

4098

NAO

07/10/2022

08:30

17

150 º

SANDRA GORETE DOS ANJOS

1270

NAO

07/10/2022

08:45

18

151 º

LILIANE BATISTA DOS SANTOS GOMES

13125

NAO

07/10/2022

09:00

19

152 º

KARLA MARIA AZAMBUJA DE ANDRADE

6902

NAO

07/10/2022

09:15

20

153 º

ALESSANDRA DA CONCEICAO LOPES DE SA

1116

NAO

07/10/2022

09:30

21

154 º

CAMILA MARIA DOS SANTOS SANTIAGO

2999

NAO

07/10/2022

09:45

22

155 º

DANIELLY DOS SANTOS MESSIAS

6757

NAO

07/10/2022

10:00

23

156 º

DANIELE RODRIGUES DE AMORIM

177

NAO

07/10/2022

10:15

24

157 º

SIMONE DE MORAES DA SILVA VIANA

1791

NAO

07/10/2022

10:30

25

158 º

ALYNE ANDREIA DA SILVA MARQUES GOMES

4417

NAO

07/10/2022

10:45

26

159 º

NIEDJA MARIA FRANSCISCA

8916

NAO

07/10/2022

11:00

27

160 º

ANA MANUELA DA SILVA ANDRADE

3529

NAO

07/10/2022

11:15

28

162 º

ROSSANA BATISTA DE MORAES

11167

NAO

07/10/2022

11:30

29

163 º

HIOLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA

7721

NAO

07/10/2022

13:30

30

164 º

EMANOELY KAROLYNE LINS DE LIMA

5860

NAO

07/10/2022

13:45

31

165 º

JUCARA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

7707

NAO

07/10/2022

14:00

32

166 º

ROMILDA SIMONE DA SILVA SANTOS

5255

NAO

07/10/2022

14:15

33

167 º

AMARA JOSILENE DE LIMA

5806

NAO

07/10/2022

14:30

34

168 º

ANA PAULA DAMIANA DE AZEVEDO

2340

NAO

07/10/2022

14:45

35

169 º

MARCIA FERNANDES MARTINS DE MELO

11849

NAO

07/10/2022

15:00

36

170 º

ROSIANE FRANCISCO DE LUCENA FERREIRA

4906

NAO

07/10/2022

15:15

37

171 º

LAYANNE DE LUNA LINS

10656

NAO

07/10/2022

15:30

38

172 º

KAUANY NATHALY GUIMARAES DE VASCONCELOS

12328

NAO

07/10/2022

15:45

39

173 º

ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA

10316

NAO

10/10/2022

08:30

40

174 º

ROSIMAR LUIZ DA SILVA

12578

NAO

10/10/2022

08:45

41

175 º

MARIA DA CONCEICAO APRIGIO DE FARIAS

11847

NAO

10/10/2022

09:00

42

176 º

ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA

8425

NAO

10/10/2022

09:15

43

177 º

KARLENNE DOS SANTOS VIANA

7694

NAO

10/10/2022

09:30

44

178 º

RANNIELE MOURA LOPES

10637

NAO

10/10/2022

09:45

45

179 º

LEONICE DO NASCIMENTO ARRUDA

7214

NAO

10/10/2022

10:00

46

180 º

JAQUELINE CRISTIANA MARTINS ROCHA

9781

NAO

10/10/2022

10:15

47

181 º

VIVIANE LETICIA DOS SANTOS

11125

NAO

10/10/2022

10:30

48

182 º

STEFANES LUIZA DA SILVA VIEIRA DONATO

2288

NAO

10/10/2022

10:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

49 º

JOSE CLAUDIO COSMO DA SILVA

1235

NAO

10/10/2022

11:00

2

50 º

DANIELA DE LIMA LEAO SILVA

8842

NAO

10/10/2022

11:15

3

51 º

DAIANA PAULA ALVES ODA

470

NAO

10/10/2022

11:30

4

52 º

WILLIAM PAULINO COSTA

9487

NAO

10/10/2022

13:30

5

53 º

MANOEL LUIZ DOS SANTOS FILHO

2961

NAO

10/10/2022

13:45

6

54 º

FABIANA MARIA DE ANDRADE

11474

NAO

10/10/2022

14:00

7

55 º

MAURICIO DA SILVA REIS

2433

NAO

10/10/2022

14:15

8

56 º

JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA

673

NAO

10/10/2022

14:30

9

57 º

ELENILSON ALEXANDRE DA SILVA

9870

NAO

10/10/2022

14:45

10

58 º

JOSE WILKER GOMES PEREIRA DA SILVA

860

NAO

10/10/2022

15:00

11

59 º

ANDRE LUIZ BARBOZA DOS SANTOS

4440

NAO

10/10/2022

15:15

12

60 º

MARIANA MEDEIROS DA SILVA

817

NAO

10/10/2022

15:30

13

61 º

MARISOL MARIA D ROCHA CAMELO

10874

NAO

10/10/2022

15:45

14

62 º

THIAGO JEREMIAS DA SILVA

517

NAO

11/10/2022

08:30

15

63 º

JOSE FELIPE DOS SANTOS CORREIA

922

NAO

11/10/2022

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

CINTIA MICHELE DA SILVA

11911

NAO

05/10/2022

08:30

2

30 º

MARCIO TAVARES CAMPOS

12448

NAO

05/10/2022

08:45

3

31 º

KELIANE VITOR DA SILVA

4753

NAO

05/10/2022

09:00

4

32 º

FERNANDA PIASSA DA SILVA DAMAZIO

13145

NAO

05/10/2022

09:15

5

33 º

WESLEY LUCAS DA SILVA

3389

NAO

05/10/2022

09:30

6

34 º

ANDRE CORREIA DA SILVA FILHO

7515

NAO

05/10/2022

09:45

7

35 º

JOSE EDGARD LINCOLN DE FREITAS AZEVEDO

704

NAO

05/10/2022

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

66 º

BARTOLOMEU EVERALDO DA SILVA

7225

NAO

05/10/2022

10:15

2

67 º

MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ GOMES

1392

NAO

05/10/2022

10:30

3

68 º

VALDILENE OLIVEIRA DA SILVA

5871

NAO

05/10/2022

10:45

4

69 º

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

9067

NAO

05/10/2022

11:00

5

70 º

JOSELIA MARIA DE SENA

8712

NAO

05/10/2022

11:15

6

71 º

EDILEUZA HELENA DA CRUZ

7725

NAO

05/10/2022

11:30

7

72 º

VALDILENE MARIA RODRIGUS DA SILVA

12134

NAO

05/10/2022

13:30

8

73 º

MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA

9786

NAO

05/10/2022

13:45

9

74 º

ANGELA AZEVEDO GUEDES CAVALCANTI

8584

NAO

05/10/2022

14:00

10

75 º

MARCONDES SOARES DA SILVA

7981

NAO

05/10/2022

14:15

11

76 º

SEBASTIAO CASTRO DA SILVA

8949

NAO

05/10/2022

14:30

12

77 º

FLAVIA SOUZA CAVALCANTI

4037

NAO

05/10/2022

14:45

13

78 º

LILIANE LUCENA DE SOUZA

150

NAO

05/10/2022

15:00

14

79 º

CLEBSON CORDEIRO NOLE DOS SANTOS

6653

NAO

05/10/2022

15:15

15

80 º

HALLYSON DA SILVA NUNES

12500

NAO

05/10/2022

15:30

16

81 º

NADSON DA SILVA LIMA

5544

NAO

05/10/2022

15:45

17

82 º

LUCINALVA MARIA DE SANTANA

4584

NAO

06/10/2022

08:30

18

83 º

PERICLES GONCALVES DE LIMA

7510

NAO

06/10/2022

08:45

19

84 º

PAULO INACIO DA SILVA

9702

NAO

06/10/2022

09:00

20

85 º

MARIA JOSE DOS SANTOS FILHA

1011

NAO

06/10/2022

09:15

21

86 º

ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS

11812

NAO

06/10/2022

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

68 º

MARIA NATALI SANTOS DA SILVA

5310

NAO

06/10/2022

09:45

2

69 º

LUCIENE CAMPOS DA SILVA

10233

NAO

06/10/2022

10:00

3

70 º

ERICA JOSE BEZERRA

3416

NAO

06/10/2022

10:15

4

71 º

MARIA ESTELA BEZERRA GOMES DO NASCIMENTO

2233

NAO

06/10/2022

10:30

5

72 º

IRANEIDE MARIA DE MELO COSTA

3216

NAO

06/10/2022

10:45

6

73 º

ITAMAR JUSTO LUCAS

12089

NAO

06/10/2022

11:00

7

74 º

WELLINGTON ANTONIO DOS SANTOS SILVA

12876

NAO

06/10/2022

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

68 º

DAYVSON FABIANO OLIVEIRA DE LACERDA

6402

NAO

06/10/2022

11:30

2

69 º

LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA JUNIOR

11575

NAO

06/10/2022

13:30

3

70 º

RITA DE CASSIA ALEXANDRINA DE ANDRADE CORREA

5407

NAO

06/10/2022

13:45

4

71 º

CARLA GABRIELA DE SOUZA DANTAS

7944

NAO

06/10/2022

14:00

5

72 º

WILLIAMS ANANIAS GONCALVES

6980

NAO

06/10/2022

14:15

6

73 º

ELIZAMA DE LIMA BOTELHO

4800

NAO

06/10/2022

14:30

7

74 º

GLEYCIANE FERREIRA DA SILVA

8979

NAO

06/10/2022

14:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

MARCIO JOSE SANTOS BEZERRA

9302

NAO

06/10/2022

15:00

2

28 º

MARIA JOSE DE PAULA

6746

NAO

06/10/2022

15:15

3

29 º

ALEXSANDRA ROBERTA DE OLIVEIRA

11006

NAO

06/10/2022

15:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

3541

NAO

06/10/2022

15:45

2

37 º

MARIA CRISTINA DA SILVA SALES DE MELO

12069

NAO

07/10/2022

08:30

3

38 º

TIAGO PATRICIO DA SILVA FERREIRA

6841

NAO

07/10/2022

08:45

4

39 º

JONATH FREIRE BEZERRA

6171

NAO

07/10/2022

09:00

5

40 º

EDNA RIBEIRO SILVA

5812

NAO

07/10/2022

09:15

6

41 º

FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

1446

NAO

07/10/2022

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

GISELLE NATALIA IZIDORO SILVA

5669

NAO

07/10/2022

09:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74062

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na portaria de nº 169/2019, datada de 14.02.2019, publicada no D.O nº 040 de 28.02.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor SAULO JOSÉ CRUZ MACEDO mat. 0.0121860.1.

Portaria 169/2019

Onde se lê: Decênio 1990/2000

Leia-se: Decênio 1993/2003

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 987/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951611652022

EDNA MARIA DA SILVA FERREIRA

0.0174220.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432751635602022

VERA LÚCIA AURELINA DE SOUZA

0.0177288.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74064


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 23/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO que o Poder Concedente foi autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos, obrigações contratuais, fases e marcos da concessão da Parceria Publico Privada na área de iluminação pública do município;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 003/2022-EMLUME

CONTRATADO: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A

OBJETO: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluídas a modernização,eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2022

VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) anos contados da date de eficácia do contrato.

GESTOR: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.3

FISCAL: ABRÃAO ACCIOLY LINS WANDERLEY, Matrícula nº 5.0912079.5

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Acompanhar as fases e marcos da concessão administrativa;
  2. Acompanhar o inventário e suas atualizações dos bens reversíveis, realizado pela concessionária contratada;
  3. Consolidar os relatórios recebidos pelo Verificador Independente e encaminhar as consolidações à concessionária;
  4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
  6. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  7. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  8. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  9. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
  12. Enviar ao TCE/PE a documentação referente a eventos relacionados à transferência do controle societário, à transferência do controle da gestão para os financiadores, à intervenção, à extinção da concessão e a subconcessão, acompanhados dos respectivos registros de ocorrências, estudos e pareceres que lhe deram ensejo (Resolução 11/2013-TCE – art.5º, §Único).

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços ao que foi contratado;
  2. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização
  3. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço e produto diversos daqueles que se encontrar especificado no edital da licitação e respectivo contrato;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de setembro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

74063


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2022”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo PPP;

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2022”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

74077

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário;

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

Visualizar

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

Visualizar

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Visualizar

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

Visualizar

RREO 06.Restos a Pagar;

Visualizar

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

Visualizar

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Visualizar

RREO 09.Demonstrativo PPP;

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RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Visualizar

RGF 01.Despesa com Pessoal;

Visualizar

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

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RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

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RGF 04.Operações de Crédito;

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RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 009/2022 – CMS

De 22 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025 aprovado na Reunião Ordinária de 17 agosto de 2022.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2022, em APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025, do município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de setembro de 2022.

Ricardo Estrêla de Morais

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

74053


RESOLUÇÃO Nº 010/2022 – CMS

De 22 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a aprovação do PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2022 aprovado na Reunião Ordinária de 17 agosto de 2022.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2022, em APROVAR PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2022, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de setembro de 2022.

Ricardo Estrêla de Morais

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

74054





29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 120 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 912.371,87 (Novecentos e doze mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

570.709,21

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0258

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

307.496,86

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0230

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

34.165,80

SUPLEMENTAÇÃO R$ 912.371,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.056

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO INSS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO

Red. 0182

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

90.750,42

12 122 3003 2.058

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0186

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

523.324,38

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.061

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO INSS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0196

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

94.297,07

12 122 3003 2.063

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0201

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

204.000,00

ANULAÇÃO R$ 912.371,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74066


DECRETO 121, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações

do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.275.000,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3003 2.008

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0029

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0042

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 3003 2.044

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0132

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.275.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0091

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

04 122 3003 2.042

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0127

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0726

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

04 122 3003 2.245

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0749

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

175.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.275.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74067





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 18.895,50 (dezoito
mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a
22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
10 BONÉ – VIGILÂNCIA E ATENÇÃO BÁSICA Em brim de algodão 100%, na cor branca, tamanho único, com alça reguladora de diâmetro, com impressão frontal, duas cores, AJUSTÁVEL. Impressão frontal com logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nas cores azul (pantone 254c) e branca (Pantone).

MARCA: CLEMAL

UND 1.950 R$ 9,69 R$ 18.895,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.895,50

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 24. REGISTRADA: R.P FERRAGENS LTDA –
CNPJ: 29.309.583/0001-19. VALOR: R$ 3.499,20 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais
e vinte centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
24 BOTA IMPERMEÁVEL. BOTA DE SEGURANÇA CANO LONGO TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. TAMANHOS 35 02 36 10 37 10 38 16 39 06 40 05 41 12 42 12 43 08 44 05 45 04

 

PAR 90 R$ 38,88 R$ 3.499,20
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.499,20

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1534 / 2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

EMENTA: Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Empresa de Urbanização de Jaboatão, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão (URJ), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados públicos.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 2º. O empregado público que preencha ou venha a preencher todos os requisitos, estabelecidos nesta Lei, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

§ 1º. O período de adesão ao PAI será de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.

§ 2º. A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP/SAD), através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, disponibilizará o Requerimento de Adesão ao PAI.

§ 3º. O Requerimento de Adesão de que trata o § 2º, no período fixado no § 1º, produzirá seus efeitos legais única e exclusivamente quando devidamente registrado no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. É vedada a adesão ao PAI pelo empregado público:

I – com contrato de trabalho suspenso;

II – em benefício de aposentadoria por invalidez;

III – em benefício de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário;

IV – que possua reclamação trabalhista em trâmite; e

V – que possua férias e licenças vencidas.

§ 1º. Na hipótese do inciso I, o empregado público poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, juntamente com o pedido para reativar o seu contrato de trabalho a partir do 5º (quinto) dia útil da data do registro no STDoc.

§ 2º. Nas hipóteses dos incisos II e III, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, com o devido laudo médico homologado pela Junta Médica do Município ou do INSS comprovando que o empregado se encontra apto para o retorno.

§ 3º. Na hipótese do inciso IV, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, com o pedido de desistência da reclamação devidamente homologado.

§ 4º. Na hipótese do inciso V, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, sob a ressalva de que, o deferimento do Requerimento de Adesão, fica condicionado a comprovação do gozo integral das férias e licenças vencidas.

CAPÍTULO III

DO INCENTIVO AO EMPREGADO PÚBLICO E VERBAS RESCISÓRIAS

Art. 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, considera-se como remuneração mensal o salário básico do mês de desligamento, acrescido das vantagens dotadas de natureza salarial e incorporadas ao contrato de trabalho do empregado público.

§ 1º. O incentivo da indenização do PAI referido no caput será multiplicado por 22 (vinte e duas) vezes o valor atual da remuneração mensal do empregado público acrescida de mais 01 (uma) remuneração mensal, se a adesão ocorrer, mediante protocolização através do STDoc, na Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, em até 15 (quinze) dias a partir da publicação da presente Lei.

§ 2º. Ocorrendo a adesão a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação desta Lei, o incentivo referido no caput será multiplicado apenas por 22 (vinte e duas) vezes o valor da remuneração mensal do empregado público;

§ 3º. Não haverá incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores pagos a título de incentivo, mencionado no caput dado o seu caráter indenizatório.

§ 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, será considerada a remuneração mensal da data de protocolização do Requerimento de Adesão.

Art. 5º. Mediante disponibilidade financeira, o incentivo da indenização do PAI devido ao empregado será pago após encerrado o prazo previsto no § 1º do art. 2º desta Lei, obedecidos aos seguintes critérios de preferência:

I – menor salário;

II – maior idade;

III – data de protocolização do Requerimento de Adesão no STDoc (Sistema de Tramitação de Documentos).

Parágrafo único. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo previsto no § 1º do artigo 2º desta Lei, a administração da Empresa de Urbanização do Jaboatão disponibilizará a relação nominal, por ordem de preferência estabelecida nos incisos do caput, dos empregados públicos que aderiram ao PAI.

Art. 6º. Deferida a adesão ao PAI e após a assinatura do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, o valor devido a título de incentivo da indenização do PAI será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a homologação das verbas rescisórias, com a interveniência do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG).

Art. 7º. As vantagens incorporadas à remuneração mensal do empregado público em virtude de determinação judicial somente serão computadas para fins de cálculo da indenização do PAI, quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 8º. Além do incentivo disposto neste Capítulo, o empregado público que tiver o Requerimento de Adesão ao PAI deferido, no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura da rescisão contratual, fará jus as seguintes verbas rescisórias:

I – saldo de remuneração, correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento voluntário;

II – o montante correspondente às férias proporcionais acrescido do terço constitucional do atual período aquisitivo a que tiver direito; e

III – o montante correspondente ao valor proporcional do 13º salário.

CAPÍTULO IV

DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 9º. O empregado público que aderir ao PAI deverá permanecer em efetivo exercício até a data do deferimento do Requerimento de Adesão.

§ 1º. Na hipótese de empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser publicado, concomitantemente, o ato de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função, respectivamente.

§ 2º. O início da rescisão contratual para os empregados que tenham direito adquirido ao gozo de férias e licenças vencidas, somente ocorrerá após o gozo efetivo desses períodos, observando o disposto no § 4º do art. 3º desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A responsabilidade pelos cálculos dos valores relativos ao incentivo e aos acertos financeiros decorrentes do PAI será de competência da Secretária Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP/SAD, através da Gerência de Gestão Financeira de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 11. Os empregados públicos que aderirem ao PAI, formalizado pelo Requerimento de Adesão, não farão jus ao aviso prévio e a multa estabelecida no art. 18, § 1º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 12. Fica vedada, a qualquer tempo, a recontratação do empregado público que aderir ao PAI, salvo quando da aprovação em eventual concurso público.

Art. 13. A adesão ao PAI tem caráter irrevogável e irretratável.

Art. 14. O empregado público detentor de estabilidade somente poderá requerer a adesão ao PAI de que trata a presente Lei, caso renuncie expressamente à mesma, com a devida representação do sindicato da categoria, de acordo com formulário próprio.

Parágrafo único. Não haverá pagamento de qualquer valor referente à renúncia expressa da estabilidade de que trata o?caput.

Art. 15. A adesão ao PAI não isenta o empregado público de demissão por justa causa, caso cometa, durante o período entre a adesão e o desligamento, falta grave conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, perdendo o direito aos benefícios estabelecidos nesta Lei.

Art. 16. Fica garantida a transferência imediata e definitiva do empregado público que não realizar adesão ao PAI, após o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º desta Lei, para composição da força de trabalho da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

Art. 17. Após os cumprimentos das exigências legais, fica extinta mediante baixa dos seus registros a Empresa de Urbanização de Jaboatão.

Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74040


DECRETO Nº 118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 0789

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.340.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.340.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 0788

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.340.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.340.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74036


DECRETO Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2025 2.249

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0785

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 0788

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74037


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°063/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101850362022 e o Parecer nº. 693/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0202673.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.10.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°064/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 652101831782022 e o Parecer nº. 630/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.07.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0210048.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.08.2022 a 24.08.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 25 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°065/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101824822022 e o Parecer nº. 699/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA matricula nº. 0.0187100.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.09.2022 a 04.09.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°066/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101572012022 e o Parecer nº. 110/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora GESICA PEIXOTO CAMPOS matricula nº. 0.0213535.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Rede Nacional (PROFMAT) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°067/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101858112022 e o Parecer nº. 750/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº. 0.0134953.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação , Matemática e Tecnológica – EDUMATEC, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16/08/2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°068/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101861312022 e o Parecer nº. 783/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

73980


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 009/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2022 (Gestão 2022-2025);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 158.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

74045


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 010/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer Conjunto das Comissões de Normas e de Finanças do CMAS-JG, em 09/09/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas das Cestas Básicas oriundas da Portaria MC nº 618/2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

74046


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas.

PROCESSO Nº 05/2022

PARECER/CME/JG Nº 03/2022

APROVADO EM: 12/07/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 246 de 2022/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 246 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 11/04/2022;
  • Ofício n° 353 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 23/05/2022;
  • Ofício n° 423 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 17/06/2022;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 02/2022 (anexa aos ofícios citados acima).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 246 de 2022/SME/JG, datado do dia 08/04/2022, que trata da necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, na Lei Municipal nº 178/02, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 377/09, que altera a Lei nº 178/02 (institui o plano de cargos, carreira e remuneração do grupo ocupacional do magistério de Jaboatão dos Guararapes), implementa o piso salarial profissional da Lei Federal nº 11.738/08 e dá outras providências, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/04, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Portaria 170/2011, Portaria 009/2021 – SME/JG, Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG, Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 02/2022.

III VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

Anne Karoline Nascimento de Araújo

Eugênia Gonçalves de Lemos

Jocimar Gonçalves da Silva

Séphora Marinho de Freitas.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por ausência dos anexos I e II no Original)

74022

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 02/2022

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ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 374/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74000

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 368/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74021

ANEXOS

Anexo único

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO nº 063.2022. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.890.028,40 (um milhão, oitocentos e noventa mil, vinte e oito reais e quarenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/10/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/10/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl06jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

Maria Júlia Oliveira – Pregoeira da CPL 6.

74034


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 029/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de ingressos para passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

74043

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 030/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de garrafas squeeze, para utilização no passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

74044

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual
aquisição de CADEIRAS PLÁSTICAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 03 e 04. REGISTRADA: CAPERPASS
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA – CNPJ: 05.211.777/0001-19.
VALOR: R$ 94.969,50 (noventa e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta
centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO, COM BRAÇOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA, PÉS ANTIDERRAPANTES, RESISTENTE E EMPILHÁVEL, USO IRRESTRITO, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 182 KG, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 14776 E PORTARIA 166/2021.MARCA/MODELO: REI DO PLÁSTICO/ BISTRO/ PLASMOBILI UND 685 R$ 49,90 R$ 34.181,50
04 CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO, SEM BRAÇOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA, PÉS ANTIDERRAPANTES,RESISTENTE E EMPILHÁVEL, PARA USO IRRESTRITO, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 182 KG. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 14776 E PORTARIA 166/2021. MARCA/MODELO: REI DO PLÁSTICO/ BISTRO/ PLASMOBILI UND 1.300 R$ 46,76 R$ 60.788,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 94.969,50

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual
aquisição de MESAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do
Poder Executivo Municipal. Item 02. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME –
CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 15.588,17 (quinze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e
dezessete centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 MESA PLÁSTICA MONOBLOCO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, QUADRADA, EMPILHÁVEL, MEDINDO 0.70 X 0.70M POR 0.72M DE ALTURA, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. MARCA: PLASTMASTER UND 247 R$ 63,11 R$ 15.588,17
VALOR TOTAL DA ATA R$ 15.588,17

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 05 e 06. REGISTRADA: ÁGUIA REALIZAÇÕES
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOS E ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ: 11.060.708/0001-54.
VALOR: R$ 69.198,68 (sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e oito
centavos). VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 BOTA. Calçado de segurança tipo bota em couro Nobuck, de uso profissional, Forro Lateral: Tecido trama circular com dispersão de vapor e umidade; Gáspea: Manta macia para conforto dos dedos dos pés; Palmilha: Antibactéria e antifúngica; Palmilha Interna: Palmilha de limpeza conformada com salto de 4mm; Solado: Borracha antiderrapante resistente a óleos e graxos; Na cor marrom
TAMANHOS
34 27
35 73
36 181
37 208
38 127
39 54
40 72
41 45
42 82
43 18
44 14
45 04
UND 681 R$ 76,21 R$ 51.899,01
6 BOTA. Calçado de segurança tipo bota em couro Nobuck, de uso profissional, Forro Lateral: Tecido trama circular com dispersão de vapor e umidade; Gáspea: Manta macia para conforto dos dedos dos pés; Palmilha: Antibactéria e antifúngica; Palmilha Interna: Palmilha de limpeza conformada com salto de 4mm; Solado: Borracha antiderrapante resistente a óleos e graxos; Na cor marrom
TAMANHOS
34 27
35 73
36 181
37 208
38 127
39 54
40 72
41 45
42 82
43 18
44 14
45 04
UND 227 R$ 76,21 R$ 17.299,67
VALOR TOTAL DA ATA R$ 69.198,68

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 26. REGISTRADA: COMERCIAL BRASIL DE EPI
LTDA – CNPJ: 11.509.243/0001-76. VALOR: R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
26 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA. Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, em EPDM ou silicone, com duplas abas de vedação e visor transparente em policarbonato (PC) ou vidro Triplex ou polimetil-metacrilato (PMMA), fixado à peça através de encaixe específico e de um aro plástico (ABS) ou metálico (aço). Na peça encontra-se uma abertura onde é fixado um dispositivo que possui uma tampa dotada de orifícios ou dotada de tela metálica, e possui um suporte dotado de uma válvula de exalação. No suporte está o diafragma de voz em aço inox e se encaixa a mascarilha dotada de duas válvulas de inalação pequenas. O dispositivo possui um bocal com rosca interna onde são rosqueados os filtros para partículas, químicos e combinados com rosca padrão de 40 mm ou um adaptador para utilização com modelos específicos de filtros para partículas. O adaptador possui um encaixe tipo rosca, uma rosca interna e anel de vedação interno onde é rosqueado o filtro para partículas e uma com encaixe tipo pressão, utilizada sobre o filtro. O bocal possui um suporte dotado de uma válvula de inalação. A peça possui um tirante de cabeça com cinco pontos de apoio e dotado de presilhas metálicas para ajuste rápido. Opcionalmente, pode ser fixada uma armação específica dentro da peça facial, para uso de lentes corretivas de óculos convencionais. MARCA: AIRSAFETY

CA: 5758

UND 12 R$ 662,50 R$ 7.950,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 7.950,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 30, 31 e 33. REGISTRADA: SAFE – SUPPLY& IT
SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. VALOR: R$ 6.139,92 (seis mil e cento e
trinta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
30 TALABARTES DE POSICIONAMENTO – Confeccionado cadarço de poliéster, comprimento regulável de 90 cm a 1,80 m, 2 mosquetões de aço forjado com trava dupla de 20 mm NBR16325-1 e NBR16325-2.

Marca: DegoMaster

12 R$ 146,66 R$ 1.759,92
31 TRAVA QUEDAS – Trava Quedas para linha flexível em corda de 12mm com absorvedor de energia NBR 14626

Marca: DegoMaster

12 R$ 115,00  

R$ 1.380,00

 

33 MOSQUETÕES – Material: Alumínio Sistema de Fechamento: Trava rosca Comprimento: 99mm Lateral: 60mm Abertura do gatilho: 11mm Carga de ruptura: 25KN Ruptura lateral: 8KN Certificação Internacional: CE EN 12275:2013

Marca: DegoMaster

50 R$ 60,00 R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 6.139,92

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.