ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
093.2022.PE.044.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço, para futura e
eventual Aquisição de Mastros e Bandeiras, para atendimento das Unidades Escolares, Creches e
CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. (Itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11).. REGISTRADA: PORTAL INDÚSTRIA, SERVIÇOS E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 20.213.219/0001-86. VALOR: R$
195.208,20 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA:
18/08/2022 a 18/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim-Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

BANDEIRAS E MASTROS 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Bandeira do Brasil (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Confeccionada em tergal, costurada, letras e estrelas bordadas, com 2,5 panos de largura, os bordados serão aplicados em dupla face, em tecido sobre tecido, com ponto cheio fechado. Além disso, possuir abertura na lateral para encaixe de haste. Composição 100% poliéster. Dimensões aproximadas (AxL) 1,12cm x 1,60cm, peso aproximado 140g Unidade 16 R$ 131,40 R$ 2.102,40
02 Bandeira de Pernambuco (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Confeccionada em tergal, costurada, letras, símbolos e estrelas bordadas, com 2,5 panos de largura, os bordados serão aplicados em dupla face, em tecido sobre tecido, com ponto cheio fechado. Além disso, possuir abertura na lateral para encaixe de haste. Composição 100% poliéster. Dimensões aproximadas (AxL) 1,12cm x 1,60cm, peso aproximado 140g. Unidade 16 R$ 117,00 R$ 1.872,00
03 Bandeira do Jaboatão dos Guararapes (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Confeccionada em tergal, costurada, letras e símbolos, com 2,5 panos de largura, os bordados serão aplicados em dupla face, em tecido sobre tecido, com ponto cheio fechado. Além disso, possuir abertura na lateral para encaixe de haste. Composição 100% poliéster. Dimensões aproximadas (AxL) 1,12cm x 1,60cm, peso aproximado 140g. Unidade 16 R$ 175,50 R$ 2.808,00
04 Bandeira da Escola Cívico Militar (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Confeccionada em tergal, costurada, letras, estrelas e símbolos, com 1,5 panos de largura, os bordados serão aplicados em dupla face, em tecido sobre tecido, com ponto cheio fechado. Além disso possuir abertura na lateral para encaixe de haste. Composição 100% poliéster. Dimensões aproximadas (AxL) 0,90cm x 1,28cm, peso aproximado 140g. Unidade 03 R$ 255,00 R$ 765,00
05 Mastro Externo para Bandeira do Brasil (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Mastro para bandeira em aço com carretilha, medindo: 7,00 metros, atender a norma NBR8800.Tratamento por galvanização a fogo, conforme norma, NBR-6323.Acabamento galvanizado a fogo. Unidade 16 R$ 1.530,00 R$ 24.480,00
06 Mastro Externo para Bandeira (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Mastro para bandeira em aço com carretilha medindo: 6,00 metros, atender a norma NBR8800.Tratamento por galvanização a fogo, conforme norma, NBR-6323. Acabamento galvanizado a fogo. Unidade 32 R$ 696,60 R$ 22.291,20
07 Mastro Externo para Bandeira (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Mastro para bandeira em aço com carretilha, medindo:4,00 metros, atender a norma NBR8800.Tratamento por galvanização a fogo, conforme norma, NBR-6323. Acabamento galvanizado a fogo. Unidade 02 R$ 743,40 R$ 1.486,80
08 Mastro Externo para Bandeira (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Mastro para bandeira em aço com carretilha, medindo:3,00 metros, atender a norma NBR8800.Tratamento por galvanização a fogo, conforme norma, NBR-6323. Acabamento galvanizado a fogo. Unidade 04 R$ 628,20 R$ 2.512,80
09 Base para Mastro (cota Exclusiva para EPP/MEI/ME) – Base de Madeira; deverá possuir revestimento laminado; Cor: Cerejeira; com capacidade para comportar 3(três) mastros; conter canoplas de metal para encaixe do mastro; com dimensões aproximadas de (AxCxL) 28cm x 66cm x 26cm – (Com tolerância de 10% +/- de variação nas medidas). Unidade 150 R$ 297,00 R$ 44.550,00
10 Mastro Interno para Bandeira (Ampla Concorrência 75%) – Mastro em Alumínio para uso interno; Roscas de encaixe em nylon; com carretilha; Altura aproximada de 2,30m (Com tolerância de 10% +/- de variação nas medidas); possuir lanças com pontas arredondadas; Diâmetro de 2,8cm; com 02 (duas) presilhas para fixação de ilhoses; Unidade 338 R$ 205,20 R$ 69.357,60
11 Mastro Interno para Bandeira (Cota Reservada 25% – ME, MEI e EPP) – Mastro em Alumínio para uso interno; Roscas de encaixe em nylon; com carretilha; Altura aproximada de 2,30m (Com tolerância de 10% +/- de variação nas medidas); possuir lanças com pontas arredondadas; Diâmetro de 2,8cm; com 02 (duas) presilhas para fixação de ilhoses; Unidade 112 R$ 205,20 R$ 22.982,40
VALOR TOTAL R$ 195.208,20

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 160, 23de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 22 e
24. REGISTRADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$
38.275,00 (trinta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a
17/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
22 CAFETEIRA ELÉTRICA INOX PARA 1,2 LITROS: CAFETEIRA COM RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2 LITROS OU PARA 30 (TRINTA) XÍCARAS (50ML) DE CAFÉ; COM JARRA TÉRMICA EM AÇO INOX ESCOVADO, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; FILTRO REMOVÍVEL E LAVÁVEL,SISTEMA CORTA-PINGO, BOTÃO LIGA E DESLIGA LUMINOSO, INDICANDO QUANDO O EQUIPAMENTO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO. TENSÃO: 220 V OU BIVOLT; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA:BRITANIA UND 129 R$ 215,00 R$ 27.735,00
24 LIQUIDIFICADOR PARA 02 LITROS: LIQUIDIFICADOR TIPO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, COM DUAS VELOCIDADES MAIS FUNÇÃO PULSAR, COPO SEM BORRACHA E EM PLÁSTICO RESISTENTE, POTENCIA DE 600W, SISTEMA DE SEGURANÇA NA BASE. O PRODUTO É ACIONADO COM O COPO CORRETAMENTE TRAVADO NA BASE. COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. MARCA: BRITANIA UND 68 R$ 155,00 R$ 10.540,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 38.275,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 160, 23de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa
especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as
unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria
Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. REGISTRADA: AUGUSTO CESAR
MAKOUL GASPERIN – CNPJ: 09.263.279/0001-70. VALOR: R$ 1.248,94 (um mil e duzentos e
quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 MICROFONE – Microfone com fio, Transdutor dinâmico, Pola Cardióide Padrão, Resposta de Frequência 50Hz a 15kHz, Impedância mínima de 600 ohms, Sensibilidade – 52dBV/Pa a 1kHz, Conector XLR. UND 11 R$ 113,54 R$ 1.248,94
VALOR TOTAL DA ATA R$ 1.248,94

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 160, 23de agosto de 2022.




23 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 160 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 789/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 1051/2022 – SAS, datada de 26.07.2022 e protocolada sob o nº 243561849142022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor WANDESON SILVA DE MOURA matrícula nº 0.0198145.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72908


PORTARIA N°. 790 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 262/2021 – GAB/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura -SIN, datado de 01 de dezembro de 2021 e da C.I. n.º 052/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

RÔMULO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA

5.0007099.1

MOTORISTA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

INALDO NOGUEIRA DE MELLO

5.0007021.1

MOTORISTA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

MARIA DE FATIMA VERÍSSIMO DANTAS LIMA

5.0006629.1

TÉCNICA EM CONTABILIDADE

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

DIANA CAVALCANTE SILVA

5.0004928.1

ARQUITETA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

FERNANDA PONTES GALVAO

5.0000442.1

SECRETÁRIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

MARIA DOS PRAZERES SILVA ESPÍRITO SANTO

5.0007234.1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 791 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2076/2022 – GAB/SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, datado de 18 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 053/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

BENEDITO LAURENTINO BEZERRA

5.0006602.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL

DA SAÚDE

01/01/2022 até 31/12/2022

FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO

5.0004898.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL

DA SAÚDE

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 792 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 024/2022 – GAB/SEORP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, datado de 13 de janeiro de 2022 e da C.I. n.º 054/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

EDSON JOSÉ FERREIRA MONTEIRO

5.0006092.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 793 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 055/2022 – SEGAD, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, datado de 18 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 056/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CHARLES ANTÔNIO SOARES

5.006637.1

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

01/01/2022 até 31/12/2022

MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO

5.003697.1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

01/01/2022 até 31/12/2022

SUELY MARIA GUIMARÃES CAJUEIRO

5.003557.1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 794 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 083/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, datado de 17 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 057/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 19 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO

5.0007048.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

01/01/2022 até 31/12/2022

JOSINALDO VELOSO DE MELO

5.0007064.1

VIGIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

01/01/2022 até 31/12/2022

ROSANGELA ALVES DOS SANTOS

5.0006300.1

SERVIÇOS GERAIS

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

01/01/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72953


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de dois sonômetros. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de dois sonômetros.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72947

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de sacolas ecológicas. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de sacolas ecológicas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.07.2022, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2022; 2) ATUALIZAÇÃO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CRONOGRAMA); 3) AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS- EXERCÍCIO 2021; 4) AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE PARA ATUAR NA PPP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de junho/2022. O Conselho foi atualizado sobre o cronograma para implantação da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão. O contrato de concessão dos serviços de iluminação pública encontra-se com sua assinatura prevista para até 09.08.2022, conforme o Termo de Prorrogação, publicado no DOM em 08.07.2022. Cientificado o conselho acerca da auditoria do TCE/PE, referente ao exercício de 2021, onde foram solicitadas informações acerca das legislações da EMLUME, remuneração de servidores, RGPS, diárias e despesas com locomoção, bens permanentes e quadro de pessoal. Cientificou-se o conselho da necessidade de deflagração do processo licitatório para a contratação de um Verificador Independente – VI, que atuará no monitoramento da concessão administrativa dos serviços de Iluminação Pública. Ao final, foi informado aos conselheiros, que a EMLUME dará ênfase a manutenção de 33(trinta e três) corredores do município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.07.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2022; 2)ATUALIZAÇÃO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CRONOGRAMA); 3)AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS- EXERCÍCIO 2021; 4) AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE PARA ATUAR NA PPP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Os membros do Conselho Fiscal exararam opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2022. O Conselho foi atualizado sobre o cronograma para implantação da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão. O contrato de concessão dos serviços de iluminação pública encontra-se com sua assinatura prevista para até 09.08.2022, conforme o Termo de Prorrogação, publicado no DOM em 08.07.2022. Cientificado o conselho acerca da auditoria do TCE/PE, referente ao exercício de 2021, onde foram solicitadas informações acerca das legislações da EMLUME, remuneração de servidores, RGPS, diárias e despesas com locomoção, bens permanentes e quadro de pessoal. Cientificou-se o conselho da necessidade de deflagração do processo licitatório para a contratação de um Verificador Independente – VI, que atuará no monitoramento da concessão administrativa dos serviços de Iluminação Pública. Ao final, foi informado aos conselheiros, que a EMLUME dará ênfase a manutenção de 33(trinta e três) corredores do município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 25 de agosto de 2022, por videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de julho/2022;
  2. Assinatura do contrato da concessão administrativa nº 001/2022 – PPP de IP;
  3. Status do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP;
  4. Demandas de Iluminação Pública;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 25 de agosto de 2022, por videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de julho/2022;
  2. Assinatura do contrato da concessão administrativa nº 001/2022 – PPP de IP;
  3. Status do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP;
  4. Demandas de Iluminação Pública;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72969

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 349/2022

Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

Considerando a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 15.210/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), cujo instrumento servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.

Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos instrumentos legais (negócio jurídico), firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:

  1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL – Organizações Sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver o gerenciamento e execução de atividades e serviços de interesse público no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
  2. CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.
  3. GESTOR – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do negócio jurídico firmado, da avaliação de

qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção da prestação do serviço, nos moldes do art. 12 e 13.

  1. FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento legal firmado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço prestado e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 14.
  2. COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.
  3. MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.
  4. São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro do período de execução do instrumento legal firmado.
  5. AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.
  6. A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto (plano de trabalho), bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.
  7. RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.
  8. PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.
  9. INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.

§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.

§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.

§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:

  1. Taxa de crescimento de pacientes;
  2. Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
  3. Índice de treinamento dos colaboradores;

§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.

§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS’s

Art. 2° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com as Organizações Sociais–CTAIIL-OS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais–OS.

§1º A CTAIIL-OS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.

§2º A CTAIIL-OS, analisará periodicamente a execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§3º A CTAIIL-OS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os instrumentos legais, bem como seus respectivos Termos Aditivos, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.

§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAIIL-OS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo.

Art. 3º A CTAIIL-OS será composta por no mínimo 4 (quatro) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo representada por:

  1. Representante do Gabinete/SMS;
  2. Representante Superintendência Administrativa Financeira/SMS;
  3. Representante da Superintendência de Regulação /SMS;
  4. Representante da Superintendência Assistência a Saúde/SMS;

A nomeação dos membros indicados será realizada através de portaria da Secretária Municipal de Saúde.

§2º Nas ocasiões em que forem necessárias reuniões da Comissão, todos os membros devem estar presentes.

Art. 4º Compete a CTAIIL-OS:

  1. Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o negócio jurídico firmado;
  2. Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos instrumentos legais;
  3. Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos instrumentos legais;
  4. Acompanhamento das Vigências e Alterações dos instrumentos legais;
  5. Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.

Parágrafo único. A CTAIIL-OS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º – No desempenho de suas funções, a CTAIIL-OS realizará as seguintes atividades:

  1. Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais, e analisadas pelo Setor de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais;
  2. Emitir Parecer Mensal Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais e pelo Gestor do instrumento, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
  3. Acompanhar a execução orçamentária da prestação de serviço;
  4. Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração dos instrumentos legais firmados;
  5. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos instrumentos legais e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
  6. Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organizações Sociais e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
  7. Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
  8. Realizar visitas in loco, quando necessário, a fim de colaborar com o monitoramento realizado pelo gestor quanto ao cumprimento das obrigações e metas firmadas no instrumento legal;

Art. 6º A CTAIIL-OS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, designado pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

§1º Cabe ao Núcleo:

  1. Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais, no âmbito de cada instrumento legal firmado, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  2. Notificar a OS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
  3. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas OS’s, de acordo com os Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  4. Apresentar mensalmente a CTAIIL-OS a execução orçamentária dos serviços prestados;
  5. Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência;
  6. Disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, todas as documentações exigidas;
  7. Analisar os pedidos de alteração dos instrumentos legais e correlatos;

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 7° A CTAIIL-OS tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos instrumentos legais firmados, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.

Art. 8° No que se refere aos instrumentos legais, previstos no art. 1º desta portaria, faz-se necessário:

§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente ao respectivo negócio jurídico em análise, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente (versão atualizada devidamente publicada).

§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.

§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham como objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações pactuadas no instrumento legal, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Art. 9º O Formulário de Comunicação será enviado, a OS quando estiver ausente documentação nas Prestações de Contas mensais, e para solicitação de esclarecimentos com relação à execução das despesas, seja em meio físico e/ou digital.

§1º Ultrapassado todos os prazos previstos no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), a CTAIIL-OS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.

Art. 10º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAIIL-OS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando à demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes e/ou possíveis soluções.

§2º Caso não seja enviado à resposta pela OS, a CTAIIL-OS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.

Art. 11º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OS atendeu as exigências legais, contábeis e assistenciais.

§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:

  1. REGULAR;
  2. REGULAR COM RESSALVA;
  3. IRREGULAR.

CAPÍTULO V

DO GESTOR E FISCAL

Art. 12º – O Gestor do negócio jurídico firmado tem como objetivo administrar a execução do serviço, a partir da assinatura do instrumento até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 1º, inc. III.

Art. 13º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor:

  1. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OS;
  2. Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OS;
  3. Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês subsequente, na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
  4. Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 20(vinte) do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas do negócio jurídico firmado;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pela OS;
  7. Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OS, mediante a observância das exigências legais e assistenciais;
  8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor pactuado não seja ultrapassado;
  9. Solicitar renovação do instrumento, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente;
  10. Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
  11. Conhecer e reunir-se com o preposto da OS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do negócio jurídico;
  12. Acompanhar e exigir da OS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
  13. Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações do instrumento legal, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o seu efetivo resultado;
  14. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo instrumento legal;
  15. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OS;
  16. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;

Art. 14º – O Fiscal tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 1º, inc. IV.

Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio de 2022 e revogado qualquer disposição contrária, em especial as Portaria SMS nº 237/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação por excepcionalidade, do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros.CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/05/2022 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2022 a 14/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 22 e 24. REGISTRADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 38.275,00 (trinta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2022.PE.044.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço, para futura e eventual Aquisição de Mastros e Bandeiras, para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. (Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11).. REGISTRADA: PORTAL INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 20.213.219/0001-86. VALOR: R$ 195.208,20 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 18/08/2022 a 18/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação, alteração do índice de INPC para IGPM e Reajuste de aproximadamente 10,79% do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: Lucinei Maria da Silva – CPF: 686.289.514.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.750,47 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.892,64 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2022 a 28/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. REGISTRADA: AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN – CNPJ: 09.263.279/0001-70. VALOR: R$ 1.248,94 (um mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 121.2022.DISP.038.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição Emergencial de Material Médico Hospitalar (Espátula de Ayres e Pinça Cheron), visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 157/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 01 – AGRESTEMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 35.854.418/0001-40, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 3.937,50 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e 02 DIOMA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 36.602.953/0001-77, para os ITEM 02, com o valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). O valor total das contratações é de R$ 253.537,50 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 072.2022.PE.039.SDU.CPL1. Pregão Eletrônico 039/2022. Natureza do Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de implantação, manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical e serviços correlatos, com fornecimento de material nas vias urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.965.391,41 (nove milhões novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Abertura das Propostas: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Início da disputa: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 129.2022.PE.058.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.107.045,00 (Um milhão, cento e sete mil e quarenta e cinco reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: XX/09/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: XX/09/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: XX/09/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Administração torna pública a instauração da Audiência Pública n° 001/2022 para esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência, e posterior deflagração de abertura do Processo Licitatório, que visa à contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações. O Termo de Referência para análise e formulação de questionamentos está disponível no link abaixo. A Audiência Pública será realizada no dia 26/08/2022, às 10:00 horas no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão do Guararapes/PE, na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, Cep. 54.315-570. Demais Informações através do email: sad.pgmprocessos@gmail.com ou pelo fone: (81) 3134-9285.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022.
Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Administração.

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ANEXOS

Termo de Referência.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 026/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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20 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 159 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 93, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o art.1º do Decreto Estadual nº 52.921, de 29/05/2022, que declara a existência de situação anormal caracterizada como “situação de emergência”, em razão das chuvas intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias nos municípios;

CONSIDERANDO o art.1º da Portaria nº 2.376 de 22/07/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 266.253,97 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 1.014

– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1012

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

238.300,06

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 1013

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

27.953,91

SUPLEMENTAÇÃO R$ 266.253,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, ao município do Jaboatão dos Guararapes, para despesas com restabelecimento de muro de alvenaria das unidades educacionais, atingidas com as fortes chuvas ocorridas no município, conforme Processo nº 59052.010139/2022-12, Empenho nº 2022NE001.062 e OB nº 2022OB801014, de 28/07/2022, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

RECEITAS CORRENTES

266.253,97

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

266.253,97

1.7.1.0.00.0.00

Transferências da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.00.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.1.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

266.253,97

1.7.1.9.99.1.20

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR –Situação Emergencial

266.253,97

TOTAL R$ 266.253,97

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 94, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0598

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

160.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0664

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 410.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 2007 2.217

– FOMENTO DAS POLÍTICAS SOBRE FAMILIAS E DROGAS

Red. 0624

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

130.000,00

Red. 0625

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 1001 1.061

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

Red. 0674

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

70.000,00

08 244 2041 1.064

– FOMENTO ÀS AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA COM FOCO NA GERAÇÃO DE RENDA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

Red. 0679

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

08 244 2041 1.071

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 0703

FNT 1.500.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

ANULAÇÃO R$ 410.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 95 , DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.551.800,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.109 – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 3003 2.015

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0051

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.273.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 3003 2.143

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0437

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

52.800,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.185

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0547

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

226.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.551.800,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04 122 3003 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

Red. 0026

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

544.782,00

Red. 0027

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

107.018,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0420

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0497

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.551.800,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

72913


ATOS DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1760/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de MIRNA DIMENSTEIN, Ato n° 0315/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1761/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de MATHEUS NUNES FERREIRA, Ato n° 0316/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1762/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, Ato n° 0317/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1763/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ALBERES CARLOS PEREIRA, Ato n° 0318/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1764/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de EVERALDO ALBERTINO DE ANDRADE, Ato n° 0319/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1765/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de REBECA FEITOSA DA SILVA, Ato n° 0320/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1766/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FERNANDO ANTONIO T. DE M. SOBRINHO, Ato n° 0394/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1767/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de LUCIANO DA SILVA SANTOS, Ato n° 0395/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1768/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA, Ato n° 0396/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1769/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CELIA CRYSTINA CLARINDA XAVIER DOS SANTOS, Ato n° 0397/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1770/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de LAIS PRISCILA DA SILVA, Ato n° 0398/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1771/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de FELIPE JOSE ALVES MENDES, Ato n° 0399/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1772/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de LUCAS DA SILVA MORAES, Ato n° 0400/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1773/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de JANAINA DA SILVA LIMA, Ato n° 0441/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1774/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de RODRIGO BALTAR DA SILVA, Ato n° 0442/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1775/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de IVANILSON JOSE DA SILVA, Ato n° 1151/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 1776/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de BARBARA BENICIO DA SILVA XAVIER, Ato n° 1210/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1777/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de ANGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA, Ato n° 1211/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1778/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de AFONSO AUGUSTO DE SOUZA NETO, Ato n° 1211/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1779/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de LIDIANA SILVA NEVES, Ato n° 1484/2022, de 06/05/2022.

Ato n.º 1780/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, Ato n° 0322/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1781/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, Ato n° 0327/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1782/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO, Ato n° 0328/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1783/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação ADERSON CLAYBSON BATISTA DE MENEZES, Ato n° 0330/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1784/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ANA CRISTINA DOS SANTOS, Ato n° 0387/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1785/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação RONALDO JOSE DE MOURA, Ato n° 0388/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1786/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, Ato n° 0401/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1787/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÂO, Ato n° 0403/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1788/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, Ato n° 0405/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1789/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação LENILDO PEREIRA DE SOUZA, Ato n° 0406/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1790/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação SILVIA SOUZA DOS SANTOS, Ato n° 0407/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1791/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação LILIAN MARIA PEREIRA SERRA, Ato n° 0409/2022, de 05/04/2022.

Ato n.º 1792/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação SANDRA MARIA NEVES VELOZO, Ato n° 0444/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1793/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ELIZABETE MARIA DA SILVA, Ato n° 0446/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1794/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ALVARO ALVES DA SILVA, Ato n° 0447/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 1795/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação BARBARA CECILIA SILVA DE LIMA, Ato n° 0892/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 1796/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, Ato n° 0981/2022, de 18/04/2022.

Ato n.º 1797/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação ALLAN DICKSON MAGALHÃES PEREIRA, Ato n° 1442/2022, de 22/04/2022.

Ato n.º 1798/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, Ato n° 1465/2022, de 03/05/2022.

Ato n.º 1799/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA, Ato n° 0339/2022, de 04/04/2022.

Ato n.º 1800/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 1° de agosto de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS, Ato n° 0619/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 1801/2022 – EXONERAR JOÃO VITOR MENEZES DE PAIVA, matrícula n° 4.0911568.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

72915


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 022/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 115/2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1º. DESTITUIR o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, CPF/MF : 061.145.174-31, da qualidade de Gerenciador de Sistema da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no Processo Eletrônico do TCE-PE.

Art.2º.DESIGNAR a pessoa abaixo qualificada como GERENCIADOR DE SISTEMA da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE):

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO

Cargo: Gerente de Geração e Eficiência Energética

CPF/MF : 697.168.114-20

  1. mail: alexandre.campelo@emlume.com.br

Tipo de Vínculo: Servidor comissionado

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de Agosto de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

72901


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SPF/PGM/SDU Nº 02/2022

Ementa: Prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias e substitui de membro de Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022 que possibilita a prorrogação da referida Portaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho reinstituído pela referida Portaria.

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho reinstituído pela Portaria Conjunta SPF/PGM/SDU nº 01/2022.

Art. 2°– O inciso II do art. 2º da Portaria Conjunta SPF / PGM / SDU nº. 01/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

(…)

2. Roberta Santos Barbosa Távora – Procuradora do Município; ”

Art. 3°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Sérgio Flávio de Avellar

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

72850


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 347/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 031/2015 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ NEVES CABRAL.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,31 %, ULTILIZANDO O ÍNDICE DO INPC, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIOMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTA LARGA.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2022

VIGÊNCIA: 01/07/2022 A 01/07/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ANDREA ARRUDA

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

72891


PORTARIA SMS Nº 348/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 138/2022 – SMS

REGISTRADA: ARGOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ITEM 02)

DATA DE ASSINATURA: 19/07/ 2022.

VIGÊNCIA: 19/07/2022 A 19/07/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 911614

GESTOR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

72898


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (e-CPF), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Certificação Digital (e-CPF), em nome da atual Secretária Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Tipo A3 (Token + Assinatura Digital).

Unidade

01

72900

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Certificação Digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Certificação Digital (e-CNPJ), em nome da atual Secretária Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde. Tipo A3 (Token + Assinatura Digital).

Unidade

01

72907

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013 – SEADM. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher.CONTRATADA: Ricardo Barbosa da Silva – CPF: 900.009.864.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/06/2022 a 03/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no Campo de assinatura do órgão Gerenciador. REGISTRADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2022 – SME. OBJETO: reequilíbrio no percentual aproximado de 3,84% no Contrato de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.332,56 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 63.153,34 (sessenta e três mil e cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação no contrato de fornecimento de água potável. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/07/2022 a 06/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Reajuste de aproximadamente 10,79%, em razão da variação do INPC, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.994,89 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.886,92 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa de dois centavos). CONTRATADA: Espólio de Diogenes Joaquim da Silva, representado pelo seu inventariante Sra Alba Maria da Silva – CPF: 272.839.764.34. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 123.2022.INEX.019.SMS.CPL2. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Laboratório de Prótese Dentária, incluindo material clínico e laboratorial necessário para confecção das próteses, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME. CNPJ/MF: 17.890.508/0002-96. Valor Global Total: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





19 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 158 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1529 / 2022, DE 18 AGOSTO DE 2022

EMENTA: Altera a Redação do art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Autoria: Mesa Diretora

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar no ato da posse, atuação profissional efetiva de no mínimo três (3) anos. (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72872


PORTARIA Nº 62 / 2022 – GP

Ementa: Substitui membro titular e designa membro suplente do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base no § 1º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2021 – GP, de 23/03/2021, que designou o então Conselho de Administração (CA) do Jaboatão-Prev, para o biênio 2020-2021, como dispunha o art. 48 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 53/2021 – GP, de 07/04/2021, e a Portaria nº 154/2021 – GP, de 28/12/2021, que substituem e designam membros do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev

CONSIDERANDO o Ofício nº 317/20220 – JaboatãoPrev/GAB, de 01/07/2022, que solicita indicação de membro para o Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO, matrícula n° 59.236-1, para a função de Membro Titular, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, matrícula 59.180-6, para cumprir o restante do mandato.

Art. 2º – Designar a Servidora MIRIAN BORGES DUBEUX, matrícula n° 91.458-7, para a função de Membro Suplente, representante do Poder Executivo, do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), na vacância resultante da aplicação do disposto no § 5º do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, para cumprir o restante do mandato.

Art. 3º – Consolidar com base na substituição e designação promovidas, respectivamente, no art. 1° e no art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO

Mat. 59.188-2 / CPF: 024.228.474-47

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat. 59.180-7 / CPF:051.860.744-54

Poder Executivo

LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL

Mat. 59.239-9 / CPF: 020.819.614-58

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat. 59.162-6 / CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Mat, 59.236-1 / CPF: 820.899.654-87

MIRIAN BORGES DUBEUX

Mat. 91.458-7 / CPF: 030.004.034-26

Poder Executivo

BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS

Mat. 0.0675-0 / CPF: 585.468.714-34

SANDRO ROGÉRIO CORREIA DE BRITO

Mat. 00774-9 / CPF: 278.463.184-20

Poder Legislativo

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

Mat. 14.551-3 / CPF: 026.299.394-56

MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES

Mat. 17.835-7 / CPF: 921.509.774-00

Servidores Ativos

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

Mat. 21.717-4 / CPF: 069.003.914-00

FÁBIA GOMES DA SILVA

Mat. 19.047-0 / CPF:070.445.514-59

Servidores Ativos

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

Mat. 13.301-9 / CPF: 101.611.474-53

MARCELO SALES GALDINO

Mat. 15.453-9 / CPF: 023.392.784-06

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat. 12.462-1 / CPF: 334.994.034-04

MAVIAEL FRAZÃO

Mat. 9.346-7 / CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

72865


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 788 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1925/2022 SMS/CGT da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 768/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 12 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 154 em 13 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CECILIA DE LIMA LEAL, em 31/07/2022, matrícula nº 0.0196398.1, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;

Art. 3°- Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72869


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 328/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 084/2022 – SME

CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL. LOTE 03, ITENS: 16, 17, 18, 19 e 21. DATA DE ASSINATURA: 15/08/2022.

VIGÊNCIA: 15/08/2022 a 15/08/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 15/08/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72875


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico para Campanhas Educativas no Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no DOM, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 999756280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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18 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1757/2022 – EXONERAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, matrícula n° 4.0911616.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Ato n.º 1758/2022 – EXONERAR VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.0591476.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Ato n.º 1759/2022 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 020/2022-CG 

 

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 008/2022 – GC/CPIA, de 08 de abril de 2022, publicada no DOM nº 070, em 09 de abril de 2022, em desfavor de Jorge Augusto Cordeiro dos Santos, matrícula 8.0912291.1, com efeito a partir de 24 de agosto de 2022, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 004/2022-CG, datada de 07 de abril de 2022.

Jaboatão, 17 de agosto de 2022.

ISABELA DE OLIVEIRA DA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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PORTARIA Nº 021/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada no DOM nº.118/2021 – CG em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 012/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

72842


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°048/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541102022 e o Parecer nº. 151/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu em História – Mestrado – Recife sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2022 a 31.08.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°049/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101654662022 e o Parecer nº. 279/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.04.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LUCY PATRÍCIA DA SILVA DE FARIAS matricula nº. 0.0147974.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°050/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101606042022 e o Parecer nº. 421/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.06.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA matricula nº. 0.0139602.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°051/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101589632022 e o Parecer nº. 160/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.05.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora YONE KAROLINE CARVALHO XAVIER matricula nº. 0.0214752.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras-PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12.07.2022 a 11.07.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 12 de julho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°052/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101682862022 e o Parecer nº. 406/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.05.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA matricula nº. 0.0203220.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Programa de Música – Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.07.2022 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 07 de julho de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°053/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101707512022 e o Parecer nº. 410/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.06.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS matricula nº. 0.0202304.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação– Programa de Educação Básica-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°054/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101301902021

FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE

0.0183610.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 036/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 037/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/07/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 038/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2023.

GESTOR: Fabiana José Feliciano Bezerra

MATRÍCULA Nº: 59.179-1

FISCAL: Helena Guedes Albuquerque

MATRÍCULA N° 91.445-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/06/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 039/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2022

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°:4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 040/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2023

GESTOR: VITOR DE MORAES PINHEIRO GOMES

MATRÍCULA Nº: 4091262-1

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

72831


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 012/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer os critérios para destinação das mercadorias, advindas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, matricula nº 918253 nomeada no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, por meio do Ato n° 0811/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula nº 592234, nomeado no Cargo de Superintendente, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 0298/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 66 de 05/04/2022, RAFAELLA NEIVA C DEAK, matrícula nº 911333 nomeada no cargo de Superintendente símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0812/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, LAYSSA REAL MARTINS, matrícula nº 914102, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0813, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeada no cargo de Coordenadora, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0650/2022, publicado no Diário Oficial nº 70/2022 de 09/04/2022, THIAGO CÉSAR DE ARAÚJO, matrícula nº914493, nomeado no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato n.º 1589/2022, publicado no Diário Oficial nº110 de 11/06/2022;

II – Os Servidores mencionados no item I, irão exercer as funções de Gestores das mercadorias conforme Processo nº 19615.720304/2022-19, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, discriminados nos Atos de Destinação de Mercadoria nº 0400100/000150/2022, 0400100/000152/2022 e 0400100/000153/2022, de 11/07/2022, conforme legislação pertinente.

III – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

72847


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PORTARIA SDE Nº 004/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário O?cial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019 e suas alterações, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Quali?cação e Empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como suplente do ordenador de despesa do FMT/Jaboatão dos Guararapes, ou seja, como substituto delegado, em substituição do anterior, a pessoa de:

Suplente: Rafael Amorim de Paiva

Matrícula nº 912663 – 1

Cargo: Gerente

Art. 2º. Permanece inalterado o mandato dos gestores, iniciado a partir do dia 16 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022.

SERGIO FLAVIO DE AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

72829


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 323 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 141/2022-GGE, do dia 20/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula 16.440-2, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Aníbal Varejão, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72826


PORTARIA Nº 327/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos  Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 581/2022/GAB/SME, datado de 09/08/2022, que versa sobre a criação de Grupo de Trabalho para processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para compor o referido Grupo de Trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, os servidores abaixo para compor o Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio do FUNDEF, conforme lei nº 14.325 de 12/04/2022:

  1. Silvia Souza dos Santos, matricula nº 16.600-6.
  2. Cassiana Maria Lopes Ferreira, matricula nº 18.744-5.
  3. Marcella Branco Maranhão, matricula nº 4.0912633-1.
  4. Sandra de Souza Motta Araújo, matricula nº 30.000-3.
  5. Antônio Augusto Cerqueira Garcia, matricula nº 91.388-3.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2022

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

72843


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORARIO DE BRASIL

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72838

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SME

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COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO

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Cronograma Físico e Financeiro

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MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

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Obra ORÇAMENTO ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA –

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REFORMA MUROS DA ESCOLA

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PROJETO MURO

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REGISTRO FOTOGRÁFICO

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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDENCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

72839

ANEXOS

TR RECONSTRUÇÃO DOS FORROS

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COMPOSIÇÃO DE B.D.I. ? BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – SEM DESONERAÇÃO

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Cronograma Físico e Financeiro

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MEMÓRIA DE CÁLCULO EXPLICATIVO

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Obra ORÇAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINA PROVIDENCIA

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PROJETO

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DA ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/08/202 às 17h00min horas HORÁZCRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável: Gerson Ribeiro

Contato: (81)9.9975-5610

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR MUROS

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CRONOGRAMA

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MEMÓRIA DE CÁLCULO

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ORÇAMENTOS

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PROJETOS

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 025/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

189 º

MARIA ELIENAI FAUSTINA SANTANA

10755

87.00

NÃO

23/08/2022

08:30

2

190 º

LUCINEA MARIA DOS SANTOS

4722

87.00

NÃO

23/08/2022

08:45

3

191 º

MARCIA MARIA ALVES DE LIRA

6121

87.00

NÃO

23/08/2022

09:00

4

192 º

CLAUDECI SOARES DE ALMEIDA SILVA

1292

87.00

NÃO

23/08/2022

09:15

5

193 º

ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS BRITO

7828

87.00

NÃO

23/08/2022

09:30

6

194 º

MARIA BETANIA DE SANTANA

212

87.00

NÃO

23/08/2022

09:45

7

195 º

JOSÉ EDSON DA SILVA

7379

87.00

NÃO

23/08/2022

10:00

8

196 º

CRISTIANO ARAÚJO DA SILVA

3875

87.00

NÃO

23/08/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

72841

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 346/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência Administrativa tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor LUCAS GOMES MACHADO, Coordenador, lotado na Gerência Administrativa sob a Matrícula nº 911720, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

72830


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097.2022.PE.047.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tendo como vencedora para os Itens 1, 2 e 3 a empresa MELO & MELO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 09.278.476/0001-63, com o VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 661.988,72 (Seiscentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2022. Ivaneide de Farias Dantas, Secretária Municipal de Educação.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 05 e 06. REGISTRADA: MAXXI COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES DE ESTRUTURAS EIRELI – CNPJ: 15.162.981/0001-40. VALOR: R$ 167.790,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes,12/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 FREEZER HORIZONTAL DE CAPACIDADE DE 300 ATÉ 350 L ESPECIFICAÇÕES: COR BRANCA; 02 PORTAS; COM CHAVE. SISTEMA DE CONSUMO DE ENERGIA; DEGELO MANUAL; CONDENSADOR EMBUTIDO; MENOR NÍVEL DE RUÍDO; CESTOS DE ESTOCAGEM; GABINETES EXTERNOS E INTERNOS EM CHAPA DE AÇO; TAMPAS BALANCEADAS; PUXADORES PRÁTICOS; 4 PÉS COM RODÍZIO REGULÁVEIS:DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A IMPACTOS CORROSÃO; PARA SER USADO NA FUNÇÃO DE FREEZER OU REFRIGERADOR, ADAPTANDO-SE AS; COM DRENO FRONTAL PARA FACILITAR A LIMPEZA E O DEGELO. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (SELO PROCEL) CLASSE A, SE COUBER. VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

MARCA: ESMALTEC

UND 36 R$ 3.570,00 R$ 128.520,00
06 FREEZER HORIZONTAL DE CAPACIDADE DE 300 ATÉ 350 L ESPECIFICAÇÕES: COR BRANCA; 02 PORTAS; COM CHAVE. SISTEMA DE CONSUMO DE ENERGIA; DEGELO MANUAL; CONDENSADOR EMBUTIDO; MENOR NÍVEL DE RUÍDO; CESTOS DE ESTOCAGEM; GABINETES EXTERNOS E INTERNOS EM CHAPA DE AÇO; TAMPAS BALANCEADAS; PUXADORES PRÁTICOS; 4 PÉS COM RODÍZIO REGULÁVEIS:DURABILIDADE, RESISTÊNCIA A IMPACTOS CORROSÃO; PARA SER USADO NA FUNÇÃO DE FREEZER OU REFRIGERADOR, ADAPTANDO-SE AS; COM DRENO FRONTAL PARA FACILITAR A LIMPEZA E O DEGELO. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (SELO PROCEL) CLASSE A, SE COUBER. VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

MARCA: ESMALTEC

UND 11 R$ 3.570,00 R$ 39.270,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 167.790,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. (Item 26).REGISTRADA: AGNOS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA -ME – CNPJ: 05.843.389/0001-50. VALOR: R$ 37.779,60 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
26 TELEVISOR 43 POLEGADAS, DIGITAL, LED, SMART, FULL HD, BIVOLT, ENTRADAS USB/HDMI. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA “A” (INMETRO). GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UND 20 R$ 1.888,98 R$ 37.779,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 37.779,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. (Item 02). REGISTRADA: ARGOS LTDA – CNPJ: 42.262.411/0001-03. VALOR: R$ 91.532,08 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 REFRIGERADOR FRIGOBAR 80 LTS – Capacidade de armazenagem total 80lts Cor Branco Tensão/Voltagem bivolts. Dimensões Aproximadas Altura 63,00 cm, Largura 48,00 cm, Profundidade 52,00 cm. Assistência Técnica preferencialmente na Região Metropolitana do Recife. UND 74 R$ 1.236,92 R$ 91.532,08
VALOR TOTAL DA ATA R$ 91.532,08

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 156, 17 de agosto de 2022.