29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 120 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 912.371,87 (Novecentos e doze mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

570.709,21

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0258

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

307.496,86

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0230

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

34.165,80

SUPLEMENTAÇÃO R$ 912.371,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.056

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO INSS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO

Red. 0182

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

90.750,42

12 122 3003 2.058

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0186

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

523.324,38

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.061

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO INSS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0196

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

94.297,07

12 122 3003 2.063

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0201

FNT 1.500.1001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

204.000,00

ANULAÇÃO R$ 912.371,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74066


DECRETO 121, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações

do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.275.000,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3003 2.008

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0029

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0042

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 3003 2.044

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0132

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.275.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0091

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

04 122 3003 2.042

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0127

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0726

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

04 122 3003 2.245

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0749

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

175.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.275.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74067





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 18.895,50 (dezoito
mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a
22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
10 BONÉ – VIGILÂNCIA E ATENÇÃO BÁSICA Em brim de algodão 100%, na cor branca, tamanho único, com alça reguladora de diâmetro, com impressão frontal, duas cores, AJUSTÁVEL. Impressão frontal com logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nas cores azul (pantone 254c) e branca (Pantone).

MARCA: CLEMAL

UND 1.950 R$ 9,69 R$ 18.895,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.895,50

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 24. REGISTRADA: R.P FERRAGENS LTDA –
CNPJ: 29.309.583/0001-19. VALOR: R$ 3.499,20 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais
e vinte centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
24 BOTA IMPERMEÁVEL. BOTA DE SEGURANÇA CANO LONGO TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. TAMANHOS 35 02 36 10 37 10 38 16 39 06 40 05 41 12 42 12 43 08 44 05 45 04

 

PAR 90 R$ 38,88 R$ 3.499,20
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.499,20

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1534 / 2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

EMENTA: Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Empresa de Urbanização de Jaboatão, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão (URJ), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados públicos.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 2º. O empregado público que preencha ou venha a preencher todos os requisitos, estabelecidos nesta Lei, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.

§ 1º. O período de adesão ao PAI será de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei.

§ 2º. A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP/SAD), através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, disponibilizará o Requerimento de Adesão ao PAI.

§ 3º. O Requerimento de Adesão de que trata o § 2º, no período fixado no § 1º, produzirá seus efeitos legais única e exclusivamente quando devidamente registrado no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. É vedada a adesão ao PAI pelo empregado público:

I – com contrato de trabalho suspenso;

II – em benefício de aposentadoria por invalidez;

III – em benefício de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário;

IV – que possua reclamação trabalhista em trâmite; e

V – que possua férias e licenças vencidas.

§ 1º. Na hipótese do inciso I, o empregado público poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, juntamente com o pedido para reativar o seu contrato de trabalho a partir do 5º (quinto) dia útil da data do registro no STDoc.

§ 2º. Nas hipóteses dos incisos II e III, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, com o devido laudo médico homologado pela Junta Médica do Município ou do INSS comprovando que o empregado se encontra apto para o retorno.

§ 3º. Na hipótese do inciso IV, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, com o pedido de desistência da reclamação devidamente homologado.

§ 4º. Na hipótese do inciso V, o empregado poderá protocolizar o Requerimento de Adesão ao PAI, observado o período fixado no § 1º do art. 2º, sob a ressalva de que, o deferimento do Requerimento de Adesão, fica condicionado a comprovação do gozo integral das férias e licenças vencidas.

CAPÍTULO III

DO INCENTIVO AO EMPREGADO PÚBLICO E VERBAS RESCISÓRIAS

Art. 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, considera-se como remuneração mensal o salário básico do mês de desligamento, acrescido das vantagens dotadas de natureza salarial e incorporadas ao contrato de trabalho do empregado público.

§ 1º. O incentivo da indenização do PAI referido no caput será multiplicado por 22 (vinte e duas) vezes o valor atual da remuneração mensal do empregado público acrescida de mais 01 (uma) remuneração mensal, se a adesão ocorrer, mediante protocolização através do STDoc, na Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, em até 15 (quinze) dias a partir da publicação da presente Lei.

§ 2º. Ocorrendo a adesão a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação desta Lei, o incentivo referido no caput será multiplicado apenas por 22 (vinte e duas) vezes o valor da remuneração mensal do empregado público;

§ 3º. Não haverá incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os valores pagos a título de incentivo, mencionado no caput dado o seu caráter indenizatório.

§ 4º. Para fins de cálculo do incentivo da indenização do PAI, será considerada a remuneração mensal da data de protocolização do Requerimento de Adesão.

Art. 5º. Mediante disponibilidade financeira, o incentivo da indenização do PAI devido ao empregado será pago após encerrado o prazo previsto no § 1º do art. 2º desta Lei, obedecidos aos seguintes critérios de preferência:

I – menor salário;

II – maior idade;

III – data de protocolização do Requerimento de Adesão no STDoc (Sistema de Tramitação de Documentos).

Parágrafo único. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo previsto no § 1º do artigo 2º desta Lei, a administração da Empresa de Urbanização do Jaboatão disponibilizará a relação nominal, por ordem de preferência estabelecida nos incisos do caput, dos empregados públicos que aderiram ao PAI.

Art. 6º. Deferida a adesão ao PAI e após a assinatura do Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, o valor devido a título de incentivo da indenização do PAI será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a homologação das verbas rescisórias, com a interveniência do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG).

Art. 7º. As vantagens incorporadas à remuneração mensal do empregado público em virtude de determinação judicial somente serão computadas para fins de cálculo da indenização do PAI, quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 8º. Além do incentivo disposto neste Capítulo, o empregado público que tiver o Requerimento de Adesão ao PAI deferido, no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura da rescisão contratual, fará jus as seguintes verbas rescisórias:

I – saldo de remuneração, correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento voluntário;

II – o montante correspondente às férias proporcionais acrescido do terço constitucional do atual período aquisitivo a que tiver direito; e

III – o montante correspondente ao valor proporcional do 13º salário.

CAPÍTULO IV

DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 9º. O empregado público que aderir ao PAI deverá permanecer em efetivo exercício até a data do deferimento do Requerimento de Adesão.

§ 1º. Na hipótese de empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser publicado, concomitantemente, o ato de exoneração do cargo em comissão ou de dispensa da função, respectivamente.

§ 2º. O início da rescisão contratual para os empregados que tenham direito adquirido ao gozo de férias e licenças vencidas, somente ocorrerá após o gozo efetivo desses períodos, observando o disposto no § 4º do art. 3º desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A responsabilidade pelos cálculos dos valores relativos ao incentivo e aos acertos financeiros decorrentes do PAI será de competência da Secretária Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP/SAD, através da Gerência de Gestão Financeira de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 11. Os empregados públicos que aderirem ao PAI, formalizado pelo Requerimento de Adesão, não farão jus ao aviso prévio e a multa estabelecida no art. 18, § 1º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 12. Fica vedada, a qualquer tempo, a recontratação do empregado público que aderir ao PAI, salvo quando da aprovação em eventual concurso público.

Art. 13. A adesão ao PAI tem caráter irrevogável e irretratável.

Art. 14. O empregado público detentor de estabilidade somente poderá requerer a adesão ao PAI de que trata a presente Lei, caso renuncie expressamente à mesma, com a devida representação do sindicato da categoria, de acordo com formulário próprio.

Parágrafo único. Não haverá pagamento de qualquer valor referente à renúncia expressa da estabilidade de que trata o?caput.

Art. 15. A adesão ao PAI não isenta o empregado público de demissão por justa causa, caso cometa, durante o período entre a adesão e o desligamento, falta grave conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, perdendo o direito aos benefícios estabelecidos nesta Lei.

Art. 16. Fica garantida a transferência imediata e definitiva do empregado público que não realizar adesão ao PAI, após o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º desta Lei, para composição da força de trabalho da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

Art. 17. Após os cumprimentos das exigências legais, fica extinta mediante baixa dos seus registros a Empresa de Urbanização de Jaboatão.

Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74040


DECRETO Nº 118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 0789

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.340.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.340.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 0788

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.340.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.340.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74036


DECRETO Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2025 2.249

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0785

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 0788

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74037


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°063/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101850362022 e o Parecer nº. 693/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0202673.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.10.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°064/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 652101831782022 e o Parecer nº. 630/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.07.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0210048.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.08.2022 a 24.08.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 25 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°065/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101824822022 e o Parecer nº. 699/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA matricula nº. 0.0187100.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.09.2022 a 04.09.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°066/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101572012022 e o Parecer nº. 110/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora GESICA PEIXOTO CAMPOS matricula nº. 0.0213535.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Rede Nacional (PROFMAT) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°067/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101858112022 e o Parecer nº. 750/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº. 0.0134953.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação , Matemática e Tecnológica – EDUMATEC, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16/08/2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°068/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101861312022 e o Parecer nº. 783/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS matricula nº. 0.0209988.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

73980


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 009/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de Setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2022 (Gestão 2022-2025);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 158.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

74045


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 010/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer Conjunto das Comissões de Normas e de Finanças do CMAS-JG, em 09/09/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas das Cestas Básicas oriundas da Portaria MC nº 618/2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

Presidente do CMAS-JG

74046


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Anne Karoline Nascimento de Araújo, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas.

PROCESSO Nº 05/2022

PARECER/CME/JG Nº 03/2022

APROVADO EM: 12/07/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 246 de 2022/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 246 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 11/04/2022;
  • Ofício n° 353 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 23/05/2022;
  • Ofício n° 423 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 17/06/2022;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 02/2022 (anexa aos ofícios citados acima).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 246 de 2022/SME/JG, datado do dia 08/04/2022, que trata da necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, na Lei Municipal nº 178/02, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 377/09, que altera a Lei nº 178/02 (institui o plano de cargos, carreira e remuneração do grupo ocupacional do magistério de Jaboatão dos Guararapes), implementa o piso salarial profissional da Lei Federal nº 11.738/08 e dá outras providências, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/04, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Portaria 170/2011, Portaria 009/2021 – SME/JG, Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG, Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 02/2022.

III VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 02/2022, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

Anne Karoline Nascimento de Araújo

Eugênia Gonçalves de Lemos

Jocimar Gonçalves da Silva

Séphora Marinho de Freitas.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por ausência dos anexos I e II no Original)

74022

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 02/2022

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ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 374/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74000

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 368/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74021

ANEXOS

Anexo único

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO nº 063.2022. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.890.028,40 (um milhão, oitocentos e noventa mil, vinte e oito reais e quarenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/10/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/10/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl06jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.

Maria Júlia Oliveira – Pregoeira da CPL 6.

74034


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 029/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de ingressos para passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

74043

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 030/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de garrafas squeeze, para utilização no passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/10/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de setembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

74044

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual
aquisição de CADEIRAS PLÁSTICAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 03 e 04. REGISTRADA: CAPERPASS
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA – CNPJ: 05.211.777/0001-19.
VALOR: R$ 94.969,50 (noventa e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta
centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO, COM BRAÇOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA, PÉS ANTIDERRAPANTES, RESISTENTE E EMPILHÁVEL, USO IRRESTRITO, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 182 KG, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 14776 E PORTARIA 166/2021.MARCA/MODELO: REI DO PLÁSTICO/ BISTRO/ PLASMOBILI UND 685 R$ 49,90 R$ 34.181,50
04 CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO, SEM BRAÇOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA, PÉS ANTIDERRAPANTES,RESISTENTE E EMPILHÁVEL, PARA USO IRRESTRITO, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 182 KG. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 14776 E PORTARIA 166/2021. MARCA/MODELO: REI DO PLÁSTICO/ BISTRO/ PLASMOBILI UND 1.300 R$ 46,76 R$ 60.788,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 94.969,50

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual
aquisição de MESAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do
Poder Executivo Municipal. Item 02. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME –
CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 15.588,17 (quinze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e
dezessete centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 MESA PLÁSTICA MONOBLOCO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, QUADRADA, EMPILHÁVEL, MEDINDO 0.70 X 0.70M POR 0.72M DE ALTURA, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. MARCA: PLASTMASTER UND 247 R$ 63,11 R$ 15.588,17
VALOR TOTAL DA ATA R$ 15.588,17

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 185, 28 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 05 e 06. REGISTRADA: ÁGUIA REALIZAÇÕES
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOS E ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ: 11.060.708/0001-54.
VALOR: R$ 69.198,68 (sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e oito
centavos). VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 BOTA. Calçado de segurança tipo bota em couro Nobuck, de uso profissional, Forro Lateral: Tecido trama circular com dispersão de vapor e umidade; Gáspea: Manta macia para conforto dos dedos dos pés; Palmilha: Antibactéria e antifúngica; Palmilha Interna: Palmilha de limpeza conformada com salto de 4mm; Solado: Borracha antiderrapante resistente a óleos e graxos; Na cor marrom
TAMANHOS
34 27
35 73
36 181
37 208
38 127
39 54
40 72
41 45
42 82
43 18
44 14
45 04
UND 681 R$ 76,21 R$ 51.899,01
6 BOTA. Calçado de segurança tipo bota em couro Nobuck, de uso profissional, Forro Lateral: Tecido trama circular com dispersão de vapor e umidade; Gáspea: Manta macia para conforto dos dedos dos pés; Palmilha: Antibactéria e antifúngica; Palmilha Interna: Palmilha de limpeza conformada com salto de 4mm; Solado: Borracha antiderrapante resistente a óleos e graxos; Na cor marrom
TAMANHOS
34 27
35 73
36 181
37 208
38 127
39 54
40 72
41 45
42 82
43 18
44 14
45 04
UND 227 R$ 76,21 R$ 17.299,67
VALOR TOTAL DA ATA R$ 69.198,68

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 26. REGISTRADA: COMERCIAL BRASIL DE EPI
LTDA – CNPJ: 11.509.243/0001-76. VALOR: R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
26 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA. Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, em EPDM ou silicone, com duplas abas de vedação e visor transparente em policarbonato (PC) ou vidro Triplex ou polimetil-metacrilato (PMMA), fixado à peça através de encaixe específico e de um aro plástico (ABS) ou metálico (aço). Na peça encontra-se uma abertura onde é fixado um dispositivo que possui uma tampa dotada de orifícios ou dotada de tela metálica, e possui um suporte dotado de uma válvula de exalação. No suporte está o diafragma de voz em aço inox e se encaixa a mascarilha dotada de duas válvulas de inalação pequenas. O dispositivo possui um bocal com rosca interna onde são rosqueados os filtros para partículas, químicos e combinados com rosca padrão de 40 mm ou um adaptador para utilização com modelos específicos de filtros para partículas. O adaptador possui um encaixe tipo rosca, uma rosca interna e anel de vedação interno onde é rosqueado o filtro para partículas e uma com encaixe tipo pressão, utilizada sobre o filtro. O bocal possui um suporte dotado de uma válvula de inalação. A peça possui um tirante de cabeça com cinco pontos de apoio e dotado de presilhas metálicas para ajuste rápido. Opcionalmente, pode ser fixada uma armação específica dentro da peça facial, para uso de lentes corretivas de óculos convencionais. MARCA: AIRSAFETY

CA: 5758

UND 12 R$ 662,50 R$ 7.950,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 7.950,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e
equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos
setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde
do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 30, 31 e 33. REGISTRADA: SAFE – SUPPLY& IT
SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. VALOR: R$ 6.139,92 (seis mil e cento e
trinta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
30 TALABARTES DE POSICIONAMENTO – Confeccionado cadarço de poliéster, comprimento regulável de 90 cm a 1,80 m, 2 mosquetões de aço forjado com trava dupla de 20 mm NBR16325-1 e NBR16325-2.

Marca: DegoMaster

12 R$ 146,66 R$ 1.759,92
31 TRAVA QUEDAS – Trava Quedas para linha flexível em corda de 12mm com absorvedor de energia NBR 14626

Marca: DegoMaster

12 R$ 115,00  

R$ 1.380,00

 

33 MOSQUETÕES – Material: Alumínio Sistema de Fechamento: Trava rosca Comprimento: 99mm Lateral: 60mm Abertura do gatilho: 11mm Carga de ruptura: 25KN Ruptura lateral: 8KN Certificação Internacional: CE EN 12275:2013

Marca: DegoMaster

50 R$ 60,00 R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 6.139,92

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 184, 27 de setembro de 2022.




28 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 116, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 584.897,56 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3005 2.236

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0728

FNT 1.500.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

584.897,56

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 584.897,56

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1005 2.016

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0055

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0058

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

84.897,56

04 122 3005 2.018

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0059

FNT 1.500.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

250.000,00

ANULAÇÃO R$ 584.897,56

3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74016


DECRETO Nº 117, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO, o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento – FINISA nº 0505.527-65/2018, entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que altera o anexo I – Detalhamento Projetos/Ações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 124.043,53 (Cento e vinte quatro mil, quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1023

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

77.237,02

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0813

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

46.806,51

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 124.043,53

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0814

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

124.043,53

ANULAÇÃO R$ 124.043,53

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74017


ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1907/2022 – EXONERAR LAURA PACHECO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912781.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2022.

Ato n.º 1908/2022 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA FERREIRA DE BRITO, matrícula n° 4.0593080.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.

Ato n.º 1909/2022 – EXONERAR DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula n° 4.0592792.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2022.

Ato n.º 1910/2022 – EXONERAR MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, matrícula n° 4.0911740.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74018


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº972/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o parecer n°732/2022 datado de 12.08.2022 e requerimento protocolado sob. o n°42101329782021.

RESOLVE:

Art. 1º. PROGREDIR a servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI, matrícula 0.0146889.1, cargo professor 1 da classe II para classe III com os efeitos retroativos a 17.08.2021.

Art. 2º. INDEFERIR a Progressão por Desempenho da servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI, matrícula 0.0146889.1, cargo professor 1 classe II nivel 3 referência E, por não preencher os requisitos da Lei 938/2013.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73969


PORTARIA N°. 985 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 620/2022 – GAB, da Secretaria de Educação do Município de Anápolis-GO, datado de 27 de julho de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 160/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA

0.0148318.1

PROFESSOR 1

PREFEITURA DE ANÁPOLIS – GO

04/10/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 04 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73993


PORTARIA N° 973/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432761827742022 datado de 04.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora VANESSA LEANDRO DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0198846.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°974/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432791777112022 datado de 30.05.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI matrícula nº 0.0196053.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°975/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do parecer n°677/2022 e requerimento nº 42101796472022 datado de 14.06.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIANA CRISTINA DA SILVA matrícula nº 0.0214787.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 976/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº 050/2022 – do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes, datado de 15.07.2022, protocolado sob o nº 227721889662022.

Considerando o Parecer nº 100/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 24.08.2022.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG – PE, no cargo de Diretor Financeiro, o servidor CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVAS, matrícula 0.0180270.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) anos, no período de 22.02.2022 a 12.02.2026 referente ao mandato de 2022/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 977/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 112/2022 e 113/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101860612022

MARILURDES FRANCISCA DOS SANTOS

0.0123960.1

Municipal de Educação

432781873082022

ANGELA MARIA DA SILVA

0.0123307.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº978/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer n°.115/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771885282022

JOÃO EUDES DOS SANTOS

0.0091944.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº979/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulada pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido da servidora, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal da Fazenda, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

227721912362022

ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA

0.0215279.1

Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº980/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 777/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771662572022

ROGÉRIO CAVALCANTI LINS

0.0149810.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº981/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,dos servidores abaixo .

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101824242022

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

0.0159263.1

Municipal de Educação

420441891032022

SEVERINO JOSÉ DA SILVA

0.0142956.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 982/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EMERSON CELESTINO DA SILVA

0.0913073.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

2079/2022

04.07.2022

02

IOLANDA TAVARES DO N. FRANÇA

0.0913938.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

2080/2022

04.04.2022

03

MARIA DE FATIMA DA SILVA G. SANTOS

0.0913911.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2084/2022

08.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°983/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDERSON ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO

8.0914676.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

15.08.2022

02

ELVIS VILA NOVA

8.0914671.1

Técnico em Enfermagem

Médio

2083/2022

10.08.2022

03

LUCAS JOSÉ SILVA LIMA

8.0914669.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

09.08.2022

04

GERALDO ALVES DE LIMA

8.0914667.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

05

MARIA LAURA CHAVES DOS REIS

8.0912876.4

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

06

MARTA DA PAZ RIBEIRO

8.0138160.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2082/2022

08.08.2022

07

NADEGE BATISTA DE CARVALHO

8.0914668.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2085/2022

09.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 984/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANDRÉ PEREIRA DA SILVA

0.0159530.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

2081/2022

Mínimo

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 383/2022, datada de 22.04.2022, publicada no D.O nº 78 de 27.04.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ÂNGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO mat. 0.0129224.1.

Portaria 383/2022

Onde se lê: Período 01.03.2022 a 30.03.2022

Leia-se: Período 01.03.2022 a 28.07.2022

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 181/2011, datada de 22.03.2011, que concedeu licença prêmio ao servidor CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO mat. 0.0114987.1

Portaria 181/2011

Onde se lê: Decênio 1988/1998

Leia-se: Decênio 1998/2008

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74014


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 364/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA COLAÇO DO MONTE.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA USF JARDIM PIEDADE I.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73985


PORTARIA SMS 365/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2016 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ LOPES DE SOUZA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 11,90% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73987


PORTARIA SMS 366/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 070/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF LORETO II.

DATA DE ASSINATURA: 12/09/2022

VIGÊNCIA: 30/09/2022 A 30/09/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73988


PORTARIA SMS Nº 367/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73990

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 367/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73992

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA SMS Nº 369/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados Posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73994

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 370/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73995

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 371/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados e ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

73996

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 372/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73997

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 373/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

73998

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual aquisição de MESAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Item 02. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 15.588,17 (quinze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 18.895,50 (dezoito mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 24. REGISTRADA: R.P FERRAGENS LTDA – CNPJ: 29.309.583/0001-19. VALOR: R$ 3.499,20 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% no Contrato de Prestação de Serviços de publicidade e propaganda, planejamento e comunicação e marketing para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS corporativo, para eventual aquisição de CADEIRAS PLÁSTICAS, a fim de atender às necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 03 e 04. REGISTRADA: CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA – CNPJ: 05.211.777/0001-19. VALOR: R$ 94.969,50 (noventa e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 062/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. nº 09/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA ME – CNPJ: 23.712.545/0001-26. VALOR: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 093/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,13% no contrato de prestação de serviço de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 366.367,92 (trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.531.407,92 (dezessete milhões quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,24% no contrato de serviços de limpeza de canais, galerias e canaletas. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 192.348,20 (cento e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.117.183,49 (seis milhões cento e dezessete mil e cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


CONTRATO Nº 022/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. CONTRATADA: ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇOES EIRELI – CNPJ: 35.764.167/0001-03. VALOR: R$ 4.534,00 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 015/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, item 08. CONTRATADA: FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ: 43.731.740/0001-00. VALOR: R$ 748,42 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 14,65% no contrato de locação do imóvel para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto – CPF: 267.123.264.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.230,96 (um mil e duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.630,96 (nove mil e seiscentos e trinta reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2022 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 8.099.525,50 (oito milhões, noventa e nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 11/10/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 142.2022.RDC.005.SIN.CPL1. RDC nº 005.2022. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA RUA ARTUR
XAVIER NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo
Aceitável: R$ 856.946,42 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis
reais e quarenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 21/10/2022 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos
poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações
pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de
8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

73982


AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório Nº: 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 042/2022. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Valor Máximo Aceitável: R$ 16.085.653,20 (dezesseis milhões, oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/10/2022 às 9:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 11/10/2022 às 9:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

Comissão Permanente de Licitação 4 – CPL4

Francisco Oliveira – Presidente

73999


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº.152.2022.INEX.024.SAD.CPL6. OBJETO: Contratação de
plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para
atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
Conforme Parecer Jurídico nº. 083/2022, com fundamento no art. 25, da Lei nº.8.666/1993. Contratada: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 35.125.567/0001-79. Valor global de R$ 0,00 (zero
reais). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
Maria Gentila Guedes – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

74015