PORTARIA SMS Nº 233/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 077/2022 – SMS
REGISTRADA: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 12, 21 E 59.
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.
VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69744
PORTARIA SMS Nº 234/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 110/2022 – SMS
REGISTRADA: OK BIOTECH COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 6 E 12.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69745
PORTARIA SMS Nº 235/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Colaboração, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 001/2022 – SMS
REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.
OBJETO: OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI- HOSPITALAR (CPNp) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, UNIDADE DE SAÚDE DESTINADA À ASSISTÊNCIA AO PARTO DE BAIXO RISCO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MINISTERIAL N° 11/2015, DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO E SEUS ADENDOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE CONSULTA PÚBLICA.
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2022.
VIGÊNCIA: 25/03/2022 A 25/03/2023.
GESTOR: MAURÍCIO DUARTE DA SILVA JÚNIOR
MATRÍCULA Nº: 4.0914195.1
FISCAL TITULAR: ERICA LANNY ALVES XIMENES
MATRÍCULA N°: 4.0914091.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO DE COLABORAÇÃO:
- Solicitar contratualização do termo;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do Termo de Colaboração;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do Termo de Colaboração para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do TERMO DE COLABORAÇÃO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Termo de Colaboração;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos de colaboração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69746
PORTARIA SMS Nº 236/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2022 – SMS
REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 05 E 10.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69747
PORTARIA SMS Nº 237/2022
Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Considerando a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 15.210/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.
Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria Geral do Município Nº 001/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos instrumentos legais (negócio jurídico), firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:
- ORGANIZAÇÃO SOCIAL – Organizações Sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver o gerenciamento e execução de atividades e serviços de interesse público no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
- CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.
- GESTOR – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do negócio jurídico firmado, da avaliação de qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção da prestação do serviço, nos moldes do art. 12 e 13.
- FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento legal firmado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço prestado e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 14.
- COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.
- MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.
- São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro do período de execução do instrumento legal firmado.
- AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.
- A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto (plano de trabalho), bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.
- RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.
- PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.
- INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.
§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.
§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.
§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:
- Taxa de crescimento de pacientes;
- Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
- Índice de treinamento dos colaboradores;
§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.
§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS’s
Art. 2° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com as Organizações Sociais–CTAIIL-OS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais–OS.
§1º A CTAIIL-OS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.
§2º A CTAIIL-OS, analisará periodicamente a execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§3º A CTAIIL-OS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os instrumentos legais, bem como seus respectivos Termos Aditivos, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.
§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAIIL-OS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo.
Art. 3º A CTAIIL-OS será composta por no mínimo 4 (quatro) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo representada por:
- Representante do Gabinete/SMS
- Representante Superintendência Administrativa Financeira/SMS;
- Representante da Superintendência de Regulação /SMS;
- Representante da Superintendência Assistência a Saúde/SMS;
1º A nomeação dos membros indicados será realizada através de portaria da Secretária Municipal de Saúde.
§2º Nas ocasiões em que forem necessárias reuniões da Comissão, todos os membros devem estar presentes.
Art. 4º Compete a CTAIIL-OS:
- Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o negócio jurídico firmado;
- Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos instrumentos legais;
- Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos instrumentos legais;
- Acompanhamento das Vigências e Alterações dos instrumentos legais;
- Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência.
- Disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, todas as documentações exigidas.
- Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.
Parágrafo único. A CTAIIL-OS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º – No desempenho de suas funções, a CTAIIL-OS realizará as seguintes atividades:
- Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais, e analisadas pelo Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais;
- Emitir Parecer Mensal Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais e pelo Gestor do instrumento, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
- Acompanhar a execução orçamentária da prestação de serviço;
- Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração dos instrumentos legais firmados;
- Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos instrumentos legais e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
- Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organizações Sociais e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
- Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
- Realizar visitas in loco, quando necessário, a fim de colaborar com o monitoramento realizado pelo gestor quanto ao cumprimento das obrigações e metas firmadas no instrumento legal;
Art. 6º A CTAIIL-OS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, designado pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.
§1º Cabe ao Núcleo:
- Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais, no âmbito de cada instrumento legal firmado, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Notificar a OS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
- Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas OS’s, de acordo com os Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Apresentar mensalmente a CTAIIL-OS a execução orçamentária dos serviços prestados;
- Analisar os pedidos de alteração dos instrumentos legais e correlatos;
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 7° A CTAIIL-OS tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos instrumentos legais firmados, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.
Art. 8° No que se refere aos instrumentos legais, previstos no art. 1º desta portaria, faz-se necessário:
§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente ao respectivo negócio jurídico em análise, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente.
§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.
§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham como objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações pactuadas no instrumento legal, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS
Art. 9º O Formulário de Comunicação será enviado, a OS quando estiver ausente documentação nas Prestações de Contas mensais, e para solicitação de esclarecimentos com relação à execução das despesas, seja em meio físico e/ou digital.
§1º Ultrapassado todos os prazos previstos no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), a CTAIIL-OS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.
Art. 10º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAIIL-OS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando à demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes e/ou possíveis soluções.
§2º Caso não seja enviado à resposta pela OS, a CTAIIL-OS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.
Art. 11º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OS atendeu as exigências legais, contábeis e assistenciais.
§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:
- REGULAR;
- REGULAR COM RESSALVA;
- IRREGULAR.
CAPÍTULO V
DO GESTOR E FISCAL
Art. 12º – O Gestor do negócio jurídico firmado tem como objetivo administrar a execução do serviço, a partir da assinatura do instrumento até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 1º, inc. III.
Art. 13º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor:
- Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OS;
- Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OS;
- Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês subsequente, na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
- Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas do negócio jurídico firmado;
- Analisar relatórios e documentos enviados pela OS;
- Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OS, mediante a observância das exigências legais e assistenciais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor pactuado não seja ultrapassado;
- Solicitar renovação do instrumento, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente;
- Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da OS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do negócio jurídico;
- Acompanhar e exigir da OS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações do instrumento legal, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o seu efetivo resultado;
- Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo instrumento legal;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OS;
- Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;
Art. 14º – O Fiscal tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 1º, inc. IV.
Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio de 2022 e revogado qualquer disposição contrária, em especial as Portaria SMS nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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