ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: registro de preços corporativo para aquisição de material e utensílios
para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder
Executivo Municipal – LOTE 37. REGISTRADA: MEDIC MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.131.938/0001-74. VALOR: R$ 35.008,80 (trinta e cinco mil e oito reais
e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 37 – COTA EXCLUSIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
122 LUVA MULTIUSO TAMANHO G: LUVA PARA LIMPEZA DE LOUÇAS, PANELAS, BANHEIRO, ETC. FLEXÍVEIS E RESISTENTES. COMPOSIÇÃO: LÁTEX 100% NATURAL. FORRO 100% DE ALGODÃO PARA ABSORVER A TRANSPIRAÇÃO. BORDAS AJUSTADAS QUE AUMENTAM A PROTEÇÃO, EVITANDO A ENTRADA DE ÁGUA. TAMANHO: GRANDE

MARCA: MEDIX

PAR 3.460 R$ 2,90 R$ 10.034,00
123 LUVA MULTIUSO TAMANHO M: LUVA PARA LIMPEZA DE LOUÇAS, PANELAS, BANHEIRO, ETC. FLEXÍVEIS E RESISTENTES. COMPOSIÇÃO: LÁTEX 100% NATURAL. FORRO 100% DE ALGODÃO PARA ABSORVER A TRANSPIRAÇÃO. BORDAS AJUSTADAS QUE AUMENTAM A PROTEÇÃO, EVITANDO A ENTRADA DE ÁGUA. TAMANHO: MÉDIO

MARCA: MEDIX

PAR 4.462 R$ 2,90 R$ 12.939,80
124 LUVA MULTIUSO TAMANHO P: LUVA PARA LIMPEZA DE LOUÇAS, PANELAS, BANHEIRO, ETC. FLEXÍVEIS E RESISTENTES. COMPOSIÇÃO: LÁTEX 100% NATURAL. FORRO 100% DE ALGODÃO PARA ABSORVER A TRANSPIRAÇÃO. BORDAS AJUSTADAS QUE AUMENTAM A PROTEÇÃO, EVITANDO A ENTRADA DE ÁGUA. TAMANHO: PEQUENO.

MARCA: MEDIX

PAR 4.150 R$ 2,90 R$12.035,00
VALOR DO LOTE R$ 35.008,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 96, 24 de maio de 2022.




24 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 96 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 49 , DE 23 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

11 333 2042 2.166

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0955

FNT 1.500.0249

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

32.000,00

Red. 0956

FNT 1.500.0249

4.4.90.00

– Investimentos

3.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 35.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2030 2.155

– PROMOVER E PARTICIPAR DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0460

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

32.000,00

Red. 0461

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.500,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 35.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69783


DECRETO Nº 50 , DE 23 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 319.500,00 (Trezentos e dezenove mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.191

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0555

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

319.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 319.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

06 181 2001 1.045

– IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO

Red. 0562

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

319.500,00

ANULAÇÃO R$ 319.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69784


DECRETO Nº 51 , DE 23 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 10.896.400,00 (Dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.400.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0258

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.026.400,00

12 361 2048 2.078

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE ENSINO

Red. 0247

FNT 1.500.1001

4.4.90.00

– Investimentos

470.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.896.400,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1007 2.027

– GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Red. 0082

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

95.156,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 1.007

– EXPANSÃO DO DATA CENTER MUNICIPAL

Red. 0117

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.114.800,00

Red. 0118

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.721.200,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0744

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.465.244,00

ANULAÇÃO R$ 10.896.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69785


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°15/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101561202022

CARLOS AUGUSTO FERREIRA BATISTA

0.0911974.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

69483


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de chuveiro elétrico, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 24 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de chuveiro elétrico, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Chuveiro elétrico de resistência blindada, compatível com sistema DR, tensão 220V, potência 7500W e sistema de aterramento.

UNID.

19

69780

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente 10,54%, referente ao contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção . CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.942,24 (doze mil e novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 135.733,92 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: registro de preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal – LOTE 37. REGISTRADA: MEDIC MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.131.938/0001-74. VALOR: R$ 35.008,80 (trinta e cinco mil e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL EDWARD BERNARDINO. CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – CPF: 756.480.754.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.813,92 (um mil e oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.613,92 (dezoito mil e seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 – SME . OBJETO: REAJUSTE COM ACRÉSCIMO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,79% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA. CONTRATADA: LADJANE MARIA DO NASCIMENTO LUNA – CPF: 388.912.204.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.627,84 (três mil e seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.227,84 (trinta e sete mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 15, 17, 18, 22, 24, 28, 32 e 33.. REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – EPP – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 360.479,46 (trezentos e sessenta mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 005/2022 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2021.PE.003.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (rfid), identificação por radiofrequência. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 12.039.966/0001-11. DESCONTO GLOBAL: 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento). VIGÊNCIA: 17/05/2022 a 17/05/2023. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23/05/2022. Paulo Roberto Sales Lages . Presidente da EMLUME.

69782





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2022.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, eventual e parcelada, de
equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo
de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as
ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes. Itens 06 e 08. REGISTRADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
ME – CNPJ: 11.957.607/0001-80. VALOR: R$ 2.837,00 (dois mil e oitocentos e trinta e sete reais).
VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
06 Estabilizador de Tensão / Módulo Isolador (Para Computador) ITEM 11430 (SIGEM); Equipamento deve estar em linha de produção pelo fabricante, sem uso, reforma ou recondicionamento; Mínimo de 04 tomadas de saída padrão novo ABNT NBR:14136; Led colorido no painel frontal, indica as condições de funcionamento da rede elétrica (normal, alta crítica e baixa crítica); Porta fusível externo com unidade reserva ou dispositivo com tecnologia superior; Chave liga/desliga embutida, evita o acionamento ou desacionamento acidental; Chave seletora de tensão; Potência 1 KVA; Modelo bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída fixa 115V~. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Autoteste ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos garantindo assim o seu funcionamento ideal. Proteções contra: Curto-circuito, surtos de tensão entre fase e neutro, sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, sobreaquecimento com desligamento e rearme automático e sobrecarga com desligamento automático.

Marca:  EL Modelo: 1000

UND 5 R$ 210,00 R$ 1.050,00
08 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (copiadora, scanner e fax) ITEM 1373 (SIGEM); Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático.

Marca: Lexmark Modelo: MB2236adw

UND 1 R$ 1.787,00 R$ 1.787,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.837,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 95, 21 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EPRESAS
ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA DA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 8 E 9 . REGISTRADA: ENOQUE
INFORMÁTICA LTDA ME – CNPJ: 16.677.622/0001-99. VALOR: R$ 33.384,00 (trinta e três mil e trezentos e
oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 06/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
08 SWITCH 16P RJ45 10/100MPBS

MARCA: TP-LINK

UND 82 R$ 300,00  R$ 24.600,00
09 SWITCH 24P RJ45 10/100MPBS – Switch de 24 portas sem PoE (Power over Ethernet)
• 24 portas 10/100 Mbps com negociação de velocidade automática (N-Way)
• Integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à internet
• QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo
• Gabinete para rack 19” com 1 U de altura
• Painel frontal com LEDs indicadores
• Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover)
• Fonte de alimentação interna bivolt automática
• Taxa de transferência de até 2000 Mbps
• Jumbo Frame de 10 kB
• Guia de instalação em português

MARCA: TP-LINK

UND 8 R$ 1.098,00 R$ 8.784,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 33.384,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 95, 21 de maio de 2022.




21 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 95 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 48 , DE 20 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0617

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0599

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69753


PORTARIA Nº 47 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município através da Comunicação Interna nº 177/2021, datada de 30/12/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, o Servidor FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, matrícula nº 17.318-5, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69767


ATOS DO DIA 20 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1527/2022 – NOMEAR NATHÁLIA CRISTINA GOMES DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1528/2022 – NOMEAR SANDRO ANTÔNIO NOGUEIRA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1529/2022 – NOMEAR BRUNA BUARQUE DE GUSMÃO, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 23 de maio de 2022.

Ato n.º 1530/2022 – NOMEAR ADELSON FRANCISCO DE MELO, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1531/2022 – NOMEAR LUCIO FERREIRA DUARTE NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1532/2022 – NOMEAR CLAUDIO RANGEL CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1533/2022 – NOMEAR STEFFANE DE SOUZA PAIVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de maio de 2022.

Ato nº 1534/2022 – NOMEAR AFLAUDISIO ALVES DA COSTA NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1535/2022 – NOMEAR ITAMAR MARTINS DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1536/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1453/2022, de exoneração FERNANDO PEREIRA DA SILVA.

Ato n.º 1537/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 145/2022, de nomeação de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69766


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 016/2022– SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar nº 38/2021, a realização dos atos necessários para a extinção das Empresas Públicas EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão), através do art. 31 e seus incisos, foi atribuída a esta SAD;

CONSIDERANDO que, ainda, de acordo com o §3º do art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021, o titular da Secretaria Municipal de Administração pode nomear prepostos e delegar competências necessárias a representar as empresas e demais atos necessários para a extinção.

RESOLVE

Art. 1º Fica outorgado ao Servidor, Leandro de Melo Albuquerque, nomeado através do ato 0580/2022 para o exercício de cargo em Comissão de Gerente, lotado nesta Secretaria, os poderes para representar as empresas em extinção (EMTT – EMDEJA – URJ) e demais exigíveis aos seus efetivos encerramentos junto aos seguintes órgãos e instituições:

  1. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE;
  2. Receita Federal do Brasil – RFB;
  3. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  4. Ministério do Trabalho e Emprego;
  5. Instituições Financeiras;
  6. TJPE, TRT6 E TRF5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

69750


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 13/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE BROCHE DE LATÃO DOURADO GRAVADO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 5,5 X 2,5 CM; GRAVADO EM BAIXO RELEVO. Conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Com vista na padronização da equipe da recepção e Cerimonial desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69755

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº473/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101717862022, datado de 28.04.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor SANDRO GONÇALVES GUERRA matrícula nº 0.0911806.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº474/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 640/2022- RH/SAS, datado de 03.05.2022 e protocolado sob o nº 243561736242022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RODRIGO MOTA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0913568.1 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº475/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101723462022, datado de 27.04.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora PATRÍCIA LÚCIA JAMIR DE CARVALHO matrícula nº 0.0913350.1 do cargo efetivo de Professor 1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°476/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101663912022, datado de 21.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA matrícula nº. . 0.0148318.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69754


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 113, de 19 de maio de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/03/2022 a HOSANA CANDIDO DA SILVA BARROS, beneficiária do ex-servidor ISAAC ALVES DE BARROS, matrícula n° 183-0, falecido em 25/03/2022, que ocupou o cargo de Motorista PL – 12, alterado pela Lei 1437/19 para Motorista NM, Padrão 9, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/03/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69701


PORTARIA N° 114, de 19 de maio de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 02/05/2022 a OSVALDINA CODECEIRA VILA NOVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ROMERO VILA NOVA, matrícula n° 7.034-3, falecido em 20/01/2022, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/05/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69702


PORTARIA N° 120, de 20 de maio de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/04/2022 a JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor ERYVAN JOSÉ RAMOS SANTOS, matrícula n° 9.483-8, falecido em 16/04/2020, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso II e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/04/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69752


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 09 de março de 2022,realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno a Lei Municipal nº 1299/2016, que irá rever as Comissões e Grupos de Trabalho do CMPC;

Considerando a Lei nº 1299/2016 que criou o Sistema Municipal de Cultura e sua SEÇÃO IV Dos Instrumentos de Gestão, prevê o Plano Municipal de Cultura – PMC;

Considerando a Lei nº 1299/2016 que criou o Sistema Municipal de Cultura, observando principalmente seu artigo nº 39 em seu paragrafo 1º. Diz que “ O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.”

RESOLVE:

 Art. 1º – Revogar todas comissões e grupos de Trabalhos do CMPC;

Art. 2º – Criar a Comissão consultiva de adequação do Regimento Interno a Lei Municipal nº1299/2016 para no prazo de 30 dias , apresentar a Minuta do Regimento Interno, ao Pleno do CMPC.

Art.3º –Designar os membros abaixo, aprovados pelo do CMPC, para compor a Comissão Consultiva de adequação do Regimento Interno do CMPC a Lei Municipal nº 1299/2016:

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

SOCIEDADE CIVIL

Henrique Gerson Kohl

SOCIEDADE CIVIL

José Antônio Borba de Melo

SOCIEDADE CIVIL

Thiago Felype Carvalho de Souza

GOVERNAMENTAL

Filipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida

GOVERNAMENTAL

Fabio Izaias Cavalcante Silva

GOVERNAMENTAL

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão

Art. 4º – Criar a Comissão Consultiva do Plano Municipal de Cultura, para no prazo de 30 dias , apresentar um Plano de Trabalho para execução do Plano Municipal de Cultura, ao Pleno do CMPC.

Art.5º –Designar os membros abaixo, aprovados pelo do CMPC, para compor a Comissão Consultiva do Plano Municipal de Cultura:

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

SOCIEDADE CIVIL

José Antônio Borba de Melo

SOCIEDADE CIVIL

Leandro Ramos da Silva

GOVERNAMENTAL

Fabio Izaias Cavalcante Silva

GOVERNAMENTAL

Fabio Egypson da Silva

Art.6º – Revoga-se as disposições em contrários;

Art.7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março 2022.

André Trajano de Oliveira

Presidente do CMPC – JG

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 002/2022

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 09 de março de 2022,realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Considerando a aprovação por unanimidade pelo Pleno do CMPC da indicação do servidor Gláucio Rodrigues da Silva- Mat. 777-3, para o Cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC;

Considerando o artigos 10 e 13 do seu Regimento Interno, que normatiza a escolha do Chefe da Secretaria Executiva do CMPC e suas atribuições;

Considerando o Artigo 10 que diz: “ A Secretaria será integrada por, no mínimo, 2 (dois) servidores municipais, um dos quais, indicado pelo Conselho, que a chefiará, com a devida gratificação de função. ”.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a indicação do servidor: Gláucio Rodrigues da Silva, Mat. 0777-3, para o cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC.

Art.2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 12 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

André Trajano de Oliveira

Presidente do CMPC – JG

69748


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 233/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 077/2022 – SMS

REGISTRADA: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 12, 21 E 59.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69744


PORTARIA SMS Nº 234/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 110/2022 – SMS

REGISTRADA: OK BIOTECH COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 6 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69745


PORTARIA SMS Nº 235/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Colaboração, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 001/2022 – SMS

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI- HOSPITALAR (CPNp) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, UNIDADE DE SAÚDE DESTINADA À ASSISTÊNCIA AO PARTO DE BAIXO RISCO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MINISTERIAL N° 11/2015, DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO E SEUS ADENDOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DE CONSULTA PÚBLICA.

DATA DE ASSINATURA: 25/03/2022.

VIGÊNCIA: 25/03/2022 A 25/03/2023.

GESTOR: MAURÍCIO DUARTE DA SILVA JÚNIOR

MATRÍCULA Nº: 4.0914195.1

FISCAL TITULAR: ERICA LANNY ALVES XIMENES

MATRÍCULA N°: 4.0914091.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO DE COLABORAÇÃO:

  1. Solicitar contratualização do termo;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do Termo de Colaboração;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do Termo de Colaboração para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do TERMO DE COLABORAÇÃO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Termo de Colaboração;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos de colaboração.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69746


PORTARIA SMS Nº 236/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 05 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69747


PORTARIA SMS Nº 237/2022

Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

Considerando a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 15.210/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria Geral do Município Nº 001/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.

Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos instrumentos legais (negócio jurídico), firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:

  1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL – Organizações Sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver o gerenciamento e execução de atividades e serviços de interesse público no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
  2. CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.
  3. GESTOR – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do negócio jurídico firmado, da avaliação de qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção da prestação do serviço, nos moldes do art. 12 e 13.
  4. FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento legal firmado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço prestado e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 14.
  5. COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.
  6. MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.
  7. São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro do período de execução do instrumento legal firmado.
  8. AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.
  9. A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto (plano de trabalho), bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.
  10. RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.
  11. PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.
  12. INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.

§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.

§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.

§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:

  1. Taxa de crescimento de pacientes;
  2. Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
  3. Índice de treinamento dos colaboradores;

§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.

§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS’s

Art. 2° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com as Organizações Sociais–CTAIIL-OS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais–OS.

§1º A CTAIIL-OS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.

§2º A CTAIIL-OS, analisará periodicamente a execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§3º A CTAIIL-OS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os instrumentos legais, bem como seus respectivos Termos Aditivos, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.

§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAIIL-OS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo.

Art. 3º A CTAIIL-OS será composta por no mínimo 4 (quatro) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo representada por:

  1. Representante do Gabinete/SMS
  2. Representante Superintendência Administrativa Financeira/SMS;
  3. Representante da Superintendência de Regulação /SMS;
  4. Representante da Superintendência Assistência a Saúde/SMS;

A nomeação dos membros indicados será realizada através de portaria da Secretária Municipal de Saúde.

§2º Nas ocasiões em que forem necessárias reuniões da Comissão, todos os membros devem estar presentes.

Art. 4º Compete a CTAIIL-OS:

  1. Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o negócio jurídico firmado;
  2. Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos instrumentos legais;
  3. Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos instrumentos legais;
  4. Acompanhamento das Vigências e Alterações dos instrumentos legais;
  5. Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência.
  6. Disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, todas as documentações exigidas.
  7. Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.

Parágrafo único. A CTAIIL-OS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º – No desempenho de suas funções, a CTAIIL-OS realizará as seguintes atividades:

  1. Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais, e analisadas pelo Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais;
  2. Emitir Parecer Mensal Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais e pelo Gestor do instrumento, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
  3. Acompanhar a execução orçamentária da prestação de serviço;
  4. Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração dos instrumentos legais firmados;
  5. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos instrumentos legais e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
  6. Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organizações Sociais e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
  7. Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
  8. Realizar visitas in loco, quando necessário, a fim de colaborar com o monitoramento realizado pelo gestor quanto ao cumprimento das obrigações e metas firmadas no instrumento legal;

Art. 6º A CTAIIL-OS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, designado pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.

§1º Cabe ao Núcleo:

  1. Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais, no âmbito de cada instrumento legal firmado, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  2. Notificar a OS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
  3. Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas OS’s, de acordo com os Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
  4. Apresentar mensalmente a CTAIIL-OS a execução orçamentária dos serviços prestados;
  5. Analisar os pedidos de alteração dos instrumentos legais e correlatos;

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 7° A CTAIIL-OS tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos instrumentos legais firmados, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.

Art. 8° No que se refere aos instrumentos legais, previstos no art. 1º desta portaria, faz-se necessário:

§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente ao respectivo negócio jurídico em análise, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente.

§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.

§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham como objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações pactuadas no instrumento legal, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Art. 9º O Formulário de Comunicação será enviado, a OS quando estiver ausente documentação nas Prestações de Contas mensais, e para solicitação de esclarecimentos com relação à execução das despesas, seja em meio físico e/ou digital.

§1º Ultrapassado todos os prazos previstos no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), a CTAIIL-OS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.

Art. 10º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAIIL-OS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando à demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes e/ou possíveis soluções.

§2º Caso não seja enviado à resposta pela OS, a CTAIIL-OS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.

Art. 11º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OS atendeu as exigências legais, contábeis e assistenciais.

§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:

  1. REGULAR;
  2. REGULAR COM RESSALVA;
  3. IRREGULAR.

CAPÍTULO V

DO GESTOR E FISCAL

Art. 12º – O Gestor do negócio jurídico firmado tem como objetivo administrar a execução do serviço, a partir da assinatura do instrumento até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 1º, inc. III.

Art. 13º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor:

  1. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OS;
  2. Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OS;
  3. Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês subsequente, na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
  4. Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas do negócio jurídico firmado;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pela OS;
  7. Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OS, mediante a observância das exigências legais e assistenciais;
  8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor pactuado não seja ultrapassado;
  9. Solicitar renovação do instrumento, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente;
  10. Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
  11. Conhecer e reunir-se com o preposto da OS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do negócio jurídico;
  12. Acompanhar e exigir da OS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
  13. Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações do instrumento legal, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o seu efetivo resultado;
  14. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo instrumento legal;
  15. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OS;
  16. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;

Art. 14º – O Fiscal tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 1º, inc. IV.

Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio de 2022 e revogado qualquer disposição contrária, em especial as Portaria SMS nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69749


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Equipamento VERIFONEVX 680/CHIP para atendimento às necessidades do Núcleo de Vale Transporte da Secretaria Executiva de Educação. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 09.759.606/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 06/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 057/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2022.PE.012.SME.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 21, 22 E 23. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 60.820,78 (sessenta mil e oitocentos e vinte reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.072.443,72 (dois milhões setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 006/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046.2022.DISP.012.SDE.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO AOS POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 003/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF). Lotes 03, 04 e 07. CONTRATADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA EPP – CNPJ: 27.729.308/0001-29. VALOR: R$ 92.257,68 (noventa e dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 06 e 08. REGISTRADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME – CNPJ: 11.957.607/0001-80. VALOR: R$ 2.837,00 (dois mil e oitocentos e trinta e sete reais). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação em caráter excepcional do Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (Wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multisserviços para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/01/2022 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 8 E 9 . REGISTRADA: ENOQUE INFORMÁTICA LTDA ME – CNPJ: 16.677.622/0001-99. VALOR: R$ 33.384,00 (trinta e três mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 06/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONSIDERANDO PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº. 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, E Nº. 76, DE 21 DE ABRIL DE 2022, REFERENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento regular da reabertura da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos às Licitantes: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.280.916/0001-85, para o itens 01 e 18 no valor total de R$ 47.930,00 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta reais), e  JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 12.292.982/0001-11, para os itens 02, 05, 07 e 12 no valor total de R$ 9.631,00 ( nove mil e seiscentos e trinta e um reais); O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 57.561,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.

DÊNIS OLIVEIRA SILVA

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

69751





20 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 46 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0001442-30.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato ADRIANO LUIZ DE MOURA, inscrição nº 407825, pontuação 77,50 e 215ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69736


ATOS DO DIA 19 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1525/2022 – EXONERAR RAQUEL MARIA CALADO, matrícula n° 4.0591210.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1526/2022 – NOMEAR RAQUEL MARIA CALADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69737


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 12/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL para os colaboradores Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Os crachás serão fornecidos sob demanda, com textos diferentes e personalizados, de acordo com as necessidades da Prefeitura., através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69709

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 468 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 333/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, a partir de 28/01/2022, matrícula nº 0.0151696.1, Professor 2, o qual se encontrava cedido em regime de Permuta, com a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula: 172.765-6, Professora do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/01/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 469 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 334/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA, a partir de 29/03/2022, matrícula nº 0.0201278.1, Professor 1, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, matrícula: 12004, Professora da Prefeitura do Paulista;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 30/03/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 29 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 470 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 335/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, a partir de 05/05/2022, matrícula nº 0.0153630.1, Professor 2, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com o servidor JEZER ALVES DA SILVA, matrícula: 256.159-0, Professor do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 06/05/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69676


PORTARIA Nº 471/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 338/2022, datada de 19.04.2022, publicada no DOM n° 78, datado de 27.04.2022, que concedeu Readaptação Temporária a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS , matrícula 0.0179418.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 472/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento nº 420441705892022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA, matrícula 0.0141720.1, concedida através da Portaria de nº 322/2022, publicada no D.O.M. nº 70, datado de 09.04.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69698


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/GRUPO MUSICAIS QUE IRÃO COMPOR O CICLO JUNINO DE 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os artistas/grupos musicais interessados em participar da grade de apresentações do Ciclo Junino de 2022 a realizarem inscrições no Edital e seus anexos que seguem abaixo. OBJETO DO CHAMAMENTO: Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Ciclo Junino do ano de 2022 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura entre os dias 10 de junho a 02 de julho de 2022. O Edital de Chamamento e seus anexos com todas as informações necessárias podem ser baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

69728

ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO

Visualizar

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Visualizar

ANEXO III- ORIENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Visualizar

ANEXO IV – MODELO DE CARTA-DE-REPRESENTAÇÃO

Visualizar

ANEXO V – VALORES QUE SERÃO PAGOS PARA MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

Visualizar

ANEXO VI – TERMO DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Visualizar


AVISO DE REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os grupos artísticos interessados em participarem do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022. O Edital do Festival e seus anexos com todas as informações necessárias podem serem baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

69729

ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2022

Visualizar

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRICÃO

Visualizar

ANEXO III- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR ASSINADA PELOS PAIS EOU RESPONSÁVEIS

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 230/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 099/2022 – SMS

REGISTRADA: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITEM: 12.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69695


PORTARIA SMS Nº 231/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 079/2022 – SMS

REGISTRADA: ARCAVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.

VIGÊNCIA: 18/04/2022 A 18/04/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69696


PORTARIA SMS N° 232/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2018 – SMS

EMPRESA: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES DO CONTRATO N° 003/2018 – SMS.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 59.296-5

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 91.274-3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69697


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 012/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

64 º

ARTHUR FURTADO SANTOS

86

2.00

24/05/2022

09h00

65 º

MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA

162

2.00

24/05/2022

09:15

66 º

BEATRIZ VALENÇA ANDRADA

138

2.00

24/05/2022

09:30

67 º

KATHARINE CAVALCANTI DA FONSÊCA

153

2.00

24/05/2022

09:45

68 º

FERNANDA KELLER LEITE ARAÚJO

187

2.00

24/05/2022

10:00

69 º

ÍGOR GOUVEIA SOARES

189

2.00

24/05/2022

10:15

70 º

MARCOS RAFAEL DANTAS SALGUES

85

2.00

24/05/2022

10:30

71 º

JADFER CARLOS HONORATO E SILVA

166

2.00

24/05/2022

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69711

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055.2022.DISP.013.SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acesso dedicado de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada infovia Jaboatão Digital para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 3.175,20 (três mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-SPF. OBJETO: Renovação com reajuste de 11,29% no valor do contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de sustentação para sistema de Gestão Financeira Contábil. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 111.852,75 (cento e onze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.752,67 (um milhão cento e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2022 a 21/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.534,80 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 46.534,80 (quarenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 32.391,36 (trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.081,32 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 41.881,32 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 69 e 71. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 166.680,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia por mais 12 (deze) meses, com termo inicial em 18/05/2022 e termo final em 18/05/2023. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,99% no contrato de reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.439.648,68 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.199.848,68 (doze milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre as partes, com percentual aproximado equivalente a 77,36%, referente ao contrato locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.636,40 (oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043.2022.PE.027.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, RATIFICO, em todos os seus termos, a Decisão de Recurso Administrativo da Área Técnica e o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, o qual conheço o recurso administrativo interposto pelas empresas 1) FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.348.443/0001-36 e 2) VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32. Após regular procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente ao GRUPO 01 à empresa vencedora: 1) VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32, com VALOR GLOBAL DO GRUPO 01 em R$ 99.848,15 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO
MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5, 24, 25, 38, 40, 42 E 43. REGISTRADA: COMAP
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 00.533.784/0001-13. VALOR: R$
36.846,60 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022
a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 CONJUNTO ALFANUMÉRICO – Confeccionado em plástico polietileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contém 1.000 peças sendo 26 conjuntos de números de 0 a 9, também 26 conjuntos alfabeto de A a Z e 13 conjuntos de vogais. Cada um medindo aproximadamente 29mm. Acondicionada em sacola de PVC transparente com zíper e alça. Dimensões de tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NM 300-1 e ABNT NM 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 56

UNID 52 R$ 63,00 R$ 3.276,00
24 SACOLA CRIATIVA PEQUENO ENGENHEIRO – Conjunto confeccionado em madeira, com espessura de aproximadamente 15mm, impresso em policromia contendo 700 peças. Apresenta ilustrações de casas, placas de trânsito, meios de transporte, ponte, telhados, relógio. Acondicionado em sacola de PVC cristal, com ziper e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16F c/700

UNID 52 R$ 149,90 R$ 7.794,80
25 SACOLA CRIATIVA MUNTI IDEIAS – Confeccionada em plástico polipropileno virgem, biodegradável, atóxico, em ao menos 05 cores vivas de alto brilho. Composto por 1000 peças com diversos encaixes. Nos formatos: rodas livres com rolamento, semicírculos, chave de boca dupla e barras paralelas em três tamanhos diferentes. Acondicionadas em sacola de PVC cristal transparente, com bordas vivo brilhante e alça Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3 e laudo de biodegradação, em conformidade comas normas ISO DIS 15.985, ASTM D 2511-12.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16A c/1.000

UNID 30 R$ 169,00 R$ 5.070,00
38 CONJUNTO DE ARAMADOS – Conjunto confeccionado com bases em madeira, e arame galvanizado de 4mm, recoberto com tubo de PVC flexível. Contendo 06 aramados de diferentes formas e tamanhos. Sendo: aramado triangular, medindo aproximadamente 390x243x135mm. Aramado ondular, medindo aproximadamente o 390X200X135mm Aramado Montanha – Russa, medindo aproximadamente 265x345x210mm. Aramado Aspiral, medindo aproximadamente 390X200X135mm. Aramado Entrelaçado, medindo aproximadamente 390X292X135mm. Aramado Acrobático, medindo aproximadamente 305X315X135mm Acondicionado em caixa de papelão. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 105

UNID 42 R$ 149,90 R$ 6.295,80
40 SACOLA CRIATIVA CONECTANDO IDEIAS – Confeccionada em plástico polipropileno virgem, biodegradável, atóxico em ao menos 5 cores vivas de alto brilho. Composto por 1000 peças em formatos para 12, 8, 4 e 2 encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas. Acondicionadas em sacola de PVC cristal, transparente, com bordas em vivo brilhante e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16B c/1.000

UNID 30 R$ 155,00 R$ 4.650,00
42 SACOLÃO CRIATIVA MONTE E DESMONTE – Conjunto contendo 500 peças confeccionadas em plástico polipropileno de alto brilho, de cores vivas, as possuem formatos quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em sacola PVC cristal com ziper e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16D

UNID 30 R$ 72,00 R$ 2.160,00
43 SACOLÃO MONTE E BRINQUE – Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contendo 200 peças com diversos encaixe nos formatos: cotovelo, T, luva de conexão, niple, esfera com pino, cruzeta e sapata. Acompanha cartela autoadesiva de vinil, com 14 figuras destacáveis para montagem de personagens. acondicionado em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça de nylon

MARCA: Maxi Toys

Modelo SMB

UNID 40 R$ 190,00 R$ 7.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 36.846,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades
de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada. Itens 5, 13, 27, 28, 31, 38, 53, 57, 65, 66, 67, 68, 70
e 81. REGISTRADA: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – EPP – CNPJ: 07.554.943/0001-05. VALOR: R$
356.374,40 (trezentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 08/04/2022 a 08/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 CAMA PPP – PRÉ-PARTO/PARTO/PÓS PARTO Cama PPP manual com apoio de perna removível, apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de líquidos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretano ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. Fonte: Sistema de Informação Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und  

12

 

 

R$ 10.833,32

 

 

R$ 129.999,84

 

13 BIOMBO PLUMBÍFERO – Material mobiliário, tipo biombo curvo, em material em aço ou alumíni revestimento blindado com 2mm de chumbo. Dimensão 0,80 x 1,80 com visor plumbífero, dimensão do visor.

Marca: ALFRS

und 13  

R$ 4.800,00

 

 

R$ 62.400,00

 

27 BERÇO ACRÍLICO PARA RN – Cesto de acrílico com elevação de altura na região da cabeça de R.N. e com aba em todo o contorno; colchão de espuma; estrutura em tubo de aço, apoiada sobre rodízios giratórios; protetores de borracha nas partes frontal e traseira para amortizar choques mecânicos; equipado com sistema de posicionamento manual, localizado na parte dianteira.

Marca: ALFRS

und 15  

R$ 900,00

 

 

R$ 13.500,00

 

28 BIOMBO – Biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, pés com rodizio giratório cortinas em plástico PVC 0,20 branco,dimensões de 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m de altura x 0,50m de comprimento.

Marca: ALFRS

und 8 R$ 425,00 R$ 3.400,00
31 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO – material de confecção: aço inoxidável; apoio do braço: aço inoxidável; tipo: pedestal altura regulável.

Marca: ALFRS

und 15 R$ 213,33 R$ 3.199,95
38 CARRO DE CURATIVOS – Carro de curativo com armação em tubo quadrado de aço inox de 20 20 x 1,2mm. Tampo superior e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm com gradis em toda volta. Suporte para balde de bacia em aço inox. Acompanha balde e bacia inox. Fonte: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und 13 R$ 884,61  

R$ 11.499,93

 

53 ESCADA COM DOIS DEGRAUS – Em aço/ferro na cor branca. Degraus com antiderrapante preto Dimensões: altura: 35 cm. Largura: 35 cm. Comprimento: 45 cm.

Marca: ALFRS

und 30 R$ 173,33 R$ 5.199,90
57 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL – Iluminação: LED. Haste: flexível. Fonte: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und 30 R$ 483,33  

R$ 14.499,90

 

65 MESA DE MAYO  Estrutura em aço inoxidável; pés com rodízios; medidas aproximadas: 50cm comprimento x 35cm largura x 1,35cm de altura; altura regulável através de roldana.

Marca: ALFRS

und 12  

 

R$ 483,33

Na proposta do comprasnet consta esse valor. Verificar junto à CPL

 

R$ 5.799,96
66 MESA DE EXAMES – Cabeceira reclinável; construída em tubos pintados de 1”1/4; leito estofado com cabeceira regulável; revestimento em corano; pés com ponteiras plásticas; dimensões: 1,80 x 0,65 x 0,80m.

Marca: ALFRS

und 45  

R$ 635,00

 

 

R$ 28.575,00

 

67 MESA AUXILIAR PADRÃO – Mesa com 4 pernas em tubo de aço inox 304, com 2 prateleira tampo e prateleira em chapa de aço inox 304 com 4 rodízios de 2” em PU.

Marca: ALFRS

und 15 R$ 520,00 R$ 7.800,00
68 MESA GINECOLÓGICA – Com estrutura em mdf 15mm de espessura, revestida internamente externamente em fórmica. Móvel com 3 gavetas e 2 portas com 01 prateleira interna, leito estofado revestido, sendo cabeceira e pesei articuláveis em várias posições. Suporte para perneiras cromados e porta coxas estofado com altura regulável revestido em courvin. Gaveta p/ escoamento de líquidos em aço inox. Dimensões aberta: 1,80m x 0,60m x 0,80m altura; dimensões fechadas: 1,25 x 0,60 x 0,80 altura.

Marca: ALFRS

und 33 R$ 1.800,00  

R$ 59.400,00

 

70 NEGATOSCÓPIO – Painel amplo e nivelado, visor em acrílico Branco Leitoso Translucido. Permita fixação na parede. Lâmpada fluorescente/ 1 corpo.

Marca: ALFRS

und 16  

R$ 368,75

 

R$ 5.900,00
81

 

SUPORTE PARA SORO AÇO INOX – Armação tubular e pintura eletrostática; regulagem de altura; com 4 ganchos em forma de cruz; Pés com rodízios. Altura mínima: 1,70; altura máxima: 2,29m.

Marca: ALFRS

und 22 R$ 236,36 R$ 5.199,92
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 356.374,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – Grupo 2,
para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 2, 6, 36 e 40.
REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME – CNPJ:
07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 152.938,50 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e
cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG

MARCA/MODELO: IMEC

COMPRIMIDOS 627.000 R$ 0,04 R$ 25.080,00
6 ÁCIDO FÓLICO 5MG

MARCA/MODELO: NATULAB

COMPRIMIDOS 229.350 R$ 0,04 R$ 9.174,00
36 CLORETO DE SÓDIO (SORO FISIOLÓGICO) 0,9% SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO ESTÉRIL PARA LAVAGEM DE CURATIVO E NEBULIZAÇÃO – SISTEMA ABERTO – FRASCO DE 500ML

MARCA/MODELO: FARMAX

FRASCOS 27.390 R$ 2,55 R$ 69.844,50
40 ALBENDAZOL MASTIGÁVEL 400MG

MARCA/MODELO: PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDOS 132.000 R$ 0,37 R$ 48.840,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 152.938,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para
atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 04, 05 e 11. REGISTRADA:
DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 400.773,78 (quatrocentos mil e setecentos
e setenta e três reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

02 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMP. APRES.CX C/30 COMP. Registro no M.S.: 100890392001-9 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: MERCK(RJ)
Fabricante: MERCK(RJ)

Comprimido 297.000 R$ 0,07 R$ 20.790,00
04 METILDOPA DE 250MG COMP. APRES.CX C/500 COMP. Registro no M.S.: 1071401110049 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: SANVAL(SP)
Fabricante: SANVAL(SP)

Comprimido 364.320 R$ 0,35 R$ 127.512,00
05 METOPROLOL SUCCINATO 50MG LIBERAÇÃO CONTROLADA COMP. APRES.CX C/30 COMP. Registro no M.S.: 1.5537.0040.008-5 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: ACCORD(SP)
Fabricante: ACCORD(SP)

Comprimido 297.000 R$ 0,66 R$ 196.020,00
11 NIFEDIPINO RETARD DE 20MG COMP. APRES.CX C/500 COMP. Registro no M.S.: 1.0917.0034.005-9 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: MEDQUIMICA-(MG)
Fabricante: MEDQUIMICA-(MG)

Comprimido 403.227 R$ 0,14 R$  56.451,78
VALOR TOTAL DA ATA R$ 400.773,78

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.