01 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 64-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0182/2022 – NOMEAR IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0183/2022 – NOMEAR ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0184/2022 – NOMEAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0185/2022 – NOMEAR SERGIO FLAVIO DE AVELLAR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0186/2022 – NOMEAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0187/2022 – NOMEAR CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0188/2022 – NOMEAR DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0189/2022 – NOMEAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR PRESIDENTE, símbolo CDG-1, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0190/2022 – NOMEAR EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0191/2022 – NOMEAR RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUBPROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0192/2022 – NOMEAR ANDREA COSTA DE ARRUDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0193/2022 – NOMEAR RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

67969





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
021.2022.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet móvel 4G, via serviço
móvel pessoal (SMP), com franquia mensal de 20 GB e fornecimento de chip SIM-Card.
REGISTRADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR: R$ 2.405.625,60 (dois
milhões,quatrocentos e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD MÊS 35.798 R$ 5,60 R$ 2.405.625,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.405.625,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do
Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04, 08 e 09. REGISTRADA: JMS
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 8.893,50 (oito mil e
oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
4 Vassourão – do tipo piaçava 40 cm, cabo de madeira BRUXAXA 700 R$ 8,50 R$ 5.950,00
8 Balde – plástico com capacidade para 20 litros, com alça de ferro e sem tampa PLÁCIDO 150 R$ 8,33 R$ 1.249,50
9 Pano de chão – alvejado, branco,100% ALGODÃO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM O VERLOCK, DIMENSÕES 70X50 CM E PESO 100 GR COMERCIAL SACARIA 700 R$ 2,42 R$ 1.694,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 8.893,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no
Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 6,14,15 e 16. REGISTRADA: F. R. DE
ALBUQUERQUE NETO -ME – CNPJ: 37.422.287/0001-58. VALOR: R$ 47.148,00 (quarenta e
sete mil e cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE  DE MEDIDA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
6 RODO PLÁSTICO – BORRACHA DUPLA 40 CM, CABO DE MADEIRA. UND 700 R$ 4,04 R$ 2.828,00
 

14

 

 

Desinfetante – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LÍQUIDO, A BASE DE EUCALIPTO, AÇÃO BACTERICIDA E GERMICIDA, PARA USO GERAL. BOMBONA COM 5 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. UND 2.000 R$ 5,31 R$ 10.620,00
15

 

Hipoclorito – CLORO DE ORIGEM ORGÂNICA TEOR DE CLORO DE 8% A 12%. PH EM SOLUÇÃO A 15 PP A TEMPERATURA DE 25% C. EMBALAGEM COM PLÁSTICA DE 5 LITRO. CONTENDO NOME E MARCA DO PRODUTO. UND 2.000 R$ 9,98 R$ 19.960,00
16 Detergente neutro. ENZIMÁTICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DESINCRISTANTE EMZIMÁTICO, LÍQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, EMILASE E LIPASA, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚGICO. EMBALAGEM: GALÃO C/ 5 LITROS. BOMB 2.000 R$ 6,87 R$ 13.740,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 47.148,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




01 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 64 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos manuais de transporte e movimentação de carga, a fim de atender as necessidades dos centros de Distribuição e Logística (CDL I e II) da Secretaria Municipal de Educação. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/04/2022; E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de abril de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

67933

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 006/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

ELAINE MARCIANO GONÇALVES DA SILVA

9007

63.00

NÃO

06/04/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

EDLAINE ALVES DA SILVA

9100

62.00

NÃO

06/04/2022

09:00

2

26 º

RAYANNA ANDRADE DE LUNA

11412

62.00

NÃO

06/04/2022

09:15

3

27 º

SUELY NASCIMENTO DE SANTANA

8885

61.50

NÃO

06/04/2022

09:30

4

28 º

WIVIANE MARQUES SILVA

2467

61.50

NÃO

06/04/2022

10:00

5

29 º

MIRELE PAULA DOS SANTOS LIMA

10876

61.50

NÃO

06/04/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

97 º

MARIA ISAIRES PEREIRA PESSOA RESENDE

6233

65.00

NÃO

06/04/2022

09:00

2

98 º

ANA PATRICIA MARIA DA SILVA

1704

65.00

NÃO

06/04/2022

09:15

3

99 º

GIRLANE IMARLENE DE SANT ANA

8975

65.00

NÃO

06/04/2022

09:30

4

100 º

IKISHANA SANTOS DA SILVA

2689

65.00

NÃO

06/04/2022

10:00

5

101 º

JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA

8446

64.00

NÃO

06/04/2022

10:30

6

102 º

VILCINEIA BENIGNO SOARES DA SILVA

8127

64.00

NÃO

06/04/2022

10:45

7

103 º

MARIA BETHÂNIA DE FREITAS

9019

64.00

NÃO

06/04/2022

11:00

8

104 º

MARIA LUIZA DE MENEZES

9168

64.00

NÃO

06/04/2022

11:15

9

105 º

HÉLIKA MARIA DA COSTA LEÃO

11965

64.00

NÃO

06/04/2022

11:30

10

106 º

MARIA CRISTINA DA SILVA

5378

64.00

NÃO

06/04/2022

11:45

11

107 º

SIMONE OLIVEIRA VITORINO

7083

64.00

NÃO

06/04/2022

13:00

12

108 º

EZI SOARES DANTAS

2795

64.00

NÃO

06/04/2022

13:15

13

109 º

MILENE EUSTAQUIO ANDRADE DA SILVA

10812

64.00

NÃO

06/04/2022

13:30

14

110 º

ALLAN KELWIN PESSOA DA SILVA

11834

64.00

NÃO

07/04/2022

09:00

15

111 º

SINARA DOS SANTOS FERREIRA

4925

64.00

NÃO

07/04/2022

09:15

16

112 º

EGLANTINE ALVES DE SENA

11347

63.00

NÃO

07/04/2022

09:30

17

113 º

REJANE FRANÇA DO CARMO SILVA

8304

63.00

NÃO

07/04/2022

09:45

18

114 º

EDIZIO AGUIAR DO NASCIMENTO

10576

63.00

NÃO

07/04/2022

10:00

19

115 º

SONIA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS

12124

63.00

NÃO

07/04/2022

10:15

20

116 º

VIVIANE ALVES DE SANTANA

7256

63.00

NÃO

07/04/2022

10:30

21

117 º

LUCIANA SILVA DOS SANTOS MELO

1768

63.00

NÃO

07/04/2022

10:45

22

118 º

IVONETE MARIA MARCIEL

2524

63.00

NÃO

07/04/2022

11:00

23

119 º

CANDIDA ALICE DOS SANTOS

8398

63.00

NÃO

07/04/2022

11:15

24

120 º

LIDIANE MARIA DOS ANJOS

4167

63.00

NÃO

07/04/2022

11:30

25

121 º

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA

1411

62.00

NÃO

07/04/2022

11:45

26

122 º

FERNANDO ASSIS DOS SANTOS

8703

62.00

NÃO

08/04/2022

09:00

27

123 º

JOELMAFRANCISCA XAVIER DA SILVA

3107

61.00

NÃO

08/04/2022

09:15

28

124 º

ANA PAULA DO NASCIMENTO DE LIMA

5981

61.00

NÃO

08/04/2022

09:30

29

125 º

LEIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS

9479

61.00

NÃO

08/04/2022

09:45

30

126 º

CLAUDETE AGUIAR DE GOIS CASTRO

7895

61.00

NÃO

08/04/2022

10:00

31

127 º

VANDA PEREIRA DA SILVA

4759

61.00

NÃO

08/04/2022

10:15

32

128 º

MARILIA MELO DA SILVA

327

61.00

NÃO

08/04/2022

10:30

33

129 º

ALCIDES MARTTORELY DE SANTANA MESSIAS

6083

61.00

NÃO

08/04/2022

10:45

34

130 º

MATHEUS PEREIRA DE MENDONÇA

12867

61.00

NÃO

08/04/2022

11:00

35

131 º

EDNA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS

548

60.00

NÃO

08/04/2022

11:15

36

132 º

EDNA LUCIA DA CONCEIÇÃO

992

60.00

NÃO

08/04/2022

11:30

37

133 º

FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

180

60.00

NÃO

08/04/2022

11:45

38

134 º

GLAUCE MACHADO DE LIMA ROCHA

6785

60.00

NÃO

11/04/2022

09:00

39

135 º

VANDINALDA ALVES DA SILVA ARAUJO

520

60.00

NÃO

11/04/2022

09:15

40

136 º

MARIA ROSILENE FERREIRA DA SILVA

12979

60.00

NÃO

11/04/2022

09:30

41

137 º

ROSICLEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

5639

60.00

NÃO

11/04/2022

09:45

42

138 º

JOELMA GONÇALVES DE SANTANA

983

60.00

NÃO

11/04/2022

10:00

43

139 º

MARIA DAS GRAÇAS BARACHO DA SILVA BARBOSA

12513

60.00

NÃO

11/04/2022

10:15

44

140 º

ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS

7173

60.00

NÃO

11/04/2022

10:30

45

141 º

SAMANTHA CRUZ DE LIMA CUNHA

2294

60.00

NÃO

11/04/2022

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67926

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 053 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de vencimento 4, matrícula n° 17.357-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 7º c/c art. 14, §5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67878


PORTARIA Nº 054 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de vencimento 2, matrícula n° 17.460-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 7º c/c art. 14, §5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/10/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67879


PORTARIA N° 061, de 30 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2021 a VIRGÍLIO FERNANDO DOS SANTOS, e a contar de 22/03/2022 a MARIA DANIELLE RIBEIRO DOS SANTOS beneficiários da ex-servidora SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 10.363-2, falecida em 03/05/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com parágrafo único do art. 3º da EC 47/05 combinado com o art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005 e com os art. 9º incisos I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu paragrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2021 (data do requerimento do beneficiário Virgilio Fernando dos Santos) e 22/03/2022 (data do requerimento da beneficiária Maria Danielle Ribeiro dos Santos).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67930


PORTARIA Nº 055 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANETE FERREIRA SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.374-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67880


PORTARIA Nº 056 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIMONE MARIA JORGE DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.352-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67881


PORTARIA Nº 057 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA MARIA GOMES no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe i, Nível G, matrícula n° 12.140-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67882


PORTARIA Nº 058 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELINA LIMA DE SÁNCHEZ, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 12.915-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67883


PORTARIA Nº 059 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISRAEL MAMEDES DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.760-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67884


PORTARIA Nº 060 de 30 de Março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais da média, a MARILEYDE BARROS DA GUARDA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.730-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67885


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 013/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 220/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de outubro

de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 085/2021 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5/6, datada de 28 de setembro de 2021, oriunda do Comandante da Regional 5/6, para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 04/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 06 de janeiro de 2022, oriunda do Presidente da Comissão de Sindicância, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal.

Considerando o juízo de admissibilidade nº 001/2022, datado de 28 de março de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a administração pública;

Considerando restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo causal do fato em apreço;

Considerando por fim, estar afastada a possibilidade imediata de prescrição de quaisquer das penalidades passíveis de serem aplicadas ao caso;

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia apresentada, e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do

Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 30 março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

67925


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 151/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 007/2018 – SMS.

LOCADOR: ANTÔNIO MARCOS SOARES DE ARAÚJO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO MARCOS, N° 400, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.430 – 295, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BUENOS AIRES.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2018

VIGÊNCIA: 25/04/2018 A 25/04/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67894


PORTARIA SMS Nº 152/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2019 – SMS.

REGISTRADA: H.LIRA E CIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTORISTA E LAÇADORES, PARA IMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO E APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01, 02 E 03..

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019

VIGÊNCIA: 17/01/2019 A 17/01/2023.

GESTOR: OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO.

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: KEILA ROBERTA TORREÃO DE ANDRADE MELO.

MATRÍCULA N°: 592370

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67895


PORTARIA SMS 153/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 009/2017 – SMS

LOCADOR: JOÃO ROBERTO DE LIMA MACHADO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRESCA.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2022

VIGÊNCIA: 13/02/2022 A 13/02/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE DA MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67896


PORTARIA SMS Nº 154/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 060/2022 – SMS

REGISTRADA: G P VEZONO EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 08, 35 E 36.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022.

VIGÊNCIA: 10/03/2022 A 10/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67897


PORTARIA SMS Nº 155/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2022 – SMS

REGISTRADA: GABRIEL VILAS BOAS VICENTE – GUAPI DISTRIBUIDORA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D´ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 3, 4 E 5.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022.

VIGÊNCIA: 04/03/2022 A 04/03/2023.

GESTOR: OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 59188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67898


PORTARIA SMS Nº 156/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2022 – SMS

REGISTRADA: CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDIÇÃO – EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2022.

VIGÊNCIA: 02/03/2022 A 02/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67899


PORTARIA SMS Nº 157/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 047/2022 – SMS

REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER ÁS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 159.

DATA DE ASSINATURA: 15/02/2022.

VIGÊNCIA: 15/02/2022 A 15/02/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES.

MATRÍCULA Nº: 009125811

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA.

MATRÍCULA N°: 001960021

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67901


PORTARIA SMS Nº 158/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 059/2022 – SMS

REGISTRADA: KONIKA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022.

VIGÊNCIA: 07/03/2022 A 07/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67903


PORTARIA SMS Nº 159/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 041/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL-HOPS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 11 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2022

VIGÊNCIA: 07/02/2022 A 07/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67904


PORTARIA SMS Nº 160/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2022 – SMS

REGISTRADA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2022.

VIGÊNCIA: 18/02/2022 A 18/08/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67905


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 6,14,15 e 16. REGISTRADA: F. R. DE ALBUQUERQUE NETO -ME – CNPJ: 37.422.287/0001-58. VALOR: R$ 47.148,00 (quarenta e sete mil e cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04, 08 e 09. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 8.893,50 (oito mil e oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2022.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet móvel 4G, via serviço móvel pessoal (SMP), com franquia mensal de 20 GB e fornecimento de chip SIM-Card. REGISTRADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR: R$ 2.405.625,60 (dois milhões,quatrocentos e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2022.PE.023.SIN.CPL4 Pregão Eletrônico 023.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plástica, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 05 de março de 2021, com Edital. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro.

67949





31 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 63-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0181/2022 – EXONERAR todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício na administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 31 de março de 2022, observando a renomeação daqueles que se enquadram em algum tipo de estabilidade provisória.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

67922


OFÍCIO Nº 67 /2022-GP

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

A Sua Excelência o Senhor

Vereador ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão dos Guararapes – PE

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a essa Câmara Municipal a minha renúncia ao cargo de Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência da previsão contida no art. 14, § 6º, da Constituição Federal, que determina:

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Assim, solicito que essa Douta Câmara declare a extinção do meu mandato, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município.

Atenciosamente,

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67920





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos. ITEM:
09. REGISTRADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS
MEDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.029.372/0002-21. VALOR: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e
sete mil reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
09 ULTRASSOM DIAGNÓSTICO CARDIO/EXAMES AVANÇADOS (ECÓGRAFO) – Sistema digital de alta resolução para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal – possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo. Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual – Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software para realização de exames de Eco estresse. Permitir acesso às imagens salvas para pósanálise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save. Pósprocessamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCD com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame – rate extremamente elevado. Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga. DVD-RW integrado. HD interno de no mínimo 160GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas ativas para transdutores. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Linear com frequências de 5 a 14 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial adulto com frequências de 2.0 a 4.0 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial pediátrico com frequências de 3.0 a 8.0 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz. Acessórios: Impressora a laser, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade solicitante.

MODELO: VERSANA BALANCE

FABRICANTE: GE MEDICAL SYSTEMS (CHINA) CO. LTD

MARCA: GE

03 UND R$ 109.000,00 R$ 327.000,00
Valor Total R$ 327.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 63, 31 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de instrumentais de consumo odontológico,
visando atender as necessidades dos consultórios odontológicos. Item: 163. REGISTRADA:
APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDAME – CNPJ: 02.911.193/0001-68. VALOR: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
163 MOLDEIRA ODONTOLÓGICA( perfurada total autoclavavel plastica n.07 ).

MARCA: MAQUIRA

Conjunto 8 R$ 15,21 R$ 121,68
VALOR TOTAL DA ATA R$ 121,68

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 63, 31 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
017.2022.PE.012.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA
ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
ITENS: 20, 21, 22 E 23.. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ:
19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 92.463,38 (noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e
trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
20 FARINHA DE TRIGO – Produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com fermento. Com uma extração 31ax. de 20% e com teor 31ax. de cinzas de 0,68% . Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. Embalagem 1kg.

MARCA: PRIMOR

UND 1.000 R$ 4,35 R$ 4.350,00
21 ÓLEO DE SOJA – Vegetal de Soja, refinado tipo I, temperatura de saturação superior a 200º C. O produto deverá ser entregue em embalagem original com 900ml de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca, nome e endereço do fabricante,data de fabricação e prazo de validade. Caixa c/ 20 unidades. Validade de no mínimo 06 a 01 ano.

MARCA: CONCORDIA

CX 100 R$ 189,80 R$ 18.980,00
22 LEITE DE SOJA – Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverão atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem em lata 300 g.

MARCA: LEV SOY

LT 500 R$ 15,49 R$ 7.745,00
23 LEITE EM PÓ INTEGRAL – Envasado em embalagem plástica aluminizada hermeticamente vedada, resistentes com 800g contendo procedência e validade, com rotulagem nutricional obrigatória, registro em órgão pertinente e validade mínima de seis meses a partir da data de entrega. O produto deverá ser entregue em embalagem de 800g.

MARCA: ITAMBÉ

UND 2.362 R$ 25,99 R$ 61.388,38
VALOR TOTAL DA ATA R$ 92.463,38

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 63, 31 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no
fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de
Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 34 e 35. REGISTRADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MOVEIS EIRELI – CNPJ: 29.955.518/0001-60. VALOR: R$ 13.688,60 (treze mil e seiscentos e oitenta e oito
reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
34 CADEIRA ESCRITÓRIO SEM BRAÇO FIXA – MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO, ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO

MARCA/MODELO: MASTERFLEX/CAD-ESCS/BRAÇO

UNID 50 R$ 120,00 R$ 6.000,00
35 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS – GIRATÓRIA C/ APOIO DE BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA: CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 60 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTIALÉRGICO EM ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS ALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, MECANISMO RELAX COM BLOQUEIO E REGULAGEM PERMANENTE-GÁS, BASE EM AÇO COM 5 HASTES, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR PRETA, ENCOSTO EM 7 POSIÇÕES NA ALTURA, RODÍZIO DUPLOS EM NYLON, REVESTIMENTO EM TECIDO, ALTURA E PROFUNDIDADE DO ENCOSTO POR ALAVANCA. REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, ESTRELA EM AÇO COM CAPA NYLON. ACABAMENTO DAS CAPAS DE PROTEÇÃO E ESTRUTURA NA COR PRETA. MEDIDAS: ALTURA DO ASSENTO DA CADEIRA AO CHÃO: 37,5CM; ALTURA TOTAL: 67,5CM; ASSENTO DA CADEIRA: 48 CM X 49 CM; ENCOSTO DA CADEIRA: 44 CM X 46 CM.

MARCA/MODELO: MASTERFLEX/CAD-GIRC/BRAÇO

UNID 20 R$ 384,43 R$ 7.688,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 13.688,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 63, 31 de março de 2022.