ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços
para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim
de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes. Itens: 21, 22 e 23. REGISTRADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76. VALOR: R$ 66.848,00
(sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
21 BALANCA ANTROPOMÉTRICA – BALANÇA ANTROPOMÉTRICA COM RÉGUA MÉTRICA DE 1 A 2 M, DIVISÃO DE 0,5-0,5CM, PINTURA BRANCA, TAPETE ANTIDERRAPANTE, OPÇÕES DE BASE: CHAPA METÁLICA OU FERRO FUNDIDO und 05 R$ 940,00 R$ 4.700,00
22 BALANÇA ANTROPOMÉDICA ADULTO-MODO DE OPERAÇÃO/CAPACIDADE: DIGITAL/ATÉ 200KG und 27 R$ 940,00 R$ 25.380,00
23 BALANÇA ANTROPOMÉDICA PARA OBESO – DIGITAL; SUPORTA ATÉ 300 KG; PAINEL EM LED COM INDICAÇÃO; BASE E ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO; ASTE DO DISPLAY EM ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO und 24 R$ 1.532,00 R$ 36.768,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 66.848,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços,
para eventual aquisição de mochila com estojo para início de ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede
Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI – CNPJ: 30.701.951/0001-59. VALOR: R$
3.693.326,50 (três milhões,seiscentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Conjunto de bolsa com estojo

– Tamanho “P” (Educação Infantil)

Marca: Própria

UNID 11.864 R$ 49,00 R$ 581.336,00
02 Conjunto de bolsa com estojo

– Tamanho “G” (Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA).

Marca: Própria

UNID 60.427 R$ 51,50 R$ 3.111.990,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.693.326,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços
corporativos para eventual aquisição de Materiais Hidráulicos. Lote: 20, Itens: 289 e 290. REGISTRADA: PRISCILA VALADÃO DA CUNHA ROSA
05423936705 ME – CNPJ: 42.271.881/0001-25. VALOR: R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a
10/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 20  – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
289 Torneira cromada de mesa para cozinha bica móvel com arejador 1/2 (REF 1168s)

MARCA: GMC Metais

UND 317 R$ 45,00 R$ 14.265,00
290 Torneira cromada de mesa para lavatório, padrão popular, 1/2 (REF 1193)

MARCA: GMC Metais

UND 580 R$ 36,00 R$ 20.880,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 35.145,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




12 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 50 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.595.702,73 (Três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

11 333 2026 2.149

– IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0894

FNT 2.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

14 123 2040 2.150

– FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

Red. 0895

FNT 2.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.745.702,73

Red. 0896

FNT 2.753.0014

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.595.702,73

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de Taxas e Contribuições do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

67035


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º – AMPLA

CLAUDIA CELIA ROCHA DE LIMA

2900

72.00

NÃO

17/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO:ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º – AMPLA

MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA LEMOS DA SILVA

2930

64.00

NÃO

17/03/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO:AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º – AMPLA

HELDER MARCIO DE BARROS ALMEIDA

3035

88.00

NÃO

17/03/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67008

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº209/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101517042021 e o Parecer Jurídico nº. 026/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.01.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL QUEIROZ TORRES matrícula nº. 0.0209414.1 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67011


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta nº 001.2022-SETUC. Objeto: Locação de Cabines Sanitárias Químicas. Empresa Contratada: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.288.236/0001-29, no valor global de R$ 46.400,00 (Quarenta e Seis mil e quatrocentos reais), Prazo de vigência: 2 (dois) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

67014


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento escolar para o início do ano letivo de 2022 com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Sessão Pública para apresentação das amostras e laudos das empresas ATOMOS COMERCIAL LTDA (LOTE 1) e GLOBAL HOUSE EIRELI ( lote 2). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Horário da Sessão de Pública: 17/03/2022, às 10horas. Local: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Professora Maria de Fátima Moura de Lima, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP 54440-055.

Pedro Portela Silva

Gerente de Gestão Educacional

Waldomiro de Souza Borges

Coordenação de Articulação Institucional

Fernando Antônio Tude de Melo

Gerente do Programa da Escola Cívico-Mlitar

67034


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M n.º 24, de 06 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e com base no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Prorrogar o Edital de Credenciamento SEORP n.º 001/2022, publicado em 24 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 10 dias úteis a partir do dia 11.03.2022, Edital que tem a finalidade de Credenciamento de Empresas para confecção de uniformes para os servidores da Guarda Civil Municipal e os Agentes de Trânsito e Transporte do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

67010


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente 13,39% em razão da Convenção Coletiva de trabalho da categoria, bem como a renovação do contrato referente à prestação dos serviços terceirizados contínuos de motoboy (MOTOFRETE). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.216,24 (doze mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.414,32 (cento e três mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2021 a 27/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Luiz José Inojosa de Medeiros. Secretário Municipal de Infraestrutura.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços corporativos para eventual aquisição de Materiais Hidráulicos. Lote: 20, Itens: 289 e 290. REGISTRADA: PRISCILA VALADÃO DA CUNHA ROSA 05423936705 ME – CNPJ: 42.271.881/0001-25. VALOR: R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de mochila com estojo para início de ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI – CNPJ: 30.701.951/0001-59. VALOR: R$ 3.693.326,50 (três milhões,seiscentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 21, 22 e 23. REGISTRADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76. VALOR: R$ 66.848,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 10. REGISTRADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA – CNPJ: 08.675.394/0001-90. VALOR: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada na cessão de direito de uso da solução de software; disponibilização em nuvem da solução; atualização tecnológica e suporte técnico remoto. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 327.680,68 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC

Republicação para Reabertura de Prazo

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva da Receita, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização do evento “Seminário de Gestão – 2022-2024” que ocorrerá no dia 23/03/2022, consistindo em infraestrutura incluindo salão de eventos climatizado com acesso a wi-fi, para no mínimo 25 pessoas, datashow, sistema de som com microfone, coffee break (manhã e tarde) e buffet de almoço. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2022. Nadya Moura. Secretaria Executiva da Receita.

67013

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico
Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Itens: 1, 4 e 10. REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 34.180.445/0001-12. VALOR: R$ 102.272,00 (cento e dois mil e
duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes,03/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 20 un litros(descarbox) 5.700,00 21,4600 122.322,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários, ou seja, resíduos perfurante, cortante ,e infectante. confeccionado a partir de : papelão ondulado (caixa externa e bandeja), papel rígido (cinta interna e fundo rígido) e saco plástico impermeável. Registro M.S.: 8093760002.

MARCA: DESCARBOX

UND 5.700 R$ 8,16 R$ 46.512,00
04 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 20 un litros (descarbox) 1.900,00 21,4600 40.774,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários. Registro M.S.: 8093760002

MARCA: DESCARBOX

UND 1.900 R$ 8,00 R$ 15.200,00
10 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 13 un litros(descarbox) 6.000,00 8,3200 49.920,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários, ou seja, resíduos perfurante, cortante ,e infectante UND 6.000 R$ 6,76 R$ 40.560,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 102.272,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 49, 11 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01, 02, 03,
05, 06, 14 e 15. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$
973.922,40 (novecentos e setenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta
centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
01 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG Comprimidos 1.980.000 R$ 0,07 R$ 138.600,00
02 Carbamazepina 200mg Comprimidos 1.980.000 R$ 0,17 R$ 336.600,00
03 Carbamazepina Suspensão oral 20mg/ml – Frasco com 100ml Frascos 5.544 R$ 8,35 R$ 46.292,40
05 Clomipramina, cloridrato 25mg Comprimidos 74.250 R$ 0,60 R$ 44.550,00
06 Clonazepam 2mg Comprimidos 2.336.400 R$ 0,05 R$ 116.820,00
14 Valproato de Sódio 288mg (equivalente a 250mg Ácido Valpróico) Comprimidos 331.650 R$ 0,24 R$ 79.596,00
15 Valproato de Sódio 576mg (equivalente a 500mg Ácido Valpróico) Comprimidos 440.550 R$ 0,48 R$ 211.464,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 973.922,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 49, 11 de março de 2022.




11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.171.368,92 (Dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0890

FNT 2.569.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.366.833,74

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 0891

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

505.399,76

12 366 2048 2.095

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0892

FNT 2.569.0000

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

141.466,79

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0893

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

157.668,63

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.171.368,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de Outras Transferências do FNDE.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66986


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 205/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101380822021 e o Parecer Jurídico nº. 1409/2021 da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.10.2021.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA matrícula nº. 0.0201189.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos de 01.04.2022 até 31.03.2024 , de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 206/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000170 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS, matrícula nº. 0.0146900.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no no período de 21 de janeiro a 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 207/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000218-02 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EUGENIA PRADAL, matrículas nºs. 0.0153443.1 e 0.0153443.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no período de 21 de janeiro a 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 208/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0254.000336/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66942


PORTARIA Nº 214/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 211151637952022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADRIANA MARTINS IANINO matrícula nº 0.0912054.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66971


PORTARIA Nº 188/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 073/2022, 072/2022, 014/2022, 059/2022, 056/2022, 053/2022, 054/2022, 071/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.02.2022, 14.01.2022, 08.02.2022, 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146935.1

DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.0188751.1

EDLAMIR COELHO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0205443.1

FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.0161454.1

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

4

G

II

4

H

05

0.0154105.1

JAMERSON FERREIRA ROMÃO

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

3

E

II

3

F

06

0.0201790.1

JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

07

0.0188980.1

MARCELIA DE JESUS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

08

0.0183342.1

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 189/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 068/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 15.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186392.1

VIRGINIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 190/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 061/2022, 064/2022, 015/2022, 069/2022 e 044/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2022, 11.02.2022, 14.01.2022, 15.02.2022, 02.02.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0184160.1

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

PROFESSOR 1

15.10.2021

III

IV

02

0.0187836.1

ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA

PROFESSOR 1

19.10.2021

I

III

03

0.0211311.1

MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO

PROFESSOR 1

01.03.2021

I

III

04

0.0209406.1

MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

05

0.0210862.1

SILVIA MARIA DA COSTA URBANO

PROFESSOR 1

15.07.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 191/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.066/2022, 051/2022 e 052/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.02.2022, 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0152463.1

CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

AG. ALIM. ESCOLAR

12.09.2021

IV

V

02

0.0152579.1

EDNEIDE CORREIA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

16.12.2021

IV

V

03

0.0158550.1

SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

AG. ADM. ESCOLAR

15.12.2021

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 192/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101478752021

ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAÚJO

0.0184608.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 193/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441583982022

ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO

0.0135151.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.03.2022 a 30.03.2022

42101484002021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 29.04.2022

42101450522021

FABIANA LIBERATO DA SILVA

0.0160954.1

Municipal de Educação

2007/2017

01.03.2022 a 30.03.2022

42101521572021

LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

0.0183016.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.03.2022 a 29.05.2022

410241530932022

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

01.03.2022 a 29.04.2022

537141560322022

MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO

0.0121533.1

Mun. de Desenvolvimento Econom. e Turismo

1989/1999

01.03.2022 a 30.03.2022

420441544922022

NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0128180.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

420441593702022

NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO

0.0102873.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.03.2022 a 27.08.2022

227771612142022

NILDA DOS PRAZERES R.BARROS FARIAS

0.0094870.1

Executiva de Gestão de Pessoas

86/96 e 96/06

01.02.2022 a 01.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 194/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771409062021

ADRIANA ARAÚJO BARRETO

0.0139769.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 01.04.2022

42101459392021

CÍCERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA

0.0124281.1

Municipal de Educação

2000/2010

02.02.2022 a 31.07.2022

432781485792021

EPITÁCIO RODRIGUES DA SILVA

0.0171646.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

432771502722021

EGLINE CRISTINA MAGALHÃES DE LIMA

0.0171107.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

432951455902021

GINA MARIA LINS TELES

0.0171654.1

Municipal de Saúde

2010/2020

17.01.2022 a 15.02.2022

432691542112022

MÁRCIA GONÇALVES NETO DA SILVA

0.0171638.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.02.2022 a 01.05.2022

432961521392021

MARIA DAS GRAÇAS F. NASCIMENTO

0.0114057.1

Municipal de Saúde

88/98, 98/08 e 08/18

01.03.2022 a 25.03.2023

42101475872021

MARCIA REJANE DA SILVA

0.0139459.1

Municipal de Educação

1996/2006

02.02.2022 a 01.06.2022

42101416102021

POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA

0.0186120.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.02.2022 a 02.04.2022

432691316752021

ROSINERE DO REGO BARROS

0.0094455.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 195/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

251311527622021

JOSÉ ROBSON F. DOS SANTOS

0.0121800.1

Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2005/2015

01.03.2022 a 27.08.2022

420441603552022

JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR

0.0141852.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.03.2022 a 29.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 196/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101517862021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 074/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

RUTH HELENA REINAUX DA SILVA

0.0182044.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 197/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 432791537772022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

0.0145904.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 198/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101546902022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 083/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

GUSTAVO COSTA DA SILVA

0.0185752.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 199/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0463/2022 – SMS-CGT, de 14 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208817.2

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

Municipal de Saúde

31/01/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203734.1

AMANDA ROBERTA F. ARAÚO FERREIRA

Municipal de Saúde

01/02/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 200/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº 42101519682021 , datado de 21.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA MOURA, matricula nº. 0.0179507.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem vencimentos, por um período de 02(dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 201/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDRÉIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO matrícula nº. 0.0150649.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras a partir, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 202/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO matrícula nº. 0.0186791.1 Cargo Professor 1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 203/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2020.0125.002653 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara

do Tribunal do Júri Capital

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA JOSÉ BRITO DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0188786.1 Cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas nas terças e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 204/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 243561553542022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA

0.0913420.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

008/2022

11.01.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66917


PORTARIA N°. 215 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1505293 – DGF/GDFF/UNIDADE DE SERVIDORES NÃO EFETIVOS, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 15 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Despacho do Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 07 de março de 2022, que solicitou a alteração da modalidade da cessão da servidora ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA, que estava cedida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, da modalidade com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, passando a ser cedida na modalidade sem ônus para o órgão de origem, mediante bloqueio salarial.

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR a modalidade da Cessão da servidora desta Prefeitura, cedida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para a modalidade SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE BLOQUEIO SALARIAL, a partir de 02/02/2022:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA

0.0132055.1

ANALISTA EM SAÚDE – DENTISTA

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais condições da cessão, referente ao período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 216 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 009/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Paulista, datado de 10 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 042/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Paulista, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.0209872.1

PROFESSOR I

01/03/2022 até 31/12/2022

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

14824

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66973


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA N° 001/2022 – SETQE

COMISSÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CMEPS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0267/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 2021.

Considerando a Lei Municipal nº 711 /2011, de 16/12/2011, alterada pela Lei Municipal nº 813/2012, de 26/06/2012, que institui a política de fomento à Economia Popular Solidária e cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

Considerando a necessidade de recompor o CMEPS através de eleição dos seus novos membros da sociedade civil;

Considerando a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMEPS;

Considerando o fim do mandato dos conselheiros em 15 de janeiro de 2022, nos termos do inciso II da Portaria nº 06/2019 – GP, que determinou que o mandato dos membros terá duração de 3 (três) anos, iniciando-se a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1ª – Convocar as entidades afetas ao desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, vinculadas à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do município de Jaboatão dos Guararapes, Organizações da Sociedade Civil (ONGs) e Instituição de Ensino Superior para participar da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025.

Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, conforme anexo I, II e III.

PODER PÚBLICO

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Rafael Amorim de Paiva – CPF 055.766.434-96

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Amanda Gonçalves Pereira – CPF 071.224.714-97

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Rodrigo Miguel Casimiro Silva – CPF 064.648.994-14

IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Adriana Roberta Lemos – CPF 890.328.454-20

V – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

Gláucio Rodrigues da Silva – CPF 501.675.454-34

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

66948

ANEXOS

ANEXO_I_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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ANEXO_II_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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ANEXO_III_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

963.489-4

12.966.055/0001-30

Janderley Martins de Souza

16.171/21-7

985.053-8

27.074.576/0001-50

BR Promo Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda

12.353/21-3

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

945.347-4

07.076.983/0001-99

Rangel Comércio, Indústria e Aço Ltda

12.615/22-6

949.698-0

07.869.790/0001-95

Centro de Beleza & Estética Corpo Belo

12.347/21-3

950.565-2

08.321.102/0001-10

Kades – Som e Iluminação Ltda

12.045/21-7

953.902-6

09.324.480/0001-10

Paulo Roberto Monteiro

12.381/21-7

956.169-2

10.434.065/0001-07

Recifexport Distribuidora de Alimentos Ltda

12.607/21-5

963.489-4

12.966.055/0001-30

Janderley Martins de Souza

12.569/21-6

977.936-1

21.874.807/0001-23

Pan Rafa Delicatessen e Minimercado Eireli

12.027/21-9

978.103-0

21.608.675/0001-98

Barbosa & Rosendo Ltda – ME

12.388/21-1

978.708-9

22.387.822/0001-00

Barbara Vanessa Freire de Paiva Oliveira

12.343/21-8

982.844-3

25.004.449/0001-59

J. R. P. de Lacerda

12.052/21-3

988.161-1

13.583.991/0001-24

Jemerson Luiz da Silva

12.064/21-1

988.168-9

18.044.640/0001-63

E. J Ginásio Ltda

11.973/21-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

66941


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019 – SAD. OBJETO: Renovação, cessão de saldo para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e repactuação em razão da CCT de 2020/2021, no percentual aproximado de 13,39% no contrato de prestação de serviços de motoboy/motofrete . CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 48.864,96 (quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 413.657,28 (quatrocentos e treze mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/12/2021 a 02/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 024/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR: R$ 1.407.083,60 (um milhão quatrocentos e sete mil e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 011/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2021.AD.009.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno, visando o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lotes: 01 e 04. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 2.915.304,00 (dois milhões novecentos e quinze mil e trezentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 7,64%, com base no IPCA, retroagindo seus efeitos para 03/01/2022, referente ao contrato de locação de veículos automotores. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 115.874,28 (cento e quinze mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.631.482,20 (um milhão seiscentos e trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01, 02, 03, 05, 06, 14 e 15. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 973.922,40 (novecentos e setenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 4 e 10. REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 34.180.445/0001-12. VALOR: R$ 102.272,00 (cento e dois mil e duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 março de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81. 99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de vestiários e banheiros no Mercado público das Mangueiras, Cavaleiro e Jaboatão Centro, para atender aos servidores que realizam a higienização e desfinfecção dos referidos Mercados. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de vestiários e banheiros no Mercado público das Mangueiras, Cavaleiro e Jaboatão Centro, para atender aos servidores que realizam a higienização e desfinfecção dos referidos Mercados.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/03/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81.99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de referência

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Planilha Orçamentária

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2022.TP.001.SME.CPL1. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Homologação do(a) Tomada de Preço Nº 001.2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. CNPJ/MF: 19.314.966/0001-21, pelo Valor Global de R$ 1.209.163,77 (um milhão duzentos e nove mil e cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) RM MÓVEIS E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ nº. 40.160.185/0001-16, para os ITENS: 01, 36, 48, 49, 51 e 52, totalizando o valor global em R$ 264.946,70 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos); 2) VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ nº 35.458.953/0001-82, para os ITENS: 06, 24, 26, 28, 44 e 50, totalizando o valor global em R$ 63.527,72 (Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos); 3) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA – CNPJ nº 40.876.269/0001-50, para o ITEM: 45, com o valor global de R$ 380,40 (Trezentos e Oitenta Reais e Quarenta Centavos); 4) SL DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – CNPJ nº 29.955.518/0001-60, para o ITEM: 34 e 35, totalizando o valor global em R$ 13.688,60 (Treze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta centavos); 5) IMPÉRIO SOLUÇÕES ADM. E PÚBLICAS LTDA – CNPJ nº ITENS: 12, 21 e 59, totalizando o valor global em R$ 21.499,96 (Vinte e Um Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos); 6) VMLX ELETRÔNICOS EIRELI-EPP – CNPJ nº 03.800.477/0001-40, para o ITEM: 08, com o valor global de R$ 5.528,00 (Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais); 7) ÁUDIOVISÃO ELETROACÚSTICA LTDA – CNPJ nº 00.489.661/0001-22, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 684,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais); 8) ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – EPP – CNPJ nº 07.554.943/0001-05, para o ITEM: 47, com o valor global de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais); 9) SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ nº 23.015.239/0001-30, para o ITEM: 41, com o valor global de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais); 10) ANGELINA ROSA GIOVANNETTI CALLOU – CNPJ nº 00.463.305/0001-30, para os ITENS: 05, 25, 37, 38, 39 e 55, totalizando o valor global em R$ 52.158,15 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Quinze Centavos); 11) LPK LTDA – CNPJ n° 00.535.560/0001-40, para o ITEM: 40, com o valor global de R$ 8.438,10 (Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Dez Centavos); 12) PABLO LUIS MARTINS – CNPJ nº 09.138.326/0001-54, para o ITEM: 30, com o valor global de R$ 4.020,31 (Quatro Mil, Vinte Reais e Trinta e Um Centavos); 13) CLEBER NASCIMENTO DA ROSA – CNPJ nº 11.142.525/0001-88, para o ITEM: 19, com o valor global de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); 14) SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 20.451.726/0002-39, para o ITEM: 02, com o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais); 15) DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.854.929/0001-71, para o ITEM: 56, com o valor global de R$ 1.153,90 (Um Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Noventa Centavos); 16) MP IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 26.962.292/0001-37, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 21.523,30 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Trinta Centavos) 17) WM COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 28.358.266/0001-20, para os ITENS: 27, 32, 53, 54 e 57, totalizando o valor global em R$ 11.661,94 (Onze Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos); 18) FUTURA CLIMATIZAÇÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 30.430.226/0005-17, para o ITEM: 22, com o valor global de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais); 19) C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO – CNPJ nº 32.314.972/0001-47, para os ITENS: 10 e 62, totalizando o valor global em R$ 1.469,00 (Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais); 20) ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI – CNPJ nº 35.764.167/0001-03, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 47.204,88 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos); 21) GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI – CNPJ nº 36.521.392/0001-81, para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 752,45 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e 22) S. VASCONCELOS ROSAS – CNPJ n° 40.457.662/0001-00, para os ITENS: 07 e 11, totalizando o valor global em R$ 1.655,95 (Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Os ITENS: 31, 42, 43 e 63, foram DESERTOS e os ITENS: 03, 04, 14, 15, 16, 20, 29, 33, 46, 58, 60 e 61, foram FRACASSADOS. O ITEM 09, foi publicado anteriormente à licitação como CANCELADO. O valor total homologado da Licitação é de R$ 581.693,36 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde

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10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 125 3009 2040

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 888

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

1.652.887,45

Red.889

FNT 1.500.0016

4.4.90.00

– Investimentos

83.654,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.736.541,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

     A – FONTE DE ANULAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3009 2.023

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0798

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

855.200,00

04 129 1009 2.024

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

83.654,16

     B – RECURSOS DA UNIÃO

. Contrato de Financiamento mediante a abertura de crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização Tributária do Município – PMAT, valor de R$797.687,45 (setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

797.687,45

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

797.687,45

2.1.1.0.00.0.00

Operações de Crédito – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.00.0.00

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.54.0.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

797.687,45

2.1.1.2.54.0.10

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal

797.687,45

ANULAÇÃO R$ 1.736.541,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Processo administrativo n° 001.2022.CONC.001.EMLUME

Concorrência n° 001/2022

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições, vem, por meio de sua Presidente, apresentar RESPOSTA à Impugnação ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2022, publicado pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, com interveniência do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, interposta pela NEXWAY COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENERGIA S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação ao Edital de Concorrência Pública n° 001/2022 em que a Impugnante contesta vários pontos do Edital e seus anexos publicados. Todavia, não assistindo razão em nenhum de seus pleitos, conforme será demonstrado abaixo.

II – DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA IMPUGNANTE

A) Exigências exorbitantes quanto à comprovação relativa à qualificação econômico-financeira das Licitantes

Alega a Impugnante, neste ponto, que o Edital, bem como a minuta de contrato, estabelece exigências exorbitantes no que diz respeito à qualificação econômico-financeira, ao passo que estas deveriam ser mínimas, compatíveis e proporcionais ao encargo que o licitante assumirá em razão do contrato.

Esclarece-se, contudo, que o Edital observou as premissas legais aplicáveis e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos de controle para projetos de concessões e parcerias público-privadas, conforme se passa a demonstrar.

Conforme preceitua o art. 9º da Lei nº 11.079/04, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Nesse sentido, a exigência trazida no Edital de que a adjudicatária deverá comprovar a subscrição e integralização do capital social da SPE em um montante mínimo não traduz uma exigência de qualificação econômico-financeira da licitante. Trata-se de uma condição precedente à assinatura do contrato, que constitui prática consolidada em projetos de concessão e que visa a assegurar que os licitantes vencedores (sócios da SPE) aportem na sociedade um valor mínimo para fazer frente a obrigações contratuais previstas na PPP.

Não é demais destacar, que o valor mínimo a ser subscrito e integralizado no capital social da SPE – qual seja, de R$ 21.114.133,32 (vinte e um milhões, cento e quatorze mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) – corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, o que se encontra perfeitamente dentro dos parâmetros admitidos pelos órgãos de controle em concessões e PPPs[1].

Por sua vez, a exigência de constituição de garantia de execução de contrato funda-se no art. 56 da Lei nº 8.666/93. Com efeito, cabe ao Poder Concedente cercar-se de cautelas para evitar prejuízos ao interesse público, notadamente diante de um contrato de longo prazo que envolve a execução de investimentos vultosos pelo parceiro privado, bem como a prestação de um serviço público essencial à coletividade.

Já a qualificação econômico-financeira consiste na comprovação, pelo licitante, da sua condição econômico-financeira para contratar com a Administração Pública e deve observar os requisitos legais, como sucede no presente caso, conforme demonstrado a seguir.

Nos termos do item 12.3.2 do Edital, para a qualificação econômico-financeira do licitante, fora exigido:

(i) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município em que se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município em que a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.

(a) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser observado o subitem 6.2.1 do EDITAL.

(ii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente quando aplicável e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.

(a) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.

Ademais, o item 10 do instrumento convocatório prevê a apresentação de garantia da proposta, que tem por objetivo assegurar a satisfação de eventual crédito que possa surgir contra o licitante por ações e omissões ilícitas eventualmente praticadas durante o procedimento licitatório.

Conforme se nota, as exigências de qualificação econômico-financeira estão em total consonância com o que determina a Lei federal n° 8.666/1993, em seu artigo 31:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Por sua vez, o § 2° do artigo 31 determina que:

§ 2° A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

Como se nota, a Impugnante incorreu em equívoco com relação aos institutos mencionados, uma vez que inexiste no Edital qualquer exigência de qualificação econômico-financeira relacionada ao capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo das licitantes, com base no § 2° do artigo 31. Há, como visto, apenas a obrigação de comprovar a subscrição e integralização do capital social da SPE no projeto de parceria público-privada como condição para a celebração do contrato de PPP (item 17.3).

Assim, não há que se falar em cumulação de requisitos para a qualificação econômico-financeira no Edital em comento, sendo certo que não se exige capital social mínimo, mas um valor mínimo de subscrição e integralização do capital social da SPE, devido ao porte do projeto e com a finalidade de possuir recursos para arcar com os primeiros investimentos da concessão, o que está totalmente de acordo com a legislação vigente, com as Cortes de Contas e com as melhores práticas na modelagem de concessões e PPPs.

Posteriormente, a Impugnante alega que o valor previsto no Edital para a garantia de execução do contrato viola o artigo 56, § 2°, da Lei federal n° 8.666/1993. Novamente, não assiste razão à Impugnante, tendo em vista que o valor da garantia de execução do contrato corresponde a exatamente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no referido artigo.

Ademais, não é possível que os estudos econômicos realizados levem em consideração eventuais descontos na contraprestação mensal máxima, haja vista que o modelo econômico é baseado em valores de mercado, o que é imprescindível para a lisura e segurança jurídica do certame, pois garante a exequibilidade da proposta apresentada pelo licitante.

Portanto, nenhuma alegação trazida pela Impugnante tem fundamento legal para subsistir, pelos fundamentos trazidos por essa Comissão Especial de Licitação.

B) Das insubsistências do projeto que impedem a formulação da proposta e/ou importam em oneração do contrato

i) Obrigação de atendimento de requisitos de iluminância com vãos de até 140 metros.

Neste ponto, a Impugnante alega que, em virtude de o Município de Jaboatão dos Guararapes contar com grande área de zona rural, a obrigação imposta à Concessionária de atender aos requisitos de iluminância e uniformidade em todos os espaçamentos inferiores a 140m seria extremamente descabida, o que oneraria a proposta para o licitante.

Vale dizer que o valor de espaçamento de 140 metros foi estabelecido como sendo quatro vezes o tamanho do vão médio estabelecido pelo item 7.3 da ABNT NBR 5101:2018 para vias classificadas entre V2 e V5, e adotado o mesmo valor para vias classificadas como V1 para efeito de padronização.

Tal medida de espaçamento foi estabelecida para propiciar maior segurança na análise dos potenciais licitantes ao estabelecer um parâmetro objetivo para limitar o risco da concessionária no que diz respeito à obrigação de atendimento de áreas escuras na Concessão, conforme estabelecido no Item 15.4 da Minuta do Contrato:

15.4. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO de toda a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto no ANEXO 5 e no ANEXO 8.

15.4.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo atendimento dos requisitos de iluminância e uniformidade, conforme previsto no ANEXO 5, em todos os ESPAÇAMENTOS inferiores a 140 (cento e quarenta) metros entre PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na mesma via, inclusive mediante a realocação ou instalação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sem que o cumprimento desta obrigação gere, em qualquer hipótese, direito à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA ou utilização de BANCO DE CRÉDITOS.”

Cumpre ainda ressaltar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

Ademais, a alegação da Impugnante de que o cadastro de georreferenciamento não foi disponibilizado não procede, tendo em vista estar disponibilizado no Anexo II do Diagnóstico Técnico – Cadastro da Rede de Iluminação Pública.

Ainda neste quesito, a Impugnante informa que algumas vias descritas nos estudos estão com classificação distinta da realidade. Mais uma vez, frisa-se que os estudos técnicos apresentados são referenciais e não vinculativos, além da previsão expressa no Anexo 13 do Edital de que “as vias públicas não contempladas na Tabela 1 acima deverão ser classificadas pela CONCESSIONÁRIA conforme metodologia descrita abaixo”.

Desta maneira, não há que se falar em desacordo do Edital com a legislação, tendo sido o referido instrumento convocatório elaborado em estrita concordância legal e com as melhores práticas nos projetos de iluminação pública.

ii) Atribuição de obrigação da Concessionária realizar levantamentos de tráfego para reclassificação de vias

A Impugnante alega, em suma, que há equívocos na alocação de riscos da concessionária na minuta de contrato, sendo certo que geraria óbice às licitantes na formulação da proposta o fato de o Poder Concedente impor à Concessionária a responsabilidade e o ônus de realizar levantamentos e elaboração de relatórios de medição de tráfego para apuração de eventual alteração da classe de iluminação das vias, pelo fato das licitantes não disporem dos dados corretos necessários.

Entretanto, a minuta de contrato aloca adequadamente o risco nela descrito como de responsabilidade do parceiro privado. A alegação do Impugnante se fundamenta na análise isolada e descontextualizada de somente um dos critérios balizadores da decisão de alocação de risco. Os critérios que fundamentam a alocação de riscos devem ser analisados em conjunto, haja vista a interdependência deles, bem como a preponderância de uns sobre os outros.

É evidente que a natureza primária dos riscos, pela própria etimologia da expressão, está associada à possibilidade e à probabilidade de que um evento ocorra. Quando o parceiro mais capacitado para gerenciar um risco assume a responsabilidade sobre ele, seu planejamento de contingência será mais eficaz para evitá-lo ou mitigá-lo, reduzindo, assim, os efeitos que possa produzir por sua adimplência.

Na busca pela maior eficiência em sentido econômico, a distribuição de riscos levada a cabo pelo contrato deve considerar a alocação do risco para a parte que tem melhores condições (técnicas, econômicas, físicas) de gerenciá-lo com um menor custo. Ou seja, deve-se evitar que o contratado assuma riscos que seriam mais bem geridos pela Administração Pública, pois o princípio geral da alocação de risco estabelece que o risco deve ser atribuído a quem tem melhor capacidade de gerenciá-lo.

Assim, no caso da concessão dos serviços de iluminação pública, a eficiência e eficácia da prestação dos serviços pressupõe obrigatoriamente que a concessionária é a responsável pela classificação das vias, conforme metodologia descrita no Anexo 13 do Edital.

Isso porque, a classificação das vias pelo volume de tráfego em vias públicas é prevista na ABNT NBR 5101:2018 em sua seção 4.2. Como esta classificação é um parâmetro técnico, que deve ser levado em conta para a definição das classes de iluminação não listadas no Anexo 13 do Edital, e ou readequação de vias conforme solicitações do Poder Concedente também previstas no Anexo 13 do Edital, entende-se que a Concessionária é a parte com maior capacidade técnica de avaliação deste parâmetro. Logo, o risco foi devidamente atribuído à concessionária, de forma que esta classificação atenda às premissas imputadas pela referida norma técnica.

Cumpre por fim registrar, a previsão do limite ao ônus da CONCESSIONÁRIA para que realize estudos referentes à medição de tráfego, a cada período de 1 (um) ano, as vias que, somadas, contenham, no máximo, 2% (dois por cento) dos pontos de iluminação pública constantes do Cadastro, conforme subcláusula 18.2 da Minuta de Contrato.

iii) Iluminação Especial e Decorativa

Com relação à iluminação de destaque, a Impugnante alega que existe uma vasta quantidade de pontos que são listados para serem contemplados com investimentos, sendo que, pela experiência em outros projetos, as estimativas previstas são inexatas e/ou incorretas.

Ressalta-se que os estudos técnicos desenvolvidos foram disponibilizados na íntegra por ocasião da Consulta Pública do projeto, sendo certo as premissas proposições técnicas foram objeto de amplo escrutínio não tendo havido nenhuma incorreção identificada.

Todavia, mais uma vez torna-se imperioso registrar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais proponentes, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

iv) Bônus de Economia de energia e Marcos de Modernização (Anexo 5 – Caderno de Encargos e Anexo 9 – Mecanismos de Pagamento)

Alega a Impugnante que a meta de eficientização descrita no Caderno de Encargos – 71,64% – seria extremamente descabida, dada a realidade dos contratos vigentes no Brasil até o momento, onde a meta, em geral, é menor.

Mais uma vez, não assiste razão à Impugnante.

A título de ilustração, podem ser citados três Municípios com projeto de parceria público-privada para execução dos serviços de iluminação pública cuja meta de eficientização projetada supera 65%, quais sejam, Barra do Corda, com 68,99%; Presidente Dutra, com 65,70%; e Sapucaia do Sul, com 66,28%.

Desta feita, não há que se falar em descabimento da meta de eficientização do projeto, sendo factível aos padrões técnicos adotados.

Ressalta-se que os estudos técnicos desenvolvidos foram disponibilizados na íntegra por ocasião da Consulta Pública do projeto, sendo certo as premissas proposições técnicas foram objeto de amplo escrutínio não tendo havido nenhuma incorreção identificada.

Todavia, mais uma vez torna-se imperioso registrar que os estudos técnicos disponibilizados por ocasião da Consulta Pública não apresentam, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo, conforme estabelecido no item 2.3 do EDITAL DE CONCORRÊNCIA:

“2.3 As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.

2.3.1 As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os levantamentos, projetos, estudos e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA”.

v) Erros materiais e confusão com valores apresentados para penalidades e multas contratuais.

Alega a Impugnante que o Edital possui erros materiais e confusão de valores previstos no item 47.6 da minuta de contrato.

A Parte II do Edital prevê as definições, bem como as regras de interpretação do instrumento convocatório e seus anexos. No item vii, b, está disposto que:

(vii) No caso de divergência entre:

(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.

Tal regra de interpretação existe justamente para sanar eventuais divergências existentes, tendo em vista o alto grau de complexidade dos documentos.

Sendo assim, neste caso, deve-se considerar a forma do numeral por extenso.

III – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a Comissão Especial de Licitação recebe a Impugnação ora apresentada, julgando totalmente IMPROCEDENTE o pleito, pelos fatos e fundamentos acima expostos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2022

___________________________________

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão

Presidente da Comissão Especial de Licitação

___________________________________

Jorge Luiz Moreira Coelho

Membro da Comissão Especial de Licitação

___________________________________

Rubem Pinheiro Duarte

Membro da Comissão Especial de Licitação

  1. Citem-se, a título de ilustração, os seguintes julgados do TCU: Acórdão TCU nº 498/2021-Plenário; Acórdão TCU nº 2472/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 1792/2019-Plenário; Acórdão TCU nº 490/2019-Plenário; Acórdão TCU nº 3080/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 738/2017-Plenário e Acórdão TCU nº 935/2013-Plenário. ?

66950





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para
futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede
Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18, 19 e 21. REGISTRADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONGELADOS E FRUTAS LTDA – CNPJ: 15.034.616/0001-50. VALOR: R$ 46.880,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA:
11/02/2022 a 11/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
18 POLPA DE FRUTA (ACEROLA) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

Kg 4.000 R$ 2,42 R$ 9.680,00
 

19

POLPA DE FRUTA (CAJÁ) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

 

Kg

 

4.000

 

R$ 3,80

 

R$ 15.200,00

21 POLPA DE FRUTA (GRAVIOLA) – Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 01kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.

MARCA: BRASIL PRIME

Kg 4.000 R$ 5,50 R$ 22.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 46.880,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 48, 10 de março de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços
corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do
Poder Executivo Municipal. Lotes: 15, 16, 17 e 18. REGISTRADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-
77. VALOR: R$ 444.731,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2022 a
09/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 15 – AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
283 CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 2.000 L (Código: 2020001) UNID 192 R$ 729,30 R$ 140.025,60
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 140.025,60

 

LOTE 16 – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
284 CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 2.000 L (Código: 2020001) UNID 64 R$ 729,30 R$ 46.675,20
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 46.675,20

 

LOTE 17 – AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
285 CAIXA D’AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA (Ofertamos em Polietileno) – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 5.000 L (Código: 2020010) UNID 99 R$ 1.969,70 R$ 195.000,30
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 195.000,30

 

LOTE 18 – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
286 CAIXA D’AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA (Ofertamos em Polietileno) – FABRICANTE/MARCA/MODELO: FORTLEV – CAIXA PE FORTLEV 5.000 L (Código: 2020010) UNID 32 R$ 1.969,70 R$ 63.030,40
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 63.030,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 444.731,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 48, 10 de março de 2022.