05 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 66 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0278/2022 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0279/2022 – NOMEAR JACKELINE CAVALCANTE DE ARAUJO DO CARMO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0280/2022 – NOMEAR PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0281/2022 – NOMEAR ALEX SILVA RAMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0282/2022 – NOMEAR ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0283/2022 – NOMEAR JORGE JOSE LOPES JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0284/2022 – NOMEAR CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0285/2022 – NOMEAR MARIANA LINS ARAGAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0286/2022 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0287/2022 – NOMEAR CANDIDA CAROLINA MARANHAO PINTO DE LEMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0288/2022 – NOMEAR ANDRE ANGELO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0289/2022 – NOMEAR ALCIONE GOMES DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0290/2022 – NOMEAR ROBSON LEITE DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0291/2022 – NOMEAR CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0292/2022 – NOMEAR RAFAEL BEZERRA SOARES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0293/2022 – NOMEAR VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0294/2022 – NOMEAR ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0295/2022 – NOMEAR MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO ALVES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0296/2022 – NOMEAR CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0297/2022 – NOMEAR JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0298/2022 – NOMEAR ROBERTA LIGIA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0299/2022 – NOMEAR ARTUR CAVALCANTI DE PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0300/2022 – NOMEAR HARLEY SOUZA TAVARES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0301/2022 – NOMEAR IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0302/2022 – NOMEAR ANDREA DUBEUX DE PAULA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0303/2022 – NOMEAR RISOMAR DE MELO RODRIGUES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0304/2022 – NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0305/2022 – NOMEAR NELIA BANDEIRA COUTINHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0306/2022 – NOMEAR FRANCISCO JOSE TAVARES DE ARAUJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0307/2022 – NOMEAR ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0308/2022 – NOMEAR TARCIANA SANTOS SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0309/2022 – NOMEAR EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0310/2022 – NOMEAR REINALDO DE MESQUITA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0311/2022 – NOMEAR PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER, no cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0312/2022 – NOMEAR THAIS FERNANDA TEIXEIRA LEITE CORREIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0313/2022 – NOMEAR EDVANE CESAR DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0314/2022 – NOMEAR FABIANA CAVALCANTE BULHOES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0315/2022 – NOMEAR MIRNA DIMENSTEIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0316/2022 – NOMEAR MATHEUS NUNES FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0317/2022 – NOMEAR EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0318/2022 – NOMEAR ALBERES CARLOS PEREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0319/2022 – NOMEAR EVERALDO ALBERTINO DE ANDRADE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0320/2022 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0321/2022 – NOMEAR KATIA CARINE CAVALCANTE COSTA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0322/2022 – NOMEAR GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0323/2022 – NOMEAR VALDIRA ALVES DE SOUSA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0324/2022 – NOMEAR RONALDO CORREIA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0325/2022 – NOMEAR MONICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0326/2022 – NOMEAR ADRIANA MERTENS RODRIGUES DE SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0327/2022 – NOMEAR ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0328/2022 – NOMEAR MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0329/2022 – NOMEAR DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0330/2022 – NOMEAR ADERSON CLAYBSON BATISTA DE MENEZES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0331/2022 – NOMEAR NIVALDO RALPH DE MELO FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0332/2022 – NOMEAR MILENA RAFAELA MAGALHAES GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0333/2022 – NOMEAR ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0334/2022 – NOMEAR PEDRO PORTELA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0335/2022 – NOMEAR MARIA BETANIA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0336/2022 – NOMEAR FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0337/2022 – NOMEAR REGINALDO ARAUJO DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0338/2022 – NOMEAR LAURICEIA TOMAZ DA SILVA GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0339/2022 – NOMEAR PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0340/2022 – NOMEAR LARA MICHELE DE LIRA ROCHA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0341/2022 – NOMEAR RENATA GOMES SILVA COELHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0342/2022 – NOMEAR OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0343/2022 – NOMEAR JULLYE MARY DA COSTA FERREIRA BELARMINO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0344/2022 – NOMEAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0345/2022 – NOMEAR CAROLINA LANDIM QUINTAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0346/2022 – NOMEAR FERNANDO LEDO PONTES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0347/2022 – NOMEAR RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0348/2022 – NOMEAR ELENLUCE ROSE MENDES DE SOUZA VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0349/2022 – NOMEAR VIVIANE CRISTINA DO NASCIMENTO CORDEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0350/2022 – NOMEAR BARBARA KATIENE MAGNO GAIAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0351/2022 – NOMEAR UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0352/2022 – NOMEAR KALINE DA MOTA SILVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0353/2022 – NOMEAR SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITO SALGUEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0354/2022 – NOMEAR CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0355/2022 – NOMEAR JEANE TAVARES TORRES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0356/2022 – NOMEAR JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0357/2022 – NOMEAR KASSIA RODRIGUES AROEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0358/2022 – NOMEAR MARIANE TAVARES BARBOSA DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0359/2022 – NOMEAR MARCELA CINTIA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0360/2022 – NOMEAR MARTA GOMES FERREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0361/2022 – NOMEAR LUCIANA SATOU LESSA FERREIRA TEIXEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0362/2022 – NOMEAR NATALIA BARROS LOPES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0363/2022 – NOMEAR KEILA ROBERTA TORREAO DE ANDRADE MELO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0364/2022 – NOMEAR LUCIANA CRISTINA CARDOSO DOS ANJOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0365/2022 – NOMEAR CAROLINA AUGUSTA DE SÁ FERREIRA JONES ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0366/2022 – NOMEAR EDVALDO DA LUZ PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0367/2022 – NOMEAR KALINE MIRELLE LEAL PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0368/2022 – NOMEAR RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0369/2022 – NOMEAR DANIEL RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0370/2022 – NOMEAR ELLEN KRISTINA NUNES LEAL, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0371/2022 – NOMEAR CLAUDIO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0372/2022 – NOMEAR THIAGO SOUTO DE SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0373/2022 – NOMEAR HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0374/2022 – NOMEAR THAIANY FERNANDES DA SILVA MELO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0375/2022 – NOMEAR FABIANA FATIMA PIMENTEL DE MEDEIROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0376/2022 – NOMEAR PEDRO CELESTINO MACHADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0377/2022 – NOMEAR DANIELLY KAROLINE SILVA DE FARIAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0378/2022 – NOMEAR FELIPE DOS SANTOS SANTIAGO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0379/2022 – NOMEAR ADENILZA DO CARMO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0380/2022 – NOMEAR JACILEIDE CANDIDA DE CARVALHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0381/2022 – NOMEAR ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0382/2022 – NOMEAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0383/2022 – NOMEAR LIVIA DEMESIO DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0384/2022 – NOMEAR RAQUEL MARIA CALADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0385/2022 – NOMEAR LUANNA ROSA TEIXEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0386/2022 – NOMEAR LIDIANA SILVA NEVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0387/2022 – NOMEAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0388/2022 – NOMEAR RONALDO JOSE DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0389/2022 – NOMEAR PAULO HENRIQUE BENTO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0390/2022 – NOMEAR WANESSA DE PAIVA COSTA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0391/2022 – NOMEAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0392/2022 – NOMEAR MARCOS DE SENA DOS SANTOS MELO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0393/2022 – NOMEAR LUCIO JOSE FERREIRA DE VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual para servidores da fiscalização ambiental. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/04/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de abril de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual para servidores da fiscalização ambiental.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/04/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: 81 3134 9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

68016

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 02/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2022

APROVADO EM: 30/03/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO

DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E

DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 074/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2021;
  2. Ofício nº 109/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2021;
  3. Ofício nº 202/2021 – SEGAE, de 14 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Resumo da Aplicação Financeira, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2021;
  4. Oficio nº 228/2021 – SEGAE, de 17 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2021;
  5. Oficio nº 251/2021 – SEGAE, de 30 de junho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2021;
  6. Ofício nº 311/2021 – SEGAE, de 05 de julho de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2021;
  7. Ofício nº 353/2021 – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2021;
  8. Ofício nº 402/2021 – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2021;
  9. Ofício nº 435/2021 – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2021;
  10. Ofício nº 472/2021 – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2021;
  11. Ofício nº 022/2022 – SEGAE, de 21 de janeiro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2021;
  12. Ofício nº 025/2022 – SEGAE, de 21 de janeiro de 2022, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2021;
  13. Ofício nº 065/2022 – SEGAE, de 23 de fevereiro de 2022, encaminha resumo de aplicação financeira, extratos de conta corrente e aplicação – janeiro 2021 a dezembro de 2021, contrato nº 056/2019 – 5º termo aditivo LOCA BEM ARRENDAMENTO, empenhos, ordem bancária, comprovantes de pagamentos e recolhimentos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2021, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2021 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMOSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 196.919,29

R$ 0,00

R$ 54,31

R$ 0,00

R$ 196.973,60

FEVEREIRO

R$ 196.973,60

R$ 0,00

R$ 49,31

R$ 0,00

R$ 197.022,91

MARÇO

R$ 197.022,91

R$ 39.591,56

R$ 132,09

R$ 0,00

R$ 236.746,56

ABRIL

R$ 236.746,56

R$ 19.795,78

R$ 209,80

R$ 0,00

R$ 256.752,14

MAIO

R$ 256.752,14

R$ 19.795,78

R$ 377,06

R$ 0,00

R$ 276.924,98

JUNHO

R$ 276.924,98

R$ 0,00

R$ 490,78

R$ 0,00

R$ 277.415,76

JULHO

R$ 277.415,76

R$ 0,00

R$ 599,26

R$ 0,00

R$ 278.015,02

AGOSTO

R$ 278.015,02

R$ 0,00

R$ 777,89

R$ 946,86

R$ 277.846,05

SETEMBRO

R$ 277.846,05

R$ 0,00

R$ 835,43

R$ 342,50

R$ 278.338,98

OUTUBRO

R$ 278.338,98

R$ 0,00

R$ 977,78

R$ 535,32

R$ 278.781,44

NOVEMBRO

R$ 278.781,44

R$ 0,00

R$ 1.266,34

R$ 762,66

R$ 279.285,12

DEZEMBRO

R$ 279.285,12

R$ 75.330,10

R$ 1.353,48

R$ 200.830,73

R$ 155.137,97

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

16.08.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento de taxa de licenciamento dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas: PDE4659, PCU1126, PEA4389, PEA4079, PEA4409, PDL9178.

0296900102967001

0297300102974001

Boleto

946,86

29.09.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PFE4109, PDL9228, PGP4257.

3423001

3423002

3423003

Boleto

342,50

08.10.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PGG0122, PGP2447, KHB9920, PGL7074, PGG0122.

3423006

3423005

3423004

3423007

3423008

Boleto

535,32

03.11.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor Referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placas: PGP4227, PGP2447, PGP4257, KHB9920.

3423009

3423010

3423011

3423012

Boleto

762,66

02.12.2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Valor Referente ao pagamento das taxas para autorização dos ônibus escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes /PE. Sendo a rota rural. Placa: PGL7124.

03423013

Boleto

157,81

07.12.2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à renovação do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Rotas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17.

2215001

Nota Fiscal

55.568,40

23.12.2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente ao saldo do contrato nº 056/19, contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte escolar destinado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Período: 01/11/21 a 30/11/21 – 19 dias úteis.

2686001

Nota Fiscal

145.104,52

R$ 203.418,07

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2021:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2021, foi utilizado o valor total de R$ 203.418,07 (duzentos e três mil, quatrocentos e dezoito reais e sete centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 155.137,97 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2022;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2022

relatores:

Anna paula espÍndola da fonte

igor fontes cadena

josafá luciano cavalcanti

núbia rejane cabral de brito cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

68015


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 161/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 043/2011 – SESAU

LOCADOR: SEVERINO RAFAEL DE ARRUDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2011.

VIGÊNCIA: 28/04/2022 A 28/04/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: MANUELA GOMES DE PENEDO

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67988


PORTARIA SMS Nº 162/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 005/2021 – SMS.

LOCADORA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ALTO DOIS CARNEIROS I E II, LOCALIZADO NA 1ª TRAVESSA BELÉM DO JUDÁ, N° 43-A, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2021.

VIGÊNCIA: 08/03/2022 A 08/03/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA VASCONCELOS.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do PROCESSO LICITATÓRIO nº 198.2020.RDC.013.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 13/2020. OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA ALTO SANTA ISABEL NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.749.205/0001-74. VALOR GLOBAL: R$ 492.361,60 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e um reais, e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2022.
Eduardo Torres Cavalcanti-Secretário Executivo de Obras.

 

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 001/2022 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 1.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 1:

Presidente:  SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELARMatrícula: 59249-4;

Membro:
 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 91060-6;

Membro: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, 
Matrícula: 21676-3;

Art. 2° Fica designado o servidor Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Paulo Henrique dos Santos Cruz e Amanda Maciel de Barros Barreto como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Portaria n.º 002/2022 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:

Presidente:  MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZMatrícula: 59310-0;

Membro:
 JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8;

Membro: CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, 
Matrícula: 07429-2;


Art. 2° Fica designada a servidora Maria Emilia de Souza Ferraz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores João Mariano de Melo Neto e Claudemir José Gomes de Melo como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Portaria n.º 003/2022 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente:  RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula 40910370-1;

Membro:
 SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04903-4.

Art. 2° Fica designado o servidor Rafael Rodrigues dos Santos, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a servidora Sandra Maria Barros da Silva como apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68019


Portaria n.º 004/2022 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:

Presidente:  FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, Matrícula 59290-3;

Membro:
 SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: 04903-4.

Art. 2° Fica designado o servidor Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a servidora Sandra Maria Barros da Silva como apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Portaria n.º 005/2022 – SULIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 6.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 6:

Presidente:  FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, Matrícula: 91038-5;

Membro: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, Matrícula: 21676-3;

Membro:  PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 91060-6 ;

Art. 2° Fica designada a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 6 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Paulo Henrique dos Santos Cruz e Amanda Maciel de Barros Barreto como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas
especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de
compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a
Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 08. REGISTRADA: VMLX
ELETRÔNICOS EIRELI-EPP – CNPJ: 03.800.477/0001-40. VALOR: R$ 5.528,00 (cinco mil e
quinhentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023.
Jaboatão dos Guararapes,17/03/2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde. ,
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
8 BATEDEIRA INDUSTRIAL 06 LITROS – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: CAPACIDADE: 6 LITROS DE MISTURA POTÊNCIA APROXIMADA 1/3 CV MONO CONSUMO APROXIMADO 0,25 KW/H. PESO APROXIMADO DE 32 KG; BIVOLTS, GARANTIA 12 MESES.

MARCA: MANÁ

MODELO: BPM 06 PLUS

UNID 2 R$ 2.764,00 R$ 5.528,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 5.528,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 65,02 de abril de 2022.




02 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 65 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0194/2022 – NOMEAR MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0195/2022 – NOMEAR NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0196/2022 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0197/2022 – NOMEAR EDUARDO TORRES CAVALCANTI, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0198/2022 – NOMEAR JOAO ALVES TIMOTEO NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0199/2022 – NOMEAR PLINIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0200/2022 – NOMEAR EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0201/2022 – NOMEAR DENIS OLIVEIRA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0202/2022 – NOMEAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, no cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0203/2022 – NOMEAR JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0204/2022 – NOMEAR RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0205/2022 – NOMEAR FRANCISCO JOSE GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0206/2022 – NOMEAR FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0207/2022 – NOMEAR MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0208/2022 – NOMEAR SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0209/2022 – NOMEAR RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0210/2022 – NOMEAR ABIMAEL FELIX DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0211/2022 – NOMEAR JOSE BATISTA COSTA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0212/2022 – NOMEAR IRIS LIMA DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0213/2022 – NOMEAR EDSON JOSE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0214/2022 – NOMEAR RENATO BARBOZA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0215/2022 – NOMEAR DEBORA DA SILVA GALVAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0216/2022 – NOMEAR EDUARDO FARIAS DE MENDONCA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0217/2022 – NOMEAR SEVERINO JODECY DOS SANTOS JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0218/2022 – NOMEAR KESIA NASCIMENTO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0219/2022 – NOMEAR MARILENE SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0220/2022 – NOMEAR JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0221/2022 – NOMEAR MAXIMIAN HENRIQUE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0222/2022 – NOMEAR ELIAS DE OLIVEIRA DIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0223/2022 – NOMEAR ROSEANE DA SILVA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0224/2022 – NOMEAR MANUEL ADALBERTO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0225/2022 – NOMEAR SILVANO MANOEL BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0226/2022 – NOMEAR ANDRE CARLOS FERREIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0227/2022 – NOMEAR ADEBAR VITURINO BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0228/2022 – NOMEAR ISAIAS BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0229/2022 – NOMEAR JOSET MARIA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0230/2022 – NOMEAR ANDERSON FRANÇA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0231/2022 – NOMEAR ZILMARIO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0232/2022 – NOMEAR ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0233/2022 – NOMEAR JAIRO AMARO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0234/2022 – NOMEAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0235/2022 – NOMEAR INALDO BEZERRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0236/2022 – NOMEAR ADELSON EXPEDITO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0237/2022 – NOMEAR ADRIANO JOSE DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0238/2022 – NOMEAR GEREMIAS ALVES DE PINHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0239/2022 – NOMEAR NIEDJA BELARMINO DUARTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0240/2022 – NOMEAR JOAO VICTOR MENEZES DE PAIVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0241/2022 – NOMEAR ABRAAO ACCIOLY LINS WANDERLLEY, no cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Geração de Energia, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0242/2022 – NOMEAR CICERO JORGE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0243/2022 – NOMEAR MARCOS COSTA LIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0244/2022 – NOMEAR SADRAQUE FRANCISCO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0245/2022 – NOMEAR JANE MARIA DE MENEZES SERGIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0246/2022 – NOMEAR MIKAELI FERNANDES RIBEIRO DE AQUINO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0247/2022 – NOMEAR SALOMAO NAGAI RIBEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0248/2022 – NOMEAR SARA RAQUEL RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0249/2022 – NOMEAR JARLANE PITMAN PAZ DE LIMA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0250/2022 – NOMEAR JOSE SEVERINO DA SILVA NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0251/2022 – NOMEAR JOSE DA SILVA FRANCA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0252/2022 – NOMEAR JOSE AUGUSTO RODRIGUES NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0253/2022 – NOMEAR DURVAL KLEBER DE ALMEIDA SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0254/2022 – NOMEAR GERSON SILVA RIBEIRO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0255/2022 – NOMEAR CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS CORREIA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0256/2022 – NOMEAR LUANA PADILHA DA COSTA GRANJA DE VASCONCELLOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0257/2022 – NOMEAR SOLANGE BEZERRA DE SIQUEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0258/2022 – NOMEAR MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0259/2022 – NOMEAR PEROLA NASCIMENTO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0260/2022 – NOMEAR GILVAN CARLOS RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0261/2022 – NOMEAR ADRIEL CICERO ESMERALDO FERREIRA MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0262/2022 – NOMEAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0263/2022 – NOMEAR ANTONIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0264/2022 – NOMEAR MARCIA BERNARDINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0265/2022 – NOMEAR ADEILDO JOSE DINIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0266/2022 – NOMEAR CLECIO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0267/2022 – NOMEAR VANIA MARIA DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0268/2022 – NOMEAR ALMIR DE ARAUJO CORDEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0269/2022 – NOMEAR VICTOR LEANDRO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0270/2022 – NOMEAR ANA CAROLLYNA BARROS DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0271/2022 – NOMEAR OTAVIO ALBUQUERQUE MOTA NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0272/2022 – NOMEAR LEONARDO GOMES DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0273/2022 – NOMEAR INGRID BERGMAN BATISTA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0274/2022 – NOMEAR KETHULLY BEATRIZ TOMAS SILVEIRA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0275/2022 – NOMEAR JOSE VICTOR DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0276/2022 – NOMEAR CLAUDIO VICENTE REMIGIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0277/2022 – NOMEAR HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

67992


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 306 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 073/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 019 em 28 de janeiro de 2022, que devolveu a servidora Lígia Ferreira de Lima, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 880/2022 – SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – RETIFICAR a data de retorno da servidora LÍGIA FERREIRA DE LIMA, matrícula n.º 2246023, oriunda da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE, a qual está à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para 01/04/2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67970


PORTARIA Nº 307/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441539982022

ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA

0.0142247.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.03.2022 a 30.03.2022

223471564532022

MARCOS AURÉLIO DE MELO

0.0132489.1

Exec. de Turismo e de Cultura

2004/2014

01.04.2022 a 27.09.2022

420441554882022

MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ

0.0112674.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.04.2022 a 30.05.2022

420441540002022

ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS

0.0067482.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1993/2003

01.03.2022 a 29.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1132/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a solicitação do servidor, requerimento n°432781385822021, datado de 24.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Equiparação Salarial, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 222/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432781385822021

JOSIAS JOSÉ DA SILVA

0.0137987.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicação por Incorreção na Original)

67973


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 055 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANETE FERREIRA SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.097-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

67951


PORTARIA Nº 057 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA MARIA GOMES no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível G, matrícula n° 12.140-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

67953


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 163/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 005/2018 – SMS.

LOCADOR: JOÃO EPIFÂNIO DOS SANTOS FILHO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MOSTARDA, N° 1850, FLORIANO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2018.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA VASCONCELOS.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67990


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2021 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Ata de Registro de Preços; Onde se lê: KIT ESCOLAR 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL (0-2 ANOS) – Item 04: Gizão de Cera – Marca: Leonora. Leia-se: KIT ESCOLAR 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL (0-2 ANOS) – Item 04: Gizão de Cera – Marca: Mercur. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES. CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação no contrato de prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas). CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV – CNPJ: 04.005.003/0001-79. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Reajuste, referente aos períodos de 2018 a março de 2022, com índice no percentual aproximado de 1,37%, totalizando R$ 82.123,39 (oitenta e dois mil, cento e vinte e três reais e trinta e nove centavos), no contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 08. REGISTRADA: VMLX ELETRÔNICOS EIRELI-EPP – CNPJ: 03.800.477/0001-40. VALOR: R$ 5.528,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula Primeira – Do Objeto; Onde se lê: KIT ESCOLAR 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL (0-2 ANOS) – Item 04: Gizão de Cera – Marca: Leonora; Leia-se: Cláusula Primeira – Do Objeto: KIT ESCOLAR 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL (0-2 ANOS) – Item 04: Gizão de Cera – Marca: Mercur. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Notebooks, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 1. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 04.602.789/0001-01. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 – SME. OBJETO: Renovação e repactuação, em face da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, equivalente ao percentual aproximado de 14,47%, no contrato de mão de obra na área de operação de computadores . CONTRATADA: M.A. MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA – ME – CNPJ: 12.816.401/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 36.457,20 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 288.282,48 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 005/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Fornecimento de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 28, 31, 33 e 67. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 1.175,20 (um mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.





01 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 64-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0182/2022 – NOMEAR IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0183/2022 – NOMEAR ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0184/2022 – NOMEAR MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0185/2022 – NOMEAR SERGIO FLAVIO DE AVELLAR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0186/2022 – NOMEAR MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0187/2022 – NOMEAR CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0188/2022 – NOMEAR DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0189/2022 – NOMEAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR PRESIDENTE, símbolo CDG-1, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0190/2022 – NOMEAR EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0191/2022 – NOMEAR RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUBPROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0192/2022 – NOMEAR ANDREA COSTA DE ARRUDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0193/2022 – NOMEAR RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

67969





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
021.2022.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet móvel 4G, via serviço
móvel pessoal (SMP), com franquia mensal de 20 GB e fornecimento de chip SIM-Card.
REGISTRADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR: R$ 2.405.625,60 (dois
milhões,quatrocentos e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD MÊS 35.798 R$ 5,60 R$ 2.405.625,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.405.625,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do
Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04, 08 e 09. REGISTRADA: JMS
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 8.893,50 (oito mil e
oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
4 Vassourão – do tipo piaçava 40 cm, cabo de madeira BRUXAXA 700 R$ 8,50 R$ 5.950,00
8 Balde – plástico com capacidade para 20 litros, com alça de ferro e sem tampa PLÁCIDO 150 R$ 8,33 R$ 1.249,50
9 Pano de chão – alvejado, branco,100% ALGODÃO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM O VERLOCK, DIMENSÕES 70X50 CM E PESO 100 GR COMERCIAL SACARIA 700 R$ 2,42 R$ 1.694,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 8.893,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no
Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 6,14,15 e 16. REGISTRADA: F. R. DE
ALBUQUERQUE NETO -ME – CNPJ: 37.422.287/0001-58. VALOR: R$ 47.148,00 (quarenta e
sete mil e cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE  DE MEDIDA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
6 RODO PLÁSTICO – BORRACHA DUPLA 40 CM, CABO DE MADEIRA. UND 700 R$ 4,04 R$ 2.828,00
 

14

 

 

Desinfetante – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LÍQUIDO, A BASE DE EUCALIPTO, AÇÃO BACTERICIDA E GERMICIDA, PARA USO GERAL. BOMBONA COM 5 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. UND 2.000 R$ 5,31 R$ 10.620,00
15

 

Hipoclorito – CLORO DE ORIGEM ORGÂNICA TEOR DE CLORO DE 8% A 12%. PH EM SOLUÇÃO A 15 PP A TEMPERATURA DE 25% C. EMBALAGEM COM PLÁSTICA DE 5 LITRO. CONTENDO NOME E MARCA DO PRODUTO. UND 2.000 R$ 9,98 R$ 19.960,00
16 Detergente neutro. ENZIMÁTICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DESINCRISTANTE EMZIMÁTICO, LÍQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, EMILASE E LIPASA, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚGICO. EMBALAGEM: GALÃO C/ 5 LITROS. BOMB 2.000 R$ 6,87 R$ 13.740,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 47.148,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 64,01 de abril de 2022.




01 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 64 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos manuais de transporte e movimentação de carga, a fim de atender as necessidades dos centros de Distribuição e Logística (CDL I e II) da Secretaria Municipal de Educação. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/04/2022; E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de abril de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

67933

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 006/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

ELAINE MARCIANO GONÇALVES DA SILVA

9007

63.00

NÃO

06/04/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

EDLAINE ALVES DA SILVA

9100

62.00

NÃO

06/04/2022

09:00

2

26 º

RAYANNA ANDRADE DE LUNA

11412

62.00

NÃO

06/04/2022

09:15

3

27 º

SUELY NASCIMENTO DE SANTANA

8885

61.50

NÃO

06/04/2022

09:30

4

28 º

WIVIANE MARQUES SILVA

2467

61.50

NÃO

06/04/2022

10:00

5

29 º

MIRELE PAULA DOS SANTOS LIMA

10876

61.50

NÃO

06/04/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

97 º

MARIA ISAIRES PEREIRA PESSOA RESENDE

6233

65.00

NÃO

06/04/2022

09:00

2

98 º

ANA PATRICIA MARIA DA SILVA

1704

65.00

NÃO

06/04/2022

09:15

3

99 º

GIRLANE IMARLENE DE SANT ANA

8975

65.00

NÃO

06/04/2022

09:30

4

100 º

IKISHANA SANTOS DA SILVA

2689

65.00

NÃO

06/04/2022

10:00

5

101 º

JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA

8446

64.00

NÃO

06/04/2022

10:30

6

102 º

VILCINEIA BENIGNO SOARES DA SILVA

8127

64.00

NÃO

06/04/2022

10:45

7

103 º

MARIA BETHÂNIA DE FREITAS

9019

64.00

NÃO

06/04/2022

11:00

8

104 º

MARIA LUIZA DE MENEZES

9168

64.00

NÃO

06/04/2022

11:15

9

105 º

HÉLIKA MARIA DA COSTA LEÃO

11965

64.00

NÃO

06/04/2022

11:30

10

106 º

MARIA CRISTINA DA SILVA

5378

64.00

NÃO

06/04/2022

11:45

11

107 º

SIMONE OLIVEIRA VITORINO

7083

64.00

NÃO

06/04/2022

13:00

12

108 º

EZI SOARES DANTAS

2795

64.00

NÃO

06/04/2022

13:15

13

109 º

MILENE EUSTAQUIO ANDRADE DA SILVA

10812

64.00

NÃO

06/04/2022

13:30

14

110 º

ALLAN KELWIN PESSOA DA SILVA

11834

64.00

NÃO

07/04/2022

09:00

15

111 º

SINARA DOS SANTOS FERREIRA

4925

64.00

NÃO

07/04/2022

09:15

16

112 º

EGLANTINE ALVES DE SENA

11347

63.00

NÃO

07/04/2022

09:30

17

113 º

REJANE FRANÇA DO CARMO SILVA

8304

63.00

NÃO

07/04/2022

09:45

18

114 º

EDIZIO AGUIAR DO NASCIMENTO

10576

63.00

NÃO

07/04/2022

10:00

19

115 º

SONIA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS

12124

63.00

NÃO

07/04/2022

10:15

20

116 º

VIVIANE ALVES DE SANTANA

7256

63.00

NÃO

07/04/2022

10:30

21

117 º

LUCIANA SILVA DOS SANTOS MELO

1768

63.00

NÃO

07/04/2022

10:45

22

118 º

IVONETE MARIA MARCIEL

2524

63.00

NÃO

07/04/2022

11:00

23

119 º

CANDIDA ALICE DOS SANTOS

8398

63.00

NÃO

07/04/2022

11:15

24

120 º

LIDIANE MARIA DOS ANJOS

4167

63.00

NÃO

07/04/2022

11:30

25

121 º

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA

1411

62.00

NÃO

07/04/2022

11:45

26

122 º

FERNANDO ASSIS DOS SANTOS

8703

62.00

NÃO

08/04/2022

09:00

27

123 º

JOELMAFRANCISCA XAVIER DA SILVA

3107

61.00

NÃO

08/04/2022

09:15

28

124 º

ANA PAULA DO NASCIMENTO DE LIMA

5981

61.00

NÃO

08/04/2022

09:30

29

125 º

LEIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS

9479

61.00

NÃO

08/04/2022

09:45

30

126 º

CLAUDETE AGUIAR DE GOIS CASTRO

7895

61.00

NÃO

08/04/2022

10:00

31

127 º

VANDA PEREIRA DA SILVA

4759

61.00

NÃO

08/04/2022

10:15

32

128 º

MARILIA MELO DA SILVA

327

61.00

NÃO

08/04/2022

10:30

33

129 º

ALCIDES MARTTORELY DE SANTANA MESSIAS

6083

61.00

NÃO

08/04/2022

10:45

34

130 º

MATHEUS PEREIRA DE MENDONÇA

12867

61.00

NÃO

08/04/2022

11:00

35

131 º

EDNA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS

548

60.00

NÃO

08/04/2022

11:15

36

132 º

EDNA LUCIA DA CONCEIÇÃO

992

60.00

NÃO

08/04/2022

11:30

37

133 º

FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

180

60.00

NÃO

08/04/2022

11:45

38

134 º

GLAUCE MACHADO DE LIMA ROCHA

6785

60.00

NÃO

11/04/2022

09:00

39

135 º

VANDINALDA ALVES DA SILVA ARAUJO

520

60.00

NÃO

11/04/2022

09:15

40

136 º

MARIA ROSILENE FERREIRA DA SILVA

12979

60.00

NÃO

11/04/2022

09:30

41

137 º

ROSICLEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

5639

60.00

NÃO

11/04/2022

09:45

42

138 º

JOELMA GONÇALVES DE SANTANA

983

60.00

NÃO

11/04/2022

10:00

43

139 º

MARIA DAS GRAÇAS BARACHO DA SILVA BARBOSA

12513

60.00

NÃO

11/04/2022

10:15

44

140 º

ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS

7173

60.00

NÃO

11/04/2022

10:30

45

141 º

SAMANTHA CRUZ DE LIMA CUNHA

2294

60.00

NÃO

11/04/2022

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67926

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 053 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de vencimento 4, matrícula n° 17.357-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 7º c/c art. 14, §5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67878


PORTARIA Nº 054 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de vencimento 2, matrícula n° 17.460-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 7º c/c art. 14, §5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/10/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67879


PORTARIA N° 061, de 30 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2021 a VIRGÍLIO FERNANDO DOS SANTOS, e a contar de 22/03/2022 a MARIA DANIELLE RIBEIRO DOS SANTOS beneficiários da ex-servidora SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 10.363-2, falecida em 03/05/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com parágrafo único do art. 3º da EC 47/05 combinado com o art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005 e com os art. 9º incisos I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu paragrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2021 (data do requerimento do beneficiário Virgilio Fernando dos Santos) e 22/03/2022 (data do requerimento da beneficiária Maria Danielle Ribeiro dos Santos).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67930


PORTARIA Nº 055 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANETE FERREIRA SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.374-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67880


PORTARIA Nº 056 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIMONE MARIA JORGE DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.352-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67881


PORTARIA Nº 057 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA MARIA GOMES no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe i, Nível G, matrícula n° 12.140-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67882


PORTARIA Nº 058 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELINA LIMA DE SÁNCHEZ, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 12.915-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67883


PORTARIA Nº 059 de 30 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISRAEL MAMEDES DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.760-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67884


PORTARIA Nº 060 de 30 de Março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais da média, a MARILEYDE BARROS DA GUARDA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.730-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67885


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 013/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor da C.I. nº 220/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de outubro

de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 085/2021 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5/6, datada de 28 de setembro de 2021, oriunda do Comandante da Regional 5/6, para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 04/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 06 de janeiro de 2022, oriunda do Presidente da Comissão de Sindicância, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal.

Considerando o juízo de admissibilidade nº 001/2022, datado de 28 de março de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a administração pública;

Considerando restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo causal do fato em apreço;

Considerando por fim, estar afastada a possibilidade imediata de prescrição de quaisquer das penalidades passíveis de serem aplicadas ao caso;

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia apresentada, e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do

Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 30 março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

67925


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 151/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 007/2018 – SMS.

LOCADOR: ANTÔNIO MARCOS SOARES DE ARAÚJO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO MARCOS, N° 400, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.430 – 295, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BUENOS AIRES.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2018

VIGÊNCIA: 25/04/2018 A 25/04/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67894


PORTARIA SMS Nº 152/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2019 – SMS.

REGISTRADA: H.LIRA E CIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOTORISTA E LAÇADORES, PARA IMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO E APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01, 02 E 03..

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019

VIGÊNCIA: 17/01/2019 A 17/01/2023.

GESTOR: OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO.

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: KEILA ROBERTA TORREÃO DE ANDRADE MELO.

MATRÍCULA N°: 592370

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67895


PORTARIA SMS 153/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 009/2017 – SMS

LOCADOR: JOÃO ROBERTO DE LIMA MACHADO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRESCA.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2022

VIGÊNCIA: 13/02/2022 A 13/02/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE DA MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67896


PORTARIA SMS Nº 154/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 060/2022 – SMS

REGISTRADA: G P VEZONO EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 08, 35 E 36.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022.

VIGÊNCIA: 10/03/2022 A 10/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67897


PORTARIA SMS Nº 155/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2022 – SMS

REGISTRADA: GABRIEL VILAS BOAS VICENTE – GUAPI DISTRIBUIDORA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D´ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 3, 4 E 5.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022.

VIGÊNCIA: 04/03/2022 A 04/03/2023.

GESTOR: OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 59188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67898


PORTARIA SMS Nº 156/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2022 – SMS

REGISTRADA: CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDIÇÃO – EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2022.

VIGÊNCIA: 02/03/2022 A 02/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67899


PORTARIA SMS Nº 157/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 047/2022 – SMS

REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER ÁS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 159.

DATA DE ASSINATURA: 15/02/2022.

VIGÊNCIA: 15/02/2022 A 15/02/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES.

MATRÍCULA Nº: 009125811

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA.

MATRÍCULA N°: 001960021

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67901


PORTARIA SMS Nº 158/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 059/2022 – SMS

REGISTRADA: KONIKA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022.

VIGÊNCIA: 07/03/2022 A 07/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: MARINA BURÉGIO

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67903


PORTARIA SMS Nº 159/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 041/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL-HOPS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 11 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2022

VIGÊNCIA: 07/02/2022 A 07/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67904


PORTARIA SMS Nº 160/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2022 – SMS

REGISTRADA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2022.

VIGÊNCIA: 18/02/2022 A 18/08/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67905


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 6,14,15 e 16. REGISTRADA: F. R. DE ALBUQUERQUE NETO -ME – CNPJ: 37.422.287/0001-58. VALOR: R$ 47.148,00 (quarenta e sete mil e cento e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04, 08 e 09. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 8.893,50 (oito mil e oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2022.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet móvel 4G, via serviço móvel pessoal (SMP), com franquia mensal de 20 GB e fornecimento de chip SIM-Card. REGISTRADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR: R$ 2.405.625,60 (dois milhões,quatrocentos e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2022.PE.023.SIN.CPL4 Pregão Eletrônico 023.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plástica, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 05 de março de 2021, com Edital. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro.

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31 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 63-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0181/2022 – EXONERAR todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício na administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 31 de março de 2022, observando a renomeação daqueles que se enquadram em algum tipo de estabilidade provisória.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

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OFÍCIO Nº 67 /2022-GP

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

A Sua Excelência o Senhor

Vereador ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão dos Guararapes – PE

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a essa Câmara Municipal a minha renúncia ao cargo de Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência da previsão contida no art. 14, § 6º, da Constituição Federal, que determina:

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Assim, solicito que essa Douta Câmara declare a extinção do meu mandato, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município.

Atenciosamente,

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos. ITEM:
09. REGISTRADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS
MEDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.029.372/0002-21. VALOR: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e
sete mil reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
09 ULTRASSOM DIAGNÓSTICO CARDIO/EXAMES AVANÇADOS (ECÓGRAFO) – Sistema digital de alta resolução para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal – possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo. Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual – Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software para realização de exames de Eco estresse. Permitir acesso às imagens salvas para pósanálise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save. Pósprocessamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCD com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame – rate extremamente elevado. Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga. DVD-RW integrado. HD interno de no mínimo 160GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas ativas para transdutores. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Linear com frequências de 5 a 14 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial adulto com frequências de 2.0 a 4.0 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial pediátrico com frequências de 3.0 a 8.0 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz. Acessórios: Impressora a laser, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade solicitante.

MODELO: VERSANA BALANCE

FABRICANTE: GE MEDICAL SYSTEMS (CHINA) CO. LTD

MARCA: GE

03 UND R$ 109.000,00 R$ 327.000,00
Valor Total R$ 327.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 63, 31 de março de 2022.