ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2,
para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 25 e 29. REGISTRADA:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0003-32. VALOR:
R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

25 CAPTOPRIL 25MG

MARCA/MODELO: GEOLAB

COMPRIMIDOS 1.584.000 R$ 0,03 R$ 47.520,00
29 CARVEDILOL 6,25MG

MARCA/MODELO: NOVA QUÍMICA

COMPRIMIDOS 495.000 R$ 0,10 R$ 49.500,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 97.020,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 18, 27 de janeiro de 2022.




27 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 18 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 13 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.089, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas-PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.201/2015 e pela Lei Municipal nº 1.502/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2015 que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; alterado pelo Decreto Municipal nº 143/2015 e pelo Decreto Municipal nº 04/2021;

RESOLVE:

Art.1º – Designar, para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, os seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

RG: 1132756847 SSP/BA

CPF: 932.151.854-15

Suplente: JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

RG: 4.311.641 SDS/PE

CPF: 820.899.654-87

Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda:

Titular: CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

RG: 3.179.003 SDS/PE

CPF: 043.957.578-80

Suplente: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

RG: 3.889.584 SDS/PE

CPF: 864.221.974-20

Representantes da Secretaria de Infraestrutura:

Titular: EDUARDO TORRES CAVALCANTI

RG: 8.330.947 SSP/PE

CPF: 090.051.164-80

Suplente: IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

RG: 5.977.918 SSP/PE

CPF: 042.412.324-00

Representantes da Procuradoria Geral do Município:

Titular: EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

RG: 4.599.148 SSP/PE

CPF: 035.680.814-90

Suplente: THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

RG: 2.590.490 SSP/PB

CPF: 065.060.574-83

Representantes do órgão/entidade municipal diretamente relacionado com o serviço objeto da parceria:

Titular: SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

RG: 1.934.679 SSP/PE

CPF: 510.313.884-00

Suplente: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

RG: 4.256.953 SSP/PE

CPF: 784.844.564-04

Membros com qualificação técnica adequada e compatível com as competências do Comitê Gestor do Programa de PPP´s:

Titular: ROBERTO ALVES DOS SANTOS

RG: 1.432.547 SDS/PE

CPF: 150.182.454-68

Suplente: RODRIGO AZEVEDO DE MELO MACEDO

RG:7.228.246 SDS/PE

CPF: 060.751.204-08

Art.2º. A Presidência e a Vice-presidência do Comitê Gestor será composta por SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR e CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, respectivamente.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

64911


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2021

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 079/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 002/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

Keith Lynch de Mello Mendes Bezerra

15.00

NÃO

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64864

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 003/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º – PCD

GABRIELA MARIA CARVALHO ARAUJO

223

2.00

Classificado – PCD

34 º – AMPLA

ERICA MARIA DE MORAIS ORDONIO

171

2.00

Classificado

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – ENFRENTAMENTO AO COVID – 19

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

3 º – AMPLA

IGOR WESLAND ASSUNÇÃO DE SÁ

50

22.00

Classificado

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64865

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº065/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1448/2019, no período de 01.02.2020 até 30.01.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101480862021, datado de 29.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ANA LÚCIA DE MOURA matrícula nº. 0.0168424.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº066/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101563552022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor MARCOS ANDRE DE SANTANA CAVALCANTI matrícula nº. 0.0167215.1 do cargo efetivo de Agente em Administração Escolar lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº067/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751430622021

CICERA MARILDA DE B. DO NASCIMENTO

0.0181897.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2021 a 29.05.2022

432751363342021

ESTER LUZIA DE OLIVEIRA

0.0174513.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº068/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor JOSÉ EDSON DE SÁ, matrícula 0.0143219.1, concedida através da Portaria de nº 013/2022, publicada no D.O.M. nº 07, datado de 12.01.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°069/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do parecer nº 1559/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.12.2021.

RESOLVE:

CONCEDER a Prorrogação da Licença para desempenho de Mandato Classista no Coselho Regional de Educação Física da 12ª Região do Estado de Pernambuco – CREF12/PE, no cargo de Presidente, o servidor LÚCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, matrícula 0.0193577.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022 a 31.12.2024, referente ao mandato de 2022/2024. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº070/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do parecer nº 1559/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.12.2021.

RESOLVE:

CONCEDER a Prorrogação da Licença para desempenho de Mandato Classista no Coselho Regional de Educação Física da 12ª Região do Estado de Pernambuco – CREF12/PE, no cargo de Presidente, a servidora MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE, matrícula 0.0179574.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022 a 31.12.2024 referente ao mandato de 2022/2024. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 071/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº, 1491/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.12.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0210153.1

HELENA FRAGA FERNANDES

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº072/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1518/2021 e 1514/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.12.2021, 02.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0158500.1

JACILENE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0159298.1

VALDETE DIAS DO EGITO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 012/2022, datada de 11.01.2022, publicada no D.O nº 07 de 12.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora LUCINETE JOSÉ DA SILVA mat.. 0.0175536.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período 03.12.2021 a 01.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 002/2022, datada de 07.01.2022, publicada no D.O nº 08 de 08.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora DEELIEL BARBOSA RIO TINTO mat.. 0.0174041.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período 03.01.2021 a 01.02.2022

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 002/2022, datada de 07.01.2022, publicada no D.O nº 08 de 08.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO mat.. 0.0175161.1.

Onde se lê: Período 03.01.2022 a 01.02.2022

Leia-se: Período 01.04.2022 a 30.04.2022

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 012/2022, datada de 11.01.2022, publicada no D.O nº 07 de 12.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora GENIERE COSTA DO NASCIMENTO mat.. 0.0174599.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 29.01.2022

Leia-se: Período 01.03.2022 a 30.03.2022

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64890


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

948.041-2

07.697.601/0001-44

Thiago F Roque Dias Funerária

16.179/21-8

948.216-4

07.895.914/0001-07

Karina R. Marques do Nascimento ME

12.223/21-2

956.826-3

10.598.190/0001-44

Truck Locações Ltda – ME

12.192/21-0

957.588-0

10.825.543/0001-00

Fabiana Costa Couceiro

12.395/21-8

960.879-6

11.802.098/0001-17

Seletto Assessoria e Comunicação Ltda

12.290/21-1

962.590-9

12.009.128/0001-03

Recife Med Eireli – ME

12.273/21-0

963.608-0

13.007.391/0001-18

R da C Silva Reformas e Manutenções ME

12.278/21-1

964.781-3

14.070.822/0001-53

H.M.G Carvalho

12.277/21-5

975.806-2

20.726.696/0001-45

Genilda Gomes de Moraes Costa

12.438/21-9

975.840-2

20.662.006/0001-31

Iranessa Silva Pereira de Souza- ME

12.523/21-6

979.098-5

19.588.129/0001-90

Iachini e Carnut Participações Ltda

12.521/21-3

980.365-3

05.900.977/0001-89

Hugo e Moema Representações Ltda

12.269/21-2

982.231-3

16.549.970/0001-80

Lokbox Administração Serviços Especializados Ltda EPP

12.243/21-3

984.807-0

07.330.722/0002-34

Indústria de Reciclagem de Plásticos Ltda

12.250/21-0

984.934-3

26.980.535/0001-60

S Sales Representante Comercial

12.251/21-6

987.149-7

22.146.519/0001-15

Maria Aparecida Teixeira Dias 29968066893

12.471/21-6

987.336-8

21.970.599/0001-66

F. deA. Nascimento Delicatessen ME

12.408/21-2

987.397-0

28.572.689/0001-48

Lave Online Serviços de Lavanderia Ltda

12.240/21-4

988.980-9

60.691.250/0043-04

LC Administração de Restaurantes Ltda

12.239/21-6

992.009-9

20.826.553/0001-05

Luiz Daniel da Cruz Regis Canudos

12.533/21-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

64879


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2021.PE.138.SDE.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de pequeno e médio porte deste Município. REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 497.298,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 10/01/2022 a 10/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2022. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para Prestação de Serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/02/2022 a 05/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SAD. OBJETO: Inclusão do serviço SIGMA IMAGEM de forma gratuita ao contrato de prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica. CONTRATADA: M&A Monitoramento Eletrônico – EIRELI EPP – CNPJ: 12.222.164/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo aproximado de 5,99% no contrato para serviços de recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminosos usinado a quente – CBUQ, retroagindo seus efeitos ao dia 05/11/2021. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 310.189,00 (trezentos e dez mil e cento e oitenta e nove reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.485.512,75 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e doze reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 010/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022.Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação ao contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. Lote 2, Item 1. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 122.791,68 (cento e vinte e dois mil e setecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 25 e 29. REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0003-32. VALOR: R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 001/2022 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177.2021.TP.007.SDU.CPL6. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO DRAGAGEM E ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE AREIA, COM RESPECTIVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS. CONTRATADA: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMERCIO DO NORDESTE LIMITADA – CNPJ: 11.381.605/0001-96. VALOR: R$ 3.206.562,78 (três milhões duzentos e seis mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 486.159,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ALIANCA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 27.390.230/0001-60, totalizando o VALOR GLOBAL DO LOTE 05 em R$ 109.691,81 (cento e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos); LOTE 06 em R$ 36.552,94 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e LOTE 09 em R$ 5.570,76 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e seis centavos) e a empresa 2) COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ Nº 27.729.308/0001-29, totalizando o VALOR GLOBAL DO LOTE 03 em R$ 8.616,00 (oito mil, seiscentos e dezesseis reais); LOTE 04 em R$ 36.753,80 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e o LOTE 07 em R$ 46.887,88 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Valor Total dos Lotes R$ 244.073,19 (duzentos e quarenta e quatro mil, setenta e três reais e dezenove centavos). Comunica-se que os LOTES 01, 08, 10, 12, 14 e 15, restaram desertos e que os LOTES 02, 11 e 13, restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6 – OBJETO: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado neste termo de referência. Após o processamento regular da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO dos lotes 01, 02, 05, 06 e 25 à LICITANTE VENCEDORA: CAPITAL DA CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.299.794/0001-64, no VALOR TOTAL de R$ 812.643,25 (oitocentos e doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos); dos lotes 03, 04, 07, 08, 23, 32, 34, 35, 37 e 42 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.338.681/0001-44, no VALOR TOTAL de R$ 823.445,91 (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos); dos lotes 09, 10, 19, 26, 29, 39, 40 e 41 à LICITANTE VENCEDORA: RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº20.784.313/0001-95, no VALOR TOTAL de R$ 278.585.43(duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos); dos lotes 15, 16, 17 e 18 à LICITANTE VENCEDORA: FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.921.911/0003-77, no VALOR TOTAL de R$ 444.731,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); dos lotes 11, 12, 24, 27 e 38 à LICITANTE VENCEDORA: MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES, inscrita no CNPJ nº 02.151.940/0001-07 no VALOR TOTAL de R$ 697.523,92 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos); do lote 20 à LICITANTE VENCEDORA: PRISCILA VALADAO DA CUNHA ROSA 05423936705, inscrita no CNPJ nº 42.271.881/0001-25, no VALOR TOTAL de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais);  dos lotes 28 e 33 à LICITANTE VENCEDORA: TALENTOS D AGUA REPRESENTACAO PROJETOS ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ 24.419.445/0001-79, no VALOR TOTAL de R$ 11.087,95 (onze mil, oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos); do lote 31 à LICITANTE VENCEDORA: GARLIM COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.985.533/0001-02 no VALOR TOTAL de R$ 70.930,00 (setenta mil, novecentos e trinta reais). Os lotes 13, 14, 21, 22, 30 e 36 restaram fracassados.  O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 3.174.092,96 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, noventa e dois reais e noventa e seis centavos).

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO-Secretário Executivo de Gestão Administrativa

64891





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material
e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 09 e 15. REGISTRADA: PROLIMP PRODUTOS
E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 118.627,67 (cento e
dezoito mil e seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a
24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 09 – COTA AMPLA (75%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
27 DESINFETANTE 02 LITROS: DESINFETANTE PARA USO GERAL, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM COM 02 LITROS, COMPONENTES ATIVOS: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÓNIO, CLORETO DE ALQUILAMIDOPROPIL DIMETIL BENZIL AMÓNIO 0,29%. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: ALICE

FABRICANTE: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

FRASCO

2 LT

240 R$ 2,92 R$ 700,80
28 DESINFETANTE 05 LITROS: DESINFETANTE PARA USO GERAL, FRAGÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM COM 05 LITROS, COMPONENTES ATIVOS: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, CLORETO DE ALQUILAMIDOPROPIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,29%. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO, CORANTE, FRAGÂNCIA E ÁGUA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: ALICE

FABRICANTE: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

GALÃO C/5LT 5.561 R$ 7,20 R$ 40.039,20
29 DESINFETANTE 20 LITROS: DESINFETANTE PARA USO GERAL, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM COM 20 LITROS, COMPONENTES ATIVOS: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÓNIO, CLORETO DE ALQUILAMIDOPROPIL DIMETIL BENZIL AMÓNIO 0,29%. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: ALICE

FABRICANTE: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

GALÃO C/20LT 32 R$ 30,88 R$ 988,16
30 DESINFETANTE 500 ML: DESINFETANTE PARA USO GERAL, FRAGÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM COM 500 ML, COMPONENTES ATIVOS: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, CLORETO DE ALQUILAMIDOPROPIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO 0,29%. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO, CORANTE, FRAGÂNCIA E ÁGUA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: ALICE

FABRICANTE: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

FRASCO 500ML 11.624 R$ 1,18 R$ 13.716,32
31 DESINFETANTE LYSOFORMIO – 01 LITRO: COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EMBALAGEM DE 1000 ML, DEVERÁ CONTER IMPRESSO NA EMBALAGEM LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR, NO MÍNIMO, 12 MESES PARA EXPIRAR A VALIDADE.

MARCA: LYSOFORM

FABRICANTE: CERAS JOHNSON

LITRO 1.643 R$ 13,90 R$ 22.837,70
32 PASTILHA/PEDRA SANITÁRIA DE 25G COM SUPORTE PLÁSTICO: PRODUTO COM AÇÃO BACTERICIDA, DESINFETANTE SANITÁRIO. EMBALAGEM CONTENDO 25G. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: SANY

FABRICANTE: SANY DO BRASIL IND COM PRODUTOS LIMPEZA LTDA

MARCA: SANY

FABRICANTE: SANY DO BRASIL IND COM PRODUTOS LIMPEZA LTDA

UNID. 25G 6.431 R$ 1,26 R$ 8.103,26
33 PASTILHA/PEDRA SANITÁRIA DE 40G COM SUPORTE PLÁSTICO: PRODUTO COM AÇÃO BACTERICIDA, DESINFETANTE SANITÁRIO. EMBALAGEM CONTENDO 40G. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: SANY

FABRICANTE: SANY DO BRASIL IND COM PRODUTOS LIMPEZA LTDA

UNID. 40G 6.825 R$ 1,47 R$ 10.032,75
34 PASTILHA/PEDRA SANITÁRIA PARA CAIXA ACOPLADA – 50 G: COMPOSIÇÃO: ÁCIDO SULFÔNICO, SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTE, CONSERVANTE, CORANTE E FRAGRÂNCIA.REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: SANY

FABRICANTE: SANY DO BRASIL IND COM PRODUTOS LIMPEZA LTDA

UNID. 50G 878 R$ 5,17 R$ 4.539,26
VALOR DO LOTE R$ 100.957,25
LOTE 15 – COTA AMPLA (75%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
67 SABÃO EM PÓ 500 G: COMPOSIÇÃO: LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, ALCALINIZANTES, BRANQUEADOR ÓPTICO, COADJUVANTE, SINERGISTAS, CARGA, CORANTE, FRAGRÂNCIA, ENZIMA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO (TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL). PRODUTO BIODEGRADÁVEL.PRODUTO NOTIFICADO E REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA: ALICE

FABRICANTE: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

PCT C/ 500G 13.698 R$ 1,29 R$ 17.670,42
VALOR DO LOTE R$ 17.670,42
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 118.627,67

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 17, 26 de janeiro de 2022.




26 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 17 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 11/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016

CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016;

CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função;

CONSIDERANDO a CI n°254/2021 – GAB/SEORP, de 13/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhada pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), relativa à substituição do Comando Regional 5 e 6;

RESOLVE:

  1. Dispensar o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula 13.774-0, da Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, retirando a gratificação correspondente a função;
  2. Designar o Inspetor GESSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula 11.049-3, para a Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, atribuindo-lhe a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4° da Lei Municipal n° 1.268, de 2016;
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,25 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

64862


PORTARIA Nº 12/2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 132/2021, datada de 18/10/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO, matrícula nº 17.309-6, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

64872


ATOS DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 041/2022 – EXONERAR ANTONIO GONÇALVES DE LIMA, matrícula n° 4.0593055.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 042/2022 – NOMEAR ALANY RODRIGUES DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 037/2022, de CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES:

Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0592051.1 (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0592142.1 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64876


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 001/2022

EMENTA: Divulgar o Resultado Final do Edital de Seleção Simplificada – Portaria 044/2021 – SAD, Edital nº 001/2021-SAD, de 24 de novembro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a autorização através do Decreto nº 136, de 23 de novembro de 2021, de abertura de Seleção Simplificada para a contratação excepcional e temporária com vistas ao preenchimento de 211 (duzentas e onze) vagas para suprir necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria do Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo em intermédio da Companhia Municipal de Abastecimento e Agricultura – COMAB;

CONSIDERANDO o disposto no anexo III – Calendário de Atividade do Edital nº 001/2021 – SAD, publicado através da portaria nº 044/2021 – SAD quanto ao resultado preliminar e o oferecimento de recursos;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final do Edital de Seleção Simplificada – Portaria 044/2021 – SAD, Edital nº 001/2021-SAD, para a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atuar no âmbito da Administração Direta do Município do Jaboatão Dos Guararapes, conforme Anexos desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Secretário Municipal de Administração em exercício

64854

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 007/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 010/2022 – GP, publicada em 25/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 461 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

1

Morgan Aurelio Da Silva Lino

08399137

87,80

23 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

2

Geroneide Maria De Farias

08396107

87,80

24 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

3

Nathaly Kérgia Araújo Da Silva

08349588

87,50

25 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

4

Allinne Barbosa De Oliveira

08385570

87,40

26 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

5

Marco Túlio José De Barros Ribeiro

08397366

86,90

27 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

6

Juliana Rodrigues Cabral

0830105726

86,60

28 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

7

Ana Carolina Morais Sales De Melo

08365596

86,40

29 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

64849

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº063/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº, 1542/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.12.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211850.1

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 064/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs, 1490/2021, 1501/2021, 1487/2021, 1498/2021, 1502/2021,1492/2021,1497/2021, 1528/2021,1494/2021, 1499/2021 e 1427/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.11.2021, 29.11.2021, 30.11.2021, 01.12.2021 e 10.12.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0164127.1

CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA

PROFESSOR 1

27.09.2021

II

III

02

0.0214990.2

DANIELLE MELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

26.02.2021

I

IV

03

0.0147656.2

FLÁVIA DA GAMA ALVES CORREIA

PROFESSOR 1

21.09.2021

I

III

04

0.0212253.2

LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

17.08.2021

I

III

05

0.0193690.1

MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

20.10.2021

I

II

06

0.0133523.1

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

08.09.2021

IV

V

07

0.0211516.2

MARIA DOS PRAZERES CUNHA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

08

0.0211893.3

LUCIANA FRANCISCA ALEMÃO

PROFESSOR 1

08.11.2021

I

III

09

0.0187577.1

VERÔNICA SILVA DA COSTA

PROFESSOR 1

04.08.2021

I

III

10

0.0207080.1

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

05.10.2021

II

III

11

0.0212970.1

REBECCA MARQUES DE SOUZA LIMA

PROFESSOR 2

13.10.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 003/2022, datada de 07.01.2022, publicada no D.O nº 05 de 08.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA LINETE SANTOS DA SILVA mat.. 0.0176168.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período 03.12.2021 a 01.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 043/2022, datada de 18.01.2022, publicada no D.O nº 12 de 19.01.2022 que concedeu prorrogação da licença para trato de interesse particular ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES mat.. 0.0154563.1.

Onde se lê: Retroagindo a 01.01.2022

Onde se lê: Retroagindo a 03.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64853


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 02/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021 e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.373/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.373/18, que prevê que a Assessoria Jurídica da EMLUME é um órgão subordinado diretamente a Presidência;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da EMLUME,no §2° do artigo 14;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME, em especial nos seus artigos 14 e 15;

RESOLVE:

Art.1º.Atribuir ao servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, CPF/MF nº 061.145.174-31, Gerente de Tecnologia da Informação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, Ato nº 39/2022, a atribuição para emitir parecer e instrumentos jurídicos, prestar assessoria técnica e administrativa à comissão de licitação, garantir assistência jurídica aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

64832


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 10h00 do dia 27 de janeiro de 2022, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de dezembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Aviso de Licitação da concorrência para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

64855


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 09h00 do dia 27 de janeiro de 2022, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de dezembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

64857


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 003/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 072/2021 – SME

CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021.

VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/06/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

64830


PORTARIA Nº 004/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 001/2022 – SME

CONTRATADA: MALUTEC INFORMATICA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, A FIM DE ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

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PORTARIA Nº 020/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1422321461212021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e a CI nº 49/2021 da Coordenação de Articulação Institucional, referente às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 025/2021, instaurado através da Portaria nº 352, de 24/11/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 025/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64839


LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato para a estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 10 setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2021 a 18/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 09 e 15. REGISTRADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 118.627,67 (cento e dezoito mil e seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro representando acréscimo de aproximadamente 4,72% no Contrato de Prestação de Serviços de Recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica, retroagindo seus efeitos a 05/11/2021. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 311.706,48 (trezentos e onze mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.910.869,11 (seis milhões,novecentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIO SANTIAGO. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.720,12 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 005/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: Pavimentação e drenagem de vias vicinais no Município de Jaboatão dos Guararapes (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho). A publicação do extrato do contrato em 20 de janeiro de 2022 tornou sem efeito o extrato publicado em 29 de dezembro de 2021 contendo as mesmas partes e objeto.

64834


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO, apenas, PARA OS GRUPOS 2, 3 E 4 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139.2021.PE.094.2021.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR DO ALUNO PARA O ANO LETIVO DE 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) RITA MARIA CONCEICAO SILVA – CNPJ Nº 13.372.912/0001-36, para o Grupo: 2, com Valor Global de R$ 133.009,46 (Centro e trinta e três mil, nove reais e quarenta e seis centavos); 2) MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 18.627.195/0001-60, para o Grupo: 4, com Valor Global de R$ 1.734.474,24 (Um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). 3) SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 30.294.882/0001-06, para o Grupo: 3, com Valor Global de R$ 546.211,43 (Quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais e quarenta e três centavos); O valor global homologado para os grupos 2, 3 e 4 da Licitação é de R$ 2.416.028,63 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 007.2022.PE.005.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 005/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE CAMA, COZINHA E BANHO, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), que oferece serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 72.451,83 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 09/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrado – SIPREV.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:01/02/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com

Responsável (a):Rafaela Bezerra da Costa

Contato:(81) 3462-4855/ (81) 3462-4619

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link: https://jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/SIPREV-CHAMAMENTO-PUBLICO-TR-AVISO-E-EDITAL.pdf – do Diário Oficial, ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 013.2022.PE.009.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 009/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, na Campanha de Vacinação COVID-19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender a população do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.. Valor Máximo Aceitável: R$ 175.310,66 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 03/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 001.2022.AD.001.SME.CPL4 – Adesão 001.2021 à Ata de Registro de Preço Corporativa oriunda do Processo Licitatório nº 0063.2021.CCPLE-IV.PE.0058.SAD . Objeto:  Adesão à Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Licitatório Nº0063.2021. CCPLE- IV.PE.0058.SAD, do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Para Secretaria Municipal de Educação com Fundamento no Parecer Nº 0005/2022 – AJUR/SME. Empresa Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. CNPJ/MF: 05.465.222/0001-01. Valor global de R$ 1.404.498,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 28, 34, 35, 36,
37, 38, 39, 41 E 42. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ:
04.521.989/0001-30. VALOR: R$ 479.953,70 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e
cinquenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
1 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40X1,2( 40mm de comprimentox 1,2 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com  parede fina e bisel trifacetado, adptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido( padrão universal) estéril, atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 9.600 R$ 9,70 R$ 93.120,00
2 AGULHA HIPODÉRMICA, 25X7 ( 25mm de comprimento x 0,7 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado ,adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal), estéril, tóxica, apirogênica  colorido descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 9.150 R$ 9,70 R$ 88.755,00
3 AGULHA HIPORDÉMCA DESCARTÁVEL  25X8 (25mm de comprimento x8 de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal) estéril, atóxica apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade em RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 11.250 R$ 9,70 R$ 109.125,00
8 AGULHA HIPORDÉMCA DESCARTÁVEL  40X1, 2( 40mm de comprimento x 1,2mm de diâmetro ) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropíleno colorido( padrão universal), estéril, atóxica, apirogênica do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 3.200 R$ 9,70 R$ 31.040,00
9 AGULHA HIPORDÉMCA DESCARTÁVEL  25X7( 25mm de comprimento x0,7mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacerado, adaptador tipo luer, canhão em poliprolineo colorido( padrão universal), estéril, atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 3.050 R$ 9,70 R$ 29.585,00
10 AGULHA HIPORDÉMCA DESCARTÁVEL  25X8 ( 25mm de comprimento x 8 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa ´protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo  luer, canhão em polipropileno colorido ( padrão universal ) estéril, atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 ANVISA.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

CX c/ 100 und 3.750 R$ 9,70 R$ 36.375,00
14 TORNEIRA 3 VIAS DESCARTÁVEL – Torneira de três vias, descartável, corpo transparente, conectores luer lock universais, com tampa protetora descartável e orientador de fluxo direcionado. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou filtro termoplástico, com dados de identificação, esterilização e validade. Caixa com 100 unidades.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

 

 

 

CX c/ 100 und

 

 

 

500 R$ 86,00 R$ 43.000,00
28 EQUIPO  MACROGOTAS   –  Equipo  macrogotas,  estéril, com    ponta    perfurante    com    tampa    protetora (destinado  à  adaptação  do  equipo  em  bolsas  ou frascos plásticol, câmara gotejadora flexível ajustada para macrogotas com filtro de retensão de partículas de  15  micras;  entrada  de  ar  com  filtro  hidrófobo bacteriológico;   injetor   lateral   em   y,confeciconado em borracha cicatrizante para sistema fechado; tubo em    pvc,    atóxico,    apirogênico,de    comprimento aproximado  a  1,50m;  pinça  rolete  para  controle  de fluxo; conector luer slip. A apresentação do produto deverá  obedecer  a  ABNT  NBR  ISO  8536-5:2012. Atestado  de  conformidade  do  inmetro  conforme  a RDC  nº  04/2011.  Embalagem  individual  em  papel grau  cirúrgico   e  filme   plástico   transparente   com abertura asséptica conforme a RDC 185/2001.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

UND 5.300 R$ 1,08 R$ 5.724,00
34 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML C/AGULHA 25×7– seringa material polipropilenio transparente, capacidade 10,0 ml, tipo bico central simples ou leur slip,êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7, bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e dispositivo de segurança articulado pré- acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro ms, cbpf emitido, com especialização de marca e modelo do produto no termos da rdc 3/2011- ANVISA e portaria 503 INMETRO para seringas.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

UND 40.000 R$ 0,49 R$ 19.600,00
35 SEINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML C /AGULHA  25X7– Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20,0ml, tipo bico central simples ou luer slip êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7, bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e com dispositivo de segurança articulado pré acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificação de marca e modedo de produto nos termos da rdc 3 /2011 – ANVISA e portaria 503 INMETRO para seringas.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

UND 22.000 R$ 0,62 R$ 13.640,00
36 SERINGA DESCARTÁVEL DE 60 ML LUER LOCK SEM AGULHA  E SEM TRAVA, apresenta registro no MS, CBPF emetido pela ANVISA e certificado de conformidade com INMETRO, com especialização de marca e modelo do produto nos termos da RDC 3/2011- ANVISA e portaria 503/2011 INMETRO para seringas. Apresentar registro em órgão competente do profissional responsável pelo treinamento de uso do produto conforme NR 32.

MARCA/MODELO: DESCARPACK

UND 2.600 R$ 2,55 R$ 6.630,00
37 SONDA FOLEY – CALIBRE 10 FR – 2 VIAS, ESTÉTIL- SONDA DE BORRACHA (LÁTEX NATURAL), tipo foley, com 2 vias estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arrendodado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, n°10.

MARCA/MODELO: SOLIDOR

UND 70  

 

 

R$ 5,71

 

 

 

R$ 399,70
38 SONDA FOLEY – CALIBRE 14 FR- 2 VIAS, ESTÉRIL – SONDA DE BORRACHA ( LÁTEX NATURAL ), tipo  foley, com 2 vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterias, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Balão 5 cc, N° 14.

MARCA/MODELO: SOLIDOR

UND 140 R$ 3,20 R$ 448,00
39 SONDA FOLEY CALIBRE 16 FR – 2 VIAS, ESTÉRIL SONDA DE BORRACHA( LÁTEX NATURAL), tipo foley, com  2 vias estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número de diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 5cc, N°16

MARCA/MODELO: SOLIDOR

UND 330 R$ 3,20 1.056,00
41 SONDA FOLEY – CALIBRE 20 FR 2 VIAS ESTÉRIL – SONDA DE BORRACHA ,TIPO FOLEY, com duas vias , estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 ofícios laterais, ofícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no caráter , possuir invólucro interno em filme plástico transparente, balão 5 cc, n° 20.

MARCA/MODELO: SOLIDOR

UND 430 R$ 3,20 R$ 1.376,00
42 SONDA NASOGÁSTICA LONGA – N° 14 FR- tamanho minímo de 100 cm, estéril, confeccionada em pvc, flexível, atóxico, transparente, atraumática, externo distal com orifícios laterais até 1/2 médio, descartável, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura com técnica asséptica .

MARCA/MODELO: DESCARPACK

UND 80 R$ 1,00 R$ 80,00
VALOR DA ATA R$ 479.953,70

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 16, 25 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar,
agentes de manutenção e infraestrutura escolar das Unidades Administrativas da Secretaria
Municipal de Educação, item 02. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 24.175,25 (vinte e quatro mil e cento e
setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/09/2021 a 16/09/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021.

Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
02 MÁSCARA SEMI FACIAL VALVULADA: Máscara semi facial proteção individual, tipo PFF2, equivalente ao respirador N95. ABNT NBR- 13698:2011 Produto deve conter o número (C.A.) Certificado de Aprovação emitido pelo ministério do trabalho Normas técnicas Certificações: NBR 13698/2010 e as portarias do INMETRO 230/2009 02/2015 UND 16.225 R$ 1,49 R$ 24.175,25
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 24.175,25

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 16, 25 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021-SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E
EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES,
CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. REGISTRADA: JR MEIAS LTDA –
CNPJ: 06.988.429/0001-15. VALOR: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

09 CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho G.

Marca: Dondoka

UND. 1.500 R$ 3,00 R$ 4.500,00
10 CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas; tamanho P.

Marca: Doka

UND. 1.500 R$ 3,30 R$ 4.950,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.450,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 16, 25 de janeiro de 2022.




25 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 16 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 10/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e no referido acordo foi convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 10/2022 – GP

CARGO 461 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Morgan Aurelio Da Silva Lino

08399137

87,80

23 – AMPLA

2

Geroneide Maria De Farias

08396107

87,80

24 – AMPLA

3

Nathaly Kérgia Araújo Da Silva

08349588

87,50

25 – AMPLA

4

Allinne Barbosa De Oliveira

08385570

87,40

26 – AMPLA

5

Marco Túlio José De Barros Ribeiro

08397366

86,90

27 – AMPLA

6

Juliana Rodrigues Cabral

0830105726

86,60

28 – AMPLA

7

Ana Carolina Morais Sales De Melo

08365596

86,40

29 – AMPLA

64818

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 057/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 011/2022 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13 E 33.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64779


PORTARIA SMS Nº 058/ 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada:  

CONTRATO: 006/2017- SMS

LOCADORA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, N° 32-B, SUCUPIRA, CEP: 54.280-325, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MÁRIO SANTIAGO.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2017

VIGÊNCIA: 02/01/2017 À 31/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N° 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64780


PORTARIA SMS Nº 059/ 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 048/2016- SMS

LOCADOR: JOSÉ MARIANO DE SOUZA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA MANOEL BEZERRA NEVES, Nº 22600, CASA 07, 08 e 09, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE, CEP 54.160-558, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA DA LUZ, UBS 19/31.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016

VIGÊNCIA: 05/08/2016 Á 05/08/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N° 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64781


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 002/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

29 º

DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA

6

10.00

Classificado

30 º

PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO

178

7.00

Classificado

31 º

ISABEL AMORELLI VIALLET SILVA

78

7.00

Classificado

32 º

THAIS MOREIRA TORRES

211

7.00

Classificado

33 º

JORLLÂNY RAYANA DE BARROS SILVA

170

7.00

Classificado

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64814

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO IIi

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº059/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/12/2021, conforme ofício n°0062/2022 SMS-CGT da Secretário Municipal de Saúde, do requerente abaixo:

Nome da Requerente

Data do Requerimento

REGINALDO ANTÔNIO BARROSO TEIXEIRA

18.12.2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/12/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº060/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441487852021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO

0.0127612.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº061/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432781328152021

IVA COSTA DA SILVA

0.0158321.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2021 a 30.12.2021

420441487922021

IVANILDO MARINHO DA SILVA

0.0143154.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

532811346442021

JOÃO BATISTA DA SILVA

0.0085430.1

Municipal de Saúde

1995/2005

08.01.2022 a 06.06.2022

420441487782021

JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO

0.0141372.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487942021

MÔNICA APRIGIO C. DOS SANTOS

0.0142107.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

420441452652021

MARIA JUSELY DOS SANTOS

0.0128783.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/11 e 11/21

03.01.2022 a 03.03.2022

420441487802021

PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA

0.0142484.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487892021

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

0.0127710.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487822021

ROBERTO ABSALÃO DE LIMA

0.0140821.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº062/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor LUIZ INÁCIO GONÇALVES, matrícula 0.0089494.1, concedida através da Portaria de nº 014/2022, publicada no D.O.M. nº 07, datado de 12.01.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 487/2021, datada de 14.06.2021, publicada no D.O nº 112 de 16.06.2021, que concedeu enquadramento por titulação a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO CANARIO mat. 0.0212016.1.

Onde se lê: Classe II

Leia-se: Classe III

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64813


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 018/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 061/2021 – SME

CONTRATADA: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021.

VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64802


PORTARIA Nº 019/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 071/2021 – SME

CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2021.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64803


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 003/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 016/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 010/2021 de 29 de dezembro de 2021.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64819


PORTARIA Nº 004/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 018/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 011/2021 de 29 de dezembro de 2021.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64820


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, item 02. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 24.175,25 (vinte e quatro mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/09/2021 a 16/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41 E 42. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 04.521.989/0001-30. VALOR: R$ 479.953,70 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 075/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. CONTRATADA: IGUATEMI COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – EPP – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação do montante A, em razão da CCT de 2021/2021, no percentual aproximado de 3,68% e reajuste do montante B, considerando o IPCA, no percentual aproximado de 2,89% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana . CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.349.631,92 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.527.270,18 (vinte e um milhões quinhentos e vinte e sete mil e duzentos e setenta reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. REGISTRADA: JR MEIAS LTDA – CNPJ: 06.988.429/0001-15. VALOR: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 12.418.191/0001-95. VALOR: R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

11 Fluoxetina, Cloridrato 20mg

Fluoxetina, dosagem: 20 mg – CLORIDRATO DE FLUOXETINA – 20 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 60.

MARCA: GENÉRICO

Cápsulas 1.980.000 R$ 0,06 R$ 118.800,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 118.800,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 15, 22 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Lote 05 e 06. REGISTRADA: MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 41.132.410/0001-73. VALOR: R$ 197.440,50 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021.

Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
31 PAPEL HIGIÊNICO COM 08 ROLOS DE 300 METROS: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES DE ALTA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM. EMBALAGEM COM 08 ROLOS COM 10CMX300M CADA. MARCA NOBRE. EMBALAGEM COM 08 ROLOS 3.525 R$ 28,00 R$ 98.700,00
32 PAPEL HIGIÊNICO COM 08 ROLOS DE 500 METROS: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES DE ALTA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM. EMBALAGEM COM 08 ROLOS COM 10CMX300M CADA . MARCA NOBRE. EMBALAGEM COM 08 ROLOS 75 R$ 72,33 R$ 5.424,75
33 PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS: FOLHA DUPLA DE ALTA QUALIDADE. PICOTADO E GOFRADO. COMPOSIÇÃO: FIBRAS 100% CELULOSE VIRGEM. NÃO CONTÉM EXTRATO DE SEDA. FARDO COM 64 (SESSENTA E QUATRO)ROLOS COM 10CMX30M, CADA.. MARCA SUPREMA. EMBALAGEM COM 64 ROLOS 721 R$ 52,00 R$ 37.492,00
34 PAPEL HIGIÊNICO ROLO DE 30 METROS: FOLHA SIMPLES. COMPOSIÇÃO: 100% DE FIBRAS NATURAIS. FARDO COM 64 (SESSENTA E QUATRO)ROLOS COM 10CMX30M, CADA.. MARCA SUPREMA. EMBALAGEM COM 64 ROLOS 143 R$ 45,45 R$ 6.499,35
VALOR DO LOTE R$ 148.116,10

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
35 PAPEL HIGIÊNICO COM 08 ROLOS DE 500 METROS: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES DE ALTA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM. EMBALAGEM COM 08 ROLOS COM 10CMX300M CADA . MARCA NOBRE. EMBALAGEM COM 08 ROLOS 1.175 R$ 28,00 R$ 32.900,00
36 PAPEL HIGIÊNICO COM 08 ROLOS DE 500 METROS: PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES DE ALTA QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM. EMBALAGEM COM 08 ROLOS COM 10CMX300M CADA . MARCA NOBRE. EMBALAGEM COM 08 ROLOS 25 R$ 72,33 R$ 1.808,25
37 PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS: FOLHA DUPLA DE ALTA QUALIDADE. PICOTADO E GOFRADO. COMPOSIÇÃO: FIBRAS 100% CELULOSE VIRGEM. NÃO CONTÉM EXTRATO DE SEDA. FARDO COM 64 (SESSENTA E QUATRO)ROLOS COM 10CMX30M, CADA.. MARCA SUPREMA. EMBALAGEM COM 64 ROLOS 240 R$ 52,00 R$ 12.480,00
38 PAPEL HIGIÊNICO ROLO DE 30 METROS: FOLHA SIMPLES. COMPOSIÇÃO: 100% DE FIBRAS NATURAIS. FARDO COM 64 (SESSENTA E QUATRO)ROLOS COM 10CMX30M, CADA. MARCA SUPREMA. EMBALAGEM COM 64 ROLOS 47 R$ 45,45 R$ 2.136,15
VALOR DO LOTE R$ 49.324,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 15, 22 de janeiro de 2022.