ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a
Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: DL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.556.536/0001-11. VALOR: R$ 214.987,19 (duzentos e quatorze mil e
novecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

07 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS + VIT. A + VIT. E – LOÇÃO OLEOSA COM INDICAÇÃO NO AUXÍLIO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS – Frasco 200ml FRASCOS 47.669 R$ 4,51 R$ 214.987,19
VALOR TOTAL DA ATA R$ 214.987,19

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 20 de janeiro de 2022.




20 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 13 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

22 º

LARA MARISA PEREIRA

118

12.00

Classificado

23 º

ANA CAROLINE GONCALVES DE SIQUEIRA

38

12.00

Classificado

24 º

JULIANE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS

72

12.00

Classificado

25 º

MARIO LUCIANO DE OLIVEIRA LUCIANO RAPOSO

148

10.00

Classificado

26 º

EMILIA SABRINA IÑIGUEZ

191

10.00

Classificado

27 º

FRANCISCO ALFREDO SAMPAIO CRUZ

177

10.00

Classificado

28 º

FRANCISCO INACIO DA SILVA NETO

20

10.00

Classificado

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64640

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 043/2022

Dispõe sobre as atribuições da gestão das equipes de Saúde da Família e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a importância da gestão na Estratégia Saúde da Família, com vista à melhoria do processo de trabalho, alcance de indicadores e metas, e fortalecimento da interdisciplinaridade.

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o processo de gestão das unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família.

Art. 2º Deverão ser gestores da unidade os profissionais de nível superior da equipe da Estratégia Saúde da Família:

  1. Enfermeiro(a);
  2. Médico(a);
  3. Cirurgião-Dentista.

§1° Estarão incluídos os profissionais lotados na Estratégia Saúde da Família do município do Jaboatão dos Guararapes;

§2° Caberá à equipe de Saúde da Família a indicação de um profissional para exercer a gestão da unidade, onde:

  1. Cada equipe da ESF deverá encaminhar à Regional de Saúde de referência a sua programação anual da gestão compartilhada até o dia 15 de dezembro do ano anterior;
  2. Em caso de alteração, caberá à equipe informar através de CI a modificação da programação anual da gestão compartilhada com antecedência mínima de 45 dias;
  3. Caso a indicação não aconteça, ficará a cargo da Gerência da Atenção Básica pactuar, junto à equipe, a definição dos profissionais que exercerão tal função de forma rotativa.

§4° O período de gestão terá vigência quadrimestral, podendo o profissional assumir a gestão por mais de um quadrimestre.

Art. 3º São atribuições do(a) gestor(a) da equipe:

  1. Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas da equipe a nível local, adotando as providências cabíveis;
  2. Acompanhar e coordenar o processo de trabalho da equipe de saúde da família visando o acolhimento, a instituição de fluxos assistenciais, bem como o alcance dos indicadores de saúde;
  3. Coordenar e monitorar o processo de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, com vista a potencializar o esforço cadastral, assim como a realização e registros das visitas domiciliares;
  4. Monitorar a alimentação adequada de dados no sistema de informação vigente da atenção básica;
  5. Compartilhar os resultados obtidos com a equipe para análise e planejamento de estratégias que potencializem as metas a serem alcançadas;
  6. Articular reuniões periódicas e sistemáticas para organização do processo de trabalho e desenvolvimento de ações em saúde;
  7. Identificar e informar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, almejando melhorias no processo de trabalho e na qualidade e resolutividade da atenção;
  8. Coordenar a realização e reavaliação periódica da territorialização na área de abrangência da equipe de saúde da família;
  9. Analisar e revisitar o diagnóstico situacional junto à equipe para gestão da agenda programada e planejamento das ações realizadas no território adscrito;
  10. Elaborar documentos técnicos-administrativos relacionados à resolução de demandas e à solicitação de suprimentos, equipamentos, manutenção e afins;
  11. Responsabilizar-se pelo monitoramento de notificações e buscas ativas no território adscrito;
  12. Representar a equipe sob sua gestão em todas as instâncias necessárias, recebendo e compartilhando informações pertinentes ao bom funcionamento do trabalho em equipe, de modo a potencializar a comunicação entre gestão-equipe de saúde;
  13. Verificar assiduidade e pontualidade dos profissionais da equipe, validar as frequências, anexando consolidado mensal, e enviar para Regional de Saúde de referência;
  14. Prestar informações da unidade/equipe de saúde da família mediante solicitação;
  15. Estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social.

Art. 4º No que diz respeito às reuniões, consideram-se: reuniões de equipe de caráter técnico-administrativo, reuniões de discussão de casos clínicos, reuniões para matriciamento (intra/intersetoriais), reuniões de comunidade, entre outras que se façam necessárias;

Art.5 Os indicadores de saúde a serem monitorados pelos gestores da unidade serão apontados pela Atenção Básica, tendo como referência indicadores municipais, estaduais e federais.

Art. 6º O gozo de férias não deverá ser programado para o período em que o profissional esteja exercendo a gestão da unidade.

Art. 7º Em caso de possíveis ausências superiores a 15 dias, o gestor deverá ser substituído e informado à Regional de Saúde de referência.

Art. 8º Após o quadrimestre de vigência da Gestão da Unidade de Saúde da Família, o referido gestor estará sujeito à avaliação.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

64630


PORTARIA SMS Nº 044/2022

Institui a Operacionalização do Pagamento do Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) aos servidores da Estratégia Saúde da Família, no âmbito do Município e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1500/2021, de 20 de dezembro de 2021, que Institui o “Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF)”, no âmbito do Município, para os profissionais indicados e avaliados de acordo com o cumprimento das metas do Programa Previne Brasil, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Operacionalização do Pagamento do Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) aos servidores da Estratégia Saúde da Família (ESF).

Art. 2º O BDPB/ESF aos profissionais da Estratégia Saúde da Família possui os seguintes objetivos:

I – Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;

II – Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

III – Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.

Art. 3º Compete o BDPB/ESF aos profissionais das equipes da ESF que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores do Programa Previne Brasil, instituído através da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.

Parágrafo Único. As categorias profissionais que farão jus ao pagamento do BDPB/ESF são: Enfermeiros, Odontólogos, Médicos, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, que tenham vínculo empregatício a partir de regime estatutário ou contrato por tempo determinado, junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou Secretaria Municipal de Saúde, vinculados às equipes da ESF devidamente credenciadas e cadastradas no SCNES.

Art. 4º O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes da ESF do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.

§1º O valor do incentivo por desempenho será calculado a partir do cumprimento de metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, por equipe, considerando o resultado final (Indicador Sintético Final).

§2º Os resultados alcançados serão extraídos do Sistema e-gestor AB, cuja responsabilidade de alimentação é do Ministério da Saúde.

§3º A avaliação por desempenho será realizada quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, sendo o valor recalculado a cada 04 competências financeiras (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro).

§4º Qualquer alteração de repasse realizada pelo Ministério da Saúde, fundamentará o cálculo de repasse aos profissionais das equipes da ESF.

Art. 5º O recurso financeiro do BDPB/ESF, proveniente do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, será rateado da seguinte forma:

I – 35% (trinta e cinco por cento) para custeio, manutenção e funcionamento da Rede Municipal de Saúde;

II – 65% (sessenta e cinco por cento) a ser repassado sob a forma de Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) para os profissionais definidos no Parágrafo Único do artigo 3º desta Portaria.

§1º Do repasse a ser realizado aos profissionais de saúde, será considerado o alcance de metas por equipe, sendo:

I – 80% distribuído igualmente entre as categorias profissionais definidos no Parágrafo Único do artigo 3º desta Portaria;

II – 20% destinado ao profissional que desempenhar a função de gestor da Unidade de Saúde no quadrimestre avaliado.

§2º O valor referente ao alcance total de metas (100%) será de R$141,27 (cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) por profissional da equipe da ESF.

§3º O valor destinado ao profissional responsável pela gestão da equipe da ESF referente ao alcance total de metas (100%) será de R$ 411,21 (quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos), considerando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Portaria nº 043/2022, de 19 de janeiro de 2022 (Gestão compartilhada), referente ao quadrimestre em que assumiu a gestão.

Art. 6º O repasse será realizado mensalmente, com base no resultado da avaliação do último quadrimestre publicado pelo Ministério da Saúde.

§1º Quanto ao alcance de metas, o repasse aos profissionais será realizado da seguinte forma:

I – Às equipes que alcançarem 90% ou mais de suas metas será repassado valor equivalente ao alcance total (100%);

II- Às equipes que obtiverem resultado percentual entre 25% a <90%, receberá conforme percentual de alcance da equipe;

III- Às equipes que obtiverem percentual inferior a 25% não receberão repasse mensal.

§2º Em virtude das datas de divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde, os valores por quadrimestre serão repassados aos profissionais da seguinte forma:

I – Os valores referentes ao 1º quadrimestre (janeiro – abril), com previsão de publicação em junho, serão repassados nos meses de setembro a dezembro do ano corrente.

II – Os valores referentes ao 2º quadrimestre (maio – agosto), com previsão de publicação em outubro, serão repassados nos meses de janeiro a abril do ano subsequente.

III – Os valores referentes ao 3º quadrimestre (setembro – dezembro), com previsão de publicação em fevereiro, serão repassados nos meses de maio a agosto do ano subsequente.

Art. 7º O recurso do montante previamente destinado ao repasse aos profissionais que, porventura, não for executado mensalmente será acumulado e, ao final da 3ª avaliação quadrimestral por ano, rateado proporcionalmente entre os profissionais, considerando a média entre os resultados quadrimestrais alcançados.

I – Tal repasse será realizado anualmente.

II – Os profissionais cujas equipes tiverem média anual de percentual de alcance de metas inferior a 25% não farão jus ao repasse anual.

Art. 8º Os indicadores a serem utilizados como base de cálculo serão os previstos pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.

Parágrafo único. Os indicadores poderão ser alterados ou acrescidos por iniciativa do Ministério da Saúde, passando o município a adotar estes novos indicadores.

Art. 9º O pagamento dos valores aos profissionais fica condicionado ao repasse dos recursos recebidos do Ministério da Saúde através do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, e somente será realizado após atesto da Secretária Municipal de Saúde ou profissional por ela indicado.

§1º O município fica desobrigado do pagamento do referido incentivo caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes e/ou caso o programa seja instinto pelo Ministério da Saúde.

§2º Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.

§3º Haverá suspensão do repasse do BDPB/ESF por equipe nos casos que sejam verificadas irregularidades e/ou fraudes no cumprimento de metas e indicadores.

Art. 10 No caso do repasse do BDPB/ESF aos profissionais responsáveis pela gestão da equipe da ESF, os critérios de organização abaixo deverão ser seguidos.

I – Cada equipe da ESF deverá encaminhar à Regional de Saúde de referência a sua programação anual da gestão compartilhada até o dia 15 de dezembro do ano anterior;

II – Caberá à equipe informar através de CI a modificação da programação anual da gestão compartilhada com antecedência mínima de 45 dias;

III – O gestor vigente que se ausentar do serviço por tempo igual ou superior a 15 dias não fará jus ao recebimento do valor referente à função, podendo: a) indicar o profissional que irá substituí-lo e passará a receber o percentual de referência; ou b) No caso da não identificação, o valor irá automaticamente para o montante acumulado para posterior rateio anual.

Art. 11 O servidor perderá o direito ao BDPB/ESF em caso de desligamento (exoneração ou rescisão contratual) antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

Art. 12 O servidor perderá temporariamente o direito ao BDPB/ESF nos seguintes casos:

  1. Identificação de produção mensal zerada, nas suas respectivas categoriais profissionais, exceto no mês de férias;
  2. Falta ao serviço por mais de 03 dias no mês, consecutivos ou intermitentes, sem justificativas;
  3. Sofrer pena disciplinar de suspensão;
  4. Afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias ou 03 ou mais atestados médicos, em dias alternados ou subsequentes, no mês;
  5. Licença para acompanhamento de tratamento de saúde de familiares por prazo superior a 15 dias;
  6. Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
  7. Servidores em gozo de licenças (prêmio; gestação ou adoção; serviço militar obrigatório; trato de interesse particular; acompanhamento de cônjuge, companheiro ou companheira; atividade política; desempenho de mandato classista; e desempenho de mandato em cooperativas das categorias).
  8. Servidores que não estejam lotados na ESF da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas atividades ligadas diretamente ao escopo de ações do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho no município.

Art. 13 Em caso de atraso oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo do BDPB/ESF será repassado assim que houver regularidade.

Art. 14 O pagamento do incentivo do BDPB/ESF é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.

Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos oriundos do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

64631


PORTARIA SMS Nº 037/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2017 – SMS

REGISTRADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II.

DATA DE ASSINATURA: 31/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 31/12/2021 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique de Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Jesika Lima de França

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 009/2022.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64643


PORTARIA SMS Nº 038/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 089/2021 – SMS

REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR – LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULA INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 15 E 20.

DATA DE ASSINATURA: 09/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 09/12/2021 A 09/12/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 012/2022.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64644


PORTARIA SMS Nº 039/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 005/2017 – SMS

REGISTRADA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRA, N° 32–A, SUCUPIRA, CEP: 5428035 JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL.

DATA DE ASSINATURA: 31/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 31/12/2021 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Carolina Jone Almeida

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 013/2022.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64645


PORTARIA SMS Nº 045/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022 – SMS

REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64646


PORTARIA SMS 046/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 045/2019 – SMS

EMPRESA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021

VIGÊNCIA: 13/12/2021 A 13/12/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64647


PORTARIA SMS Nº 047/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 134/2021 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 04, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38 E 41.

DATA DE ASSINATURA: 16/12/2021.

VIGÊNCIA: 16/12/2021 A 16/12/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64648


PORTARIA SMS Nº 048/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 20.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64649


PORTARIA SMS Nº 049/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2022 – SMS

REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EIRELI .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 41 E 46.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64650


PORTARIA SMS Nº 050/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 4, 10 E 38.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64651


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 005/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: Pavimentação e drenagem de vias vicinais no Município de Jaboatão dos Guararapes (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho).. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. VALOR: R$ 2.999.999,28 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 005/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2021.PE.118.SME.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇO ADAPTADO DUPLO MONTADO E INSTALADO PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS, PARA COMPOR OS PARQUES INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01 e 02. CONTRATADA: DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA – EPP – CNPJ: 09.135.430/0001-95. VALOR: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 10/01/2022 a 10/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


CONTRATO Nº 004/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2021.PE.129.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa de consultoria de engenharia especializada para elaboração de estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas, além dos projetos executivos de engenharia de 03 (três) obras d’arte especiais no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIATEC ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 18.280.003/0001-91. VALOR: R$ 214.986,54 (duzentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


CONTRATO Nº 002/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de projetores e apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 03. CONTRATADA: Assunpção Tec Comércio de Equipamentos LTDA ME – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 646.339,60 (seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino.Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 31. REGISTRADA: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A – CNPJ: 17.159.229/0001-76. VALOR: R$ 98.232,75 (noventa e oito mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.556.536/0001-11. VALOR: R$ 214.987,19 (duzentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021, cujo objeto consiste na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 04.523.992/0001-92 para os itens 11 e 12, totalizando valor global de R$ 4.073,30 (quatro mil e setenta e três reais e trinta centavos); 2) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32 para os itens 5, 20 e 21, totalizando valor global de R$ 62.588,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); 3) MT COMERCIAL MEDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54 para os itens 9, 16, 17 e 18, totalizando valor global de R$ 20.325,90 (vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos); 4) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40 para o item 2, totalizando valor global de R$ 154.305,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinco reais); 5) MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 24.774.241/0001-56 para o item 19, totalizando valor global de R$ 14.572,80 (quatorze mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); 6) CB MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTD – CNPJ Nº 33.157.752/0001-10 para os itens 15, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, totalizando valor global de R$ 5.035,60 (cinco mil e trinta e cinco reais e sessenta reais); 7) DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALAR – CNPJ Nº 34.180.445/0001-12 para os itens 1, 4 e 10, totalizando valor global de R$ 102.324,50 (cento e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); 8) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05 para os itens 8 e 14, totalizando valor global de R$ 18.804,00 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais). O item 7 foi deserto e os itens 3, 6, 13, 25 e 32 restaram fracassados. O valor global homologado da Licitação é de R$ 382.029,60 (trezentos e oitenta e dois mil, vinte e nove reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro 2022. Zelma de Fátima Chves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 181.2021.PE.116.SME.CPL6. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para o início do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações descritas no EDITAL. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTES VENCEDORAS, a saber: para o LOTE 01, ATOMOS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.234.871/0001-96, com valor total de R$ 611.228,50 (seiscentos e onze mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e para o LOTE 02, GLOBAL HOUSE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.13.611.287/0001-38, com valor total de R$ 3.466.074,93 (três milhões,quatrocentos e sessenta e seis mil e setenta e quatro reais e noventa e três centavos). Resta revogado o Lote 03 para revisão das especificações, com fundamento no Parecer nº. 21/2022 – AJUR. Valor global da licitação é de R$ 4.077.303,43 (quatro milhões,setenta e sete mil e trezentos e três reais e quarenta e três centavos). 
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022.
Maria Givonete Lubarino Secretária Municipal de Educação, em Exercício.

64661


PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde,
nos uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49 da lei nº 8.666/93, e justificativa constante no Parecer nº 006/2022 – ASJUR/SMS, anexo aos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório N.° 031.2021.PE.020.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 020/2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Demais informações através do Portal de Licitações no endereço eletrônico: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br e do e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.

64634


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 008.2022.PE.006.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 006/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES, destinados aos profissionais que estão trabalhando nos pontos de vacinação – modalidade drive thru e fast track do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências do Termo de Referência (Anexo I do Edital), para o período de 06 (seis) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 372.497,76 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 28/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 28/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.





19 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 12 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 023/2022 – DESIGNAR o Superintendente RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 17/01/2022 a 05/02/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 024/2022 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da coordenadora Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 025/2022 – DESIGNAR a servidora NICOLLE STEFANNE LOPES FERNANDES, matrícula nº 4.0593107.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Cadastro Multifinalitário da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da gerente Michelle Ferreira de Lima Campos, para gozo de férias.

Ato n.º 026/2022 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 4.0593113.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 17/01/2022 a 15/02/2022, durante o afastamento do Secretário Municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.

Ato n.º 027/2022 – EXONERAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0592820.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 028/2022 – EXONERAR JULIO SERUR FILHO, matrícula n° 4.0592106.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 029/2022 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591862.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 030/2022 – EXONERAR FERNANDO FORTUNATO DA SILVA, matrícula n° 4.0592775.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 031/2022 – DESIGNAR a servidora ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 4.0592401.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gestão de Projetos da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, no período de 20/12/202 a 20/01/2022, durante o afastamento da gestora de projetos Mariana Alves Bacelar, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 012/2022, de EDNIR LETÍCIA RODRIGUES SANTOS CABRAL:

Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (…)
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…)

ERRATA: Nos Atos n.º 013/2022 e 014/2022, de LEANDRO DE SANTANA:

Onde se lê: (…) GABINETE DO PREFEITO (…)
Leia-se: (…) SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (…)

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64628


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 043/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427721531222022, datado de 03.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 01 (um) mês, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº044/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

8.0912878.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1046/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº045/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441452492021

ALMIR PEREIRA SILVA

0.0141690.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

03.01.2022 a 01.02.2022

420441451972021

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452542021

EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR

0.0142689.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452562021

MOÍSES FLORÊNCIO CAVALCANTE

0.0142425.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452002021

NYTHALMAR DIAS FERREIRA

0.0142468.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452752021

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

0.0141615.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452792021

ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO

0.0142719.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452032021

SILVIO ROBERTO DE MORÃES

0.0141984.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº046/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1548/2021, 1545/2021, 1546/2021, 1549/2021, 1547/2021 e 1544/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0133892.1

ARELI DA MOTA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

02

0.0205508.1

ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0161926.1

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

0.0185094.1

JULIANA MARIA DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.0205338.2

JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0184411.1

MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64607


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 012, de 18 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 217, editada em 02 de setembro de 2021, no sentido de conceder aposentadoria voluntária integral a KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.466-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/09/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64592


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 353/2021-GGE, datada do dia 28/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da Professora SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 14.728-1, da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 14.728-1, da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022

GIVONETE LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

64581


PORTARIA Nº08 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2022-GGE, do dia 10/01/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora GISELE CRISTINE DIAS matrícula n° 14.956-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora GISELE CRISTINE DIAS, matrícula n° 14.956-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Carlos José Ribeiro Júnior com efeito retroativo ao dia 28 de Dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

64582


PORTARIA Nº09 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2022-GGE, do dia 10/01/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA matrícula n° 16.556-5.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.556-5, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito retroativo ao dia 30 de Dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2022.

GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

64583


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 040/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 136/2021 – SMS

REGISTRADA: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 08.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64602


PORTARIA SMS Nº 041/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2022 – SMS

REGISTRADA: INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 8, 30 E 44.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64603


PORTARIA SMS 042/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO Nº: 004/2012 – SESAU

LOCADOR: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDÁ, Nº 833, ALTO DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA USF DOIS CARNEIROS .

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2012

VIGÊNCIA: 02/01/2012 A 31/12/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Carolina Jone Almeida

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64604


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2021.TP.003.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 905.172,45 (novecentos e cinco mil e cento e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 07/01/2022 a 07/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 027/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209.2021.DISP.038.SIN.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DA POLÍTICA E DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), EM CONSONÂNCIA COM OS REQUERIMENTOS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS NA LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – LNSB (LEI 11.445/07), NO QUE DIZ RESPEITO ÀS FUNÇÕES DO PODER PÚBLICO LOCAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO. CONTRATADA: FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – CNPJ: 08.961.997/0001-58. VALOR: R$ 1.768.553,40 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da numeração de ordem do Termo Aditivo, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se: “1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021- SAS”; Leia-se: “2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021- SAS”. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Cláudia Baltar Freire de Almeida. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício).


CONTRATO Nº 003/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. – GRUPO 01, 05 E 06. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 1.317.307,83 (um milhão,trezentos e dezessete mil e trezentos e sete reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao 8° Termo Aditivo no que tange à exclusão do item “d” da cláusula segunda e ao valor da cláusula terceira. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, com redução no percentual aproximado de 13,04 %, e renovação do contrato referente à prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2021 a 15/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2021. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 227.2021.DISP.041.SAD.CPL3. DISPENSA Nº 041.2021. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados, para elaboração de estudo de ALM (Asset Liability Management), para atender a necessidade do Instituto de Previdênca – JaboatãoPrev.. Fundamentação legal: Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: MATIAS E LEITAO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ/MF: 14.813.501/0001-00. Valor Global Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SIN.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 006.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38, com valor global ajustado de R$ 1.407.083,60 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitenta e três reais e sessenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2022.TP.001.SME.CPL1. Tomada de Preço 001.2022. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.221.664,34 (um milhão duzentos e vinte e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 08/02/2022 10:00 Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2022. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

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18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria SEE nº 1471, de 31/03/2021, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a partir do dia 26 de abril de 2021, nos municípios;

CONSIDERANDO que fora instituído no âmbito Municipal o Fórum Municipal de Educação, através da Portaria nº 160/2020 – SME, para discussão e planejamento do retorno às aulas das unidades de ensino no município;

CONSIDERANDO as versões 1, 2 e 3 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino no Município;

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021, a retomada das atividades presenciais de ensino e aprendizagem configura-se como uma ação nacional prioritária;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99, de 24/04/2001, e alterações, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Ofício nº 887/2021-SME, da Secretaria Municipal de Educação que requer a contratação de 422 (quatro centos e vinte e dois) profissionais, diversos cargos, para suprir as necessidades nas escolas municipais;

CONSIDERANDO que essas contratações excepcionais e temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais e ausência de cargo prevista em Lei;

CONSIDERANDO o Parecer nº 003/2022 lavrado pela Procuradoria Geral do Município que analisou o processo administrativo, bem como os documentos que os instruíram, tendo ao final opinado pela regularidade das contrações vindicadas pelas secretarias interessadas, e do mesmo modo pela realização do certame de forma conjunta, tudo para fins de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Educação, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

64621

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Portaria 12/2022 – SME, publicada no diário oficial de nº XXXI-Nº 9 do dia 14/01/2022:

Onde se lê: (…) à Contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais (…);

Leia-se: (…) à Contratação temporária emergencial de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais (…);

ERRATA: Anexo único – Edital 001/2022, da Portaria 12/2022 – SME:

Onde se lê: (…) no anexo único contratação temporária emergencial de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) profissionais (…);

Leia-se: (…) à Contratação temporária emergencial de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais (…);

No item 4.1 – VIII do Edital 001/2022 da Portaria 12/2022 – SME, para:

Onde se lê: Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de penalidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Leia-se:  Firmar declaração de não estar cumprindo, no exercício da função pública, penalidade por prática de penalidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

No item I do anexo I do Edital nº 001/2022 – SME, nas vagas oferecidas para nível superior, para:

Onde se lê:

I – Ensino Superior 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa 20 02 22
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  •  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Matemática 18 01 19
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – História 11 01 12
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação; 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Geografia 13 01 14
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ciências 17 01 18
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Inglesa 09 01 10
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

 JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Artes 01 00 01
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em arte: artes visuais, dança ou teatro, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ed. Física 01 01 02
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em Educação Física. 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
NUTRICIONISTA 28 02 30
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.960,60 (dois mil novecentos e sessenta reais, e sessenta centavos)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
    a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
    b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
    c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Leia-se:

I – Ensino Superior 

 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa 20 02 22
 REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Matemática 18 01 19
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

 JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – História 11 01 12
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Geografia 13 01 14
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político- pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Ciências 17 01 18
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

 ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Língua Inglesa 09 01 10
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula 

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal. 

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político – pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 2 – Artes 01 00 01
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura em arte: artes visuais, dança ou teatro, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos) hora/aula

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;
  • Planejar aulas de arte que atendam às diversas linguagens: artes visuais, teatro, dança e música e elaborar projetos que contemplem o máximo possível estas linguagens;
  • Inserir nos planos de aula citações às leis LEI Nº 10.639 – DE 9 DE JANEIRO DE 2003 “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a LEI Nº 11.645 – DE 10 MARÇO DE 2008 Art. 1º – O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
  • Responsabilizar-se pelo preenchimento adequado do Diário de Classe, mediante as normatizações da Rede;
  • Participar da Formação Continuada mediante carga horária prevista pela Rede Municipal de Ensino;
  • Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais do município;
  • Articular atividades extraclasse;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
NUTRICIONISTA 28 02 30
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.960,60 (dois mil novecentos e sessenta reais, e sessenta centavos)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
    a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
    b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
    c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Na planilha consolidada do anexo I do Edital nº 001/2022 – SME dos cargos para:

Onde se lê:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 BRAILISTA 9 01 10
2 INTERPRETE DE LIBRAS 07 01 08
3 AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL 44 03 47
4 AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO 137 08 145
5 PROFESSOR – 1 77 04 81
6 AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR 04 01 05
TOTAL  NIVEL MÉDIO 278 18 296
NIVEL SUPERIOR
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 20 02 22
2 PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18 01 19
3 PROFESSOR 2 – HISTÓRIA 11 01 12
4 PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 13 01 14
5 PROFESSOR 2 – CIENCIAS 17 01 18
6 PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA 09 01 10
7 PROFESSOR 2 – ARTES 01 0 01
8 PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FÍSICA 01 01 02
9 NUTRICIONISTA 28 02 30
TOTAL NIVEL SUPERIOR 118 10 128
    TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO 424

Leia-se:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 BRAILISTA 9 01 10
2 INTERPRETE DE LIBRAS 07 01 08
3 AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL 44 03 47
4 AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO 137 08 145
5 PROFESSOR – 1 77 04 81
6 AUXILIAR EM TRANSPORTE ESCOLAR 04 01 05
TOTAL  NIVEL MÉDIO 278 18 296
NIVEL SUPERIOR
Cargo/Função Vagas Regulares Vagas PCD Total Vagas
1 PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA 20 02 22
2 PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18 01 19
3 PROFESSOR 2 – HISTÓRIA 11 01 12
4 PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 13 01 14
5 PROFESSOR 2 – CIENCIAS 17 01 18
6 PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA 09 01 10
7 PROFESSOR 2 – ARTES 01 0 01
8 NUTRICIONISTA 28 02 30
TOTAL NIVEL SUPERIOR 117 09 126
    TOTAL DE VAGAS DA SELEÇÃO 422

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022.

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(em exercício)




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
208.2021.PE.132.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM
INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 01. REGISTRADA: BLEND BR COMÉRCIO DE
ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-
53. VALOR: R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa
centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (em exercício)

ITENS DESCRIÇÃO UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
01 SQUEZZE EM INOX – Cor: Prata; – Material: Aço inoxidável; – Peso: aproximadamente 313g; – Capacidade: entre 400ml e 500ml – Dimensão: Altura: até 25cm Diâmetro: até 8cm – Preservação da temperatura: 12 horas frio e 6 horas quente; * Características – Acionamento da tampa por meio de botão Fast Click superior que controla o fluxo de fluxo de liquido do interior ao exterior da garrafa. A isolação dupla da parede a vácuo conserva a temperatura do liquido na garrafa, mantendo na mesma temperatura por horas; * Isolada a vácuo – garrafa de inox de parede dupla e com isolamento a vácuo que mantém a bebida gelada ou aquecida por horas; * Alta durabilidade – feita de aço inoxidável de qualidade alimentar. * A prova de vazamento e derramamento – a tampa deve possuir juntas de silicone que fazem uma vedação perfeita entorno do bocal e das roscas da tampa, garantindo que não haja vazamentos quando o frasco estiver sendo transportado, armazenado ou utilizado; * Revestimento durável – o revestimento é feito com tinta durável, oferecendo ao seu frasco, proteção extra contra lascas e arranhões; * Estampas – as garrafas devem ser estampadas a laser ou serigrafia, com personalização conforme arte a ser disponibilizada; * Armazenamento – as garrafas devem ser embaladas individualmente em caixa de papelão.

 

MARCA: BLD

 

 

 

 

 

 

 

 

UNID

 

 

 

 

 

 

 

 

6.001

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 35,90

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 215.435,90

Valor Total da Ata de Registro de Preços R$ 215.435,90

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 11, 18 de janeiro de 2022.




18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº019/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

SERVIDORES

MATRÍCULA

LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL

0.0197645.1

SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO

0.0209066.1

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 020/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101528132021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JEFERSON CAETANO DA SILVA matrícula nº.0.0202940.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2022.

       Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº021/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101472012021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA matrícula nº. 0.0188182.2 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.11.2021.

       Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº022/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691519492021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor VICTOR HUGO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE matrícula nº.0.0198480.1 do cargo efetivo de Médico lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.12.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº023/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432781526362021

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JENNIFER TORRES XAVIER matrícula nº. 0.0217557.1 do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

  Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 024/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561526432021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ERICKSON AZEVEDO BATISTA matrícula nº 0.0913417.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.12.2021.

    Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 025/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243561530532022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GUILHERME GOMES DA SILVA JÚNIOR matrícula nº 0.0751184.2 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2021.

   Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº026/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771407492021

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

0.0131695.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

432751311532021

JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0175200.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432781348252021

MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO

0.0175722.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432781417262021

MARIA JOSÉ GOMES

0.0140589.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 02.04.2022

432791384532021

ROSIANE DE ALMEIDA SILVA

0.0176761.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2021 a 30.11.2021

432761340542021

VERAILZA FERREIRA DE ALMEIDA

0.0177334.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº027/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1495/2021 e 1500/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.11.2021, 01.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0161110.1

ELEONORA BOMFIM DE MELO

AG. EM ADM ESCOLAR

18.06.2021

V

F

V

G

02

0.0162752.1

VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI

AG. MAN.INF. ESCOLAR

18.07.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº028/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1512/2021, 1505/2021, 1508/2021 e 1509/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2021, 01.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184772.1

ERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

02

0.0187941.1

FABIANE RIBEIRO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0151793.1

MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

0.0201715.1

SHAMARA ANGELICA CASSIANO DA PAZ SOUSA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº029/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1516/2021, 1515/2021, 1522/2021, 1493/2021, 1511/2021, 1526/2021, 1517/2021 e 1462/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.12.2021, 06.12.2021, 30.11.2021, 07.12.2021, 03.12.2021, 10.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186872.1

BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0150436.1

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0193135.1

MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

04

0.0205028.1

MARCIA REGINA PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.0184500.1

SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0184578.1

SHEILA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

07

0.0099953.1

VERONICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

8

P

III

8

Q

08

0.0188158.1

VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64507


PORTARIA N°. 030 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3245/2021 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 04/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde/Enfermeiro, a qual se encontra à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

64535


PORTARIA Nº031/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 227771504382021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido da Conversão da Referida Licença-Prêmio para Tempo em Aposentadoria, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 251/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO

0.0128791.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº032/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Salarial, adotando integralmente os termos previstos no inciso III, Art:13 da Lei n°430/2010, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771515092021

EGINALDO FREIRE

0.0141500.1

Exec. de Gestão de Pessoas

427771490022021

IVAN AUGUSTO SANTOS

0.0141429.1

Exec. de Gestão de Pessoas

427771490072021

MARCOS SOUZA DA SILVA

0.0128147.1

Exec. de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº033/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°1550/2021 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101249742021

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

0.0167657.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº034/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101406252021

FLÁVIO MARQUES MARTINS

0.0162671.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº035/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771373472021

RENATA BARBOSA

0.0157228.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº036/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 04/2021 e 03/2021– da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771506022021

EDMILSON LOPES DA SILVA

0.0085138.1

Exec. de Gestão Administrativa

427771486562021

IVANETE BARBOSA DA FONSECA

0.0131814.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº037/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691543962022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA IRIS DE MORAIS MACHADO matrícula nº. 0.0136727.1 do cargo efetivo de Médico lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.2022.

        Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº038/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora MARILEIDE ANDRADE DA SILVA, matrícula 0.0179060.1, concedida através da Portaria de nº 464/2021, publicada no D.O.M. nº 108, datado de 10.06.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº039/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432781478762021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Sáude – Cirurgião Dentista exclus Esf, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARILIA LINS E SILVA, mat. 0.0195995.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 005/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº040/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

PEDRO HENRIQUE NEVES DE A. LINS

0.0912979.1

Asistente de Suporte a Gestão

Inexistente

1047/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº041/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO FILHO

0.0913448.1

Analista em Saúde

Mínimo

1048/2022

01.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº042/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ERICA DE OLIVEIRA MENDES

8.0913161.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1052/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 1370/2019, datada de 03.12.2019, publicada no D.O nº 236 de 17.12.2019 que concedeu licença prêmio ao servidor ETEVALDO RAMOS SANTOS mat.. 0.0084476.1.

Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Leia-se: Decênio 1995/2005

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64553


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Edital nº 001/2022 – SME, anexo da portaria 12/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de nº XXXI-Nº 9 do dia 14/01/2022:

Onde se lê: no anexo I na função de Nutricionista, a jornada de trabalho de 40 horas semanais;

Leia-se: no anexo I na função de Nutricionista, a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

64580


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 028/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64519

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 029/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64520

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 030/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO (ANEXO ÚNICO – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64521

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 031/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64522

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 032/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64523

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 033/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados; Anexo III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64524

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 034/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais Agente de Combate a Endemias – ACE para a realização de Jornadas Extraordinárias de sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a sanitização das unidades de saúde do município do Jaboatão dos Guararapes é parte das medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO Nota Técnica da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes referente à utilização de sanitizante que possui efeito residual de até 14 dias;

CONSIDERANDO o atual cronograma de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Sanitização de Unidades de Saúde e Espaços Públicos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64525

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 035/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64526

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 036/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

64527

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

170

MIRTHIANE ESPINDOLA DE LIMA

0

NÃO

20/01/2022

09:00

171

VITÓRIA AVELINO DA SILVA LOYOLA

0

NÃO

20/01/2022

09:15

172

JONAS GUILHERMINO DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

09:30

173

RODRIGO FILIPE DE ARAUJO NOGUEIRA

0

NÃO

20/01/2022

09:45

174

MARIA GABRIELLA FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA

0

NÃO

20/01/2022

10:00

175

RANIELLE MOURA LOPES

0

NÃO

20/01/2022

10:15

176

THAYANE GONÇALVES PEREIRA

0

NÃO

20/01/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

65

ELAINE COSTA DE MELO

40

NÃO

20/01/2022

10:45

66

JOELI SOUZA LIMA

40

NÃO

20/01/2022

11:00

67

RASMUSSE FERNANDES DE ANDRADE

40

NÃO

20/01/2022

11:15

68

EDILSON JOÃO DA SILVA

40

NÃO

20/01/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

80

SILVANA MARIA FERREIRA DA SILVA DINIZ

0

NÃO

20/01/2022

11:45

81

MARTA MARIA DA SILVA NUNES

0

NÃO

20/01/2022

12:00

82

JOSELDA FLORENCIO DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

14:00

83

SILVANIA DA CONCEICAO TAVARES

0

NÃO

20/01/2022

14:15

84

NAZENILDE MARIA DA SILVA

0

NÃO

20/01/2022

14:30

85

DANUBIA CONCEIÇAO CAJUEIRO DA SILVA MONTE

0

NÃO

20/01/2022

14:45

86

ERICA MARQUES DE LUCENA

0

NÃO

20/01/2022

15:00

87

ADRIANE DOS SANTOS SILVA

0

NÃO

20/01/2022

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,94% no Contrato para construção da nova sede da Escola Municipal Novo Horizonte. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.895,83 (vinte e seis mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 938.982,49 (novecentos e trinta e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM EMPREENDIMENTOS RESULTANTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTRATADA: INSTITUTO TRAVESSIA – CNPJ: 10.271.915/0001-95. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2021 a 05/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 01. REGISTRADA: BLEND BR COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-53. VALOR: R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (em exercício)


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 010.2022.PE.007.SIN.CPL4. Pregão Eletrônico 007.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.377.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil e duzentos reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 09h30min. Abertura das Propostas e início da disputa: 01/02/2022 às 09h30min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022.
CPL 4. Francisco Oliveira.

64555


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) TRANSROCA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 04.159.635/0001-97, para os itens: 1 e 7, com Valor Global de R$ 99.960,00 (Noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais); 2) FRUTA NOBRE COMÉRCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI – CNPJ Nº 11.229.220/0001-08, para os itens: 20 e 22, com Valor Global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais); 3) BRASIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS – CNPJ Nº 15.034.616/0001-50, para os itens: 18, 19 e 21, com Valor Global de R$ 46.880,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais); 4) DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS – CNPJ Nº 18.309.569/0001-07, para o item: 24, com Valor Global de R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais); 5) SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 19.450.370/0001-59, para os itens: 13 e 16, com Valor Global de R$ 91.920,00 (Noventa e um mil e novecentos e vinte reais); 6) DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 24.334.945/0001-08, para os itens: 2, 3, 4, 5 e 6, com Valor Global de R$ 432.127,50 (Quatrocentos e trinta e dois mil e cento e vinte sete reais e cinquenta centavos); 7) EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 26.211.408/0001-04, para os itens: 10 e 11, com Valor Global de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais); 8) ALIANCA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 27.390.230/0001-60, para os itens: 8, 9 e 14, com Valor Global de R$ 86.642,10 (Oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Restaram DESERTOS os Itens: 15, 17 e 23, e restou FRACASSADO o Item: 12. Tendo como VALOR GLOBAL FINAL DA LICITAÇÃO: R$ 870.429,60 (Oitocentos e setenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022. Maria Givonete Lubarino. Secretária Municipal de Educação, em Exercício.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 244.720,58 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 28/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 28/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira da CPL6


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005.2022.PE.003.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E GERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃO ANTIVÍRUS E ANTISPYWARE (ANTIMALWARE) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PMJG. Valor Máximo Estimado: R$ 113.229,50 (cento e treze mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 01/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 01/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 004.2022.PE.002.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 002/2022. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.. Valor Máximo Aceitável: R$ 398.107,92 (trezentos e noventa e oito mil e cento e sete reais e noventa e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 01/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 01/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – Pregoeira da CPL6





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 41 e 46.
REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO,
REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR: R$ 22.770,00
(vinte e dois mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

41 Alopurinol Concentração: 300, REGISTRO M.s 1004703310079

MARCA: SANDOZ

COMPRIMIDO 85.800 R$ 0,24 R$ 20.592,00
46 DOXAZOSINA, MESILATO 2MG REGISTRO M.s 1004703210031

MARCA: SANDOZ

COMPRIMIDO 19.800 R$ 0,11 R$ 2.178,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 22.770,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº9, 14 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos –
grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item
20. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ:
30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 53.707,50 (cinquenta e três mil e setecentos e sete reais e
cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes,03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
20 ATENOLOL 50MG EMS S/A – GENÉRICO CAIXA C/30 COMPRIMIDOS COMPRIMIDO 767.250 R$ 0,07 R$ 53.707,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 53.707,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº9, 14 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 13 e 33.
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 170.032,50
(cento e setenta mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a
03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

 

13

AMOXICILINA 500MG APRES CX/500 CAPS Registro no M.S.: 1564900030066

MARCA: UNICHEM.

 

UNID.

 

321.750

 

R$ 0,16

 

R$ 51.480,00

 

33

CEFALEXINA 250 MG SUSP ORAL APRES CX/60 FR.60ML Registro no M.S.: 155620022005-8. MARCA: ABL.  

UNID.

 

24.750

 

R$ 4,79

 

R$ 118.552,50

VALOR TOTAL DA ATA R$ 170.032,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº9, 14 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos –
Grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 4, 10 e 38.
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ:
06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 73.458,00 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito
reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
4 ÁCIDO ASCORBICO (VITAMINA C) SOLUÇÃO ORAL PEDIÁTRICO 200MG/ML Frasco 20ml MARCA: NATULAB Frasco 20 ML 19.800 R$ 1,29 R$ 25.542,00
10 ALBENDAZOL 4 %

MARCA: GEOLAB

Frasco 10 ML 15.840 R$ 0,88 R$ 13.939,20
38 ACICLOVIR CREME 50 MG

MARCA: PRATI DONADUZZI

Bisnaga 10 G 14.520 R$ 2,34 R$ 33.976,80
VALOR TOTAL DA ATA R$ 73.458,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº9, 14 de janeiro de 2022.