PORTARIA SMS Nº 043/2022
Dispõe sobre as atribuições da gestão das equipes de Saúde da Família e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a importância da gestão na Estratégia Saúde da Família, com vista à melhoria do processo de trabalho, alcance de indicadores e metas, e fortalecimento da interdisciplinaridade.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o processo de gestão das unidades de saúde da Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º Deverão ser gestores da unidade os profissionais de nível superior da equipe da Estratégia Saúde da Família:
- Enfermeiro(a);
- Médico(a);
- Cirurgião-Dentista.
§1° Estarão incluídos os profissionais lotados na Estratégia Saúde da Família do município do Jaboatão dos Guararapes;
§2° Caberá à equipe de Saúde da Família a indicação de um profissional para exercer a gestão da unidade, onde:
- Cada equipe da ESF deverá encaminhar à Regional de Saúde de referência a sua programação anual da gestão compartilhada até o dia 15 de dezembro do ano anterior;
- Em caso de alteração, caberá à equipe informar através de CI a modificação da programação anual da gestão compartilhada com antecedência mínima de 45 dias;
- Caso a indicação não aconteça, ficará a cargo da Gerência da Atenção Básica pactuar, junto à equipe, a definição dos profissionais que exercerão tal função de forma rotativa.
§4° O período de gestão terá vigência quadrimestral, podendo o profissional assumir a gestão por mais de um quadrimestre.
Art. 3º São atribuições do(a) gestor(a) da equipe:
- Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas da equipe a nível local, adotando as providências cabíveis;
- Acompanhar e coordenar o processo de trabalho da equipe de saúde da família visando o acolhimento, a instituição de fluxos assistenciais, bem como o alcance dos indicadores de saúde;
- Coordenar e monitorar o processo de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, com vista a potencializar o esforço cadastral, assim como a realização e registros das visitas domiciliares;
- Monitorar a alimentação adequada de dados no sistema de informação vigente da atenção básica;
- Compartilhar os resultados obtidos com a equipe para análise e planejamento de estratégias que potencializem as metas a serem alcançadas;
- Articular reuniões periódicas e sistemáticas para organização do processo de trabalho e desenvolvimento de ações em saúde;
- Identificar e informar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, almejando melhorias no processo de trabalho e na qualidade e resolutividade da atenção;
- Coordenar a realização e reavaliação periódica da territorialização na área de abrangência da equipe de saúde da família;
- Analisar e revisitar o diagnóstico situacional junto à equipe para gestão da agenda programada e planejamento das ações realizadas no território adscrito;
- Elaborar documentos técnicos-administrativos relacionados à resolução de demandas e à solicitação de suprimentos, equipamentos, manutenção e afins;
- Responsabilizar-se pelo monitoramento de notificações e buscas ativas no território adscrito;
- Representar a equipe sob sua gestão em todas as instâncias necessárias, recebendo e compartilhando informações pertinentes ao bom funcionamento do trabalho em equipe, de modo a potencializar a comunicação entre gestão-equipe de saúde;
- Verificar assiduidade e pontualidade dos profissionais da equipe, validar as frequências, anexando consolidado mensal, e enviar para Regional de Saúde de referência;
- Prestar informações da unidade/equipe de saúde da família mediante solicitação;
- Estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social.
Art. 4º No que diz respeito às reuniões, consideram-se: reuniões de equipe de caráter técnico-administrativo, reuniões de discussão de casos clínicos, reuniões para matriciamento (intra/intersetoriais), reuniões de comunidade, entre outras que se façam necessárias;
Art.5 Os indicadores de saúde a serem monitorados pelos gestores da unidade serão apontados pela Atenção Básica, tendo como referência indicadores municipais, estaduais e federais.
Art. 6º O gozo de férias não deverá ser programado para o período em que o profissional esteja exercendo a gestão da unidade.
Art. 7º Em caso de possíveis ausências superiores a 15 dias, o gestor deverá ser substituído e informado à Regional de Saúde de referência.
Art. 8º Após o quadrimestre de vigência da Gestão da Unidade de Saúde da Família, o referido gestor estará sujeito à avaliação.
Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
64630
PORTARIA SMS Nº 044/2022
Institui a Operacionalização do Pagamento do Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) aos servidores da Estratégia Saúde da Família, no âmbito do Município e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1500/2021, de 20 de dezembro de 2021, que Institui o “Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF)”, no âmbito do Município, para os profissionais indicados e avaliados de acordo com o cumprimento das metas do Programa Previne Brasil, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Operacionalização do Pagamento do Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) aos servidores da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Art. 2º O BDPB/ESF aos profissionais da Estratégia Saúde da Família possui os seguintes objetivos:
I – Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
II – Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III – Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.
Art. 3º Compete o BDPB/ESF aos profissionais das equipes da ESF que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores do Programa Previne Brasil, instituído através da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.
Parágrafo Único. As categorias profissionais que farão jus ao pagamento do BDPB/ESF são: Enfermeiros, Odontólogos, Médicos, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, que tenham vínculo empregatício a partir de regime estatutário ou contrato por tempo determinado, junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou Secretaria Municipal de Saúde, vinculados às equipes da ESF devidamente credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 4º O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes da ESF do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.
§1º O valor do incentivo por desempenho será calculado a partir do cumprimento de metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, por equipe, considerando o resultado final (Indicador Sintético Final).
§2º Os resultados alcançados serão extraídos do Sistema e-gestor AB, cuja responsabilidade de alimentação é do Ministério da Saúde.
§3º A avaliação por desempenho será realizada quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, sendo o valor recalculado a cada 04 competências financeiras (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro).
§4º Qualquer alteração de repasse realizada pelo Ministério da Saúde, fundamentará o cálculo de repasse aos profissionais das equipes da ESF.
Art. 5º O recurso financeiro do BDPB/ESF, proveniente do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, será rateado da seguinte forma:
I – 35% (trinta e cinco por cento) para custeio, manutenção e funcionamento da Rede Municipal de Saúde;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) a ser repassado sob a forma de Bônus de Desempenho pelo Previne Brasil para a Estratégia Saúde da Família (BDPB/ESF) para os profissionais definidos no Parágrafo Único do artigo 3º desta Portaria.
§1º Do repasse a ser realizado aos profissionais de saúde, será considerado o alcance de metas por equipe, sendo:
I – 80% distribuído igualmente entre as categorias profissionais definidos no Parágrafo Único do artigo 3º desta Portaria;
II – 20% destinado ao profissional que desempenhar a função de gestor da Unidade de Saúde no quadrimestre avaliado.
§2º O valor referente ao alcance total de metas (100%) será de R$141,27 (cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) por profissional da equipe da ESF.
§3º O valor destinado ao profissional responsável pela gestão da equipe da ESF referente ao alcance total de metas (100%) será de R$ 411,21 (quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos), considerando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Portaria nº 043/2022, de 19 de janeiro de 2022 (Gestão compartilhada), referente ao quadrimestre em que assumiu a gestão.
Art. 6º O repasse será realizado mensalmente, com base no resultado da avaliação do último quadrimestre publicado pelo Ministério da Saúde.
§1º Quanto ao alcance de metas, o repasse aos profissionais será realizado da seguinte forma:
I – Às equipes que alcançarem 90% ou mais de suas metas será repassado valor equivalente ao alcance total (100%);
II- Às equipes que obtiverem resultado percentual entre 25% a <90%, receberá conforme percentual de alcance da equipe;
III- Às equipes que obtiverem percentual inferior a 25% não receberão repasse mensal.
§2º Em virtude das datas de divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde, os valores por quadrimestre serão repassados aos profissionais da seguinte forma:
I – Os valores referentes ao 1º quadrimestre (janeiro – abril), com previsão de publicação em junho, serão repassados nos meses de setembro a dezembro do ano corrente.
II – Os valores referentes ao 2º quadrimestre (maio – agosto), com previsão de publicação em outubro, serão repassados nos meses de janeiro a abril do ano subsequente.
III – Os valores referentes ao 3º quadrimestre (setembro – dezembro), com previsão de publicação em fevereiro, serão repassados nos meses de maio a agosto do ano subsequente.
Art. 7º O recurso do montante previamente destinado ao repasse aos profissionais que, porventura, não for executado mensalmente será acumulado e, ao final da 3ª avaliação quadrimestral por ano, rateado proporcionalmente entre os profissionais, considerando a média entre os resultados quadrimestrais alcançados.
I – Tal repasse será realizado anualmente.
II – Os profissionais cujas equipes tiverem média anual de percentual de alcance de metas inferior a 25% não farão jus ao repasse anual.
Art. 8º Os indicadores a serem utilizados como base de cálculo serão os previstos pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.
Parágrafo único. Os indicadores poderão ser alterados ou acrescidos por iniciativa do Ministério da Saúde, passando o município a adotar estes novos indicadores.
Art. 9º O pagamento dos valores aos profissionais fica condicionado ao repasse dos recursos recebidos do Ministério da Saúde através do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, e somente será realizado após atesto da Secretária Municipal de Saúde ou profissional por ela indicado.
§1º O município fica desobrigado do pagamento do referido incentivo caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes e/ou caso o programa seja instinto pelo Ministério da Saúde.
§2º Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
§3º Haverá suspensão do repasse do BDPB/ESF por equipe nos casos que sejam verificadas irregularidades e/ou fraudes no cumprimento de metas e indicadores.
Art. 10 No caso do repasse do BDPB/ESF aos profissionais responsáveis pela gestão da equipe da ESF, os critérios de organização abaixo deverão ser seguidos.
I – Cada equipe da ESF deverá encaminhar à Regional de Saúde de referência a sua programação anual da gestão compartilhada até o dia 15 de dezembro do ano anterior;
II – Caberá à equipe informar através de CI a modificação da programação anual da gestão compartilhada com antecedência mínima de 45 dias;
III – O gestor vigente que se ausentar do serviço por tempo igual ou superior a 15 dias não fará jus ao recebimento do valor referente à função, podendo: a) indicar o profissional que irá substituí-lo e passará a receber o percentual de referência; ou b) No caso da não identificação, o valor irá automaticamente para o montante acumulado para posterior rateio anual.
Art. 11 O servidor perderá o direito ao BDPB/ESF em caso de desligamento (exoneração ou rescisão contratual) antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
Art. 12 O servidor perderá temporariamente o direito ao BDPB/ESF nos seguintes casos:
- Identificação de produção mensal zerada, nas suas respectivas categoriais profissionais, exceto no mês de férias;
- Falta ao serviço por mais de 03 dias no mês, consecutivos ou intermitentes, sem justificativas;
- Sofrer pena disciplinar de suspensão;
- Afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias ou 03 ou mais atestados médicos, em dias alternados ou subsequentes, no mês;
- Licença para acompanhamento de tratamento de saúde de familiares por prazo superior a 15 dias;
- Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
- Servidores em gozo de licenças (prêmio; gestação ou adoção; serviço militar obrigatório; trato de interesse particular; acompanhamento de cônjuge, companheiro ou companheira; atividade política; desempenho de mandato classista; e desempenho de mandato em cooperativas das categorias).
- Servidores que não estejam lotados na ESF da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas atividades ligadas diretamente ao escopo de ações do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho no município.
Art. 13 Em caso de atraso oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo do BDPB/ESF será repassado assim que houver regularidade.
Art. 14 O pagamento do incentivo do BDPB/ESF é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos oriundos do Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
64631
PORTARIA SMS Nº 037/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 004/2017 – SMS
REGISTRADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II.
DATA DE ASSINATURA: 31/12/ 2021.
VIGÊNCIA: 31/12/2021 A 31/12/2022.
GESTOR: Henrique de Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: Jesika Lima de França
MATRÍCULA N°: 203890
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 009/2022.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64643
PORTARIA SMS Nº 038/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 089/2021 – SMS
REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR – LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULA INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 15 E 20.
DATA DE ASSINATURA: 09/12/ 2021.
VIGÊNCIA: 09/12/2021 A 09/12/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 40911666-1
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 012/2022.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64644
PORTARIA SMS Nº 039/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 005/2017 – SMS
REGISTRADA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRA, N° 32–A, SUCUPIRA, CEP: 5428035 JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL.
DATA DE ASSINATURA: 31/12/ 2021.
VIGÊNCIA: 31/12/2021 A 31/12/2022.
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: Carolina Jone Almeida
MATRÍCULA N°: 912796
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 013/2022.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64645
PORTARIA SMS Nº 045/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022 – SMS
REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64646
PORTARIA SMS 046/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 045/2019 – SMS
EMPRESA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS.
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021
VIGÊNCIA: 13/12/2021 A 13/12/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA
MATRÍCULA N°: 910755
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64647
PORTARIA SMS Nº 047/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 134/2021 – SMS
REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 04, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38 E 41.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2021.
VIGÊNCIA: 16/12/2021 A 16/12/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64648
PORTARIA SMS Nº 048/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2022 – SMS
REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 20.
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64649
PORTARIA SMS Nº 049/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2022 – SMS
REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EIRELI .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 41 E 46.
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64650
PORTARIA SMS Nº 050/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2022 – SMS
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 4, 10 E 38.
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64651