CONSULTA PU´BLICA N° 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022
O Município do Jaboatão dos Guararapes, pessoa juri´dica de direito pu´blico, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Sau´de, torna pu´blico a presente CONSULTA PU´BLICA, para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) de interesse público, nos moldes da Lei 13.204/2015 (que altera a 13.019/20214), visando a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº11/2015, de acordo com o Plano de Trabalho e seus adendos, cláusulas e condições desta CONSULTA PÚBLICA, por um período de 12 (doze) meses, dispensando a realização do Chamamento Público, conforme art.30, inciso VI da Lei acima mencionada.
1. OBJETO
1.1. Celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) de interesse público, nos moldes da Lei 13.204/2015 (que altera a 13.019/20214), visando a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº11/2015, de acordo com o Plano de Trabalho e seus adendos, cláusulas e condições nesta CONSULTA PÚBLICA, por um período de 12 (doze) meses.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As OSCs interessadas poderão entregar toda a documentação (habilitac¸a~o e propostas te´cnicas e de prec¸o) a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (DOM) do Jaboatão dos Guararapes, no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão, com endereço na Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, em atenção à Secretaria Executiva de Gestão e Finanças da Secretaria de Saúde.
2.2. O horário para recebimento dos documentos de habilitac¸a~o e propostas te´cnicas e de prec¸o: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes).
2.3 A presente consulta pública terá vigência de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação.
3. DA VISITA TE´CNICA NO CPN
3.1. A Visita Te´cnica, não obrigatória, devera´ ser agendada de 2ª a 6ª feira, de 8:00hs a`s 16:00hs, por meio eletro^nico pelo e-mail selecaocpnjg@gmail.com , podendo ser realizada ate´ 03 (três) dias após a publicação da presente consulta.
3.2. Na ocasia~o da Visita Te´cnica à Unidade de Sau´de, a OSC recebera´ o Atestado de Vistoria da Unidade de Sau´de (ADENDO II) devidamente assinado.
3.3. A OSC que optar em na~o realizar a Visita Te´cnica, assume integralmente a responsabilidade decorrente de eventual desconhecimento de informac¸o~es ou fatos provocados pela na~o realizac¸a~o da mesma, devendo apresentar declarac¸a~o de que assume todos os riscos decorrentes do desconhecimento do local da prestac¸a~o dos servic¸os, conforme modelo constante do ADENDO VI – Modelo de Declarac¸a~o de na~o Realizac¸a~o de Visita Te´cnica.
4. DAS CONDIC¸O~ES E RESTRIC¸O~ES PARA PARTICIPAC¸A~O
4.1. Podera~o participar da consulta pública as organizac¸o~es da sociedade civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, ali´neas “a”, da Lei no 13.019, de 2014 (com redac¸a~o dada pela Lei no. 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associac¸a~o ou fundac¸a~o) que na~o distribua entre os seus so´cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou li´quidos, dividendos, isenc¸o~es de qualquer natureza, participac¸o~es ou parcelas do seu patrimo^nio, auferidos mediante o exerci´cio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecuc¸a~o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituic¸a~o de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.1.2. Tenha Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor cujo objeto preencha todos os requisitos estabelecidos nessa consulta pública e seus anexos.
4.1.3. Possua registro va´lido e vigente no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade.
4.1.4. Esteja constitui´da e ativa ha´ 02 (dois) anos ou mais e possuir experie^ncia prestação de serviços compati´vel com o perfil do Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp), unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco pertencente a um estabelecimento hospitalar.
4.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Na~o esteja regularmente constitui´da ou, se estrangeira, na~o esteja autorizada a funcionar no territo´rio nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei no 13.019, de 2014).
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministe´rio Pu´blico ou dirigente de o´rga~o ou entidade da administrac¸a~o pu´blica municipal, estendendo-se a vedac¸a~o aos respectivos co^njuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o segundo grau, exceto em relac¸a~o a`s entidades que, por sua pro´pria natureza, sejam constitui´das pelas autoridades referidas. Na~o sa~o considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de poli´ticas pu´blicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5o e 6o, da Lei nº 13.019, de 2014).
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administrac¸a~o pu´blica nos u´ltimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeic¸a~o e quitados os de´bitos eventualmente imputados ou for reconsiderada ou revista a decisa~o pela rejeic¸a~o ou, ainda, a apreciac¸a~o das contas estiver pendente de decisa~o sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV da Lei no. 13.019, de 2014).
e) Tenha sido punida, pelo peri´odo que durar a penalidade, com suspensa~o de participac¸a~o em licitac¸a~o e impedimento de contratar com a administrac¸a~o, com declarac¸a~o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrac¸a~o pu´blica, com a sanc¸a~o prevista no inciso II do art. 73 da Lei n0. 13.019, de 2014 ou com a sanc¸a~o prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº. 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V da Lei nº. 13.019, de 2014).
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federac¸a~o, em decisa~o irrecorri´vel, nos u´ltimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014).
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federac¸a~o, em decisa~o irrecorri´vel, nos u´ltimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsa´vel por falta grave e inabilitada para o exerci´cio de cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a, enquanto durar a inabilitac¸a~o; ou que tenha sido considerada responsa´vel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII da Lei no. 13.019, de 2014).
4.3. Na~o e´ permitida a atuac¸a~o em rede.
5. DA DOCUMENTAC¸A~O E DA PROPOSTA DE TRABALHO E PREC¸O
5.1. A OSC obrigatoriamente entregara´ 02 (Dois) envelopes contendo os documentos relativos a` habilitac¸a~o e a` proposta te´cnica e proposta de prec¸o.
5.2. Os 02 (Dois) envelopes devera~o ser opacos e estarem separados, fechados e indevassa´veis e obrigatoriamente sera~o identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAC¸A~O/CREDENCIAMENTO
CONSULTA PÚBLICA Nº ……/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……../2022
RAZA~O SOCIAL……………………………………………………………… CNPJ………………………………………………………………………………..
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO
CONSULTA PÚBLICA Nº ……/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……../2022
RAZA~O SOCIAL……………………………………………………………… CNPJ………………………………………………………………………………..
5.2.1. Na impossibilidade de um u´nico envelope conter toda a documentac¸a~o prevista, essa documentac¸a~o podera´ ser distribui´da em outros envelopes, desde que mantenham a caracteri´stica e identifiquem a sequencia.
5.2.2. Na~o sera~o recebidos envelopes apo´s o encerramento da data de Entrega dos Envelopes.
5.3. O Grupo de Trabalho analisará as documentações de ambos os envelopes.
5.4. A proposta de trabalho da OSC não poderá ter o prec¸o valor mensal acima de R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para a execuc¸a~o plena das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo.
5.5. A proposta da OSC não poderá ter valor manifestamente inexequi´vel para a execuc¸a~o plena das atividades previstas no objeto do Plano de Trabalho, sendo usado como para^metro o valor de mercado.
5.6. A proposta de prec¸o da OSC não deve conter borro~es, entrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omisso~es, irregularidades insana´veis.
5.7. A proposta de preço da OSC deve conter todas as ofertas constantes no Plano de Trabalho, não sendo considerada oferta de vantagem na~o prevista nesta Consulta Pública.
5.8. A análise das documentações constantes dos envelopes será realizada pelo Grupo de Trabalho que será nomeado por Portaria da Secretaria de Saúde do Município.
5.9. O Grupo de Trabalho analisará as documentações, proposta e plano de trabalho que deverá estar em conformidade com o disposto na referida Consulta Pública.
5.10. No caso de empate sob o aspecto técnico entre duas ou mais OSC, prevalecerá a de menor preço.
5.11. O resultado final da CONSULTA PÚBLICA será divulgado com a publicação no DOM (Diário Oficial do Município) da Justificativa Técnica da Dispensa de Chamamento Público pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, apontando a OSC que celebrara´ o Termo de Colaboração, nos moldes do art. 30, inciso VI da Lei n. 13.204/2015 (13.019/2014).
5.12. A OSC após ultrapassar o prazo de (05) dias para impugnação da publicação da Justificativa, sem haver qualquer impugnação, sera´ convocada para assinar o Termo de Colaboração, no prazo ma´ximo de até 15 (quinze) dias.
5.13. Havendo desiste^ncia formal da assinatura, estara´ facultada a convocac¸a~o da OSC que ficou em segundo lugar para assinar o Termo de Colaboração.
5.14. Após a formalização do Termo de Colaboração a OSC iniciara´ suas atividades no Centro de parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp), apo´s recebecimento de Ordem de Ini´cio de Execuc¸a~o.
6. DA DOCUMENTAC¸A~O DOS ENVELOPES
6.1. Para os fins previstos na Consulta Pública, a OSC que manifestou interesse em participar do processo seletivo devera´ entregar os envelopes no endereço já descrito acima (item 2.1).
6.1.1. As OSC’s deve entregar os documentos exigidos dentro do prazo de validade;
6.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de co´pia autenticada por carto´rio competente ou pelo Gruto de Trabalho, ou extraídos da internet.
6.1.4. Os documentos extrai´dos via internet sera~o considerados va´lidos apo´s a confirmac¸a~o de autenticidade por membro da Comissa~o Especial de Selec¸a~o.
6.1.5. São permitida certido~es emitidas pela pro´pria OSC participante do processo para a comprovac¸a~o de sua qualificac¸a~o e experie^ncia te´cnica e nem dos membros da sua equipe de profissionais designada para a gesta~o do Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp).
6.2. A inversa~o de documentos nos respectivos envelopes acarretara´ a eliminac¸a~o da OSC deste processo seletivo.
6.4. Os documentos devera~o ser entregues no endereço descrito no item 2.1 acima, em conformidade com o especificado abaixo:
6.4.1. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N° 01 – HABILITAC¸A~O
6.4.1.1. Quanto a` Habilitac¸a~o Juri´dica:
a) Atos de Eleic¸a~o ou Designac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o e da atual diretoria estatuta´ria da OSC, regularmente lavrado no Registro competente.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da OSC, em vigor, devidamente lavrado no Registro competente, caracterizando-a como instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos.
b.1) Ter objetivos estatuta´rios ou regimentais voltados a` promoc¸a~o de atividades e finalidades de releva^ncia pu´blica e social, bem como compati´veis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I e art. 35, caput, inciso III, ambos da Lei no 13.019, de 2014).
c) Declarac¸a~o que na~o ha´ no quadro diretivo da Organizac¸a~o, agentes poli´ticos do Poder, de membros do Ministe´rio Pu´blico ou de dirigente de o´rga~o ou entidade da Administrac¸a~o Pu´blica celebrante, bem como dos seus respectivos co^njuges, companheiros ou parentes, ate´ o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, o que sera´ mantido durante o peri´odo de vige^ncia da Parceria em refere^ncia, sob pena de responsabilizac¸a~o.
d) Declarac¸a~o que durante o peri´odo de vige^ncia da parceria na~o havera´ contratac¸a~o ou remunerac¸a~o, de servidor ou empregado pu´blico, inclusive aquele que exerc¸a cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a de O´rga~o ou Entidade da Administrac¸a~o Pu´blica celebrante, bem como, seus respectivos co^njuges, companheiros ou parentes ate´ o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
e) Declarac¸a~o de cumprimento dos requisitos para celebrac¸a~o de parceria (art. 34, da Lei Federal Nº 13.204/2015) – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
f) Declarac¸a~o/Certida~o do Dirigentes que a Organizac¸a~o esta´ em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatuta´rias na qual conste a relac¸a~o nominal, dados de identificac¸a~o com os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da Organizac¸a~o, respectivos peri´odos de atuac¸a~o e enderec¸o dos membros.
g) Declarac¸a~o de cumprimento dos requisitos para celebrac¸a~o de parceria (art. 34 caput, inciso VII, da Lei Federal Nº 13.019/2014) – Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
h) Declarac¸a~o de idoneidade, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, declarando inexistir impedimento legal para contratar com a Administrac¸a~o Pu´blica.
i) Declarac¸a~o, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, de que na~o incorre nas sanc¸o~es previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993, aplicadas por qualquer unidade da federac¸a~o e qualquer esfera de governo.
j) Declarac¸a~o, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, de na~o utilizac¸a~o ma~o-de-obra direta ou indiretamente de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII da Constituic¸a~o Federal.
k) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o, se compromete a cumprir rigorosamente o Plano de Trabalho, mantendo durante todo o peri´odo da parceria as condic¸o~es de habilitac¸a~o e qualificac¸a~o exigidas para participac¸a~o.
l) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o na~o esta´ impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria.
6.4.1.2. Quanto a` Habilitac¸a~o Técnica:
a) Registro va´lido e vigente no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade.
b) Possuir, no momento da apresentac¸a~o da Proposta de Trabalho plano de trabalho, no mi´nimo 01 (um) ano de existe^ncia, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentac¸a~o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Juri´dica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, ali´nea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014).
c) Possuir experie^ncia pre´via na realizac¸a~o, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mi´nimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentac¸a~o da Proposta de Trabalho, na forma do art. 33, caput, inciso V, ali´nea “b”, da Lei no 13.019, de 2014.
d) Deter capacidade te´cnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Na~o sera´ necessa´ria a demonstrac¸a~o de capacidade pre´via instalada, sendo admitida a contratac¸a~o de profissionais ou a realizac¸a~o de servic¸os de adequac¸a~o de espac¸o fi´sico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, ali´nea “c” e §5o, da Lei nº 13.019, de 2014).
d) Atestado de Visita Te´cnica ao Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp) ou Modelo de Declarac¸a~o de na~o Realizac¸a~o de Visita Te´cnica, se for o caso.
6.4.1.3. Quanto a` Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Inscric¸a~o no Cadastro Nacional de Pessoa Juri´dica – CNPJ.
b) Inscric¸a~o no Cadastro de Contribuintes Estadual/Distrital e Municipal, relativo ao domici´lio ou sede da OSC pertinente ao seu ramo de atividade e compati´vel com o objeto da Consulta Pública.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certida~o Conjunta Negativa de De´bitos relativos aos tributos Federais e a Di´vida Ativa da Unia~o ou Certida~o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa).
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – Certida~o Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, do domici´lio ou sede da OSC.
e) Prova de Regularidade Fiscal – Certida~o Negativa de De´bitos Municipais do domici´lio ou sede da OSC.
f) Certida~o de Regularidade de Contribuic¸o~es Previdencia´rias – CDN/INSS (emitida pelo Ministe´rio da Fazenda/Receita Federal)
g) Certificado de regularidade de FGTS, em plena validade, mediante apresentac¸a~o de Certificado de Regularidade de Situac¸a~o – CRF.
h) Certida~o De Regularidade Junto A` Secretaria Da Receita Federal.
6.4.1.4. Quanto a` Qualificac¸a~o Econo^mico – Financeira:
a) Certida~o Negativa de Fale^ncia ou recuperac¸a~o judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da OSC, datado dos u´ltimos 30 (trinta) dias.
b) Balanc¸o Patrimonial e Demonstrac¸o~es Conta´beis, apresentados na forma da lei, devidamente registrado no livro Dia´rio, bem como no o´rga~o competente, vedada a sua substituic¸a~o por balancetes ou balanc¸os proviso´rios.
c) Memorial de Ca´lculos dos i´ndices abaixo, necessariamente assinado pelo seu Representante Legal e por contador:
c.1) a boa situac¸a~o financeira da OSC sera´ avaliada pelos I´ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), Solve^ncia Geral (SG) e Endividamento Geral (EG).
c.2) o resultado da aplicac¸a~o das fo´rmulas abaixo que devera~o apresentar resultado maior que 1 (um) para os I´ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solve^ncia Geral (SG) e resultado menor que 1 (um) pelo I´ndice de Endividamento Geral (EG).
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZA´VEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VEL A LONGO PRAZO EG= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VELA LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
d) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o possui escriturac¸a~o de acordo com os Princi´pios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014).
e) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o em caso de dissoluc¸a~o da entidade, o respectivo patrimo^nio li´quido sera´ transferido a outra pessoa juri´dica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei no 13.019, de 2014).
6.4.1.3.1. Será consideranda a prática comum nas análises contábeis em arredondar os percentuais para 02 (duas) casas decimais, seguindo o método de arredondamento ABNT NBR 5891:2014 – Regras de arredondamento na numeração decimal, que revisa a norma ABNT NBR 5891:1977, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-04).
6.4.1.4. DOCUMENTOS DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TE´CNICA E DE PREC¸O
a) A Proposta Te´cnica devera´ ser entregue em 02 (duas) vias, uma em via mi´dia digital indele´vel (CD ou DVD) e outra impressa em papel, sem emendas ou rasuras, numerada e rubricada pelo Representante Legal e devera´ ser impressa em papel timbrado da OSC e conter obrigatoriamente a Raza~o Social e Nu´mero de CNPJ, bem como o nu´mero do Processo Administrativo – Consulta Pública. Devera´ conter um i´ndice relacionando todos os documentos que a compo~e e o nu´mero das folhas em que se encontram, e devera´ seguir o roteiro de elaborac¸a~o da proposta apresentada no Plano de Trabalho – ROTEIRO PARA ELABORAC¸A~O DA PROPOSTA DE TRABALHO.
b) A Primeira pa´gina devera´ ser impressa em papel timbrado da OSC e conter obrigatoriamente a Raza~o Social e Nu´mero de CNPJ, Nu´mero da Consulta Pública e Nu´mero do Processo Administrativo. A pa´gina de nu´mero 2 devera´ conter um i´ndice relacionando todos itens e os documentos que a compo~e e o nu´mero das folhas em que se encontram.
c) A Proposta Te´cnica devera´ conter os parâmetros exigidos no Plano de Trabalho anexo.
7. DA DOTAC¸A~O ORC¸AMENTA´RIA
7.1. Dotação Orçamentária: 16601.10.302.2033
Programa / Atividade: 2033 – Média e Alta Complexidade / Atenção Especializada
Ação/ Subação: 2118 – Manter a Central de Parto e a Maternidade Municipal
Fontes: 15001002
16000002
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O valor ma´ximo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para a prestac¸a~o dos servic¸os objeto desta CONSULTA PÚBLICA, sera´ de R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor R$512.429,40 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais e nove reais e quarenta centavos).
9. DA PROPOSTA DE PREC¸O
9.1. A Proposta de Prec¸o a ser entregue pela OSC devera´ considerar a prestac¸a~o de servic¸os em conformidade com o previsto no ADENDO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS.
9.2. Devera~o estar inclusos na Proposta de Prec¸o todos e quaisquer custos ou despesas necessa´rias a` prestac¸a~o do servic¸o previsto no objeto do Plano de Trabalho, como despesas com pessoal pro´prio e terceirizado, encargos tributa´rios, trabalhistas, previdencia´rios, sociais, materiais de consumo de qualquer natureza, equipamentos de qualquer natureza, servic¸os de qualquer natureza, manutenc¸a~o das instalac¸o~es fi´sicas e equipamentos, custos e/ou despesas indiretas e valores de provisionamento, tudo conforme os valores previstos no Plano de Trabalho, da presente Consulta Pública e seus anexos.
10. DOS CRITE´RIOS DE AVALIAC¸A~O DA PROPOSTA TE´CNICA
10.1. Para os fins previstos nesta Consulta Pública, o Grupo de Trabalho designado por Portaria analisará os parâmetros exigidos nas propostas de técnica e preço, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo.
11. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de até 15 (quinze) dias após a publicação da justificativa da dispensa no DOM, podendo ser prorrogado por peri´odo de 05 (cinco) dias u´teis, quando solicitado pela OSC, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, sob pena de decair o direito a` contratac¸a~o, sem prejui´zos das sanc¸o~es previstas nesta consulta pública e no art. 81 da Lei no 8.666/93.
11.2. Terminado o prazo legal para a OSC assinar o Termo de Colaboração ou havendo a desiste^ncia formal da assinatura, estara´ facultada a` Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes a convocac¸a~o da OSC que ficou em segundo lugar para assinar o Termo de Colaboração, respeitados os mesmos prazos e condic¸o~es concedidos a` primeira convocada.
11.3. A cada exerci´cio financeiro a continuidade da prestac¸a~o de servic¸o ficara´ condicionada a existe^ncia, em cada ano, de dotac¸a~o orc¸amenta´ria e financeira para fazer face a`s despesas dele decorrentes e a consecuc¸a~o dos objetivos propostos pela OSC.
11.4. Integrara~o ao Termo de Colaboração com a OSC, obrigatoriamente, a referida CONSULTA PÚBLICA e seus anexos, e toda a documentac¸a~o entregue pela OSC a documentac¸a~o gerada pelo Grupo de trabalho designado por Portaria da SMS. desde a abertura do processo ate´ a assinatura do Termo de Colaboração.
12. DA RESCISA~O DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1. O Termo de Colaboração podera´ ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93 e art.52 da Lei 13.204/2015.
13. DA VIGE^NCIA CONTRATUAL
13.1. O Termo de Colaboração tera´ vige^ncia de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, conforme interesse das partes.
13.2. A vigência também pode ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, nos termos do art. 55 da Lei 13.204/2015.
14. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
14.1. Nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do presente Termo de Colaboração, o valor global a ser repassado está estimado em R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), mediante a liberação de doze parcelas cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 70% do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 30% com base nos indicadores de qualidade.
14.2. Do montante global previsto no item anterior, o valor de R$512.429,40 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais e nove reais e quarenta centavos),
corresponde á primeira parcela, será pago da assinatura deste Termo de Colaboração, sendo relativa ao 1º mês de serviços efetivamente executados, bem como referente às despesas de implantação.
14.3. O valor da primeira parcela é referente às despesas do 1º mês de funcionamento da Unidade, sendo a data inicial para contagem do 1º mês de efetivo funcionamento a data de início das atividades da unidade sob gestão da OSC.
14.4. A segunda parcela será paga quando do término do segundo mês de funcionamento.
14.5. Ao término do primeiro mês não haverá repasse financeiro à CONTRATADA, em razão das despesas deste mês ter sido antecipada quando da assinatura do contrato.
14.6. O valor correspondente a partir da segunda parcela obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no item 15.7, relativo ao primeiro ano de execução contratual.
14.7. O cronograma de execução do item anterior refere-se exclusivamente a primeiro ano de execução contratual, conforme abaixo:
PARCELAS
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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
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1° PAGAMENTO
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Antecipação do pagamento no ato da assinatura do Termo de Colaboração
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2° PAGAMENTO
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2º mês de serviço efetivamente executado (após 60 dias)
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3° PAGAMENTO
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Até o 5º dia útil do mês de execução do serviço
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4° PAGAMENTO
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5° PAGAMENTO
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6° PAGAMENTO
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7° PAGAMENTO
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8° PAGAMENTO
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9° PAGAMENTO
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10° PAGAMENTO
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11° PAGAMENTO
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12° PAGAMENTO
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14.8. As parcelas referidas no item 15.7. serão pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento da nota fiscal dos serviços efetivamente executados no mês anterior.
14.9. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, conforme art.48 da Lei 13.019/2014:
I – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III – Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
15. DAS CONDIC¸O~ES PARA O DESEMBOLSO FINANCEIRO
15.1. O desembolso financeiro sera´ efetuado em moeda nacional a` OSC e para tal, a OSC devera´ apresentar a documentac¸a~o relacionada abaixo:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certida~o Conjunta Negativa de De´bitos relativos aos tributos Federais e a Di´vida Ativa da Unia~o ou Certida~o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa);
b) Prova de inexiste^ncia de de´bitos inadimplidos perante a Justic¸a do Trabalho, mediante apresentac¸a~o de certida~o negativa, nos termos do Ti´tulo VII- A da Consolidac¸a~o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452 de 01 de maio de 1943;
c) Certificado de regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
d) Comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.
e) Resumo sintético da folha de pagamento do mês anterior e comprovantes de pagamento.
f) Deverá ser anexado as certidões abaixo listadas da Matriz e Filial. Inclusive dos itens a, b e c:
– Certidão Municipal/Mercantil
– Certidão de Regularidade Fiscal do Estado
– Certidão de Débitos Fiscais Estado
– Certidão Conjunta Dívida Ativa
– Cartão do CNPJ atualizado
– Consulta ao Portal da Transparência – CEIS
15.2. Estes documentos deverão ser apresentados, por meio físico e meio eletrônico, no mês de competência da Prestação de Contas referindo-se ao mês anterior.
15.3. Nenhum desembolso financeiro sera´ efetuado a` OSC enquanto pendente de liquidac¸a~o, qualquer obrigac¸a~o que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimple^ncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de prec¸os ou correc¸a~o moneta´ria (quando for ocaso).
15.4. O desembolso financeiro de qualquer valor sera´ feito, exclusivamente, mediante cre´dito em conta corrente exclusiva para movimentac¸a~o financeira do CPNp, em nome da OSC, com CNPJ da filial.
15.5. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício, art.49 da Lei 13019/2014.
15.6. A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei, art.50 da Lei 13019/2014.
16. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
16.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, conforme art.51 da Lei 13.019/2014.
16.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
16.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, nos termos do art.52 da Lei 13019/2014.
16.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, de acordo com o art.53 da Lei 13019/2014.
16.4.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
16.4.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
16.5. E´ vedado remunerar, a qualquer ti´tulo, com recursos vinculados a` parceria, servidor ou empregado pu´blico, inclusive aquele que exerc¸a cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a, de o´rga~o ou entidade da administrac¸a~o pu´blica municipal celebrante, ou seu co^njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o segundo grau, ressalvadas as hipo´teses previstas em lei especi´fica ou na Lei de Diretrizes Orc¸amenta´rias do Munici´pio.
16.6. O instrumento de parceria sera´ celebrado de acordo com a disponibilidade orc¸amenta´ria e financeira, respeitado o interesse pu´blico e desde que caracterizadas a oportunidade e convenie^ncia administrativas. A selec¸a~o de propostas na~o obriga a administrac¸a~o pu´blica a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais na~o te^m direito subjetivo ao repasse financeiro.
17. DAS OBRIGAC¸O~ES DA OSC E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU´DE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
17.1. Sa~o obrigac¸o~es da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes aquelas descritas no item 15 do Plano de Trabalho (anexo I).
17.2. Sa~o obrigac¸o~es da OSC aquelas descritas no item 16 do Plano de Trabalho (anexo I).
18. DA REPACTUAC¸A~O E DO REAJUSTE
18.1. A repactuac¸a~o de metas e o reajuste de prec¸os podera~o ser efetuados, considerando-se a variac¸a~o ocorrida desde a data da apresentac¸a~o da proposta ou do orc¸amento a que esta se referir ate´ a data do efetivo adimplemento da obrigac¸a~o, desde que seja plenamente justificada, comprovadas, e em certos casos, acordados entre ambas as partes, devendo observar disponibilidade financeira e dotac¸a~o orc¸amenta´ria para tal despesa, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, em conformidade com o art.57 da Lei n. 13.204/2015.
19. DAS SANC¸O~ES
19.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.204/2015 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
19.1.1. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
19.1.2. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 19.1.1.
19.2. As sanções estabelecidas nos subitens acima são de competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
19.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
19.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
20. DA FISCALIZAC¸A~O DA EXECUC¸A~O DO TERMO DE COLABORAÇÃO
20.1. Sem prejui´zo de plena e exclusiva responsabilidade da OSC, perante o Município do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, os servic¸os, ora firmados, estara~o sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizac¸a~o pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, quanto a`s metas pactuadas, aos resultados alcanc¸ados e otimizac¸a~o da qualidade da execuc¸a~o do servic¸o, através de gestor e fiscal da parceria, designados por Portaria da SMS e devidamente publicada no DOM.
20.2. A fiscalizac¸a~o pela Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes na~o eximira´, em hipo´tese alguma, a OSC de quaisquer outras fiscalizac¸o~es de o´rga~os oficiais, internos e externos, quanto a`s obrigac¸o~es tributa´rias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessa´rias.
20.3. A fiscalizac¸a~o de que trata esta cla´usula na~o exclui, nem reduz, a responsabilidade da OSC, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeic¸o~es te´cnicas, vi´cios redibito´rios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorre^ncia deste na~o implica em co-responsabilidade da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes.
20.4. Quaisquer exige^ncias da fiscalizac¸a~o, inerentes ao objeto do Plano de Trabalho e seus adendos, devera~o ser prontamente atendidas pela OSC.
21. DO GRUPO DE TRABALHO
21.1. O Grupo de trabalho é uma comissão destinada a analisar as documentações técnicas, jurídicas, ficais e contábeis das OSC’s participantes, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
21.2. Os envelopes serão analisados por um Grupo de Trabalho designado por Portaria da SMS e aprovado pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, de acordo com art. 27, §§ 1º da Lei 13.204 de 2015.
21.3. Para subsidiar a análise do GT ( Grupo de Trabalho), poderá ser solicitado assessoramento te´cnico de especialista que na~o seja membro do GT.
21.4. O Grupo de Trabalho podera´ realizar, a qualquer tempo, dilige^ncias para verificar a autenticidade das informac¸o~es e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer du´vidas e omisso~es. Em qualquer situac¸a~o, devem ser observados os princi´pios da isonomia, da impessoalidade e da transpare^ncia.
22. DAS DISPOSIC¸O~ES GERAIS E FINAIS
22.1. Esta Consulta Pública destina-se a participação de OSC interessada na celebrac¸a~o de Termo de Colaboração, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus adendos. O processo de Consulta Pública sera´ processado em estrita conformidade com os princi´pios ba´sicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculac¸a~o ao instrumento convocato´rio, do julgamento objetivo e dos que lhe sa~o correlatos.
22.2. Os atos decorrentes desta Consulta sera~o pu´blicos.
22.3. A participac¸a~o da OSC neste processo implica na sua aceitac¸a~o integral e irretrata´vel dos termos, cla´usulas e condic¸o~es, do Plano de Trabalho e seus adendos e do Termo de Colaboração, na~o sendo aceitas, sob qualquer hipo´tese, alegac¸o~es futuras, declarac¸a~o de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossiblitem ou dificultem a execuc¸a~o dos servic¸os contratados.
22.4. Qualquer modificac¸a~o neste processo de Consulta sera´ divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
22.5. A OSC e´ responsa´vel pela fidelidade e legitimidade das informac¸o~es e dos documentos apresentados, em qualquer e´poca.
22.6. A OSC arcara´ com todo e qualquer gasto referente a` sua participac¸a~o no processo, sem que isso gere direito a qualquer indenizac¸a~o por parte da Administrac¸a~o Pu´blica.
22.7. O Grupo de Trabalho e´ facultado a promoc¸a~o de dilige^ncia para esclarecer e complementar informac¸o~es do processo, a qualquer tempo.
22.8. Os casos omissos na presente Consulta sera~o resolvidos pelo Grupo Técnico ou pelo órgão conultivo, conselho gestor, em conformidade com a legislac¸a~o vigente.
22.9. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
22.10. Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questo~es judiciais resultantes da Consulta Pública.
23. DOS ANEXOS
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ADENDO I – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS
ADENDO II – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DA UNIDADE DE SAU´DE
ADENDO III – MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
ADENDO IV – MODELO DE PROCURAC¸A~O
ADENDO V – RELAC¸A~O DE BENS
ADENDO VI – MODELO DE DECLARAC¸A~O DE NA~O REALIZAC¸A~O DE VISITA TE´CNICA
ADENDO VII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E INDICADORES DE QUANTIDADE
ADENDO VIII – SISTEMA DE PAGAMENTO
ADENDO IX – INDICADORES DE QUALIDADE
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
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ANEXOS
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
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ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
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