4 DE JANEIRO DE 2022 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.133/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias.

Ato n.º 1.134/2021 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo de férias

Ato n.º 1.135/2021 – NOMEAR TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.136/2021 – EXONERAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, matrícula n° 4.0911447.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.137/2021 – EXONERAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592765.4, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.138/2021 – EXONERAR A PEDIDO JOSELY VÂNIA LIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0912368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

ERRATA: Nos Atos de n.º 1.122/2021 e 1.123/2021, de LUCAS DE LIMA BARACHO:

Onde se lê: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (…)
Leia-se: (…)SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (…)

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64049


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 01 / 2022, de 3 de janeiro de 2022.

Ementa: Corrige valor.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.291,96 (dois mil, duzentos e noventa e um reais, noventa e seis centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2020 a outubro de 2021, para o exercício de 2022, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64042


Instrução Normativa PGM nº 01 / 2021.

Estabelece critérios para conferir maior eficiência no ajuizamento de execuções fiscais.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no art. 6º;

Considerando a necessária implementação de rotinas eficientes na cobrança de dívidas ativas judiciais para o aumento no ingresso de receitas fiscais ao Município;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa para estabelecer os trabalhos realizados pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto ao ajuizamento do crédito tributário e não tributário.

Art. 2º Na execução do crédito fiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se observar o seguinte:

I – proceder anualmente à distribuição de ações de execução fiscal;

II – juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo a reduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;

III – implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;

IV – verificar se o crédito inscrito em certidão de dívida ativa pela Secretaria Executiva da Receita foi devidamente protestado e/ou inserido em cadastro restritivo de crédito, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante eficaz, antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, ;

V – evitar o ajuizamento de dívidas já atingidas pela prescrição;

VI – promover mesa permanente de negociação fiscal dos créditos já ajuizados;

VII – ajuizar, nas dívidas de natureza tributária, apenas as execuções fiscais de valor igual ou superior ao que for estabelecido como piso antieconômico, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/07/2008, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016.

§ 1º. O valor mínimo legal será atualizado anualmente por meio de Portaria desta Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.

§ 2º. A não-observância aos procedimentos de execução fiscal estabelecidos neste artigo serão considerados atos antieconômicos, podendo caracterizar desperdício do dinheiro público e a correspondente apuração de infração.

§ 3º. Para fins do inciso II deste artigo, a unidade deverá providenciar até o final do ano 2021 (ano X) a execução das dívidas relativas aos tributos de ano-base 2018 (ano X menos 3 anos) e, apenas para esses devedores de 2018 (ano X menos 3 anos), juntando os eventuais débitos dos anos-base 2019 (ano X menos 2 anos) e 2020 (ano X menos 1 ano).

§ 4º. O disposto no § 3º deve ser aplicado nos anos subsequentes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

64043


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 001, de 03 de janeiro de 2022.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial realizada no Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

CONSIDERANDO o ofício nº 577/2021 da Controladoria Geral do Município, que informa a esta Autarquia Previdenciária acerca do procedimento administrativo adequado para apurar eventual dano ao erário decorrente do retromencionado acordo de parcelamento, sendo ele a Tomada de Contas Especial – TCEsp;

CONSIDERANDO o ainda, o contido na lei Orgânica do TCE/PE – Lei nº 12.600/2004 – , notadamente no art. 36, §2º, e o contido na Resolução TC nº 036/2018, no art. 3º, que tem previsão para que o órgão ou entidade, no prazo de 180 dias, adote todas providências ou medidas administrativas para saneamento preliminar da irregularidade e obtenção do ressarcimento ao erário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 277 de 2020 – JaboataoPrev, que Instaura Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004, e determina a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos correlatos à débitos previdenciários oriundos do exercício de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado na portaria nº 277-2021, inicialmente estabelecido em 03 de dezembro, para concluir o Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004,para a data de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Substituir a presidência da comissão para ser exercida pela servidora Rafaela Bezerra da Costa; e a secretaria da comissão, para ser exercida por Mayara Laís de Lima Barbosa.

Art. 3º Manter os demais termos da Portaria nº 277-2021

Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 04 de dezembro de 2021.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

64033


PORTARIA Nº 002 de 03 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória a LUCILA MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II,, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17550-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, com redação da EC 41/2003 c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64034


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 007/2021 – DPLAG/CBMPE-SD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO: COOPERAÇÃO MÚTUA, DE FORMA NÃO ONEROSA, VISANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES AO SISTEMA DE GESTÃO DAS TAXAS E VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, OBJETIVANDO A CELERIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AMBOS. ASSINAM: pelo Município de Jaboatão dos Guararapes : Anderson Ferreira; pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco: Clovis Fernandes Dias Ramalho. TESTEMUNHAM: Daniel Nascimento – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Luiz Augusto de O. França.  Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021.

64040


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. – ITEM 01. REGISTRADA: N. S. KARYDI EIRELI – CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 226.2021.INEX.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR MEIO DO DECRETO N. 168/2021, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, CUJO OBJETO É O GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE – JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EDITAL E ANEXOS DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 341/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ:14.284.483/0001-08. Valor Total da Contratação: R$ 13.949.480,72 (treze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessoal – Secretária Municipal de Saúde.

64039





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 09.
REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$
62.370,00 (sessenta e dois mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
09 Diazepam 5mg 

MARCA: Santiazepam

Comprimidos 1.039.500 R$ 0,06 R$ 62.370,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 62.370,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 245, 31 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item: 10.
REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 108.108,00
(cento e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
10 Fenobarbital 100mg

Marca: UNIÃO QUIMICA

Comprimidos 831.600 R$ 0,13 R$ 108.108,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 108.108,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 245, 31 de dezembro de 2021.




31 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 55.584,43 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

13 392 1011 2.054

– DIREITO A CULTURA

Red. 1106 FNT 138

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

55.584,43

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 55.584,43

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:

RECURSOS DO TESOURO – R$

– EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação, oriundo de rendimentos de aplicação de saldo bancário da conta específica da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14017/2020, não utilizada no exercício e que será devolvido à União, como segue:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

55.584,43

1.3.0.0.00.0.0.0.0

Valores Mobiliários

55.584,43

1.3.2.1.00.0.0.0.0

Juros e Correções Monetárias

55.584,43

1.3.2.1.00.1.1.0.4

Remuneração de Depósitos Bancários de recursos da Lei Aldir Blanc FNT 138

55.584,43

TOTAL R$ 55.584,43

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

64015


ATOS DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.106/2021 – EXONERAR A PEDIDO DAYSE ISABELLY BATISTA DE LIMA, matrícula nº 4.0593075.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.107/2021 – EXONERAR RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS, matrícula n° 4.0912631.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.108/2021 – NOMEAR RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.109/2021 – EXONERAR MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA, matrícula n° 4.5929742.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.110/2021 – EXONERAR A PEDIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, matrícula n° 4.0591830.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.111/2021 – EXONERAR A PEDIDO THAIS LIRA GABRIEL NUNES, matrícula n° 4.0912867.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.112/2021 – EXONERAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, matrícula n° 4.0911759.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.113/2021 – NOMEAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.114/2021 – EXONERAR MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula n° 4.0911155.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.115/2021 – NOMEAR MATHEUS NUNES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.116/2021 – NOMEAR SABLINNA DHAVYLLA BEZERRA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.117/2021 – NOMEAR GABRIEL GALDINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.118/2021 – EXONERAR CAMILA MELO BATISTA, matrícula n° 4.0592040.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.119/2021 – NOMEAR CAMILA MELO BATISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.120/2021 – EXONERAR REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911208.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.121/2021 – NOMEAR REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.122/2021 – EXONERAR LUCAS DE LIMA BARACHO, matrícula n° 4.0911563.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.123/2021 – NOMEAR LUCAS DE LIMA BARACHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.124/2021 – EXONERAR THIAGO HENRIQUE FREITAS LIMA, matrícula n° 4.0593086.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.125/2021 – EXONERAR JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ, matrícula n° 4.0592855.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.126/2021 – NOMEAR JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.127/2021 – EXONERAR DENIS OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 4.0912627.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.128/2021 – NOMEAR DENIS OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.129/2021 – EXONERAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, matrícula n° 4.0911170.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.130/2021 – NOMEAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.131/2021 – EXONERAR ALEXANDRE JOSÉ DA COSTA CARVALHO, matrícula n° 4.0912767.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.132/2021 – DESIGNAR o servidor ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0912965.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento do Chefe de Núcleo Rodrigo Formiga Cesarino, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

64004


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 16 / 2021, de 22 de dezembro de 2021.

Ementa: Atribuir encargo específico à Procuradora Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no inciso IX do art. 6º, o dever de “IX – estabelecer um mecanismo de controle e acompanhamento das execuções fiscais por intermédio do sistema informatizado, de forma a dar andamento tempestivo aos processos e evitar sua extinção por negligência”.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;

Considerando a previsão orçamentária para contratação de Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Judiciais (LOA 2021 / Atividade 36100.04.122.2255.2293 / Subação 1485 e LOA 2022 / Atividade 36100.04.121.3003.2252 / Subação 0746);

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Procuradora.. FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL LAPA, o encargo especifico de, no âmbito da PGM, coordenar os processos e procedimentos administrativos para atendimento da demanda por obtenção – aquisição e instalação – de sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento das execuções fiscais.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64009


Portaria PGM nº 17 / 2021, de 28 de dezembro de 2021.

Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Procuradoria Geral do Município.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;

Considerando o inciso II do art. 11 do Decreto Municipal nº 145, de 01/12/2021, sobre os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2021;

Considerando a dispersão das instalações da PGM – parte no Complexo Administrativo (Estrada da Batalha), parte no Palácio da Batalha (Av. Barreto de Menezes) e parte na Câmara Privada de Conciliação e Mediação (Rua Arão Lins de Andrade);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da PGM, os seguintes servidores:

I – Nélia Bandeira Coutinho, matrícula nº 59.181-7, na função de Coordenadora;

II – Mirian Sérgio do Nascimento, matrícula nº 59.189-6, atuação nas instalações Complexo Administrativo;

III – Leandro Brasil do Santos, matrícula nº 91.148-7, atuação nas instalações do Palácio da Batalha e da Câmara Privada de Conciliação e Mediação.

Art. 2º Determinar a todos os titulares dos órgãos e unidades que ofereçam aos Gestores ora designados os meios e colaborações indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de novembro de 2021.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64010


Instrução Normativa PGM nº 01 / 2021.

Estabelece critérios para conferir maior eficiência no ajuizamento de execuções fiscais.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no art. 6º;

Considerando a necessária implementação de rotinas eficientes na cobrança de dívidas ativas judiciais para o aumento no ingresso de receitas fiscais ao Município;

o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa para estabelecer os trabalhos realizados pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto ao ajuizamento do crédito tributário e não tributário.

Art. 2º Na execução do crédito fiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se observar o seguinte:

I – proceder anualmente à distribuição de ações de execução fiscal;

II – juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo a reduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;

III – implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;

IV – verificar se o crédito inscrito em certidão de dívida ativa pela Secretaria Executiva da Receita foi devidamente protestado e/ou inserido em cadastro restritivo de crédito, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante eficaz, antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, ;

V – evitar o ajuizamento de dívidas já atingidas pela prescrição;

VI – promover mesa permanente de negociação fiscal dos créditos já ajuizados;

VII – ajuizar, nas dívidas de natureza tributária, apenas as execuções fiscais de valor igual ou superior ao que for estabelecido como piso antieconômico, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/07/2008, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016.

§ 1º. O valor mínimo legal será atualizado anualmente por meio de Portaria desta Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.

§ 2º. A não-observância aos procedimentos de execução fiscal estabelecidos neste artigo serão considerados atos antieconômicos, podendo caracterizar desperdício do dinheiro público e a correspondente apuração de infração.

§ 3º. Para fins do inciso II deste artigo, a unidade deverá providenciar até o final do ano 2021 (ano X) a execução das dívidas relativas aos tributos de ano-base 2018 (ano X menos 3 anos) e, apenas para esses devedores de 2018 (ano X menos 3 anos), juntando os eventuais débitos dos anos-base 2019 (ano X menos 2 anos) e 2020 (ano X menos 1 ano).

§ 4º. O disposto no § 3º deve ser aplicado nos anos subsequentes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64013


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº 1133/2021 – SEGEP


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 764/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 15 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade no terceiro quadrimestre de 2021, através do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao III.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0.0910620.1

MARCIO KLUG DA CRUZ

ANALISTA EM SAUDE

C4R4

03/09/2021

0910309

NATÁLIA COSTA SALGUEIRO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

01/11/2021

ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0.0910832.1

EVERALDO FRANCISCO DE MELO

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

C3R3

01/10/2021

0.0910606.1

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ

ENGENHEIRO

C3R3

03/09/2021

63950


PORTARIA Nº 1134/2021 SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 764/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 15 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório no termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63952

ANEXOS

1 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1134_2021 – SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO X CICLO DE AVALIAÇÃO 2021

Visualizar


 


PORTARIA Nº 1135/2021 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do X Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63954

ANEXOS

2 – ANEXOS DA PORTARIA Nº XXX_2021 – SERVIDORES QUE OBTIVERAM A PROGRESSÃO X CICLO 2021

Visualizar



PORTARIA Nº 1136/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao VII desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2020 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63956

ANEXOS

3 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1136_2021 – SERVIDORES QUE OBTIVERAM A PROMOÇÃO X CICLO 2021

Visualizar


 

PORTARIA Nº 1137/2021 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP


LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63958

ANEXOS

4 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1137_2021 – SERVIDORES QUE CUMPREM INTERSTÍCIO X CICLO 2021

Visualizar


PORTARIA Nº 1138/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no X Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.

RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63960

ANEXOS

5 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1138_2021 – SERVIDORES QUE NÃO EVOLUÍRAM NA CARREIRA X CICLO 2021

Visualizar


PORTARIA Nº 1139/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;

CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VII , desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021

RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

63961

ANEXOS

6 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1139_2021 – SERVIDORES QUE APRESENTARAM CERTIFICADOS X CICLO 2021

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 312 de 29 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TEREZA NEUMAN LIMA UCHÔA no cargo de Procuradora, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 641-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63962


PORTARIA Nº 313 de 30 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo especial – Insalubridade a ANNA CHRISTINA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 14.390-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88, com redação dada pela EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63963


PORTARIA N° 314, de 30 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/07/2021 a DANIEL VICTOR DAMASCENO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora ZEYDICLEA PEREIRA DAMASCENO, matrícula n° 15.331-1, falecida em 16/07/2021, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível E, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/07/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63964


PORTARIA Nº 299 de 16 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDSON BEZERRA DE LIMA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.831-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

Republicada por Incorreção

63966


PORTARIA N° 317, de 30 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2021 a JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, beneficiário da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, falecida em 24/11/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” e art. 31, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63977


PORTARIA N° 315, de 30 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/10/2021 a MARIA DAS DÔRES DE LIRA, beneficiária do ex-servidor ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, matrícula n° 11.247-0, falecido em 30/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e §6º art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63983


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 316, de 30 de dezembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2021 a ADEMILDA BARRETO DA SILVA E MARIA ADRIANO DETE DOS SANTOS, beneficiárias do ex-servidor JERÔNIMO BENEDITO DOS SANTOS, matrícula n° 9.568-0, falecido em 06/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e V, art. 23, caput, art. 24, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

63969


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 384/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 345/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 01 de dezembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 053/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 285/2021 – GEE datada de 14 de dezembro de 2021, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 053/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 345/2021 – SME:

CONTRATO Nº 053/2021 – SME

CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS.

DATA DE ASSINATURA: 04/11/2021.

VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022

FISCAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.0913030.1

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 31/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

63879


PORTARIA Nº 365/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 326/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS, matrícula nº 21.090-0, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS, matrícula nº 21.090-0, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com 200 h/a, a partir de 11/10/2021 até 28/03/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63936


PORTARIA Nº 360/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 310/2021-GGE, datada do dia 12/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SUSEMEIRE RAMOS MACEDO, matrícula nº 21.198-2, na função de Gestão Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SUSEMEIRE RAMOS MACEDO, matrícula nº 21.198-2, na função de Gestão Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63938


PORTARIA Nº 366/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 325/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula nº 21.098-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula nº 21.098-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63940


PORTARIA Nº 368/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 324/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 14.687-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéia, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 14.687-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéia, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

63941


PORTARIA Nº 373/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1.097/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 336/2021-GGE, datada do dia 08/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GLEYCE SILVA DE LIMA, matrícula nº 16.744-4, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GLEYCE SILVA DE LIMA, matrícula nº 16.744-4, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

63943


PORTARIA Nº 372/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1.097/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 331/2021 – GGE, do dia 03/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com data a partir do dia 06 de novembro de 2021.

NOMEAR, a professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 07 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

Maria Givonete da Silva Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

63944


PORTARIA Nº367/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 323/2021-GGE, do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração de função da professora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 18.314-8, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 16/11/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a Professora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 18.314-8, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a partir do dia 16/11/2021;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63945


PORTARIA Nº 362/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 317/2021-GGE, do dia 26/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula 16.429-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a Professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula 16.429-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 17 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63946


PORTARIA Nº 361/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 318/2021-GGE, do dia 26/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 21.055-2, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 16 de novembro de 2021 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a Professora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 21.055-2, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 16 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63947


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.

CMC

CNPJ

Processo nº

Contribuinte

Exercícios

106.960-8

12.973.410/0001-06

2021.020342-5

A C J EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

2016 a 2021

107.339-7

00.671.112/0001-74

2021.022267-5

A L BARROS DA SILVA

2016 a 2021

106.954-3

19.338.407/0001-51

2021.020304-2

ADRIANO BEZERRA DA NOBREGA & CIA LTDA

2016 a 2021

100.840-4

39.177.448/0001-10

2021.006212-0

ALTHAY JOSE MARQUES DE LIMA

2020

103.102-3

33.501.757/0001-18

2021.004930-2

ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA SILVA

2020 e 2021

106.386-3

86.712.023/0003-06

2021.018659-8

ANTONIO MIRANDA TAVARES EIRELI

2016 a 2021

105.895-9

07.846.627/0001-07

2021.016539-6

CLAUDINEIDE MARIA DA SILVA – COSMETICOS

2016 e 2017

104.059-6

18.505.604/0001-55

2021.021977-1

DANIELE CISTINA OLIVEIRA VASCONCELOS LTDA

2020

101.697-0

39.421.816/0001-24

2021.004403-3

DENIZE MARIA DO NASCIMENTO SILVA

2020

104.072-3

03.561.128/0002-01

2021.009561-4

DIRECTA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA

2016 e 2021

105.834-7

07.098.857/0001-35

2021.016284-2

EDILSON CARLOS DE ARAUJO

2016 e 2017

103.560-6

31.566.022/0001-47

2021.007663-7

FELIPE PAULO SANTOS DE OLIVEIRA

2020 e 2021

101.393-9

18.994.412/0001-50

2020.019136-0

FRANCISCA GOMES DA SILVA CORTINAS

2019 a 2021

990.285-6

35.538.123/0001-65

2018.010341-0

GOL ATACADISTA DE MOVEIS LTDA

2016 a 2018

991.624-5

31.319.414/0001-01

2021.004857-8

HIGOR HENRYK LINO DOS SANTOS

2020 e 2021

986.056-8

07.152.438/0001-34

2018.006354-0

INMETAL ARMARIOS E PORTAS COMERCIAL LTDA

2016 a 2018

999.650-8

11.137.051/0572-93

2020.009840-8

INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BEL

2018 a 2020

102.184-2

23.496.359/0009-54

2021.000190-3

J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA

2016 a 2020

107.268-4

13.896.609/0001-32

2021.022008-7

JOAO CARLOS DA SILVA BICICLETAS EIRELI

2016 a 2021

105.905-0

11.996.206/0001-30

2021.016559-0

KARINE CANDIDO SIMPLICIO

2016 a 2020

107.082-7

04.982.475/0001-35

2021.021143-6

L. A. PORFIRIO DISTRIBUIDORA DE GAS

2016 a 2021

991.560-5

30.759.683/0001-26

2020.008869-0

LEANDRO RICARDO DA SIVLA ATAIDE

2020 e 2021

984.110-5

24.786.793/0011-84

2021.022408-2

LIVALDO SIMÕES DE BRITO

2020 e 2021

105.842-8

03.634.010/0001-77

2021.016374-1

M R DE ALBUQUERQUE – ME

2016 a 2021

106.099-6

11.879.336/0001-92

2021.017304-6

MARIA CANDIDA DA SILVA MONTEIRO

2016 a 2021

104.157-6

24.936.442/0001-02

2021.009975-0

MARIA HELENA VICENTE DA SILVA

2020 e 2021

964.944-1

14.075.169/0001-15

2019.015832-2

MARIA JOSE LINO DE OLIVEIRA CASSIMIRO

2016 a 2019

984.986-6

24.841.214/0001-59

2021.018285-1

MARILINDA CARINE ARAUJO DA SILVA

2020 e 2021

107.345-1

13.673.665/0001-08

2021.022277-2

MARTINS CONFECÇÕES LTDA

2016 a 2021

103.212-7

08.560.762/0001-54

2021.005574-4

MULTIMIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

2016 a 2020

940.736-7

04.790.636/0001-35

2021.017114-0

MULTIPUBLIKA EMPREENDIMENTOS IMOB.

2019 a 2021

949.374-3

08.344.880/0001-25

2014.019547-0

OFICIANA LIDER SERVIÇOS E C DE AUTOMOVEIS LT

2016 a 2020

105.020-6

17.921.229/0001-61

2021.014288-4

PALATARE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

2016 a 2021

994.628-4

33.230.539/0001-96

2021.020083-3

ROBERTA C D AMORIM LIMA DORNELLES EIRELI

2020 a 2021

106.289-1

13.019.314/0001-88

2021.018134-0

SANTA CLARA PARTICIPAÇÕES LTDA

2016 a 2021

988.793-8

19.470.238/0001-09

2021.011075-3

SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES LTDA

2016 e 2017

102.726-3

34.273.279/0001-07

2021/003238.8

STHEFANO RODRIGUES DA SILVA COMERCIO

2020 e 2021

107.083-6

08.982.522/0001-48

2021.021152-5

TRANSPORTADORA SHALLON LTDA

2016 a 2021

103.910-5

18.421.133/0001-05

2021.008791-3

U.A. DO CARMO SANTOS EPP

2016 a 2021

107.370-2

22.385.419/0001-41

2021.022448-1

UANDSON ERICK BEZERRA

2018 a 2021

101.890-6

16.651.413/0001-76

2020.021869-1

VALDIR BATISTA DE ALMEIDA

2016 a 2021

106.562-9

13.152.916/0001-09

2021.019247-4

VBL2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

2016 a 2021

O Contribuinte, nos termos do § 4º do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº 155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Coordenadora de Tributos Mercantis

Auditor Fiscal Tributário

Mat. 17.299-5

63871


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 334/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO: 077/2016 – SESAU

LOCADOR: JULIETA ESTIMA BORBA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA COMENDADOR DIDIER, 300, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO/BASE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA:22/11/2016.

VIGÊNCIA: 22/11/2016a 22/11/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63951


PORTARIA SMS Nº 335/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO: 084/2020 – SMS

LOCADOR: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA AGOGÔ, Nº 29, DOIS CARNEIROS BAIXO, CEP:54.280-618, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS.

DATA DE ASSINATURA:25/11/2020.

VIGÊNCIA: 25/11/2020a 25/11/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ANDRÉA ARRUDA.

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63955


PORTARIA SMS Nº 336/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 042/2021 – SMS

CONTRATADA: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS (6X6), PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO PROCESSO DE VACINAÇÃO, NO COMBATE À COVID-19, BEM COMO PARA AS DEMAIS CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 30/11/2021

VIGÊNCIA: 30/11/2021 A 30/05/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63957


PORTARIA SMS Nº 337/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:

CONTRATO: 085/2020 – SMS

CONTRATADO: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME.

OBJETO: ADESÃO A ATA DE ARP Nº 079/2020 – SMS, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS, SOB DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6

DATA DE ASSINATURA:26/11/2020.

VIGÊNCIA: 26/11/2020a 26/11/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63967


PORTARIA SMS Nº 338/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 120/2021 – SMS

REGISTRADA: HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 12 E 13.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63968


PORTARIA SMS Nº 339/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO: 052/2021 – SMS

LOCADOR: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. GONÇALVES DIAS, Nº 1.500, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, VISANDO O FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA TENÓRIO.

DATA DE ASSINATURA:07/12/2021.

VIGÊNCIA: 07/12/2021a 07/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ANDRÉA ARRUDA.

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63970


PORTARIA SMS Nº 340/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada:

CONTRATO: 070/2016 – SESAU

LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA REMANSO, Nº 11, TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CEP: 54.420-060, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO II.

DATA DE ASSINATURA:30/09/2016.

VIGÊNCIA: 30/09/2016a 30/09/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63971


PORTARIA SMS Nº 341/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 133/2021 – SMS

REGISTRADA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 04 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 40.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63972


PORTARIA SMS Nº 342/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 115/2021 – SMS

REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 3 E 5.

DATA DE ASSINATURA: 26/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 26/11/2021 A 26/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63973


PORTARIA SMS Nº 343/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:

CONTRATO: 075/2020 – SMS

CONTRATADO:BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE TUBOS PARA COLETA, REAGENTES, CORANTES, PIPETAS DE ERITROSSEDIMENTAÇÃO ESPONTÂNEA, INSUMOS, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SEUS INSUMOS E SUPORTE; SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 04

DATA DE ASSINATURA:15/10/2020.

VIGÊNCIA: 15/10/2020a 15/04/2022

GESTOR: SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO

MATRÍCULA Nº: 911.761-1

FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 13827-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63975


PORTARIA SMS Nº 344/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 132/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 27, 43, 45, 46, 49 E 52.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63976


PORTARIA SMS Nº 345/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 121/2021 – SMS

REGISTRADA:GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 04, 11 E 33

DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63978


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210.2021.INEX.027.SDE.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de espaço, montagem, manutenção, supervisão e desmontagem de estandes na XXI FENEARTE – Feira Nacional de Artesanato, para comercialização de peças artesanais dos artistas do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: M2 LOCAÇÃO, MONTAGENS E EVENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 06.154.420/0001-09. VALOR: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Vila Piedade I e II. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação da II Regional. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.616,52 (vinte e dois mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Gerência de Vigilância em Saúde. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 046/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2021.INEX.024.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de unidade hospitalar, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, que esteja integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR: R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.2021.INEX.023.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no sistema único de saúde (SUS) – LOTE 01. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 49.268.915,02 (quarenta e nove milhões,duzentos e sessenta e oito mil e novecentos e quinze reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item: 10. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 62.370,00 (sessenta e dois mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 047/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2021.INEX.021.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 6.444.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 045/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2021.INEX.022.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 1.221.328,80 (um milhão,duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2021.INEX.025.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR: R$ 19.039.887,36 (dezenove milhões,trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ Nº 10.414.625/0001-53, totalizando o Valor Global Homologado em R$ 215.435,90 (Duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção)

63863


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215.2021.PE.137.SDE.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA. REGISTRADA: A O LACERDA COMERCIO DE FOGOS EIRELI – CNPJ: 16.732.124/0001-00. VALOR: R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021.

André Trajano de Oliveira. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

Republicado por incorreção

64014





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Formação de registro de preços para futura e eventual
aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento
das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do
Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. REGISTRADA: POTENZA CONFECÇÕES E
COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 11.380,00 (onze
mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021.

Maria Giovonete da Silva Lubarino.

Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
02 LENÇOL PARA BERÇO – Lençol sem

elástico medindo mínimo 100 x 145 cm,

composta em 100% algodão, com no

mínimo 124 fios, na cor Branca.

MARCA: POTENZA

UNID 1.000 R$ 11,38 R$ 11.380,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 11.380,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 30 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07 . REGISTRADA: TIDIMAR COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 25.296.849/0001-85. VALOR: R$
103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
07 TORNEIRA DE 3 VIAS DESCARTÁVEL -Torneira de    três    vias,   descartável,    corpo    transparente, conectores luer lock universais, com tampa protetora e   orientador   de   fluxo   direcionado.   Estéril,  em embalagem  individual  de  papel  grau  cirúrgico  e/ou filtro   termoplástico,   com   dados   de   identificação, esterilização e validade. Caixa com 100 unidades.

MARCA: Medix

cx. c/100 unid. 1.500 R$ 69,00 R$ 103.500,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 103.500,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 30 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de enxoval,
farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimentos das Unidades
Escolares, Creches e Cemeis ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de
Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 08 . REGISTRADA: FÁBIO DA COSTA ALBUQUERQUE
03802189760 – CNPJ: 34.420.065/0001-08. VALOR: R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e
noventa reais). VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021.

Maria Givonete da Silva Lubarino.

Secretária Municipal de Educação(Em exercício).

ITEM DESCRIÇÃO FABRICANTE UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
08 Calcinha infantil de malha, fio penteado 100%. Algodão com elástico nas pernas, cores claras variadas. Tamanho M. Enxoval baby UND 1500 R$ 2,86 R$ 4.290,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 4.290,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 30 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES
ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS
INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS: 3, 5 E 8. REGISTRADA: CENTRO
ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA. – CNPJ:
01.687.725/0002-43. VALOR: R$ 620.775,00 (seiscentos e vinte mil e setecentos e setenta e cinco
reais). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
03 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn, nutricionalmente completa, na distribuição calórica: Proteína 14% (100 caseinato de potássio), 44% de Carboidrato (72% polissacarídeos e 28% sacarose) e 42% de Lipídeos (56% gordura Láctea, 26% TCM, 14% óleo de milho, 4% lecitina). Acondicionado em Lata 400g.

MARCA: MODULEN LATA C/ 400G/NESTLÉ

Lata 1.125 R$ 246,50 R$ 277.312,50
05 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com  dificuldade  na  absorção  de  proteína  intacta associada  á  desconfortos  gastrointestinais.  Isento de lactose  e  glúten,  Proteína  mínima  de  12% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63% maltodextrina, 24% sacarose, 13% amido   de batata) e 34% de Lipídeos (64% de TCM e 20% de óleo de canola, 16% óleo de girassol). Acondicionado em lata de 400g. O item deve atender a Resolução da ANVISA- RDC 21/2015.

MARCA: PEPTAMEN JUNIOR PO LATA C/400G SABOR DE BAUNILHA/ NESTLÉ

Lata 675 R$ 205,00 R$ 138.375,00
08 DIETA LÍQUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral  hipercalórico, com no mínimo 17 à 20% de Proteína, 100%  maltodextrina. Acondicionado em embalagem de 01 Litro.

MARCA: ISOSOURCE 1.5 SISTEMA ABERTO TETRA SQUARE 1 LITRO/NESTLÉ

Litro 11.250 R$ 18,23 R$ 205.087,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 620.775,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 30 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das
Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município
do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME –
CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 18.960,00 (dezoito mil e novecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021.

Maria Givonete da Silva Lubarino.

Secretária em exercício.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
13 POMADA CONTRA ASSADURA – Que previna e combata assaduras em crianças, composto com ôxido de zinco, tubo com 40g.

MARCA: BABY MED.

UNID 3.000 R$ 6,32 R$ 18.960,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.960,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 29 de dezembro de 2021.




30 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1129/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1432/2021, 1434/2021, 1461/2021,1433/2021, 1430/2021 1431/2021, 1435/2021, 1436/2021 e 1460/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.11.2021 e 10.11.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0214272.1

ANA KARLA ARANTES ARÔCHA

PROFESSOR 2

16.08.2021

I

II

02

0.0188131.1

CARLA FERNANDA ALVES ASSUNÇÃO

PROFESSOR 1

30.08.2021

II

III

03

0.0184012.1

ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.09.2021

III

IV

04

0.0213861.1

ERIK ALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

27.08.2021

I

II

05

0.0210579.2

EMANUELLE ANGÉLICA DIAS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

29.10.2020

I

III

06

0.0213950.1

LINEU DE ANDRADE MIRANDA

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

07

0.0143561.1

LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA

PROFESSOR 1

07.08.2021

II

III

08

0.0210013.1

MARCIA FERREIRA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

26.08.2021

I

II

09

0.0214132.1

TACIANA MENDONÇA SANTOS

PROFESSOR 2

21.10.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1130/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101285072021

NAIRA MARCELA VIANA

0.0183342.1

Municipal de Educação

421331286082021

RENATA FRANCISCA BARBOSA

0.0211923.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1131/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 427771450352021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário-Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 238/2021 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771450352021

MÁRCIA FERREIRA DA LUZ

0.0156922.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1132/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 432781385822021 , datado de 24.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432781385822021

JOSIAS JOSÉ DA SILVA

0.0137987.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63816


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 383/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 060/2021 – SME

CONTRATADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2021.

VIGÊNCIA: 18/11/2021 a 18/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

63810


PORTARIA Nº 385/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 025/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria de possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 22 de dezembro de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 025/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 352/2021-SME, datada de 24/11/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 225, de 02/12/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2021

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

63811


PORTARIA Nº 379 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 347/2021 – GGE, do dia 20/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração do professor ORMIRO JOAQUM DE CARVALHO, matrícula n° 21.327-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor ORMIRO JOAQUM DE CARVALHO, matrícula n° 21.327-6, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com data a partir do dia 06 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercicio

63846


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 018/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 058/2021- CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 006/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 153 de 11 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 04 (quatro) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor Subinspetor MÁRIO AGRIPINO DOS SANTOS, matrícula nº 14.306-5, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63825


PORTARIA Nº 019/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 057/2021- CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 002/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 069 de 15 de abril de 2021 e nos autos do Inquérito tombado sob o nº 059/2021- CPIA-CGCM/APENSO, instaurado pela Portaria nº 009/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 156 de 19 de agosto de 2021

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 09 (nove) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor GM MÁRCIO JOSÉ FERREIRA, matrícula nº 14.314-6, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63838


PORTARIA Nº 020/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do processo sob o nº 008/2021, instaurado pela Portaria nº 011/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 158 de 21 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor GM GILBERTO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 14.312-0, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63840


PORTARIA Nº 021/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do processo sob o nº 005/2021, instaurado pela Portaria nº 003/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 095 de 22 de maio de 2021.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 005/2021 na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 003/2021– CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 095 em 22 de maio de 2021 em desfavor do servidor Inspetor CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 12.866-0, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

,

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63842


PORTARIA Nº 022/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do processo tombado sob o nº 060/2021- CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 010/2021 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 156 de 19 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 060/2021 – CPIA/CGCM, na modalidade de Inquérito Administrativo, instaurado pela Portaria nº 010/2021– CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 156 em 19 de agosto de 2021, em desfavor do servidor, Subinspetor NYTHALMAR DIAS FERRERA, matrícula 14.246-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes 27 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

63843


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 017 / 2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designação de servidor municipal para a função de assessoramento desta Secretaria de Executiva da Receita e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0, para o exercício de atividades de assessoramento, no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, tais como:

I – Elaboração e revisão de leis, decretos e demais normas complementares de assuntos de natureza tributária, e de outras de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF;

II – Emissão de parecer tributário quando demandado pelo Secretário Executivo da Receita.

III – Realizar as tarefas de instrução e julgamento de processos, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.

IV – Outros trabalhos de análise e assessoria não previstos nos itens anteriores.

Art. 2º Tendo em vista o conteúdo normativo desta Portaria, fica garantida, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2021

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

63775


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 18.960,00 (dezoito mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino, Secretária em exercício.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimentos das Unidades Escolares, Creches e Cemeis ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 08 . REGISTRADA: FÁBIO DA COSTA ALBUQUERQUE 03802189760 – CNPJ: 34.420.065/0001-08. VALOR: R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação(Em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07 . REGISTRADA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 25.296.849/0001-85. VALOR: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS.ITENS: 3, 5 E 8. REGISTRADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA. – CNPJ: 01.687.725/0002-43. VALOR: R$ 620.775,00 (seiscentos e vinte mil e setecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 050/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2021.INEX.015.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021. CONTRATADA: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42. VALOR: R$ 729.414,72 (setecentos e vinte e nove mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Formação de registro de preço para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. REGISTRADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 11.380,00 (onze mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021.Maria Giovonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


CONTRATO Nº 049/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2021.INEX.016.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 1.689.320,40 (um milhão,seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos e vinte reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 054/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2021.INEX.017.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021. CONTRATADA: Ultrassonografia Médica de Permambuco Ltda EPP – CNPJ: 00.830.329/0001-80. VALOR: R$ 1.582.387,20 (um milhão,quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação em razão da CCT de 2021/2021 no percentual aproximado de 3,86% e reajuste em razão do IPCA no percentual aproximado de 2,55%, no contrato de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.284.928,56 (um milhão,duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 20.963.020,15 (vinte milhões,novecentos e sessenta e três mil e vinte reais e quinze centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva-Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

63875


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 16,69%, em razão do INCC, no contrato de tratamento de resíduos. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.455.200,00 (dois milhões,quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.165.040,00 (dezessete milhões,cento e sessenta e cinco mil e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva-Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

63876


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação em razão da CCT 2021/2021, no percentual aproximado de 3,79%, e reajuste em razão do IPCA no percentual aproximado de 2,70% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.720.381,86 (um milhão,setecentos e vinte mil e trezentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.777.305,94 (vinte e sete milhões,setecentos e setenta e sete mil e trezentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva-Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

63877


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 215.2021.PE.137.SDE.CPL3 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: A O LACERDA COMÉRCIO DE FOGOS EIRELI (GUARAY PIROTECNIA), CNPJ Nº 16.732.124/0001-0, para o LOTE 01. O valor homologado da Licitação é de R$ 807.000,00 (Oitocentos e sete mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS

Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 006.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Diante da ausência de recursos na fase de habilitação, Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA as empresas habilitadas J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04; KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38; M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21 para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 06 de janeiro de 2022, às 10h, no auditório da JABOATÃOPREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, e no e-mail cpl1jaboatao@gmail.com, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1

63824


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 080/2021, cujo objeto consiste na Formação de Registro de Preços para Fornecimento eventual e parcelado, de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPIS (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID -19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, pelo período de 06 (seis) meses, tendo como adjudicatária do item 4 a LICITANTE VENCEDORA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor global de R$ 88.020,00 (oitenta e oito mil e vinte reais), dos itens 5 e 11 a LICITANTE VENCEDORA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.795.950/0001-03, no VALOR GLOBAL de R$ 41.136,00 (quarenta e um mil, cento e trinta e seis reais), dos itens 7, 8, 9, 12 e 13 a LICITANTE VENCEDORA: CIRURGICA BIOMEDICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.215.901/0001-17, no VALOR GLOBAL de R$ 324.344,85 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), do item 6 a LICITANTE VENCEDORA: GO.MED DISTRIBUIDORA inscrita no CNPJ nº 17.114.621/0001-07, no VALOR GLOBAL de R$ 31.088,88 (trinta e um mil, oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), dos itens 16, 17 e 18 a LICITANTE VENCEDORA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.892.706/0001-08, no VALOR GLOBAL de R$ 26.252,40 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), do item 21 a LICITANTE VENCEDORA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 32.651.599/0001-10, no VALOR GLOBAL de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), dos itens 19 e 20 a LICITANTE VENCEDORA: PLÁSTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.159.991/0001-34, no VALOR GLOBAL de R$ 26.141,40 (vinte e seis mil, cento e quarenta e um reais e quarenta centavos), dos itens 14 e 15 a LICITANTE VECENDORA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.239.472/0001-37, no VALOR GLOBAL de R$ 28.995,84 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), dos itens 1, 2 e 3 a LICITANTE VENCEDORA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.707.683/0001-57, no VALOR GLOBAL de R$ 818.908,29 (oitocentos e dezoito mil, novecentos e oito reais e vinte e nove centavos), do item 10 a LICITANTE VECENDORA: TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.064.261/0001-90, no VALOR GLOBAL de R$ 34.230,00 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta reais). O valor total HOMOLOGADO da Licitação é de R$ 1.420.197,66 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

63857


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 223.2021.DISP.040.SMS.CPL4. Natureza do Objeto: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 90 (noventa) dias, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer Nº 326/2021 – ASJUR/SMS. Contratadas: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ/MF: 08.674.752/0001-40, para o item 01 com valor global de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais); DROGAFONTE LTDA CNPJ/MF: 08.778.201/0001-26, para os itens 02, 04, 06 e 08 com Valor global de R$ 37.265,00 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais); CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF: 03.652.030/0001-70, para os itens 03, 07 e 09 com valor global de R$ 280.260,00 (duzentos e oitenta mil, duzentos e sessenta reais). Valor Total Global R$ 346.025,00 (trezentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

63868