PORTARIA SAD Nº 03 / 2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Normatiza a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e sobre o Módulo de Plano de Contratações do Sistema de Governança Institucional.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar de nº 41/2021, art. 8º, §2º, b, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Portaria normatiza a elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2° Cada órgão e secretaria deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente, utilizando-se do Módulo de Plano de Contratações integrante da plataforma do Sistema de Governança Institucional – SGI.
Art. 3° O Módulo de Plano de Contratações constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria Municipal de Administração, para elaboração do PAC pelos órgãos e secretarias referidos no art. 1º.
Parágrafo único. O Sistema SGI pode ser acessado no endereço eletrônico https://governanca.jaboatao.pe.gov.br.
Art. 4º A elaboração do plano anual de contratações tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – evitar o fracionamento de despesas; e
V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Art. 5° Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I – Equipe de Planejamento de Contratações: equipe nomeada na forma do Art. 18 do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou secretaria;
II – Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer à Equipe de Planejamento de Contratações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
III – Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º Até o dia 1° de julho do ano de cada exercício, os setores requisitantes deverão incluir no SGI, acompanhadas das informações constantes no art. 7º, as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá incluir as contratações referentes às compras corporativas da Prefeitura com as informações consolidadas dos órgãos e secretarias.
Art. 7° O setor requisitante, ao requerer a inclusão de um item no PAC, deverá informar:
I – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços, quando implantado no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
II – a unidade de fornecimento do item;
III – quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV – descrição sucinta do objeto;
V – justificativa para a aquisição ou contratação;
VI – estimativa preliminar do valor;
VII – o grau de prioridade da compra ou contratação;
VIII – o mês desejado para a abertura do processo licitatório ou publicação do processo de contratação direta; e
IX – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
Exceções
Art. 8º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II – a hipótese prevista no Inciso VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão registradas no PAC, quando couber.
Consolidação
Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 6º, a Equipe de Planejamento de Contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza, justificando-se quando não o fizer;
II – adequar e consolidar o PAC, observado o disposto no art. 4º; e
III – elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a disponibilidade orçamentária e financeira e observados os incisos VIII e IX do art. 7º.
§ 1º A elaboração do calendário de que trata o inciso III do caput deverá observar os prazos médios para realização das etapas de todo o processo de contratação, entre elas a análise jurídica, a preparação para publicação e a fase externa de licitações, conforme modalidade, estabelecidos pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
§ 2º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá considerar a necessidade de elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e a disponibilidade da força de trabalho em cada processo de contratação de que trata o § 1º, na estimativa de tempo necessário para a instrução do processo.
§ 3º A Equipe de Planejamento de Contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
Aprovação
Art. 10. Até a primeira quinzena de setembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do SGI.
§ 1° A autoridade competente poderá reprovar itens constantes do PAC ou devolvê-los para a Equipe de Planejamento de Contratações realizar adequações, junto às áreas requisitantes, observada a data limite de aprovação e envio definida no caput.
§ 2° O PAC aprovado pela autoridade competente deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em até quinze dias corridos após a sua aprovação.
Revisão e redimensionamento
Art. 11. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, pelos respectivos órgãos e secretarias, nos seguintes momentos:
I – Nos períodos de 16 a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou secretaria;
II – Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício; e
III – Na quinzena posterior à aprovação ou alteração da Programação Financeira, prevista nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
§1° A alteração do PAC e sua justificativa, nas hipóteses deste artigo, deverá ser registrada no SGI e aprovada pela autoridade de que trata o art. 10, em até quinze dias corridos após o registro.
§2° A versão atualizada do PAC deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sendo destacados os itens inclusos, excluídos ou redimensionados.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 12. Na execução do PAC, a Equipe de Planejamento de Contratações deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam da listagem do PAC vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 11.
Art. 13. As demandas constantes do PAC deverão ser encaminhadas à Equipe de Planejamento de Contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada no inciso VIII do art. 7º.
Relatório de riscos
Art. 14. Durante a execução do plano de contratações anual, a Equipe de Planejamento de Contratações elaborará, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima trimestral e será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 2º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC) deverá verificar a aplicação desta Portaria nos processos licitatórios e de contratações diretas centralizados na forma do Capítulo III do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A SULIC poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta Portaria naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva.
Art. 16. O PAC, de que trata esta Portaria, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com normas específicas da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, caso existam.
Art. 17. Os órgãos e as secretarias assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do SGI, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Parágrafo único. Os órgãos, secretarias, dirigentes e servidores que utilizarem o Módulo de Plano de Contratações do SGI responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Art. 18. Os prazos e datas estabelecidos nesta Portaria serão aplicados a partir da elaboração do Plano Anual de Contratações do exercício de 2023.
Parágrafo único. No exercício de 2022, a elaboração do PAC será referente apenas ao segundo semestre, observado o prazo previsto no Art. 2º, § 3º do Decreto Municipal nº 167/2021.
Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
65898